CONTRATO Nº 8/2015-CL
CONTRATO Nº 8/2015-CL
CONTRATO DE LOCAÇÃO MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS E OUTROS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE BAGÉ E A EMPRESA DIELLEN XXXXXXXX XXXXX XXXXXX.
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL de VEREADORES de BAGÉ, órgão
legislativo com personalidade judiciária, com sede em Bagé, na Av. 7 de Setembro, nº 812, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.213.402/0001-49, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, portador da C.I. nº.9068294041 inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx. 0000 - Xxxx – RS.
CONTRATADA:
EMPRESA: DIELLEN XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, tendo seu Contrato
Social registrado na Junta Comercial do Estado do RS nº. 3335403 de 26/07/2010, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 10.555.194/0001-45, endereço rua General Neto nº 462 – Bagé – RS representante Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, carteira de identidade nº 5087568308 e CPF nº 029.299.640/30.
As partes acima qualificadas e abaixo assinadas, de conformidade com o disposto nas Leis 10.520 de 17/07/2002, 8.666/93 de 21/06/93 e na legislação subseqüente, tem justo e contratada o seguinte:
OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação futura da empresa relacionada na Cláusula Segunda deste instrumento, destinada a locação, montagem e desmontagem de tendas, lonas, pirâmides, palco, cadeiras e capas de cadeiras, usados em eventos por esta Câmara de Vereadores de Bagé, com estimativa para suprir demanda de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades constantes neste Anexo I.
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São Eles:
a) O Edital do Pregão Presencial nº 04/2015, da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé; e
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA.
1.3. Os produtos ora adquiridos foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado.
Constitui objeto do presente contrato locação dos seguintes materiais abaixo relacionados:
Item | Descrição do Material | Unid. | Quant. | Preço unitário | Preço Total |
1 | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDA TIPO PIRÂMIDE TRADICIONAL COM FECHAMENTO LATERAL TAMANHO 10 X 10 METROS | UNID | 20 | 1.500,00 | 30.000,00 |
2 | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONATEM DE PISO TABLADO 10 X 10 METROS ACARPETADO | UNID | 20 | 850,00 | 17.000,00 |
3 | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDA TIPO PIRÂMIDE TRADICIONAL COM FECHAMENTO LATERAL TAMANHO 5 X 5 METROS | UNID | 20 | 700,00 | 14.000,00 |
4 | LOCAÇÃO. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PISO TABLADO 5 X 5 METROS ACARPETADO | UNID. | 20 | 600,00 | 12.000,00 |
5 | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAEM DE PALCO ESTRUTURA METÁLICA TAMANHO 12 M² | UNID | 20 | 800,00 | 16.000,00 |
6 | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO ESTRUTURA METÁLICA TAMANHO 20 M² | UNID | 20 | 1.000,00 | 20,000,00 |
7 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS PARA EVENTOS PÚBLICO 100 UNID. (entregar/retirar no local do evento) | UNID | 20 | 1.000,00 | 20.000,00 |
8 | LOCAÇÃO DE CAPAS E FAIXA EM TECIDOS PARA CADEIRAS 100 UNID. (entregar/retirar no local do evento) | UNID | 20 | 500,00 | 10.000,00 |
Item | Descrição do Material | Unid. | Quant. | Preço unitário | Preço Total |
9 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS PARA EVENTOS PÚBLICO 50 UNID. (entregar/retirar no local do evento) | UNID | 20 | 500,00 | 10.000,00 |
10 | LOCAÇÃO DE CAPAS E FAIXAS EM TECIDOS PARA CADEIRAS 50 UNID. (entregar/retirar no local do evento) | UNID | 20 | 250,00 | 5.000,00 |
11 | LOCAÇÃO DE TAPETES PASSADEIRA, COR VERMELHO E OPÇÕES DE MAIS TRÊS CORES, 5 METROS (entregar/retirar no local do evento) | UNID | 20 | 150,00 | 3.000,00 |
12 | LOCAÇÃO DE TAPETES 3X3 (entregar/retirar no local do evento) | UNID | 20 | 150,00 | 3.000,00 |
13 | LOCAÇÃO DE TAPETES 3X4 (entregar/retirar no local do evento) | UNID. | 20 | 150,00 | 3.000,00 |
Parágrafo Primeiro - A desconformidade dos serviços estabelecidos no presente instrumento, acarretará o não recebimento e sujeitarão a CONTRATADA as sanções previstas na legislação aplicada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A Contratada deverá realizar a montagem e desmontagem (após o evento) dos materiais locados no prazo máximo de 24 horas antes da realização do evento definido data e horário através da ordem de fornecimento preenchida pela Câmara Municipal de Vereadores de Bagé.
2.2. A entrega do referido material deverá ser efetuada na Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, situado na Avenida Sete de Setembro, 812 – centro, Bagé – RS, CEP-96.400.003, em dias úteis no horário das 8:00 às 13:00 horas ou em outros horários e local definidos na ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
3.1.1 Atender prontamente às requisições da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé nas locações, quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação por ordem de fornecimento.
3.1.2 Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações da nota de empenho.
3.1.3 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Câmara Municipal de Vereadores de Bagé ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
3.1.4 Prazo de garantia dos produtos deverá ser igual um ano, durante a utilização do evento.
3.1.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé.
3.1.6 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
3.1.8 Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos produtos.
3.1.9 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente a montagem, desmontagem, embalagem e seguro quando da entrega e utilização dos materiais.
3.1.10 A CONTRATADA deverá obter a licença e a liberação junto aos órgãos competentes de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros e do CREA ou outro equivalente. As lonas de cobertura e fechamento lateral deverão apresentar os laudos anticombustibilidade para liberação pelo Corpo de Bombeiros. Deverá ter acompanhamento de técnico responsável durante a montagem e desmontagem em todos os eventos. As despesas de liberações e do técnico ou engenheiro responsável faz parte integrante do valor da Proposta de Preço.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Ser responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
4.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
4.4. Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
4.5. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
4.6. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O gerenciamento e a fiscalização decorrentes desta contratação caberão ao gestor de contrato da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé – Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Presidente da Comissão de Licitação, o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
5.2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
5.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
5.4. O relatório de entrega dos produtos será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à prestação.
5.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
5.6. As reuniões serão documentadas por Atas de Reuniões, elaboradas pela fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsabilidades pelas providências a serem tomadas.
DO PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a
importância total de R$ (), referente a locação dos materiais fornecidos, importância que inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais, fretes, taxas e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas de liberação junto aos bombeiros, Crea, bem como todos os ônus diretos e indiretos, inclusive referentes ao Benefício de Despesas Indiretas (BDI), incluindo a garantia, referida na Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro - O pagamento deverá ser efetuado até 05 (cinco)
dias após a entrega e aceitação dos serviços pela CONTRATANTE, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo totalmente as especificações mínimas estabelecidas no Edital - Pregão nº. 04/2015.
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
CLÁUSULA SÉTIMA - Para cumprir com as despesas relativas ao presente Contrato será disponibilizada a seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE:
- 3.3.3.9.0.39.00.00.00 – Serviços de terceiros – pessoa jurídica
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: A Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
8.1. Advertência, que será aplicada através de notificação, por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante avaliação e pronunciamento da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ;
8.2. Multa de 10% sobre o valor do objeto não entregue e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital do Pregão, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à contratante;
8.3. Multa de 5% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso do fornecimento parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à contratante;
8.4 Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
8.4.1 Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na entrega dos objetos;
8.4.2 Por 01 (um) ano – na entrega de objetos em desacordo com o exigido no edital;
8.4.3 Pelo o prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa ou enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação;
8.5 Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, o Pregoeiro poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ poderá rescindir o Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante;
8.6 Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
8.7 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.8 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA - Esse Contrato será rescindido na hipótese estabelecida nos parágrafos primeiro e segundo da Cláusula Primeira e na Cláusula Segunda, constituindo, igualmente, motivos para a sua unilateral rescisão, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das circunstâncias arroladas no artigo 78, da Lei nº. 8666.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação que lhe corresponde.
DO FORO
CLÁUSULA 11ª. - O Foro da Comarca de Bagé-RS é o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, em virtude de privilégio legal que detém a CONTRATANTE, bem como por opção das partes, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, para firmeza e prova de acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo firmadas.
Bagé, oito de abril de 2015. .
Vereador XXXXXXX XXXX
Presidente da Câmara de Vereadores de Bagé Contratante
DIELLEN XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
1.
CPF