TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ CAU/PR PREGÃO Nº 006/2022
(Processo Administrativo n.°.2022/ADM/03.00031-00)
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada, na forma direta e contínua, na prestação de Serviços de Seguros de Veículos e Imóveis com cobertura de danos a terceiros, sem franquia principal e demais itens conforme descritos no Estudo Técnico Preliminar (ETP) - Anexo I deste TR, para os veículos de propriedade do CAU/PR bem como dos imóveis de propriedade ou sob responsabilidade da autarquia, incluindo o seu conteúdo (equipamentos, mobiliário e outros materiais) contra o risco eventual e imprevisto de ocorrência de sinistros (incêndio, descargas atmosféricas, explosão e adicionais).
Descritivo de seguros conforme planilhas constantes abaixo e detalhadas no ETP;
ITEM 1: IMOVEIS CATSER - 906
-
Pato Branco
Xxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 00, XXX 00.000-000 LOCADO (Sala Comercial)
Cascavel
Rua Xxxxxx Xxxxx, 2720, sala 5, XXX 00.000-000 LOCADO (Sala Comercial)
Londrina
Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx 0, XXX 00.000-000 LOCADO (Sala Comercial)
Maringá
Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 0, Xxxx 0, XXX 00.000-000 LOCADO (Sala
Comercial)
Curitiba
Avenida Nossa Senhora da Luz, 2530, XXX 00.000-000 LOCADO (Casa Comercial)
Curitiba
Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000 PROPRIO (Casa
Comercial)
ITEM 2: VEICULOS CATSER - 906
-
Nº
MODELO
ANO/MODELO
0KM
Sim ou Não
COMBUSTÍVEL
PLACA
UF
Uso veículo
1
CELTA
2014/2015
NÃO
FLEX
AZB-4828
PR
FISCALIZAÇÃO
2
CELTA
2014/2015
NÃO
FLEX
AZB-4814
PR
FISCALIZAÇÃO
3
RENAULT DUSTER
2013/2014
NÃO
FLEX
AXM-7198
PR
DIRETORIA
4
RENAULT SANDERO
2016/2017
NÃO
FLEX
BAR-7973
PR
FISCALIZAÇÃO
5
RENAULT SANDERO
2016/2017
NÃO
FLEX
BAR-7969
PR
FISCALIZAÇÃO
6
RENAULT SANDERO
2016/2017
NÃO
FLEX
BAR-9758
PR
FISCALIZAÇÃO
7
RENAULT SANDERO
2016/2017
NÃO
FLEX
BAR-7971
PR
FISCALIZAÇÃO
8
RENAULT SANDERO
2016/2017
NÃO
FLEX
BAU -6581
PR
FISCALIZAÇÃO
Estimativas de valores estão descriminados no processo o qual consta este Termo de Referência.
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de seguros de imóveis e veículos, ofertado pelas operadoras de seguro, devido este produto, mesmo tendo particularidades conforme o cliente, especificidades, local e outros, é um objeto oferecido normalmente no
mercado pelas empresas mesmo com particularidades de forma usual, assim são considerados produtos comuns oferecidos pelas seguradoras.
Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados nas tabelas constantes no ETP anexo a este documento.
A presente contratação adotará como regime de execução e valor global por empreitada integral por ITEM/LOTE.
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Devido este produto, mesmo tendo particularidades conforme o cliente, especificidades, local e outros, é um objeto oferecido normalmente no mercado pelas empresas mesmo com particularidades de forma usual, assim são considerados produtos comuns oferecidos pelas seguradoras.
Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
A contratação adotará como regime de execução e valor global por empreitada integral por ITEM/LOTE.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
A apólice segura deve atender todos os itens constantes e necessários pela legislação vigente e comumente utilizados pelo mercado neste tipo de contratação considerando os objetos desta contratação e requisitos especificados no Edital, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e outros documentos anexos ao presente processo licitatório;
Contrato terá sua duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 meses.
Os imóveis do Interior do estado e da sede localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000 xx Xxxxxxxx, são locados, somente o da Xxx Xxxxxxx 0000 em Curitiba é próprio, porém todos devem estar totalmente cobertos pelos seguros.
As franquias devem vir devidamente informadas na apólice e seus valores serem considerados conforme informações do ETP, TR e Edital.
Os valores indicados como Limites Máximos de Indenização (LMI) representam os limites da respectiva cobertura;
Isento de franquia para todas as edificações supracitadas, na cobertura de incêndio, raio e explosão/alagamento/chuva granizo e outros.
Vendaval/chuva/Telhado: cobertura conforme planilha abaixo. Franquia Máxima de 5% (cinco por cento) dos prejuízos indenizáveis, considerando-se prejuízo mínimo de R$ 1.500,00 do valor da tabela por endereço;
Danos Elétricos: cobertura conforme planilha abaixo para edificações. Franquia máxima de 5% (cinco por cento) dos prejuízos indenizáveis, considerando prejuízo mínimo de R$ 1.500,00 do valor da tabela por endereço;
Furto e/ou roubo nos termos dos artigos 155 e 157 do Código Penal (Decreto- Lei 2848/40), respectivamente: refere-se a equipamentos diversos, eletroeletrônicos, informática (inclusive Notebooks, ultra books, câmeras fotográficas, impressoras, computadores em geral, monitores e outros), mobiliários e quaisquer outros itens pertencentes ao CONTRATANTE, que estejam alocados nos endereços dos escritórios dos pertencentes ou de posse e responsabilidade do CAU/PR. Franquia máxima de 5% (cinco por cento) do valor da cobertura, considerando prejuízo mínimo de R$ 1.500,00 do valor da tabela por endereço;
Os demais itens cobertos poderão no máximo possuir franquia: de 5% (cinco por cento) do valor da cobertura, considerando prejuízo mínimo de R$ 1.500,00 do valor da tabela por endereço.
Os imóveis de Curitiba/PR, são UIPs (Unidade de Interesse de Preservação) ou tombados pelo patrimônio histórico, os demais não;
Os imóveis da capital possuem sistema câmeras e vigilância noturna (em ambos) e diurna e portaria com vigilância 24 horas;
As vistorias, caso julgadas necessárias, devem ser realizadas antecipadamente, mediante agendamento por localidade, de forma que não se tornem obstáculo à vigência do seguro;
Na hipótese de qualquer tipo de sinistro, a Licitante Contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para o pagamento da indenização, contados do protocolo por parte do CAU/PR, dos documentos necessários à comprovação;
Histórico de sinistros nos últimos quatro anos: não sobrevieram ocorrências que permitissem a obtenção das respectivas coberturas na maioria dos escritórios, somente a Regional de Londrina que teve um sinistro (incêndio) o qual foi acionado o seguro e na Capital Curitiba/PR em razão furto de uma câmera fotográfica e outros itens;
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS, que poderá sofrer modificações até a assinatura do contrato e durante a vigência da cobertura:
-
Pato Branco
Xxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 00, XXX 00.000-000
Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxx 0, XXX 00.000-000
Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx 0, XXX 00.000-000
Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 0, Xxxx 0, XXX 00.000-000
Curitiba
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000, XXX 00.000-000
Curitiba
Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000
Podem haver alterações dos endereços devido a maior parte dos imóveis serem oriundos de locação, devido a solicitação de devolução do imóvel por parte de proprietário ou outros motivos que acarretem na mudança de local, portanto o contrato deve permitir a transferência (ou outro instrumento similar) que garanta a adequação do seguro para um novo local sob as mesmas condições contratuais.
Os equipamentos de informática (exemplos: computadores, notebooks, celulares, equipamentos, moveis e outros) que estiverem alocados nos endereços dos escritórios do CAU/PR, deverão ser cobertos pelas apólices, assim como os outros móveis, utensílios, máquinas e equipamentos e demais itens de patrimônio pertencentes ao CAU/PR.
Os imóveis localizados no Interior do Estado, são em pontos comerciais, os quais têm outras salas no mesmo prédio, em razão disto este contrato obrigatoriamente deverá cobrir custos com terceiros, tanto infraestrutura, predial, quanto como interna equipamentos, estoque e demais itens internos dentro de seus estabelecimentos, quando a causa do sinistro ocorrer no imóvel do CAU/PR ou as consequências forem da responsabilidade da autarquia e atingirem terceiros.
REFERENTE AO LOTE 2 SEGUROS DE VEÍCULOS
Características comuns a todos os veículos:
I. Podem ser vistoriados pela interessada nos respectivos escritórios mediante agendamento prévio junto ao CAU/PR;
II. O CAU/PR não possui veículos blindados e não existem veículos indisponíveis ou parados em oficinas;
III. Todos os veículos da frota do CAU/PR, possuem características originais do fabricante;
IV. Possuem alarmes em funcionamento, não sendo autorizada à instalação de outros equipamentos pela Licitante Contratada;
V. São utilizados nas atividades finalísticas do CAU/PR;
Os serviços de assistência emergencial (24 horas) devem incluir:
I. Serviços de guincho sem limite de quilometragem, prazo máximo para atendimento de 90 (noventa) minutos, contados a partir do recebimento da comunicação pelo CAU/PR, ou podendo demorar mais que isto caso a ocorrência ser em local distante com justificativa e a mesma sendo aceita;
II. Transporte adequado (táxi, aéreo ou veículo locado), para motorista e ocupantes (limitado a capacidade máxima de cada automóvel), sem limite de quilometragem, prazo máximo para atendimento de 90 (noventa) minutos, contados a partir do recebimento da comunicação pelo CAU/PR, podendo ser prorrogado com devida justificativa e a mesma sendo aceita;
III. Na hipótese de qualquer tipo de sinistro com perda total do veículo segurado, a Licitante Contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para o pagamento da indenização, contados do protocolo por parte do CAU/PR, dos documentos necessários à comprovação.
Em não sendo o caso de perda total, ou ainda no pagamento de terceiros eventualmente envolvidos, a Licitante Contratada terá o prazo de 7 (sete) dias
para autorizar o(s) conserto(s) do(s) veículo(s), também contados do protocolo por parte do CAU/PR, dos documentos necessários à comprovação do sinistro.
Na hipótese de manutenção decorrente de sinistro em que incida no pagamento da franquia por parte do CAU/PR, a Licitante Contratada deverá indicar apenas oficinas credenciadas que comprovem a respectiva regularidade de tributos federais, bem como junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
CRF/FGTS.
No caso de alteração ou inclusão de veículos, a Licitante Contratada deverá fornecer orçamento contemplando o valor do prêmio, considerando a proporcionalidade dos valores ofertados na licitação que originou este instrumento.
Os veículos deverão ter em suas apólices quilometragem livre, permitir viagens, motorista indeterminado, entre outros requisitos de veículos utilizados pela área comercial ou a trabalho.
Será considerada perda total do veículo a hipótese em que os danos resultantes de um mesmo sinistro ultrapassem, 75% (setenta e cinco por cento) do valor de referência (100% da tabela FIPE NACIONAL).
Nº |
MODELO |
ANO/MODELO |
0KM Sim ou Não |
COMBUSTÍVEL |
PLACA |
UF |
Uso veiculo |
Classe de bônus |
CASCO FIPE % |
TIPO DE FRANQUIA |
1 |
CELTA |
2014/2015 |
NÃO |
FLEX |
AZB-4828 |
PR |
FISCALIZAÇÃ O |
07 |
100 |
OBRIGATÓRIA |
2 |
CELTA |
2014/2015 |
NÃO |
FLEX |
AZB-4814 |
PR |
FISCALIZAÇÃ O |
07 |
100 |
OBRIGATÓRIA |
3 |
RENAULT DUSTER |
2013/2014 |
NÃO |
FLEX |
AXM-7198 |
PR |
DIRETORIA |
07 |
100 |
OBRIGATÓRIA |
4 |
RENAULT SANDERO |
2016/2017 |
NÃO |
FLEX |
BAR-7973 |
PR |
FISCALIZAÇÃ O |
07 |
100 |
OBRIGATÓRIA |
5 |
RENAULT SANDERO |
2016/2017 |
NÃO |
FLEX |
BAR-7969 |
PR |
FISCALIZAÇÃ O |
07 |
100 |
OBRIGATÓRIA |
6 |
RENAULT SANDERO |
2016/2017 |
NÃO |
FLEX |
BAR-9758 |
PR |
FISCALIZAÇÃ O |
07 |
100 |
OBRIGATÓRIA |
7 |
RENAULT SANDERO |
2016/2017 |
NÃO |
FLEX |
BAR-7971 |
PR |
FISCALIZAÇÃ O |
07 |
100 |
OBRIGATÓRIA |
8 |
RENAULT SANDERO |
2016/2017 |
NÃO |
FLEX |
BAU -6581 |
PR |
FISCALIZAÇÃ O |
07 |
100 |
OBRIGATÓRIA |
OBS. Apólice Vigente de VEÍCULOS 2135000069531 MAFRE SEGUROS
Demais Informações:
Além dos pontos acima e os que constam no ETP, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
Apresentar declaração que a Empresa é apta comercialmente, juridicamente e pode legalmente comercializar o objeto licitado.
Todas as especificações constantes no Edital e seus anexos deverão ser consideradas na proposta e apólice.
A apólice deverá entrar em vigência na data inicial constante no contrato assinado ou documento de substituição.
Os itens que estiverem em comodato a poder do CAU/PR, também deverão estar cobertos pelo seguro.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, conforme justificativa abaixo/anexo:
Em se tratando de serviço de seguro, não há o que ser realizado pelo conselho em se tratando de sustentabilidade.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços e nos veículos, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas, tendo que ser agendado antecipadamente.
Os veículos não estão todos na sede, estando um em cada escritório Regional (Cascavel, Pato Branco, Maringá e Londrina), e 4 (quatro) na sede de Curitiba.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
ASSINATURA DO CONTRATO E EMISSÂO DA NOTA DE XXXXXXX.
Elaboração e envio da apólice de seguro e início de sua validade.
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar de uma rede credenciada quando do caso para que se possa oferecer os serviços, esta deve estar disponível quando da ocorrência do sinistro.
Quando do sinistro ficará a critério da CONTRATANTE a escolha se a mesma vai querer ser indenizada e assumir os reparos tanto do imóveis, veículos e estacionamento ou se a própria seguradora que irá realizar os reparos e indenizações pertinentes ao ocorrido.
A execução dos serviços será definida na assinatura do contrato, na forma que segue:
9.4.1.A validade de apólice será de 12 meses a contar da data definida em contrato, podendo ser renovada conforme legislação vigente até 60 meses.
9.4.2.A data prevista de contratação é dos veículos será a conforme o fim da apólice vigente, veículos no mês de agosto de 2022 e imóveis Outubro de 2022, datas estas previstas podendo ser alteradas se mantendo o ano de início.
9.4.3.Caso ocorra algum contratempo que de forma emergencial tenha de ser prorrogada devida a não finalização a tempo hábil do processo o mesmo iniciará no fim da apólice vigente contratada de forma provisória.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Os materiais a serem utilizados nos reparos dos veículos, imóveis ou terceiros deverão ser de qualidade igual ou superior o que for indicado pelo manual dos mesmos ou que foi danificado.
As peças a serem utilizadas em reparos e material no caso de veículos deverão ser os originais de fábrica.
No caso de imóveis devem ser utilizados matérias de primeira linha, ou igual ao que consta no local quando a situação do mesmo for possível de identificar durante o levantamento.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as caraterísticas descritas de forma detalhada no ETP em anexo a este processo e documento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Cientificar o gestor de contrato e o departamento Jurídico do CAU/PR, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
Fiscalizar os trabalhos e a execução do objeto e seu resultado, criando relatório para aceitação parcial ou final do objeto.
Abrir processos Administrativos para avaliar a necessidade de advertência, sanções, penalização ou outras ações por não cumprimento da CONTRATADA de alguma das obrigações assumidas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência o ETP e de sua proposta, com a alocação dos empregados ou empresas credenciadas necessárias (a) s ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência, ETP e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados ou empresas credenciadas, habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado ou empresa que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na execução do objeto.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência e ETP, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Respeitar e atender os prazos acordados entre o fiscal e o preposto do contrato quando da ocorrência de sinistros.
Atender todas as solicitações e fornecer todos os documentos e relatórios, solicitados pelo Fiscal e gestor de contrato referente a execução contratual e seus serviços.
Fornecer junto de cada fatura a ser paga as certidões necessárias conforme Lei 8.666/93, para liberação de pagamento.
A franquia quando houver no acionamento do seguro será paga a seguradora CONTRATADA a qual repassará a quem for de direito, através de devida nota fiscal ou documento fiscal valido para este tipo de objeto, juntamente com as certidões atualizadas necessárias descritas na legislação em momentos de pagamento de valores e contratações e que devem ficar atualizadas e validas durante a vigência do contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório sem previ autorização e aprovação do mesmo e só será possível para execução do trabalho oriundo do sinistro atendendo assim o objeto.
O pagamento da franquia ou de qualquer valor devido sempre se dará diretamente a CONTRATADA.
A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
a empresa contratada será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade dos serviços prestados pela empresa por ela contratada para execução dos serviços.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada,
respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e demais lei vigentes.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.13.A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
Avaliação do atendimento e serviços prestados durante a resolução quando houver sinistro;
Relatório dos serviços prestados quando acionado diante de ocorrência de sinistro;
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará o descrito na apólice e contrato de seguros e relatório do fiscal quanto a execução e entrega do mesmo para aprovação e liberação dos pagamentos devidos ou não dos mesmos, sempre que a CONTRATADA:
não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
Serviços de qualidade apresentados e executados
Qualidade do material utilizados e acabados
Qualidade do acabamento realizado
Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produzir os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Atraso de execução ou indenização conforme acordado.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
No prazo de até 5 dias uteis, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
No prazo de até 7 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
No prazo de até 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
DO PAGAMENTO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 7 (sete) dias uteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser
efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
-
( 6 / 100 )
I = 0,00016438
I = (TX)
I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
REAJUSTE
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
GARANTIA DA EXECUÇÃO
A Contratada apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que for notificada.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
No caso de contratação de uma apólice de garantia ou carta fiança, referente o contrato, o mesmo não poderá ser no caso deste objeto que se refere a contratação de seguros diversos, ser da própria empresa a qual estará fornecendo o objeto CONTRATADA.
Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 30% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor anual do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos efetuados.
a serem
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor anual do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor anual do contrato |
-
3
0,8% ao dia sobre o valor anual do contrato
4
1,6% ao dia sobre o valor anual do contrato
5
30% ao dia sobre o valor anual do contrato
Tabela 2
-
INFRAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU
1
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência ou serviço mal prestados na execução do trabalho pela empresa credenciada;
05
2
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;
04
3
Manter empresa sem qualificação para executar os serviços contratados, por dia;
03
4
Recusar-se a executar serviço conforme dia proposto e acordado - determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;
02
5
Atrasar entrega dos serviços ou do pagamento da indenização conforme ajustado entre preposto e fiscal de contrato, sem justificativa e aprovação prévia do CONTRATANTE, por dia;
03
Para os itens a seguir, deixar de:
6
Deixar o preposto responder ou atender uma demanda ou questionamento do fiscal e gestor, por dia;
01
7
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;
02
8 |
Substituir empresa que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por dia; |
01 |
9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
10 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
11 |
Deixar de atender quais quer requisito ou clausula contratual ou item vigente na apólice ou Edital e seus anexos. |
05 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional se for de obrigatoriedade para exercer a atividade;
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável
O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por lote/grupo.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital e conforme configuradas no comprasnet.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CAU/PR deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: CAU/PR gestão 2021/2023;
Fonte de Recursos: Gerencia Administrativa e técnica. Elemento de Despesa:
6.2.2.1.1.01.04.04.007 - Seguros de Bens Móveis. 6.2.2.1.1.01.04.04.008 - Seguros de Bens Imóveis
Curitiba, 01 de junho de 2022.
_
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Anexos:
I Estudo Técnico Preliminar;