PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
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SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 2073/2019 - LIVRO 09 - FLS. 4417 A 4421
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019 PROCESSO LICITATÓRIO. Nº 1425/2019
Aos quatorze de Maio de 2.019, na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, inscrita sob o CNPJ n.º 45.276.128/0001-10, situada à Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, com sede nesta cidade de Xxxxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, telefone (00)0000-0000 / (00) 0000-0000, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação do Pregão Presencial – Registro de Preço n.º 019/2019, e do respectivo resultado publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de Maio de 2.019, homologado às fls. 356 e 357, do Processo Licitatório n.º 1425/2019, que vai assinada pela Secretária de Gestão e Finanças, Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 27.093.050-4 SSP/SP, CPF/MF n.º 266.530.328- 09, através da Gerência de Licitação e Contratos, o Órgão Gestor do Registro de Preços, doravante assim denominada e, de outro lado a empresa, SALE SERVICE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.304.942/0001-63,
com sede à Xxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, CEP. 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. n.º 6.140.798 SSP/SP, CPF/MF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominada DETENTORA classificada para registro de preços, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
01.01. O presente instrumento fundamenta-se:
01.01.01. No Pregão Presencial nº 042/2018;
01.01.02. Na Lei 10.520/02;
01.01.03. Nos termos do Decreto Municipal nº 7.919/2002;
01.01.04. Decreto Municipal 8.257/05;
01.01.05. No inciso II, do art. 15, da Lei nº 8.666/93;
01.01.06. Na lei 123/06;
01.01.07. Na Lei 101/00,
E, subsidiariamente, nas demais normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais legislação pertinente.
CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO
02.01. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO FUTURO E EVENTUAL DE BALDES DE TINTAS E SOLVENTE, PRÓPRIOS PARA A SINALIZAÇÃO ASFÁLTICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
02.02. A presente ata de Registro de Preços fica vinculada ao edital de Pregão Presencial n.º 019/2019 e a todos os seus anexos.
02.03. O valor unitário registrado no lote 03 é de R$ 184,80 (cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos);
O valor unitário registrado no lote 04 é de R$ 167,58 (cento e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos);
O valor unitário registrado no lote 05 é de R$ 180,60 (cento e oitenta reais e sessenta centavos); O valor unitário registrado no lote 06 é de R$ 175,98 (cento e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
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LOTE | PRODUTO | PREÇO UNITÁRIO A SER REGISTRADO R$ | PREÇO REGISTRADO PREÇO MÉDIO DE MERCADO (B)R$ | DIFERENÇA PERCENTUAL (C)=(A)/(B) |
Lote 03 | TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, BALDE DE 18 LITROS, PARA DEMARCACAO VIARIA, APLICADAS POR PROCESSO MECANICO OU MANUAL (TRINCHAS/ROLOS) - PADRAO DERSA OP-0621 – AZUL. MARCA: SALECRIL | R$ 184,80 | R$ 306,90 | 60% |
Lote 04 | TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, BALDE DE 18 LITROS, PARA DEMARCACAO VIARIA, APLICADAS POR PROCESSO MECANICO OU MANUAL (TRINCHAS/ROLOS) - PADRAO DERSA OP-0621 – BRANCA. MARCA: SALECRIL | R$ 167,58 | R$ 299,28 | 56% |
Lote 05 | TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, BALDE DE 18 LITROS, PARA DEMARCACAO VIARIA, APLICADAS POR PROCESSO MECANICO OU MANUAL (TRINCHAS/ROLOS) - PADRAO DERSA OP-0621 – PRETA. MARCA: SALECRIL | R$ 180,60 | R$ 299,85 | 60% |
Lote 06 | TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, BALDE DE 18 LITROS, PARA DEMARCACAO VIARIA, APLICADAS POR PROCESSO MECANICO OU MANUAL (TRINCHAS/ROLOS) - PADRAO DERSA OP-0621 – VERMELHA. MARCA: SALECRIL | 175,98 | R$ 312,90 | 56% |
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
03.01. O fornecimento se dará por um período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da ata de registro de preços, conforme necessidade do Município.
03.02. Condições de entrega: A entrega dos referidos produtos será em até 04 (quatro) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central, na Rua Rento Ópice, n.º 154, Vila Xxxx Xxxxxxxxx – CEP. 14.802-289, de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 12h00.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
04.01. O pagamento devido pelo Município realizar-se-á, num prazo não superior a 30 (trinta) dias, após emissão da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor requisitante.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
05.01. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços do Produto, objeto da presente licitação, será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir de sua (s) assinatura (s).
05.02. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
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CLAÚSULA SEXTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
06.01. A Gerência de Licitação e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças é o órgão gerenciador da presente Ata, cabendo-lhe observar as quantidades efetivamente fornecidas e os preços dos produtos;
06.02. A Coordenadoria de Mobilidade Urbana é o órgão gestor da execução da Ata, cabendo-lhe, através do servidor, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, requerer as quantidades dos produtos e recebê-las definitivamente, atestando assim a viabilidade da emissão da Nota Fiscal pela Detentora e respectivo pagamento;
06.03. A cada requisição de produto efetivamente fornecida e definitivamente recebida, o Gestor da Ata comunicará por memorando a Gerência de Licitação e Contratos para atualização das quantidades fornecidas;
06.04. A Gerência de Licitação e Contratos informará ao órgão Gestor da Execução da Ata o fornecimento efetivo de 75% da quantidade estimada, inquirindo-o de providências de novo certame e novo registro de preços, a fim de que não se verifique solução de continuidade do fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
07.01. O licitante vencedor se obriga a fornecer os produtos objeto do presente, conforme as especificações e em condições adequadas de uso, sujeitando-se ao controle de qualidade estabelecido pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
07.02. A DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, dentro do prazo de validade, se obriga a manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
07.03. O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato e sua consequente denúncia, por inadimplência implicará no pagamento de uma multa equivalente à 10% (dez por cento) do valor empenhado, sem prejuízo da obrigação de indenização por perdas e danos, causados pela parte inadimplente.
07.04. As demais obrigações decorrentes, exclusivamente, da execução desta ATA firmados entre os Participantes e os Detentores de preços registrado, estão estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 019/2019.
CLÁUSULA OITAVA - PREÇO DOS SERVIÇOS E SUA REPACTUAÇÃO .
08.01. Os preços unitários registrados não serão reajustados, ressalvado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, conforme o § 4º do art. 9º do Decreto Municipal nº 7919/2002.
CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO DE PREÇOS
09.01. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
09.02. Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
09.03. Se, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios de regularidade da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
09.04. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de três (3) dias úteis comprovarem a sua situação de regularidade de que trata o subitem 09.03, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
09.05. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.03, ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
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09.06. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
09.07. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
09.08. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
09.09. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
09.10. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
09.11. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
09.11.01. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.;
09.11.02. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
09.12. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira.
09.13. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.01. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
10.01.01. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
10.01.02. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.01.03. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
10.01.04. Tiver presentes razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.01. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.02. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa.
11.03. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
11.04. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor unitário da peça constante do lote a ser resgatado.
11.05. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias / contratuais / empenho, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
11.06. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da (s) fatura (s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
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11.07. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. No caso de declaração de inidoneidade, o prazo de defesa prévia é de 10(dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado.
11.08. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
11.09. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.01. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94, com o Decreto Municipal nº 7.919 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.01. Fica eleito o foro da cidade de Araraquara, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
13.02. Assinam esta Ata, os Signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Aos 14 dias do mês de Maio de 2.019.
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SALE SERVICE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA EDELCIO DE OLIVEIRA
Detentor da Ata de Registro de Preço
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX TOLEDO XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Gerente de Licitação e Contratos Gestor da execução da Ata Órgão gerenciador da Ata
TESTEMUNHAS:
1) - | 2) – |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
RG nº. 21.807.766-X SSP/SP | RG nº. 41.593.546-5 SSP/SP |
CPF/MF nº. 000.000.000-00 | CPF/MF nº. 000.000.000-00 |
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