EDITAL DE ABERTURA – CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA – CONCURSO PÚBLICO
Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital 1ª Região Administrativa Judiciária
O Desembargador XXXXXXX XXXX XXXXX, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da UNESP - VUNESP e os termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER que autorizou a abertura de concurso público para provimento de 400 cargos de ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO, referência “5”, grau “A” – Nível I, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – Jornada de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do SQC – III, do Quadro do Tribunal de Justiça, para a Comarca da Capital.
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso: Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Juíza de Direito e Diretora da 1ª Região Administrativa Judiciária.
SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça, dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos, controlar a guarda do material de expediente, atualizar-se quanto à legislação pertinente à área de atuação e normas internas.
Para o exercício das funções em teletrabalho o(a) nomeado(a) deverá observar a Resolução TJSP nº 850/2021, atentando para o disposto no art. 5º:
Art. 5º. Servidores(as) e magistrados(as) em regime de teletrabalho deverão, às suas expensas e sob sua responsabilidade, providenciar o quanto necessário para integral desempenho de suas atividades funcionais, à distância, incluindo-se, exemplificativamente, mesas, cadeiras, estantes, computadores, telas, acessórios, fonte de alimentação energética, hardware, software, impressoras, digitalizadoras e provedores de internet, sempre com capacidades e características suficientes para bom e fiel desempenho da totalidade de suas atividades laborais.
DAS VAGAS: 400 (quatrocentas) vagas em concurso vinculadas à Comarca da Capital.
FORMAÇÃO DAS LISTAS:
LISTA | VAGAS | Observações |
Geral | 300 | - |
Especial (pessoas com deficiência) | 20 | com base nas Leis Complementares nº 683/1992 e nº 932/2002 |
Negros (autodeclarados pretos ou pardos) | 80 | conforme dispõem a Lei 12.990/2014 e Resolução TJSP nº 719/2015 c.c. a Res. TJSP nº 769/2017 c.c. Res. TJSP nº 806/2018 |
O provimento dos cargos ocorrerá segundo a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária existente, observando que:
a) a reserva legal às pessoas com deficiência – 5% dos cargos (Lei Complementar nº 683 de 18/09/1992 e Lei Complementar nº 932 de 08/11/.2002, com as alterações posteriores);
b) a reserva legal aos candidatos negros – 20% dos cargos, nos termos do disposto na Lei 12.990/2014 e Resolução TJSP nº 719 de 18/11/2015 c.c. as Resoluções TJSP nº 769/2017 e TJSP nº 806/2018;
c) o disposto na Portaria TJSP nº 9.480/2017, disponibilizada no DJE de 7/12/2017;
d) a primeira vaga será do(a) primeiro(a) classificado(a) da lista geral, a segunda vaga será do(a) primeiro(a) classificado(a) da lista especial (pessoas com deficiência) e a terceira vaga será do(a) primeiro(a) classificado(a) da lista de candidatos negros.
e) caso não haja candidato(a) classificado(a) na lista especial (pessoas com deficiência), a vaga destinada ao(à) primeiro(a) classificado(a) da lista de candidatos negros será antecipada para a segunda vaga.
f) caso haja nomeação em número maior que o previsto no Edital de Abertura do Concurso, serão aplicados os percentuais legais de reserva de vagas, nos termos dos itens acima.
COMPOSIÇÃO DAS LISTAS CLASSIFICATÓRIAS
As listas classificatórias serão compostas apenas pelo número de candidatos habilitados e com melhor classificação, nos termos do disposto no Capítulo VII e XII do presente edital.
I - DA ABERTURA DO CONCURSO
1. Estarão abertas no período de 17/02/2023 a 28/03/2023, as inscrições para o Concurso Público de que trata o presente edital.
2. O(A) candidato(a) aprovado(a) que vier a ser nomeado(a) estará sujeito à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo os vencimentos e demais vantagens, num total de R$ 5.480,54 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos), valor referente a janeiro/2023, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.
3. O concurso se desenvolverá em duas etapas sucessivas: Primeira Etapa: Prova objetiva
Segunda Etapa: Prova prática
3.1 As pessoas que pretenderem concorrer na lista de candidatos negros, terão suas inscrições definitivas no momento das entrevistas com a comissão de heteroidentificação.
II – DAS INSCRIÇÕES
1. São condições para inscrição:
a) ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12,
§ 1º da Constituição Federal de 1988;
b) ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
e) não ter sido condenado(a) por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;
f) não ter sido condenado(a) por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;
g) ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio;
h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas na Lei Estadual nº 10.261/1968 com suas atualizações.
2. As inscrições devem ser efetuadas apenas via internet – site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2.1. Para inscrever-se via internet, o(a) candidato(a) deverá acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx na “área do candidato” durante o período de 17/02/2023 a 28/03/2023, localizar os “links” correlatos ao concurso até às 16h do dia 28/03/2023, quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado do sistema, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:
a) Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso pelo site acima mencionado, no valor de R$ 81,00 (oitenta e um reais) em qualquer agência bancária, até o dia 29/03/2023, atentando-se para o horário bancário;
b) No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias;
c) 3 (três) dias úteis após o pagamento do boleto, o(a) candidato(a) deverá conferir no site xxx.xxxxxx.xxx.xx se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e se o pagamento da taxa de inscrição foi efetivado. Em caso negativo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, (0xx11) 3874-6300, de segunda à sábado, das 8 às 18 horas, para verificar o ocorrido;
d) A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.
2.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste edital.
2.3. Efetuada a inscrição com o respectivo pagamento não serão aceitos pedidos de devolução da importância relativa ao pagamento da inscrição.
3. A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 1 deste Capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do(a) candidato(a) habilitado(a) no momento de sua eventual posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição.
3.1. O(A) candidato(a) deverá submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial às estabelecidas no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Lei nº 10.261 de 28/10/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São
Paulo), com suas atualizações, Lei Complementar nº 683 de 18/09/1992, Lei Complementar nº 932 de 08/11/2002, Lei 12.990/2014 e na Resolução TJSP nº 719 de 18/11/2015 c.c. as Resoluções TJSP nº 769/2017 e TJSP nº 806/2018, bem como nas normas editadas pela Comissão Examinadora do Concurso.
3.2. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao(à) candidato(a) amparado(a) pela Lei Estadual nº. 12.782, de 20/12/2007.
3.3. Amparado(a) pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, o(a) candidato(a) terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré- vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
3.4. O(A) candidato(a) que preencher as condições estabelecidas nos itens “a” e “b” supra, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
3.4.1. A partir das 10 horas do dia 17/02/2023 às 23h59min do dia 24/02/2023, acessar o “link” próprio da página do concurso – site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
3.4.2. No formulário de inscrição, na opção de pagamento da taxa de inscrição, optar por “pagamento reduzido”, preenchendo esse formulário com os dados ali solicitados;
3.4.3. Acessar a “área do candidato” e enviar a documentação comprobatória conforme letras “a” até “b1” a seguir descritas, APENAS por meio digital (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”);
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante, efetivamente matriculado no momento da inscrição; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil com validade mínima até o momento da inscrição.
E
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos; ou
b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado(a) – Anexo I deste edital.
3.4.4. o(a) candidato(a) poderá, durante o período que se inicia às 10 horas do dia 17/02/2023 e se encerra às 23h59min do dia 27/02/2023, juntar nova documentação ou excluir documentação que tenha juntado para justificar/satisfazer a solicitação de redução de taxa de inscrição. Essa providência somente deverá ser realizada no “link” próprio deste concurso, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
3.4.5. Não será considerada a documentação comprobatória relativa à solicitação de redução da taxa de inscrição encaminhada por outro meio que não o estabelecido no subitem 3.4.3 acima.
3.4.6. O(A) candidato(a) deverá, a partir de 13/03/2023, acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx para verificar o resultado da solicitação de redução pleiteada.
3.4.7. O(A) candidato(a) que tiver a solicitação deferida deverá acessar a “área do candidato”
– site xxx.xxxxxx.xxx.xx, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 29/03/2023, atentando-se para o horário bancário.
3.4.8. O(A) candidato(a) que tiver a solicitação indeferida deverá acessar a “área do candidato” – site xxx.xxxxxx.xxx.xx, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o dia 29/03/2023, atentando-se para o horário bancário.
3.4.9. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, no link do concurso ou na “área do candidato” no período de 14 a 18/03/2023, acessando o ícone “RECURSOS”.
3.4.10. A partir do dia 23/03/2023, estará divulgado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.
3.4.11. O(A) candidato(a) que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
III – DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e nas Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002 é assegurado o direito de inscrição, esclarecendo-se que, no momento oportuno, o(a) candidato(a) será avaliado quanto a sua condição de pessoa com deficiência.
2. O(A) candidato(a) com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, no campo “Deficiência”, a condição de deficiente e declarar se deseja concorrer às vagas reservadas nesta condição. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito a análise de viabilidade e razoabilidade do pedido por parte da Fundação VUNESP; o(a) candidato(a) deverá:
a) encaminhar requerimento, gerado na inscrição;
b) encaminhar laudo médico (cópia simples ou cópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá ser emitido nos últimos 12 meses e conter o nome completo do(a) candidato(a) (sem abreviatura), a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu;
c) encaminhar solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização da(s) prova(s), especificando as condições técnicas e/ou prova especial que necessitará, conforme Laudo Médico encaminhado;
c1) o tempo para a realização das provas para o(a) candidato(a) com deficiência poderá ser diferente, desde que conste expressamente no laudo médico, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, não podendo, entretanto, este tempo adicional ultrapassar 60 (sessenta) minutos para realização da prova.
d) efetuar o pagamento da taxa da inscrição até o dia 29/03/2023, atentando-se para o horário bancário, conforme consta do item 2.1, “a” do Capítulo II.
2.1. Aos deficientes visuais:
2.1.1. Cego(a): será preparada prova no sistema braile, desde que solicitada dentro do período das inscrições. Nas provas, suas respostas deverão ser transcritas em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban;
2.1.2. Com baixa visão: será preparada prova ampliada, desde que solicitada dentro do período das inscrições que será confeccionada no tamanho de fonte a ser informado na ficha de inscrição, que poderá ser 16 ou 20 ou 24 ou 28.
2.2. Ao(à) candidato(a) com deficiência visual (cegos ou baixa visão) que solicitar no período das inscrições e nos moldes deste Capítulo prova especial por meio da utilização de software, será disponibilizado o NVDA.
2.3. Ao(à) candidato(a) com deficiência auditiva, desde que solicitado dentro do período das inscrições, e nos moldes deste Capítulo, será disponibilizado um fiscal intérprete de LIBRAS.
2.3.1. Caso o(a) candidato(a) use aparelho auditivo, deverá constar a utilização no requerimento gerado na inscrição, junto com o parecer de médico especialista.
3. Para o envio da documentação referida no item 2 do Capítulo III deste edital, o(a) candidato(a) deverá, durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste concurso, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a “área do candidato”, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio dos documentos comprobatórios descritos no item 2 deste capítulo, por meio digital (upload);
c) os Documentos deverão ser enviados digitalizados com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
3.1. Não será avaliado o documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
3.1.1. Não será considerado o documento enviado pelos correios, por e-mail ou por quaisquer formas que não a especificada neste edital.
3.2. A relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida e indeferida para concorrer como pessoa com deficiência será publicada, no site da Fundação VUNESP, xxx.xxxxxx.xxx.xx, na data prevista de 25/04/2023.
3.2.1. O(A) candidato(a) que tiver a solicitação indeferida poderá interpor recurso no período provável de 26 e 30/04/2023, por meio de link específico no site da Fundação VUNESP, xxx.xxxxxx.xxx.xx, no link ““área do candidato” – RECURSOS”, e seguir as instruções ali contidas.
3.2.2. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência será divulgado no site da Fundação VUNESP, xxx.xxxxxx.xxx.xx, na data prevista de 08/05/2023.
4. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao local de aplicação, ao horário de início das provas e às notas mínimas exigidas, observada a nota de corte de cada lista.
5. Será elaborada lista especial, sendo os candidatos com deficiência habilitados enumerados em ordem de classificação e em ordem alfabética com a classificação.
5.1. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência que forem habilitados também constarão da lista geral, observando-se o constante do item 2.1 do Capítulo XII.
6. Será observado o percentual de 5% (cinco por cento), conforme disposto nas Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002, para o preenchimento das vagas dos aprovados na lista de pessoas com deficiência.
6.1. Se não houver preenchimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, em razão do esgotamento da lista especial, as vagas poderão ser preenchidas por candidatos da lista geral, observado o percentual para os candidatos negros.
7. O(A) candidato(a) com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios.
8. As pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a elas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como as vagas dos candidatos negros, caso se autodeclarem também negros, de acordo com a classificação no concurso.
8.1. As pessoas com deficiência aprovadas para as vagas a elas destinadas e às reservadas aos candidatos negros, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas e caso não façam a opção serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros, devendo ser observado o disposto no artigo 5º da Portaria TJSP nº 9.480/2017.
9. A apresentação dos documentos listados no item 2 deste capítulo têm a finalidade de efetivar a inscrição para concorrer na lista de pessoas com deficiência e o mérito será avaliado em momento oportuno, por meio de perícia biopsicossocial com esta finalidade.
IV – DAS INSCRIÇÕES PARA A LISTA DE CANDIDATOS NEGROS
1. Nos termos da Lei nº 12.990/2014 e Resolução TJSP nº 719/2015 c.c. as Resoluções TJSP nº 769/2017 e TJSP nº 806/2018, ficam reservados aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste edital.
1.1. Caso o percentual indicado acima configure um número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.
2. Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que, no ato da inscrição, se AUTODECLARAREM pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.1. Para concorrer às vagas referidas no item acima o(a) candidato(a) deverá:
a) indicar em sua ficha de inscrição que pretende concorrer à lista de candidatos negros;
b) preencher e imprimir a autodeclaração para fins de concorrência à reserva de vagas da lista dos candidatos negros, conforme modelo constante do Anexo II deste edital;
c) acessar, das 10 horas do dia 17/02/2023 às 23h59min do dia 28/03/2023, o “link” próprio deste concurso, no site da Fundação VUNESP, xxx.xxxxxx.xxx.xx – “área do candidato” e enviar, por meio digital, a autodeclaração, datada e assinada (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”). – IMPORTANTE – datar e assinar a autodeclaração para sua validade;
d) não será aceita autodeclaração encaminhada por outro meio que não o estabelecido na letra “c” deste item;
e) efetuar o pagamento da taxa da inscrição até o dia 29/03/2023, atentando-se para o horário bancário, conforme consta do item 2.1, “a” do Capítulo II.
3. A autodeclaração, devidamente datada e assinada, terá validade somente para o presente concurso, não podendo ser estendida a outros certames.
3.1 O(A) candidato(a) deverá entregar no dia da entrevista com a Comissão de Avaliação, para heteroidentificação, caso convocado(a), o original da autodeclaração que foi juntada no momento da inscrição.
4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo esse responder por qualquer falsidade no âmbito cível e criminal.
4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, compreendida como aquela prestada com má-fé ou fraude, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso mesmo que tenha atingido nota suficiente para figurar em outras listas e, se tiver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.1.1. O processo de verificação da falsidade da declaração de que trata o item 4.1 acima poderá ser iniciado a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.
5. No dia 25/04/2023 será divulgada no site da Fundação VUNESP a lista dos candidatos que, cumprindo todas as formalidades, concorrerão às vagas reservadas aos candidatos negros. O período de recurso será de 26 a 30/04/2023 e a divulgação da decisão dos recursos será disponibilizada no site da VUNESP em 08/05/2023, não podendo o(a) candidato(a) alegar desconhecimento quanto ao deferimento ou não de sua inscrição nesta lista reservada.
5.1. O(A) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas aos negros participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, observada a nota de corte de cada lista.
5.2. O(A) candidato(a) que optar concorrer às vagas reservadas aos negros, ainda que aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, DEVERÁ PARTICIPAR de entrevista com a Comissão de Avaliação, para hereoidentificação, conforme dispõem os artigos 5º e 6º da Resolução TJSP nº 719/2015 com redação alterada pelas Resoluções TJSP nº 769/2017 e TJSP nº 806/2018.
5.3. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrevista ou não for enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda, segundo os critérios de cor e raça do IBGE, será excluído da lista de candidatos negros, devendo permanecer na lista geral (ampla concorrência) e, se for o caso, também na lista especial (pessoas com deficiência), desde que possua nota suficiente para figurar em cada uma delas, nos termos do artigo 6º da Resolução TJSP nº 719/2015, com redação alterada pelas Resoluções TJSP nº 769/2017 e TJSP nº 806/2018.
6. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e as vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoas com deficiência, caso assim também se inscrevam, de acordo com a classificação no concurso.
7.1. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas e caso não façam a opção serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros, devendo ser observado o artigo 5º da Portaria TJSP nº 9.480/2017.
8. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
V – DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 5 (cinco) horas e visa avaliar o grau de conhecimento teórico do(a) candidato(a) necessário ao desempenho do cargo.
2. A prova objetiva será composta de 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, que faz parte integrante deste edital.
3. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 28/05/2023.
4 . A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por edital de convocação. A Fundação VUNESP encaminhará SMS (mensagem eletrônica) e também comunicação pelo endereço eletrônico indicado na ficha de inscrição do(a) candidato(a).
4.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a publicação dos Editais de Convocação para as Provas pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE) – Caderno 1 – Administrativo, Seção IX e no site xxx.xxx.xxxx.xxx.xx, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.2. O(A) candidato(a) que não receber o SMS (mensagem eletrônica) ou a mensagem no endereço eletrônico até três dias antes da aplicação das provas, poderá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 0000-0000 de segunda a sábado, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, ou consultar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5. Ao(a) candidato(a) só será permitida a realização da prova na respectiva data e no local constantes no edital de convocação, disponibilizado no site da Fundação VUNESP - xxx.xxxxxx.xxx.xx .
6. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos ou repetição da prova.
6.1. O(A) candidato(a) não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de ausência.
6.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará na sua eliminação do concurso.
7. Os eventuais erros de digitação, verificados após efetivação da inscrição, quanto ao nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser corrigidos acessando o site da Fundação VUNESP, xxx.xxxxxx.xxx.xx, clicando no link do Concurso Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Escrevente Técnico Judiciário, digitando o CPF, senha e efetuando a correção necessária.
8. Somente será admitido à sala de prova o(a) candidato(a) que apresentar documento original que o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras Profissionais fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº 9.503 de 16/09/1997.
8.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).
8.2. Não será aceita Carteira Funcional que não seja válida como documento de identidade no território nacional.
9. No interesse público e, em especial, dos candidatos será solicitada, durante a aplicação da prova, a impressão digital do(a) candidato(a) na lista de presença.
9.1. Se, por qualquer motivo, não for possível a impressão da digital, o(a) candidato(a) deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
10. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado: munido de caneta esferográfica de tinta preta, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas.
11. Durante a prova objetiva o(a) candidato(a) não poderá ausentar-se da sala ou local da prova sem o acompanhamento de um fiscal.
12. O(A) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral deverá acessar o site da Fundação VUNESP xxx.xxxxxx.xxx.xx, clicando no link do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Escrevente Técnico Judiciário, digitar o CPF, senha e efetuar a correção necessária.
13. O(A) candidato(a) que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
14. O(A) candidato(a) que não atender aos termos dos itens “12” e “13” deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) da sala ou local de prova.
16. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. O(A) acompanhante será submetido(a) a todas as normas constantes no edital regulamentador deste certame, quanto a sua identificação, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares. A candidata que não levar 1 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da(s) prova(s).
16.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
16.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração da prova da candidata.
17. Excetuada a situação prevista no item 16 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar, inclusive, a eliminação do(a) candidato(a) no concurso público.
18. Não serão computadas questões não assinaladas, questões com mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura na folha de resposta, ainda que legível.
19. O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 2h00min (duas horas) decorridas do seu início, levando somente o material fornecido para a conferência da prova realizada.
19.1 A prova objetiva estará disponibilizada no site xxx.xxxxxx.xxx.xx no primeiro dia útil após sua realização.
20. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação da prova, efetuar varredura (detector de metais) em ambientes do local de aplicação.
21. Será excluído do concurso o(a) candidato(a) que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer ao local da prova seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade, nos termos do item 8 deste capítulo;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal OU antes de decorridas 2h00min (duas horas) do início da prova;
e) for surpreendido durante a aplicação da prova em comunicação com outras pessoas e/ou realizando qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro material que não tenha sido fornecido pela Fundação VUNESP, ou ainda com protetor auricular, calculadora, boné, gorro, chapéu e óculos de sol;
f) utilizar o telefone celular e similar durante a aplicação da prova, devendo os aparelhos permanecer desligados e acondicionados em embalagem específica, que será fornecida pela Fundação VUNESP;
g) estiver portando armas;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) deixar de cumprir qualquer item deste edital e demais publicações referentes a este concurso.
22. Não haverá revisão de prova em qualquer das fases de avaliação.
23. O(A) candidato(a) que presenciar qualquer irregularidade durante a aplicação da prova objetiva deverá registrar a ocorrência, no mesmo dia, junto à Coordenação da VUNESP do local da aplicação da prova.
VI - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
1. As questões da prova objetiva serão distribuídas em blocos como segue:
BLOCO I: Língua Portuguesa;
BLOCO II: Conhecimentos em Direito;
BLOCO III: Conhecimentos Gerais (atualidades, matemática, informática e raciocínio lógico).
2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo os blocos I e II de caráter eliminatório, onde o(a) candidato(a) deverá acertar, no mínimo, 50% das questões de cada bloco, além do caráter classificatório.
2.1. O bloco III terá apenas caráter classificatório.
3. Será considerado(a) habilitado(a) na prova objetiva o(a) candidato(a) que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco) pontos no conjunto dos 3 (três) blocos, observado o disposto no item 2 deste Capítulo.
4. O(A) candidato(a) não habilitado será excluído do concurso.
5. Serão convocados para a prova prática (formatação e digitação) APENAS os candidatos habilitados e com melhor classificação, nos termos do disposto no Capítulo VII deste edital, ficando os demais excluídos do concurso.
6. Cada lista terá sua própria nota de corte, a qual será divulgada no site da Fundação VUNESP - xxx.xxxxxx.xxx.xx.
6.1. Havendo empate na última colocação das listas geral, especial (pessoas com deficiência) e de candidatos negros, todos os candidatos nessas condições serão convocados para a prova prática (formatação e digitação).
VII – DA SEGUNDA ETAPA
1. Apenas serão convocados para a segunda etapa do certame os candidatos habilitados e com melhor classificação na prova objetiva realizada para a Comarca da Capital, conforme segue:
LISTA GERAL | 1500 |
LISTA ESPECIAL (PCD) | 100 |
LISTA DE CANDIDATOS NEGROS | 400 |
1.1 Havendo empate na última colocação das listas geral, especial (pessoas com deficiência) e de candidatos negros, todos os candidatos nessas condições serão convocados para a prova prática (formatação e digitação).
VIII – DA PROVA PRÁTICA (FORMATAÇÃO E DIGITAÇÃO)
1. A prova prática, de caráter eliminatório, buscará aferir o conhecimento e habilidades do(a) candidato(a), utilizando o editor de texto em microcomputador do tipo PC, em ambiente gráfico Microsoft Windows.
1.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 10 pontos, sendo APROVADO(A) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 5 pontos.
1.2. Os candidatos REPROVADOS serão excluídos do concurso público.
2. A prova prática será aplicada somente aos candidatos habilitados e com melhor classificação na prova objetiva, conforme disposto no Capítulo VII.
3. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a publicação dos Editais de Convocação para a prova pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE) – Caderno 1 – Administrativo, Seção IX, no site xxx.xxx.xxxx.xxx.xx, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. A comunicação por SMS e endereço eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa.
3.1. A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por comunicado de convocação não recebido por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.2. O(A) candidato(a) que não receber o comunicado por SMS ou pelo endereço eletrônico, até três dias antes da aplicação das provas, poderá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 0000-0000, de segunda a sábado, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, ou consultar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4. O(A) candidato(a) não habilitado (reprovado) na prova prática será excluído(a) do concurso público.
5. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos ou repetição da prova.
6. O(A) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo(a) candidato(a) e entregue ao fiscal.
7. O(A) candidato(a) que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
7.1. O(A) candidato(a) que não atender aos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8. Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que apresentar documento original que o(a) identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras Profissionais fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº 9.503 de 16/09/1997.
8.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).
8.2. Não será aceita Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.
9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato(a) da sala ou local de prova.
10. Em caso de necessidade de amamentação durante o período que compreende a permanência da candidata para a realização da prova prática, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. O(A) acompanhante será submetido a todas as normas constantes no edital regulamentador deste certame, quanto a sua identificação, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares. A candidata que não levar 1 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. Porém, no período em que a candidata estiver no laboratório de informática realizando a prova prática não poderá haver interrupção.
10.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar, inclusive, a eliminação do(a) candidato(a) no concurso público.
12. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
13. O(A) candidato(a), ao terminar a prova, deverá entregar ao aplicador todo o seu material de exame.
14. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura (detector de metais) em ambientes do local de aplicação.
15. Será excluído do concurso o(a) candidato(a) que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer ao local das provas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade, nos termos do item 8 deste Capítulo;
d) for surpreendido(a) durante a aplicação das provas em comunicação com outras pessoas e/ou portando qualquer material que não tenha sido fornecido ou autorizada a sua utilização pela Fundação VUNESP, ou ainda boné, gorro, chapéu e óculos de sol;
e) utilizar o telefone celular e similares durante a aplicação da prova, devendo os aparelhos permanecer desligados;
f) estiver portando armas;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) ausentar-se da sala de exame sem autorização do responsável pela aplicação da prova;
j) deixar de cumprir qualquer item deste edital e demais publicações referentes a este concurso.
IX - DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA
1. A prova prática, de caráter eliminatório, constará de duas atividades (formatação e digitação), a serem realizadas como segue.
2. Formatação de um texto preestabelecido: de acordo com as instruções a serem dadas quando da aplicação da prova, que será desenvolvida em microcomputador do tipo PC com processador Intel® ou similar, utilizando-se de editor de texto Microsoft Word 2016 ou superior em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2. Serão observados os erros cometidos nos seguintes itens: tipo de fonte, tamanho da fonte, formatação da fonte: negrito, itálico e sublinhado, alinhamento do texto, espaçamento do texto (entre linhas, entre parágrafos), margem e parágrafo.
2.1. A formatação será pontuada de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.
2.2. Para cada ocorrência de erro de formatação: diferente, extra ou a falta do que for solicitado, será descontado 0,2 ponto.
2.3. A nota 2 (dois) será atribuída para a formatação correta do texto, sem erros, em no máximo 5 (cinco) minutos.
2.3.1. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência terão o tempo máximo de 8 (oito) minutos para a realização da formatação do texto.
2.4. Caso o(a) candidato(a) termine a formatação do texto antes de se esgotar o tempo previsto poderá realizar correções na formatação, se entender necessário.
3. Digitação de um texto: cópia de texto impresso, com aproximadamente 1.800 caracteres, em microcomputador do tipo PC com processador Intel® ou similar, utilizando-se de software específico para uso na prova, em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2.
3.1. A digitação será pontuada de 0 (zero) a 8 (oito) pontos.
3.2. Os erros serão contados caractere a caractere (a mais, a menos ou diferente), em comparação com o texto original, considerando-se erro toda e qualquer divergência. A produção em desacordo, extra e/ou a falta de digitação do texto original será considerada como erro. A correção considerará como correto somente a cópia fiel do texto que será fornecido para a digitação.
3.3. Para cada erro cometido será descontado 0,05 ponto.
3.4. A nota 8 (oito) será atribuída à transcrição integral do texto, sem erros, em no máximo 11 (onze) minutos.
3.4.1. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência terão o tempo máximo de 17 (dezessete) minutos para a realização da prova de digitação.
3.5. Caso o(a) candidato(a) termine a digitação antes de se esgotar o tempo previsto deverá aguardar, em silêncio, podendo eventualmente executar correções no texto digitado, SALIENTANDO que a produção extratexto será considerada como erro.
4. A nota do(a) candidato(a) nesta prova será calculada segundo a fórmula: Nota = 8 – (erros x 0,05) + 2 – (erros x 0,2).
4.1. A prova prática (formatação e digitação) terá caráter eliminatório e será considerado(a) APROVADO(A) o(a) candidato(a) que nela obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, os demais serão considerados REPROVADOS.
4.2. O(A) candidato(a) não habilitado(a) (reprovado(a)) será excluído(a) do concurso público.
5. No interesse público e, em especial dos candidatos, poderá ser solicitada, durante a aplicação da prova prática, a autenticação da digital do(a) candidato(a) na lista de presença.
X – DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA BIOPSICOSSOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência convocados para a segunda etapa deverão realizar perícia biopsicossocial prévia devendo apresentar, no momento da perícia, relatório médico e exames recentes (últimos 12 meses) e pregressos que comprovem e caracterizem sua deficiência.
1.1. Quando se tratar de deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar exame audiométrico realizado nos últimos 12 meses, sem prejuízo de outros documentos médicos que considerar pertinentes.
1.2. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
1.3. A PERÍCIA BIOPSICOSSOCIAL será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, localizado na cidade de São Paulo para verificação do disposto na L.C. 683/1992, por equipe multidisciplinar, sendo que o médico perito será especialista na área de deficiência de cada candidato(a), devendo o LAUDO ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do final da completa avaliação.
1.4. Quando a perícia concluir pelo não enquadramento como pessoa com deficiência, nos termos das legislações vigentes, o(a) candidato(a) poderá recorrer da decisão solicitando junta médica para nova inspeção. Fica facultada a indicação de médico assistente pelo interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da disponibilização no DJE do edital de resultado de perícia, a quem caberá assistir o(a) candidato(a) em caso de dúvidas técnicas durante a avaliação, não cabendo manifestação do profissional no laudo da avaliação.
1.5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame, nos termos da Lei Complementar nº 683/92.
1.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.
1.7. O(A) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência que não comparecer em qualquer perícia agendada no Órgão Médico Oficial do Estado será excluído(a) da lista especial.
1.8. O(A) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência ou faltar à avaliação, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
2. A perícia para avaliação da deficiência tomará por base o art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); as categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; o § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; e o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e pelas Leis Estaduais nº 16.769/2018 e nº 16.779/2018.
XI – DAS ENTREVISTAS DOS CANDIDATOS NEGROS COM A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO
1. Os candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos negros convocados para a segunda etapa do certame deverão comparecer à entrevista com a Comissão de Avaliação, para heteroidentificação.
1.1. Caberá à Comissão de Avaliação, composta por especialistas em questões raciais e direito da discriminação, decidir a respeito da veracidade do documento apresentado pelo(a) candidato(a) para a comprovação do requisito exigido no artigo 3º da Resolução TJSP nº 719/2015 (AUTODECLARAÇÃO) e proceder à entrevista pessoal para verificação quanto à condição de pessoa preta ou parda com base no FENÓTIPO do(a) candidato(a).
1.2. o(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) não comparecer à entrevista designada;
b) a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a).
1.3. O(A) candidato(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda será comunicado do resultado ao final da entrevista, conforme dispõe a Resolução TJSP nº 719/2015 c.c a Resolução TJSP nº 769/2017 e c.c. Resolução TJSP nº 806/2018.
1.4. O(A) candidato(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda será excluído da Lista de Candidatos Negros, permanecendo na Lista Geral, caso tenha obtido a pontuação necessária. Poderá também permanecer na Lista Especial, caso tenha feito a inscrição para participar da citada lista e tenha obtido pontuação necessária.
1.5. Da decisão da Comissão de Avaliação caberá recurso ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de até dois dias úteis contados a partir do dia seguinte da ciência do resultado da entrevista (item 1.3 acima), devendo o recurso ser encaminhado diretamente para o endereço eletrônico a ser divulgado no edital de convocação das entrevistas, não sendo aceito recurso enviado por outro meio.
1.5.1. O recurso citado no item 1.5, que apenas poderá ser enviado no endereço eletrônico próprio, não poderá ter volume maior que 5MB.
2. A qualquer tempo poderá ser verificada a falsidade da declaração, por provocação ou por iniciativa da Administração Pública. Se constatada a falsidade, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se tiver sido nomeado(a), ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme disposto artigo 3º da Resolução TJSP nº 719/2015, com redação alterada pela Resolução TJSP nº 806/2018.
XII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Após os resultados da prova prática, das perícias biopsicossociais prévias das pessoas com deficiência e das entrevistas com os candidatos negros, serão divulgadas as listas dos aprovados como segue:
1.1. Lista Geral da Comarca da Capital, em ordem alfabética e em ordem de classificação;
1.2. Lista Especial de pessoas com deficiência da Comarca da Capital, em ordem alfabética e em ordem de classificação;
1.3. Lista de Candidatos Negros da Comarca da Capital, em ordem alfabética e em ordem de classificação.
2. As listas mencionadas no item “1” deste Capítulo observarão o disposto nos Capítulos VI e IX do presente edital.
2.1. Os candidatos com deficiência aprovados também constarão da lista geral, desde que alcancem a nota de corte.
2.2. Os candidatos negros aprovados também constarão da lista geral desde que alcancem a nota de corte.
3. As listas classificatórias finais serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): Caderno 1 – Administrativo – Seção IX – site: xxx.xxx.xxxx.xxx.xx, para ciência dos interessados, após procedido o desempate de notas, conforme adiante elencado.
3.1. No caso de empate, dar-se-á preferência ao(a) candidato(a) que, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o encerramento das inscrições (Lei 10.741/2003);
b) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;
c) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Conhecimentos em Direito;
d) for mais idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade até o encerramento das inscrições;
f) for casado(a);
g) for servidor(a) do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;
h) tenha prestado serviço gratuito nos Juizados Especiais;
i) tenha prestado serviço gratuito ao Juízo da Infância e Juventude;
j) tenha prestado serviço à Justiça Eleitoral; e
k) tenha servido, como jurado, do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
3.2. Os candidatos poderão, se o caso, ser convocados a apresentar documentos comprobatórios dos critérios de desempate, a qualquer tempo, junto à Fundação VUNESP.
4. Poderá o(a) candidato(a) recorrer do resultado da classificação final no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da publicação, após o qual a Comissão Examinadora homologará o resultado final do concurso e publicará a data da homologação na imprensa oficial, remetendo o resultado final para a Presidência do Tribunal de Justiça para eventual nomeação.
XIII - DOS RECURSOS
1. Nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do TJSP, o(a) candidato(a) poderá apresentar recurso em face de todos os Editais no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização do ato recorrido no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - site: xxx.xxx.xxxx.xxx.xx
a) Os resultados dos recursos em face do edital de abertura serão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - site: xxx.xxx.xxxx.xxx.xx – Caderno 1 - Administrativo – Seção VII;
b) Os resultados dos demais recursos serão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - site: xxx.xxx.xxxx.xxx.xx – Caderno 1 - Administrativo – Seção IX;
1.1. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet devidamente fundamentados.
1.2. O(A) candidato(a) deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página específica do concurso público ou na “área do candidato” e seguir as instruções ali contidas.
1.2.1. Os recursos em face do Edital de Abertura do Concurso deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: xxxxxx_xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e os recursos em face do resultado das entrevistas dos candidatos negros deverão ser encaminhados para endereço eletrônico a ser informado no momento da convocação para as entrevistas.
2. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão. Será ouvida a Banca Examinadora da VUNESP.
2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.
2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo(a) candidato(a) para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do(a) candidato(a) que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
2.3. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
3. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido.
4. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5. Os recursos do edital de abertura serão decididos pelo Presidente Tribunal de Justiça, os demais recursos serão decididos pelo Presidente da Comissão Examinadora.
6. Os recursos do edital de abertura deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico
xxxxxx_xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx no prazo de cinco dias corridos, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente ao da disponibilização do ato recorrido no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - site: xxx.xxx.xxxx.xxx.xx.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso estabelecidas neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades de documentos eliminarão o(a) candidato(a) do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do(a) candidato(a) se verificada falsidade de declaração ou irregularidade quando da realização de qualquer uma das provas, ou da autodeclaração prevista no item 2 do Capítulo IV deste edital.
4. No interesse público, e em especial dos candidatos, será solicitada, durante a aplicação da prova, a autenticação digital do(a) candidato(a) na lista de presença.
4.1. Se por qualquer motivo não for possível a impressão da digital, o(a) candidato(a) deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
5. Durante a realização das provas deste concurso não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo(a) candidato(a), pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao concurso público.
6. Salvo as exceções previstas no presente edital, durante a realização das provas deste concurso não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais de aplicação da prova, seja qual for o motivo alegado.
7. Não havendo inscrição de pessoas com deficiência ou candidatos classificados na lista especial, os cargos reservados a elas ficarão liberados para a lista geral, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/92. Da mesma forma, não havendo inscrição para a lista de candidatos negros, os cargos reservados ficarão liberados para a lista geral.
8. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) Até a publicação da classificação final: acessar o site da Fundação VUNESP xxx.xxxxxx.xxx.xx clicando no link do Concurso Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– Escrevente Técnico Judiciário, digitar o CPF, senha e efetuar a correção necessária.
b) Após a homologação e durante o prazo de validade deste certame, as atualizações deverão ser feitas para a Secretaria de Gestão de Pessoas do TJSP pelo e-mail – xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx .
9. O concurso terá validade de 1 (um) ano a contar da data da homologação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça, podendo ou não abranger os cargos vagos e os que vierem a ser criados no decorrer do prazo de validade do concurso, dependendo do interesse do serviço e da disponibilidade orçamentária.
10. É proibido o exercício da advocacia para os servidores do Tribunal de Justiça, conforme o disposto no artigo 152 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
11. O(A) servidor(a) deverá ter exercício no posto de trabalho da Comarca para a qual foi nomeado(a). A alteração do local de trabalho somente pode ocorrer nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.
12. Todos os editais, convocações, avisos e resultados do certame serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) – site: xxx.xxx.xxxx.xxx.xx, no Caderno 1 – Administrativo – Seção IX, exceto o resultado dos recursos eventualmente interpostos em face do presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) – site: xxx.xxx.xxxx.xxx.xx, no Caderno 1 – Administrativo – Seção VII, não podendo o(a) candidato(a) alegar desconhecimento sobre as publicações.
12.1. Todas as publicações referentes ao certame também estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP - xxx.xxxxxx.xxx.xx. No entanto, a informação oficial é publicação no DJE, conforme item 12, não podendo o(a) candidato(a) alegar desconhecimento sobre as publicações.
13. As vagas de Escrevente Técnico Judiciário destinadas ao processo de remoção dos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, previsto na Lei Complementar nº 1.111/2010, não fazem parte do presente edital. Se a vaga de remoção não for preenchida a Presidência poderá, se houver disponibilidade orçamentária, dar provimento com os remanescentes do concurso público.
14. Serão nomeados os classificados dentro do número de vagas oferecidas no presente edital, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de nomear ou não os demais candidatos aprovados na medida de suas necessidades e da disponibilidade orçamentária existente.
15. É vedada a nomeação de candidatos aprovados deste concurso até o encerramento do concurso de Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital, homologado em 30.6.2022, que se encontra em validade.
16. Havendo nomeações decorrentes deste certame não serão deferidos os pedidos de final de lista.
17. O(a) candidato(a) poderá solicitar à Fundação VUNESP no link próprio disponível na “área do candidato” que durante a aplicação das provas seja tratado(a) pelo nome social.
18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital.
São Paulo, data registada à margem direita.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça
(assinado digitalmente)
CRONOGRAMA DA REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Período de solicitação de redução de taxa de inscrição | 17 a 24/02/2023 |
Envio de documentação relativa à solicitação de redução de taxa de inscrição | 17 a 27/02/2023 |
Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução da taxa de inscrição (site xxx.xxxxxx.xxx.xx.) | 13/03/2023 |
Período de recursos referentes ao indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição | 14 a 18/03/2023 |
Divulgação no site xxx.xxxxxx.xxx.xx dos resultados dos recursos ao indeferimento da solicitação de redução da taxa de inscrição | 23/03/2023 |
Prazo para pagamento da inscrição | 29/03/2023 |
CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NEGROS.
Período de envio de documentação de comprovação para pessoas com deficiência atentando-se que deverá ser observado o período para pagamento da inscrição. | 17/02 a 28/03/2023 |
Divulgação de deferimento/indeferimento da solicitação para pessoas com deficiência e negros. | 25/04/2023 |
Período de recursos contra o indeferimento da solicitação para pessoas com deficiência e negros. | 26 a 30/04/2023 |
Divulgação da decisão dos recursos contra o indeferimento da solicitação para pessoas com deficiência e negros. | 08/05/2023 |
CRONOGRAMA DO CONCURSO
Início das inscrições | 17/02/2023 |
Término das inscrições (pagamento) | 28/03/2023 (29/03/2023) |
Divulgação no site da VUNESP sobre o recebimento da inscrição e respectivo pagamento | 03 dias úteis após o pagamento do boleto |
Data prevista para aplicação da prova objetiva | 28/05/2023 |
Data prevista para a divulgação do gabarito | 31/05/2023 |
Datas previstas para a prova prática | A definir |
Data da divulgação do resultado final | A definir |
ANEXO I
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO(A) DESEMPREGADO(A) REQUERER A REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, EM FACE DA LEI N.º 12.782/07.
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, , RG n° , CPF n°
, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no edital de abertura de inscrições do concurso público de ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo II – “Das Inscrições”, itens 3.3. e 3.4. e subitens, que me encontro na condição de desempregado(a).
, de de 2023.
assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE CONCORRÊNCIA À RESERVA DE VAGAS AOS NEGROS
Eu, RG
, CPF , DECLARO, para fins de concorrência de reserva de vagas destinadas aos negros, no concurso público de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que sou negro(a), da cor preta ou parda, conforme as categorias estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Estou ciente de que na hipótese de constatação de declaração falsa, serei eliminado deste concurso público e, se houver sido nomeado(a), ficarei sujeito(a) à nulidade da nomeação e posse no cargo, após procedimento administrativo no qual me será assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Resolução TJSP nº 719/2015 c.c Resolução TJSP nº 769/2017 e c.c. Resolução TJSP nº 806/2018, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no âmbito cível ou criminal.
Estou ciente, também, de que serei excluído da lista de candidatos negros, caso não seja enquadrado como pessoa preta ou parda pela Comissão de Avaliação.
de de 2023.
Assinatura do(a) Candidato(a)
A autodeclaração, nos exatos moldes acima, deverá ser encaminhada digitalizada, no ato da inscrição, conforme item 2.1 do Capítulo IV – Das Inscrições para a Lista de Candidatos Negros. Se convocado(a) para a entrevista com a Comissão de Avaliação, deverá o(a) candidato(a) entregar o original da autodeclaração no momento da citada entrevista.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Toda legislação deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação deste edital de abertura de inscrições. Legislação com entrada em vigor após a publicação deste edital de abertura de inscrições poderá ser utilizada, quando superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação da prova. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressas no(s) conteúdo(s) programático(s).
BLOCO I: Língua Portuguesa
(24) questões:
1. Análise, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos verbais, não verbais, literários e não literários.
2. Informações literais e inferências possíveis.
3. Ponto de vista do autor.
4. Estruturação do texto: relações entre ideias; recursos de coesão.
5. Significação contextual de palavras e expressões.
6. Sinônimos e antônimos.
7. Sentido próprio e figurado das palavras.
8. Classes de palavras: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção.
9. Concordância verbal e nominal.
10. Regência verbal e nominal.
11. Colocação pronominal.
12. Crase.
13. Pontuação.
BLOCO II: Conhecimentos em Direito
(40) questões:
1. DIREITO PENAL: Código Penal - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333;
336 e 337; 339 a 347; 357 e 359.
2. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).
3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil - artigos 144 a 155; 188 a 275; 294 a 311 e do 318 a 538; 994 a 1026; Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 3º ao 19) e Lei nº 12.153 de 22.12.2009.
4. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal – Título II - Capítulos I, II e III; e Título III - Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92.
5. DIREITO ADMINISTRATIVO: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - artigos 239 a 323; e Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)
6. NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do Tribunal de Justiça – site: xxx.xxxx.xxx.xx, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judiciais):
Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II; Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;
Tomo I - Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III; Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX; Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V;
Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII.
BLOCO III: Conhecimentos Gerais
Atualidades
(06) questões:
1. Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2° semestre de 2022, divulgados na mídia local e/ou nacional;
2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital.
Matemática
(06) questões:
1. Operações com números reais.
2. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum.
3. Razão e proporção.
4. Porcentagem.
5. Regra de três simples e composta.
6. Média aritmética simples e ponderada.
7. Juros simples.
8. Equação do 1.º e 2.º graus.
9. Sistema de equações do 1.º grau.
10. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.
11. Sistemas de medidas usuais.
12. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras.
13. Resolução de situações-problema.
Informática
(14) questões:
MS-Windows 10 ou superior: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos do Microsoft-365: MS-Word : estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. MS Teams: chats, chamadas de áudio e vídeo, criação de grupos, trabalho em
equipe: Word, Excel, PowerPoint, SharePoint e OneNote, agendamento de reuniões e gravação. OneDrive: armazenamento e compartilhamento de arquivos.
Raciocínio Lógico:
(10) questões:
Visa avaliar a habilidade do(a) candidato(a) em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Visa também avaliar se o(a) candidato(a) identifica as regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada posição. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.