OBJETO:
CONCORRÊNCIA 001/2018
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PAR
SERVIÇOS IDMEPLANTAÇDÃOO SISTEMA DE ESGOTAM
SANITÁRIMOUDNOICÍPIO DE SÃO JOSÉ D O±PSB.ABUGÍ
19 deoutubdreo2081às10h0m0in
(horário local)
ABERTURA
IDENTIFICAÇÃO DLOIÓCRIGTÃAONTE
ÓrgãLoicita:nPtreefeitura MunicSiãpoaJlodsoé do Sa b±PuBgí
EndereçRou:a Xxxxxxx xx Xxxxxx São Jos,éCdeontSraSobã,uogJíosé do Sa b±ugí PB.
Telefon(e8:3)00000000
Respons:áCvoemlissão PermdaeneLnitceiãtoaç Portaria de Nom0e01a/ç2ã08o1.:
EnderedçaoComis:sRãuoa Xxxxxxx xx Xxxxxx São Jo,séCednotSr ao±bSuãgoíJosé do Sabu-gPíB.
Telefon(e8:3)00000000
Horário de Expediente da08Ch0o0mmiisnsàã1s3oh:0m0i.n
NOMECLATURAS
Sempre que as palavirgalsaosuisndicadas abaixo aparecerem nes ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significad ÓRGÃLOICITA:NPTrEefeitura MunicSiãpoaJlodsoé do Sa b±PuBg.í
GEST:XXXxxx Xxxxxxxxx Xxxx.xx Segundo COMISSDÃEOLICITAoÇuÃCPOL: ComissPãeormanednetLeicit.ação
CONTRATAaDqAu:ela empresa que será considerada vence.dora desta CONTRATANTE/ADMINPIrSeTfReAiÇtÃuOr:a MunicSiãpoaJlodsoé do Sa.bugí FISCALIZAdÇaÃSOe:cretaria MunicOibpraa,lsoduepreposotoÓrdgãLoicita,nte devdiamente credenciado para a realização da fiscalização licitação.
LICITANTE/PROPOaNqEuNeTlEa:spreems que acorreram e participam licita;ção
PREÂMBULO
O Órgão Licitante, devidamente qu,alpiofriscuaadoCoamciismsaão de Licitaçcãon,forme autorização do(a) Excelentíssimo(a) Senh conformidade com o disposto na Lei Federal 8.666, de 21 de ju suas alterações postTeOrRiNoArPeÚsB,LpIaCrOa dar ciência aos interessad fará realizar a seigcuitnatçeãlo:
CONCORRÊnNºC.I0A01/2801
ObjetoC:ontratação de empresa especializada para execução ImplantadçoãoSistema de Esgotamento SaMnUiNtIáCrÍiPoIOdoDE SÃO JOSÉ D SABUG ͱPB.
TipoM:enor Preço Global
Regime de emprePiotradpçaro:e unitário Data da realização do1c9edretoaumteu:bdreo2081 Horári1o1:h0m0in (horário local)
LocalE:M TODA A CIDAD E±SDÃEO JOSÉ DO SA-BPUBG.Í
Os envelsopdee documentação e proposta de preços relativa deverão ser protocolaàdCoosmjiusnstãoo de Licaittéaçàãs10oh0m0in, do d1i9a deoutubdreo2081, (não sendo aceito licitantes retardatários) o expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente, na ComissdãeoLicit.ação
A presente lioc,itnaaçmãodalidaCdoendceorrê,ndcoitaipo Menor Preço sob o regime de empreitada por preço unitário, (Art. 6, inci c/c art. 45, § 1º inciso I-s)e,-árpeeglear Lei n.º 8.666 de 21 de junh 199,3que institui normas para liocnitraaçtõoes deacAdministração Pú com as alterações da Lei n.º 8.883, de 08/06/94; Lei nº 9.648, 1998, e Lei Complementar 123, de 14 de deozbemdbercoenddeo2à0s06exigênc e condições estabelecidas neste edital.
0.XX EDITAL
1.1. A presen te Concorrência contém os seguintes anexos, dele fazendo parte integrante e inseparável:
✓ Anexo I ± Minuta de Instrumento de Procuração;
✓ Anexo II ± Minuta da Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
✓ Anexo III ± Minuta da Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador;
✓ Anexo IV ± Minuta da Proposta de Preços;
✓ Anexo V - Minuta do Contrato;
✓ Anexo VI - Minuta da Ordem de Serviços;
✓ Anexo VII ± Minuta do Atestado de Visita;
✓ Anexo VIII ± Minuta da Declaração de Conhecimento do Edital;
✓ Anexo IX ± Minuta de Termo de Renuncia (facultativo);
✓ Anexo X ± Minuta de Declaração de Autenticidade ;
✓ Anexo XI ± Projeto Básico Técnico.
1.2. Cópia do edital e seus anexos poderão ser retirados em dias úteis junto a
Comissão de Licitação, no horário e endereço mencionado na iden tificação do Órgão Licitante e no preâmbulo do presente Edital ou pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx .
1.3. No mesmo endereço e horário de expediente definidos acima , os interessados poderão apresentar por escrito, pedid o de informações e demais esclarecimentos necessários sobre a licitação.
2. DO OBJETO
2.1. A presente Concorrência tem por objeto a contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário , para execução dos serviços de
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPEACLIIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEINPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGÍ ±PB, na
conformidade das conforme especificações técnicas e projetos e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus an exos.
2.2.Os recursos financeiros para custear a referida despesa serão oriundos do Convênio firmado com a FUNASA e recursos próprios a título de contrapartida.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Qualquer empresa ou sociedade regularmente estabelecida no país, que se ja especializada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as
exigências do presente edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital;
3.2. Tratando - se de microempresas e empresas de pequeno po rte, que seja apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06;
3.3. Envelope s entregues em local e/ou horário diferentes, do descrito no
preâmbulo do presente Edital, não será objeto de analise pela Comissão de Licitação , não sendo permitida a participação de Licitantes retardatários .
3.4. - Será vedada a participação de empresa na licitação quando:
a) Cuja falência tenha sido declarada, em concurso de credores, em dissolução,
em liquidação e em consórcio de empresas, q ualquer que seja sua forma de constituição.
b) Que por qualquer motivo tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
c) Cujos diretores, sócios, ou responsáveis técnicos, sejam serv idores ou dirigentes d este Órgão Licitante .
d) As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 9º da lei 8.666/93;
e) Que tenham Responsável Técnico ou integrante da equipe técnica pertencente à outra firma que esteja participando da mesma licitação;
f) Que por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra firma que esteja participando da mesma licitação;
g) Que estejam com seus créditos suspensos pelo Governo Federal;
h) É vedada a participação de empresas em consórcio.
4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REOPPOSTA FINANCEIRA
4.1. ±Os licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelope s distintos, opacos, devidamente fechados,
rubricados no fecho, contendo U H V S H F W 'L 2Y &D 8P 0 H ( Q±IN1 VWO7 LÚ$HC Rd O N -º 021 D´ ³ e D P RO PO³ STA FINANCEIRA ´ ±ENVELOPE Nº 02 , devendo constar ainda na parte
externa dos respectivos envelope s o nome, endereço e CNPJ da Licitante, o número do Edital e o objeto da licitação ;
4.2. $ ³ ' R F X P H Q W D o m R ´ H D ³ 3 U R So u R V W impressas por processo eletrônico em papel timbrado da empresa, em língua
portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões que dificultem o entendimento, e deverão estar numeradas e rubricadas em todas as suas folhas e assinada na última pelo representante legal da empresa ;
a) Os documentos poderão ser apresentados em original ou por cópias, neste caso, estas deverão ser legíveis e devidamente autenticadas por cartório competente ou po r servidor da Comissão de Licitação ou, ainda, por publicação em órgão da impre nsa oficial;
b) Todos os documentos elaborados pelas licitantes (declarações, planilhas,
etc.) deverão ser apresentados em papéis timbrados, próprios das empr esas;
c) A licitante que deixar de orçar quaisquer itens da planilha de custo, será automaticamente desclassificada ;
4.3. A proposta deverá contemplar todos os serviços que compõem o objeto deste Edital, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações co nstantes das Especificações Técnicas, que é parte integrante deste Edital. Não serão aceitas propostas que não apresentarem cotações para todos os itens solicitados.
4.4. DOCUMENTAÇÃ-O ENVELOPENº 01
4.5. Em um invólucro fechado, que receberá a denominação de " Envelope nº 01", será apresentada a "Documentação" e deverá conter os documentos abaixo relacionados, cujos conteúdos deverão ser compatíveis com as especificações, sob
pena de inabilitação.
4.6. DOCUMENTAÇÃO
4.6.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou Cont rato Social, em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pes soas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da diretoria em exercício;
c) Cópias de CPF e RG dos sócios ou titulares da empresa;
4.6.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista :
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ±
(CNPJ);
b) Prova de quitação com a Fazenda Federal (Dívida Ativa com a União e
Receita Federal), Estadual e Municipal de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei nº. 8.666/93, dentro do prazo de validade;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes est adual e /ou municipal relativa ao domicílio ou sede do licitante , pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social - (CND), com validade em vigor;
e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
f) Prova da inex istência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativ a de Débitos Trabalhista ± CNDT;
4.6.2.1. A validade das certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o praz o de validade, est Órgão Licitante convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
4.6.2.Ca2s.o a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal seja(m) POSITIVA(S), a(s) Certidão(ões) Positiva(s) com efeito negativo deverá(ão)
constar expressamente na(s) mesma(s) o efeito negativo nos termos do art. 206, do CTN, ou a juntada de documentos comprovando que: o
débito foi parcelado pelo próprio emitente do documento ou que a sua cobrança está suspensa, ou, se contestado, foi garantida a
execução mediante depósito em dinh eiro ou através de oferecimento de bens, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da
data de recebimento;
4.6.3. Qualificação Econômico - Financeira :
4.6.3.1. Certidão Negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial e de execução fiscal, expedida pel o distribuidor da sede da licitante, emiti da nos últimos 60 (sessenta) dias;
4.6.3.2. Comprovação do patrimônio líquido da empresa licitante, igual
ou superior a R$ 200 . 000 , 00 ( duzentos mil reais ) , devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentaçã o da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
4.6.3.3. Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, calculada esta e m função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, conforme estabelece o §4° do Art. 31, da Lei n° 8.666/93, e Anexo XI do
presente instrumento.
a) Para a verificação da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira em rel ação a outras obras, será reservado, do valor do patrimônio líquido, o percentual de 10%
(dez por cento) do valor das obras em andamento;
4.6.3.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro (201 7) , devidamente registrado na Junta C omercial, apresentado na forma da Lei , ou seja, mediante publicação do diário oficial, em
jornal ou por registro ou autenticação de cópia ou fotocópia do original ou do livro diário do domicílio da licitante, que comprovem sua boa situação
financeira, veda da a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida
no período do Índice Geral de P reços ±Disponibilidade Interna ±IGP ±DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. As empresas que ainda não encerraram o
seu primeiro exercício social deverão apresentar, para tanto, o balanço de
abertura, obedecidos aos aspectos legais e formais de sua elaboração. O balanço e demonstrações contábeis das sociedades anônimas ou por ações deverão ser apresentadas em publicações no Diário Oficial e o arquivamento do registro no
órgão de registro do comércio competente do estado do domicílio ou sede da licita nte, e deverá apresentar:
I. Termo de Abertura e Encerramento com a devida chancela da Junta Comercial;
II. Comprovação do Certificado de Regularidade Profissional do contador emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade e cópia da Carteira de Habilitação Pr ofissional com foto;
4.6.3.As5.Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro, relativamente à data da apresentação da proposta, deverão estar devidamente datados e assinados pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmen te habilitado, em cópias autenticadas, extraídas exatamente das folhas do Livro Diário (devidamente registrado no órgão competente), acompanhado de cópias dos termos de abertura e de encerramento do respectivo
Livro, podendo ser substituídos por cópias aut enticadas da sua publicação na imprensa oficial ou em jornais de grande circulação. A empresa constituída há
menos de um ano poderá apresentar o último balancete juntamente com prova da constituição. Segue abaixo relação das demonstrações:
4.6.3. 5.1 - Demonstração do Resultado do Exercício ±DRE;
4.6.3. 5.2 - Demonstração de Lucros ou Prejuízo Acumulados ±
DLPA; DMPL;
±DOAR;
4.6.3. 5.3 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido ±
4.6.3. 5.4 - Demonstração das Origens e Aplicações dos Recursos
4.6.3. 5.5 - Demonstração do Fluxo de Caixa ±DFC;
4.6.3. 5.6 - Notas explicativas das Demonstrações Contábeis.
4.6.3.6. O balanço será avaliado por meio da obtenção dos índices abaixo transcritos, resultante da aplicação das formulas:
Liquidez Geral (LG) ≥ 1,5 0
Solvência Geral (SG) ≥ 1, 50
Endividamento Total (ET) < 0,5 0
LG =
-
SG =
-
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
----------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
----------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ET = ------------------------------------------------- ---------
-
Ativo Total
4.6.3.6.1. ± Os índices serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante
sua assinatura e indicação de seu nome e do número de registro do Conselho Regional d e Contabilidade.
4.6.3.6.1.1. ±Para atendimento ao disposto no § 5º do Art. 31 da Lei nº 8.666/93, são definidos a seguir, os índices acima citados:
a) Índice de Liquidez Geral (igual ou superior a 1,50 ): representa a capacidade das empresas em saldar suas
obrigações de curto prazo (um ano), honrando seus compromissos nas datas de vencimento. A maioria das obrigações classificadas no Passivo Circulante vence imediatamente após o encerramento do balanço. Somente o Imposto de Renda provisionado e os empréstimos contraídos
são amortizados ao longo do próximo exercício;
b) Índice de Solvência Geral (igual ou superior a 1,5 0): contempla o entendimento do primeiro, visto que agrega a
capacidade de pagamento em longo prazo, sem que a empresa tenha que dispor do Ativo Permanente;
4.6.3.6.2. Índice de Endividamento Total (igual ou inferior a 0, 50): consolida a análise de boa situação da empresa, pois demonstra
a estrutura do capital onde a participação do capital de terceiros superior a 2/3 (dois terços) do capital próprio torna a empresa vuln erável a qualquer intempérie. .
4.6.4. Qualificação Técnica da Licitante :
4.6.4.1. Certificado do CREA, em nome da empresa licitante e do responsável técnico da empresa, em vigor, sendo que os certificados expedidos por
Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não s eja o Estado da Paraíba, deverão receber o visto do CREA/PB (Resoluções nºs. 266/79 e
413/97, CONFEA);
4.6.4.2. Atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Téc nico ±CAT, expedida(s) por este Conselho, que comprove(m) que a licitante tenha executado obras e serviços nas mesmas características da licitação em tela.
4.6.4.3. Atestado ou declaração de capacidade técnica operacional, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico ±CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprovem que a licitante t enha executado serviços em obras semelhantes, conforme planilhas de serviços abaixo:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Rede Coletora |
Ligações Domiciliares |
Estação Elevatória |
4.6.4.4. ±Atestado ou declaração de capacidade técnica do responsável técnico, expedido por pess oas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados,
acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico ± CAT, expedida(s) por estes Conselhos, em nome do responsável técn ico da empresa, comprovando que tenha executado serviços em obras semelhantes,
conforme planilhas de serviços abaixo:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Rede Coletora |
Ligações Domiciliares |
Estação Elevatória |
a)Definem - se como obras similares aquelas construtivament e afins às de construção, reforma e ampliação em geral;
b) Definem - se como obras de porte e complexidade similares aquelas que apresentam grandezas e características técnicas semelhantes às descritas nas Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital;
c) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, engenheiro civil, detentor de atestado de responsabilidade técnica, e devidamente registrado no
CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico ± CAT, expedida por este Conselho, que comprove ter o profissional
executado serviço relativo à obra similar a da presente licitação;
c1) Entende - se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
- O Empregado;
- O Sócio;
- O detentor de cont rato de prestação de serviço;
c2) Os atestado(s) referentes aos responsáveis técnicos só serão aceito(s) se o(s) profissional(ais) em pauta possuir(em) vínculo obrigacional e/ou trabalhista com a licitante na data da
licitação, comprovando mediante a apres entação de cópia autenticada do contrato de trabalho ou do registro na Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil, e ultima
alteração de salário, além de cópias da ficha de regis tro de empregados da licitante, frente e verso.
d) quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante tal comprovação será através do ato constitutivo da mesma;
e) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um
mesmo profissional como responsá vel técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas .
4.6.5 Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, engenheiro civil, detentor de atestado de
responsabilidade técnica, e devidamen te registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico ±CAT, expedida por este Conselho, que comprove ter o profissional executado serviço relativo à obra de construção;
a) Entende - se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadr o permanente:
- O Empregado, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência;
- O Sócio;
b) Os atestado(s) referentes aos responsáveis técnicos só serão aceito(s) se o(s) profissional(ais) em pauta possuir(em) vínculo obrigacional e/ou trabalhista com a licitante na data da licitação, comprovando mediante a apresentação de cópia autenticada do registro na Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), contendo as folhas que demonstre o n.º de
registro, qualificação civil, e ultima alteração de salári o,
além de cópias da ficha de registro de empregados frente e verso;
c) Quando se tratar de dirigente ou sócio da lic comprovação será através do ato constitutivo da m
4.6.4d.) 5No.caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestado s de um
mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
4.6.5. Declaração de conhecimento do edital, nos termos do modelo constante nos anexos deste Edital , devidamente assinado pelo sócio responsáv el pela administração da empresa , ;
4.6.6. Declaração de que manterá na obra e/ou serviço, em tempo integral, o
profissional indicado como responsável técnico (descrever nome e número do registro no CREA) , admitindo - se a substituição por profissionais de experiên cia equivalente ou superior, desde que aprovada pela Prefeitura, devidamente assinado
pelo sócio responsável pela administração da empresa, ;
4.6.7. Apresentar indicação das instalações, dos equipamentos/aparelhamentos e
do pessoal técnico permanente, adequados e disponíveis, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um
dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, mediante apresentação de relação explícita e declaração de sua dispo nibilidade, devidamente assinado pelo sócio responsável pela administração da empresa, ;
4.6.8. Declaraçã o de Visita Técnica emitida pelo Órgão Licitante e assinada pela licitante, dando provas de que ela recebeu todos os documentos e que tomou
conhecimento de to das as informações e das condições locais para o cumprimento
G D V R E U L J D o } H V R E M H W R G H V W D O L F Lei 8.666/93, condição esta obrigatória à participação no processo licitatório,
sob pena de desclassificação;
a) As l icitantes deverão fazer a visita técnica, ao local das obras e
serviços, através de seu representante legal acompanhado de Ato Constitutivo que comprove que o mesmo e sócio da referida empresa ou procuração e/ou pelo seu responsável técnico, formalmente de signado e se inteirar oficialmente dos
serviços a serem executados , avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter,
todas as informações e receber os documentos ser necessár ios para a elaboração da proposta e execução do contrato;
b) É de inteira responsabilidade da licitante a verificação "in loco"
das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da
Proposta. A não verificação dessas dificuldades não pode rá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que
venham a ser estabelecidos;
c) Os custos da visita aos locais das obras e serviços correrão por exclusiva conta da licitante.
d) A licitante deverá prever todos os ace ssos necessários para permitir a chegada dos equipamentos e materiais no local de execução das obras/serviços,
avaliando todas as suas dificuldades, pois os eventuais custos decorrentes de
qualquer serviço para melhoria desses acessos correrão por conta da licitante vencedora;
e) A visita técnica aos locais onde serão executados as obras/serviços e fornecimentos será realizada até o terceiro dia anterior a realização do certame,
no horário de expediente, sob a responsabilidade de um repre Licita,ntdevendo ser previame;nte agenda
4.6.9De.claração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação da forma do § 2º, do Art. 32, da Lei nº. 8.666/93 alterada, nos
termos do modelo constante nos anexos deste Edital , ;
4.6.10. Declaração de inexist ência em seu quadro pessoal de menores, na forma do disposto do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição, nos termos do modelo
constante nos anexos deste Edital , ;
4.6.11. Termo de Renúncia, caso o participante envie apenas seus envelope s, sem representante crede nciado e desejar renunciar ao direito de interpor recurso
e ao prazo respectivo relativo à Fase de Habilitação, concordando com o prosseguimento do certame licitatório, nos termos do modelo constante nos anexos deste Edital ;
4.6.12. Declaração de Autenticidade dos documentos, nos termos do modelo constante nos anexos deste Edital , ;
4.7. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação
na imprensa oficial, ou, ainda, p or cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência pela Comissão de Licitação. Não serão
aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte desta mesma Comissão de Licita ção;
4.8. PROPOSTA FINANCEIRA- ENVELOPENº 02
4.8.1. Em invólucro fechado, que receberá a denominação de " Envelope nº 02", será apresentada a "Proposta Financeira", devendo ser e laborada visando atender o descrito neste Edital com observância dos seguintes requisitos :
a) Estar impressas por processo eletrônico, em (01) uma via, em papel timbrado do licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha, rubricada nas demais pelo repr esentante legal e pelo seu responsável técnico da licitante , de acordo com Lei 5.194/66 e Resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983
do CONFEA/CREA, contendo:
b) Especificação clara e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação , sem conter alterna tivas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
c) A razão social, o CNPJ e o endereço completo do Licitante, qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do
dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso da licitante ser a vencedora;
d) Indicação da modalidade e do número desta licitação ;
e) Planilha de Orçamentação devidamente preenchida, com clareza e sem rasuras, conforme Minuta d a Proposta de Preços, que é parte integrante deste
Edital, a ser impresso no papel timbrado da empresa. Junto com a proposta, a Planilha de Orçamentação Obras deverá ser apresentada em meio eletrônico
(Microsoft Excel ou software livre em CR - ROM), objetiva ndo facilitar a conferência da mesma e para lançamento dos dados no sistema de georreferenciamento do TCE/PB;
f) Cronograma Físico - Financeiro dos itens principais da planilha orçamentária constantes na descrição geral dos serviços, obedecendo às atividades
e prazos, com quantitativos previstos mês a mês, observando o prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme projeto;
g) Preço unitário, por item contado, expresso em R$ (reais), entendido
preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quant idade solicitada obrigatoriamente, em algarismos arábicos. Nos preços unitários deverão estar
incluídos os serviços de mão - de- obra, fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a execução, conforme especificado. Devem estar incluí das ainda as despesas com carga, transporte e descarga de materiais destinados ao bota - fora, bem como leis sociais, lucro e despesas indiretas;
h) Valor global evidenciado em separado na 1ª folha da proposta, em algarismo e por extenso, baseada nos quantitati vos dos serviços descritos na Planilha de O rçamentária , nela incluídos os impostos e taxas, encargos sociais e previdenciários, BDI e transportes até o local dos serviços. No caso de omissão
dos referidos impostos, taxas, emolumentos tributos e encargos, c onsiderar - se - ão inclusos no valor global apresentado. Caso haja divergência entre os valores em
algarismo e extenso, será considerado o valor por extenso;
i) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a
partir da data estabelecida par a a entrega das mesmas, sujeita a revalidação por
idêntico período. Propostas com prazos de validade inferiores serão rejeitadas ;
j) Prazo de Execução dos serviços, conforme especificado no Cronograma Físico - Financeiro, após a emissão da Ordem de Serviços;
k) Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas
necessárias, impostos e taxas, leis sociais, seguros, mão - de- obra e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente na execução dos
serviços. No caso de omissão consid erar - se - ão como inclusas nos preços ;
l) Prazo de pagamento: em até 30 (trinta) dias após a emissão do boletim
de medição, condicionado a liberação dos recursos por parte da Funasa/ Ministério da Saúde ;
m) Local data e assinatura da proposta pelo representante leg al.
4.8.2. A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito à Comissão, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
4.8.3. Não serão admitidos cance lamentos, retificações de preços ou alterações
nas condições estabelecidas, uma vez abertas às propostas . A omissão de qualquer despesa necessária a perfeita execução do objeto será interpretada como não
existente ou já incluída no preço, não podendo a lic itante pleitear acréscimo após a abertura das propostas ;
4.8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital;
b) Contiverem ofertas de vantagens com base nas outras propostas apresentadas;
c) Apresentarem preço unitário e global sup eriores aos preços estimados pelo Órgão Licitante ou preços manifestamente inexequíveis , assim considerados aqueles que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação
que comprove que os custos dos insumos são coerenatdeos, com observa-snedo que dispõe o §1º do Art. 48 da Lei 8.666/93;
d) Apresentarem percentuais de encargos sociais e/ou tributos em desacordo com a legislação pertinente, quando inferiores.
4.9. Do reajuste de preços:
a) A periodicidade mínima de reajuste ou revisão d o valor do contrato será de 01 (um) ano, contado a partir da data base da proposta. Este período
poderá ser modificado por ato do Governo Federal;
b) Após o prazo previsto na alínea anterior as parcelas remanescentes
serão reajustadas pelo índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC) da seguinte forma:
FÓRMULA:
M = V x I/Io Onde:
M = Valor reajustado das parcelas remanescentes V = Valor inicial das parcelas remanescentes
I = Índice do mês que completa a periodicidade de um ano em relação à data base da proposta
Io = Índice da data base da proposta.
4.10. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5. DAS REUNIÕES DA CPL E DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
5.1 As reuniões da Comissão de Licitação serão públicas e acessíveis ao público, salvo quanto ao conteúdo das Propostas, até a respectiva abertura,
presentes seus membros e os respectivos representantes das xxxxxxx xxx, desenvolvendo - se os trabalhos de acordo com as reuniões e fases estabelecidas ;
5.2 A Comissão reserva - se ao direito de alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê - las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas às normas leg ais aplicáveis;
5.3 No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a
Comissão de Licitação receberá, dos envelope s distintos, devidamente fechados ,
F R Q W H Q G Ro m DR ´ ³ ' H R F ) DX L PQ H³ D 3Q Q UW F X X X X X X X X W´ D R Q G fechos pelos presentes e registra ndo em ata a presença dos participantes. Após o
recebimento dos envelope s, nenhum outro documento será aceito pela Comissão de Licitação.
5.4 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para
todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
5.5 Quando da entrega dos envelope s "Documentos de Habilitação" e " Pr oposta Financeira ", as empresas poderão ser representadas durante o certame por
procurador legalmente habilitado, desde que seja entregue à Comissão de Licitação, no início da referida sessão, o instrumento de procuração com a firma
do outorgante reconheci da em cartório, podendo ser utilizado a minuta constante no presente Edital .
5.6No caso do representante ser sócio ou diretor estatutário ou contratualmente habilitado a representar a empresa, deverá ser apresentado documento de identidade e cópia do estatut o ou contrato social com a última alteração da constituição da empresa.
5.7 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de
manifestar - se e responder por ela até que seja cumprido o disposto nos itens 6.3
e 6.4 deste edital.
5.1. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
5.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6. NORMAS DE CONDUÇÃO DO JLUGAMENTO E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS
6.1. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação, que no
dia e hora estabelecidos, em sessão pública, receberá os envelope s dos participantes e os examinará quanto a sua inviolabilidade, sendo rubricados
conjuntamente pela Comissão e representantes dos licitantes presentes.
6.2. O julgamento da Licitação será realizado em 02 (duas) fases:
6.2.1. A fase de habilitação (1ª) compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados nos envelope s de "Documentos de H abilitação" de cada licitante, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente
edital;
6.2.2. A fase de classificação e julgamento (2ª) final que compreenderá a
verificação e análise de todos os elementos contidos nos envelope s " Proposta Financ eira " das licitantes habilitadas na fase anterior e elaboração da relação
de Classificação final das licitantes.
6.3. Fase de Habilitação (1ª FASE)
6.3.1. Efetuados os p rocedimentos previstos no item 5 deste edital, o Presidente da Comissão de Licitação anunciará a ab ertura dos envelope s referentes aos "Documentos de Habilitação", os quais serão rubricados, folha por folha, pela
Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes;
6.3.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exig idos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior;
6.3.3. Ocorrendo inversão dos documentos nos envelope s a licitant e será inabilitada;
6.3.4. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante;
6.3.5. Estando presentes todos os representantes das licitantes, a Comissão de Licitação poderá intimá - los verbalmente da decisão sobre a habilitação ou inabilitação. Caso Contrário, a intimação far - se- á por meio de publicação na Imprensa Oficial. Em qualquer situação, tudo deverá constar da ata que será
ass inada por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes;
6.3.6. Intimadas as licitantes verbalmente, em sessão da Comissão de Licitação e não havendo intenção de interposição de recurso por parte de nenhuma
delas, bem como-esxe-áigqiure a deciseoja levada a termo, fato que d constar da ata, serão devolvidos às licitanetnevseilnsoapfbeiclhiatdaodsas de "Proposta Fina"n,cperiorcaed-esned,oem seguida, à abertuernavdeelssospees das licitantes habilitadas;
6.3.7.Havendo, na sessão, manife sto interesse de interposição de recurso
por parte de qualquer licitante, fato que deverá constar da ata, a Comissão de Licitação encerrará a reunião, mantendo em seu poder todos os envelope s de " Proposta Financeira " devidamente fechados e rubricados, abri ndo- se, desta forma,
o período recursal de que trata o artigo 109 da Lei nº 8.666/93, bem como fica o licitante obrigado a confirmar, por escrito, no prazo legal, o termo do recurso;
6.3.8. Caso julgue necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reuni ão, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas,
tudo sendo registrado em ata;
6.3.9. Suspensa à reunião, todos os documentos de habilitação e os envelope s de proposta financeira , estes últimos devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão de Licitação, após serem rubricados por todos os seus membros e
pelos representantes das licitantes presentes;
6.3.10. Após a análise da documentação ou a realização de diligências ou
consultas, a Comissão de Licitação fará publicar na Imprensa Oficial, s ua decisão quanto à habilitação;
6.3.11. Publicada a decisão da Comissão de Licitação na Imprensa Oficial, abre - se o período recursal de que trata o art. 109, da Lei nº 8.666/93;
6.3.12. Decorrido o período recursal sem interposição de recursos, ou apreciados os eventua lmente interpostos na forma da lei, a Comissão de Licitação marcará data para abertura dos envelope s " Proposta Financeira " das licitantes habilitadas. Os envelope s relativos às propostas das licitantes inabilitadas permanecerão em poder da Comissão de Lici tação, devidamente lacrados, à disposição da licitante interessada, durante vinte dias contados da data da
ciência da inabilitação, após os quais serão destruídos;
6.3.13. Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão de Licitação.
6.3.14. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apre sentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo
os envelope s de " Proposta Financeira " em seu poder.
6.4. Fase de classificação e julgamento final (2ª FASE) :
6.4.1. Decidida à habilitação, sem interposição de recursos, o u com a desistência expressa de todas as licita ntes do direito de recorrer, a C omissão de Licitação procederá a aberturas dos envelope s de " Proposta Financeira " das licitantes habilitadas, os quais serão rubricados folha por folha pela Comissão de Licitaçã o e pelos representantes das licitantes presentes;
6.4.2. Os erros de soma e ou multiplicação, eventualmente, configurados na
proposta de preços dos licitantes, serão corrigidos pela Comissão de Licitação e havendo divergência entre o preço unitário e o preço tot al do item, prevalecerá o preço unitário, desde que seja exeqüível;
6.4.3.A Comissão de Licitação poderá suspender a reunião para análise das propostas financeira e, se for o caso, para a realização de diligências ou consultas;
6.4.4. As licitantes que apresentarem a s propostas financeiras em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, bem como as que
apresentarem preços superfaturados ou com preços manifestamente inexeqüíveis, nos
termos do inciso II e § 1º do art. 48, serão desclassificadas, c abendo a C omissão de Licitação justificar os motivos da decisão, garantido o direito de defesa do
proponente;
6.4.5. Será, também, desclassificada a proposta que, para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizado s em lei e à disposição de todos os concorrentes;
6.4.6. Serão submetidas ao julgamento final somente as propostas das licitantes que não tenham sido consideradas descl assificadas ;
6.4.7. Quando todas as licitantes forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poder á fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de
novas propostas, escoimadas das causas da desclassificação;
6.4.8. O julgamento das propostas será efetuado considerando - se como vencedor, o licitante cuja proposta financeira apresente o MENOR PREÇOGLOBAL procedendo - se à classificação dos demais qualificados, por ordem crescente dos
preços propostos.
6.4.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será mediante sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes empatadas serão convocadas;
6.4.10. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências;
6.4.11. Será declarada vencedora da presente licitação, a licitante classificada em primeiro lugar;
6.4.12. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Art. 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006);
6.4.13. Entende - se por empate aquelas situações em que as propostas financeiras apresentadas pelas micro empresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada;
6.4.14. Para efeito do disposto no subitem 6 .4 .10 deste Edital (Art. 45 da
Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006), ocorrendo o empate, procede r - se- á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a c ontratação da microempresa ou empresa de pequeno
S R U W H Q D I R U P D G D D O t Q H D ³ D ´ D F L P D V H U m R F R Q
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 1.º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123 supra mencionada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas
e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no § 1.º do art. 44 da Lei Complement retromencionada, será reeailoizeandtoresoerltas para que s identifique aquela que primeiro poderá apresentar me
6.4.15N.a hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.4.14 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certa me;
6.4.16. A condição prevista no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte ;
6.4.17. Os procedimentos acima definidos serão efetuados para cada item,
atendo o exposto nest e edital. Caso o julgamento da proposta seja por lote, uma mesma licitante poderá ser declarada vencedora para um ou mais lotes ou mesmo
para todos;
6.4.18. Concluída a análise das propostas financeira , a Comissão de Licitação fará a publicação n a Imprensa Xxxxxx l a sua decisão, sobre a classificação e julgamento final da licitação, o que abrirá o período recursal de
que trata o art. 109 da Lei nº 8.666/93;
6.4.19. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelope s dos documentos de habilitação e de propostas finance iras serão lavradas atas circunstanciadas e distintas, que mencionarão todas as licitantes, as propostas
apresentadas, as reclamações e impugnações feitas pelas licitantes e as demais
ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e por todos os representantes
presentes das licitantes;
6.4.20. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta;
6.4.21. Publicado o resultado do julgamento da licitação, e depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, ou decorrido o prazo recursal
sem interposição, o julgament o da licitação será submetido a (o) Gestor(a) deste Órgão Licitante , para homologação e adjudicação .
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRSEA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a
45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no
envelope de documentação de habilitação, declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além dos documentos de habilitação exigidos neste E dital e atendam o que segue:
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
em c ertames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelament o do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.A não - regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Serão desclassificadas as propostas com preços exce ssivos ou que, após a análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestadamente inexeqüíveis. Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação,
marcará por escrito, o prazo de 02 (dois) dias corridos para que a empresa prove,
por e scrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado. Se a justificativa não for aceita, efetivar - se- á a desclassificação.
8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Concluído o julgamento das propostas o objeto da licitação será adjudicado e homologado pela autoridade superior, desde que atenda viável a Administração ;
8.2. Adjudicado o objeto da presente licitação, a Administração convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, sob
pena de decair o direito à contrataç ão, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93;
8.3. A Administração poderá, quando o classificado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, poderá convocar os proponentes
remanescentes, na ordem de classificaçã o, para fazê - lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos
preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº. 8666/93;
8.4. O prazo de convocação poderá ser prorrog ado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
9.1. Findo o processo licitatório, o licitante vencedor e a Administração , celebrarão contratos nos moldes da minuta de contrato constan te neste Edital;
9.2. A contratação com o (s) licitante (s) vencedor (es) far - se- á por Contrato de Prestação de Serviços em regime de execução indireta e Nota de
Empenho, emitidas pela Administração , observadas as condições deste edital e seus anexos, a propost a apresentada e a legislação correspondente;
9.3. A recusa da empreiteira em assinar o contrato, acarretar - lhe - á suspensão do direito de licitar, n este Órgão L icitante, pelo prazo de 12 (doze) meses.
9.4. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, a proposta da licitante ven cedora poderá ser desclassificada se a Administração tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento;
9.5. Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por
fatos referidos no item anterior, a Administraçã o, poderá convocar as licitantes remanescentes ;
10. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DA OBRA
10.1. A empresa no ato da assinatura do contrato deverá fornecer garantia
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste, cabendo - lhe a opçã o por uma das seguintes modalidades, abaixo relacionadas :
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado
de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco C entral do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. ;
b) Seguro garantia;
c) Fiança Bancária;
10.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a
execução do contrato e atestado de recebimen to pela Administração , e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
10.3. Para acompanhamento e fiscalização da obra, objeto desta licitação, A Administração designará servidor ou comissão, que farão o recebimento nos termos
do artigo 73, I, "a" e "b", da L ei 8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente , pelo responsável da fiscalização, mediante termo circunstanciado, em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados do aviso de
conclusão de cada etapa da obra, feito por escrito, pela licitante vencedora, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) Definitivamente , pela Administração ou por C omissão designada, mediante termo circunstanciado, após o decurso de prazo de observação, em até 60
(sessenta) dias consecutivos con xxxx s após o recebimento provisório;
10.1. A fiscalização da obra e dos serviços contratad os será efetuada por técnicos da Administração , que deverão dispor de amplo acesso às informações, obras e serviços que julgarem necessários;
10.2. Obras e serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com o Projeto e o Memorial Descritivo deverão ser refeitos imediatamente, não cabendo à
empresa executora o direito à indenização, ficando a mesma sujeita às sanções previstas n este edital.
10.3. O recebimento definitivo não exime a C ontratada da responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidade, durabilidade, segurança, compatibilidade
com o fim a que se destina e demais peculiaridades da obra.
11. DA SUB- CONTRATAÇÃO
11.1. Sempre que for julgado conveniente, de acordo com a Fiscalização poderá a Contratada , na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades
contratuais e legais, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, em até 30% (trinta por cento), devendo, no caso, os ajustes de subcontratações, serem aprovados pel a Administração , a Contratada , entretanto, será responsável
perante a Administração, pelos serviços subcontratados , podendo, no caso de culpa destes, e se os interessados nas obras o exigirem, rescindir os respectivos
ajustes, mediante aprovação da Adminis tração ;
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O pagamento devido ao adjudicatário será efetuado, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária e/ou cheque nominativo, em até 30 (trinta) dias
após a emissão do boletim de medição. Caso o r ecurso financeiro para custeio das despesas seja oriundo de Termo de compromisso firma entre este Órgão Licitante e outro Órgão da Administração Pública, ficará condicionada a liberação de recursos por parte deste último ;
12.2. Serão cobrados o percentual d e ISS , conforme definido no Código Tributário da Administração, sobre o valor da mão - de- obra da nota fiscal, 1,5% referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte ±IRRF sobre o valor total da nota
fiscal (quando se tratar de empresa optante do Super Sim ples, serã o descontados apenas 2% ISS do valor total da nota fiscal , devendo os demais impostos serão pagos pela Licitante , de conformidade com a LC 123/2006);
12.3. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela Contratada , diretamente a Gestor do Contrato, que s omente atestará a execução dos serviços e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante
vencedora, todas as condições pactuadas;
12.4. Quando do pagamento de cada parcela contratual, a Administração reterá o percentual de 11% ( onze por cento), sobre o valor da mão - de- obra , de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 03/SRP de 14 de julho de 2005, DOU de 15 de
julho de 2005;
12.5. A Contratada só receberá a primeira medição com a entrega dos documentos de Licença da Obra (CREA, Prefeitura, etc.) .
12.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar - se- á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal não acarretando ônus para a Administração ;
12.7. A critério da Administração, poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir possíveis despesas com multas, indeniz ações a terceiros, seguros ou outras de responsabilidade da Contratada;
12.8. As Obrigações financeiras assumidas correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 08.000 SECRETARIA DE INFRA - ESTRUTURA - 17 512 3019 - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA´ GUA - Z. URBANA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D´AGUA- Z. URBANA ±4.4.90.51. 99.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. ± O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela
licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração , res guardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, pela recusa em assinar o contrato e
aceitar ou retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no
art. 87 da Lei nº 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor tota l estimado da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, caracterizando inexecução parcial; e
c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada
sobre o valor total estimado da contratação, pela inadimpl ência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
d) Advertência
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contrat ar com este Órgão Licitante , por prazo não superior a dois anos;
f) Declaração de inidoneidade para lici tar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração;
13.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração ;
13.4. O valor da multa poderá ser descontado na Fatura ou crédito exist ente na Administração , em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da
multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei;
13.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conve niência administrativa, mediante ato da Autoridade Superior devidamente justificado;
13.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
13.7. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
13.8. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCARTIÓO
14.1. A impugnação a este ato convocatório e seus anexos, poderá ser feita por qualquer cidadão, por irregularidade na aplicação da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data
fixada para abertura d os envelope s de habilitação, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo 1º do Art.113;
14.2. Todo licitante é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregulari dade, sendo que, qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolado
até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelope s da habilitação em concorrência, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, de Segunda à sexta - feira, no horário de expedi ente da mesma ;
14.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o prazo descrito no subitem
ante r ior . As falhas ou irregularidade que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não t erá efeito de recurso.
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº. 8.666, de 21.06.93, e suas atualizações, caberá:
I. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da at a nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação da licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) Rescisão do contrato, a que se refere o incis o I do art. 79 da Lei nº. 8.666/93;
f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
II. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III. Pedido de reconsideração de decisão d o(a) Gestor(a) , no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
15.2. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I do subitem anterior, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade superior competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso
interposto eficácia suspensiva aos demais recursos;
15.3. Interposto, o recurso e será com unicado às demais licitantes, que poderão impugná - lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05
(cinco) dias útei s, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá - lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4º do artigo 109 da Lei nº. 8.66 6, de 1993);
15.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas "a", "b", " c" e "e", do inciso I do item 1 5.1, excluindo - se as penas de advertência e multa de mora, e no
inciso III, será feita mediante publicação n a Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I do item 15 .1, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser
feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata;
15.6. Os recursos interpostos fora dos prazos não se rão conhecidos;
16. DA VIGÊNCIA
16.1. O Contrato terá vigência de 15 (quinze) meses , contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do disposto da Lei nº.
8.666/93 .
17. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Caberá a licitante vencedora:
17.1.1Ex.ecutar a obra, objeto deste contrato, segundo especificações do Projeto;
17.1.2. Proceder à execução da obra contratada nas datas previstas no Cronograma Físico - Financeiro;
17.1.3. Correrão por conta da Contratada todas as despesas necessárias à consecução d o objeto contratado;
17.1.4. Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, tributários,
descarga, transporte, material, mão - de- obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos nece ssários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a obra resultante deste contrato, bem
como os riscos atinentes à atividade;
17.1.5. Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para a execução de todos os serviços, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação
de parte da Contratada ;
17.1.6. Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista proposta contra a Contratante pelos empregado s da Contratada , esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir a Contratante no processo até sentença final, respondendo pelos ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta resp onsabilidade não cessa após o término ou rescisão do presente contrato;
17.1.7. Assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho;
17.1.8. Indenizar terceiros e à Administração todo e qualquer prejuízo ou
xxxx, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666/93;
17.1.9. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
17.1.10. Fornecer toda a mão - de- obra, materiais (conforme Projeto e Memorial Descritivo), ferra mentas, equipamentos, maquinários necessários à perfeita execução da obra de que trata o presente contrato;
17.1.11. Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
17.1.12. O Engenheiro Civil indicado como Responsável Técnico assume o compromisso d e comparecer na obra, no mínimo, uma vez ao dia, para o bom acompanhamento dos serviços, em conformidade com a declaração entregue na licitação. Caso fique caracterizado que o mesmo não esteja cumprindo com esta exigência, também será motivo de rescisão do contrato;
17.1.13. O encarregado de obras deverá atender somente esta obra;
17.1.14. Toda e qualquer impugnação feita pela Contratante obrigará a Contratada a corrigir ou reparar e efetuar substituição de material inadequado,
sem qualquer ônus à Contratante , em até 10 (de z) dias consecutivos. Não sendo possível, indenizará o valor correspondente, acrescido de perdas e danos;
17.1.15. Apresentar à Contratante a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrado no CREA do Responsável Técnico pela execução
da obra, sem a qual esta não poderá ser iniciada, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do artigo 68 da Lei nº. 8.666/93;
17.1.1M6an.ter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
17.1.17. Manter o local de execução dos serviços perfeitamente sinalizados, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e seus anexos, visando a segurança
de veículos e pedestres em trânsito, bem como, a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes;
17.1.18. Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características da obra, bem como a observação às normas técnicas;
17.1.19. Instituir um diár io de ocorrências, em 03 vias, para anotações destas e outros eventos que se fizerem necessários;
17.1.20. Manter limpo os locais da obra, fazendo remover o lixo e entulhos para fora dos locais da mesma, em forma periódica;
17.1.21. Entregar a obra completamente limpa, ac abada, desembaraçada de equipamentos, máquinas, sobras de material e com todas as instalações em perfeito funcionamento;
17.1.22. Assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes da obra em andamento;
17.1.23. Arcar com as despesas com demolições e reparo s de serviços mal executados ou errados, por sua culpa;
17.1.24. Remover da obra em forma imediata todo e qualquer material não - aprovado pela fiscalização;
17.1.25. Chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver necessidade;
17.1.26. Assumir perante a Contratante a responsabilidade por todos os serviços realizados;
17.1.27. Apresentar, sempre que exigidos pela Contratante , quaisquer documentos constantes das disposições contidas no Decreto nº. 612 de 21/07/92 e
Lei nº. 8.212/91, e demais legislações previdenciárias, bem c omo, os demais documentos apresentados na licitação, caso o vencimento dos comprovantes apresentados no certame, seja anterior ao término da vigência desta contratação;
17.1.28. Substituir qualquer material, quando em desacordo com as respectivas especificações;
17.1.29. A Contratada não poderá substituir os membros da equipe técnica,
salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância da Contratante , apresentando para tal fim, o acervo do novo técnico a ser incluído na equipe, que
deverá ser igual ou superior ao an terior. Caso houver a substituição do responsável técnico, a Contratada deverá recolher, também, a ART referente à obra;
17.1.30. Dispor de máquinas, equipamentos e equipe técnica Permanente para o cumprimento do objeto deste contrato;
17.1.31. Em caso de eventual necessida de de aditamento de prazo, a Contratada deverá protocolar junto a Administração, solicitação no máximo 30 (trinta) dias consecutivos antes do encerramento do prazo contratual;
17.1.32. Informar ao Setor Financeiro da Contratante qualquer mudança de endereço, telefo ne, fax ou outros;
17.1.3Em3.nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação , sem prévia autorização da Contratante ;
17.1.34. Prestar esclarecimentos à Contratante , sobre eventuais atos ou fatos noticiados qu e a envolvam independentemente de solicitação;
17.1.35. O adjudicatário da execução dos serviços ficará obrigado a consertar
o objeto da presente licitação , que vier a ser recusado por não atender as especificações, sem que isto acarrete qualquer ônus para a Admini stração ou importe na revelação das sanções previstas na legislação vigente e no ato
convocatório.
17.2. Caberá ao Órgão Licitante :
17.2.1. Fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado;
17.2.2. Receber a obra contratada, lavrar ter mo de recebimento provisório. Se
o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá - lo - á no todo ou em parte, do contrário, após a análise de compatibilidade entre o
contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebi mento Definitivo;
17.2.3. Efetuar pagamentos nas condições e preços pactuados;
17.2.4. Fornecer a Ordem de Início da obra;
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Administração poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que
vier a ser emitida em decorrência desta licitação, be m como rescindir o respectivo Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Venha a ser atingida por protesto de título, exe cução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico - financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar sigilo profissional;
a) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais e que contrariem as condições estabelecidas pela Administração ; e
b) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
18.2. Não serão permitidos quaisquer adendo s, acréscimos, ou retificações aos documentos, após sua apresentação;
18.3. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, por escrito, quando serão registradas em ata,
sendo vedada a qualquer licitante obs ervações ou reclamações posteriores, a este respeito;
18.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional
aceitação de todos os termos e condições deste Edita l, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
18.5H.avendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má - fé, este Órgão Licitante, comunicará os fatos v erificados ao Ministério Público Estadual, para as devidas providências;
18.6. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente proletários, sujeitando - se o autor ás san ções legais e administrativas previstas no art. 93 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores;
18.7. A licitante inabilitada deverá retirar sua proposta, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de intimação do ato. Decorrido este prazo, sem
que a pr oposta seja retirada, a Comissão de Licitação providenciará a sua destruição;
18.8. Farão parte integrante da Nota de Empenho, independentemente de transcrição, as condições previstas neste Edital e na proposta do licitante que
vier a ser consagrada vencedora de ste certame;
18.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital;
18.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui - se dia de início e inclui - se o dia de vencimento, obser vando- se que só se iniciam e vencem
os prazos em dia de expediente normal deste Órgão Licitante;
18.11. A licitação poderá ser revogada, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justifi car tal conduta, devendo anulá - la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666, de 1993,
não cabendo às licitantes direito à indenização;
18.12. A nulidade do procedimento licitatório induz à anulação da N ota de Empenho, sem prejuízo do disposto no § único do art. 59 da Lei nº 8.666/93;
18.13. No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
18.14. Na hipótese de não haver expediente no dia de abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
local e horário, anteriormente est abelecidos;
18.15. Os recursos eventualmente interpostos serão dirigidos a ( o) Gestor(a) , aos cuidados da Comissão de Licitação;
18.16. O licitante fica obrigado aceitar as mesmas condições estipuladas
neste Edital os acréscimos ou suspensões que se fizerem nos totais s olicitados, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) conforme art. 65, §1º da Lei nº
8.666/93, se de conveniência da Administração ;
18.17. É facultado à Comissão de Licitação em qualquer fase do processo licitatório, promover diligência destinada a esclarece r ou complementar a instrução do Processo vedada à inclusão posterior de documento;
18.18. As omissões e dúvidas decorrentes do presente processo licitatório serão dirimidas à luz do contido na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
18.19. As questões decorrentes d a execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgada no Foro da Comarca do Santa Luzia - PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São José do Sa-bPuBg,í e1m8deSetembdreo2108.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da C.P.L.
ANEXO-IMINUTA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
(No papel timbrado da empresa)
******************************************************
À Comissão de Licitação Prefeitura MaulndiocSiãpo José do Sa b±PuBg.í Concorrênºc.i0a01/2801
ObjetoC:ontratação de empresa especializada para execução ImplantadçoãoSistema de Esgotamento SaMnUiNtIáCrÍiPoIOdoDE SÃO JOSÉ D SABUG ͱPB.
PROCURAÇÃO
Pelo presente
umiennstor
__________(razão social
Empresa)____________________________, Empresa estabelec Rua/Praça _________________, C.N.P.J.:____________, por
adiante assinado, Senhor ,__e_s_t_a,do(ncaicviioln,a
profissão, endereço, identidade, CPF), nomeia e consti
_____________________________, (nacionalidade, estado ci identidade, CPF), o- uOt oKr gHa nd oS R G H U H V ³ H [ W U D espceífico de representação da citada outorgante, durante o procedimento licitatório instauradeonsúombearmooadcailmiadmaedne,cionad nos termos das respectivas condições constaLnitceistadçoeãmEodita epígrafe, podendo rreofceurriaddoopr encaminhar e/ou apresentar habilitação e/ou propostas, impugnar documentos e propostas ratificar proposta da outorgante, retirar essa proposta, as subscrever recursos adminisatrrqautaiivsoqsu,efridromcumentos pertin sobredita licitação, enfim, praticar todos os atos que se fi fiel cumprimento do presente -msaentduadtoo,podranbdoom, firme e valioso
Local, data.
Assinatura
(Firma reconhecida do)outorgante
ANEXO I-IMINUTA DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPE
(No papel timbrado da empresa)
****************************************************** À ComissdãeoLicitação
Prefeitura MunicSiãpoaJlodsoé do Sía b±PuBg. Concorrênºc.i0a01/2801
ObjetoC:ontratação de empresa especializada para execução ImplantadçoãoSistema de Esgotamento SaMnUiNtIáCrÍiPoIOdoDE SÃO JOSÉ D SABUG ͱPB.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
_____________________________,CNPJ nº__________________
(Nome da Empresa)
Sediada à ______________________________________________
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas deaalteéia,pqruesente data inexistem fatos im para sua habilitaCçoãnoconrarênºc.i0a01/28,01ciente da obrigatoriedad declarar ocorrências posteriores.
__________________,____de de
__________________________________ ____ (Nome completo do declarante)
(Nº da C.I. do declarante)
ANEXO I-IMIINUTA DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRA
(No papel timbrado da empresa)
******************************************************** À Comissão de Licitação
Prefeitura MunicSiãpoaJlodsoé do Sa b±PuBg.í Concorrênºc.i0a01/2801
ObjetoC:ontratação de empresa especializada para execução ImplantadçoãoSistema de Esgotamento SaMnUiNtIáCrÍiPoIOdoDE SÃO JOSÉ D SAUBGÍ ±PB.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
______________________________,CNPJ nº_________________
(Nome da Empresa)
Sediada à ______________________________________________
(Endereço Completo)
Por intermédio de seu representante legal Sr(a):____________________________________, portador
______________________ e CPF nº _________________________
disposto do inciso V,da Lte.i2F7ederal 8.666/93, acrescido pela 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) an Ressalva: empregar menor, a partrzier)daen1o4s(nqauicaçotãnood de aprendiz:
a) ( ) Sim b) ( ) Não
__________________,____de de
____________________________________________ (Nome completo do declarante)
(Nº da C.I. do declarante)
ANEXO I-VMINUTA DA PROFPIONSATNACEIRA
(No papel timbrado da empresa)
***********************************************************************
À Comissão de Licitação Prefeitura MunicSiãpoaJlodsoé do Sa b±PuBg.í Concorrênºc.i0a01/2801
PrezadMoesmbr:os
Apresentamos a Vossa Senhoria a nfoisnsaancperdioerpvaoisdtaamente
detalha para execução dos serviços, sob o regpiomre pdreeeçmopr
unitá,ridoeIMPLANTADÇOÃSOISTEMA DE ESGOTAMENTO SMAUNNIITCÁÍRPIIOODDOE SÃO JOSÉ DO SAB U±PGB.Í
Valogrlobaal pdroposRt$a (_valor por extenso_), c
detalhado em anexo a esta proposta.
Declaramos que já estão inclusas todas as despesas perfeita realização dos serviços, inclusive materiais a equipamoesn,tm-ãdoe-obra, todos os encargos trabalhistas e prev fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execu seus preços, conforme pprloajneitlohsaede custos unitários e tota termoasCdoncorrênºc.i0a01/280e1seus Anexos.
Prazo de Validade de nossa proposta é de ___ ( )
contados da data abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acorsdococnodmiçtõoedsas estabelecidas no Edital e seus anexos. Bem como aceitamos especificadas.
Declaramos que caso nos seja adjudicado o objeto licitação, nos comprometemos a assinar o Termo Contratual no docunmteo de convocação.
Forma de Paga:mCeonntfoorme disposto no eCdointcaolrrdêanºc.ia
001/2801
Prazo de Execução: Conforme cronograma-fdieneaxnecceuiçrãoo,f
anexo a esta proposta.
__________________, em ________ de ________ de ____
_____________________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal da licitan
_____________________________________________ Nome e assinatura do Responsável Técnico da licitan
À Comissão de Licitação PrefeituraciMpuanlidSoão José do Sa b±PuBg.í Concorrênºc.i0a01/2801
ObjetoC:ontratação de empresa especializada para execução ImplantadçoãoSistema de Esgotamento SaMnUiNtIáCrÍiPoIOdoDE SÃO JOSÉ D SABUG ͱPB.
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRÃIOÇDOS SERVIÇO | UNI | QUANT | V. UNI | V. TOTA |
DESCREVER CONFORME PROJETO | |||||
VALOR TO |
Local ,
Data:___/___/____
_____________________________________________ Nome e assinatura do RepregsaelndtaalnitceiLteante
_____________________________________________ Nome e assinatura do Responsável Técnico da licitan
ANEXO-VMINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATI2V08O1/CNPºL /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI EM REGIME DE EXECUÇÃO INDIRET QUE ENTRE SI FAZPERMEAFEITURA MUNICIPALSÃDOO JOSÉ DO SA-BUGÍ
PB E_____.___
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, ref serviços de construção civil, nesta e na melh,odrefuomrmladodoe dir PREFEITURA MUNICISÃPAOLJODSOÉ DO SA,BEUsGtÍado da ParaEínbtai,dade de DireitúobPlicIonter,ncoom sedae Rnua Vicente de Morais São Jos,é do S CentroS,ão José do Sa b±uPgBí, devidamente inscrita no CNPJ do MF 08.883./20107-0017, neste ato representada pelo seu Prefeito M
SenhoJrOÃO DOMICIANO DANTA,S_S_E_G_U_N_D_O_,
________,
________, r
nesta cidadSeãdooJosé do Sa b±PuBg,í portador do CPF nº e da
e Identidade Civil RG N_º_. S_S_P_/_,____d_aqui por diante denominad
CONTRATANeTdEo, outro lado a __,__p_e_s_s_oa jurídica de direito pr
devidamente inscrita no CNPJ sob coonmºs_e_d_e_à_ __,___n_e_s_t,e ato representada pSenohr(o(a)________, , _p_o_r_t_a(_da_o)dro CPF
nº ________ e da Identidade Civil R-G SNSºP-________________, de ora em diante denomCiOnNaTdRaATAfDiAr,mam o presente Contrato de Prestação em regime de execução indireta poprorempprreeçiotaudnai,tácroinoforme cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRI M±DEOIREGIME JURÍDICO
O presente Contrato Admiénirsetgriadtoivpoela Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzid nº. 8.883/94, pelaeLreail Fneºd9.032/95, pFeeldaeLreail nº 9.648/98, pe Lei Federal nº 9.854/99, pela Lei Complementar nº 123/2006, L de 17 de março de 1964, e demais legislações de Direito Admini a espécie, fazendo ainda patretee iinntseegpraarnável deste instrume Processo Licitnaºtór/i2o081, na ModalidCaodnecorrênºc.i0a01/28.01
CLÁUSULA SE G±UDNODOABJETO
O presente Contrato Admitneimstproartiovbojeto a execução serviçosIdMePLANTADÇOÃSOISTEMA DE ESGOTAMENTO SMAUNNIITCÁÍRPIIOODDOE SÃO
XXXX DO SAB U±PGBÍ, devnedo ser executada em conformidade com o Proj
Cronograma -FFíisniacnoceiro, que fazem parte integrante des
independente de transcrição.
Parágrafo Ún i±cAo CONTRATAdDeAverá executar os servi estabelecidocsapnuotdesta Clláuas,udentro dos padrões e especif técnicas constantes no projeto, memorial descrito, o cronograma -ffíisniacnoceiro, elaboraCdOoNsTRpAeTlAaNoTsEq,uais são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato, rianndsecpreinçdõeenst.e de
CLÁUSULA TER C±DEOIRVALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
O valor global do presente acdomnitnriasttorativo Ré$ de
_____________ (_________________), devendo os pagamento
(trinta) dias após a emissão do xxxxxxxxx.xx de med
§ 1º- Caso o recurso financeiro para custeio das de oriundoCdoentrato de R,epfaisrsmeado entre a Administração com outr Administração Pública, ficaráà cloinbdeircaiçoãnoaddeo recursos por p deste último.
§ 2º - O pagamento devido ao contratado será efetuad corrente nacional, mediante ordem bancária e/ou cheque nomi
§ 3º - Serão cobrados o percentual de ISS, conforme Código Tributário da Administração, so-dbe-roeboravadlaotnraodfaismcãaol, 1,5% referente ao Imposto de Renda R e±ItRiRdFosnoabFroenotevalor total nota fiscal (quando se tratar de empresa optante do Supe descontados apenas 2% ISS do valor total da nota fiscal, impostos seargãoosppela Licitante, de conformidade com a LC 123/2
§ 4º - Quando do pagamento de cada parcela cont Administração reterá o percentual de 11% (onze por cent-o), s de-obra, de acordo com o disposto na Instruç3ã/oSNRoPrdmea1t4idveajnuºl0ho de 2005, DOU de 15 de julho de 2005. A Contratada só receberá a com a entrega dos documentos de Licença da Obra (CREA, Prefeit
§ 5º- Antecede ao pagamento a etapa da liquidação da consiste veemrificar o cumprimento da obrigação contratual CONTRAT,ApDrOincipalmente a comprovação da execução do objeto especificações consptraonjtetseonaoapresentação dos documentos respectivos.
§ 6º- Para cumprimaesntdoisdposições da legislação esp
V H U m R I H L W D V F R Q V X O W D V ³ R Q situação regular com a seguridade social, nos termos do a Constituição Federal.
§ 7º- O pagamentCoONàTRATsAeDrAá efetuda soeguinte forma:
I. Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela Contratada e aceitos pela fiscalização serão objeto de lançamento no Boletim de
Medição que, depois de conferido, será assi-nFaidsocpaell,oeEpnegleonh Engenheiro revseplotnéscánico da Contratada;
II. A CONTRATADAindicará, na Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta corrente onde deverá se feito o pagamento, via ordem bancária.
III. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATAD.A
§ 8º - Somente será admitido ajuste de preço para atendimento das
G L V S R V L o } H V G R D U W L J X X X X X X X , , X O t Q H D ³ G ´ G D / H L ) H G H U D O
comprovação e justificativa aceita pela Prefeitura e juntada ao processo, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA ± DAS ALTERAÇÕES
A CONTRATADA obriga - se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste contrato que se fizerem necessários, do valor inicial do contrato
até o limite facultado pela regra do §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA ± DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato serão custeadas com os recursos constantes na dotação orçamentá ria abaixo especificada, consignada no
Orçamento deste Órgão para o exercício de 201 8, sendo o seguinte: 08.000
SECRETARIA DE INFRA - ESTRUTURA - 17 512 3019 - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D´AGUA- Z. URBANA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D´AGUA - Z. URBANA ± 4.4.90.51.99.
Parágrafo Único ± Os recursos financeiros para custear a referida
despesa serão oriundos do Convênio 864492/2018 /FUNASA e proposta n.º 025276/2018 .
CLÁUSULA SEXTA ± DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução e conclusão da Obra, descrita na Cláusula Segunda do presente contrato, será de 06 ( seis ) meses , contado em dias consecutivos a
partir do dia da expedição de O rdem de Início dos Serviços pel a Contratante .
Parágrafo Único ± O prazo contratual de execução dos serviços estabelecido no caput, só poderá ser prorrogado dentro da vigência deste instrumento , descrito na Cláusula Sétima , na forma prevista no parágrafo 1º do
art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ± DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato Administrativo é de 15
(quinze) meses e iniciar - se - á a partir da data sua assinatura.
CLÁUSUOLIATAV A±DAS OBRIGAÇÕCEOSNDTARATADA
A CONTRATtAeDmAas seguintes obrigações:
I. Executar a obra, objeto deste contrato, segund o especificações do Projeto Básico;
II. Proceder à execução da obra contratada nas datas previstas no Cronograma Físico - Financeiro.
III. Correrão por conta da CONTRATADAtodas as despesas necessárias à consecução do objeto contratado.
IV. Arcar com encargos trabalhista s, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, tributários,
descarga, transporte, material, mão - de- obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas
i ncidentes ou que xxxxxx a incidir sobre a obra resultante deste contrato, bem como os riscos atinentes à atividade.
V. Os preços contratados serão considerados completos e suficientes
para a execução de todos os serviços, objeto deste contrato, sendo desconsi derada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação
de parte da CONTRATAD.A
VI. Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista proposta contra
a CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATAD,A esta deverá comparecer
espontaneam ente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir a CONTRATANTEno processo até sentença final, respondendo pelos ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa
após o término ou rescisão d o presente contrato.
VII. Assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho.
VIII. Indenizar terceiros e à CONTRATANTEtodo e qualquer prejuízo ou dano, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu
término, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666/93.
IX. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
X. Fornecer toda a mão - de- obra, materiais (conforme Projeto e Memorial Descritivo), ferramentas, equipamentos, maquinários necessários à
xxxxxx ta execução da obra de que trata o presente contrato.
XI. Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e
idôneos.
XII. O Engenheiro Civil, indicado como Responsável Técnico assume o
compromisso de comparecer na obra, no mínimo, uma vez ao dia, para o bom acompanhamento dos serviços, em conformidade com a declaração entregue na
licitação. Caso fique caracterizado que o mesmo não esteja cumprindo com esta exigência, também será motivo de rescisão do contrato.
XIII. O encarregado de obras deverá atender somen te esta obra.
XIV. Toda e qualquer impugnação feita pela CONTRATANTEobrigará a CONTRATADAa corrigir ou reparar e efetuar substituição de material inadequado,
sem qualquer ônus à CONTRATANT,Eem até 10 (dez) dias consecutivos. Não sendo possível, indenizará os valores correspondentes, acrescidos de perdas e danos.
XV. Apresentar à CONTRATANTE a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrado no CREA do Responsável Técnico pela execução
da obra, nos termos do artigo 68 da Lei nº. 8.666/93.
XVI. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
XVII. Manter o local de execução dos serviços perfeitamente sinalizados, conforme CTB (Código de Trânsit o Brasileiro) e seus anexos, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito, bem como, a limpeza do local
onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes;
XVIII. Responder pela qualidade, quantidade, perfeiç ão, segurança e demais características da obra, bem como a observação às normas técnicas.
XIX. Manter limpo os locais da obra, fazendo remover o lixo e entulhos para fora dos locais da mesma, em forma periódica.
XX. Entregar a obra completamente limpa, acabada, des embaraçada de equipamentos, máquinas, sobras de material e com todas as instalações em perfeito
funcionamento.
XXI. Assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes da obra em andamento.
XXII. Arcar com as despesas com demolições e reparos de serviç os mal executados ou errados, por sua culpa.
XXIII. Remover da obra em forma imediata todo e qualquer material não - aprovado pela fiscalização.
XXIV. Chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver necessidade.
XXV. Manter um mestre - geral na obra, que dirij a os operários e que possa, na ausência do empreiteiro, responder pela mesma.
XXVI. Assumir perante a CONTRATANTEa responsabilidade por todos os serviços realizados.
XXVII. Apresentar, sempre que exigidos pela CONTRATANT,E quaisquer
documentos constantes das disposi ções contidas no Decreto nº. 612 de 21/07/92 e Lei nº. 8.212/91, e demais legislações previdenciárias, bem como, os demais documentos apresentados na licitação, caso o vencimento dos comprovantes
apresentados no certame, seja anterior ao término da vigênci a desta contratação.
XXVIII. Substituir qualquer material, quando em desacordo com as respectivas especificações.
XXIX. A CONTRATADAnão poderá substituir os membros da equipe técnica,
salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância da CONTRATANT,E apresenta ndo para tal fim, o acervo do novo técnico a ser incluído na equipe, que
deverá ser igual ou superior ao anterior. Caso houver a substituição do responsável técnico, a CONTRATADAdeverá recolher, também, a ART referente à obra.
XXX. Dispor de máquinas, equipame ntos e equipe técnica Permanente para o cumprimento do objeto deste contrato.
XXXI. Instituir livro de ocorrência diárias, denominado diário de obras , onde serão registrados os principais fatos relativos à marcha dos serviços,
inclusive as ordens e instruções da fiscalização.
XXXIIT.odas as máquinas e equipamentos deverão ficar de forma permanente na obra, até o final da execução da mesma. Qualquer maquinário ou equipamento só poderá ser retirado do canteiro de obras com autorização expressa
da fiscalização.
XXXIII. Em caso de eventual necessidade de aditamento de prazo, a CONTRATADAdeverá protocolar junto a CONTRATANTEa solicitação com no máximo 30 (trinta) dias consecutivos antes do encerramento do prazo contratual.
XXXIV. Informar ao Setor Financeiro da CONTRATANTEqualquer mudan ça de endereço, telefone, fax ou outros.
XXXV. Nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação ac erca das atividades objeto deste instrumento , sem prévia autorização da CONTRATANT;E
XXXVI. Prestar esclarecimentos à CONTRATANT,Esobre eventuais atos o u fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação .
CLÁUSULA NONA ±DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTEtem as seguintes obrigações:
I. Fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado.
II. Receber a obra contratada, lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações,
rejeitá - lo - á no todo ou em parte, do contrário, após a análise de compatibilidade
entre o contratado e o efetivamente entregu e, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
III. Efetuar o pagamento nos prazos condições e preços pactuados do presente contrato.
IV. Fornecer a Ordem de Início da obra | ; | |||
V. O recebimento definitivo não | exime | a | CONTRATADA | da |
responsabilidade pela perfeição, qua lidade, quantidade, durabilidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades da obra.
VI. Cumprir fielmente os termos do presente contrato;
VII. Manter o equilíbrio financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA ±DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA se responsabiliza pela execução do objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros
no exercício de suas atividades, vier a , direta ou indiretamente, causar ou provocar a CONTRATANTE.
§ 1º - A CONTRATADAé a única e exclusiva responsável pelos encargos e despesas de natureza trabalhista e previdenciária dos empregados que vierem a
prestar serviços relacionados com o objeto de ste Contrato, respondendo por quaisquer ônus deles decorrentes, inclusive aqueles relativos às contribuições
devidas às entidades de classe da categoria.
§ 2º- Durante e após a vigêncinasdtersutme,enatCoONTRATADA obri-gsae a manter CaONTRATAàNTmEargem de quaisquer ações judi reivindicações ou reclamações, seja a que título for, sendo empregadora e responsável por quaisCqOuNeTrRAôTnAuvNseTnqEhuae a arcar em qualquer época, decorrente de tais açõeserceliavmiançdõiecsa.ções ou r
§ 3º- O recebimento do objeto não exclui a responsab pela solidez e segurança do objeto contr-partoafdios,snieomnaéltipceol perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelec e por este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA P R±DIOMECIORNASTROLE DE QUALIDADE E DA EXECUÇÃO
A CONTRATApNoTdEerá efetuar a verificação dsasqeuravliiçdoasd,e d bem com o cumprimento das especificações técnicas, a qualqu vigência do contratsoe,ncaosmrnbmoaas técnicas v.igentes
§ 1º- O objeto do presente contrato tem garantia de 5 consoante dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, qua ou defeitos da coisa, fCiOcNaTnRdAoTarAeDsAponsável pela solidez e seg da obra durante este prazo.
§ 2º- Os materiais e equipamentos empCrOeNgTaRdAoTsAnDpaAe,la execução do objeto deste instrumento, deverão ser de primeir das quantidades e especificações técnicas contidas no descriot,iovrçamento detalhado e cron-ofgirnanacefiírsoi,coelaborados CONTRAT.ANTE
CLÁUSULA DÉCIMA S±EDGAUSNU-DCBAONTRATAÇÃO
Semprqeue for julgado conveniente, de acordo com a F poderá a Contratada, na execução do contrastor,espeomnpsraebjiulíizdoadd contratuais e legais, subcontratar partes da obra, servi devendo, no caso, os ajustes de subcontratações, serem Administração, a Contratada, entretanto, será respon Administraçãos,eprevlioçsos subcontratados, podendo, no caso de se os interessados nas obras o exigirem, rescindir os res mediante aprovação da Ad.ministração
CLÁUSULA DÉCIMA T E±DRACEFISACALIZAÇÃO
A CONTRATANTE, designará seormviisdsoãro,oupaCra acompanh fiscalizar e atestar o cumprimento do objeto do contrato, que nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei 8.666/93, da segui
I. Provisoriamente , pelo responsável pela fiscalização, mediante termo circ unstanciado, em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados do aviso de
conclusão de cada etapa da obra, feito pCoOrNeTsRcArT,iAptDaoAr,apefleaito de posterior verificação da conformidade com o solicitado ne
II. Definitivamente , pela comiss ão designada, mediante termo circunstanciado, após o decurso de prazo de observação, em até 60 (sessenta) dias
F R Q V H F X W L Y R V F R Q W D G R V D S y V R desta Cláusula.
§ 1º - A fiscalização da obra e dos serviços cont ratados será efetuada por técnicos da CONTRATANT,Eque deverão dispor de amplo acesso às informações, obras e serviços que julgarem necessários.
§ 2º - Obras e serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com
o Projeto e o Memorial Descritivo deverão ser refeitos imediatamente, não cabendo
à CONTRATADAo direito à indenização, ficando a mesma sujeita às sanções previstas neste instrumento .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ±DAS PENALIDADES
Na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas, e vencida a defesa prévia, serão aplicadas as seguintes sanções:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades
assumidas neste Contrato ou ainda, no caso de outras ocorrên cias que possam acarretar transtornos à execução do objeto, desde que não caiba a aplicação de
sanção mais grave.
II. Multas:
a) Respeitados os procedimentos e cálculos decorrentes deste
instrumentos , incidirá multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do quantitativo do material que a CONTRATADA venha a entregar em desacordo com as
especificações técnicas.
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, caracterizando inexecução
parcial; e ,
c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, pela inadimplência
além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
§ 1º ± Caracteriza - se inexecução parcial do contrato quando o quantitativo do serviço realizado for inferior a 75% (setenta e cinco por cento)
da quantidade prevista no cronograma de execução físico - financeiro.
§ 2º - MULTAS POR ATRASO CONTRATUAL: A multa global será calculada pela seguinte fórmula:
M = (0,01V / P) x N
Onde:
M = Valor da multa em Reais;
V = Valor inicial do contrato em Reais reajustado;
P = Prazo contratual de execução, em dias corridos;
N = Números de dirarsicdos que exceder a data contratual para entrega dos serviços, devendo no caso existir prorroga feita após a data da referida prorrogação.
§ 3º - A multa, dependenCdOoNTdRaATE,ANpToderá ser aplicad parcialmente, isthooquuvaenrdaotraso na execução das parcelas, ond N, seria o número de dias corridos que exceder a data de térm parcela, no cronogra-fmianfaínsciecioro da proposta e V o valor atual parcela
CLÁUSULA DÉCIMA Q±DUOIRNETAJTUES
A periodicidade mínima de reajuste ou revisão do parcelas do cronogra-fmianfaínsciecioro da proposta será de 01 (um) an a partir da abertura da licitação. Este período poderá ser mo Governo Federal.
§ 2º - Após o prazo previsto noanitteermioars parcelas remanescentes serão reajustadas pelo índice nacional do (INCC) da seguinte forma:
FORMULA
M = V x 1 / 1o. Onde:
M = Valor reajustado das parcelas remanescentes. V = Valor inicialrdcaeslpaas remanescentes.
1 = Índice do mês que completa a periodicidade de um an data base da proposta.
1o. = Índice do mês da data base da proposta CLÁUSULA DÉCIMA ±DSAEXRTEASCISÃO
O presente instrumento será rescindido uanilate CONTRATAnNoTsEtermos dos artigos 77 a 7c9o,ncsoemquaêsnpcrieavsistas no art. 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações poste
CLÁUSULA DÉCIMA S±DÉATLIEMGAALIDADE
A minuta do presente Contrato foi devidamenteaexami pela Assessoria JudraíCdOiNcTaRAT,ANcToEnforme determina a legisla vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA O±DIATPAUVBALICIDADE
A publicação resumida deste Contrato no lugar de imprensa oficial, que é condição de eficácia nosprtiemremiorsoddoop art. 61 da Lei nº 8.666/93, será providenciada pela CONTRATA útil do mês seguinte ao de sua assinatura, paraeo2c0o(rvrienrtneo)pr dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIM A±DNOOFNOARO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As prates se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel de todas as Xxxxxxxxx e condições do presente contrato e domicílio contratual o Foro da JustCioçmaaErscetaaSddãuoaJlodsaé do Sabugí
- PB, com renúncia expressaoauqturaol,qpuoerrmais privilegiado que s que se refere a qualquer ação ou medida judicial originária o instrumento contratual.
E por estarem acordados em todas as condições e Cl Contato, assinam o presente inst(rduaesn)tvoi,aesmi2mpressas a lase igual teor, para um só efeito legal, na presença de duas assistiram a tudo e também assinam.
______-____,___ de ____________ de _____
XXXX XXXXXXXXX DANTAS SEGUNDO PELA CONTRATANTE
NOME___________________
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
______________________________________________________
______________________________________________________
ANEXO V-IMINUTA DA ORDEM DE SERVIÇOS
Ordem de Serviço (OS) | ||||
Contratante: PrefeitMuurnaicipaSlãdooJosé do Sabugí | Contratada: | |||
3. Tipo de serviços e/ou obras | 4. Local de Execução: | |||
5. Contra n.º: | 6. Data da assinatura | 7. Duração | 8. Início: | 9. Términ |
10. Proce n.º: | 11. Modalidad n.º da licitaç | 12. Regime exceução: | 13. Contra Repasse nº | 14. Convê n.º: |
15. Setor requisitante dos serviços e/ou obras: | ||||
16. Discriminação dos serviços e/ou obras e serem execut | ||||
17. Valor dos serviços e/ou obras: | ||||
18. Fiscal da Execução (CREA | 19. Laolc e data da emissão | |||
20. Autorizo: | ||||
Gestor | ||||
21. Recebi a primeira via desta OS em: | ||||
___________,____/___/_ | Assinatura e carimbo do repre firma |
ANEXO V-IMIINUTA DO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Prefietura MunicipSaãlodJosé do Sa b±PuBg.í Concorrênºc.i0a01/2801
ObjetoC:ontratação de empresa especializada para execução ImplantadçoãoSistema de Esgotamento SaMnUiNtIáCrÍiPoIOdoDE SÃO JOSÉ D SABUG ͱPB.
DECLARADÇEÃVOISITA
Em cumprimento ao estabelecidoConnoceodrirtêaenlmcdieaapígr,aDfEeCLARAMOS que a empresa..........................................
da visita técnica no local onde serão executados os serviços em refecriêan. Na ocaseisãtoeve presenteroepsreeusennttealega_l ,
porta(dao)r do CPnFº. ______ e da cédula de identidad e/noºu. p_e_l_o___
seuresponsável técnico
_____, portador(a) do CPF nº.
_____
identidade nº. _______ e ºd.o _C_R_E_A__n, os quais receberam to
documentos e que tomaram conhecimento de todas as informaç locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licita
³ F D S X W ´ H , Q F L V R , , , G D / H L
São José do Sía-bPuBg, /_2_08_1._/
SecretariOabdreas/oeu Comissão de Licitação
ANEXO VI-IMIINUTA DA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDIT
À Comissão PermdaeneLnitceitação Prefeitura MunicSiãpoaJlodsoé do Sa b±PuBg.í Concorrênºc.i0a0/12081
ObjetoC:ontratação de empresa especializada para execução ImplantadçoãoSistema de Esgotamento SaMnUiNtIáCrÍiPoIOdoDE SÃO JOSÉ D SABUG ͱPB.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
__________________________________,_C_N_P_J_n_º___________
(Nome da Empresa)
Sediada à ______________________________________________
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que tem pleno conheciment Cocnorrêncinaº. 001/28,01bem como subm-neotsemoàs condições nel estabelecidas.
__________________,____de de
____________________________________________ (Nome completo do declarante)
(Nº da C.I. do declarante)
ANEXO I-XMINUTA DO TERMO DE RENUNCIA
(facultativo)
À Comissão PermdaeneLnitceitação Prefeitura MunicSiãpoaJlodsoé do Sa b±PuBg.í Concorrênºc.i0a01/2801
ObjetoC:ontratação de empresa especializada para execução ImplantadçoãoSistemaEdsegotamento SanitMáUrNiIoCÍdPoIO DE SÃO JOSÉ D SABUG ͱPB.
______________________________,CNPJ nº_________________
(Nome da Empresa)
Sediada à ______________________________________________
(Endereço Completo)
Declara, na forma do disposto no Art. 43, III, da Lei 8.66 resultado divulgado pela Comissão, que analisou a documen processo em epigrafe, efetuada nos termos do roecsopnevcotciavtoóirnisot, desistindo, assim, expressamente de qualquer interposição legislação vigente, bem com ao prazo correspondente e conco o prosseguimento do certame. Declara ainda que, em havend qulaquer igualdade de valores entre sua proposta e a dos demais observado o disposto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, fi realização do sorteio para definição da respectiva class necessário a sua conpvaorcaaoçcãorrespondentecaot,ocpoúnbfloirme previs no Art.,4§52º, do referido diploma legal.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente. Com firma reconhecida
ANEXO-XMINUTADDEECLARAÇÃO DE AUTDEENTICIDA
À Comissão PermdaeneLnitceitação Prefeitura MunicSiãpoaJlodsoé do Sa b±PuBg.í Concorrênºc.i0a01/2801
ObjetoC:ontratação de empresa especializada para execução ImplantadçoãoSistema de Esgotamento SaMnUiNtIáCrÍiPoIOdoDEJSOÃSOÉ DO SABUG ͱPB.
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
O abaixo assinado, na qualidade de responsável leg
______(nome da empresa) , inscrita no CNPJdescolbaornaº.
para fins de participação na LicitaCçoãnocdoernroêmnicºni.a0ad0a1/28,01 instaurada pelo MudnoiScãíopiJosé do Sab u±PgBí, conforme edital su referenciado, que assume inteira responsabilidade pela aut documentos que forem apresentadas na presente licitação.
_____________,____de_________________de_____
____________________________________________ (Nome completo do declarante)
(Nº da C.I. do declarante)
ANEXO X I±PROJETO TÉCNICO
Compreendido por:
- Especificações Técnicas;
- Material Dietsicvro;
- Planilha Orçam;entária
- Cronograma -FFíisniacnoceiro;
- Plantas.
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO RESUMO - SÃO JOSÉ DO SABUGI | Mês Base: | novembro-2017 | |||||||
ITEM | UNIDADE OPERACIONAL | UN. | SERVIÇOS | MATERIAIS | EQUIPAMENTOS | CUSTO TOTAL | % DO TOTAL | ||
I. | SERVIÇOS PRELIMINARES | 36.892,73 | 1,84% | ||||||
1 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | 36.892,73 | 1,84% | ||||||
II. | ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS | 194.640,65 | 9,73% | ||||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL COM BDI | 128.069,75 | 6,40% | ||||||
2 | ENCARGOS COMPLEMENTARES COM BDI | 66.570,90 | 3,33% | ||||||
III. | REDE COLETORA | m | 40.600,46 | 7.263,29 | 47.863,75 | 2,39% | |||
IV. | LIGAÇÕES DOMICILIARES | U | 550,74 | 123,37 | 674,11 | 0,03% | |||
V. | ESTAÇÃO ELEVATÓRIA 1 | U | 1,00 | 252.178,82 | 28.629,46 | 111.742,77 | 392.551,05 | 19,63% | |
VI. | EMISSÁRIO DE RECALQUE (D=150mm) | m | 70.654,48 | 48.428,85 | 119.083,33 | 5,95% | |||
VII. | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO | 1.029.142,85 | 51,46% | ||||||
1 | LAGOA ANAERÓBIA | 238.168,72 | 7.694,40 | 245.863,12 | 12,29% | ||||
2 | LAGOA FACULTATIVA | 243.558,63 | 4.999,01 | 248.557,64 | 12,43% | ||||
3 | LAGOA DE MATURAÇÃO | 417.991,15 | 35.783,02 | 453.774,17 | 22,69% | ||||
4 | CAIXA DE AREIA, GRADE DE BARRAS, MEDIDOR PARSHALL | 80.947,92 | 80.947,92 | 4,05% | |||||
VIII. | CUSTOS AMBIENTAIS | 179.151,53 | 179.151,53 | 8,96% | |||||
TOTAL | 1.482.651,25 | 125.534,74 | 111.742,77 | 2.000.000,00 | 100,00% |
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PROJETO TÉCNICO DE ESGOTOS SANITÁRIOS DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO SABUGI CRONOGRAMA FÍSICO
ITEM | PLANO DE APLICAÇÃO | |||||
MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 | MÊS 06 | |
1. UNIDADES DO SISTEMA | ||||||
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS E ENCARGOS | 20% | 20% | 10% | 10% | 20% | 20% |
LIGAÇÕES DOMICILIARES | 100% | |||||
REDE COLETORA | 50% | 50% | ||||
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA | 10% | 10% | 30% | 30% | 20% | |
EMISSÁRIOS DE RECALQUE | 10% | 20% | 30% | 20% | 20% | |
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS + CUSTOS AMBIENTAIS | 10% | 10% | 20% | 30% | 20% | 10% |
PROJETO TÉCNICO DE ESGOTOS SANITÁRIOS DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO SABUGI CRONOGRAMA FINANCEIRO
ITEM | PLANO DE APLICAÇÃO | ||||||
MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 | MÊS 06 | ||
1. UNIDADES DO SISTEMA | |||||||
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS E ENCARGOS | 46.306,68 | 46.306,68 | 23.153,34 | 23.153,34 | 46.306,68 | 46.306,68 | |
LIGAÇÕES DOMICILIARES | 674,11 | ||||||
REDE COLETORA | 23.931,87 | 23.931,87 | |||||
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA | 39.255,11 | 39.255,11 | 117.765,32 | 117.765,32 | 78.510,21 | ||
EMISSÁRIOS DE RECALQUE | 11.908,33 | 23.816,67 | 35.725,00 | 23.816,67 | 23.816,67 | ||
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS + CUSTOS AMBIENTAIS | 120.829,44 | 120.829,44 | 241.658,88 | 362.488,31 | 241.658,88 | 120.829,44 | |
TOTAL MENSAL | Valor | 167.136,11 | 242.231,42 | 352.489,97 | 539.131,97 | 429.547,53 | 269.462,99 |
% | 8,36% | 12,11% | 17,62% | 26,96% | 21,48% | 13,47% | |
TOTAL ACUMULADO NO ANO | Valor | 167.136,11 | 409.367,54 | 761.857,51 | 1.300.989,48 | 1.730.537,01 | 2.000.000,00 |
% | 8,36% | 20,47% | 38,09% | 65,05% | 86,53% | 100,00% |
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PRECOS UNITARIOS - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
PROJETO: SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO LOCALIDADE: SÃO JOSÉ DO SABUGI
P R E C O
ITEM | CÓDIGO | DESCRICAO | UNID | QUANT | UNITARIO | T O T A L | ||
1 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS |
MÊS | 6,00 | 1.000,00 | 6.000,00 |
M2 | 60,00 | 284,54 | 17.072,40 |
UN | 1,00 | 1.225,70 | 1.225,70 |
M2 | 3,00 | 535,96 | 1.607,88 |
M | 96,00 | 22,91 | 2.199,36 |
M | 7,20 | 22,91 | 164,95 |
1.1 ALUGUEL DE CASA PARA ESCRITÓRIO DA CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO EXECUÇÃO DE CENTRAL DE FÔRMAS, PRODUÇÃO DE ARGAMASSA OU
1.2 93583 - REF
CONCRETO EM CANTEIRO DE OBRA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E
EQUIPAMENTOS. AF_04/2016
1.3 00000-XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX ELETRICA AEREA TRIFASICA 40A EM POSTE MADEIRA
1.4 93585-REF EXECUÇÃO DE GUARITA EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA , NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016
1.5
74039/001 - REF
CERCA COM MOURÕES DE MADEIRA ROLIÇA, DIÃMETRO 11CM, ESPAÇAMENTO DE 2M, ALTURA LIVRE DE 1 M , CRAVADOS 0,5M, COM 5 FIOS DE ARAME FARPADO Nº 14 CLASSE 250
1.6 74038/001 -
REF
PORTÃO COM MOURÕES DE MADEIRA ROLIÇA, DIÂMETRO 11CM COM 5 FIOS DE ARAME FARPADO Nº 14 CLASSE 250 SEM DOBRADIÇAS
TOTAL INSTALAÇÃO DO CANTEIRO.....: 28.270,29 TOTAL INSTALAÇÃO DO CANTEIRO COM BDI: 36.892,73
TOTAL GERAL COM BDI: 36.892,73
ESCAVACAO MANUAL VALA 2ª CAT. ATE 2 M C/ACOMP. TOPOGRAFICO
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | ENCARREGADO GERAL | H | 0,067 | 6,74 | 0,45 |
6111-REF | SERVENTE | H | 5,000 | 4,68 | 23,38 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 23,83 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 20,72 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 44,55 | |||
CUSTO DO SERVIÇO | 44,55 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 13,59 R$ 58,14 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | ENCARREGADO GERAL | H | 0,146 | 6,74 | 0,98 |
6111-REF | SERVENTE | H | 6,500 | 4,68 | 30,39 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 31,37 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 27,28 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 58,65 | |||
CUSTO DO SERVIÇO | 58,65 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 17,89 R$ 76,53 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | ENCARREGADO GERAL | H | 0,167 | 6,74 | 1,13 |
6111-REF | SERVENTE | H | 8,500 | 4,68 | 39,74 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 40,87 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 35,54 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 76,41 | |||
CUSTO DO SERVIÇO | 76,41 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 23,30 R$ 99,71 |
ESCAVACAO MANUAL VALA 1ª CAT. ATE 2 M C/ACOMP. TOPOGRAFICO
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | ENCARREGADO GERAL | H | 0,068 | 6,74 | 0,46 |
6111-REF | SERVENTE | H | 3,000 | 4,68 | 14,03 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 14,49 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 12,60 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 27,09 | |||
CUSTO DO SERVIÇO | 27,09 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 8,26 R$ 35,35 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | ENCARREGADO GERAL | H | 0,146 | 6,74 | 0,98 |
6111-REF | SERVENTE | H | 4,500 | 4,68 | 21,04 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 22,02 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 19,15 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 41,17 | |||
CUSTO DO SERVIÇO | 41,17 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 12,56 R$ 53,72 |
ESCAVACAO MANUAL VALA 1ª CAT. DE 4 A 6M C/ACOMP. TOPOGRAFICO
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | ENCARREGADO GERAL | H | 0,168 | 6,74 | 1,13 |
6111-REF | SERVENTE | H | 7,000 | 4,68 | 32,73 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 33,86 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 29,44 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 63,30 | |||
CUSTO DO SERVIÇO | 63,30 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 19,31 R$ 82,61 |
ESCAVACAO MECANICA VALA 1ª CAT. ATE 2 M C/ACOMP. TOPOGRAFICO
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | ENCARREGADO GERAL | H | 0,046 | 6,77 | 0,31 |
6111-REF | SERVENTE | H | 0,450 | 4,68 | 2,10 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 2,41 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 2,10 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 4,51 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
5680-REF | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X2, POTÊNCIA LÍQ. 79 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,20 M3, | H | 0,0004600 | 82,72 | 0,04 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 0,04 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 4,55 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 1,39 R$ 5,93 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | ENCARREGADO GERAL | H | 0,042 | 6,74 | 0,28 |
6111-REF | SERVENTE | H | 1,000 | 4,68 | 4,68 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 4,96 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 4,31 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 9,27 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
5680-REF | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X2, POTÊNCIA LÍQ. 79 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,20 M3, | H | 0,0001380 | 82,72 | 0,01 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 0,01 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 9,28 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 2,83 R$ 12,11 |
ESCAVACAO MECANICA VALA 1ª CAT. DE 4 A 6M C/ACOMP. TOPOGRAFICO
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | ENCARREGADO GERAL | H | 0,042 | 6,74 | 0,28 |
6111-REF | SERVENTE | H | 1,800 | 4,68 | 8,42 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 8,70 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 7,56 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 16,26 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
5680-REF | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X2, POTÊNCIA LÍQ. 79 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,20 M3, | H | 0,0002760 | 82,72 | 0,02 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 0,02 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 16,28 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 4,97 R$ 21,25 |
ASSENTAMENTO TUBOS E CONEXÕES EM FOFO DN 150 MM JE (m)
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MÃO-DE-OBRA | |||||
REF-88246 | ASSENTADOR DE TUBOS | H | 0,100 | 9,81 | 0,98 |
REF-88316 | SERVENTE | H | 0,100 | 6,30 | 0,63 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 1,61 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 1,40 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 3,01 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
REF - 5928 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 0,011 | 118,88 | 1,31 |
REF - 73524 | TRANSPORTE DE TUBOS DE FERRO DUTIL DN 150 | M | 1,000 | 0,95 | 0,95 |
- | |||||
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 2,26 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 5,27 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 1,61 R$ 6,88 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MÃO-DE-OBRA | |||||
REF-2696 | ENCANADOR | H | 0,070 | 6,31 | 0,44 |
REF-6111 | SERVENTE | H | 0,070 | 4,68 | 0,33 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,77 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 0,67 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 1,44 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
COMPOSIÇÃO | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DE TUBOS E PEÇAS EM PVC 100 mm ATÉ 15KM | M | 1,000 | 0,33 | 0,33 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 0,33 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 1,77 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 0,54 R$ 2,31 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MÃO-DE-OBRA | |||||
REF-2696 | ENCANADOR | H | 0,100 | 6,31 | 0,63 |
REF-6111 | SERVENTE | H | 0,100 | 4,68 | 0,47 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 1,10 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 0,96 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 2,06 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
COMPOSIÇÃO | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DE TUBOS E PEÇAS EM PVC 150 mm ATÉ 15KM | M | 1,000 | 0,50 | 0,50 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 0,50 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 2,56 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 0,78 R$ 3,34 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | ENCANADOR | H | 0,130 | 6,31 | 0,82 |
6111-REF | SERVENTE | H | 0,130 | 4,68 | 0,61 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 1,43 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 1,24 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 2,67 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
COMPOSIÇÃO | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DE TUBOS E PEÇAS EM PVC 200 mm ATÉ 15KM | M | 1,000 | 0,68 | 0,68 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 0,68 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 3,35 | ||||
B.D.I. (30,50%) VALOR TOTAL: | 1,02 R$ 4,37 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | ENCANADOR | H | 0,170 | 6,31 | 1,07 |
6111-REF | SERVENTE | H | 0,170 | 4,68 | 0,80 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 1,87 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 1,63 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 3,50 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
COMPOSIÇÃO | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DE TUBOS E PEÇAS EM PVC 250 mm ATÉ 15KM | M | 1,000 | 0,84 | 0,84 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 0,84 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 4,34 | ||||
B.D.I. (30,50%) VALOR TOTAL: | 1,32 R$ 5,66 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MÃO-DE-OBRA | |||||
REF-2696 | ENCANADOR | H | 0,210 | 6,31 | 1,33 |
REF-6111 | SERVENTE | H | 0,210 | 4,68 | 0,98 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 2,31 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 2,01 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 4,32 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
COMPOSIÇÃO | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DE TUBOS E PEÇAS EM PVC 300 mm ATÉ 15KM | M | 1,000 | 1,01 | 1,01 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 1,01 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 5,33 | ||||
B.D.I. (30,50%) VALOR TOTAL: | 1,63 R$ 6,96 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MÃO-DE-OBRA | |||||
REF-2696 | ENCANADOR | H | 0,230 | 6,31 | 1,45 |
REF-6111 | SERVENTE | H | 0,230 | 4,68 | 1,08 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 2,53 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 2,20 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 4,73 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
COMPOSIÇÃO | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DE TUBOS E PEÇAS EM PVC 350 mm ATÉ 15KM | M | 1,000 | 1,17 | 1,17 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 1,17 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 5,90 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 1,80 R$ 7,70 |
ASSENTAMENTO TUBOS E CONEXÕES EM PVC DN 400 MM JE (m)
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MÃO-DE-OBRA | |||||
REF-2696 | ENCANADOR | H | 0,260 | 6,31 | 1,64 |
REF-6111 | SERVENTE | H | 0,260 | 4,68 | 1,22 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 2,86 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 2,49 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 5,35 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
COMPOSIÇÃO | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DE TUBOS E PEÇAS EM PVC 400 mm ATÉ 15KM | M | 1,000 | 1,35 | 1,35 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 1,35 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 6,70 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 2,04 R$ 8,74 |
ATERRO DE REGULARIZAÇÃO COM MATERIAL IMPERMEÁVEL NO FUNDO DA LAGOA , COM ESPESSURA DE 0,50M, COMPACTADO A 95% DO PROCTOR NORMAL - M3
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | SERVENTE | H | 1,050 | 4,68 | 4,91 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 4,91 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 4,27 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 9,18 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
0366-REF | AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3 | 1,100 | 60,00 | 66,00 |
E9605 - SICRO | Caminhão tanque com capacidade de 6.000 l - 136 Kw | H | 0,035 | 128,61 | 4,50 |
E9682 - SICRO | Rolo compactador liso autopropelido vibratório de 1,6 t - 18 Kw | H | 0,035 | 31,53 | 1,10 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 71,60 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 80,78 | ||||
B.D.I. (30,50%) VALOR TOTAL: | 24,64 R$ 105,42 |
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI - SERVIÇOS | ||||
OBRA: OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | ||||
LOCAL: SÃO JOSÉ DO SABUGI-PB | ||||
1. CUSTO DIRETO DA OBRA (CD): | ||||
2. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE OS CUSTOS DIRETOS (CD) | ||||
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS (CI) | PORCENTAGEM (%) ADOTADA | |||
Custo de Administração Central – AC | 4,38% | |||
Custo de Margem de Incerteza do Empreendimento – (S+R+G) | 1,88% | |||
Custo Financeiro – DF | 0,96% | |||
3. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE O PREÇO TOTAL DA OBRA (PT) | ||||
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS (CI) | PORCENTAGEM (%) ADOTADA | |||
Custos Tributários - Total - I | 10,65% | |||
Tributos Federais | 8,15% | |||
Tributos Estaduais | 0,00% | |||
Tributos Municipais | 2,50% | |||
Margem de Contribuição Bruta (Benefício ou Lucro) – (L) | 6,74% | |||
Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – FE(***) | 1,60% | |||
Fórmula do BDI | Onde: | |||
BDI = Taxa de BDI | ||||
BDI= (1+ AC+S+ R+G)(1+ DF)(1+ L) (1−I −FE) | AC = Taxa de administração central | |||
(S+R+G) = Taxas correspondentes a Seguros + Riscos + Garantia | ||||
DF = Taxa referente as Despesas Financeiras | ||||
L = Taxa referente a margem de | ||||
contribuição (lucro ou benefício) | ||||
I = Taxa referente aos Impostos municipais, | ||||
estaduais e federais. | ||||
4. TAXA DE BDI (BDI): | 30,50% | |||
5. PREÇO TOTAL DA OBRA COM BDI (PT=CDx(1+BDI/100)): | ||||
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: | Nº: | |||
ORÇAMENTISTA: | DATA: | |||
CUSTOS TRIBUTÁRIOS | COM MATERIAL | |||
TIPO DO IMPOSTO | LUCRO PRESUM. (%) | |||
PIS – Programa de Integração Social | 0,65% | |||
COFINS – Financ. da Seguridade Social | 3,00% | |||
INSS - Previdência Social - Substituido Previdenciária sobre a Receita Bruta) (**) | por | CPRB(Contribuição | 4,50% | |
SUBTOTAL | 8,15% | |||
ISS – Imposto Sobre Serviço(*) | 2,50% | |||
TOTAL GERAL | 10,65% | |||
ARRECADAÇÕES | ||||
Fundo EMPREENDER-PB (Fundo de Apoio ao Empreendedorismo)(***) | 1,60% | |||
(*) A taxa de incidência do ISS pode ser de 2 a 5%. Foi considerada a taxa cobrada pela Prefeitura Municipal de J. Pessoa, ou seja, 5% sobre a mão-de- obra e considerada essa última 50% do custo total da obra, então 5% x 50% = 2,5%. (**) Conforme a Lei Nº 13.161/2015 que define as novas regras relativas à desoneração da folha de pagamento. Como optante pela desoneração, as empresas do setor de construção civil (OBRA DE INFRAESTRUTURA CNAE 422) contribuirão à alíquota do CRPB de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre o valor da receita bruta em substituição a tributação de 20% sobre a folha de pagamento da empresa. (***) Cobrança a que se refere o inciso II do Art. 7º da Lei 10.128, de 23 de outubro de 2013, que atribui nova regulamentação ao programa empreender PB criado de acordo com a Lei Estadual nº 9.355, de 25 de janeiro de 2011. A retenção ocorre por "taxa de Administração de Contratos, que tem como fato gerador a assinatura de contratos entre o Governo do Estado da Paraíba e os seus fornecedores de produtos e serviços no fator de 1,6% sobre o valor de face deste, a ser realizada no ato de consolidação dos respectivos pagamentos." |
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI - MATERIAIS | |||
OBRA: OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | |||
LOCAL: SÃO JOSÉ DO SABUGI-PB | |||
1. CUSTO DIRETO DA OBRA (CD): | |||
2. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE OS CUSTOS DIRETOS (CD) | |||
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS (CI) | PORCENTAGEM (%) ADOTADA | ||
Custo de Administração Central – AC | 1,50% | ||
Custo de Margem de Incerteza do Empreendimento – (S+R+G) | 0,86% | ||
Custo Financeiro – DF | 0,85% | ||
3. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE O PREÇO TOTAL DA OBRA (PT) | |||
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS (CI) | PORCENTAGEM (%) ADOTADA | ||
Custos Tributários - Total - I | 8,15% | ||
Tributos Federais | 8,15% | ||
Tributos Estaduais | 0,00% | ||
Tributos Municipais | 0,00% | ||
Margem de Contribuição Bruta (Benefício ou Lucro) – (L) | 3,50% | ||
Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – FE(***) | 1,60% | ||
Fórmula do BDI | Onde: | ||
BDI = Taxa de BDI | |||
AC = Taxa de administração central | |||
BDI= (1+ AC+ S+R+G)(1+ DF)(1+ L) | (S+R+G) = Taxas correspondentes a Seguros + Riscos + Garantia | ||
(1− I − FE) | DF = Taxa referente as Despesas Financeiras | ||
L = Taxa referente a margem de | |||
contribuição (lucro ou benefício) | |||
I = Taxa referente aos Impostos municipais, | |||
estaduais e federais. | |||
4. TAXA DE BDI (BDI): | 18,39% | ||
5. PREÇO TOTAL DA OBRA COM BDI (PT=CDx(1+BDI/100)): | |||
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: | Nº: | ||
ORÇAMENTISTA: | DATA: | ||
CUSTOS TRIBUTÁRIOS | COM MATERIAL | ||
TIPO DO IMPOSTO | LUCRO PRESUM. (%) | ||
PIS – Programa de Integração Social | 0,65% | ||
COFINS – Financ. da Seguridade Social | 3,00% | ||
INSS - Previdência Social - Substituido Previdenciária sobre a Receita Bruta) (**) | por CPRB(Contribuição | 4,50% | |
SUBTOTAL | 8,15% | ||
ISS – Imposto Sobre Serviço(*) | 0,00% | ||
TOTAL GERAL | 8,15% | ||
ARRECADAÇÕES | |||
Fundo EMPREENDER-PB (Fundo de Apoio ao Empreendedorismo)(***) | 1,60% | ||
(*) A taxa de incidência do ISS pode ser de 2 a 5%. Foi considerada a taxa cobrada pela Prefeitura Municipal de J. Pessoa, ou seja, 5% sobre a mão-de- obra e considerada essa última 50% do custo total da obra, então 5% x 50% = 2,5%. (***) Cobrança a que se refere o inciso II do Art. 7º da Lei 10.128, de 23 de outubro de 2013, que atribui nova regulamentação ao programa empreender PB criado de acordo com a Lei Estadual nº 9.355, de 25 de janeiro de 2011. A retenção ocorre por "taxa de Administração de Contratos, que tem como fato gerador a assinatura de contratos entre o Governo do Estado da Paraíba e os seus fornecedores de produtos e serviços no fator de 1,6% sobre o valor de face deste, a ser realizada no ato de consolidação dos respectivos pagamentos." |
CADASTRO DE ADUTORAS. COLETORES E INTERCEPTORES - ATÉ DN 500 MM, INCLUSIVE DESENHISTA-OK- ADAPTADA CAGEPA - C210015A (M)
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
00000-XXX | DESENHISTA DETALHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,015 | 8,21 | 0,12 |
88253-REF | AUXILIAR DE TOPÓGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,060 | 9,72 | 0,58 |
90781-REF | TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,002 | 11,55 | 0,02 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,72 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 0,63 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 1,35 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
COTAÇÃO 56 | PLOTAGEM COLORIDA-OK | M | 0,01250 | 7,50 | 0,09 |
92145-REF | CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV, 2 PORTAS - CHP DIURNO. AF_11/2015 | CHP | 0,00800 | 72,43 | 0,58 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 0,67 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 2,02 | ||||
B.D.I. (30,50%) VALOR TOTAL: | 0,61 R$ 2,63 |
CADASTRO DE LIGAÇÕES PREDIAIS, INCLUSIVE DESENHISTA,CONSIDERANDO EXTENSÃO MÉDIA 4,50M CONFORME
MEMÓRIA DE CÁLCULO (BASEADA NO SEINFRA-CE C0581) -OK- ADAPTADA CAGEPA - C210021 (UN)
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
00000-XXX | DESENHISTA DETALHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,020 | 8,21 | 0,16 |
88253-REF | AUXILIAR DE TOPÓGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,008 | 9,72 | 0,08 |
90781-REF | TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,004 | 11,73 | 0,05 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,29 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 0,25 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,54 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
COTAÇÃO 56 | PLOTAGEM COLORIDA-OK | M | 0,00300 | 7,50 | 0,02 |
92145-REF | CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV, 2 PORTAS - CHP DIURNO. AF_11/2015 | CHP | 0,02400 | 72,43 | 1,74 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 1,76 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 2,30 | ||||
B.D.I. (30,50%) VALOR TOTAL: | 0,70 R$ 3,00 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MÃO-DE-OBRA | |||||
REF-6111 | SERVENTE | H | 0,003 | 4,68 | 0,01 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,01 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 0,01 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,02 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
SI-7061 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | H | 0,004 | 77,45 | 0,31 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 0,31 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 0,33 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 0,10 R$ 0,43 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | SERVENTE | H | 0,005 | 4,68 | 0,02 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,02 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 0,02 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,04 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
SI-7061 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | H | 0,006 | 77,45 | 0,46 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 0,46 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 0,50 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 0,15 R$ 0,65 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | SERVENTE | H | 0,006 | 4,68 | 0,03 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,03 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 0,03 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,06 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
7061-REF | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | H | 0,008 | 77,45 | 0,62 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 0,62 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 0,68 | ||||
B.D.I. (30,50%) VALOR TOTAL: | 0,21 R$ 0,89 |
DATA:NON/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | SERVENTE | H | 0,008 | 4,68 | 0,04 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,04 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 0,03 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,07 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
7061-REF | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | H | 0,010 | 77,45 | 0,77 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 0,77 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 0,84 | ||||
B.D.I. (30,50%) VALOR TOTAL: | 0,26 R$ 1,10 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MÃO-DE-OBRA | |||||
REF-6111 | SERVENTE | H | 0,008 | 4,68 | 0,04 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,04 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8785 | 0,04 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,08 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
SI-7061 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | H | 0,012 | 77,45 | 0,93 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 0,93 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 1,01 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 0,31 R$ 1,32 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | SERVENTE | H | 0,011 | 4,68 | 0,05 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,05 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 0,04 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,09 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
SI-7061 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | H | 0,014 | 77,45 | 1,08 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 1,08 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 1,17 | ||||
B.D.I. (30,50%) VALOR TOTAL: | 0,36 R$ 1,53 |
CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE TUBOS E PEÇAS EM PVC DN 400mm ATÉ 15 km (m)
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MÃO-DE-OBRA | |||||
REF-6111 | SERVENTE | H | 0,012 | 4,68 | 0,06 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,06 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 0,05 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 0,11 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
SI-7061 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | H | 0,016 | 77,45 | 1,24 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 1,24 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 1,35 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 0,41 R$ 1,76 |
COLCHÃO DE AREIA
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | ENCARREGADO GERAL | H | 0,100 | 6,74 | 0,67 |
6111-REF | SERVENTE | H | 2,000 | 4,68 | 9,35 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 10,02 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 8,71 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 18,73 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
0366-REF | AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3 | 1,150 | 60,00 | 69,00 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 69,00 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 87,73 | ||||
B.D.I. (30,50%) VALOR TOTAL: | 26,76 R$ 114,49 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRADE DE BARRAS EM AÇO INOX 0,9 x 1,50 m esp=25mm
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
XX-0000 | PEDREIRO | H | 0,7400 | 6,31 | 4,67 |
SI-6111 | SERVENTE | H | 2,000 | 4,68 | 9,35 |
SI-6110 | SERRALHEIRO | H | 1,500 | 5,96 | 8,94 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 22,96 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 19,96 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 42,92 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
SI-92716 | APARELHO PARA CORTE E SOLDA OXI-ACETILENO SOBRE RODAS, INCLUSIVE CILINDROS E MAÇARICOS | H | 1,500 | 12,33 | 18,50 |
COTAÇÃO CAGEPA | BARRA CHATA DE AÇO INOX 3/8 X 1 1/2" | M | 34,0000 | 64,57 | 2.195,38 |
SI-11002 | ELETRODO AWS E-6013 (OK 46.00; WI 613) D = KG 2,5MM (SOLDA ELÉTRICA) | KG | 0,5200 | 18,72 | 9,73 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 2.223,61 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 2.266,53 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 691,29 R$ 2.957,83 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO COM BARRA CHATA 1 1/4 X 1/4"", E = 1"" (1,60M X 2,10M), COM PINTURA ANTICORROSIVA
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
XX-00000 | PINTOR | H | 0,500 | 6,66 | 3,33 |
6114 | AJUDANTE | H | 1,500 | 4,74 | 7,11 |
SI-6110 | SERRALHEIRO | H | 2,000 | 5,96 | 11,92 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 22,36 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 19,44 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 41,80 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
SI -92716 | APARELHO PARA CORTE E SOLDA OXI-ACETILENO SOBRE RODAS, INCLUSIVE CILINDROS E MAÇARICOS | H | 0,350 | 12,33 | 4,32 |
SI-7311 | TINTA ESMALTE SINTETICO ACETINADO | UN | 0,160 | 19,38 | 3,10 |
PREÇO CAGEPA | BARRA CHATA EM FERRO DE 1 1/4 X 1/4" | M | 10,800 | 7,91 | 85,43 |
SI-7307 | FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCÃO | L | 0,060 | 19,55 | 1,17 |
SI-11002 | ELETRODO AWS E-6013 (OK 46.00; WI 613) D = KG 2,5MM (SOLDA ELÉTRICA) | KG | 0,350 | 18,72 | 6,55 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 100,57 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 142,37 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 43,42 R$ 185,80 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CALHA PARSHAL EM RESINA DE POLIESTER ESTRUTURADO EM FIBRA DE VIDRO COM GARGANTA "W" DE 3"
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
XX-0000 | ENCANADOR | H | 2,0000 | 6,31 | 12,61 |
SI-6111 | SERVENTE | H | 2,0000 | 4,68 | 9,35 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 21,96 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 19,09 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 41,05 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
PREÇO CAGEPA | CALHA PARSHALL RESINA DE POLIESTER, ESTRUTURADA EM FIBRA DE VIDRO, COM GARGANTA DE 3" PARA ESGOTO, INCLUSIVE FRETE | UN | 1,0000 | 805,16 | 805,16 |
SI-73548 | ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE | M3 | 0,0500 | 449,89 | 22,49 |
- | |||||
- | |||||
- | |||||
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 827,65 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 868,70 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 264,95 R$ 1.133,66 |
CAMINHO DE SERVIÇO
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
XX-0000 | ENCARREGADO GERAL | H | 0,1000 | 6,73 | 0,67 |
SI-6111 | SERVENTE | H | 1,0000 | 4,67 | 4,67 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 5,34 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 4,64 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 9,98 | |||
CUSTO DO SERVIÇO | 9,98 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 3,04 R$ 13,03 |
COM TINTA ANTICORROSIVA
DATA: NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
XX-00000 | PINTOR | H | 1,148 | 6,66 | 7,65 |
SI-6114 | AJUDANTE | H | 2,297 | 4,74 | 10,89 |
SI-6110 | SERRALHEIRO | H | 2,297 | 5,96 | 13,69 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 32,23 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 28,02 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 60,25 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
SI- 92716 | APARELHO PARA CORTE E SOLDA OXI-ACETILENO SOBRE RODAS, INCLUSIVE CILINDROS E MAÇARICOS - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. | H | 0,306 | 12,33 | 3,78 |
SI-3768 | LIXA PARA FERRO | UN | 0,766 | 1,97 | 1,51 |
SI-1330 | CHAPA DE AÇO DE 1/4" (6,35MM) 49,797KG/M2 | M2 | 0,490 | 282,85 | 138,60 |
SI-7292 | TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO | L | 0,245 | 18,82 | 4,61 |
SI-0547 | BARRA DE FERRO RETANGULAR CHATA 2X3/8" - (3,79 KG/M) | M | 0,230 | 19,44 | 4,47 |
SI-7307 | FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCÃO | L | 0,092 | 19,55 | 1,80 |
SI-11002 | ELETRODO AWS E-6013 (OK 46.00; WI 613) D = KG 2,5MM (SOLDA ELÉTRICA) | KG | 0,153 | 18,72 | 2,87 |
SI-0552 | CANTONEIRA FERRO GALV'L" 1 1/2 X 1/4" - (3,40KG/M) | M2 | 2,450 | 9,69 | 23,74 |
SI-5318 | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS | L | 0,383 | 12,86 | 4,92 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 186,30 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 246,55 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 75,20 R$ 321,75 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CHINCANA PARA LAGOAS DE TRATAMENTO
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MÃO-DE-OBRA | |||||
SI-6111 | SERVENTE | H | 190,125 | 4,68 | 888,84 |
SI-4750 | PEDREIRO | H | 63,375 | 6,31 | 399,67 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 1.288,51 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 1.120,36 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 2.408,87 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
SI-7229 | L útil = 885mm, e=8mm, C=3,00m) - TELHA ESTRUTURAL FIBROCIMENTO | m | 84,50 | 183,340 | 15492,230 |
SI-4299 | PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16" X 110MM P/ TELHA FIBROCIMENTO | un | 291,00 | 0,780 | 226,980 |
SI-4448 | PECA DE MADEIRA DE LEI 1A QUALIDADE 7,5 X 12,5CM (3 X 5") NAO APARELHADA | m | 84,50 | 15,95 | 1.347,78 |
COMPOSIÇ ÃO | CONCRETO ARMADO FCK 25 MPa PARA ESTRUTURAS | m3 | 6,00 | 2191,25 | 13.147,50 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 30.214,49 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 32.623,36 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 9.950,12 R$ 42.573,48 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
REF-94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7(CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1)- PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | m3 | 1,0000 | 270,97 | 270,97 |
92264-REF | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, E = 18 MM. AF_12/2015 | m2 | 13,00 | 108,20 | 1.406,60 |
92915-REF | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES PROFUNDAS (DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO), UTILIZANDO AÇO CA- 60 DE 5.0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 10,00 | 9,17 | 91,70 |
92921-REF | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES PROFUNDAS (DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO), UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 12.5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 30,00 | 5,90 | 177,00 |
92924-REF | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES PROFUNDAS (DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO), UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 25.0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 30,00 | 5,57 | 167,10 |
74157/004- REF | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES | m3 | 1,00 | 77,88 | 77,88 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 2.191,25 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 2.191,25 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 668,33 R$ 2.859,58 |
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
REF-94966 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1)- PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | m3 | 1,0000 | 280,32 | 280,32 |
92264-REF | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, E = 18 MM. AF_12/2015 | m2 | 13,00 | 108,20 | 1.406,60 |
92915-REF | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES PROFUNDAS (DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO), UTILIZANDO AÇO CA- 60 DE 5.0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 10,00 | 9,17 | 91,70 |
92921-REF | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES PROFUNDAS (DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO), UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 12.5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 30,00 | 5,90 | 177,00 |
92924-REF | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES PROFUNDAS (DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO), UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 25.0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 30,00 | 5,57 | 167,10 |
74157/004- REF | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES | m3 | 1,00 | 77,88 | 77,88 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 2.200,60 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 2.200,60 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 671,18 R$ 2.871,78 |
ESQUADRIA DE MADEIRA INCLUSIVE ASSENTAMENTO E FERRAGENS
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | AJUDANTE | H | 3,0654 | 4,68 | 14,35 |
0000-XXX | XXXXXXXX | H | 0,8333 | 6,31 | 5,26 |
1213-REF | CARPINTEIRO | H | 2,2321 | 6,31 | 14,08 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 33,69 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 29,29 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 62,98 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
39488-REF | KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 80 X 210 CM, E = 35 MM,NUCLEO COLMEIA, ESTRUTURA USINADA PARA FECHADURA, CAPA LISA EM HDF,ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA (INCLUI XXXXX, ALIZARES E DOBRADICAS) | M2 | 0,5952 | 299,73 | 178,40 |
0000-XXX | XXXXX | M3 | 0,0065 | 60,00 | 0,39 |
1379-REF | CIMENTO PORTLAND | KG | 1,0238 | 0,41 | 0,42 |
1106-REF | CAL HIDRATADA P/ ARGAMASSA | KG | 1,0238 | 0,35 | 0,36 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 179,57 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 242,55 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 73,98 R$ 316,53 |
COMPOSIÇAO FORNECIMENTO DA CAIXA COLETORA
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
0000-XXX | PEDREIRO | H | 1,000 | 6,31 | 6,31 |
6111-REF | SERVENTE | H | 1,000 | 4,68 | 4,68 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 10,99 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 9,56 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 20,55 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
3279-REF | CAIXA CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 60CM H=60CM | H | 1,000 | 129,80 | 129,80 |
94963-REF | CONCRETO FCK=15MPA (1:2,5:3) , INCLUIDO PREPARO MECANICO, LANCAMENTO ADENSAMENTO. | H | 0,040 | 239,01 | 9,56 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 139,36 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 159,91 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 48,77 R$ 208,68 |
COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO
ILUMINAÇÃO EXTERNA COM POSTES 2T 9/150, LUMINÁRIA COMPLETA DE 125W VAPOR DE MERCÚRIO, ACIONAMENTO FOTO-ELÉTRICO INDIVIDUAL, CAIXA E FIAÇÃO, INCLUSIVE INTERLIGAÇÃO ENTRE POSTES
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MÃO-DE-OBRA | |||||
SI-2436 | ELETRICISTA | H | 2,465 | 6,28 | 15,47 |
SI-6111 | SERVENTE | H | 10,847 | 4,65 | 50,47 |
SI-247 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,986 | 4,72 | 4,65 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 70,59 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 61,38 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 131,97 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
SI-12214 | LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO DE 125W | UN | 1,000 | 13,18 | 13,18 |
SI-3798 | LUMINARIA ABERTA P/ ILUMINACAO PUBLICA, TIPO X-57 PETERCO OU EQUIV | UN | 1,000 | 42,23 | 42,23 |
SI-5038 | POSTE DE CONCRETO DUPLO T, TIPO D, 200 KG, H = 9 M (NBR 8451) | UN | 1,000 | 407,50 | 407,50 |
SI-1022 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B,COBERTURA PVC ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | M | 40,000 | 1,58 | 63,20 |
SI-2510 | RELE FOTOELETRICO 1000W/220V | UN | 1,000 | 17,92 | 17,92 |
SI-21136 | ELETRODUTO FERRO GALV OU ZINCADO ELETROLIT LEVE PAREDE 0,90MM - 1" NBR 13057 | M | 20,000 | 7,10 | 142,00 |
SI-12316 | REATOR PARA LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 125W USO EXTERNO | UN | 1,000 | 56,69 | 56,69 |
SI-39214 | ARRUELA DE ALUMÍNIO 2.1/2" | UN | 1,000 | 1,89 | 1,89 |
SI-432 | PARAFUSO M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 250 MM, DIAMETRO = 16 MM,ROSCA MAQUINA, CABECA QUADRADA | UN | 1,000 | 6,22 | 6,22 |
PREÇO CAGEPA | CAIXA EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ DIM. INT.(0,50x0,50x0,50m) COM COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO (18MPA) - E=8,00CM, XXX.XXX/XXX CHAPISCO (TRAÇO 1:3) E MASSA ÚNICA (TRAÇO 1:4) | UN | 1,000 | 140,77 | 140,77 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 891,60 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 1.023,57 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 312,19 R$ 1.335,76 |
IMPERMEABILIZAÇÃO PARA ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO EM CONTATO COM ESGOTOS COM APLICAÇÃO DE PRODUTO FLEXÍVEL OU SEMI-FLEXÍVEL A BASE DE CIMENTOS POLIMÉRICOS E RESINAS POLIURETANA VEGETAL
DATA: NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
XX-0000 | PEDREIRO | H | 0,5960 | 6,31 | 3,76 |
SI-6111 | SERVENTE | H | 0,3950 | 4,68 | 1,85 |
SI-4083 | ENCARREGADO DE TURMA | H | 0,080 | 6,74 | 0,54 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 6,15 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 5,35 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 11,50 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
10527-REF | LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, COM LARGURA DE 1 ATE 1,5 M E ALTURA DE *1,00* M | M/MÊS | 0,140 | 4,50 | 0,63 |
0000-XXX | XXXXX XXXXXXX 0X QUALIDADE 2,5 X 30,0CM (1 X 12") NAO APARELHADA | M | 0,030 | 8,30 | 0,25 |
0140-REF | IMPERMEABILIZANTE FLEXIVEL BRANCO DE BASE ACRILICA | KG | 0,994 | 17,66 | 17,55 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 18,43 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 29,93 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 9,13 R$ 39,06 |
COBERTURA EM LAJE PRE-MOLDADA COM TELHA CANAL
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
3736-REF | LAJE PRE-MOLDADA DE FORRO CONVENCIONAL SOBRECARGA 100KG/M2 VAO ATE 3,50M | M2 | 1,000 | 26,90 | 26,90 |
7180 - REF | TELHA CERAMICA TIPO PAULISTA, COMPRIMENTO DE *48* CM, RENDIMENTO DE *26*TELHAS/M2 | M2 | 0,981 | 10,92 | 10,71 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 37,61 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 37,61 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 11,47 R$ 49,08 |
MONTAGEM ELETROMECÂNICA DE CONJUNTO MOTOR-BOMBA DE 4,0 A 7,5CV
DATA:NOV/17
CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MÃO-DE-OBRA | |||||
SI-6111 | SERVENTE | H | 30,000 | 4,68 | 140,25 |
SI-2437 | MONTADOR | H | 30,000 | 8,60 | 257,88 |
SI-2696 | ENCANADOR | H | 30,000 | 6,31 | 189,19 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 587,32 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 510,67 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 1.097,99 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
SI -95139 | TALHA MANUAL | H | 5,000 | 0,06 | 0,30 |
COTADO CAGEPA PARA PROJETO ELÉTRICO | MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MONTAGEM HIDRÁULICA E ELETROMECÂNICA DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA COM DOIS CONJUNTOS MOTOR-BOMBA, CADA UM COM XXXXXXXX XX 00XX | UN | 1,000 | 1427,57 | 1.427,57 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 1.427,87 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 2.525,86 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 770,39 R$ 3.296,25 |
ELÉTRICA COM O QUADRO DE COMANDO DO GRUPO GERADOR
DATA:NOV/17
CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
XXX-XX-XXXX | |||||
XX-000 | AJUDANTE | H | 35,000 | 4,73 | 165,55 |
SI-2439 | ELETRICISTA | H | 35,000 | 8,10 | 283,65 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 449,20 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 390,58 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 839,78 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
SICRO - E9686 | Caminhão carroceria com guindauto com capacidade de 30 t.m - 136 Kw | HPROD | 4,000 | 153,82 | 615,28 |
SI-1574 | TERMINAL DE COMPRESSÃO DE 6MM2 | UN | 12,000 | 0,75 | 9,00 |
SI-0994 | CABO DE COBRE ISOLADO 0,6/1KV 6MM2 | M | 15,000 | 3,10 | 46,50 |
SI-2674 | ELETRODUTO PVC ROSCAVEL 20MM - 3/4" | M | 3,000 | 2,16 | 6,48 |
NORDIFE | FITA DE AUTO FUSÃO 19 X 10 M | UN | 1,000 | 12,90 | 12,90 |
SI-20111 | FITA ISOLANTE 19X20 METROS | UN | 1,000 | 6,00 | 6,00 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 696,16 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 1.535,94 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 468,46 R$ 2.004,40 | ||||
LOCALIDADE: SÃO JOSÉ DO SABUGI
MONTAGEM HIDRÁULICA DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA COM VAZÃO DE 10,01 A 20,00 L/S
DATA:NOV/17
CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MÃO-DE-OBRA | |||||
SI-6111 | SERVENTE | H | 128,000 | 4,68 | 598,41 |
SI -2437 | MONTADOR | H | 64,000 | 8,60 | 550,14 |
SI -248 | AJUDANTE | H | 128,000 | 5,09 | 651,13 |
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 1.799,68 | |||
ENCARGO SOCIAL | % | 0,8695 | 1.564,82 | ||
CUSTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | R$ | 3.364,50 | |||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
SICRO - E9686 | Caminhão carroceria com guindauto com capacidade de 30 t.m - 136 Kw | HPROD | 24,000 | 153,82 | 3.691,68 |
SICRO - E9738 | Máquina de esmerilhar topo e lateral de boleto - 5,2 Kw | H | 8,000 | 8,21 | 65,68 |
SI -95139 | TALHA MANUAL | H | 8,000 | 0,06 | 0,48 |
SI-90280 | GRAUTE FGK=25 MPA; TRAÇO 1:0,02:1,2:1,5 (CIMENTO/ CAL/ AREIA GROSSA/ B RITA 0) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015 | M3 | 0,080 | 288,43 | 23,07 |
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 3.780,91 | ||||
CUSTO DO SERVIÇO | 7.145,41 | ||||
B.D.I. (30,5%) VALOR TOTAL: | 2.179,35 R$ 9.324,76 |
COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO
MURO DE CONTORNO H= 1,80 M REBOCADO E PINTADO A CAL
DATA:NOV/17
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | COEF | PREÇO UNIT. | TOTAL |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
SI-87488 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M2 | 1,9440 | 53,13 | 103,28 |
SI-87893 | (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE | M2 | 4,2400 | 4,05 | 17,17 |
XX-00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 2,040 | 19,76 | 40,31 |
SI-73445 | CAIACAO INT OU EXT SOBRE REVESTIMENTO LISO C/ADOCAO DE FIXADOR COM COM DUAS DEMAOS | M2 | 2,040 | 6,07 | 12,38 |
SI-73698 | ENROCAMENTO MANUAL, COM ARRUMACAO DO MATERIAL | M3 | 0,060 | 162,60 | 9,76 |
SI-73611 | ENROCAMENTO COM PEDRA ARGAMASSADA TRAÇO 1:4 COM PEDRA DE MÃO | M3 | 0,120 | 288,34 | 34,60 |