AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/CIMCERO/2018
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA – CIMCERO,
por meio de sua Comissão Permanente de Licitação (CPL), designada pela Portaria nº185/2017, de 31/08/17, “TORNA PÚBLICO” que fará realizar, LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO no LOTE, na forma de execução indireta por valor global, visando a contratação de empresa para o fornecimento Software de Gestão Administrativa e Financeira, conforme disposições descritas no edital e seus anexos, e, será regida pelas disposições da Lei Federal nº.
10.520 de 17 de julho de 2002, e de forma subsidiária pela Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações, além das demais normas e regulamentos atinentes à matéria.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.:1-13/2018
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e implantação de solução de Software de Gestão Administrativa e Financeira para o Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia
- CIMCERO na modalidade de licença por direito de uso, compreendendo o treinamento de pessoal e as manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas, assim como o serviço de assessoria nas áreas de tecnologia da informação.
DATA DE ABERTURA (DISPUTA DE PREÇOS): 22 de março de 2018. HORÁRIO: 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A Confederação Nacional dos Municípios atua como provedor do Sistema Eletrônico, cedido para uso conforme estabelecido no artigo 2º, §§ 4º e 5º do Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005.
EDITAL: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, estando ainda disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio na sede do Consórcio Público, sito a xxxxxxx xxxx xx xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xx-xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min ou se preferir pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 e pelo E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Ji-Paraná-RO, 07 de março de 2018.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro do CIMCERO Portaria nº 0185/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/CIMCERO/2018
1. PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA – CIMCERO, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.049.227/0001-57, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação (CPL), designada pela Portaria nº185/2017, de 31/08/17, “TORNA PÚBLICO” que fará realizar, LICITAÇÃO compartilhada, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO no LOTE, na forma de execução indireta por valor global, visando a contratação de empresa para o fornecimento Software de Gestão Administrativa e Financeira, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, e, será regida pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentada no âmbito do Estado de Rondônia pelo Decreto Estadual nº 12.205/06, pelo Decreto Federal 5.450/2005 e de forma subsidiária pela Lei Federal nº. 8.666/9, com a Lei Complementar nº. 123/2006, além das demais normas e regulamentos atinentes à matéria.
1.1.1. O Consórcio Público Intermunicipal – CIMCERO constitui-se por objeto, de gestão associada de serviços públicos, com a finalidade de implementar políticas públicas e executar serviços públicos ou obras de interesse comum, visando o fortalecimento e melhoria da gestão pública municipal, nos termos do “caput” do Art. 2º e incisos de seu Estatuto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.:1-13/2018
1.1.2. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA (DISPUTA DE PREÇOS): 22 de março de 2018. HORÁRIO: 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1.3. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no Edital.
1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DO OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e implantação de solução de Software de Gestão Administrativa e Financeira na modalidade de licença por direito de uso, compreendendo o treinamento de pessoal e as manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas, assim como o serviço de assessoria nas áreas de tecnologia da informação, com a finalidade de modernizar as metodologias e mecanismos de gestão administrativa em geral do Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO, conforme as especificações técnicas definidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES DA SESSÃO PÚBLICA VIA INTERNET
2.1. O Pregão Eletrônico em referência será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx A utilização do sistema de pregão eletrônico está consubstanciada nos §§2º e 3º do Artigo 2º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
2.1.1.A Confederação Nacional dos Municípios atua como provedor do Sistema Eletrônico, cedido para uso conforme estabelecido no artigo 2º, §§ 4º e 5º do Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005.
2.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado pela Superintendência de Licitações do CIMCERO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, constante da página eletrônica específicas, mediante chave de acesso e senha pessoal de identificação que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I. Coordenar o processo licitatório;
II. Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas a este Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
III. Conduzir a sessão pública na Internet;
IV. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório;
V. Dirigir a etapa de lances;
VI. Verificar e julgar as condições de habilitação;
VII. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII. Indicar o vencedor do certame;
IX. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
2.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório em epígrafe deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente via e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.4. As consultas formais serão respondidas diretamente aos licitantes interessados e disponibilizadas no site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, no campo MENSAGENS, no link correspondente a este edital.
2.5. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para abertura da sessão e início da disputa.
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UND | PROGRAMAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
SECRETARIA EXECUTIVO DO CIMCERO | 04.122.0001.2.001.0000 | 3.3.90.39.00 | RECURSO PROPRIO |
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.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA ESTIMATIVA DE PREÇOS .1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias especificas o Consórcio Público Municipal, a seguir: .2. O valor total estimado para a contratação é de R$ 108.926.83 (cento e oito mil novecentos e vinte e seis eais e oitenta e três centavos), sendo os preços com base em Cotações de Preço realizadas no mercado, as uais se encontram integrantes no processo administrativo Nº 1-13/CIMCERO/2018. .0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. .1. Os interessados em participar deste PREGÃO deverão estar previamente credenciados perante o sistema letrônico provido pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM, por meio do sítio xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, qual, disponibilizará aos interessados a chave de identificação e enha pessoal, obtidas pelo aplicativo específico do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, onde também everão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua orreta utilização. .1.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação or ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SUPEL – uperintendência de Licitações do CIMCERO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso ndevido da senha, ainda que por terceiros. .1.2. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação uanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus nexos. Estando a conformidade dos itens ofertados compatíveis com as especificações constantes do modelo NEXO II (CARTA PROPOSTA). .2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá declarar em campo róprio do Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, que: Texto na INTEGRA ↓ |
Declaro para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no Edital, que até a presente da inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Declaro para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que |
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não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízos das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como EM /EPP /COOP conforme a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência: (Sim ou Não). Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que concordo em oferecer garantia nos produtos negociados. |
.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA ou o enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), sujeitará o Licitante s sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais cominações legais. .3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que: .3.1. Atendam às condições deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida para abilitação, devidamente credenciadas junto ao sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, través do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, e, que estejam regularmente estabelecidas no aís, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação (Contratação de mpresa para o fornecimento e implantação de solução de Software de Gestão Administrativa e Financeira a modalidade de licença por direito de uso, compreendendo o treinamento de pessoal e as manutenções orretivas, evolutivas e adaptativas, assim como o serviço de assessoria nas áreas de tecnologia da informação). .4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos eguintes casos: .4.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; .4.2. Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, oligadas ou subsidiárias entre si. .4.2.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da articipação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, onforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento o Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios m licitações por ela promovidas: ‘Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de onsórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, o ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços’. .4.3. Que por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Direta ou ndireta de qualquer esfera do poder Público, desde que o Ato tenha sido publicado na Imprensa Oficial, pelo rgão que a praticou, e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, |
parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. E, também aquelas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
4.4.4. Impedidas de licitar e Contratar com a Administração Pública do Estado de Rondônia, inscritas no CAGEFIMP, nos termos da Lei Estadual nº 2414, de 18 de fevereiro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº16.089/2011;
4.4.5. Estrangeiras que não funcionem no País.
4.4.6. Que se apresentarem sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, sindicatos, associações, qualquer que seja a modalidade de constituição.
4.4.7. Xxxxx, sócios, gerentes ou diretores sejam cônjuges, companheiro (a) ou parente em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos respectivos membros da Superintendência de licitações (CPL) do CIMCERO e/ou qualquer outro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da Licitação.
4.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente neste PREGÃO ELETRÔNICO:
4.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.5.2. Servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou no exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92;
4.5.3. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação;
4.5.3.1. Para tais efeitos entendem-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.6. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.7. Não poderão participar deste processo licitatório nenhuma empresa, funcionários ou instituição vinculada a Entidade Promotora da Licitação.
5.0 - DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. Para participar do pregão, o LICITANTE deverá se credenciar no Sistema “PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS”, através do xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL Avenida Xxxx xx xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xx-xxxxxx, Xxxxxxxx Tel.: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 E mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 5.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CIMCERO, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao Pregoeiro para imediato bloqueio de acesso. 6.0 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL no LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos e definidos neste Edital e os constantes no Anexo I - Termo de Referência, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 7.0 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente CADASTRAMENTO da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente no sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS On-line, a partir da data de divulgação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data e os horários estabelecidos para o cadastramento da proposta, conforme o quadro abaixo: |
7.1.1. O CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: As propostas devem ser cadastradas no Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, iniciando as 16h00min do dia 09 de Março de 2018 até as 09h00min do dia 22 de Março de 2018 (Horário de Brasília-DF), quando então encerrar–sê-a automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.1.2. A SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A disputa de preços iniciar-se-á, impreterivelmente as 10h00min do dia 22 de março de 2018. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) |
7.2. O cadastramento da PROPOSTA DE PREÇÕS efetiva-se com o preenchimento eletrônico dos dados, observados as etapas descritas no subitem anterior, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO II - A deste Edital, especificamente no campo eletrônico de informações fornecido pelo sistema, conforme indicado no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. Deverão cadastrar tão somente os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado. “NÃO poderá o LICITANTE informar qualquer dado que possibilite a sua identificação (tais como: nomes, endereços, logos da empresa, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO” da proposta. |
7.3. O cadastramento eletrônico da PROPOSTA DE PREÇOS implica na plena aceitação, por parte do LICITANTE, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, pressupondo o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4. Os preços cadastrados no sistema eletrônico da PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e transcritos na PROPOSTA DE PREÇOS devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, fretes, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer despesas extras e necessárias e as julgadas essenciais ao cumprimento do objeto.
7.5. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas de lances que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e seus Anexos.
7.6.O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto Nº 12.205/06), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art. 13, Decreto nº 12.205/06).
7.7. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.8. Nos casos em que o valor da proposta cadastrada for 70% (setenta por cento) inferior ao valor orçado pela Administração, o Pregoeiro, poderá verificar a exequibilidade das propostas e oportunizará ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.9. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – CATMAT e as constantes do ANEXO II (CARTA PROPOSTA) prevalecerão às últimas.
7.10. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena do Licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.0 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS CADASTRADAS NO SISTEMA E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1. No horário estabelecido para a sessão de disputas de preços via INTERNET, sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, e, de conformidade com o Edital, terá início à sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando ao Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, as quais deverão estar em perfeita consonância com as exigências e condições dispostas nos subitens 7.2 deste Edital e seus anexos.
8.1.1. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, as especificações descritivas do objeto ofertado que se encontra inserido no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema eletrônico, confrontando suas especificações com as exigências deste edital, podendo DESCLASSIFICAR, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com as descrições e condições constantes do ANEXO II - A (Descrição do Objeto) deste edital ou que omitirem informações nele exigidas.
8.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou aparentemente inexequível, o Pregoeiro poderá justificar, através do sistema eletrônico, e então DESCLASSIFICÁ-LA.
8.2.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
8.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem
DESCLASSIFICADAS pelo Pregoeiro.
8.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, conforme Edital.
8.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados (quando houver), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.5.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
8.5.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA.
8.6. O comando para a abertura e o fechamento da fase de lances será feito pelo Pregoeiro junto ao sistema eletrônico específico / PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
8.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.11. Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
8.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do ITEM.
8.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade.
8.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.12.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
8.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo Pregoeiro, de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.
8.13.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.
8.14. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.16. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EP), e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar n. 123/2006.
8.17. Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EP), nos termos da Lei Complementar 123/2006, o qual ocorrerá de forma automática pelo Sistema.
8.18. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
8.19. Para efeito do disposto no item 8.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.19.1. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EP) melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances.
8.19.2. Não ocorrendo à contratação da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EP), na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 8.18, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.19.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.19.4. O disposto no item 8.17 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EP).
8.19.5. Ocorrendo a situação prevista no item 8.19.1, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EP) melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão.
9.0 - DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA VENCEDORA E O CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. CONDIÇÕES DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
Encerrada a etapa de lances o LICITANTE detentor da proposta classificada em primeiro lugar deve enviar para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxx “PROPOSTA DE PREÇOS” devidamente ajustada com o lance final negociado, num prazo de até 30 (trinta)Minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro. A proposta de preços deve estar de acordo com as especificações técnicas do objeto ofertado, conforme descrito no Modelo constante no ANEXO II DESTE EDITAL, sob pena de responsabilidade administrativa (advertência, multa, suspensão do direito de licitar e/ou declaração de inidoneidade).
9.1.1. O Pregoeiro encaminhará mensagem via chat de convocação, disponibilizando-o ao licitante. O licitante deverá encaminhar o arquivo solicitado (formatos aceitos: .pdf, .doc, .xls, .rar, .zip).
9.1.2. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo Pregoeiro, através do
CHAT MENSAGEM.
9.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser digitada e impressa em papel timbrado em 1 (uma) via, redigida, de preferência, em língua portuguesa (salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente), sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo responsável ou procurador da empresa licitante, conter a Razão social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, e-mail e telefone do licitante, bem como conta - corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados, na hipótese de sagrar-se vencedora desta licitação, e, constar, no mínimo, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO:
9.2.1. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de cadastramento da proposta inicial no sistema eletrônico;
9.2.2. Prazo para entrega do produto dentre outros, conforme item 14 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital;
9.2.3. Preço Unitário e Total de cada item, de acordo com o preço praticado no mercado, e, de conformidade com o disposto no inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo, e por extenso (preço total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas)casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado0,01, considerando as quantidades constantes no ANEXO II (MODELO DE CARTA PROPOSTA) do presente edital.
9.2.4. Nos preços propostos devem estar computados todos os custos com mão de obra, materiais, impostos, taxas, fretes, insumos, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, remuneração, e, demais despesas que direta ou indiretamente estejam relacionados com a entrega dos materiais, objeto deste Pregão, inclusive obedecendo a todas as normas de garantia e segurança que constituirão o único, exclusivo e completo preço dos sistemas (softwares) materiais/equipamentos.
9.3. O Pregoeiro poderá a seu critério, convocar 01 (uma) ou mais licitantes de menores lances, as que estejam compatíveis em relação ao estimado para contratação. O Pregoeiro obedecerá à ordem de classificação para análise das propostas de preços, devendo, os licitantes, anexarem ao Sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, suas referidas propostas de preços, atualizada com o valor da última oferta, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, após a convocação, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
9.3.1. Caso a licitante, por motivos supervenientes, tenham dificuldade em anexar sua proposta de preços no Sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, esta deverá entrar em contato com o Pregoeiro imediatamente, justificando as razões do impedimento no CHAT DE MENSAGEM do sistema eletrônico, as quais serão analisadas pelo Pregoeiro, que após o exame enviará mensagem pelo próprio sistema, informando se aceita ou não a justificativa apresentada. Em aceitando, a licitante deverá enviar sua proposta no prazo remanescente aos 30 (trinta) minutos concedidos, via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sendo necessário confirmar o recebimento do e-mail com o Pregoeiro, o qual poderá ser retransmitido aos interessados, desde que requerido ao Pregoeiro, através de e-mail. A falta de justificativa ou a sua não aceitação devidamente motivada por parte do Pregoeiro, implicará na desclassificação da proposta.
9.4. Serão considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas.
9.5. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
9.6. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, suspender a sessão, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. Os preços propostos serão, para todos os efeitos legais, de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.7. No caso de haver discordância entre as especificações do objeto deste Pregão cadastradas no sistema eletrônico “PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS” e o disposto neste Edital e seus anexos (Especificações Técnicas), o licitante deverá obedecer às exigências editalícias.
9.8. Após cumprimento das exigências, o Pregoeiro declara ACEITO a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS / AMOSTRAGEM:
9.2.1. O julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS dar-se-á pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”
no “LOTE”.
9.2.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade dos preços de todos os itens do Lote em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, na estrita observância ao cumprimento às especificações técnicas e os parâmetros mínimos exigidos no Anexo I
9.2.3. A proposta será classificada quando constatada que a margem percentual (%) de desconto encontra-se uniforme e idêntica para todos os ITENS do LOTE. Devendo ainda, a LICITANTE apresentar preços para todos os itens, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
9.2.4. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. Deverão enviar tão somente os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado.
9.2.5. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE (1): Após classificação da proposta, uma vez constatado e negociado o melhor preço, será a LICITANTE convocada pelo PREGOEIRO para o envio dos documentos nas condições e prazos constantes do item 12 e subitens deste Edital.
9.2.6. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE (2): Após constatada a regularidade da documentação exigida no item 12 e subitens deste Edital, será a empresa convocada para que apresente o sistema em um prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias corridos, para aplicação dos roteiros de testes estabelecidos no Anexo IV do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
10.0. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS:
10.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.2. O órgão promotor da licitação poderá não aceitar e não adjudicar o LOTE cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, apurado pelo CIMCERO.
10.3. Caso a licitante não se manifeste no prazo máximo de até 10 (dez) minutos através do CHAT MENSAGEM ao ser convocada, ou não aceite negociar pelo valor proposto, poderá o Pregoeiro desclassificar a licitante no item cujo preço seja superior ao estimado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA – CIMCERO.
10.4. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico através do “chat”, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre a sua aceitação.
11.0 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, no que tange aos lances e negociação, o Pregoeiro verificará a aceitação da Proposta de Preços da licitante conforme disposições contidas no presente Edital, na estrita observância ao critério de julgamento estabelecido no subitem 6.1 e das exigências constantes do item 9.2.2 deste Edital.
11.2. Se a proposta de preços não for aceita, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.4. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
11.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação.
12.0 – DO ENVIO ELETRÔNICO – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A LICITANTE, deverá encaminhar os documentos de habilitação em arquivo (formatos aceitos: pdf,
.doc, .xls, .rar, .zip) para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro. Sendo:
a) Independente da confirmação já efetuada no sistema eletrônico, deverá enviar a Declaração de superveniência de fato impeditivo de habilitação em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
b) Independente da confirmação já efetuada no sistema eletrônico, deverá enviar Declaração de que, não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (C.F.B., Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, e, apresentar também:
12.2. Para fins de HABILITAÇÃO JURIDICA, exigir-se-á das licitantes os seguintes documentos (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Xxxxxx (s) de identidade (s) e CPF do (s) representante (s) legal (s);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações (em vigor) ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, (art. 29 da Lei Federal 8.666/93 / Lei nº 12.440, de 2011):
a) Alvará de Localização e Funcionamento, sede da pessoa jurídica, em validade;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Unificada Perante a Receita Federal e Dívida Ativa da União, conforme Portaria MF 358 de 05 de setembro de 2014, regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos/Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual, sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos/Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Fazenda Municipal, sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A de Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.3.1. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar nº 123/06, art.43, §1º).
12.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
12.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à CPLconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
12.4. Para fins de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, exigir-se-á das licitantes os seguintes documentos (art. 30 da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94):
12.4.1. Comprovação de a LICITANTE possuir ATESTADO (S) DE CAPACIDADE (S) TÉCNICA (S) - ACT (S), expedidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente identificada em nome da licitante, que comprove aptidão no fornecimento do objeto deste Pregão, conforme exigências constantes no Item 6 do Anexo I – Termo de Referência.
12.4.2.1. OBSERVAÇÃOS RELEVANTE EM FACEA APRESENTAÇÃO E ACEITAÇÃO DE DECLARAÇÃO (S) E ATESTADO (S) DE CAPACIDADES TÉCNICAS - ACT (S)
a) o atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto.
b) para fins de comprovação da capacitação técnica, considerar-se-á parcela de maior relevância e valor significativo em característica e semelhança do objeto da licitação, os atestados que em sua individualidade ou soma, contemplem, prazo de execução compatível ao prazo pretendido para a contratação e deverão constar ainda o encerramento de no mínimo 01 (um) exercício nos sistemas de contabilidade e folha de pagamento (Balanço anual, RAIS e DIRF);
c) os atestados e/ou declarações emitidos por pessoa de direito privado deve ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica n. º 01 de 14/02/2017, publicada no DOE 38 de 24/02/2017 e n. º 02/2017/GAP/SUPEL de 08/03/2017, publicada no DOE 46 de 10/03/2017).
d) E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafos 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas fiscais, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o
Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Orientação técnica n.º. 01 e 02/2017/GAP/SUPEL de 14/02/2017).
e) A Administração, por meio da Comissão ou servidor (es) designado (s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste informações inverídicas.
12.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
12.5.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias caso não conste o prazo de validade.
12.5.2. Certidão Simplificada da Junta Comercial do respectivo Estado, emitida pelo órgão competente,
expedida nos últimos 60 (sessenta) dias caso não conste o prazo de validade.
00.0.0.Xx Licitantes terão que apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente autenticado e/ou registrado no órgão competente, para aferir se esta possui Patrimônio Líquido (Licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (Licitantes constituídas a menos de um ano) no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 31, da Lei Federal 8.666/93. Vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios. Tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil e deverão conter a assinatura do administrador da firma e do contabilista, devidamente registrado no conselho Regional de Contabilidade.
12.5.3.1. Será considerado válido o balanço patrimonial apresentado devidamente publicado até 30 de abril de 2016 (exercício subsequente ao do encerramento), inclusive para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumidas que utilizam o SPED.
12.5.4. As Licitantes consignadas no regime de tributação com base na Lei 9.249/1995 e que integram a Escrituração Contábil Digital – ECD, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1420, de 19 de dezembro de 2013, atualizada pela Instrução Normativa RFB Nº 1594, de 01 de dezembro de 2015e o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar:
a) Recibo de Entrega de Livro Digital;
b) Termo de Abertura e Encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
c) Balanço Patrimonial e Demonstrações dos Resultados do Exercício extraídos do Livro Digital;
12.5.4.1.A Escrituração Contábil Digital- ECD, compreende a versão digital dos seguintes livros:
a) Livro diário e seus auxiliares, se houver;
b) Livro razão e seus auxiliares, se houver;
c) Livro Balancetes Diários;
d) Xxxxxxxx e Fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
12.5.4.2. As exigências constantes nos subitens 12.6.4 e 12.6.4.1, não afastam a obrigatoriedade da licitante de apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente registrados e no prazo da Lei, observado ainda o disposto no Art. 1.186, inciso II, do Código Civil Brasileiro.
12.5.5. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima)
a.1.) Publicados em Diário Oficial;
a.2.) Publicados em jornal de grande circulação;
a.3.) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante; ou
a.4.) Por fotocópia autenticada ou registrada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA)
b.1.) Por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
12.5.5.1. As empresas enquadradas no subitem 12.7.5, letras “a” e “b”, deverão observar ainda o que dispõe o Art. 175 da Lei nº 6.404/76;
12.5.6. Para comprovar a boa situação financeira, as Licitantes terão que apresentar junto com o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, análise devidamente assinada pelo Contabilista responsável, dos seguintes índices: Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (ISG) e Liquidez Corrente (ILC)com o resultado igual ou maior que 1,00 (um inteiro) e do Endividamento Geral (GEG) e Endividamento Corrente (GEC) com o resultado igual ou menor que 0,5 (zero vírgula cinco), calculados de acordo com a aplicação das fórmulas contábeis aplicados a matéria.
12.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO E SUA ACEITABILIDADE
12.6.1. Caso a licitante, por motivos supervenientes, tenha dificuldade em anexar sua documentação de habilitação no Sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, esta deverá entrar em contato com o Pregoeiro imediatamente, justificando as razões do impedimento no CHAT DE MENSAGEM do Sistema Eletrônico, as quais serão analisadas pelo Pregoeiro, que após o exame enviará mensagem pelo próprio sistema, informando se aceita ou não a justificativa apresentada. Em aceitando, a licitante deverá enviar sua documentação no prazo remanescente aos 120 (cento e vinte) minutos concedidos, via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sendo necessário confirmar o recebimento do e-mail com o Pregoeiro, o qual poderá ser retransmitida aos interessados, desde que requerido ao Pregoeiro, através de e-mail. A falta de justificativa ou a sua não aceitação devidamente motivada por parte do Pregoeiro, implicará na inabilitação.
12.6.2. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
12.6.3. Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na habilitação ou que apresentarem documentos com data de validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que
ponha em dúvida a veracidade dos dados, ressalvado o disposto na Lei Complementar 123/2006 e alterações, que diz respeito ao Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
12.6.4. Será admitida a comprovação da regularidade fiscal também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
12.6.5.A documentação deverá ser apresentada em original ou por meio de qualquer processo de cópia, exclusivamente autenticada por Tabelião de Notas ou Servidor da Superintendência de Licitações – CPL/CIMCERO, mediante apresentação dos originais para conferência, sendo que as certidões emitidas pela Internet somente terão validade após a verificação “online”nos sítios oficiais.
12.6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
12.6.7. Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.6.8. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
12.7. Ainda para fins de habilitação, o Pregoeiro promoverá a consulta aos cadastros abaixo:
12.7.1. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o CIMCERO e quaisquer dos Municípios Consorciados;
12.7.2. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia – CAGEFIMP;
12.7.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada.
12.8. DA ACEITABILIDADE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.8.1. Na fase de Habilitação, depois de ACEITO as documentações, o Pregoeiro HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.8.2. Não poderá haver desistência dos documentos emitidos, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
12.8.3. Serão analisadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e equipe técnica se for o caso, a documentação de habilitação sua conformidade com o solicitado no item 12.0 e subitens do edital. Após, será realizada o julgamento da Habilitação.
12.8.4. Se a documentação de habilitação não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, observados os critérios de desempate, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital, e, assim, efetuar a habilitação da proponente, declarando - o vencedor do certame, abrindo o prazo recursal.
12.8.5. A habilitação da licitante poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às licitantes através do sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
12.9. DO PRAZO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA NEGOCIADA VIA POSTAL OU SILIMILAR.
12.9.1. Após declarar a Licitante vencedora no certame, nos termos do Inciso XVIII do Art. 4º da Lei 10.520/2002, observados ainda que a LICITANTE atendeu as exigências do Anexo IV do Anexo I – Termo de Referência, decorridos os prazos sem quaisquer manifestações, o PREGOEIRO solicitará que a (s) empresa (s)vencedora (s) detentora (s) da melhor proposta, encaminhe a Superintendência de Licitações/CIMCERO - franqueada especificamente ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio (Endereço: Xxxxxxx xxxx xx xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, CEP: 76.900-181 Ji-paraná/RO) toda a DOCUMENTAÇÃO constante do ITEM 12 deste Edital, juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS, já adequada aos preços ofertados, conforme ANEXO II DO EDITAL, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação, que será realizada pelo CHAT de mensagens do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas.
12.9.2.A documentação deverá ser apresentada em original ou por meio de qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Superintendência de Licitações do CIMCERO, Pregoeiro e/ou membro da Equipe de Apoio mediante apresentação dos originais para conferência, sendo que as certidões emitidas pela INTERNET ficam condicionadas à confirmação no endereço eletrônico específico (SITE OFICIAL), que constituem meio legal de prova.
12.9.3.O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar dos Licitantes, em qualquer tempo, no curso desta licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
12.9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
13.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Verificada o atendimento das exigências fixado neste Edital e observado os dispostos nos incisos XX e XXI do Art. 4º da Lei 10.520/2002, será o objeto deste Pregão adjudicado em favor da (s) LICITANTE (s)vencedora (a) do presente Pregão Eletrônico.
13.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata e relatórios gerados automaticamente pelo Sistema Eletrônico do Portal de Compras Públicas, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
13.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela autoridade competente que decidiu o recurso, nos termos do Inciso XXI do Art. 4º da Lei 10.520/2002.
13.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Superior do CIMCERO e/ou outro competente para tal e só poderá ser realizada depois da adjudicação, na estrita observância aos termos do Inciso XXII do Art. 4º da Lei 10.520/2002.
13.5. Quando houver a interposição de recursos e o Pregoeiro mantiver sua decisão, será o recurso submetido a Autoridade Superior do CIMCERO para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
13.6. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, e contratos decorrentes no prazo definido neste Edital e seus Anexos
14.0 - DA IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL E DOS RECURSOS
14.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para aberturada sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá propor impugnação deste ato convocatório;
14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
14.3. Acolhida à impugnação contra este ato convocatório e ultimadas as providências dela decorrentes, será definida e publicada pelo Pregoeiro nova data para realização do certame.
14.4. Declarado (s) o (s) vencedor (es), o Pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo,30 minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, sendo-lhe (s) concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência de Licitações do CIMCERO.
14.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência deste direito, promovendo o Pregoeiro a adjudicação do objeto ao
(s) licitante (s) declarado (s) vencedor (es).
14.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.10. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação deste edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Superintendência de Licitações do CIMCERO, localizada na xxxxxxx xxxx xx xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX: 76.900-181, Ji-paraná/RO, em dias úteis, no horário das 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, e ainda, remetidos via correio eletrônico para o e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, respeitados os prazos inicialmente definidos neste instrumento, o qual deverá receber, decidir os recursos encaminhando a autoridade competente quando mantiver sua decisão.
14.11. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Pregão poderão ser consultados no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e/ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,que será atualizado a cada nova etapa constante neste edital.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Conforme descrito no Item 10 do Anexo I -Termo de Referência deste Edital.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Conforme descrito no Item 11 do Anexo I -Termo de Referência deste Edital.
17 - DO CONTRATO
17.1. O Contrato será regulado por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 54 da Lei Federal 8.666/93), conforme as condições gerais constantes no Anexo I - Termo de Referência e do Anexo VI - Minuta Contratual, partes integrantes deste Edital.
18 – DOS PRAZOS DE ENTREGA, LOCAL DE ENTREGA E FORMAS DE RECEBIMENTOS
18.1. Conforme descrito nos itens 14 e 19 do Anexo I -Termo de Referência deste Edital.
19 - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
19.1. O pagamento será efetuado de acordo com as disposições contidas no item 21, observados também o subitem 19.1.8 do Anexo I -Termo de Referência deste Edital.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Além das penalidades, multas e sanções administrativas constantes no Anexo I - Termo de Referência,
constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos artigos 81, 88, 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
21.0- DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer
outros documentos, ressalvado o disposto na Lei Complementar 123/2006 e alterações, que diz respeito ao Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP);
21.2. A Superintendência de Licitações do CIMCERO, na defesa do interesse do serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, nos termos da Lei;
21.3. Qualquer modificação neste Edital implicará na divulgação destas pelo (s) mesmo (s) instrumento (s) de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o (s) prazo (s) inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
21.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) pregoeiro (a) em contrário.
21.5. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o horário de funcionamento da Superintendência de Licitações do CIMCERO, no horário das 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.9. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Superintendência de Licitações do CIMCERO, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito;
21.10. As empresas que não mantiverem as suas propostas e/ou não encaminhar os documentos exigidos no presente instrumento convocatório responderão processo administrativo e poderão ser suspensas de participar das licitações dos Municípios Consorciados ao CIMCERO, podendo ainda sofrer outras penalidades em conformidade com a lei;
22 - DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ji-paraná - RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação, contrato e procedimentos dela resultantes, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
23 - DOS ANEXOS
Fazem parte integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I: Termo de Referência (TR);
b) Anexo II: Modelo de Carta Proposta (Especificações Técnicas);
b.1) Anexo II-A: Descrição do Objeto / Cadastro Eletrônico da Proposta);
b.2) Anexo II-B: Planilha Referencial de Preços;
c) Anexo III: Modelo de Declaração Independente de Proposta;
d) Anexo IV: Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
e) Anexo V: Modelo de Declaração quanto ao cumprimento das Normas Relativas ao Trabalho do Menor;
g) Anexo VI: Minuta de Contrato.
Ji-paraná/RO, 07 de março de 2018
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro do CIMCERO Portaria nº 0185/2017
(ANEXO I DO EDITAL)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Em atendimento ao artigo 6º, inciso IX, combinado com o artigo 7º, § 2º, inciso I ao IV, da Lei nº 8.666/93, foi elaborado o presente Termo de Referência com o objetivo de descrever todas as exigências que devem ser atendidas para contratação de empresa para fornecimento de solução de Software de Gestão Administrativa e Financeira para o Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO, com prestação de serviços de implantação e treinamento, manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas, assim como serviço de assessoria nas áreas de tecnologia da informação, com a finalidade de modernizar as metodologias e mecanismos de gestão administrativa em geral.
1.1.PÚBLICO DO DOCUMENTO
Empresas de soluções de tecnologia da informação com especialidade em Administração Pública, com experiência no atendimento a Consórcio Intermunicipal, que estejam dispostas a concorrer no processo de licitação de sistemas de gestão administrativa e financeira para o Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO.
1.2.MATÉRIAS DE REFERÊNCIA
Leis Federal 4.320/1964, 8.666/93, 10.520/2002 e 12.527/2011;
Leis Complementar 101/2001, 123/2006 e 131/2009;
Instrução Normativas do TCE-RO em especial as 013/2004, 018/2006, 019/2006, 022/2007, 026/2010, 030/2012, 039/2013 e 052/2017;
Decisões do TCE-RO (acórdãos);
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
Demais normas complementares aos materiais supracitados.
1.3. DEFINIÇÕES E SIGLAS
SML – Superintendência Municipal de Licitação EAP - Estrutura Analítica do Projeto
CEAR – Comissão Especial de Avaliação e Recebimento
EMPRESA – Organização que apresente propostas para o objeto da licitação CONTRATADO – Organização externa, vencedora do certame, responsável por produzir um produto ou serviço, de acordo com as normas estipuladas pelo contrato.
CONTRATANTE – Aquele que usa os serviços ou consome produtos de um fornecedor. SISTEMA – Conjunto de Softwares para atender um procedimento administrativo.
SERVIÇO CORRELATO DE SOFTWARE: Execução de atividades, trabalho ou obrigações relacionadas ao produto de software, tais como, seu desenvolvimento, manutenção e operação.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa qualificada para fornecimento de solução de Software de Gestão Administrativa e Financeira para o Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO na modalidade de licença por direito de uso, serviços de suporte técnico, manutenção do ambiente de produção, instalação e configuração de toda a solução ofertada nos servidores disponibilizados pelo Consórcio, com a adequação do produto de acordo com as necessidades de identidade visual do Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO. Contemplando os atributos funcionais destacados no anexo I deste termo de referência, incluindo:
● Sistema de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria;
● Sistema de Compras de Materiais e Serviços, inclusive Pregão Presencial;
● Sistema de Gerenciamento de Estoques (Almoxarifado);
● Sistema de Patrimônio Público;
● Sistema de Controle de Veículos (Frotas);
● Sistema de Protocolo e Despacho de Processos;
● Sistema de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento;
● Sistema Integrado de Arrecadação de Receitas;
● Portal da Transparência, Acesso a Informação e Ouvidoria (Leis 131/2009 e 12.527/2011);
● Software núcleo;
● Softwares adicionais;
● Serviço de instalação;
● Serviço de implementação;
● Parametrização;
● Customização (adequação dos programas aos processos administrativos);
● Acesso a bancos de dados contendo dados dos sistemas legados;
● Testes;
● Implantação em produção;
● Operação inicial assistida;
● Treinamento;
● Manutenção/garantia;
● Saneamento e migração de base de dados dos sistemas legados;
● Operação do ambiente de produção;
● Manutenção do banco de dados.
O presente projeto básico tem por fim atender as determinações legais, mormente no que concerne a definição do objeto, a regular dotação orçamentária, a especificação ou a delimitação dos quantitativos do produto, bem como acerca da fiscalização dos objetivos do contrato e colocação das cláusulas contratuais cabíveis para a situação.
Os produtos de software deverão ser entregues em mídia digital para armazenamento. Da mesma forma a documentação técnica, os manuais, os scripts de instalação e implantação, bem como o que for necessário ao desenvolvimento dos serviços, como também as bases de dados saneadas. Os serviços correlatos serão entregues conforme EAP descrita neste documento e aceitos conforme critérios de aceitação também descritos neste documento.
Os softwares contratados deverão permitir interação/intercâmbio de arquivos com os seguintes sistemas:
SIGAP - TCE-RO; MANAD - RFB;
SISTEMAS BANCÁRIOS - FEBRABAN; E-SOCIAL - MTE;
SEFIP - CEF; CAGED - MTPS; DIRF- RFB; RAIS - MTPS;
E demais sistemas governamentais que admitam importação/exportação de dados. Características técnicas serão encontradas no ANEXO I deste Termo de Referência.
3. DIREITOS DE DISTRIBUIÇÃO, USO E PROPRIEDADE DO SOFTWARE
Em caso de contratação de software proprietário, o banco de dados estará sob uma licença de uso restrito a CONTRATANTE, protegidos por direitos autorais e de sua propriedade. A cópia, redistribuição, engenharia reversa e modificação do mesmo somente será permitida com a prévia autorização da contratada.
Nos casos em que o participante não seja o fabricante dos softwares, deverá este apresentar declaração do fabricante/desenvolvedor que comprove sua condição de legítimo representante e de que possui condições técnicas e aptidão para fornecer as licenças bem como treinar e dar suporte aos usuários finais das soluções. A referida declaração deverá mencionar especificamente a autorização para participar em licitações junto o Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO.
A locação da licença de uso se dará por 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos até o limite imposto pela legislação aplicável.
O CONTRATADO não poderá após a implantação no ambiente de produção restringir ou limitar qualquer acesso por parte do Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO a extração por qualquer meio das informações ali inseridas cuja propriedade é do consórcio.
O SOFTWARE poderá ter chaves de acesso mensais, onde essas chaves de acesso poderão restringir somente a inserção de novos dados, caso haja descumprimento contratual ou rescisão contratual por parte da CONTRATANTE.
4. DA JUSTIFICATIVA
A necessidade de modernização com foco na melhoria do desempenho, procurando uma maior eficiência da gestão administrativa gerou a demanda para contratação de software que pudesse de forma direta ou indireta, agregar valor aos serviços prestados pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO aos entes consorciados e cidadão. Trazendo maior transparência a seus processos administrativos e possibilitando aos gestores do órgão a obtenção de informações estratégicas necessárias ao planejamento de suas ações garantindo a otimização de recursos, então, desde o ano de 2013 o CIMCERO passou a utilizar estes softwares em sua estrutura administrativa.
Devido os custos gerados pela contratação de Softwares para informatização do CIMCERO, foi realizado alguns estudos e pesquisas quanto a adoção de software com licença “livre”, através do portal de software público brasileiro xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o qual já disponibiliza o e-Cidade gratuitamente para ser implantado, e sugere possuir já diversas empresas devidamente cadastradas para realizar a implantação dos sistemas.
Desta feita, cabe justificar as razões pelas quais declinamos da opção de utilização de uma solução de informatização baseada em softwares gratuitos. Primeiramente, é forçoso salientar que, embora tenhamos promovido às pesquisas necessárias, desconhecemos no atual momento solução de software livre que faça a abrangência de todas as funcionalidades que o Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO necessita.
Há que se enfatizar, inclusive, que todos os modelos de softwares livres pesquisados sempre deixaram a desejar no quesito funcionalidade e integração.
Em se considerando a realidade deste consórcio, a vantajosidade na aquisição de um software de domínio púbico se mostraria inexistente, considerando que o tão propalado custo zero na aquisição de licenças triplicaria se considerarmos a necessidade de customização dos sistemas. Para salientar a presente assertiva, cabe informar que este consórcio não dispõe de equipe técnica na área de informática.
Tecnicamente, o software livre possui uma série de desvantagens, tais como a inexistência de fabricante formalmente responsável pelas falhas, falta de garantia de suporte, incompatibilidade com versões por causa do alto número de atualizações, descontinuidade de alguns softwares. Além disso, a interface de usuário não fica uniforme nos aplicativos e a instalação e aplicação se mostram bastante difíceis, em se verificando a escassez de mão de obra para o desenvolvimento e suporte.
A migração da base de dados para uma solução livre é um processo crítico e de extrema complexidade. Para que a mesma tenha sucesso os desenvolvedores das duas soluções (a ser substituída e a substituta) devem fazer um planejamento, um mapeamento e desenvolver uma camada de software que fará a equivalência de informações. Saliente-se que este processo é moroso, complexo, demorado e caro, pois as duas empresas fornecedoras deverão gastar horas de programação para construir ferramenta para migração.
Portanto, embora as notícias informem que os sistemas operacionais baseados em softwares livres tragam em si uma aparente vantagem, a mesma cai em descrédito em se considerando que o software de domínio público, assim como os comercializados por empresas privadas, também precisa ser implantado, convertido, configurado, migrado e, ainda, requer manutenções preventivas, corretivas e adaptivas, colocando o Consórcio dependente de uma solução simplória que não atende suas necessidades.
Ademais, há que se observar uma série de entraves técnicos que, de plano, deverão ser equacionados em se optando por uma solução de informática baseada em um software de domínio púbico. Nenhum dos produtos disponíveis hoje apresenta-se customizado para atender as todas as exigências da Portaria nº 403/2016-STN, de 28 de junho de 2016, que norteiam a implantação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP. Em nível do Estado de
Rondônia os softwares livres disponíveis não se apresentam adequados ao atendimento das Instruções Normativas 013 (balancete e balanços), 019 (SIGAP) e 052 (portal da transparência) editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Na mesma esteira, abaixo expomos outros motivos que justificam ainda não podermos utilizar o e-Cidade como objeto de licitação:
a) Da falta de profissional da área de tecnologia
O Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO não possui em seu quadro técnico profissional com requisitos mínimos para desenvolvimento de sistemas de TI; apenas possui em quadro funcional servidores de nível técnico, sem perícia para realizar tal tarefa.
Como poderia o consórcio intermunicipal iniciar um projeto piloto de implantação de software público sem possuir cargos e responsáveis da área de desenvolvimento e administração de banco de dados, para poder futuramente assumir todo o funcionamento. Até porque este é o propósito do software público a transferência de tecnologia, que possibilita a gestão pública autônoma, entretanto, mesmo que realizássemos uma licitação, que englobasse capacitação, treinamento e transferência de tecnologia, para quem estaríamos transferindo este conhecimento? Seria um dispêndio enorme, e as chances do insucesso maiores, pois dispomos apenas de funcionários em nosso quadro, credenciados para efetuar a manutenção dos computadores da instituição.
b) Da inexistência do funcionamento em Rondônia
Observou-se através de estudo, por meio de consultas na internet, bem como junto a empresa que desenvolveu o software e-Cidade, que hoje é a principal responsáveis por sua continuidade - xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, que no Estado de Rondônia não há registro de utilização de software público em todas as áreas que tratamos neste certame. Desta forma entendemos ser ainda mais dificultoso para este consórcio iniciar um processo de contratação de transferência de conhecimentos do e-Cidade sem qualquer parceiro próximo que possa servir de exemplo, ou até mesmo para apoiar na manutenção dos sistemas.
c) Da manutenção do software público
Pode ser observado que mesmo com a adoção de uma licitação para contratação de uma tecnologia “livre”, ou seja, o e-Cidade para o caso especifico que tratamos, o consórcio ainda estaria vinculado a algum fornecedor, pois necessitaria continuamente de adaptações nos sistemas, sejam elas adaptativas evolutivas ou até mesmo corretivas.
As constantes alterações nas leis que regem o funcionamento da Administração Pública, bem como as normas e alterações no sistema de prestação de contas junto ao TCE- RO e até mesmo as mudanças constantes nas leis e regulamentações contábeis como é o caso das normas de contabilidade aplicadas ao setor público, ou seja, a Administração em tese continuaria dependente de uma empresa terceirizada para realizar tais alterações e prestando assessoria continuada.
Ainda neste prisma, o valor de implantação, pelas pesquisas que fizemos seria bem maior do que a modalidade de licenciamento de uso, e ainda teríamos que dispor de recursos para o pagamento continuado de assessoria.
Desta forma, optou-se pela contratação de software pronto e acabado disponível no mercado brasileiro por atender em menor espaço de tempo as necessidades especificadas para o bom funcionamento do consórcio intermunicipal, apresentando menor risco quanto à utilização e menor custo comparado com o de desenvolver.
Conclui-se e justifica-se que atualmente a abertura de um processo licitatório para contratação de transferência de tecnologia de software público ao invés de licença de uso no caso especifico deste consórcio, se torna no momento inviável, e até mesmo arriscado, tendo em vista os pontos elencados acima. Tal adoção pode colocar toda a estrutura de funcionamento em colapso, pelos diversos motivos que reiteramos, outrossim, a falta de servidores na área de tecnologia não permitiria um acompanhamento, uma cobertura técnica mínima do consórcio para sua manutenção, entre outros fatores relacionados ao suporte e a continuidade do funcionamento, até mesmo porque, como já foi mencionado, nenhum outro consórcio do Estado de Rondônia possui implantadas tais softwares livres (conjunto ora licitado), o que impossibilita a hipótese desta administração receber colaboração de outros entes.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo licitatório as empresas cujo objetivo social seja pertinente ao objeto, devidamente qualificadas, mediante comprovação das regularidades fiscais, trabalhistas, jurídicas e técnicas.
Não poderão participar as empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar pelo CIMCERO.
6. DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS PARA A PARTICIPAÇÃO
As empresas interessadas em participar do certame deverão demonstrar experiência direta no fornecimento dos softwares de gestão administrativa e financeira, em serviços de suporte técnico e na migração de dados para estes sistemas.
A comprovação da experiência relativa ao fornecimento de softwares se dará com atestados de capacidade técnica em nome da licitante, com prazo de execução compatível ao prazo pretendido para a contratação e deverão constar ainda o encerramento de no mínimo 01 (um) exercício nos sistemas de contabilidade e folha de pagamento (Balanço anual, RAIS e DIRF).
Essa comprovação é indispensável para demonstrar que o sistema fornecido é capaz de realizar o encerramento das movimentações contábeis (finalização das contas e apuração do resultado), atendendo a um dos propósitos finais de toda a solução, que é a Prestação de Contas Anual – Balanço e afastando o risco de se utilizar por meses um sistema que ao final do exercício não consiga emitir,
ou não emita de maneira correta, os anexos de balanço exigidos por lei, ou ainda não seja capaz de gerar dados e declarações anuais obrigatórias para os sistemas dos órgãos governamentais.
A comprovação da experiência relativa aos serviços de suporte técnico e à migração de sistemas se dará com atestados de capacidade técnica em nome da licitante.
A exigência dos atestados acima elencados se justifica no fato de que nos dias atuais os órgãos e serviços públicos são dependentes das soluções tecnológicas e seus produtos. A inoperância prolongada dos sistemas - ocasionados por implantações fracassadas - é capaz de parar as engrenagens da administração, podendo causar situações caóticas e de difícil reversão.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A presente licitação é do tipo “Menor Preço GLOBAL”, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Durante o julgamento e análise das propostas será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos mínimos estabelecidos neste Termo de Referência e no Edital, após o que será dado início à fase de lances.
A empresa que apresentar o menor preço será convocada para que apresente o sistema em um prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, para aplicação dos roteiros de testes estabelecidos no Anexo IV deste Termo de Referência, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
Cada roteiro de testes de aceitação deve conter casos de testes suficientes para cobrir pelo menos 05 (cinco) operações diferentes possíveis na solução, sendo que os usuários escolhidos devem executar apenas operações pertinentes às suas funções.
Um erro de execução implica a rejeição da funcionalidade. Considera-se como erro aqueles que não puderam ser corrigidos durante a apresentação do produto.
Não serão considerados erros de operação os erros de ortografia, layout de interface, layout de relatórios e consultas, porém, nesses casos, o aceite será dado com ressalva, estipulando-se prazos para a correção ou ajuste.
As informações dos relatórios relativos aos demonstrativos do SICONFI (RREO e RGF) e IN’s do TCERO (incluindo os arquivos do SIGAP), serão considerados como sendo 01 (um) erro para cada relatório/arquivo.
Caberá à Comissão Especial de Avaliação e Recebimento (CEAR) a validação de conformidade das funcionalidades, do que lavrará termo.
A comissão é soberana para julgar se o software apresentado atende as expectativas do Consórcio, estabelecidas neste Termo de Referência, e usará como parâmetro de apoio o roteiro de teste e descritivo de funcionalidades pretendidas.
Para efeito de classificação das propostas de preços será considerado o “Menor Preço GLOBAL”.
8. DA CONTEXTUALIZAÇÃO DO AMBIENTE TECNOLÓGICO ATUALMENTE UTILIZADO
Todas as informações relacionadas ao legado tecnológico do atual sistema, bem como o conhecimento do local onde serão instalados os NOVOS sistemas e demais informações pertinentes serão fornecidas aos participantes do certame mediante VISITA TÉCNICA (ANEXO II - TR), que pode ser agendada previamente através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou do telefone (00) 0000-0000. Ao final da visita um termo de vistoria será lavrado, conforme ANEXO II - TR.
A visita técnica visa fornecer às empresas participantes do certame elementos para a formação do preço e conhecimento do legado da instituição e NÃO É UM REQUISITO OBRIGATÓRIO e NEM IMPLICA EM DESCLASSIFICAÇÃO OU OUTRO TIPO DE PUNIÇÃO.
9. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS LOCAIS ONDE SERÁ IMPLANTADO O SISTEMA
Os serviços serão realizados nos prazos estabelecidos na EAP (item 14 do Termo de Referência), e deverão atender ao seguinte:
1- Cada sistema deverá ser compatível com o sistema operacional fornecido pela CONTRATADA, na modalidade de rede local.
2- Obriga-se a CONTRATANTE a não fornecer ou tornar disponível a terceiros qualquer material, documentação e/ou cópia dos sistemas sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
3- Deverá ser dada garantia de funcionamento dos sistemas, dentro das especificações originais ou ajustadas através de manutenção evolutiva / adaptativa, durante todo o prazo de validade do contrato. Esta garantia compreende a alteração de programas de computador visando eliminar erros de lógica que possam surgir eventualmente durante o funcionamento dos programas.
4- Deverá o fornecedor oferecer todo o treinamento ao pessoal do CIMCERO, para o entendimento do funcionamento dos sistemas licenciados, bem como auxiliá-los no desenvolvimento das rotinas administrativas que envolvam o software, sempre que necessário;
5- Eventuais serviços de alvenaria necessários à passagem dos cabos da rede de comunicação de dados, bem como serviços de instalações elétricas necessárias a energização dos equipamentos, nos prédios onde serão instalados os sistemas, serão fornecidos pelo CIMCERO.
6- Compete à CONTRATANTE fornecer os insumos para os equipamentos (cartuchos de tinta para impressora jato de tinta, toner, cilindro e revelador para impressoras laser, papel para impressora, compact disk (CDs) e/ou fitas DAT para backup, etc.), bem como custear as despesas com tarifas de serviços de comunicação de dados (serviços de telefonia em linhas públicas ou privativas, serviços de transmissão de dados na modalidade frame-relay, fibra ótica, wimax, etc), energia elétrica, e fornecer instalações e mobiliário para os equipamentos e sistemas.
7- O funcionamento dos equipamentos de informática instalados, bem como a aquisição de novos equipamentos de informática necessários, ficará a cargo da CONTRATANTE.
Os serviços deverão ser executados nas dependências da sede do CIMCERO, onde estão consolidados os serviços do Executivo, ou ainda, nos casos em que couber, remotamente através da Internet.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A partir do chamamento para formalização do Contrato, ou encaminhamento do mesmo (quando conveniente à Administração, devido à localização da empresa vencedora), a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias para assinatura do Contrato.
10.2. Atender a todas as especificações e orientações constantes neste Termo de Referência e seus anexos, executando as atividades necessárias para o cumprimento do objeto, de acordo com as melhores práticas e técnicas aplicáveis, e cumprindo os prazos estabelecidos estimados no cronograma de atividades;
10.3. Realizar todos os serviços por meio de profissionais altamente especializados, fornecendo ao CIMCERO o nome dos consultores envolvidos diretamente no trabalho, e indicar um gerente de projeto, que ficará responsável por todos os contatos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
10.4. Fornecer a seus consultores todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à execução dos serviços;
10.5. Promover, de imediato, as substituições daqueles consultores que, a critério do CIMCERO, venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
10.6. Disponibilizar equipe suficiente para atendimento de todas as demandas apresentadas pelo CIMCERO dentro do prazo estabelecido;
10.7. Todas as informações e documentos relacionados à execução dos projetos serão considerados sigilosos, obrigando-se a CONTRATADA a manter completo e absoluto sigilo sobe quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas de Lei;
10.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não possuem nenhum vínculo empregatício com o CIMCERO;
10.9. Arcar com os impostos e encargos decorrentes dos serviços estipulados neste Projeto, não tendo ao CIMCERO nenhuma responsabilidade pelos mesmos, inclusive em caso de inadimplência;
10.10. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao estabelecido no contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno.
10.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato, conforme determinação deste termo de referência;
10.12. Comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
10.13. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
10.14. A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos no EAP de aquisição, respeitando as seguintes orientações:
● Documentação das customizações realizadas, em português.
● Documentação referente a rotinas de produção, em português.
● Ajuda on-line em português, em sitio próprio, devidamente registrado em nome da CONTRATADA, bem como acesso seguro as informações.
● Disponibilizar toda a documentação em formatos PDF ou DOC.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares que venham a ser lançadas.
11.2. Definir, por escrito, os responsáveis pela área de informática que atuarão em conjunto com a CONTRATADA.
11.3. A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas no Contrato;
11.4. Obriga-se a CONTRATANTE a não entregar o Software e nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma;
11.5. Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware ou operação indevida;
11.6. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá ter condições para possíveis alterações nos filtros, mantendo assim as condições de uso, com vistas a dar maior agilidade e eficiência na prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO e MANUTENÇÃO).
11.7. Comunicar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos, com detalhes e precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas ao software, bem como identificando os programas envolvidos.
12. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SISTEMAS
As especificações a seguir apresentadas para cada sistema aplicativo representam as funcionalidades implantadas e utilizadas atualmente no CIMCERO.
A Licitante deverá apresentar declaração junto à sua proposta técnica afirmando que seus sistemas aplicativos atendem a todas as especificações mínimas constantes nos itens deste Termo de Referência.
Os Sistemas Aplicativos, objeto da presente licitação, terão de atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos técnicos:
1 Ser compatível com ambiente multiusuário para aplicação cliente servidor, operando em ambiente multitarefa;
2 Ser baseado no conceito de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas de software/hardware;
3 Ser obrigatoriamente construído com interface gráfica altamente intuitiva, com todas as funcionalidades do padrão GUI – Graphics User Interface;
4 Executar sob sistema operacional de interface gráfica que programe todas as funcionalidades do padrão GUI – Graphics User Interface;
5 Estar obrigatoriamente baseado em Banco de Dados relacional;
6 Prover o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo total segurança contra violação dos dados ou acessos indevidos às informações (senha), controlando o tipo de acesso (salvar, excluir, consultar, imprimir) que cada usuário terá em cada tela dos sistemas.
7 Disponibilizar facilidade de importação/exportação de dados;
8 Disponibilizar teclas de acesso rápido;
9 Disponibilizar módulo Gerador de Relatórios que permita a extração de qualquer informação referente aos sistemas de forma sintética e analítica;
10 Cumprir a IN nº 019/2006 TCE-RO, do SIGAP (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública); 11 Cumprir a Instrução Normativa nº 52/2017/TCE-RO (Portal da Transparência).
13. DAS DESCRIÇÕES FUNCIONAIS DOS SISTEMAS PRETENDIDOS
O objeto é composto por funcionalidades de gestão pública que devem ser integradas para maior segurança e eficiência dos processos.
Tais funcionalidades estão descritas minuciosamente no Anexo I - TR.
14. PRAZOS / PRODUTOS A SEREM ENTREGUES (EAP)
Os produtos devem ser entregues pelo fornecedor durante a execução do contrato conforme o cronograma abaixo.
ETAPA DE IMPLANTAÇÃO - DURAÇÃO MÁXIMA DE 45 DIAS | |||
Fase | Descrição da fase | Prazo em dias | |
1 | Hardware | Configuração das Máquinas | 5 |
Configuração da Rede | 5 | ||
2 | Software | Configuração | 5 |
Instalação | 10 | ||
3 | Implantação dos softwares de núcleo | 30 | |
4 | Serviço de implementação e parametrização | 10 | |
5 | Migração dos bancos de dados contendo dados dos sistemas legados | 30 | |
6 | Treinamento | 10 | |
7 | Customização (adequação dos programas aos procedimentos administrativos) | 10 | |
8 | Implantação dos softwares adicionais | 45 | |
9 | Serviço de instalação total | 45 | |
ETAPA DE OPERAÇÃO INICIAL - DURAÇÃO MÁXIMA DE 15 DIAS | |||
Fase | Descrição da fase | Prazo em dias | |
10 | Testes; | 10 | |
11 | Operação inicial assistida | 15 | |
12 | Saneamento de possíveis divergência das Informações de base de dados dos sistemas legados | 15 | |
ETAPA DE MANUTENÇÃO - PERÍODO DE 12 MESES | |||
Fase | Descrição da fase | Prazo em dias |
13 | Garantia | 360 |
14 | Suporte técnico a usuários do sistemas | 360 |
15 | Manutenção preventiva, corretiva e adaptiva | 360 |
16 | Licença de Uso | 360 |
O cronograma de execução foi dividido em três etapas: Implantação, Operação Inicial Assistida e Manutenção.
Entende-se como fase de implantação, todas as atividades para que o sistema possa ser realmente utilizado pelo CIMCERO - inclusive treinamentos, tendo seu prazo máximo estipulado em 45 (quarenta e cinco) dias.
Após implantado o sistema, o mesmo deverá ser utilizado por 15 (quinze) dias, na etapa de Operação Inicial Assistida, onde técnico da área de TI e consultores de negócios da empresa CONTRATADA, acompanharão as rotinas de trabalho de forma intensiva afim de mapear problemas, corrigir falhas e orientar os usuários nos procedimentos a serem tomados.
A etapa de Manutenção, compreende todas intervenções necessárias sejam elas corretivas, adaptativas e/ou evolutivas, bem como atividades de suporte técnico e garantia. Esta etapa perdura toda a vigência do contrato.
Os serviços de conversão/migração de dados, implantação do sistema de núcleo deverão ser executados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da ordem de serviço.
Os serviços de treinamento do sistema deverão ser executados no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do Termo de Recebimento da Implantação.
Os serviços de customização, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, suporte técnico e operacional se darão por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme Art. 57, II da Lei 8.666/93.
A aquisição da licença de uso (locação) terá um prazo inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme Art. 57, II da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o aditamento contratual com base no Artigo 57, Inciso II, poderá ser realizado o reajuste de preços de que trata § 8º do Art. 65 da Lei 8666/93, com base no índice oficial mais favorável à CONTRATANTE.
15. PLANILHA DE CUSTOS
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA | |||||
Item | Descrição | Qtd. | Und. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Conversão, Implantação e Treinamento * | 1 | Serviço | 9.126,67 | 9.126,67 |
2 | Sistema de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria; | 12 | Mês | 2.356,67 | 28.280,04 |
3 | Sistema de Compras de Materiais e Serviços, inclusive Pregão Presencial; | 12 | Mês | 836,67 | 10.040,04 |
4 | Sistema de Gerenciamento de Estoques (Almoxarifado); | 12 | Mês | 560,00 | 6.720,00 |
5 | Sistema de Patrimônio Público; | 12 | Mês | 586,67 | 7.040,04 |
6 | Sistema de Controle de Veículos (Frotas); | 12 | Mês | 573,33 | 6.879,96 |
7 | Sistema de Protocolo e Despacho de Processos; | 12 | Mês | 426,67 | 5.120,04 |
8 | Sistema de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento; | 12 | Mês | 1.006,67 | 12.080,04 |
9 | Sistema Integrado de Arrecadação de Receitas; | 12 | Mês | 1.156,67 | 13.880,04 |
10 | Portal da Transparência, Acesso a Informação e Ouvidoria (Leis 131/2009 e 12.527/2011); | 12 | Mês | 813,33 | 9.759,96 |
Valor da Global da Proposta | 108.926,83 |
* O item 1 referente a conversão/migração de dados, implantação e treinamento não poderá ser cobrado caso a ganhadora já preste este serviço para o consórcio, uma vez que não haverá necessidade de migração.
16. DO SUPORTE TÉCNICO
O serviço de suporte técnico será prestado “in-loco” ou à distância, conforme o caso, e será realizado mediante as condições abaixo especificadas.
O serviço “in-loco” deverá ser executado sempre que houver necessidade e requisição por parte do Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO, mediante abertura de chamada por meio eletrônico, em endereço eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA, onde o tempo de resposta será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
O suporte técnico a distância deverá ser executada com no máximo 01 (uma) hora após a formalização da chamada, desde que feita em horário comercial, e deverá ser feito por meio de atendimento on-line em endereço eletrônico próprio da CONTRATADA, cujo acesso se dará mediante login e senha de acesso personalizado para cada servidor usuário.
As respostas devem ser disponibilizadas para consulta no referido endereço eletrônico e também serão enviadas por e-mail ao CONTRATANTE.
Para todos os serviços de suporte técnico, deverá ser emitido um relatório de atividades desenvolvidas, onde uma via será para o CONTRATANTE e outra via para a CONTRATADA, bem como deverá ficar disponível on-line em área restrita para futuras consultas no site da CONTRATADA.
Como condição para recebimento dos serviços prestados, a CONTRATADA disponibilizará em área restrita de seu endereço eletrônico o resumo mensal das horas e atividades desenvolvidas.
17. DO TREINAMENTO
A CONTRATADA deverá realizar todos os treinamentos na sede do Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO, em local indicado pela CONTRATANTE, ou, acaso acordado entre as partes, em centro de treinamento com melhores condições de aprendizado.
O treinamento terá carga horária mínima de 20 horas para cada sistema contratado, conforme prazo estipulado no EAP.
18. MONITORAMENTO E CONTROLE
A prestação dos serviços será acompanhada e monitorada por equipe da CONTRATANTE, com atribuição de fiscalizar o pleno cumprimento dos serviços contratados.
Incumbe à equipe nomeada pela CONTRATANTE:
• Acompanhar e monitorar a execução do objeto contratado quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma apresentado.
• Avaliar e monitorar a execução do objeto contratado quanto ao cumprimento dos padrões de qualidade dos produtos, conforme critérios de aceitação definidos no Termo de Referência.
• Aprovar planos e resultados dos testes, aceitar os produtos entregues e emitir Termo de aceite.
• Aprovar planos de implantação.
• Avaliar, monitorar e aprovar a implantação dos produtos e serviços do objeto contratado.
• Propor à autoridade competente a aplicação de penalidades regulamentares e contratuais.
A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público, de seus agentes ou prepostos.
A CONTRATANTE reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, devendo a CONTRATADA refazê-los se for o caso, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
A CONTRATADA e CONTRATANTE manterá, durante o desenvolvimento dos trabalhos, a necessária comunicação para facilitar o acompanhamento e a execução do contrato. A CONTRATANTE convocará, para esse fim, por sua iniciativa ou da CONTRATADA, quantas reuniões considerar convenientes para este fim.
Não poderão haver comunicações informais e/ou verbais, já que toda comunicação deverá ser formalizada através de registro no endereço eletrônico da CONTRATADA, e constarão do relatório mensal de atividades.
19. DOS PRAZOS E FORMA DE PAGAMENTO
19.1. Os serviços serão executados conforme descritos neste termo de referência, em conformidade com o EAP:
19.1.1. Os serviços de conversão/migração de dados, implantação do sistema de núcleo deverão ser executados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da ordem de serviço.
19.1.2. Os serviços de treinamento do sistema deverão ser executados no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do Termo de Recebimento da Implantação.
19.1.3. Os serviços de customização, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, suporte técnico e operacional se darão por um período de vigência do contrato 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme Art. 57, II da Lei 8.666/93.
19.1.4. A aquisição da licença de uso (locação) terá um prazo inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme Art. 57, II da Lei 8.666/93.
19.1.5. Ocorrendo o aditamento contratual com base no Artigo 57, Inciso II, poderá ser realizado o reajuste de preços de que trata § 8º do Art. 65 da Lei 8666/93, utilizando-se como índice o IGP-M/FGV, ou ainda outro índice oficial mediante acordo entre as partes.
19.1.6. Para fazer jus ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
19.1.7. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo ao Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos;
19.1.8. Não serão emitidas ordens de pagamentos parciais, portanto, NÃO SERÃO ACEITAS ATIVIDADES PARCIALMENTE CONCLUÍDAS
19.1.9. O pagamento será feito para a CONTRATADA da seguinte forma:
Etapa de Implantação | 1. Configuração do Servidor; 2. Configuração da Rede; 3. Implantação do Software núcleo; 4. Implantação dos Softwares adicionais; 5. Serviço de Parametrização Inicial; 6. Migração dos bancos de dados contendo dados dos sistemas legados; 7. Treinamento; 8. Serviço de instalação total. | Pagamento único feito logo após a validação da etapa, acaso o valor não seja superior a 2/12 (dois doze avos) do valor global do contrato. Caso contrário, o pagamento será feito em quatro parcelas, sendo que a primeira terá valor correspondente a 2/12 (dois doze avos) do valor global do contrato e o restante será dividido em parcelas mensais, iguais e sucessivas. |
Etapa de Operação Inicial | 1. Testes; 2. Operação inicial assistida; 3. Saneamento de possíveis divergências das informações de base de dados dos sistemas legados. | Pagamento único feito logo após a validação da etapa, acaso o valor não seja superior a 1/12 (um doze avos) do valor global do contrato. Caso contrário, o pagamento será feito em quatro parcelas, sendo que a primeira terá valor correspondente a 1/12 (dois doze avos) do valor global do contrato e o restante será dividido em parcelas mensais, iguais e sucessivas. |
Etapa de Manutenção | 1. Garantia; 2. Suporte técnico a usuários dos sistemas; 3. Manutenção: preventiva; corretiva, adaptativa e evolutiva; 4. Licença de uso. | Pagamento mensal, realizado após o encerramento das etapas de implantação e operação inicial, conforme valor apresentado na planilha de custos*. |
20. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Projeto o Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir.
Ficará impedida de licitar e de contratar com o Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
- Ensejar o retardamento da execução do objeto deste projeto;
- Não mantiver a proposta, injustificadamente;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Fizer declaração falsa;
- Cometer fraude fiscal;
- Falhar ou fraudar na execução do contrato.
-
A licitante vencedora estará sujeita as penalidades acima referidas pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste termo de referência.
Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993.
Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
As sanções de Advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades aludidas neste termo de referência.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato correrão por conta dos recursos consignados ao Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO, pela seguinte classificação orçamentária:
UND | PROGRAMAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
SECRETARIA EXECUTIVO DO CIMCERO | 04.122.0001.2.001.0000 | 3.3.90.39.00 | RECURSO PROPRIO |
O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, à vista da fatura/nota fiscal apresentada pelo contratado, devidamente atestada pelo setor responsável pela fiscalização.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, será utilizada a seguinte fórmula:
I=(6%/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento da etapa; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento.
Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, a comprovação de sua situação regular perante a
Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Estadual, bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre o objeto do contrato.
O Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente termo de referência foi elaborado por Xxxxxx Xxxxxxx X. X. Xxxxxxxx e aprovado por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, na forma do art. 7º, §2º e inciso I, II e III da Lei nº 8.666/93. Maiores informações poderão ser adquiridas no Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia - CIMCERO pelo telefone (0xx69) 0000-0000, ou diretamente na sede do Consórcio, situada na Xx. xxxx xx xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xx-Xxxxxx/RO, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min.
São documentos integrantes e partes indissociáveis deste Termo de Referência:
ANEXO I TR - Sistemas/Características Técnicas ANEXO II TR - Atestado de Visita técnica (facultativo) ANEXO III TR - Informações sobre a migração de dados ANEXO IV TR - Teste de conformidade
ANEXO V TR - Planilha de Composição de Custo
Ji-Paraná 24 de janeiro de 2018.
Elaboração Aprovação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Gonçalves Coordenador Administrativo
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretária Executiva
ANEXO I - DO TERMO DE REFERÊNCIA
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO CONJUNTO DE SISTEMAS APLICATIVOS EM FUNCIONAMENTO.
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA
ITEM | SISTEMAS / CARACTERISTICAS TÉCNICAS | SIM | NÃO |
SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO | |||
O software de folha de pagamento deverá ser um produto desenvolvido em linguagem moderna, ágil e fácil de se utilizar, destinando-se ao controle de pagamento (desde a emissão do contrato até cálculo da rescisão do funcionário). | |||
PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DO SISTEMA | |||
1 | Cadastro de arquivo de ficha de trabalhadores; | ||
2 | Permitir vincular a cargos e funções aos respectivos eventos de modo que, ao incluir um novo trabalhador, o sistema já faça a inclusão desses eventos como fixos em seu cadastro. | ||
4 | Cadastro de departamentos, divisões e subdivisões e locais de trabalho; | ||
5 | Cadastro de sindicatos; | ||
6 | Tabelas codificadas de funções e salários com possibilidade de vincular os salários aos cargos; | ||
7 | Tabela da previdência social nacional – INSS; | ||
9 | Tabela da previdência do RPPS; | ||
10 | Tabela do IRRF; | ||
11 | Tabela da previdência de outros fundos (funcionários cedidos); | ||
12 | Parametrização de percentual do FGTS, idade dos dependentes do SF, dados para calculo do salário maternidade, dados para calculo da licença prêmio, 1/3 de férias e seleção do instituto de previdência, tabela de faltas versus dias de férias e licenças prêmio, por Xxxxxxx; | ||
13 | Controle de baixa de dependentes de salário família e IRRF automático; | ||
14 | Cadastro de feriados municipais; | ||
24 | Fotografia; | ||
27 | Data inicial para tempo de serviço; | ||
28 | Data de controle da referencia salarial; | ||
30 | Controle de empregos anteriores; | ||
31 | Controle do número do cartão de ponto e chapeira, jornada de trabalho, tipo de ponto e limite de horas extras; | ||
32 | Possibilidade de calculo específico da previdência e IRRF. Ex. fixar o valor da alíquota da previdência e não descontar IRRF de determinado cadastro; |
33 | Dados complementares, como por exemplo, informações do tipo sanguíneo, alergias, etc.; | ||
34 | Controle de afastamentos: | ||
35 | Doença; | ||
36 | Acidente de Trabalho; | ||
37 | Maternidade; | ||
38 | Transferências não remuneradas; | ||
39 | Controle de Férias: | ||
40 | Vencimentos de Férias; | ||
41 | Abono pecuniário; | ||
42 | Emissão de recibos, permitindo alterar o layout; | ||
43 | Emissão da folha de pagamento, permitindo alterar o layout; | ||
44 | Emissão dos resumos (totais da folha) para empenho, permitindo alterar o layout; | ||
45 | Provisão antecipada para compra e desconto em folha (informativo de margem consignável); | ||
46 | Cálculo automático de eventos; | ||
47 | Cálculos com médias; | ||
48 | Cálculo de Adicionais: | ||
49 | Insalubridade; | ||
50 | Periculosidade; | ||
51 | Tempo de serviço; | ||
52 | Complemento automático de salário mínimo; | ||
53 | Cálculo e emissão de rescisão individual ou coletiva; | ||
54 | Cálculo de férias individual e coletiva e emissão do recibo; | ||
55 | Consulta dos movimentos calculados e bases Previdência/FGTS/IRRF; | ||
56 | Estatística de composição de salários, ou seja, o que cada evento representa percentualmente aos salários; | ||
57 | Estatística de quantidade de funcionários por departamento; | ||
58 | Emissão de ficha financeira do funcionário; | ||
59 | Emissão de ficha financeira do departamento; | ||
60 | Controle da quantidade de cargos, funções e empregos providos e vagos; | ||
61 | Emissão de requerimento de salário família; | ||
62 | Utilitário para validação de campos nos principais cadastros, objetivando evitar erros na geração de RAIS, DIRF, SEFIP, CAGED, etc; | ||
63 | Rotina de conferencia do arquivo gerado pelo sistema SEFIP x dados calculados pela folha de pagamento. |
64 | Permitir o cadastramento de cargos, fazendo distinção entre cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas, sendo possível definir tabela de planos de cargos e salários informando níveis e padrões, bem como a quantidade de vagas criadas e a lei que determinou a criação e extinção dos cargos; | ||
65 | Permitir a definição e criação de verbas de proventos e de descontos totalmente configuráveis pelo usuário com informação da fundamentação legal de sua criação e extinção, mantendo o histórico das normas que alteraram o evento; | ||
66 | Possibilitar inclusões de notas e lembretes aos campos dos principais cadastros do sistema, de modo que, ao inserir informações no campo, o sistema exiba o lembrete; | ||
67 | Permitir a definição de convênios firmados com instituições bancárias com a finalidade de envio de arquivos de remessa, de pagamento de folha de pessoal, para a conta corrente do funcionário e pensão alimentícia; | ||
68 | Permitir exportação de dados, conforme layout próprio, para prestação de contas do MANAD; | ||
69 | Permitir a exportação dos arquivos para o SIGAP, sendo eles: Pessoal.xml, EstruturaLegal.xml, DependentePensionista.xml e FichaFinanceira.xml; | ||
RELATÓRIOS | |||
70 | Permitir a emissão de relatório constando todos os servidores efetivos, inclusive os que estão afastados sem remuneração; Permitir a emissão de relatórios dos dados cadastrais dos funcionários, com, no mínimo as seguintes informações: | ||
71 | Data de nascimento, sexo, estado civil, raça/cor, escolaridade; | ||
72 | Naturalidade, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe, endereço (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e complemento); | ||
73 | Nome de dependentes com parentesco e data de nascimento; Nome de beneficiários de pensões alimentícias ou vitalícias, conta corrente para depósito e valor; | ||
74 | Dados bancários com banco, agência e número da conta corrente bancária; | ||
75 | Documentos incluindo: identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, reservista, PIS, PASEP; | ||
76 | Lotação, vínculo, local de trabalho, categoria do trabalhador (codificação SEFIP), agente nocivo (codificação SEFIP); | ||
77 | Disponibilizar a emissão acima, com opções de seleção de todos os funcionários, de todos os vínculos e de todas as lotações ou, de apenas um dos filtros acima especificados, podendo esse ser exportado para planilha eletrônica e ainda possibilitar o armazenamento dos filtros utilizados de modo que, em futuras gerações não seja necessário re-informá-los e sim selecioná-los; |
78 | Permitir a emissão de relatórios de funcionários que possuem direitos a férias, discriminando os períodos; | ||
79 | Permitir a emissão de aviso e recibo de férias; | ||
80 | Permitir a emissão de contracheques configurável, para atender a layout do Consórcio. Disponibilizar a emissão acima, com opções de seleção de todos os funcionários, de todos os vínculos e de todas as lotações ou, de apenas um dos filtros acima especificados; | ||
81 | Permitir a emissão de relatórios de folha de pagamento descriminando analiticamente os funcionários com suas verbas e seus valores. Disponibilizar a emissão acima, com opções de seleção de todos os funcionários, de todos os vínculos e de todas as lotações ou, de apenas um dos filtros acima especificados; | ||
82 | Permitir a emissão de relatórios com os resultados líquidos do calculo de pensão alimentícia que serão creditados nas contas correntes bancárias das pensionistas. Disponibilizar a emissão acima, com opções de seleção de todos os funcionários, de todos os vínculos e de todas as unidades ou, de apenas um dos filtros acima especificados; | ||
83 | Permitir a emissão de relatórios com os resultados líquidos do calculo de folha de pagamento que serão creditados nas contas correntes bancárias dos funcionários. Disponibilizar a emissão acima, com opções de seleção de todos os funcionários, de todos os vínculos e de todas as lotações ou, de apenas um dos filtros acima especificados; | ||
84 | Permitir a emissão de relatórios de determinadas verbas calculadas em folha dentro da própria competência ou por período; | ||
85 | Permitir a emissão de relatórios discriminando verbas calculadas em folha de pagamento separadamente (uma a uma). Disponibilizar a emissão acima, com opções de seleção de todos os funcionários, de todos os vínculos e de todas as lotações ou, de apenas um dos filtros acima especificados; | ||
86 | Permitir a emissão de relatórios com informações previdenciárias relativas a folha de pagamento. Disponibilizar a tal emissão, com opções de seleção de todos os funcionários, de todos os vínculos e de todas as lotações ou, de apenas um dos filtros acima especificados; | ||
87 | Permitir a emissão de relatórios com resumos gerais de folha de pagamento. Disponibilizar a emissão acima, com opções de seleção de todos os funcionários, de todos os vínculos e de todas as lotações ou, de apenas um dos filtros acima especificados; | ||
FOLHA DE PAGAMENTO WEB | |||
89 | Servidor: Permitir a consulta e emissão de contracheque de qualquer competência; Permitir a consulta e emissão da cédula C e informe de rendimento; |
90 | Servidor: Consulta e emissão da ficha funcional e financeira; Consulta de faltas, afastamentos e contribuições previdenciárias. | ||
91 | Servidor: Permitir solicitação de férias e adiantamento de salário; Permitir a atualização cadastral on-line (dados pessoais, dependentes, formação profissional, conta bancárias e empregos anteriores, etc); | ||
SISTEMA DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO | |||
O Sistema de Contabilidade e Orçamento Público deverá não apenas atender as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e dos demais dispositivos legais, mas também proporcionar o acompanhamento, de forma gerencial, da Evolução Orçamentária e Financeira do Consórcio, de forma simples e objetiva, permitindo ao usuário realizar as mais diversas tarefas diárias com rapidez, segurança e confiabilidade. Os softwares deverão atender a todas as normas do MCASP, principalmente no tocante ao PCASP estendido, possibilitando ainda a integração e consolidação eletrônica e automatizada das informações da execução orçamentária. | |||
PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DO SISTEMA | |||
92 | Rotinas de emissão de empenhos, subempenhos, liquidações e pagamentos - inclusive via web (através de browser - sem a necessidade de instalações locais); | ||
93 | Controle de obras vinculadas ao empenho; | ||
94 | Controle de convênios, auxílios e subvenções; | ||
95 | Processamento de todas as informações e relatórios obrigatórios nas esferas municipal, estadual e federal; | ||
96 | Escrituração eletrônica dos livros diário e razão; | ||
97 | Controle orçamentário a nível gerencial; | ||
98 | Controle por centro de custos; | ||
99 | Controle de diárias, adiantamentos e valores caucionados; | ||
100 | Controle de adiantamentos com emissão do relatório de prestação de contas; | ||
101 | Cadastro de contas bancárias vinculadas a fonte de recursos, permitindo inclusive desdobramento e detalhamento de diversas fontes para uma mesma conta bancária; | ||
102 | Geração de borderô de pagamento para transmissão on-line; | ||
103 | Repasses com geração automática da ordem de pagamento; | ||
104 | Rateio automático de cheques por pagamento, na ocorrência de pagamento efetuados com mais de uma conta bancária; | ||
105 | Não permitir cadastramento de fornecedor/credor em duplicidade; | ||
106 | Comprovação dos pagamentos efetuados (notas fiscais, recibos, contratos); | ||
107 | Módulo lançador de receitas do sistema de arrecadação para o contábil automaticamente, respeitando os casos de reconhecimento antecipado e os de VPA no momento da arrecadação; | ||
110 | Elaboração da proposta orçamentária, com correção ou deflação; | ||
111 | Elaboração do orçamento e seus anexos com vinculação por fonte de recursos em conformidade com as portaria conjuntas da STN e Manual de Receitas; |
113 | Elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual de acordo com os requisitos do TCE/RO; | ||
114 | Atendimento da IN 10/2003 do TCE-RO apurando automaticamente o índice de estacionalidade da receita conforme anexo I da mesma instrução normativa. | ||
115 | Deverá manter os desdobramentos econômicos formados pelas categorias econômicas, natureza das despesas, modalidades econômicas, elementos de despesa e subelementos de despesa, conforme especificado na Lei 4.320/64 e suas alterações, bem como em conformidade com o plano definido pelo TCE-RO; | ||
116 | Deverá manter o cadastro do plano de contas de receita orçamentária, conforme especificado no anexo I da Lei 4.320/64 e atualizações do STN, devendo adotar o cadastro das fontes de recursos orçamentários em conformidade com o TCE-RO; | ||
117 | Permitir o cadastramento da estrutura administrativa determinando os órgãos, as unidades orçamentárias e as unidades executoras, informando para os mesmos o código definido pelo TCE-RO; | ||
120 | Permitir a reutilização de definições e dados de exercícios anteriores para evitar a digitação de cadastros; | ||
121 | Permitir o cadastramento de alterações orçamentárias para as despesas, informando o tipo de crédito (suplementar, especial e extraordinário) e sua contrapartida (anulação de dotação, superávit financeiro, excesso de arrecadação, abertos no exercício e reabertos no exercício). | ||
122 | Permitir o cadastramento de reservas de dotações bem como complementar ou anular reservas de dotações existentes; | ||
123 | Permitir o cadastramento de empenhos de acordos com as modalidades de empenhamento definidas na Lei 4.320/64, empenhos ordinários, globais e estimativos; | ||
124 | Permitir a geração de empenhos e liquidações automáticos de informações fornecidas pelo Sistema de Folha de Pagamento; | ||
125 | Permitir o cadastramento de liquidações e subempenhos para os empenhos de despesa emitidos determinando a data de vencimento, o valor da liquidação e o documento fiscal quando existir, conforme estabelecido na definição das fases da despesa orçamentária pela Lei 4.320/64; | ||
126 | Permitir o cadastramento de liquidações pelo valor total ou parcial dos empenhos; permitir inclusive informar quais os itens do empenho compõem a liquidação; | ||
127 | Permitir o cadastramento de complementos e estornos para as liquidações de empenhos cadastradas; |
128 | Permitir a consulta de empenhos cadastrados por: número do empenho, ficha, funcional, data do empenho, histórico (objeto), licitação, fornecedor e por número de processo; | ||
129 | Permitir a consulta de empenhos, visualizando os dados cadastrados, as anulações geradas, as liquidações realizadas, e os pagamentos efetuados. | ||
130 | Permitir o cadastramento dos restos a pagar diferenciando-se os valores processados dos não processados; | ||
131 | Permitir a inscrições de empenhos de exercícios anteriores em restos a pagar, de maneira automática ou manual de acordo com a Lei 4.320/64 e plano de contas do TCE-RO; | ||
132 | Permitir o cancelamento de restos a pagar diferenciando os cancelamentos de restos a pagar processados dos não processados; | ||
133 | Permitir o cadastramento de transferências bancárias informando as contas de retirada e depósito podendo ser dos tipos: cheque(s) ou débito(s). Observando que para as contas que poderão serem utilizadas contas de caixa, bancárias de movimento e bancárias de aplicação; | ||
134 | Permitir efetuar a conciliação bancária de forma manual onde usuário deverá determinar os movimentos comuns entre contabilidade e o extrato bancário e conciliá-los manualmente; | ||
135 | Permitir o controle dos adiantamentos informando: o empenho, o período de utilização, data e valor da concessão, a data da prestação de contas e os valores utilizados e devolvidos; | ||
136 | Deverá gerar as movimentações de adiantamentos automaticamente através da emissão dos empenhos de adiantamento; | ||
137 | Deverá gerar os lançamentos contábeis nos moldes estabelecidos pelo SIGAP, através de eventos do sistema para as movimentações dependentes dos controles de execução, inclusive lançamentos contábeis referente à: aquisição de bens, programação financeira, controle de disponibilidades, controle de adiantamento, cancelamento de restos a pagar, movimentação das dívidas fundadas, movimentação de convenio recebido e concedido, e movimentação de contratos com terceiros e de terceiros; | ||
138 | Permitir o cadastramento de lançamentos contábeis independentes da execução orçamentária, utilizando-se ou não dos eventos cadastrados e informando, quando necessário, os dados das contas correntes para as contas contábeis nos moldes estabelecidos no SIGAP (ex: baixa de bens por perda, atualização de divida fundada); | ||
139 | Permitir a realização dos lançamentos contábeis de encerramento de exercícios, com as respectivas inscrições de saldos para os exercícios seguintes, nos moldes estabelecidos no SIGAP, respeitando a manutenção dos conta-correntes contábeis; |
140 | Permitir a consulta dos lançamentos contábeis por: numero do lançamento, evento, contas, datas, documentos (número e ano) e valores; | ||
141 | Exportação para o SIGAP Mensal | ||
145 | Permitir a geração de arquivos magnéticos para a publicação de relatórios obrigatórios de prestação de contas (em pdf); | ||
RELATÓRIOS | |||
147 | Demonstrativo e saldos da receita, despesa, credor, conta contábil; | ||
148 | Diário geral e razão contábil; | ||
149 | Borderô de pagamentos; | ||
150 | Balancetes da receita, despesa e do razão; | ||
151 | Anexos da Lei 4.320/64; | ||
152 | Diário de tesouraria; | ||
153 | Demonstrativo da conta bancos; | ||
154 | Relatório da despesa por ficha com filtro para tipo de empenho e tipo de despesa; | ||
155 | Relatório da despesa por fornecedor com filtro por tipo de despesa, tipo de empenho local, funcional e categoria da despesa e vínculos. | ||
156 | Relatório da despesa por local, funcional e categoria com filtro por tipo de despesa; | ||
157 | Relatório da despesa por vínculo, com filtro por tipo de despesa; | ||
158 | Relatório da despesa por processo com filtros para despesa orçamentária, extraorçamentária e restos a pagar, bem como por tipo de empenho; | ||
159 | Relatório da despesa por empenho, com filtros para agrupamento por empenho ou fornecedor, tipo de empenho, vínculos e tipo de empenho; | ||
160 | Relatório de restos a pagar com filtro para seleção da situação, por local, funcional e categoria da despesa; | ||
161 | Relatório de retenções efetuadas em empenhos, com opção para impressão por empenho, pagamento ou nota fiscal, com filtros por tipo de empenho, vínculo, local, funcional e categoria da despesa, especificação das retenções, devendo ser gerado consolidado, por entidade ou grupo; | ||
162 | Relatório dos empenhos de anulação com possibilidade de geração consolidado, por entidade ou grupo, por empenho, por fornecedor, por ficha, com ou sem discriminação, com filtros por ficha, tipo de empenho, fonte de recursos e tipo de empenho; | ||
163 | Relatório da despesa por centro de custo, com possibilidade de geração consolidado, por entidade ou grupo, analítico ou sintético, com filtro por tipo de despesa, centro de custo, tipo empenho, tipo da despesa, com quebras por unidade ou por ficha; |
164 | Razão de empenhos com possibilidade de geração consolidado, por entidade ou por grupo, com seleção para agrupamento por data de vencimento, por fornecedor, por ficha, com demonstração dos empenhos, sub empenhos, pagos e a pagar, com filtros para período de vencimentos, tipo de empenho, tipo da despesa e fonte de recursos; | ||
165 | Relatório de empenhos a liquidar com possibilidade de agrupamento por empenho ou fornecedor, por número de empenho, com filtro para tipo de empenho, fonte de recursos, tipo da despesa, com possibilidade de geração consolidado, por entidade ou por grupo; | ||
166 | Empenhos orçamentários, subempenhos e extraorçamentários; | ||
167 | Anexos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia através de suas instruções normativas, com brasão e dados da entidade responsável pela emissão do relatório, permitindo que os mesmos constem assinatura do Gestor, Contador e Responsável pela Entidade. | ||
168 | Permitir emissão de relatório das alterações orçamentárias contendo os códigos numéricos e os valores das dotações orçamentárias creditadas e das debitadas; e ainda, o tipo (suplementar, especial, extraordinário) e a natureza (anulação de dotação, superávit financeiro, excesso de arrecadação, abertos no exercício e reabertos no exercício) do crédito e da anulação de acordo com IN 13/TCER; | ||
169 | Permitir emissão de extrato de movimentação de um empenho qualquer contendo as seguintes informações: número do empenho, credor/fornecedor, as movimentações do empenho com data e valor, as movimentações da(s) liquidações(s) com data e valor, as movimentações de pagamento com data e valor, e com o saldo liquidado e não liquidado do empenho; | ||
170 | Permitir emissão de relação de empenhos com a funcionalidade de ordenar os empenhos por contas de despesa ou por data, com opção de selecionar os empenhos por tipo (ordinário, global ou estimativo) e ainda com opção de listar históricos com possibilidade de escolha de um dado credor/fornecedor ou de todos os credores/ fornecedores; | ||
171 | Permitir emissão de relação de empenhos por credores com a opção de selecionar os empenhos por intervalo de datas e os credores por intervalo de código dos mesmos e, ainda, com as seguintes informações: nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, valor do empenho, valor anulado do empenho, valor liquidado do empenho, valor pago do empenho e saldo a pagar do empenho liquidado e não liquidado; |
172 | Permitir emissão de relação de empenhos por tipos/classes de despesa com a opção de selecionar um ou mais tipos/classes despesa em um intervalo de datas e que tenha as seguintes informações: nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, valor do empenho, valor anulado do empenho, valor liquidado do empenho, valor pago do empenho e saldo a pagar do empenho liquidado e não liquidado; | ||
173 | Permitir emissão de relação de empenhos anulados parcial ou total; | ||
174 | Permitir emissão de relação de restos a pagar com a opção de estabelecer uma data limite de verificação, que tenha as seguintes informações: nome do credor/fornecedor, ano do empenho, número do empenho, valor de inscrição, valor cancelados, valor pago, e saldo a pagar liquidado e não liquidado; | ||
175 | Permitir emissão de relação de empenhos liquidados a pagar com a opção de selecionar todos os credores/fornecedores ou, um deles em particular, num intervalo de datas, e que tenha as seguintes informações: número do empenho, número da liquidação, valor da liquidação e nome do credor/fornecedor; | ||
176 | Permitir emissão de movimentação financeira, com a opção de seleção da conta de caixa ou conta bancária desejada e do intervalo de datas pretendido e, que demonstrem a movimentação, em extrato, dessas contas; | ||
177 | Permitir emissão de relatórios da movimentação financeira, diários, contendo os resultados consolidados de todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas de numerário (diário de caixa e bancos); | ||
178 | Permitir emissão de relatórios da movimentação financeira, mensais, contendo os resultados consolidados de todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas de numerário (diário de caixa e bancos); | ||
179 | Permitir emissão de relatório mensal que demonstre as receitas orçamentárias e que tenha as seguintes informações: codificação da conta de receita, discriminação da conta de receita, receita prevista inicialmente, valores recebidos no mês e até o mês, valores a receber e valores recebidos a maior; | ||
180 | Permitir emissão de relatório de extrato de dotações orçamentárias com a possibilidade de seleção da dotação orçamentária ou ficha desejada e que tenha as seguintes informações: dotação orçamentária, saldo inicial da dotação, data da movimentação na dotação orçamentária, histórico e credor/fornecedor relacionados à movimentação, créditos e anulações realizados, movimentos de débitos por empenhamento, saldo da dotação após cada lançamento; |
181 | Permitir emissão de relatório de saldo de dotações orçamentárias numa data indicada, com opção de escolha da dotação desejada, e que tenha as seguintes informações: codificação completa da conta de despesa (dotação orçamentária), codificação resumida da conta de despesa (ficha), descrição da conta de despesa e saldo orçamentário da conta de despesa; | ||
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | |||
182 | Atendimento ao disposto pela lei complementar nº 131 de 27 de maio de 2009, disponibilizando consultas a dados referentes a operações contábeis realizadas. Deverão ser disponibilizados os dados dos sistemas de Contabilidade, Orçamento, Finanças, Receita (Dívida Ativa), Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Patrimônio/Bens, Almoxarifados/Estoques e Frotas/Veículos, assegurando ao cidadão e entes consorciados o direito de acompanhar os gastos públicos, o desenvolvimento dos projetos, o cumprimento dos objetivos e metas do consórcio intermunicipal. Os dados apresentados deverão ser recuperados em tempo real a partir das informações registradas nos arquivos da unidade gestora selecionada, garantindo transparência das informações. O sistema deverá permitir a publicação automática - diretamente pelo sistema - no portal da transparência, logo após a emissão e conferência do relatório, a pedido do usuário (dispensando a posterior publicação manual), dos seguintes demonstrativos contábeis periódicos: anexos de orçamento e balanço (Lei 4.320/64) e anexos IN 13 TCE-RO. | ||
183 | Permitir a publicação dos variados atos do consórcio intermunicipal (leis, decretos, portarias, resoluções, ofícios, memorandos, etc.) através de arquivos a serem disponibilizados on-line diretamente no portal da transparência, com opção de criação de grupos e subgrupos para fins de classificação destes, bem como interação com demais módulos do portal da transparência. Todos os arquivos publicados deverão apresentar seu código hash para conferência da integridade de seu conteúdo (originalidade). Permitir de maneira intuitiva e funcional a consulta destes documentos pelos usuários do portal da transparência. | ||
184 | Atendimento a Lei de Acesso a Informação 12.527/2011 através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) que deverá permitir que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades da administração. O cidadão ainda poderá entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia. Ouvidoria: Módulo para o cidadão realizar sugestões, denúncias, elogios, reclamações, etc., e nos casos que couber acompanhar sua demanda. | ||
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL |
O Sistema de Administração Patrimonial deverá ser um auxiliar na administração do patrimônio do consórcio, devendo proporcionar o acompanhamento da movimentação física e financeira, fazendo uma atualização automática e global dos bens nas variações econômicas e no balanço patrimonial por intermédio da integração com a Contabilidade. | |||
PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DO SISTEMA | |||
185 | Cadastro de Unidades Gestoras; | ||
186 | Cadastro de Localizações; | ||
187 | Cadastro de Classificações e Plano de Contas; | ||
188 | Cadastro de Fornecedores; | ||
189 | Cadastro completo de bens (patrimoniais e relacionados) com no mínimo os campos específicos: | ||
190 | Número do Código (para leitura óptica); | ||
191 | Data da próxima manutenção; | ||
192 | Código do produto para fins de padronização e de definição do método de reavaliação mais adequado para os bens vinculados a este; | ||
193 | Empenho e Processo; | ||
194 | Código reduzido de dotação (ficha); | ||
195 | Imagens/Fotos do bem (diversas) e redimensionando o tamanho automaticamente; | ||
196 | Imóveis: | ||
197 | Número do registro (TC-16); | ||
198 | Cartório (TC-16); | ||
199 | Área de terreno; | ||
200 | Área construída; | ||
201 | Endereço; | ||
202 | Ocupação; | ||
203 | Veículos: | ||
204 | Placa; | ||
205 | Número RENAVAN; | ||
206 | Número do chassi; | ||
207 | Número do motor; | ||
208 | Marca; | ||
209 | Modelo; | ||
210 | Cor; | ||
211 | Ano de fabricação; | ||
212 | Ano do modelo; | ||
213 | Potência em cavalos; | ||
214 | Controle total da baixa de bens, individual, por estado de conservação, por localização e por classificação; |
215 | Controle total das transferências de bens, individual, por estado de conservação, por localização e por classificação, permitindo a transferência de bens baixados e ativos; | ||
216 | Controle total da depreciação de bens, individual, por estado de conservação, por localização e por classificação, podendo escolher se ela deve ser em valor (fixo) ou percentual, considerando ainda o valor residual do bem e seu tempo de vida útil; | ||
217 | Controle de bens alugados, locados e cedidos | ||
218 | Controle total da reavaliação e impairment de bens, individual, por estado de conservação, por localização e por classificação, podendo escolher se ela deve ser em valor (fixo) para mais e menos ou percentual para mais e menos; | ||
219 | Estorno de baixa, depreciação e reavaliação/impairment; | ||
220 | Registro de inventários, objetivando bloquear a realização de movimentos retroativos; | ||
221 | Emissão de TRU, termo de responsabilidade de usuários, com diversos filtros, inclusive por empenho e processo; | ||
222 | Emissão de guia de transferência de bens, com diversos filtros, inclusive por documento; | ||
223 | Painel de críticas que permita a conferência automatizada da execução orçamentária do exercício de referência, apontado objetivamente as divergências entre o valor liquidado pela contabilidade e o valor dos bens e obras cadastrados no sistema de patrimônio (vice e versa), identificando o(s) empenho(s) e processo(s) que necessita(em) de ajuste/adequação. | ||
224 | Possuir um conjunto de tabelas de parametrização para o cadastro de locais físicos (Exemplo: Prédio de funcionamento do Consórcio, anexo “x”, e outros); | ||
225 | Possuir a opção de cadastro para as salas dos prédios que fazem parte da administração do consórcio; | ||
226 | Permitir localização do bem patrimonial cadastrado através de seu número de identificação (plaqueta patrimonial de bem permanente); | ||
227 | Para cada localização deverá ser permitida a inclusão de um responsável bem como seu cargo. Ainda deverá dispor de campo para informar a qual Unidade Gestora é pertencente; | ||
228 | O cadastro de Classes/Classificações deverá possuir campo/relacionamento que o vincule com o Plano de Contas adotado pelo TCE-RO, de modo a possibilitar a correta escrituração contábil das informações que compõem o patrimônio; | ||
229 | O Sistema deverá possuir parâmetro que autorize ou bloqueie a transferência de bens entre Unidades Gestoras distintas; |
230 | O Sistema deverá permitir a replicação de bens, ou seja, caso seja adquirido um grande número quantitativo de um mesmo bem, o sistema deverá, com base nas informações desse bem, gerar uma determinada quantidade de cópias; | ||
231 | Possuir no cadastro de materiais permanentes informações sobre localização (local e sala) do material permanente, valor de aquisição e data de incorporação; | ||
232 | Permitir consultas a históricos de materiais permanentes com opção de visualização de transferências, manutenções, reavaliações; | ||
233 | Permitir a transferência de materiais permanentes entre salas da administração, armazenando o ato formal que motivou a transferência, podendo fazer a atualização do responsável; | ||
234 | Dispor de controle completo de Obras em Andamento, permitindo o lançamento de suas medições, bem como contabilizando o reflexo (lançamentos) de suas incorporações ao término/entrega (momento em que se torna um bem); | ||
235 | Permitir a reclassificação de bens permanente do inventário municipal, registrando na ficha do bem e realizando os lançamentos contábeis devidos; | ||
RELATORIOS | |||
236 | Todos os relatórios deverão permitir a alteração de seu layout; | ||
237 | Fornecedores; | ||
238 | Classificações e Localizações; | ||
239 | Estados de Conservação; | ||
240 | Índices Financeiros; | ||
241 | Cadastro de Bens - Analítico | ||
242 | Cadastro de Bens - Sintético | ||
243 | Ficha do bem; | ||
244 | Dados específicos dos imóveis; | ||
245 | Dados específicos dos veículos; | ||
246 | Estatístico da situação dos bens; | ||
247 | Bens por código reduzido de dotação (ficha). | ||
248 | Filtros: | ||
249 | Tombamento; | ||
250 | Descrição; | ||
251 | Data de Aquisição/Incorporação; | ||
252 | Tipo de bem; | ||
253 | Tipo de aquisição; | ||
254 | Estado de conservação; | ||
255 | Unidade Gestora; | ||
256 | Localização; |
257 | Classificação; | ||
258 | Fornecedor; | ||
259 | Ativo (sim ou não, e caso não, período de baixa); | ||
260 | Período da próxima Manutenção; | ||
261 | Empenho; | ||
262 | Processo; | ||
263 | Documento da aquisição (Nota fiscal, termo de doação, etc.); | ||
264 | Movimentos: | ||
265 | Relatório de Inclusões; | ||
266 | Relatório de Baixas; | ||
267 | Relatório de Depreciações; | ||
268 | Relatório de Reavaliações; | ||
269 | Relatório de Transferências; | ||
270 | Balancete Por classificação e período; | ||
271 | Balancete Por localização e período | ||
272 | Balancete Por Unidade Gestora e período. | ||
273 | TC-14 – Demonstrativo de Incorporações, Baixas, Cessões de Bens permanentes; | ||
274 | TC-15 – Inventário Físico Financeiro dos Bens Móveis ordenado por tombamento ou descrição, com opção de exportação em arquivo texto; | ||
275 | TC-16 – Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis ordenado por tombamento ou descrição, com opção de exportação em arquivo texto; | ||
276 | Permitir emissão de relatório com todos locais cadastrados contendo seu endereço; | ||
SISTEMA DE CONTROLE DE ESTOQUE DE MATERIAIS | |||
277 | Cadastro de Classificações; | ||
278 | Cadastro de Fornecedores; | ||
279 | Cadastro de Unidades de Medida; | ||
280 | Cadastro de Almoxarifados; | ||
281 | Cadastro completo de Materiais com no mínimo os campos específicos: | ||
282 | Classificação; e Tipo: se é material ou serviço; | ||
283 | Unidade de Medida; | ||
284 | Complemento/Características Técnicas; | ||
285 | Último preço (esse campo deve ser atualizado automaticamente pelo sistema); | ||
286 | Data do último preço (esse campo deve ser atualizado automaticamente pelo sistema); | ||
287 | Estoque mínimo (quantidade); | ||
288 | Controle de Lotes |
289 | Controle de saldos/custo médio, mensal por almoxarifado; | ||
290 | Controle total das entradas de materiais, incluindo o número do empenho, código reduzido dotação, processo e nota fiscal, se for o caso; | ||
291 | Controle total das saídas de materiais, não permitindo estoque negativo, com base no controle de saldo mensal por almoxarifado; | ||
292 | Controle de almoxarifado, requisitante e consumidor de cada saída; | ||
293 | O cadastro de Classes/Classificações deverá possuir campo/relacionamento que o vincule com o Plano de Contas adotado pelo TCE-RO, de modo a possibilitar a correta escrituração contábil das informações que compõem os materiais em estoque; | ||
294 | O cadastro de almoxarifados deve possuir campo para que seja informada a Unidade Gestora a qual é pertencente, bem como o nome do seu responsável; | ||
295 | Opção na saída, de importação de itens de uma determinada entrada (Consumo direto); | ||
296 | Opção de consulta do saldo do material no mês e almoxarifado, na própria tela de saída; | ||
297 | Módulo para transferências de materiais entre almoxarifados, sempre respeitando o saldo disponível no almoxarifado origem; | ||
298 | Painel de críticas que permita a conferência automatizada da execução orçamentária do exercício de referência, apontado objetivamente as divergências entre o valor liquidado pela contabilidade e o valor das entradas (inclusive as de consumo direto) lançadas no sistema de almoxarifado (vice e versa), identificando o(s) empenho(s) e processo(s) que necessita(em) de ajuste/adequação. | ||
299 | Registro de inventários, objetivando bloquear a realização de movimentos retroativos; | ||
300 | Emissão de guia de recebimento de materiais (entradas); | ||
301 | Emissão de requisição de materiais (saídas); | ||
302 | Emissão de guias de transferência de materiais (transferências entre almoxarifados); | ||
303 | Emissão das solicitações de compras (solicitação de compra); | ||
304 | Possuir diferenciação de usuários, para proporcionar uma hierarquia de direitos; | ||
305 | Permitir que o estoque inicial nos almoxarifados, do Consórcio, possam ser incluídos na base de dados, com as seguintes informações mínimas: quantidade e valor para efeitos contábeis; | ||
306 | Permitir que usuários subordinados movimentem apenas aqueles almoxarifados que lhe tenha sido autorizado; |
307 | Permitir que as entradas de mercadorias possibilitem a digitação e armazenamento de lote da mercadoria e a data de validade de cada item; | ||
308 | Permitir que nas saídas de mercadorias possibilitem que o usuário selecione o lote da mercadoria desejada; | ||
309 | Permitir transferência de mercadorias entre unidades de almoxarifado; | ||
310 | Permitir a realização de fracionamento de itens, ou seja, dar entrada por caixa (igual ao empenho) e saída por unidade; | ||
311 | Permitir integração com a contabilidade realizando a liquidação direta da despesa (nas entradas), e ainda gerando os lançamentos contábeis de saída/consumo de materiais; | ||
312 | Permitir consulta de movimentação de mercadorias, por períodos e por unidades de almoxarifado listando todas as entradas e saídas informando o custo médio nesse último caso; | ||
RELATÓRIOS | |||
313 | Todos os relatórios deverão permitir a alteração de seu layout; | ||
314 | Fornecedores; | ||
315 | Classificações; | ||
316 | Almoxarifados e Requisitantes; | ||
317 | Unidades de Medida; | ||
318 | Relação e Movimentação de Materiais; | ||
319 | Ficha de estoque e saldo; | ||
320 | Consumo Médio e saldo; | ||
321 | Inventário por lote; | ||
322 | Etiquetas com código de barras. | ||
323 | Filtros: | ||
324 | Tipo do material; | ||
325 | Classificação; | ||
326 | Material; | ||
327 | Entradas: Analítico e Sintético; | ||
328 | Saídas: Analítico e Sintético; | ||
329 | Transferências: Analítico e Sintético; | ||
330 | Entradas por dotação (ficha); | ||
331 | Balancetes Por Almoxarifado e período, resumindo por classificação; | ||
332 | Balancetes Por Unidade Gestora e período, resumindo por classificação. | ||
333 | TC-13 – Inventário do estoque por almoxarifado, com opção de exportação em arquivo; | ||
334 | TC-13 – Inventário do estoque por unidade gestora, com opção de exportação em arquivo; | ||
335 | Módulo para atualização via internet do sistema; |
336 | Permitir emissão de relatório com a totalização de entradas e saídas de mercadorias sintético; | ||
337 | Permitir emissão de relatório com a totalização de entradas e saídas de mercadorias analítico; | ||
338 | Publicações obrigatórias – IN 028/1999, item XXIV – Compras Realizadas. | ||
SISTEMA DE PROTOCOLO | |||
339 | Controle da abertura de processos e volumes; | ||
340 | Controle do trâmite (movimentação) de processos; | ||
341 | Controle do arquivamento e desarquivamento dos processos; | ||
342 | Controle do apensamento e desapensamento dos processos; | ||
343 | Emissão de termos de abertura, encerramento e arquivamento de documentos; | ||
344 | Emissão de despacho e comprovantes de tramitações; | ||
345 | Possuir um conjunto de tabelas de parametrização de documentos e procedimentos a serem utilizados em cada etapa do trâmite de um processo; | ||
346 | Possuir um conjunto de tabelas de parametrização de usuários onde deverão ser configurados privilégios de acesso; | ||
347 | Possuir rotina de inclusão e manutenção de processos a fim de minimizar o tempo gasto com a abertura do mesmo; | ||
348 | Possuir uma numeração de processos única ou composta, com autoincremento ou numeração definida pelo usuário; permitindo que esta definição seja dada por tipo de processo (se por ano ou ano e tipo). | ||
349 | Possuir na rotina de inclusão de um processo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: | ||
350 | Busca por número ou nome do assunto; | ||
351 | Busca por nome e/ou código de pessoa física ou jurídica pré-cadastradas na base de dados do Consórcio. | ||
352 | Opção de cadastramento de pessoas não cadastradas previamente; | ||
353 | Informação da data e hora da protocolização do processo; | ||
354 | Impressão de identificação para controle interno e externo do processo; | ||
355 | Possuir rotina de arquivamento de processos onde sejam informados local e data de arquivamento; | ||
356 | Permitir que processos já encerrados sejam reabertos; | ||
357 | Permitir que sejam reimpressas etiquetas de identificação para os processos; | ||
358 | Possuir na rotina de tramitação do processo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: | ||
359 | Demonstração de dados do processo, bem como, de seu trâmite atual e possibilidades de destino ou retorno a uma etapa já percorrida; |
360 | Permissão para inserção de despacho/parecer em cada etapa do trâmite, independente das características peculiares do processo; | ||
361 | Possuir histórico de trâmite de um processo; e ainda permitir cadastrar observações pertinentes sem a necessidade de gerar nova tramitação; | ||
362 | Possuir registro eletrônico para recebimento de um processo, bem como, para despacho do mesmo; | ||
363 | Permitir criar uma lista de processos, sequencial ou não para recebimento ou envio em lote. | ||
364 | Permitir a visualização das súmulas/despachos/pareceres de um processo e de seus trâmites, através de consultas; | ||
365 | Possuir rotina de consultas para um processo com no mínimo, as seguintes funcionalidades: tipo/numero e ano do processo; descrição do assunto e nome do interessado; | ||
366 | Cadastramento/vinculação de outros interessados a processos cadastrados, ex: Em fase de licitação o interessado pelo processo é o requisitante, contudo, após a conclusão da licitação, os ganhadores passam a ser interessados no processos, de modo que, ao realizar buscas pelo nome do fornecedor seja possível identificar o processo pretendido; | ||
367 | Cadastramento/vinculação de processos relacionados, ex: No caso de registros de preços, onde são criados processos "filhotes", seja possível vincula-lo ao processo "pai", sendo que ao consultar o "pai" possamos identificar o "filhote", e vice e versa; | ||
368 | Consulta de processos, realização do recebimento e tramitação de processo através da web, utilizando aplicação integrada ao protocolo que possibilite a setores não situados na sede do Consórcio intermunicipal (mesmo prédio) a realização do recebimento e despacho dos processos em sua posse através da internet; | ||
369 | Permitir múltiplos pontos de autuação por usuário além do ponto de atuação padrão; | ||
RELATÓRIOS | |||
370 | Permitir emissão de relatório de processos com os seguintes filtros: entre datas, por interessado, por assunto principal, por processos que passaram por uma determinada lotação, por prioridade e situação; | ||
371 | Permitir a emissão de relatório de tramitação por Unidade/Órgão e data; | ||
372 | Emissão do rol de movimentação do processo (analítico e sintético); bem como estatísticas de processos abertos, encerrados, arquivados: por tipo, unidade, assunto, ano, interessado, etc; | ||
PROCOTOLO WEB | |||
373 | Permitir a consulta on-line via web dos processos protocolados; | ||
374 | Permitir a consulta das movimentações/tramites dos processos; |
375 | Permitir a visualização da ficha completa do processo, incluindo os diversos interessados cadastrados para o processo, constando ainda informações quanto a conclusão e/ou arquivamento do processo; | ||
376 | Permitir a visualização da ficha completa das movimentações/tramites; | ||
377 | Permitir a tramitação de processos on-line via internet | ||
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | |||
378 | Cadastro de Classificações; | ||
379 | Cadastro de Fornecedores; | ||
380 | Cadastro de Unidades de Medida; | ||
381 | Cadastro de Órgãos; | ||
382 | Cadastro de Recursos; | ||
383 | Cadastro de Centro de Custos vinculados a Recursos; | ||
384 | Cadastro de Motoristas; | ||
385 | Cadastro de Veículos; | ||
386 | Cadastro de Itinerários; | ||
387 | Cadastro completo de Materiais com no mínimo os campos específicos: | ||
388 | Classificação; | ||
389 | Unidade de Medida; | ||
390 | Tipo de material (material, serviço, combustíveis, lubrificantes, peças, acessórios ou impostos/taxas); | ||
391 | Tipo de manutenção (abastecimento, troca de óleo, lubrificação, manutenção, lavagem, revisão, IPVA, licenciamento ou seguro obrigatório); | ||
392 | Complemento/Características Técnicas; | ||
393 | Último preço (esse campo deve ser atualizado automaticamente pelo sistema); | ||
394 | Data do último preço (esse campo deve ser atualizado automaticamente pelo sistema); | ||
395 | Estoque mínimo (quantidade); | ||
396 | Controle de saldos/custo médio, mensal por recurso; | ||
397 | Controle total das entradas de materiais, incluindo o recurso, o estoque/tanque, o número do empenho, processo e nota fiscal, se for o caso; | ||
398 | Controle total das saídas de materiais, vinculando a um veículo, não permitindo estoque negativo, com base no controle de saldo mensal por recurso e por estoque/tanque; | ||
399 | Opção na saída, de importação de itens de uma determinada entrada (consumo direto); | ||
400 | Opção de consulta do saldo do material no mês e recurso, na própria tela de saída; |
401 | Módulo para transferências de materiais entre recursos, sempre respeitando o saldo disponível no recurso origem; | ||
402 | Registro de tráfego de veículos, incluindo obrigatoriamente dados como, data e hora da saída e da entrada, quilometragem na saída, estimativa de quilometragem (de acordo com o itinerário selecionado), quilometragem na entrada, quilometragem percorrida, finalidade do trafego; | ||
403 | Registro de inventários, objetivando bloquear a realização de movimentos retroativos; | ||
404 | Emissão de guia de recebimento de materiais (entradas); | ||
405 | Emissão de requisição de materiais (saídas); | ||
406 | Emissão de guias de transferência de materiais (transferências entre recursos); | ||
407 | Possuir rotina de cadastramento da documentação do veículo, com, no mínimo, os seguintes itens: | ||
408 | Número do chassis, número RENAVAN, placa e número do motor; | ||
409 | Classificação da CNH necessária para dirigir o veículo; | ||
410 | Ano de fabricação e modelo, placa e cor do veículo; | ||
411 | Referência do centro de custo padrão ao qual o veículo está vinculado, bem como os centros de custos alternativos (eventualmente utilizados); | ||
412 | Data do último: licenciamento, abastecimento, troca de óleo e manutenção; | ||
413 | Tipo de controle (hodômetro / horímetro); motorista padrão e imagem do veículo; | ||
414 | Controle analítico (por item) do saldo empenhado x entradas x saídas x saldo em estoque (entradas - saídas) x saldo a receber (empenhado e não recebido); | ||
415 | Emissão dos relatórios/anexos nos moldes definidos em acórdão pelo TCE-RO: Anexo 05 - Consumo diário; Anexo 06 - Manutenções diárias; Anexo 07 - Custo mensal; Anexo 08 - Custo por período; Requisição de veículos; e Autorização de tráfego. | ||
416 | Módulo para lançamento de consumo direto (abastecimento direto no posto de gasolina), sem afetar o estoque armazenado, mas, realizando a movimentação no controle de saldos; | ||
417 | Módulo para lançamento de manutenções (vinculação direta entre a manutenção e o fornecedor dos serviços e peças); | ||
418 | Controle de hodômetro/horímetro acusando irregularidades/inconsistências no momento do lançamento das requisições, ex: O sistema deve alertar caso o hodômetro atualmente informado seja inferior a algum já registrado em outros consumos. | ||
419 | Possibilidade de consulta de saldos disponíveis em estoque, e depósitos disponíveis para retirada em postos de gasolina, no momento da realização das movimentações. |
420 | Possuir rotina de controle de abastecimentos, com no mínimo, os seguintes itens: Numero do Documento e/ou Numero da Nota Fiscal do Abastecimento; Valor unitário do combustível e valor total do abastecimento; Hodômetro ou horímetro atual do Veiculo Abastecido; | ||
421 | Gerenciamento de abastecimentos realizados diretamente no fornecedor, através de cartão magnético e POS (hardware não incluso), realizando validações on-line quanto ao hodômetro do veículo e habilitação do motorista. | ||
422 | Controle de veículos bicombustíveis (Flex) | ||
423 | Controle de veículos tanque (melosa), permitindo gerenciamento do estoque de cada um destes veículos; | ||
424 | Painel de críticas ao carregar o sistema contendo: Malha fina - sugestão de movimentações a serem auditadas; Empenhos com saldo à receber acabando; Veículos e equipamentos com dados incompletos; Veículos e equipamentos sem empenho para abastecer; Relação de veículos com troca de óleo requerida; | ||
425 | Monitor de solicitações on-line: abastecimentos realizados através de POS diretamente nos fornecedores (postos de combustível); | ||
RELATÓRIOS | |||
426 | Todos os relatórios deverão permitir a alteração de seu layout; | ||
427 | Recursos; | ||
428 | Fornecedores; | ||
429 | Órgãos; | ||
430 | Classificações; | ||
431 | Motoristas; | ||
432 | Veículos; | ||
433 | Itinerários; | ||
434 | Unidades de Medida; | ||
435 | De Materiais: | ||
436 | Relação; | ||
437 | Movimentação; | ||
438 | Ficha de estoque e saldo; | ||
439 | Consumo Médio e saldo; | ||
440 | Filtros: | ||
441 | Tipo do material; | ||
442 | Classificação; | ||
443 | Material; | ||
444 | Movimentos: | ||
445 | Relatórios: | ||
446 | Entradas: Analítico e Sintético; | ||
447 | Saídas: Analítico e Sintético; | ||
448 | Transferências: Analítico e Sintético; |
449 | Balancetes: | ||
450 | Por recurso e período, resumindo por classificação; | ||
451 | Por órgão e período, resumindo por classificação; | ||
452 | Anexos TCE-RO da Instrução normativa no 13/2004: | ||
453 | TC-13 – Inventário do estoque em almoxarifado, com opção de exportação em arquivo; | ||
454 | Consumo por órgão, por recurso e por veículo; | ||
455 | Listagem de consumo por empenho; | ||
456 | Filtros: | ||
457 | Órgão; | ||
458 | Recurso; | ||
459 | Veículo; | ||
460 | Data de saída (intervalo); | ||
461 | Tipo de material e tipo de manutenção; | ||
462 | Relatórios que demonstrem o vencimento dos licenciamentos e CNHs; | ||
463 | Relatório de empenhos (saldos e movimentações); | ||
464 | Módulo para atualização via internet do sistema | ||
SISTEMA DE COMPRAS PÚBLICAS | |||
Sistema de Compras Públicas, totalmente elaborado dentro das normas que regem o processo de compras nos Órgãos Públicos e, em especial, com a Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, que permita um controle desde a requisição de compras dos Departamentos até o recebimento da mercadoria. Incluem-se nessa etapa a emissão da licitação e autorização de compras para o Departamento de Empenho, que possibilite diversas consultas (em relatório e vídeo) para um acompanhamento completo e eficaz. | |||
PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DO SISTEMA | |||
465 | Cadastro de grupos; | ||
466 | Cadastro de subgrupos; | ||
467 | Cadastro de Materiais; | ||
468 | Fornecedores; | ||
469 | Unidade/Setor; | ||
470 | Centro de Custos; | ||
471 | Solicitação de material e serviços vinculados a um centro de custo requisitante, com opção de prioridade; | ||
472 | Vinculação orçamentária a solicitação de material | ||
473 | Possibilidade de criar uma solicitação a partir de uma já existente; | ||
474 | Geração de cotação de preços (dispensas), por meio de magnético, impressão, ou via internet; | ||
475 | Opção para classificação automática das cotações (dispensas); |
476 | Emissão do quadro de cotação e encerramento (resultado) das cotações (dispensas); | ||
477 | Monitor de compras (controle das solicitações e licitações); | ||
478 | Cadastro do processo de compra; | ||
479 | Abertura de licitações a partir de uma ou mais solicitações, indicando a portaria que nomeou a comissão de licitação e fornecedores participantes; | ||
480 | Controle das licitações por registro de preços | ||
481 | Controle dos pedidos de materiais baseados no registro de preços, controlando a quantidade e valor a ser entregue | ||
482 | Módulo para anulação de licitações com campo para justificativa; | ||
483 | Cadastro dos limites de licitação por modalidade; | ||
484 | Emissão de documentos: | ||
485 | Convite; | ||
486 | Cotação de preço; | ||
487 | Edital; | ||
488 | Adjudicação, Homologação e Ordem de serviço; | ||
489 | Ata; | ||
490 | Via do convite para publicação; | ||
491 | Permitir a integração (trocas de arquivos com a intenção de evitar digitações) com bolsas de pregão eletrônico a exemplo da BLL, Portal de Compras Públicas, E-Licitações, etc. | ||
492 | Controle completo dos registros de preço, caronas obtidas e concedidas; | ||
493 | Relação de Licitações efetuadas por período, permitindo a alteração do layout. | ||
494 | Atualização via internet; | ||
PREGÃO PRESENCIAL | |||
495 | O Sistema de deverá possibilitar a realização de um Pregão Presencial e que o mesmo possa ser monitorado desde a elaboração do edital e seu cadastro, passando para o acompanhamento e suporte operacional da sessão pública, podendo ainda ser utilizado para a reabertura da sessão, quando existir permissivo legal para tanto. O sistema deverá possuir rotinas fundamentadas em regras legais atualizadas que abrangem todo o procedimento do pregão, atendendo a lei 123 de 14 de dezembro de 2006. | ||
496 | Cadastros Atualizados: | ||
497 | Cadastro do órgão/entidade (cliente); | ||
498 | Equipe participante; | ||
499 | Modelos de documentos; | ||
500 | Fornecedores; | ||
501 | Unidades de medidas, deverá ser integrado com o sistema de compras | ||
502 | Produtos/serviços, deverá ser integrado com o sistema de compras |
503 | Pregão: | ||
504 | Cadastro do pregão; | ||
505 | Controle e reabertura da sessão; | ||
506 | Desbloqueio das fases da sessão. | ||
507 | Cadastro do Pregão: | ||
508 | Cadastro do edital; | ||
509 | Cadastro dos itens do edital; | ||
510 | Cadastro da equipe do edital. | ||
511 | Controle da Sessão: | ||
512 | Credenciamento dos participantes: | ||
513 | Cadastramento da proposta escrita: | ||
514 | Registro: | ||
515 | Classificação da proposta escrita; | ||
516 | Rodada de lances; | ||
517 | Habilitação do vencedor; | ||
518 | Adjudicação. | ||
519 | Reabertura da Sessão: | ||
520 | Reabertura da sessão: | ||
521 | Desbloqueio das fases da sessão. | ||
522 | Ata informatizada com registro de todas as ocorrências da sessão pública do Pregão. | ||
RELATÓRIOS: | |||
522 | Relatórios dos editais: | ||
523 | Relação dos editais: | ||
524 | Relação dos itens; | ||
525 | Relação da equipe. | ||
526 | Relatórios auxiliares; | ||
527 | Relatórios de grupos | ||
528 | Relatórios de subgrupos | ||
529 | Relatórios de produtos | ||
530 | Relatórios de fornecedores | ||
531 | Relatórios de equipe | ||
532 | Relatórios de sessões: | ||
533 | Relatório geral de sessões; | ||
534 | Relatórios de itens por vencedor. | ||
535 | DOCUMENTOS: | ||
536 | Modelo de aviso; | ||
537 | Modelo de editais; | ||
538 | Modelo de anexos aos editais; |
539 | Modelo de ata padrão; | ||
540 | Modelo de termo de homologação; | ||
541 | Modelo adjudicação; | ||
542 | Modelo revogação; | ||
543 | Modelo anulação do pregão. | ||
544 | LISTAGENS: | ||
545 | Lista dos itens do edital; | ||
546 | Lista proposta escrita; | ||
547 | Lista dos lances; | ||
548 | Lista da negociação; | ||
549 | Lista do credenciamento; | ||
550 | Lista da classificação; | ||
551 | Lista da habilitação. | ||
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS | |||
O Software de Administração de Receitas deverá também ser um produto desenvolvido em linguagem ágil e fácil de se utilizar, com um modelo de controle de cadastro único de devedores que mantenha um permanente registro de todas as atividades ligadas a este. incluindo-se um controle das atividades relacionadas a todos os serviços prestados pelo consórcio relacionados às receitas deste. | |||
PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DO SISTEMA | |||
552 | Lançamento de débitos diretamente para o devedor; | ||
565 | Controle de todas as Receitas Diversas do Consórcio, com um sistema de definição de valores flexível visando uma fácil montagem das fórmulas de cálculos; | ||
572 | Controle dos pagamentos, parcelamentos e reparcelamentos, permitindo a emissão de relatórios e certidões; | ||
573 | Reparcelamentos em vaias modalidades previamente parametrizadas, permitindo a emissão de relatórios e termo de confissão de dívida; | ||
574 | Controle da Dívida Ativa: | ||
575 | Inscrição automatizada; | ||
576 | Emissão dos Livros; | ||
577 | Notificação de inscrição aos devedores; | ||
578 | Pagamentos, cancelamento e reparcelamentos; | ||
579 | Emissão de guias, relatórios gerenciais; | ||
580 | Controle total da dívida ativa sem perder o histórico; | ||
581 | Controle das execuções judiciais, honorários advocatícios, custas processuais e ainda toda a tramitação dos processos e a emissão de certidões e petições; |
582 | Integração entre o consórcio e a rede bancária ou qualquer outra rede de recebimentos, com controle de contratos de débito automático com essas instituições financeiras; | ||
583 | Integração de todos os módulos do sistema, permitindo um acesso rápido a todas as informações e serviços relacionados ao atendimento e emissão de relatórios; | ||
584 | Baixa (pagamento) automatizada dos arquivos/retornos enviados pelos agentes arrecadadores; | ||
585 | Emissão de crítica das baixas realizadas em lote, identificando pagamentos efetuados em valore divergentes ao da guia emitida, possibilitando desse modo a geração automática de resíduo para as parcelas recebidas a menor; | ||
586 | Contabilização dos pagamentos/emissão do boletim, totalmente parametrizável, de forma a integrar com perfeição o sistema de arrecadação ao plano de contas da receita na contabilidade, sem a necessidade de existir cadastradas receitas de um mesmo tributo por situação da dívida; | ||
587 | Exportação do sistema de arrecadação para o de contabilidade que permita o lançamento automatizado das receitas controladas e arrecadadas pelo sistema de receitas no sistema contábil; | ||
588 | Informação e serviços relacionados ao atendimento e emissão de relatórios; | ||
589 | Cadastro físico, capaz de armazenar todos os dados cadastrais do fichário existente do Consórcio, sem a necessidade de fazer ajustes e/ou adaptações na sua rotina; | ||
590 | Atualização monetária pelo próprio sistema; | ||
591 | Todos os documentos de arrecadação com opção para serem impressos com o código de barras padrão FEBRABAN e Ficha de Compensação; | ||
592 | Emissão de Guias de Recolhimento, Certidões, Alvarás, Petições Judiciais, Extratos de Lançamentos, etc. | ||
596 | Permitir consulta ao cadastro de devedores pessoas físicas por Nome, CPF, RG, Inscrição Cadastral, Nome de logradouro, Bairros, Geral; | ||
597 | Permitir consulta ao cadastro de devedores pessoas jurídicas por Nome, CNPJ, Inscrição Cadastral, Nome de logradouro, Bairros, Situação (ativo, baixado e suspenso); | ||
611 | Função para compensação de valores, devendo permitir a compensação parcial e compensação total de uma parcela, dispondo ainda de possibilidade de contabilizar ou não essa compensação financeira; | ||
612 | Função para cancelamento proporcional de valores, podendo o usuário escolher se deseja cancelar o valor das primeiras parcelas ou abater em todas as parcelas; |
613 | Controle de notificações emitidas, com possibilidade de geração com código de barras para que, através da mesma, seja possível a realização do recolhimento; | ||
623 | Emissão de Relatórios: | ||
632 | Pagamentos aceitos; | ||
633 | Pagamentos recusados; | ||
634 | Cancelamentos; | ||
635 | Arrecadação por bancos; | ||
636 | Rol de inadimplentes (cadastro e devedor) | ||
637 | Rol de inadimplentes (retroagindo); | ||
638 | Maiores devedores; | ||
639 | Maiores pagadores; | ||
641 | Histórico Financeiro/Extrato (fato-gerador e devedor). | ||
642 | Análise dos parcelamentos por exercício | ||
643 | Gerador de Relatórios que permita a alteração, desenvolvimento e inclusão de novos relatórios pelo usuário. |
ANEXO – II - TR ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins que a empresa , CNPJ/MF no.
, através do representante técnico , Identidade no. , realizou a visita técnica e tomou conhecimento das tabelas, Sistemas Operacional, Sistema Gerenciador de Banco de Dados, Principais Rotinas do sistema legado, número de estações de trabalho, usuários e locais onde serão executados os SERVIÇOS PROPOSTOS NESTE EDITAL conforme detalhado no TERMO DE REFERÊNCIA, objeto do PREGÃO ELETRÔNICO nº XXXXX/XXXX.
XXXXXXXXXXXXXX, , de 2018.
Representante Técnico credenciado pela empresa
Nome: Assinatura: Identificação:
<ÓRGÃO LICITANTE>
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
INFORMAÇÕES SOBRE MIGRAÇÃO DOS DADOS
Sistema Integrado de Gestão Pública
SGBD | FIREBIRD |
BASE DE DADOS | 1 GB (aproximadamente) |
ARQUIVOS | 8 GB (aproximadamente) |
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
REQUISITOS GERAIS SOBRE O TESTE DE CONFORMIDADE
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
A plataforma de teste a ser disponibilizada pela PROPONENTE deverá ser compatível com a mesma definida para o ambiente de produção e compatíveis com Windows 32 e 64 bits.
As PROPONENTES, antes do início dos testes, deverão providenciar cópias em meio magnético, da posição final do ambiente de software da solução, tais como: tabelas, arquivos, programas e outros, que ficarão sob a guarda da CONTRATANTE.
Os testes serão acompanhados pela CEAR e CEL, que poderá ter apoio de técnicos do quadro de servidores do consórcio e/ou de prestadores de serviços de consultoria do consórcio.
Deverá haver permissão para acesso on-line às informações do banco de dados.
O banco de dados utilizado nos sistemas deverá ser gratuito para o consórcio, não sendo permitido banco de dados com licenças provisórias ou que o consórcio tenha que licenciá- las após o término do contrato.
Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá rodar no sistema operacional homologado pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento, não sendo permitido uso de artifícios técnicos como emuladores e máquinas virtuais, se esta não estiver homologada pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento do produto, em seu site oficial ou documentação técnica de acesso público;
O banco de dados deverá ser multiplataforma, ou seja, deverá permitir sua instalação no mínimo em servidores Linux e Windows (32 e 64 bits), não sendo aceitas versões que limitem - em razão da sua forma de licenciamento ou arquitetura - a utilização completa dos recursos de hardware disponíveis nos servidores do consórcio, em especial de todos os núcleos de processamento.
Não serão admitidas soluções que utilizem banco de dados (SGDB) distintos, ou seja, o banco de dados a ser implantado deverá ser o mesmo para todos os softwares e módulos, seja desktop ou web, mantendo a padronização para todas as soluções integrantes deste TR.
Com o propósito de assegurar melhor desempenho das aplicações, o acesso ao banco de dados deve ser nativo, não sendo aceitas soluções que utilizem camadas de tradução
tais como ODBC. Sabe-se que com o uso do ODBC as conexões operam com uma camada adicional de tradução entre a aplicação e o SGBD por meio de drivers dos mais diversos fabricantes, o que prejudica a performance. Ou seja, as aplicações perdem desempenho e exigem mais hardware vez que as conexões deixam de ser diretas entre a aplicação e o SGDB. Em analogia pode-se dizer que com o uso de camadas de tradução
- como o ODBC - a aplicação se utiliza de um interprete ao invés de conversar diretamente com o banco de dados em seu idioma vernáculo. Outra conhecida desvantagem é a necessidade de instalação e configuração do OBDC em cada estação de trabalho, diferentemente do acesso nativo que apenas exige configuração do Servidor.
A segurança dos dados deverá ser implementada no banco de dados através do próprio sistema aplicativo, dispensando o uso de ferramentas do banco para controle de acesso;
Os sistemas deverão possuir interface gráfica e serem executados em ambiente multiusuário, em arquitetura cliente-servidor ou outra que reconhecidamente proporcione melhor performance e facilidade de uso;
O número de usuários para os sistemas e banco de dados deverá ser ilimitado;
Possuir ferramentas que mantenham automaticamente os programas executáveis dos sistemas sempre atualizados nas estações de trabalho, como espelho fiel das aplicações existentes no servidor de aplicações;
Os relatórios devem possuir recursos para serem salvos/exportados nos formatos TXT e/ou DOC/RTF e/ou PDF e/ou XLS;
Todos os softwares deverão estar totalmente integrados entre si; Ou seja, não serão admitidas soluções que necessitem da segregação das bases de dados para a geração de dados isolados em detrimento da geração em tempo real das informações consolidadas.
O sistema deverá estar configurado em idioma português (do Brasil).
Para a realização dos testes, far-se-á necessária a presença de pelo menos um técnico na equipe definida pela PROPONENTE, com conhecimento pleno do ambiente (versões dos softwares básicos, senhas do sistema, espaço em disco, entre outras informações necessárias) para esclarecer quaisquer dúvidas surgidas.
O ambiente para os testes do sistema deverá seguir rigorosamente os requisitos básicos definidos neste Termo de Referência e deverá estar devidamente instalado, configurado e povoado na data definida pela CONTRATANTE para início dos testes.
Para realizar o teste de conformidade, as PROPONENTES deverão fornecer relatórios à CONTRATANTE, informando a configuração de hardware dos equipamentos e do banco de dados utilizados e a comunicação entre as camadas de conexão entre os servidores.
O sistema aplicativo deverá ser customizado para utilizar o nome do PROPONENTE como nome do consórcio, para facilitar a identificação dos relatórios dos testes.
Toda massa de testes deve ser elaborada pela PROPONENTE.
A massa de testes deve ser suficiente para comprovar todos os requisitos obrigatórios e imediatos.
Requisitos funcionais para teste de conformidade do RH – Folha de Pagamento
● Cadastrar funcionários;
● Efetuar cálculo da Folha de pagamento, para servidor em licença médica menor que 15 dias.
● Exportar dados da folha para contabilidade com captura pelo setor de contabilidade e visualização na contabilidade dos valores que serão empenhados orçamentário, consignados, por unidade de custeio.
● Cálculo de tempo de serviço efetivo e tempo de serviço para a concessão de aposentadoria.
● Simulação da folha de pagamento parcial e total.
● Cálculo de desconto para RPPS / INSS / IRPF e outros de modo a transmitir informações para os sistemas governamentais de controle.
● Controle para ajustar valores de modo a satisfazer limite de piso ou teto salarial.
● Testar inclusão de valores variáveis na folha: hora-extra, insalubridade, empréstimo, etc.
● Testar cálculos proporcionais de proventos e descontos, para troca de cargo e licença médica.
● Testar cálculos de finalização automática de empréstimos e gratificações temporárias.
● Testar cálculo de rescisões.
● Emissão de contracheque.
● Cálculo da folha atual e complementar para admissões do mês anterior.
● Gerar os arquivos exigidos pela SRP (SEFIP e MANAD) e confrontar valores.
● Testar geração de arquivo para credito bancário (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia).
● Testar emissão de contracheque on-line.
● Manutenção de Férias.
● Manutenção de Licença Prêmio.
● Cálculos de Folhas Complementares.
● Cálculos de Anuênio, Biênio e Quinquênio.
● Cálculo de Adiantamento e Fechamento do 13° Salário.
● Testar exportação para a SEFIP.
● Permitir vincular a cargos e funções aos respectivos eventos de modo que, ao incluir um novo trabalhador, o sistema já faça a inclusão desses eventos como fixos em seu cadastro. O mesmo deve ocorrer no cadastro de vínculos;
● Exportação e validação dos arquivos para o SIGAP do TCE-RO, sendo eles:
✓ Pessoal.xml
✓ EstruturaLegal.xml
✓ DependentePensionista.xml
✓ FichaFinanceira.xml
● Através do módulo web servidor: permitir solicitação de férias e adiantamento de salário; a atualização cadastral on-line (dados pessoais, dependentes, formação profissional, conta bancárias e empregos anteriores, etc);
● Através do módulo web servidor: Consulta e emissão da ficha funcional e financeira; Consulta de faltas, afastamentos e contribuições previdenciárias.
Requisitos funcionais para teste de conformidade e geração da massa de teste do modulo de Arrecadação de Receitas
● Efetuar lançamento de dívidas (receitas diversas);
● Atualizar (inclusão, alteração, consulta, exclusão) cadastro de devedores tanto para pessoa física quanto para jurídica;
● Emissão das guias de arrecadação consolidadas;
● Atualizar tabelas de cálculos de juros, multa e atualização monetária;
● Controle do pagamento das guias da divida do ano e da divida ativa;
● Controle do pagamento das guias de reparcelamento pela origem do débito;
● Emitir carta de cobrança (notificação);
● Efetuar cálculo das receitas (cadastramento de fórmulas);
● Permitir parcelamento e reparcelamento de débitos;
● Testar débitos consolidados por contribuinte;
● Permitir que sejam geradas e emitidas guias de recolhimento, certidões via internet;
● Testar a integração com modulo contabilidade;
● Emissão de Certidões;
● Testar autenticidade de certidões WEB;
● Retorno de arquivos bancários;
● Baixa manual de dívidas (cancelamento, pagamento e compensação);
● Execução e manutenção da Dívida Ativa com emissão da certidão da DVA;
● Execução e manutenção dos Ajuizamentos com emissão da petição e Mandado;
● Realização de apuração e contabilização automática da dívida ativa e créditos por competência (lançamento, cancelamento, pagamento, inscrição, etc.) e lançamentos automaticamente na contabilidade via integração. Gerar balancetes e conferir todos os dados por classificação contábil de curto e longo prazo (circulante e não circulante) confrontando valores do tributos com os inscritos na contabilidade.
Requisitos funcionais para teste de conformidade e geração da massa de teste do modulo de Protocolo
● Criar o fluxo de tramitação do processo.
● Incluir um processo.
● Permitir numeração de processos única ou composta, com autoincremento ou numeração definida pelo usuário; permitindo que esta definição seja dada por tipo de processo (se por ano ou ano e tipo).
● Emitir o comprovante de protocolização.
● Tramitar o processo.
● Recebimento de processo.
● Permitir que usuário adicione informações complementares a qualquer momento.
● Permitir que o requerente acompanhe seu processo via internet.
● Mostrar um processo com seus históricos de tramitação.
● Permitir que um processo seja apensado (juntado) a outro.
● Permitir o desapensamento de um processo.
● Não permitir a visualização de processos que estejam definidos como sigilosos.
● Permitir o controle de várias partes para o mesmo processo (no caso de processo de uma divisão para aquisição de produtos onde várias empresas passam a ser parte do processo). Deverá o sistema dispor de recurso para que essas empresas possam consultar o processo pela sua razão social.
● Cadastramento/Vinculação de outros interessados a processos cadastrados, ex: Em fase de licitação o interessado pelo processo é o requisitante, contudo, após a conclusão da licitação, os ganhadores passam a ser interessados nos processos, de modo que, ao realizar buscas pelo nome do fornecedor seja possível identificar o processo pretendido.
● Cadastramento/Vinculação de processos relacionados, ex: No caso de registros de preços, onde são criados processos "filhotes", seja possível vincula-lo ao processo "pai", sendo que ao consultar o "pai" possamos identificar o "filhote", e vice e versa.
● Consulta de processos, realização do recebimento e tramitação de processo através da web, utilizando aplicação integrada ao protocolo que possibilite a setores não situados na sede do consórcio intermunicipal (mesmo prédio) a realização do recebimento e despacho dos processos em sua posse através da internet.
Requisitos funcionais para teste de conformidade e geração da massa de teste do modulo de licitações e compras
● Montagem completa do sistema de compras direta ate licitação (um processo para cada modalidade, inclusive a dispensa de licitação);
● Permitir a atualização do cadastro de fornecedores via internet, quando do recebimento de uma nova licitação, ou cotação de preços;
● Simular uma dispensa de licitação para vários centros de custo (secretarias), sendo que as solicitações deverão ser por centro de custo, e uma única cotação (pesquisa) e após apuração da média o pedido de empenho deverá ser feito por centro de custo;
● Controle do Registro de Preços quantitativa e qualitativa para cada registro;
● Cadastro de produtos (padronização).
● Permitir a integração (trocas de arquivos com a intenção de evitar digitações) com bolsas de pregão eletrônico a exemplo da BLL, Portal de Compras Públicas, Licitanet e E-Licitações.
● Simulação de emissão editais, atas e demais documentos inerentes.
● Testar um pregão desde o Edital passando pelo controle da sessão até a impressão da ata final.
● Testar interações com o módulo de execução orçamentária (geração de reservas de dotação, disponibilidade de saldos orçamentários, etc.).
Requisitos funcionais para teste de conformidade e geração da massa de teste do modulo de Orçamento e Execução Orçamentária.
● Cadastramento e emissão de lei que permita execução de um programa.
● Simular uma suplementação e remanejamento de dotação orçamentária.
● Cadastrar um programa de desenvolvimento das atividades do consórcio e um projeto de construção e ampliação de prédios.
● Cadastrar uma dotação vinculada ao programa criado no item anterior com seu respectivo vínculo.
● Cadastrar uma receita própria (rendimento de aplicações), trabalhando o vinculo. Para posterior lançamento e arrecadação, cujo vinculo possa ser o mesmo da conta bancária. Onde a finalização ocorrerá com a emissão do balancete por fonte de recursos.
● Cadastrar pelo menos um projeto/atividade com dois subprojetos/atividades com vínculos em conformidade com as receitas cadastradas para realizar o empenho da despesa;
● Apurar automaticamente o índice de estacionalidade da receita conforme anexo I da IN 10/2003 do TCE-RO (considerando os últimos 5 anos - valores mensais) para fins de confecção do demonstrativo de previsão mensal de arrecadação (metas) a ser utilizado como balizador do cronograma de desembolso;
● Realização planejamento do cronograma de desembolso da despesa com base nos gastos e investimentos do exercício anterior;
● Realização de bloqueio orçamentário após solicitação do setor de compras.
Requisitos funcionais para teste de conformidade e geração da massa de teste do módulo de Contabilidade
● Processar o empenho da despesa utilizando-se do projeto/atividade, bem como da vinculação da despesa e descontos (retenção do IRRF), simulando no mesmo empenho o controle orçamentário até o nível de elemento e o controle financeiro até o desdobro do elemento em conformidade com o Plano de Contas adotado pelo Tribunal de Contas;
● Simular anulação parcial ou total do empenho;
● Simular emissão de saldo remanescente do empenho;
● Simular emissão de empenhos, subempenhos, liquidações e pagamentos via web (através de browser - sem a necessidade de instalações locais);
● Calcular automaticamente e emitir a guia para o pagamento PASEP;
● Permitir consultas dos empenhos, por credor, ficha da despesa, funcional programática, órgão/unidade, fundos especiais, categoria econômica, código do plano de contas, processo e histórico do empenho.
● Permitir pagamento parcelado de uma determinada liquidação.
● Permitir o controle de borderô de pagamento on-line (Banco do Brasil e CEF).
● Permitir o controle de empenhos com retenções (mais de uma).
● Permitir integrar automaticamente com o sistema de Folha de Pagamento para geração da SEFIP, das retenções efetuados quando do pagamento a pessoas físicas ou jurídicas.
● Permitir a prestação de contas do adiantamento concedidos baixando
automaticamente do plano de contas (escrituração contábil).
● Permitir incluir, alterar ou excluir eventos contábeis para registro no diário/razão.
● Permitir consultar o razão por evento, valor, código do plano de contas, data, entidade contábil, documento e fonte de recursos.
● Permitir que seja controlado os ordenadores da despesa por unidade orçamentária.
● Controle das notas ficais por liquidação e empenho da despesa.
● Testar a incorporação automatizada do almoxarifado (resultante e independente da execução orçamentária).
● Testar a incorporação automatizada do patrimônio (resultante e independente da execução orçamentária).
● Realização de apuração e contabilização automática da dívida ativa e créditos por competência (lançamento, cancelamento, pagamento, inscrição, etc.) e lançamentos automaticamente na contabilidade via integração. Gerar balancetes e conferir todos os dados por classificação contábil de curto e longo prazo (circulante e não circulante), confrontando valores do tributos com os inscritos na contabilidade.
● Testar a geração e emissão automatizada dos empenhos e liquidações referentes à folha de pagamento (integração com a folha de pagamento).
● Verificar se as informações da execução orçamentária pormenorizada são disponibilizadas em tempo real no portal da transparência (empenhos, liquidações, pagamentos, diárias, adiantamentos, receitas, transferências, etc) conforme determina a lei 131/2009.
● Permitir a publicação automática - diretamente pelo sistema - no portal da transparência, logo após a emissão e conferência do relatório, a pedido do usuário (dispensando a posterior publicação manual), dos seguintes demonstrativos contábeis periódicos:
✓ Anexos de Orçamento e Balanço (Lei 4.320/64);
✓ Anexos IN 13 TCE-RO;
● Exportação e validação dos arquivos para o SIGAP do TCE-RO, sendo eles:
Balancete (mensais):
✓ Empenho.xml
✓ Liquidacao.xml
✓ ComprovanteLiquidacao.xml
✓ Pagamento.xml
✓ PagamentoFincaneiro.xml
✓ BalanceteReceita.xml
✓ Receita.xml
✓ BalanceteDespesa.xml
✓ Decreto.xml
✓ BalanceteVerificacao.xml
✓ ReceitaDespesaExtraorcamentaria.xml
✓ Orgao.xml
✓ UnidadeOrcamentaria.xml
✓ Funcao.xml
✓ SubFuncao.xml
✓ Programa.xml
✓ ProjetoAtividadeOperacaoEspecial.xml
✓ RubricaDespesa.xml
✓ RecursoVinculado.xml
✓ Credor.xml
✓ ContaDisponibilidade.xml
✓ ContaOperacao.xml
✓ Ppa.xml
✓ PpaLoa.xml
✓ LoaDespesa.xml
✓ LoaReceita.xml
● Emissão e conferência dos seguintes anexos de balanço e anexos TCE-RO simulando o encerramento de exercício - utilizando o Plano de Contas exigido pelo TCE-RO (IN 30/2012):
Anexo de Balanço (4.320/1964 - atualizados pelas portarias da STN):
✓ Anexo 12 - Balanço Orçamentário (IPC 07 atualizada junho/2015)
✓ Anexo 13 - Balanço Financeiro (IPC 06 atualizada dezembro/2014)
✓ Anexo 14 - Balanço Patrimonial (IPC 04 atualizada junho/2015)
✓ Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais (IPC 05 atualizada dezembro/2014)
✓ Anexo 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada
✓ Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante
✓ Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa (IPC 08 atualizada dezembro/2014)
Anexos (IN 13/2004 - TCE-RO):
✓ TC 01 - Balancete do Razão
✓ TC 02 - Demonstrativo Analítico da Conta Bancos
✓ TC 04 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
✓ TC 05 - Comparativo da Evolução e Execução Orçamentária
✓ TC 10 A e 10B - Relação dos Restos a Pagar em 31/12 - Processados e Não Processados
✓ TC 18 - Quadro Demonstrativo das Alterações Orçamentárias
✓ TC 23 - Demonstrativo Sintético das Contas do Ativo Permanente
✓ TC 24 - Demonstrativo da Conta "Valores" inscritos no Ativo Permanente
Cruzamentos/Conferências:
✓ Dívida Flutuante (17) x Balanço Financeiro (13) x Balanço Patrimonial (14) x TC 10A e 10B - Restos a Pagar
✓ Dívida Fundada (16) x Balanço Patrimonial (14) - ISF "P"
✓ Balanço Patrimonial (14) - ISF "P" x TC 23 - Dem. Sintético das Contas Ativo Permanente
✓ Balanço Patrimonial (14) - ISF "P" x TC 24 - Dem. Contas "Valores" Ativo
Permanente
✓ Balanço Financeiro (13) x Balanço Patrimonial (14) x TC 02 - Dem. Conta Bancos
✓ Balanço Financeiro (13) x Balanço Orçamentário (12) x TC 04 e TC 05 - Execução Orçamento e RP x TC 10A e 10B - Restos a Pagar
✓ Balanço Orçamentário (12) x TC 18 - Dem. das Alterações Orçamentárias
Requisitos funcionais para teste de conformidade e geração da massa de teste do modulo de Almoxarifado
● Testar cadastro de materiais.
● Cadastrar almoxarifados.
● Cadastros integrados com o compras
● Movimentar entre entrada, saída e transferência de pelo menos 10 (dez) movimentos.
● Realizar movimentação de consumo direto;
● Ajuste de Saldos.
● Emissão de etiquetas com código de barras, possibilitando o controle de lotes.
● Permitir movimentações de saída através do código de barras.
● Controle de estoque mínimo.
● Geração de balancetes para conferência por classe.
● Controlar saldo a receber por empenho.
● Emitir e acompanhar inventário
● Importar empenhos da contabilidade
● Importar pedidos de compras (entrada ou consumo direto)
● Realização de fracionamento de itens, ou seja, dar entrada por caixa (igual ao empenho) e saída por unidade;
● Conferir a funcionalidade do painel de críticas que permita a conferência automatizada da execução orçamentária do exercício de referência, apontado objetivamente as divergências entre o valor liquidado pela contabilidade e o valor das entradas (inclusive as de consumo direto) lançadas no sistema de almoxarifado (vice e versa), identificando o(s) empenho(s) e processo(s) que necessita(em) de ajuste/adequação;
● Integração com a contabilidade realizando a liquidação direta da despesa (nas entradas), e ainda gerando os lançamentos contábeis de saída/consumo de materiais. Conferir resultado desta integração no sistema contábil.
Requisitos funcionais para teste de conformidade e geração da massa de teste do modulo de Tesouraria.
● Efetuar lançamento de várias receita próprias individuais com opção de geração de um único crédito na conta bancária (individualizar receitas próprias e unificar o lançamento no extrato da conta).
● Simular amarração de receita a conta bancária (e vice-versa) de modo a restringir o lançamento de receitas vinculadas em contas indevidas (ex. programas específicos, etc.);
● Importar receitas automaticamente do sistema de receita respeitando os casos de reconhecimento antecipado (ex. dívida ativa e creditos com reconhecimento por competência) e os de VPA no momento da arrecadação (ex. taxas de expediente - regime de caixa);
● Cadastro de contas bancárias vinculadas a fonte de recursos, permitindo inclusive desdobramento e detalhamento de diversas fontes para uma mesma conta bancária (ex: por ente consorciado, etc.);
Requisitos funcionais para teste de conformidade e geração da massa de teste do modulo de Patrimônio
● Cadastrar itens no mínimo 20 (vinte) bens patrimoniais individuais e em lote, em diversas classes.
● Movimentar bens diferentes de modo que atendam o controle da execução Orçamentária e Independente da Execução Orçamentária, bem como demonstrar a transferências de uma entidade contábil para outra, sem a necessidade de baixa do bem.
● Emitir o termo de responsabilidade do usuário por bem, localização, empenho e processo.
● Controlar o inventário dos bens por entidade contábil, simulando inclusive o tratamento diferenciado para bens relacionados (não tombados).
● Realizar a baixa do bem e o seu estorno.
● Realizar automaticamente o ajuste de valor: depreciação e o seu estorno, considerando o valor residual e o tempo de consumo (vida útil).
● Permitir a realização de impairment e reavaliação.
● Testar as funções de controle completo de obras em andamento, permitindo o lançamento de suas medições, bem como contabilizando automaticamente o reflexo (lançamentos) de suas incorporações ao término/entrega (momento em que se torna um bem);
● Conferir a funcionalidade do painel de críticas que permite a conferência automatizada da execução orçamentária do exercício de referência, apontado objetivamente as divergências entre o valor liquidado pela contabilidade e o valor dos bens e obras cadastrados no sistema de patrimônio (vice e versa), identificando o(s) empenho(s) e processo(s) que necessita(em) de ajuste/adequação;
● Permitir a reclassificação de bens permanente do inventário municipal, registrando na ficha do bem e realizando os lançamentos contábeis devidos;
● Efetuar o lançamento de integração contábil das movimentações dos bens (baixas, depreciação, reavaliação, etc) e conferir resultado desta integração no sistema contábil;
● Emissão dos Inventários (TC15 e TC16).
Requisitos funcionais para teste de conformidade e geração da massa de teste do modulo de Frota.
● Cadastro de veículos e motoristas.
● Cadastros de materiais;
● Controle de entrada e saída de materiais por veículos.
● Controle de vencimentos de habilitação dos motoristas.
● Controle dos empenhos de combustíveis por centro de custo.
● Controle dos empenhos de combustíveis por processo.
● Registro de tráfego e ocorrências de hodômetro;
● Controle de itinerários.
● Controle analítico e automatizado (por item) do saldo empenhado x entradas x saídas x saldo em estoque (entradas - saídas) x saldo a receber (empenhado e não recebido);
● Emissão dos relatórios/anexos nos moldes definidos em acórdão pelo TCE-RO: Anexo 05 - Consumo diário; Anexo 06 - Manutenções diárias; Anexo 07 - Custo mensal; Anexo 08 - Custo por período; Requisição de veículos; e Autorização de tráfego.
● Módulo para lançamento de consumo direto (abastecimento direto no posto de gasolina), sem afetar o estoque armazenado, mas, realizando a movimentação no controle de saldos;
● Módulo para lançamento de manutenções (vinculação direta entre a manutenção e o fornecedor dos serviços e peças);
● Realização de consumo direto e analisar seu efeitos nos relatórios de entrada e saída;
● Controle de hodômetro/horímetro acusando irregularidades/inconsistências no momento do lançamento das requisições, ex: O sistema deve alertar caso o hodômetro atualmente informado seja inferior a algum já registrado em outros consumos;
● Possibilidade de consulta de saldos disponíveis em estoque, e depósitos disponíveis para retirada em postos de gasolina, no momento da realização das movimentações;
● Exibir gerenciamento de estoques móveis (melosa/comboio);
● Controle de Ordens de Serviço, gerenciando a aprovação, entrega e finalização, permitindo segregar os valores de peças e mão de obra;
● Painel de críticas ao carregar o sistema contendo: Malha fina - sugestão de movimentações a serem auditadas; Empenhos com saldo à receber acabando; Veículos e equipamentos com dados incompletos; Veículos e equipamentos sem empenho para abastecer; Relação de veículos com troca de óleo requerida;
● Simular abastecimentos realizado diretamente no fornecedor, através de cartão magnético e POS (hardware não incluso - o licitante deverá trazer para a demonstração), realizando validações on-line quanto ao hodômetro do veículo, disponibilidade de saldo a receber/empenhado e habilitação do motorista;
● Simular abastecimento realizado diretamente em caminhão tanque (melosa) através cartão magnético e POS realizando validações on-line quanto ao horímetro da máquina/equipamento e disponibilidade de estoque do tanque da melosa.
Requisitos funcionais para teste de conformidade e geração da massa de teste do módulo de Portal da Transparência, Acesso a Informação e Ouvidoria
● Contábil/Orçamentário: Verificar se as informações da execução orçamentária pormenorizada são disponibilizadas em tempo real no portal da transparência
(empenhos, liquidações, pagamentos, diárias, adiantamentos, receitas, transferências, etc) conforme determina a lei 131/2009.
● Licitações e Compras: Consultar processos licitatórios por modalidade e situação, verificando informações quanto as fases da licitação, itens licitados e vencedores por item;
● Contratos: Consulta de contratos, por data e partes, com opção para visualizar o inteiro teor do mesmo;
● Dados de créditos a receber (Dívida Ativa): Realizar consultas com opção de pesquisa por devedor, ano, tipo de tributo, bem como dos maiores devedores (geral e por receitas);
● Recursos Humanos/Folha de Pagamento: Consulta de trabalhadores, por nome, vínculo, cargo e período de competência, possibilitando a visualização de informações detalhadas dos proventos recebidos;
● Patrimônio/Bens: Consulta individualizada de bens e localizações, permitindo visualizar as movimentações ocorridas no patrimônio (reavaliações, depreciação, transferências, etc);
● Almoxarifados/Estoques: Consulta de produtos em estoque com a possibilidade de visualizar sua movimentação;
● Frotas/Veículos: Consulta de veículos, motoristas, abastecimentos e manutenções;
● Publicar pelo menos dez variados atos do consórcio intermunicipal (leis, decretos, portarias, resoluções, ofícios, memorandos, etc.) através de arquivos a serem disponibilizados on-line diretamente no portal da transparência, catalogando-os de acordo com o grupo e subgrupo pertinente;
● Baixar arquivo publicado no portal e através da ferramenta testar o seu código hash, em relação ao divulgado no portal, para conferir a integridade de seu conteúdo (originalidade), para isto utilizar o utilitário FCIV (File Checksum Integrity Verifier da Microsoft) ou qualquer outro com a mesma funcionalidade.
● e-SIC: Realiar solicitação de informação, acompanhar o pedido, realizar movimentação de atendimento (resposta ao solicitante) e finalização da solicitação; e
● Ouvidoria: Registrar reclamação e acompanhar a movimentação desta demanda;
● Confrontar as funcionalidades do módulo em relação a IN 52/2017 - TCE-RO. Deverão ser apresentados e atendidos em caráter imediato e obrigatório no mínimo 90 (noventa) por cento dos itens da matriz de fiscalização integrante desta norma.
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA MODELO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO
PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS - SERVIÇOS NÃO MENSAIS | ||
1 | ||
1.1 | ||
1.2 | ||
1.3 | ||
1.4 | ||
Total Custo Implantação R$ | ||
2 | CUSTO MIGRAÇÃO DE DADOS DOS SISTEMAS LEGADOS | CUSTO |
2.1 | ||
2.2 | ||
2.3 | ||
2.4 | ||
Total Custo Migração R$ | ||
3 | TREINAMENTO | CUSTO |
3.1 | ||
3.2 | ||
3.3 | ||
3.4 | ||
Total Custo Treinamento R$ | ||
PLANILHA DE CUSTOS - SERVIÇOS MENSAIS | ||
ITEM | MANUTENÇÃO CORRETIVA E EVOLUTIVA MENSAL | CUSTO |
1 | Sistema de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria | |
2 | Sistema de Compras de Materiais e Serviços, inclusive Pregão Presencial | |
4 | Sistema de Gerenciamento de Estoques (Almoxarifado) | |
5 | Sistema de Patrimônio Público | |
6 | Sistema de Controle de Veículos (Frotas); | |
7 | Sistema de Protocolo e Despacho de Processos | |
8 | Sistema de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento | |
9 | Sistema Integrado de Arrecadação de Receitas | |
10 | Portal da Transparência, Acesso a Informação e Ouvidoria (Leis 131/2009 e 12.527/2011) | |
Total Custo Manutenção R$ |
ANEXO II DO EDITAL
A
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL - CIMCERO. A/C: PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Pregão Eletrônico nº 007/CIMCERO/2018
DATA DE ABERTURA (DISPUTA DE PREÇOS): 22 de março de 2018. HORÁRIO: 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e implantação de solução de Software de Gestão Administrativa e Financeira para o Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia
- CIMCERO na modalidade de licença por direito de uso, compreendendo o treinamento de pessoal e as manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas, assim como o serviço de assessoria nas áreas de tecnologia da informação.
CARTA PROPOSTA - MODELO
Prezados,
Encaminhamos a Superintendência de Licitações (CPL) deste Consórcio Público/CIMCERO, nossa “Proposta de Preços”, cujo valor total do LOTE é de R$ (por extenso), composta e irreajustável de acordo com as exigências do Edital, em conformidade com as características e especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, parte integrantes do Edital em epígrafe, conforme a seguir:
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA | |||||
Item | Descrição | Qtd. | Und. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Conversão, Implantação e Treinamento * | 01 | Serviço | ||
2 | Sistema de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria; | 12 | Mês | ||
3 | Sistema de Compras de Materiais e Serviços, inclusive Pregão Presencial; | 12 | Mês | ||
4 | Sistema de Gerenciamento de Estoques (Almoxarifado); | 12 | Mês | ||
5 | Sistema de Patrimônio Público; | 12 | Mês | ||
6 | Sistema de Controle de Veículos (Frotas); | 12 | Mês | ||
7 | Sistema de Protocolo e Despacho de Processos; | 12 | Mês | ||
8 | Sistema de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento; | 12 | Mês | ||
9 | Sistema Integrado de Arrecadação de Receitas; | 12 | Mês | ||
10 | Portal da Transparência, Acesso a Informação e Ouvidoria (Leis 131/2009 e 12.527/2011); | 12 | Mês | ||
Valor da Global da Proposta |
2. Valor Total do LOTE por Extenso: ( )
3. Prazo de Execução do Contrato: 12 (doze) meses, a contar da assinatura de CONTRATO, mediante a expedição da Ordem de Serviços, na estrita observância ao subitem 19.1.4 do Anexo I Termo de Referência;
4. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta inicial no sistema eletrônico, nos termos e condições constantes do Edital.
Segue os dados de seu (s) representante (s) legal para assinatura do CONTRATO:
NOME (S):
CARGO (S):
NACIONALIDADE (S): ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO: RG: CPF:
RESIDÊNCIA (DOMICÍLIO):
5. Declaro que:
a) Estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital de Pregão, bem como aceitamos todas as condições, obrigações e responsabilidades especificadas no Anexo I - Termo de Referência e no Anexo VI – Minuta de Contrato.
b). Os preços unitários e totais ofertados em cada item estão abaixo dos preços praticados no mercado, e, de acordo com os preços estimados no presente certame.
c) Nos preços propostos já estão computados todos os custos com mão de obra, materiais, impostos, taxas, fretes, insumos, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, remuneração, e, demais despesas que direta ou indiretamente estejam relacionados com a entrega dos materiais, objeto deste Pregão, inclusive obedecendo a todas as normas de segurança que constituirão o único, exclusivo e completo preço dos materiais.
Atenciosamente,
(Local) , de 2018.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO/FUNÇÃO
↑ Carimbo do CNPJ
(Apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
OBSERVAÇÕES:
1. A apresentação desta PROPOSTA e indispensável, devendo ser enviado pelo sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, mediante a convocação do Pregoeiro no prazo de 30 (trinta) minutos, conforme exigencias do Edital de Licitação.
2. Deve vir junto a PROPOSTA: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo XXXXX XXX do Edital.
ANEXO II-A
DESCRIÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO PARA O CADASTRO DA
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pregão Eletrônico nº 007/CIMCERO/2018
DATA DE ABERTURA (DISPUTA DE PREÇOS): 22 de março de 2018. HORÁRIO: 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e implantação de solução de Software de Gestão Administrativa e Financeira para o Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia
- CIMCERO na modalidade de licença por direito de uso, compreendendo o treinamento de pessoal e as manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas, assim como o serviço de assessoria nas áreas de tecnologia da informação.
Item | Descrição | Qtd. | Und. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Conversão, Implantação e Treinamento * | 01 | Serviço | ||
2 | Sistema de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria; | 12 | Mês | ||
3 | Sistema de Compras de Materiais e Serviços, inclusive Pregão Presencial; | 12 | Mês | ||
4 | Sistema de Gerenciamento de Estoques (Almoxarifado); | 12 | Mês | ||
5 | Sistema de Patrimônio Público; | 12 | Mês | ||
6 | Sistema de Controle de Veículos (Frotas); | 12 | Mês | ||
7 | Sistema de Protocolo e Despacho de Processos; | 12 | Mês | ||
8 | Sistema de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento; | 12 | Mês | ||
9 | Sistema Integrado de Arrecadação de Receitas; | 12 | Mês | ||
10 | Portal da Transparência, Acesso a Informação e Ouvidoria (Leis 131/2009 e 12.527/2011); | 12 | Mês |
OBSERVAÇÕES:
1. O cadastramento da PROPOSTA DE PREÇÕS efetiva-se com o preenchimento eletrônico dos dados, em conformidade com as especificações acima descritas, especificamente no campo eletrônico de informações fornecido pelo sistema do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, conforme indicado no portal.
2. Deverão cadastrar tão somente os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado. “NÃO poderá o LICITANTE informar qualquer dado que possibilite a sua identificação (tais como: nomes, endereços, logos da empresa, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO” da PROPOSTA.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro do CIMCERO Portaria nº 0185/2017
ANEXO II-B
PLANILHA REFERENCIAL DE PREÇOS
A
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL - CIMCERO. A/C: PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Pregão Eletrônico nº 007/CIMCERO/2018
DATA DE ABERTURA (DISPUTA DE PREÇOS): 22 de março de 2018. HORÁRIO: 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PREÇOS DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e implantação de solução de Software de Gestão Administrativa e Financeira para o Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia
- CIMCERO na modalidade de licença por direito de uso, compreendendo o treinamento de pessoal e as manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas, assim como o serviço de assessoria nas áreas de tecnologia da informação.
Item | Descrição | Qtd. | Und. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Conversão, Implantação e Treinamento * | 01 | Serviço | 9.126,67 | 9.126,67 |
2 | Sistema de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria; | 12 | Mês | 2.356,67 | 28.280,04 |
3 | Sistema de Compras de Materiais e Serviços, inclusive Pregão Presencial; | 12 | Mês | 836,67 | 10.040,04 |
4 | Sistema de Gerenciamento de Estoques (Almoxarifado); | 12 | Mês | 560,00 | 6.720,00 |
5 | Sistema de Patrimônio Público; | 12 | Mês | 586,67 | 7.040,04 |
6 | Sistema de Controle de Veículos (Frotas); | 12 | Mês | 573,33 | 6.879,96 |
7 | Sistema de Protocolo e Despacho de Processos; | 12 | Mês | 426,67 | 5.120,04 |
8 | Sistema de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento; | 12 | Mês | 1.006,67 | 12.080,04 |
9 | Sistema Integrado de Arrecadação de Receitas; | 12 | Mês | 1.156,67 | 13.880,04 |
10 | Portal da Transparência, Acesso a Informação e Ouvidoria (Leis 131/2009 e 12.527/2011); | 12 | Mês | 813,33 | 9.759,96 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro do CIMCERO Portaria nº 0185/2017
ANEXO III DO EDITAL A
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL - CIMCERO. A/C: PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Pregão Eletrônico nº 007/CIMCERO/2018
DATA DE ABERTURA (DISPUTA DE PREÇOS): 22 de março de 2018. HORÁRIO: 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e implantação de solução de Software de Gestão Administrativa e Financeira para o Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia
- CIMCERO na modalidade de licença por direito de uso, compreendendo o treinamento de pessoal e as manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas, assim como o serviço de assessoria nas áreas de tecnologia da informação.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A Empresa (Razão Social) Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Sob nº:........................................, Sediada à.............................................................................., município de
..........................................,Estado de..........................................., neste ato representado (a)
por....................................................., xxxxxxxx (a) da cédula de identidade/RG nº e do
CPF nº , doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Pregão
Eletrônico em epígrafe, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do respectivo Pregão por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico em epígrafe quanto a participar ou não da referida licitação;
(c) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico em epígrafe não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do respectivo Pregão antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico em epígrafe não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do CIMCERO antes da abertura oficial das propostas; e,
(e) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local) , de 2018.
→Carimbo do CNPJ
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO/FUNÇÃO/ RG E CPF
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO IV DO EDITAL A
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL - CIMCERO. A/C: PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Pregão Eletrônico nº 007/CIMCERO/2018
DATA DE ABERTURA (DISPUTA DE PREÇOS): 22 de março de 2018. HORÁRIO: 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e implantação de solução de Software de Gestão Administrativa e Financeira para o Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia
- CIMCERO na modalidade de licença por direito de uso, compreendendo o treinamento de pessoal e as manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas, assim como o serviço de assessoria nas áreas de tecnologia da informação.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A empresa (Razão Social) Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Sob nº
, sediada à , Município de
, Estado de , neste ato representado por:
, portador (a) da cédula de identidade (CI/RG). nº.
SSP/ e do CPF Nº. , DECLARA, sob as penas da lei, e em cumprimento ao disposto no §2º do Artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/93, de que até a presente data, INEXISTEM fatos supervenientes impeditivos para à habilitação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/CIMCERO/2018, estando em total estado de idoneidade perante os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Atenciosamente,
(Local) , de 2018.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO/FUNÇÃO
→Carimbo do CNPJ
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO V DO EDITAL A
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL - CIMCERO. A/C: PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Pregão Eletrônico nº 007/CIMCERO/2018
DATA DE ABERTURA (DISPUTA DE PREÇOS): 22 de março de 2018. HORÁRIO: 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e implantação de solução de Software de Gestão Administrativa e Financeira para o Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia
- CIMCERO na modalidade de licença por direito de uso, compreendendo o treinamento de pessoal e as manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas, assim como o serviço de assessoria nas áreas de tecnologia da informação.
NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
(Inciso XXXIII do Ar. 7º da Constituição Federal Brasileira)
A empresa (Razão Social) Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Sob nº
, sediada à , Município de
, Estado de , neste ato representado por:
, portador (a) da cédula de identidade (CI/RG). nº.
SSP/ e do CPF Nº. , DECLARA em cumprimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da CF/88 c/c o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
OBSERVAÇÃO: Se o Licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o Licitante ou que tenha o carimbo do CNPJ.
Atenciosamente,
(Local) , de 2017.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO/FUNÇÃO