EDITAL
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do SETOR DE COMPRAS do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: Até 08 h 30 min do dia 13/12/2022
Início da sessão / disputa de lances:
09 h 00 min do dia 13/12/2022
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
TIPO: MENOR PREÇO
036/2022
PREGÃO ELETRÔNICO:
1 OBJETO:
A presente licitação tem por objeto, a aquisição de bafômetro descartável.
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 173.988,00 (cento e setenta e três mil, novecentos e oitenta e oito reais).
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Dotação orçamentária: 1330.06.181.09.6039
Elemento da despesa: 33.90.30.28 (Material de proteção e segurança) Fonte: 284 – Recursos de Convênio
4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital está disponível na internet, nas páginas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeira Xxx Xxxxxx X. Xxxxxxxx e equipe de apoio, designadas pela Portaria n.º 1531/2021, servidores do DETRAN-PR.
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
Telefones: (00) 0000-0000
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxx – CEP 81.750-370, Curitiba / Paraná
O atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.
5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
5.1 ESCLARECIMENTOS:
Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados.
5.2 IMPUGNAÇÕES:
Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil e comunicar sua decisão pelo mesmo meio eletrônico.
5.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser:
a) Enviadas por meio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, observando as regras dispostas no item 8 deste Edital;
b) Protocoladas no protocolo do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN-PR, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Curitiba/PR, em atenção ao Setor de Xxxxxxx.
5.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o servidor responsável pela condução do pregão.
6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital.
A licitação será regida pela Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual n° 20.132/2020, pelo Decreto Estadual nº 2.474/2015, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO
Não será admitida proposta acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 CRITÉRIO DE DISPUTA:
Na fase de disputa, o critério no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário, fixado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificados
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas, que deverão constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital.
4 PROPOSTA PARCIAL:
Não será permitido ao licitante, oferecer proposta parcial.
5 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP:
Somente poderão participar da disputa do lote 01, as empresas que se enquadrem na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar n.º 123/2006.
As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas e empresas de pequeno porte somente poderão participar do lote 02, classificado como de ampla concorrência.
Se a ME ou EPP for vencedora dos lotes reservados e dos lotes de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço.
6 AMOSTRA:
Será exigida do arrematante amostra do(s) objeto(s) licitado(s), na forma do item 1.4 do Termo de Referência (Anexo I).
8 ANEXOS:
7 CONSÓRCIO:
Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Documentos de Habilitação;
Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;
Anexo IV – Modelo de Procuração;
Anexo V - Modelo de Declaração;
Anexo VI - Locais de Entrega;
Anexo VII – Anexo a Nota de Xxxxxxx.
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio da internet, através do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx ou, ainda, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 para demais localidades (suporte técnico).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas, com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
2.3 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual n.º 9.762/2013.
2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.4.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
2.4.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
2.4.3 estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.4.4 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.4.1 e 2.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.4.5 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.4.3;
2.4.6 não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.4.7 um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
2.4.8 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.4.9 Não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
2.5 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.6 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.7 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS nº 26/2003- CONFAZ, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
3.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital.
4.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema de compras eletrônicas.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, a partir do qual correrá prazo de até trinta minutos (tempo randômico) para o encerramento da recepção de lances.
4.3.5 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro, sempre que possível, encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.6 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante entregará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4, para o seguinte endereço:
Av: Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, 2940
Bairro: Capão da Imbuia Cidade: Curitiba/PR CEP: 81.750-370
Aos cuidados: Comissão de licitação
4.4.1 Os documentos de habilitação (Anexo II);
4.4.2 O descritivo da proposta (Xxxxx XXX);
4.4.3 A procuração, quando for o caso, e identificação (RG) do representante do licitante no pregão (Xxxxx XX);
4.4.4 A declaração do Anexo V.
4.4.5 Os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4 serão disponibilizados no site do Compras, visto a indispensabilidade da divulgação destes dados, em virtude do inciso VI, art. 7º da Lei nº 12.527/11- Lei de acesso a Informação.
4.5 Recebidos os documentos, o pregoeiro examinará o descritivo das propostas e as condições de habilitação do arrematante.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema de compras eletrônicas.
5 O JULGAMENTO
5.1 As propostas que atenderem as especificações do edital serão classificadas de acordo com o menor preço.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
5.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.2.2 A Administração poderá determinar que o licitante demonstre, por meio de planilhas, que os preços constantes de sua proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.
5.3 Nos termos do Decreto Estadual nº 2.474/2015, para a contratação de bens de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º.
5.3.1 Decairá do direito aos benefícios de que trata o item 5.3 a licitante que não se identificar como microempresa ou empresa de pequeno porte no campo próprio do sistema de compras eletrônicas.
5.4 Nos termos do Decreto Estadual nº 2.474/2015, para a contratação de bens de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º.
5.4.1 Nas contratações de bens de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248/1991 e do Decreto Estadual nº 2.474/2015, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6 DESCRITIVO DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do Licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do Licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
6.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços máximos unitários da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação e independente do critério de disputa.
6.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio XXXX xx 00/0000 - XXXXXX (xxxx 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
6.1.2.1 Para o Licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o pregoeiro desclassificará a proposta.
6.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com não mais de duas casas decimais. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
7 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
7.1 Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
7.2 Em relação à disputa dos lotes, será considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.1 Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do lote, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.2.3 Não ocorrendo a arrematação do lote pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos itens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate prevista do item 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate prevista do item 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5 Não existindo a situação de empate prevista do item 7.2, o licitante originalmente classificado em primeiro lugar será declarado arrematante do lote.
7.2.6 O disposto no item 7.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8 OS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.2 Caso os licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico, terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.2.1 A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado neste edital, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.3 Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente, assim como os seus anexos, será dispensada a apresentação do documento físico, após a devida verificação de autenticidade, que será juntada ao processo licitatório.
8.1.4 Na hipótese do item 8.1.2 os licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste edital.
8.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição do recurso.
8.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
8.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
8.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
9.2 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
9.3 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote.
10 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
10.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466/2015.
10.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
10.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 10.2 e 10.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s)
seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
10.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
10.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital.
10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.
11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidas na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 11.9;
h) cometer fraude fiscal.
11.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
11.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
11.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
Protocolo n° 19.686.589-6 Pregão Eletrônico N° 036/2022 – EDITAL (página 10 de 26)
12.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
12.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
12.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
12.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
12.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
12.8 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
12.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
12.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este Edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná, porém com a inclusão do item 4.4.5 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico; inclusão do Item 1.5 no Anexo II, inclusão do 5° item do anexo V no edital e o item 6 do Anexo VII – Anexo à Nota de Empenho, por força das alterações advindas da Lei n.º 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e devido a Lei Estadual 20.132/2020, alteração do item 5 (CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO) do Preambulo do Edital.
Curitiba, 29 de novembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral do DETRAN-PR
Protocolo n° 19.686.589-6 Pregão Eletrônico N° 036/2022 – EDITAL (página 11 de 26)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
1 OBJETO
1.1 Aquisição de bafômetro descartável, conforme especificações da planilha abaixo:
Lote 01 – COTA RESERVADA PARA ME/EPP – 25%
Item | Descrição do objeto | Quantidade | Unidade de medida | Valor unitário máximo (CRITÉRIO DE DISPUTA) | Valor total máximo |
01 | GMS 5203.21045 Bafômetro descartável, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 2.700 | Unitário | R$ 16,11 | R$ 43.497,00 |
Lote 02 – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Descrição do objeto | Quantidade | Unidade de medida | Valor unitário máximo (CRITÉRIO DE DISPUTA) | Valor total máximo |
01 | GMS 5203.21045 Bafômetro descartável, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 8.100 | Unitário | R$ 16,11 | R$ 130.491,00 |
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA
1.2.1 Detecção rápida da presença do álcool no ar expirado e indica a concentração relativa de álcool no sangue (TAS) a 0,02%, 0,05% ou 0,08% nos níveis de corte;
1.2.2 Formato de balão de ar;
1.2.3 Confeccionado em material atóxico;
1.2.4 Uso individual;
1.2.5 Com válvula interna para retenção da amostra coletada;
1.2.6 Validade entre 12 e 24 meses.
1.3 DO FORNECIMENTO
1.3.1 O contratado terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após emissão da nota de empenho e Ordem de Compra, para entregar os materiais.
1.3.2 A CONTRATADA deverá entregar os materiais, de acordo com as especificações do Edital, às suas custas, na Rua 19 de Novembro, nº 107 – Almoxarifado da EPT Centro, Pinhais, no horário compreendido entre 09:00 (nove) e 16:00 (dezesseis) horas nos dias úteis, telefone para contato (00) 0000-0000 com o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
1.3.4 Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 10 (dez) dias. O não cumprimento dos prazos pode implicar a aplicação de penalidades previstas no Edital e legislação vigente.
1.4 AMOSTRAS
1.4.1 A primeira licitante classificada, deverá entregar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o descritivo técnico e a respectiva amostra do objeto licitado, a fim de verificar se atende às especificações do edital e anexos, no seguinte Local:
Departamento de Trânsito do Paraná
Rua Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, 2940, 3º andar Coordenadoria Administrativa
Cidade Curitiba/PR CEP 82.800-900,
A/C da Comissão de licitação Órgão/Entidade Avaliador: Detran/PR Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
1.4.2 A apresentação de uma amostra do item é imprescindível, tendo em vista a necessidade de analisar cada objeto para verificar se atende todas as especificações exigidas no item 1.1 e 1.2.
1.4.3 Para o exame da amostra, o órgão/entidade avaliador poderá, a seu critério, solicitar análise técnica.
1.4.4 Compete ao órgão/entidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, examinar a(s) amostra(s) apresentada(s) e emitir o Termo de Aceite.
1.4.5 Os licitantes interessados poderão ter vista da(s) amostra(s) apresentada(s), bem como informações sobre datas, horários, locais, e dos procedimentos para exame da(s) amostra(s), devendo, para tanto, entrar em contato com órgão/entidade avaliador.
1.4.6 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante.
1.4.7 No caso de o licitante vencedor de qualquer dos lotes tiver suas amostras reprovadas ou houverem sido entregues fora das especificações previstas neste Edital, sua proposta será desclassificada, sendo o licitante classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente, até que as amostras apresentadas sejam aceitas pela Administração.
1.4.8 O licitante que não apresentar amostras no prazo previsto no item 1.4.1 também terá sua proposta automaticamente desclassificada.
1.4.9 Fica condicionado o licitante declarado vencedor a realizar as entregas do objeto da licitação somente de acordo com a(s) amostra(s) apresentada(s) e aprovada(s).
1.4.10 As amostras serão fornecidas sem custo, no local indicado neste Edital, e aquelas que forem submetidas a testes, que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas e/ou diminuídas das quantidades a serem entregues.
1.4.11 O prazo limite para retirada de amostras não utilizadas ou não aprovadas será de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do certame.
1.4.12 As amostras não aprovadas e não retiradas no prazo do item anterior poderão ser descartadas pelo órgão avaliador.
1.4.13 As amostras aprovadas permanecerão sob a custódia do órgão avaliador para fins de aferição da regularidade do objeto quando da entrega, podendo ser descontados os itens da amostra do total a entregar, excetuada a hipótese prevista no item 1.4.10. Não ocorrendo o desconto, fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para retirada das amostras, sendo que aquelas que não forem retiradas no prazo mencionado poderão ser descartadas pelo órgão avaliador.
1.4.14 A apresentação e aceite das amostras e dos materiais não isenta nem diminui a responsabilidade do fornecedor nem a garantia dos produtos ofertados.
1.4.15 O licitante é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes do objeto proposto.
1.4.16 A Comissão de Exame e Recebimento poderá solicitar que sejam realizados pequenos ajustes para que a amostra final fique de acordo com o padrão da corporação.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Tendo em vista as Ações Educativas do setor da Escola Pública de Trânsito para o exercício do ano de 2022/2023, solicitamos à Vossa Senhoria autorização para aquisição de materiais conforme especificação, quantidades e valores dispostos na requisição em anexo. Trata-se de um item informativo e educativo que aproxima a comunidade e ajuda a desfazer a imagem punitiva da autarquia. Será utilizado nas campanhas do “Se liga no Trânsito”, nas ações da Operação Verão e nas demais atividades. Esse é um material de apoio desenvolvido pela equipe e que irá compor a nova leva de itens de apoio.
A justificativa para a aquisição da quantidade de 10.800 unidades de BAFÔMETRO DESCARTÁVEL
se dá por conta das datas dos eventos de Educação para o Trânsito. O cálculo para justificar as 10.800 unidades é o seguinte:
A quantia de 6.800 unidades será utilizada na Operação Verão;
2.000 unidades no mês do Maio Amarelo e
2.000 unidades na SNT.
Como teremos 3 locais principais para as atividades da Operação Verão (Caiobá, Guaratuba e Ipanema) e nessas três localidades teremos ao todo 32 datas para exercer as abordagens, resultando na média de 70 bafômetros/dia. Assim sendo, dividindo as 6.800 unidades de BAFÔMETRO DESCARTÁVEL pelas 3 localidades (Caiobá, Guaratuba e Ipanema) chegamos ao número de 2.266 unidades/localidade. Essas 2.266 unidades, distribuídas pelos 32 dias de atividades, encontramos o valor de 70 (Setenta) sendo então, suficientes para fornecer atendimento à demanda esperada.
3 PESQUISA DE PREÇOS
3.1 Foi efetuada pesquisa de mercado nos termos do art. 9º do Decreto Estadual nº4993/2016, através de cotação junto a prestadores de serviços.
3.2 Para a formação dos preços máximos esta Administração utilizou a média de preços obtidos através dos preços pesquisados pelos critérios acima. Trata-se de preços dispostos de forma homogênea, sem a presença de valores extremos, por isso, adotou-se a média. A média constitui em uma medida de preços que representa de forma mais contundente os preços praticados no mercado. A utilização da mediana não coube, uma vez que é aconselhável quando a pesquisa se apresenta de forma heterogênea, já que influência dos extremos dos dados coletados. O preço mínimo também não foi adotado, tendo em vista que estatisticamente, o menor valor não representa a tendência de preços de mercado. Representa apenas o valor mais barato dentre os preços coletados. Sendo assim, o valor máximo foi definido, considerando a média dos preços obtidos para formação do preço máximo da licitação, e ainda, o entendimento exarado no Acórdão 3068/2010 – Plenário TCU, pois o preço de mercado é mais bem representado pela média ou mediana, uma vez que constituem medidas de tendência central e, desse modo, representam de uma forma mais robusta os preços praticados no mercado.
3.3 Não há registro de preços vigente para nenhum dos objetos.
3.4 Painel de Preços – Não possui o item;
3.5 Site Menor Preço – Consulta em anexo;
4 PARCELAMENTO DO OBJETO
4.1 Por o objeto se tratar de bem divisível, haverá parcelamento do objeto em 02 (dois) lotes, sendo um lote para Cota Reservada ME/EPP e outro lote para Ampla concorrência.
5 SUSTENTABILIDADE
5.1A empresa contratada adotará práticas de sustentabilidade, de acordo com o Decreto Estadual nº 4.993 de 31 de agosto de 2016, Capítulo IV, Art. 48, sendo:
5.1.1Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
5.1.2Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
5.1.3Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
5.1.4Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs);
6 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 Somente poderão participar da disputa do lote 01, empresas que se enquadrarem na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme exige o artigo 48, inciso I e II, da Lei Complementar nº123/2006 e alterações.
6.2 As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresa e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, poderão participar do lote 02 classificadas como de ampla concorrência.
6.3 Se a ME ou EPP for vencedora dos lotes reservados e dos lotes de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço.
7 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
O objeto dessa licitação é classificado como bem comum, pois possui especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidos em Edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
8 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações do Contratado:
8.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
8.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5 indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
8.1.6 manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7 manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
8.1.8 o Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.2 São obrigações do Contratante:
8.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
8.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
8.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
8.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
8.2.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
9 FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Os requisitos de habilitação são aqueles previstos nos Documentos de Habilitação (Anexo II do Edital).
11 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
12 CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da entrega e emissão do termo de recebimento provisório.
12.2 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 10 (dez) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
12.3 O recebimento dos bens de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
12.4 Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o Contratante rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se o Contratado a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 10 (dez) dias.
12.5 O Contratado deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços relacionados no item 1.3 do Termo de Referência e no Anexo VI, conforme as condições e as necessidades do licitante.
13 SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação;
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme disposições do item 11 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico e do Anexo VII.
15 DECRETO ESTADUAL N.º 4.993/2016
Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 4.993/2016 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
(assinado eletronicamente)
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
EPT- Escola Pública de Trânsito Responsável pelo Descritivo Técnico e justificativas.
(assinado eletronicamente) Xxx Xxxxxx X. Drewello SECO - Setor de Compras
Responsável pela elaboração do termo de Referência no padrão estabelecido pela PGE
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.3.1.1 cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.3.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
1.3.1.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.3.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
1.3.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar resultado: superior ou igual a 0,8 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 0,8 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 0,8 no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.3.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.4 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.485/2019, DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020, DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA DISPONIBILIDADE DOS DADOS – LEI 12.527/2011 e LEI 13.709/2018. (Anexo V)
1.5 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474/2015).
1.5.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.5.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.6 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.7 Na hipótese do item 1.6.1, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.8 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
1.9 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 36 Ano: 2022
DADOS DO FORNECEDOR
Fornecedor: CNPJ/CPF: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: | Inscrição Estadual: Cidade: Estado: Fax: | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Aquisição de bafômetro descartável.
1. Especificações técnicas:
Lote 01 – Cota reservada para ME/EPP 25%
Item | Descrição do objeto | Quantidade | Unidade de medida | Valor unitário | Valor total |
01 | GMS 5203.21045 Bafômetro descartável, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 2.700 | Unitário | R$ | R$ |
Lote 02 – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Descrição do objeto | Quantidade | Unidade de medida | Valor unitário | Valor total |
01 | GMS 5203.21045 Bafômetro descartável, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 8.100 | Unitário | R$ | R$ |
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe à Contratada efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ.
4.1 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26/2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
4.2 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 4 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
5. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital. Local e data
Representante Legal
MODELO DE PROCURAÇÃO1
OUTORGANTE: _ , pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por _ , portador da Carteira de Identidade n.º _ , CPF n.º
, residente e domiciliado na Rua _ _, n.º_ , Cidade _, Estado _ _, CEP .
OUTORGADO: _ , portador da Carteira de Identidade nº _, e do CPF nº , residente e domiciliado no(a) , n.º _, Cidade
_ _, Estado , CEP _.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico nº 36/2022, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimento, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado.
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
_, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 2485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 2485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações celebradas pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 4º, inc. I e II, do referido Decreto.
4º DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós- consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
5º DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA DISPONIBILIDADE DOS DADOS
Em virtude da indispensabilidade da divulgação dos dados constante nos documentos de habilitação (documentos anexo II) e da proposta de preço descrita (documentos anexo III), prevista no inciso VI, art. 7º da Lei nº 12.527/11- Lei de acesso a Informação, considerando a Lei n.º 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dou ciência e consentimento para a divulgação dos mesmos.
Local e data.
Nome e carimbo do representante legal
ANEXO VI LOCAL DE ENTREGA
Escola Pública de Trânsito/DETRAN |
Local de Entrega: Almoxarifado da EPT - Rua 19 de novembro nº 107, Pinhais - PR, XXX 00.000.000. |
Responsável pelo Recebimento: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Telefone: (00) 0000-0000 |
Horário de Funcionamento: 09h00 às 16h00 |
ANEXO VII
ANEXO À NOTA DE EMPENHO
NOTA DE EMPENHO N°__ _
VALOR
1 DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: Integra este instrumento o Edital de Pregão Eletrônico n.º 36/2022, bem como os seus Anexos e o Descritivo da Proposta de Preços constantes do Protocolado n.º 19.686.589-6, independentemente de transcrição.
2 DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, o INSS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
2.1 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
2.2 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
2.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.