CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS N° 06/2020
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS N° 06/2020
Por este instrumento particular, de um lado como:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02,
com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000, e filial em São Luís de Montes Belos-GO, à Rua 03, Qd.4, Lt.7B, Vila Popular, CEP.: 76.100-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0007-90), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “Cliente” ou “imed”; e, de outro lado,
De outro como:
Nitrotherm Comércio e Serviço Eireli, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxxxx 00, xxxx 00 - Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx–XX, XXX.: 00000000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.350.551/0001-88, neste ato representada por sua sócia, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada simplesmente “Fornecedora”.
Considerando:
A – a notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da covid- 19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do sus;
B – a publicação do Decreto n. 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Corona vírus, bem como o Decreto 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou;
C – a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha implantado nas dependências do Hospital Regional de São Luís de Montes Belos Dr. Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (Contrato de Gestão Emergencial nº 050/2020 -SES/GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19; e
D – a necessidade de contratação de empresa especializada em locação de fonte de suprimento de ar comprimido medicinal e vácuo medicinal para fins de atender e dar suporte à alta demanda existente no HRSLMB; e
E - o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED, que autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o caso presente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros) e que foram realizadas 3 (três) cotações, sendo que o menor valor global fora apresentado pela empresa NITROTHERM COMERCIO E SERVIÇO EIRELI.
Têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Locação de Equipamentos, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições e pelo disposto na legislação em vigor:
1- OBJETO
A FORNECEDORA fornecerá ao CLIENTE, em regime de locação, os equipamentos especificados no ANEXO I, que é parte integrante deste instrumento, e que também contém as especificações técnicas e condições comerciais estabelecidas.
2- NORMAS DE SEGURANÇA
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2.1 - A destinação, a aplicação e a forma de utilização do equipamento são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE que, visando a segurança própria e de terceiros. não permitirá que pessoas inabilitadas manuseiem o equipamento sob os seus cuidados, responsabilizando-se pelos prejuízos e eventuais danos comprovadamente causados a terceiros, decorrentes de demostrada má utilização dos produtos ou operação inadequada do equipamento locado e cedido em regime de locação por seus empregados, prepostos ou terceiros.
2.2 - Caso o CLIENTE solicite, a FORNECEDORA poderá ministrar um treinamento aos empregados, prepostos ou terceiros indicados pelo CLIENTE, envolvidos na operação e manuseio dos equipamentos e dos produtos, sendo que o primeiro treinamento será oferecido gratuitamente e os demais, pagos pelo CLIENTE, de acordo com a tabela vigente à época.
3- VIGÊNCIA
3.1 - Este contrato vigorará pelo prazo estabelecido no ANEXO I, contado da data de assinatura deste instrumento.
4 – PREÇO, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O(s) preço(s) do(s) produto(s) e do equipamento cedido em locação, a forma de reajuste e as condições de pagamento estão estabelecidos no ANEXO I deste instrumento.
4.2 - Nos preços estão incluídos todos os tributos incidentes sobre os fornecimentos. Qualquer variação de alíquota, criação de novos tributos e/ou contribuições sociais ou instituição de depósitos compulsórios após a assinatura deste contrato e incidentes sobre os fornecimentos, poderá implicar na proporcional alteração dos preços, após negociação prévia entre as partes.
4.2.1 – Todos os tributos (impostos, taxas, contribuições) e quaisquer emolumentos decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na legislação em vigor aplicável sobre a matéria.
4.3 - Pelo inadimplemento de suas obrigações e até a efetiva liquidação de seus débitos, responderá o CLIENTE, perante a FORNECEDORA, pelas despesas decorrentes desse atraso, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata temporis, sem prejuízo do direito de poder exigir, a seu critério, a rescisão deste contrato mediante aviso ou comunicação prévia de, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
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5 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E RESPONSABILIADES
5.1 - A FORNECEDORA cede ao CLIENTE, em regime de locação, os equipamentos de sua propriedade, relacionados no Item 6 do ANEXO I, em quantidade inicial também prevista no referido anexo, entregando-os, no mesmo estado de conservação e funcionamento que os recebeu, devidamente testados, devendo ser utilizados, exclusivamente, para acondicionamento e aplicação do(s) produtos(s) fornecido(s) em razão do presente contrato. O valor do aluguel, bem como as condições de pagamento e reajuste estão fixados no já mencionado ANEXO I.
5.1.1 – Considerando o dinamismo do negócio, a quantidade e tipo de equipamentos cedido em locação poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo correspondente.
5.2 - O CLIENTE não poderá: a) hipotecar, empenhar, vender ou emprestar os equipamentos locados, ou permitir que terceiros o façam sem apresentar ressalvada de que os equipamentos são de propriedade exclusiva da FORNECEDORA; e b) destruir, suprimir ou desfigurar as marcas de identificação e/ou avisos constantes dos equipamentos, ou permitir que terceiros o façam.
5.3 - Por ocasião do término ou rescisão deste contrato, o CLIENTE obriga-se a devolver à FORNECEDORA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os equipamentos de propriedade da FORNECEDORA, cedidos em regime de locação, sob pena de ficar constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento da multa no valor correspondente a 1% do valor do bem não devolvido, sem prejuízo do aluguel devido pelo período de mora e das medidas judiciais cabíveis, exceto nos casos em que restar comprovado a ausência de culpa do CLIENTE.
5.4 - Em caso de impossibilidade de devolução dos equipamentos de propriedade por culpa da FORNECEDORA, o CLIENTE, desde já, assume a responsabilidade de indenizar a FORNECEDORA através do pagamento do valor equivalente ao custo de aquisição de equipamentos igual ou equivalente no mercado e demais custos administrativos
originados por esta aquisição, a ser apresentado pela FORNECEDORA ao CLIENTE à época, descontando-se eventual depreciação. Tal operação será formalizada por nota de débito.
6 – DO FORO
Este contrato obriga as partes e seus sucessores, ficando eleito o foro de São Paulo/SP, como competente para dirimir as pendências porventura surgidas.
Assim, estando justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento e seus Anexos, em 02 (duas) vias de igual teor e para único efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx-GO, 17 de março de 2021.
NITROTHERM COMERCIO E SERVIÇO EIRELI
NITROTHERM
Assinado de forma
COMERCIO E SERVICOS digital por NITROTHERM
EIRELI:1735055100018 COMERCIO E SERVICOS
8
EIRELI:17350551000188
Partes Contratantes: Fornecedora:
Cliente:
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
LEME:27522 XXXXX XXXXXXX
619858
LEME:275226198 58
Testemunhas:
Nome: RG: | Nome: RG: |
ANEXO I AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO
1. Entrega
1.1 - A FORNECEDORA entregará ao CLIENTE os equipamentos instalados e testados em pleno funcionamento, mediante nota fiscal de remessa sem valor comercial.
2. Valor
2.1 - O preço justo e acertado pela locação será de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), sendo R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para a Fonte de Suprimento de Ar Comprimido Medicinal em 4 (quatro) parcelas de R$ 16.250,00 (Dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais) cada uma e R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) em 4 (quatro) parcelas mensais de 17.250,00 (Dezessete mil e duzentos e cinquenta reais) para a Fonte de Vácuo Medicinal, com vencimento da 1ª parcela em até 30 (trinta) dias após o vencimento do primeiro mês de locação e as demais vincendas a cada 30 dias a partir da desta, caso este contrato seja renovado, devendo ser apresentadas, mensalmente, para fins de pagamento, as certidões negativas de débito (federal conjunta, fgts, trabalhista, estadual e municipal).
3. Reajuste
3.1 - Os preços estabelecidos para a locação do equipamento não serão reajustados, em virtude do prazo de vigência inferior a 1 (um) ano. Caso o contrato seja renovado por prazo superior a 1 (um) ano, poderão os preços ser reajustados, mediante acordo entre as partes, devidamente formalizados por termo aditivo correspondente.
4. Condições de Pagamento
4.1 - Documento emitido mensalmente entre a primeira e a última semana do mês seguinte ao vencido para pagamento. Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação da respectiva nota fiscal contendo as informações deste instrumento e dos serviços executados, acompanhada das certidões negativas de débitos (federal, trabalhista, FGTS, estadual e municipal), sendo que todos os pagamentos estão condicionados ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio do contrato de gestão emergencial mencionado nos “Considerandos” constantes no preâmbulo deste contrato.
5. Vigência
5.1 – De 09 de março de 2021 a 09 de julho de 2021, podendo prazo do contrato ser prorrogado até o limite da vigência do contrato de gestão emergencial firmado entre o CLIENTE e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos termos aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante termo aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
5.2 - Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem qualquer penalidade, mediante um aviso prévio por escrito com antecedência de 10 (dez) dias.
5.3 - O presente contrato será rescindido, de forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 050/2020 – SES / GO), não cabendo à FORNECEDORA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização.
6. Equipamentos Cedidos em Locação
A) Fornecimento de Fonte de Suprimento de Ar Comprimido Medicinal
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Compressor parafuso SRP 4008E Fabricante: SCHULZ ou Similar com reservatório de 250 litros | PÇ | 1 |
2 | Secador de ar 40 PCM/220 v SC 40/220v | PÇ | 1 |
3 | Filtro coalescente PRE 53 PCM | PÇ | 1 |
4 | Filtro coalescente PÓS 92 PCM | PÇ | 1 |
5 | Filtro coalescente PÓS 240 - carvão ativado | PÇ | 1 |
6 | Estrutura metálica de sustentação dos equipamentos; | PÇ | 1 |
7 | Quadro elétrico automatizado com CLP, Pregadores automáticos, válvulas de By-pass nas secadora e nos filtros; | PÇ | 1 |
Valor Mensal de Locação do Sistema: R$ 17.250,00 (dezessete mil duzentos e cinquenta reais)
B) Sistema de suprimento de Vácuo clínico
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Bomba de Vácuo fabricante DVP Modelo LC 40. | PÇ | 2 |
2 | Filtro bacteriológico Modelo FMB 51 | PÇ | 1 |
3 | Reservatório de vácuo de 425litros. | PÇ | 1 |
4 | Sistema de BYPASS no Filtro bacteriológico. | PÇ | 1 |
5 | Estrutura metálica de sustentação dos equipamentos; | PÇ | 1 |
7 | Quadro elétrico automatizado com CLP, Pregadores automáticos, válvulas de By-pass nas secadora e nos filtros; | PÇ | 2 |
Valor Mensal de Locação total deste equipamento: R$ 16.250,00 (Dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais)
Local de Instalação: Hospital Geral em São Luís de Montes Belos, Xxxxx Xxx 0, Xxxxxx 00, Xxxx 00, x/x - Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx - XX, 00000-000
XXXXX XXXXXXX XXXX:27522619 858
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXX:27522619858
NITROTHERM COMERCIO E SERVICOS EIRELI:1735055100 0188
Assinado de forma digital por NITROTHERM COMERCIO E SERVICOS EIRELI:1735055100018 8