COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA 02/2018
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Pompeu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Pelo presente termo, fica aberto o Processo Administrativo 04/2018, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2018, destinada a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de jardinagem para a Câmara Municipal, de acordo com o termo de referência, anexados nos autos.
O processo de Dispensa será instruído com a autuação de todos os documentos necessários, devidamente numerados em ordem crescente, de modo a atender ao disposto no, do artigo 24, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
Pompeu, 21 de março de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2018
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração pública e definir sobre a validade da contratação direta, por Dispensa de licitação, para contratação pessoa jurídica para prestação de serviços de jardinagem, de acordo com o termo de referência, anexada nos autos. A média de mercado é a importância R$ 276,66 (duzentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos) a serem pagos com Recurso da própria Câmara Municipal. Dotação informada pelo setor da tesouraria, por meio de cotações de preço realizada pela CPL, conforme documentos anexados e aparentam encontrarem-se compatíveis com o valor de mercado em sintonia com o interesse público.
Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento e eficiência da prestadora do serviço no mercado, sabe-se que esta possui valores costumeiramente elevados, não sendo possível a contratação, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), tendo em vista que entre as cotações de preço está foi a de melhor preço, conforme proposta anexa.
Pompeu, 21 de março de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
EXERCÍCIO DE 2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 04/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2018
RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
01.031.0037.2.279. 3390.39.00 – ficha 015 serviços de terceiros - pessoa jurídica
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação pessoa jurídica para prestação de serviços de jardinagem, para a Câmara Municipal, de acordo com o termo de referência, anexada nos autos, para o exercício de 2018.
AUTUAÇÃO
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, nesta Câmara Municipal, eu, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, autuei a autorização e demais documentos que seguem.
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 04/2018 DISPENSA N.º 02/2018
1-RECEBIMENTO E ABERTURA DO ENVELOPE
O envelope contendo proposta e documentação de habilitação a serem recebidos pela Comissão de Licitação, na data, horário e local seguinte:
Data: 21 de março de 2018. Hora: 13h00min
Local: Câmara Municipal de Pompeu
2-OBJETO:
2.1 – Contratação pessoa jurídica para prestação de serviços de jardinagem para a Câmara Municipal, durante o exercício de 2018.
3- DA JUSTIFICATIVA
3.1 – Necessidade de realização de podas e conservação do jardim da Câmara Municipal.
4 - FUNDAMENTO LEGAL E ORGANIZAÇÃO
4.1 – A contratação de pessoa jurídica, para executar o objeto de acordo com o termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, no Art. 24, Inciso II da Lei n° 8.666/93.
DENTRE OS ITENS A SER PRESTADO PELA EMPRESA A SER
CONTRATADA consta:
• Podas das gramas;
• Plantio e cultivo das plantas do jardim;
• Fazer a coleta dos lixos provenientes das podas;
• Fazer a troca de terra e adubação das plantas.
Valor mensal R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
A proposta e a documentação de habilitação da Empresa deverão ser entregue em envelope com o seguinte endereçamento:
A comissão de Licitação Dispensa n° 02/2018 Objeto:
Pessoa jurídica: CPF
Endereço:
6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
6.1- Habilitação Pessoa jurídica:
a) - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) - A habilitação fiscal/econômica será exteriorizada pelos documentos abaixo relacionados:
1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), conjunta com a certidão da receita federal;
3 – Certidão negativa de débitos da justiça do trabalho; 4 – Certidão negativa da receita estadual e Municipal; 5 – Certidão negativa de FGTS;
6.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no artigo 30 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, caput, da Lei Complementar n° 123/2006).
6.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (artigo 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006).
6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 3.14, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Câmara Municipal de Pompéu convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (artigo 43, § 2° da Lei Complementar nº 123/2006).
7 - DA PROPOSTA
7.1 – A Proposta de preço deverá constar a discriminação dos serviços, quantidades solicitadas, valor unitário por serviço, e o valor total da proposta, isenta de emenda, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
7.2 Deverão ser entregue dentro do envelope.
8 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DA PRESTAÇÃO
8.1 – A empresa contratada deverá executar os serviços objeto da contratação, mediante a apresentação de requisição assinada por servidor responsável, autorizado pela Câmara Municipal de Pompeu.
8.2 - A contratação da pessoa jurídica será realizada somente após a ratificação do Presidente da Câmara Municipal.
9 - DO PAGAMENTO
O pagamento do serviço executado será efetuado pela Tesouraria da Câmara Municipal, até o quinto dia útil, após a realização do procedimento, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
10 – VIGÊNCIA
10.1 – O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura com termino em 14 de junho de 2018.
11 - DOS PREÇOS
11.1 – Os Preços serão irreajustáveis pelo período de vigência do contrato, na forma do §1°. Do art. 28, da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1- A despesa decorrente da presente Dispensa serão à conta da dotação orçamentária: 01.031.0037.2.279. 3390.39.00 – ficha 015 - serviços de terceiros
- pessoa jurídica
13 - As demais exigências são constantes da minuta do contrato.
Pompeu/MG, 21 de março de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
DECLARAÇÃO ATENDIMENTO ART. 27, LEI 8.666/93
Dispensa Nº. 02/2018
A pessoa jurídica, , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na xxx _, xx , Xxxxxx , xxxxxx /X/X, DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei Nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto Nº. 4.358/2003, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Pompeu, 21 de março de 2018.
(assinatura do licitante)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A pessoa jurídica, , inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede na xxx _, xx , Xxxxxx , xxxxxx /X/X, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Pompeu, 21 de julho de 2018.
Assinatura do representante legal
Carimbo da empresa
Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE POMPÉU/MG e a PESSOA JURIDICA, ,
CNPJ , na forma abaixo:
A Câmara Municipal de Pompéu /MG, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ sob o nº com sede Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº , doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica , inscrita no CNPJ sob o nº
com sede na rua, , nº , , Cidade de Pompeu – CEP , neste ato representada pelo administrador o Sr. , inscrito no CPF ,doravante denominado CONTRATADO, têm entre si , em conformidade com o que foi autorizado no Processo Administrativo nº 04/2018, Dispensa 02/2018 , justo e contratado o presente, nos termos da Lei nº 8.666/93, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Contratação pessoa jurídica para prestação de serviços de jardinagem para a Câmara Municipal, durante o exercício de 2018.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A prestação do serviço deverá ser executado de forma presencial durante 01 (uma) vez ao mês com agendamento prévio a ser determinado pelo órgão licitante.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:
3.1 - O prazo deste contrato será de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura, vencível em 31 de dezembro de 2018.
3.2 - O contrato poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, desde que haja interesse entre as partes, com base no inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO:
4.1 - Dá-se ao presente contrato o valor mensal de R$ e o valor global de R$ .
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será efetuado mediante a prestação do serviço, após a apresentação da respectiva nota fiscal em até o dia 05 (cinco) dias uteis, junto ao setor financeiro da Câmara Municipal, sendo o mesmo realizado mediante cheque nominal ou depósito em conta.
5.2 - O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) mais especificamente no que se refere à habilitação e qualificação exigidas no edital.
5.3. As despesas a serem realizadas no exercício do ano 2018, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal de Pompeu de nº:
01.031.0037.2.279. 3390.39.00 – ficha 015 - serviços de terceiros - pessoa jurídica
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS:
6.1 - O CONTRATADO arcará com as despesas necessárias à execução do objeto contratado.
6.2 - Estão computados no preço proposto os tributos incidentes, inclusive o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Renda (IR), bem como os encargos trabalhistas e previdenciários eventualmente devidos, em decorrência da execução do serviço, a cargo exclusivamente da contratada.
6.3 - Quaisquer outras despesas correrão única e exclusivamente por conta da contratada.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.2 - Encaminhar a Ordem de Serviço à Contratada de acordo com as suas necessidades;
7.3 - Fiscalizar a execução do contrato e a qualidade dos serviços prestados;
7.4 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na CLÁUSULA QUINTA deste contrato.
7.5 - Reembolsar a CONTRATADA as despesas previstas na CLÁUSULA SEXTA, devidamente comprovadas, atendidos a forma e o prazo estabelecido naquele dispositivo contratual.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. - O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e
consistência, e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados e mesmo aprovados e aceitos pela Administração.
8.2. - O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
a - por defeitos ou imperfeições que venham a ocorrer, em todo e qualquer serviço que realizar diretamente, como também naqueles que vier a subcontratar com terceiros;
b - por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Câmara Municipal ou a terceiros em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato;
c - pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e imperícia na execução dos trabalhos contratados;
d - pelo pagamento de quaisquer tributos, multas ou quaisquer ônus oriundos deste Contrato, pelos quais, seja ele responsável, principalmente os de natureza fiscal, social e trabalhista.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES:
9.1 - Salvo regra específica neste Contrato, em caso de inexecução dos serviços, total ou parcial, ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência
b) descumprimento de obrigação contratual: multa de 1% do valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
e) As multas serão cumulativas com as demais penalidades.
9.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE.
9.3 - A CONTRATADA poderá recorrer da decisão que aplicar qualquer das penalidades previstas nesta cláusula no prazo de 10 (dez) dias após a ciência de sua aplicação.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1 - Constituem motivos para rescisão contratual:
a) razões de interesse público; decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar, tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
b) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
c) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
d) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
e) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Câmara.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a ineficiência na realização dos serviços ora contratados, ensejarão na rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - A CONTRATANTE, às suas expensas, promoverá a publicação do resumo do presente Contrato em órgão oficial previsto em lei.
12 - CLÁUSULA DOZE - FORO:
12.1 - Fica eleito o foro do município de Pompeu/MG, para dirimir todas e quaisquer questões deste Contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, a tudo presente.
Pompeu/MG, de de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF n.º
NOME:
CPF n.º
DISPENSA Nº. 02/2018
Modelo Proposta de Preço
À Comissão Permanente de Licitação Á Câmara municipal de Pompeu Ref.: Dispensa nº 02/2018
Itens | Unid. | Descrição do Objeto/valor |
01 | Unidade e Serviço | • Podas das gramas; • Plantio e cultivo das plantas do jardim; • Fazer a coleta dos lixos provenientes das podas; • Fazer a troca de terra e adubação das plantas. Valor mensal R$ , ( ) Valor global R$ ( ) |
Validade da proposta: 60 dias. Pompeu, 21 de março de 2018.
Assinatura do responsável da empresa Empresa