PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 87/2020 MENOR PREÇO POR ITEM
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL (MEI).
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E BRINQUEDOS, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) DO EDITAL.
DATA DA ABERTURA: 13 DE NOVEMBRO DE 2020, ÀS 08:00 HORAS PREÂMBULO
01. DA CONVOCAÇÃO
02. DO OBJETO
03. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
05. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
06. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
07. DA PROPOSTA
08. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
09. DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
10. DA HOMOLOGAÇÃO
11. DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
12. PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13. DO PAGAMENTO
14. DO LOCAL, PRAZO, ACEITE E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
15. DAS PENALIDADES
16. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19. DA CONTRATAÇÃO
20. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II - Formulário Padronizado de Proposta;
• Anexo III - Declaração de Habilitação;
• Anexo IV – Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;
• Anexo V – Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
• Anexo VI – Minuta da Ata de Preços;
• Anexo VII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VIII - Minuta de Contrato;
• Anexo IX - Minuta de Carta Contrato;
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 37/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 87/2020 MENOR PREÇO POR ITEM
1 - DA CONVOCAÇÃO
O MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ – MS, através da Pregoeira Oficial, nomeada através do Decreto n°. 4587/2020 de 16 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Município (Jornal Diário MS), torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório, acima identificado, pelo regime de execução indireta, a qual será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, combinado com o Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Municipal nº. 1.391/2006, as Leis Complementares nº. 123/2006 e 147/2014, e condições previstas neste ato convocatório.
1.2 – DA REUNIÃO PÚBLICA
1.2.1 - A reunião pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, ocorrerá na data, hora e local seguintes:
DATA: 13/11/2020 HORÁRIO: 08h00min
LOCAL: Sala de reunião da Prefeitura Municipal de Itaquiraí/MS, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 79.965-000.
2 – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente edital o Registro de Preços objetivando a Seleção de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), assim definidos pelo Art. 3º E 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, tem por objeto, aquisição de móveis, eletrodomésticos e brinquedos, para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme quantidades e especificações contidas no anexo I (termo de referência) do edital.
3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.2. Os serviços contratados devem ser prestados todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.3. A empresa vencedora deverá entregar/executar qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínimas ou máximas, para remessa do produto/serviço, sendo que as quantidades mencionadas no Anexo I deste edital, são estimadas para 1(um) ano.
3.4. Não serão aceitos na entrega, materiais de marcas diferentes daquelas constantes na(s) proposta(s) vencedora(s). No caso de propostas que apresentarem mais de uma marca para um único item, o Município reserva-se o direito de escolher a que melhor lhe convier.
3.5. Verificada a desconformidade de algum dos produtos/serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
3.6. Toda e qualquer entrega de material/serviço fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais/serviços, o que fará(ão) prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, podendo serem aplicadas também às sanções previstas no item 13 deste edital.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
4.1.1 – Se enquadrem como ME e EPP conforme Lei Geral nº 123/2006 e Lei Complementar nº. 147/2014 sendo assim EXCLUSIVO;
4.1.2 – Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.1.3 – Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos;
4.2 – Não poderão concorrer neste Pregão:
4.2.1 – Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.2 – Empresa que esteja suspensa de participar de licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Itaquiraí/MS.
4.2.3 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, ou Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
4.2.4 – Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93;
5 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.2.1 - No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso (cópia autenticada na forma do subitem 8.4).
5.2.2 - Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.2.3 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
5.3 - No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação conforme Xxxxx XXX, e de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, podendo o credenciado ou representante preencher a declaração no momento da abertura da sessão.
5.4 - A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
5.5 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n°. 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ANEXO VII, assinada pelo seu proprietário ou sócios e contador responsável pela escrituração da empresa devidamente registrado no órgão Regulador, acompanhada da Certidão Simplificada da
Junta Comercial da sede da licitante.
5.6.1. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedida pelo Pregoeiro se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP, ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos;
5.6.2. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar n°. 123/06 aplicáveis ao presente certame;
5.6.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado;
5.8. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedira o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
5.9. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
6 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1 – Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, a licitante deverá apresentar à Equipe de Apoio, juntamente com a Declaração de Habilitação (conforme Anexo III), a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE -MS
PREGÃO PRESENCIAL Nº _ ENVELOPE “A” PROPOSTA
_/2020
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº _
_/2020
-MS
ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
7 – DA PROPOSTA
7.1 A proposta contida no envelope Proposta deverá ser apresentada com as seguintes informações e características:
a. Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas, vedadas cotações alternativas.
b. A licitante deverá apresentar o preço unitário e preço total, conforme anexo II deste Edital, e ao final com a indicação do total geral da proposta, em algarismo ou por extenso.
c. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos.
d. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas, fretes, e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
e. Os preços deverão ser cotados com até duas casas decimais.
f. O valor do item informado DEVE SER INFERIOR OU IGUAL AO VALOR DE REFERÊNCIA DO MESMO, conforme Anexo I deste Edital.
g. A última folha deverá estar carimbada com o CNPJ/MF da empresa licitante, e assinatura do representante legal da empresa.
h. Deve indicar o prazo para iniciar a execução/entrega, após a data de assinatura do Contrato/Equivalente.
i. Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes de proposta.
j. Caso os prazos estabelecidos nas alíneas “h” e “i”, não estejam indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento.
k. Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, anexo, catálogos e prospectos, caso necessário (por item cotado), em conformidade com as especificações do folheto descritivo.
Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços globais ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
8.2 - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope “A”, contendo a Proposta de Preços Escritas ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade os preços “unitários”.
8.3 – Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
8.4 - Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
8.5 - O Pregoeiro convocará as licitantes selecionadas conforme item 8.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
8.6 – O Pregoeiro, antes da etapa de lances, poderá estabelecer intervalo mínimo entre os lances, para agilizar a sessão.
8.7 – Na fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes
para eventuais consultas telefônicas, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos, por consulta.
8.8 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.8.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.9.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.8.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (inciso II do art. 45 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006 de 14.12.2006).
8.8.3 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.9 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (§ 1º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006 de 14.12.2006).
8.8.4 – O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (§ 2º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006 de 14.12.2006).
8.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
8.11 - Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9 – DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
9.1. Para habilitação neste Pregão, ultrapassada a fase de propostas, a licitante, detentora da melhor oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE “A”, os documentos a seguir relacionados, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir a maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
9.2. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou a respectiva consolidação, se houverem, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, este item é dispensado caso já tenha sido apresentado para credenciamento; ou ainda
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício;
d) No caso de Sociedades que envolvem uma outra empresa jurídica como sócia junta-se para a habilitação o CNPJ da respectiva empresa.
9.3. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
9.3.3. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda (Procuradoria Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx / Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx) conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
9.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
9.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
9.3.6. Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Certificado de Regularidade de Situação CRS, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS);
9.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, de acordo com a Lei n.º 12.440, de 07 de julho de 2011.
9.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, inclusive os enviados via SPED para a Secretaria da Receita Federal, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1. Empresas constituídas há menos de 01 (um) ano, deverão comprovar tal situação, mediante apresentação de tão somente do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial, relativa ao domicílio ou sede da licitante, ou ainda, Declaração do Contador ou Técnico Contábil (com firma reconhecida em cartório), assinada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
b.2. Empresas constituídas há mais de 01 (um) ano, deverão comprovar tal situação, mediante apresentação obrigatória: Termo de Abertura, Balanço, Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e Termo de Encerramento, sob pena de desclassificação na ausência de qualquer um destes.
b.3. Empresas obrigadas e/ou optantes por Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº. 6.022/2007, com regulamentação pela Instrução Normativa RFB nº. 1.420/2013 e alterações posteriores, poderão apresentar documentos extraídos do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED, ou ainda, através do site da Junta Comercial, relativa ao domicílio ou sede da licitante, na seguinte forma:
1. Recibo de Entrega de Livro Digital;
2. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital;
3. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
4. Requerimento de Autenticação de Livro Digital;
5. Termo de Autenticação da Junta Comercial, quando exigível.
b.4. Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverão comprovar a boa situação financeira da empresa, mediante apresentação obrigatória da DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS (DEFIS), ou ainda, conforme o caso, na hipótese consubstanciada de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, que opcionalmente adota de escrituração contábil simplificada, facultado à apresentação da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) do último exercício social, devidamente acompanhada do “recibo de entrega”, junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma da Lei.
b.5. Microempreendedor Individual (MEI), deverá comprovar a boa situação financeira da empresa, mediante apresentação obrigatória da DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO DO SIMPLES NACIONAL (DASN – SIMEI), ou ainda, conforme o caso, na hipótese consubstanciada de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, que opcionalmente adota de escrituração contábil simplificada, facultado à
apresentação da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
do último exercício social, devidamente acompanhada do “recibo de entrega”, junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma da Lei.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.5. OUTROS DOCUMENTOS;
9.5.1. Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da habilitação, conforme Anexo IV deste Edital.
9.5.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (na forma do Anexo V deste Edital);
9.6. Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, à exceção do subitem 9.5, alínea “a”.
9.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidores do Departamento de Licitações, até às 12:00 horas do último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação, por publicação em órgão da imprensa oficial, ou Certidão de Inteiro Teor, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
9.8.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
9.8.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
9.8.3. O Pregoeiro reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.9. Com relação a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar Federal nº. 123/06).
9.10.1. A proponente vencedora, que se enquadre no subitem anterior, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, com termo inicial a partir da publicação do aviso de resultado, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, através do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do art. 43 da LC nº. 147/14).
9.10.2. A não-regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93 de 21.06.1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º do art. 43 da LC nº. 123/06).
9.10. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
9.11. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
9.11.1. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
9.11.2. As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
10.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
10.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
11 – DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
11.1 - Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes e da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
11.2 – A petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro, devendo o mesmo decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou conforme a complexidade, poderá submetê-la à Procuradoria Jurídica para análise e parecer;
11.3 - Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
11.4 – A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita ao Pregoeiro imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es), nos casos de:
a) julgamento das propostas;
b) habilitação ou inabilitação da licitante;
c) outros atos e procedimentos.
11.5 – A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
11.6 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante, implicará na decadência desse direito, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.7 – Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas ao Pregoeiro, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão.
11.8 – As licitantes que desejarem impugnar o(s) recurso(s), ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão.
11.9 – Uma vez tempestivo, o Pregoeiro receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Assessoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
11.10 – O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
11.11 – Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em conseqüência homologar o procedimento licitatório.
12. PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Será firmado Ata de Registro de Preços com a(s) licitante(s) vencedora(s) com base nos dispositivos do Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
12.2. O prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será de até 05 (cinco) dias úteis, após regular convocação da Prefeitura de Itaquiraí;
12.3. Na hipótese de a licitante convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo mencionado no subitem anterior, a Prefeitura de Itaquiraí convocará a licitante remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo;
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias, após a execução do objeto, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Prefeitura de Itaquiraí/MS.
13.1.1. A contratada deverá apresentar, junto com a(s) Xxxxxx(s) ou Nota(s) Fiscal(is), documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29, da Lei 8.666/93, para comprovação de que encontra-se regular com as Fazendas Públicas, em atendimento ao estabelecido nos art. 55, inciso XIII da referida Lei, sob pena das sanções previstas em seu art. 87.
13.2. Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
13.3. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
13.4. Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem 13.1.
13.5. O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as prestações dos serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.6. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
13.7. Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
13.8. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
13.9. O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
14. DO LOCAL, PRAZO, ACEITE E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
14.1. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento, por parte da contratada, da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração.
14.2. A licitante Contratada obriga-se a fornecer os produtos a que se refere este Pregão, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
14.3. A entrega dos produtos se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações.
14.4. Entregar os produtos, nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
14.5. Serão recusados os produtos que não atenderem às especificações constantes neste Pregão e/ou que não estejam adequados para uso.
14.6. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Nos termos do art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
15.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
15.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, de 17/07/02, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
15.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
16. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo VI).
17.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da Autorização de Fornecimento.
17.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
17.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
18.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de serviços ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei n° 8.666, de 1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados obedecida a ordem de classificação.
18.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
18.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
18.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
18.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas “Órgão não-participante ou carona”.
18.7. Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse mediante consulta dirigida ao Prefeito, contendo a informação do item e a quantidade desejada, que posteriormente encaminhará ao órgão gerenciador da Ata, para que este verifique a possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços, com os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação.
18.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.9. Caso o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços não concorde, deverá encaminhar correspondência mencionando a impossibilidade de atender, sendo então comunicado ao órgão não-participante ou carona a impossibilidade de sua adesão à Ata de Registro de Preços. Caso ele concorde, deverá encaminhar correspondência mencionando, devendo ser anexado uma cópia da correspondência no processo.
18.10. Caberá ao órgão gerenciador providenciar o Termo de Adesão do carona e o respectivo apostilamento em Ata de Registro de Preços dos órgãos não-participantes ou carona, para futuro acatamento dos pedidos.
18.11. Após assinatura do Termo de Adesão, deverá ser providenciada cópia do documento para ser anexado ao processo que originou o registro de preços.
18.12. As aquisições ou contratações adicionais que serão efetuadas pelo “carona” não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
18.13. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.14. A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, não respondendo pelas eventuais irregularidades do procedimento licitatório.
18.15. A Prefeitura de Itaquiraí/MS, através do órgão gerenciador não responde pelos atos do órgão carona.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. As obrigações decorrentes da entrega dos produtos constantes do Registro de Preços será firmado com a Prefeitura de Itaquiraí, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, e será formalizada através de:
a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;
b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.
c) A Ata de Registro de Preços (Anexo VI) é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.
19.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
19.3. Os quantitativos de produtos serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
19.4. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
20. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1. A Prefeitura realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
20.2. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
20.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A Prefeitura de Itaquiraí/MS, responsável pelo presente Pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
21.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando dos recursos previstos no item 11, será feita nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento e, não sendo computados, para esse fim, os feriados.
21.3. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
21.4. O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
21.5. As informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, junto a CPL, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, na Sala do Departamento de Licitações e Contratos.
21.6. Fica eleito o foro da Cidade de Itaquiraí/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.7. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, os seguintes anexos: I (Termo de Referência - Especificações), II (Formulário Padronizado de Proposta), III (Declaração de Habilitação), IV (Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos), V (Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal), VI (Minuta da Ata de Preços), e VII (Declaração de Micro
Empresa ou Empresa de Pequeno Porte), VIII (Minuta de Contrato), IX (Minuta Carta Contrato).
Itaquirai – MS, 30 de outubro de 2020.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretario Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este termo de referência visa especificar os elementos necessários para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de móveis, eletrodomésticos e brinquedos, para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, tudo de acordo com as especificações contidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição do referido objeto justifica-se para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, a unidade de acolhimento institucional “Casa Abrigo” e o Centro de Referência de Assistência Social – CREAS. Visando melhorias nos equipamentos da rede socioassistencial e progresso nos programas e serviços prestados aos usuários dos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município de Itaquiraí – MS.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor (R$) | |
Unit. | Total | ||||
01 | Armário de Aço de Cozinha: Todo em aço, pintura eletrostática e anticorrosiva, que garante proteção e durabilidade. pés produzido em polipropileno (plástico muito resistente que não absorve umidade) e ainda possibilite ajuste de altura. dobradiças reguláveis, que permitam a alinhamentos perfeito das portas. | Unidade | 01 | 1.342,3333 | 1.342,33 |
02 | Balanço de 3 Lugares: Confeccionado em altura metálica, produzida a partir de tubos e capas em aço carbono de alta resistência. Dimensões: largura 4,50m x altura 2,20m (com variações de + ou - 5%). Balanço com assentos emborrachados, faixa protetora, corrente especial | Unidade | 01 | 2.290,0000 | 2.290,00 |
zincada e calibradas com elos que não permitam o travamento dos dedos, mancal de rolamentos e articulação giratória para evitar torções na corrente. haste tubular de 5/8. Orifícios para fixação dos equipamentos deverão ser chumbados com flange em dimensões adequadas e parafusos de fixação. eixo maciço e usinado, rolamentos blindados, parafusos e porcas inoxidáveis. Soldas deverão ser executadas no processo mig. | |||||
03 | Balcão de aço com pia em inox: Branco, 2 portas e 4 gavetas, medindo 1,20 metros, na cor branco neve, material: corpo e porta revestidos em aço, pintura/ revestimento eletrostática a pó. Acabamento semibrilho, contendo 2 prateleiras, dobradiças metálicas 26mm, puxadores em PS metalizado, dimensões do produto montado: 50(P) x 120 (L) x 87 (A) em G acompanha com pia em inox no tamanho 1,20mt. | Unidade | 01 | 662,3333 | 662,33 |
04 | Batedeira Planetária 12 velocidades e 500W: design moderno, fácil de usar, tigela plástica com capacidade de 4,5 litros: para receitas de todos os tamanhos. 12 velocidades que possibilita a escolha ideal da velocidade, conforme o tipo de receita a ser preparada. 3 tipos de batedores: permite o preparo de massas leves, médias e pesadas. Sistemas de abertura: pratico manuseio e encaixe dos batedores. Tampa antirrespingos: perfeita para adicionar ingredientes durante o preparo, evitando respingos. 500W de potência: mais potência para preparar diversos tipos de massas, pães, cremes, chantily e | Unidade | 01 | 672,6333 | 672,63 |
clara em neve. Pés com ventosas: garantam a estabilidade durante os preparos. | |||||
05 | Caixa de Som Amplificada (caixa de som Bluetooth TRC 358N amplificada - USB com microfone 350W, com bateria recarregável, rodas e alça de transporte, ideal para levar a vários lugares. com Woofer de 12 com 350W RMS de potência, conexão bluetooth, além de entrada USB, leitor de cartão, radio FM com antena interna, entrada de áudio, entrada para guitarra e microfone e pode ser ligada em seu carro através de adaptador veicular. | Unidade | 01 | 1.251,6667 | 1.251,67 |
06 | Computador Completo Micro tob Enterprise Fast Plus Intel Core 13/SSD 24º/4GB/Gabin, Kit Teclado + Caixa de Som+mause, Monitor de 22 polegadas. | Unidade | 01 | 3.150,00 | 3.150,00 |
07 | Cozinha de aço com 4 peças: 1 paneleiro vertical com 4 portas, um balcão de 1,20m com tampo de formica, uma armário aéreo de 3 portas e um armário aéreo pequeno com porta de vidro. Confeccionada em chapa de aço com titura na cor branca. | Unidade | 01 | 1.316,6667 | 1.316,67 |
08 | Escorregador de Ferro 2.00 metros: confeccionado em chapa de aço quina fina - espessura 1,20 com proteção do escorregador, com ferro maciço 3/8 escada de metalão medindo 20 x 40, com tratamento antiferruginoso. Duas haste feira em tubo 7/8, chapa de 18 e duas escoras feita em tubo 7/8, chapa 1,20. pintura eletrostática em pó epox, forno de alta temperatura. Com uma escada medindo 1,50mt com 4 degraus e uma plataforma. Soldas deverão ser executada por processo mig. | Unidade | 01 | 1.583,3333 | 1.583,33 |
09 | Estante Partitura: Suporte pedestal regulável com bag, produzida em materiais duráveis. cor preta, inclui capa /bolsa para transporte. produzida em metal com pequenos detalhes em plástico. Altura máxima 1,4 metros (do chão ao topo da estante), altura mínima: 67cm (do cão ao topo da estante), medidas aproximadas da estante dechada na embalagem: 21 x 5 x 3cm . | Unidade | 01 | 169,0000 | 169,00 |
10 | Gangorra de 3 Pranchas: Confeccionado em estrutura metálica produzida a partir de tubos e pranchas em aço carbono de alta resistência: Dimensões comprimento das pranchas: 2,7m x largura: 2,30 x altura do cavalete: 0,50m (com variação de + ou - 5%). Assentos em chapas de aço, com bordas arredondadas, cavaletes confeccionados de tubo de aço de 2 (com variação de + ou - 5%) Construção isenta de aberturas de fendas que possibilitem corte ou travamento de membros. Orifícios para fixação dos equipamentos deverão ser chumbados com flange em dimensões adequadas e parafusos de fixação. Eixo maciço e usinado, rolamentos blindados, parafusos e porcas inoxidáveis. Soldas deverão ser executadas por processo mig. | Unidade | 01 | 2.270,0000 | 2.270,00 |
11 | Guarda roupas 6 portas: Guarda roupas com 6 portas (de bater), com dobradiças metálicas, 5 prateleiras, 3 cabideiros/calceiros, 4 gavetas com corrediças metálicas, puxadores em alta resistência. Em material MDP, altura 2.05 metros, largura 1,73 metros, profundidade 46cm, na cor marrom ou similar. | Unidade | 01 | 1.275,8667 | 1.275,87 |
12 | Liquidificador 5 velocidades: Função pulsar, Função autolimpeza, filtro, laminas removíveis, laminas em aço inox, porta-fio, triturador de gelo. 5 velocidades + pulsar/autolimpante/gelo. Tampa com copo dosador, faca em inox serrilhada, filtro que separa as sementes, material: Metal e PP - PH 900 2 litros com filtro - 5 velocidades 1200W. | Unidade | 01 | 315,9667 | 315,97 |
13 | Maquina de lavar roupas 16 kg: lava mais em menos tempo e espaço, economizando agua, energia e produtos de limpeza. com tecla econômica que leva praticidade para suas tarefas e reaproveita a agua da lavagem para outros fins. seu interior é amplo com cesto em polipropileno e com dispenser inteligente flexível, que permite o uso de sabão liquido ou em pó, além de ser fácil de abrir e manusear. Com 12 programas de lavagens especialmente desenvolvidos para lavar adequadamente todos os tipos de roupas e sujeiras, com filtro pega fiapos para reter fiapos desagradáveis. com enxague duplo e turbo secagem, centrifugação mais eficiente. | Unidade | 01 | 3.418,6333 | 3.418,63 |
14 | Mesa com 04 cadeiras tampo de granito: em aço carbono na cor branca com tampo de granito, no formato regular com 04 cadeiras com assento em espuma revestida em estampa capitone. | Unidade | 01 | 915,9667 | 915,97 |
15 | Mesa com 6 cadeiras tampo de granito: em aço carbono na cor branca com tampo de granito, no formato regular com no mínimo 77cm de altura, 75cm de largura e 1640cm de profundidade, com 6 cadeiras com assento em espuma revestida em estampa capitone. | Unidade | 01 | 1.352,6667 | 1.352,67 |
16 | Microfone sem fio: (Microfone sem fio duplo leson Ls 902 Ht + case). | Unidade | 01 | 1.029,3333 | 1.029,33 |
17 | Microondas 20 litros: 127V altura 26,4cm, largura 45,5cm | Unidade | 02 | 819,0000 | 1.63800 |
18 | Smart TV led 43: Full HD, com conresor digital, entrada hmdi e USB tamanho "43" Smart TV WI FI integrado Modelo: 43s5195/78G. Taxa de atualização do painel (frequência): 60Hz resolução do painel (pixels): 1920 x 1080 (FHD) ângulo de visão: 178o Brilho (cd/m2): min 180 redução de ruído: sim. Modo de Filmagem: mais escuro, escuro, Normal, brilhante, mais brilante. proporção da tela: 16:9 Entrada/ Conexões: Entrada RF (antena): 1 entrada RF vídeo composto + L/R entrada de áudio: 1 vídeo componente + RL entrada de áudio (RCA): 1 entrada HDMI:3 D-sub/VGA: N/A saída fone ouvido: 1 saída de áudio (SPDIF): 1 (óptica) USB: 1 (2.0)RJ - 45 (rede / ethernet): 1 Wifi: 2T/2R. | Unidade | 02 | 2.799,0000 | 5.598,00 |
19 | Tripé Para Banner: Altura de 2,60m, suporte pedestal de iluminação mais ponteira exclusiva para prender seu banner, desenvolvido em alumínio, possuir barras duplas que ligas as pernas do tripé fornecendo uma maios estabilidade. possuir 3 seções independentes, fabricado com materiais de qualidade e resistentes. | Unidade | 01 | 1.020,0000 | 1.020,00 |
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Valor Máximo estimado para esta Licitação: R$ 31.521,43 (Trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos).
4. LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
4.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com cronograma de entrega, previamente definido pelo Departamento de Compras do município, ou agendamento, através do telefone (67) 0000- 0000.
4.2. Os produtos que apresentarem defeito deverão ser substituídos, sem ônus adicional a Prefeitura de Itaquiraí, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de notificação ao fornecedor.
5. PRAZO DE ENTREGA
5.1. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento, por parte da contratada, da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 O recebimento do(s) produto(s) será de forma provisória, para posterior verificação de conformidade do objeto, e definitivamente, após a verificação das especificações e qualidade do mesmo, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente.
6.2 Recebido o(s) produto(s), nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar fatos supervenientes que o torne incompatível com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
7. FORMA DE SOLICITAÇÃO DE COMPRA
7.1. O(s) produto(s) será(ão) solicitado(s) através de Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras da Secretaria de Administração, devidamente autorizada e assinada pela autoridade competente.
8. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Será firmada a Ata de Registro de Preços com a licitante vencedora com base nos dispositivos do Decreto nº. 7.892/13.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Entregar os produtos, objeto deste termo de referência, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas;
9.2 Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3 Todos os encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste termo de referência, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto, será por conta da contratada;
9.4 Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
9.5 Responder, perante ao Contratante e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Contrato;
9.6 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
9.7 Instruir o fornecimento do objeto deste Contrato com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação/autorização de fornecimento;
9.8 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
9.9 Não transferir em hipótese alguma, o objeto deste termo de referência a terceiros.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos por ela;
10.2 Fornecer e colocar à disposição da Fornecedora todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto;
10.3 Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Termo de Referência;
10.4 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
10.5 Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
10.6 Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
10.7 Acompanhar a entrega dos produtos efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do(s) produto(s), e mediante a apresentação das faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Prefeitura de Itaquiraí/MS.
12. ACOMPANHAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1. A Secretaria Municipal de Saúde exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de cumprimento do contrato ou equivalente, e, a Contratada aceitara, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Administração, a qual um nomeara funcionário, para exercer tal função, cabendo a ele toda a fiscalização para o total cumprimento do objeto.
13. SANÇÕES
13.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Itaquiraí/MS, 30 de outubro de 2020.
_ Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretaria de Assistência Social
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº _, situada (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, nos termos do Inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial nº _/2020, autorizado pelo Processo Administrativo nº _/2020.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
_ ( ), de _ _ de 2020.
Cidade estado
_ Carimbo do CNPJ/MF e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeça a nossa empresa de participar de licitações públicas, e compromete-se informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93
_ ( ), de _ _ de 2020.
Cidade estado
_ Carimbo do CNPJ/MF e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Presencial nº /2020 Processo Administrativo nº _ /2020
........................................................................................., inscrito no CNPJ/MF sob o
nº................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
..........................................................., portador (a) da Carteira de Identidade
nº.................................... e do CPF/MF nº ......................................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos e trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_ - MS, _ de de _
_ Assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Itaquiraí, neste ato representado por seu Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ,
estabelecida na Rua ..........................................., nº. ............ CNPJ Nº.
................................................, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. .............. que institui a modalidade Pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. xx/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição do objeto em comento, conforme relação em anexo.
CLAUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Itaquiraí não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais/serviços referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial para Registro de Preços nº
__/2020, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO (Conforme Edital) CLAUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 Os serviços contratados devem ser prestados todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados.
4.2. É de responsabilidade do licitante vencedor a cedência da capela mortuária.
4.3. O licitante vencedor será responsável pelo transporte do corpo da capela mortuária ao cemitério, bem como enterrá-lo adequadamente.
4.4. O material usado e a mão-de-obra necessária para a execução das obrigações do presente edital serão de responsabilidade do licitante vencedor.
4.5. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado ou o serviço executado, serão aplicados à Contratada sanção prevista no edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx;
5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES (Conforme Edital)
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º
§1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 28/2016, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº. 2068/2006.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
....................
CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições.
11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA XII – DO RECEBIMENTO:
12.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará no mínimo 01 (um) servidor, nomeados através de desta Ata, conforme cláusula XIII, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
CLÁUSULA XIII – DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
I – A Administração e os atos de controle do Contrato decorrente da presente licitação, será do Setor de Compras do Município de Itaquiraí/MS.
II – A Administração nomeia o(a) funcionário(a) , lotado na Secretaria Municipal de _ , como FISCAL, cabendo a ela toda a Fiscalização para o fiel cumprimento de todos os atos previstos neste Documento por parte da empresa vencedora do Certame.
III – Fica como responsabilidade do FISCAL, acionar tanto o Departamento de Licitação, como o Assessor Jurídico sob qualquer descumprimento das regras da Ata por parte das empresas, sendo que todos os comunicados deverão ser feitos por escrito.
IV – O FISCAL da Ata deverá ser comunicado, bem como possuir cópia de todos os pedidos realizados pelo Departamento de Compras para possuir conhecimento de todos os Atos praticados.
V – Todas as Secretarias deverão comunicar o FISCAL quando da chegada das mercadorias para que o mesmo realize a conferência.
CLÁUSULA XIV – DAS COMUNICAÇÕES
14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº /2019 e a proposta da empresa _ classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 1391/2006 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Itaquiraí, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das
testemunhas abaixo.
Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF n°
_ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade n°
_ expedida pela SSP/ e de CPF n°
DECLARA, para fins do disposto no item 4 do Edital do Pregão Presencial n° /2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n°. 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006.
(localidade) , de de 2020
_ _ (Representante Legal empresa) Contador/Técnico e nº. CRC
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2020 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2020
O MUNICÍPIO DE - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx _, xx _ , Xxxxxx, - XX, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
_ , brasileiro, casado, portador do RG n.º_ , SSP/_ e CPF n.º , residente e domiciliado na Xxx , xx , Xxxxxx , - XX, doravante denominado Contratante e de outro lado a empresa _ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com estabelecimento na _ , Bairro , na cidade
_ , doravante denominada Contratada, representada neste ato por _ , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da CI sob o RG nº , expedida pela SSP/ , e inscrito no CPF n.º , residente e domiciliado na Rua Nº_ , Bairro _ _, na Cidade de , e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de Pregão Presencial nº
_ /2020, realizado nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, regulado subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 em sua atual redação, e na Lei Municipal n°. 2.097/2009 de 04/03/2009, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: SELEÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), ASSIM DEFINIDOS PELO ART. 3º E 18-A, §1º, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE ....................... EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NOS ANEXOS I– TERMO DE REFERÊNCIA E II – PROPOSTA DE PREÇO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será realizado por execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este
contrato o valor global de R$ (_ ), para prestação de serviços do objeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta.
§ 1º - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura de Itaquiraí/MS, a prazo, de até 30 (trinta), mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Prefeitura de Itaquiraí/MS.
§ 2º - O critério de reajuste dos preços contratados será com base no Inciso XI do Art. 40, da Lei Federal n.º 8.666/93, em sua atual redação, e no mesmo percentual e data dos reajustes determinados pelo órgão competente do Governo Federal, ou da variação efetiva do custo da produção e preços atuais de mercado local ou regional, mediante pesquisa de preços, ou ainda na variação mensal do IGPM (FGV).
§ 3º – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
§ 4º - O preço contratado compreende todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeito.
§ 5º - Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da Contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato é de (__) , contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
I – Nos casos previstos na legislação pertinente;
II – Havendo saldo remanescente quanto ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
...............................
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: Cabe a Contratante, a seu critério e através da Secretaria Municipal de Administração, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de cumprimento do presente contrato, e, a Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
I – A Administração e os atos de controle do Contrato decorrente da presente licitação, será do Setor de Compras do Município de Itaquiraí/MS.
II – A Administração nomeia o(s) funcionário(s) .........................................., portador do
CPF nº. ........................, lotado na Secretaria Municipal de ........................., como
FISCAL do Contrato, cabendo a ele(s) toda a Fiscalização para o fiel cumprimento de todos os atos previstos neste Documento por parte da(s) empresa(s) vencedora(s) do Certame.
III – Fica como responsabilidade do FISCAL, acionar tanto o Departamento de Licitação, como o Assessor Jurídico sob qualquer descumprimento das regras do Contrato por parte das empresas, sendo que todos os comunicados deverão ser feitos por escrito.
IV – O FISCAL do Contrato deverá ser comunicado, bem como possuir cópia de todos os pedidos realizados pelo Departamento de Compras para possuir conhecimento de todos os Atos praticados.
V – Todas as Secretarias deverão comunicar o FISCAL quando da chegada das mercadorias para que o mesmo realize a conferência.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem
obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
I – Executar os serviços, objeto deste Contrato, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital;
II – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
III – Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
IV – Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
V – Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
VI – Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Contrato;
VII – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
VIII – Instruir o fornecimento do objeto deste Contrato com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega (requisição);
IX – Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
X – Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem obrigações do Contratante:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
II – Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
III – É de responsabilidade da contratante os pagamentos com hospedagem, alimentação e deslocamento da Contratada;
IV – Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato;
V – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
VI – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VII – Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
VIII – Acompanhar a entrega dos serviços efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS: Os
produtos deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Administração.
§ 1º - A Contratada obriga-se a entregar os produtos a que se refere este Contrato, conforme os quantitativos e especificações descritas na Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
§ 2º - O recebimento dos produtos se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável do Órgão competente, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações.
§ 3º - Recebidos os produtos, nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
§ 4º - Especificar na Nota Fiscal: preço unitário, inclusive os centavos, incluídas todas as taxas, impostos, frete, e demais despesas.
§ 5º - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Nos termos do
art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando a Contratada praticar irregularidades de pequena monta;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
III – Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
IV – Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao Órgão competente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente a critério do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO: A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação;
§ 1º - A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica o presente contrato para todos os efeitos de Direitos, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº. _/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Aos casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, serão aplicáveis a Legislação pertinente a espécie, nos termos do inciso XII do Art. 55 da Lei nº. 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos na legislação pertinente, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Dentro do prazo
regulamentar, o Contratante providenciara a publicação em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da cidade de Itaquiraí/MS, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado firmam o presente instrumento, com 02 (duas) cópias de igual teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram.
_-MS, ---- de de 2020.
_ CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE _ _ Rep. _
Rep.
ANEXO IX
MINUTA DE CARTA-CONTRATO Nº. __/2020
Carta-Contrato que entre si fazem a PREFEITURA DE ITAQUIRAÍ, através da Secretaria Municipal de
, e a empresa para a execução de proposta selecionada por meio do PREGÃO PRESENCIAL N.º / .
Aos __ dias do mês de _ do ano de dois mil e , a PREFEITURA DE ITAQUIRAÍ, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de ,
conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº. / , aqui
denominado CONTRATANTE, e a empresa _ , doravante denominada CONTRATADA, acordam o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a , decorrente da proposta selecionada por meio do Pregão Presencial nº. __/_ _.
1.2. A proposta será executada, nos termos do Processo nº. _ / , conforme as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº. __/ , e Lei Federal nº. 8.666/93, no que couber, e Decreto(s) nº. / .
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO:
2.1. O serviço/produto será executado/entregue num prazo de (__) meses/dias, contados após o recebimento, por parte da contratada, da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura de Itaquiraí/MS.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR:
3.1. O valor total, conforme proposta da Contratada e da(s) Nota(s) de Xxxxxxx
anexa(s) é de R$ __. ,__ ( ), relativo à execução/entrega do objeto
contratado, discriminados em anexo.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO:
2.1. Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do(s) produto(s), e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Prefeitura de Itaquiraí/MS.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA:
de sua assinatura.
5.1. A vigência da presente Carta-Contrato será de ( ),contados a partir da data
5.1.1. O término da vigência da Carta-Contrato não importará na ineficácia das cláusulas do foro e das sanções que continuarão aplicáveis até o total e integral cumprimento das obrigações estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
..................................
..................................
..................................
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar a proposta selecionada de acordo com o Pregão Presencial nº. __/2020 e Processo nº. /2020, sendo-lhe vedada introduzir modificações, sem o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura;
b) Assumir responsabilidades técnicas pela produção e execução da proposta selecionada;
c) Xxxxxxxx, durante a execução da proposta, todas as eventuais falhas apontadas pela Prefeitura;
d) Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança, recomendados pela ABNT;
e) Efetuar o recolhimento de todos os impostos, taxas e encargos sociais devidos, na forma da lei, decorrentes da execução da proposta;
7.2. A CONTRATADA é responsável, ainda, para com a Prefeitura e terceiros:
a) Pelo estrago, prejuízo ou danos causados a Prefeitura ou aos serviços por imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b) Pela infração ou inexato cumprimento de quaisquer das cláusulas desta Carta- Contrato.
7.3. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas nesta Carta-Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO:
8.1. Será rescindida a presente Carta-Contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a indenização de qualquer espécie por parte da CONTRATADA, se esta:
a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações ou prazos estipulados neste instrumento;
b) Atrasar, sem justificativa, o início da execução da proposta;
c) Dissolver a sociedade;
d) Efetuar alteração social ou modificar a finalidade da estrutura da entidade, que prejudique a execução da proposta;
e) Falir ou ser declarada inidônea para contratar com a Administração Pública;
f) Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé.
8.2. A Carta-Contrato poderá, ainda, ser rescindida quando ocorrer caso fortuito ou de
força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução.
8.3. A rescisão poderá ser, também, por mútuo acordo, atendida a conveniência da Prefeitura, mediante termo próprio.
CLÁUSULA NONA – MULTAS E PENALIDADES
9.1. Nos termos do art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto desta Carta-Contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
9.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando a CONTRATADA praticar irregularidades de pequena monta;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Carta-Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
c) Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, cumulativo com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
d) Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao Órgão competente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO:
10.1. O Foro competente para ajuizar quaisquer ações, suscitadas na execução desta Carta-Contrato, será o da cidade de Itaquiraí/MS.
E, por estarem de pleno e comum acordo, as partes contratantes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Itaquiraí/MS, de de 2020.
_
_ XXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de
_ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX