CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020 TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA DE BACKUP GERENCIADO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA DE BACKUP GERENCIADO.
A Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, inscrita no MF CNPJ sob nº 49.227.796/0001-09, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada pelo Presidente da Câmara, Senhor Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG-11.045.320 SSP/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXX-ME, pessoa jurídica de direito privado com sede na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, na cidade de Pirangi, Estado de São Paulo, inscrita sob CNPJ nº 08.687.711/0001-98, Inscrição Estadual 539.016.073.114, neste ato representada por seu sócio-proprietário o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG 33.568.756-8 SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, pelo presente instrumento, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e, mediante as cláusulas e condições adiante discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de Sistema de Backup Gerenciado com armazenamento em núvem disponibilizando espaço máximo de até 1 TB (terabyte) para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que devidamente justificado, até o limite previsto no artigo 57 da Lei de regência.
2.2 Havendo prorrogação, os valores inicialmente contratados serão devidamente corrigidos, tomando-se como índice a variação do INPC do IBGE relativa ao período, podendo o ato ser formalizado através de Termo de Aditamento ou por Simples Apostilamento, de acordo com o §8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$320,00 (trezentos e vinte reais), em moeda corrente e em parcelas mensais iguais e consecutivas, até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, totalizando ao final do contrato a importância de R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais).
3.2 Para realização dos pagamentos, fica a CONTRATADA obrigada à emissão mensal de nota fiscal referente ao serviço prestado durante o mês.
3.3 Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações juros de 1% (dois) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
3.4 Os valores contratados não sofrerão reajustes até o término deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor mencionado no item 3.1 da cláusula terceira deste contrato, onerará o elemento 00.00.00.00.00, da Unidade Orçamentária 01.01, Código da Funcional Programática 01.031.0020.2.101, despesa 10, consignado na lei orçamentária do exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1 A CONTRATANTE deverá pagar pela prestação do serviço objeto do presente Contrato na forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá gerenciar, com segurança, o Sistema de Backup da
CONTRATANTE, disponibilizando o espaço máximo de até 1 (um) terabyte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
7.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.3 Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de acordo a legislação em vigor.
7.4 Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
7.5 A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este instrumento de contrato, observado o disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 Os casos omissos do presente Contrato serão resolvidos pelos partícipes, ficando eleito o Foro Distrital de Pirangi/SP, para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular em 03 (três) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Vista Alegre do Alto, 02 de janeiro de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto XXXX XXXXXXX XXXXXX-ME Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx RG: 26.454.762-7 RG:47.659.104-1