PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 1 – PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 1 – PREÂMBULO
1.1 - O Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - XX., Xxxxxx xx Xxxxx, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxx Xxxx - Xxxxx, Fone (000) 0000-0000/2102, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 13.231.006/0001-11, por intermédio do Pregoeiro e da sua Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Várzea Nova - Bahia, instituída pelo Decreto nº. 039/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Licitação Pública, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o que determina as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 126/06, Lei complementar nº 147/2014 e Decreto Municipal nº 071/2009 e as cláusulas e condições deste ato convocatório, objetivando a prestação de serviço de roçagem de estradas vicinais e poda de árvores na sede e xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx-Xxxxx. As propostas deveram ser recebidas no dia 10/09/2021, às 09h00min, e serão abertas na mesma data e hora pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Nova, no endereço acima citado.
2 – DO OBJETO
2.1 - o objeto da presente competição é a escolha de proposta mais vantajosa para contratação de empresa para prestação de serviço de roçagem de estradas vicinais e poda de árvores na sede e xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx-Xxxxx. conforme o anexo I.
3 – CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Os interessados terão acesso ao instrumento convocatório e informações adicionais no setor de licitações, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxx Xxxx - Xxxxx, Fone (000) 0000-0000/2102, das 08:00 às 12:00 horas.
3.2 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, fundada em fato superveniente à instauração do procedimento.
3.3 - A proposta formulada nos termos deste Edital, e que não poderá ser retirada após a sua apresentação, deverá ser enviada ou apresentada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, da Prefeitura de Várzea Nova, Estado da Bahia, Situada a Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxx Xxxx - Xxxxx, até o dia e hora expressos no preâmbulo deste Edital.
3.4 - O Concorrente que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital, deverá solicitá- los por escrito, através de carta, telegrama ou fac-símile enviado para a Comissão de Licitação da Prefeitura, até 03 (três) dias antes da abertura das propostas, os quais serão respondidos até 24 (vinte e quatro) horas da mesma data. Cópias dos pedidos de esclarecimento, sem indicar a sua origem, serão enviadas a todas as licitantes.
3.5 - Somente serão admitidas a participar da licitação empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.6 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
3.7 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato desta Administração Pública;
b) Reunidos sob forma de consórcio;
c) Xxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
4 – APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - O representante legal da empresa licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo à participação em licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas, (conforme ANEXO III).
4.2 - O representante legal da empresa licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, (conforme XXXXX XX), munido de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta” e da “Documentação” relativos a este Pregão.
4.3 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela empresa licitante, mediante requerimento empresarial/contrato social ou instrumento público/particular de procuração.
4.3.1 - Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente credencial da empresa licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
4.3.2 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
4.3.3 - Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
4.3.4 - O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
4.3.4.1 - Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.4 - Uma vez entregue as Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo e todas as credenciais, que não devem constar dentro os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Habilitação, não será permitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
4.5 - Para utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 126/06 e Lei complementar nº 147/2014 a empresa na abertura da sessão deverá comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno sob pena de decaimento da aplicação dos benefícios previstos na Lei.
4.6 - A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso.
5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
5.1.1 - ENVELOPE “A” - Proposta de Preços; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante.
5.1.2 - ENVELOPE “B” – Habilitação; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante.
5.2 - Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro no dia 10/09/2021 às 09h00min.
5.3 - A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante.
5.4 - As fotocópias dos documentos serão autenticadas, a partir do original, por Cartório competente ou pelos membros da Equipe de Apoio ou Pregoeiro.
5.5 - Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.6 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, devendo o mesmo apresentar declaração expressa de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93.
6 - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado, sem emendas e/ou rasuras, contendo;
6.1.1 - Preço unitário e total de todos os itens interessado, bem como o total geral;
6.1.2 - Descrição completa do item, produto ofertado.
6.2 - Os preços cotados na proposta são finais, definitivos, fixos e irreajustáveis e deverão obrigatoriamente ser expressos em Reais, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando engano, erro ou omissão do fornecedor ou de seus funcionários, devendo ainda incluir todos os tributos, taxas, custos com transporte, seguro e quaisquer outras que forem devidas para o fornecimento.
6.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - Em caso de discrepância entre o valor unitário e global do item, prevalecerá o valor unitário, devendo o valor global ser ajustado pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio ou Pregoeiro de acordo com a quantidade de bens componentes do item.
7 - ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
7.1 - Os elementos do ENVELOPE “B” deverão apresentar todos os documentos conforme relação a seguir:
7.1.1 - Habilitação
a) Cópia autenticada do Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as Contribuições Previdenciárias, através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviços (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
j) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante.
k) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que atua no ramo de atividade de compatível com o objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contratos anteriormente mantidos com os emitentes dos atestados, este atestado deverá ser em papel timbrado da entidade emitente do atestado
7.1.2 - Declaração (conforme ANEXO V), constando:
a) Que o fornecimento dos materiais ocorrerá de acordo à ordem de compras, conforme a necessidade da Administração Municipal, independentemente da quantidade de produtos por ela solicitada;
b) Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias para entrega dos produtos ofertados;
c) Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Várzea Nova;
d) Que recebeu do Setor de Licitação todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação;
e) Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no Anexo I, deste edital;
f) Que tem ciência de que o contrato de fornecimento depois de assinado pelo contratante terá vigência até 31 de dezembro de 2020;
g) Que sob as penas da Xxx, atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos, realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze;
h) Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa.
7.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação apresente alguma restrição.
7.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.1.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3 - Faltando às certidões de regularidade fiscal de alguma empresa, desde que as mesmas possam ser emitidas via internet, a CPL poderá diligenciar no sentido de providenciar a emissão, não se responsabilizando, todavia, no caso de impossibilidade de cumprimento da diligência, seja qual for o motivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser realizada em Cartório ou pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Nova, Em até 02(dois) dias antes da realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos.
08 - ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1 - Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas.
8.2 - Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.3 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
8.4 - Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital.
09 - PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços.
9.1.1 - Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes “A” contendo as propostas de preço e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos.
9.1.2 - O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital.
9.1.3 - As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no caso de eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
9.1.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) empresas com preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.1.5 - Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a partir daquela que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentar oralmente lances de forma seqüencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate.
9.1.6 - No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.1.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de Menor Preço Por Item.
9.1.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital.
9.1.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.1.10 - O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.11 - Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
9.1.12 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.1.13 - Ocorrendo o empate nos termos do item anterior, a CPL proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.13.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.1.13.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 9.1.12., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.13.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.12., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.1.14 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos pontos 9.1.12 a 9.1.13.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.1.15 - O disposto nos pontos 9.1.12 a 9.1.13.3. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.1.16 - Serão desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às condições deste edital, e as manifestamente inexeqüíveis, na forma do disposto no art. 48, II da Lei nº. 8666/93, ou as que contenham preços excessivos em relação aos praticados no mercado.
9.2 - Abertura do Envelope “B” – Habilitação.
9.2.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “B” contendo a documentação de habilitação.
9.2.2 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante que houver ofertado menor preço de cada item será declarada vencedora.
9.2.3 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.3 - Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão.
9.4 - A licitante vencedora obriga-se a fornecer os produtos imediatamente após a assinatura do contrato, de acordo a nova Planilha de Preços, (caso necessário), com os devidos preços unitários e totais ofertados.
9.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato.
9.6 - Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
10 – IMPUGNAÇÃO
10.1 - Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax, devendo ser protocolada no setor de licitações desse município, no horário de 08:00h às 12:00h.
11 – RECURSO
11.1 - No final da sessão, a licitante que se julgar prejudicado poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - O Recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso.
11.4 - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e tomar todas as decisões cabíveis.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13 – CONTRATAÇÃO
13.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o proponente vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
13.2 - O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de xxxxxxx ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.3 - O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
13.4 - A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
14 - PRAZO
14.1 - O prazo para os fornecimentos licitados será até 31 de dezembro de 2021, com recebimento da autorização de faturamento.
15 - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Prefeitura, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias úteis após o fornecimento.
16 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16. 1 - Os recursos para pagamento do objeto de fornecimento são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocado na:
UNIDADE GESTORA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
2.04.01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS | 2.501 – GESTÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SEV. PUBLICOS | 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA | 00 |
17 – SANÇÕES
17.1 - A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
17.2 - Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
17.3 - O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93.
17.4 - Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
17.5 - Multas de até:
17.5.1 - Por atraso no fornecimento fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total dos fornecimentos. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto.
17.5.1.1 - Caso os fornecimentos, objeto da licitação, não seja imediato, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n° 8.666/93.
17.6 - Será aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal:
17.6.1 - até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias na execução dos fornecimentos, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano.
17.6.2 - até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
17.7 - Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
17.8 - As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
17.9 - Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor dos fornecimentos, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
17.10 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
18.2 - A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital.
18.3 - Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
18.4 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
18.5 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento de qualquer proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
18.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico deste Município.
18.9 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer- se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. À administração se reservam prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
18.10 - Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital.
18.11 - É facultado à Comissão, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
18.12 - A licitante vencedora obriga-se a fornecer os produtos estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição daquele(s) que não esteja em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou através do Telefax.
18.13 - As impugnações e recursos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações, desta Prefeitura.
19 – FORO
19.1 - Fica designado o foro da Cidade de Várzea Nova, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20 - ANEXOS DO EDITAL
20.1 - ANEXO I - Especificações e quantitativos;
20.2 - ANEXO II - Minuta de Contrato;
20.4 - ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo;
20.5 - ANEXO IV - Modelo de Credencial;
20.6 - ANEXO V - Modelo de Declaração;
20.7 - ANEXO VI - Modelo de Proposta.
Várzea Nova - Bahia, 26 de agosto de 2021.
Delleon Zacarias Montenegro Pregoeiro Municipal
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND/MÊS | QUANT | VALOR UND | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇOS DE PODA DE ARVORE, PORTE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE, NA SEDE E NOS POVOADOS. | H/HOMEM | 660 | ||
TOTAL MENSAL R$ | |||||
ITEM 02 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND/MÊS | QUANT | VALOR UND | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇOS DE ROÇAGEM DE ESTRADAS VICINAIS | H/HOMEM | 1.760 | ||
TOTAL MENSAL R$ |
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. /2021
Pregão Presencial nº. 032/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA NOVA E DO OUTRO A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA NOVA - BAHIA, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx, BA 426, s/ nº, Várzea Nova – Bahia, inscrita no CNPJ sob nº. 13.231.006/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00 e RG. Nº 0940182947, daqui por diante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , CNPJ, sediada na , neste ato representado pelo Senhor (a) , portador do CPF
, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tem justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente é a contratação de empresa especializada para contratação de empresa para prestação de serviço de roçagem de estradas vicinais e poda de árvores na sede e zona rural do município de Várzea Nova-Bahia, de acordo com os quantitativos e especificações constantes do Anexo I do Pregão Presencial nº 032/2021 e Planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
xx | xxxxxxx | xx | |||
xx | xxxxxxx | xx | |||
xx | xxxxxxxx | xx |
1.2 - O objeto desta cláusula está discriminado no Edital do Pregão Presencial nº 032/2021 e seus anexos, que constituem partes integrantes deste Contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
2.1 - A licitante vencedora ficará obrigada a:
2.1.1 - Atender as solicitações extras da CONTRATANTE em face de ocorrência de fatos excepcionais e/ou justificáveis, a critério dela;
2.1.2 - Responsabilizar-se pelos prejuízos e/ou danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, no fornecimento dos produtos;
2.1.3 - Cumprir as Legislações Federal, Estadual e Municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
2.1.4 - Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta Licitação;
2.1.5 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
2.1.6 - Substituir de forma imediata, quando no momento do fornecimento estiver (em) fora da proposta comercial ou com qualquer tipo de impropriedade, sem que isso implique acréscimo nos valores da proposta;
2.1.7 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto que lhe(s) for(em) adjudicado(s), sem prévia e expressa anuência do Prefeito;
2.1.8 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, na forma do §1º do art.65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
2.1 - Efetuar nos prazos previstos o pagamento dos produtos fornecidos pela CONTRATADA.
2.2 - Cumprir e fazer cumprir as obrigações ajustadas neste instrumento bem como observar fielmente o conteúdo de suas cláusulas e parágrafos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - O valor global deste Contrato é de R$........... ( )
3.2 - Nos valores estabelecidos neste Contrato, anexos e aditivos, estão computados todos os custos da CONTRATADA, a exemplo de mão-de-obra, salário, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, contribuições e alvarás e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com o objeto deste Contrato, além de sua remuneração.
3.3 - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição e/ou emissão de nota de correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - As faturas referentes a cada fornecimento serão pagas da seguinte forma:
4.1.1 - O pagamento será efetuado, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do aceite da(s) nota(s) fiscal(is), a(s) qual(is) deverá(ao) ser emitida(s) após o fornecimento dos produtos, que deverá ocorrer após solicitação da Administração Pública.
4.1.2 - O pagamento será efetuado através de crédito no Banco , Agência nº
, Conta Corrente nº , em favor da empresa contratada.
CLÁUSULA QUINTA- DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO-A CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas na Lei Federal 8666/93. A multa aplicada para a inexecução do contrato terá os seguintes limites máximos:
5.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da sua convocação;
5.2 - 2 % (dois por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia corrido de atraso no fornecimento, sobre o valor do fornecimento não realizado;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor correspondente a multas ou indenizações contratuais será descontado da fatura que a contratada tiver a receber.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 - Este Contrato terá o prazo de execução até 31/12/2021, com início a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 - Este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, com início a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considerar-se-á extinto o Contrato nas seguintes hipóteses, sempre garantido à CONTRATADA o amplo direito de defesa:
8.1 - Término do prazo de vigência contratual.
8.2 - Rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da CONTRATADA, nos termos que dispõe o Edital.
8.3 - Rescisão amigável ou judicial, nos termos dos incisos II e III do artigo 79 da Lei 8.666/93;
8.4 - Anulação da Licitação e do Contrato, a qualquer título.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Contrato poderá ainda, ser rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso ou interpelação judicial, assegurada a ampla defesa, nos casos de:
8.5 - Transferência ou subcontratação de seu objeto, no todo ou em parte, sem consentimento por escrito do Município;
8.6 - Manifestar impossibilidade de cumprimento das obrigações oriundas do Edital e neste Contrato.
8.7 - Em hipótese alguma caberá à CONTRATADA pleitear o ressarcimento do valor repassado ao Município ou o recebimento de indenização decorrente de qualquer fato superveniente ao previsto no Edital e no Contrato.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO
9.1 - Tanto a CONTRATANTE quanto a CONTRATADA obrigam-se a manter, na íntegra, as condições e obrigações ajustadas neste instrumento até que se dê o fim do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS OBRIGACIONAIS
10.1 - Este Contrato reger-se-á pelo disposto nas Leis Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, sendo o instrumento básico que regula os direitos e deveres das partes, nele incorporados os anexos e aditivos bem como o Edital do Pregão Presencial nº 032/2021, as propostas, manual e catálogos fornecidos pela CONTRATADA em atenção à mencionada Licitação, naquilo que não conflitarem com os termos do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO
11.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos seguintes recursos: Unidade Orçamentária: .........................................................
Projeto/Atividade: .................................................................
Elemento da Despesa: ...........................................................
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSICÕES GERAIS
12.1 - É vedado à CONTRATADA transferir este Contrato a terceiros.
12.2 - Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
12.3 - São partes integrantes deste Contrato o Pregão Presencial nº 032/2021, incluindo as condições ali estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o processo
licitatório, bem como as Propostas de Preço da CONTRATADA, além dos Anexos ao Edital do Pregão Presencial nº 032/2021.
12.4 - Os produtos objeto deste Contrato serão prestados de forma adequada e entregue no local indicado pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Jacobina para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 E por assim estarem acordes, assinam este Contrato, em 03 (três) vias, as partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Várzea Nova - Bahia, de de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
À Prefeitura Municipal de Várzea Nova – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no 032/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaro sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa , CNPJ
Local e data
Assinatura do Representante Legal
CPF
ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAL
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
À Prefeitura Municipal de Várzea Nova – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no032/2021
C R E D E N C I A L
Credencio o Senhor(a) ......................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela , devidamente inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua
........................., nº como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes
para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial n° 032/2021, em especial, formular propostas, realizar lances verbais, negociar preços, apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Local e data
Assinatura do Representante Legal CPF
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
À Prefeitura Municipal de Várzea Nova – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no032/2021
DECLARO
Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias para entrega dos produtos ofertados;
Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Várzea Nova;
Que recebeu do Setor de Licitação todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação;
Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no Anexo I, deste edital;
Que tem ciência de que o contrato de fornecimento depois de assinado pelo contratante terá vigência até 31 de dezembro de 2021;
Que sob as penas da Xxx, atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos, realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze;
Que o representante legal da Empresa , CNPJ nº
, que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, é o(a) Sr.(a). , portador do CPF nº , RG nº
(Orgão Emissor)..
Local e data.
Assinatura do Representante Legal CPF
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA NOVA
Referente: Pregão Presencial nº 032/2021 Proponente:
1. Razão Social:
2. Endereço:
3. Telefone: Email:
4. CNPJ:
Assunto: PROPOSTA FINANCEIRA
Vimos apresentar proposta conforme planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
xx | xxxxxxx | xx | |||
xx | xxxxxxx | xx |
Declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder os fornecimentos objeto desta licitação;
- nos preços propostos estão inclusas todas as despesas e custos relacionados com os fornecimentos a serem executados, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- a proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
Local e data
Assinatura do Representante Legal
RECIBO DE ENTREGA DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
EMPRESA: ENDEREÇO: TELEFONE(S): E-MAIL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA NOVA | |||
SECRETARIA REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2021 | |||
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ROÇAGEM DE ESTRADAS VICINAIS E PODA DE ÁRVORES NA XXXX X XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX-XXXXX. | ||
BASE LEGAL: | ESTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SERÁ REGIDO PELAS LEIS FEDERAIS 10.520/2002, 8.666/1993,DECRETO Nº 5450/2005 E LEI COMPLEMENTAR 123/2006. | ||
MODALIDADE: | PREGÃO | ||
TIPO DE LICITAÇÃO: | MENOR PREÇO LANCE POR ITEM | ||
REGIME DE EXECUÇÃO: | EMPREITADA POR PREÇO ÚNICO | ||
FORMA DE FORNECIMENTO: | ÚNICA ( ) PARCELADO ( X ) | ||
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: | 10/09/2021 | HORÁRIO: | 09h00min |
LOCAL: | PRAÇA XXXX XXXXXX XXXXX - S/Nº - CEP: 44690-000, SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES. | ||
PREGOEIRO: | DELLEON ZACARIAS MONTENEGRO |
CNPJ
REPRESENTANTE LEGAL