EDITAL DE LICITAÇÃO 43/2022 AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO 43/2022 |
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2022 |
A Comissão de Licitação do Município de Xxxxx Xxxxxxxx – Santa Catarina, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, informa que se encontra aberta licitação na modalidade pregão, do tipo, menor preço, por item, com a finalidade de selecionar propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO, DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 092/2006, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas: às 14h00min do dia 22/09/2022;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h00min do dia 22/09/2022, no AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX, horário de Brasília - DF.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
As dúvidas pertinentes a presente licitação poderão ser esclarecidas da seguinte maneira:
Telefone: (00) 0000-0000/0017
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx, XXX 00.000-000 Xxxxx Xxxxxxxx/SC
Vitor Meireles (SC), 08 de setembro de 2022. | |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxxx(a) |
PREGÃO Nº 23/2022 O Município de Xxxxx Xxxxxxxx, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 177/2021, de 10 de agosto de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal regulamentar nº 92/2006, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 e com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço/por item. A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, às 14h00min do dia 22/09/2022, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Santa Catarina, nº 2.266, bairro centro, município de Vitor Meireles. Telefone (000) 0000-0000. |
1 - DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO, DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES, conforme especificações e quantitativos constantes do ANEXO I. 1.2 A existência de preços, registrados, não obriga o a Prefeitura Municipal de Vitor Meireles firmar contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência na contratação, em igualdade de condições, nos termos do Artigo 15, Parágrafo 4º. da Lei nº.8.666/93. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: 2.2.1 - Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial (somente será aceita a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que, apresente o plano devidamente homologado e vigente); 2.2.2 - Em dissolução ou em liquidação; 2.2.3 - Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993; 2.2.4 - Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; |
2.2.5 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72,
§ 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.6 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.8 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.4 - Quando necessário, e estando presente a sessão representante legal devidamente credenciado para este fim, poderá o Pregoeiro sanar possíveis falhas no credenciamento, na proposta ou na documentação apresentada, desde que não vá de encontro ao princípio da igualdade entre os licitantes, podendo inclusive solicitar que seja elaborado, de próprio punho, por parte do representante legal presente, declarações exigidas nos anexos deste edital, que por algum motivo estejam ausentes.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.
3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, protocolando o pedido até 02 dias úteis do recebimento da proposta ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, na Rua Santa Catarina, nº 2266, Centro, Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
4.2 - O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
4.3 - Cópia da Carteira de Identidade e CPF ou documento equivalente.
4.4 - Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02. (Modelo em anexo V).
4.5 - Procuração ou instrumento particular (Anexo IV), necessário para o representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante.
4.6 - CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma. A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.
4.7 - Declaração de que é Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN DREI 10/2013, acompanhado com a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (c/ emissão não superior a 90 dias) ou o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) para comprovação de Microempreendedor Individual (c/ emissão não superior a 90 dias), sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Obs: os itens apresentados no credenciamento estarão dispensados na habilitação.
4.8 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.9 – Já no credenciamento, como condição prévia, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
4.9.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
4.9.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
4.9.3 - Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX:0::).
4.10 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.10.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
4.10.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
4.10.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
4.10.4 - Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (deve ser apresentado juntamente ao credenciamento, conforme modelo anexo V);
5.1.2 - Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX | A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE | |
PREGÃO Nº 23/2022 | PREGÃO Nº 23/2022 |
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO |
5.2 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues antes da abertura da sessão pública.
5.2.1 - Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão.
5.3 - Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
6 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1 - Preços ofertados, especificando valor unitário e total do item em moeda corrente nacional, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes na planilha do Termo de Referência – Anexo I. A proponente poderá utilizar o modelo de proposta própria, más de preferência deverá utilizar o modelo do Xxxxx XX deste edital;
6.1.2 Nos preços cotados já devem estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações ambientais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
6.1.3 - Preço unitário por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes na Relação dos Itens da Licitação (Anexo I – Termo de Referência deste edital);
6.1.4 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação, caso não conste, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos;
6.1.5 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e quando necessário, e estando presente a sessão representante legal devidamente credenciado para este fim, poderá o Pregoeiro sanar possíveis falhas no credenciamento, na proposta ou na documentação apresentada, desde que não vá de encontro ao princípio da igualdade entre os licitantes, podendo inclusive solicitar que seja elaborado, de próprio punho, por parte do representante legal presente, declarações exigidas nos anexos deste edital, que por algum motivo estejam ausentes;
6.1.6 – Declaração que este está ciente do conhecimento do edital e seus anexos, concorda com todas as suas condições;
6.1.7 - Declaração dando ciência que os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.1.8 - Declaração de que está ciente de que não respeitando os prazos de execução, estarão sujeitas as multas conforme item determinado;
6.1.9 - Declaração que possui Conta corrente junto ao Banco (....), agência (...), sob o n°(....) de Titularidade de (. );
6.1.10 - Local, data, assinatura e identificação do signatário.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
7.1 - As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório competente, ou por servidor designado pelo Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial, em única via:
7.2 - Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), conforme o caso, que comprove a condição de Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 10/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Obs.: Os documentos relacionados no item 7.2, não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.3 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade por meio de competente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Certidão negativa ESTADUAL e MUNICIPAL da empresa licitante;
d) Certidão Nacional de Débitos Trabalhista (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
e) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União.
7.4 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc.
Obs. 1: Considerando a implantação do sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de Abril de 2019, as certidões deverão ser solicitadas tanto no sistema Eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente caso contrário não terão validade, (sendo possível realizar diligência pela Comissão de Licitação).
Obs. 2: Considerando que a implantação do sistema Eproc foi realizada no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, os demais estados estão dispensados da apresentação da referida certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial (Eproc).
7.5 - Relativos à Qualificação Técnica:
a) Comprovar o Registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia em nome da licitante, em documento emitido pelo próprio Conselho Regional e dentro do prazo de validade;
b) Comprovação da capacidade Técnica da licitante se dará pela apresentação de atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante (pessoa jurídica) onde a mesma executou com satisfação, serviços equivalentes ou similares em características e complexidade em quantidade não inferior a 50 % (cinquenta por cento) da quantidade estimada de 30 toneladas por mês, podendo variar;
c) Comprovar que na data de entrega da proposta possui em seu quadro de funcionários profissional de nível superior (Engenheiro Ambiental ou Engenheiro Civil ou Engenheiro Sanitarista) que será o responsável técnico pela execução do serviço, devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia através de documento emitido pelo próprio Conselho Regional e dentro do prazo de validade;
d) Comprovação de vínculo do funcionário mencionado no item anterior se dará através de: apresentação do contrato social, quando sócios, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho;
e) Apresentação de Licença Ambiental expedida pelo órgão ambiental competente para:
✓ Disposição de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário.
f) Certificado de regularidade com o IBAMA, válido até a data estabelecida para entrega dos envelopes.
7.6 - Outras Declarações:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que cumpre o dispositivo no inciso XXXIII do art. 7° da C.F. (Modelo anexo III);
b) Declaração que a empresa não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Vitor Meireles (Anexo VI).
7.7 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.
7.8 - No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.11 - Caso o licitante possua alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.12 - A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
7.13 - A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
7.14 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.15 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
8.2.1 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.2 - O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do item.
9.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.5 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.6 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
9.7 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.8 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 - DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2 - Os preços não poderão ultrapassar o valor UNITÁRIO máximo definido no Termo de Referência.
10.3 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.4 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4.1 - Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.5 - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.6 - Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – A disposição final dos resíduos domiciliados será feita em local apropriado para tal finalidade. O Município (Contratante) transportará os resíduos para o Aterro sanitário da Contratada. A disposição final desses resíduos será realizada em local apropriado para tal finalidade, devidamente licenciado pelos órgãos ambientais.
11.1.1 - A contratada deverá apresentar mensalmente a cópia dos Tíquetes de Pesagem
assinados pelo motorista da Contratante, contendo a quantidade em toneladas entregues pela
contratante para tratamento e destinação final em aterro sanitário, a ser entregue juntamente com a Nota Fiscal e CNDs sob pena, da não liberação do respectivo pagamento.
11.1.2 - A CONTRATADA realizará por sua conta e risco, e com equipamentos adequados, todos os serviços necessários ao objeto do presente contrato, objetivando a perfeita destinação, da totalidade do resíduo domiciliares entregue pela CONTRATANTE, tudo de acordo com as especificações das autoridades ambientais competentes.
11.1.3 - O transporte necessário para a efetivação da coleta e entrega do resíduo e de todos os materiais envolvidos na prestação de serviços objeto deste instrumento, será de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE.
11.1.4 - Para a realização dos serviços nesta cláusula, bem como aqueles decorrentes deste instrumento, cada parte compromete-se, respectivamente às suas obrigações, a utilizar pessoa/mão de obra especializada e qualificada, visando a mais adequada prestação de serviços, bem como cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instituídas por legislação específica vigente.
11.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em executar o objeto licitado conforme a necessidade do Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.4 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
12 - DO PAGAMENTO.
12.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, de acordo com a quantidade em Toneladas através de comprovante de pesagem (anexar cópia dos Tíquetes de Pesagem assinados pelo motorista da Contratante), a ser entregue juntamente com a Nota Fiscal e CNDs sob pena, da não liberação do respectivo pagamento.
12.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
12.2.1 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
12.2.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.3 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
12.4 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.5 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
13 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes e mediante termo aditivo, observado o artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
14 - AS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
14.1.1 - Não assinar o Contrato Administrativo, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.2 - Apresentar documentação falsa;
14.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4 - Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
14.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6 - Cometer fraude fiscal;
14.1.7 - Fizer declaração falsa;
14.1.8 - Ensejar o retardamento da execução do certame.
14.2 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
14.3 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
14.4 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
14.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
14.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) Se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
14.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
14.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Código | Descrição |
2022 | |
75 | Referência |
07 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
001 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
2036 | MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA |
3339039280000000000 | Coleta de lixo e demais resíduos |
01000000 | Recursos Ordinários |
16 - DO RECURSO
16.1 - Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.3 - Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
16.4 - A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
16.5 - O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
17.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
17.1.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
17.2 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.5 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.6 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.7 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição/prestação de serviços pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17.8 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
17.9 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-seá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.12 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13 - Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
17.14 Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, à Rua Santa Catarina, nº 2.266 – ou pelo telefone (00) 0000-0000.
17.15 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço acima mencionado, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas. 17.16 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, de 2014, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente. 17.17 – O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da cidade de Presidente Xxxxxxx/SC com exclusão de qualquer outro. 17.18 - Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta; Anexo III - Modelo de Declaração que não Emprega Menor; Anexo IV – Modelo de Procuração; Anexo V – Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; Anexo VI – Declaração que a empresa não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Vitor Meireles; Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento como MEI ou ME ou EPP; Anexo VIII - Minuta de Contrato; |
Xxxxx Xxxxxxxx (SC), 08 de setembro de 2022. |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxxx(a) |
ANEXO I
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO, DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES, em conformidade com o item da licitação na planilha a seguir:
Item | Quant. Estimada p/ 12 meses | Unid. | Descrição | Valor Unit. Máximo R$ | Valor Total Máximo R$ |
01 | 350 | Tonelada | Prestação dos serviços de tratamento e destinação final em aterro sanitário devidamente licenciado, de resíduos sólidos domiciliares produzidos no Município de Vitor Meireles. A destinação final dos resíduos sólidos domiciliares deverá ser em área de propriedade e/ou de responsabilidade da empresa contratada. | 250,00 | 87.500,00 |
1.2 – AVALIAÇÃO DOS CUSTOS/MÉDIA DE PREÇOS:
1.2.1 - Os preços fixados na tabela acima refletem a média de preços obtidos mediante orçamentos com 1 (uma) empresa do ramo de atividade (onde outras empresas foram contatadas, porém não retornaram os orçamentos até o momento, mesmo depois de insistentes tentativas do Setor de Licitação, via e-mail e telefone), por este motivo reunimos para fazer a média de valores relatório de consulta ao preço praticado por mais empresas do ramo, obtidos através de contratações publicadas no DOM/SC e em processos Governamentais, comprovando que o preço máximo fixado neste processo está compatível com os preços praticados no mercado, conforme orçamentos, relatório do Banco de Preços e planilha de preço médio.
1.2.2 - Justifica-se a adoção da realização de orçamento e pesquisa em banco de preço e DOM/SC, pois a maioria dos processos de licitação envolvem também a coleta, ou o transporte dos resíduos até o aterro, e no presente processo o Município fará o transporte com veículo devidamente licenciado de acordo com todas as normas ambientais até o aterro, onde a licitação refere-se apenas ao tratamento e destino final dos resíduos sólidos domiciliares.
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
2.1 - O Município licitou a coleta seletiva dentro da área rural e urbana do Município de Vitor Meireles, por este motivo a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares deverá ser realizada por outra empresa especializada em aterro sanitário devidamente licenciado, pela necessidade de dar destino e tratamento adequados aos resíduos domiciliares.
2.2 - Consideram-se como resíduos sólidos domiciliares aqueles gerados nas residências, edifícios residenciais e, resíduos comerciais os gerados nos estabelecimentos comerciais, industriais não perigosos e públicos, classificado como Classe II – A, conforme NBR 10.004/2004.
2.2.1 - O tratamento de resíduos sólidos trata-se de técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos na forma de aterro sanitário, sem causar danos à saúde pública e à segurança minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-o com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores se necessário.
2.2.1.1 - Sendo assim, justifica-se a contratação de empresa para destinação final de resíduos sólidos, uma vez que o Município não dispõe de estrutura para execução dos serviços e por não atender as determinações da legislação ambiental vigente.
2.2.2 - Em observância ao interesse público, destacamos as principais causas da presente justificativa: Prevenção, que consiste na prevenção do Meio Ambiente de degradações e consequências conhecidas, com previsão no artigo 225, caput, da Constituição Federal, quando se incumbe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger e preservar o meio ambiente às presentes e futuras gerações; Precaução, princípio responsável pela vedação de determinadas ações no meio ambiente uma vez que não haja certeza concreta de que tais ações não causarão reações adversas; e, Poluidor-Pagador, princípio normativo de caráter econômico, porque imputa ao poluidor os custos decorrentes da atividade poluente.
2.2.3 - Os resíduos sólidos urbanos são um dos grandes entraves para o desenvolvimento socioambiental da população, sendo um dos maiores problemas, não só no município de Vitor Meireles, mas de todas as cidades. O aumento populacional das últimas décadas, associado à concentração humana nas áreas urbanas, vem agravando a capacidade natural para absorver a enorme quantidade de resíduos sólidos gerados, trazendo problemas para a gestão dos mesmos.
2.2.4 - Em vista disso, surgiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305 e 2010, que dispõe sobre princípios, diretrizes e instrumentos relativos à gestão integrada e gerenciamento
dos resíduos sólidos. Tem-se como agravante, ainda, o fato do Município atualmente não dispor de local para a disposição final dos seus resíduos.
2.2.5 - Também é previsto na Constituição Federal, art., 30, inciso V, que o serviço de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos é de competência dos municípios, podendo ser administrado de forma direta pelo Município, por meio de uma empresa pública específica ou empresa de economia mista criada para desempenhar especificamente essa função. Podem ainda ser objeto de concessão ou terceirizados junto à iniciativa privada de forma global ou parcial, envolvendo um ou mais segmentos: coleta operação, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
2.2.6 - Atualmente, o Poder Público Municipal tem dificuldade em atuar na execução direta dos serviços referentes aos resíduos sólidos urbanos devido à escassez de recursos: financeiros, humanos infraestruturas, máquinas e equipamentos, ausência de monitoramento contínuo e periódico, disposição final dos resíduos.
2.2.6.1 - Sendo assim a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, utiliza a ferramenta legal de terceirizar junto à iniciativa privada, a operacionalização do serviço de resíduos sólidos urbanos, por meio de um processo para a coleta seletiva e outro para a destinação final somente do que realmente sobrar de rejeito da coleta seletiva, baseado no planejamento detalhado da gestão e operacionalização dos serviços prestados.
3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – Processo de Licitação na modalidade Pregão, em sua forma “Presencial”, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
3.2 – A execução da contratação será na forma indireta e regrada sob o regime de empreitada por preço unitário, na forma do Art. 10, inciso “b”, da Lei 8.666/93.
4 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, TRANSPORTE E OPERACIONALIZAÇÃO DO ATERRO
4.1 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
4.1.1 – A disposição final dos resíduos domiciliados será feita em local apropriado para tal finalidade. O Município (Contratante) transportará os resíduos para o Aterro sanitário da Contratada. A disposição final desses resíduos será realizada em local apropriado para tal finalidade, devidamente licenciado pelos órgãos ambientais.
4.1.2 - A contratada deverá apresentar mensalmente a cópia dos Tíquetes de Pesagem assinados pelo motorista da Contratante, contendo a quantidade em toneladas entregues pela contratante para tratamento e destinação final em aterro sanitário, a ser entregue juntamente com a Nota Fiscal e CNDs sob pena, da não liberação do respectivo pagamento.
4.1.3 - A CONTRATADA realizará por sua conta e risco, e com equipamentos adequados, todos os serviços necessários ao objeto do presente contrato, objetivando a perfeita destinação, da totalidade do resíduo domiciliares entregue pela CONTRATANTE, tudo de acordo com as especificações das autoridades ambientais competentes.
4.1.4 - O transporte necessário para a efetivação da coleta e entrega do resíduo e de todos os materiais envolvidos na prestação de serviços objeto deste instrumento, será de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE.
4.1.5 - Para a realização dos serviços nesta cláusula, bem como aqueles decorrentes deste instrumento, cada parte compromete-se, respectivamente às suas obrigações, a utilizar pessoa/mão de obra especializada e qualificada, visando a mais adequada prestação de serviços, bem como cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instituídas por legislação específica vigente.
4.1.6 - A recusa injustificada do adjudicatário em executar o objeto licitado conforme a necessidade do Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
4.1.7 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.1.8 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
4.2 – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO
4.2.1 - Empreendimento licenciado pela FATMA ou órgão ambiental equivalente, onde a contratada irá dispor os resíduos após o transporte pelo Município. Neste local os resíduos serão recepcionados e pesados em balança aferida, encaminhados para célula de descarga, compactados e cobertos com argila impermeável. O empreendimento deve ser licenciado para operação e conter condicionantes de tratamento dos líquidos e gases produzidos e os resíduos será confinado sem possibilidade de contaminação ao meio ambiente.
4.2.2 - Mesmo que o aterro sanitário não seja de propriedade da contratada, esta é responsável perante o Município de Vitor Meireles pela destinação final dos resíduos de acordo com a legislação. Sendo que na ocorrência de vencimento da licença do empreendimento, encerramento de atividades ou qualquer outro fator que determine o fechamento do mesmo, inclusive acessos, deverá a contratada de imediato providenciar as suas custas, local licenciado em outra região de forma que o Município não seja prejudicado com a paralisação das atividades.
4.3 – DO TRANSPORTE DOS RESÍDUOS COMPACTÁVEIS ATÉ O ATERRO SANITÁRIO
4.3.1 - O Transporte será realizado pelo Município de acordo com todas as normas ambientais.
4.3.2 - Estima-se a quantidade mensal de 25 (vinte e cinco) toneladas de resíduos domiciliares a serem transportados pelo Município até o aterro da contratada, esta quantidade podendo variar para mais ou para menos, numa xxxxxxxxx xxxxxx xx 000 xx xx xxxx xx Xxxxxxxxx. Caso o aterro esteja a uma distância maior que 200 km, a empresa contratada se responsabilizará pelo transporte dos resíduos.
4.3.3 – O transporte ocorrerá parceladamente, ao menos, uma vez por semana, de acordo com a necessidade da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
4.3.4 - Os quantitativos citados são estimativas, poderá ocorrer de o serviço não ser solicitado todas as semanas ou poderá ser maior que o previsto, conforme a necessidade.
4.4 – DA OPERAÇÃO DO ATERRO
4.4.1 - A CONTRATADA poderá efetuar a coleta de fração do resíduo antes da descarga deste, e efetuará ensaios de laboratório para determinar qual o setor a que se destina.
4.4.2 - Os ensaios de caracterização dos resíduos a serem dispostos serão fornecidos pela CONTRATANTE, especificando quais os tipos de resíduos que serão entregues para a CONTRATADA fazer o tratamento, quando necessário, e a disposição final.
4.4.3 - A CONTRATADA reserva-se o direito de não aceitar resíduos que estejam fora das especificações para resíduos DOMICILIARES.
4.4.4 - Todos os resíduos que forem recebidos serão pesados, a pesagem será feita na entrada e na saída do caminhão transportador para obter-se peso líquido que será cobrado da contratante.
4.4.5 - A contratada deverá enviar mensalmente a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx - SC, os tíquetes de balança juntamente com a respectiva nota fiscal, para fins de pagamento.
4.4.6 - Aferida as medições e a nota fiscal, a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx - SC, providenciará o devido pagamento.
4.4.7 - O serviço será medido pela quantidade de toneladas recebidas no local de destinação final comprovados pelos tíquetes da balança.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Realizar o transporte necessário para a efetivação da coleta e entrega do resíduo e de todos os materiais envolvidos na prestação de serviços objeto deste instrumento;
b) Efetuar, com pontualidade os pagamentos à contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
c) Fiscalizar os serviços contratados.
5.2 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Assinar o Contrato com o órgão no prazo estabelecido e receber e cumprir o Contrato expedido pelo Setor de Licitações;
b) A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
c) Prestar os serviços de acordo com as determinações constantes com as normas pré- estabelecidas no Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório;
d) Xxxx preservação do meio ambiente em suas instalações, atendendo todas as exigências legais e aquelas necessárias para a certificação de qualidade para o CONTRATANTE, no que tange aos serviços prestados pela CONTRATADA;
e) Fornecer cópia dos Tíquetes de Pesagem assinados pelo motorista da Contratante, no momento da entrega dos resíduos;
f) Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução dos serviços, quer sejam praticados pela contratada, seus propostos e/ou subcontratados;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta contratação, tais como: Salários e todas as obrigações ambientais, tributárias, sociais, previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
h) A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por todos os tributos e encargos decorrentes deste instrumento quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais e ou para fiscais, inclusive e em especial de seus empregados/prepostos que trabalharão para a realização do objeto deste contrato, e, especialmente aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, SEGURO, dentre outros, não podendo ensejar a responsabilidade da CONTRATANTE em nenhuma oportunidade ou sob qualquer título. Qualquer outro imposto, taxa ou contribuição, existente ou que venha a existir, onerando ou diminuindo o custo do objeto deste contrato, deverá ser revisto pelas partes, ficando responsável pelo recolhimento de tais proventos ressarcimento ou indenização aquele que efetivamente for determinado, pela legislação ou por acordo entre as partes.
i) Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município;
j) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
k) Apresentar mensalmente a documentação necessária ao pagamento, juntamente com a cópia dos Tíquetes de Pesagem;
l) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
m) Xxxxxxxxxx e preparar rigorosamente seus empregados que porventura auxiliarem na prestação do serviço;
n) Executar todos os serviços ajustados nas condições pactuadas em contrato, através de profissionais devidamente qualificados e regularizados;
o) Executar o serviço, observando a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza, principalmente com a utilização de todos os equipamentos de EPIs necessários;
p) A Contratada deverá atender os parâmetros e faixas de recomendações, disponíveis nas normas brasileiras editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e nas diretrizes específicas elaboradas pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
6 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, de acordo com a quantidade em Toneladas através de comprovante de pesagem (anexar cópia dos Tíquetes de Pesagem assinados pelo motorista da Contratante), a ser entregue juntamente com a Nota Fiscal e CNDs sob pena, da não liberação do respectivo pagamento.
6.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
6.2.1 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
6.2.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.3 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6.4 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Código | Descrição |
2022 | |
75 | Referência |
07 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
001 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
2036 | MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA |
3339039280000000000 | Coleta de lixo e demais resíduos |
01000000 | Recursos Ordinários |
8 – DA FORMA DE REAJUSTE
8.1 - O reajuste poderá ocorrer após 1 (um) ano da assinatura deste contrato, caso o contrato venha a ser prorrogado, devendo ser aplicado o IPCA – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo acumulada nos últimos 12 (doze) meses ou outro índice que vier a substituir.
9 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério das partes e mediante termo aditivo, observado o artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
10 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1 - Comprovar o Registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia em nome da licitante, em documento emitido pelo próprio Conselho Regional e dentro do prazo de validade;
10.2 - Comprovação da capacidade Técnica da licitante se dará pela apresentação de atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante (pessoa jurídica) onde a mesma executou com satisfação, serviços equivalentes ou similares em características e complexidade em quantidade não inferior a 50 % (cinquenta por cento) da quantidade estimada de 30 toneladas por mês, podendo variar;
10.3 - Comprovar que na data de entrega da proposta possui em seu quadro de funcionários profissional de nível superior (Engenheiro Ambiental ou Engenheiro Civil ou Engenheiro Sanitarista) que será o responsável técnico pela execução do serviço, devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia através de documento emitido pelo próprio Conselho Regional e dentro do prazo de validade;
10.4 - Comprovação de vínculo do funcionário mencionado no item anterior se dará através de: apresentação do contrato social, quando sócios, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho;
10.5 - Apresentação de Licença Ambiental expedida pelo órgão ambiental competente para:
✓ Disposição de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário.
Obs.: Caso a licitante não for detentora da LAO de aterro sanitário, esta deverá ser apresentada juntamente com o contrato de prestação de serviços de destinação final de resíduos domiciliares, firmado entre a licitante e a empresa detentora da LAO, vigente para abertura das propostas;
10.6 - Certificado de regularidade com o IBAMA, válido até a data estabelecida para entrega dos envelopes.
11 - AS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
11.1.1 - Não assinar o Contrato Administrativo, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.2 - Apresentar documentação falsa;
11.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.4 - Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
11.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.6 - Cometer fraude fiscal;
11.1.7 - Fizer declaração falsa;
11.1.8 - Ensejar o retardamento da execução do certame.
11.2 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
11.3 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
11.4 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
11.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
11.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) Se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
11.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
11.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
12 – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1 – A fiscalização dos serviços contratados será exercida diretamente pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx como titular.
12.2 - Atribuições do Fiscal do Contrato:
a) É a atividade de controle e inspeção do objeto contratado (aquisição de bens, serviços e obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas.
b) Refere-se às atividades da administração pública e de seus agentes visando a se fazer cumprir as obrigações legais da sociedade. A fiscalização consiste em examinar uma atividade para comprovar se cumpre com as normas em vigor.
c) Ao Fiscal de Contratos compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados a Administração, bem como a qualidade dos produtos fornecidos. Dentre suas atribuições está a de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; indicar as eventuais glosas das faturas; além das conferencias do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais, compete ao fiscal informar a
área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
d) Em regra, aprovar as medições (serviços e obras) e atestar as notas fiscais são atribuições do fiscal de contrato, já que ao mesmo compete, entre outras atividades, receber o objeto provisória e definitivamente.
12.3 - A forma de Gestão deste contrato será exercida pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx.
a) Aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;
b) Prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
c) Competem ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário e, se necessário, poderá ter o auxílio de terceiro ou de empresa especializada, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
Xxxxx Xxxxxxxx/SC, 30 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXX
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ANEXO II
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2022 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
NOME: CNPJ: ENDEREÇO: TEL: EMAIL:
Apresentamos nossa proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO, DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES,
em conformidade com os anexos do Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2022, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e anexos, conforme abaixo:
Item | Quant. Estimada p/ 12 meses | Unid. | Descrição | Valor Unit. Máximo R$ | Valor Total Máximo R$ |
01 | 350 | Tonelada | Prestação dos serviços de tratamento e destinação final em aterro sanitário devidamente licenciado, de resíduos sólidos domiciliares produzidos no Município de Vitor Meireles. A destinação final dos resíduos sólidos domiciliares deverá ser em área de propriedade e/ou de responsabilidade da empresa contratada. |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA: R$ ( ). DECLARAMOS:
a) Declaramos que no preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações ambientais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
b) Declaramos que estamos cientes do conhecimento do edital e seus anexos, concordamos com todas as suas condições;
c) Damos ciência que os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade, não nos assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
d) Declaramos de que estamos cientes de que não respeitando os prazos de execução, estaremos sujeitas as multas conforme item determinado;
e) Declaramos que possuímos Contra corrente bancaria junto ao Banco (.......), agência (. ),
sob o n°(.......) de Titularidade de (. );
f) Validade da proposta comercial: (No mínimo, 60 dias).
.............................., .... de de 2022
Assinatura do Representante Legal Nome:...............................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de proposta)
ANEXO III
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2022
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaramos para fins de participação na (preencher com o tipo de
licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa ,
CNPJ nº ........................, cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste, conforme determina à Lei nº 9.854/99 e o inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555/2000.
..............................., .......... de de 2022
Representante Legal
Carimbo da CNPJ
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de habilitação)
ANEXO IV
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2022
PROCURAÇÃO
Eu,...................................................(sócio proprietário), residente na rua
........................................................, na cidade de ..........................., portador da RG
............................. e CPF............................................, venho por meio desta, nomear o
Senhor(a)......................................................, portador do RG. ,
residente a rua............................................................., nº.............., como meu bastante
procurador, para o fim especial de representar a empresa ,
situada a rua(Avenida)..................................., nº, na cidade de
..............................................................., Estado de ,
CNPJ....................................... e Inscrição Estadual............................................., junto ao
Município de Xxxxx Xxxxxxxx, SC, no edital de Licitação 43/2022, Modalidade Pregão, nº 23/2022, para efetuação de lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa acima citada, inclusive para assinatura da Ata de Registro de Preços.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
.......................................(cidade), data (dia, mês e ano)....................
Obs: Deverá ser autenticada em tabelião de notas.
..............................., .......... de de 2022
Representante Legal
Carimbo da CNPJ
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir fora dos envelopes)
ANEXO V
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2022
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx , xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e entregamos nossos envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos..
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
..............................., .......... de de 2022
Representante Legal
Carimbo da CNPJ
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir fora dos envelopes)
ANEXO VI
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2022
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx , xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art 54, I, “a”, da Constituição da República, e art. 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, alegando que, não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Vitor Meireles.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade , de de
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de habilitação)
ANEXO VII
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2022
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “MEI” OU ME” OU “EPP”
......................................................, inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio de
seu(sua) representante legal, senhor(a)...................................., inscrito(a) no CPF sob
nº.......................................... e xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade com RG
no.............................., DECLARA para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 23/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme § 1o do art. 18-A da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
...................................................................
(Empresa Proponente) (Representante legal)
(Observação: Assinalar com um “X” a condição da empresa).
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de habilitação)
ANEXO VIII
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2022
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2022 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES E A EMPRESA XXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos ............ dias do mês de .......................... de 20..., de um lado O MUNICIPIO DE VITOR
MEIRELES, Estado de SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.372.520/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, inscrito sob CPF nº 000.000.000-00 e RG sob nº 7R 838.325, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (cargo), portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx, e do CPF/MF n.º xxxxxxxxx, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2022, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
consoante e decidido no Processo de Licitação nº 43/2022, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO, DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES, conforme especificações técnicas do Termo de Referência, Anexo I do edital, para atender as necessidades do Município e demais cláusulas, condições e Anexos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Este Contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
2.2 - A execução da contratação será na forma indireta e regrada sob o regime de empreitada por preço unitário, na forma do Art. 10, inciso “b”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes e mediante termo aditivo, observado o artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, TRANSPORTE E OPERACIONALIZAÇÃO DO ATERRO
4.1 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
4.1.1 – A disposição final dos resíduos domiciliados será feita em local apropriado para tal finalidade. O Município (Contratante) transportará os resíduos para o Aterro sanitário da Contratada. A disposição final desses resíduos será realizada em local apropriado para tal finalidade, devidamente licenciado pelos órgãos ambientais.
4.1.2 - A contratada deverá apresentar mensalmente a cópia dos Tíquetes de Pesagem assinados pelo motorista da Contratante, contendo a quantidade em toneladas entregues pela contratante para tratamento e destinação final em aterro sanitário, a ser entregue juntamente com a Nota Fiscal e CNDs sob pena, da não liberação do respectivo pagamento.
4.1.3 - A CONTRATADA realizará por sua conta e risco, e com equipamentos adequados, todos os serviços necessários ao objeto do presente contrato, objetivando a perfeita destinação, da totalidade do resíduo domiciliares entregue pela CONTRATANTE, tudo de acordo com as especificações das autoridades ambientais competentes.
4.1.4 - O transporte necessário para a efetivação da coleta e entrega do resíduo e de todos os materiais envolvidos na prestação de serviços objeto deste instrumento, será de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE.
4.1.5 - Para a realização dos serviços nesta cláusula, bem como aqueles decorrentes deste instrumento, cada parte compromete-se, respectivamente às suas obrigações, a utilizar pessoa/mão de obra especializada e qualificada, visando a mais adequada prestação de serviços, bem como cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instituídas por legislação específica vigente.
4.1.6 - A recusa injustificada do adjudicatário em executar o objeto licitado conforme a necessidade do Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
4.1.7 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.1.8 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
4.2 – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO
4.2.1 - Empreendimento licenciado pela FATMA ou órgão ambiental equivalente, onde a contratada irá dispor os resíduos após o transporte pelo Município. Neste local os resíduos serão recepcionados e pesados em balança aferida, encaminhados para célula de descarga, compactados e cobertos com argila impermeável. O empreendimento deve ser licenciado para operação e conter condicionantes de tratamento dos líquidos e gases produzidos e os resíduos será confinado sem possibilidade de contaminação ao meio ambiente.
4.2.2 - Mesmo que o aterro sanitário não seja de propriedade da contratada, esta é responsável perante o Município de Vitor Meireles pela destinação final dos resíduos de acordo com a legislação. Sendo que na ocorrência de vencimento da licença do empreendimento, encerramento de atividades ou qualquer outro fator que determine o fechamento do mesmo, inclusive acessos, deverá a contratada de imediato providenciar as suas custas, local licenciado em outra região de forma que o Município não seja prejudicado com a paralisação das atividades.
4.3 – DO TRANSPORTE DOS RESÍDUOS COMPACTÁVEIS ATÉ O ATERRO SANITÁRIO
4.3.1 - O Transporte será realizado pelo Município de acordo com todas as normas ambientais.
4.3.2 - Estima-se a quantidade mensal de 25 (vinte e cinco) toneladas de resíduos domiciliares a serem transportados pelo Município até o aterro da contratada, esta quantidade podendo variar para mais ou para menos, numa xxxxxxxxx xxxxxx xx 000 xx xx xxxx xx Xxxxxxxxx. Caso o aterro esteja a uma distância maior que 200 km, a empresa contratada se responsabilizará pelo transporte dos resíduos.
4.3.3 – O transporte ocorrerá parceladamente, ao menos, uma vez por semana, de acordo com a necessidade da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
4.3.4 - Os quantitativos citados são estimativas, poderá ocorrer de o serviço não ser solicitado todas as semanas ou poderá ser maior que o previsto, conforme a necessidade.
4.4 – DA OPERAÇÃO DO ATERRO
4.4.1 - A CONTRATADA poderá efetuar a coleta de fração do resíduo antes da descarga deste, e efetuará ensaios de laboratório para determinar qual o setor a que se destina.
4.4.2 - Os ensaios de caracterização dos resíduos a serem dispostos serão fornecidos pela CONTRATANTE, especificando quais os tipos de resíduos que serão entregues para a CONTRATADA fazer o tratamento, quando necessário, e a disposição final.
4.4.3 - A CONTRATADA reserva-se o direito de não aceitar resíduos que estejam fora das especificações para resíduos DOMICILIARES.
4.4.4 - Todos os resíduos que forem recebidos serão pesados, a pesagem será feita na entrada e na saída do caminhão transportador para obter-se peso líquido que será cobrado da contratante.
4.4.5 - A contratada deverá enviar mensalmente a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx - SC, os tíquetes de balança juntamente com a respectiva nota fiscal, para fins de pagamento.
4.4.6 - Aferida as medições e a nota fiscal, a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx - SC, providenciará o devido pagamento.
4.4.7 - O serviço será medido pela quantidade de toneladas recebidas no local de destinação final comprovados pelos tíquetes da balança.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Realizar o transporte necessário para a efetivação da coleta e entrega do resíduo e de todos os materiais envolvidos na prestação de serviços objeto deste instrumento;
b) Efetuar, com pontualidade os pagamentos à contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
c) Fiscalizar os serviços contratados.
5.2 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Assinar o Contrato com o órgão no prazo estabelecido e receber e cumprir o Contrato expedido pelo Setor de Licitações;
b) A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
c) Prestar os serviços de acordo com as determinações constantes com as normas pré- estabelecidas no Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório;
d) Xxxx preservação do meio ambiente em suas instalações, atendendo todas as exigências legais e aquelas necessárias para a certificação de qualidade para o CONTRATANTE, no que tange aos serviços prestados pela CONTRATADA;
e) Fornecer cópia dos Tíquetes de Pesagem assinados pelo motorista da Contratante, no momento da entrega dos resíduos;
f) Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução dos serviços, quer sejam praticados pela contratada, seus propostos e/ou subcontratados;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta contratação, tais como: Salários e todas as obrigações ambientais, tributárias, sociais, previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
h) A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por todos os tributos e encargos decorrentes deste instrumento quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais e ou para fiscais, inclusive e em especial de seus empregados/prepostos que trabalharão para a realização do objeto deste contrato, e, especialmente aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, SEGURO, dentre outros, não podendo ensejar a responsabilidade da CONTRATANTE em nenhuma oportunidade ou sob qualquer título. Qualquer outro imposto, taxa ou contribuição, existente ou que venha a existir, onerando ou diminuindo o custo do objeto deste contrato, deverá ser revisto pelas partes, ficando responsável pelo recolhimento de tais proventos, ressarcimento ou indenização aquele que efetivamente for determinado, pela legislação ou por acordo entre as partes.
i) Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município;
j) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
k) Apresentar mensalmente a documentação necessária ao pagamento, juntamente com a cópia dos Tíquetes de Pesagem;
l) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
m) Xxxxxxxxxx e preparar rigorosamente seus empregados que porventura auxiliarem na prestação do serviço;
n) Executar todos os serviços ajustados nas condições pactuadas em contrato, através de profissionais devidamente qualificados e regularizados;
o) Executar o serviço, observando a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza, principalmente com a utilização de todos os equipamentos de EPIs necessários;
p) A Contratada deverá atender os parâmetros e faixas de recomendações, disponíveis nas normas brasileiras editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e nas diretrizes específicas elaboradas pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - O CONTRATANTE terá direito a:
a) Receber a execução dos serviços na forma ajusta e sempre que solicitado.
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.
6.2 - A CONTRATADA terá direito a:
a) Receber o valor ajustado, após a execução dos serviços, nas quantidades solicitadas.
6.3 - O CONTRATANTE será responsável por:
a) Dar condições para execução dos serviços;
b) Fiscalizar todos os serviços contratados.
6.4 - A CONTRATADA será responsável por:
a) Será de responsabilidade da CONTRATADA, realizar os serviços solicitados com qualidade e ética;
b) Xxxxxxx a CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE REAJUSTE
7.1 - Pela execução dos serviços constantes do presente contrato, o CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ ................... (........................................), de acordo com os itens solicitados, conforme abaixo:
Item | Quant. Estimada p/ 12 meses | Unid. | Descrição | Valor Unit. Máximo R$ | Valor Total Máximo R$ |
01 | 350 | Tonelada | Prestação dos serviços de tratamento e destinação final em aterro sanitário devidamente licenciado, de resíduos sólidos domiciliares produzidos no Município de Vitor Meireles. A destinação final dos resíduos sólidos domiciliares deverá ser em área de propriedade e/ou de responsabilidade da empresa contratada. |
7.2 - O reajuste poderá ocorrer após 1 (um) ano da assinatura deste contrato, caso o contrato venha a ser prorrogado, devendo ser aplicado o IPCA – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo acumulada nos últimos 12 (doze) meses ou outro índice que vier a substituir.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, de acordo com a quantidade em Toneladas através de comprovante de pesagem (anexar cópia dos Tíquetes de Pesagem assinados pelo motorista da Contratante), a ser entregue juntamente com a Nota Fiscal e CNDs sob pena, da não liberação do respectivo pagamento.
8.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
8.2.1 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.2.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.3 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
8.4 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA NONA - DO VÍNCULO TRABALHISTA
9.1 - A presente contratação não é capaz de gerar vínculo empregatício entre a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou dirigentes e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1- A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
10.2- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
10.3- A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 2.2 da Cláusula 2ª poderá ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, A CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
11.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
11.3 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
11.4 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
11.5 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
11.6 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
11.7 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
12.2 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento do exercício de 2022:
Código | Descrição |
2022 | |
75 | Referência |
07 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
001 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
2036 | MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA |
3339039280000000000 | Coleta de lixo e demais resíduos |
01000000 | Recursos Ordinários |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1 – A fiscalização dos serviços contratados será exercida diretamente pela contratante através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos pelo Sr. Maurino Tose.
15.2 - Atribuições do Fiscal do Contrato:
a) É a atividade de controle e inspeção do objeto contratado (aquisição de bens, serviços e obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas.
b) Refere-se às atividades da administração pública e de seus agentes visando a se fazer cumprir as obrigações legais da sociedade. A fiscalização consiste em examinar uma atividade para comprovar se cumpre com as normas em vigor.
c) Ao Fiscal de Contratos compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados a Administração, bem como a qualidade dos produtos fornecidos. Dentre suas atribuições está a de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; indicar as eventuais glosas das faturas; além das conferencias do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais, compete ao fiscal informar a área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
d) Em regra, aprovar as medições (serviços e obras) e atestar as notas fiscais são atribuições do fiscal de contrato, já que ao mesmo compete, entre outras atividades, receber o objeto provisória e definitivamente.
15.3 - A forma de Gestão deste contrato será exercida pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx.
a) Aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;
b) Prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
c) Competem ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário e, se necessário, poderá ter o auxílio de terceiro ou de empresa especializada, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas vias arquivadas na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, na forma da Lei 8.666/93.
Vitor Meireles, xx de xxxx de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES | XXXXXXXXXXXX Contratada |
Testemunhas: Nome: CPF: | Nome: CPF: |