TERMO ADITIVO Nº 004/2022
TERMO ADITIVO Nº 004/2022
CONTRATO Nº 139/2020 - SEI Nº 19.16.3909.0002176/2020-74 CONTRATO XXXX Xx 0000000
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1.690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Voetur Turismo e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 01.017.250/0001-05, com sede no Setor SCN Quadra 5 Bloco A, S/N, sala 417, bairro Asa Norte, em Brasília/DF, - CEP: 70.715-900, representada pelos Senhores Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx, CPF n.º 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx de Sá, CPF nº. 000.000.000-00, e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, com observância ao SEI nº 19.16.3909.0002176/2020-74, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2/2020 da SEPLAG, que será regido pela Lei Federal 10.520/2002, às Leis Estaduais nº 13.994/2001 e nº 14.167/2002, aos Decretos Estaduais nº 44.786/08, 46.311/13 e 45.902/12 e subsidiariamente pela nº 8.666/1993,, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constitui objeto do presente Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto consiste na “contratação de prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, e rodoviárias nacionais, por atendimento remoto, em regime de empreitada por preço unitário”, o acréscimo qualitativo sobre valor global inicial do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do acréscimo
De acordo com o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescenta-se 1,48% sobre o valor global inicial do Contrato, em virtude da inclusão do serviço de marcação de assentos e da taxa de agenciamento para cada marcação incorporada, conforme Anexo Único deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor global e da dotação orçamentária
Adiciona-se ao valor global do contrato inicial a importância de R$ 12.839,04 (doze mil oitocentos e trinta e nove reais e quatro centavos), em função do acréscimo de 1,48%, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.33-04 - Fonte
10.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes, com os respectivos valores reservados.
CLÁUSULA QUARTA – Da vigência
O presente Termo Aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx, Usuário Externo, em 14/03/2022, às 11:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xx, Usuário Externo, em 14/03/2022, às 11:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 14/03/2022, às 11:14, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 14/03/2022, às 14:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 14/03/2022, às 16:11, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 14/03/2022, às 19:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2533456 e o código CRC 6E429291.
Processo SEI: 19.16.3904.0060693/2021-26 / Documento SEI: 2533456 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG