ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR002631/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 15/07/2013 MR025556/2013 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46212.008370/2013-23 |
DATA DO PROTOCOLO: | 12/07/2013 |
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DE CURITIBA, CNPJ n. 75.954.354/0001-74, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; E
FOCCUS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ n. 00.971.479/0001-03, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXX XXXXX XXXXX e por seu Diretor, Sr(a). FERNANDO TADEU PEREZ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014 e a data-base da categoria em 1º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Plano da CNTC, com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA ESPECIFICA
O presente Acordo se aplica aos empregados da empresa acordante, que prestam serviços na VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTIVOS, cuja sede se localiza na Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 6751, Campo Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, em todos os turnos.
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS – REAJUSTE E DATA-BASE
Os pisos salariais de todos os empregados serão reajustados em fevereiro de cada ano, conforme a data base da categoria profissional, porém respeitando o piso salarial regional I do estado do Paraná, corrigido em maio de cada ano, sendo que os pisos superiores ao piso regional terão reajuste proporcional à diferença entre o piso mínimo praticado pela empresa e o piso regional I.
Fica assegurada a percepção dos seguintes pisos salariais, de acordo com a função exercida pelo empregado: Auxiliar de Serviços Gerais R$882,59
Parágrafo primeiro:
Os pisos salariais acima descritos são devidos aos empregados que laborem em carga horária diária de 8 horas e semanal de 44 horas;
Descontos Salariais
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA
A empresa procederá aos descontos em folha de mensalidade de contribuição, assistência médica, farmácia, ótica, etc., devendo o Sindicato enviar a documentação até o dia 20 (vinte) de cada mês, a fim de que o desconto seja efetuado no pagamento.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
A Participação nos Resultados será paga aos funcionários, no valor correspondente a um piso regional I do Estado do Paraná, que neste ano de 2013 corresponde a R$ 882,59 (oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).
Este valor refere-se ao período dejaneiro a dezembro de 2013.
O pagamento ocorrerá em 2 (duas) parcelas iguais, uma no dia 20/07/2013 e outra no dia 20/01/2014. Para efeito de composição do pagamento da Participação nos Resultados serão considerados os indicadores abaixo, de acordo com o tempo de contrato de trabalho e o desempenho de cada funcionário, não estando atrelada ao desempenho conjunto dos empregados, exceto no que se refere ao indicador “ Qualidade dos Serviços Prestados ao Cliente” .
Os critérios de avaliação serão os seguintes:
- 40% (quarenta por cento) – absenteísmo
- 30% (trinta por cento) – qualidade dos serviços prestados ao cliente
- 30% (trinta por cento) avaliação de desempenho individual;
Paragrafo primeiro- Só receberão a Participação nos Resultados os funcionários que estiverem ativos nas respectivas datas de pagamento, ou seja, aqueles que estiverem ativos em 20/07/2013 e 20/01/2014.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
Os empregados receberão cesta básica, sem qualquer desconto do trabalhador, a ser paga juntamente com o salário, obedecendo-se aos seguintes critérios:
04.01- Para os empregados que não tiverem nenhuma falta,justificada ou não, atrasos de no máximo 59 (cinquenta e nove) minutos ao mês, com nenhum atraso superior a 15 (quinze) minutos durante o mês, ou tenham como motivo de faltas acidentes de trabalho e faltas previstas em lei,o valor da cesta básica será R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por mês;
04.02 – Para os empregados que tiverem até 1 (uma) falta justificada no mês, o valor da cesta básica será R$ 190,00 (cento e noventa reais);
04.03 – Para os empregados que tiverem faltas injustificadas, mais de 1 falta justificadaou atrasos superiores a 1 (uma) hora ao mês,não será fornecida a cesta básica.
Parágrafo primeiro – A presente cláusula começará a vigorar no mês de maio/2013, sendo os valores correspondentes pagos até o 5º dia útil de junho/2013;
Parágrafo segundo– Esta cláusula da cesta básicacontempla o adicional de assiduidade que consta na Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015, paragrafo oitavo da clausula terceira, isentando a empresa do pagamento do referido adicional, constante na Convenção Coletiva.
Parágrafo terceiro – A cesta básica será fornecida, inclusive, no período de férias, utilizando-se os mesmos critérios, ou seja, a quantidade proporcional de faltas durante o período aquisitivo das férias,resultando em direito à cesta básica no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarente reais) para o empregado sem faltas, e no valor de R$ 190,00(cento e noventa reais) para o empregado que tiver, no máximo, 12 faltas justificadas no último ano de trabalho.
CLÁUSULA OITAVA - LANCHE – DESCONTOS
Será oferecido lanche aos empregados em todos os turnos, com o desconto único de R$ 10,00 (dez reais) por empregado, por mês.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE – DESCONTOS
A empresa oferece serviço de transporte fretado, adequado ao itinerário, comodesconto único de R$ 10,00 (dez reais) mensais, por empregado.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
Todos os funcionários são obrigados a terem a assistência medica CLINIPAM, devido a ser uma exigência do cliente, para que qualquer atendimento fora que seja necessário uma remoção, os funcionários tenham um Hospital conveniado para serem levados, sendo que o pagamento será rateado entre a empresa e os funcionários, da seguinte forma:
- A Empresa paga R$ 69,81 (sessenta e nove reais e oitenta e um centavos) e o funcionário para R$ 10,00 (dez reais), conforme vinha sendo praticado anteriormente.
Parágrafo primeiro – O plano de saúde Clinipam e concedido ao funcionário, caso o mesmo queira colocar algum dependente no plano, o mesmo arcará com o custo total do dependente que será descontado em folha de pagamento.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Outras estabilidades
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE POR DOENÇA/ COMPLEMENTO SALARIAL/ ATESTADOS MEDICOS
Serão cumpridos de acordo com as normas determinadas por Xxx.
Parágrafo único: A estabilidade dos empregados que compõe a comissão denegociação será de 90 (noventa) dias a contar de 14/05/2013, data em que o presente Acordo foi aprovado em Assembleia dos funcionários.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO NA ADMISSÃO
Os funcionários serão admitidos com o salário previsto na cláusula 03.01 da CCT vigente da categoria profissional (SIEMACO) R$ 803,00
(oitocentos e três reais) e após o período de experiência o mesmo passara a receber o piso regional I – R$ 882,59 (oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).
Férias e Licenças Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INÍCIO DAS FÉRIAS
As ferais iniciarão sempre no dia imediatamente posterior ao domingo, feriado ou descanso semanal remunerado.
Saúde e Segurança do Trabalhador Equipamentos de Proteção Individual
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, MÁQUINÁRIO E MATERIAL UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DE
A empresa fornecerá EPI’ s, maquinários, equipamentos e materiais nas quantidades e qualidade necessárias ao bom desempenho dos serviços prestados, cabendo aos funcionários requisitá-los de acordo com as necessidades
Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES
A empresa fornecerá, por ocasião da contratação, 2 (dois) jogos de uniformes completos, composto de 2 (duas) calças, 2 (duas) camisas, 1 (um) par de calçado de segurança e 1 (uma) blusa de moletom, em perfeito estado de uso, sendo que os mesmos serão substituídos sempre que comprovadamente necessário, imediatamente ao pedido de substituição feito pelo empregado.
Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JUÍZO COMPETENTE
Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo.
Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Serão aplicáveis aos empregados abrangidos pelo presente Acordo todas as disposições constantes de Convenção coletiva de Trabalho que não contrariem o disposto no presente acordo.
Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Em caso de descumprimento de qualquer das clausulas do presente acordo, fica estipulada multa, no valor de 20% (vinte por cento) do piso salarial regional I do estado do Paraná, por ocorrência e por empregado, independente de qualquer multa fixada em Lei ou na Convenção Coletiva.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em tantas vias quanto forem necessárias e desde já, em comum acordo, comprometem-se a levar a mesma para arquivo e registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DE CURITIBA
XXXX XXXXX XXXXX
Diretor
FOCCUS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
FERNANDO TADEU PEREZ
Diretor
FOCCUS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx .