CONTRATO 048/2023
CONTRATO 048/2023
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PARA A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E UNIDADADES ATACADISTAS DA CEASA/PR, QUE CELEBRAM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A - CEASA/PR E A EMPRESA IVM TELECOMUNICACOES LTDA EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO Nº 20.441.121-2.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. - CEASA/PR, com sede e foro na
Capital do Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob no 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xxxxxx 000, Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxx - Xxxxxx, neste ato representada por XXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG nº 6.486.882-9, CPF nº 000.000.000-00 e
JOÃO LUIZ BUSO, RG nº 1.178.639-1/PR, CPF nº 000.000.000-00,respectivamente, Diretor- Presidente e Diretor Administrativo Financeiro, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 009/2023, IVM TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.285.037/0001-67, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 00 – 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do RG Nº 262503505 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, acordam em celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com respaldo nas Leis federais 10.520/02, 13.303/16, Complementar n.º 123/06, Decreto Regulamentador nº 5.450/05 e pelo Regulamento Interno de Licitações da Ceasa/PR e obedecidas as condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2023 CEASA/PR, nos termos do protocolo digital n° 20.441.121-2, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de Solução Centralizada de Voz IP, com estrutura de comunicações unificadas e PABX Virtual em Nuvem, baseado em protocolo SIP e tecnologias VoIP (Voz sobre IP), Fornecimento de equipamentos para todas unidades das Centrais de Abastecimento do Paraná (CEASA), visando a substituição total do atual sistema de telefonia, também visando a modernização, integração e otimização de gestão e aumento de segurança e disponibilidade de acesso, virtualizando ao máximo as funções lógicas de PABX, incluindo aparelhos de telefonia IP, conforme critérios, especificações e necessidades descritas no ANEXO I, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO.
A prestação de serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições constantes dos documentos que compõem o processo de Pregão Eletrônico 009/2023 - CEASA/PR e que, independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste contrato. São eles Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2023 e todos os seus anexos, Proposta da CONTRATADA e documentos que a acompanham.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA ASSINATURA E INÍCIO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CEASA/PR. A partir da assinatura deste contrato e emissão da ordem de serviço, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para início das atividades nos locais indicados pela CONTRATANTE, apta ao atendimento do objeto contratado,
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conforme descrito no item 6 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
Será de 36 (trinta e seis) meses sucessivos e ininterruptos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado, por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, satisfeitos os requisitos do art. 71 da Lei Federal 13.303/16.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO.
O presente contrato terá o valor mensal de R$ 2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta reais), perfazendo o valor de R$ 81.360,00 (oitenta e um mil trezentos e sessenta reais) para o período de 36 (trinta e seis) meses, conforme estabelecido no Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, contados da apresentação da fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas, deduzidas glosas e/ou notas de débitos.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Parágrafo Segundo – A nota fiscal e/ou fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, o valor unitário e o valor total do pagamento. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não se efetuá-lo.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela CONTRATADA, conforme o Edital.
Parágrafo Quinto – No caso de ser constatada irregularidade na(s) Notas Fiscais ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE devolverá todos os documentos enviados à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
Parágrafo Sexto – Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
Parágrafo Sétimo – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, conforme a legislação vigente e deste Edital.
Parágrafo Oitavo – Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Instrumento correrão por conta do Orçamento Próprio da CEASA/PR, correspondente à Classificação Orçamentária Estadual 3390.39.00, com recursos próprios diretamente arrecadados, Fonte 250.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO, REPACTUAÇÃO E REVISÃO CONTRATUAL.
No interesse da CONTRATANTE, poderá haver a alteração do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Primeiro – É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 81, §1º, II, da Lei n.º 13.303/16.
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Parágrafo Segundo – Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81 da Lei n.º 13.303/16, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial pela CONTRATANTE quando esta alterar unilateralmente o contrato.
Parágrafo Terceiro – Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, ouvidos os setores técnico, jurídico e da aprovação da autoridade competente, sob critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Quarto – A revisão do preço contratual se efetivará de acordo com o previsto na Lei Federal 13.303/16, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção, optando as partes pela adoção do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM) acumulado do período ou outro índice de variação que possa vir a substituí-lo.
Parágrafo Quinto: Caberá à CONTRATANTE a aplicação do índice de reajuste formalizado por meio de Termo de Apostilamento, conforme previsão legal.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das contidas no Edital e Anexo I do Pregão Eletrônico nº 009/2023-CEASA/PR:
I –Ser a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com o art. 77 da Lei nº 13.303/16;
II - Contratar pessoas idôneas para prestar os serviços nos locais e horários descritos no objeto deste contrato;
III – Assumir integralmente e exclusivamente a responsabilidade das obrigações fiscais deste contrato;
IV – Assumir danos e/ou prejuízos que ocorram em decorrência dos serviços contratados;
V – Coordenar e supervisionar a execução dos serviços;
VI – Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, bem como os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas;
VII – Apresentar todos os meses a comprovação dos recolhimentos dos tributos e contribuições sociais obrigatórias por lei;
VIII – Apresentar certidões negativas dos tributos e contribuições quando solicitado pela
CONTRATANTE;
IX - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato; X - Cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato e em seus documentos aplicáveis;
XI - A prestação dos serviços compreende aqueles descritos no ANEXO I;
XII - Assinar o instrumento contratual em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pelo órgão CONTRATANTE, sob pena de decadência;
XIII - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com art. 40 da Lei n° 13.303/16;
XIV - Informar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada;
XV - Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço Presencial (e- mail), o nome da pessoa autorizada para os contatos necessários;
XVI - Apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminada dos serviços prestados;
XVII –Estar sob Regularidade Fiscal até o final cumprimento do contrato decorrente deste certame licitatório;
XVIII – Aceitar visitas da CONTRATANTE, a qualquer momento, visando a verificação da
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documentação e dos processos quanto ao atendimento das exigências prescritas no Edital. Parágrafo primeiro - Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADA responsabiliza-se pelo cumprimento e deveres contratuais indicados a seguir: I –Responsabilizar-se civil e penalmente por quaisquer danos, prejuízos ou desvios, furtos e roubos e todos os seus reflexos, causados por seus funcionários, sob dolo ou culpa, aos móveis, instalações e materiais de propriedade da CONTRATANTE ou de Terceiros, obrigando-se a reparar, indenizar ou substituir, num prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de descontos quando do pagamento das faturas;
II - Assumir integral e exclusiva responsabilidade, no que diz respeito às obrigações Fiscais, decorrentes deste Contrato, como também as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho, e demais encargos sociais;
III - Segurar seu pessoal, contra riscos de acidentes de trabalho;
IV - Atender todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, transporte e assistência médica;
V- Executar os serviços, através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade pelo desempenho de suas funções;
VI - Fiscalizar os serviços executados por seus funcionários, acatando as determinações e normas da CONTRATANTE, no tocante ao andamento dos serviços contratados;
VII - Manter todos os seus funcionários devidamente uniformizados, identificados com crachás, e registro de controle de frequência, para efeito de fiscalização pela CONTRATANTE. Todas as despesas com a confecção dos mesmos correrão por conta exclusivas da CONTRATADA;
VIII - Substituir de imediato os funcionários cuja conduta seja julgada inconveniente ou que a juízo da CONTRATANTE, não esteja em condições de prestar serviços, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de modo que a execução dos serviços não sofra descontinuidade; IX - Assumir integral responsabilidade, no que diz respeito às obrigações Ambientais, decorrentes deste Contrato, como atender a legislação ambiental;
X - Manter sempre atualizados os pagamentos referentes ao salário mensal de seus funcionários, vinculados aos serviços objetos deste Contrato, bem como todos os encargos sociais previstos na lei, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, referente ao mês vencido, até que seja satisfeita a obrigação;
XI - Responder por qualquer recolhimento tributário indevido, e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual. Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista contra a CONTRATANTE pelos seus funcionários, a CONTRATADA deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de Empregadora e substituir a CONTRATANTE no processo até o final do julgamento, respondendo pelo ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessará após o término ou rescisão do Contrato;
XII - Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, expedido por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
XIII - Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações dos prepostos da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, de Segurança e Medicina do Trabalho;
XIV - As Partes se declaram cientes de que a prestação dos serviços aqui ajustados não importará em nenhuma hipótese, em vinculação laboral entre os funcionários envolvidos na execução do serviço e a CONTRATANTE, de vez que eles mantêm relação empregatícia com a CONTRATADA, empregado na forma do disposto no Artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho CLT e súmula 331 do TST.
XV - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos que julgar convenientes, a seu critério único e exclusivo, objetivando cientificar-se do cumprimento pela CONTRATADA de todas as obrigações legais referentes aos funcionários vinculados aos serviços contratados, de seus Diretores, Gerentes e/ou responsáveis, obrigando-se a CONTRATADA a satisfazer a exigência no prazo de 03 (três) dias úteis, através de
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documentos atualizados, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos à época;
XVI - Caso este Contrato venha a ser rescindido por solicitação da CONTRATADA ou o mesmo não venha a ser renovado, a CONTRATADA deverá a critério da CONTRATANTE, continuar os serviços por um período de até 60 (sessenta) dias, prevalecendo as condições do Contrato inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme as condições de preço e prazo estabelecidos no Edital e na proposta de preços, integrantes deste Contrato;
II – Executar o contratado conforme as cláusulas avençadas e as aplicáveis;
XXX - Xxxxxxxx, por intermédio de servidor designado o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
V - Comunicar à CONTRATADA sempre que houver necessidade de substituição do funcionário ou refazer o serviço;
VI - Notificar quando houver falta do funcionário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
a) advertência;
b) Multa de mora diária de até 0,2% (zero vírgula dois por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível rescisão contratual e a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação ou sobre o valor do saldo remanescente, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, respectivamente;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a CONTRATANTE conforme art.83 da Lei 13.303/16, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual Parágrafo Primeiro - As penalidades previstas acima serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente, garantir contraditório e ampla defesa do interessado.
Parágrafo Segundo - As multas aplicadas deverão ser recolhidas a conta da CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
Parágrafo Terceiro - As multas quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo INPC/IBGE.
Parágrafo Quarto - Nos casos de reincidência no descumprimento do contratado, poderá a CONTRATANTE, após as devidas notificações e aguardado o contraditório, rescindir o contrato e seguir a ordem classificatória da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções aqui previstas.
Parágrafo Xxxxxx - Xx pagamentos dos salários mensais e de outras verbas remuneratórias devidas pela CONTRATADA aos seus trabalhadores serão efetuados impreterivelmente na data limite estabelecido em Lei, sob pena de advertência e, se persistindo o atraso por um período igual a 30 (trinta) dias, de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção I, do Capítulo II, da Lei Federal 13.303/16, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
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Parágrafo Primeiro - Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do “caput” desta Cláusula ou aplicar as multas de que trata a Cláusula Decima Segunda deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato;
III - Atraso injustificado no início do serviço ou a lentidão no seu cumprimento;
IV - Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à
CONTRATANTE;
V - Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
VI - Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto ora contratado;
VII - Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da CONTRATADA; VIII - Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
IX - Atraso, pela CONTRATADA, por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de salários ou outras verbas remuneratórias a seus trabalhadores;
X - Sonegação pela CONTRATADA no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos;
XI - O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
Parágrafo Terceiro - A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II - Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
III - Supressão, unilateral por parte da CONTRATANTE dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no art. 81, §1° da Lei Federal 13.303/16;
IV - Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
V - Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE pelos serviços prestados, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
VI - A não liberação pela CONTRATANTE de área ou local para a execução do serviço, nos prazos contratuais.
Parágrafo Quarto - A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados no
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Parágrafo Segundo;
II - Consensual, reduzida a termo no processo da licitação;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente à época da rescisão contratual;
Parágrafo Quinto - Nos casos de rescisão administrativa ou consensual será precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
Parágrafo Sexto - No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas no Parágrafo Xxxxxxxx, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito a:
I - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
II - Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sétimo - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA― DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, como também realizar atos ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/13, do Decreto n.º 8.420/2015 e de quaisquer outras legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO USO DAS INFORMAÇÕES
Os dados cadastrais e operacionais das pessoas jurídicas aqui contraentes e as informações pessoais dos seus representantes legais, estarão submetidos às regras estipuladas na Lei Federal n. 13.709/18 de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, notadamente do artigo 7º deste diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do Edital. Será regida pelas Leis Federais n.º 13.303/2016, n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Regulamento Interno de Licitações, Norma Regulamentadora NR 26 – Sinalização de Segurança, ISO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental, Código de Ética da CEASA/PR e eventuais normas aplicáveis e nas condições enunciadas em Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da CI/RG n.º 1.976.444-3 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 318.991.539- 34 e como fiscal O Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do RG/CI n.º 48.044.434-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE, em atendimento ao art. 37 da Constituição Federal e art. 39 da Lei Federal 13.303/16, publicará o resumo do contrato no Diário Oficial do Estado – DIOE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba, 10 de outubro de 2023
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR
CONTRATANTE
XXXX XXXX XXXX
Diretor presidente em exercício Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Fiscal do Contrato
IVM TELECOMUNICACOES LTDA
CONTRATADA
Ewerson Fabricio Mella
Assinado de forma digital por Ewerson Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx: 2023.10.10 15:22:36
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Sócio administrador
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
RG nº RG nº
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Documento: CONTRATO0482023IVMTELECOMUNICACOES.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxx Xxxx em 11/10/2023 14:14.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (XXX.859.178-XX) em 11/10/2023 14:29 Local: CEASA/DIVIN, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (XXX.991.539-XX) em 11/10/2023 14:29 Local: CEASA/DIVAD.
Inserido ao protocolo 20.441.121-2 por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx em: 11/10/2023 11:01.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: efc7a78edd44bc06f521e2e7498add46.