Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200085, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DO ACARÁ E A EMPRESA KEIVIDE MORAES DE SOUSA COMÉRCIO, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E EDUCAÇÃO., NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DO ACARÁ por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DO ACARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Travessa São José, nº 20, praça da matriz -centro, CEP: 68.690-000 - Acará/PA, CNPJ: 05.196.548/0001-72, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e CI nº. 3747745 PC/PA em Conivência a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX DE SA, doravante denominados CONTRATANTE e a KEIVIDE MORAES DE SOUSA COMÉRCIO, representado(a) por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2020-08, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010210 | MASSA P/ SOPA 500G | PACOTE | 1.000,00 | 3,800 | 3.800,00 |
010241 | PIMENTÃO | QUILO | 360,00 | 4,800 | 1.728,00 |
010242 | REPOLHO | QUILO | 720,00 | 6,500 | 4.680,00 |
010243 | TOMATE | QUILO | 720,00 | 7,400 | 5.328,00 |
010245 | BANANA | QUILO | 360,00 | 6,990 | 2.516,40 |
010246 | LARANJA | QUILO | 960,00 | 5,500 | 5.280,00 |
010249 | MAMÃO HAVAÍ | QUILO | 240,00 | 10,500 | 2.520,00 |
011157 | CARNE EM CONSERVA CX C/24 | CAIXA | 500,00 | 97,500 | 48.750,00 |
011173 | SALSICHA CX C/5KG | CAIXA | 360,00 | 43,200 | 15.552,00 |
011179 | FARINHA DE TAPIOCA | LITRO | 360,00 | 4,650 | 1.674,00 |
023831 | ABACATE | QUILO | 240,00 | 8,600 | 2.064,00 |
023833 | FARINHA DE MANDIOCA | QUILO | 1.200,00 | 4,990 | 5.988,00 |
023976 | ABÓBORA | QUILO | 240,00 | 2,250 | 540,00 |
024010 | CARNE BOVINA DE 2ª S/OSSO | QUILO | 2.400,00 | 15,000 | 36.000,00 |
024011 | COXA E ANTECOXA DE FRANGO EMBALADOS EM PACOTE | QUILO | 2.400,00 | 12,200 | 29.280,00 |
000000 | XXXXXX | QUILO | 2.400,00 | 11,900 | 28.560,00 |
024014 | PEITO DE FRANGO EMBALADO EM PACOTE | QUILO | 2.400,00 | 14,990 | 35.976,00 |
024015 | ALFACE | MAÇOS | 840,00 | 3,650 | 3.066,00 |
024018 | BATATA | QUILO | 600,00 | 3,100 | 1.860,00 |
024019 | CEBOLA | QUILO | 600,00 | 7,200 | 4.320,00 |
024020 | CENOURA | QUILO | 600,00 | 5,300 | 3.180,00 |
024021 | JAMBÚ | MAÇOS | 360,00 | 3,100 | 1.116,00 |
024022 | LIMÃO. | UNIDADE | 1.440,00 | 0,500 | 720,00 |
024023 | MAXIXE | DÚZIA | 600,00 | 3,500 | 2.100,00 |
024024 | MELANCIA | QUILO | 360,00 | 3,500 | 1.260,00 |
024026 | PEPINO | QUILO | 360,00 | 2,050 | 738,00 |
024027 | POLPA NATURAL DE FRUTAS | QUILO | 1.200,00 | 10,500 | 12.600,00 |
024036 | CARNE SECA / CHARQUE PCT C/05KG | QUILO | 2.000,00 | 24,200 | 48.400,00 |
024042 | MUCILON DE MILHO 500G | PACOTE | 1.200,00 | 8,100 | 9.720,00 |
000000 | XXX EXTRA REFINADO | QUILO | 720,00 | 1,900 | 1.368,00 |
000000 | XXXXXXX DE VINHO BRANCO 750ML | GARRAFA | 360,00 | 2,200 | 792,00 |
035847 | CAFÉ TORRADO E MOIDO TRADICIONAL PCT 250G | PACOTE | 2.000,00 | 3,870 | 7.740,00 |
035860 | CHEIRO VERDE. | MAÇOS | 360,00 | 3,300 | 1.188,00 |
035861 | COUVE | MAÇOS | 600,00 | 3,100 | 1.860,00 |
000000 | XXXXXX | QUILO | 600,00 | 2,100 | 1.260,00 |
035863 | OVO | DÚZIA | 360,00 | 4,500 | 1.620,00 |
035865 | CARNE BOVINA MOIDA(PICADINHO) | QUILO | 2.400,00 | 17,500 | 42.000,00 |
037067 | BISCOITO DOCE 400G CX C/20 UN | CAIXA | 1.000,00 | 84,100 | 84.100,00 |
037071 | CARNE BOVINA 1º | QUILO | 2.400,00 | 23,900 | 57.360,00 |
037085 | SARDINHA CX C/50 UN 130G | CAIXA | 300,00 | 154,000 | 46.200,00 |
048645 | BISCOITO RECHEADO CX C/30 PCT | CAIXA | 400,00 | 40,000 | 16.000,00 |
048649 | SUCO DE GOIABA VD 500ML | GARRAFA | 720,00 | 3,050 | 2.196,00 |
048651 | TEMPERO COMPLETO - PT C/230G | POTE | 720,00 | 3,700 | 2.664,00 |
048652 | ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, EM GALÃO PLÁSTICO | GALÃO | 2.400,00 | 8,200 | 19.680,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 605.344,40 | ||||
2. | CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA |
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 22 de Abril de 2020 e encerramento em 31 de Dezembro de 2020.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 605.344,40 (Seiscentos e cinco mil, trezentos e quarenta e
quatro reais e quarenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Exercício 2020 Atividade 2222.103020002.2.044 Manutenção do Ho spital Municipal de Acará, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2020 Atividade 2222.101220002.2.034 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2020 Atividade 2222.103010002.2.041 Manutenção dos Postos e Centro de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2020 Atividade 2222.103020002.2.045 Manutenção do Serviço Móvel de Urgência - SAMU, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2020 Atividade 2222.103040002.2.049 Manutenção das ações de Vigilância Sanitária, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2020 Atividade 2222.103050002.2.050 Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele refer entes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 9/2020-08, celebrado com a empresa KEIVIDE MORAES DE SOUSA COMÉRCIO, CNPJ: 32.225.990/0001-52, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIP AL DE SAÚDE E EDUCAÇÃO.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 d a mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de ACARÁ.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ACARÁ - PA, em 22 de Abril de 2020
XXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXXX E por XXXXXX
XXXXX:7429 XXXXXXXX E
0487220
XXXXX:7429048
7220
XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
MURILO
Assinado de
XXXXXXXX DE forma digital por
MONTEIRO DE
SA:693093372 MURILO
49 SA:69309337249
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
COMERCIO:3222
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma
XX XXXXX
5990000152
digital por KEIVIDE MORAES DE SOUSA COMERCIO:322259 90000152
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