EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 092/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 092/2018
PROCESSO DE REFERÊNCIA Nº: 2027/2018
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC EM MINAS, inscrito no CNPJ
sob o nº 03.447.242/0001-16 – IE: 062.896.871.00-65, através da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 019/2018, torna público que promoverá a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, regida pela Resolução n.º 958/2012 – Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, segundo as regras e condições abaixo:
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de Descartáveis Geral para atendimento das necessidades do SENAC em Minas, para fins de registro de preço, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
1.2. A presente licitação será formalizada por intermédio de Ata de Registro de Preços.
1.3. Especificações técnicas e demais informações, encontram-se dispostas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
1.4. Fazem parte integrante do presente Edital de licitação, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I: Termo de Referência (e seus anexos - Anexo I - Especificações técnicas e quantidades);
ANEXO II: Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III: Minuta do Instrumento Contratual.
1.5. Esclarecemos que apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, aprovada pela Resolução nº 958/2012 – Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC.
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. As instruções estabelecidas neste Edital determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do Instrumento Contratual.
2.2. Alegações de desconhecimento dos termos e condições deste Edital, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA COMERCIAL.
2.3. Este Edital ficará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Local da sessão – Portal de Compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Portal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Minas Gerais – xxx.xx.xxxxx.xx.
c) Código UASG: 389511
2.4. NÃO SE APLICA À PRESENTE LICITAÇÃO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
2.5. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC EM MINAS, sediado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - CEP: 30.120-070.
2.6. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 17h30min.
3. ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em Sessão Pública, dirigida pela Pregoeira, a ser realizada de acordo com a Resolução SENAC nº 958/2012.
3.1.1 Recebimento das Propostas: a partir da data de publicação, até às 09h00 do dia
18/12/2018 (dezoito de dezembro de dois mil e dezoito).
3.1.2 Abertura das Propostas: às 09h00 do dia 18/12/2018 (dezoito de dezembro de dois mil e dezoito).
3.1.3 Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: às 09h00 do dia 18/12/2018 (dezoito de dezembro de dois mil e dezoito).
a) Local da disputa: Portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, somente poderão participar do certame as empresas que atuem em ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e em condições de atender a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos.
4.1.1 Não poderão participar da presente licitação as empresas que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac, bem como aquelas que estiverem sob o regime de falência, liquidação, dissolução ou recuperação judicial/extrajudicial.
4.1.2 Também serão impedidas de participar, direta ou indiretamente, dirigente ou empregado do Senac, bem como, licitante que mantenha sociedade ou participação com estes. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.2 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente constituído.
5. PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS
5.1. O pedido de impugnação para apontamento de eventuais irregularidades e vícios, bem como o pedido de esclarecimento a respeito dos termos e condições deste Edital, deverão ser encaminhados à Pregoeira e Equipe de Apoio do Senac em Minas devidamente identificado e assinado (nome empresarial, CNPJ, telefone, e-mail), exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx até 13/12/2018 (treze de dezembro de dois mil e dezoito), no horário de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de não acolhimento.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, a licitante que não se manifestar no prazo estipulado. A impugnação e/ou o pedido de esclarecimento apresentados à Pregoeira e Comissão Permanente de Licitação, após o prazo estipulado, será recebida como mera informação.
5.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão divulgadas no portal do Senac em Minas – xxx.xx.xxxxx.xx e no Portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 24 horas de antecedência da sessão licitatória, devendo as licitantes interessadas acompanhar as possíveis alterações advindas das mesmas.
5.4. As respostas das impugnações e dos esclarecimentos não constituirão motivos para alterar a data e hora da Sessão Pública de Disputa de Preços da Licitação, salvo se as referidas respostas afetarem na formulação das propostas.
6. CADASTRAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão eletrônico.
6.2. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as licitantes previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela SLTI – (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal), por meio do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais fornecidas pela SLTI – (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal), cabendo à licitante a responsabilidade de
informar-se a respeito do funcionamento do SICAF, para a correta utilização.
6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Senac em Minas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O Senac em Minas não é unidade cadastradora. As licitantes interessadas em participar da licitação deverão verificar no site do Portal de compras do Governo Federal as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente.
6.7. O credenciamento implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
7. CONEXÃO COM O SISTEMA
7.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do item 6 deste Edital) e subsequente encaminhamento da proposta comercial inicial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
7.3. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. O Senac em Minas não se responsabilizará por quaisquer manifestações não recebidas em tempo hábil, em qualquer etapa do presente processo, em função de problemas oriundos do sistema operacional.
8. PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para recebimento das propostas, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, tarifas, encargos, frete, transporte, remunerações, de acordo com as especificações, quantidades, condições de execução e faturamento.
8.3. A proposta deverá atender fielmente a este Edital e Anexos, considerando os prazos, condições de entrega ou execução, garantia (quando houver) e demais condições exigidas.
8.4. Cada empresa deverá apresentar apenas uma proposta por lote/item, para o (s) qual (is) fizer a opção de participação, nos casos em que a licitação tiver mais de um lote/item.
8.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.6. Até o horário previsto para recebimento das propostas constante no item 3.1.1, deste Edital, os interessados poderão retirar ou substituir suas propostas iniciais no sistema.
8.7. A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante não lhe cabendo a desistência.
8.8. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão analisar as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido no presente Edital e anexos, cabendo à Pregoeira registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação e concordância, por parte da licitante, de todas as exigências, termos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em especial à descrição do item constante no Anexo I - Termo de Referência.
9. ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
9.1. Findo o período de recebimento das propostas comerciais, a Pregoeira do Senac em Minas
dará início a etapa competitiva, de acordo com o horário previsto no sistema.
9.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas comerciais em ordem crescente.
9.2.1. Na hipótese de haver propostas comerciais com preços iguais, prevalecerá como de menor preço, a que tiver sido primeiramente registrada.
9.2.2. Todos os preços das propostas comercias serão considerados como lances na etapa competitiva.
9.2.3. Será considerada como primeiro lance a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.3. Na etapa competitiva os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
9.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
9.5. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor preço, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.6. Os lances ofertados serão no PREÇO TOTAL POR ITEM, sendo consideradas somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.6.1. É vedada a desistência dos lances já ofertados, salvo, se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
9.7. Durante o transcurso da etapa competitiva, o sistema disponibilizará em tempo real, o preço do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais licitantes.
9.8. O tempo normal da etapa competitiva será encerrado por decisão da Pregoeira, que informará do término, com o mínimo de 02 (dois) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes.
9.9. Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente que alertará sobre o encerramento da disputa, iniciando-se o tempo aleatório, no qual as licitantes conectadas ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.4., 9.5., 9.6. e 9.7. do Edital.
9.9.1. O tempo aleatório é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos.
9.9.2. O tempo aleatório é desconhecido tanto pelas licitantes quanto pela Pregoeira.
9.10. Se alguma licitante ofertar lance manifestamente inexequível, este lance poderá ser cancelado pela Pregoeira através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência a Pregoeira justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
9.11. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM imediatamente após o encerramento da etapa competitiva.
9.12. No caso de não haver lances na etapa competitiva, serão considerados os preços obtidos na fase de “Abertura das Propostas Comerciais”.
9.13. A perda de conexão com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, pela Pregoeira, não inviabiliza a continuidade do certame. O sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes e os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.13.1. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.14. Após o encerramento da etapa competitiva de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO POR ITEM dentro do valor estimado, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.14.1. A Pregoeira conduzirá a negociação por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.15. Se a proposta comercial ou o lance de menor preço dentro do valor estimado, não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira desclassificará a mesma e, examinará a proposta comercial ou o lance subsequente dentro do valor estimado, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente.
9.16. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à nova licitante arrematante, que tenha lance subsequente ao lance desclassificado, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.17. Inexistindo ou sendo desclassificadas todas as licitantes com propostas comerciais dentro dos valores estimados pela entidade, a Pregoeira em casos excepcionais e justificados, atendendo oportunidade/interesse da entidade, poderá convocar licitantes com propostas comerciais em valores até 10% (dez por cento) acima do valor estimado, para negociação e apresentação de nova proposta comercial, observada a ordenação dos lances/propostas.
9.18. Se, após a negociação prevista no item 9.17, não houver a redução da proposta comercial para valor igual ou inferior ao estimado pela Entidade, a proposta será desclassificada.
9.19. O sistema eletrônico emitirá ata circunstanciada da sessão, na qual estará registrada a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “etapa competitiva” do PREGÃO ELETRÔNICO.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
10.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os PREÇOS UNITÁRIOS ESTIMADOS, obtidos por meio de pesquisa de mercado, e as demais condições deste Edital e seus Anexos.
10.1.1. Não serão aceitas propostas com preço unitário ou total superior ao estimado pela Entidade.
10.2. Os preços estimados pela Entidade estão disponíveis no processo administrativo, que poderá ser consultado na Comissão Permanente de Licitação no endereço descrito no item 2.5 e no horário descrito no item 2.6.
10.3. O (s) valor (es) informado (s) no Portal Comprasnet (campo - Valor Total Estimado (R$)) trata-se de mero expediente do sistema.
11. PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial e a documentação de HABILITAÇÃO, deste Edital, EM ARQUIVO ÚNICO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.2. Todos os documentos deverão ser incluídos no sistema Comprasnet. Não serão considerados os documentos enviados por e-mail.
11.3. A licitante declarada arrematante será desclassificada caso não envie a proposta comercial e a documentação de habilitação no prazo estabelecido no Edital.
11.3.1. Ocorrendo a situação prevista no subitem acima, será convocada nova licitante, nos termos dos subitens 9.15. e 9.17., para envio da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação, conforme item 11.1.
11.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação e concordância, por parte da licitante, de todas as exigências, termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, em especial à descrição do item constante no Anexo I - Termo de Referência.
12. HABILITAÇÃO
12.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.1.1. Prova de Registro, no órgão competente, no caso de empresa individual.
12.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. Para todos os efeitos considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da (s) ultima (s) alteração (ões) referente (s) à natureza de atividade comercial e à administração da empresa ou da última alteração consolidada.
12.1.3. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no subitem acima.
12.2. REGULARIDADE FISCAL:
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cuja atividade da empresa seja pertinente com o objeto da licitação.
12.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.2.3. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede da licitante), Fazenda Estadual (domicílio ou sede da licitante) e Fazenda Federal/Seguridade Social (certidão conjunta) devendo ser apresentadas por meio de CND (Certidão Negativa de Débito), na forma da lei.
12.2.4. Prova de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
12.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. A licitante deve licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto desta licitação (aquisição de Descartáveis Geral para atendimento das necessidades do SENAC em Minas, para fins de registro de preço, conforme especificações constantes neste documento e seus anexos).
12.3.2. Não serão aceitos atestado (s) emitido (s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
12.3.3. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da empresa emitente, contendo o CNPJ, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação e dados (telefone e e-mail) para eventual contato, além de estar datado.
12.3.4. O Senac em Minas poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou comprovar a veracidade do (s) atestado (s) de capacidade técnica apresentado (s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do (s) contrato (s), nota (s) fiscal (is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o fornecimento apresentado no atestado foi executado.
12.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1. A licitante deverá apresentar certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor de sua sede, emitida no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta comercial.
12.5. OS DOCUMENTOS QUE NÃO ESTEJAM CONTEMPLADOS NO SICAF DEVERÃO SER REMETIDOS EM CONJUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL INDICADA NO SUBITEM 11.1, EM ARQUIVO ÚNICO, POR MEIO DA OPÇÃO “ENVIAR ANEXO” DO SISTEMA COMPRASNET, NO MESMO PRAZO ESTIPULADO NO MENCIONADO SUBITEM.
12.5.1. A licitante deverá enviar juntamente com os documentos que não estiverem contemplados no Sicaf, os que estiverem vencidos ou irregulares no sistema.
12.6. É facultado à Pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
12.6.1. Quando do julgamento da habilitação, a Pregoeira e Equipe e Apoio poderão suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhe os efeitos para fins de habilitação.
12.6.2. As diligências mencionadas no item 12.6. ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório.
12.6.3. Adverte-se que alguns Municípios e Estados não propiciam consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal na internet, hipótese na qual se tornará inviável a promoção da diligência disposta no item 12.6.
12.7. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
12.8. O SENAC EM MINAS não autenticará documentos, mesmo à vista dos originais, sendo que os documentos apresentados integrarão o processo.
12.9. Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos de habilitação, caso sejam solicitados, deverão estar em plena validade na data da sessão pública, devendo ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do SENAC Minas, localizada na Rua dos Tupinambás, nº 1086/2ºandar, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-070, em envelope único, devendo conter as seguintes informações:
• Pregão Eletrônico nº
• Razão Social e CNPJ da Empresa:
• Telefone/fax:
• E-mail:
12.10. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
12.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos somente em nome da matriz.
12.12. Serão inabilitadas do certame as licitantes que apresentarem documentação em desconformidade com o solicitado neste Edital e Anexos.
12.13. Ocorrendo a desclassificação da licitante, será convocada nova licitante, nos termos dos subitens 9.15. e 9.17., para envio da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação, conforme item 11.1..
13. PROPOSTA COMERCIAL
13.1. Proposta comercial - deverá ser apresentada em uma via, assinada pelo representante legal ou procurador devidamente constituído, contendo todas as especificações necessárias, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
13.2. Proposta comercial em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (devendo ser utilizado o truncamento dos preços apresentados).
13.2.1. Verificada existência de preços com mais de duas casas decimais após a vírgula, a Pregoeira e a Comissão Permanente de Licitação irão desconsiderar as demais casas procedendo ao devido truncamento dos preços apresentados.
13.3. Deverá constar na proposta comercial o número da licitação, nome da empresa licitante, endereço, telefone, CNPJ e nome completo e CPF do representante legal.
13.4. As propostas comerciais que omitirem o prazo de validade, conforme determinado no Termo de Referência, serão entendidas como válidas pelo período de 120 (cento e vinte dias) dias, contados da data de inserção da proposta no sistema.
13.5. A elaboração da proposta comercial é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, quando essa proposta já tiver sido enviada para a Pregoeira e Comissão Permanente de Licitação.
13.6. A proposta comercial deverá limitar-se ao objeto desta licitação e conter oferta firme e precisa, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
13.7. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
13.7.1. Que não atenderem ou contrariarem às exigências do Edital e seus Anexos ou à legislação aplicável.
13.7.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar sua análise.
13.7.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como exija faturamento mínimo.
13.7.4. Que não informar as especificações que se façam necessárias dos produtos cotados.
13.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação e concordância, por parte da licitante, de todas as exigências, termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, em especial à descrição do item constante no Anexo I - Termo de Referência.
14. RECURSOS E CONTRARRAZOES
14.1. Da decisão da Pregoeira que declarar a licitante vencedora, será aberto prazo de 24 (vinte e quatro) horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido, autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.4. Não serão aceitos, para análise, os recursos registrados fora do prazo previsto acima e, em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.5. Os autos do Processo permanecerão com vista aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
14.6. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para a apresentação das contrarrazões previstas no item 14.4.
14.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8. Os recursos terão efeito suspensivo.
14.9. As respostas aos recursos e contrarrazões serão divulgadas no portal do Senac em Minas – xxx.xx.xxxxx.xx e no Portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Declarada a licitante vencedora e decorrido o prazo recursal, a Pregoeira consignará a decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o Processo à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.
16. INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Após a homologação e adjudicação o Senac em Minas comunicará à licitante vencedora para comparecer na Sede Administrativa do Senac em Minas, endereço constante no item 2.5. deste edital, 7º andar, para a assinatura do instrumento contratual que deverá ser atendido em todos os seus termos pela licitante.
16.1.1. Na impossibilidade de comparecimento, o instrumento contratual será encaminhado via Correios para o endereço da licitante constante na proposta comercial.
16.2. A licitante vencedora terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação ou do recebimento do instrumento contratual pelos Correios, para proceder à sua assinatura, encaminhando ao Senac em Minas cópia do documento de identidade do signatário.
16.3. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante:
a) perda do direito a contratação;
b) multa de 10 % (dez por cento) calculada sobre o valor total homologado/adjudicado;
c) suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
17. VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1 Vigência contratual está prevista no item 4 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
18. FISCALIZAÇÃO
18.1 Condições de fiscalização estão previstas no item 11 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
19. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
19.1 Condições de execução estão previstas no item 5 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
20. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1 Obrigações das partes estão previstas no item 10 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
21. FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
21.1 Condições de faturamento e pagamento estão previstas no item 12 do Anexo I do Edital –
Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
22. REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
22.1 Condições de Reequilíbrio Econômico-Financeiro estão previstas no item 13 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
23. SUBCONTRATAÇÃO
23.1 Condições de Subcontratação estão previstas no item 15 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
24. PENALIDADES
24.1 Penalidades estão previstas no item 14 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 É facultada à Pregoeira, Equipe de Apoio e Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento.
25.2 O cadastramento das propostas no site do Comprasnet implica na aceitação tácita e irrestrita pela licitante de todas as condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos.
25.3 A inobservância do prazo fixado pela Pregoeira para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
25.4 A Pregoeira poderá convocar técnicos para auxiliá-lo na avaliação das propostas comerciais, caso o objeto licitado demande tais conhecimentos.
25.5 Em caso de divergência entre as especificações dos itens inserido no Sistema do Comprasnet e as deste Edital e seus Anexos, prevalecerão as constantes no Edital e seus Anexos.
25.6 A licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou outro instrumento hábil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.7 Os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômica – financeira, proposta comercial e quaisquer correspondências e documentos a elas relacionados deverão ser escritos em língua portuguesa.
25.7.1 Excetua-se literatura técnica de apoio apresentada pela licitante, documentos suplementares a exemplo de impressos de caráter técnico e catálogos, que poderão ser redigidos/apresentados em língua estrangeira.
25.8 O Senac em Minas poderá, a qualquer momento, revogar total ou parcialmente esta licitação, por motivo de interesse público, bem como anulá-la, por invalidade, dando ciência de sua decisão aos participantes, sem que a estes caibam qualquer direito de reclamação ou indenização.
25.9 A Pregoeira e a Comissão Permanente de Licitação poderão, no interesse do Senac em Minas em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelas licitantes.
25.10 Os custos e despesas com a elaboração e apresentação da Proposta Comercial e da documentação relativas ao presente edital e anexos são de inteira responsabilidade da licitante não cabendo nenhuma indenização.
25.11 O presente Edital, seus Anexos e demais documentos do processo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado como especificado e válido.
25.12 A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do Instrumento contratual, as condições fiscais e econômico-financeira apresentadas na fase de habilitação.
25.13 Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Resolução SENAC nº. 958/2012.
25.14 Os documentos solicitados neste Edital não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo nem apresentados por meio de fax ou e-mail.
25.15 O Senac em Minas poderá desclassificar as licitantes vencedoras por despacho fundamentado sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a referida empresa.
25.16 A licitante deverá atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período de vigência do Instrumento Contratual, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
25.17 É responsabilidade da licitante acompanhar o andamento do processo no Portal de compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e/ou do Senac em Minas (xxx.xx.xxxxx.xx).
25.18 Casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Comissão Permanente de Licitação ou por autoridade superior.
25.19 Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes desta licitação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeira do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. O presente documento tem o objetivo de descrever a necessidade de aquisição de um bem pelo Senac em Minas, de forma a garantir que a Instituição continue exercendo suas atividades com qualidade.
1.2. As contratações do Senac em Minas são realizadas com observância ao seu Regulamento de Licitações e Contratos, consolidado pela Resolução Senac 958/2012.
2 OBJETO
2.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição de Descartáveis Geral para atendimento das necessidades do SENAC em Minas, para fins de registro de preço, conforme especificações constantes neste documento e seus anexos.
3 JUSTIFICATIVA
3.1 Considerando que o SENAC em Minas exerce importante papel na educação profissional e técnica, e que os insumos ora demandados são imprescindíveis para a operacionalização dos cursos do ministrados nas unidades do SENAC em Minas, faz-se necessária a aquisição.
3.2 Os insumos a serem adquiridos visam a manutenção dos padrões de excelência e qualidade dos serviços praticados pela instituição - SENAC em Minas. Os insumos que compõem o objeto do presente termo atendem as condições exigidas e demandadas pelos nossos clientes e alunos.
3.3 As quantidades informadas no Anexo I do presente termo de referência foram elencadas considerando o histórico de consumo do SENAC em Minas, curva ABC dos úlltimos 12 meses e remanescentes da licitação anterior.
3.4 Os benefícios esperados do Registro de Preços, são os seguintes: otimização dos processos de compras, eliminação de casos de fracionamento de despesas, reduzindo assim o desperdício de materiais em estoques desnecessários, atender às necessidades da administração na quantidade certa e no momento exato, além de permitir maior agilidade nas contratações.
4 VIGÊNCIA
4.1. A vigência do Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
5 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. Especificações e quantitativos compõem o Anexo I deste Termo de Referência.
5.2. No caso de produtos que tenham prazo de validade, este não poderá ser inferior a dois terços do prazo total recomendado pelo fabricante, na data da entrega.
5.3. Condições de entrega:
5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.
5.3.2. A entrega do produto é de responsabilidade do FORNECEDOR, ficando encarregado do correto acondicionamento dos produtos, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo, data de fabricação e prazo de validade, dentre outras informações necessárias.
5.3.3. Não serão admitidos produtos diferentes dos especificados neste instrumento.
5.3.4. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do produto não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao SENAC em Minas exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência e seus anexos.
5.3.5. O SENAC em Minas poderá solicitar ao FORNECEDOR a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimensão dos produtos (altura, largura e comprimento), descrição do produto, marca, shelf life (tempo de vida útil do produto); e os dados fiscais tais como classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado.
a) Quando solicitado, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
5.4. Prazo de entrega:
5.4.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados do envio da Autorização de Fornecimento.
5.4.2. Constatado pelo FORNECEDOR a necessidade de prorrogação do prazo de entrega, sem que este já tenha se esgotado, este deverá encaminhar sua solicitação formalmente ao fiscal do instrumento contratual para análise, manifestação e arquivamento no processo administrativo.
5.5. Local de entrega:
5.5.1. A entrega deverá ocorrer na Central de Distribuição do SENAC em Minas, localizada na Rua dos Caetés, nº 1065, Centro, Belo Horizonte/MG, Cep: 30.120-084.
a) O SENAC em Minas poderá indicar outro endereço para entrega dentro de Belo Horizonte ou Região Metropolitana, desde que referida alteração não acarrete ônus para o SENAC em Minas.
5.6. Regras para agendamento da entrega:
5.6.1. As entregas somente serão aceitas mediante agendamento, conforme dados que seguem.
5.6.2. O agendamento deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, das 08h as 17h, mediante contato pelos números (00) 0000-0000/ 0000- 0000 ou 0000- 0000, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de entrega do produto.
5.6.3. Para realização do agendamento serão necessárias as informações abaixo:
a) Número da Autorização de Fornecimento (AF);
b) Descrição do veículo;
c) Nome da transportadora e se haverá ajudantes;
d) Dados sobre a carga: se ‘batida’ ou ‘paletizada’;
e) Quantidade de caixas e, se houver ‘paletização’ informar a quantidade de ‘pallets’;
f) Número de SKU’S (Stock Keeping Unit) – Unidade de manutenção do estoque, ou seja, designar quantos itens diferentes de estoque serão enviados.
g) N° da NF emitida, enviar cópia do documento.
5.7. Recebimento:
5.7.1. Os produtos serão recebidos pelo SENAC em Minas de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.
5.7.2. As entregas deverão ser realizadas de acordo com o agendamento realizado.
5.7.3. Em caso de descumprimento do agendamento, o FORNECEDOR deverá realizar novo agendamento, cumprindo todas as etapas descritas acima, observando o prazo máximo para entrega.
5.7.4. Recebimento provisório: no ato da entrega o SENAC em Minas fará o recebimento provisório, inspecionando a quantidade recebida em relação a autorização de fornecimento e nota fiscal.
a) Constatado que os produtos apresentam alguma irregularidade, o SENAC em Minas fará a recusa destes, retornando-os pelo mesmo transportador que a realizou.
5.7.5. Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, o SENAC em Minas efetuará o recebimento definitivo, verificando a qualidade dos produtos, a regularidade física destes, o prazo de validade, existência de avarias, a adequação da embalagem, bem como a conferência da nota fiscal.
a) A não manifestação no prazo referido será considerada como recebimento definitivo.
b) Identificada alguma inconformidade durante o prazo do recebimento definitivo, o FORNECEDOR deverá efetuar a retirada e substituição dos produtos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação realizada pelo fiscal do instrumento contratual.
c) O ônus da retirada e substituição dos produtos será de responsabilidade do FORNECEDOR.
5.7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.
5.8. O registro de preço não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado, de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
5.9. O SENAC em Minas monitorará os preços registrados, avaliará o mercado constantemente e poderá revê-los a qualquer tempo.
6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que já forneceu satisfatoriamente produtos pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo.
6.2. Não serão aceitos atestado(s) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
6.3. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da empresa emitente, contendo o CNPJ, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação e dados (telefone ou e-mail) para eventual contato, além de estar datado.
6.4. O SENAC em Minas poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou comprovar a veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o fornecimento apresentado no atestado foi executado.
7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1. A licitante deverá apresentar certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor de sua sede, emitida no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta comercial.
8 PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada conforme tabela abaixo, indicando número do item, descrição, marca, embalagem, quantidade total, preço unitário e total do(s) item(ns), além da identificação da empresa, informando razão social, CNPJ, endereço, dados para contato e dados do responsável pela sua elaboração.
Item | Descrição | Marca | Embalagem | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
8.2. A proposta comercial deverá ter validade mínima de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua emissão.
8.3. Os valores ofertados deverão incluir todos os custos e despesas diretas e indiretas para a execução do objeto, tais como tributos, taxas, encargos, frete, transporte, remunerações, de acordo com as especificações, quantidades, condições gerais e de faturamento previstas neste instrumento.
8.4. A apresentação da proposta comercial implicará na aceitação plena de todos os termos e condições deste instrumento, em especial à descrição detalhada dos itens constantes no ANEXO I.
9 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Para julgamento das propostas levar-se-á em consideração o MENOR PREÇO POR ITEM.
10 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Obrigações do SENAC em Minas:
10.1.1. Permitir o acesso dos profissionais do FORNECEDOR às suas dependências, nos horários previamente acordados, desde que devidamente identificados.
10.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR.
10.1.3. Efetuar o pagamento devido nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
10.1.4. Notificar, por escrito, ao FORNECEDOR, a ocorrência de eventuais irregularidades observadas na execução do objeto licitado, fixando prazo para sua correção, caso necessário.
10.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado.
10.1.6. Aplicar as penalidades cabíveis, quando necessário.
10.2. Obrigações do FORNECEDOR:
10.2.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do SENAC em Minas.
10.2.2. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.3. Informar imediatamente ao SENAC em Minas, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
10.2.4. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto.
10.2.5. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao SENAC em Minas ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto licitado, ou causados por seus empregados ou prepostos.
10.2.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao SENAC em Minas, inclusive o transporte, acondicionamento, entrega e descarregamento dos produtos ou conforme especificações deste termo.
10.2.7. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
10.2.8. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do instrumento contratual, que não terão qualquer vínculo empregatício com o SENAC em Minas, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
10.2.9. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instrumento contratual, sem prévia autorização do SENAC em Minas.
10.2.10. Comunicar ao fiscal do instrumento contratual a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto licitado.
10.2.11. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SENAC em Minas.
10.2.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, sem nenhum ônus para o SENAC em Minas, no total ou em parte, o objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios ou incorreções.
10.2.13. Entregar os produtos na medida das necessidades que lhe forem apresentadas pelo SENAC em Minas.
11 FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização e gestão do contrato serão exercidas por colaboradores devidamente designados em documento apartado, oportunamente anexado no processo administrativo.
11.2. O SENAC em Minas exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do instrumento contratual, do cumprimento das obrigações e do desempenho do FORNECEDOR, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
11.3. O FORNECEDOR deverá indicar um preposto, aceito pelo SENAC em Minas, com competência
para manter entendimentos, receber comunicações ou transmití-las, e representá-la durante a execução contratual.
11.4. O SENAC em Minas poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos recebidos, se em desacordo com o termo de referência e com o instrumento contratual, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, fixando prazo para correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do instrumento contratual, deverão ser prontamente atendidas pelo FORNECEDOR, sem ônus para o SENAC em Minas.
11.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do SENAC em Minas ou de seus agentes e prepostos.
12 FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
12.1. O FORNECEDOR deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados na Autorização de Fornecimento (A.F).
12.2. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas.
12.3. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o email: xxx.xx@xx.xxxxx.xx e para email do fiscal do instrumento contratual que será informado após a assinatura do referido instrumento.
12.3.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros emails, a não ser o informado, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
12.4. A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio FORNECEDOR, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo:
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
03.447.242/0020- 89 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC Minas | Xxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Cep: 30.120-084 | 062.896.871.14- 79 | 0.303.190/015-6 |
12.5. O FORNECEDOR que estiver localizado fora do estado de Minas Gerais deverá emitir a nota fiscal de venda com as seguintes classificações:
12.5.1. CFOP 6107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte, ou
12.5.2. CFOP 6108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinadas a não contribuinte.
12.6. Conforme resposta à Consulta de Contribuinte nº 054/2008 realizada junto à SEF/MG, o SENAC em Minas não é contribuinte do ICMS. Desta forma, não se aplica às operações contratadas por essa Entidade o instituto da Substituição Tributária, logo, não se aplica também o acréscimo de valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS ST).
12.7. Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão das notas fiscais.
12.8. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma.
12.9. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
12.10. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pelo FORNECEDOR junto a terceiros.
13 REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Os valores referidos no instrumento contratual serão fixos e irreajustáveis durante sua vigência, cabendo ao FORNECEDOR arcar, a sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos produtos e demais encargos para a execução do objeto.
14 PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado ou qualquer inadimplemento, o SENAC em Minas poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas falhas corrigíveis.
14.1.2. Multa, cumulável com as demais sanções:
a) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento até o limite de 07 (sete) dias.
b) Multa de 20% (vinte por cento) após 07 (sete) dias de atraso, calculada sobre o valor da Autorização de Fornecimento.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preço, por qualquer outro inadimplemento contratual.
d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total homologado/adjudicado à licitante vencedora na hipótese de não assinatura do instrumento contratual no prazo definido no edital.
14.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC em Minas por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2. As penalidades estabelecidas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, independentemente da ordem escalonada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, administrativas ou judiciais.
14.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo SENAC em Minas.
14.3.1. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente no SENAC em Minas, em favor do FORNECEDOR.
14.3.2. Caso o valor descontado não seja suficiente para pagamento da multa, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida, no prazo determinado no item 14.3. a contar da notificação enviada pelo SENAC em Minas, sob pena de execução.
14.4. Na aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, será facultada a defesa prévia do FORNECEDOR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação do SENAC em Minas.
15 SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será aceito subcontratação, cessão ou transferência do objeto licitado, salvo por autorização expressa por escrito do SENAC em Minas, sob pena de aplicação de penalidade, inclusive rescisão.
15.2. É vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
16 ANEXOS
16.1. Anexo I – Especificações técnicas e quantidades
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
Item | Descrição | Descrição detalhada | Quantidade Total |
1 | Bandeja de isopor p/ hambúrguer c/ 400un | Bandeja de isopor para hambúrguer na cor branca. Com dimensões aproximadas de 10x10x4,25cm | 3 |
2 | Barbante culinário 200gr | Barbante culinário poliéster ou 100% algodão natural, cru, branco. Alta resistência física e ao calor. Usado para amarrar linguiças ou qualquer outra produto alimentar que precise ser preso para defumação, cocção, maturação ou cura. Aproximadamente 200g. | 20 |
3 | Bobina de acetato 4,5x0,1mm 2kg | Bobina de acetato transparente - medindo 4,5 a 5cm de largura, pesando 2 kg e comprimento de aproximadamente 230 a 255 metros. | 8 |
4 | Bobina picotada c/ 700 sacos de 25x35 cm | Bobina picotada especificação: rolo com 700 sacos plásticos picotados. Indicado para proteger as luvas e botas metalizadas, em relação a contaminação por onicomicoses destes materiais durante o procedimento do spa das mãos e dos pés embalagem: rolo de 25x35 cm. composição: produzido em polietileno de alta densidade. | 36 |
5 | Canudo mexedor preto 6mm c/ 100un | Canudo para mexedor preto grosso em sachê (embalado individualmente) - com 6mm de diâmetro e 17,5 a 18 cm de comprimento aproximadamente. | 15 |
6 | Canudo plástico flexível 21cmx6mm c/ 100un | Canudo plástico atóxico, flexível, para bebidas, medindo 21 cm de comprimento e 0,6 cm de diâmetro. Embalagem com 100 unidades. | 125 |
7 | Canudos flexíveis 8mm em sachê, 21 a 23 cm de comprimento. Pct c/ 100 unidades | Canudos flexíveis 8mm em sachê, 21 a 23 cm de comprimento. Pct c/ 100 unidades | 1 |
8 | Chapéu de cozinheiro/ toqque blanche em tnt c/05 a 06 un | Toque blanche (chapéu de cozinheiro) branco em tnt - medidas aproximadas: altura 30cm, circunferência ajustável através de extensor. Pacote com 5 a 6 unidades | 49 |
9 | Colher cristal p/ café/chá/outros c/ 100un | Colher descartável pequena/mini para café/chá na cor cristal ou branca, com aproximadamente 8 cm de comprimento. | 105 |
10 | Colher descartável p/ refeição c/1000un | Colher descartável p/ refeição c/1000un | 40 |
11 | Copinhos de acrílico 25ml c/ 10 und | Copinhos de acrílico 25 ml pacote com 10 unidades | 180 |
12 | Copo de acrílico 200 a 220ml c/ 10un | Copo de acrílico para água e suco com capacidade de 200 a220 ml na cor cristal. Com aproximadamente 90mm de comprimento e 70mm de largura. Pacote com 10 unidades. | 15100 |
13 | Copo de acrílico 300 a 340ml c/ 10un | Copo de acrílico para long drink com capacidade de 300 a 340 ml na cor cristal. Pacote com 10 unidades. | 4924 |
14 | Copo de acrílico 40 a 50ml c/ 10un | Mini copos de acrílico para brigadeiro na cor cristal (transparente) com capacidade de 40 a 50 ml. Pacote com 10 unidades | 1200 |
15 | Copo de isopor p/ caldos s/ tampa cap. De 300 a 400 ml. Pacote com 25 unidades | Copo térmico de isopor com capacidade de 300 ml a 400ml, na cor branca sem estampas. Pacote com 25 unidades | 200 |
16 | Copo descartável p/ agua 200ml c/100un | Copo descartável branco para agua com capacidade para 200 ml. Pacote com 100 unidades | 4339 |
17 | Copo descartável p/ café 50ml c/ 100un | Copo branco descartável para café com capacidade para 50ml. Pacote com 100 unidades. | 300 |
18 | Copo térmico 200ml - c/ 25 unidades. | Copo térmico de 200 ml. Copo térmico de isopor, que não transmite odor e nem sabor às bebidas. Ideal para servir líquidos quentes ou gelados. 8 a 10 cm de altura. Pacote c/ 25 unidades | 300 |
19 | Cumbuca térmica de isopor 300 a 350ml c/ 400un | Cumbuca térmica de isopor sem tampa, com capacidade de 300 a 350 ml. Com dimensões aproximadas de 5,6 cm de altura x 11,8cm de diâmetro. Embalagem com 400 unidades | 2 |
20 | Dedeira n° 3 - em látex 100% natural c/50un | Dedeira n° 3 - em látex 100% natural c/50un | 21 |
21 | Dedeira n° 4 em látex natural c/ 50un | Dedeira n° 4 em látex natural c/ 50un | 22 |
22 | Espeto de bambu p/ petisco 9cm c/ 50un | Espeto de bambu decorado, pequeno, 9cm de comprimento, com detalhes de ideograma. Pacote com 50 unidades | 165 |
23 | Espeto de bambu p/ petisco tam. 15cm c/ 50un | Espeto de bambu para petisco, decorado com laço - com comprimento aproximado de 15cm. Pacote com 50 unidades. | 150 |
24 | Espeto/palito p/ churrasco de bambu c/ 50un | Espeto de bambu para churrasco, medindo aproximadamente 25 cm de comprimento. Pacote com 50 unidades | 28 |
25 | Filme plástico pvc 28cmx300m - rolo | Filme plástico de pvc, dimensões d e 28 centímetros de largura. Rolo c om 300 metros de comprimento. | 603 |
26 | Filme pvc 38 a 40cm x 1000m - rolo | Filme plástico de pvc, dimensões de 38 a 40cm x 1000m - rolo | 622 |
27 | Folha de acetato a4 c/ 10 un | Folhas de acetato, tamanho a4 - com 15 micras - medindo aproximadamente: 21 x 29,7 cm. Pacote com 10 unidades | 10 |
28 | Forma de acetato c/ silicone p/ bombom pirâmide | Forma em acetato com silicone para bombom em forma de pirâmide. Dimensões aproximadas da forma: 24 x 18,5 x 3 (c x l x a) | 15 |
29 | Forma de acetato p/ bombom liso grande - c/ 10 | Forma de acetato para bombom liso grande - n° 11 - molde com 8 cavidades. Dimensões aproximadas da forma 24 x 18,5 x 2,5 (c x l x a). Pacote com 10 unidades. | 10 |
30 | Forma de acetato p/ bombom liso pequeno - c/ 10 | Forma de acetato para bombom liso pequeno - molde com 20 cavidades. Dimensões aproximadas da forma 6,5 x 24 x 5 (c x l x a). Pacote com 10 unidades. | 10 |
31 | Forma de papel p/ panetone 100gr. C/10 unidades | Forma de papel forneável para panetone de 100 gramas - produto na cor parda sem desenhos. Pacote com 10 unidades | 700 |
32 | Forma de papel p/ panetone 500gr. C/ 10 unidades. | Forma de papel forneável para panetone de 500 gramas - produto na cor parda sem desenhos. Pacote com 10 unidades | 196 |
33 | Forma descartável p/sabonetes - unidade | Forma descartável para sabonete composição: acetato. Tamanho: pequeno qualquer formato. Unidade | 39 |
34 | Forminha de papel azul n3 c/ 100 un | Forminha de papel impermeável para doce n°3, na cor azul. Pacote com 100 unidades | 5 |
35 | Forminha de papel brancan°03 c/100un | Forminha de papel impermeável para doce n°3, na cor branca. Pacote com 100 unidades | 5 |
36 | Forminha de papel brancan°04 c/ 100un | Forminha de papel impermeável para doce n°4, na cor branca. Pacote com 100 unidades | 4 |
37 | Forminha de papel nº 0 p/ - cupcake c/ 45un | Forminhas de papel para cupcake n°0 com estampa de poá. Pacote com 45 unidades | 10 |
38 | Forminha para cupcake impermeável nº 0 c/45 unidades | Forminha para cupcake impermeável. Tamanho nº 0. Base de 5 cm e profundidade de 3,7 cm. Fabricado em papel greasy pel. Pacote com 45 unidades. | 15 |
39 | Fosforo longo c/ 200 a 300 palitos | Palitos de fósforos longos - caixa com 200 a 300 palitos de aproximada mente 5cm. | 117 |
40 | Guardanapo de papel folha dupla c/ 25un | Guardanapo de papel com folha dupla, medindo de 39x39cm á 40x40 cm, na cor branca. Pacote com 25 unidades | 4300 |
41 | Guardanapo de papel folha dupla c/ 50un | Guardanapo de papel com folha dupla, medindo de 30x30 cm á 34x34 cm, na cor branca. Pacote com 50 unidades | 4950 |
42 | Guardanapo de papel folha simples 24x22cm c/ 50un | Guardanapo de papel branco, tamanho 24x22cm folha simples. Pacote com 50 unidades | 3280 |
43 | Hashi de bambu c/ 30 a 50 pares | Hashi - palitos waribashi de bambu descartáveis - pacote de 30 a 50 pares | 46 |
44 | Manga de confeitar descartavel c/ 50 und | Saco manga para confeitar descartável, em plástico transparente reforçado para uso quente e frio, com aproximadamente 50x30 cm. Pacote com 50 unidades. | 13 |
45 | Mexedor de café 9 cm c/500 un | Mexedor descartável para café - cor: cristal - medidas aproximadas: de 09 a 11 cm pct com 500 un | 118 |
46 | Molheira descartável 7x7 - c/ 100un | Molheira descartável para shoyo, medindo aproximadamente 7x7 cm - cor: preta. Embalagem com 100 unidades | 1 |
47 | Palito de dente c/ 200un | Palito roliço ("de dente") em madeira ou bambu. caixa com 200 unidades | 54 |
48 | Palito de dente c/ 5000un | Palito roliço ("de dente") em madeira ou bambu. caixa com 5000 unidades | 60 |
49 | Palito de dente c/100un | Palito roliço ("de dente") em madeira ou bambu. caixa com 100 unidades | 138 |
50 | Palito de picolé pacote c/ 100 | Palito em madeira para picolé - pacote com 100 unidades | 183 |
51 | Palito p/sanduiche c/ 200un | Palitos de madeira ou bambu para sanduíches, coquetéis e porções, com aproximadamente 9 cm de comprimento. Pacote com 200 unidades. | 60 |
52 | Palitos para churrasco - pcte com 100 unidades | Palito para churrasco madeira lixado. Pacote com 100 unidades | 10 |
53 | Papel alumínio 30cm x100m - rolo | Papel alumínio, tamanho 30cm x 100 m. Para aplicação em produtos alimentícios, maleável de longa extensão , dobrado facilmente e utilizado para cobrir objetos de diversos tamanhos. Rolo de 100 metros. | 683 |
54 | Papel celofane p/ churrasco - unidade | Folha de papel celofane para churrasco - medidas aproximadas: 100 x 90 cm. Unidade | 35 |
55 | Papel chumbo dourado p/ bombom c/ 300un | Papel chumbo dourado para bombom - medidas aproximadas: 12x11,8 cm. Pacote com 300 unidades | 5 |
56 | Papel chumbo vermelho p/bombom c/ 300un | Papel chumbo vermelho para bombom - medidas aproximadas: 12x11,8 cm. Pacote com 300 unidades. | 5 |
57 | Papel manteiga 50x70 c/ 400un | Papel manteiga impermeável branco, medindo 50x70cm. Pacote com 400 unidades | 6 |
58 | Papel manteiga branco 30cmx7,5 - rolo | Papel manteiga apresentação em rolo. Dimensões: 30x7,5m. Cor: branca. | 18 |
59 | Pote descartável c/ tampa 1000ml c/ 24 a 25un | Potes descartáveis redondo com tampa e capacidade para - 1000ml. Pacote com 24 a 25 unidades | 695 |
60 | Pote descartável c/ tampa 500ml c/ 24 a 25un | Potes descartáveis redondo com tampa e capacidade para - 500ml . Pacote com 24 a 25 unidades. | 495 |
61 | Pote quadrado em acrílico aprox. 100ml. X/ 00xx | Xxxxx em acrílico, quadrado - cor: transparentes - com tampa - capacidade para 100 ml aproximadamente. Pacote com 10 unidades | 370 |
62 | Prato descartável 15cm c/ 10un | Prato descartável 15cm c/ 10un | 630 |
63 | Rolo filme de pvc transparente 29cm x 300m | Rolo filme de pvc transparente. Filme em pvc estimável, osmótico. Usado para fazer oclusão corporal: banho de lua, argiloterapia, detoxireducao, tratamentos capilares etc. Rolo com aproximadamente 29 cm x 30 0m (largura x comprimento) | 99 |
64 | Saco plástico p/embal. a vácuo 15x25 c/100 | Saco plástico transparente para embalar á vácuo com aproximadamente 15cm x 25cm. Micra variando de 0,15 a 0,20 micra. Embalagem com 100 unidades | 1120 |
65 | Saco plástico p/embal. A vácuo 30x40x0,20 c/100 | Saco plástico transparente para embalar á vácuo com aproximadamente 30cm x 40cm. Micra variando de 0,12 a 0,20 micra. Embalagem com 100 unidades. | 1480 |
66 | Saco p/ amostra de alimentos 12 x 30cm 500un | Saco plástico estéril com tarja branca e sistema de fechamento, para coleta de amostras de alimento. Dimensão aproximada: 12 x 30 cm. Pacote com 500 unidades | 9 |
67 | Saco p/ lixo reforçado preto 100l c/ 100un | Saco plástico para lixo, na cor preta, reforçado, com capacidade para 100 litros e dimensões de 75 cm x 105 cm aproximadamente. Pacote com 100 unidades | 454 |
68 | Saco p/ lixo reforçado preto 15l c/ 100un | Saco plástico para lixo, na cor preta, reforçado, com capacidade para 15 litros. Pacote com 100 unidades | 40 |
69 | Saco p/ lixo reforçado preto 60l c/ 100un | Saco plástico para lixo, cor preta , reforçado, com capacidade para 60 litros e dimensões de 65cm x 80cm aproximadamente. Pacote com 100 unidades | 120 |
70 | Saco plast. Transparente aprox. 25x40x0,06 - kg | Saco plástico transparente 100% virgem de polipropileno ou polietileno, com aproximadamente 25x40cm e 0,06 micras de espessura - pacote com 1 kg (aproximadamente 140 a 200 unidades) | 62 |
71 | Saco plástico em bobina picotada 25x35 c/500 um | Sacos plásticos transparentes em bobina picotada - contendo 500 sacos de 25 cm x35 cm | 134 |
72 | Saco plástico em bobina picotado 30x40cm c/500un | Sacos plásticos transparentes em bobina picotada - contendo 500 sacos de 30 cm x 40 cm, 14 micras. Utilização no acondicionamento de produtos de padarias, frios e açougue. | 1092 |
73 | Saco plástico leitoso20x14 c/500 und | Saco plástico liso, leitoso para hambúrguer - na cor branca - medindo aproximadamente 20x14 cm. Pacote com 500 unidades. | 41 |
74 | Saco plástico virgem tam. 60x90cm. Kg | Saco plástico transparente 100% virgem de polipropileno ou polietileno, com aproximadamente 60x90cm e 0,06 micras de espessura - pacote com c/1kg | 1530 |
75 | Saco polipropileno (pp)20x30 -0,10 pcte com 1kg | Saco polipropileno (pp) 20x30 -0,1 0 pacote com 1kg | 2 |
76 | Sacola plástica biodegradável | Sacola plástica biodegradável 48 x 55 cm c/ 500 un | 97 |
48x55cm c/ 500un | |||
77 | Taca acrílica aprox. 50ml c/ 10un | Taça acrílica, transparente descartável- com capacidade aproximada de 50ml. Pacote com 10 unidades | 360 |
78 | Tira de acetato 7 cm x 4 m - rolo | Tira de acetato 7 cm x 4 m rolo | 5 |
ANEXO II DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Belo Horizonte de de 2018.
CARTA PROPOSTA referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 092/2018.
À Pregoeira e a Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas
Prezados Senhores,
Para a aquisição de Descartáveis Geral conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
A empresa , localizada na , CNPJ:
signatária desta proposta, apresenta-se como licitante a assumir a execução do objeto da licitação em estrita conformidade com os documentos pertinentes. A signatária propõe-se a fornecer integralmente o objeto desta licitação, nos preços descritos abaixo:
Item | Descrição | Marca | Embalagem | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação e concordância, por parte da licitante, de todas as exigências, termos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em especial à descrição do item constante no Anexo I - Termo de Referência.
1. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo 120 (cento e vinte) dias contados da sua emissão.
2. Declaramos que nos valores estão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como tributos, taxas, encargos, frete, transporte, remunerações, de acordo com as especificações, quantidades, condições de execução e faturamento.
Assinatura/nome do representante legal/CPF
Razão Social: CNPJ:
Endereço completo: Telefone: Endereço Correio Eletrônico:
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Edital de Pregão Eletrônico nº xxx/2018
Ata nº XXXX/2018 - Processo Administrativo nº XXXX/XXXX
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC MINAS, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei nº 8.621 de 10 de janeiro de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 61.843 de 05 de dezembro de 1967, com as alterações do Decreto nº 5.728 de 16 de março de 2006 e do Decreto nº 6.633 de 05 de novembro de 2008, inscrito no CNPJ sob o nº 03.447.242/0001-16, com sede na Rux xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.120-070, legalmente representado pelo Diretor Regional, Sr. XXXXXXX (CPF: XXXXX e CI: XXXXX, expedida pela SSP/MG), doravante designado SENAC EM MINAS, nos termos da Resolução SENAC nº 958/2012 e demais normas aplicáveis, em face do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/XXX, para registro de preços, resolve registrar o preço ofertado pelo fornecedor abaixo informado, de acordo com a classificação por ele alcançada, para eventual aquisição de descartáveis geral, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
FORNECEDOR: XXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, com sede na XXXXX, XXXXX/XX representado neste ato pelo representante legal, Sr. XXXXXX (CPF: XXXXX e CI: XXXXXX, expedida pela SSP/XX).
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o registro de preços para aquisição de Descartáveis Geral para atendimento das necessidades do SENAC em Minas, conforme especificações constantes na proposta do fornecedor, nesta Ata, no Edital e seus anexos e de acordo com os preços e quantitativos abaixo:
Item | Descrição | Marca | Embalagem | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2. VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO PREÇO REGISTRADO
3.1. Os preços registrados constam na proposta do fornecedor e na Cláusula Primeira desta Ata.
3.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços, cabendo ao FORNECEDOR arcar, à sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos produtos e demais encargos para a execução do objeto.
3.3. Nos preços registrados deverão estar inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas para a execução do objeto desta Ata, incluindo transporte, seguro, impostos, diárias, hospedagens e todos e quaisquer impostos incidentes, mão de obra, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência do objeto, inclusive frete.
3.4. O registro de preço não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado, de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
3.5. O SENAC em Minas monitorará os preços registrados, avaliará o mercado constantemente e poderá revê-los a qualquer tempo.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. Especificações e quantitativos compõem o Anexo I deste instrumento.
4.2. No caso de produtos que tenham prazo de validade, este não poderá ser inferior a dois terços do prazo total recomendado pelo fabricante, na data da entrega.
4.3. Condições de entrega:
4.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.
4.3.2. A entrega do produto é de responsabilidade do FORNECEDOR, ficando encarregado do seu correto acondicionamento, garantindo sua integridade física/operacional, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo, data de fabricação e prazo de validade, dentre outras informações necessárias.
4.3.3. Não serão admitidos produtos diferentes dos especificados neste instrumento.
4.3.4. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do produto não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao SENAC em Minas exercer os controles e penalizações descritas neste instrumento e seus anexos.
4.3.5. O SENAC em Minas poderá solicitar ao FORNECEDOR a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimensão dos produtos (altura, largura e comprimento), descrição do produto, marca, shelf life (tempo de vida útil do produto); e os dados fiscais tais como classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado.
a) Quando solicitado, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
4.4. Prazo de entrega:
4.4.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados do envio da Autorização de Fornecimento.
4.4.2. Constatado pelo FORNECEDOR a necessidade de prorrogação do prazo de entrega, sem que este já tenha se esgotado, este deverá encaminhar sua solicitação formalmente ao fiscal do instrumento contratual para análise, manifestação e arquivamento no processo administrativo.
4.5. Local de entrega:
4.5.1. A entrega deverá ocorrer na Central de Distribuição do SENAC em Minas, localizada na Rua dos Caetés, nº 1065, Centro, Belo Horizonte/MG, Cep: 30.120-084.
a) O SENAC em Minas poderá indicar outro endereço para entrega dentro de Belo Horizonte ou Região Metropolitana, desde que referida alteração não acarrete ônus para o SENAC em Minas.
4.6. Regras para agendamento da entrega:
4.6.1. As entregas somente serão aceitas mediante agendamento, conforme dados que seguem.
4.6.2. O agendamento deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, mediante contato pelos números (00) 0000-0000/ 0000- 0000 ou 0000- 0000, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de entrega do produto.
4.6.3. Para realização do agendamento serão necessárias as informações abaixo:
a) Número da Autorização de Fornecimento (AF);
b) Descrição do veículo;
c) Nome da transportadora e se haverá ajudantes;
d) Dados sobre a carga: se ‘batida’ ou ‘paletizada’;
e) Quantidade de caixas e, se houver ‘paletização’ informar a quantidade de ‘pallets’;
f) Número de SKU’S (Stock Keeping Unit) – Unidade de manutenção do estoque, ou seja, designar quantos itens diferentes de estoque serão enviados.
g) N° da NF emitida, enviar cópia do documento.
4.7. Recebimento:
4.7.1. Os produtos serão recebidos pelo SENAC em Minas de segunda a sexta-feira, das 08h às
16h.
4.7.2. As entregas deverão ser realizadas de acordo com o agendamento realizado.
4.7.3. Em caso de descumprimento do agendamento, o FORNECEDOR deverá realizar novo agendamento, cumprindo todas as etapas descritas acima, observando o prazo máximo para entrega.
4.7.4. Recebimento provisório: no ato da entrega o SENAC em Minas fará o recebimento provisório, inspecionando a quantidade recebida em relação a autorização de fornecimento e nota fiscal.
a) Constatado que os produtos apresentam alguma irregularidade, o SENAC em Minas fará a recusa destes, retornando-os pelo mesmo transportador que a realizou.
4.7.5. Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, o SENAC em Minas efetuará o recebimento definitivo, verificando a qualidade dos produtos, a regularidade física destes, o prazo de validade, existência de avarias, a adequação da embalagem, bem como a conferência da nota fiscal.
a) A não manifestação no prazo referido será considerada como recebimento definitivo.
b) Identificada alguma inconformidade durante o prazo do recebimento definitivo, o FORNECEDOR deverá efetuar a retirada e substituição dos produtos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação realizada pelo fiscal do instrumento contratual.
c) O ônus da retirada e substituição dos produtos será de responsabilidade do FORNECEDOR.
4.7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR pelos prejuízos resultantes da incorreta execução instrumento contratual.
4.8. O registro de preço não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado, de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
4.9. O SENAC em Minas monitorará os preços registrados, avaliará o mercado constantemente e poderá revê-los a qualquer tempo.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O FORNECEDOR deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados na Autorização de Fornecimento (A.F) ou documento equivalente.
5.2. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas.
5.3. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o e-mail: xxx.xx@xx.xxxxx.xx e para e-mail do fiscal do instrumento contratual que será informado após a assinatura do referido instrumento.
5.3.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros e- mails, a não ser o informado, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
5.4. A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio FORNECEDOR, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo:
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
03.447.242/0020-89 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC Minas | Rux xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Cep: 30.120-084 | 062.896.871.14-79 | 0.303.190/015-6 |
5.5. O FORNECEDOR que estiver localizado fora do estado de Minas Gerais deverá emitir a nota fiscal de venda com as seguintes classificações:
5.5.1. CFOP 6107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte, ou
5.5.2. CFOP 6108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinadas a não contribuinte.
5.6. Conforme resposta à Consulta de Contribuinte nº 054/2008 realizada junto à SEF/MG, o SENAC
em Minas não é contribuinte do ICMS. Desta forma, não se aplica às operações contratadas por essa Entidade o instituto da Substituição Tributária, logo, não se aplica também o acréscimo de valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS ST).
5.7. Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão das notas fiscais.
5.8. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma.
5.9. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
5.10. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pelo FORNECEDOR junto a terceiros.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas concernentes à execução do presente instrumento serão custeadas por meio de verba própria, consignada no Centro de Custo nº xxxxxxxx.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO SENAC EM MINAS
7.1. Permitir o acesso dos empregados do FORNECEDOR às suas dependências nos horários previamente acordados, desde que devidamente identificados.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR.
7.3. Efetuar o pagamento devido nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
7.4. Notificar, por escrito, ao FORNECEDOR, a ocorrência de eventuais irregularidades observadas na execução do objeto desta Ata, fixando prazo para sua correção, caso necessário.
7.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste instrumento.
7.6. Aplicar as penalidades cabíveis, quando necessário.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Senac em Minas.
8.2. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Informar imediatamente ao Senac em Minas, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
8.4. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto.
8.5. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao Senac em Minas ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto desta Ata, ou causados por seus empregados ou prepostos.
8.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Senac em Minas, conforme especificações deste instrumento.
8.7. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
8.8. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do instrumento contratual, que não terão qualquer vínculo empregatício com o Senac em Minas, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
8.9. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instrumento, sem prévia autorização do Senac em Minas.
8.10. Comunicar ao fiscal da Ata de Registro de Preço a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto desta Ata.
8.11. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Senac em Minas.
8.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, sem nenhum ônus para o Senac em Minas, no total ou em parte, o objeto da ata em que se verificarem vícios ou incorreções.
8.13. Entregar os produtos na medida das necessidades que lhe forem apresentadas pelo SENAC em Minas.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e gestão da Ata de Registro de Preço serão exercidas por colaboradores devidamente designados em documento apartado, oportunamente anexado ao processo administrativo.
9.2. O Senac em Minas exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do instrumento, do cumprimento das obrigações e do desempenho do FORNECEDOR, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
9.3. O FORNECEDOR deverá indicar um preposto, aceito pelo Senac em Minas, com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmiti-las, e representá-la durante a execução do instrumento contratual.
9.4. O Senac em Minas poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos recebidos, se em desacordo com o termo de referência e com o instrumento contratual, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, fixando prazo para correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do instrumento contratual, deverão ser prontamente atendidas pelo FORNECEDOR, sem ônus para o Senac em Minas.
9.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Senac em Minas ou de seus agentes e prepostos.
10. DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. O FORNECEDOR deverá atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será aceito subcontratação, cessão ou transferência do objeto desta Ata, salvo por autorização expressa por escrito do Senac em Minas, sob pena de aplicação de penalidade, inclusive rescisão.
11.2. É vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata ou qualquer inadimplemento, o Senac em Minas poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas falhas corrigíveis.
12.1.2. Multa, cumulável com as demais penalidades:
a) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento até o limite de 07 (sete) dias.
b) Multa de 20% (vinte por cento) após 07 (sete) dias de atraso, calculada sobre o valor da Autorização de Fornecimento.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total homologado ao fornecedor, por qualquer outro inadimplemento contratual.
12.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac em Minas por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.2. As penalidades estabelecidas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, independentemente da ordem escalonada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, administrativas ou judiciais.
12.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo Senac em Minas.
12.3.1. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente no Senac em Minas, em favor
do FORNECEDOR.
12.3.2. Caso o valor descontado não seja suficiente para pagamento da multa, fica o FORNECEDOR obrigada a recolher a importância devida, no prazo determinado no item 12.3 a contar da notificação enviada pelo Senac em Minas, sob pena de execução.
12.4. Na aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, será facultada a defesa prévia do FORNECEDOR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação do Senac em Minas.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O FORNECEDOR terá seu registro de preço cancelado, nas seguintes hipóteses:
13.1.1. Quando não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços.
13.1.2. Quando não entregar os objetos desta ata, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável.
13.1.3. Quando não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado.
13.1.4. Quando não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata.
13.1.5. Por razões de interesse do Senac em Minas, devidamente justificada.
13.1.6. Quando solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
13.1.7. Quando entrar em falência, recuperação judicial/extrajudicial ou dissolução.
13.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado será formalizada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3. No caso de se tornar desconhecido o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedada ao FORNECEDOR a utilização do presente instrumento para respaldar como garantia qualquer tipo de operação financeira.
14.2. No que concerne à natureza jurídica da relação ora pactuada, o presente instrumento revoga e substitui todos os entendimentos verbais ou escritos, havidos anteriormente, constituindo-se como o único documento que regula os direitos e obrigações das partes.
14.3. Nenhuma tolerância quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas desta Ata poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.4. Os casos omissos ou qualquer alteração dos termos e condições desta Ata serão resolvidos em comum acordo entre as partes, com respaldo na legislação brasileira, através de termos aditivos.
14.5. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/XXX e seus anexos e a proposta do FORNECEDOR.
15. DO FORO
15.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes oriundas da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG.
E por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza seus efeitos legais.
Belo Horizonte, xx de xxxxx de 2018.
Senac em Minas:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC MINAS
XXXXXXXXXXXXXXXX |
Diretor Regional |
Testemunhas:
Fornecedor: XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX |
Representante legal |
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Edital de Pregão Eletrônico nº xxx/2018
Ata nº XXXX/2018 - Processo Administrativo nº XXXX/XXXX
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES
(Conforme Termo de Referência)