DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES - SÃO PAULO (SP)
LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 2020/01030(7421)
EDITAL
OBJETO: Contração de Serviços Especializados de Arquitetura e Engenharia, para elaboração de Projeto Executivo incluindo todos seus elementos e aprovações legais, orçamentos e especificações para Reforma de Teatro I no CCBB RJ – Centro Cultural Banco do Brasil – Rio de Janeiro (RJ).
IMPORTANTE
No endereço Eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx >> Relações com Fornecedores => Compras e Contratações => Licitações e Contratações Diretas => Avisos e Editais => Licitações – Lei nº 13.303/2016
=> Licitações Presenciais => LP 2020/01030(7421)
RETIRADA DO EDITAL
Formalização de consultas até do dia: 21 / 09 / 2020
Encaminhar as consultas para o correio eletrônico xxxxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx,
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
OBS.: Os INTERESSADOS poderão ainda apresentar os 03 (três) envelopes individuais contendo os documentos de habilitação, proposta comercial e proposta técnica, por si mesmo, no dia da Sessão Pública, ao Presidente da Comissão de Licitação antes da Abertura da Sessão Pública da Licitação.
Os INTERESSADOS deverão apresentar os 03 (três) envelopes individuais contendo os documentos de habilitação, proposta comercial e proposta técnica até às 16h00min do dia 25 / 09
/ 2020, por si, ou por qualquer portador, ou ainda por via postal com aviso de recebimento, no seguinte endereço: Cesup Compras e Contratações (SP) – Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - 00x Andar – Centro – São Paulo (SP) – XXX 00000-000.
RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES Nº 01 - Documentos (Habilitação Jurídica, Econômico Financeira e Técnica), Nº 02 – Proposta Técnica e Nº 03 - Proposta Comercial
Data: 28.09.2020, às 10h00min
Local: Cesup Compras e Contratações (SP) – Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - 00x Andar – Centro – São Paulo (SP) – XXX 00000-000.
SESSÃO PÚBLICA
ÍNDICE
1. EDITAL: SEÇÃO I
ITEM ASSUNTO
1. OBJETO
2. ITEM(S) ORÇAMENTÁRIO(S)
3. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DA CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
7. CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS
8. PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9. ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS
SEÇÃO II
ITEM ASSUNTO
10. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
11. CONDIÇÕES PARA HABILIAÇÃO
12. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
13. ORIENTAÇÕES GERAIS
14. CONSÓRCIO
15. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
16. DA SESSAO PÚBLICA, FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
18. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
21. GARANTIA CONTRATUAL
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO I Descrição dos serviços objeto da contratação
XXXXX XX Xxxxxxx para apresentação da proposta técnica, atributos da proposta técnica, quadro resumo e critérios de julgamento
ANEXO III Carta Proposta - Planilha de Orçamento do INTERESSADO
ANEXO IV Projetos Existentes do Prédio e Anteprojeto Proposto
ANEXO V Caderno de Encargos – Parte IV – Especificações de Serviços
ANEXO VI Caderno Geral de Encargos (CGE)
ANEXO VII Gestão e Operacionalização - GESCIP
ANEXO VIII Parâmetros de Verificação Acervo Técnico - GESCIP
ANEXO IX Orçamento Estimado do Banco
ANEXO X Declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa – menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
ANEXO XI Minuta de Declaração Inexistência de Fato Superveniente.
ANEXO XII Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO XIII Modelo de Cronograma Físico-Financeiro
ANEXO XIV Modelo de Cronograma Descritivo de Obras e Serviços de Engenharia
ANEXO XV Minuta de Procuração
ANEXO XVI Minuta de Declaração de Existência de Profissionais de Nível Superior ANEXO XVII Minuta de Declaração de Responsabilidade Técnica e Indicação da Equipe ANEXO XVIII Minuta das Demais Declarações
ANEXO XIX Minuta de Contrato
Documento nº 01 – Descrição dos serviços objeto da contratação. Documento nº 02 – Minuta de Termo de Compromisso de Responsabilidade Socioambiental e Combate à Corrupção
Documento nº 03 – Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação. Documento nº 04 – Minuta de Declaração de Isenção e Imunidade de Tributos. Documento nº 05 – Roteiro para Vistorias em Obras e Serviços de Engenharia
Documento nº 06 – Check-List de Inspeção Visual das Instalações Elétricas de Baixa Tensão
Documento nº 07 – Relatório de Vistoria e Foto de Obras e Serviços de Engenharia Documento nº 08 – Relatório de Vistoria e Fotográfico de Levantamento Técnico Documento nº 09 – Atestado de Vistoria – Identificação de Equipe
Documento nº 10 – Declaração de Compatibilização entre os Projetos
Documento nº 11 – Matriz de Riscos
LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 2020/01030 (7421) SEÇÃO I
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da DISEC - Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio / CESUP Compras e Contratações – São Paulo (SP), torna público que realizará a presente LICITAÇÃO na forma PRESENCIAL, com Modo de Disputa Fechado, adotando o critério de julgamento Melhor Combinação de Técnica e Preço, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016. Aplicam-se também a esta LICITAÇÃO os Decretos nº 3.722, de 09.01.2001 no que couber, 8.945, de 27.12.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil (xxx.xx.xxx.xx) em 02/05/2018 e nos termos deste Edital, cuja minuta específica foi aprovada pelo Parecer Jurídico AJURE SP/CONSPUBL nº 2051258-001, de 06/07/2020.
1. OBJETO
1.1 A presente LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de Serviços Especializados de Arquitetura e Engenharia para elaboração de Projeto Executivo incluindo todos seus elementos e aprovações legais, orçamentos e especificações para Reforma de Teatro I no CCBB RJ – Centro Cultural Bando do Brasil – Rio de Janeiro (RJ) - Lote Único.
1.2 A descrição detalhada do objeto da presente licitação presencial consta do ANEXO I deste Edital.
1.3 Localização dos Serviços: Centro Cultural Banco do Brasil RJ – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx (RJ) – CEP: 20010-000
2. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Projetos de Engenharia e Arquitetura Mão de Obra
3. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 O edital está publicado e disponibilizado no seguinte local:
a) NA INTERNET, por meio de download, no Portal do Banco do Brasil - xxxx://xxx.xx.xxx.xx
=> Relações com Fornecedores => Compras e Contratações => Licitações e Contratações Diretas => Avisos e Editais => Licitações – Lei nº 13.303/2016 => Licitações Presenciais => LP 2020/01030(7421).
3.2 Verificação Preliminar:
3.2.1 O INTERESSADO poderá fazer prévia vistoria no local onde serão realizados os serviços, de caráter não obrigatório, bem como minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos PROJETOS, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços.
3.2.2 Compete ao INTERESSADO fazer prévio estudo de todos os detalhes, documentação e especificações disponíveis neste Edital e seus anexos.
3.2.3 Dos resultados dessa verificação preliminar, deverá o INTERESSADO dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista no item 3.3, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento do serviço.
3.2.4 O INTERESSADO poderá fazer, até o dia 21/09/2020, prévia vistoria no local onde serão realizados os serviços, de caráter não obrigatório, bem como minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos PROJETOS, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços.
3.2.5 O INTERESSADO que optar por efetuar vistoria às instalações onde serão realizados os serviços deverá agendá-la pelo fone: (00) 0000-0000, das 10h00min às 16h00min, de segunda a sexta, com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência.
3.2.6 Os interessados, na ocasião da vistoria, deverão apresentar o Contrato Social da empresa e a relação dos funcionários/Profissionais (com CPF, RG e CREA/CAU) que farão as vistorias no dia agendado.
3.2.7 Fica estabelecido que as discrepâncias, omissões ou falhas apontadas posteriormente, durante a execução dos serviços, não poderão ser consideradas pela Contratada para justificar eventual pedido de serviço extraordinário.
3.3 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas até às 16h00min do dia 21/09/2020, ao CESUP LICITAÇÕES (SP), no endereço: Cesup Compras e Contratações (SP) – Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - 00x Andar – Centro – São Paulo (SP) – XXX 00000-00 ou por meio do email xxxxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx, mencionando como assunto “Esclarecimento Licitação Presencial – Técnica e Preço nº 2020/001030 (7421)”.
3.4 Para efeito da interpretação de divergências, em qualquer caso ou hipótese, fica estabelecido que:
3.4.1 em caso de divergência entre o contido em uma Especificação de Materiais e Equipamentos
- “E” ou Procedimentos -“P” e o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços), prevalecerá sempre este último;
3.4.2 em caso de divergência entre o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços) e o desenhos do projeto arquitetônico, prevalecerá sempre o primeiro;
3.4.3 em caso de divergência entre o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços) e os desenhos especializados – estrutural e instalações – prevalecerão sempre os últimos;
3.4.4 em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, o Banco, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
3.4.5 em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala; em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
3.4.6 em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes
3.4.7 em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E”, “P”, do Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços) ou deste Edital, será consultado o Banco;
3.4.8 em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e o presente Edital, prevalecerá sempre este último; e
3.4.9 em caso de divergência entre o projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e instalações), prevalecerão os projetos especializados.
4. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL
Recebimento dos Envelopes
4.1 Os envelopes lacrados contendo, respectivamente, documentação de habilitação, proposta comercial e proposta técnica deverão ser identificados com os termos abaixo e entregues ao CESUP Compras e Contratações (SP) – Av. São João, 32 – 15º andar – Centro – São Paulo (SP) – XXX 00.000-000, até às 16:00 horas do dia 25/09/2020, pessoalmente, ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) ou, ainda, poderão ser entregues, pessoalmente, à Comissão de Licitação no dia/horário e local previstos para abertura dos envelopes - item 4.2 desta Seção.
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO (INFORMAR NOME E CNPJ)
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, TÉCNICA E ECONÔMICO
FINANCEIRA ( Itens 11, 12, 13 e 14 do Edital)
A FORMA DE HABILITAÇÃO ESCOLHIDA É ( ) SICAF ( ) BANCO
LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 2020/01030 (7421)
BANCO DO BRASIL S.A. –CESUP Compras e Contratações (SP) DATA/HORA DA LICITAÇÃO: 28/09/2020, às 10:00 horas
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO (INFORMAR NOME E CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA (Item 15 e Anexo II – Partes 2 e 3
LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 2020/01030 (7421)
BANCO DO BRASIL S.A. – CESUP Compras e Contratações (SP) DATA/HORA DA LICITAÇÃO: 28/09/2020, às 10:00 horas
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO (INFORMAR NOME E CNPJ)
ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA COMERCIAL (Item 15 e Anexo III)
LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 2020/01030 (7421)
BANCO DO BRASIL S.A. – CESUP Compras e Contratações (SP) DATA/HORA DA LICITAÇÃO: 28/09/2020, às 10:00 horas
4.1.1. A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente.
Abertura dos Envelopes - ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2. Os envelopes serão abertos no local, data e hora descritos a seguir:
LOCAL CESUP Compras e Contratações São Paulo (SP) – XXXXXXX XXX XXXX, 00, 00x XXXXX, XXXXXX, XXX XXXXX (XX), XXX 00000-000 –
DATA:dia 28/09/2020,
HORA: às 10:00 horas.
4.3. Para a abertura dos envelopes (Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) serão observados os procedimentos descritos no item 16, da Seção II, deste Edital.
4.4. Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subsequente aos ora fixados.
4.5. Os documentos necessários para a representação do INTERESSADO na sessão de abertura (Documento de Identidade do Representante, Contrato Social da empresa) juntamente com a procuração na forma exigida no Anexo XV, deste Edital, quando for outorgada a representação, deverão ser entregue à Comissão de Licitação, APARTADO DOS ENVELOPES.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão habilitar-se à presente licitação, isoladamente ou em consórcio, os interessados que atenderem a TODAS as exigências contidas nesta EDITAL e seus anexos.
6. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DA CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1. As propostas comerciais (Envelope Nº 3) deverão ter prazo de validade de 90 (noventa) dias.
6.2. O INTERESSADO deverá confirmar os prazos máximos, abaixo discriminados, para a conclusão dos serviços objeto da licitação:
Serviço | % do valor global | Prazo (dias corridos a partir da emissão da ordem de serviço) | Condições de Pagamento |
Primeira | 15% | 30 | Na entrega do Relatório de Vistoria com Levantamento da Situação Existente (elementos gráficos, fotográficos e texto) e entrega dos protocolos dos pedidos de aprovação dos projetos no Órgãos Públicos – Prefeitura e Patrimônio. |
Segunda | 25% | 30 | Na entrega dos projetos executivos de: Arquitetura, Acústica, Sonorização, Cenotécnica e Iluminação Cênica. |
Terceira | 30% | 30 | Na entrega dos projetos executivos de: Laudo e Reforço Estrutural, Instalações Elétricas, Instalações Hidráulicas, Instalações Mecânicas, segurança, PPCI. Protocolo de entrega de pedidos no Corpo de Bombeiros, concessionárias, etc. |
Quarta | 25% | 30 | Na entrega da conclusão e Compatibiliza dos projetos executivos. Planilha Orçamentária e do Caderno Geral de Encargos. |
Quinta | 5% | 60 | Na aprovação de todos os projetos nos Órgãos Competentes – Alvarás de Aprovação e Execução – Certificado de Conclusão. |
6.2.1 Nos casos em que seja necessária aprovação junto aos órgãos competentes o prazo máximo de execução dos projetos poderá sofrer dilação em função dos prazos apresentados pelos órgãos aprovadores.
6.2.2 Tempos para deslocamentos e vistorias estão inclusos nos prazos citados no item 6.2, não cabendo dilação de prazo em razão destes.
6.2.3 Estão previstas Reuniões de Projeto, seja para acompanhamento do desenvolvimento do trabalho; Anteprojeto e Projetos Legais; Pré-Executivo; Projeto Executivo; e Projeto Executivo Final. As reuniões serão no CESUP PATRIMÔNIO (PR), na cidade de Curitiba (PR).
6.2.4 Previsão de um mínimo de 6 (seis) reuniões presenciais: Pré-Vistoria; Relatórios de Vistoria; Anteprojeto e Projetos Legais; Pré-Executivo; Projeto Executivo; e Projeto Executivo Final.
6.2.5 Excepcionalmente poderão ser realizadas reuniões de projeto no local e/ou através de videoconferência, ou tecnologias similares, a critério da equipe do BB.
7. CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS
7.1 Dará ensejo à rescisão do contrato o atraso em relação ao prazo em vigor superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global estabelecido para cada serviço autorizado, sem prejuízo à aplicação das demais penalidades previstas na minuta de contrato, Anexo XIX.
7.2 O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar o cronograma físico-financeiro e terá 5 (cinco) dias corridos para iniciar a execução dos serviços.
8. PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O INTERESSADO VENCEDOR será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificável, cuja aceitação está sob livre juízo do BANCO.
9. ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS
9.1 Não se aplica para os serviços objeto desta licitação.
SEÇÃO 2
10. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 Estarão impedidos de participar desta licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Pessoa física que tenha elaborado o anteprojeto ou Projeto Básico da licitação;
b) Pessoa jurídica que, isoladamente ou em consórcio, participe ou tenha participado da elaboração do anteprojeto ou Projeto Básico da licitação;
c) Pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do Projeto Básico da licitação seja administrador, dirigente, gerente, controlador, responsável técnico, subcontratado, acionista ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto;
d) Tenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômico, financeira ou trabalhista com o autor do anteprojeto ou Projeto Básico da licitação e/ou do executivo correspondente;
e) Xxxxxx por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
f) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;
g) Sejam declaradas inidôneas pela União, ou condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
h) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liqui- dação;
i) Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus qua- dros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
j) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
k) Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO:
I) Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
II) Na área demandante da licitação; e/ou
III) Na área que realiza a licitação;
l) Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Exe- cutivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;
m) Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BANCO há menos de 6 (seis) meses.
n) Funcionário do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
o) Empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituí- dos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva des- vinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
p) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
q) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
r) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
s) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
t) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
u) Sociedades cooperativas - em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL fir- mado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 - uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços.
10.2 O autor do projeto ou a empresa referida nas alíneas “a)”, “b)” e “c)” do item 10.1 acima, poderão participar da execução dos serviços, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco
10.3 O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal.
10.4 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
11. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
11.1 A fase de habilitação consiste na comprovação da habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira do INTERESSADO.
11.2 A critério do INTERESSADO a habilitação jurídica e a qualificação econômico-financeira poderão ser feitas JUNTO AO BANCO, ou, alternativamente, por intermédio do SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal.
11.2.1 O INTERESSADO deverá informar através de Declaração que a HABILITAÇÃO escolhida será através do SICAF ou BANCO. – CONFORME MODELO ANEXO XVIII (6ª Declaração) – FORMA DE HABILITAÇÃO: SICAF ou BANCO.
11.3 A regularidade da habilitação do INTERESSADO registrado no SICAF será confirmada por meio de consulta “on-line” ao Sistema, no ato de abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”.
11.4 Os interessados em participar da presente Licitação Presencial que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer unidade cadastradora do Sistema, no prazo previsto no subitem 11.10.14.2 deste Edital.
11.5 A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/.
11.6 Os documentos necessários para habilitação no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários para registro.
11.7 Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data mar- cada para a abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”.
11.8 Caso os documentos relacionados nos e Itens 11, 12 e 14, deste Edital, sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
11.9 O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco deverá atender às seguintes exigências;
Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos, dos quais deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto desta licitação.
11.9.1 Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado.
11.9.2 Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores.
11.9.3 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
11.9.4 Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.9.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
11.9.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.9.7 Em atenção à Lei 5.194/1966, prova de que possui inscrição ou visto de execução de obras/serviços no Conselho Regional Profissional da(s) Unidade(s) Federativa(s) em que será executado o objeto deste Edital.
Nota: Empresas em consórcio deverão apresentar os documentos mencionados no itens 11.9.1 a 11.9.8, anteriores, referentes a cada consorciada.
Qualificação Econômico-Financeira
11.10 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos, apresentados na forma da legislação em vigor, que comprovem que o INTERESSADO possui os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
11.10.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, por meio da Calculadora Financeira disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, utilizando os dados registrados no Balanço Patrimonial.
11.10.1.1 Será exigida a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro
dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
11.10.1.2 Poderá ser apresentado o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
11.10.2 Os INTERESSADOS que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 28.350,00 (Vinte e Oito mil, trezentos e cinquenta reais). A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
11.10.3 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
11.10.4 Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar menor lance de preço para mais de um Lote, deverá possuir patrimônio líquido igual ou superior à soma dos valores exigidos para os respectivos Lotes.
11.10.5 Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
11.10.5.1 Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
11.10.5.2 Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
Nota: Empresas em consórcio:
I. Deverão apresentar os documentos mencionados nos itens 11.10 e 11.10.2, anteriores, referentes a cada consorciado.
II. Para a comprovação da boa situação financeira, item 11.10.2, no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1 (um).
III. Para comprovação do patrimônio líquido exigido no item 11.10.2, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
Qualificação Técnica:
11.10.6 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), para a empresa e o profissional, em cada especialidade, caso o responsável técnico pelo serviço seja Engenheiro, e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), para a empresa e o profissional, em cada especialidade, caso o responsável técnico pelo serviço seja Arquiteto, que comprovem atividades relacionadas com as parcelas de maior relevância no subitem 11.10.6.1 abaixo;
11.10.6.1 Projeto de Acústica, Projeto de Cenotécnica e Iluminação Cênica, e Projeto de Sonorização.
11.10.7 A Certidão relativa à empresa, acima mencionada, deverá ser apresentada na Fase de habilitação.
11.10.8 As Certidões relativas aos Responsáveis Técnicos, acima mencionados, deverão serem apresentados na data da contratação;
11.10.9 Comprovação, por meio de certidões e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de que o INTERESSADO executa/executou serviço de natureza semelhante às parcelas de maior relevância indicadas anteriormente.
11.10.9.1 Os atestados acima citados deverão ser acompanhados das respectivas CAT’s dos profissionais que à época da execução dos serviços, atuaram como RT’s do INTERESSADO.
11.10.9.2 Os INTERESSADOS deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
11.10.10 Declaração, conforme modelo no Anexo XVI de que, na data da formalização do contrato, haverá, em seu quadro de pessoal, profissionais de nível superior, detentor(es) de acervo técnico por execução de projeto ou serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação, garantindo que esses profissionais realizarão pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato. (documento n ° 01 do Anexo XIX );
11.10.10.1 Os profissionais de nível superior citados no item 11.10.10 são:
a) Responsáveis Técnicos: 01 (um) Engenheiro Mecânico, 01 (um) Engenheiro Eletri- cista, 01 (um) Engenheiro Civil, legalmente registrados e habilitados junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e 01 (um) Arquiteto legalmente registrado e habilitado junto ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urba- nismo). Os Responsáveis Técnico pela empresa e pelo contrato a ser assinado, devem ser graduados em nível superior e detentores de Acervo Técnico – CAT por execução de obra ou serviço semelhantes às do objeto desta licitação;
b) Equipe Técnica Mínima constituída por: 02 (dois) arquitetos devidamente registados e habilitados junto ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), 02 (Desenhis- tas) com formação profissional e 02 (dois) Engenheiros Mecânicos, devidamente registados e habilitados junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agro- nomia).
11.10.11 A comprovação da qualificação técnica exigida no item anterior e do vínculos dos pro- fissionais com o INTERESSADO dar-se-á, na data da formalização do contrato, pela apresentação de:
a) Cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo INTERESSADO ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE), que demonstrem o vínculo empregatício dos profissionais indicados; ou
b) Contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e o INTERESSADO, de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado; ou
c) Ato constitutivo da empresa (INTERESSADO) e Certidão do CREA ou CAU ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada, em que conste o nome do profissional indicado, quando se tratar de dirigente ou sócio.
d) Um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidões de Acervo Técnico – CAT, emitida(s) pelo CREA ou CAU desde que atendam às exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no subitem 11.10.6.1 retro (parcelas de maior relevância), admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de projetos específicos, expedida pelo CREA ou CAU. A substituição de qualquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo interessado, sob avaliação do Banco.
e) A Certidão de Acervo Técnico (CAT) apresentada pela empresa não deve ser composta pelo somatório de outras certidões para a comprovação das parcelas de maior relevância, já que o grau de complexidade muda na medida em que a área e as características de um projeto são alterados. A exigência para a comprovação da capacidade técnica mencionada se faz necessária uma vez que há uma maior complexidade para a execução de projetos de teatro, contemplando assim, a maioria dos serviços de construção civil que devem ser executados na edificação do Banco do Brasil.
11.10.11.1 A comprovação da qualificação técnica dos profissionais de nível superior dar-se-á pela apresentação, na data da contratação, de currículo dos profissionais e respectivos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços semelhantes aos descritos nas parcelas de maior relevância, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT’s), emitidas pelo CREA ou CAU.
11.10.11.2 Para comprovação da capacidade técnica dos profissionais será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto descrito nas parcelas de maior relevância.
11.10.11.3 Apresentar, na data da contratação, declaração individual, por escrito, de cada profissional apresentado para atendimento ao disposto no item 11.10.11. acima, autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará na execução dos trabalhos.
11.10.11.4 Os profissionais indicados serão os responsáveis pela prestação do serviço objeto desta licitação, compondo a respectiva equipe técnica. A substituição desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outros que detenham as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo INTERESSADO e aceitos pelo Banco.
11.10.11.5 Os profissionais indicados como Responsável(is) Técnico(s) poderão ser simultaneamente componentes da Equipe Técnica.
11.10.12 Declaração formal que disponibilizará, na data da contratação, estrutura operacional adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação (5ª Declaração do Anexo XVIII).
HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
11.10.13 O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Decreto nº 3.722 de 09.01.2001, do Decreto nº 9.094 de 17.07.2017, e atualizações posteriores, deverá:
11.10.14 Estar cadastrado nos níveis especificados na coluna 1 da tabela abaixo, para comprovação das exigências relacionadas na coluna 2:
Coluna 1 – Nível SICAF | Coluna 2 - Exigências Banco do Brasil |
Nível I | Registro cadastral básico |
Nível II | Habilitação Jurídica |
Nível III | Regularidade junto a Seguridade Social |
Nível V | Qualificação Técnica |
Nível VI | Qualificação Econômico-Financeira |
11.10.14.1 Os INTERESSADOS que não estejam cadastrados no SICAF poderão fazê- lo acessando o Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.10.14.2 O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento nos respectivos níveis do SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
11.10.14.3 Disponibilizar para consulta online no SICAF todos os documentos exigidos para Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, especificados no Bloco de Habilitação Junto ao Banco, bem como o documento exigido para comprovação da regularidade junto à Seguridade Social, exigido no Bloco de Documentos Complementares.
11.10.14.4 A consulta será feita no dia da Sessão Pública após a abertura do Envelope nº 1, na 1ª Sessão.
11.10.14.5 No caso de a documentação estar incompleta ou em desconformidade com o previsto neste Edital no momento da habilitação, o INTERESSADO será comunicado por EMAIL, para que promova a devida regularização, com o upload dos documentos no SICAF no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação.
11.10.14.6 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.
11.10.14.7 Caso o upload de qualquer documento seja incompatível com as opções disponíveis no SICAF, o INTERESSADO deverá encaminhá-lo ao RESPONSÁVEL, via e-mail, para o endereço xxxxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx, no mesmo prazo estabelecido no item 11.10.14.5. acima.
11.10.15 Apresentar os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
11.10.15.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, por meio da Calculadora Financeira disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, utilizando os dados registrados no Balanço Patrimonial cadastrado junto ao SICAF.
11.10.15.1.1 Será exigida a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da legislação em vigor, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
11.10.15.1.2 Poderá ser apresentado o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social, na forma da legislação em vigor, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
11.10.15.2 Nos casos em que qualquer um dos índices seja igual ou menor que 1,0 (um), os INTERESSADOS deverão possuir, no Balanço Patrimonial analisado, patrimônio líquido igual ou superior a R$ 28.350.00 (Vinte e oito mil, trezentos e cinquenta reais).
11.10.15.3 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Balanço Patrimonial servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
11.10.16 O INTERESSADO deverá estar cadastrado para as linhas de fornecimento compatíveis com o objeto licitado, conforme relação abaixo (subitem 11.10.16.1), sendo obrigatórias
as Linhas de Fornecimento: 078 Estudos e Projetos de Arquitetura; 8322 Serviços de gerência/gestão de projetos relacionados com a construção e/ou outros relacionados.
11.10.16.1 Linhas de Fornecimento do SICAF: 078 Estudos e Projetos de Arquitetura; 175 Estudos e Projetos de Estruturas – Concreto Armado; 191 Estudos e Projetos de Estruturas Metálicas; 213 Estudos e Projetos de Instalação Elétrica; 221 Estudos e Projetos de Instalação Hidro - Sanitária; 256 Estudos e Projetos de Instalação Eletrônica; 477 Ar Condicionado – Estudos e Projetos de Sistema; 485 Estudos e Projetos de Sistemas de Ventilação e Exaustão Mecânica; 523 Estudos e projetos de Sistemas de Proteção contra Incêndio; 4324 Estudos e Projetos de Instalação de Elevadores; 8322 Serviços de gerência/gestão de projetos relacionados com a construção e/ou outros relacionados;
11.10.17 Apresentar a documentação relacionada no item 12. - Documentos Complementares, além da Qualificação Técnica exigida nos itens 11.10.6. a 11.10.9. (Exceto os documentos já disponibilizados no SICAF).
12. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
12.1 Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
12.2 Comprovação de regularidade junto a Seguridade Social;
12.3 Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação (Anexo XVIII – 1ª Declaração);
12.4 Declaração de não possuir em seus quadros as pessoas citadas no item 10.1 do Edital (Anexo XVIII – 4ª Declaração);
12.5 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO X;
12.6 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO XI deste edital.
12.7 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos, apresentados na forma estabelecida neste Edital no item 11.10 acima, comprovando possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 28.350,00 (Vinte o oito mil, trezentos e cinquenta reais).
12.8 Declaração de inexistência em seu quadro, de funcionário de qualquer Centro de Serviços – Cesup ou da Gerência de Gestão Patrimonial, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco ( ANEXO XVIII – 2ª Declaração);
12.9 Declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pela licitação (Anexo XVIII – 3ª Declaração);
12.9.1 Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário.
13. ORIENTAÇÕES GERAIS
13.1 Os documentos exigidos nos item 11 e 12 deverão estar disponíveis para consulta online no SICAF, caso o INTERESSADO opte por essa forma de habilitação, observado o disposto no
11.10.14.2 , ou xxxxxxx ser apresentados ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO no dia da Sessão Pública de Abertura do Envelope nº 01 – documentos de habilitação, quando o INTERESSADO optar pela habilitação junto ao Banco.
13.1.1 Os documentos digitalizados, disponibilizados no SICAF ou eventualmente encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando-se os INTERESSADOS a apresentarem vias original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade.
13.1.2 Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas, tendo o INTERESSADO o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentá-los no seguinte endereço:
CESUP Compras e Contratações São Paulo – Licitações de Engenharia I
– Processos 3, no seguinte endereço: Xx. Xxx Xxxx, 00 – 15º andar – Centro
– São Paulo – SP – CEP: 01036-900, fazendo referência ao número dessa Licitação.
13.1.3 O prazo estabelecido no item acima refere-se ao efetivo recebimento dos documentos pelo RESPONSÁVEL, independentemente da forma utilizada pelo INTERESSADO para o seu envio.
13.2 Na habilitação junto ao Banco, os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
13.2.1 O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item
13.3 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
13.3 A não apresentação dos documentos exigidos neste item implicará desclassificação da proposta e poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no item 19 do Edital – Sanções Administrativas.
13.4 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
13.4.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
13.4.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
13.5 Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados dentro do Envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.6 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
13.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
13.8 Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
13.9 A inabilitação será justificada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
14. CONSÓRCIO:
14.1 Empresas em consórcio deverão apresentar, ainda, os seguintes documentos:
I comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II. termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, pelos atos a serem praticados na fase de licitação e na execução do contrato;
III. indicação da empresa responsável pelo consórcio (empresa líder) que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital. No caso de haver consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
15. CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS PROPOSTA COMERCIAL – Envelope nº 03
15.1 As Cartas Propostas deverão ser apresentadas para o lote, com a identificação do INTERESSADO, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo responsável ou procurador do INTERESSADO devidamente credenciado, devendo delas constar os seguintes itens:
15.1.1 NOME E CPF OU CNPJ DO(S) ACIONISTA(S) CONTROLADOR (ES), independentemente da quantidade do capital com direito a voto que possui(em). (INFORMAR CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO);
15.1.2 A VALIDADE DA PROPOSTA será de 90 (noventa) dias;
15.1.3 DECLARAÇÃO DE PREÇO do LOTE em moeda corrente no País, em algarismo e por extenso, pela qual o INTERESSADO compromete-se a executar inteiramente os serviços, de acordo com o preconizado no presente Edital e na documentação fornecida pelo Banco. Na hipótese de divergência entre o valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
15.1.4 CONFIRMAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DE TODOS OS SERVIÇOS, conforme área de intervenção indicada no item 6.2, deste Edital;
15.1.5 DECLARAÇÃO nos seguintes termos:
(EM CASO DE SOCIEDADES LIMITADAS)
15.1.5.1 DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro societário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
15.1.6 Referente a desoneração, disciplinada na Lei nº 12.546/2011, alterada pela Lei n° 13.161/2015, que possibilita opção pela redução de custos previdenciários das empresas indicadas nas referidas legislações, considerando o objeto da presente licitação ou à atividade principal do PROPONENTE, apresentar a DECLARAÇÃO abaixo:
15.1.6.1 - Declaramos que o preço proposto [CONTEMPLA OU NÃO CONTEMPLA] a
desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 13.161/2015, Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012. Declaramo-nos obrigados, ainda, a informar qualquer alteração na sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias ao Banco do Brasil S.A, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir do exercício da opção de alteração.
15.2 Deverão ser anexados à proposta, para cada lote, necessariamente, os seguintes documentos:
15.2.1 ORÇAMENTO DETALHADO, através do preenchimento da planilha relativa ao Documento nº 01 do ANEXO III deste Edital e conforme instruções contidas naquele Anexo, de todos os serviços a seu cargo, de acordo com a ordem e a disposição dos capítulos do Caderno de Encargos – Parte IV (Anexo V) - Especificações de Serviços, consignando quantitativos, preços unitários e totais de cada item, no padrão monetário brasileiro de 2 (duas) casas decimais, evitando-se a cotação de preços por “verba”;
15.2.2 CERTIDÃO expedida pelo proponente em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para fins de comprovação do disposto 4.1 do Anexo III do Edital (CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO).
15.3 Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n.° 282, de 24/08/1983, nos orçamentos DETALHADO é obrigatória a assinatura de profissional habilitado, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.
15.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei e do Decreto nº 8.538/2015, é necessário que na identificação da mesma conste as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso e que apresentem declaração constante do Anexo XII, documento imprescindível para habilitação.
15.4.1 A declaração referida no item anterior servirá como comprovação do enquadramento do participante como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 43 e 47 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015.
15.5 Critério para elaboração da proposta comercial:
15.5.1 O valor global da proposta, constante do Documento nº 01 - ANEXO III – planilha composta pelos valores do INTERESSADO, não poderá ser superior ao valor global constante do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A. no ANEXO IX;
15.5.2 Os valores unitários de cada item e subitem, também constantes do Documento nº 01 - ANEXO III não poderão exceder os valores unitários constantes no orçamento estimado pelo BANCO DO BRASIL S.A. no ANEXO IX;
15.6 Critérios de Medição
15.6.1 O critério a ser utilizado será totalmente baseado em serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.
15.6.2 Não será utilizada, em nenhuma hipótese, o sistema de Medição de Praxe de quaisquer fontes ou publicações especializadas.
15.6.3 Quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, cortes, embutimentos, recomposições, testes, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares previstos nas especificações, lixamentos, andaimes, cantoneiras, sistema de transporte, horários especiais de trabalho, critérios de descontos de vãos e outros itens similares são considerados como elementos constituintes da composição de custos a serem propostos pelos INTERESSADOS.
15.7 Empresa Estrangeira
15.7.1 Quando se tratar de fornecedor residente ou domiciliado no exterior, informar o Número de Identificação Fiscal – NIF, ou respectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa n° 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.
PROPOSTA TÉCNICA – ENVOLE Nº 02
15.8 As propostas deverão ser apresentadas para o lote, com a identificação do INTERESSADO, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo responsável ou procurador do INTERESSADO devidamente credenciado, devendo delas constar os seguintes itens:
15.8.1 ANEXO II – PARTE II – ATRIBUTOS DA PROPOSTA TÉCNICA, preenchido conforme orientação expressa no próprio documento e no Anexo II – Parte I;
15.8.2 ANEXO II – PARTE III – QUADRO RESUMO, preenchido conforme orientação expressa no próprio documento;
15.8.3 Documentos exigidos no ANEXO II – PARTE I necessários para comprovar o atendimento dos atributos definidos no ANEXO II – PARTE II.
16. DA SESSÃO PÚBLICA, FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1 A Comissão de Licitação receberá os envelopes no local, dia e horário previstos no item 4.2, da Seção I, deste Edital.
16.2 Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, o que será declarado pela Comissão de Licitação na 1ª Sessão – Abertura do EVELOPE Nº 01, nenhum outro envelope ou documento será recebido, dando-se início à abertura dos mesmos em duas fases: fase de habilitação e fase de julgamento.
16.3 De todas as reuniões públicas, a Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos INTERESSADOS presentes à sessão ou por aqueles nomeados na forma do item 16.4, a seguir.
16.4 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os INTERESSADOS presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os documentos apresentados, seja na fase de habilitação, seja na de julgamento de propostas.
16.5 Em seguida, dar-se-á início à abertura dos ENVELOPE Nº 01 tanto dos INTERESSADOS que optaram pela habilitação no SICAF como daqueles que optaram pela habilitação diretamente JUNTO AO BANCO. Os documentos serão conferidos e analisados pela Comissão de Licitação.
- Fase de Habilitação – 1ª Sessão – Abertura do ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.6 A fase de habilitação consiste na verificação de regularidade da situação do prestador na forma do
item 11, 12, 13 e 14 deste Edital:
16.6.1 habilitação JUNTO AO BANCO: abertura dos envelopes Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conferência e exame da documentação neles contida;
16.6.2 habilitação junto ao SICAF: abertura dos envelopes Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, verificação da habilitação e das linhas de fornecimento dos INTERESSADOS no SICAF, conferência e exame da documentação neles contida.
16.7 Será efetuada consulta “on-line” no SICAF para comprovar a habilitação dos INTERESSADOS por meio do referido Sistema e o registro em linhas de fornecimento conforme o item 11.10.16, do Edital. Nesta ocasião, serão impressas as respectivas declarações de “Situação do Prestador” e “Linhas de Fornecimento”, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos INTERESSADOS presentes, ou por aqueles nomeados (Procuradores/Representantes) na forma do item 4.5 do Edital.
16.8 Dependerá de consulta junto à SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, vinculada ao Ministério da Economia) a habilitação dos INTERESSADOS que, embora não habilitados no SICAF ou com documentação vencida, apresentarem, na sessão de abertura dos envelopes Nº 01
- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cópia do formulário “Recibo de Solicitação de Serviço”, protocolado no prazo regulamentar.
16.8.1 Sobre o documento do SICAF, o Recibo de Solicitação de Serviço deverá estar com os campos relativos a documentação complementar exigida para habilitação ou atualização de documentos de habilitação preenchidos, conforme o caso.
16.8.2 Caso o fornecedor não esteja regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço – RSS, a entrega da do- cumentação a sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, os trabalhos serão sus- pensos para procedimento de diligência. A promoção de diligência destina-se ao esclare- cimento ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de do- cumento de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.9 Todos os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação, por todos os representantes dos INTERESSADOS presentes ou por aqueles nomeados na forma do item 4.5 do Edital.
16.10 Se assim o permitirem as circunstâncias, a Comissão de Licitação efetuará a conferência e o exame dos documentos de habilitação na própria reunião de abertura. Caso contrário, o fará em sessão reservada.
16.11 Quando a documentação for analisada na própria reunião e estando presentes todos os representantes dos INTERESSADOS, a Comissão divulgará o resultado da habilitação, e:
16.11.1 havendo desistência de todos os INTERESSADOS da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal de todos, registrada em ata, será dada continuidade à reunião, com a abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA; ou
16.11.2 não havendo desistência de todos os INTERESSADOS da intenção de interpor recurso, a Comissão de Licitação divulgará, na própria reunião, a data da abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contado a partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que se realizou a reunião.
16.12 Na hipótese de não estarem presentes à reunião de abertura dos envelopes Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO todos os representantes dos INTERESSADOS, ou de a documentação ser analisada em sessão reservada, o resultado da fase de habilitação e a data da abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA serão divulgados no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.
16.13 Caso não se proceda na mesma sessão à abertura dos envelopes Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA e Nº 3 – PROPOSTA COMERCIAL, estes serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos INTERESSADOS que assim o desejarem, para posterior guarda em local seguro, de forma a garantir a sua inviolabilidade.
16.14 Serão inabilitados os INTERESSADOS que:
16.14.1 não possuam patrimônio líquido mínimo na forma estabelecida no 11.10.2, deste Edital;
16.14.2 apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacionados no SICAF;
16.14.3 não apresentarem quaisquer dos documentos exigidos nos itens 11, 12, 13 e 14, deste Edital, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
16.14.4 não atenderem a todas as exigências deste Edital;
16.14.5 não estiverem habilitados no SICAF ou não apresentarem a documentação para habilitação JUNTO AO BANCO, conforme a opção de habilitação
16.15 A inabilitação será justificada pela Comissão de Licitação e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
16.16 Os envelopes Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA e Nº 3 - PROPOSTA COMERCIAL dos INTERESSADOS inabilitados estarão disponíveis para devolução no prazo de 60 dias a contar da publicação no D.O.U do julgamento final da licitação, após o que serão destruídos.
16.17 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
16.18 Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido desistência deste ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será marcada a data para a sessão de abertura dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL e dos INTERESSADOS habilitados
Fase de Julgamento – 2ª Sessão - Abertura dos ENVELOPES Nº 02 e 03
16.19 Abertos os envelopes Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA e Nº 3 - PROPOSTA COMERCIAL, todas as propostas, respectivos anexos e demais documentos apresentados serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos INTERESSADOS presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 4.5 do Edital, após o que a Comissão de Licitação declarará encerrada a reunião, informando que as propostas serão analisadas posteriormente, em sessão reservada.
16.24 Na apreciação das propostas comerciais, serão observados os critérios de classificação e julgamento previstos no item 17 do Edital.
16.25 O resultado será divulgado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.
16.26 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência deste, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o objeto da licitação será adjudicado ao PROPONENTE VENCEDOR, o qual será convocado para assinar o contrato.
16.27 Ultrapassada a fase de habilitação conforme item 16.6 e abertos os envelopes Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA e Nº 3 - PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA TÉCNICA, não mais caberá desclassificar INTERESSADOS por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
17. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Exame da Proposta de Preços, Exame da Proposta Técnica e Classificação dos Concorrentes
EXAME DA PROPOSTA DE PREÇOS (PROPOSTA COMERCIAL)
17.1 Serão desclassificadas as propostas que:
17.1.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
17.1.2 apresentarem preço global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo Banco do Brasil S.A. contido no ANEXO IX do Edital;
17.1.3 apresentarem valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A. contido no ANEXO IX do Edital;
17.1.4 apresentarem alterações nos itens definidos no orçamento estimado pelo Banco do Brasil S/A.
17.1.5 apresentarem preço global manifestamente inexequível, assim consideradas as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprovem que os custos são coerentes com os de mercado ou não se referirem a materiais de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
17.1.6 a Comissão de Licitação poderá promover diligências junto aos INTERESSADOS que tiverem suas propostas enquadradas nos termos do item 17.1.5 deste Edital para verificar a exequibilidade dos preços apresentados.
17.2 Serão também desclassificadas as propostas que apresentarem em sua composição de preços valores de mão-de-obra que estejam inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.
17.2 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS.
17.3 Não serão aceitas propostas que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo.
17.4 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
17.5 A Comissão de Licitação procederá ao cálculo da “Nota da Proposta de Preço” (NPP) de cada INTERESSADO, conforme definido na fórmula abaixo:
NPP =
[P – (M x 0,70)] x 25
100 - _
O – (M x 0,70)
Onde:
NPP = Nota da Proposta de Preço
P = Valor da proposta considerada
O = Valor dos serviços orçado pelo Banco
M = Média aritmética dos preços propostos pelos INTERESSADOS superiores a 50% (cin- quenta por cento) do preço orçado pelo Banco
17.6 As notas finais das propostas de preço (NPP) terão até duas casas decimais.
EXAME DA PROPOSTA TÉCNICA
17.7 As Propostas Técnicas das empresas - INTERESSADOS serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Verificado o atendimento às referidas condições proceder-se-á à avaliação da Proposta Técnica, conforme critérios constantes do Anexo II – Parte 2. Será atribuída pela Comissão de Licitação a “Nota da Proposta Técnica” (NPT), em conformidade com o Anexo II – Parte III – Quadro Resumo, variando de 0 (zero) a 103 (cento e três) pontos, observados basicamente:
ATRIBUTOS | NOTA MÁXIMA (Pontos) |
A – Capacidade Técnica da Empresa INTERESSADO | 58 |
B – Capacidade da Equipe Técnica | 45 |
NPT MÁXIMA | 103 |
17.7.1 A análise, exame e julgamento dos fatores Capacidade Técnica da Empresa - INTERES- SADO e Capacidade da Equipe Técnica levará em conta a consistência, a coerência e a compatibi- lidade dos atestados ao objeto da licitação, observando-se sempre o disposto neste Edital e seus anexos, em especial o Anexo II – Parte I e II.
17.7.2 O INTERESSADO que na dissertação dos itens não atender ao escopo mínimo do Edital ou apresentar desvios em relação ao requisito técnico exigido receberá nota zero no quesito em aná- lise.
17.7.3 Serão desclassificadas as propostas técnicas que não obtiverem o mínimo 50% (cinquenta por cento) da nota total máxima para cada um dos fatores julgados (Capacidade Técnica da Em- presa ou Capacidade da Equipe Técnica).
CLASSIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES - Cálculo da Nota Final
17.8 Conforme Anexo II do Edital, o cálculo da “Nota Final” (NF) dos INTERESSADOS far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preço (Proposta Comercial), da seguinte forma:
7NPT + 3NPP
NF = _ _
10
Onde:
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NPP= Nota da Proposta de Preço
17.8.1 A classificação dos INTERESSADOS far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarado vencedor o INTERESSADO que atingir a maior Nota Final.
17.9 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sor- teio, em ato público para o qual serão convocados todos os INTERESSADOS, vedado qualquer outro processo. Todos os INTERESSADOS serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
17.9.1 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convoca- dos, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
17.10 Caso todos os INTERESSADOS sejam inabilitados ou todas as propostas técnica e de preços (comercial) desclassificadas, o Banco poderá fixar aos participantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas técnica e de preço (comercial), excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os INTERESSADOS serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. No caso de haver somente apresentação de novas propostas de preço (comercial), o prazo de validade das mesmas será contado da nova data de abertura dos envelopes PROPOSTA.
18. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
QUANTO ÀS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
18.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Primeira Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta LICITAÇÃO.
18.2 As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas e protocoladas, na forma impressa, no horário entre 08h e 16h, no endereço Avenida são João, 32 – 15º Andar – Centro – São Paulo (SP) ou apresentadas por pelo emai: xxxxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx. O encaminhamento das impugnações dar-se-á por intermédio da Comissão de Licitação, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 13.303/2016. Os pedidos de impugnação serão respondidos em até 3 (três) dias úteis, e ficarão disponíveis aos INTERESSADOS no Portal do Banco do Brasil - xxxx://xxx.xx.xxx.xx => Relação com Fornecedores => Compras e Contratações => Avisos e Editais => Licitações – Lei nº 13.303/2016 => Licitações Presenciais => LP 2020/01030(7421),
18.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o INTERESSADO que não aponte, dentro do prazo estipulado no item 18.1, falhas ou irregularidades que o viciariam. A impugnação feita tempestivamente não terá efeito de recurso e não impedirá o INTERESSADO de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
18.4 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 18.1.
18.5 Os documentos relativos a impugnações e recursos deverão conter, EM DESTAQUE, em sua página inicial, a seguinte identificação:
Impugnação
LICITAÇÃO PRESENCIAL 2020/01030 (7421)
À Comissão de Licitação
18.5.1 - Posterior andamento e processamento das impugnações serão realizados pela Comissão de Licitação.
QUANTO AOS RECURSOS
18.6 Caberá à Comissão de Licitação receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões e, no que for necessário, com base em manifestação da Área Técnica de Engenharia do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los, nesse mesmo prazo, à autoridade competente para a decisão final.
18.7 Caso haja interposição de recurso, este será comunicado às demais INTERESSADOS, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A comunicação aos INTERESSADOS será feita no Portal do Banco do Brasil - xxxx://xxx.xx.xxx.xx => Relação com Fornecedores => Compras e Contratações => Licitações e Contratações Diretas => Avisos e Editais => Licitações – Lei nº 13.303/2016 => Licitações Presenciais => LP 2020/01030(7421),
18.8 O prazo para interposição de recurso e/ou impugnação aos recursos será contado a partir da intimação do ato.
18.9 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 18.6 e 18.7, exclui-se o dia do início e inclui se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do BANCO.
18.10 Durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo às LICITANTES, no horário entre 8h e 16h, em dias úteis, no Cesup Compras e Contratações (SP) – Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - 00x Andar
– Centro – São Paulo (SP) – XXX 00000-000, mediante agendamento pelo correio eletrônico xxxxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx com representante da Comissão de Licitação.
18.11 Não serão conhecidos os recursos e as impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTE.
18.12 Os recursos das decisões referentes ao julgamento das Propostas Técnicas, Propostas de Preços (Comercial) e da habilitação ou inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a Comissão de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o BANCO, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
18.13 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.14 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto ao INTESSADO mais bem classificado quanto ao julgamento final (Proposta Técnica e Proposta de Preços) e que atenderem a todas as disposições deste Edital.
18.15 Os recursos contra as decisões referentes ao processo poderão ser formalizados e protocolados na forma impressa, no horário compreendido entre 08h00min e 16h00min, junto à dependência do Banco, na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx – SP, XXX 00.000-000, ou apresentados por pelo emai: xxxxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx., conforme orientação estabelecida no subitem 18.15.1 abaixo:
18.15.1 – Os documentos relativos aos recursos deverão conter, EM DESTAQUE, em sua página inicial, a seguinte identificação:
Recurso
LICITAÇÃO PRESENCIAL 2020/01030 (7421)
À Comissão de Licitação
18.15.2 - Posterior andamento e processamento das impugnações e recursos serão realizados pela Comissão de Licitação.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:
22.1.2 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
22.1.3 Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato.
a) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
b) O BANCO poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços objeto do contrato.
c) A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
d) A CONTRATADA desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
22.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos previstos no item 4.1 e 11, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL;
d) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o participante, idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO;
22.2 As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
22.3 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
22.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
22.4.2 Nos casos de aplicação de sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, na fase de licitação, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
20. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o Banco e o INTERESSADO vencedor poderão firmar contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital - ANEXO XIX.
20.2 O INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o Contrato, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
20.2.1 O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
20.3 As disposições contidas nos itens 20.2 e 20.2.1 aplicam-se, também, para a assinatura de aditivo.
20.4 A critério do BANCO, a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica.
20.5 Nesse caso, o(s) representante(s) do INTERESSADO deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) com uso de chave de acesso e senha previamente cadastrados.
20.5.1 As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > Documentos > Cartilha
20.5.2 O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho:
Acesse a Área Restrita > Contratual > Contratos em Formalização
20.5.3 O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
20.5.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.
20.5.5 Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o Contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO
20.6 A assinatura do contrato estará condicionada:
a) À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualifi- cação Técnica, conforme item 11;
b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu re- presentante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular de procuração, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) À validade da Carta-Proposta;
d) Apresentação do Termo de Compromisso de Responsabilidade Socioambiental e de Combate à Corrupção, preenchido e assinado na forma do Documento nº 9 do Contrato.
20.7 Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21. GARANTIA CONTRATUAL
21.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao Banco, conforme previsão contratual (ANEXO XIX), o comprovante de uma das modalidades a seguir:
21.1.1 Fiança bancária;
21.1.2 Seguro-Garantia; ou
21.1.3 Caução em dinheiro.
21.2 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
21.2.1 Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da contratada, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual;
21.2.2 Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
21.2.3 Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art.129 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos);
21.2.4 Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso
o afiançado não cumpra suas obrigações;
21.2.5 Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
21.2.6 Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
21.2.7 Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
21.3 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
21.4 Em se tratando de seguro-garantia:
21.4.1 A apólice deverá indicar o Banco do Brasil S.A. como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixada na apólice.
21.4.2 Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
21.5 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
21.6 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo Banco.
21.7 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o Banco e mediante expressa autorização deste.
21.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução dos projetos ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
22.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO revogá- la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS.
22.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
22.4 O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
22.5 O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5.1A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.6 É facultada ao RESPONSÁVEL ou à instância a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.7 Os INTERESSADOS intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de inabilitação/desclassificação.
22.7.1Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.9 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
22.11 A critério do RESPONSÁVEL, até a divulgação do resultado final do certame, poderá ser realizada vistoria às instalações dos INTERESSADOS e às obras e serviços por eles realizados, com vistas à verificação da qualidade dos serviços e à comprovação da veracidade das informações do item de Qualificação Técnica deste Edital.
22.12 As decisões referentes a este processo licitatório serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no portal Licitações-e.
22.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
22.14 A participação na presente licitação implica aceitação em todos os termos deste Edital.
22.15 Os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o Portal do Banco do Brasil - xxxx://xxx.xx.xxx.xx => Relação com Fornecedores => Compras e Contratações => Licitações e Contratações Diretas => Avisos e Editais => Licitações – Lei nº 13.303/2016 => Licitações Presenciais => LP 2020/01030(7421), para acompanhamento do andamento da licitação, conhecimento das publicações e avisos sobre o processo licitatório, conhecimento de recursos e impugnações. Também nesse Portal serão divulgados informações e procedimentos que se fizerem necessários durante a vigência do Decreto nº 64.879, de 20/03/2020, que trata do Estado de Calamidade Pública no Estado de São Paulo (COVID-19).
22.16 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame, considerado aquele ao qual estiver vinculado o RESPONSÁVEL.
SÃO PAULO, 24 de Setembro de 2020
DISEC/CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES (SP) ÁREA 1 – LICITAÇÕES 3
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
================================================================================ DESCRIÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
================================================================================
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para elaboração de Projeto Executivo incluindo todos seus elementos e aprovações legais, orçamentos e especificações para Reforma de Teatro I no CCBB RJ - Centro Cultural Banco do Brasil - Rio de Janeiro (RJ), Lote Único.
1.2 Parte integrante e complementar da definição/caracterização do objeto, as especificações estão descritas no Caderno de Encargos – Parte IV – Especificações de Serviços, previsto no Anexo V deste Edital, e no Caderno Geral de Encargos – CGE (disponível em meio magnético), previsto no Anexo VI, volume editado em 1995, que contém normas e especificações básicas - Generalidades (G), Especificações de Materiais e Equipamentos (E) e Procedimentos (P), cuja aplicação deste Anexo, embora não prevista, possa tornar-se necessária.
2. LOCAIS DO IMÓVEL QUE DEFINEM A REGIÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Lote Único – Rio de Janeiro (RJ): CCBB RJ – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx (RJ) – Endereço: Rua Primeiro de Março, nº 66 – Centro – Rio de Janeiro (RJ) – XXX 00000-000.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA);
3.1 Relação de Projetos Executivos para Reforma e Modernização
- Arquitetura e Interiores – Sinalização
- Estrutural, Projeto e Laudos
- Instalações Elétricas
- Instalações Hidráulicas (camarins)
- Instalações Mecânicas, Climatização e Plataforma Elevatória
- Segurança
- Acústica
- Sonorização
- Instalações Cênicas, Estrutura e Mecânica
- Iluminação Cénica
- Acessibilidade
- PPCI Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (com aprovação)
- Planilha Orçamentária Global da Obra
- Cronograma Físico Financeiro da Obra
- CGE Caderno Geral de Encargos
- Apresentação de ARTs e RRTs
- Projetos Legais: Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (Alvarás, Certificados, Autos de Vistoria); IPHAN; INEPAC; IRPH; e demais órgãos de Patrimônio Histórico, municipais e regionais, em que forem necessárias aprovações, Corpo de Bombeiros.
- Acompanhamento e Aprovações de Projetos Legais
- Coordenação e Compatibilização de Projetos
- Levantamento Cadastral
- Levantamento SCAN 3D
3.2 Material Disponibilizado pelo Banco
- Projetos e Instalações Existentes, quando disponíveis. Caso não haver projetos, a Contratada deverá realizar levantamento no local.
- Estudo preliminar
- Padrões de desenhos Banco do Brasil
- Modelo de Planilha Orçamentária Estimado
- Modelo de CGE
A modernização deverá ser feita nas seguintes áreas do CCBB RJ – Centro Cultura Banco do Brasil Rio de Janeiro:
3.3 SALA DO TEATRO
- Modernização da infraestrutura elétrica e mecânica; rede elétrica / iluminação geral / climatização.
- Adequação Acústica.
- Revestimentos de paredes, pisos e forros.
- Modernização da infraestrutura de palco. Quarteladas, Urdimento e Coxias.
- Mobiliário: Poltronas.
- Tela de Projeção.
- Sonorização.
- Cenotécnica. Equipamentos e instalações.
- Iluminação Cênica.
- Sinalização.
- Acessiblidade.
3.4 CAMARINS
3.5 CABINE DE CONTROLE
ANEXO II
================================================================================ ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, ATRIBUTOS DA PROPOSTA TÉCNICA, QUADRO RESUMO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
================================================================================
PARTE I
================================================================================
Roteiro para Apresentação da Proposta Técnica
================================================================================
A proposta técnica deverá ser elaborada e apresentada obedecendo o seguinte roteiro:
1. Índice
2. Apresentação do INTERESSADO
3. Apresentação da Parte II deste Anexo – Atributos da Proposta Técnica
4. Apresentação da Parte III deste Anexo – Quadro Resumo
5. Documentação que comprove todas as afirmações constantes dos Atributos da Proposta Técnica
Como documentação comprobatória serão aceitas as seguintes cópias, desde que autenticadas em cartório:
a) No caso de profissionais de nível superior e técnico:
a.1) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – C.A.T., emitida pelo CREA ou CAU,
a.2) registro na CTPS acompanhado da Relação de Empregados – RE do FGTS onde figure o profissional, ou;
a.3) Contrato Social no caso de sócio da empresa, ou;
a.4) Contratos particulares de prestação de serviços:
a.4.1) com prazo de validade igual ou superior ao prazo da validade do contrato a ser formalizado e;
a.4.2) registrados no CREA ou CAU com data anterior à data de publicação deste edital no D.O.U.
b) Instrumentos contratuais de prestação de serviços registrados no CREA ou CAU jurisdicionante, com data anterior à data de publicação do edital no D.O.U. (Diário Oficial da União), celebrados entre o INTERESSADO e pessoas jurídicas de direito público ou privado;
c) Observar nas afirmações deste Anexo - Parte II os demais documentos exigidos.
PARTE II
================================================================================
Atributos da Proposta Técnica
================================================================================
Instruções de Preenchimento:
- Todos os itens deverão ser respondidos;
- Deverá ser anexada toda documentação comprobatória das informações prestadas; ATRIBUTOS TÉCNICOS
Os atributos técnicos abaixo são de atendimento obrigatório.
A – CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA ( Pontos: 58)
A.1 | O INTERESSADO comprova na data da licitação que possui certificado ISSO 9001:2005 ou similar para processo de elaboração de projetos técnicos de engenharia e/ou arquitetura. | |
Para comprovação: anexar cópia autenticada do Certificado ISSO 9001:2000 ou similar | ||
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 3,0 |
A.2 | O INTERESSADO possui em seu quadro de pessoal 01 (um) profissional, funcionário ou dirigente, de nível superior – Arquiteto – com exigência comprovada na área de arquitetura. | |
Para comprovação: anexar documentos exigidos no item 5.a - Parte I deste Anexo II | ||
Nome do Profissinal: | ||
(l) Assinatura do Profissional: | ||
Tempo do Profissional: | ||
0 < TAP < 4 anos | Pontuação: 1,00 | |
4 < TAP < 8 anos | Pontuação: 2,00 | |
TAP > 8 anos | Pontuação: 3,00 |
A.3 | O INTERESSADO possui em seu quadro de pessoal 01 (um) profissional, funcionário ou dirigente, de nível superior – Engenheiro Mecânico – com experiência comprovada na área. | |
Para comprovação: anexar documentos exigidos no item 5.a - Parte I deste Anexo II | ||
Nome do Profissional: | ||
(I) Assinatura do Profissional: | ||
Tempo de Atuação do Profissional: | ||
0 < TAP < 4 anos; | Pontuação: 1,0 | |
4 < TAP < 8 anos; | Pontuação: 2,0 | |
TAP > 8 anos. | Pontuação: 3,0 |
A.4 | O INTERESSADO possui em seu quadro de pessoal 01 (um) profissional, funcionário ou dirigente, de nível superior - Engenheiro Eletricista – com experiência comprovada na área. |
Para comprovação: anexar documentos exigidos no item 5.a - Parte I deste Anexo II | |
Nome do Profissional: |
(I) Assinatura do Profissional: | |
Tempo de Atuação do Profissional: | |
0 < TAP < 4 anos; | Pontuação: 1,0 |
4 < TAP < 8 anos; | Pontuação: 2,0 |
TAP > 8 anos. | Pontuação: 3,0 |
A.5 | O INTERESSADO possui em seu quadro de pessoal 01 (um) profissional, funcionário ou dirigente, de nível superior – Engenheiro Civil – com experiência comprovada na área de engenharia civil. | |
Para comprovação: anexar documentos exigidos no item 5.a – Parte I deste Anexo II | ||
Nome do Profissional: | ||
(I) Assinatura do Profissional: | ||
Tempo de Atuação do Profissional: | ||
0 < TAP < 4 anos; | Pontuação: 1,0 | |
4 < TAP < 8 anos; | Pontuação: 2,0 | |
TAP > 8 anos. | Pontuação: 3,0 |
A.6 | Composição da Equipe Técnica. | |
Para comprovação: anexar documentos exigidos no item 5.a – Parte I desse Anexo II | ||
Profissional | Quantidade de profissionais comprovados | Pontuação |
Arquiteto | 2 | 3,00 |
Desenhista | 2 | 2,00 |
Engenheiro Mecânico | 2 | 3,00 |
Engenheiro Eletricista | 2 | 3,00 |
Engenheiro Civil | 2 | 3,00 |
Para atendimento a este atributo, é necessário apresentar nome e assinatura de cada profissional, inclusive dos profissionais a serem contratados. | ||
Nome do arquiteto 1 - | ||
(I) Assinatura do arquiteto 1 - | ||
Nome do arquiteto 2 - | ||
(I) Assinatura arquiteto 2 - | ||
Nome do desenhista 1: | ||
(I) Assinatura do desenhista 1 - | ||
Nome do desenhista 2: | ||
(I) Assinatura do desenhista 2 - | ||
Nome do Engenheiro Mecânico 1: | ||
(I) Assinatura do Engenheiro Mecânico 1: | ||
Nome do Engenheiro Mecânico 2: | ||
(I) Assinatura do Engenheiro Mecânico 2: |
Nome do Engenheiro Eletricista 1: |
(I) Assinatura do Engenheiro Eletricista 1: |
Nome do Engenheiro Eletricista 2: |
(I) Assinatura do Engenheiro Eletricista 2: |
Nome do Engenheiro Civil 1: |
(I) Assinatura do Engenheiro Civil 1: |
Nome do Engenheiro Civil 2: |
(I) Assinatura do Engenheiro Civi 2: |
A.7 | O INTERESSADO deverá apresentar 01 (um) projeto executivo de arquitetura de imóvel com área igual ou superior a 250 metros quarados, de uso compatível om o objeto desta Licitação (Teatro), para avaliação dos critérios definidos a seguir. O projeto deverá estar registrado no CREA ou CAU com data anterior à data de publicação do aviso de licitação no D.O.U. | ||||
Nome do profissional (autor do relatório): | |||||
Assinatura do profissional: | |||||
A.7.1 | O projeto apresenta plantas baixas, cortes, fachadas, situação e localização, paginação de piso e forro que permitem fácil visualização e entendimento dos serviços a serem executados. | ||||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 2,0 | |
A.7.2 | O projeto apresenta cotas e escalas adequadas para a execução dos serviços. | ||||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 1,0 | |
A.7.3 | O projeto apresenta cronograma descritivo e o detalhamento de execução das etapas da obra. | ||||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 1,0 | |
A.7.4 | O projeto apresenta as especificações técnicas dos materiais utilizados. | ||||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 1,0 | |
A.7.5 | O projeto apresenta orçamento que reflete os serviços, materiais e quantitativos definidos no desenhos. | ||||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 1,0 | |
Nota total do quesito A.7 (A.7.1+A.7.2+A.7.3+A.7.4+A.7.5) |
A.8 | O INTERESSADO deverá apresentar 01 (um) projeto executivo de instalações elétricas, luminotécnica e iluminação cenográfica de imóvel com área igual ou superior a 250 metros quadrados, de uso compatível om o objeto desta Licitação (Teatro), para avaliação dos critérios definidos a seguir. O projeto deverá estar registrado no CREA com data anterior à data de publicação do aviso de licitação no D.O.U. | ||||
Nome do profissional (autor do relatório): | |||||
Assinatura do profissional: | |||||
A.8.1 | O projeto apresenta planta baixa, cortes, detalhamentos, quadros de carga e unifilares que permitem fácil visualização e entendimento dos serviços a serem executados. | ||||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 2,0 | |
A.8.2 | O projeto apresenta memória de cálculo das instalações elétricas que permitem aferir o adequado dimensionamento dos componentes elétricos, incluindo iluminação. | ||||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 1,0 | |
A.8.3 | O projeto apresenta cronograma descritivo e o detalhamento de execução das etapas da obra. | ||||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 1,0 |
A.8.4 | O projeto apresenta as especificações técnicas dos materiais utilizados. | |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 1,0 |
A.8.5 | O projeto apresenta orçamento que reflete os serviços, materiais e quantitativos definidos no desenhos. | |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 1,0 |
Nota total do quesito A.8 (A.8.1+A.8.2+A.8.3+A.8.4+A.8.5) |
A.9 | O INTERESSADO deverá apresentar 01 (um) projeto executivo de instalações de ar condicionado de imóvel com área igual ou superior a 250 metros quadrados, de uso compatível om o objeto desta Licitação (Teatro), para avaliação dos critérios definidos a seguir. O projeto deverá estar registrado no CREA com data anterior à data de publicação do aviso de licitação no D.O.U. | |||||
Nome do profissional (autor do relatório): | ||||||
Assinatura do profissional: | ||||||
A.9.1 | O projeto apresenta planta baixa, cortes, detalhamentos, esquemas elétricos de partida e comando, rede de dutos e hidráulica e unifilares que permitem fácil visualização e entendimento dos serviços as serem executados. | |||||
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 2,0 | ||||
A.9.2 | O projeto apresenta memória de cálculo das instalações que permitem aferir o adequado dimensionamento da carga térmica e dos equipamentos utilizados no projeto. | |||||
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 1,0 | ||||
A.9.3 | O projeto apresenta cronograma descritivo e o detalhamento de execução das etapas da obra. | |||||
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 1,0 | ||||
A.9.4 | O projeto apresenta as especificações técnicas dos materiais e equipamentos utilizados. | |||||
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 1,0 | ||||
A.9.5 | O projeto apresenta orçamento que reflete quantitativos definidos no desenhos. | os | serviços, | equipamentos, | materiais | e |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 1,0 | ||||
Nota total do quesito A.9 (A.9.1+A.9.2+A.9.3+A.9.4+A.9.5) |
A.10 | O INTERESSADO deverá apresentar 01 (um) projeto executivo de acústica de imóvel com área igual ou superior a 250 metros quadrados, de uso compatível com o objeto desta Licitação (Teatro), para avaliação dos critérios definidos a seguir. O projeto deverá estar registrado no CREA com data anterior à data de publicação do aviso de licitação no D.O.U. | ||||
Nome do profissional (autor do relatório): | |||||
Assinatura do profissional: | |||||
A.10.1 | O projeto apresenta planta baixa, cortes, detalhamentos que permitem fácil visualização e entendimento do serviços a serem executados. | ||||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 2,0 | |
A.10.2 | O projeto apresenta planilha de cálculo e diagramas que permitem aferir o adequado dimensionamento e distribuição dos componentes especificados. | ||||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 1,0 |
A.10.3 | O projeto apresenta cronograma descritivo e o detalhamento de execução das etapas da obra. | |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 1,0 |
A.10.4 | O projeto apresenta as especificações técnicas dos materiais utilizados. | |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 1,0 |
A.10.5 | O projeto apresenta orçamento que reflete os serviços, materiais e quantitativos definidos no desenhos. | |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 1,0 |
Nota total do quesito A.10 (A.10.1+A.10.2+A.10.3+A.10.4+A.10.5) |
A.11 | O INTERESSADO deverá apresentar 01 (um) projeto executivo de sonorização de imóvel com área igual ou superior a 250 metros quadrados, de uso compatível om o objeto desta Licitação (Teatro), para avaliação dos critérios definidos a seguir. O projeto deverá estar registrado no CREA com data anterior à data de publicação do aviso de licitação no D.O.U. | ||||
Nome do profissional (autor do relatório): | |||||
Assinatura do profissional: | |||||
A.11.1 | O projeto apresenta planta baixa, cortes, detalhamentos que permitem fácil visualização e entendimento do serviços a serem executados. | ||||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 2,0 | |
A.11.2 | O projeto apresenta planilha de cálculo e diagramas que permitem aferir o adequado dimensionamento e distribuição dos componentes especificados. | ||||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 1,0 | |
A.11.3 | O projeto apresenta cronograma descritivo e o detalhamento de execução das etapas da obra. | ||||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 1,0 | |
A.11.4 | O projeto apresenta as especificações técnicas dos materiais utilizados. | ||||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 1,0 | |
A.11.5 | O projeto apresenta orçamento que reflete os serviços, materiais e quantitativos definidos no desenhos. | ||||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 1,0 | |
Nota total do quesito A.11 (A.11.1+A.11.2+A.11.3+A.11.4+A.11.5) |
A.12 Serão considerados, adicionalmente, para os quesitos A.2 a A.6, o critério de permanência, através da aplicação do seguinte fator:
FP – Fator de Permanência:
* Se o profissional for do quadro de funcionários permanentes da empresa há mais de um ano: FP = 1,0
* Se o profissional não for do quadro de funcionários permanentes da empresa há menos de um ano, ou ainda, a ser contratado: FP = 0,50
Nota Final para os quesitos A.2 a A.6 = Total de pontos x FP
B – CAPACIDADE DA EQUIPE TÉCNICA ( Pontos: 45 )
B.1 | 01(um) Arq Teatro. | uiteto com experiência comprovada | na elaboração de projeto de arquitetura de | |
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 3,0 |
Nome do Profissional: | ||||
(I) Assinatura do Profissional: |
B.2 | 01 (um) Arquiteto com curso de pós graduação na área de arquitetura reconhecido pelo MEC | |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 3,0 |
Nome do Profissional: | ||
(I) Assinatura do Profissional: |
B.3 | 01 (um) Arquiteto que detenha, comprovadamente, a autoria e publicação de artigo técnico em livro ou periódico de circulação nacional tendo como tema Teatro. | |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 3,0 |
Para comprovação: anexar original ou cópia autenticada da publicação e documentos exigidos no item 5.a) Parte I deste Anexo. | ||
Nome do Profissional: | ||
(I) Assinatura do Profissional: |
B.4 | 01 (um) Engenheiro Mecânico com experiência comprovada na elaboração de projeto de ar condicionado para Teatro. | |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 3,0 |
Nome do Profissional: | ||
(I) Assinatura do Profissional: |
B.5 | 01(um) Engenheiro Mecânico que detenha, comprovadamente, curso de pós-graduação na área de engenharia reconhecido pelo MEC. | |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 3,0 |
Nome do Profissional: | ||
(I) Assinatura do Profissional: |
B.6 | 01 (um) Engenheiro Mecânico que detenha, comprovadamente, a autoria e publicação de artigo técnico em livro ou periódico de circulação nacional tendo como temas ar condicionado, qualidade de ar interior ou transferência de calor. | |||
Para comprovação: anexar original ou cóp exigidos no item 5.a – Parte I deste Anexo II. | ia | autenticada da publicação e documentos | ||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 3,0 |
Nome do Profissional: | ||||
(I) Assinatura do Profissional: |
B.7 | 01 (um) Engenheiro Mecânico que detenha, comprovadamente, pelo menos 01 (um) curso de Atualização/Aperfeiçoamento Profissional na área de ar condicionado concluídos. (NOS ÚLTIMOS 03 ANOS). | |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 3,0 |
Nome do Profissional: | ||
(I) Assinatura do Profissional: |
B.8 | 01 (um) Engenheiro Eletricista com experiência comprovada na elaboração de projeto de instalações elétricas de Teatro. | |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 3,0 |
Nome do Profissional: | ||
(I) Assinatura do Profissional: |
B.9 | 01(um) Engenheiro Eletricista que detenha, comprovadamente, curso de pós-graduação na área de engenharia reconhecido pelo MEC. | |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 3,0 |
Nome do Profissional: | ||
(I) Assinatura do Profissional: |
B.10 | 01 (um) Engenheiro Eletricista que comprove a autoria e publicação de artigo técnico em livro ou periódico de circulação nacional tendo materiais, soluções ou tendências de engenharia como tema. | |||||
Para comp exigidos no | rovação: item 5.a | anexar original ou cópia Parte I deste Anexo II _ | autenticada da publicação e documentos | |||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 3,0 | ||
Nome do Profissional: | ||||||
(I) Assinatura do Profissional: |
B.11 | 01 (um) Engenheiro Eletricista que detenha, comprovadamente, pelo menos 01 (um) curso de Atualização/Aperfeiçoamento Profissional na área de Instalações Elétricas concluído (NOS ÚLTIMOS 3 ANOS). | |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 3,0 |
Nome do Profissional: | ||
(I) Assinatura do Profissional: |
B.12 | 01 (um) Engenheiro Civil com experiência engenharia civil de Teatro. | comprovada na elaboração de projeto de | ||
SIM ( | ) | NÃO ( | ) | Pontuação: 3,0 |
Nome do Profissional: | ||||
(I) Assinatura do Profissional: |
B.13 | 01(um) Engenheiro Civil que detenha, comprovadamente, curso de pós-graduação na área de engenharia reconhecido pelo MEC. | |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 3,0 |
Nome do Profissional: | ||
(I) Assinatura do Profissional: |
B.14 | 01 (um) Engenheiro Civil que detenha, comprovadamente, a autoria e publicação de artigo técnico em livro ou periódico de circulação nacional tendo como temas instalações hidrossanitárias, fundações ou estruturas. | |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 3,0 |
Para comprovação: anexar original ou cópia autenticada da publicação e documentos exigidos no item 5.0 – Parte I deste Anexo II. | ||
Nome do Profissional: | ||
(I) Assinatura do Profissional: |
01 (um) Engenheiro Civil que detenha, comprovadamente, pelo menos 01 (um) curso de
B.15 | Atualização/Aperfeiçoamento Profissional, na área de fundações/estruturas e/ou hidrossanitárias e/ou estruturas concluído. (NOS ÚLTIMOS 03 ANOS). | |
SIM ( ) | NÃO ( ) | Pontuação: 3,0 |
Nome do Profissional: | ||
(I) Assinatura do Profissional: |
B.16) Serão considerados, adicionalmente, para os quesitos B.1 a B.15, o critério de permanência, através da aplicação do seguinte fator:
FP – Fator de Permanência:
• Se o Profissional for do quadro de funcionários permanentes da empresa há mais de um ano: FP = 1,00
• Se o Profissional não for do quadro de funcionários permanentes da empresa há mais de um ano ou, ainda, a ser contratado: FP = 0,50
Nota Final para os quesitos B.1 a B.15: NF = Total de pontos x FP
Observações:
(I) A ASSINATURA DO PROFISSIONAL REPRESENTA:
- Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos;
- Sua concordância para ser incluído na equipe de execução dos serviços objeto deste edital se o INTE- RESSADO for declarado vencedor do certame;
- Seu compromisso de estar disponível no período de vigência do contrato.
(II) A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo INTERESSADO sob avaliação do Banco.
(III) No caso de empresas em consórcio, o cumprimento dos Atributos Técnicos anteriores poderá ser apresentado por qualquer consorciado.
(IV) O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
PARTE III
================================================================================
Quadro Resumo
================================================================================
A – CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA - INTERESSADO B – CAPACIDADE DA EQUIPE TÉCNICA
INFORMAÇÕES/INSTRUÇÕES
- A cada atributo técnico atendido serão somados os pontos registrados nas tabelas.
- Os quadros constantes deste anexo deverão ser anexados à proposta Técnica de cada INTERESSADO totalmente preenchidos.
- No preenchimento da coluna ¨NOTA DA PROPOSTA¨ os INTERESSADOS deverão atribuir a pontuação que entenderem ter obtido no atributo;
- Totalizar os quadros.
A – CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA - INTERESSADO (Pontos: 58)
ITEM | NOTA DA PROPOSTA |
A.1 (até 2,0 pontos) | |
A.2 (até 3,0 pontos) | |
A.3 (até 3,0 ponto) | |
A.4 (até 3,0 pontos) | |
A.5 (até 3,0 pontos) | |
A.6 (até 14,0 ponto) | |
A.7 (até 6,0 pontos) | |
A.8 (até 6,0 pontos) | |
A.9 (até 6,0 pontos) | |
A.10 (até 6,0 pontos) | |
A.11 (até 6,0 pontos) | |
SOMA DOS PONTOS | |
A.12 (Fator Perm. 0,5 ou 1,00 |
A =
NOTA DO ATRIBUTO
B – CAPACIDADE DA EQUIPE TÉCNICA (Pontos: 45)
ITEM | NOTA DA PROPOSTA |
B.1 (até 3,0 pontos) | |
B.2 (até 3,0 pontos) | |
B.3 (até 3,0 pontos) | |
B.4 (até 3,0 pontos) | |
B.5 (até 3,0 pontos) | |
B.6 (até 3,0 pontos) | |
B.7 (até 3,0 pontos) | |
B.8 (até 3,0 pontos) |
B.9 (até 3,0 pontos) | |
B.10 (até 3,0 pontos) | |
B.11 (até 3,0 pontos) | |
B.12 (até 3,0 pontos) | |
B.13 (até 3,0 pontos) | |
B.14 (até 3,0 pontos) | |
B.15 (até 3,0 pontos) | |
SOMA DOS PONTOS | |
B.16 Fator de Permanência |
B =
NOTA DO ATRIBUTO
NPT =
NPT = NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA = A+B
PARTE IV
================================================================================
Critérios de Julgamento
================================================================================ 1 – EXAME DA PROPOSTA TÉCNICA
1.1 – As Propostas Técnicas das empresas - INTERESSADOS serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Verificado o atendimento às referidas condições proceder-se-á a avaliação da Proposta Técnica, conforme critérios constantes deste anexo II, Partes I a III.
1.2 – Será atribuída pela Comissão de Licitação a “Nota da Proposta Técnica” (NPT) em conformidade com este Anexo - Parte III – Quadro Resumo, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; observados basicamente:
ATRIBUTOS | NOTA MÁXIMA (Pontos) |
A – Capacidade Técnica da Empresa - INTERESSADO | 58 |
B – Capacidade da Equipe Técnica | 45 |
NPT MÁXIMA | 103 |
1.3 – A análise, exame e julgamento dos fatores Capacidade Técnica da Empresa – INTERESSADO e Capacidade da Equipe Técnica levará em conta a consistência, a coerência e a compatibilidade dos atestados ao objeto da licitação, observando-se sempre o disposto neste Edital e seus Anexos, em especial este Anexo II, Partes I e II.
1.4 – O INTERESSADO que na dissertação dos itens não atender o escopo mínimo do Edital ou apresentar desvios em relação ao requisito técnico exigido receberá nota zero no quesito em análise.
1.5 – Serão desclassificadas as propostas técnicas que não obtiverem o mínimo 50% (cinquenta por cento) da nota total máxima para cada um dos fatores julgados (Capacidade Técnica da Empresa ou Capacidade da Equipe Técnica).
2 – EXAME DA PROPOSTA DE PREÇO (PROPOSTA COMERCIAL)
2.1 – Serão desclassificadas as propostas que:
2.1.1 - não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
2.1.2 - apresentarem preço global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo Banco do Brasil S.A.;
2.1.3 - apresentarem valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A.;
2.1.4 - apresentarem alterações nos itens definidos no orçamento estimado pelo Banco do Brasil S.A.
2.1.5 - apresentarem preço global manifestamente inexequível, assim consideradas as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado ou não se referirem a materiais de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
2.1.5.1 a Comissão de Licitação poderá promover diligências junto aos INTERESSADOS que tiverem suas propostas enquadradas nos termos do item 2.1.5 para verificar a exequibilidade dos preços apresentados.
2.2 - Serão também desclassificadas as propostas que apresentarem em sua composição de preços valores de mão-de-obra que estejam inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço.
2.3 - Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS.
2.4 – Não serão aceitas propostas que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
2.5 - Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
2.6 - A Comissão de Licitação procederá ao cálculo da “Nota da Proposta de Preço” (NPP) de cada INTERESSADO, conforme definido na fórmula abaixo:
NPP = 100 - [ P – (M x 0,70)] x 25
O – (M x 0,70)
Onde:
NPP = Nota da Proposta de Preço
P = Valor da proposta considerada.
O = Valor dos serviços orçado pelo Banco.
M = Média aritmética dos preços propostos pelos INTERESSADOS superiores à 50% (cinquenta por cento) do preço orçado pelo Banco.
As notas finais das propostas de preços (NPP) terão até duas casas decimais.
3 – CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS
3.1 – O cálculo da “Nota Final” (NF) dos INTERESSADOS far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preço, da seguinte forma:
NF = 7NPT + 3NPP 10
Onde:
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NPP= Nota da Proposta de Preço
3.2 – A classificação dos INTERESSADOS far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora o INTERESSADO que atingir a maior Nota Final.
3.3 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual serão convocados todos os INTERESSADOS, vedado qualquer outro processo. Todos os INTERESSADOS serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio
ANEXO III
================================================================================
Carta Proposta – Planilha de Orçamento
================================================================================ LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 2020/01030(7421)
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
BANCO DO BRASIL S.A. PREZADOS SENHORES,
Ref.: Erro! Fonte de referência não encontrada.
CARTA-PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA AO BANCO DO BRASIL S.A.
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: | |
TELEFONES: | |
DADOS BANCÁRIOS | |
BANCO (nome e código): | |
AGÊNCIA: | CONTA: |
NOME E CPF/CNPJ DOS ACIONISTAS CONTROLADORES, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUEM: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCI- EDADE ANÔNIMA – CAPÍTAL ABERTO OU FECHADO]
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Apresentamos nossa Carta-Proposta, conforme disposto no instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
2. PREÇO DO SERVIÇO
2.1. O preço GLOBAL estimado para a prestação dos serviços do Lote é de R$
............................................................................(em algarismos e por extenso).
2.2. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.
2.3. Declaramos que o preço proposto [CONTEMPLA OU NÃO CONTEMPLA] a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 13.161/2015, Lei nº 12.546/2011 e no Decreto
7.828/2012. Declaramo-nos obrigados, ainda, a informar qualquer alteração na sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias ao Banco do Brasil S.A, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir do exercício da opção de alteração. [UTILIZAR ESTE ITEM QUANDO A REFERIDA DESONERAÇÃO FOR APLICÁVEL AO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO OU À ATIVIDADE PRINCIPAL DO INTERESSADO]
2.4. Desde já nos declaramos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
2.5. Nos termos do Art. 69, inc. III da Lei n 13.303/16, e art. 115, inc. III do RLBB, a presente proposta refere-se ao orçamento custo de / (mês/ano).
2.5.1. Considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo do trabalho ou equivalente que estipule o salário vigente na data limite da apresentação da proposta.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. O INTERESSADO declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no Edital, é a seguinte:
Habilitação pelo SICAF
Habilitação junto ao BANCO
3.2. O INTERESSADO declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato.
3.3. Declaramos, sob as penas da lei, que não nos enquadramos nas situações previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada. do Edital e não possuímos em nosso quadro societário ou de acionistas as pessoas citadas naquele item.
3.4. Para fins de comprovação do disposto nas alíneas “i)”, “j)” e “k)” do item 10 do Edital, encontra- se anexa a esta Carta-Proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO).
3.5. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.
3.6. Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3.7. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da licitação.
3.8. Os serviços objeto da Licitação em referência e contemplados nesta Carta-Proposta serão concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do início dos trabalhos.
3.8.1. O cronograma físico-financeiro será apresentado em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da Declaração de Vencedor.
3.8.2. Os cronogramas dos serviços conterão 06 (seis) etapas, com prazo de, aproximadamente, 30 (trinta) dias corridos entre uma e outra.
4. ANEXOS DA CARTA-PROPOSTA
CERTIDÃO expedida em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para fins de comprovação do disposto nas alíneas do item 10 do Edital. [UTILIZAR ESTE ITEM QUANDO O INTERESSADO FOR SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO].
DOCUMENTO Nº 01 – ANEXO DA CARTA PROPOSTA
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DO INTERESSADO
OBSERVAÇÃO:
Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei nº 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n° 282, de 24/08/1983, na Carta-Proposta e em seus docu- mentos anexos é obrigatória também a assinatura de profissional habilitado, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.
DOCUMENTO Nº 1 – ANEXO DA CARTA-PROPOSTA
CCBB RJ - REFORMA DO TEATRO | |||
Data | SERVIÇO | ||
Novembro 2019 | PR OJET O EXECU T IVO R EFOR MA CCBB R J - T EAT R O I | ||
PR OJET O / SER V IÇO | VALOR | pra zo | |
0 | LEVANTAMENTO SCAN 3D | ||
1 | PROJETO DE ARQUITETURA | ||
2 | PROJETO DE INTERIORES | ||
3 | PROJETO DE ESTRUTURA E LAUDOS | ||
4 | PROJ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||
5 | PROJ DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | ||
6 | PROJ INSTALAÇÕES MECÂNICAS - CLIMATIZAÇÃO/PLATAFORMA | ||
7 | PROJETO DE SEGURANÇA ( CFTV/CA) | ||
8 | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - PPCI | ||
9 | PROJETO DE ACÚSTICA | ||
10 | PROJETO DE SONORIZAÇÃO | ||
11 | PROJETO DE ACESSIBILIDADE | ||
12 | PROJETO DE CENOTECNIA | ||
13 | PROJETO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA ( LUMINOTÉCNICA / AUTOMAÇÃO) | ||
14 | COOR D EN AÇÃO E COMPAT IBILIZAÇÃO D E PR OJET OS | ||
PROJETOS LEGAIS E APROVAÇÃO | |||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA GLOBAL DA OBRA E | |||
CGE CADERNO GERAL DE ENCARGOS E | |||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||
VALOR T OT AL MÁXIMO | |||
PR AZO MÁXIMO | 180 dia s | ||
===============================================================================
Projetos Existentes do Prédio e Anteprojeto Proposto
================================================================================
Documentos Disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx >> Relação com Fornecedores => Compras e Contratações => Avisos e Editais => Licitações – Lei nº 13.303/2016 => Licitações Presenciais => LP 2020/01030(7421).
ANEXO V
================================================================================ CADERNO DE ENCARGOS – PARTE IV – ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS
================================================================================
Documentos Disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx> Relação com Fornecedores => Compras e Contratações => Avisos e Editais => Licitações – Lei nº 13.303/2016 => Licitações Presenciais => LP 2020/01030(7421)
ANEXO VI
================================================================================ CADERNO GERAL DE ENCARGOS
================================================================================
Volume, editado em 1995, que contém normas e especificações básicas - Generalidades (G), Especificações de Materiais e Equipamentos (E) e Procedimentos (P) - não só para os serviços a serem executados, como também para outros mais, cuja aplicação, embora não prevista, possa tornar-se necessária. O Caderno Geral de Encargos está disponível em meio magnético, parte integrante do edital, e será disponibilizado às EMPRESAS mediante solicitação.
As partes que o compõem são:
A primeira parte (GENERALIDADES) é o grupamento de normas designado pela letra "G", contendo convenções e abreviaturas, normalizações e unidades de medidas;
A segunda parte (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS) é o grupamento de normas designado pela letra “E”, compreendendo características básicas para todos os materiais e equipamentos de emprego previsível em obras do padrão das contratadas pelo Banco do Brasil S.A., contendo o critério de analogia. Está subdividida adotando-se o critério de classificação por ordem alfabética;
A terceira parte (PROCEDIMENTOS) é o grupamento de normas designado pela letra “P", abrangendo as condições de execução de cada tipo de serviço. Está subdividida adotando-se o critério de classificação dos serviços por função construtiva.
Documentos Disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx >> Relação com Fornecedores => Compras e Contratações => Avisos e Editais => Licitações – Lei nº 13.303/2016 => Licitações Presenciais => LP 2020/01030(7421).
ANEXO VII
================================================================================
Gestão e Operacionalização - GESCIP
================================================================================
Documentos Disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx >> Relação com Fornecedores => Compras e Contratações => Avisos e Editais => Licitações – Lei nº 13.303/2016 => Licitações Presenciais => LP 2020/01030(7421).
ANEXO VIII
================================================================================
Parâmetros de Verificação Acervo Técnico - GESCIP
================================================================================
Documentos Disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx >> Relação com Fornecedores => Compras e Contratações => Avisos e Editais => Licitações – Lei nº 13.303/2016 => Licitações Presenciais => LP 2020/01030(7421).
ANEXO IX
================================================================================
Orçamento Estimado do Banco
================================================================================
CCBB RJ - REFORMA DO TEATRO | ||
Data | SERVIÇO | |
Novembro 2019 | ||
PROJETO / SERVIÇO | VALOR | |
0 | LEVANTAMENTO SCAN 3D | R$ 15.000,00 |
1 | PROJETO DE ARQUITETURA | R$ 38.000,00 |
2 | PROJETO DE INTERIORES | R$ 31.000,00 |
3 | PROJETO DE ESTRUTURA E LAUDOS | R$ 26.000,00 |
4 | PROJ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 51.000,00 |
5 | PROJ DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | R$ 18.000,00 |
6 | PROJ INSTALAÇÕES MECÂNICAS - CLIMATIZAÇÃO/PLATAFORMA | R$ 33.000,00 |
7 | PROJETO DE SEGURANÇA ( CFTV/CA) | R$ 12.000,00 |
8 | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - PPCI | R$ 19.000,00 |
9 | PROJETO DE ACÚSTICA | R$ 49.000,00 |
10 | PROJETO DE SONORIZAÇÃO | R$ 39.000,00 |
11 | PROJETO DE ACESSIBILIDADE | R$ 19.000,00 |
12 | PROJETO DE CENOTECNIA | R$ 52.000,00 |
13 | PROJETO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA ( LUMINOTÉCNICA / AUTOMAÇÃO) | R$ 55.000,00 |
14 | COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS | R$ 110.000,00 |
PROJETOS LEGAIS E APROVAÇÃO | ||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA GLOBAL DA OBRA E | ||
CGE CADERNO GERAL DE ENCARGOS E | ||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||
VALOR TOTAL MÁXIMO | R$ 567.000,00 | |
PRAZO MÁXIMO | 180 DIAS | |
ANEXO X
===================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
===================================================================================== LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2020/01030(7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Decreto 4.358, de 05.09.2002
Erro! Fonte de referência não encontrada.
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA, para
fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
SIM NÃO
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? ( ) ( )
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA) ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome RG CPF
ANEXO X
===================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA
=====================================================================================
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2020/01030(7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Decreto 4.358, de 05.09.2002
Erro! Fonte de referência não encontrada.
................................................................................, inscrito no CNPJ
nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ................................ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
SIM NÃO
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? ( ) ( )
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome
RG CPF
ANEXO XI
==================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
=====================================================================================
Para fins de participação na Erro! Fonte de referência não encontrada. a(o) ….................................
(NOME COMPLETO DO INTERESSADO), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA) ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome RG CPF
ANEXO XII
===================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
=====================================================================================
Para preenchimento APENAS pelas empresas que participarão como ME/EPP
No texto abaixo, assinalar com X a qualificação da empresa (ME ou EPP):
“Essa empresa “DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ( ) Microempresa ou ( ) Empresa de Pequeno Porte – assinalar conforme o caso - na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que:
- é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando deixar de atender os critérios previstos na Lei Complementar 123, de 2006, em especial quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º daquela Lei, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto 8.538, de 2015;
Assinalar uma das seguintes opções:
( ) não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
( ) não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que não está inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO XIII
==================================================================================== MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
====================================================================================
Documentos Disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx >> Relação com Fornecedores => Compras e Contratações => Avisos e Editais => Licitações – Lei nº 13.303/2016
=> Licitações Presenciais => LP 2020/01030(7421).
ANEXO XIV
============================================================================ MODELO DE CRONOGRAMA DESTRITIVO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
============================================================================
Documentos Disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx >> Relação com Fornecedores => Compras e Contratações => Avisos e Editais => Licitações – Lei nº 13.303/2016
=> Licitações Presenciais => LP 2020/01030(7421).
ANEXO XV
===================================================================================== MINUTA DE PROCURAÇÃO
====================================================================================
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da Licitação Presencial nº 2020/01030 (7421) que se realizará no CESUP LICITAÇÕES (SP), situado na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx (XX), XXX 00000-000.
PODERES: retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
OBS.: a presente procuração deverá ser assinada por representante legal do participante, com firma reconhecida em cartório
================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
==================================================================================
Em conformidade com o item 11.10.10. do Edital:
Essa empresa DECLARA que, na data da FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO, haverá, em seu quadro de pessoal, profissionais de nível superior detentores de Acervo Técnico - CAT por execução de obra ou serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância. As parcelas de maior relevância são as seguintes:
- Projeto de Acústica, Projeto de Cenotécnica e Iluminação Cênica, e Projeto de Sonorização.
Razão Social da empresa: .......................................................................................
CNPJ da empresa: ...................................................................................................
Endereço completo da empresa: ............................................................................
E-mail da empresa:...................................................................................................
Representante Legal da empresa:
Nome ................................................... RG ............................... CPF .......................
E-mail do Representante Legal da Empresa: ........................................................
Local:
================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIADE TÉCNICA E INDICAÇÃO DA EQUIPE
==================================================================================
AO
Banco do Brasil Responsável
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2020/01030(7421)
Em conformidade com o estabelecido neste Edital, indicamos abaixo os técnicos que se comprometem a realizar os serviços objeto desta Licitação. Declaramos que tal indicação está em consonância com as Resoluções nºs 218 de 29/06/73 e 317 de 31/01/86 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e que os técnicos relacionados pertencerão ao quadro de profissionais da empresa na data da formalização do contrato.
01 - TÍTULO DO PROFISSIONAL NOME: CREA/CAU:
ASSINATURA: DATA DE REGISTRO:
02 - TÍTULO DO PROFISSIONAL NOME: CREA/CAU:
ASSINATURA: DATA DE REGISTRO:
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO XVIII
================================================================================== MINUTAS DAS DEMAIS DELCARAÇÕES
==================================================================================
OBJETO: Contratação de Serviços Especializados de Arquitetura e Engenharia para elaboração de Projeto Executivo inclusive todos seus elementos e aprovações legais, orçamentos e especificações para Reforma de Teatro I no CCBB RJ – Centro Cultural Banco do Brasil Rio de Janeiro.
Para fins de participação na Licitação Eletrônica em referência, seguem abaixo minutas das DECLARAÇÕES, a que se referem os subitens elencados conforme abaixo, assinadas pelo representante legal da empresa ao final identificado:
1ª DECLARAÇÃO: REFERENTE AO CONHECIMENTO DE TODO CONTEÚDO DO EDITAL
Em conformidade com o subitem 12.3 do Edital:
Declaramos que esta empresa tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação.
2ª DECLARAÇÃO: REFERENTE À INEXISTÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS DO CESUP
Em conformidade com o subitem 12.8 do Edital:
Declaramos a inexistência em nosso quadro, de funcionários de qualquer Centro de Serviços – Cesup ou da Gerência de Gestão Patrimonial, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco.
3ª DECLARAÇÃO: REFERENTE À EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA [EDITAR DE ACORDO COM A OPÇÃO] DE VÍNCULOS COM FUNCIONÁRIOS DO CESUP
Em conformidade com o subitem 12.9 do Edital
Declaramos a existência ou inexistência (editar de acordo com a opção), em nosso quadro, de cônjuges, inclusive companheiros, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pela licitação.
OBS: Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário
_
4ª DECLARAÇÃO: REFERENTE À INEXISTÊNCIA DE PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR
Em conformidade com o subitem 12.4 do Edital:
Declaramos a inexistência em nosso quadro de funcionários, de qualquer uma das pessoas citadas no item
10.1 do Edital.
_
5ª DECLARAÇÃO: REFERENTE DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTRUTURA
Em conformidade com o subitem 11.10.8.6 do Edital:
Declaramos que esta empresa disponibilizará estrutura operacional (pessoal, material, equipamentos e instrumentos de medições) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação, sendo a equipe técnica mínima para execução:
a) Responsáveis Técnicos: 01 (um) Engenheiro Mecânico, 01 (um) Engenheiro Eletricista, 01 (um) Engenheiro Civil, legalmente registrados e habilitados junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e 01 (um) Arquitetos.
b) Equipe Técnica Mínima constituída por: 02 (dois) arquitetos devidamente registados e habilitados junto ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), 02 (Desenhistas) com formação profissional e 02 (dois) Engenheiros Mecânicos.
6ª DECLARAÇÃO: FORAM DE HABILITAÇÃO – SICAF OU BANCO
Em conformidade com o subitem 11.2 do Edital:
Declaramos que a opção de forma de habilitação desta empresa será ( ) SICAF / ( ) BANCO.
Empresa: CNPJ: ENDEREÇO:
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO XIX
================================================================================== MINUTA DE CONTRATO
==================================================================================
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO DE OBRA) Nº 2020.7421.XXXX, DECORRENTE LICITAÇÃO PRESENCIAL - TÉCNICA E PREÇO Nº 2020/01030 (7421) – LOTE ÚNICO, REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE
30.06.2018, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL S/A (RLBB), PUBLICADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO BANCO DO BRASIL S/A (XXX.XX.XXX.XX), EM 02.05.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DA DIRETORIA DE SUPRIMENTOS INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO/CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES (SP), NO FINAL QUALIFICADO(S), E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL – NIF, EMAIL, TELEFONE (XX) XXXXXXXXXXX – DA EMPRESA - NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EXTERIOR), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE,
CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO, APROVADAS PELO PARECER JURÍDICO AJURE SP/CONSPUBL Nº 2051258-001, DE 06/07/2020.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para elaboração de Projeto Executivo incluindo todos seus elementos e aprovações legais, orçamentos e especificações para Reforma de Teatro I no CCBB RJ - Centro Cultural Banco do Brasil - Rio de Janeiro (RJ), Lote Único.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão ou transferência, total ou parcial. A subcontratação somente será admitida na situação prevista na Cláusula Décima Quinta deste Contrato.
Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 130 do Regulamento de Licitações do Banco do Brasil S/A (RLBB), desde que acordado entre as partes e formalizado por aditivo contratual.
Parágrafo Terceiro - O presente contrato poderá sofrer acréscimos de até 50% (vinte e cinco por cento), e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), admitindo-se, excepcionalmente e por acordo entre as partes, que as supressões excedam esse percentual.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as plantas, os projetos e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e aprovados pelas autoridades competentes e as cláusulas deste Contrato.
Parágrafo Único - Para todos os efeitos, fazem parte integrante deste Contrato e como se nele transcritos estivessem, os documentos a seguir mencionados;
a) Edital, e seus anexos, da Licitação Presencial nº 2020/01030(7421);
b) Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços);
c) Projetos;
d) Cronograma Físico - Financeiro
e) Norma para Reajuste de Preços de Contratos, contida no Decreto no 1.054, de 07.02.94, e demais disposições complementares;
f) Caderno Geral de Encargos (CGE) - Edição 1995, Partes I, II e III, de pleno conhecimento das partes, e integralmente registrado e arquivado em microfilme no Cartório de Títulos e Documentos do 2o Ofício de Brasília, Capital Federal, sob o número 218504, do qual a CONTRATADA recebe um exemplar, neste momento, em perfeita ordem, autenticado pelo CONTRATANTE;
Discrepâncias, Prioridades e Interpretação
CLÁUSULA TERCEIRA - Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
a) em caso de divergência entre o contido em uma Especificação de Materiais e Equipamentos - “E” ou Procedimentos-“P” e o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços), prevalecerá sempre este último;
b) em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e os desenhos do projeto arquitetônico, prevalecerá sempre o primeiro.
c) em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e os desenhos especializados - estruturas e instalações - prevalecerão sempre os últimos;
d) em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
e) em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
f) em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
g) em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E” e “P” do Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços) ou do Edital de Licitação, será consultado o CONTRATANTE;
h) em caso de divergência entre o projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e instalações), prevalecerão os projetos especializados.
Parágrafo Único – Para fins do presente contrato, a FISCALIZAÇÃO será composta por equipe de funcionários integrantes do Núcleo de Engenharia do CONTRATANTE, credenciados para atuarem junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização do serviços, responsáveis por zelar pela boa execução de todos os serviços contratados, observando o cumprimento de todos os dispositivos contratuais.
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Recebimento Provisório
CLÁUSULA QUARTA - Quando os serviços contratados ficarem integralmente concluídos, de perfeito acordo com o previsto neste Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, em 3 (três) vias de igual
teor, todas elas assinadas por um representante do CONTRATANTE e pelo representante legal da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - As duas primeiras vias ficarão em poder do CONTRATANTE, destinando-se a terceira à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O Recebimento Provisório somente ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições:
a) entrega ao CONTRATANTE de todos os projetos atualizados;
b) conclusão dos Serviços Extraordinários.
Recebimento Definitivo
CLÁUSULA QUINTA - O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 10 (dez) dias após o Recebimento Provisório, quando deverão ter sido satisfeitas as condições a seguir:
a) atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer dos relatórios executados;
Parágrafo Primeiro - Findo esse prazo, para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos tempestivamente pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias referidas na Cláusula Trigésima Sétima deste Contrato, não desconsideradas a aplicação das demais penalidades previstas na Cláusula Trigésima Oitava.
Parágrafo Segundo - O Termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida para o Recebimento Provisório. Após a assinatura do mesmo, o saldo das garantias contratuais será devolvida à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – O Termo de Recebimento Definitivo poderá ser emitido na mesma data do Termo de Recebimento Provisório, quando, a critério exclusivo do Contratante, não forem verificadas pendências ou imperfeições nos serviços e materiais entregues pela Contratada.
PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA - O prazo global para execução de todos os serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data de início dos trabalhos.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA executará todos os serviços convencionados dentro dos prazos fixados, obrigando-se a entregar, ao término desses prazos, ditos serviços inteiramente concluídos e com as licenças porventura exigidas pelas autoridades competentes.
Parágrafo Segundo - Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de 3 (três) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de contagem do prazo global, os serviços serão considerados concluídos na data do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste Contrato.
Parágrafo Quarto - A vigência deste contrato é de 273 (duzentos e setenta e três) dias, contados do início da prestação dos serviços, prorrogável por até 60 (sessenta) meses.
PREÇO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA – O preço global inicial para a execução dos serviços é de R$ (por
extenso), divididos em (por extenso) parcelas, calculado o valor de cada uma delas na base de percentual
sobre o preço global, conforme a seguir:
Nº Parcela | Percentual | Valor (R$) | Data - Limite para conclusão da etapa |
Parágrafo Primeiro - Cada parcela do preço só será paga após satisfeitas as condições e ela correspondentes, constantes nos cronogramas físico-financeiro e descritivo.
Parágrafo Segundo - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entregas admitem prorrogação, desde que justificadas por escrito e previamente autorizadas pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei 13.303, de 30/06/2016 e do Regulamento de Licitações do Banco do Brasil S/A (RLBB) publicado na página eletrônica xxx.xx.xxx.xx em 02/05/2018, mediante aditivo.
Parágrafo Terceiro – As obrigações legais, tributos ou encargos criados, alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos após que reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Parágrafo Quarto - A perda de material decorrente da execução já está considerada nos valores unitários dos subitens, sendo assim não será admitida quantificação superior como justificativa para cobertura de perdas.
PAGAMENTO
XXXXXXXX XXXXXX – A nota fiscal/fatura deverá:
a) Conter o número do Contrato, o objeto contratual, a etapa do Serviços Especializado e o período em que foi realizado;
b) Conter nº de Agência e Conta Corrente Bancária da CONTRATADA, mantida no Banco do Brasil, para pagamento;
c) Conter a indicação dos serviços prestados, a identificação das dependências (prefixo, nome e endereço) onde esses serviços foram efetivamente realizados, assim como os respectivos valores proporcionais.
d) ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da data prevista para efetuar o respectivo pagamento, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será creditado em conta corrente mantida preferencialmente no Banco do Brasil S/A, Ag. , Conta Corrente nº _ em nome da CONTRATADA, no 10º (décimo) dia útil após a data da aferição do adimplemento das obrigações contratuais, mediante apresentação formal dos respectivos documentos de cobrança previstos na Cláusula Décima deste Contrato, acompanhado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido.
Parágrafo Segundo - As despesas estão previstas no orçamento do CONTRATANTE, no item Projetos de Engenharia e Arquitetura Mão de Obra.
Parágrafo Terceiro - Por ocasião do pagamento das parcelas estabelecidas na Cláusula Sétima deste Contrato e de eventuais Serviços Extraordinários, deverá ser apresentada, anexa à nota fiscal/fatura ou recibo da prestação de serviços, cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, comprovadamente entregue na rede bancária autorizada. A GFIP deverá:
a) ser preenchida em nome da CONTRATADA;
b) relacionar todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços (RE) previstos neste contrato e em outros contratos mantidos com o CONTRATANTE;
c) ser emitida para cada estabelecimento (CNPJ) do CONTRATANTE ou de forma global (apenas para o CNPJ da dependência contratante) que contemple todos os estabelecimentos, sendo necessária, independente do caso, a apresentação, em separado, de relação dos empregados encarregados da execução dos serviços previstos no presente contrato, com a indicação dos serviços por eles executados e do estabelecimento do CONTRATANTE onde tais serviços foram prestados;
d) ser correspondente a última competência de recolhimento vencida, imediatamente anterior à data do pagamento;
e) ser emitida, de forma única, por competência, contemplando não somente os serviços previstos no presente contrato, mas em todos os contratos mantidos com o CONTRATANTE;
f) caracterizar-se como retificadora, para fins de Previdência Social, quando suceder a anteriormente entregue na mesma competência e para o mesmo CNPJ do CONTRATANTE, por força do disposto no Manual da GFIP.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA se obriga a apresentar junto com a fatura/nota fiscal ou recibo mensal da prestação dos serviços, documentos que comprovem tanto o pagamento dos salários quanto o pagamento do 13º salário dos seus empregados que executaram o serviço contratado.
Parágrafo Quinto - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. O CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento. Em qualquer caso, a liquidação do valor devido não ocorrerá antes do 10º útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, conforme estipula o parágrafo primeiro desta cláusula.
Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Sétimo - Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
Parágrafo Nono - A CONTRATADA concorda em firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de sua agência ….......... (INDICAR A AGÊNCIA DE RELACIONAMENTO DO FORNECEDOR), para processar a folha de pagamento dos empregados que executaram o serviço contratado. [ESTE PARÁGRAFO DEVERÁ SER UTILIZADO APENAS NOS CASOS EM QUE A VENCEDORA DO CERTAME DECLARAR EXPRESSAMENTE QUE TEM INTERESSE EM FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA PROCESSAR A FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS, SEM ÔNUS PARA A CONTRATADA, E QUANDO FORNECER OS DADOS REQUERIDOS PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. O PARÁGRAFO DEVE SER EXCLUÍDO NOS CASOS EM QUE A VENCEDORA DO CERTAME MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA EM FIRMAR O REFERIDO CONVÊNIO]
CLAÚSULA NONA – Exceto a GFIP, O CONTRATANTE poderá solicitar que os documentos exigidos neste contrato sejam apresentados em via original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão
da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por fun- cionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não apresentar documentos solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA - Para efeito de cobrança de valores contratuais, a CONTRATADA deverá encaminhar correspondência, anexando o documento de cobrança adequado (nota fiscal, fatura, nota-fiscal-fatura ou re- cibo e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, se exigido no local da prestação do serviço) discrimi- nando todas as importâncias devidas. Deverão ser emitidos documentos de cobrança distintos para as par- celas deste Contrato e para as parcelas relativas a cada Serviço Extraordinário eventualmente contratado. Eventuais deduções relativas às Apropriações (supressões) serão registradas/deduzidas no documento de cobrança relativo à parcela onde o serviço suprimido deveria ser originalmente cobrado.
Parágrafo Primeiro – A emissão e apresentação da fatura pela CONTRATADA somente deverá ocorrer após autorização expressa do CONTRATANTE, seja por intermédio de Ordem de Serviço ou mediante correspon- dência informando o cumprimento da etapa contratual. A data desta “autorização expressa” será considerada como a da aferição do adimplemento das obrigações contratuais, mencionada nas Cláusulas Sétima e Oitava deste contrato.
Parágrafo Segundo - Os documentos de cobrança deverão ser emitidos em nome do Banco do Brasil S.A. – CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL, CNPJ 00.000.000/4709-02, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxx xx
Xxxxxxx (RJ), e apresentados para pagamento no CESUP ADM. DE CONTRATOS (MG) – Xxx xx Xxxxx, 0000
– 5º Andar – Lourdes – Belo Horizonte (MG) – XXX 00000-000, acompanhados dos documentos relacionados na Cláusula Oitava deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os Serviços Extraordinários (acréscimos), definidos na Cláusula Décima Quarta, serão orçados em moeda corrente com base nos mesmos preços e condições inicialmente pactuados no contrato, e os pagamentos serão processados mediante apresentação das faturas ao CONTRATANTE, após atestada a conclusão dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO e antes do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste Contrato.
Parágrafo Primeiro – Excepcionalmente, para os Serviços Extraordinários cujos preços unitários não foram orçados no contrato, os valores serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites esta- belecidos no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira e observado o preço praticado no mercado, que consi- derará, no que couber, os seguintes critérios:
I - Mediana dos preços do Sinapi;
II - Subsidiariamente, preços do Sicro2;
III - Subsidiariamente, preços de outros sistemas aprovados pela Administração Pública, na hipótese de não serem encontradas referências nos sistemas anteriores, ou em caso de incompatibilidade técnica das com- posições desses paradigmas frente às peculiaridades do serviço;
IV - Subsidiariamente, cotação de mercado
Parágrafo Segundo - As apropriações pelo CONTRATANTE dos valores referentes às supressões ou dimi- nuições quantitativas do objeto deste Contrato, realizadas em virtude de modificação do projeto ou das espe- cificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, serão realizadas por ocasião do pagamento das respectivas parcelas, ou quando do acerto dos Serviços Extraordinários.
CLÁUSULA XXXXXX - A CONTRATADA, na condição de [ME ou EPP] optante pelo Simples Naci-
onal, considerando que o objeto do presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2 006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao art. 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. [INCLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITA- DAS NOS INCISOS DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RES- SALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO]
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O critério a ser utilizado será totalmente baseado em serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Não será utilizada, em nenhuma hipótese, o sistema de Medição de Praxe de quaisquer fontes ou publicações especializadas.
Parágrafo Segundo - Quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares previstos nas especificações, transporte, hospedagens, horários especiais de trabalho, critérios de descontos de vãos e outros itens similares são considerados como elementos constituintes da composição de custos a serem propostos pelos INTERESSADOS.
REVISÃO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os valores estipulados na Cláusula de Preços poderão ser revistos mediante solicitação formal em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado, mediante negociação entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Para comprovar a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, deverá ser apresentada planilha que contemple os mesmos itens que originaram o contrato e outros documentos pertinentes, indicando um único percentual de atualização dos preços, devidamente justificado, a ser aplicado a todos os itens.
Parágrafo Segundo – A primeira revisão poderá ocorrer somente após o prazo de um ano, contado a partir da data limite prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que esta proposta se referir, mantendo-se para as revisões subsequentes, a mesma periodicidade anual.
Parágrafo Terceiro – A atualização dos preços será realizada para todos os valores do contrato (parcelas, garantia contratual, saldos de parcelas, Serviços Extraordinários e Apropriações de custos a favor do CONTRATANTE), será aplicada somente às parcelas contratualmente vincendas, sem qualquer efeito sobre os valores de serviços já realizados, e representará a quantia que deverá ser acrescida ou deduzida daquelas importâncias em consequência dos novos preços definidos.
Parágrafo Quarto – Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.
Parágrafo Quinto - As obrigações legais, tributos ou encargos criados, alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos após a apresentação da Carta-Proposta da CONTRATADA que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Parágrafo Xxxxx – O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do art. 130 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB).
Parágrafo Sétimo – O índice de preço para cálculo dos reajustes será o IGP-DI, divulgado pela FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, dentre outros periódicos, por meio da revista Conjuntura Econômica e/ou pelo site da fundação.
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese de virem a ser necessários serviços não previstos ou modificações nos projetos e/ou especificações fornecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA só poderá fazê-los mediante prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE, dentro dos limites previstos no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os acréscimos e/ou modificações serão objeto de “orçamento/proposta” a ser submetido pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da solicitação formal do CONTRATANTE, para exame e aprovação, onde deverão constar, além dos custos diretos dos serviços, todas as despesas indiretas incidentes, tais como: repouso remunerado da mão-de-obra, encargos sociais, despesas legais, seguros, administração, benefícios etc.
Parágrafo Segundo - A forma e apresentação do “orçamento/proposta” serão estabelecidas de comum acordo entre as partes, devendo, contudo, constar da citada documentação o seguinte: prazo de execução, forma de pagamento, forma de reajustamento (se for o caso), unidades, quantidades, valores unitários e totais.
SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA poderá subcontratar serviços, que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados ou autorizados pelo fabricante, como por exemplo: estrutura, ar condicionado, transporte vertical, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas (inclusive lógica e telefonia), impermeabilização, serralharia, vidraçaria e restaurações, sempre em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE não admitirá a subcontratação de fornecimentos e serviços com empresa que possua em seu quadro funcionário de qualquer Centro de Suprimentos (Cesup), da Gerência de Gestão Patrimonial ou membro da Administração do CONTRATANTE como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou acionista controlador ou responsável técnico.
Parágrafo Segundo - As subcontratações de serviços especializados permitidas no “caput” desta Cláusula, somente serão admitidas com empresas que comprovem capacidade técnica compatível com a do objeto a executar. Para tanto, as subcontratações deverão ser previamente submetidas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, atendendo ao seguinte:
I - Apresentar documento, no prazo máximo de 10 (dez) dias depois da assinatura deste instrumento, indi- cando as empresas que serão subcontratadas para a execução dos serviços especializados. Tal documento deverá discriminar os nomes das empresas, endereços, CNPJ e os serviços que serão a elas subcontratados;
II - Demonstrar que as empresas a serem subcontratadas possuem, em seu quadro de pessoal, profissionais de nível superior detentores de acervo técnico por execução de serviço de características semelhantes àque- las do serviço a subcontratar. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada de documentos como: Carteira de Trabalho ou Livro de Registro de Empregados ou Contrato de Prestação de Serviços, assinado pela empresa subcontratada, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou Contrato Social, em caso de Sócio da empresa subcontratada;
III - A comprovação da qualificação técnica exigida se dará pela apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT, emitidas pelo CREA ou CAU, desde que atendam às exigências de cada tipo de serviço, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico específica, expedida pelo CREA ou CAU. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outros que detenham as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA, sob avaliação do BANCO.
Parágrafo Terceiro - A FISCALIZAÇÃO analisará caso a caso as empresas ou profissionais apresentados pela CONTRATADA e as autorizará por escrito. Eventuais recusas a nomes de empresas serão devidamente justificadas pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quarto - As empresas e profissionais indicados em conformidade com o Parágrafo Terceiro serão os Responsáveis Técnicos - RT pelos serviços relativos às parcelas do serviço para as quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, ao início do serviço, o recolhimento de ART (referente ao contrato firmado entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e em nome do profissional responsável pela execução) junto ao CREA ou CAU e apresentar cópias ao CONTRATADO, que as repassará ao CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto - Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os PROJETOS e/ou as especificações, serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecu- ção direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade.
Parágrafo Sexto - Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela CON- TRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso dos serviços, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo – Caso a CONTRATADA não se utilize de subcontratação para a execução das obras e serviços, deverá comprovar a capacidade técnica conforme inciso III, Parágrafo Segundo desta cláusula.
ENSAIOS E PROVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais e trabalhos, como condição prévia e indispensável do reconhecimento dos serviços serão, sempre que necessário, submetidos à verificação, ensaios e provas para tal fim aconselháveis, a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Cumprirá à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei;
b) observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes ao serviço e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local, especialmente no que se refere ao recolhimento das ART ou RRT (referentes a esta contratação e em nome do profissional responsável pela execução/direção do serviço / obra e do engenheiro residente) e à colocação de placas contendo o(s) nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) para execução das obras e do(s) autor(es) do(s) PROJETO(S);
c) pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados e, no serviço, as contribuições previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto Sobre Serviços (ISS) quando o recolhimento não couber ao CONTRATANTE segundo a legislação municipal, as despesas de consumo de água, luz, força e energia que digam respeito diretamente aos serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato;
d) acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, as suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
e) efetuar a retenção, conforme legislação vigente, referente à contribuição previdenciária incidente sobre os serviços subcontratados, na forma das instruções normativas do INSS, apresentando os documentos probatórios ao CONTRATANTE;
f) obter da(s) firma(s) subcontratada(s), os comprovantes de recolhimentos de ART ou RRT relativos ao registro do contrato entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e execução dos serviços subcontratados.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta Xxxxxxxx, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a regularidade junto à Seguridade Social.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE poderá solicitar que os documentos exigidos para comprovação das condições indicadas no parágrafo anterior sejam apresentados em via original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Xxxxxx – Nos casos em que o CONTRATANTE solicitar a apresentação de quaisquer documentos nas formas estabelecidas no parágrafo anterior, a CONTRATADA estará obrigada a atendê-lo.
Parágrafo Xxxxx – Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo quarto.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA estará dispensada de anexar os documentos citados no Parágrafo Ter- ceiro desta Cláusula, caso mantenha a referida documentação atualizada no Sistema SICAF, para verificação “on-line” por ocasião do pagamento.
Parágrafo Oitavo – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA deixar de comprovar a regularidade de sua situação, na forma descrita nesta cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA.
Parágrafo Nono – Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, anualmente, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações con- tábeis do último exercício social, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos, a fim de comprovar a manutenção da boa condição financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor
de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil;
h) informar aos seus empregados encarregados da prestação dos serviços ora pactuados que o CONTRATANTE dispõe de um canal de Ouvidoria Interna disponível na Internet (endereço xxxx://xxx.xx.xxx.xx > relação com investidores > governança corporativa > ouvidoria interna), para quaisquer reclamações relativas ao presente Contrato ou denúncias de desvios comportamentais (inclusive indícios de assédio moral e sexual) no local de trabalho.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, ainda, sob as penas da Lei:
a) Conhecer e respeitar o Código de Ética e as Normas de Conduta do CONTRATANTE disponível na Inter- net, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (página principal).
b) A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva des- vinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATADA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, mesmo que ocorridos na via pública. Responsabiliza-se, igualmente, pela integridade do local de prestação dos serviços, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Primeiro - Igualmente fica a CONTRATADA responsável por todas as avarias e danos cobertos pelo Seguro de Riscos de Engenharia. Em caso de opção por este seguro, deverá a CONTRATADA fazê-lo através de seguradora credenciada no IRB, de sua livre escolha, sob orientação do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O seguro de riscos contra fogo, inclusive o celeste, será feito diretamente pelo CON- TRATANTE, segundo suas normas internas, sem ônus para a CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Os contatos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidos por intermédio da FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - Todas as Ordens de Serviço ou Comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão transmitidas por escrito, em 3 (três) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá facilitar à FISCALIZAÇÃO a vistoria aos serviços pactuados, bem como a verificação de materiais/equipamentos destinados à empreitada, em oficinas, depósitos, arma- zéns ou dependências onde se encontrem, mesmo que de propriedade de terceiros.
Parágrafo Terceiro - À FISCALIZAÇÃO é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito à indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou em material/equipamento ad- quirido.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá retirar do local de prestação dos serviços, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O Responsável Técnico da CONTRATADA, apresentado durante a fase de habilitação da empresa, assumirá as responsabilidades legais pela DIREÇÃO dos serviços, obrigando-se a comparecer quinzenalmente ao local ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO e quantas vezes seja necessária sua presença para garantir qualidade e celeridade ao objeto contratado.
Parágrafo Único - A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações técnicas exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA e sob avaliação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Para os serviços que forem ajustados, caberá à CONTRATADA forne- cer e conservar pelo período que for necessário, equipamento e ferramental adequado e a contratar mão-de- obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço, uma equipe homogênea e suficiente de operá- rios, mestres e encarregados que possa assegurar o progresso satisfatório dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá prever no CGE (Caderno Geral de Encargos) todas as quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, cortes, embutimentos, recomposições, testes, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares previstos nas especificações, lixamentos, andaimes, cantoneiras, sistema de transporte, horários especiais de trabalho, critérios de descontos de vãos e outros itens similares são considerados como elementos constituintes da composição de custos a serem propostos pelos licitantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Deverá o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA o cumprimento das Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e as Instruções Normativas do INSS/DC, em especial as Instruções Normativas nº 118, de 14.04.2005 e MPS/SRP nº 03, de 14.07.2005, no que couber, colocando à disposição da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego e à fiscalização do INSS, no mínimo o cumprimento das seguintes normas:
a) NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mediante a apresentação da documentação da CIPA constituída, do treinamento dos componentes ou, se for o caso, do representante pelo cumprimento da norma e seu treinamento;
b) NR-6 – Equipamento de Proteção Individual: apresentando a relação dos EPI utilizados e comprovante de recebimento pelos empregados;
c) NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: com a apresentação do PCMSO assinado por médico do trabalho e os exames médicos obrigatórios;
d) NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – ou LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (assinado por engenheiro de segurança do trabalho com registro no CREA), atualizados pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização;
e) NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: mediante apresentação do PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – com ART registrada no CREA, assinada por engenheiro de segurança do trabalho, atualizado pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA deverá elaborar e implementar Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002, de 5.7.2002 e alterações.
Parágrafo Primeiro – Antes de iniciar qualquer serviço caberá à CONTRATADA inteirar-se de toda a legislação atinente ao gerenciamento de resíduos sólidos, especialmente a Lei nº 12.305, de 2.8.2010; as Resoluções nº 307, de 5.7.2002, nº 348, de 16.8.2004, nº 431, de 24.5.2011, nº 448, de 18.1.2012, editadas pelo CONAMA
– Conselho Nacional do Meio Ambiente; leis Estadual e Municipal; regulamentos e normas técnicas.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá realizar consulta formal à Prefeitura acerca da existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil e respectivas exigências para a elaboração, aprovação e implementação do PGRCC.
Parágrafo Terceiro – A inexistência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou de Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil não dispensará a CONTRATADA de elaborar os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) referente aos serviços objeto deste Contrato, com base no Conteúdo Mínimo e nas Etapas estabelecidos respectivamente no art. 21, da Lei nº 12.305, de 2.8.2010 e no art. 9º, da Resolução CONAMA Nº 307, DE 5.7.2002.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá submeter o PGRCC à aprovação da autoridade municipal com- petente, e deverá apresentar cópia dos respectivos protocolos à fiscalização do Banco.
Parágrafo Quinto – Caberá à CONTRATADA a separação, o acondicionamento, a classificação e a destinação final adequada dos resíduos sólidos dos serviços realizados, bem como o controle documental dessas etapas, de modo a apresentar à FISCALIZAÇÃO os comprovantes de descartes, conforme o tipo de resíduo e se- gundo as NORMAS ABNT/NBR nos 10.004/2004 e 15.112/2004.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, imediatamente após cada descarte, deverá apresentar os Formulários de Controles de Transporte de Resíduos – CTR (Documento nº 03), devidamente preenchidos, para fins de comprovar a destinação final adequada dos resíduos de construção civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social, inclusive no que diz respeito à garantia (Cláusula Trigésima Sétima).
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA- A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na lei em geral, não implica novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste Contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo Único – Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações à CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI."
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
Parágrafo Segundo – Para os fins previstos na presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, “Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação”, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 03, que faz parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA obriga-se a preencher os seguintes documentos deste contrato: Documento nº 5 – Roteiro para vistorias em obras e serviços de engenharia, nº 7 – Relatório de vistoria e foto de obras e serviços de engenharia, nº 8 – Relatório de vistoria e fotográfico de levantamento técnico.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Todas as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, serão feitas/repassadas por meio eletrônico, ou poderão ser transmitidas por escrito, convenientemente nu- meradas, em 02 (duas) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
Parágrafo Primeiro - O e-mail utilizado será aquele declarado pela CONTRATADA à Fiscalização de Contra- tos. No caso de alteração do referido endereço de correio eletrônico, a contratada deverá informar imediata- mente ao CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - As comunicações enviadas para o endereço eletrônico declarado pela CONTRATADA serão consideradas como recebidas, quando a CONTRATADA acusar o recebimento. Fica a cargo da CON- TRATADA manter atualizados os seus endereços (físicos e eletrônicos).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Contrato estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
Parágrafo Primeiro - Caso a assinatura deste contrato ocorra antes da publicação, no DOU, das leis orçamentárias federais (LDO-LOA), o prazo global para a execução de todas as obras e serviços e
apresentação da garantia, estipulados nas Cláusulas Sexta e Trigésima Terceira, respectivamente, começarão a contar a partir da data daquela publicação.
Parágrafo Segundo – Na hipótese prevista no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, as datas-limite para con- clusão de cada etapa, descritas no cronograma constante da Cláusula Sétima, serão alteradas na mesma proporção do tempo transcorrido entre a assinatura do contrato e a publicação da Lei.
GARANTIA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no edital, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto.
Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 dias contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: CESUP ADM. DE CONTRATOS (MG) - Xxx xx Xxxxx, 0000
– 5.º andar – Lourdes – Belo Horizonte – MG - CEP 30160-012
Parágrafo Segundo – No caso de opção pelo seguro garantia e nas hipóteses de concessão de repactuação retroativa, o fornecedor deverá apresentar endosso à apólice original com efeitos retroativos, a fim de que o valor assegurado reflita o valor do contrato atualizado, inclusive no tempo.
Parágrafo Terceiro - O pagamento das faturas ficará condicionado à entrega da garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
Parágrafo Quarto – Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar for- malmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
Parágrafo Xxxxxx – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CON- TRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Sexto - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA após 90 (noventa) dias da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo previsto na Cláusula Quinta deste Contrato ou por ocasião de sua rescisão, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
Parágrafo Oitavo - Caso ocorra dilação no prazo dos serviços e consequentemente na data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista.
Parágrafo Nono – Xxxx e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Pelos dias que exceder a cada uma das etapas limites previstas contratualmente para conclusão das mesmas, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória de 0,28% (vinte e oito centésimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor da correspondente parcela e/ou serviços extraordinários, somado com o valor das parcelas anteriores do cronograma de desembolso.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, todavia, não incorrerá na multa referida no “caput”, caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pelo CONTRATANTE, por comprovado impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então, uma revisão dos cronogramas, em comum acordo pelas partes e tomando-se por base, daí por diante, os documentos atualizados resultantes. Por conseguinte, as multas moratórias aplicadas poderão ser restituídas à CONTRATADA, integral ou parcialmente, em função dos novos cronogramas, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada.
Parágrafo Segundo – A soma das importâncias cobradas a título de multa moratória limitar-se-á ao equiva- lente a 10 % (dez por cento por cento) do valor do contrato, acrescido do preço de eventuais serviços extra- ordinários.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do Contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor relativo ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços objeto do contrato e/ou do Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no caput desta Cláusula será ele- vado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor correspondente às parcelas e/ou do Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela cau- sados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicial- mente.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando a execução do Contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o INTERESSADO idoneidade para contratar com o Banco;
i) inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados.
CLÁUSULA QUADRIGÉSIMA QUARTA – Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 se aplicam ao presente Contrato, conforme Termo de Compromisso contido no Documento nº 02 do Contrato.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 11 deste Contrato.
Parágrafo Único - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
RESCISÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclu- são do serviço nos prazos estipulados;
IV. Atraso injustificado no início do serviço;
V. Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII. Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do Contrato;
VIII. Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;
IX. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execu- ção do contrato;
XII. Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no dossiê do contrato;
XIII. Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
XIV. Abandono do local de prestação dos serviços, assim considerada, para os efeitos contratuais, a pa- ralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos;
XV. Atraso decorrente da defasagem dos serviços em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;
XVI. Colocação de empecilhos à realização de vistorias aos locais de prestação dos serviços contratados pela FISCALIZAÇÃO;
XVII. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro – A rescisão também poderá ocorrer quando a CONTRATADA:
a) Não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Trigésima Terceira para o cumprimento das obrigações contratuais;
b) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
c) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os relativos à situação regular junto à Seguri- dade Social e os relativos à sua capacidade econômico-financeira.
d) For responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
e) Vier a ser declarada inidônea pela União;
f) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capaci- dade econômico-financeira;
g) Utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
h) Praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira;
i) For sancionada pela prática de ato tipificado no art. 5º, caput e incisos, da Lei nº 12.846, de 01.08.2013; Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
Parágrafo Terceiro - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Quarto - A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplica- das ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte (MG) para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
(CASO A ASSINATURA DO CONTRATO SE DER DE FORMA CONVENCIONAL/MANUTAL) LOCAL E DATA
CONTRATANTE: .....................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA) CONTRATADA: .......................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
(CASO A ASSINATURA DO CONTRATO SE DER DE FORMA ELETRÔNICA)
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento
Documento n.º 01 do Contrato
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Descrição dos serviços objeto da contratação
===========================================================================
1. OBJETO: Contratação de Serviços Especializados de Arquitetura e Engenharia para elaboração de Projeto Executivo incluindo todos os seus elementos e aprovações legais, orçamentos e especificações para Reforma de Teatro I no CCBB RJ – Centro Cultural Banco do Brasil – Rio de Janeiro (RJ).
2. Descrição dos serviços (especificação técnica da obra/serviço de engenharia);
2.1 Relação de Projetos Executivos para Reforma e Modernização
- Arquitetura e Interiores – Sinalização
- Estrutural, Projeto e Laudos
- Instalações Elétricas
- Instalações Hidráulicas (camarins)
- Instalações Mecânicas, Climatização e Plataforma Elevatória
- Segurança
- Acústica
- Sonorização
- Instalações Cênicas, Estrutura e Mecânica
- Iluminação Cénica
- Acessibilidade
- PPCI Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (com aprovação)
- Planilha Orçamentária Global da Obra
- Cronograma Físico Financeiro da Obra
- CGE Caderno Geral de Encargos
- Apresentação de ARTs e RRTs
- Projetos Legais: Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (Alvarás, Certificados, Autos de Vistoria); IPHAN; INEPAC; IRPH; e demais órgãos de Patrimônio Histórico, municipais e regionais, em que forem necessárias aprovações, Corpo de Bombeiros.
- Acompanhamento e Aprovações de Projetos Legais
- Coordenação e Compatibilização de Projetos
- Levantamento Cadastral
- Levantamento SCAN 3D
2.2 Material Disponibilizado pelo Banco
- Projetos e Instalações Existentes, quando disponíveis. Caso não haver projetos, a Contratada deverá realizar levantamento no local.
- Estudo preliminar
- Padrões de desenhos Banco do Brasil
- Modelo de Planilha Orçamentária Estimado
- Modelo de CGE
2.3 A modernização deverá ser feita nas seguintes áreas do CCBB RJ – Centro Cultura Banco do Brasil Rio de Janeiro.
2.3.1 SALA DO TEATRO
- Modernização da infraestrutura elétrica e mecânica; rede elétrica / iluminação geral / climatização.
- Adequação Acústica.
- Revestimentos de paredes, pisos e forros.
- Modernização da infraestrutura de palco. Quarteladas, Urdimento e Coxias.
- Mobiliário: Poltronas.
- Tela de Projeção.
- Sonorização.
- Cenotécnica. Equipamentos e instalações.
- Iluminação Cênica.
- Sinalização.
- Acessiblidade.
2.3.2 CAMARINS
2.3.3 CABINE DE CONTROLE
Documento n.º 02 do Contrato
================================================================================== MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E COMBATE À CORRUPÇÃO
=================================================================================
A contratada (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº (e suas
empresas controladas, coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
I. Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
II. Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
III. Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
IV. Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
V. Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
VI. Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
VII. Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
VIII. Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
IX. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
X. Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
XI. Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013, art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
XII. Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer funcionário desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil.
XIII. Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
XIV. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários do Banco do Brasil;
XV. Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
XVI. Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
E, ainda, declara que:
I - Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
II - O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
III- Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de:
a) Ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992;
b) Atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e con- tratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas –
RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011; e
c) Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
IV - Que o descumprimento dos itens XI a XVI ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993,
A empresa (controladas, coligadas ou consorciadas) está ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
São Paulo, .. de ...... de ......................
... NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA ...
... QUALIFICAÇÃO ...
DOCUMENTO N.º 03 DO CONTRATO
===========================================================================
Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação
=========================================================================== MODELO
Eu, _ , portador do documento de
identidade nº _, expedido pela _, CPF nº
, pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora de serviços)
o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho , sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do Banco - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que o Banco tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e Data - _ , de de .
Empresa_ _
Identificação do contrato de trabalho -
Nome: _ CPF: _ RG: _ _
Assinatura: _ _
Assinatura do Usuário
Autorizado por: _
preposto da empresa prestadora do serviço
Cargo
========================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS
========================================================================
IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte
Declaração de Isenção – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL)
MODELO - DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO
Ilmo. Xx. (autoridade a quem se dirige)
.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........
DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da
CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
a) preenche os seguintes requisitos:
I conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que com- provam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
II cumprir as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente.
b) o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável
DOCUMENTO Nº 05 DO CONTRATO
========================================================================
Roteiro para vistorias em Obras e Serviços de Engenharia
========================================================================
ROTEIRO DE VISTORIA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
SCIP – SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DE IMÓVEIS DE USO DO BANCO DO BRASIL
01- DADOS DA DEPENDÊNCIA:
Prefixo / Nome da dependência: | |||
Tipo (Varejo, Corporate, Regional etc.): | Idade do imóvel: | ||
Endereço: | |||
Cidade: | CEP: | ||
Pessoa Contato: | Fone: | ( ) |
Área Construída Total: | Área Ocupada: | ||
Pé-direito sob a viga: | Qtd de Pavimentos: |
02- DADOS DO CONTRATO DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA:
NÚMERO DO CONTRATO: | VALOR DO CONTRATO | DATA DE ASSINATURA: |
NOME DA EMPRESA CONTRATADA: | ||
OBJETO DO CONTRATO: | ||
PRAZO DA OBRA/SERVIÇO: | DATA DE INÍCIO DA OBRA/SERVIÇO: | DATA DE CONCLUSÃO DA OBRA/SER- VIÇO: |
PRORROGAÇÃO ACUMULADA (DIAS | DATA DE CONCLUSÃO DA OBRA/SERVIÇO: | (%) SERVIÇOS EXTRAS ACUMULA- DOS: |
PAR- CELA NÚ- MERO | VALOR DA PARCELA | DATA PREVISTA CON- CLUSÃO | DATA REAL DE CONCLU- SÃO | DIAS DE ATRASO |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
... | ||||
... |
(PARA OS ITENS ABAIXO EXCLUIR AQUELES NÃO PREVISTOS PARA A INTERVENÇÃO)
1.1 Primeira Vistoria da Obra (antes de iniciar a obra)
( ) 1 Todos os documentos exigidos legalmente e nas especificações de serviços estão disponíveis e estão presentes durante cada vistoria.
( ) 2 Mantido contato com os administradores da dependência.
( ) 3 Verificado se ocorre divergência entre os serviços contratados e a situação real do local (área abrangida pela reforma, acabamentos, móveis, leiaute, exigências e posturas locais etc.).
( ) 4 Verificado se o Construtor já providenciou toda a documentação necessária para obtenção dos alvarás, licenças e franquias necessárias para execução das obras e serviços.
( ) 5 Verificado se a empreiteira já providenciou equipes de trabalho, identificação dos operários, horários de trabalho, responsável técnico, mestre de obra e encarregados necessários etc.).
( ) 6 Conferido se o Construtor já providenciou a compra dos materiais/equipamentos necessários para o início da obra e os prazos previstos para a entrega atendem o cronograma.
( ) 7 Verificado se a empreiteira atendeu ou atenderá todas as exigências em relação à segurança do trabalho. Além das determinações contidas no capítulo P-02.FER.01, do Caderno Geral de Encargos (do Banco do Brasil SA), deverão ser obedecidas todas as recomendações contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06.07.78 (Suplemento); bem como na Norma Regulamentadora NR-10, aprovada pela Portaria 598, de 07.12.04, do Ministério do Trabalho e do Emprego, publicada no D.O.U de 08.12.04.
( ) 8 Verificado se a empreiteira implementou ou implementará todas as medidas de proteção coletiva e individual (EPCs e EPIs) e observou o contido nas normas em vigor, em especial a NR6 e a NR-10.
1.2 Implantação
1.2.1 Tapumes
( ) 1 Verificado o tipo especificado.
( ) 2 Conferido: montantes e espaçamento, travessas, rodapés, altura, proteção e pintura, exigências de tapumes e sinalização interna e ou legislação municipal, além da compatibilização com o ambiente de trabalho.
( ) 3 Verificado se os tapumes internos a serem utilizados atendem efetivamente à finalidade (minimização da poeira, visualização, barulhos etc.).
1.2.2 Escritório Provisório (Interno ou externo ao prédio)
( ) 1 Conferido: adequação do local, arejamento e claridade, banheiros (disponibilidade de banheiros no prédio), programação diária para limpeza e conservação, vasos sanitários, lavatórios, pias, ralos, chuveiros etc..
( ) 2 Vistoriado local destinado ao “escritório” da empresa dotado de infra-estrutura mínima e móveis como mesa, cadeira, escaninhos para plantas etc..
1.2.3 Demais itens
( ) 1 Conferida placa identificativa da obra.
( ) 2 Verificadas licenças e franquias necessárias: alvará de construção, plantas aprovadas, CREA, INSS, relação de empregados, ART etc..
( ) 3 Verificadas as medidas de proteção tais como: capacetes, luvas, cintos, sapatos para operários, telamentos, bandejas, mesa para carpintaria, instalação elétrica provisória (“gambiarras” e capacidade dos quadros ), extintores especiais extras,
primeiros socorros etc..
( ) 4 Definidos esquemas para remoção de entulhos e limpeza diária do prédio, horário para utilização de equipamentos que produzem barulhos excessivos, e ou serviços que provocam excesso de pó, bem como compatibilização entre a utilização normal do prédio e fluxo de trabalhadores da obra.
1.2.4 Demolições e Limpeza no prédio
( ) 1 Executado programa para evitar danos ao funcionamento normal da agência (poeira, barulhos etc.).
( ) 2 Verificados equipamentos a serem utilizados na remoção de pisos existentes e os efeitos por eles produzidos no funcionamento do prédio e ou vizinhos.
( ) 3 Verificado o nível de barulho e ou poluição possíveis que se compatibilizem com o funcionamento do prédio e com as posturas municipais.
( ) 4 Verificado programa para limpeza inclusive com remoção.
1.2.5 Locação
( ) 1 Conferido o alinhamento de vigas baldrames e ou paredes a serem levantadas.
( ) 2 Conferido nível final das diversas pavimentações a serem restauradas, complementadas e ou executadas.
1.2.6 Prédios Vizinhos
( ) 1 Verificadas as condições de divisa (invasão de terreno), caso estejam previstas construções junto a tal divisa.
( ) 2 Conferido o tipo de fundação existente (laudo, fotos, "ad memória"), no caso de demolições de elementos contíguos ou utilização de equipamentos vibratórios que possam afetar a estrutura de prédios vizinhos.
( ) 3 Verificado o escoamento da rede de esgotos dos vizinhos caso atravesse o terreno. ( ) 4 Confirmada a necessidade ou não de escoramento dos prédios vizinhos.
1.2.7 Almoxarifado ( a ser verificado em cada vistoria)
( ) 1 Conferidas as dimensões mínimas necessárias. ( ) 2 Verificado se o acesso é facilitado.
( ) 3 Confirmadas as condições de organização e armazenamento (estrado e altura máxima de empilhamento para cimento, prateleiras etc.).
( ) 4 Efetuada conferência preventiva dos tipos e marcas dos materiais especificados. ( ) 5 Verificados catálogos dos produtos e equipamentos especificados.
1.2.8 Organização do “Canteiro” ( a ser verificado em cada vistoria)
( ) 1 Verificada a distribuição racional dos diversos locais, de modo a permitir uma compatibilização entre o fluxo na obra e bom funcionamento do prédio: - barracão/escritório - almoxarifado - alojamento - banheiros - bancadas de ferro/madeira.
( ) 2 Executada limpeza contínua e diária na obra. ( ) 3 Efetuada estocagem correta dos materiais.
( ) 4 Conferido se os operários e usuários do prédio estão protegidos com relação às instalações provisórias e circulação.
( ) 5 Verificada a existência de xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx xxxx.
( ) 0 Xxxxxxxxx xxxxxxx xx xxxx: engenheiro, mestre, encarregados, pedreiros, serventes, ferreiros, carpinteiros, quantidade de equipes, horários etc..
1.3 Fundação
( ) :1 Conferida a locação dos baldrames. ( ) :2 Efetuada limpeza da base.
( ) :3 Executada a camada de brita e concreto magro.
( ) :4 Conferidas as cotas (nível), as dimensões e travamento. ( ) :5 Conferidas as dimensões das peças.
( ) :6 Verificado o alinhamento dos elementos.
( ) :7 Executados furos para passagem de tubulações (plantas elétricas, hidro-sanitárias, ar condicionado etc.). ( ) :8 Conferida dosagem do aditivo especificado.
( ) :9 Observado o tempo máximo entre a execução e o lançamento do concreto (1 hora). ( ) :10 Iniciado o processo de cura.
1.4 Camada Impermeabilizadora/Camada de Enchimento
( ) :1 Após executada a rede de esgoto do térreo, e antes do início da alvenaria, conferida a camada impermeabilizadora ou lastro efetuados de maneira contínua e sobre os baldrames (dispensável no caso de laje armada).
( ) :2 Conferida camada de enchimento executada após colocação das tomadas e tubulações de piso sobre a camada impermeabilizadora (térreo) ou laje de concreto.
( ) :3 Conferida a especificação do material a ser utilizado na confecção da camada de enchimento.
( ) :4 Conferida a espessura da camada impermeabilizadora e sua compatibilização com o nível do piso acabado.
1.5 Alvenaria
( ) :1 Verificado a qualidade, tipo e dimensões dos tijolos.
( ) :2 Conferido traço utilizado na argamassa de assentamento, espessura de juntas. ( ) :3 Conferido se os tijolos a serem assentes estão ligeiramente molhados.
( ) :4 Conferido alinhamento e prumos das alvenarias (eliminação de revestimento muito grosso). ( ) :5 Verificada a execução de embasamentos, tipo argamassa impermeável.
( ) :6 Executada vergas em portas e janelas, inclusive percinta sob peitoris de xxxxxxx.
( ) :7 Executado "aperto" (encunhamento) em alvenarias - após 8 dias da conclusão do trecho. ( ) :8 Verificada "espera" nos pilares, além do chapisco para junção alvenaria/concreto.
( ) :9 Conferida qualidade do chapisco.
( ) :10 Colocadas telas atrás de quadros embutidos em alvenaria de pouca espessura, para propiciar o revestimento.
( ) :11 Tubulações e caixas estão embutidas em alvenaria (não em revestimento).
( ) :12 Executadas cintas em parapeitos, guarda - corpos, platibandas e paredes baixas de alvenaria que não apresentam encunhamento.
( ) :13 Conferidos vãos para passagem de dutos de ar condicionado, inclusive retorno.
( ) :14 Vistoriadas paredes de sanitários, cantinas, laboratórios e cozinhas que podem interferir com o retorno do ar condicionado.
( ) :15 Conferido se os furos dos tijolos, nas alvenarias, não estão voltados para o sentido da espessura da parede. ( ) :16 Executado assentamento dos contra-xxxxxx das esquadrias.
( ) :17 Colocados tacos para fixação de esquadrias de madeira.
1.6 Cobertura
( ) :1 Conferida a qualidade e o tipo de madeira especificada para o telhado.
( ) :2 Verificada qualidade, tipo, dimensões e espessura das telhas especificadas, inclusive peças complementares e fabricante, principalmente em se tratando de recomposição do telhado existente.
( ) :3 Conferida qualidade, tipo, dimensões e espessura dos elementos de aço ou alumínio previstos para a estrutura do telhado (estrutura de aço), inclusive tratamento previsto.
( ) :4 Conferida a montagem e ou recuperação da estrutura do telhado:
madeira - dimensões, seções das peças, qualidade das emendas, cobrejuntas, parafusos (bitolas e quantidade), pregos, sistema de fixação, ligações, qualidade das peças (nós, empenamentos) etc.
metálica - dimensões, seções das peças, tipo e qualidade de emendas, ligações (cobrejuntas, parafusos, rebites, sistema de fixação à estrutura, qualidade das peças ferrugem, empenamento) etc..
( ) :5 Verificado o tratamento dado aos elementos (madeira ou aço).
( ) :6 Obedecidas as recomendações do projeto e do fabricante: caimentos mínimos, recobrimentos laterais e longitudinais, sistema de fixação das telhas à estrutura (vedação), com atenção especial por ocasião de substituições.
( ) :7 Verificada a inexistência de telhas quebradas e ou mal fixadas, o sistema de ancoragem e vedação dos elementos de fixação.
( ) :8 Conferido caimento das calhas (para os ralos).
( ) :9 Conferido o material especificado para os serviços de impermeabilização e isotermia, além da análise da firma que executará os serviços.
( ) :10 Em se tratando de recuperação de xxxxxxxxxxx em alvenaria; verificados: junções, "esperas", pilaretes e cintas de respaldo.
( ) :11 Conferido sistema de fixação e qualidade de rufos e chapins com pingadeira (embutimentos, espessura, vedações e caimentos).
( ) :12 Em se tratando de elementos de chapas galvanizadas, conferidos:
espessura das chapas;
sistema de recobrimentos;
fixação (proibido o uso de solda em galvanizado);
sistema de vedação.