CONTRATO l /2020
CONTRATO l /2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE llORTOLANDIA
DETENTOjiA: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRESCENDOSEMPRE V LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n' 9930/2019
CHAMADA PUBLICA PARA CREDENCIAMENTO N' 04/2019
Aos 'z'H dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, nesta cidade de Hortolândia, Estadode SãoPaulo, as partes,de um lado o MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público intemo, sediadana Rua XxxxXxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx,n' 585,
Bairro Remanso Campineiro, no Município de Hortolândia -- SP, cadastradajunto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob n' 67.995.027/0001- 32, doravantedenominadoCONTRATANTE, e, de outro lado, a empresaESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRESCENDO SEMPRE V LTDA, pessoajurídica de direito privado, sediadana Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx,000-Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, no Município de Hortolândia, Estado de SP, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda-- (C.N.P.J./M.F.) sob o n' 26.420.203/0001-20,com
Inscrição Estadual registrada sob n' Isenta, neste ato representadopor seu Sócio Sra. Mana Aparecida Martins, Brasileira, Desquitada, empresária, portador da Cédula de Identidade (R.G.) n' 15.119.186, devidamente inscrita junto ao Cadastro de PessoasFísicas do Ministério da Fazenda (C.P.F./M.F.) sob n' 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustampelo presenteinstrumento, nos termos Constituição da República em especial nos artigos 205 a 214, Lei Complementar n' IO1/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei n' 4.320/64 (Lei de Orçamento), Lei n' 9.394/96 (LDBEN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e suas alterações, Lei n' 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei n' 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos e suas alterações),nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - Resolução N' 5, de 17/12/09 - MEC/CNE/CEB,Lei Municipal n' 3.356 de20 dejunho de 2017BNCC (Quedispõesobrea possibilidade de matrícula dos alunos da lista de espera por vaga no ensino infantil em instituições privadas que realizam atendimento educacional infantil, e dá outras providências)
e Decreto n' 3.802 de 04 de Julho de 2017(queFixa o valor a ser pago, pela Prefeituraao
particular pelo atendimento Educacional Infantil-Bolsa Creche), aplicando-se supletivamente as disposições de direito privado, máximo as Leis e Decretos municipais, a Prestaçãode Serviços, proveniente do Edital n' 134/2019, Processo Administrativo n' 9930/2019 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 0 objeto do presenteinstrumento consiste no CREDENCIAMENTO de instituições educacionais privadas, instituições filantrópicas e organizações não governamentais, regularmente constituídas, interessadasem firmar CONTRATOS com o Município, para o atendimentoà criançasde 0 (zero)a 3 (três) anosna EducaçãoInfantil,
primeira etapa da Educação Básica, residentes no Município de Hortolândia,
atendidas as condições mínimas de participação estabelecidasneste instrumento e conforme especificaçõescontidasno Anexo T -- Memorial Descritivo, comose aqui transcrito fosse.
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal--Departamento de Suprimentos
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, x' 000 x Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX XXX: 00.000-000
]'c1:. 193965-1400 l e-mail: cadastro(@hoHolandia.SD.Eoyl bwrlulw:hortolandia.sp.gov.bPrLD
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
2.1 0 contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado na fomla da lei vigente.
CLÁUSULA TERCEljiA DO PREÇOE DOTAÇÃOORÇAMENTÁmA
3. 1. O Valor a ser pago as instituições que forem credenciadas,por período seráde RS 225,00
(duzentoes vintee cincoreais).A quantidaddee períodoscontratadoésde 112.E
considerandoa Cláusula Quinta-5. 1. 1 o valor total do contrato é de R$ 321.720,00.
3.1.1. O valor a ser pago pelo Município será calculado com base no número de crianças atendidas por instituição, segundo o período de atendimento, considerando l (um) período sendoigual a %y(2meio) dia de atendimento e 02 (dois) períodos para o atendimento integral
3.2. As despesas decorrentes dos atendimentos serão cobertas pela dotação orçamentária vinculada à SecretariaMunicipal de EducaçãoCiência e Tecnologia, sob codificação: 02.33.02.12.365.0204.2250.3 .3.90.39.00 -- Ficha 409.
3.3. No exercício seguinte, as despesascorrerão à conta de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇOES
4.1. Tanto as obrigações da contratante como da contratada constam do Memorial Descritivo (Anexo 1) e no Edital, bem como nestecontrato, sem prejuízo do disposto na legislação regente.
4.2. O contratadobriga-sea manter,durantetoda a execuçãodo contratoe, m
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, confomae determina o inciso Xlll do artigo 55 da Lei Federal n'. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento serárealizado em 10 dias, contados após o recebimento definitivo da nota
fiscal, que se dará após a conferência da exatidão dos serviços prestados;
5.1.1 No período relativo ao recesso e férias escolares previstos no calendário escolar
devidamente homologado pela SMECT não haverá suspensãodo pagamento pela contratante.
Secretaria í\lunieipal de Administração e Gestão de Pessoal- Departamento de Suprimentos
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, x' 000 0 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX XXX: 00.000-000
Tel.: 193965-1400 l e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxxxx. WBIW:hortolandia.SgDov. .brPLD
5.2. Informações. a serem prestadaspelas CREDENCIADAS quando da contratação, e que
deverão ser mantidas atualizadas sob pena de retenção de pagamentos:
5.2.1. Informações da conta bancária;
5.2.2. Banco;
5.2.3. Código da Agência;
5.2.4. Número da conta corrente
5.3. Período de prestação de serviços se dará da seguinte forma
5.3.1. A apuração dos serviços prestadosserá do dia 21(vinte e um) do mês anterior ao dia 20
(vinte) do mês da competência;
5.3.2. A nota Êscal referenteaos serviçosprestadospoderáser emitida a partir do dia 21
(vinte e um) do mês da competência;
5.3.3. O recebimento deâlnitivo das notas fiscais e planilhas será considerado após veriâcado que os atendimentosforam corretamenterealizados,e que a contratadamantémtodas as condições de habilitação.
5.4. Na forma âxada no Art. 71 da Lei n' 8.666/1993,o contratadoé responsávelpelos encargos trabalhistas, previdenciários, Hlscais e comerciais resultantes da execução do contrato e deverá, sob pena de suspensãode pagamentos,apresentarjunto com a nota fiscal:
5.4.1. Documentação que comprove a regularidade fiscal da empresa/instituição, encargostrabalhistas e previdenciários de seusfuncionários. (SEFP/GFIP)
e dos
5.4.2. Documento que comprove regularidade com a quitação de débitos locatícios se for o caso, ou, do mesmo modo, a documentaçãohábil que comprove a regularidade da propriedade do imóvel objeto da prestaçãode serviço.
5.4.3. Documento que comprove o pagamento dos funcionários referente ao mês de prestação
de serviços;
5.4.4. Controle de frequênciados alunos matriculadosreferente ao mês de prestaçãode
serviços;
5.4.5. Alvará de Funcionamento emitido pelo Setor de Fiscalização em plena vigência;
5.5. Cabe à Administração Municipal orientar, acompanhar, supervisionar as ações pedagógicas,bem como e igualmente a alimentação oferecida e solicitar açõesde prevenção e promoção à saúde, bem estar e desenvolvimento das crianças atendidas nas instituições, sem prquízo, de aplicação de eventuais sanções pertinentes.
/z/
Secretaria IVlunicipal de Administração e Gestão de Pessoal--Departamento de Suprimentos
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, x' 000 x Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX x XXX: 13.184-472 I'e1.: 00 0000-0000 l e-mail: cadastro(@xxXxxxxxxxxx.XX.xxx.xx l xvwly:bortQjêDdj4:$p:gQy:br PLD
CLÁUSULA SEXTA DA FISCAL .IZ,Af"'ÃO
6.1. O Município de Hortolândiareserva-seo direito de nlscalizar,a qualquertempo,a
prestação dos serviços, nos temos do Memorial Descritivo (Anexo l).
6.2. A fiscalização exercida pela Administração não afasta, nem diminui as obrigações e
responsabilidades da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA DASPENALIDADES
7.1. São aplicáveis as sançõesprevistas na Lei Municipal n'. 2.130/2008, alteradapela Lei
3566/201 8 e demais normas pertinentes.
7.2.A(s) contratada (s) que não cumprir(em) integralmente as obrigações assumidas,garantido o direito de defesa, estão sujeitas às seguintessanções:
1 - advertência;
11- multa;
111- suspensãotemporáriade participaçãoem licitação, e impedimentode contratarcom a
Administração do Município de Hortolândia:
a) a contratada que, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidâneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade seráaplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e a contratada será descredenciadado Cadastro de Fornecedores do Município de Hortolândia, sem prquízo das multas previstas na Lei Municipal n' 2.130/2008, em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadassegundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquantoperduraremos motivos determinantesda punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperantea própria autoridadeque aplicou a penalidade,que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sançãoaplicada com base no inciso anterior.
i
0.0.0.Xx sanções previstas nos itens 1, 111e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item 11,nos percentuaisindicadosnos incisosdo art. 4' da Lei Municipal n' 2.130/2008alteradapelaLei 3566/2018.
7.3. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa o judicialmente.
Secretaria IVlunicipal de Administração e Gestão de Pessoal--Departamento de Suprimentos
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, x' 000 x Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX XXX: 00.000-000
Tel.: 00 0000-0000 l e-mail: cadastro(@hortolandia.sp.gov.brl www.hortolandia.sp.gov.tbr PLD L
{l} }#,,{
7.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção adminisllativa, consequentementea sua aplicação não exime a contratada de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município de Hortolândia.
7.5. As penalidades, o procedimento de aplicação das sanções e o direito de defesa, o
assentamentoem registros, a sujeição a perdas e danos e outras disposições pertinentes estão disciplinadosda Lei Municipaln' 2.130,de 02 de outubrode 2008, alteradapela Lei 3566/201.8
7.6. As pessoasjurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e
civil, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos temposda Lei n'
12.846/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As divergências, casos omissos ou questões emergentes do presente instrumento poderão ser resolvidos entre as partes, mediante comunicação e justificativa por escrito.
8.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas
do a)untepoderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
8.3. A contratada deve cumprir as Normas de Trabalho Decente estabelecidaspela Organização Internacional do Trabalho, em atendimento ao disposto na Lei Municipal n' 3645/2019
CLÁUSULA NONA- DO DESCREDENCIAMENTO
9.1. Constituem-se motivos para a suspensão do Termo de Credenciamento, por parte do credenciante,garantido o princípio do contraditório e a ampla defesa:
9.1.1. Quando prestarem atendimento aos beneficiários de forma discriminada e prqudicial,
desde que devidamente comprovada à conduta;
9. 1.2. Cobrar diretamente do beneficiário, valores referentes a serviços prestados a título de
complementação de pagamento;
9.1.3. Reincidir na cobrança de serviços não executados ou executados irregulamiente,
devidamente comprovada;
9.1.4. Agir comprovadamentdee má-fé, com dolo ou fraude, causandoprquízos ao
credenciante ou aos beneficiários;
9.1.5. Deixar de comunicar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à Secretaria Educação, Ciência e Tecnologia, das alterações de dados cadastrais;
9.1.6. Deixar de comunicarformalmenteo gestordo contrato,a alteraçãode endereçop;
fins de vistoria com, pelo menos 30, dias de antecedência;
Secretaria Nlunicipal de Administração e Gestão dc Pessoal--Departamento de Suprimentos
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, x' 000 x Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x XxXxxxxxxx-XX x XXX: 00.000-000 Fe[.: 19 3965-] 400 ] e-mai]: ] WX)V:!!eaelê11dia:$P:SeX:!ZP! LD
9.1.7. Deixar de atender ao beneficiário alegando atraso no recebimento dos valores já
saturados.
9.1.8. Quando a denúncia partir da CREDENCIADA, a notiHlcaçãodeverá ser devidamente protocolada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia; quando a parte denunciantefor a CREDENCIANTE, a notificação seráencaminhadaà CREDENCIADA, por "aviso de recebimento" ou outro Método que comprove fisicamente seu recebimento;
9.9. O descredenciamentosolicitado por empresaque estiver prestando serviços ao município, será efetivado somente após o remanejamento dos alunos para outra instituição, (de acordo com a disponibilidade de vagas e após liberação do empenho);
9.1.10. Deixar de dar cumprimentoas normas legais e disposiçõesregulamentaresdeste
memorial descritivo, edital e seus anexos;
CLÁUSULA DECIMA DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. 0 Município de Hortolândia reserva-seno direito de rescindir de pleno direito o contrato, independentementede interpelaçãojudicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito à indenização de qualquer espécie,quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial (caso não seja apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente, apto a comprovar a viabilidade económico-financeira) ou extrajudicial ou dissolução da proponente vencedora;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato, por parte da
CONTRATADA;
c) a subcontratação ou cessãodo contrato;
d) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
e) descumprimento,pela CONTRATADA, das determinaçõesda fiscalização do Município
de Hortolândia;
f) outros fatos ou faltas, conforme previsto no art. 78 da Lei n' 8.666 de 21/06/93 e
g) descredenciamento
l0.2. O Município de Hortolândia poderá, também, rescindir o contrato, independentedos
motivos relacionados nas letras "a" a "f' do subitem 10.1, por mútuo acordo.
l0.3. Rescindido este contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "f' do /l subitem 10.1, a proponente vencedora, sujeitar-se-á a multa de 15% (quinze por cento), l,J calculada sobre a parte inadimplente, respondendo, ainda, por perdas e danos deconentes da,4="
rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização d« ''T'
\
Secretaria IVlunicipal de Administração c Gestão de Pessoal- Departamento de Suprimentos Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx,x' 000 0 XxxxxxxXxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX x XXX: 00.000-000
Tel.: 00 0000-0000 l e-mail: cadastro(ahortolandj4;:$p.gQJ11.b. l www.hortolandia.sp:gQV.bl PLD
Município de Hortolândia, os serviços realizados, podendo o Município de Hortolândia, segundoa gravidade do fato ou falta, promover inquérito administrativo, a ülm de se apurar as respectivas responsabi]idades.Caso a CONT]R-ATADA seja considerada inidânea, poderá ser
suspensapara transacionar com o Município de Hortolândia, por prazo não superior a 02
(dois) anos.
l0.4. O Município de Hortolândia poderá,também,rescindir o contrato,independentedos
motivos relacionados nas letras "a" a "g" do subitem anterior, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO AMPARO LEGAL
11.1 0 presente Contrato Administrativo é regido pela Constituição da República em especial nos artigos 205 a 214, Lei Complementar n' IO1/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei n' 4.320/64 (Lei de Orçamento), Lei n' 9.394/96 (LDBEN - Lei de Diretrizes e Bases da
EducaçãoNacional) e suas alterações,Lei n' 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei n' 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos e suas alterações), nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - ResoluçãoN' 5, de 17/12/09 - MEC/CNE/CEB, Lei Municipal n' 3.356 de 20 dejunho de 2017 BNCC (Que dispõe sobrea possibilidadede matrícula dos alunos da lista de esperapor vaga no ensino infantil em instituições privadas que realizam atendimento educacional infantil, e dá outras providências) e Decreto n' 3.802 de 04 de Julho de 2017(queFixa o valor a ser pago, pela Prefeituraao particularpelo atendimento Educacional Infantil-Bolsa Creche), aplicando-se supletivamente as disposições de direito privado, máximo as Leis e Decretos municipais, bem como as disposições contidas no Processo Administrativo protocolado sob n'. 9930/2019, originário da Chamada Pública, registrada sob n'. 04/2019 e seus Anexos, tudo fazendo parte integrante do presente
instrumento contratual, como se nele transcritos fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Hortolândia, para dirimir quaisquer dúvidas não resolvidas administrativamente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estaremem perfeito acordo,assinamas parteso presenteinstrumentoem 04 (quatro)
vias de igual teor e forma, para que produza seuslegítimos efeitos legais.
Secretaria M unicipal de Administração c Gestão de Pessoal--Departamento de Suprimentos
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, x' 000 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX x XXX: 00.000-000
Tel.: 00 0000-0000 l e-mail: cadastro(xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx l xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PLD