EDITAL - PROCESSO N° 140/2016- TOMADA DE PREÇOS N° 017/2016
EDITAL - PROCESSO N° 140/2016- TOMADA DE PREÇOS N° 017/2016
Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Saúde /Atendimento às Unidades de Saúde.
Modalidade: Tomada de Preços
Tipo de Licitação: Menor Preço Por Item.
Local de Entrega e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Propostas: Departamento de Compras, Licitações, Contratos e Convênios.
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, Xxxxxx Xxxx, 0x Xxxx.
Data: 31 de agosto de 2.016 Horário 14:00 (Quatorze Horas)
A Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG., torna público que realizará, no Departamento de Compras, Licitações, Contratos e Convênios, sito na Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx nº13, Centro, nesta, licitação na modalidade Tomada de Preços, objetivando a contratação de empresas para Fornecimento Fracionado de Material Medico de Uso Hospitalar e Ambulatorial, conforme constante no objeto deste, observados os ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores:
1 - OBJETO
1.1 .-Contratação de empresas para Fornecimento Fracionado de Material de Curativo e para Tratamento de Lesões e Uso Ambulatorial, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante contrato especifico com vigência ate 31/12/2016, podendo ser prorrogado através de termo aditivo para os itens constantes no Anexo II deste;
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 -DO CADASTRAMENTO:
2.1.1 Poderão participar da presente os interessados devidamente cadastrados no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG.;
2.1.2.-Os não cadastrados ou os que estiverem com seus Certificados vencidos, deverão atender a todas as condições exigidas para o cadastramento, entregues até às 17:00 horas do dia 26 de Agosto de 2016, no Departamento de Compras, Licitações, Contratos e Convênios, observada a necessária qualificação;
2.1.3.-Para efetivação do competente cadastramento exigir-se-á a apresentação em original ou fotocópias autenticadas dos seguintes documentos:
2.1.3.1.-Registro comercial no caso de empresa
individual;
2.1.3.2.-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e ultima alteração em vigor ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores.
2.1.3.3.-Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3.4.-Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.1.3.5.-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente;
2.1.3.6.-Prova de regularidade perante as Fazendas Federal (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
2.1.3.7.-Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), perante a Fazenda Municipal e Estadual, dentro de seus respectivos prazos de validade, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
2.1.3.8.- Prova de Regularidade quanto a falência, concordata e de execução “patrimonial”, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
2.1.3.9.-Balanço Patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 meses da data da apresentação da proposta.
2.1.3.10- -. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.”
2.1.3.11- A QUANDO A LICITANTE NÃO COMPARECER PARA SE CADASTRAR, A MESMA É TOTAL E UNICAMENTE RESPONSÁVEL PELO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA CADASTRO EM TEMPO HÁBIL PARA A COMISSÃO RECEBER, EFETUAR O CRC E DEVOLVÊ-LO, OBSERVANDO-SE OS PRAZOS ESTABELECIDOS PELOS CORREIOS. NÃO SERÃO ENVIADOS CRC VIA
E-MAIL OU FAX. A CPL SE RESERVA NO DIREITO DE NÃO RECEBER NENHUM ENVELOPE ABERTO PARA ACRESCENTAR QUALQUER TIPO DE DOCUMENTO.
2.1.4 São impedidas de participar deste certame:
2.1.4.1 As empresas declaradas inidôneas ou sob suspensão temporária de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
2.1.4.2 As empresas com falência decretada;
2.1.4.3 As empresas em consórcio.
2.2 DO CREDENCIAMENTOS E DA HABILITAÇÃO:- AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
a) A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou apresentação dos mesmos em desacordo com o presente Edital, implicará, na inabilitação da empresa, à qual será vedada a participação nas etapas seguintes deste processo licitatório.
b) Os documentos deverão ser apresentados em seus originais ou cópias, previamente, autenticadas em cartório ou na Prefeitura Municipal de Paraopeba. Caso o licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação.
c) Caso a licitante opte pela autenticação dos documentos da FASE DE HABILITAÇÃO, por servidor da administração, deverá apresentar os documentos originais e respectivas cópias legíveis à Comissão Permanente de Licitação até as 11:00 (Onze horas) do dia 31/08/2016, para que esta os autentique. Durante a sessão não serão autenticados nenhum documento.
d) Não serão aceitos, de forma alguma, documentos copiados ou transferidos por fax, também não serão aceitos comprovantes de pagamento de taxas ou solicitação de documentos.
e) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar formalmente credenciado, conforme exigências do Item-2.2.1 e seus subitens.
2.2.1- DO CREDENCIAMENTO
2.2.2- O CREDENCIAMENTO SERÁ EFETUADO DA SEGUINTE FORMA:
2.2.2.1 - Se representante legal, deverá apresentar:
A) – Instrumento Público De Procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública (com cópia do contrato social da empresa e ultima alterações em vigor,(se houver) ou
contrato consolidado, registrado na junta comercial, devidamente autenticado, para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
A-1-Cópia dos documentos de identidade do Procurador e do Sócio Administrador; ou
B) - Termo De Credenciamento- (conforme modelo no Anexo VII deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes (com cópia do contrato social da empresa e ultima alterações em vigor,(se houver) ou contrato consolidado, registrado na junta comercial, devidamente autenticado, para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
B.1 -Cópia dos documentos de identidade do Credenciado e do Sócio Administrador; ou
C) - No caso de Sócio ou Diretor da empresa
O licitante deverá apresentar cópia do contrato social e ultima alterações em vigor, (se houver) ou contrato consolidado, devidamente autenticado, devidamente registrado na junta comercial, acompanhados do documento de Identidade, em se tratando de sociedade comercial para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões para a empresa.
C.1- Cópia do documento de identidade do sócio que se fizer presente na sessão.
2.3- Importante. Para exercer o direito de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, é obrigatório à presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente à licitação.
2.4 A licitante que não apresentar Representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, ficará impedida de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, aceitando tacitamente as decisões da CPL, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
2.5 O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro e desde que não atrapalhe ou tumultue a reunião.
2.6 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
2.7 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração de seu enquadramento em um dos dois regimes – modelo anexo VIII – declarando, inclusive, não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, junto aos demais documentos relacionados acima, em papel timbrado da empresa, devidamente acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA, emitida pela Junta Comercial.
2.8 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006, sem o direito de manifestações posteriores.
2.9 A empresa interessada em participar deste certame, tem de estar previamente cadastrada (observado o que dispõe o item 2.1 deste) e em seu envelope de Habilitação deverá conter em sua face externa a Razão Social da empresa, o n° desta Tomada de Preços, o n° do processo, a data e hora do julgamento, escrita a palavra Habilitação, devendo o mesmo encontrar-se indevassável, rubricado no local de seu fechamento, contendo os seguintes documentos em original ou fotocópias autenticadas e dentro de seus respectivos prazos de validade:
2.10- DA HABILITAÇÃO
2.10.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
2.10.1.2 – Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo:
2.10.1.3-Certificado de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG;
2.10.1.4- Registro comercial inicial e última alteração, no caso de Empresa individual; ou; Ato constitutivo e Ultima Alteração (se houver), ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou; Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
2.10.1.5- Cópia do documento de identidade do Sócio Administrador;
2.10.1.6- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, atualizada;
2.10.1.7-. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF.
2.10.1.8. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativa a Contribuições Previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
2.10.1.9. Prova de regularidade para com as fazendas federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da união), estadual e municipal, esta última da sede da proponente.(...)
2.10.1.10- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
2.10.1.11- Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
2.10.1.12- Alvará de Licença e Localização para funcionamento da licitante, emitido para o exercício vigente.
2.10.1.13- Alvará Sanitário ou Laudo de Vistoria emitido pelo órgão de Vigilância Sanitária, Municipal ou Estadual para licença e funcionamento da licitante, emitido para o exercício vigente, dentro das normas sanitárias
2.10.1.14-. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.”
2.10.2 Qualificação Econômico-Financeira
2.10.2.1- Prova de Regularidade quanto a falência, concordata e de execução “patrimonial”, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
2.10.3- Documentação Complementar
2.10.3.1 -Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo IV e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º., Art. 32, da Lei 8.666/93.
2.10.3.2- Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
2.10.4. Os documentos acima poderão de autenticados em cartório, ou ainda os originais acompanhados de copias legíveis para autenticação perante CPL/Paraopeba - MG., desde de atendido os requisitos do item 2.2 e seus subitens. No caso dos documentos acima, se emitidos via internet, ressalva à Administração o direito quanto à verificação da validade e autenticidade dos documentos nos sites oficiais dos órgãos emitentes;
2.11- DA PROPOSTA :
2.11.1.-A proposta, em envelope separado, devidamente lacrado, contendo em sua face externa a Razão Social da empresa, o n° desta Tomada de Preços, o n° do processo, a data e hora do julgamento e escrita a palavra Proposta, deverá ser entregue em 01 (uma) via;
2.11.2.-A proposta deverá ser datilografada ou digitada em papel timbrado da empresa ou com o carimbo do CNPJ, redigida em português de forma clara e detalhada, isenta de rasuras, borrões ou entrelinhas e datada, devendo constar ainda:
2.11.2.1.-Correspondência do n° do item cotado, quantidade, unidade, especificação e a marca do produto ofertado;
2.11.2.2.-Os preços ofertados deverão ser expressos em moeda nacional, devendo ser decompostos com preço unitário e total de cada item, inclusa toda e qualquer despesa adicional, com no máximo 02(duas) casas decimais depois da vírgula;
2.11.2.3.-Validade da proposta não inferior a sessenta (60) dias a partir do resultado final do julgamento das propostas através de decisão que não caiba recurso administrativo. Se na proposta não constar prazo de validade, subtende-se 60 dias.
2.11.2.4.- Junto com a proposta a empresa devera apresentar o relatório com o número de registro de cada produto constante no anexo II, que se fizer as exigências de registro no competente órgão(M. S. - Ministério da Saúde) ou certificado de isenção correspondente, de acordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, tratando-se de produto sujeito à registro obrigatório junto ao Ministério da Saúde, sob pena de desclassificação da proposta cujo item os produtos não atendam as exigências.
2.11.2.5- . Ao seu final, a assinatura e abaixo, o nome completo, estado civil, endereço residencial, nºs do CPF e do RG, o cargo de forma legível do responsável que assinará o contrato, sendo as demais folhas rubricadas pelo mesmo.
3 - ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
3.1.-A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo observado o MENOR PRECO POR ITEM.
3.1.1.-Após a entrega dos envelopes pelas empresas, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
3.1.2.-Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados para a Comissão Permanente de Licitação, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
3.1.3.-Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário o credenciamento passado em papel timbrado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para o recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso nas fases de “Habilitação” e “Proposta”, conforme item 2.2.2 e subitens
3.1.4.-A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação da empresa, mas impede ao representante da mesma de discordar das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), durante a sessão de abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta”.
3.2.-A abertura dos envelopes “Habilitação” obedecerá
ao seguinte:
3.2.1.-No dia, local e hora designados no preâmbulo deste, na presença dos representantes das empresas e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a CPL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Habilitação” e “Proposta”, os quais serão rubricados pelos componentes e representantes presentes, procedendo em seguida à abertura do envelope “Habilitação”.
3.2.2.-Os documentos contidos nos envelopes referentes à “Habilitação” serão examinados e rubricados pelos participantes e pelos membros da CPL, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes.
3.2.3.-Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos membros da CPL e pelos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração ou manifestação constar obrigatoriamente da mesma.
3.2.4.-Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento dos documentos referentes à habilitação e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, será marcada a data da divulgação do resultado da CPL, sendo o resultado comunicado diretamente as empresas licitantes ou publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (DOMG), para o conhecimento de todos os participantes, bem como a definição da data de abertura do envelope “Proposta”, caso contrário proceder-se-á em seguida ao julgamento das propostas das empresas habilitadas.
3.2.5. Os envelopes “Proposta” das proponentes inabilitadas ficarão à disposição das mesmas, pelo prazo de 07 (sete) dias, após a Homologação e Adjudicação do certame, que serão devolvidos lacrados contra-recibo.
3.2.6. O não envio de representante à reunião de abertura, embora não justifique a inabilitação ou desclassificação da empresa que enviou apenas os invólucros, implicará em aceitação tácita das decisões da CPL quanto às análises das fases de habilitação e julgamento das propostas das empresas;
3.3.-São estes os critérios para fins de julgamento da
documentação:
3.3.1.-Será inabilitada da presente licitação a proponente que deixar de atender o solicitado ou não preencherem os requisitos de participação, sobretudo o que dispõe o item 2.10 e seus subitens.
3.3.2.-Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimados da causa que ensejou a inabilitação.
3.4.-A abertura dos envelopes “Proposta” obedecerá ao
seguinte:
3.4.1.-Os envelopes “Proposta” das proponentes habilitadas serão abertos, a seguir, no mesmo local, desde que haja renúncia expressa
de todas as proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, com a observação do que prescreve o item 3.2.6.
3.4.2.-Uma vez aberto os invólucros de “Proposta”, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
3.4.3.-As Propostas serão rubricadas, examinadas e lidas pelos membros da CPL, e a seguir colocadas à disposição dos representantes para exame e rubrica.
3.4.4.-Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da CPL e dos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração ou manifestação ser consignada obrigatoriamente na mesma.
3.4.5.-Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes de “Proposta”, a CPL comunicará diretamente ás empresas licitantes sobre o resultado da presente licitação ou divulgará o resultado da presente licitação, através da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (DOMG), após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo de interposição.
3.5.-São estes os critérios para fins de julgamento da
“Proposta”:
3.5.1.-Serão classificadas em 1º lugar, as propostas que atenderem a todos os requisitos deste, apresentando O MENOR PREÇO POR ITEM, desde que apresente proposta para todos os itens que integram o mesmo, conforme constante no Anexo II, desde que atendida as exigencias do Item 2.11 e seus subitens.
3.6.-Serão desclassificadas as Propostas que:
excessivos; subitens
a) não obedecerem às condições estabelecidas no presente.
b) forem manifestamente inexeqüíveis ou com preços
c) o item cujo produto não atenda as exigencia do item 2.11e sus
3.6.1.-Se todas as “Propostas” forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.
3.6.3.-Como critério de desempate, será observado o art. 3º,§2º, I a III c/c art. 45,§ 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
4 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1.-O prazo para fornecimento a contar da assinatura do contrato pelas partes será até o dia 31 de dezembro de 2016, podendo o mesmo ser prorrogado mediante termo aditivo. Em caso de aquisição de emergência, sendo necessárias, até a formalização do contrato, as aquisições serão amparadas pela proposta vencedora.
4.2.-O fornecimento fracionado, mensal, será atendido mediante emissão da Nota de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, Licitações, Contratos e Convênios.
4.2.1-No Anexo II esta está quantificada a relação estimada que será fornecida até o final do exercício, conforme contrato especifico, podendo o mesmo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme termos da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores;
4.2.2.-Na relação expressa no Anexo II desta constam as quantidades máximas a serem adquiridas no exercício, ficando ao exclusivo critério da Administração as espécies e quantidades a serem adquiridas, bem como sua aquisição total ou parcial e o modo de fornecimento, estando a licitante contratada obrigada a fornecer a quantidade solicitada independente de fracionamento de caixas, embalagens, faturamento mínimo, etc;
4.3. Os produtos requisitados deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias úteis após emissão das NAFs – (Nota de Autorização de Fornecimento/Pedidos/Solicitações) correspondentes, independentes de faturamento mínimo, sendo o transporte por conta e risco do licitante vencedor.
4.4. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Saúde a Rua Xxxxxxx xx Xxxxx xxxxx, 97, Dom Cirilo, Paraopeba, próximo ao Parque de Exposições de Paraopeba, no horário de 08:00 às 10:30 e 13:00 às 15:30 horas, de segunda à sexta-feira, salvo prévia comunicação estipulando outro local para o atendimento às necessidades da administração, sendo o fornecedor responsável pelos ajudantes e eventuais perdas decorrentes do descarregamento, já que o serviço será de seu encargo.
4.5. O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas do contrato, bem como a má qualidade registrada no fornecimento será motivo para imediata rescisão do mesmo, à critério do Contratante, sendo que a Contratada sujeitar-se-á às sanções previstas na Lei 8.666/93, bem como as abaixo discriminadas:
a - Pelo atraso no fornecimento, e/ou no caso de produtos/materiais não entregues satisfatoriamente e/ou em desacordo com o Edital, fica sujeita a Contratada a imposição de multa de mora pecuniária correspondente à 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos/materiais, objeto do Pedido/Solicitação com atraso no fornecimento;
b – no caso de reincidência de atraso no fornecimento e/ou no caso de produtos/materiais não entregues satisfatoriamente e/ou em desacordo com o Edital, a multa de mora pecuniária corresponderá à 15% ( quinze por cento) sobre o valor total dos produtos/materiais, objeto do Pedido/Solicitação com atraso no fornecimento;
c- Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato de fornecimento celebrado;
4.5.1 As penalidades e multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não constitui óbice à rescisão do contrato pela Administração.
4.6 A assinatura do contrato será dentro de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis contados da Homologação e Adjudicação;
4.6.1.-O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
4.6.2.-Nos termos do § 2° do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração poderá, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da referida Lei;
5 - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1.- O pagamento devido será efetuado 30(trinta) dias após a entrega satisfatória das mercadorias, acompanhada da respectiva nota fiscal, devendo a mesma estar de acordo com a mercadoria entregue, devendo ainda estar acompanhada da Nota de Autorização de Fornecimento-(NAF), para o recebimento das mercadorias.
5.2- Para efetivação do pagamento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal; caso haja desconformidades entre a nota e o material entregue, a mesma será retida e terá o pagamento suspenso, até que sejam sanadas as irregularidades.
5.3- Não serão aceitos Vale ou Cartas de Créditos para recebimento de mercadorias, devendo ser faturado na nota fiscal somente a mercadoria a ser entregue. Caso a empresa proceda desta forma, a nota fiscal em desacordo será devolvida e a empresa será notificada. Em caso de notificações seqüentes pelo não atendimento nas exigências na entrega das mercadorias, ocorrerá a rescisão do instrumento contratual.
5.4.-A contratada oferecerá à Prefeitura Municipal, tempestivamente, o número da conta bancária para efetivação do pagamento;
5.5.-As aquisições dos produtos procederão mensalmente mediante solicitação dos departamentos interessados, ressalvado o direito da mesma em adquirir os materiais nas espécies e quantidades em que entender necessário e limitado ao constante no Anexo II deste; podendo ser aditado conforme previsto na Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores.
6 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1.-As despesas decorrentes desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária, constante no orçamento vigente 02.07.01.10.301.140.2116.33.90.32.00, 02.07.01.10.301.0140.2111.3.3.90.30.00;
02.07.01.10.302.0140.2122.3.3.90.30.00
7 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 Os recursos administrativos poderão ser apresentados na forma do disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, interpostos mediante petição datilografada ou digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.
8 - CONDIÇÕES GERAIS
8.1.-O período de fornecimento será até o dia 31 de dezembro de 2016, conforme contrato específico; podendo o mesmo ser prorrogado mediante termo aditivo.
0.0.Xx empresas vencedoras ficam obrigadas a cumprirem com o prazo de entrega, independente de faturamento mínimo, sob pena da aplicação das penalidades e no caso de atraso se for constatado reincidência poderá ser feito a rescisão contratual.
8.3.-Os preços propostos deverão conter todos os custos incidentes direta e indiretamente ao perfeito atendimento ao objeto desta com no máximo 02(duas) casas depois da vírgula;
8.4.-No caso de discordância entre o valor numérico e o valor por extenso apresentado na proposta, prevalecerá o último;
8.5.-Os envelopes contendo os documentos para “Habilitação” e “Proposta” deverão ser entregues inadiavelmente até a hora fixada para o julgamento no Setor de Compras, Licitações e Contratos;
8.6.-A inabilitação da licitante importará em preclusão do seu direito de participar da fase subseqüente, ou seja, a apresentação da “Proposta”;
8.7.-Caso todas as propostas apresentadas não atendam ao solicitado, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal para anulação do mesmo;
8.8.- Havendo necessidade ajuste econômico do respectivo contrato, o mesmo obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2.001.
8.9.-Todo e qualquer material fornecido terá de apresentar boa qualidade e estar dentro do prazo de validade, sob pena de devolução e a não substituição satisfatória dentro do prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas ensejará as punições previstas no item 4.5 e seus subitens;
8.10.-Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal n° 8.666/93, os quais deverão ser protocolados em seu original no Gabinete do Prefeito, no horário das 8:00 às 11:00 e de12:00 às 17:00 horas.
8.11.-A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores.
8.12.-Não serão desprezadas propostas pela simples ocorrência de vício que, a juízo da CPL puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todas as empresas licitantes.
8.13.-A empresa ao encaminhar a sua documentação e proposta, aceita tacitamente as regras deste edital;
8.14.-Os casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e serão resolvidos pela CPL.
8.15.-Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, através da Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, tel: (00) 0000-0000 – fax (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, no horário de 13:00 às 17:00 horas.
Paraopeba/MG, 20 julho de 2016.
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG
Anexo I
Minuta de Contrato de Fornecimento
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE PARAOPEBA, MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.116.160/0001-66, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o
******************************residente e domiciliado em Paraopeba/MG., , doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, Insc. Estadual nº ,localizada na (cidade/rodovia)
(nº ou Km) , , neste ato representado pelo
seu (sócio,gerente,proprietário) Sr. brasileiro, (Estado civil)
, (profissão) ,residente e domiciliado na
Rua/Av. º , Bairro , (cidade/Estado)
, CPF nº , RG nº , doravante denominado CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, e que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 consolidada e a Tomada de Preços nº *************** Processo nº
************************, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento mensal de Material de Curativo e para Tratamento de Lesões e de Uso Ambulatorial, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saude/PSF’s, nas espécies e quantidades estimadas a seguir:
**************************************************
Fica ressalvado o direito da Administração em adquirir os produtos nas quantidades acima, parcialmente ou em sua totalidade, jamais ultrapassando os quantitativos.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO – O prazo para fornecimento a contar da assinatura do contrato pelas partes será até o dia 31 de dezembro de 2016, podendo o mesmo ser prorrogado mediante termo aditivo. Em caso de aquisição de emergência, sendo necessárias, até a formalização do contrato, as aquisições serão amparadas pela proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO – O preço do presente contrato é o constante no Mapa Comparativo de Preços e proposta vencedora acostada aos autos do processo, referente aos itens vencidos pela Contratada, descritos na cláusula primeira, e totaliza o preço de R$.......
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento devido será efetuado 30(trinta) dias após a entrega satisfatória das mercadorias, acompanhada da respectiva nota fiscal, devendo a mesma estar de acordo com a mercadoria entregue, devendo ainda estar acompanhada da Nota de Autorização de Fornecimento-(NAF), para o recebimento das mercadorias.
Para efetivação do pagamento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal; caso haja desconformidades entre a nota e o material entregue, a mesma será retida e terá o pagamento suspenso, até que sejam sanadas as irregularidades.
Não serão aceitos Vale ou Cartas de Créditos para recebimento de mercadorias, devendo ser faturado na nota fiscal somente a mercadoria a ser entregue. Caso a empresa proceda desta forma, a nota fiscal em desacordo será devolvida e a empresa será notificada. Em caso de notificações seqüentes pelo não atendimento nas exigências na entrega das mercadorias, ocorrerá a rescisão do instrumento contratual.
A contratada oferecerá à Prefeitura Municipal, tempestivamente, o número da conta bancária para efetivação do pagamento;
CLÁUSULA QUINTA – AJUSTE ECONÔMICO - Havendo necessidade de ajuste econômico do respectivo contrato, o mesmo obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2.001.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE FORNECIMENTO – Os produtos requisitados pelo Departamento de Compras deverão ser entregues pela licitante vencedora, sendo o transporte por conta e risco da mesma;
Na cláusula primeira desta está quantificada a relação mensal estimada que será fornecida pelo período, conforme contrato especifico;
Na cláusula primeira desta constam as quantidades máximas a serem adquiridas mensalmente, ficando ao exclusivo critério da Administração as espécies e quantidades a serem adquiridas, bem como sua aquisição total ou parcial e o modo de fornecimento, estando a licitante contratada obrigada a fornecer a quantidade solicitada independente de fracionamento, faturamento mínimo, etc;
Os produtos requisitados pelo Departamento de Compras deverão ser entregues nos horários estipulados, salvo outra estipulação da Administração Municipal determinando outra periodicidade, sendo o transporte por conta e risco do licitante vencedor.
Os produtos requisitados deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias úteis após emissão das NAFs – (Nota de Autorização de Fornecimento/Pedidos/Solicitações) correspondentes, independentes de faturamento mínimo, sendo o transporte por conta e risco do licitante vencedor. Não serão aceitos Vale ou Cartas de Créditos para recebimento de mercadorias, devendo ser faturado na nota fiscal somente a mercadoria a ser entregue. Caso a empresa proceda desta forma, a nota fiscal em desacordo será devolvida e a empresa será notificada. Em caso de notificações seqüentes pelo não atendimento nas exigências na entrega das mercadorias, ocorrerá a rescisão do instrumento contratual.
Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Saúde a Rua Xxxxxxx xx Xxxxx xxxxx, 97, Dom Cirilo, Paraopeba, próximo ao Parque de Exposições de Paraopeba, no horário de 08:00 às 10:30 e 13:00 às 15:30 horas, de segunda à sexta-feira, salvo prévia comunicação estipulando outro local para o atendimento às necessidades da administração, sendo o fornecedor responsável pelos ajudantes e eventuais perdas decorrentes do descarregamento, já que o serviço será de seu encargo.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO – A Contratante fiscalizará, através de seus servidores e técnicos, o fiel cumprimento ao objeto do presente, sendo que qualquer irregularidade porventura constatada implicará na imediata rescisão do mesmo, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES – O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas do contrato, bem como a má qualidade registrada no fornecimento será motivo para imediata rescisão do mesmo, à critério do Contratante, sendo que a Contratada sujeitar-se-á às sanções previstas na Lei 8.666/93, bem como as abaixo discriminadas:
a - Pelo atraso no fornecimento, e/ou no caso de produtos/materiais não entregues satisfatoriamente e/ou em desacordo com o Edital, fica sujeita a Contratada a imposição de multa de mora pecuniária correspondente à 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos/materiais, objeto do Pedido/Solicitação com atraso no fornecimento;
b – no caso de reincidência de atraso no fornecimento e/ou no caso de produtos/materiais não entregues satisfatoriamente e/ou em desacordo com o Edital, a multa de mora pecuniária corresponderá à 15% (quinze por cento) sobre o valor total dos produtos/materiais, objeto do Pedido/Solicitação com atraso no fornecimento;
c- Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato de fornecimento celebrado;
As penalidades e multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não constitui óbice à rescisão do contrato pela Administração.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA – Todos os encargos ref. ao fiel cumprimento do presente contrato correrão por conta da Contratada
CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO DO CONTRATO OU SUBCONTRATAÇÃO – A Contratada não
poderá ceder total ou parcialmente, nem subcontratar, total ou parcialmente, sem prévia e expressa anuência da Contratante, manifestada após o reconhecimento do motivo justificado e formalizado por Termo Aditivo, do qual se mantenha a integral responsabilidade da primeira pela fiel execução do fornecimento, objeto do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRAZO DE ENTREGA – As mercadorias deverão ser entregues em no máximo 72 h (quarenta e oito horas) a contar da emissão da Nota de Autorização de Fornecimento;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO – Este contrato poderá ser rescindido pelos motivos constantes nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelos demais abaixo discriminados:
Por iniciativa do Município de Paraopeba, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, em qualquer das hipóteses:
a) no caso de ser cometida qualquer fraude ou infração pela Contratada;
b) se a Contratada reincidir em faltas já punidas;
c) quando pela reiteração de impugnações feitas pela fiscalização ou por servidor da Administração, ficar evidenciada a má-fé da Contratada;
d) se a Contratada incorrer em insolvência civil, falência ou concordata;
e) em razão da conveniência do serviço público devidamente comprovada;
f) pela má qualidade registrada no fornecimento, como atraso nos prazos de entrega estipulados, etc;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICADA – Aplicam-se a este contrato as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e as condições da Tomada de Preços nº
*************, Processo nº *********, também parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes do presente correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 02.07.01.10.301.140.2116.33.90.32.00, 02.07.01.10.301.0140.2111.3.3.90.30.00; 02.07.01.10.302.0140.2122.3.3.90.30.00, consignadas
no orçamento vigente.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Paraopeba/MG, para dirimir dúvidas e decidir pendências jurídicas provenientes deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas e publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Paraopeba/MG, de de 2016.
********************************** MUNICÍPIO DE PARAOPEBA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1 , 2
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
ITEM | QTD. | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
1. | 350 | POTES | SULFADIAZINA DE PPRATA 2 % -COMPOSIÇÃO SULFADIAZINA DE PRATA MICRONIZADA...................................10,00 MG EXCIPIENTES (ÁLCOOL CETOESTEARÍLICO, ESTEARIL ÉTER,ÁLCOOL OLEÍLICO ETOXILADO, METILPARABENO, PROPILPARABENO, VASELINA, PROPILENOGLICOL E ÁGUA DEIONIZADA) EM POTE DE 400 XXXXXX |
2. | 1.500 | UND | COBERTURA – CURATIVO CARVÃO COM PRATA 10X10CM |
3. | 1.000 | UND | CURATIVO HIDROCOLOIDE – PLACA 10X10CM |
4. | 800 | UND | ALGINATO DE CALCIO –COBERTURA P/ CURATIVO -10X10CM |
5. | 600 | FRS | ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS –(AGEs), FRASCO ALMOTOLIA COM 200 ML, SOLUÇÃO DE ACIDOS GRAXIS INSATURADOS, COM TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MÉDIA- D-ALFA TOCOFEROL E PAMLMITATO DE VITAMINA A, EXCLUSIVO INDICADO PARA USO TOPICO, AGEM NA HIDRATAÇÃO PREVENTIVA , ALEM DE POSSUIREM PROPRIEDADES EMOLIENTES QUE PROTEM A PELE E AUXILIAM NO PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS |
6. | 150 | TUBOS | HIDROGEL COM ALGINATO DE CALCIO, GEL, CONSTITUÍDO POR ÁGUA PURIFICADA, PROPILENOGLICOL, CARBÔMERO 940, TRIETANOLAMINA, ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO, CONSERVANTES E CARBOXIMETILCELULOSE QUE PROMOVE O AMBIENTE ÚMIDO IDEAL PARA A CICATRIZAÇÃO ATRAVÉS DA HIDRATAÇÃO DA FERIDA, CONDUZINDO AO DESBRIDAMENTO AUTOLÍTICO OU FACILITANDO O DESBRIDAMENTO MECÂNICO. É UM CURATIVO PRIMÁRIO, ABSORVENTE, NÃO ESTÉRIL, TRANSPARENTE E VISCOSO. TUBO COM 85 GRAMAS |
7. | 10 | CAIXAS | XXXXXXXXXXX 0,0XX COM CLORAFENICOL 0,01G – BISNAGA DE 30GRAMAS- EM CAIXAS COM 50 TUBOS |
8. | 20 | FRS | OLEO MINERAL – 100 ML |
9. | 50 | TUBOS | PAPAINA 1 % - 30 GRAMAS |
10. | 40 | FRS | PVPI DERGEMANTE 10 % - FRASCO DE 1000 ML |
11. | 40 | FRS | PVPI TOPICO – 1000 ML |
12. | 100 | UND. | FILME DE POLIUTERANO PARA CURATIVO E TRATAMENTO DE FERIDAS, RESISTENTE A ÁGUA, DE FÁCIL APLICAÇÃO E MODELAGEM À SUPERFÍCIE, TAMANHO – 10CMX12CM (CURATIVO TEGADERM) |
13. | 300 | FRS | HIDROGEL SEM AGLGINATO - FRASCO DE 200ML, COM BICO APLICADOR |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da empresa)
, CNPJ
nº sediada à (endereço completo) , declara, sob as penalidades da Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Xxxxxxxxxx, nome e número da identidade do declarante)
ANEXO V
TERMO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL DA FASE DE HABILITAÇÃO
A empresa , participante da licitação de nº **************, modalidade Tomada de Preços nº *************, por seu representante legal, designado para este fim, declara, na forma e sob as penalidades da Lei Federal nº 8.666/93, obrigando a empresa que respectivamente representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações (inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93), RENUNCIANDO assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do processo licitatório.
LOCAL E DATA
Nome do Representante CPF
ANEXO VI
TERMO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL DA FASE DE JULGAMENTO
A empresa , participante da licitação de nº ***************, modalidade Tomada de Preços nº ***************, por seu representante legal, designado para este fim, declara, na forma e sob as penalidades da Lei Federal nº 8.666/93, obrigando a empresa que respectivamente representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações (inciso III do art. 43 da Lei Federal nº8.666/93), RENUNCIANDO assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do processo licitatório.
LOCAL E DATA
Nome do Representante CPF
ANEXO VII
MODELO DE TERMO PARA CREDENCIAMENTO
PROCESSO N. ************, TOMADA DE PREÇOS N. **********
Pelo presente instrumento Termo de Credenciamento e pela melhor forma de direito, a
.......( Razão social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº .................. e Inscrição Estadual sob nº , neste ato, representada por
seu sócio-gerente Sr(a).....................portador(a) da cédula de identidade RG nº , e
CPF n º.................., Credencia, Nomeia e Constitui seu representante o(a) senhor(a)
................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade RG nº................. e CPf nº ...................., a quem confere poderes para representar a empresa outorgante na TOMADA DE PREÇOS Nº
..../2016, instaurado pela Prefeitura Municipal de Paraopeba, em especial para firmar/assinar declarações e atas, dar vistas/rubricar documentação e proposta, interpor ou desistir da interposição de recursos, bem como juntamente com a licitante aqui representada, se responsabiliza integralmente pela proposta por ela encaminhada e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga.
EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº **********/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 123/06 PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa........................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
......................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Paraopeba, no procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial, que cumpre plenamente todos os requisitos da Lei 123/06 para o uso dos benefícios concedidos pela mesma, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Declara ainda, não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Por ser verdade, firma o presente.
................................., ........ de ............................. de .........
Nome do Representante Legal da Empresa