CONTRATO FMS Nº 052/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA/PE E A EMPRESA VIA HOSPITALAR LTDA - EPP, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
CONTRATO FMS Nº 052/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX/XX E A EMPRESA VIA HOSPITALAR LTDA - EPP, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxx XxxxxxxXxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.334.929/0001-73, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde do Município a Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, Professora, portadora da Cédula de Identidade n°
6.219.062 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa VIA HOSPITALAR LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 29.101.445/0001-40, estabelecida à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xx. Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - PE,EMAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx. Tel.: 00-0000-0000, neste ato representada por seu/sua Representante Legal Sr./Sr.ª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Brasileiro, Solteiro, Empresário, portador (a) da carteira de habilitação n° 03645143160, órgão expedidor DETRAN - PE, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX. Doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Processo Licitatório Nº 039/2019, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 001/2019, para Ata de Registro de Preços Nº 014/2020 conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n. º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL E FUTURA, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA, MEDICAMENTOS CONTROLADOS, MEDICAMENTOS EM GERAL E MATERIAIS DE USO MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA/PE.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído individualmente pela aquisição objeto da presente contratação será o seguinte:
VIA HOSPITALAR LTDA - EPP | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | APRESENTAÇÃO | MARCA | QUANT | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
2 | ÁCIDO FÓLICO 5 MG, CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 5MG/COMPRIMIDO, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA ORAL | COMP | NATULAB | 100.000 | R$0,03 | R$3.000,00 |
8 | ATENOLOL 50MG , FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO , VIA ORAL | COMP | PRATI | 120.000 | R$0,03 | R$3.600,00 |
13 | BESILATO DE ANLODIPINO 10MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA ORAL | COMP | GEOLAB | 80.000 | R$0,08 | R$6.400,00 |
22 | DEXAMETASONA CREME 0,1%, USO TOPICO BISNAGA COM 10 GRAMAS | BISNAGA | GRENPHAR MA | 3.000 | R$1,09 | R$3.270,00 |
23 | ENALAPRIL 10MG, MALEATO , FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA ORAL | COMP | MEDQUIMI CA | 120.000 | R$0,02 | R$2.400,00 |
25 | FENOBARBITAL SODICO - 100MG, COMPRIMIDO, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA ORAL | COMP | TEUTO | 210.000 | R$0,06 | R$12.600,00 |
28 | FUROSEMIDA 40 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA ORAL | COMP | GEOLAB | 210.000 | R$0,03 | R$6.300,00 |
33 | HIDRÓXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG/ML±FRASCO COM 150 ML, FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO, VIA ORAL | FRASCO | IMEC | 360 | R$2,69 | R$968,40 |
34 | IBUPROFENO 50 MG/ML, GOTAS FRASCO COM 30 ML, USO PEDIATRICO | FRASCO | NATULAB | 4.800 | R$1,23 | R$5.904,00 |
35 | IBUPROFENO 600 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,, VIA ORAL | COMP | PRATI | 100.000 | R$0,11 | R$11.000,00 |
36 | LOSARTANA POTASSICA 50 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA ORAL | COMP | GERMED | 360.000 | R$0,06 | R$21.600,00 |
38 | METFORMINA 850 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA ORAL | COMP | PRATI | 360.000 | R$0,05 | R$18.000,00 |
39 | METILDOPA 250 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA ORAL | COMP | E M S | 28.000 | R$0,46 | R$12.880,00 |
40 | METRONIDAZOL (BENZOILMETRONIDAZOL) 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 100 ML | FRASCO | E M S | 900 | R$6,49 | R$5.841,00 |
41 | METRONIDAZOL 100MG/G GEL VAGINAL, EM BISNAGA CONTENDO 50G, ACOMPANHADA DE APLICADOR GINECOLÓGICO PARA 5G DE CREME. | BISNAGA | SOBRAL | 1.600 | R$4,19 | R$6.704,00 |
42 | METRONIDAZOL 250MG- XXXXXXXXXXXX/XXXXXXX XX 000 XX, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA ORAL | COMP | PRATI | 30.000 | R$0,11 | R$3.300,00 |
43 | MICONAZOL, NITRATO 2% CREME VAGINAL, 80 G, ACOMPANHADA DE APLICADOR GINECOLÓGICO PARA 5G DE CREME. | BISNAGA | PRATI | 1.200 | R$5,54 | R$6.648,00 |
45 | OMEPRAZOL - 20 MG, CAPSULA, VIA, ORAL | CAP | GEOLAB | 120.000 | R$0,05 | R$6.000,00 |
46 | PARACETAMOL 500MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA ORAL | COMP | PRATI | 100.000 | R$0,04 | R$4.000,00 |
48 | PROPRANOLOL 40 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA ORAL | COMP | VITAPAN | 120.000 | R$0,02 | R$2.400,00 |
49 | SINVASTATINA 40MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA ORAL | COMP | NOVAQUIM ICA | 120.000 | R$0,08 | R$9.600,00 |
50 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40 + 8 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 50 ML | FRASCO | PRATI | 1.600 | R$1,14 | R$1.824,00 |
51 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 + 80 MG, COMPRIMIDO , VIA ORAL | COMP | PRATI | 20.000 | R$0,10 | R$2.000,00 |
52 | SULFATO FERROSO (40MG DE FERRO ELEMENTAR) 109 MG, COMPRIMIDO , VIA ORAL | COMP | VITAMED | 100.000 | R$0,03 | R$3.000,00 |
82 | PAROXETINA 20 MG, FORMA FARMACEUTICA EM COMPRIMIDO, VIA ORAL. | COMP | LEGRAND | 600 | R$0,17 | R$102,00 |
84 | RISPERIDONA 1 MG, FORMA FARMACEUTICA EM COMPRIMIDO,VIA ORAL. | COMP | PRATI | 12.000 | R$0,16 | R$1.920,00 |
85 | RISPERIDONA 2 MG, FORMA FARMACEUTICA EM COMPRIMIDO, VIA ORAL. | COMP | PRATI | 12.000 | R$0,19 | R$2.280,00 |
87 | TIOPENTAL SÓDICO 1 G PÓ LIOFILIZADO | FRASCO | CRIATALIA | 100 | R$62,12 | R$6.212,00 |
89 | AVENTAL DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR, 30 G/M2, 100% POLIPROPILENO, TAMANHO ÚNICO | UND | BOMPACK | 60 | R$2,68 | R$160,80 |
90 | ABAIXADOR DE LINGUA - DE MADEIRA, DE USO UNICO, COM EXTREMIDADES ARREDONDADAS,SEM REBARBAS, MEDINDO (14CMX1,4CM DE LARGURA)X(0,2CM DE ESPESSURA), EMBALADO EM PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO E RESISTENTE , ROTULAGEM RESPEITANDO LEGISLACAO ATUAL VIGENTE | PCT | ESTILO | 120 | R$3,98 | R$477,60 |
91 | ABSORVENTE HIGIÊNICO, TIPO HOSPITALAR, DESCARTÁVEL, TAMANHO GRANDE, UNIDADE APROXIMADAMENTE 14 CM X 50 CM, PARA INCONTINÊNCIA, PÓS- OPERATÓRIO E PÓS-PARTO; COM GEL ABSORVENTE, ANTIALÉRGICO, ANATÔMICO, PARA ADULTO, PACOTE EM PLÁSTICO DE FECHAMENTO HERMÉTICO PACOTE COM 20 UNIDADES TAMANHO ÚNICO. | PCT | MAX PLENA | 96 | R$6,01 | R$576,96 |
92 | ÁGUA DEIONIZADA NÃO ESTÉRIL GALÃO COM 5 LITROS | GALÃO | BENZOQUI MICA | 120 | R$12,57 | R$1.508,40 |
93 | AGUA OXIGENADA LITRO- CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 10 VOLUMES, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-OPACO, INDICACAO DE USO: ANTISSEPTICO | LTS | FARMAX | 120 | R$3,87 | R$464,40 |
94 | AGULHA DESCARTAVEL 0,70X25 ESTERIL ATOXICO, APIROGENICA DE USO ÚNICO ESTERELIZADA A OXIDO DE ETILENO COM REGISTRO NA ANVS | UND | SR | 6.000 | R$0,05 | R$300,00 |
95 | AGULHA DESCARTAVEL 0,80X25 ESTERIL ATOXICO, APIROGENICA DE USO ÚNICO ESTERELIZADA A OXIDO DE ETILENO COM REGISTRO NA ANVS | UND | SR | 12.000 | R$0,05 | R$600,00 |
96 | AGULHA DESCARTAVEL 13X4,5- 26 G 1/2 ESTERIL ATOXICO, APIROGENICA DE USO ÚNICO ESTERELIZADA A OXIDO DE ETILENO COM REGISTRO NA ANVS | UND | SR | 24.000 | R$0,05 | R$1.200,00 |
98 | ALGODAO HIDROFILO - COR BRANCA (80% BRANCO), MACIO, ISENTO DE IMPUREZAS, BOA ABSORCAO, INODORO, EM MANTA FINA COM CAMADAS SOBREPOSTAS FORMANDO UMA MANTA COM ESPESSURA UNIFORME, REGULARMENTE COMPACT, COM APROXIMADAMENTE 20CM DE LARGURA, EM PAPEL APROPRIADO PACOTE COM 500 GRAMAS | PCT | NEVOA | 500 | R$9,78 | R$4.890,00 |
99 | ALGODAO ORTOPEDICO - MEDINDO APROXIMADAMENTE 20CM DE LARGURA E EM PACOTE COM 420G, EM FORMA, EM FIBRAS DE PURO ALGODÃO, LIVRE DE IMPUREZAS, NA COR NATURAL DE ALGODÃO, COM RELATIVA IMPERMEABILIDADE. | PCT | CREMER | 60 | R$9,09 | R$545,40 |
100 | Descrição: ATADURA DE CREPOM ELASTICA - EM POLIAMIDA,VISCOSE E ALGODAO, MEDINDO 10CM X 4,5M, NA COR BRANCA, EM AUTOCLAVE, APRESENTACAO PACOTE COM 12 UNIDADES CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 LEI 8078/9 | PCT | LUDAN YORK | 1.000 | R$3,47 | R$3.470,00 |
101 | ATADURA DE CREPOM ELASTICA - EM POLIAMIDA,VISCOSE E ALGODAO, MEDINDO 15CM X 4,5M, NA COR BRANCA, EM AUTOCLAVE, APRESENTACAO PACOTE COM 12 UNIDADES CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 LEI 8078/9 | PCT | LUDAN YORK | 1.000 | R$5,57 | R$5.570,00 |
103 | ATADURA DE CREPOM ELASTICA - EM POLIAMIDA,VISCOSE E ALGODAO, MEDINDO 30CM X 4,5M, NA COR BRANCA, EM AUTOCLAVE, APRESENTACAO PACOTE COM 12 UNIDADES CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 LEI 8078/9 | PCT | LUDAN YORK | 300 | R$10,51 | R$3.153,00 |
104 | ATADURA GESSADA ATOXICA - DE MEDIDAS APROXIMADAS DE (10CM X 3M), CONFECCIONADA EM GAZE ESTABILIZADA, LATERAL DE CORTE SINUOSO, IMPREGNADA COM GESSO COLOIDAL, E SECAGEM ENTRE 4 A 6', TEMPERATURA DA AGUA PARA | CX | POLAR FIX | 12 | R$27,19 | R$326,28 |
SATURACAO DE 20 A 25 GRAUS CELCIUS, CAIXA COM 20 UNIDADES | ||||||
105 | ATADURA GESSADA ATOXICA - DE MEDIDAS APROXIMADAS DE (15CM X 3M), CONFECCIONADA EM GAZE ESTABILIZADA, LATERAL DE CORTE SINUOSO, IMPREGNADA COM GESSO COLO IDAL, E SECAGEM ENTRE 4 A 6', TEMPERATURA DA AGUA PARA SATURACAO DE 20 A 25 GRAUS CELCIUS, CAIXA COM 20 UNIDADES | CX | POLAR FIX | 12 | R$34,08 | R$408,96 |
106 | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA ABERTO, ESTERELIZADO A ÓXIDO DE ETILENO | UND | MEDSONDA | 180 | R$3,14 | R$565,20 |
107 | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO, ESTERELIZADO A ÓXIDO DE ETILENO CAPACIDADE 2.000 ML | UND | WILTEX | 180 | R$2,99 | R$538,20 |
110 | BORRACHA PARA ASPIRAÇÃOE DRENAGEM SILICONIZADA, ESTERELIZADA ÓXIDO DE ETILENO EM EMBALAGEM CONTENDO 2METROS | PCT | GALDI HOSPITALA R | 200 | R$4,10 | R$820,00 |
112 | CARVÃO ATIVO EM PÓ, COM 250 GRAMAS POTE | POTE | ISOFAR | 12 | R$69,32 | R$831,84 |
113 | CATETER INTRAVENOSO - EM POLIURETANO,ATOXICO,TIPO POR FORA DA AGULHA,C/GUIA METALICO E PUXADOR, ASAS, RADIOPACO, 14G | UND | POLYMED | 1.200 | R$0,57 | R$684,00 |
119 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS USO ÚNICO HOSPITALAR ESTERELIZADA A ÓXIDO DE ETILENO | UND | MEDSONDA | 800 | R$0,65 | R$520,00 |
120 | CLAMP UMBILICAL , TAMANHO ÚNICO , ESTERELIZADO A ÓXIDO DE ETILENO , USO ÚNICO | UND | WILTEX | 60 | R$0,27 | R$16,20 |
121 | CLOREXIDINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO DE DE 2%, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO DEGERMANTE, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO, USO ANTI-SEPTICO, CONTENDO 01(UM) LITRO | LTS | VIC PHARMA | 120 | R$10,99 | R$1.318,80 |
125 | DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA, TAMANHO 21 G, ESTÉRIL, ATÓXICO ,APIROGÊNICO, ESTERELIZ\ADO A ÓXIDO DE ETILENO, PRODUTO DE USO ÚNICO | UND | DESCARPAC K | 3.600 | R$0,16 | R$576,00 |
126 | DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA, TAMANHO 23 G, ESTÉRIL, ATÓXICO ,APIROGÊNICO, ESTERELIZ\ADO A ÓXIDO DE ETILENO, PRODUTO DE USO ÚNICO | UND | DESCARPAC K | 12.000 | R$0,16 | R$1.920,00 |
127 | DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA, TAMANHO 25 G, ESTÉRIL, ATÓXICO ,APIROGÊNICO, ESTERELIZ\ADO A ÓXIDO DE ETILENO, PRODUTO DE USO ÚNICO | UND | DESCARPAC K | 4.000 | R$0,16 | R$640,00 |
129 | EQUIPO PARA ADMINISTRAÇÃO DE DIETAS ENTERAIS EM PVC, COR AZUL COM PONTA PERFURANTE COM PENETRADOR TRIFACETADO, MEDINDO 1,40 METROS NO MINIMO, COM ROLETE, ESTERIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. | UND | DESCARPAC K | 360 | R$1,14 | R$410,40 |
130 | EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS UNIVERSAL C/ PINÇA ROLETE, COMPOSTA DE LANCETA COM PERFURANTE, ESCALONADA, REGULADOR DE FLUXO TIPO ROLETE, TUBO FLEXÍVEL EM PVC, MEDINDO NO MÍNIMO 1,20 METROS, COM INJETOR LATERAL COM MEMBRANA AUTOVEDANTE COM FILTRO DE AR HIDRÓFOBO E ADA | UND | DESCARPAC K | 8.000 | R$0,74 | R$5.920,00 |
139 | FITA ADESIVA, CREPE, MONOFACE, 19 MM, 50 M, BRANCA | UND | EUROCEL | 600 | R$2,89 | R$1.734,00 |
140 | FITA INDICADORA PARA AUTOCLAVE 19MM X 30 METROS | UND | CREMER | 360 | R$4,79 | R$1.724,40 |
141 | FIXADOR CELULAR, EMBAGEM CONTENDO 100 ML SPRAY | FRASCO | KOLPLAST | 120 | R$9,86 | R$1.183,20 |
147 | FRASCO DIET 300 ML | UND | NUTRIZ | 500 | R$0,99 | R$495,00 |
148 | GEL DE CONTATO PARA ULTRASSONOGRAFIA , POTE COM 1.000G | UND | FORTSAN | 432 | R$5,85 | R$2.527,20 |
149 | KIT ESTERIL: 01 ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL, 01 ESCOVA CERVICAL, 01 ESPÁTULA DE AYRE EM MADEIRA, 01 LUVA E.V.A, 01 ESTOJO PORTA LAMINAS, 01 LAMINA DE VIDRO. TAMANHO G | KIT | VAGISPEC | 1.000 | R$2,38 | R$2.380,00 |
161 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTAVEL COM ELASTICO TRIPLA CAMADA 100% POLIPROPILENO, HIPOALERGÊNICA, SEM LÁTEX, NÃO ESTÉRIL, ATÓXICA PACOTE COM 50 UNIDADES | PCT | FARMATEX | 210 | R$4,80 | R$1.008,00 |
162 | MÁSCARA N95, CLASSE PFF-2 | UND | KSN | 360 | R$1,99 | R$716,40 |
165 | MÁSCARA RESPIRATÓRIA, PVC TRANSPARENTE, ADULTO, TIPO VENTURI, 6 CONECTORES, SISTEMA PRESSÓRICO, ESCALA E CORES, ELÁSTICO FIXAÇÃO | UND | FOYOMED | 60 | R$10,05 | R$603,00 |
166 | MÁSCARA RESPIRATÓRIA, PVC TRANSPARENTE, INFANTIL, TIPO VENTURI, 6 CONECTORES, SISTEMA PRESSÓRICO, ESCALA E CORES, ELÁSTICO FIXAÇÃO | UND | FOYOMED | 60 | R$10,09 | R$605,40 |
170 | PERFURADOR DE MEMBRANA AMNIÓTICA, EMBALAGEM ESTÉRIL, COMPOSIÇÃO DO PRODUTO: POLIESTIRENO,EMBALAGEM CONTENDO 01(UMA) UNIDADE | UND | WILTEX | 120 | R$1,38 | R$165,60 |
173 | PULSEIRA PARA RECEM NASCIDO COR BRANCA , PACOTE COM 50 UNIDADES | PCT | WILTEX | 2 | R$30,81 | R$61,62 |
183 | SONDA FOLEY - EM 100% SILICONE, SILICONIZADA, ESTERIL, COM BALAO DE 30 ML, OM 2 VIAS, NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL CALIBRE Nº.16, ESTAMPADA NA EXTREMIDADE DISTAL, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO ART.31 L.8078/90 PORT.CON | UND | TOP MED | 240 | R$0,19 | R$45,60 |
186 | SONDA NASOGASTRICA - LONGA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.06, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTEN | UND | MEDSONDA | 120 | R$0,50 | R$60,00 |
187 | SONDA NASOGASTRICA - LONGA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.08, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTEN | UND | MEDSONDA | 120 | R$0,57 | R$68,40 |
193 | SONDA NASOGASTRICA - LONGA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.20, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTEN | UND | MEDSONDA | 240 | R$0,89 | R$213,60 |
223 | ACICLOVIR 200 MG , FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO, XXX XXXX | XX | XXXXXXX | 000 | R$0,31 | R$186,00 |
224 | ACICLOVIR 50MG 5% CREME COM 10 GRAMAS | BISNAGA | E M S | 300 | R$2,19 | R$657,00 |
235 | BICARBONATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 8,4%, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA 10 ML, VIA INTRAVENOSA | AMP. | SAMTEC | 600 | R$0,66 | R$396,00 |
238 | CARVEDILOL 12,5MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO, VIA ORAL | CP | NAVAQUIM ICA | 18.000 | R$0,09 | R$1.620,00 |
239 | CARVEDILOL 6,25MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, | CP | LEGRAND | 18.000 | R$0,08 | R$1.440,00 |
FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO, VIA ORAL | ||||||
244 | CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | AMP. | HIPOLABOR | 2.600 | R$1,29 | R$3.354,00 |
000 | XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0,100 MG , EM COMPRIMIDO, VIA ORAL | COMP | BOEHRING | 1.200 | R$0,19 | R$228,00 |
000 | XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0,200 MG , FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA ORAL | COMP | BOEHRING | 1.200 | R$0,29 | R$348,00 |
249 | CLOPIDOGREL, BISSULFATO 75 MG COMPRIMIDO | COMP | NOVAQUIM ICA | 400 | R$0,41 | R$164,00 |
255 | CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 10%, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, AMPOLA 10ML, XXX XXXXXXXXXXX | XXX. | XXXXXXX | 000 | R$0,22 | R$79,20 |
258 | CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 8MG, AMPOLA COM 4 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP. | HYPOFARM A | 1.200 | R$1,37 | R$1.644,00 |
261 | DEXAMETASONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 4 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, ORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA 2,5 ML, VIA PARENTERAL | AMP. | HIPOLABOR | 10.000 | R$0,66 | R$6.600,00 |
262 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 2 MG/5ML OU 0,04%, FORMA FARMACEUTICA XAROPE, FRASCO, VIA ORAL 100 ML | FRASCO | FARMACE | 4.800 | R$1,07 | R$5.136,00 |
263 | DICLOFENACO SODICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 75MG/ML, FORMA FARMACEUTICA | AMP. | FARMACE | 10.000 | R$0,64 | R$6.400,00 |
270 | DIPIRONA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500MG/ML, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA 2ML, XXX XXXXXXXXXX | XXX. | XXXXXXXX | 00.000 | R$0,49 | R$4.900,00 |
274 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 4 + 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML, PARENTERAL | AMP. | HYPOFARM A | 10.200 | R$1,34 | R$13.668,00 |
277 | ETILEFRINA, CLORIDRATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | AMP. | UNIÃO QUIMICA | 360 | R$1,00 | R$360,00 |
279 | FLUCONAZOL 150MG FORMA FARMACEUTICA CAPSULA, FORMA DE APRESENTACAO EM CAPSULA | CAP | MEDQUIMI CA | 20.000 | R$0,31 | R$6.200,00 |
280 | FUROSEMIDA - 20 MG, SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA COM 2ML, PARENTERAL | AMP. | FARMACE | 2.400 | R$0,48 | R$1.152,00 |
281 | GENTAMICINA 40MG/ML , SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA COM 2ML, PARENTERAL | AMP. | NOVAFARM A | 360 | R$0,78 | R$280,80 |
282 | GLICLAZIDA 30 MG COMPRIMIDO | COMP | SERVIER | 1.000 | R$0,59 | R$590,00 |
302 | NIFEDIPINA 20MG RETARD , COMPRIMIDOS REVESTIDOS | CAPS | GEOLAB | 480 | R$0,09 | R$43,20 |
303 | NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDOS | COMP | PRATI | 12.000 | R$0,06 | R$720,00 |
304 | NISTATINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 100.000 UI/ML, FRASCO COM 50mL | FRASCO | PRATI | 800 | R$3,99 | R$3.192,00 |
309 | OMEPRAZOL 40 MG, AMPOLA + DILUENTE 10 ML | AMP. | UNIÃO QUIMICA | 900 | R$7,89 | R$7.101,00 |
311 | PARACETAMOL GOTAS 200MG/ML SOL. ORAL FRASCO COM 15 ML | FRASCO | FARMACE | 3.000 | R$0,82 | R$2.460,00 |
312 | PERMETRINA 10 MG LOÇÃO 1% FRASCO COM 60 ML | FRASCO | NATIVITA | 1.000 | R$1,61 | R$1.610,00 |
315 | PROMETAZINA 25 MG - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 25MG, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO, VIA ORAL | COMP | TEUTO | 12.000 | R$0,10 | R$1.200,00 |
320 | SIMETICONA - 40 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO, VIA ORAL | COMP | PRATI | 12.000 | R$0,10 | R$1.200,00 |
VALOR TOTAL | R$294.686,46 |
Valor Total :R$ 294.686,46 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
CLÁUSULA TERCEIRA – Vincula-se a este Contrato o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado nos termos do § 1º, do Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - A Gestora desse Contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e o fiscal será mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento dos produtos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas no fornecimento dos produtos, cabendo à Contratada adotas as providências
necessárias;
III. garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com
o fornecimento dos produtos.
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
Parágrafo Segundo - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - O Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
II. promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrõnico e no presente Contrato;
IV. notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II. atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico) e na Ata de Registro de Preços;
III. responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O OBJETO deste contrato deverá ser entregues na forma estabelecida no Anexo I (Termo de Referência) do Edital, nas quantidades, qualidades e padrões cotados, e deverão ser entregues ao Contratante, após o recebimento definitivo de cada pedido por parte do Contratado, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro – O objeto do contrato será considerados como definitivamente recebidos depois de confirmados em comparação com as especificações ofertadas pela Contratada em sua proposta, e atestados pela Secretaria beneficiada.
Parágrafo Segundo – O objeto do presente contrato deverá estar em perfeito estado para uso, considerados como tal, de acordo com todas as especificações. Os itens que estiverem em desconformidade com as especificações deverão ser corrigidos ou substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação à Contratada.
Parágrafo Terceiro – Em conformidade com os artigos 73 e 75 da Lei nº 8.666/93, o objeto do presente Contrato será recebido pelo setor competente da Contratante no(s) seguinte(s) local(is): Xxx Xxxxxx XxxxxxxXxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – O pagamento será efetuado no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fornecimento, após o recebimento definitivo de cada pedido (recebimento definitivo dos Produtos), aposto nos documentos de cobrança, e será realizado por meio de Cheque Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
Parágrafo Primeiro – No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
Parágrafo segundo – O Contratante pagará as faturas somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
Parágrafo terceiro – Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Venda/Fatura juntamente com a comprovação de prestação dos serviços.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA– Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ 294.686,46 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Parágrafo primeiro –Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
Parágrafo segundo – Os recursos serão alocados neste exercício, à conta da contratante, na seguinte classificação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Projeto/Atividade: 10.303.0103.2386.0000 – Assist. Farma. Especializada.
Projeto/Atividade: 10.303.0103.2386.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica.
Projeto/Atividade: 10.301.0101.2369.0000 Manutenção das Ações da Atenção Básica..
Projeto/Atividade: 10.302.0102.2381.0000 Alta e média complexidade. Natureza de Despesa – 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Parágrafo terceiro – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracteriza sua alteração, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – A Contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posterio res, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO - O proponente que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais estará sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Gameleira;
III - Pagamento de multa:
a) Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso, sobre o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da ordem de fornecimento.
b) A partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a multa compensatória de 5% (cinco por cento)
sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra “a”.
c) A partir do 30º haverá a rescisão unilateral do contrato com base no art. 77 e ss. da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das medidas legais cabíveis por perdas e danos.
d) Em razão de inexecução parcial do contrato, da entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
e) Em razão da inexecução total da entrega do objeto ou da entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, poderá ser aplicada pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
e.1) Considera-se inexecução total quando houver, na execução do contrato, reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro – A aplicação da sanção de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei.
Parágrafo Segundo – Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados. Sujeitam-se ainda os licitantes, no que couber, às demais sanções referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.Parágrafo Terceiro – Na ocasião da apresentação da defesa prévia deverá ser apresentada a documentação relativa à habilitação jurídica e procuração com firma reconhecida no caso de representante legal.
Parágrafo Terceiro - As multas e outras sanções de natureza pecuniária resultante de processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Município de Gameleira e posterior cobrança judicial.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pelo Contratante. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do Contratante.
III – judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Quarto - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTO – A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
DA ANÁLISE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTO - A Minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Municipio de Gameleira, conforme determina a legislação em vigor.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTO– A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO – O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Comarca de Gameleira/PE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Gameleira/PE, 18 de março de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ/MF sob o nº 11.334.929/0001-73 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretária e Gestora do Fundo Municipal de Saúde P/ Contratante | VIA HOSPITALAR LTDA – EPP CNPJ sob o n° 29.101.445/0001-40 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Sócio Administrador) P/ Contratada |
TESTEMUNHAS:
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CPF : CPF :
R.G. : R.G :