TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1Aquisição de novas cadeiras para atender as necessidades do Conselho, considerando que o novo projeto do Auditório conforme.
TEM | PRODUTO/ ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | QUANTIDADE | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Cadeira modelo diretor POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MEDIO TELADA COM APOIO LOMBAR COM BRAÇOS E INCLINAÇÃO SINCRONIZADA ASSENTO Deverá ser fornecido em formato anatômico de acordo com os padrões normativos de ergonomia, composto por “alma” em polipropileno injetado ou em compensado de madeira, com no mínimo 12 mm de espessura e fixação do assento ao mecanismo. Assento deverá ser estofado em espuma de po- liuretano injetada com 48 mm de espessura e densidade entre 50 e 60 Kg/m³ devendo ser utilizado em seu processo, método de expansão por água, eliminando-se uso de produtos quími- cos garantindo a resistência e qualidade, revestido em tecido ou vinil. Acabamento inferior em não tecido do tipo “TNT. Regulagem de altura do assento deverá ser através de pistão a gás com curso de aproximadamente 100mm e acionamento através de alavanca. Dimensões mínimas do assento: 460x460 mm (L x P). ENCOSTO: Deverá ser fornecido em espaldar médio, com for- mato anatômico dentro dos padrões normativos de ergono- mia, composto por estrutura e tela. Estrutura do encosto de- verá ser composta por quadro injetado em polímero de enge- nharia, na cor preta. tela 100% poliéster, revestida em vinil cor a definir. Suporte lombar injetado em termoplástico de enge- nharia, com regulagem de altura em aproximadamente 30mm e com profundidade adaptável ao biótipo do usuário. Dimen- sões mínimas do encosto: 449 x 580 mm (LxH). BRAÇO REGULÁVEL: Braço regulável com estrutura composta por travessa produzida em tubo de aço medindo 20x40mm com no mínimo 1,9 mm de espessura, dobrado em forma de “U”, na parte central deve receber através de solda, um su- porte para fixação em chapa de aço com espessura mínima de 4,8 mm. A estrutura do braço deve ser fixada na parte poste- rior do mecanismo, de maneira que o mesmo acompanhe o movimento de inclinação do encosto (ou similar). Haste móvel em termoplástico de engenharia, com botão frontal para aci- onamento da regulagem de altura. Os apoios deverão possuir | 465542 | 06 (seis) unidade |
acabamento superior em elastômero termoplástico medindo aproximadamente 93x230mm (LxP), com regulagem de pro- fundidade do apoio de braço. Regulagem de altura dos apoios de braço deverá ser com curso de aproximadamente 100 mm e acionamento através de botão. Regulagem de profundidade dos apoios de braço com curso de aproximadamente 30 mm. ESTRUTURA: Deverá ser composta por coluna a gás, base e ro- dízios: Coluna a gás com regulagem de altura por aciona- mento, com curso de aproximadamente 100 mm, deverá ser protegida por tubo de aço de 50 mm e 1,50 mm de espessura com suporte inferior em chapa de aço com 3,35 mm de espes- sura. Pistão a gás classe 4, com diâmetro externo de 28 mm, conificação 1°26`16” inferior (coluna) e superior (pistão), fi- xado ao tubo central através de porca rápida. Bucha guia para o pistão, injetada em resina de engenharia poliacetal de alta resistência ao desgaste. Seu sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base deverá ser através de cone morse, fa- cilitando montagem e manutenção. Base deverá ser composta por 05 (cinco) “patas”, injetada em nylon tipo 6 com 30% de fibra de vidro, na cor preta, com nervuras estruturais na face inferior para maior resistência. Deverá utilizar cone morse pa- drão com ângulo de 1°26’16”, sobre injetado em anel de aço ABNT 1006/1010. Diâmetro total de 700 mm composto de 05 rodízios de duplo giro com rodas injetadas em nylon 6 dotadas de banda de rodagem em poliuretano (tipo W), com 65 mm de diâmetro. Mecanismo com regulagem sincronizada de in- clinação do encosto e assento, deverá ser confeccionado em chapa de aço, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi, cone morse de travamento da coluna em alumínio injetado. REGULAGEM: A inclinação do assento/encosto deverá ser do tipo sincronizada, na proporção 2:1, com acionamento atra- vés de alavanca com travamento em 5 posições, sistema anti- impacto e ajuste de tensão da mola através de manipulo. Re- gulagem de profundidade do assento deverá ser através de mecanismo deslizante com curso de aproximadamente 57 mm em 7 estágios e acionamento por alavanca em poliamida. ACABAMENTO: Todas as peças metálicas utilizadas no pro- cesso de fabricação deste produto deverão passar por pro- cesso de tratamento desengraxante a quente por meio de as- persão e tratamento de conversão de camada nano cerâmica a base de zircônio, a fim de constituir um substrato seguro e antiferruginoso e posteriormente passar por processo de pin- tura eletrostática epóxi-pó com espessura mínima de 50µm, e com polimerização em estufa com temperatura de aproxima- damente 210°C, garantindo a qualidade e durabilidade das partes metálicas. (OU SIMILAR). Características de referência, sendo aceitas outras dentro do limite do desvio- padrão esti- pulado. Este item deverá suportar um peso de pelo menos 136 kg. Garantia de 5 anos As especificações técnicas/características complementares, dos itens apresentados, deveram vir acompanhados das seguintes exigências: juntamente com proposta deverá ser anexado certi- ficado emitido pela ABNT para todos os itens; E Laudo de |
conformidade ergonômica emitido por profissional habilitado pelo Ministério do Trabalho (devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe), sendo profissional com notória especialidade em ergonomia, atestando que o produto está de acordo com a norma regulamentadora 17, do Ministério do Tra- balho – NR17. O Laudo deverá conter análise ergonômica do item com respectiva foto e código do produto. Marcas de referência aceitas ou superior: Marelli, Fway, Cavaletti, Alberflex e Flexiform. | |||||
2 | Cadeira modelo presidente POLTRONA PRESIDENTE XXXXXX, COM BRAÇOS, APOIO DE CABEÇA E APOIO LOMBAR ASSENTO Deverá ser fornecido em formato anatômico de acordo com os padrões normativos de ergonomia, composto por “alma” em polipropileno injetado ou em compensado de madeira, com no mínimo 12 mm de espessura e fixação do assento ao mecanismo. Assento deverá ser estofado em espuma de poliuretano injetada com 48 mm de espessura e densidade entre 50 e 60 Kg/m³devendo ser utilizado em seu processo, método de expansão por água, eliminando-se uso de pro- dutos químicos garantindo a resistência e qualidade, reves- tido em tecido ou vinil. Acabamento inferior em não tecido do tipo “TNT. Regulagem de altura do assento deverá ser através de pistão a gás com curso de aproximadamente 100 mm e acionamento através de alavanca. Dimensões míni- mas do assento: 460 x 460 mm (LxP). ENCOSTO: Deverá ser fornecido em espaldar alto, com for- mato anatômico dentro dos padrões normativos de ergono- mia, composto por estrutura, apoio de cabeça e tela. Estru- tura do encosto deverá ser composta por quadro injetado em polímero de engenharia, na cor preta. tela 100% poliés- ter, revestida em vinil cor a definir. Suporte lombar injetado em termoplástico de engenharia, com regulagem de altura em aproximadamente 30mm e com profundidade adaptá- vel ao biótipo do usuário. Dimensões mínimas do encosto (sem apoio de cabeça): 449x580 mm (L x H). APOIO DE CABEÇA FIXO: Deverá ser composto por “alma” em aço com, no mínimo, 1,9 mm de espessura. Estofado em espuma de poliuretano injetada com no mínimo 20 mm de espessura de densidade entre 50 e 60 Kg/m³. Revestido em tela 100% poliéster, cor a definir. Dimensões aproximadas do apoio de cabeça: 270x160 mm (L x H). BRAÇO REGULÁVEL: Braço regulável com estrutura com- posta por travessa produzida em tubo de aço medindo 20x40mm com no mínimo 1,9 mm de espessura, dobrado em forma de “U”, na parte central deve receber através de solda, um suporte para fixação em chapa de aço com espes- sura mínima de 4,8 mm. A estrutura do braço deve ser fi- xada na parte posterior do mecanismo, de maneira que o mesmo acompanhe o movimento de inclinação do encosto (ou similar). Haste móvel em termoplástico de engenharia, | 4655646 | 1 (uma) unidade |
com botão frontal para acionamento da regulagem de al- tura. Os apoios deverão possuir acabamento superior em elastômero termoplástico medindo aproximadamente 93x230mm (L x P), com regulagem de profundidade do apoio de braço. Regulagem de altura dos apoios de braço deverá ser com curso de aproximadamente 100 mm e acio- namento através de botão. Regulagem de profundidade dos apoios de braço com curso de aproximadamente 30 mm. ESTRUTURA: Deverá ser composta por coluna a gás, base e rodízios: Coluna a gás com regulagem de altura por aciona- mento, com curso de aproximadamente 100 mm, deverá ser protegida por tubo de aço de 50 mm e 1,50 mm de es- pessura com suporte inferior em chapa de aço com 3,35 mm de espessura. Pistão a gás classe 4, com diâmetro ex- terno de 28 mm, conificação 1°26`16” inferior (coluna)e su- perior (pistão), fixado ao tubo central através de porca rá- pida. Bucha guia para o pistão, injetada em resina de enge- nharia poliacetal de alta resistência ao desgaste. Seu sis- tema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base de- verá ser através de cone morse, facilitando montagem e manutenção. Base deverá ser composta por 05 (cinco) “pa- tas”, injetada em nylon tipo 6 com 30% de fibra de vidro, na cor preta, com nervuras estruturais na face inferior para maior resistência. Deverá utilizar cone morse padrão com ângulo de 1°26’16”, sobre injetado em anel de aço ABNT 1006/1010. Diâmetro total de 700 mm composto de 05 ro- dízios de duplo giro com rodas injetadas em nylon 6 dotadas de banda de rodagem em poliuretano (tipo W), com 65 mm de diâmetro. Mecanismo com regulagem sincronizada de inclinação do encosto e assento, deverá ser confeccionado em chapa de aço, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi, cone morse de travamento da coluna em alumínio in- jetado. REGULAGEM: A inclinação do assento/encosto deverá ser do tipo sincronizada, na proporção 2:1, com acionamento através de alavanca com travamento em 5 posições, sis- tema anti impacto e ajuste de tensão da mola através de manipulo. Regulagem de profundidade do assento deverá ser através de mecanismo deslizante com curso de aproxi- madamente 57 mm em 7 estágios e acionamento por ala- vanca em poliamida. ACABAMENTO: Todas as peças metálicas utilizadas no pro- cesso de fabricação deste produto deverão passar por pro- cesso de tratamento desengraxante a quente por meio de aspersão e tratamento de conversão de camada nano cerâ- mica a base de zircônio, a fim de constituir um substrato se- guro e antiferruginoso e posteriormente passar por pro- cesso de pintura eletrostática epóxi-pó com espessura mí- nima de 50µm, e com polimerização em estufa com tempe- ratura de aproximadamente 210°C, garantindo a qualidade e durabilidade das partes metálicas. (OU SIMILAR). Caracte- rísticas de referência, sendo aceitas outras dentro do limite do desvio- padrão estipulado. Este item deverá suportar um peso de pelo menos 136 kg Garantia de 5 anos As especificações técnicas/características complementa- res, dos itens apresentados, deveram vir acompanhados |
das seguintes exigências: juntamente com proposta de- verá ser anexado certificado emitido pela ABNT para todos os itens; E Laudo de conformidade ergonômica emitido por profissional habilitado pelo Ministério do Trabalho (devi- damente registrados em seus respectivos conselhos de classe), sendo profissional com notória especialidade em ergonomia, atestando que o produto está de acordo com a norma regulamentadora 17, do Ministério do Trabalho – NR17. O Laudo deverá conter análise ergonômica do item com respectiva foto e código do produto Marcas de referência aceitas ou superior: Marelli, Fway, Cavaletti, Alberflex e Flexiform. | |||||
TOTAL |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. contados da data da assinatura com contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico especí-
fico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 O objeto da contratação está previsto no projeto de arquitetônico do novo auditório e também no pla- nejamento estratégico.
Dotação orçamentária: Mobiliário em geral: 6.2.2.1.2.44.90.52.001
OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO
3.
3.1 Com base nas necessidades expostas no item 2 do Estudo Técnico Preliminar, utilizou-se os materiais
disponíveis no mercado que estão dentro das especificações mínimas exigidas pelo setor requisitante, ape- gando-se às características e padrão de qualidade que o Auditório do Cremern necessita:
3.2 A entrega dos OBJETOS adquiridos deve ocorrer na sede do Cremern, montados e prontos para o uso; Todas as despesas com o carregamento, transporte, montagem, descarregamento e entrega ocorrerão por conta da empresa contratada;
3.4 A contratação trata-se da aquisição de bens de uso permanente, com prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, admitindo-se sua prorrogação nos termos da legislação vigente, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/21.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Sustentabilidade:
4.1.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1.1 Cadastro Técnico Federal para as atividades potencialmente poluidora em nome do fabricante da poltrona dentro do prazo de validade, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA n°13, de 23 de agosto de 2021;
4.1.1.2 Todo o mobiliário deve estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT e com a NR- 17 do Ministério do Trabalho e Emprego;
4.1.1.3 Para os móveis fabricados com utilização de madeira, deve-se exigir que a origem seja legal e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento, conforme NBRs 14.790/2014 e 15.789/2013;
4.1.1.4 Comprovação obtida por meio de laudos técnico e de conformidades, emitidos por institui- ção credenciada ou por qualquer outro meio de prova, conforme NBR 13.962/2.006.
4.2 Na presente contratação será admitida a indicação das seguintes marcas de referência: Marelli, Alberflex, Fway, Cavaletti e Flexiform de acordo com as justificativas contidas no Estudo Técnico Preliminares.
4.3 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Das condições de entrega
5.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 40 dias, contados da ordem de fornecimento, em remessa única.
2.1.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx – Xxxxx-XX 2..2 A garantia dos bens é de no mínimo 5 anos.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos res- pectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.10. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 15 dias úteis.
8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.7. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.8. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.9.1. o prazo de validade;
8.9.2. a data da emissão;
8.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.9.5. o valor a pagar; e
8.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Prazo de pagamento
8.10. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento
8.11. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta cor- rente indicados pelo contratado.
8.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para paga- mento.
8.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.14. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.15. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com funda- mento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condi- ções para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantidopela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritá- rio, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legal- mente permitidos.
8.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
8.13. Habilitação Jurídica:
8.13.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.13.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.13.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreende- xxx.xxx.xx;
8.13.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa indi- vidual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento com- probatório de seus administradores;
8.13.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação res- pectiva.
8.14. Observar as certidões e regulamentações do AVISO DE DISPENSA.
XXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX DE LIMA:02719624454
Natal/RN, 07 de junho de 2024.
-03'00'
LIMA:02719624454 Dados: 2024.06.07 09:20:36
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Coordenador Administrativo
XXXXXXX XXXXXXX XXX
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XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Assistente Administrativa