COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS Nº 004/2016 CONVÊNIO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 003/2014 – DIEESE
COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS Nº 004/2016 CONVÊNIO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 003/2014 – DIEESE
SICONV Nº 811485/2014
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 60.964.996/0001-87, associação privada constituída na forma da lei, por meio da sua Comissão de Seleções e Contratações, torna público que está realizando COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, para a aquisição de material de expediente descrita no Termo de Referência – Cotação ELETRÔNICA de Preços nº 004/2016, objetivando atender às necessidades do DIEESE quanto à execução do convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT nº 003/2014 – DIEESE SICONV nº 811485/2014 , celebrado entre o DIEESE e o Ministério do Trabalho, com vigência até o dia 19 de outubro de 2019, a qual será processada e julgada em conformidade com o Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações e demais condições estabelecidas nesta COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS e seus anexos.
O DIEESE faz saber, ainda, a todos que almejam apresentar propostas no âmbito do presente processo, que a aplicação de recursos vinculados a convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres não transmuta sua condição de pessoa jurídica de direito privado e nem o obriga às regras estabelecidas para a Administração Pública no que diz respeito às licitações (Tribunal de Contas da União - Acórdão n.º 291/2011-2ª Câmara, TC-023.262/2006-4, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 25.01.2011). Assim, fica devidamente consignado que o presente processo é promovido por instituição privada, sendo certo que dele resultará ajuste entre particulares, sob-regime de direito privado.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Cotação ELETRÔNICA de Preços a aquisição de material de expediente descrita no Termo de Referência – Cotação ELETRÔNICA de Preços nº 004/2016, para atender as necessidades do DIEESE, que se fizerem necessárias para o cumprimento da meta 9, produto
1 – “Seis Relatórios Circunstanciados das reuniões da Coordenação do Convênio” - do convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT nº 003/2014 – DIEESE SICONV nº 811485/2014.
As despesas com esta contratação correrão por conta do Convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT nº 003/2014 – DIEESE SICONV nº 811485/2014, firmado com o
Ministério do Trabalho.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | QUANT. |
1 | Cartucho HP 670 – Amarelo | Unidade | 2 |
2 | Cartucho HP 670 – Azul | Unidade | 3 |
3 | Cartucho HP 670 – Magenta | Unidade | 3 |
4 | Cartucho HP 670 – Preto | Unidade | 2 |
5 | Cartucho HP 920XL – Amarelo | Unidade | 1 |
6 | Cartucho HP 920XL – Azul | Unidade | 1 |
7 | Cartucho HP 920XL – Preto | Unidade | 5 |
8 | Cartucho HP 940XL – Amarelo | Unidade | 14 |
9 | Cartucho HP 940XL – Azul | Unidade | 9 |
10 | Cartucho HP 940XL – Magenta | Unidade | 10 |
11 | Cartucho HP 940XL – Preto | Unidade | 15 |
12 | Cartucho HP 950XL – Preto | Unidade | 15 |
13 | Cartucho HP 951XL – Amarelo | Unidade | 15 |
14 | Cartucho HP 951XL – Azul | Unidade | 15 |
15 | Cartucho HP 951XL – Magenta | Unidade | 15 |
3. APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA
3.1. A proposta deverá ser entregue no endereço: Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, ou enviada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, conforme publicação no SICONV, contendo elementos de identificação do presente certame;
3.2. A proponente deve acompanhar a proposta às negativas fiscais e à documentação discriminada no Termo de Referência nº 004/2016;
3.3. A proposta será apresentada em 01 (uma) via digitada/datilografada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
3.4. A proponente deve, além de outras informações que a seu critério entenda pertinente, incluir em sua proposta os seguintes dados: a) designação do número da cotação ELETRÔNICA de preços;
b) descrição dos serviços a serem prestados; c) indicar o preço unitário e total, expresso em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais, em algarismos e por extenso, sendo que no caso de discordância entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o segundo; d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da cotação ELETRÔNICA de preços;
3.5. O preço proposto, independentemente de qualquer declaração ou informação nesse sentido, abrange todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita e completa execução dos serviços e a entrega dos produtos.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Na apreciação, julgamento e classificação das propostas, a comissão de seleções e contratações levará em consideração, exclusivamente, o critério de MENOR PREÇO. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
5. PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
5.1. O prazo de entrega dos materiais solicitados será de no máximo 07 (sete) dias após a assinatura do Contrato de Compra e Venda.
6. DO VALOR DISPONÍVEL PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
6.1. As despesas com esta contratação correrão por conta do Convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT nº 003/2014 – DIEESE SICONV nº 811485/2014, firmado com o Ministério do Trabalho, no valor global de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais).
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O Pagamento será efetuado 15 (quinze) dias após a entrega e conferência do material, mediante apresentação do documento fiscal, após o atesto pela CONTRATANTE.
São Paulo, 22 de junho de 2016.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Diretor Técnico
TERMO DE REFERÊNCIA
Cotação ELETRÔNICA de Preços nº 004/2016
TIPO: MENOR PREÇO
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 60.964.996/0001-87, associação privada constituída na forma da lei, por meio da sua Comissão de Seleções e Contratações, torna público que está realizando COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, para a aquisição de material de expediente descrita no Termo de Referência – Cotação ELETRÔNICA de Preços nº 004/2016, objetivando atender às necessidades do DIEESE quanto à execução do convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT nº 003/2014 – DIEESE SICONV nº 811485/2014, celebrado entre o DIEESE e o Ministério do Trabalho, com vigência até o dia 19 de outubro de 2019, a qual será processada e julgada em conformidade com o Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações e demais condições estabelecidas nesta COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS e seus anexos.
O DIEESE faz saber, ainda, a todos que almejam apresentar propostas no âmbito do presente processo, que a aplicação de recursos vinculados a convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres não transmuta sua condição de pessoa jurídica de direito privado e nem o obriga às regras estabelecidas para a Administração Pública no que diz respeito às licitações (Tribunal de Contas da União - Acórdão n.º 291/2011-2ª Câmara, TC-023.262/2006-4, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 25.01.2011). Assim, fica devidamente consignado que o presente processo é promovido por instituição privada, sendo certo que dele resultará ajuste entre particulares, sob regime de direito privado.
Para atender às necessidades do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE no âmbito do Convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT nº 003/2014 – DIEESE SICONV nº 811485/2014, elaboramos o presente Termo de Referência:
1) OBJETIVO
O objetivo deste Termo de Referência é a compra de material de expediente previsto na Cotação ELETRÔNICA de Preços nº 004/2016.
2) DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENTREGUES COM A PROPOSTA
Juntamente com a proposta deverão constar cópias das certidões que comprovam a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicos, sendo elas:
2.1. Cópias autenticadas da cédula de identidade do representante legal;
2.2. Cópias autenticadas do registro comercial, no caso de empresa individual;
2.3. Cópias autenticadas do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhamento de documentos de eleição dos administradores;
2.4. Certidões que comprovem regularidade fiscal com a Fazenda Nacional;
2.5. Certidões que comprovem regularidade fiscal com o Sistema Nacional da Seguridade Social;
2.6. Certidões que comprovem regularidade fiscal com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
2.7. Certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso;
2.8. Certidões negativas de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
2.9. Declarações de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para sua participação no processo licitatório.
3) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação é necessária para a execução da meta 9, produto 1 – “Seis Relatórios Circunstanciados das reuniões da Coordenação do Convênio” - do Convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT nº 003/2014 – DIEESE SICONV nº 811485/2014.
4) CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Considerar o critério de julgamento: MENOR PREÇO
5) DESCRIÇÃO DOS ITENS E QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | QUANT. |
1 | Cartucho HP 670 – Amarelo | Unidade | 2 |
2 | Cartucho HP 670 – Azul | Unidade | 3 |
3 | Cartucho HP 670 – Magenta | Unidade | 3 |
4 | Cartucho HP 670 – Preto | Unidade | 2 |
5 | Cartucho HP 920XL – Amarelo | Unidade | 1 |
6 | Cartucho HP 920XL – Azul | Unidade | 1 |
7 | Cartucho HP 920XL – Preto | Unidade | 5 |
8 | Cartucho HP 940XL – Amarelo | Unidade | 14 |
9 | Cartucho HP 940XL – Azul | Unidade | 9 |
10 | Cartucho HP 940XL – Magenta | Unidade | 10 |
11 | Cartucho HP 940XL – Preto | Unidade | 15 |
12 | Cartucho HP 950XL – Preto | Unidade | 15 |
13 | Cartucho HP 951XL – Amarelo | Unidade | 15 |
14 | Cartucho HP 951XL – Azul | Unidade | 15 |
15 | Cartucho HP 951XL – Magenta | Unidade | 15 |
6) LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
7) ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues nas quantidades especificadas e na localidade indicada, conforme itens 5 do Termo de Referência e no prazo máximo de 07 (sete) dias após emissão do Contrato de Compra e Venda.
8) VALOR DISPONÍVEL PARA A AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
As despesas com esta contratação correrão por conta do Convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT nº 003/2014 – DIEESE SICONV nº 811485/2014, firmado com o
Ministério do Trabalho, no valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais).
9) PAGAMENTO
A forma de pagamento será ajustada e acordada em contrato com a empresa selecionada para aquisição dos produtos, com a condição de pagamento até 15 dias após a entrega e conferência dos produtos, mediante apresentação do documento fiscal, após o atesto pela CONTRATANTE.
10) TRIBUTOS E IMPOSTOS
Incidirão os impostos, as taxas e contribuições previstas na legislação em vigor.
11) VALIDAÇÃO DA COTAÇÃO
Este processo de cotação é válido até o dia 29 de junho de 2016.
12) RECEBIMENTO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS
A proposta deverá ser entregue no endereço: Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, XXX: 01.209-001, ou enviada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, deverá conter o logotipo da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, CNPJ/CPF e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Diretor Técnico
MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO Nº /2016
CONTRATANTE: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE
CONTRATADA:
PREÇO: Preço global limitado a R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais).
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS –
DIEESE, CNPJ nº 60.964.996/0001-87, situado à Rua Aurora, 957 – 1º andar – Centro – São Paulo – SP
– CEP: 01.209-001, neste ato representado pelo Sr(s) , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ nº , inscrição Estadual nº , situada à , nº , vencedora da Cotação ELETRÔNICA de Preços Nº 001/2013, neste ato representada pelo Sr(s) , portador(es) do(s) documento(s) , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº doravante denominada apenas CONTRATADA,
Resolvem celebrar o presente contrato de compra e venda, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de material de expediente, conforme descrição abaixo:
DESCRIÇÃO DOS ITENS E QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | QUANT. |
1 | Cartucho HP 670 – Amarelo | Unidade | 2 |
2 | Cartucho HP 670 – Azul | Unidade | 3 |
3 | Cartucho HP 670 – Magenta | Unidade | 3 |
4 | Cartucho HP 670 – Preto | Unidade | 2 |
5 | Cartucho HP 920XL – Amarelo | Unidade | 1 |
6 | Cartucho HP 920XL – Azul | Unidade | 1 |
7 | Cartucho HP 920XL – Preto | Unidade | 5 |
8 | Cartucho HP 940XL – Amarelo | Unidade | 14 |
9 | Cartucho HP 940XL – Azul | Unidade | 9 |
10 | Cartucho HP 940XL – Magenta | Unidade | 10 |
11 | Cartucho HP 940XL – Preto | Unidade | 15 |
12 | Cartucho HP 950XL – Preto | Unidade | 15 |
13 | Cartucho HP 951XL – Amarelo | Unidade | 15 |
14 | Cartucho HP 951XL – Azul | Unidade | 15 |
15 | Cartucho HP 951XL – Magenta | Unidade | 15 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os serviços descritos no caput desta cláusula serão prestados no âmbito do Convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT nº 003/2014 – DIEESE SICONV nº 811485/2014, firmado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS – DIEESE e o Ministério do Trabalho – MINISTÉRIO DO TRABALHO, com vigência até o dia 19 de outubro de 2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, exceto no caso de cooperativas de prestação de serviços, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO À COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS
2.1. Este instrumento de contrato guarda inteira conformidade com os termos da Cotação ELETRÔNICA de Preços Nº 004/2016 e seus Anexos, do qual é parte integrante, como se aqui estivesse integralmente transcrito, vinculando-se, ainda a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço global estabelecido para a realização do presente contrato é de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato.
3.2. No preço estabelecido estão compreendidos todos os custos necessários para o fiel cumprimento dos serviços previstos neste contrato e em seus anexos.
3.3. Sobre o valor bruto de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais), serão deduzidos os impostos atuais e futuros incidentes sobre os serviços, conforme dispõem ou venham a dispor as legislações municipal, estadual e federal.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para a realização dos serviços previstos neste contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor total de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais).
4.2. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA 15 (quinze) dias após a entrega e conferência do material, mediante apresentação do documento fiscal, após o atesto pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da parte CONTRATANTE, além das demais expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza do ajuste:
5.1.1. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
5.1.2. rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5.1.3. efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e no prazo estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Estão compreendidos nos serviços a serem executados pela CONTRATADA:
A) Efetuar a entrega dos produtos, conforme discriminado nos Anexos I do Edital Cotação ELETRÔNICA de Preços Nº 004/2016.
CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA está sujeita as seguintes sanções administrativas, em caso de descumprimento injustificável das obrigações estabelecidas neste contrato:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
8.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das seguintes hipóteses:
a) o não cumprimento das cláusulas contratuais;
b) o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
c) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, vedadas quaisquer outras formas de ajuste ou parceria com terceiros não admitidos pelo CONTRATANTE;
d) o não atendimento das determinações regulares do CONTRATANTE;
e) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f) suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
g) a dissolução da sociedade;
8.1.4. suspensão temporária de participar de processos de seleção e de contratação levados a efeito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas referidas nesta cláusula serão descontadas o pagamento devido pela CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa ELETRÔNICA pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, a critério da CONTRATANTE, ensejar a sua rescisão unilateral, com as consequências contratuais.
9.2. Constituem motivo para a rescisão do CONTRATO:
a) O não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas deste CONTRATO;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, produtos e prazos;
c) Lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços contratados, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxxx injustificados no início da prestação dos serviços contratados;
e) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem para a execução dos serviços contratados, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial dos serviços contratados;
f) Dissolução ou extinção de qualquer das partes;
g) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.3. Nenhuma das partes poderá ser responsabilizada por eventos de força maior ou caso fortuito,
9.4. O descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações avençadas neste instrumento faculta à parte inocente rescindir o presente contrato, desde que a parte infratora tenha sido notificada para sanar a obrigação violada no prazo de 10 (dez) dias e não a cumpra. Nesta hipótese, deverá a parte infratora pagar a indenização pelas perdas e danos a que der causa, devidamente apurada em juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato, será o da cidade de São Paulo/SP.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.
São Paulo, de de 2016.
XXXXXXXX REPRESENTANTE CONTRATANTE | XXXXXX REPRESENTANTE CONTRATADA |