Proc. Administrativo 13.386/2023
Proc. Administrativo 13.386/2023
De: ▇▇▇▇▇▇ ▇. - GVP-PC
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C ▇▇▇▇▇ ▇.
Data: 16/05/2023 às 14:16:05
Setores envolvidos:
SMA, GVP-PC, SMA-LC-ALT
Assinado por 2 pessoas: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
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ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR, SURA SEGUROS S/A, CONTRATO 558/2019, PREGAO 107/2019
BOA TARDE PREZADOS!
Segue Processo Administrativo para ADITAMENTO CONTRATUAL DE PRAZO E VALOR, AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº558/2019, PREGÃO Nº107/2019, com a empresa SURA SEGUROS S/A, na
forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇.
CONTRATADA: SEGUROS SURA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.065.699/0001-27, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇: 04557800 Bairro BROOKLIN NOVO, na cidade de SÃO
▇▇▇▇▇/SP, doravante designada CONTRATADA, representada nesta ocasião pelo seu Diretor, senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ DE REZENDE, inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e portador de RG nº 18.928.900- 4.
OBJETO: Prestação de serviços de seguro de vida em grupo, para os servidores do Município de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ativos e inativos.
Justificativa: Justificando a necessidade de manutenção dos serviços prestados pela contratada, visto que que se mantem as condições pre estabelecidas mantem-se adequados e em seu igual teor.
Para o aditamento de prazo: solicitamos a prorrogação da vigência por mais 12 (Doze) meses, a partir do dia 22 de Julho de 2023, data final de vigência conforme 3º termo de aditivo, em anexo.
Para o reajuste: diante da solicitação do município com a empresa pleiteando a aditivo de prazo, essa se manifestou através de resposta, ver oficio em anexo, solicitante reequilíbrio econômico financeiro, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Descrição | Quantidade de meses | Número mensal estimado de assegurados | Valor Unitário R$ | Valor Reajustado R$ | Valor mensal estimado R$ | Valor total acrescido ao contrato R$ |
Seguro de vida em grupo, para os servidores do município de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ativos e inativos, com vigência de 12(doze) meses, para as seguintes coberturas mínimas: -Morte natural (morte qualquer causa): R$ 30.000,00 (trinta mil reais); -Morte acidental (morte qualquer causa): R$ 30.000,00 (trinta mil reais); -Invalidez permanente total ou parcial por acidente: até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), No caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente, o cálculo do valor da indenização será feito com base no grau de invalidez, de acordo com a tabela de invalidez permanente aprovada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A reposição do capital seguro restante será automática, após cada acidente; -Assistência Funeral (REEMBOLSO PREVISTO): R$ 6.000,00 (seis mil reais), caso a licitante contratada ofereça serviço 0800 para o Auxilio Funeral (com reembolso previsto), este não deve ser quesito para recebimento de reembolso. Observação: Em caso de morte acidental os capitais constantes na cobertura de morte e morte acidental se acumulam. | 12 | 3.100 | R$22,90 | R$26,33 | R$81.623,00 | R$979.476,00 |
Valor total acrescido de reajuste ao ano R$: | R$127.596,00 | |||||
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Dessa forma, estando esclarecido e justificado, solicitamos se estiver em concordância com o aspecto legal e seus termos, encaminhe para deferimento, autorizando o aditamento contratual de prazo, por mais 12(doze) meses, a partir do dia 22 de Julho de 2023, e de igual maneira o reequilíbrio econômico financeiro pleiteado pela contratado, conforme já destacado, dessa maneira O valor por vida passará de R$ 22,90 (vinte e dois reais e
noventa centavos) para R$ 26,33 (vinte e seis reais e trinta e três centavos).
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição sobre qualquer dúvida ou esclarecimento Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
_
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Nelson Venzo
Anexos:
25_RG_Fernanda.pdf 26_PROCURACAO_FERNANDA_RODRIGUES.pdf
ADITIVO_N_3_PRAZO_E_REAJUSTE_CONT_558_SEGUROS_SURA_SA.pdf
Oficio_Renovacao_2023_com_Reequilibrio_Economico_Financeiro.pdf
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1Doc: Proc. Administrativo 2- 13.386/2023 4/33
1Doc: Proc. Administrativo 2- 13.386/2023 5/33
OUTORGANTE
SEGUROS SURA S/A, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇.▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.065.699/0001-27, neste ato representada pelos seus Diretores Estatutários ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇,
CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, nos termos do seu Estatuto Social.
PROCURAÇÃO
PODERES
As OUTORGADAS podem:
OUTORGADAS
▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileira, casada,
securitária, portadora do RG nº 56066087X, SSP/SP, inscrita no CPF nº 405.321168-95 e; ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, brasileira, casada, securitária, portadora do RG nº 11730164-8, SECC (DETRAN), inscrita no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, ambas integrantes da SEGUROS SURA S/A, com endereço comercial na ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇
– SP.
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Especificamente representar a OUTORGANTE perante qualquer órgão público, sociedade de economia mista, qualquer entidade, órgão, associação, sociedade que tenha a necessidade de contratar por meio de licitação, tanto para fins de cadastro da outorgante, quanto para participação em todas as modalidades de licitações públicas;
Decidir sobre qualquer questão relativa a todas as fases dos certames, sem exceção de nenhum, podendo inclusive efetuar vistorias nos casos de nas licitações de veículos automotores, quando necessário for;
Ofertar lances e negociar preço à proposta escrita apresentada, quando convocado, ou no caso de Pregão eletrônico, apresentar proposta e ofertar lances virtualmente, podendo em todos os processos licitatórios assinar propostas, assinar atas e declarações, emitir declarações, interpor recurso e desistir de sua interposição, assinar termo de contrato e, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do mandato, não podendo substabelecer os poderes recebidos.
Caso as funcionárias OUTORGADAS deixem de compor o quadro de funcionários da OUTORGANTE, esta procuração perderá sua validade, no que tange à outorga de poderes deste.
Esta procuração tem validade de 12 (doze) meses a contar desta data.
São Paulo, 08 de agosto de 2022
SEGUROS SURA S/A
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Diretor Vice-Presidente Estatutário
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Diretor Vice-Presidente Estatutário
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Tipo: Certificado Digital
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ em 08/08/2022 17:23 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 558/2019 PREGÃO Nº 107/2019
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado
SEGUROS SURA S/A, na forma abaixo:
do Paraná e a empresa
LOCATÁRIO: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇.
LOCADOR: SEGUROS SURA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.065.699/0001-27, com sede na
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇: 04557800 Bairro BROOKLIN NOVO, na cidade de SÃO PAULO/SP.
OBJETO:Prestação de serviços de seguro de vida em grupo, para os servidores do município de Francisco Beltrão, ativos e inativos.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela empresa, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo de vigência do contrato bem como o reajuste dos valores em 20%, conforme o contido no Processo Administrativo nº 8330/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando a data inicial de vigênciacontratual prevista na Clausula Quarta, Paragrafo Segundo, do contrato, fica prorrogado o prazo de vigência deste por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 22 de julho de 2023, conforme abaixo demonstrado:
Descrição | Quantidade de meses | Número mensal estimado de assegurados | Valor Unitário R$ | Valor Reajustado R$ | Valor mensal estimado R$ | Valor total acrescido ao contrato R$ |
Seguro de vida em grupo, para os servidores do município de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ativos e inativos, com vigência de 12(doze) meses, para as seguintes coberturas mínimas: -Morte natural (morte qualquer causa): R$ 30.000,00 (trinta mil reais); -Morte acidental (morte qualquer causa): R$ 30.000,00 (trinta mil reais); -Invalidez permanente total ou parcial por acidente: até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), No caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente, o cálculo do valor da indenização será feito com base no grau de invalidez, de acordo com a tabela de invalidez permanente aprovada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A reposição do capital seguro restante será automática, após cada acidente; -Assistência Funeral (REEMBOLSO PREVISTO): R$ 6.000,00 (seis mil reais), caso a licitante contratada ofereça serviço 0800 para o Auxilio Funeral (com reembolso previsto), este não deve ser quesito para recebimento de reembolso. Observação: Em caso de morte acidental os capitais onstantes na cobertura de morte e morte acidental se acumulam. | 12 | 3.100 | 19,08 | 22,90 | 70.990,00 | 851.880,00 |
Valor total acrescido de reajuste ao ano R$: | 142.104, 0 | |||||
c
0
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este ▇▇▇▇▇ fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus legais e jurídicos efeitos.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 12 de julho de 2022.
B
E
R
T
CLE
FONTANA
CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
PRE EITO MUNICIPAL LOCATÁRIO
SEGUROS SURA S/A CONTRATADA
F
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ PESTANA CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 15 de maio de 2023.
AO
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – Estado do Paraná
▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇
A/C
Ilmo. Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – Prefeito Municipal
Ref.: Contrato 558/2019 – PE 107/2019
Proposta de renovação com reequilíbrio econômico-financeiro
Prezados,
A SEGUROS SURA S.A., sociedade com sede na Cidade de São Paulo – SP, na ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇.▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.065.699/0001-27, neste ato denominada simplesmente SURA, representada na forma de seu Estatuto Social, vem, respeitosamente, expor a respeito das condições para a renovação do Contrato para novo período de vigência:
A SURA foi contratada pelo Município de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ para a prestação de serviços de seguro de vida em grupo para os servidores deste Órgão. A contratação se deu no bojo do Pregão Eletrônico nº 107/2019, com prazo inicial de vigência de 12 (doze) meses.
Todas as obrigações decorrentes do Contrato vêm sendo integralmente cumpridas por ambas as partes. Contudo, decorridos 04 (quatro) anos desde o oferecimento da proposta e início da relação contratual entre as partes, a presente apólice soma resultado negativo para a SURA.
Conforme se depreende, os sinistros atingiram R$ 2.728.469,00, desde o início do contrato, o que representa 124% (cento e vinte e quatro por cento) da sinistralidade total da apólice.
Diante de todo o exposto, a SURA propõe a renovação do Contrato para mais um período de 12 (doze) meses, de 23/07/2023 a 22/07/2024, mediante reequilíbrio
1
econômico-financeiro para o aumento do valor do prêmio anual em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualmente praticado e pleiteia que a deliberação se dê com a brevidade necessária para a renovação.
O valor por vida passará de R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) para R$ 26,33
(vinte e seis reais e trinta e três centavos).
Ademais, cumpre salientar que ao se efetuar o reajuste, não se concede benefício ou vantagem para o particular.
Por derradeiro, a SURA se mantém à inteira disposição deste respeitável Órgão para apresentar quaisquer esclarecimentos adicionais que porventura se façam necessários, e ratifica o compromisso de continuar zelando pela qualidade dos serviços prestados ao Município de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ e aos seus segurados.
Cordialmente,
Seguros SURA
2
De: ▇▇▇▇▇▇ ▇. - GVP-PC
Para: -
Data: 16/05/2023 às 14:18:08
Proc. Administrativo (Nota interna 16/05/2023 14:18) 13.386/2023
BOA TARDE!
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, PR ()
Ofício 6.278/2023 - ADITAMENTO DE PRAZO AO CONTRATO 558/2019, PREGAO 107/2019, SEGUROS SURA S/A E
_
Nelson Venzo
De: ▇▇▇▇▇▇ ▇. - GVP-PC
Para: SEGUROS SURA S/A [Privado]
Data: 04/05/2023 às 16:15:56
Ofício 6.278/2023
Boa tarde prezados!
Segue em anexo solicitação para autorização e ciência de aditamento contratual de prazo, por mais 12 meses ao contrato firmado.
Sem mais, aguardo retorno. att
_
Nelson Venzo
Anexos:
AUTORIZACAO_ADITAMENTO_SEGUROS_SURA_S_A_docx.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 04/05/2023 16:16:22 | 1Doc | NELSON VENZO CPF 956.XXX.XXX-34 |
Para verificar as assinaturas, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ e informe o código: 3141-94DB-1C4C-7AC2
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Autorização ao Aditamento de Contrato
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 04 de Maio de 2023.
Viemos por meio deste SOLICITAR a empresa SEGUROS SURA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.065.699/0001-27, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇: 04557800
Assinado por 1 pessoa: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
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Bairro BROOKLIN NOVO, na cidade de SÃO PAULO/SP, doravante designada CONTRATADA, representada nesta ocasião pelo seu Diretor, senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ DE REZENDE, inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e portador de RG nº 18.928.900-4, ADITAMENTO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº558/2019, PREGÃO Nº107/2019, pelo prazo de mais
12(DOZE) meses a partir do término do prazo de vigência do 03º termo de aditivo ao contrato (em anexo), que terá sua vigência expirada em data de 22 de Julho de 2023, conforme contido no Processo Administrativo nº8330/2022.
Justificando a necessidade de aditamento de prazo para que a contratada dê continuidade a prestação de serviços de seguro de vida em grupo, para os servidores ativos e inativos do Município de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇.
Em atenção a isso solicitamos ao responsável da empresa, que em concordância a este promova de maneira formalizada a autorização ao aditamento contratual.
Concordando em manter todas as cláusulas contratuais, preços e prazos já anteriormente estipulados.
Por fim, vale destacar a grande parceria entre a empresa e essa administração ao longo desses anos de contrato, e dessa maneira, contamos com o apoio da empresa ao solicitado.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição sobre qualquer dúvida ou esclarecimentos. Para tanto aguardamos deferimento.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Secretário de Administração
▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ - webpage: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
1Doc: 14/33
1
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 3141-94DB-1C4C-7AC2
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▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (CPF 956.XXX.XXX-34) em 04/05/2023 16:16:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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De: ▇▇▇▇▇▇ ▇. - GVP-PC
Para: SEGUROS SURA S/A
Data: 05/05/2023 às 09:09:56
Ofício 1- 6.278/2023
Bom dia ▇▇▇▇▇▇▇▇▇!
Se precisar de mais informaçoes, por gentileza me chama via whatsapp. Att
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
_
Nelson Venzo
De: ▇▇▇▇▇▇ ▇. - GVP-PC
Para: -
Data: 16/05/2023 às 14:21:04
Proc. Administrativo (Nota interna 16/05/2023 14:21) 13.386/2023
Nesta oportunidade solicitamos que direcione como Representante Legal para assinatura do Termo Aditivo a Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n° 11730164-8 SECC, inscrita no CPF sob o n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, conforme documentação comprobatória em anexo, por gentileza.
Ainda, solicitamos a atualizaçao dos contatos, conforme segue:
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – VIDA HEMB SEGUROS
(▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
cordialmente
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Nelson Venzo
De: ▇▇▇▇▇ ▇. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 17/05/2023 às 11:15:32
Proc. Administrativo 1- 13.386/2023
BOM DIA
SEGUE ADITIVO DE PRAZO E VALOR PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
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▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
agente administrativo
Proc. Administrativo 2- 13.386/2023
De: ▇▇▇▇▇▇ ▇. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 18/05/2023 às 13:51:25
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA, GVP-PC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR, SURA SEGUROS S/A, CONTRATO 558/2019, PREGAO 107/2019
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
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▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0629_2023_Proc_13386_Aditivo_de_Prazo_e_Reequilibrio_servicos_continuos_Seguros_Sura_Deferimento.pdf
PARECER JURÍDICO N.º 0629/2023
PROCESSO Nº : 13386/2023
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INTERESSADO : SEGUROS SURA S/A
ASSUNTO : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO
1 Relatório
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Administração de pror- rogação de prazo em 12 (doze) meses e de reajuste inflacionário ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 558/2019 (Pregão nº. 107/2019), firmado com SEGUROS SURA S/A, cujo objeto é a prestação de serviços de seguro de vida em grupo para os servidores do município de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ativos e inativos.
O processo veio acompanhado de 3º Termo Aditivo, Procuração e documentos pes-
soais.
É o relatório.
2 Fundamentação
2.1 Da Prorrogação do Prazo
O contrato sob exame é de prestação continuada, cujo núcleo central do seu objeto con- siste numa obrigação de fazer, podendo ter seu prazo prorrogado por iguais e sucessivos perío- dos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante aditamento, consoante o disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/931.
Referido contrato administrativo é cumprido sem descontinuidade, de forma diária, e cuja interrupção ensejaria potenciais prejuízos ou transtornos ao Município. Por tais motivos se prolonga no tempo, caracterizado pela prática de atos reiterados num período longo.
Aqui o prazo é condição essencial, pois inexiste um objeto específico a ser prestado ou entregue, mas uma sucessão de atos ininterruptos que não se exaurem, restando à Administração Pública, observado o prazo máximo de 60 meses, especificar quanto tempo o serviço objeto do contrato será prestado pela mesma empresa, sem realizar-se novo certame.
Ademais, deve-se obedecer a certas formalidades, como a previsão no ato convocatório quanto à possibilidade de prorrogação do contrato, a justificativa prévia e por escrito da necessi-
1 Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
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dade de se prorrogar e, por fim, a autorização, também por escrito, da autoridade competente que atua no processo administrativo.
As sucessivas prorrogações que poderão ocorrer para o mesmo contrato estão restringi- das ao período máximo de 05 (cinco) anos, restando claro que após, caso não seja necessário prorrogar excepcionalmente conforme disposto no § 4º do art. 57, deve-se realizar novo procedi- mento licitatório com vistas a melhores preços e condições.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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Assim, o período máximo que um contrato pode obter, contando com a prorrogação, é de 60 meses. Ou seja, este prazo é contado incluindo o prazo previsto no contrato e o prazo das prorrogações posteriores.
Ainda, verifica-se que o prazo de vigência do contrato finda em 22/07/2023, ao passo que o requerimento de aditivo foi protocolado em 15/05/2023, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
2.2 Do Reequilíbrio Econômico-financeiro
O requerimento sob análise contempla pedido da contratada de aumento dos valores contratados em razão da necessidade de equilíbrio técnico da apólice, considerando que a taxa atual não é suficiente para a manutenção das garantias do seguro contratado.
Para que seja possível o deslinde da questão, impende esclarecer a diferença entre correção monetária, reajuste e recomposição de preços. Para tal desiderato, procurar-se-á verificar na doutrina pátria o que se tem dito sobre os conceitos, de modo que se possa elucidá-los.
A correção monetária, na dicção de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, diante do atraso de pagamento por parte do Poder Público “(...) sujeita-o a preservar o valor do crédito de sua contraparte, mediante correção monetária”.2
A correção incide, nos termos do § 7º do art. 7º da Lei n.º 8.666/93, “(...) desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento”. A obrigação, ainda, é prevista no art. 40, inc. XIV, c, onde se prescreve que incide a correção “(...) desde a data final d o período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento”; e, também, no inc. III do art. 55, o qual faz referência, do mesmo modo, aos “(...) critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento”.3
O objetivo da correção monetária é justamente impedir que o credor, por força da erosão da moeda, receba menos do que o efetivamente devido, impedindo que o inadimplente enriqueça indevidamente, beneficiando-se da própria mora. A correção monetária é devida, portanto, quando a Administração Pública incorre em atraso nos pagamentos.
2 BANDERIA DE ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. Curso de direito administrativo. 19 ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 595.
3 Idem.
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Com o reajuste o que se busca é alterar o valor a ser pago em função de variações de valores que determinaram a composição do preço. Mais uma vez reporta-se à doutrina de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇:
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Como a equação estabelecida entre as partes é uma relação de equivalência entre prestações recíprocas, fica entendido que ao custo de uma prestação (x) – que se compõe dos encargos econômicos por ela im- plicados e a margem de lucro remuneratório ali embutida – correspondem os pagamentos (y) que a acobertam. Esta relação de igualdade ideal, convencionada, deve ser mantida. Assim, se os custos dos insumos necessários à prestação (x) sofrem elevações constantes – como é rotineiro entre nós –, os pa- gamentos (y) têm de incrementar-se na mesma proporção, sem o quê a igualdade denominada “equa- ção econômico-financeira” deixa de existir; decompõe-se.4
Daí por que existem as cláusulas de reajuste. Para evitar que haja um decréscimo no valor dos pagamentos, em razão da variação dos preços dos insumos.
No entanto, adverte ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, que “(...) somente se admite reajuste após decorridos doze meses, com efeitos para o futuro.” Até é possível reajuste antes de um ano da contratação, desde que decorrido um ano da formulação da proposta (ou da data a que se referir o orçamento apresentado com a proposta).5
Sobre a recomposição ou revisão do preço, destacam-se, porque oportunos, os ensinamentos de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ sobre o tema:
A revisão do contrato, ou seja, a modificação das condições de sua execução, pode ocorrer por interesse da própria Administração ou pela superveniência de fatos novos que tornem ine- xeqüível o ajuste inicial. A primeira hipótese surge quando o interesse público exige a altera- ção do projeto ou dos processos técnicos de sua execução, com aumento dos encargos ajus- tados; a segunda, quando sobrevêm atos do Governo ou fatos materiais imprevistos e im- previsíveis pelas partes que dificultam ou agravam, de modo excepcional, o prosseguimento e a conclusão do objeto do contrato, por obstáculos intransponíveis em condições normais de trabalho ou por encarecimento extraordinário das obras e serviços a cargo do particular con- tratado, que impõem uma recomposição dos preços ajustados, além do reajuste prefixado.6 (Gri- fos do autor)
Celso Antônio BANDERIA DE ▇▇▇▇▇ assevera que a recomposição ou revisão de preços, tem lugar naqueles casos em que a manutenção do “(...) equilíbrio econômico- financeiro não pode ser efetuada ou eficazmente efetuada pelos reajustes, pois trata-se de considerar situações novas insuscetíveis de serem por estes corretamente solucionáveis.”7
Em síntese: a) correção monetária trata-se de atualização do desgaste monetário sofrido pela moeda no decurso do tempo; b) reajuste se refere ao implemento do valor pago acrescido pela variação dos preços dos insumos; e, c) a recomposição dos preços, um tanto
4 BANDEIRA DE ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. Op. cit., p. 597.
5 ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.
6 ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. Direito administrativo brasileiro. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 244.
7 BANDEIRA DE ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, p. 598.
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mais ampla, em um de seus campos de abrangência, traduz-se na compensação dos prejuízos arcados pela ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis.
Independentemente da previsão contratual, a lei autoriza o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos administrativos (artigos 37, inciso XXI, da CF/888; e 65, inciso I, letra d, da Lei n.º 8.666/939).
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Através da revisão de preços o contratado pretende repassar o aumento dos insu- mos, por fatores alheios à sua vontade e supervenientes à contratação, para a Administração Pública, de maneira a reequilibrar a equação econômico-financeira. Este é o entendimento, dantes sinalizado, de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ FILHO:
(...) em muitos casos, a previsão original do prazo necessário à execução do contrato exclui o cabimento do reajuste. Mas podem sobrevir eventos que exijam o prolongamento dos prazos contratuais. Em tal hipótese, não caberá aplicar o reajuste por ausência de previsão contratual. Mas o particular manterá o direito à compensação pelas perdas derivadas da inflação. A solução será promover a revisão de preços, que poderá seguir exatamente os mesmos critérios do reajuste.10
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ afirma que a recomposição de preços por fatos supervenientes, que antes só se fazia por via judicial, é, modernamente, admitida por aditamento ao contrato, “(...) desde que a Administração reconheça e indique a justa causa ensejadora da revisão do ajuste inicial”.11 Nesse particular, é louvável a iniciativa da Requerente de tentar, amigavelmente, a recomposição de preços perante a Administração.
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nada mais é do que a aplicação da cláusula rebus sic stantibus (“enquanto as coisas assim estiverem”), que designa, moderna- mente, a Teoria da Imprevisão. Em princípio, tal teoria, de origem francesa, propunha-se a estabelecer uma partilha de prejuízos entre Administração e a contratada. Hodiernamente, o entendimento é de que a cláusula serve para reajustar a normalidade dos contratos. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ comenta que a cláusula:
(...) converteu-se em fórmula eficiente para garantir integralmente o equilíbrio econômico-financeiro avençado ao tempo da constituição do vínculo, vale dizer: instrumento de recomposição do equilíbrio
8 “Art. 37. (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
9 “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: (...) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”
10 ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇. Op. cit., p. 655.
11 ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. Op. cit., p. 245.
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estabelecido, o que, no fundo, nada mais representa senão prestigiar o significado real do consensus expressado no contrato, pela restauração dos termos da equivalência inicial, ou seja, de sua normalida- de substancial.12
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Todavia, para que o pleito seja deferido, cabe à contratada demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência do fato imprevisível ou, se previsível, de consequência incalculável, bem assim a demonstração concreta que passou a pagar mais ao prestar o serviço ou fornecer o produto. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná consolidou-se no sentido de que a comprovação desses prejuízos deve ser cabal, com apresentação, em especial, das notas fiscais/recibos, além dos demonstrativos que atestem a disparidade entre preços de mercado à época da elaboração do cronograma físico financeiro e a data da efetiva contratação de mão de obra ou aquisição de insumos.
A título ilustrativo, cita-se decisão proferida pela Quinta Câmara Cível, na Apelação Cível n.º 0483929-4, relatoria do Desembargador ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, j. 14/07/2009, cujos trechos da ementa e voto transcrevem-se:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LICITAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRA- TOS ADMINISTRATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. IMPOSSIBILIDA- DE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS. RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO. Embora tenha restado demonstrado que houve aumento nos preços dos insumos e materiais utilizados na execução das obras, bem como que foram utilizados materiais em quantidade superior à prevista no certame licitatório, não ficou comprovado que tais fatos abalaram o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. (...)13 (Grifei)
No presente caso, embora o contrato disponha que o índice a incidir sobre o valor contratado corresponda ao INPC-IBGE, a contratada manifesta-se no sentido de ser efetuado o reequilíbrio econômico financeiro no importe de 15%, implicando no aumento do valor unitário do prêmio de R$ 22,90 para R$ 26,33 por servidor.
A empresa justifica a necessidade do reequilíbrio devido à alta sinistralidade duran- te o período de vigência do contrato, representando prejuízo em relação ao prêmio total con- tratado.
A Secretaria Municipal de Administração manifestou-se favoravelmente ao pedido reconhecendo a alta sinistralidade e diante da vantajosidade do valor proposto.
Ademais, depreende-se da Lei Municipal nº. 4106/2013 que o valor unitário do prê- mio é descontado na folha de pagamento dos servidores que aderirem ao seguro, sendo que cabe ao Município o custeio de parte módica desse valor, conforme faixas de auxílio estabe- lecidas na Lei Municipal nº. 4657/2019, tratando-se, assim, de alteração moderada e aceitável ao valor total contratado.
12 BANDEIRA DE ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. Op. cit., p. 615.
13 Disponível em: <▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Detalhes.asp?Sequencial=8&TotalAcordaos=30&Historico=1&AcordaoJuris=831141>. Acesso em: 14 set. 2011.
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Como se pode verificar, houve quebra da equação econômico financeira, de tal sorte que procede o pleito da Requerente, reconhecendo-se devida a recomposição do preço pleiteada. Por fim, o realinhamento da atual contratação representa o melhor atendimento ao interesse público sob o ponto de vista, inclusive, econômico, eis que evita a deflagração de novo procedimento licitatório ou os transtornos decorrentes de eventual paralisação de co- bertura do seguro.
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Com base nos fundamentos acima expostos, mostra-se juridicamente possível a atualização do valor pactuado de 15% do valor total do Contrato de Prestação de Serviços nº. 558/2017, passando de R$ 709.776,00 para R$ 1.064,664,00.
3 Conclusão
Ante o exposto, opina-se pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo em 12 (doze) meses e de reequilíbrio econômico-financeiro em 20% ao valor do Contrato de Prestação de Serviços n.º 558/2019 (Pregão nº. 107/2019), firmado com SEGUROS SURA S/A, implicando no aumento do valor unitário do prêmio de R$ 22,90 para R$ 26,33 por servidor. Assim, recomenda-se:
(A) encaminhamento à autoridade competente, no caso, o Prefeito Municipal, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,14 da Lei n.º 8.666/1993;
(B) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,15 da Lei Orgânica Municipal;
(C) o Departamento de Compras, Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo imediatamente, com a devida motivação, respeitando-se o prazo de 12 (doze) meses pleitea- do, até porque é vedada a prorrogação por prazo indeterminado (art. 57, § 3º, da LLC).
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/PR, 18 de maio de 2023.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 – 013/2017
OAB/PR 41.048
14 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
15 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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De: ▇▇▇▇▇ ▇. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C ▇▇▇▇▇ ▇.
Data: 19/05/2023 às 08:06:07
Proc. Administrativo 3- 13.386/2023
prazo seguro de vida servidores
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▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_323_2023_sura.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 23/05/2023 12:04:11 | 1Doc | MUNICIPIO DE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ CNPJ 77.816.5... |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 323/2023
PROCESSO N.º : 13.386/2023
REQUERENTE : SURA SEGUROS S/A
Licitação : CONTRATO N.º 558/2019 – PREGÃO N.º 107/2020
Objeto : PRESTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO E PRAZO
Assinado por 1 pessoa: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
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O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de reequilí- brio e prazo ao Contrato n.º 558/2019, referente à prestação de serviços de seguro de vida em grupo.
Constam do processo administrativo a solicitação da Contratada, fotocópia do Contrato, orçamentos, despachos, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0629/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de reequilíbrio em 20%, implicando no aumento do valor unitário do prêmio de R$ 22,90 para R$ 26,33 por servidor, e a prorrogação de prazo em 12 (doze) meses.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 18 de maio de 2023.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇.▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-030 - Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ - webpage: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
1Doc: 28/33
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MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (CPF 020.XXX.XXX-21) em 23/05/2023 12:01:29 (GMT-03:00)
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De: ▇▇▇▇▇ ▇. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 24/05/2023 às 08:39:49
Proc. Administrativo 4- 13.386/2023
BOM DIA EM ANEXO:
4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 558/2019 PREGÃO Nº 107/2019
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agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_4_PRAZO_E_REAJUSTE_CONT_558_SEGUROS_SURA_SA_.pdf PUBLICACAO_4_CONT_558_2019.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 558/2019 PREGÃO Nº 107/2019
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa
SEGUROS SURA S/A, na forma abaixo:
LOCATÁRIO: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇.
LOCADOR: SEGUROS SURA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.065.699/0001-27, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇: 04557800 Bairro BROOKLIN NOVO, na cidade de SÃO PAULO/SP.
OBJETO: Prestação de serviços de seguro de vida em grupo, para os servidores do município de Francisco Beltrão, ativos e inativos.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pelo Município, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo de vigência do contrato bem como pelo reajuste dos valores, conforme o contido no Processo Administrativo nº 13.386/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 22 de julho de 2024, conforme abaixo demonstrado:
Descrição | Quantidade de meses | Número mensal estimado de assegurados | Valor Unitário R$ | Valor Reajustado R$ | Valor mensal estimado R$ | Valor total acrescido ao contrato R$ |
Seguro de vida em grupo, para os servidores do município de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ativos e inativos, com vigência de 12(doze) meses, para as seguintes coberturas mínimas: -Morte natural (morte qualquer causa): R$ 30.000,00 (trinta mil reais); -Morte acidental (morte qualquer causa): R$ 30.000,00 (trinta mil reais); -Invalidez permanente total ou parcial por acidente: até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), No caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente, o cálculo do valor da indenização será feito com base no grau de invalidez, de acordo com a tabela de invalidez permanente aprovada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A reposição do capital seguro restante será automática, após cada acidente; -Assistência Funeral (REEMBOLSO PREVISTO): R$ 6.000,00 (seis mil reais), caso a licitante contratada ofereça serviço 0800 para o Auxilio Funeral (com reembolso previsto), este não deve ser quesito para recebimento de reembolso. Observação: Em caso de morte acidental os capitais constantes na cobertura de morte e morte acidental se acumulam. | 12 | 3.100 | 22,90 | 26,33 | 81.623,00 | 979.476,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este ▇▇▇▇▇ fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus legais e jurídicos efeitos.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 19 de maio de 2023.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ PREFEITO MUNICIPAL LOCATÁRIO
SEGUROS SURA S/A CONTRATADA
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ PESTANA CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ – Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
VALOR INCORRIDO | |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) | 0,00 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) | 0,00 |
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) | 353.850,64 |
ABAIXO DA LINHA | ||
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL | SALDO | |
Em 31/Dez/2022 (a) | Até o Quadrimestre (b) | |
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (XL) | 0,00 | 0,00 |
Disponibilidade de Caixa | 0,00 | 0,00 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) | 0,00 | 0,00 |
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados | 0,00 | 0,00 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) | 0,00 | 0,00 |
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) | 0,00 | |
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL | VALOR CORRENTE | |
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência | 0,00 | |
AJUSTE METODOLÓGICO | Até o Quadrimestre / 2023 | |
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIa - XLIb) | 0,00 | |
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) | 0,00 | |
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) | 0,00 | |
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) | 0,00 | |
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) | 0,00 | |
OUTROS AJUSTES (XLIX) | 0,00 | |
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV + XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLIX)] | 0,00 | |
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) | 0,00 | |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | |
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 0,00 | |
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS | 0,00 | |
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais | 0,00 | |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS | 0,00 | |
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO SUDOESTE PINHAIS, emitido em 30/abr/2023 as 09h e 38m. | ||
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. BARRETO
Presidente
ADEMIR ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Analista Contábil CRC 25365
Publicado por:
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Código Identificador:1760F6DE
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - PR e a empresa: DOUGLAS POSSAN EIRILI. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 394/2023 - Pregão nº 047/2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material elétrico e iluminação pública, conforme necessidade da Administração Municipal.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Administração a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de aditivo, para o fim de modificar o percentual de desconto ofertado pela empresa para item 01 e 02 do lote 03, passando a ser de 38% (trinta e oito por cento), conforme o contido no Processo Administrativo nº 5.808/2023.
ADITIVO: Fica modificado o percentual de desconto conforme a baixo especificado:
LOTE 03 - Materiais para manutenção geral (ELÉTRICO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA) Código: 57310 e Código: 57311 | ||||
Percentual ofertado % | Percentual Modificado % | Valor total R$ | ||
01 | Percentual de desconto para produtos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, denominada TABELA SINAPI (%) | 14 | 38 | 300.000,00 |
02 | Percentual de desconto para produtos descritos no Aplicativo Menor Preço Nota Paraná | 12 | 38 | 500.000,00 |
TOTAL LOTE 03 | 800.000,00 | |||
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 23 de maio de 2023.
Publicado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Código Identificador:1C2A09ED
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna pública o Termo de Aditivo:
PARTES: Município de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - PR e o senhor SEGUROS SURA S/A. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 558/2019 – Pregão nº 107/2019.
OBJETO: Prestação de serviços de seguro de vida em grupo, para os servidores do município de Francisco Beltrão, ativos e inativos. JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pelo Município, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo de vigência do contrato bem como pelo reajuste dos valores, conforme o contido no Processo Administrativo nº 13.386/2023.
Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 22 de julho de 2024, conforme abaixo demonstrado:
Descrição | Quantidade de meses | Número mensal estimado de assegurados | Valor Unitário R$ | Valor Reajustado R$ | Valor mensal estimado R$ | Valor total acrescido ao contrato R$ |
Seguro de vida em grupo, para os servidores do município de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ativos e inativos, com vigência de 12(doze) meses, para as seguintes coberturas mínimas: -Morte natural (morte qualquer causa): R$ 30.000,00 (trinta mil reais); -Morte acidental (morte qualquer causa): R$ 30.000,00 (trinta mil reais); -Invalidez permanente total ou parcial por acidente: até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), No caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente, o cálculo do valor da indenização será feito com base no grau de invalidez, de acordo com a tabela de invalidez permanente aprovada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A reposição do capital seguro restante será automática, após cada acidente; -Assistência Funeral (REEMBOLSO PREVISTO): R$ 6.000,00 (seis mil reais), caso a licitante contratada ofereça serviço 0800 para o Auxilio Funeral (com reembolso previsto), este não deve ser quesito para recebimento de reembolso. Observação: Em caso de morte acidental os capitais constantes na cobertura de morte e morte acidental se acumulam. | 12 | 3.100 | 22,90 | 26,33 | 81.623,00 | 979.476,00 |
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 19 de maio de 2023.
Publicado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Código Identificador:95FCD036
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇAO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 65/2023
OBJETO – Aquisição de conjuntos de lixeiras de polietileno para instalação em parques e praças públicas e de lixeiras de papelão para utilização em eventos promovidos pela Municipalidade.
Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério menor preço:
FORNECEDOR: BORTOLINI E FABRIN LTDA
CNPJ Nº: 14.245.701/0001-03
Item nº | Código sistema | Especificação | Quantidade | Unidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | 59067 | Lixeira de papelão em onda dupla para acondicionamento de resíduos recicláveis, com as seguintes características: altura de 50cm, base 40cmX50cm, capacidade volumétrica de 100 litros, com duas perfurações laterais tipo alça, sem abas de fechamento na parte superior, com identificação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o brasão do Município, cor verde. | 250 | Unidade | 8,88 | 2.220,00 |
FORNECEDOR: MULTI AÇÃO - PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA
CNPJ Nº: 73.244.337/0001-18
Item nº | Código sistema | Especificação | Quantidade | Unidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
2 | 61556 | Conjunto de duas Lixeiras plásticas em polietileno de alta densidade (PEAD) injetado, - resistente a ação de raios ultravioletas (proteção anti UVA) e resistente à chuva, de cesto sextavado monobloco vazado, com capacidade para 80 litros cada uma. Dimensões individuais aproximadas de 35 cm de largura x 45 cm de comprimento x 51 cm de altura. Cores azul e amarela. | 40 | Conjunto | 380,00 | 15.200,00 |
Valor total dos gastos com o Processo de dispensa de licitação nº 65/2023: R$ 17.420,00 (dezessete mil, quatrocentos e vinte reais). Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito no contrato.
Homologo a presente licitação.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/PR, 23 de maio de 2023.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Código Identificador:E93C5557
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº.748/2023
DECRETO MUNICIPAL Nº.748/2023
