PROCESSO N.º 113/2013
PROCESSO N.º 113/2013
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2013
TIPO DE JULGAMENTO: Menor preço por quilometro rodado
Edital de pregão para contratação de veículos para o transporte de estudantes e professores da rede municipal de ensino.
O Sra. Terezinha Prisco Damasceno, Pregoeira Titular, Estado de Minas Gerais, usando a competência delegada na Portaria nº 001/2013, datada de 02/01/2013, TORNA PÚBLICO para o conhecimento de todos os interessados, que às 09:00 horas, do dia 22 de Fevereiro de 2013, na Prefeitura Municipal de Buritis-MG, neste Município, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de pessoa jurídica para realização dos serviços de Transporte Escolar, conforme linhas descritas no anexo I, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Decreto Municipal nº 075/2005 de 27 de Agosto de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços de Transporte Escolar no Município de BURITIS, para o Ensino Fundamental - Secretaria Municipal de Educação, para as linhas descritas no anexo I.
Todas as linhas poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços, conforme prevê o art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A Prefeitura Municipal de BURITIS, reserva-se o direito de contratar apenas parte dos serviços ou rejeitar tudo desde que haja conveniência de seus serviços.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte descrição:
AO MUNICÍPIO DE BURITIS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE BURITIS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3 - DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
ATENÇÃO: Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados fora do envelope de HABILITAÇÃO.
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. No ato do cadastramento a empresa licitante deverá apresentar, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação, ficando sob pena das penalidades previstas no item 14 letra “a” do edital.
3.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.3) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.4) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoa jurídica com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinam que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, apresentar ainda, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação.
5 – PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 30 dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinha, e deverá conter:
razão social da empresa;
descrição indicando o preço por quilômetro rodado de cada linha que deseja participar, sugere-se que seja datilografada ou impressa, assinada pelo representante legal da empresa;
o preço por quilômetro rodado, indicado em moeda nacional, deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, ficais, comerciais e despesas com o veículo, que eventualmente incidam sobre a operação, os quais correrão por conta da licitante vencedora;
Observação 1: Serão consideradas, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver também em eventual contratação.
6 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lace verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
• não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
• forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
• afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
• contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 16.1 deste edital.
6.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. As pessoas jurídicas apresentarão dentro do envelope, devidamente lacrado, indevassável e opaco, os seguintes documentos para efeitos de habilitação com suas datas de validade, na presente ordem:
a) Declaração de Idoneidade;
b) Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital;
c) Declaração quanto a Lei Federal n.º 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
d) Certidão de Quitação de Tributos Federais – fornecidos pela Receita Federal, conjunta com a Certidão Quanto a Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede do proponente licitante.
f) Certidão Negativa de Débitos expedida pela Fazenda Municipal da sede do proponente licitante;
g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. FGTS (Lei nº. 8.036 de 11.05.90), através da apresentação do CRS – Certificado de Regularidade de Situação;
h) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
i) Certidão de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista-CNDT;
k) Contrato Social e suas alterações.
7.2.2 – As vistorias deverão ser realizadas na garagem municipal em dia e horário a serem designados por comissão nomeada através de Decreto pela Prefeitura Municipal de Buritis.
7.2.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retira-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.2.4. Os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
7.2.5. Quando o documento e/ou certidões apresentadas não informarem a sua validade deverão estar datados dos últimos 60 (sessenta) dias.
8. – DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9. – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo de recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.3.1. Esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importa na decadência do direito de recorrer por parte da licitante;
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E REQUISITOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2. No prazo de que trata o item anterior do Contrato de Prestação de Serviços, o licitante vencedor deverá obrigatoriamente apresentar, junto a Prefeitura Municipal, os documentos relativos ao condutor do veículo e o(s) veículo(s) que irá(ão) executar o transporte escolar, para vistoria, quanto os requisitos exigidos, podendo ser desclassificada, caso não atenda alguns dos itens abaixo exigidos:
Dos documentos relativos ao motorista:
-Fotocópia da carteira nacional de habilitação do condutor do veículo na categoria “D” ou “E”;
-Fotocópia do documento de Identidade e do CPF do(s) condutor(s) do veículo;
-Certificado ou Carteira comprovando a freqüência ao curso especializado em transporte escolar;
-Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
Os automóveis deverão cumprir as seguintes exigências:
1º - Dístico Escolar (CTB art. 136, III); (pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico “ESCOLAR” em preto, sendo que, em caso de veículo com carroçaria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas;
2º - Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo – tacógrafo (CTB art. 136, IV e Resolução CONTRAN Nº 14/98, 87/99 e 92/99);
3º - Dispor de lanterna de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira – Art 136, V, do CTB;
4º - Pneus, sinalização e os demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação, em bom estado de conservação (Resolução CONTRAN Nº 14/98), Art 136, VII, do CTB.
5º - Laudo de vistoria emitido pelo órgão competente.
6º - Documentação (CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo) atualizada;
10.3 – O veículo, prestador de serviços, obrigatoriamente deverá ser de propriedade do licitante vencedor do certame, ressalvados os casos em que:
- houver financiamento (leasing, arrendamento mercantil, alienação fiduciária e CDC) do veículo;
- houver locação do veículo prestador de serviços, com instrumento contratual celebrado com o licitante vencedor, devendo o contrato ter firma reconhecida anterior ao dia da publicação deste edital.
11. – DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, até o décimo dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante as seguintes condições:
Apresentação da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados, mediante planilha elaborada pela Secretaria de Educação, observando-se o estipulado no art. 5º da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações legais.
Comprovação, sempre que necessário, das certidões negativas criminais dos condutores e do certificado de inspeção veicular semestral, realizada pela contratante.
12. – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMINCO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Será admitido reajustamento de preços propostos pelo licitante vencedor, nas datas de reajustes de combustível, submetendo para todos os efeitos a política adotada ou que venha a ser adotada para o setor, pelo Governo Federal e pela Agencia Nacional de Petróleo, sendo que o percentual de aumento será o equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do percentual de reajuste do combustível utilizado pelo veiculo do licitante, e quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial ao contrato, nos termos da legislação que rege a matéria.
Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
13. - DAS PENALIDADES:
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
• deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
• manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
• deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
• executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
• executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
• inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
• inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
• causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1. A contratada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
• Cumprir o horário, trajeto e o itinerário fixado pelo contratante;
• Buscar os alunos nos locais determinados pela contratante;
• Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
• Responder, direta ou indiretamente, por qualquer dano causado ao contratante, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
• Cumprir as determinações do Contratante;
• Alterar os itinerários e os horários, a pedido da administração, assim como executar eventual itinerário não descrito no presente Edital, quando se relacionar a atividades extra-curriculares a critério da Secretaria Municipal da Educação, com a conseqüente repactuação das alterações e dos valores acordados, quando for necessário;
• Submeter os veículos à vistoria técnica semestral, em órgão ou empresa autorizada pela autoridade de transito;
• Manter os veículos de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas à espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editadas;
• Manter os veículos sempre limpos;
• Manter os veículos em condições ideais de segurança;
• Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto, da presente licitação inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
• Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso aos veículos destinados à prestação dos serviços.
15.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BURITIS, setor de compra e licitações, sito na Prefeitura Municipal de Buritis-M., ou pelos fones 00 0000-0000 ou 00 0000-0000, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se- ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
15.3. Ocorrendo decretação de feriado que qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
15.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda publicação em órgão da
imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
15.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 de Lei Federal nº 8.666/93).
15.9. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da lei nº 8.666/93.
15.10. No que couber, serão aplicadas as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº 02.04.02.12.361.0006.2041.3.3.90.39.00 – ficha 240
02.04.02.12.361.0006.2045.3.3.90.39.00 – ficha 261
02.04.02.12.361.0006.2041.3.3.90.39.00 - ficha 245
Fica eleito o Foro da Comarca de Buritis-MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Buritis, 06 de Fevereiro de 2013
Terezinha Prisco Damasceno Pregoeira Titular
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
Nº
Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que fazem entre si, de um lado a Prefeitura Municipal de BURITIS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xx. Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o número , aqui representado pelo seu Prefeito Municipal Xxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de BURITIS-RS, portador do RG nº , doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , da cidade de , cito na Rua , nº , inscrita no CNPJ nº , doravante denominado de CONTRATADA, tem entre si, como justo e contratado o que segue: Este contrato é parte integrante do Pregão Presencial nº 010/2013.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de , para execução de serviços de TRANSPORTE ESCOLAR PARA A LINHA no Município de BURITIS, para o ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado, nos termos de Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de Transporte Escolar que se refere à Cláusula Primeira do presente contrato, constitui-se na obrigação da CONTRATADA em transportar alunos no trajeto e no horário descrito no Anexo do Processo Licitatório Pregão Presencial nº xxx/2013, diariamente, no turno da totalizando em
km diários, correspondente a Linha nº .
A CONTRATADA assume todas os obrigações descritas no Edital do Pregão Presencial nº xxx/2013, inclusive este faz parte integrante deste contrato.
Para a prestação dos serviços descritos na Clausula Segunda, a CONTRATADA utilizará veículo de sua propriedade, modelo , ano , placas , sendo que o mesmo deverá submeter os veículos à vistoria técnica semestral no que tange aos equipamentos obrigatórios e segurança em órgão ou empresa autorizada pela autoridade de transito (DETRAN), assim como ser vistoriado por mecânica especializada.
Fica possibilitado acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços, conforme o Art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais.
Os serviços deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, não permitida a subcontratação, com veículos e condutores habilitados ao transporte escolar, e que atendam os demais requisitos exigidos pelo Edital.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços de Transporte Escolar, a importância de R$ ( ) por quilômetro rodado, totalizando assim o valor mensalmente em R$ - ( ), com base nos dias letivos mensais e com base no ano letivo previsto de 2013, para o Ensino Fundamental.
O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, até o décimo dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, mediante a seguinte apresentação:
Apresentação da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados, mediante planilha elaborada pela Secretaria de Educação, observando-se o estipulado no art. 5º da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações legais.
Comprovação, sempre que necessário, das certidões negativas criminais dos condutores.
No caso de paralisação do transporte escolar por motivo de greve do magistério ou outro motivo, considerar-se-á para o pagamento da prestação de serviço, os dias letivos trabalhados.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO:
A vigência do presente contrato será para o ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado mediante Termo de Aditivo, de acordo com o critério da Administração e com base na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA QUINTA - DO REAJUSTE:
Será admitido reajustamento de preços propostos pelo licitante vencedor, nas datas de reajustes de combustível, submetendo para todos os efeitos a política adotada ou que venha a ser adotada para o setor, pelo Governo Federal e pela Agencia Nacional de Petróleo, sendo que o percentual de aumento será o equivalente a 50 % (cinqüenta por cento) do percentual de reajuste do combustível utilizado pelo veiculo do licitante, e quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial ao contrato, nos termos da legislação que rege a matéria.
CLAUSULA SEXTA - DA RECISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos citados nos Arts. 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar os serviços contratados.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus com encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e licenças concernentes à execução do serviço contratado, bem como indenizar todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade.
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitações e qualificação exigidas no edital, sendo suas obrigações as seguintes:
-Cumprir o horário, trajeto e o itinerário fixado pelo contratante;
-Buscar os alunos nos locais determinados pela contratante;
-Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
-Responder, direta ou indiretamente, por qualquer dano causado ao contratante, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
-Cumprir as determinações do Contratante;
-Alterar os itinerários e os horários, a pedido da administração, assim como executar eventual itinerário não descrito no presente Edital, quando se relacionar a atividades extra-curriculares a critério da Secretaria Municipal da Educação, com a conseqüente repactuação das alterações e dos valores acordados, quando for necessário;
-Submeter os veículos à vistoria técnica semestral, em órgão ou empresa autorizada pela autoridade de transito;
-Manter os veículos com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas da espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editadas;
-Manter os veículos sempre limpos;
-Manter os veículos em condições ideais de segurança;
-Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto, da presente licitação inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
-Em fim, executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da Contratante.
Os veículos da CONTRATADA não poderão transitar em outros trajetos conduzindo alunos, salvo com autorização escrita da CONTRATANTE.
CLAUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA fica ciente que o CONTRATANTE, através da Secretaria da Educação, poderá realizar vistorias periódicas, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA para os fins de aplicação das penalidades previstas no contrato.
As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pelo contratante em documento próprio, produzindo, esses, registro de direito.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES:
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato e no presente Edital sujeitará o Contratado às sanções previstas no item 14 do Edital com base na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº
.
Para dirimir as dúvidas que possam advir do presente Contrato, as partes elegem o fórum da Comarca de Buritis-MG.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente contrato de prestação de serviços, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
BURITIS-RS, de de 2013.
XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
Buritis,-MG, de 2013.
Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º 010/2013
À
Prefeitura Municipal de BURITIS BURITIS - MG
Declaração de Idoneidade
A Pessoa Jurídica............................., CNPJ , por seu representante legal abaixo assinado,
vem declarar, sob as penas das Lei, que a está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º 010/2013 À
Prefeitura Municipal de BURITIS
BURITIS - MG
Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital
A Pessoa Jurídica................., CNPJ...................., por seu representante abaixo assinado, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º 010/2013 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso vitoriosa, assinará o Contrato do qual constitui parte integrante o referido Edital e seus anexos, concordando com todas as suas cláusulas e condições, em todas as fases desta Licitação.
Declara, também, a sua inteira submissão à Legislação Brasileira.
Esclarece, ainda, que preenche todos os requisitos previstos no citado Ato Convocatório da Licitação.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DE CREDENCIAMENTO
, inscrita no CNPJ sob nº
, sediada na , neste ato representada pelo (a) Sr(a)
, portador da cédula de identidade RG , residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o nº
, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à , portador da cédula de identidade RG , e inscrito no CPF sob o nº com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de Buritis, no Pregão Presencial nº 010/2013, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de .
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2013 À
Prefeitura Municipal de BURITIS
BURITIS - MG
Prezados Senhores,
A pessoa jurídica........................................, CNPJ nº ........................, vem respeitosamente apresentar a nossa proposta de preços, em 1 (uma) via, para contratação pela PREFEITURA relativo ao PREGÃO PRESENCIAL n.º 010/2013.
1- Roteiro nº ;
2- Valor por Km ;
3- O prazo de validade de nossa proposta é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta.
Atenciosamente,
Local de data
Nome e assinatura da licitante Representante legal
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DECLARAÇÃO QUANTO A LEI FEDERAL Nº 9.854
Edital de Pregão Presencial nº 010/2013 À
Prefeitura Municipal de BURITIS BURITIS - MG
Declaração Quanto a Lei Federal 9.854
A Pessoa Jurídica................................, CNPJ ............................., neste ato representado pelo Sr.................................., Cédula de Identidade n.º .........................CPF n.º ,
residente e domiciliado na cidade de .................. Estado de em atenção à solicitação contida
no Pregão Presencial nº 010/2013, DECLARA que, não emprega em sua empresa menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, conforme disposto na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e Data
Nome e Assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal