CLÁUSULA PRIMEIRA
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, de um lado a
PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, inscrita no C.N.P.J/M.F sob o n.º
46.231.890/0001-43, com sede na Praça Deputado Leônidas Camarinha, nº 340, Centro, em Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, o Prefeito Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa TRIBUS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ/M.F sob o n.º 05.868.323/0001-15 com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, CEP: 03.413-000 neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Kisser, portadora do documento de identidade R.G. nº 14.517.110 expedido pela SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, que é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, e nos termos da Inexigibilidade n.º 10/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de Show da banda Sepultura para o encerramento do tradicional evento Rock Rio Pardo a realizar-se no Recinto de Exposições José Rosso – “EXPOPARDO”, no dia 13 de julho de 2019, com duração aproximada de 1 hora e 30 min (uma hora e trinta minutos).
1.2. Toda propaganda e divulgação referente ao evento, tais como, folder, banner´s, camisetas, etc, somente poderá ser feita pela CONTRATANTE e qualquer divulgação a ser feita pela CONTRATADA deverá ter aprovação prévia da CONTRATANTE.
1.3. Ficará a cargo da CONTRATANTE todo equipamento de palco, som, iluminação, sendo de sua inteira responsabilidade a instalação e operação destes equipamentos, camarim, conforme Rider Técnico de som e luz, anexado a presente que fará parte integrante deste contrato.
1.4 As apresentações serão feitas em palco próprio do local, e a CONTRATADA deverá apresentar repertório condizente ao evento, dentre eles contendo músicas dos álbuns próprios.
1.5. As despesas com o pagamento dos custos, taxas e tributos, bem como o cumprimento das obrigações junto ao ECAD, transporte, hospedagem e alimentação e, ficarão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência de 90 (noventa) dias contados a partir da emissão da ordem de fornecimento pela Secretaria Municipal de Cultura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a Lei 8.666/93.
2.2. Pelo objeto ora ajustado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
2.3. O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas sendo o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) cada uma, ou seja, R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) na assinatura do contrato, através de nota fiscal e os outros 50% (cinquenta por cento) restantes do cachê, totalizando R$ 24.500,00 (vinte quatro mil e quinhentos reais) será pago no dia 15/07/2019 mediante a apresentação de nota fiscal, que deverá estar assinada pelo Secretário Municipal de Cultura, ou servidor legalmente designado, comprovando a efetiva realização dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A CONTRATADA se responsabiliza pela boa qualidade dos serviços prestados.
3.2. A CONTRATADA deverá indenizar qualquer prejuízo comprovadamente causado por ela, à Administração Pública, na decorrência da execução do objeto licitado.
3.3. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais que lhe dizem respeito, em quaisquer esferas: privada, federal, estadual e municipal.
3.4. A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e pela Constituição Federal;
3.5. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços em conformidade com o especificado na cláusula primeira deste Contrato, bem como atender às requisições e determinações da CONTRATANTE;
3.6. A CONTRATANTE, por si ou por seus prepostos, se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias à execução dos serviços ora licitado;
3.7. A CONTRATANTE garante que não fará no show qualquer publicidade de cunho político, sob pena do pagamento de multa de no valor de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o valor integral do presente contrato.
3.8. Caso haja imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos da CONTRATADA e a remuneração por parte da Administração, que impossibilite a entrega dos serviços, e esse desequilíbrio não for dado causa pela CONTRATADA, poderá ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e nos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98, bem como fica assegurado à CONTRATANTE, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos nas referidas Leis.
4.2. A rescisão do contrato, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser:
• determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
• amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
• judicial, nos termos da legislação;
4.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as consequências contratuais e previstas em lei, e em especial nos incisos do artigo 78 da lei nº 8.666/93.
4.4. A CONTRATADA se obriga a manter as condições referentes à regularidade fiscal, bem como manter as condições oferecidas para contratação, nos termos do art. 55, XI e XIII.
4.5. A CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.6. Serão aplicadas multas contratuais, para ambas as partes, sem prejuízo das demais sanções e multas aplicáveis e previstas:
a) Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da indenização e reparação por danos;
b) Pelo retardamento na entrega do objeto contratual, sem justa causa, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas, além da indenização e reparação por danos;
c) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
d) Pela rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
4.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
4.8. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
4.9. No caso de multa aplicada em virtude de descumprimento contratual, além do disposto acima, também será possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.
4.10. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, caso a CONTRATANTE não pague a primeira parcela especificada na cláusula 2.3 acima até dois dias úteis antes da realização do show, ficando obrigada a CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA, a título de indenização, 30% (trinta por cento) do valor integral deste contrato, uma vez que a CONTRATADA reservou para CONTRATANTE a data de 13 de julho de 2019 com exclusividade para essa apresentação artística.
4.11. Se, por caso fortuito ou força maior, que não dependam da vontade das partes; o que inclui doença ou morte de algum integrante musical, e doença grave ou morte de ascendente ou descendente do mesmo, o evento não puder ser realizado, as partes pactuarão outra data para a realização da apresentação artística, não se aplicando neste caso nenhuma multa à CONTRATADA e nem a CONTRATANTE.
4.12. Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações estabelecidas neste contrato e não comprove a ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos da cláusula 4.11, fica obrigada a pagar à CONTRATANTE, a título de indenização, multa de 30% (trinta por cento) do valor integral deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução dos serviços, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
5.2. A presente Contratação é regida especialmente pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94 e demais disposições legais pertinentes à espécie, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes, não cabendo a CONTRATADA pleitear por quaisquer vantagens e/ou direitos oriundos da legislação trabalhista, previdenciária, social e/ou fundiária;
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a observar todas as cláusulas e condição estabelecidas no procedimento Dispensa de Licitação e da proposta ofertada, nos termos do artigo 55 inciso XI da Lei Federal nº. 8666/93.
5.4. As despesas para execução do presente Contrato correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se necessário, créditos especiais e/ou repasses de recursos, na seguinte classificação:
02.00.00 – Poder Executivo.
02.06.00 – Secretaria de Cultura
02.06.01 – Administração da Cultura 13.392.0012.2.041
302
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso 1 – Tesouro
CLÁUSULA SEXTA
4
6.1. As partes comprometem-se e obrigam-se por si e por sucessores a qualquer título elegendo o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo no Estado de São Paulo como único competente para decidir quaisquer questões dele emergente ou que dele decorram, com renuncia expressa ou qualquer outro mesmo que privilegiado.
E porque assim combinaram, declaram-se contratados assinando o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, tudo na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo.
Santa Cruz do Rio Pardo/SP, ................. de de 2019.
CONTRATANTE: X.X.X.X.X.Xxxxx/SP CONTRATADA: TRIBUS PRODUÇÕES
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx ARTISTICAS LTDA
Secretário Municipal de Cultura Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
Rider Técnico
RIDER BRASIL TOUR 2018 /2019
PRODUTOR: XXXXX XXXXX – 00-0000-0000
Turnê: Sepultura Machine Messiah 2018/2019 Local e Casa de Show:
Data do Show:
O rider abaixo é parte integrante do contrato firmado entre o Sepultura (Artista) e
(Promotor) no dia
.
O Promotor do evento concorda em cumprir todas as condições contidas nesse rider.
Nome Completo Data e Assinatura
Contatos
Abaixo estão todos os contatos uteis:
Empresário Empresário/Venda de Show
Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
(110 99295-3666 (00) 00000-0000
Tour Manager Xxx / Stage Manager
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
(00) 0000-0000 (00) 00000-0000
PA (FOH) MONITOR
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
(00) 00000-0000 (00) 00000-0000
Vídeo Merchandise
Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx
e@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx00@xxxxx.xxx
(00) 00000-0000 (00) 00000-0000
BANDA E EQUIPE
Sepultura
Xxxxxxx Xxxxxx (Guitarra) Xxxxxxx Xxxxx (Voz) Xxxxx Xxxxx (Baixo)
Xxxx Xxxxxxxxxx (Bateria)
Equipe
Xxx Xxx (Empresário)
Xxxxxxx Xxxxxxx (Empresário) Xxxxx Xxxxx (Produtor)
Xxxxxx Xxxxxxx (Iluminador / Stage Manager) Xxxxx Xxxxx (PA)
Xxxxxxx Xxxxxx (Monitor)
Xxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxx) Xxxx (Roadie Eloy / Paulo) Estevam Romera (Vídeo)
Xxx Xxxxxx (Merchandise)
Total: 14
HOTÉIS
* 8 SINGLES (Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxx, Xxx, Xxxxxxx, Xxxxx e Xxx Xxxxx)
* 3 DUPLOS COM DUAS CAMAS (Xxxxx e Xxxx,
Xxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxx)
Os hotéis oferecidos devem ser de 4/5 estrelas com academia, restaurante serviço de quarto 24h, internet wi-fi e café da manhã.
Café da manhã – pré-pago pelo produtor local. Internet – pré-pago pelo produtor local
Early check in – deverá ser discutido, mas geralmente será necessário quando estivermos viajando de ônibus e é de responsabilidade da produção local o pagamento do mesmo.
Distância do hotel para o local do show: Não maior que 15 minutos de van.
TRANSPORTE TERRESTRE
2 Vans executivas de passageiro (banda e equipe) abastecidas com Água mineral gelada e a disposição da produção e uma van de carga ou carretinha grande.
As vans devem conter vidros escuros, ar-condicionado e frigobar.
RESTRIÇÕES ALIMENTARES
2 x Veganos (Nada de origem animal incluindo Manteiga, Maionese, Ovos, etc.)
Se tiver alguma questão sobre esse tipo de alimentação favor avisar imediatamente após recebido o rider.
Palco/House Mix (FOH)
🖉 Palco deverá terfechamentos laterais, nofundoenasáreas de serviço.
🖉 Este fechamento deveserdematerial apropriado para a contenção de chuvae deve ir do teto ao piso do palco.
🖉 piso deve ser totalmente nivelado e comforração de carpete preto novo em todoo piso.
🖉 Palco deve estar aterrado.
🖉 Medidas mínimas do palco são - L: 14 m x P: 12 m x A: 7 m.
🖉 Devemteráreadeserviçoemcadaladodopalco,comnomínimoL:5mx P: 4m.
🖉 Palco precisa de guarda corpo em toda lateral e fundo.
🖉 House mix deve estar centralizado, não serão aceitas FOH montadas em camarotesmezaninos ou em elevações de piso diferentes do nível do palco. Ela deve estar com no mínimo 25 metros de distancia do palco e no máximo a 30 metros de distância do palco. House mix deve se de no mínimo 5m x 5m, elevada com no mínimo 60 cm do chão, Com Dois andares . Deve estar devidamente cercada com grades e coberta, nas laterais, na parte dos fundos e na parte
Sistema de PA (F.O.H):
A empresa contratada deverá prover todo cabeamento, incluindo multicabos, amplificadores, e periféricos que se façam necessários para o bom funcionamento do sistema, estes deverão ser apropriados para o funcionamento do PA em estéreo, front fill em auxiliar, sub em auxiliar, devendo o mesmo produzir um volume médio de 120 dBA na house-mix e com 3 dB de headroom.
Especificações de PA, Mesas e Periféricos:
🖉 Gabinetes de PA: V-DOSC, JBL VERTEC, NEXO GEO-T, EV MTH- 4, MTL-4,EAW KF 850, SB 850, TURBOSOUND TMS3, TSW124.
🖉 Mesas de PA: DIGI DESINGN MIX RACK / PM5D-RH
🖉 Periféricos de PA: 01 1/3 octave stereo eqs. BSS, Klark Teknik DN514 02Crossovers – TOA, SAORI, BSS 04 Stereo digital reverbs – 2x SPX 990, H3000, PCM 70/80/91 02 Programmable digital delays – TC electronic 2290 10 Channels of gates – DRAWMER DUAL GATES DS201, KARK
TEKNIK DN514 12 Compressors limiter – DBX 160 XT, BSSDPR 402/404 01 CDPlayerprofssional 01 Clearcom headset + power supply+ belt-pack
🖉 BANDAS DE ABERTURA DEVERÃO USAR MESAS SEPARADAS
🖉 NÃO SERÃO ACEITAS MESAS INFERIORES AS SOLICITADOS NO
🖉 1 X - Cabo P2 stereo no canal 25 e 26 da mesa de P.A
🖉 Sub separado em um AUX (AUX 1)
🖉 FrontFill separado em um AUX (AUX 2),
🖉 AUX 3 voltando para o Palco no canal 24
Sistema de Monitores:
A empresa contratada devera prover todo cabeamento, incluindo multicabos, amplificadores, processadores, racks e periféricos que se façam necessários para o bom funcionamento do sistema, estes deverão ser apropriados para produzir um volume médio de 130 db no palco. As mesas de monitoração bem como os equalizadores, efeitos, deverão ser montados do lado esquerdo do palco.
Especificações dos Monitores, Mesas e Periféricos:
🖉 Gabinetes de Monitoração: 14 Bi-amp wedges, XXXXX, XXXXX, EAW 04
🖉 2 x PSM 900 / PSM 1000 com Antena e Combiner
🖉 Sidefllsstacks CB, EAW KF850, SB850, (4XMTL-2&4XMTH-2)OU( 02 KF850& 02 SB850)
🖉 01Drumflls,2THREEEWAY(OPERANDOEMEXTREMO VOLUME)ou02KF650
🖉 OBS:01Subsnakecomnomínimo20canaisdoladodireitodopratic ávelde bateria + 02 sub boxes. (01 com 06 canais e 01 com 08 canais para o backline)
🖉 CUE deve ser do mesmo modelo dos wedges no palco.
🖉 Mesas de Monitoração: M7CL, CL5 & PM5D-RH.
🖉 Periféricos de Monitoração: 10 canais 1/3 octave eqs – KT, BSS, TEQ 08canais noise gates – DRAWMER DS 201, KT, BSS 05 canais compressores
– DBX160 XT, BSS 01 1/3 octave RTA 01 Clearcom headset + beltpack
🖉 OBS: ILUMINAÇÃOAPROPRIADAPARA AMESA, EQUALIZADORESE RACKS DE EFEITOS. NÃO SERÃO COMPARTILHADOS MICROFONES, ESTANTES E SNAKES. NÃO SERÃO ACEITAS MESAS INFERIORES A M7CL (NÃO ACEITAMOSLS9)
PATCH DE MONITOR
MAPA DE PALCO
BACKLINE
VOCAL: Xxxxxxx Xxxxx
✂1 X VENTILADOR DE PALCO
GUITARRA: Xxxxxxx Xxxxxx (Xxxxxxxxxx Xxxxxx)
✂4 X ORANGE PPC 412 CABS
✂3 X ORANGE ROCKVERB 100H MK II AMPS
✂TODOS OS CABOS PARA LIGAÇÕES
✂4 X CABOS DE CAIXA DE 15 METROS
✂4 X CABOS DE INSTRUMENTOS DE 10 METROS
✂1 X ESTANTE PARA 6 INSTRUMENTOS (GUITAR BOAT)
✂1 X ESTANTE PARA VIOLÃO PARA USO NO PALCO (DURANTE O SHOW)
✂3 X ESTANTES HÉRCULES PARA GUITARRA
BAIXO: Xxxx Xxxxx
✂02 x AMPEG SVT IV PRO AMP
✂02 xAMPEG E SPEAKER CABINETS (8X10’’)
✂4 x CABOS DE CAIXA SPEAKON DE 15 METROS
✂4 X CABOS DE INSTRUMENTOS DE 10 METROS
✂2 X ESTANTES HÉRCULES PARA BAIXO
✂TODOS OS CABOS PARALIGAÇÕES
✂ESTANTE PARA 06 INSTRUMENTOS (GUITAR BOAT)
BATERIATAMA:EloyCasagrande (Xxxxxxxxxx XXXX)
Modelo: Tama Starclassic Bubinga
✂ 02 x BUMBOS 22’’x 18’’
✂ 01xTOM10’’x8’’
✂ 01xTOM 12’’x10’’
✂ 01x TOM14’’x12’’ (Não pode ser 14’’x14’’e nem 14’’x13’’)
✂ 01xFLOORTOM16’’ (COM PERNAS)
✂ 01xFLOORTOM18’’ (COM PERNAS)
✂ 01x GONG BASS 20’’ (COM PERNAS)
✂ 01x14’’x5,5’’ SNARE DRUM (METAL)
✂ 01x14’’X5,5’’SNARE DRUM (BELL BRASS)
Hardware
✂ 10 x ESTANTES DE PRATOS GIRAFAS (TAMA)
✂ 02 x ESTANTE DE CAIXA
✂ 01 x HI-HAT (IRON COBRA)
✂ 01 x TWIN PEDAL (IRON COBRA)
✂ 03 x TAMA TOM HOLDERS
✂ 01 x BANCO
✂ 01 x TAPETE PARA BATERIA 3Mx2M
✂ 04 X VENTILADORES (POTENTES)
✂ 03 XMULTICLAMPS
Peles para
Bateria:
(EVANS)
✂ G2 CLEAR - 10", 14", 16", 18"
✂EMAD2 CLEAR - (2) 22" (bass drum)
OBS: NÃO ACEITAREMOS ALTERAÇÃO DE MARCAS E MODELOS ACIMA DESCRITOS . OBACKLINENÃOSERACOMPARTILHADOCOMOUTRAS BANDAS