PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO)
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
(Processo Administrativo n° 10265.280123/2022-81)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de instituição especializada para organizar e realizar concurso público para o provimento de 699 cargos nos quadros da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 24, XIII, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), de acordo com disposto a seguir, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
CARREIRA | CARGO | AMPLA CONCORRÊNCIA | PCD (5%) | NEGROS (20%) | QUANTIDADE TOTAL | CÓDIGO CATSER |
TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA | Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil | 172 | 12 | 46 | 230 | 10014 |
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil | 351 | 24 | 94 | 469 | ||
TOTAIS | 523 | 36 | 140 | 699 |
1.2. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de recrutamento e seleção de candidatos a cargos públicos.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente Projeto Básico tem por objetivo dar cumprimento ao disposto na Portaria SEDGG/ME nº 5.348, de 10 de junho de 2022, do Ministério da Economia, por meio da qual foi autorizada a realização de concurso público para provimento de 699 cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (CTARFB), sendo 230 cargos de Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e 469 cargos de Analista-Tributário da Receita
Federal do Brasil (ATRFB), para exercício no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), doravante denominada CONTRATANTE.
2.2. O provimento dos cargos está condicionado:
a) a existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
b) à emissão de ateste orçamentário pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), por ocasião dos provimentos.
2.3. Este Projeto Básico (PB) contém as diretrizes para contratação direta de serviços técnicos especializados a ser celebrada mediante dispensa de licitação, prevista no art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993, com vistas à realização de concurso público para provimento das vagas mencionadas no objeto.
2.4. A Súmula n° 287 do Tribunal de Contas da União (TCU), publicada no Diário Oficial da União n° 224, de 19 de novembro de 2014, Seção 1, páginas 127 e 128, estabelece que: "É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado".
2.5. O recrutamento de pessoal constitui importante etapa para o desenvolvimento da instituição pública, e nessa direção o provimento de cargos vagos na CTARFB se coaduna com o fortalecimento da capacidade institucional do órgão, a melhoria do seu funcionamento e o aprimoramento dos serviços que ele presta à sociedade.
2.6. Em consonância com o planejamento estratégico do órgão para o triênio 2021/2023, aprovado e atualizado por meio da Portaria RFB nº 5.078, de 29 de dezembro de 2020, são objetivos estratégicos “Aproximar a arrecadação efetiva da potencial” e “Ampliar a conformidade tributária e aduaneira em obediência à legalidade”, sendo objetivos de processos correlatos “Ampliar o combate a ilícitos tributários e aduaneiros” e “Ampliar a atuação da Receita Federal com base em modelo integrado de gestão de riscos”.
2.7. Tais objetivos refletem a evolução do órgão em sua atividade-fim, no cumprimento de sua missão constitucional, insculpida no art. 37, XVIII – “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”.
2.8. Nesse contexto, o certame que visa à recomposição da força de trabalho mostra-se essencial para o fortalecimento da capacidade institucional da RFB e conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, a contratação de instituição, o caminho mais adequado para tal fim, justificando-se desse modo o objeto previsto neste PB.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. O concurso público em exame neste PB será realizado em duas etapas, sendo a primeira dividida em fases e executada em todas as capitais do país.
3.2. As duas etapas devem ser executadas pela organizadora do concurso público, doravante denominada CONTRATADA, cabendo a ela a convocação, execução e a divulgação dos resultados das etapas.
3.3. A primeira etapa do concurso público destina-se à seleção para admissão à matrícula no curso de formação profissional, que constitui sua segunda etapa.
3.4. A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerá as seguintes providências por parte da CONTRATADA:
a) elaboração e divulgação de Edital;
b) inscrições dos candidatos em portal na internet;
c) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório;
d) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
e) perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, de caráter unicamente eliminatório, para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelos candidatos, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n° 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013;
f) procedimento de heteroidentificação para verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, de caráter unicamente eliminatório, na forma da Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
g) Correção das provas aplicadas;
h) Divulgação de resultados
i) Pesquisa da “vida pregressa”, conforme descrição do subitem 3.8.
3.5. As letras “c”, “d”, “e” e “f” do item 3.4 devem ser cumpridas em todas as capitais do país, conforme a indicação pelo candidato em ato de inscrição.
3.6. A segunda etapa do concurso público, de caráter eliminatório, consistirá na organização de dois Cursos de Formação Profissional, o primeiro com 230 (duzentos e trinta) alunos/candidatos do cargo de AFRFB e o segundo com 469 (quatrocentos e sessenta e nove) alunos/candidatos do cargo de ATRFB, ambas serão acrescidas dos alunos/candidatos matriculados em cumprimento de eventual determinação judicial.
3.7. Além das previstas no item 3.6, a segunda etapa abrangerá as seguintes providências por parte da CONTRATADA:
a) Recepção de documentos via upload do candidato em sistema desenvolvido pela CONTRATADA;
b) Disponibilização dos documentos recebidos na forma do item anterior para a CONTRATANTE por meio do sistema referido no item anterior;
c) Elaboração de material didático do curso de formação profissional;
d) Contratação de conteudistas e professores;
e) Realização do curso de formação por ensino à distância (EAD);
f) Aplicação presencial de provas em até 5 (cinco) polos a serem indicadas;
g) Correção das provas aplicadas;
h) Organização e realização de seminário com atividades presenciais e virtuais de integração;
i) Outras providências complementares.
3.8. A pesquisa de “vida pregressa”, de caráter unicamente eliminatório, visa a apurar se a conduta moral dos candidatos se mostra idônea, irrepreensível e inatacável, por meio de verificação de documentos no âmbito funcional, cível e criminal, tratando-se de fase anterior ao início da segunda etapa.
3.9. As vagas autorizadas serão distribuídas na forma constante do quadro a seguir:
CARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | QUANTIDADE | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO INICIAL* |
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil | Superior | 230 | Diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação | R$ 21.029,09 |
Analista- Tributário da Receita Federal do Brasil | Superior | 469 | Diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação | R$ 11.684,39 |
TOTAL | 699 |
* De acordo com a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017
3.10. As vagas serão distribuídas nas unidades do órgão, conforme disponibilidade em quadro de lotações a ser expedido pela CONTRATANTE.
3.11. Para fins de dimensionamento da proposta, releva registrar que:
a) conforme Estudo Técnico Preliminar, e com base no histórico dos últimos 4 (quatro) certames, estima-se que 200.000 (duzentos mil) candidatos se inscrevam no concurso público;
b) as provas da primeira etapa do concurso público, objetivas e discursivas, devem ser realizadas em todas as capitais do país;
c) o candidato deve realizar a perícia médica e o procedimento de hetero- identificação dos candidatos negros na capital escolhida por ele no ato da inscrição;
d) as provas do concurso público devem necessariamente ser realizadas no mesmo horário (oficial de Brasília/DF);
e) as provas de ambos os cargos devem ocorrer no mesmo fim de semana;
f) O curso de formação será desenvolvido na modalidade online, Ensino a Distância (EAD), com provas realizadas presencialmente em até 5 (cinco) polos: Brasília/DF, Manaus/AM, Recife/PE, São Paulo/SP e Curitiba/PR; e
g) O curso de formação terá em torno de 240 horas para o cargo de AFRFB e 160 horas para o cargo de ATRFB.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante dispensa de licitação.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem os seguintes aspectos:
5.1.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado neste PB;
5.1.2. A instituição a ser contratada deverá apresentar, pelo menos, um atestado de capacidade técnica que comprove a organização e a realização de concurso público, em âmbito nacional, compatível com o objeto deste PB, e com o número mínimo de inscritos na primeira etapa igual a 100.000 (cem mil) candidatos.
5.1.3. Nesse caso, o somatório de atestados somente será aceiro caso os certames tenham sido realizados em períodos concomitantes, nos termos do Acórdão nº 2.387/2014, Plenário, do TCU.
5.1.4. Além desses aspectos, a instituição a ser contratada deverá atender aos seguintes requisitos:
5.1.4.1. ser instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, nos termos do art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993;
5.1.4.2. não ter fins lucrativos;
5.1.4.3. deter reputação ético-profissional ilibada;
5.1.4.4. ter sede e/ou representação em Brasília, a fim de prestar pronta assessoria técnica e jurídica durante todo o certame;
5.1.4.5. apresentar plano de segurança sobre sigilo que evidencie a utilização de rigorosos mecanismos de segurança em todas as etapas e fases sob sua responsabilidade;
5.1.4.6. possuir pessoal técnico capacitado e condições de logística compatíveis com a execução de certame em âmbito nacional;
5.1.4.7. dispor de parque gráfico próprio, compatível com a projeção do número de candidatos inscritos (duzentos mil);
5.1.4.8. possuir registro válido no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF;
5.1.4.9. possuir assessoria jurídica própria a fim de assistir as ações judiciais relacionadas ao certame, inclusive após o término do concurso; e
5.1.4.10. possuir experiência na realização de concursos públicos para provimento de cargos de carreiras fiscais.
5.1.4.11. apresentar plano de segurança sanitária, que garanta o cumprimento das medidas de proteção de saúde indicadas pelas autoridades competentes.
5.1.5. A instituição que será contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal, em conformidade com o art. 3° da Lei n° 8.666/1993 e com o art. 6° da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010.
5.1.6. A duração inicial do contrato de prestação de serviços terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, tendo em vista que o cronograma do concurso público para provimento de cargos prevê, inicialmente, que o certame terá duração aproximada de 12 (doze) meses. No entanto, pela experiência pretérita, em decorrência de decisões judiciais, o certame já esteve suspenso por mais de um ano, até o deslinde da causa. Por este motivo, além da previsão de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, também está prevista a prorrogação por igual período do prazo de vigência, embora se trate de um serviço de natureza não continuada.
5.2. Outro requisito, é a declaração da CONTRATADA de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada.
6.2. A instituição que será contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, cumprindo as diretrizes e os critérios de sustentabilidade ambiental, em consonância com o art. 225 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 3° da Lei n° 8.666, de 1993 e com o art. 6° da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010.
6.3. Ressalte-se, ainda, que a instituição contratada deverá observar as normas sanitárias, utilizar equipamentos e insumos, bem como adotar os procedimentos necessários para a prevenção à contaminação decorrente do coronavírus (COVID-19).
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Não se aplica à presente contratação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. O concurso público objeto deste PB será realizado em duas etapas.
8.1.2. A primeira etapa do concurso público destina-se à seleção para admissão à matrícula na segunda etapa do concurso, ou seja, nos respectivos Cursos de Formação Profissional.
8.1.3.A primeira etapa será dividida em fases e será executada pela CONTRATADA, em todas as Capitais do país.
8.1.4.Caberá à instituição CONTRATADA a organização, convocação, execução e a divulgação dos resultados dos exames, referentes as duas etapas do certame, bem como desenvolvimento do sistema web para recepção (via upload) de documentos, que serão acessados mediante senha pelos candidatos e por servidores da CONTRATANTE.
8.1.5.Os conteúdos programáticos que integrarão as provas de conhecimentos bem como a distribuição das questões por disciplina serão indicados à CONTRATADA pela Comissão Organizadora da RFB.
8.1.6.A primeira etapa abrangerá as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) para o cargo de AFRFB a prova objetiva contará com 200 questões distribuídas em 17 disciplinas;
c) para o cargo de AFRFB a prova discursiva contará com 2 questões;
d) para o cargo de ATRFB a prova objetiva contará com 140 questões distribuídas em 11 disciplinas;
e) para o cargo de XXXXX a prova discursiva contará com 1 questão;
f) as disciplinas objeto de avaliação serão definidas em conjunto com a CONTRATANTE.
g) recepção de documentos via upload do candidato em sistema desenvolvido pela CONTRATADA;
h) disponibilização dos documentos recebidos na forma do item anterior para a CONTRATANTE por meio do sistema referido no item anterior;
i) perícia médica, de caráter unicamente eliminatório, dos candidatos que se declararem com deficiência, a fim de verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência, além da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelos candidatos, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n° 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013;
j) procedimento de verificação, de caráter unicamente eliminatório, da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na forma da Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
k) Pesquisa da “vida pregressa”.
8.1.7.A realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros e da perícia médica dos candidatos com deficiência e o resultado final da primeira etapa do concurso público poderão ocorrer em datas distintas para o cargo de AFRFB e de ATRFB, nos termos da proposta de cronograma que consta no Anexo I deste PB.
8.1.8. A segunda etapa abrangerá as seguintes fases:
a) matrícula dos candidatos aprovados na primeira etapa, nos respectivos Cursos de Formação Profissional, até o limite de 230 (duzentos e trinta) candidatos do cargo
de AFRFB e até o limite de 469 (quatrocentos e sessenta e nove) candidatos do cargo de XXXXX;
b) organização de dois Cursos de Formação Profissional, sendo um para cada cargo;
c) ambos os cursos serão acrescidos dos candidatos matriculados em cumprimento de eventual determinação judicial;
d) o curso de formação será desenvolvido na modalidade online síncrona e assíncrona, Ensino a Distância (EAD), com provas realizadas presencialmente em até 5 polos: Brasília/DF, Manaus/AM, Recife/PE, São Paulo/SP e Curitiba/PR;
e) o curso de formação abrangerá um seminário presencial de integração dos candidatos;
f) os cursos referidos poderão comportar mais de uma turma em tratativas com a Comissão Organizadora a fim de otimizar o seu desenvolvimento;
g) o curso de formação terá em torno de 240 horas para o cargo de AFRFB e 160 horas para o cargo de ATRFB.
8.2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
8.2.1.Para execução dos serviços de organização e realização do concurso público, a CONTRATADA ficará responsável por:
8.2.1.1. realizar o concurso público mediante aplicação de provas objetivas, provas discursivas, perícia médica dos candidatos declarados com deficiência e procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, nas capitais das 27 (vinte e sete) unidades da Federação, e receber documentos dos candidatos por meio de sistemas específicos desenvolvidos para tal fim;
8.2.1.2. contratar todos os profissionais para realização da primeira etapa e dos profissionais, inclusive professores e conteudistas, para realização do curso de formação profissional da segunda etapa;
8.2.1.3. elaborar editais, comunicados, formulários, instruções, exames, cadastros e listagens;
8.2.1.4. divulgar o concurso público por todos os meios de comunicação disponíveis e adequados;
8.2.1.5. realizar as inscrições por meio da internet;
8.2.1.6. criar portal na internet, disponibilizando e-mail e outros meios para comunicação entre os candidatos e a CONTRATADA, portal que deve conter todas as publicações (editais, instruções normativas, portarias, comunicados, formulário de inscrição, etc.), provas aplicadas e gabaritos, convocação de candidatos para etapas intermediárias, resultados de recursos e resultado de etapas intermediárias, resultado final das duas etapas, a homologação do resultado final, assegurando a transparência e o bom andamento dos trabalhos;
8.2.1.7. elaborar projetos de formulários óticos, sistemas para impressão, impressão, leitura, cadastro e sistema de correção de formulários óticos a serem utilizados nos exames ao longo do concurso;
8.2.1.8. elaborar, revisar, compor, imprimir e acondicionar os exames a serem aplicados no concurso, assim como as planilhas de aplicação dos exames;
8.2.1.9. providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação e correção dos instrumentos de avaliação do
concurso, de acordo com o atendimento das normas específicas do contrato, dos editais e das instruções normativas relativas a cada fase do concurso público, sendo que os locais selecionados poderão ser também vistoriados por representantes da CONTRATANTE, cabendo-lhes a aprovação ou não dos locais oferecidos pela futura contratada, sendo que, em caso de não aprovação, deverá ser providenciada a locação de outro espaço físico, que atenda as normas específicas do contrato, dos editais e das instruções normativas relativas a cada fase do concurso público;
8.2.1.10. informar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias, os locais escolhidos para a realização da 1ª etapa do concurso;
8.2.1.11. providenciar pessoal para segurança e aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso;
8.2.1.12. guarnecer todos os locais de prova objetiva e discursiva com detectores de metal, visando à adoção de procedimentos de segurança que impeçam a entrada de objetos ou equipamentos proibidos;
8.2.1.13. coordenar a aplicação dos instrumentos de avaliação, sendo supervisionados por representantes da CONTRATANTE, os quais poderão interferir nos procedimentos em caso de constatação de irregularidades ou discrepância com as normas previstas para cada fase;
8.2.1.14. receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e proceder a sua análise;
8.2.1.15. arcar com os ônus de eventuais casos de isenção de taxa de inscrição concedida aos candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 1° do Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, e no art. 1° da Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018, na seguinte proporção (exemplificativamente):
Limite de isenções arcadas pela CONTRATADA | Número ("n") de inscrições efetivadas (pagas) |
10% | n < 80.000 |
12% | 80.001 < n < 110.000 |
14% | 110.001 < n < 140.000 |
16% | 140.001 < n < 170.000 |
19% | 170.001 < n < 200.000 |
20% | n > 200.001 |
*Tabela exemplificativa
8.2.1.16. corrigir as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva no quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas para cada cargo, respeitados os empates na última posição;
8.2.1.17. providenciar que o quantitativo de provas discursivas corrigidas informado na alínea anterior seja distribuído proporcionalmente à divisão de vagas oferecidas no edital para ampla concorrência, reserva de vagas para candidatos negros e reserva de vagas para candidatos com deficiência;
8.2.1.18. convocar os candidatos para a realização das provas objetivas, das provas discursivas, da perícia médica, do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, para o envio de documentos e matrícula em Curso de Formação Profissional e convocação e aplicação das provas do referido curso;
8.2.1.19. receber e julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, de forma individualizada e fundamentada, sendo que os recursos administrativos apresentados pelos candidatos não poderão sofrer limitação quanto ao número de caracteres do recurso interposto e deverão permitir anexar documentos que os candidatos necessitarem;
8.2.1.20. identificar, nas respostas aos recursos administrativos, de todas as fases, os responsáveis por sua elaboração;
8.2.1.21. disponibilizar para a CONTRATANTE, caso solicitado, 3 (três) dias antes de sua divulgação, sem constar a identificação dos candidatos, as respostas aos recursos administrativos interpostos contra os resultados da perícia médica e do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
8.2.1.22. colocar à disposição da CONTRATANTE, caso solicitada, em cada fase, após a publicação do seu resultado definitivo, senha de acesso aos recursos administrativos interpostos pelos candidatos e cópia destes;
8.2.1.23. subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em desfavor da União e responder as que em seu desfavor sejam propostas, enviando os subsídios e informações necessárias à CONTRATANTE via correio eletrônico, CD, DVD, ou outro tipo de mídia, sem prejuízo do envio físico dos documentos comprobatórios da situação dos candidatos, sendo que a elaboração de subsídios e respostas às ações judiciais continuará sob o encargo da CONTRATADA, independentemente do término da participação desta no certame;
8.2.1.24. disponibilizar à CONTRATANTE, via internet, os recursos contra os resultados provisórios interpostos pelos candidatos em todas as fases do certame, bem como as respostas a eles fornecidas pela CONTRATADA, para eventual envio ao Poder Judiciário, à Advocacia-Geral da União e/ou ao Ministério Público Federal, nos diversos estados brasileiros, independentemente do término da participação da contratada no certame;
8.2.1.25. enviar e recolher diariamente os documentos relativos ao concurso público junto à CONTRATANTE, salvo quando dispensado expressamente;
8.2.1.26. prestar assessoria técnica e jurídica à CONTRATANTE em relação ao objeto desse contrato;
8.2.1.27. fazer o processamento eletrônico e emitir as listagens referentes a todas as etapas do concurso, até a homologação de seu resultado, disponibilizando à CONTRATANTE tais informações, inclusive por meio eletrônico;
8.2.1.28. receber documentos dos candidatos via sistema (upload);
8.2.1.29. disponibilizar os documentos anexados ao sistema à CONTRATANTE;
8.2.1.30. fornecer pareceres técnicos, quando solicitados, em papel timbrado da instituição e com identificação e assinatura do responsável;
8.2.1.31. publicar em Diário Oficial da União, na íntegra, os editais ou outros documentos referentes às duas etapas do concurso, em conformidade com a proposta de prestação de serviços;
8.2.1.32. arcar com os prejuízos decorrentes da anulação de provas e/ou da mudança de data de aplicação destas, quando o motivo ensejador destes fatos for de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
8.2.1.33. reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da sua execução;
8.2.1.34. utilizar, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas, qualquer informação e/ou documentos obtidos pela CONTRATANTE ou proporcionados por ela somente para os fins do contrato;
8.2.1.35. fornecer à CONTRATANTE certidões, declarações e demais documentos comprobatórios de recolhimento de tributos inerentes ao objeto do contrato, sempre que solicitado;
8.2.1.36. fornecer à CONTRATANTE, em meio digital, os motivos de reprovação dos candidatos em cada etapa;
8.2.1.37. manter todos os documentos do certame pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos;
8.2.1.38. efetuar o registro, em ata ou documento próprio, de todos os fatos ocorridos em discrepância com o andamento regular das fases do concurso público;
8.2.1.39. informar imediatamente à CONTRATANTE os fatos ocorridos em discrepância com o andamento regular das fases do concurso público;
8.2.1.40. submeter os candidatos à identificação datiloscópica, ou outra equivalente, por ocasião da realização das provas, da perícia médica e do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros no concurso público.
8.2.1.41. definir mediante tratativas com a CONTRATANTE os critérios para aprovação, tanto em relação à nota mínima por disciplina quanto à nota mínima relativa ao conjunto das disciplinas.
8.3. Em relação à aplicação das provas objetivas a CONTRATADA deve:
8.3.1. aplicar a prova objetiva em conformidade com as tratativas com a Comissão Organizadora;
8.3.2. corrigir as provas objetivas obedecendo a critérios de imparcialidade e de impessoalidade;
8.3.3.possibilitar aos candidatos, para efeito de recurso das provas objetivas, a apresentação das razões para a alteração, anulação e/ou manutenção do gabarito preliminar, sendo possível também defender os gabaritos que forem objetos de recurso.
8.4. Em relação à aplicação das provas discursivas da primeira etapa, a CONTRATADA deverá observar os seguintes itens:
0.0.0.xx provas discursivas deverão ser aplicadas conforme tratativas com a CONTRATANTE;
8.4.2. as provas discursivas devem ser elaboradas por banca especializada que será também responsável pela sua avaliação e correção, mediante utilização de planilhas digitalizadas;
8.4.3. a avaliação e correção das provas discursivas obedecerão a critérios de imparcialidade e de impessoalidade, incluindo o processo de desidentificação das provas;
8.4.4. as provas discursivas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;
8.4.5. a avaliação será feita por ao menos dois examinadores;
8.4.6. a nota do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos;
8.4.7. as duas notas das provas discursivas serão consideradas convergentes se diferirem em até 25% da nota máxima possível na prova;
8.4.8. caso as correções divirjam em mais de 25% (vinte e cinco por cento) da nota máxima da questão, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à resposta da questão será a média das duas notas mais próximas.
8.4.9. será divulgado o padrão de resposta das provas de conhecimentos discursivas e a possibilidade de interposição de recurso administrativo contra ele;
8.4.10. as provas discursivas somente serão corrigidas após a consolidação do padrão de resposta definitivo, posteriormente à análise dos recursos administrativos interpostos;
8.4.11. a CONTRATADA deverá apresentar resposta ao recurso administrativo, devidamente fundamentada, a partir dos resultados obtidos pelo candidato nas provas discursivas, não utilizando respostas evasivas, padronizadas ou genéricas, devendo ser apreciados todos os argumentos apresentados pelo candidato recorrente.
8.5. Em relação à perícia médica dos candidatos com deficiência, deverão ser observados, ainda, os seguintes itens:
8.5.1.a CONTRATADA deverá realizar a perícia médica, privilegiando a segurança sanitária, que garanta o cumprimento das medidas de proteção de saúde indicadas pelas autoridades competentes, nas mesmas cidades de realização das provas objetivas e discursivas em estrutura adequada para atendimento médico hospitalar, o qual deverá conter ao menos:
i. espaço específico para a recepção e identificação dos candidatos;
ii. espaço ambulatorial com privacidade (visual e auditiva) para a realização de exame sem constrangimento ao candidato, com cadeiras para médico e paciente, mesa, maca, pia em funcionamento, papel descartável, álcool em gel e luvas.
8.5.2.a CONTRATADA deverá apresentar resultado da perícia médica através de parecer elaborado por equipe multiprofissional, nos termos do Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018, fundamentando se efetivamente os candidatos são ou não são pessoas com deficiência, bem como analisar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelos candidatos, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n° 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, com identificação e assinatura dos responsáveis;
8.5.3.a CONTRATADA deverá realizar uma auditoria dos resultados da perícia médica por meio de banca composta por médicos e profissionais experientes;
8.5.4.a perícia médica deverá ser documentada, sendo as anotações a ela relativas registradas por meio de sistema informatizado, no qual também deverá constar a justificativa motivada e fundamentada da aptidão ou inaptidão do candidato;
8.5.5. a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, quando solicitada, cópia dos exames médicos e laudos apresentados pelos candidatos;
8.5.6. a CONTRATADA deverá apresentar resposta ao recurso administrativo devidamente fundamentado a partir dos resultados obtidos pelo candidato na perícia médica, não utilizando respostas evasivas, padronizadas ou genéricas, devendo ser apreciados todos os argumentos apresentados pelo candidato recorrente;
8.5.7. os profissionais que atuarem em qualquer das etapas da perícia médica não poderão assessorar os candidatos na elaboração de recursos contra o resultado desta fase ou em qualquer outra etapa do certame;
8.5.8. a CONTRATADA poderá indicar médicos para supervisionar e acompanhar a perícia médica, para garantir a qualidade técnica do trabalho realizado, e auditarão os seus resultados, verificando a sua conformidade com o edital, a legislação e a jurisprudência nacional, devendo ter livre acesso à equipe técnica responsável.
8.6. Em relação ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, deverão ser observados, ainda, os seguintes itens:
8.6.1.a CONTRATADA será responsável pelo procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), o qual será realizado de forma presencial, por meio de comissão de heteroidentificação, nas mesmas cidades de aplicação das provas objetivas e discursivas e seguirá o disposto na Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
8.6.2.a convocação para o procedimento de verificação da condição de negro ocorrerá previamente ao Curso de Formação Profissional.
8.6.3. a fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá imediatamente antes do curso de formação.
8.6.4. será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital.
8.6.5. a comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos: i - de reputação ilibada;
ii - residentes no Brasil;
iii - que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1° do art. 49 da Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010; e
iv - preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
8.6.6. a comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes;
8.6.7. a composição da comissão de heteroidentificação deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade;
8.6.8. os currículos dos membros da comissão de heteroidentificação deverão ser publicados em sítio eletrônico da CONTRATADA;
8.6.9. o procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos;
8.6.10. será constituída comissão para apreciar eventuais recursos do procedimento de heteroidentificação;
8.6.11. a comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, os quais deverão possuir os mesmos requisitos da comissão original;
8.6.12. das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital;
8.6.13. em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato;
8.6.14. a CONTRATADA deverá apresentar resposta ao recurso administrativo devidamente fundamentado, a partir dos resultados obtidos pelo candidato no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, não utilizando respostas evasivas, padronizadas ou genéricas, devendo ser apreciados todos os argumentos apresentados pelo candidato recorrente; e
8.6.15. os profissionais que atuarem em qualquer das etapas do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros não poderão assessorar os candidatos na elaboração de recursos contra o resultado desta fase ou em qualquer outra etapa do certame.
8.7. Em relação ao curso de formação profissional, deverão ser observados os seguintes itens:
8.7.1. A CONTRATADA ficará responsável por organizar 2 (dois) cursos de formação profissional, sendo um para cada cargo.
8.7.2. As turmas que integrarão os dois cursos devem contar com o máximo de 30 (trinta) candidatos.
8.7.3. Os cursos de formação serão desenvolvidos na modalidade online síncrono e assíncrono, Ensino a Distância (EAD).
8.7.4. A CONTRATADA ficará responsável pela instrução, preparação e treinamento dos professores em relação ao manejo das funcionalidades da plataforma.
8.7.5. Os cursos de formação terão em torno de 240 horas para o cargo de AFRFB e 160 horas para o cargo de ATRFB.
8.7.6. A carga horária dos cursos será distribuída da seguinte forma: aproximadamente 70% (setenta por cento) das horas para atividades síncronas e 30% (trinta por cento) horas para atividades assíncronas.
8.7.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar a infraestrutura necessária para o candidato que comprove não possuir condições de acompanhar o curso remotamente.
8.7.8. Os cursos de formação devem terminar na mesma data.
8.7.9. A CONTRATADA deverá organizar e realizar seminário presencial com atividades que promovam a integração de todos os candidatos dos cursos em cada polo.
8.7.10. As atividades de integração presencial devem ocorrer imediatamente após a aplicação da última prova de ambos os cursos de formação.
8.7.11. O conteúdo programático e o cronograma serão definidos em conjunto com a CONTRATANTE.
8.7.12. As provas dos cursos de formação serão realizadas presencialmente em até 5 (cinco) polos: Brasília/DF, Manaus/AM, Recife/PE, São Paulo/SP e Curitiba/PR.
8.7.13. Realização de até 3 (três) provas presenciais para cada cargo, conforme indicado no item anterior, definidas em conjunto com a CONTRATANTE.
8.7.14. No ato da matrícula o candidato indicará, dentre os 5 polos, por ordem de preferência, aquele em que deseja realizar as provas presenciais e participar do seminário do curso de formação.
8.7.15. A CONTRATADA deverá acompanhar os cursos por meio de coordenação específica, que deverá ficar à disposição da CONTRATANTE durante o período necessário à preparação, execução e conclusão dos cursos.
8.7.16. O ambiente virtual de aprendizagem e o respectivo suporte para questões técnicas serão disponibilizados pela CONTRATADA e deverão atender, no mínimo, às seguintes especificações:
8.7.16.1. Disponibilização de conteúdo, fóruns, chats e videochamadas, entre outros recursos.
8.7.16.2. Interface amigável e customizável para ambientes diversos: administrador, coordenação, suporte, instrutor, tutor, candidato, etc.
8.7.16.3. Acessibilidade consistente em diversos dispositivos móveis com desejável portabilidade para outros dispositivos.
8.7.16.4. Controle de acesso e rastreabilidade das atividades dos usuários (candidatos e instrutores)
8.7.16.5. Relatórios de acompanhamento (auditoria de acessos e atividades, visão geral da disciplina e do curso, notas e desempenho).
8.7.17. A CONTRATADA disponibilizará materiais didáticos, tais como:
8.7.17.1. manual do candidato;
8.7.17.2. planos de ensino por disciplina;
8.7.17.3. apostilas por disciplina;
8.7.17.4. declaração de conclusão dos cursos de formação profissional.
8.8. Na hipótese da existência de demandas judiciais decorrentes do concurso público, a CONTRATADA ficará responsável por elaborar os subsídios jurídicos, independentemente do término da participação dessa entidade no concurso público.
8.9. Essas informações serão encaminhadas à CONTRATANTE para eventual envio ao Poder Judiciário, à Advocacia-Geral da União e/ou ao Ministério Público Federal, nos diversos estados brasileiros, e continuarão sob o encargo da CONTRATADA, independentemente do término da participação dessa entidade no concurso público.
8.10. A remessa desses elementos e de outras correspondências correrá por conta da CONTRATADA.
8.11. A CONTRATADA deverá, ainda, encaminhar à CONTRATANTE cópias de todas as decisões judiciais proferidas em relação a qualquer fase do concurso, mesmo que a ação tenha sido proposta apenas em desfavor da CONTRATADA, a fim de que possa ser feito o acompanhamento de seu cumprimento.
8.12. A CONTRATADA deverá ainda:
8.12.1. propor à CONTRATANTE os critérios de isenção de taxas de inscrição;
8.12.2. avaliar a documentação de eventuais casos de isenção de taxas de inscrição, assim como as respostas a requerimentos apresentados por candidatos contra o não deferimento dos pedidos de isenção de taxas;
8.12.3. entregar, impreterivelmente, os resultados finais das etapas do concurso à CONTRATANTE nos prazos estipulados.
8.13. Em relação à segurança do concurso público, devem ser observados os itens a seguir:
8.13.1. as provas objetivas deverão ser geradas por tecnologia que permita a variação de dados (embaralhamento das questões), com múltiplos gabaritos, de forma a minimizar qualquer tentativa de fraude.
8.13.2. todo processo de confecção e impressão de provas deve ser auditável por representantes da CONTRATANTE.
8.13.3. as provas deverão ser impressas e empacotadas em ambiente próprio, sob sigilo, em quantidade suficiente, incluindo reservas, devendo ser acondicionadas imediatamente após a impressão, em embalagens com fechos de segurança invioláveis, bem como armazenadas em sala-cofre própria, de modo que o material não circule externamente, com vigilância de 24 horas, entrada restrita, saída controlada, até a data de aplicação.
8.13.4. a CONTRATADA deverá adotar mecanismos de segurança de identificação do candidato que permitam, no momento da convocação para a matrícula no Curso de Formação Profissional, a análise e a realização de procedimento de conferência de identificação para comprovar se o candidato é o mesmo que realizou as fases da primeira etapa do concurso público.
8.13.5. a CONTRATADA se responsabilizará pela coleta de registro gráfico produzido pelos candidatos (uma frase, por exemplo) e das digitais de todos os candidatos que prestarem as provas objetivas e as demais fases do concurso público que exigirem a participação presencial, e, para tanto, deverá a CONTRATADA disponibilizar campo na folha de respostas ou de avaliação para coleta de registro gráfico produzido pelo candidato e lâmina grafitada para coleta da sua digital.
8.14. Todos os locais de prova escrita deverão estar guarnecidos por detectores de metais para adoção de procedimentos de segurança que visem à detecção de objetos ou equipamentos não permitidos.
8.15. No dia de realização das provas, a CONTRATADA deverá utilizar detectores de metais em todas as salas de aplicação de provas, nos corredores e nos banheiros, de modo que todo candidato será vistoriado a cada entrada e a cada saída da sala de realização das provas e/ou dos banheiros.
8.16. A CONTRATADA deverá observar todas as medidas sanitárias, que garanta o cumprimento das medidas de proteção de saúde indicadas pelas autoridades competentes.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, visando a correta execução do serviço e das medidas de segurança sanitária para seus colaboradores.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. As informações relevantes para o dimensionamento da proposta foram descritas no subitem 8.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
11.13. Para execução dos serviços de organização e realização do concurso público, a CONTRATANTE ficará responsável por:
11.13.1. fornecer todas as informações necessárias à elaboração do edital de abertura, tais como: número de vagas, descrição dos cargos, referência salarial, conteúdo programático e requisitos para provimento.
11.13.2. publicar o extrato do contrato na Imprensa Nacional.
11.13.3. articular com a contratada as datas relativas às atividades constantes do contrato e fazer cumprir o cronograma de trabalho.
11.13.4. acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de representantes devidamente credenciados, que se encarregarão dos contatos com a CONTRATADA para esclarecimentos de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do contrato.
11.13.5. homologar os resultados do concurso público.
11.13.6. se possível, fiscalizar todos os locais de prova com antecedência.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste PB e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste PB e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no PB, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.23. Apresentar as declarações firmadas pelos terceirizados indicados aos postos de serviços contratados, em conformidade com o artigo 5°, inciso I, da Portaria ME n° 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, atestando ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo, nos termos do disposto no inciso II do artigo 2° daquele normativo.
12.24. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI -, quando for o caso.
12.25. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
12.26. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
12.27. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
12.28. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
12.29. Providenciar toda e qualquer documentação necessária à execução dos serviços a serem contratados.
12.30. Executar os serviços de acordo com o cronograma estabelecido.
12.31. Orientar seus funcionários a manter sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com a CONTRATANTE, durante e após a prestação dos serviços, sujeitando-se a aplicação das sanções civis e penais pelo descumprimento.
12.32. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de sua culpa ou dolo na execução dos serviços e arcar com os prejuízos consequentes.
12.33. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo de imediato as reclamações.
12.34. Assumir integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com este PB, o contrato e a proposta apresentada.
12.35. Responsabilizar-se pela contratação de todo o pessoal necessário ao pleno desenvolvimento do serviço, devendo cumprir as prescrições referentes às leis trabalhistas e da legislação da previdência social.
12.36. Arcar com todas as despesas decorrentes de eventual execução de trabalhos em horário extraordinário.
12.37. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos relacionados com o serviço por ela executados.
12.38. Permitir à CONTRATANTE a fiscalização e o livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais elementos necessários.
12.39. Retirar do local da execução dos serviços, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado ou profissional sob sua responsabilidade que, a critério da CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou comprometimento do bom andamento dos serviços.
12.40. Assegurar à CONTRATANTE, por intermédio dos seus fiscais, o direito de ordenar a suspensão dos serviços prestados em desacordo com o PB, o contrato e a proposta apresentada, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização.
12.41. Assumir integral responsabilidade pela segurança das instalações durante a execução das provas em todos os locais de aplicação.
12.42. Providenciar, às próprias custas, a execução de toda a sinalização e indicação dos locais de aplicação das provas, a fim de que os candidatos tenham facilidade de acesso sem risco de comprometimento de horários de aplicação que será único em todo o território nacional, com base no horário oficial de Brasília/DF.
12.43. Contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 3° da Lei n° 8.666/1993 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010.
12.44. Guardar por um prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, em ambiente próprio, as folhas de frequência e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como os exemplares das provas aplicadas no concurso.
12.45. Observar as normas sanitárias, utilizar equipamentos e insumos, bem como adotar os procedimentos necessários para a prevenção à contaminação decorrente do coronavírus (SarsCov2) e da moléstia que ele causa, a covid-19).
12.46. Prestar atendimento ao candidato durante todas as etapas do certame.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação para realização de atividades principais relativas ao concurso público, objeto do presente PB.
13.2. Não é considerada subcontratação a utilização remunerada de profissionais autônomos sob sua responsabilidade, desde que não atinja o núcleo do objeto contratado.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no
§ 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste PB, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
15.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste PB.
15.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.14. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
15.14.1. Inspeção prévia, quando possível, dos locais onde serão realizadas as fases do concurso, para verificar a qualidade das instalações.
15.14.2. Inspeção durante a realização das fases do concurso público, para verificar a regularidade do serviço
15.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1. O contato com a CONTRATADA será realizado por meio de servidores designados pela CONTRATANTE, que serão responsáveis pela fiscalização do contrato.
16.2. Os contatos entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE se darão, principalmente, por meio presencial, e-mail institucional, telefone, correspondências registradas e reuniões, de acordo com a necessidade.
16.3. Após o encerramento de cada uma das fases do concurso público e antes de efetuar o pagamento referente, os representantes da CONTRATANTE devidamente credenciados irão avaliar os serviços realizados pela CONTRATADA, verificando se foram prestados de acordo com os critérios previstos na proposta, no PB e nos editais do processo seletivo.
16.4. Será designado pela CONTRATANTE um gestor do contrato e um fiscal de contrato: o primeiro será responsável por autorizar o pagamento, mediante a informação repassada pelo segundo, caso os serviços sejam realizados em conformidade com a proposta, o PB e os editais do processo seletivo.
16.5. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros definidos deste PB.
16.6. Caso seja verificado o descumprimento dos termos previstos na proposta, no PB e nos editais do processo seletivo, será determinado o refazimento da fase e/ou a aplicação das penalidades previstas na Seção "DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS" deste PB.
16.7. Como critério mínimo de desempenho, espera-se que as fases do concurso público sejam executadas de forma regular, de acordo com a proposta, o PB e os editais do certame, sem qualquer vício que venha a dar causa a sua anulação.
16.8. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.9. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
16.9.1. 1ª parcela - 40% (quarenta por cento) do valor dimensionado do contrato, conforme definido no item 16.4.3 deste XX - xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias do recebimento da fatura, a ser emitida pela CONTRATADA, após o encerramento do prazo final para pagamento das taxas de inscrições do concurso público;
16.9.2. 2ª parcela - 30% (trinta por cento) do valor dimensionado do contrato, conforme definido no item 16.4.3 deste XX - xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias do recebimento da fatura, a ser emitida pela CONTRATADA, após a divulgação do resultado final pós-recursos da aplicação das provas objetivas e discursivas da primeira etapa do concurso público;
16.9.3. 3ª parcela - 30% (trinta por cento) do valor dimensionado do contrato, conforme definido no item 16.4.3 deste XX - xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias do recebimento da fatura, a ser emitida pela CONTRATADA após publicação da homologação do concurso público;
16.10. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.10.1. não produziu os resultados acordados;
16.10.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.10.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 10 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
17.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
17.4.4. O valor dimensionado é apurado a partir da proposta apresentada pela contratada na forma descrita no item 16.5.
17.5. O valor dimensionado da contratação será apurado em consonância com os cálculos evidenciados na tabela constante do Anexo II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO e consolidados na proposta oficial.
17.6. O recebimento da última etapa da execução equivale ao recebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma:
17.6.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
17.6.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
17.6.3. O prazo para recebimento definitivo será de 90 (noventa) dias.
17.6.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.
17.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este PB.
18.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.5.1. o prazo de validade;
18.5.2. a data da emissão;
18.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.5.4. o período de prestação dos serviços;
18.5.5. o valor a pagar; e
18.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
19. REAJUSTE
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Após o interregno de um ano, e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na contratação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
19.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
20.1.1. a execução do serviço é rotineira para as empresas especializadas;
20.1.2. serão exigidos atestados técnicos que asseguram a capacidade de execução da contratação;
20.1.3. os repasses à contratada obedecerão a cronograma de desembolso financeiro, e o primeiro pagamento se realizará somente após a conclusão da etapa de inscrições;
20.1.4. toda a receita arrecadada com as inscrições de candidatos estará depositada em conta única do Tesouro;
20.1.5. os pagamentos serão condicionados à efetiva realização das fases ou etapas do concurso e ao atesto da execução contratual e em conformidade com os valores e o cronograma de desembolso estipulados;
20.1.6. o montante estimado da última parcela de desembolso financeiro é superior ao valor máximo admitido pelo art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 para prestação da garantia contratual, e seu pagamento somente será efetuado após a completa execução do objeto;
20.1.7. eventuais prejuízos à Administração ou a terceiros e a cobrança de valores de multas podem ser deduzidos dos repasses devidos à instituição organizadora.
20.1.8. a prestação de garantia não seria capaz de reverter eventual prejuízo na execução do serviço e conduziria à mera oneração da proposta de preço ofertada.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
21.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
21.1.5. cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Projeto Básico.
21.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA* |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
* Tendo em vista que o pagamento da contratação ocorrerá em 3 parcelas conforme cumprimento de etapas, considera-se "valor mensal" o correspondente ao valor total do contrato dividido pelo período de meses previstos para vigência contratual.
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do PB e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no PB/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
21.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
21.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado neste PB.
22.1.1. ser instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, nos termos do art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993;
22.1.2. não ter fins lucrativos;
22.1.3. deter reputação ético-profissional ilibada
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos neste PB.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. ter sede e/ou representação em Brasília, a fim de prestar pronta assessoria técnica e jurídica durante todo o certame e representação em todas as capitais da Unidades Federativas;
22.3.2. apresentar plano de segurança que evidencie a utilização de rigorosos mecanismos de segurança em todas as etapas e fases sob sua responsabilidade;
22.3.3. possuir pessoal técnico capacitado e condições de logística compatíveis com a execução de certame em âmbito nacional;
22.3.4. dispor de parque gráfico próprio, compatível com a projeção do número de candidatos inscritos 200.000 (duzentos mil);
22.3.5. possuir registro válido no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF;
22.3.6. possuir assessoria jurídica própria a fim de assistir as ações judiciais interpostas, inclusive após o término do concurso;
22.3.7. possuir experiência na realização de concursos públicos para provimento de cargos fiscais;
22.3.8. apresentar plano de segurança sanitária, que garanta o cumprimento das medidas de proteção de saúde indicadas pelas autoridades competentes;
22.3.9. declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços;
22.3.10. A instituição a ser contratada deverá apresentar, pelo menos, um atestado de capacidade técnica que comprove a organização e a realização de concurso público, em âmbito nacional, compatível com o objeto deste Projeto Básico e com o número mínimo de inscritos igual a 100.000 (cem mil) candidatos.
22.3.11. Somente será aceito o somatório de atestados caso tenham sido realizados em períodos concomitantes, nos termos do Acórdão nº 2.387/2014, Plenário, do TCU.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor Global: R$21.666.295,79 (vinte e um milhões, seiscentos e sessenta e seis mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos).
22.4.2. Este valor foi apurado pelo Estudo Técnico Preliminar (ETP) que definiu a seguinte estimativa:
Carreira | Quantidade estimada de inscritos | Preço estimado | Valor estimado da contratação |
Tributária e Aduaneira | 200.000 | R$108,33 | R$ 21.666.295,79 |
22.4.3. Valores unitários: R$108,33 (cento e oito reais e trinta e três centavos) seria o valor unitário por candidato inscrito.
22.4.4. Partindo-se da análise do custo do último curso de formação profissional executado pela extinta ESAF, em 2011, no valor corrigido monetariamente pela inflação IPCA, resultante em R$6.892.455,12, o ETP formou-se a planilha estimada de composição de preços por etapa, conforme abaixo:
23. ETAPA | VALOR | EXPECTATIVA PERCENTUAL POR ETAPA |
Prova Objetiva | 10.833.147,90 | 50,0% |
Prova Discursiva | 3.249.944,37 | 15,0% |
Perícia Médica | 324.994,44 | 1,5% |
Heteroidenficação | 216.662,96 | 1,0% |
Vida Pregressa | 149.497,44 | 0,7% |
Curso de Formação Profissional | 6.892.455,12 | 31,8% |
TOTAL | 21.666.295,79 | 100,00% |
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas neste PB.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
23.1. Nos termos do art. 3º da IN Seges nº 73, de 2020 a pesquisa foi realizada seguindo o seguinte:
I - identificação do agente: Xxxxxxxxxx Xxxxxx
II - caracterização das fontes consultadas: Painel de Preços do Governo Federal, contratações similares de outros entes públicos.
III - série de preços coletados: 5 preços unitários consolidados no quadro constante do subitem
10.8 do ETP.
IV - método matemático aplicado para a definição do valor estimado: média do preço unitário de cada contrato considerando a estimativa de inscritos.
V - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável: a média unitária abrange uma padronização mais realista de cada contratação, identificando a expectativa do órgão com o custo da organização, execução e seleção dos candidatos.
23.2. Posteriormente, foram encaminhadas solicitações de propostas de preços para diversas instituições, segundo fontes pesquisadas na internet, para prestação dos serviços objeto deste estudo.
23.3. Considerando a estimativa da RFB em 200.000 inscritos, o valor estimado da contratação e as propostas de mercado recebidas, o quadro resumo que se formou foi o seguinte:
CEBRASPE | CESGRANRIO | FGV | IBFC | AOCP | |||||||
NÚMER O DE INSCRIÇ ÕES TOTAIS (PAGAS + ISENTAS ) n | MEMÓR IA DE CÁLCUL O | VALOR DA CONTRAT AÇÃO (R$) | VALOR COBRA DO POR INSCRIÇ ÃO EXCEDE NTE (R$) | VALOR DA CONTRAT AÇÃO (R$) | VALOR COBRA DO POR INSCRIÇ ÃO EXCEDE NTE (R$) | VALOR DA CONTRAT AÇÃO (R$) | VALOR COBRA DO POR INSCRIÇ ÃO EXCEDE NTE (EM R$) | VALOR DA CONTRAT AÇÃO (R$) | VALOR COBRA DO POR INSCRIÇ ÃO EXCEDE NTE (R$) | VALOR DA CONTRAT AÇÃO (R$) | VALOR COBRA DO POR INSCRIÇ ÃO EXCEDE NTE (R$) |
n ≤ 80.000 (10% de isenções ) | X | 7.830.688, 33 | 13.090.00 0,00 | 11.288.80 0,00 | 7.360.000, 00 | 10.214.00 0,00 | |||||
80.001 ≤ n ≤ 110.000 (12% de isenções ) | R$ X + A * (n – 80.000) = X1 | 10.500.68 8,33 | 89,00 | 18.430.00 0,00 | 178,00 | 12.938.80 0,00 | 55,00 | 10.120.00 0,00 | 92,00 | 13.784.00 0,00 | 119,00 |
110.001 ≤ n ≤ 140.000 (14% de isenções ) | R$ X1 + B * (n – 110.000 ) = X2 | 13.140.68 8,33 | 88,00 | 23.620.00 0,00 | 173,00 | 14.573.80 0,00 | 54,50 | 12.820.00 0,00 | 90,00 | 17.024.00 0,00 | 108,00 |
140.001 ≤ n ≤ 170.000 (16% de isenções ) | R$ X2 + C * (n – 140.000 ) = X3 | 15.750.68 8,33 | 87,00 | 28.840.00 0,00 | 174,00 | 16.193.80 0,00 | 54,00 | 15.400.00 0,00 | 86,00 | 20.024.00 0,00 | 100,00 |
170.001 ≤ n ≤ 200.000 (19% de isenções ) | R$ X3 + D * (n – 170.000 ) = X4 | 18.330.68 8,33 | 86,00 | 34.000.00 0,00 | 172,00 | 17.798.80 0,00 | 53,50 | 17.860.00 0,00 | 82,00 | 22.874.00 0,00 | 95,00 |
n ≥ 200.001 (20% de isenções ) | R$ X4 + E * (n – 200.000 ) | 18.330.68 8,33 + 85,00 x (n - 200.000) | 85,00 | 34.000.00 0,00 + 170,00 x (n- 200.000) | 170,00 | 17.798.80 0,00+ R$ 53,00 * (n - 200.000) | 53,00 | R$ 17.860.00 0,00 + R$ 80,00 * (n – 200.000) | 80,00 | R$ 22.874.00 0,00 + R$ 93,00 * (n – 200.000) | 93,00 |
Preço MÉDIO para até 200.000 inscritos | 91,65 | 170,00 | 88,99 | 89,30 | 114,37 | ||||||
Preço total para 200.000 inscritos | 18.330.68 8,33 | 34.000.00 0,00 | 17.798.80 0,00 | 17.860.00 0,00 | 22.874.000,00 | ||||||
MÉDIA GERAL DAS PROPOS TAS | 22.172.697,67 |
Legenda:
n = número de candidatos inscritos.
X= valor total da contratação para um número de inscritos menor ou igual do que 80.000.
(X1, X2, X3, X4) = valor total da contratação considerando o novo limite de inscritos da faixa respectiva. (A, B, C, D, E) = valor cobrado por inscrição excedente para a faixa respectiva.
DETALHAMENTO DE PREÇOS (R$) | ||||||
ETAPA | CEBRASPE | CESGRANRIO | FGV | IBFC | AOCP | MÉDIA GERAL |
Prova Objetiva | 17.366.101,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,03 |
Prova Discursiva | 75.468,95 | 9.958.877,04 | 1.867.683,40 | 678.680,00 | 8.220.000,00 | 4.160.141,88 |
Perícia Médica | 268.957,21 | 1.125.390,66 | 83.324,32 | 446.500,00 | 76.000,00 | 400.034,44 |
Heteroidenficação | 218.164,24 | 735.372,07 | 270.000,00 | 571.520,00 | 456.000,00 | 450.211,26 |
Vida Pregressa | 76.942,83 | 291.351,14 | 184.000,00 | 178.600,00 | 184.000,00 | 182.978,79 |
Curso de Formação | 325.053,95 | 1.680.237,37 | 5.564.920,00 | 1.393.080,00 | 1.324.000,00 | 2.057.458,26 |
TOTAL (X0) | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,67 |
23.4. Do quadro acima, observa-se que a instituição que apresentou o menor preço válido foi a FGV, com preço de R$17.798.800,00 que dividido pela quantidade estimada de candidatos inscritos (200.000) resultou no preço unitário de R$88,99 (oitenta e oito reais e noventa e nove centavos)
23.5. A análise técnica das empresas foi consolidada no anexo do ETP – Relatório de Pesquisa de Preços.
23.6. O custo estimado da contratação é de R$17.798.800,00 (dezessete milhões, setecentos e noventa e oito mil e oitocentos reais).
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
24.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Programa: 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo Ação Orçamentária: 2000 – Administração da Unidade
Plano Orçamentário: 0002 – Administração da Unidade Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 171552 Plano Interno: COPOL
Plano Orçamentário: 0005 – Capacitação de Servidores Públicos Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 204352
Plano Interno: EDUC
Natureza de Despesa (ND): 33903948 - Seleção e Treinamento
24.2. Consoante as tratativas entre a Comissão Organizadora e a CONTRATADA e ainda conforme estipulado pelo art. 38 do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, o valor cobrado a título de inscrição no concurso público será fixado no edital do concurso público, levando-se em consideração os custos estimados indispensáveis para a sua execução, e ressalvadas as hipóteses de isenção neles expressamente previstas, respeitado o disposto no Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, e na Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018.
24.3. Os valores arrecadados com as inscrições serão recolhidos na conta única do Tesouro Nacional, conforme Súmula TCU nº 214 que informa:
“Os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas federais prevista no Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União.”
24.4. Os pagamentos à CONTRATADA serão realizados exclusivamente pela CONTRATANTE.
24.5. A CONTRATADA assumirá os custos com a participação dos candidatos que obtiverem isenção do pagamento da taxa de inscrição, na proporção exemplificada no subitem 8.2.1.15, do presente PB.
25. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato.
25.2. No Anexo I deste PB consta a previsão de cronograma de execução do concurso público, que será ajustado em conjunto com a CONTRATADA.
25.3. O cronograma de execução do concurso público observará o disposto no art. 73, inc. V, xxxxxxx "c" e "d", da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
25.4. O contrato terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, sem ônus para a CONTRATANTE, mediante acordo entre as partes.
25.5. A vigência inicial do contrato de prestação de serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, considerando que o cronograma do concurso público para provimento dos cargos prevê, inicialmente, que o certame terá duração aproximada de 12 (doze) meses, podendo o prazo para a sua execução ser prorrogado, caso ocorram intercorrências que atrasem a execução do certame, nos termos da lei.
26. DA CONTRATADA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
26.1. Tendo cumprido todas as exigências técnicas e de habilitação, a contratada será a seguinte instituição:
FGV – FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX; CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-44; telefones (11) 3799-
1566 / 00-00000-0000 / 00-0000-0000, Rio de Janeiro – RJ; e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xx; site: xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
27. DA DECLARAÇÃO DE SIGILO DA CONTRATAÇÃO
27.1. Nos termos do art. 6º, inciso III, e art. 7º, §3º, da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), assim dispõe:
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
(...)
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
(...)
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
27.2 O estabelecimento do sigilo do processo permitirá o resguardo das informações vitais sobre todo o procedimento adotado pelas bancas examinadoras e aos documentos que indicam os integrantes coordenadores da organização da banca e os principais professores elaboradores de questões das provas que a ela integram.
27.3 O livre acesso ao processo de contratação poderia tornar a execução do concurso vulnerável, tanto pelo assédio de interessados quanto por terceiros, além de expor as etapas de execução e as demais operações de segurança e sigilo da prova.
27.4 Portanto, a conferência de sigilo ao processo de contratação mantém a lisura e redução de riscos que envolvam a execução do certame.
Brasília, 18 de agosto de 2022.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |
Assinado digitalmente XXXXXX XXXXX XXXXXX Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Matrícula Siapecad nº 2346317 | Assinado digitalmente WASHINGTON TORRES Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Matrícula Siapecad nº 27904 |
Assinado digitalmente XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil Matrícula Siapecad nº 88790 |
De acordo
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Subsecretário de Gestão Corporativa Matrícula Siapecad nº 1295054
Assinado digitalmente
DENIZE CANEDO DA CRUZ
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas Matrícula Siapecad nº 2346317
Anexos:
I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ESTIMADO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ESTIMADO
TAREFA | EVENTO | PRAZOS (DIAS) | PAGAMENTO |
1 | Assinatura do Contrato | D | 40% |
2 | Reuniões de alinhamento | D+20 | |
3 | Ajustes finais do Edital de Abertura para publicação | D+25 | |
4 | Publicação do Edital de Abertura Concurso | D+26 | |
5 | Abertura do período de inscrições e de pedidos de isenção | D+31 | |
6 | Publicação do deferimento dos pedidos de isenção de taxa | D+41 | |
7 | Recurso contra o indeferimento dos pedidos de isenção de taxa | D+43 | |
8 | Publicação do deferimento das isenções pós-recurso | D+48 | |
9 | Prazo final para inscrições | D+56 | |
10 | Prazo final de pagamento da inscrição | D+57 | |
11 | Divulgação da lista dos candidatos concorrentes aos cargos reservados a PCD | D+62 | 30% |
12 | Recurso do indeferimento da condição de candidato aos cargos reservados a PCD | D+64 | |
13 | Divulgação do resultado dos recursos da condição de pessoa com deficiência | D+69 | |
14 | Divulgação dos locais de provas objetivas e discursivas | D+79 | |
15 | Disponibilizar demanda candidato por vaga | D+84 | |
16 | Aplicação das provas objetivas e discursivas nas 27 capitais das unidades federativas | D+99 | |
17 | Divulgação do gabarito preliminar prova objetiva | D+101 | |
18 | Recurso contra o gabarito preliminar prova objetiva | D+103 | |
19 | Divulgação do gabarito definitivo e resultado preliminar da prova objetiva | D+133 | |
20 | Recurso contra resultado preliminar da prova objetiva | D+135 | |
21 | Resultado final pós-recurso da prova objetiva | D+150 | |
22 | Divulgação do gabarito preliminar discursiva (Resposta Esperada) | D+151 | |
23 | Recurso contra o gabarito preliminar discursiva | D+153 | |
24 | Divulgação do gabarito definitivo e resultado preliminar da prova discursiva | D+183 | |
25 | Recurso do resultado da prova discursiva | D+185 | |
26 | Resultado final pós-recurso da prova discursiva | D+200 | |
27 | Divulgação do resultado final e classificação dos candidatos | D+201 | |
28 | Recurso contra o resultado final e classificação dos candidatos | D+203 | |
29 | Divulgação do resultado final pós-recurso provas objetiva e discursiva | D+210 | |
30 | (1)Convocação para apresentação de documentos da "Vida Pregressa"; (2) Convocação para perícia médica PCD; (3) Convocação para heteroidentificação | D+212 | 30% |
31 | (1) Entrega de documentos "Vida Pregressa"; (2) Realização da perícia médica PCD; (3) Procedimento de heteroidentificação | D+227 | |
32 | Resultados preliminares: (1) Análise da "Vida Pregressa"; (2) Perícia médica PCD; (3) Procedimento de heteroidentificação | D+247 | |
33 | Recurso contra os resultados preliminares: (1) Análise da "Vida Pregressa"; (2) Perícia médica PCD; (3) Procedimento de heteroidentificação | D+249 | |
34 | Resultados finais pós-recursos: (1) Análise da "vida pregressa"; (2) Perícia médica PCD; (3) Procedimento de heteroidentificação | D+259 | |
35 | Convocação dos aprovados para matrícula no Curso de Formação Profissional | D+261 | |
36 | Período de matrícula Curso de Formação Profissional - 1ª chamada | D+268 | |
37 | Período de matrícula Curso de Formação Profissional - 2ª chamada | D+271 | |
38 | Período de matrícula Curso de Formação Profissional - 3ª chamada | D+274 | |
39 | Divulgação dos candidatos matriculados no curso de formação profissional | D+279 | |
40 | Convocação para início do curso de formação profissional | D+289 | |
41 | Início do curso de formação para o cargo de AFRFB | D+309 | |
42 | Início do curso de formação para o cargo de ATRFB | D+349 | |
43 | Seminário de atividades de integração presencial em cada polo | D+354 | |
44 | Final das atividades do curso de formação | D+354 | |
45 | Resultado Preliminar do curso de formação profissional | D+359 | |
46 | Recurso contra o resultado curso de formação | D+361 | |
47 | Resultado final pós-recurso do curso de formação profissional (2º ETAPA) | D+368 | |
48 | Homologação do resultado final do Concurso Público | D+373 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social: | |||
CNPJ/MF: | Endereço: | ||
Telefone/Fax: | CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
Número de inscrições totais (pagas + isentas) n | VALOR DA CONTRATAÇÃO | VALOR COBRADO POR INSCRIÇÃO EXCEDENTE (EM R$) |
n ≤ 80.000 (10% de isenções) | X | - |
80.001 ≤ n ≤ 110.000 (12% de isenções) | R$ X + A * (n – 80.000) = X1 | A |
110.001 ≤ n ≤ 140.000 (14% de isenções) | R$ X1 + B * (n – 110.000) = X2 | B |
140.001 ≤ n ≤ 170.000 (16% de isenções) | R$ X2 + C * (n – 140.000) = X3 | C |
170.001 ≤ n ≤ 200.000 (19% de isenções) | R$ X3 + D * (n – 170.000) = X4 | D |
n ≥ 200.001 (20% de isenções) | R$ X4 + E * (n – 200.000) | E |
R$
Valor correspondente a 200.000 inscritos (X4)
Legenda:
n = número de candidatos inscritos.
X= valor total da contratação para um número de inscritos menor ou igual do que 80.000. (X1, X2, X3, X4) = valor total da contratação considerando o novo limite de inscritos da faixa respectiva.
(A, B, C, D, E) = valor cobrado por inscrição excedente para a faixa respectiva.
DETALHAMENTO DO PREÇOS | |
ETAPA | VALOR |
Prova Objetiva | R$ |
Prova Discursiva | R$ |
Perícia Médica | R$ |
Heteroidenficação | R$ |
Vida Pregressa | R$ |
Curso de Formação | R$ |
TOTAL (X4) | R$ |