TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL - CI
TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL - CI
TR 10/2022
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 10/2022 | |
Nome | Mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI). |
Código e título do projeto | PROJETO 914BRZ1077 Desenvolvimento de soluções inovadoras na educação estadual |
Local de Trabalho | São Paulo (SP) |
Período do contrato: | 09 (nove) meses |
Número de vagas: | 01 (uma) vaga |
Objetivo da Contratação | |
Consultoria técnica especializada para realizar estudos relativos ao grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo. | |
Enquadramento no PRODOC | |
Objetivo: Desenvolver estratégias inovadoras, diagnósticos e subsídios para uma educação de qualidade na rede de ensino do Estado de São Paulo. Resultado 1.1: Educação Integral da rede pública de ensino do Estado de São Paulo ampliada e fortalecida. Atividade 1.1.3: Identificar e divulgar boas práticas de educação integral da rede pública de ensino do Estado de São Paulo. |
1. FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) - de acordo com o plano estratégico 2019- 20221 -, considerando o previsto na Constituição Federal de 1988, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, possui como missão: garantir a todos os estudantes aprendizagem de excelência e a conclusão de todas as etapas da Educação Básica na idade certa. No sentido de assegurar o cumprimento dessa missão e o atingimento dos objetivos estratégicos, foram formulados e definidos projetos prioritários para a Secretaria, a fim de balizar as ações realizadas pela equipe da SEDUC- SP: da unidade central até a sala de aula.
Dentre estes projetos prioritários, o Educação em Tempo Integral busca criar as condições para que o Programa de Ensino Integral (PEI) - instituído pela Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 20122 - possa ser expandido ano a ano de maneira sustentável para o maior número possível de estudantes, abrangendo cada vez mais escolas. Presente na rede estadual desde 2012, o PEI atua na melhoria da aprendizagem, por meio de um modelo pedagógico inovador. Há a oferta de práticas variadas, como Tutoria, Nivelamento, Protagonismo Juvenil com Clubes Juvenis e Líderes de Turma, e componentes curriculares específicos como Orientação de Estudos e Práticas Experimentais, que potencializam a formação integral do estudante a partir do Projeto de Vida individual. Além disso, permite o planejamento, desenvolvimento e acompanhamento das ações pedagógicas, de maneira estruturada.
De acordo com o Plano Estadual de Educação de São Paulo (PEE-SP) - aprovado pela lei nº 16.279, de 08 de julho de 20163 -, que estabelece as diretrizes, metas e estratégias para o decênio 2016-2026, em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE), uma das estratégias para o período é “garantir educação integral a todos os alunos da educação básica, promovendo a elaboração de currículo que amplie as oportunidades formativas, propiciando o desenvolvimento pleno das crianças, adolescentes e jovens, a partir de suas interações com conhecimentos, valores e culturas”. Ademais, o PEE-SP ainda estabelece como meta: “garantir educação integral em todos os níveis e modalidades de ensino e assegurar educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos na Educação Básica”.
Assim sendo, e diante dos grandes desafios intrínsecos à ampliação do Programa de Ensino Integral, bem como, das estratégias e do planejamento do projeto Educação em Tempo Integral, o plano de expansão do PEI é uma das prioridades da SEDUC-SP para propiciar o desenvolvimento pleno das crianças, adolescentes e jovens, a partir de suas interações com conhecimentos, valores e culturas, na rede estadual de ensino de
1 Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxx-xxxxxxxxxxx0000-0000-xxxxx_xxxxxxxxxx.xxx>.
2 Disponível em: <xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx.xxxxxxxxxxxx/0000/xxx.xxxxxxxxxxxx-0000-00.00.0000.xxxx>.
3 Disponível em: <xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xxx-00000-00.00.0000.xxxx>.
São Paulo. Para tal, faz-se necessária análise constante do Programa, a fim de compreender as suas potencialidades e o grau de mobilização e engajamento de professores e alunos.
Desta forma, o presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de consultoria técnica especializada para realização de estudos relativos ao grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo.
Cabe destacar que a Secretaria da Educação não dispõe, em seus quadros técnicos atuais, de profissionais capacitados disponíveis para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência.
2. UNIDADE DEMANDANTE
Gabinete do Secretário - GS
3. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
3.1. PERFIL 01 - CONSULTOR ESPECIALISTA EM MOBILIZAÇÃO
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo proposta de metodologia e de instrumento eletrônico (para aplicação on-line), para realizar levantamento de dados relativos ao grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas.
Atividades:
1.1. Levantar informações, junto à SEDUC-SP, acerca dos objetivos, expectativas e diretrizes para realizar levantamento de dados relativos ao grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas.
1.2. Realizar levantamento e análise acerca do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), considerando dados qualitativos e/ou quantitativos, com a finalidade de identificar elementos que subsidiem a elaboração da proposta de metodologia e de instrumento eletrônico (para aplicação on-line), relativos ao grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas.
1.3. Elaborar proposta preliminar de metodologia e de instrumento eletrônico (para aplicação on-line), para realizar levantamento de dados relativos ao grau de mobilização e engajamento de professores e alunos,
no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas.
1.4. Apresentar, para validação da SEDUC-SP, documento técnico contendo proposta de metodologia e de instrumento eletrônico (para aplicação on-line), para realizar levantamento de dados relativos ao grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas, realizando ajustes ou correções, caso sejam necessários.
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo teste piloto da metodologia e do instrumento (formulário eletrônico), criados para identificar o grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas, contemplando a sistematização dos dados e informações levantadas.
Atividades:
2.1. Definir, em conjunto com a SEDUC-SP, as amostras de professores e alunos que irão participar da aplicação do teste piloto da metodologia e do instrumento (formulário eletrônico) criados para identificar o grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas, conforme metodologia e instrumento aprovados.
2.2. Realizar, em conjunto com a SEDUC-SP, teste piloto da metodologia e do instrumento (formulário eletrônico) criados para identificar o grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas, conforme metodologia e instrumento aprovados.
2.3. Sistematizar os dados e informações levantadas, através do teste piloto da metodologia e do instrumento (formulário eletrônico) criados para identificar o grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas, organizando-os conforme metodologia e instrumento aprovados.
2.4. Apresentar relatório contendo a sistematização dos dados e informações gerados pelo teste piloto da metodologia e do instrumento (formulário eletrônico) criados para identificar o grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas, organizados conforme metodologia e instrumento aprovados.
PRODUTO 3 - Documento técnico contendo aplicação on-line expandida, do instrumento criado para identificar o grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, na 1ª amostra de escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, previamente definida pela SEDUC-SP, contemplando a sistematização dos dados e das informações levantadas, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas.
Atividades:
3.1. Realizar, em conjunto com a SEDUC-SP, aplicação on-line expandida da metodologia e do instrumento na 1ª amostra de escolas, previamente definida pela SEDUC-SP, do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, para identificar o grau de mobilização e engajamento de professores e alunos integrantes do universo da amostra definida, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas, conforme metodologia e instrumento aprovados e testados.
3.2. Sistematizar os dados e informações levantados através da aplicação on-line expandida da metodologia e do instrumento na 1ª amostra de escolas, previamente definida pela SEDUC-SP, do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, para identificar o grau de mobilização e engajamento de professores e alunos integrantes do universo da amostra definida, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas, organizando-os conforme metodologia e instrumento aprovados e testados.
3.3. Apresentar relatório com a sistematização das informações e dos dados gerados pela aplicação on-line expandida da metodologia e do instrumento na 1ª amostra de escolas, previamente definida pela SEDUC- SP, do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo,para identificar o grau de mobilização e engajamento de professores e alunos integrantes do universo da amostra definida, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas, organizados conforme metodologia e instrumento aprovados e testados.
PRODUTO 4 - Documento técnico contendo aplicação on-line expandida, do instrumento criado para identificar o grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, na 2ª amostra de escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, previamente definida pela SEDUC-SP, contemplando a sistematização dos dados e das informações levantadas, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas.
Atividades:
4.1. Realizar, em conjunto com a SEDUC-SP, aplicação on-line expandida da metodologia e do instrumento na 2ª amostra de escolas, previamente definida pela SEDUC-SP, do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, para identificar o grau de mobilização e
engajamento de professores e alunos integrantes do universo da amostra definida, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas, conforme metodologia e instrumento aprovados e testados.
4.2. Sistematizar os dados e informações levantados através da aplicação on-line expandida da metodologia e do instrumento na 2ª amostra de escolas, previamente definida pela SEDUC-SP, do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, para identificar o grau de mobilização e engajamento de professores e alunos integrantes do universo da amostra definida, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas, organizando-os conforme metodologia e instrumento aprovados e testados.
4.3. Apresentar relatório com a sistematização das informações e dos dados gerados pela aplicação on-line expandida da metodologia e do instrumento na 2ª amostra de escolas, previamente definida pela SEDUC- SP, do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo,para identificar o grau de mobilização e engajamento de professores e alunos integrantes do universo da amostra definida, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas, organizados conforme metodologia e instrumento aprovados e testados.
PRODUTO 5 - Documento técnico contendo recomendações para aprimoramento da metodologia e do instrumento, utilizados no levantamento de dados acerca do grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo.
Atividades:
5.1. Realizar avaliação do processo de coleta de dados sobre o grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas, com ênfase no atendimento aos objetivos, expectativas e diretrizes estabelecidos pela SEDUC-SP.
5.2. Elaborar documento técnico contendo recomendações para aprimoramento da metodologia e do instrumento, utilizados no levantamento de dados acerca do grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, a partir da análise realizada do processo de coleta de dados.
5.3. Apresentar, para validação da SEDUC-SP, documento técnico contendo recomendações para aprimoramento da metodologia e do instrumento, utilizados no levantamento de dados acerca do grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, realizando ajustes e correções, caso seja necessário.
4. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
4.1. PERFIL 01 - CONSULTOR ESPECIALISTA EM MOBILIZAÇÃO
O valor dos serviços da consultoria está definido com remuneração feita mediante realização e entrega dos produtos da consultoria, conforme estabelece a legislação vigente dos Acordos de Cooperação Técnica Internacional. O desembolso financeiro observará os prazos indicados no cronograma de atividades abaixo, após a entrega e a aprovação técnica dos produtos, pela Área Demandante:
Parcela/Descritivo | Data para Entrega |
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo proposta de metodologia e de instrumento eletrônico (para aplicação on-line), para realizar levantamento de dados relativos ao grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas. | 30 dias após a data de assinatura do contrato |
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo teste piloto da metodologia e do instrumento (formulário eletrônico), criados para identificar o grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas, contemplando a sistematização dos dados e informações levantadas. | 60 dias após a data de assinatura do contrato |
PRODUTO 3 - Documento técnico contendo aplicação on-line expandida, do instrumento criado para identificar o grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, na 1ª amostra de escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede estadual de ensino de São Paulo, previamente | 120 dias após a data de assinatura do contrato |
definida pela SEDUC-SP, contemplando a sistematização dos dados e das informações levantadas, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas. | |
PRODUTO 4 - Documento técnico contendo aplicação | |
on-line expandida, do instrumento criado para | |
identificar o grau de mobilização e engajamento de | |
professores e alunos, na 2ª amostra de escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na | 180 dias após a data de assinatura do contrato |
rede estadual de ensino de São Paulo, previamente | |
definida pela SEDUC-SP, contemplando a sistematização | |
dos dados e das informações levantadas, a fim de | |
subsidiar a disseminação de boas práticas. | |
PRODUTO 5 - Documento técnico contendo | |
recomendações para aprimoramento da metodologia e | |
do instrumento, utilizados no levantamento de dados acerca do grau de mobilização e engajamento de | 270 dias após a data de assinatura do contrato |
professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de | |
expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na rede | |
estadual de ensino de São Paulo. |
5. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do presente Termo de Referência, condicionado à aprovação pela Área Demandante da consultoria, por meio de Nota Técnica, responsabilizando-se pela coerência e coesão do produto em relação à necessidade apresentada. Os produtos devem ser entregues ao Gabinete do Secretário, em formato PDF, incluindo capa com nome e código do Projeto, nº do contrato, título do produto, nome e assinatura do consultor, local e data.
6. INSUMOS
As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que
requisitado, o consultor deverá comparecer à sede da Secretaria da Educação do Estado de SP e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.
7. SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Os interessados deverão encaminhar currículo no modelo padrão para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo assunto: o número do Edital e o Perfil para o qual está se candidatando. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou após a data limite indicada neste edital.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
1ª fase: análise e seleção de currículos recebidos, de acordo com as exigências do Edital; 2ª fase: entrevistas dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados na 1ª fase;
3ª fase: avaliação classificatória dos candidatos entrevistados pela Comissão de Avaliação do Edital. Somente os currículos encaminhados até a data limite prevista no Edital, serão analisados pela comissão de seleção.
8. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
8.1. Requisitos obrigatórios
Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.
8.1.1. Formação Acadêmica
É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em cursos nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
8.1.2. Experiência profissional
É obrigatório que possua, no mínimo, 03 (três) anos de experiência profissional atuando em atividades relacionadas com estratégias de mobilização, ou comunicação.
8.2. Requisitos desejáveis
É desejável que tenha experiência profissional atuando em atividades de community manager.
9. TABELA COM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Análise Curricular
Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios relacionados a seguir. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
Qualificação e Experiência do Candidato | ||||
1 | Formação acadêmica | É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em cursos nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. | [100%] 30 pontos: pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em curso nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. [70%] 21 pontos: graduação em curso nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. | 30 |
2 | Experiência do candidato | É obrigatório que possua, no mínimo, 03 (três) anos de experiência profissional atuando em atividades relacionadas com estratégias de mobilização, ou comunicação. | [100%] 30 pontos: possui 06 anos ou mais de experiência profissional atuando em atividades relacionadas com estratégias de mobilização, ou comunicação. [85%] 25,5 pontos: possui de 04 a 05 anos de experiência profissional atuando em atividades relacionadas com estratégias de mobilização, ou comunicação. [70%] 21 pontos: possui 03 (três) anos de experiência profissional atuando em atividades relacionadas com estratégias de mobilização, ou comunicação. | 30 |
É desejável que tenha experiência profissional atuando em atividades de community manager. | [100%] 10 pontos: possui o requisito desejável. [0%] 0 pontos: não possui o requisito desejável. | 10 | ||
TOTAL DE PONTOS | 70 |
9.2. Entrevista
Este processo seletivo será considerado válido quando obtiver, no mínimo, três currículos válidos, (que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação acadêmica e experiência profissional). Caso não haja, o Termo de Referência e Edital deverão ser republicados e assim, iniciar-se-á a contagem de tempo novamente.
Após análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 50 pontos na análise curricular. Serão convocados para a entrevista
os candidatos considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas previsto neste Termo de Referência.
Xxxxxxx mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser convocados para entrevista, desde que apresentada justificativa formal pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo, sempre seguindo a classificação definida na análise curricular.
Os classificados receberão mensagem eletrônica informando data, local e hora da entrevista. Os candidatos que residam fora de São Paulo/SP poderão ser entrevistados por telefone ou via videoconferência. Esta fase tem caráter classificatória e serão observados os seguintes critérios:
Entrevista do Candidato | ||||
1 | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio. | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. | [100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 2,5 |
Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. | [100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 2,5 | ||
2 | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | [100%] 25 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 21,25 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito [70%] 17,5 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 25 |
TOTAL DE PONTOS | 30 |
9.3. Comprovação Documental
9.3.1. Após a etapa de entrevistas, quando o(a) candidato(a) for classificado e convocado(a) para a vaga, de acordo com a pontuação obtida dos critérios avaliados, deverá apresentar documentação comprobatória das informações declaradas em seu currículo de:
a. Formação acadêmica: diplomas ou certificados;
b. Experiência profissional obrigatória e requisito desejável: apresentação de documentos relativos aos contratos de trabalho que tenham reconhecimento legal, e que indiquem as datas de início e fim da experiência, tais como: atestados de capacidade técnica emitidos por terceiros; contratos de trabalho assinadas; registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); declarações do empregador sobre as atividades desenvolvidas, entre outros documentos que comprovem devidamente as informações declaradas no currículo.
9.3.2. Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, deverão estar devidamente revalidados e reconhecidos por instituição de educação superior brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no seu Capítulo IV, Da Educação Superior, art. 48, § 3º.
10. CABERÁ À SEDUC-SP E À UNESCO
a. Acompanhar as atividades dos consultores contratados.
b. Analisar e aprovar os produtos especificados no presente Termo de Referência.
11. CABERÁ AO CONSULTOR CONTRATADO
a. Desenvolver os estudos e elaborar os documentos previstos segundo as especificações que constam deste Termo de Referência.
b. Cumprir todas as atividades a eles designadas no presente Termo.
c. Entregar os produtos no prazo estipulado no presente Termo.
d. Revisar e reapresentar os produtos previstos neste Termo, caso o contratante não aprove as primeiras versões apresentadas.
e. O material (como notebook, telefone ou crachá) a ser utilizado pelo consultor, assim como toda a infraestrutura necessária para desenvolver o trabalho, não será disponibilizado pela SEDUC-SP, sendo de responsabilidade do consultor adquirir o que for necessário;
f. Arcar com todas as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades a eles designadas no presente Termo.
12. REGIME JURÍDICO
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto presidencial nº 5.151/2004.
13. VEDAÇÕES PREVISTAS EM LEI
É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para execução de serviços de consultoria.
Também é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional. Nova contratação do mesmo consultor, somente mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.151/04, observados os xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX xx. 0, xx 0 xx xxxxxxx de 2017.
São Paulo, 12 de abril de 2022.