Extrato de Contrato 002/2021
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba
Extrato de Contrato 002/2021
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UBATUBA - IPMU E PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
1 DAS PARTES
PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.931.931/0001-52, com sede na Praia do Flamengo nº 66, bloco B, salas 1620, 1720, 1603 e 1604, Flamengo, cidade do Rio de Janeiro, doravante denominada LICENCIANTE; e
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UBATUBA - IPMU, inscrita no CNPJ sob o nº
04.921.738/0001-42, com sede na Xxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx XX, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada LICENCIADA;
Têm, entre si, justa e acertada a presente LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, conforme processo IPMU/120/2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
2 DO OBJETO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O objeto da presente LICENÇA é o uso do software identificado pelo nome QUANTUM AXIS ONLINE, que pode ser acessado remotamente, via internet, pelo website xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 A LICENÇA confere à LICENCIADA o direito de usar o software acima descrito. O direito de uso é intransferível e não exclusivo.
2.3 A LICENÇA vigorará por prazos de 12 (doze) meses, sendo o primeiro período com início em na data da assinatura do contrato, podendo ser renovado através de Termo Aditivo conforme legislação vigente.
3 DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE, mensal, até o dia 10 de cada mês, a denominada “Taxa de Licença”, no valor de R$ 630,50 (seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos), conforme especificações no ANEXO I e na Proposta Comercial apresentada.
3.2 A Taxa de Licença poderá ser reajustada a cada período de 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do IGP-M, divulgado pela FGV para o período.
3.3 Não havendo a divulgação do índice previsto no item 3.2 acima, ou sendo este extinto, o reajuste se dará com base em outro índice que venha a ser estipulado pelas partes, de comum acordo.
3.4 O pagamento será efetuado mediante cobrança bancária.
3.5 Os tributos e demais encargos fiscais devidos, direta ou indiretamente, em decorrência desta LICENÇA serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na legislação tributária.
3.6 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária
03.01.00 04.1220004.2016 3.3.90.40.16 – Locação de Software, do presente exercício, e as dotações correspondentes, nos exercícios futuros.
Rua Paraná nº 408 – Centro – Ubatuba – São Paulo – Cep. 11.680-000 Fone/Fax : (00) 0000-0000/ 0000 0000/ 0000 0000 - E-mai: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
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4 DA MORA NO PAGAMENTO
4.1 O pagamento da Taxa de Licença estabelecida na cláusula anterior em data posterior a de seu vencimento importará na cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e, caso aplicável, correção monetária, tudo calculado sobre o valor total devido.
4.2 Persistindo a mora por mais de 15 (quinze) dias, a LICENCIANTE, a seu critério, poderá suspender o uso do programa, sem que lhe seja imputada qualquer responsabilidade por seu ato, bastando a comunicação de sua intenção com base na falta de pagamento da Taxa de Licença ajustada.
5 DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
5.1 A LICENCIADA poderá desistir da LICENÇA, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de início da vigência da LICENÇA prevista no item 2.3.
5.2 Na hipótese da LICENCIADA exercitar o direito de arrependimento previsto nesta cláusula, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato.
6 DA RESCISÃO
6.1 Caso a LICENCIADA venha a requerer a rescisão ou revisão da presente LICENÇA antes do término do prazo estabelecido na clausula 2.3, a mesma estará sujeita ao pagamento de multa rescisória proporcional ao tempo restante para o término deste prazo.
6.2 Considerando que as informações acessadas através do software ora licenciado não são produzidas pela LICENCIANTE, mas sim coletadas ou recebidas de terceiros, na hipótese de alguma dessas fontes deixar de fornecer à LICENCIANTE alguma informação, a LICENCIANTE, a seu exclusivo critério, poderá rescindir a LICENÇA unilateralmente, sem que seja devida qualquer indenização à LICENCIADA, por se tratar de evento de força maior.
7 DA CLÁUSULA PENAL
7.1 Na hipótese de descumprimento das obrigações constantes na presente LICENÇA e de seus respectivo Anexo, bem como de eventuais aditivos, por qualquer das PARTES, a PARTE prejudicada notificará a outra para cumprimento de sua obrigação, no prazo de 10 (dez) dias. Em não havendo o cumprimento da obrigação no prazo estabelecido, a PARTE inadimplente ficará sujeita à multa equivalente a 10% do valor total do contrato.
7.2 Na hipótese de uma das partes ajuizar ação judicial para resolução de controvérsias oriundas deste contrato, a parte deverá se responsabilizar integralmente pelo montante referente aos honorários advocatícios que excederem o valor arbitrado na decisão judicial transitada em julgado, bem como pelas despesas em que incorrer e que não estiverem cobertas pela decisão judicial transitada em julgado.
7.3 Em caso de inadimplemento, além da cobrança das multas estabelecidas no presente instrumento, poderá a LICENCIANTE suspender, imediatamente, o uso do software, mediante prévio aviso de 24 (vinte e quatro) horas.
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8 DA IDENTIFICAÇÃO DA LICENCIADA E DA CONFIDENCIALIDADE
8.1 A LICENCIADA receberá conta(s) e senha(s) privativa(s) associada(s) a esta(s) conta(s), que consistem em sua identificação para uso do software. A(s) senha(s) recebida(s) é(são) privativa(s) e sigilosa(s) e não pode(m) ser informada(s) a terceiros, senão mediante autorização por escrito da LICENCIANTE.
8.2 É responsabilidade exclusiva da LICENCIADA manter sigilo de sua(s) senha(s). Para tanto, a LICENCIANTE implementou mecanismos que permitem à LICENCIADA receber, alterar e manter sua senha, sem quebra do sigilo. A LICENCIANTE não será responsabilizada pelos casos em que houver descuido ou negligência por parte da LICENCIADA na manutenção do sigilo da(s) senha(s) de acesso.
8.3 A(s) conta(s) da LICENCIADA e a(s) senha(s) privativa(s) é(são) pessoal(is) e intransferível(is), não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização. A LICENCIADA assume integralmente a responsabilidade pela utilização de sua(s) conta(s) e senha(s) privativa(s), por si e por terceiros, responsabilizando-se, inclusive, pelos encargos econômicos e financeiros daí resultantes.
8.4 Em caso de violação da(s) conta(s) da LICENCIADA e da(s) senha(s) privativa(s), a LICENCIANTE poderá rescindir imediatamente a presente LICENÇA, sem que seja devida qualquer indenização ou ressarcimento por parte da LICENCIANTE e/ou de seus sócios.
8.5 A utilização da(s) conta(s) e senha(s) privativa(s) pela LICENCIADA implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas na presente LICENÇA e dá plena vigência às condições pactuadas.
8.6 O cadastramento para a utilização do software importará na inclusão das informações da LICENCIADA no diretório eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. O cadastro permitirá o uso do programa pela internet. A LICENCIADA proverá meios para que o cadastro da LICENCIANTE esteja sempre correto e atualizado.
8.7 A LICENCIANTE poderá vir a liberar informações cadastrais sempre que a lei ou autoridade legal assim exigir. A LICENCIANTE poderá, ainda, liberar informações cadastrais a terceiros sempre que a LICENCIADA solicitar.
9 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DAS LIMITAÇÕES AO DIREITO DE USO
9.1 Todas e quaisquer informações contidas no software, assim como banco de dados, rotinas, códigos de programas de computador, algoritmos, protocolos, apresentações e manuais, por se tratarem de obras intelectuais, são protegidos pela Lei n.º 9.610/1998, constituindo-se propriedade exclusiva da LICENCIANTE ou de terceiros.
9.2 A LICENCIADA não poderá invocar qualquer direito de retenção, retransmissão ou alteração sobre a forma ou conteúdo de banco de dados, rotinas, códigos de programas de computador, algoritmos, protocolos, apresentações e manuais, salvo se houver autorização da LICENCIANTE para tanto.
9.3 Havendo interesse da LICENCIADA em disponibilizar a seus clientes os resultados das análises produzidas a partir das informações contidas no software, os resultados deverão conter avisos indicando a fonte da informação nos seguintes moldes: “Fonte: Quantum Axis”.
9.4 À LICENCIADA será vedado:
a) ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar sob qualquer forma ou transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente o programa de computador objeto desta LICENÇA, bem como seus manuais ou outras informações contidas no mesmo;
b) modificar as características do programa de computador licenciado, ampliá-lo ou alterá-lo de qualquer forma sem expressa anuência da LICENCIANTE, ficando desde já estabelecido que qualquer modificação somente poderá ser executada por pessoa apontada pela LICENCIANTE para tanto;
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c) usar o software ou o programa de computador nele contido para fins diferentes daqueles para os quais foi licenciado, especialmente para a prestação de serviços a terceiros.
9.5 A cópia do programa não autorizada constitui crime, nos termos das Leis nº 9.609/1998 e nº 9.610/1998.
9.6 No caso de desobediência ao comando constante do item 9.4 desta cláusula, poderá a
LICENCIANTE aplicar a multa estabelecida no art. 103 da Lei 9.610/1998.
9.7 A LICENCIADA obriga-se a nunca revelar a terceiros quaisquer informações acerca dos padrões de utilização do software, incluindo aí sua senha de acesso.
10 DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
10.1 A LICENCIADA declara e reconhece que as informações contidas ou disponibilizadas através do SOFTWARE – QUANTUM AXIS ONLINE não oferecem qualquer garantia de manutenção ou rentabilidade futura do capital investido, nem a satisfação de quaisquer expectativas da LICENCIADA quanto ao retorno esperado de seus investimentos, que serão sempre realizados por sua própria conta e risco.
10.2 A LICENCIADA declara e reconhece que as informações disponibilizadas têm como objetivo único funcionar como um subsídio para que possa orientar e avaliar os seus investimentos, observadas as restrições inerentes a um software desta natureza.
10.3 A LICENCIADA declara e reconhece que não é a LICENCIANTE que produz as informações disponibilizadas, de modo que a LICENCIANTE somente poderá ser responsabilizada pelas omissões, incorreções ou impontualidades cujo resultado independa ou não seja decorrente das informações recebidas de terceiros.
10.4 Na hipótese de ocorrer alguma omissão, incorreção ou impontualidade cujo resultado independa ou não seja decorrente das informações recebidas de terceiros, a LICENCIANTE compromete-se a indenizar a LICENCIADA com base na restituição imediata do montante equivalente a Taxa de Licença devida nos últimos 12 (doze) meses de vigência da LICENÇA.
10.5 Os websites de terceiros ou links eventualmente mencionados ou disponibilizados não estão sob o controle da LICENCIANTE e não constituem ou implicam garantia de qualquer natureza, em especial, de veracidade de materiais e informações nele contidos.
10.6 A LICENCIANTE não recomenda, oferece ou solicita investimento, resgate, compra ou venda de cotas de qualquer fundo ou de outro instrumento financeiro.
10.7 A LICENCIADA entende que fundos de investimento não contam com a garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo de investimento.
10.8 A LICENCIANTE garante o funcionamento do software, desde que de acordo com suas especificações, pelo período de vigência da LICENÇA, declarando-se a LICENCIADA ciente de que a ocorrência de bugs no software objeto da presente LICENÇA e que sejam ainda desconhecidos por parte da LICENCIANTE é considerada normal e previsível em razão da própria natureza e funcionamento de qualquer programa de computador.
10.9 O funcionamento imperfeito do equipamento ou máquinas da LICENCIADA em razão de falha no acesso à internet, problemas relacionados a protocolos de comunicação ou ao ambiente operacional da LICENCIADA ou a quaisquer outros produtos ou softwares não fornecidos pela LICENCIANTE, não poderá ser imputado à LICENCIANTE, que não se responsabilizará por tais ocorrências. A LICENCIANTE também não se responsabilizará por falhas decorrentes do mau uso do equipamento por parte da LICENCIADA ou mesmo da linha de transmissão.
10.10 Na hipótese de ocorrência de danos diretos e indiretos ocasionados por erro no funcionamento de uso do software decorrente de ação ou omissão da LICENCIANTE, esta se obriga a indenizar
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a LICENCIADA no montante equivalente ao valor da Taxa de Licença multiplicado pelos meses em que perdurar a impossibilidade de uso do software.
11 ASSINATURA DAS PARTES E TESTEMUNHAS
11.1 Nos termos da legislação aplicável, as Partes declaram sua expressa concordância com a assinatura eletrônica deste documento e com seu processamento por meio da plataforma de assinatura eletrônica denominada “DocuSign”, sem qualquer limitação de validade e/ou de exequibilidade deste documento.
11.2 Esta LICENÇA obriga as partes por si e seus sucessores, não conferindo qualquer obrigação de exclusividade.
11.3 Estabelecem as partes que toda e qualquer alteração, aditamento, aviso ou comunicação decorrente desta LICENÇA somente terão sua validade aceita mediante a comprovação da entrega, que se dará através do protocolo emitido na cópia da correspondência enviada, que conterá a assinatura do representante de cada uma das partes.
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na Lei nº 8.666/93, edital e princípios gerais de direito.
11.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Ubatuba, Estado de SP para dirimir eventuais desavenças da presente contratação.
Ubatuba, 01 de Março de 2021
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba
Paramita Tecnologia Consultoria Financeira Ltda
Licenciante
Testemunhas:
Welligton Diniz
Contador
Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Financeiro
Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba
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ANEXO I
1 Páginas/Contas contratadas e Taxa de Licença:
Licença*/Conta | IPMU | |||||
Ferramentas / Bases | FI | FII | Ações / ETFs | Renda Fixa / Derivativos | Índices | RPPS |
Alerta e Agendamento | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 1 |
Filtro Qualitativo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Filtro Quantitativo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Relatório | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Lâmina e Lâmina Comparativa | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Lâmina Carteira e Carteira Consolidada | 1 | 1 | 1 | |||
Comparador de Ativos | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Dados (série histórica) | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 1 |
Dados Carteira e Carteira Consolidada (fundo/índice) | 1 | 1 | 1 | |||
Gráficos | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Benchmark Personalizado | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Inclusão de Ativos / PU na Curva | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Indústria Ativos em Carteira | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Portfólio Personalizado | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Portfólio com Realocação | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Comparador de Portfólio | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Documentos | 1 | 1 | 1 | 1 1 | ||
Campos Quali Públicos (CVM, Anbima, ...) | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
1.1 Condições Especiais
• Concedido desconto nos 12 (doze) primeiros meses deste contrato, o valor a pagar nesse período será de R$ 630,50 (Seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos).
• Para os 12 (doze) primeiros meses deste contrato não haverá limitação de pageviews por mês.
2 Requisitos para utilização do software licenciado:
- Dispositivos: Computadores, Tablets e Celulares.
- Sistemas operacionais: Windows, Android, IOS e Linux.
- Navegadores: Microsoft Internet Explorer, Google Chrome, Apple Safari, Mozilla Firefox, e Opera.
- Acesso a Internet com conexão mínima de 2MB.
- A resolução mínima para o monitor é de 1024x768.