CONDIÇÕES GERAIS DO MC – IG 009 PU 15M 30S SB – SÉRIE 100.000
CONDIÇÕES GERAIS DO MC – IG 009 PU 15M 30S SB – SÉRIE 100.000
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: MAPFRE Capitalização S.A. CNPJ: 09.382.998/0001-00
NOME DO PRODUTO: MC – IG 009 PU 15M 30S SB – SÉRIE 100.000 MODALIDADE: INSTRUMENTO DE GARANTIA
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.901957/2019-07
II – GLOSSÁRIO
Subscritor – pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
Titular do Direito de Resgate – é o próprio subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o direito de resgate decorrente do Título de Capitalização.
Titular do Direito de Sorteio – é o próprio subscritor.
Cedente – é o próprio subscritor que, de acordo com as Condições Gerais deste Título, pode ceder até 100% (cem por cento) do direito de resgate, caso ocorra a quebra do contrato principal.
Cessionário – pessoa natural ou jurídica, indicada pelo Cedente, a quem deve ser pago o direito cedido decorrente do Título, quando ocorrer o aperfeiçoamento da cessão.
Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
Provisão Matemática para Capitalização – conta vinculada a cada Título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
Quota de Capitalização – percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
Quota de Carregamento – percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação e lucro da sociedade de capitalização.
Quota de Sorteio – percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
Data de Aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.
III – OBJETIVO
3.1. Este Título tem por objetivo a constituição de um determinado Capital, de acordo com o plano aprovado, que será utilizado como garantia, para assegurar o cumprimento de obrigação assumida em Contrato
Principal pelo(s) Titular(es) do direito de resgate perante terceiro.
3.2. A aprovação deste plano pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV – NATUREZA DO TÍTULO
4.1. Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
4.2. A cessão realizada no Título de Capitalização da modalidade Instrumento de Garantia é uma cessão com condição futura. Somente ocorrerá o aperfeiçoamento da cessão do direito de resgate da Provisão Matemática para Capitalização, no limite da obrigação definida no Contrato Principal, quando o(s) Titular(es) do direito de resgate deixar(em) de cumprir as obrigações estabelecidas no mesmo.
V – VIGÊNCIA
5.1. A vigência do Título é de 15 (quinze) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data de aquisição, que é equivalente a data do pagamento da contribuição única.
VI – CONTRIBUIÇÃO
6.1. Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.
VII – CARÊNCIA
7.1. Carência para Resgate Total
O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível ao(s) Titular(es) do direito de resgate após 1 (hum) mês(es) do início de vigência do título, considerando ainda o disposto nos itens 7.2 e 7.3.
7.2. O(s) Titular(es) do direito de resgate não poderá(ão) solicitar o resgate antecipado enquanto o direito de resgate estiver vinculado ao Cessionário, salvo se houver anuência do terceiro garantido.
7.3. O Cessionário não poderá solicitar o resgate antecipado enquanto a cessão não tiver se aperfeiçoado.
VIII – PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
8.1. A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente na data de aniversário, pela Taxa Referencial – TR, conforme definido na Lei nº 8.177/1991 do dia de aniversário do título de capitalização e capitalizada à taxa de juros de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao mês, gerando o valor de
resgate do Título.
8.1.1. Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial – TR, aplicável aos demais itens destas Condições Gerais.
8.2. O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial – TR, conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
8.3. A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
IX – RESGATE
9.1. Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) Titular(es) do direito de resgate terá(ão) direito a 100% (cem por cento) do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
9.2. O(s) Titular(es) do direito de resgate só terá(ão) direito a resgatar o valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização se confirmado que não ocorreu o aperfeiçoamento da cessão e que o Contrato Principal foi extinto.
9.2.1. Se ocorrer a extinção antecipada do Contrato Principal que dispuser sobre a obrigação garantida, o(s) titular(es) do direito de resgate poderá(ão) utilizar o título para garantir outro contrato, solicitar o resgate antecipado, sem aplicação de qualquer penalidade ou aguardar o término da vigência do título e realizar o resgate final.
9.3. A(s) tabela(s) abaixo apresentam o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es) do direito de Resgate, decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência:
TABELA 1 – RESGATE ANTECIPADO – COM EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.3.1. Caso ocorra a extinção do Contrato Principal que dispuser sobre a obrigação garantida, o(s) Titular(es) do direito de resgate poderá(ão) solicitar o resgate antecipado, conforme tabela de resgate abaixo:
Mês Vigente | Resgate sobre a soma das parcelas pagas (em percentual) | Mês Vigente | Resgate sobre a soma das parcelas pagas (em percentual) |
1º mês | 93,2557% | 9º mês | 97,0518% |
2º mês | 93,7219% | 10º mês | 97,5371% |
3º mês | 94,1905% | 11º mês | 98,0248% |
4º mês | 94,6615% | 12º mês | 98,5149% |
5º mês | 95,1348% | 13º mês | 99,0075% |
6º mês | 95,6105% | 14º mês | 99,5025% |
7º mês | 96,0885% | 15º mês | 100,0000% |
8º mês | 96,5690% | – | – |
9.3.1.1. Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) Apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária.
TABELA 2 – RESGATE ANTECIPADO – SEM EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.3.2. O(s) Titular(es) do direito de resgate que solicitar(em) o resgate antecipado, sem a ocorrência da extinção do Contrato Principal que dispõe da obrigação garantida, realizará(ão) o resgate, conforme tabela abaixo:
Mês Vigente | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) | Mês Vigente | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) |
1º mês | 83,9301% | 9º mês | 94,9996% |
2º mês | 84,3497% | 10º mês | 95,4746% |
3º mês | 84,7715% | 11º mês | 95,9519% |
4º mês | 85,1953% | 12º mês | 98,5149% |
5º mês | 85,6213% | 13º mês | 99,0075% |
6º mês | 86,0494% | 14º mês | 99,5025% |
7º mês | 94,0566% | 15º mês | 100,0000% |
8º mês | 94,5269% | – | – |
9.3.2.1. Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) Apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
b) Fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 11.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
9.3.3. O(s) Titular(es) do direito de resgate só terá(ão) direito a realizar o resgate antecipado sem que tenha ocorrido extinção antecipada do Contrato Principal, se o Cessionário liberar expressamente.
9.4. O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) do direito de resgate após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es) do direito de resgate, observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “d” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5. Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6. O valor de resgate será atualizado pela Taxa Referencial – TR, conforme definido na Lei nº 8.177/1991,
a partir da:
a) Data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate;
b) Data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento, nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado.
9.7. O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8. Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Xxxxx sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, na forma da legislação em vigor.
X – SORTEIO
Tamanho da Série: 100.000 Número Inicial da Série: 00.000 Número Final da Série: 99.999
10.1. Durante a vigência do título de capitalização, o Titular participará de 30 (trinta) sorteios, do 1º mês de vigência ao 15º mês de vigência, sendo 2 (dois) sorteios por mês, que ocorrerão sempre no 2º e no último sábado do mês, com apuração baseada no resultado da extração realizada pela loteria federal, na data especificada no título, de capitalização participando com uma possibilidade em cada sorteio. O número de sorte para cada Titular é o mesmo para todos os sorteios previstos.
10.2. Os números que concorrerão ao sorteio são únicos e exclusivos para o título de capitalização e série, não existindo dois sorteados na mesma série.
10.3. A cada título de capitalização será atribuído um número de cinco algarismos (“número da sorte”), compreendidos entre 00.000 e 99.999.
10.4. Para efeito de apuração acerca do sorteio, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da loteria federal, observada a ordem de premiação. A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira:
10.4.1. O número composto de cinco algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal do Brasil:
10.5. Caso não ocorra a extração da loteria federal do Brasil em uma das datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração da loteria federal de quarta-feira ou sábado que venha ser realizada, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item 10.4. Se forem modificadas as datas de extração da loteria federal
do Brasil durante a vigência do título de capitalização, a repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
10.6. Cessando os sorteios da loteria federal do Brasil ou havendo alterações sistêmica nos mesmos, de modo a torná-los incompatíveis com a forma de apuração deste título de capitalização, a Sociedade de Capitalização se obriga a promover sorteios substitutivo em suas dependências em até 30 (trinta) dias da data original, após ampla divulgação, em idênticas condições às previstas originariamente no título, com prévia divulgação do fato aos subscritores e aos titulares de títulos, com a presença de auditoria independente e com acesso garantido aos Subscritores e Titulares deste plano.
10.7. O resgate total do Capital, em razão do término de vigência do título de capitalização ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
10.8. Ao título de capitalização que vier a ser sorteado caberá como valor bruto do prêmio 1 (uma) vez o valor unitário do título de capitalização. O prêmio de sorteio terá a incidência de 30% (trinta por cento) de imposto de renda, ou seja, será na forma da legislação vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do título de capitalização, a repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
10.9. Os títulos de capitalização não comercializados participam dos sorteios como se pertencessem à Sociedade de Capitalização.
10.10. O pagamento do prêmio de sorteio ao contemplado deverá ser disponibilizado em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor. O valor do prêmio de sorteio será atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo mesmo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos à Sociedade de Capitalização, descritos nestas Condições Gerais.
10.11.Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 10.10.
XI – TABELAS
11.1. TABELA DE QUOTAS
Contribuição | Quota de Capitalização (%) | Quota de Sorteio (%) | Quota de Carregamento (%) |
1 | 92,7917% | 0,028980% | 7,179320% |
11.2. TABELA DE FATORES DE REDUÇÃO
11.2.1. TABELA DE FATORES DE REDUÇÃO (“penalidade”), aplicável para resgate antecipado pelo Titular durante a vigência do título de capitalização e desde que o Contrato Principal também esteja vigente, e haja autorização expressa do Terceiro Garantido em relação ao resgate. Na quebra de Contrato Principal será aplicada a tabela de fatores de redução ao Terceiro Garantido:
Mês de Vigência | % da Provisão Matemática para Capitalização |
1º ao 6º mês | 10,0000% |
7º ao 11º mês | 2,1146% |
12º ao 15º mês | 0,0000% |
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Obrigações:
12.1.1. Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio eletrônico, além de prestar quaisquer informações ao(s) Subscritor/Titular(es), sempre que solicitado pelos interessados;
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de meio eletrônico;
d) Notificar o(s) titular(es) do direito de sorteio contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com Aviso de Recebimento – AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação;
e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item X;
f) Efetuar o pagamento do resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término da vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do(s) titular(es) do direito de resgate, no caso de resgate antecipado, observadas as normas em vigor e eventual prazo de carência desde que atendidas as disposições do item IX. Caso o pagamento não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es) do direito de resgate, por meio eletrônico.
12.1.2. Compete ao Subscritor:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
c) Efetuar o pagamento da contribuição;
d) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
e) Garantir que o Contrato Principal contenha cláusula informando a garantia por Título de Capitalização.
f) Exercer a faculdade de cessão de direito(s) relativos(s) ao título de forma expressa e inequívoca através de documento específico, conforme legislação vigente.
g) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteios, conforme descrito a seguir:
I – No Caso de Pessoas Físicas:
a) Nome completo;
b) Número único de identificação, com a seguinte ordem de preferência: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF; número de identificação, válido
em todo o território nacional, nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição; ou número do Passaporte, com a identificação do país de expedição;
c) Endereço completo (logradouro, bairro, Código de Endereçamento Postal – CEP, cidade, unidade da federação);
d) Número de telefone e código de Discagem Direta à Distância – DDD, se houver;
e) Profissão;
f) Patrimônio estimado ou faixa de renda mensal; e
g) Enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta.
II – No Caso de Pessoas Jurídicas:
a) A denominação ou razão social;
b) Atividade principal desenvolvida;
c) O número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/Bacen – CADEMP para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no CADEMP;
d) Endereço completo (logradouro, bairro, Código de Endereçamento Postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de Discagem Direta à Distância – DDD;
e) Nomes dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, se for o caso; e
f) Informações acerca da situação patrimonial e financeira.
A Sociedade de Capitalização poderá solicitar documentos complementares para a realização dos sorteios, conforme regras aplicadas na data da solicitação.
12.1.3. Compete ao Titular do Direito de Resgate:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado;
c) Garantir que o Contrato Principal contenha cláusula informando a garantia por Título de Capitalização;
d) Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgate, conforme descrito a seguir:
− Carta caução;
− Ficha de xxxxxxxx;
− Declaração de Pessoas Politicamente Expostas (Formulário PEP);
− Cópia do Contrato Principal, seus aditivos e documentos a ele relacionados, referente à garantia;
− Cópia da procuração ou contrato de prestação de serviço para efeito de comprovação da administração;
− Contrato social da imobiliária, em caso de administração;
− Cópia do comprovante de residência nominal do Subscritor (logradouro, bairro, Código de Endereçamento Postal – CEP, cidade, unidade da federação) – com data máxima de 6 (seis) meses de emissão (para títulos acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
− Para pessoa física (Titular e Terceiro Garantido): cópia do RG e CPF;
− Para pessoa jurídica (Titular e Terceiro Garantido): cópia do RG e CPF dos sócios e cópia do cartão CNPJ, cópia da última alteração do contrato social e sua consolidação ou do
estatuto, juntamente com última ata que elegeu a diretoria;
− RNE (no caso de estrangeiros);
− Procuração no caso de pagamento a terceiros; e
− Formulário de resgate correspondente.