PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ART. 74, INCISO V, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021
E stado do Rio Grande do Sul
GOVERNO MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ART. 74, INCISO V, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI 14.133/2021).
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de Casa de Apoio e Logística para Pacientes e Acompanhantes nos municípios de Porto Alegre/RS, Passo Fundo/RS e Ijuí/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Contratação de Empresa de Logística de Casa de Apoio para Pacientes e Acompanhantes |
Meses |
09 |
R$ 3.035,80 |
R$ 27.322,20 |
O prazo de vigência da contratação é será de 09 (nove) meses, contados da assinatura do contrato.
O custo estimado total da contratação é de R$ 27.322,20 (vinte e sete mil trezentos e vinte e dois reais com vinte centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INC XXIII, XXXXXX ‘B’ DA LEI N. 14.133/2021).
2.1. A Servpref Logística tem o objetivo de oferecer um processo de rotina com qualidade de atendimento e perfomace estrutural e Acolhimento, oferecendo solução a partir da expertise dos seus profissionais e implementação de bench marking de cases de sucesso. Os mesmos construíram um grupo de profissionais capacitados com o compromisso de apoiar a gestão e Acolher toda a comunidade, melhorando a experiência do USUÁRIO e SERVIDORES do sistema de saúde do município.
2.2. Diariamente o município necessita transportar pacientes e seus acompanhantes para tratamento e/ou procedimentos médicos em outros municípios. Devido a muitos destes não possuírem condições financeiras favoráveis para custear as despesas de logística, visando O Centro de ACOLHIMENTO para passagem Diurna, é um local próximo as maiores instituições de saúde em PORTO ALEGRE, PASSO FUNDO E IJUÍ. O mesmo disponibiliza água, banheiros e acomodações climatizadas para sentar e deitar quando necessário, local para preparar e fazer a alimentação (cozinha e refeitório), lavanderia, estacionamento seguro para carros, ambulâncias e ônibus, internet (wifi), prestação de atendimento humanizado por uma equipe altamente qualificada.
2.3. O mesmo realiza suporte no acompanhamento, além da condução dos familiares em momentos de óbitos ou eventuais mudanças de agendamentos de consultas ou procedimentos nas cidades de PORTO ALEGRE, PASSO FUNDO E IJUÍ.
2.4. Suporte aos passageiros em caso de impossibilidade por motivos variados do veículo da saúde dentro de PORTO ALEGRE, PASSO FUNDO E IJUÍ.
2.5. Suporte no transporte de pacientes e familiares com alta hospitalar, conduzir e orientar até as casas de passagem em PORTO ALEGRE, PASSO FUNDO E IJUÍ, até o veículo do município chegar e ou levar os mesmos até a rodoviária.
2.6. Material digital mensal, com temas voltados para as campanhas de promoção de saúde e prevenção a doenças, direcionado para toda a comunidade de LAJEADO DO BUGRE.
2.7. Hospedagem com pernoites para pacientes em tratamento médico hospitalar e um acompanhante se necessário, em PORTO ALEGRE, PASSO FUNDO E IJUÍ, tendo a disposição as travesseiro, roupas de cama e cobertas (fronha e dois lençóis).
2.8. Sensibilização para todos os trabalhadores da saúde e assistência social do município de LAJEADO DO BUGRE, para garantir um engajamento entre empresa, servidores e usuários, uma vez a cada semestre IN LOCO.
2.9. Logística de documentação dentro de PORTO ALEGRE E PASSO FUNDO, suporte nos agendamentos de consultas nos ambulatórios SUS e consultórios particulares, compra de medicamentos, retirada de medicamentos oncológicos, retirada e agendamento de exames nos hospitais e clínicas privadas, entrega de exames nos consultórios médicos, serviço de malote semanal com relatório completo das atividades realizadas através de um sistema especializado com maior segurança e otimização do processo.
2.10. Suporte 24 Horas, todos os dias em PORTO ALEGRE, PASSO FUNDO E IJUÍ.
2.11. De acordo com a Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, a contratação de empresa para apoio logístico, bem como fornecimento de hospedagem para os usuários, se enquadra nas disposições do seu artigo 74, inciso III e V, conforme transcrição abaixo:
Art. 74. É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
(...)
“aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”
(...)
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
2.5.2. A contratação da referida empresa é de suma importância, tendo em vista a necessidade do município de garantir o básico a sua população.
2.5.3. Ademais, cumpre asseverar que os preços praticados pela empresa são pertinentes e compatíveis com os preços de mercado, não sendo valores exuberantes, não ocasionando superfaturamento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA OBJETO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘C’)
3.1. A solução como um todo deverá dispor à contratante o seguinte:
3.1.1. Acolher a Apoiar diariamente os Passageiros que necessitam de tratamento de saúde fora dos domicílios em Porto Alegre, Passo Fundo e Ijuí, gerando otimização e humanização para toda comunidade do município de LAJEADO DO BUGRE RS.
3.1.2. Período: 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21) |
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Para que o objeto da contratação seja atendido, a intuição deverá disponibilizar atendimento aos usuários, conforme descrito neste termo de referência.
4.2. Manter profissionais capacitados com as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com o objeto deste termo de referência.
Subcontratação
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, visto se tratar de contratação por inexigibilidade de licitação, de prestação de serviços diários, onde este será comprovado por meio de relatórios mensais, e o pagamento ocorrerá somente com a efetiva prestação dos serviços.
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” DA LEI N. 14.133/2021).
O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo este ser renovado de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
Local da prestação dos serviços
5.4. Os serviços serão prestados nos municípios de Porto Alegre, Passo Fundo e Ijuí, todos no Estado do Rio Grande do Sul.
6. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
6.1.1. Espaço físico; e
6.1.2. Apoio de Profissionais Capacitados.
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
7.1.1. A Constituição Federal de 1988, que aborda sobre os direitos a saúde e direitos assistenciais.
7.1.2. Com base na evidente necessidade das pessoas do município em buscar auxílio médico em outros municípios, e visando auxiliar estes que na maioria das vezes não possuem condições econômicas para se hospedarem em hotéis e/ou apartamentos, justifica-se a necessidade deste local de acolhimento para auxiliar e garantir uma estadia digna a população do município.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F” DA LEI Nº 14.133/21)
8.1. ROTINA DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
8.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
8.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.1.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Termo de Referência, a execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.1.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.1.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admistrando-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
8.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
8.1.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
8.1.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
8.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
8.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
8.2.2. a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2.3. b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2.4. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017 será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.2.5. não produziu os resultados acordados;
8.2.6. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
8.2.7. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3. DO RECEBIMENTO
8.3.1. Os serviços serão recebidos diariamente e mensalmente, a partir da data da assinatura do contrato, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.3.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
8.3.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.3.1.3. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.3.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.3.1.5. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
8.3.1.6. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
8.3.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.3.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.3.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.3.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta o ar go 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
9.2. O objeto em questão será contratado com fundamento no art. 74 da referida Lei: “V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
9.3. Após extensa pesquisa de espaços semelhantes a este, voltados para o bem-estar e gerenciamento da necessidade e do apoio aos usuários, a escolha pela empresa SERVPREF foi feita com base nas seguintes razões:
9.3.1. A empresa visa gerar uma equipe engajada com a proposta de uma gestão comprometida para o acolhimento de TODOS os que procuram nossa estratégia de execução, que incorpora metodologias comprovadas, pessoal extremamente qualificado a saúde do Município;
9.3.2. A mesma busca proporcionar ferramentas de resolução de conflitos e rotinas para os servidores da saúde;
9.3.3. Possui como Visão, Missão e valores claros para a plenitude da execução com o sentido para as rotinas que por muitas vezes são voláteis.
9.3.4. Busca acolher a Apoiar diariamente os Passageiros que necessitam de tratamento de saúde fora dos domicílios em Porto Alegre, Passo Fundo e Ijuí, ambas no Rio Grande do Sul, gerando otimização e humanização para toda a comunidade do município de Lajeado do Bugre/RS.
9.5. Desta forma, há o interesse deste município, promover uma estadia digna e que possa auxiliar as pessoas com necessidades, inclusive na orientação para realizarem as suas atividades.
9.6. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
Habilitação Jurídica:
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato consecutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitações fiscal, social e trabalhista:
prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles rela vos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.18.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos e/ou dotação orçamentária do Exercício de 2024 do Município de Lajeado do Bugre/RS.
11. DO FORO
11.1 O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente contratação será o Fórum da Comarca de Palmeira das Missões/RS.
Lajeado do Bugre/RS, 06 de Maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Fone (00) 0000 0000 – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, XXX 00000-000 – Lajeado do Bugre/RS