EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 330/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 330/2022
CRITÉRIO DE JULGAMENTO “TÉCNICA E PREÇO”
LICITAÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
O Secretário Municipal de Governo e Comunicação, o Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, o Secretário Municipal de Saúde, o Diretor Geral do DMAE e o Diretor Geral da FUTEL, no exercício de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº. 16.926/2017, tornam público, para conhecimento das interessadas, que farão realizar, mediante a Comissão Permanente de Licitação, cujos membros estão designados pela Portaria nº 54.678, de 7 de dezembro de 2021, da Secretaria Municipal de Administração, o Processo Licitatório na Modalidade Concorrência Pública nº. 330/2022, Tipo “Técnica e Preço”, cuja sessão pública será realizada presencialmente, visando à seleção de empresa para a realização do objeto do presente Edital.
A SESSÃO PÚBLICA, para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnação do Edital, se inicia às 13:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, do dia 01/08/2022, na Sala de Licitações da Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Uberlândia, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Bloco 2, 3º Andar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta licitação reger-se-á pelo disposto nas Leis Federais nº.s 4.680/1965, 8.666/1993 e 12.232/2010, pelas disposições contidas neste Edital e seus Anexos e demais legislações.
CAPÍTULO I – OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1) OBJETO – Tem-se por objeto a contratação da prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas, instituições ou de informar o público em geral, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência.
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Lote | Item | Código do item no Catálogo | Quant. | Unid. de contratação | Descrição do item | Valor Total estimado (R$) |
01 | 01 | 121690 | 01 | Mo | Serviços | 9.500.000,00 |
Técnicos de | ||||||
Publicidade e | ||||||
Propaganda | ||||||
02 | 134682 | 01 | Mo | Veiculação | 6.500.000,00 | |
03 | 121690 | 01 | Mo | Serviços | 213.000,00 | |
Técnicos de | ||||||
Publicidade e | ||||||
Propaganda | ||||||
04 | 134682 | 01 | Mo | Veiculação | 213.000,00 | |
05 | 121690 | 01 | Mo | Serviços | 1.011.000,00 | |
Técnicos de | ||||||
Publicidade e | ||||||
Propaganda | ||||||
06 | 134682 | 01 | Mo | Veiculação | 900.000,00 | |
07 | 121690 | 01 | Mo | Serviços | 2.200.000,00 | |
Técnicos de | ||||||
Publicidade e | ||||||
Propaganda | ||||||
08 | 134682 | 01 | Mo | Veiculação | 3.600.000,00 | |
09 | 121690 | 01 | Mo | Serviços | 210.000,00 | |
Técnicos de | ||||||
Publicidade e | ||||||
Propaganda | ||||||
10 | 134682 | 01 | Mo | Veiculação | 190.000,00 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO (R$): | 24.537.000,00 |
Os valores afetos a cada item são meramente estimativos, não repercutindo na execução contratual. Observar-se- á, no âmbito de cada órgão ou entidade (vide item/cláusula 14 do Termo de Referência – Anexo IV), o valor total estimado, isto é, aquele derivado da soma dos descritivos “Serviços Técnicos de Publicidade e Propaganda” e "Veiculação".
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1.1.1) A descrição detalhada do(s) item(ns), na esteira do Termo de Referência – Anexo IV, deve ser analisada cuidadosamente pelas Licitantes interessadas em participar desta Licitação, pois que, em caso de divergência com a especificação divulgada, prevalecerá a descrição do Termo de Referência para efetivação da contratação.
1.2) ESPECIFICAÇÕES E NORMAS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
1.2.1) A prestação dos serviços deverão atender às especificações e normas de execução constantes nos Anexo IV (Termo de Referência), que é parte integrante e indissociável deste Edital.
CAPÍTULO II – DA DOTAÇÃO
Os encargos financeiros decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento, e de outras vindouras (correspondes) quanto, mormente, ao próximo exercício:
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação (itens 01 e 02 do lote 01): 8315-1-360-4-122- 7003-339039-0201, fonte 100
Secretaria Municipal de Saúde (itens 03 e 04 do lote 01):
i) 8301-1-419-10-122-7003-339039-0902 fonte 102 (Bco: 104 Ag: 3961 CC:487-4)
ii) 18358-1-419-10-122-7003-339039-0902, fonte 159 (Bco: 104 Ag: 3961 CC:624.045-6)
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (itens 05 e 06 do lote 01):
10093-1-363-4-122-7007-339039-1502, fonte 157 (Bco: 104 Ag: 3961 CC: 6-2)
Fundação Uberlandense Turismo Esporte Lazer (FUTEL) (itens 09 e 10 do lote 01): 7285- 1.361-27-122-7003-339039-1901, fonte 100
Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) (itens 07 e 08 do lote 01): 5163-1-362- 17-122.7003-339039-1701, fonte 170
CAPÍTULO III – DO PAGAMENTO
3.1) O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à aprovação da medição.
3.1.1) O pagamento será efetuado pelo Contratante mediante a apresentação, pela Contratada, de prova de regularidade relativa aos Débitos Trabalhistas, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e para com a Seguridade Social.
3.2) O empenho para pagamento será sempre emitido, pelo Contratante, para o CNPJ e endereço fornecidos na documentação de habilitação e proposta, não sendo possível a substituição dos mesmos, exceto no interesse da administração, através de aditivo contratual, respeitando-se as exigências de apresentação de todas as certidões de quitação fiscal e trabalhista para todos os CNPJs envolvidos até o final da execução contratual, incluindo eventuais aditamentos de prazo.
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3.3) Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que se efetivem as correções necessárias. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, o que não acarretará qualquer ônus para o Município de Uberlândia.
3.4) As Licitantes que tenham interesse em participar do presente Processo Licitatório pela Matriz, e pretendam faturar por intermédio de outras Filiais, deverão comprovar também que estas atendem a todas as exigências habilitatórias, pois o faturamento somente poderá ser feito pela Matriz ou Filial que apresentou os documentos para fins de Habilitação.
CAPÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1) As empresas que participarão da licitação poderão ser credenciadas para participarem das sessões públicas, mediante apresentação dos seguintes documentos, até o início da sessão de abertura dos envelopes:
a) Procuração com poderes bastantes;
b) Carta de credenciamento; ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO
5.1) SÃO CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DESTA LICITAÇÃO:
5.1.1) Poderão participar desta Licitação as pessoas jurídicas, cujo objeto social seja compatível com o objeto a ser contratado e atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e no Termo de Referência.
5.1.1.1) Por objeto compatível entende-se a descrição de objeto social que manifestamente não impossibilite o atendimento ao objeto deste Edital e do Termo de Referência.
5.1.2) Ser agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei Federal nº 4.680, de 18 de junho de 1965 e suas alterações, e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do § 1º do artigo 4º da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010 e suas alterações.
5.2) NÃO PODERÁ PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
5.2.1) Empresa entre cujos dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos, haja alguém que seja servidor do órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação.
5.2.2) Empresa consorciada ou agrupada1.
5.2.3) Empresa que não for estabelecida no território nacional.
1 Nota explicativa: Justificativa disposta no subitem 6.1.2.2.1 do Termo de Referência – Anexo IV.
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5.2.4) A pessoa jurídica ou física que esteja:
5.2.4.1) Suspensa ou impedida de licitar/contratar com o Município de Uberlândia; ou
5.2.4.2) Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
5.2.5) Empresas que não possuam objetivo social compatível com o objeto da licitação;
5.2.6) A verificação das restrições indicadas na cláusula 5.2.4 será feita pela Comissão Permanente de Licitação no SICAF, sistemas integrados de registro CEIS/CNEP e/ou consulta consolidada de certidões APF do TCU. Em caso de sanção cautelar dever-se-á observar a abrangência dada na própria decisão judicial.
CAPÍTULO VI – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS E SESSÕES.
6.1) Até o dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital e no Aviso de Licitação Publicado, as licitantes deverão protocolar, na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Uberlândia, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Bloco 2, 3º Andar, no horário de funcionamento de 12h às 17h, de segunda a sábado, exceto feriados e pontos facultativos, as propostas e documentação nos 4 (quatro) primeiros invólucros distintos, na ordem citada neste Edital, devidamente fechados e indevassáveis, nos quais deverão constar na sua parte frontal os dizeres:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° /2022, com subtítulos:
INVÓLUCRO Nº 01 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – Via não Identificada.
INVÓLUCRO Nº 02 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.
INVÓLUCRO Nº 03 – Proposta Técnica – Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
INVÓLUCRO Nº 04 – Proposta de Preços. INVÓLUCRO Nº 05 – Documentos de habilitação.
6.2) Em cada invólucro poderá constar uma folha índice dos documentos, assinada pelos responsáveis da proponente, salvo o da via não identificada.
6.3) Todos os documentos e as propostas deverão vir rubricadas pelo representante legal da empresa proponente, salvo os da via não identificada.
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6.4) Após a Comissão Permanente de Licitação declarar aberta a sessão, encerra-se o prazo para recebimento de invólucros.
6.5) Não serão recebidos invólucros por via postal.
6.6) Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
6.7) Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital, no Termo de Referência e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes.
6.7.1) A participação de representante de qualquer Licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido neste Edital.
6.7.2) Os representantes das Licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
6.7.3) A Comissão Permanente de Licitações e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do Município, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo do certame.
6.7.4) Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
6.7.5) O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
6.7.6) Antes do aviso oficial do resultado desta licitação, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos Contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
6.7.7) Qualquer tentativa de Licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
6.7.8) A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
6.7.9) Se os invólucros das Licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento do certame, após transcorrer o prazo para interposição de recurso
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contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, o Município providenciará sua destruição.
6.8) A PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA será realizada no dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) identificar os representantes das Licitantes, por meio do credenciamento previsto neste Edital;
b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital e do Termo de Referência;
6.8.1) O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Permanente de Licitações se não:
a) estiver identificado;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da Licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da Licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.
6.8.1.1) Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas neste item, a Comissão Permanente de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma Licitante.
6.8.2) A primeira sessão prosseguirá no seguinte item referencial:
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nºs 2 e 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, e separá-los dos Invólucros nºs 1 e 3;
b) retirar e rubricar o conteúdo dos Invólucros de nº 1 em procedimento padronizado para todos os invólucros, sendo realizado por apenas um membro integrante da Comissão Permanente de Licitação e um representante das Licitantes, a ser escolhido pelas empresas na sessão;
c) abrir os Invólucros de nº 3 e rubricar seu conteúdo, podendo ser rubricado por todos os integrantes da Comissão Permanente de Licitação e todos os representantes das Licitantes;
d) colocar à disposição dos representantes das Licitantes, para exame, os documentos que constituem os Invólucros nºs 1 e 3, separadamente; e
e) informar que as Licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma deste Edital.
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6.8.2.1) A Comissão Permanente de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea b do subitem 6.8.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das Licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
6.8.2.2) Antes de serem abertos para rubrica dos conteúdos pelos presentes na primeira sessão, os Invólucros de nº 1, com o Plano de Comunicação Publicitária – Via não Identificada, devem ser misturados, de modo que não possam ser vinculados aos respectivos autores, considerada a ordem sequencial de sua entrega à Comissão Permanente de Licitação.
6.8.2.3) Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nºs 1 e 3, a Comissão Permanente de Licitação e ou os representantes das Licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Permanente de Licitação desclassificará a Licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
6.8.3) A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros de nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
6.8.4) Abertos os Invólucros nºs 1 e 3, as Licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
6.8.5) Da sessão que receber os Invólucros nºs 1 a 4, será lavrada ata circunstanciada que mencionará todos as Licitantes, as eventuais impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, a Comissão Permanente de Licitação direito de levá-las ou não em consideração, devendo a ata ser assinada pelos membros da comissão e por todos as Licitantes presentes. Se as Licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem
6.8.6 e seguintes.
6.8.5.1) Se houver manifestação expressa de qualquer Licitante em recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação pertinentes à primeira sessão, está divulgará o resultado na forma deste Edital, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos.
6.8.6) Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, do Invólucro nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;
b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
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c) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
d) encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitações à Comissão Técnica, do Invólucro nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
6.8.6.1) Se alguma Proposta Técnica for desclassificada por não atender às exigências do presente Edital e de seus Anexos, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
6.8.6.1.1) O disposto no subitem precedente (6.8.6.1) não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na violação do sigilo dos Planos de Comunicação Publicitária – Via não Identificada, antes da abertura dos Invólucros de nº 2.
6.8.7) As planilhas de julgamento da Subcomissão Técnica conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada Licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada Licitante.
6.9) A SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA será realizada no dia, hora e local designados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante a publicação do aviso, não inferior a 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização.
6.9.1) Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nºs 1 e 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitações convocará as Licitantes, na forma deste Edital, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros de nº 2;
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c) cotejar as vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (Invólucro nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
f) executar o sorteio de desempate, quando for o caso; e
g) informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado na forma deste Edital, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de Recurso, contado da ciência pelas Licitantes.
6.9.1) Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais Recursos de Licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação.
6.10) A TERCEIRA SESSÃO PÚBLICA será realizada no dia, hora e local designados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante a publicação do aviso, não inferior a 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização.
6.10.1) Não tendo sido interposto Recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os Recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as Licitantes, na forma deste Edital, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das Licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros de nº 4, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) colocar à disposição dos representantes das Licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros de nº 4.
d) analisar o cumprimento, pelas Licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preço e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) declarar vencedora do julgamento final das Propostas Técnica e de Preço a agência licitante melhor classificada na avaliação das Propostas Técnicas e de Preços, conforme este Edital; e
f) informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e julgamento final das Propostas será publicado na forma deste Edital, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
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6.10.2) Caso ocorra a situação de empate, o sorteio poderá ocorrer nessa terceira sessão ou em ato público marcado pela Comissão Permanente de Licitação, cuja data será divulgada na forma deste Edital e para o qual serão convidadas todas as Licitantes.
6.11) A QUARTA SESSÃO PÚBLICA será realizada no dia, hora e local designados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante a publicação do aviso, não inferior a 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização.
6.11.1) Não tendo sido interposto Recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os Recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitações convocará as Licitantes, na forma deste Edital, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das Licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) receber e abrir os Invólucros de nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das Licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) colocar à disposição dos representantes das Licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros de nº 5; e
e) informar:
e1) o resultado da habilitação;
e2) que o resultado da habilitação será publicado na forma da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações, com a indicação das proponentes habilitadas e inabilitadas, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de Recurso, conforme disposto na alínea a do inciso I do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações; e
e3) que será publicado, na forma deste Edital, o nome da Licitante vencedora desta licitação, caso não tenha sido interposto Recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os Recursos interpostos.
CAPÍTULO VII – DO CONTEÚDO, APRESENTAÇÃO E MEIOS DE ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA
Conforme disposições constantes do Termo de Referência.
7.1) O Invólucro padronizado deverá ser solicitado junto à Comissão Permanente de Licitação da Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Uberlândia, situada na Avenida Anselmo
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Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 600, bairro Santa Mônica, XXX 00.000-000, Bloco 2, 3º Andar, no horário de funcionamento de 12h às 17h, de segunda a sábado, exceto feriados e pontos facultativos.
CAPÍTULO VIII – DA PROPOSTA TÉCNICA
Conforme disposições constantes do Termo de Referência.
CAPÍTULO IX – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS.
Conforme disposições constantes do Termo de Referência.
CAPÍTULO X – DA APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS.
Conforme disposições constantes do Termo de Referência.
10.1) O prazo de validade da Proposta de Preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contínuos, contados de sua apresentação.
10.2) Caso a Licitante fixe um prazo de validade inferior ao exigido no subitem 10.1 ou, ainda, esteja com o prazo de validade de sua proposta expirado na sessão de abertura dos invólucros com as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação realizará com ela diligência nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/1993, como forma de prorrogar o referido prazo.
10.3) A Licitante que não aceitar prorrogar o prazo de validade expirado na abertura dos invólucros com as Propostas de Preços ou antes do encerramento do certame será desclassificada.
CAPÍTULO XI – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
Conforme disposições constantes do Termo de Referência.
CAPÍTULO XII – DA HABILITAÇÃO
12.1) As Licitantes classificadas no julgamento final das propostas serão convocados para apresentação dos documentos de habilitação.
12.2) Os documentos deverão estar acondicionados no Invólucro nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 330/2022.
INVÓLUCRO Nº 5 – Documentos de habilitação. Nome empresarial e CNPJ da Licitante.
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12.3) Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação das Licitantes que tiverem suas propostas classificadas, a Comissão Permanente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.3.1) SICAF;
12.3.2) sistemas integrados de registro CEIS/CNEP; e
12.3.3) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.4) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 e suas alterações, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.4.1) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.4.2) A Licitante será convocada para manifestação previamente à sua inabilitação.
12.4.4) Constatada a existência de sanção, nos termos constantes deste Edital e seus Anexos, a Comissão Permanente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.4.5) Eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, provocará a observância dos procedimentos decorrentes, mormente na forma do § 8º do artigo 55º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 e suas alterações.
12.5) Somente haverá a necessidade de apresentação dos documentos originais quando houver dúvida em relação à integridade da cópia apresentada.
12.6) Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.6.1) Caso o Sócio Administrador não seja responsável pela assinatura do Contrato a ser firmado entre o Município e a Licitante, caberá, EXCLUSIVAMENTE, à Licitante o envio, juntamente com os documentos de habilitação, de procuração que define os poderes específicos ao Outorgado em representá-lo perante o órgão público municipal.
12.6.2) Havendo renúncia da Procuração, substituição do Outorgado ou revogação da Procuração antes da assinatura do termo contratual, a Licitante deverá encaminhar petição com nova procuração à Diretoria de Compras, no endereço já registrado neste Edital.
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12.7) Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.7.1) As licitantes que tenham interesse em participar do presente Processo Licitatório pela Matriz, e pretendam faturar por intermédio de outras Filiais, deverão comprovar também que estas atendem a todas as exigências habilitatórias, pois o faturamento somente poderá ser feito pela Matriz ou Filial que apresentou os documentos para fins de Habilitação.
12.8) Serão aceitos registros de CNPJ de Licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.9) As Licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e seus Anexos, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.10) Os documentos de habilitação referir-se-ão à circunscrição do local de domicílio da sede da proponente, exceto a Prova de Regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, CRF (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS) e Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
12.11) A Comissão Permanente de Licitação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, para verificar as condições de habilitação das Licitantes.
12.12) Caso a Comissão Permanente de Licitação não logre êxito em obter o documento correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencido no referido sistema, a Licitante será convocada a encaminhar, no prazo especificado pela Comissão, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, conforme solicitado, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o § 1º do artigo 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e suas alterações.
12.13) DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.13.1) Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual.
12.13.2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, atualizado de acordo com o Código Civil, devidamente registrado, que comprove que a Licitante possui objeto social compatível com a presente licitação.
12.14.2.1) Por objeto compatível entende-se a descrição de objeto social que manifestamente não impossibilite o atendimento ao objeto do Edital.
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12.14.3) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de prova da Diretoria em exercício.
12.14.4) Sendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a comprovação será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos, que deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação juntamente com o restante da documentação:
12.14.4.1) Certidão expedida pela Junta Comercial ou, conforme o caso, a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, de seu domicílio.
12.14.4.2) Prova de enquadramento na opção pelo SIMPLES NACIONAL, mediante apresentação de documento expedido pelo órgão competente, atualmente expedido através de sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
12.14.4.3) Em caso de contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte cuja natureza do serviço vede o recolhimento na forma do SIMPLES NACIONAL, nos termos do artigo 17 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e suas alterações, a mesma deverá, nos moldes e prazos estabelecidos na Receita Federal, promover seu desenquadramento do Simples Nacional, na forma inciso II do § 1º do artigo 30 do mesmo édito.
12.15) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.15.1) Conforme disposições constantes do Termo de Referência.
12.16) DA REGULARIDADE FISCAL
12.16.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
12.16.2) Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
12.16.3) Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
12.16.4) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
12.17) DA REGULARIDADE TRABALHISTA
12.17.1) Prova de Regularidade quanto aos Débitos Trabalhistas.
12.18) DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.18.1) Conforme disposições constantes do Termo de Referência.
12.19) Declaração firmada pela Licitante, nos termos e de acordo com o Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, e o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações, que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em
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trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade.
12.20) Os documentos exigidos neste Capítulo, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores há mais de 90 (noventa) dias, contados da entrega dos documentos de habilitação, salvo disposição específica em contrário.
12.21) Os documentos relativos a este Capítulo deverão, preferencialmente, ser apresentados numerados na mesma ordem indicada, precedidos de relação que os identifique claramente.
12.22) A Licitante poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral) em substituição aos documentos elencados neste Capítulo, devendo os documentos estarem dentro do prazo de validade das certidões.
12.23) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da Licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, observadas as disposições deste Edital e de seus Anexos.
12.24) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a Licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
12.24.1) Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração da vencedora, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pela Licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.24.2) A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior (12.24.1) acarretará a inabilitação da Licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das Licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.25) Será inabilitada a Licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
CAPÍTULO XIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1) A abertura do Invólucro 5 será realizada na Quarta Sessão, conforme consta deste Edital, da qual lavrar-se-á ata circunstanciada, seguindo-se, se for possível, o julgamento da habilitação.
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13.1.2) A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com as Licitantes, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
13.1.3) A Comissão Permanente de Licitação e as Licitantes presentes rubricarão todos os documentos apresentados.
13.1.4) A Comissão Permanente de Licitação analisará os documentos de habilitação de todas as Licitantes classificadas e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus Anexos.
13.1.5) Se nenhuma Licitante restar habilitada, a Comissão Permanente de Licitações reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as Licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, conforme disposto no § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
13.2) Será consignada em ata a manifestação das Licitantes em interpor Recurso, bem como a desistência pelas demais.
13.3) Os documentos retirados dos envelopes após o julgamento da habilitação serão rubricados por todos os presentes, facultando-se às interessadas o exame dos mesmos.
13.4) Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações;
CAPÍTULO XIV – DOS RECURSOS
14.1) Os Recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação e Subcomissão Técnica somente serão acolhidos nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, 1993 e suas alterações.
14.2) Os Recursos deverão observar os seguintes requisitos:
14.2.1) Serem datilografados/digitados e devidamente fundamentados; e
14.2.2) Estarem assinados por representante legal da Licitante.
14.3) Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.4) Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o dia do vencimento. Se o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente no Município, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
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14.5) Os Recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
14.6) Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da Licitante.
14.7) O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8) Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos Atos Procedimentais, a Autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
14.9) A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através do envio de e-mail.
CAPÍTULO XV – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1) Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado desta concorrência e, assim, aprovada a adjudicação do seu objeto à Licitante vencedora.
15.1.1) A Administração Pública Municipal poderá adjudicar no todo ou em parte o objeto ora licitado.
15.2) A Licitante vencedora, após a homologação, será convocada para assinar o Contrato de acordo com as normas vigentes.
15.2.1) Cada órgão ou entidade Contratante deverá firmar seu próprio Contrato, observando os limites orçamentários indicados.
15.3) A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, estará sujeita às sanções aplicáveis.
CAPÍTULO XVI – DO CONTRATO
16.1) O Contrato, que obedecerá ao disposto na Leis Federais nºs 8.666, de 1993 e suas alterações, e 12.232, de 2010 e suas alterações, e no presente Edital e seus Anexos, deverá ser assinado pela empresa adjudicatária, no prazo de 10 (dez) dias contínuos, contados da data de notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
16.2) O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, preenchidas as condições, na forma do inciso II do caput do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
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16.3) O Contrato poderá ser alterado de acordo com o disposto nos artigos 58 e ou 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
CAPÍTULO XVII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme disposições constantes do Termo de Referência.
CAPÍTULO XVIII – DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
Conforme disposições constantes do Termo de Referência.
CAPÍTULO XIX – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Conforme disposições constantes do Termo de Referência.
CAPÍTULO XX – DAS OBRIGAÇÕES E PRERROGATIVAS
20.1) DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES: Conforme disposições constantes do Termo de Referência.
20.2) DA SUBCONTRATAÇÃO:
Conforme disposições constantes do Termo de Referência.
20.3) DOS DIREITOS AUTORAIS:
Conforme disposições constantes do Termo de Referência.
CAPÍTULO XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1) A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da Licitante, com todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos.
21.2) As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas propostas e lances.
21.3) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
21.4) Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
21.4.1) Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Município de Uberlândia/MG.
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21.4.2) Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação, assim como o pedido de impugnação do presente Edital, deverá ser encaminhado, preferencialmente, via e-mail <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, ou por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na Diretoria de Compras, cujo endereço já fora registrado, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a sessão pública destinada ao recebimento dos primeiros invólucros.
21.4.3) As respostas serão dadas através do envio de e-mail e em publicação no Portal de Licitações do Município, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento do pedido de esclarecimento ou de impugnação.
21.4.4) Caberá, exclusivamente, às Licitantes a responsabilidade pela informação correta e atual do endereço eletrônico para o qual deverão ser enviadas as respostas, bem como o acompanhamento das publicações oficiais e no sítio eletrônico, não transmitindo esta responsabilidade para a Administração Pública.
21.4.5) Caso os questionamentos não sejam realizados até o prazo definido no subitem 21.4.2, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto, às Licitantes direito a reclamações posteriores.
21.4.6) Se feita por Xxxxxxxxx, o prazo de que trata subitem 21.4.2 será de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública destinada ao recebimento dos primeiros invólucros, em conformidade com o § 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo a Comissão Permanente de Licitação julgar e responder antes da abertura do procedimento licitatório.
21.5) É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior do Município, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
21.6) É vedado à Contratada caucionar o Contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização do Município.
21.7) Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Uberlândia e publicadas no Diário Oficial do Município.
21.8) É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento das publicações referentes ao processo.
21.9) A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.10) Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com base nas Leis Federais nºs 8.666, de 1993 e suas alterações, e 12.232, de 2010 e suas alterações, e legislações pertinentes.
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21.11) Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro Contrato será competente o Foro da cidade de Uberlândia/MG.
21.12) Não será levada em consideração qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais Licitantes.
21.13) O presente Edital poderá ser acessado pelas interessadas gratuitamente via internet pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.14) A expressão “Edital” abarca este conteúdo editalício e seus Anexos.
21.15) São partes integrantes do presente Edital os anexos abaixo descritos, independente de transcrição, e a Minuta do Contrato a ser firmado entre a Administração (órgãos e entidades) e a Licitante Vencedora.
ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços ANEXO II – Modelo de Declaração do Menor ANEXO III – Minuta do Contrato
ANEXO IV – Termo de Referência
ANEXO V – Briefing (Anexo I do Termo de Referência) Uberlândia, 09 de junho de 2022
XXXXX XXXXX XX XXXXXX CALIMAN Secretário Municipal de Governo e Comunicação
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
ADICIONALDO DOS XXXX XXXXXXX DIRETOR GERAL DO DMAE
XXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETOR GERAL DA FUTEL
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ANEXO I
PLANILHA – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO
Empresa Fornecedora | ||
CNPJ nº: | Razão Social: | |
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Telefone | ||
Endereço Eletrônico: | ||
Sócio Administrador / Representante Legal: | ||
RG nº/Órgão Expedidor/UF | CPF nº |
Processo Licitatório nº 330/2022 – Modalidade Concorrência Pública | Proposta de Preços “Técnica e Preço” | Processo Administrativo nº |
Objeto: A prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas, instituições ou de informar o público em geral, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.
Proposta de Preços com Especificação:
a) desconto, a ser concedido ao Contratante, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, tendo como base a relação aos preços previstos na Lista de Referência de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais – SINAPRO/MG, ou outra que vier a substituí-la: % ( por cento), nos termos do inciso I do subitem 10.3 do Termo de Referência;
b) honorários incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, pela renovação de direitos autorais, pela realização de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento e pela reimpressão de peças publicitárias pertinentes à execução do Contrato: % (_ por cento), nos termos do inciso II do subitem 10.3 do Termo de Referência;
c) honorários incidentes sobre preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias e mídias eletrônicas de interação social, cuja distribuição/veiculação não proporcione o desconto de agência: % ( por cento), nos termos do inciso III do subitem
10.3 do Termo de Referência; e
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d) honorários incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição/veiculação não proporcione o desconto de agência: % ( por cento), nos termos do inciso IV do subitem 10.3 do Termo de Referência.
Validade da Proposta:
Dados do(s) representante(s) legal(is) para assinatura do Contrato, caso seja a vencedora: Nome:
CPF: RG:
Declaramos sob as penalidades da lei e para fins de participação na Concorrência Pública nº 330/2022 que:
- Nos preços propostos estão inclusos todos os tributos e demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência;
- Concordamos e nos submetemos a todos os termos, disposições e especificações do pertinente Edital e seus Anexos, bem como às normas incidentes sobre a presente licitação; e
- Cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação. Local, data.
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DO MENOR
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), o(a) Sr(a)
, portador do RG nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, que não emprega menor de 18 (dezoito anos) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos de idade em trabalho de qualquer natureza, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze anos) de idade.
, de de
Representante(s) Legal(is)
FCP – CP 330/2022 – DIRETORIA DE COMPRAS/PMU – Av. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 600, Santa Mônica – 38.408-154 24
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL RELATIVO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.
CONTRATO N° #nr_contrato# / #ano_contrato# CLÁUSULA I – PARTES E FUNDAMENTO
1.1) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, neste ato representado pelo Secretário
, , [nacionalidade], residente e domiciliado nesta cidade, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 16.926/2017.
1.2) CONTRATADA: #empresa#, empresa estabelecida na #endereco#, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº #cpf_cnpj#, neste ato representada por #nm_representate_legal#, brasileiro(a), portador(a) do RG n° e inscrito(a) no CPF sob o nº #nr_cpf_representante#.
1.3) FUNDAMENTO: A presente contratação fundamenta-se na Licitação modalidade #descricao_processo# nº #licitacao#, homologada em #data_homologacao#, por “TÉCNICA E PREÇO”, nas Leis Federais nºs 12.232/2010, 4.680/1965 e 8.666/1993, pelas disposições contidas no Edital #descricao_processo# nº #licitacao# e seus Anexos e demais legislações pertinentes.
2.1) OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, COM O INTUITO DE ATENDER AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO À INFORMAÇÃO, DE DIFUNDIR IDEIAS, PRINCÍPIOS, INICIATIVAS, INSTITUIÇÕES OU DE INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Contrato, no Edital e no Termo de Referência.
2.2) ESPECIFICAÇÕES: As especificações técnicas e executivas estão detalhadas nos Anexos que integram a Concorrência Pública n° #licitacao#, e passam a fazer parte integrante deste Contrato como se aqui transcritas fossem.
2.3) NORMAS DE EXECUÇÃO: Os trabalhos de execução do objeto deste Contrato serão solicitados e iniciados mediante requerimento expresso do Contratante.
2.4) SUBCONTRATAÇÃO: Observar-se-á o disposto no Termo de Referência.
CLÁUSULA III – VALOR GLOBAL E FORMA DE PAGAMENTO
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3.1) PREÇO GLOBAL: Para todos os fins de direito, atribui-se ao presente Contrato o valor de R$ #vr_contrato# (#valor_contrato_extenso#), conforme preço global para a prestação dos serviços.
3.1.1) Fica desde já, expressamente acordado, que o Contratante não se obriga a atingir o valor atribuído a este Contrato, uma vez que os quantitativos que orientam esta contratação são estimados e, pela sua própria natureza, poderão sofrer modificações ao longo da execução/realização dos serviços.
3.2) REFERÊNCIAS PARA REMUNERAÇÃO: A remuneração pelos serviços será feita mediante aplicação dos percentuais de descontos e honorários oferecidos na Proposta de Preços da Contratada, a saber:
a) desconto, a ser concedido ao Contratante, sobre os custos internos dos serviços executados, tendo como base a relação aos preços previstos na Lista de Referência de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais – SINAPRO/MG, ou outra que vier a substituí-la: % ( por cento);
b) honorários incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, pela renovação de direitos autorais, pela realização de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento e pela reimpressão de peças publicitárias pertinentes à execução do Contrato: _ % ( _ por cento);
c) honorários incidentes sobre preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias e mídias eletrônicas de interação social, cuja distribuição/veiculação não proporcione o desconto de agência: % ( por cento); e
d) honorários incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição/veiculação não proporcione o desconto de agência: % ( por cento).
3.3) FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados conforme medições mensais dos quantitativos efetivamente realizados pelos seus respectivos percentuais de remuneração, observando-se, ainda, o disposto no subitem 10.4.4 do Termo de Referência.
3.3.1) As medições serão aferidas pela Secretaria #contratante#, que, após constatar a execução dos serviços realizados na respectiva parcela apresentada pela Contratada, atestará o recebimento dos serviços.
3.3.2) Após aferida a medição e atestado seu recebimento, o pagamento será realizado pela Secretaria #contratante# até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à aprovação da medição.
3.3.3) Os pagamentos serão efetuados pelo Contratante mediante a apresentação, pela Contratada, de prova de regularidade relativa aos Débitos Trabalhistas, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e para com a Seguridade Social.
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3.3.4) O empenho para pagamento será sempre emitido, pelo Contratante, para o CNPJ e endereço fornecidos na documentação de habilitação e proposta, não sendo possível a substituição dos mesmos, exceto no interesse da administração, através de aditivo contratual, respeitando-se as exigências de apresentação de todas as certidões de quitação fiscal e trabalhista para todos os CNPJs envolvidos até o final da execução contratual, incluindo eventuais aditamentos de prazo.
3.3.5) Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que se efetivem as correções necessárias. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, o que não acarretará qualquer ônus para o Município de Uberlândia.
3.3.6) O Município não pagará quaisquer despesas, quer oriundas de veiculação, quer de produção e/ou outras, que não tenham sido aprovadas previamente.
3.3.7) Todos os serviços realizados serão documentados com a apresentação da fatura da Contratada acompanhada de fatura dos fornecedores e dos veículos, conforme o caso.
3.3.7.1) A liquidação de despesas a que se referem os serviços executados por terceiro será realizada diretamente com a Contratada, à vista de faturamento apresentado por ela e resultante de necessária e idônea documentação fiscal.
3.3.7.2) As Notas Fiscais devem ser emitidas pelos Fornecedores contra a Contratada e esta, por sua vez, emitirá Nota Fiscal contra o Contratante, contendo histórico e descrição completa dos serviços prestados. Os serviços de veiculação deverão emitir Notas Fiscais diretamente em nome do Contratante.
3.3.7.3) O pagamento será efetuado diretamente à Contratada pelo valor bruto do serviço prestado.
3.3.8) Após aprovação, será expedida Ordem de Serviço, com as especificações dos mesmos e o respectivo prazo para a execução.
3.3.9) O desenvolvimento dos serviços a serem executados, bem como os respectivos orçamentos, deverão ser previamente submetidos, em forma de proposta, à Administração para sua aprovação.
3.3.10) Competirá ao Município a avaliação prévia e permanente do Contrato a cada trabalho concluído, bem como revisar, desde que devidamente justificados, os prazos de execução das ordens de serviços.
3.3.11) Os serviços serão executados pela Contratada com o fornecimento de toda mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários, sendo certo que os originais dos materiais desenvolvidos para execução dos serviços, objeto do Contrato, como arte, fotolitos, materiais em VT ou filmes, spots, etc., poderão ser entregues ao Município de Uberlândia, vedada a transferência a agentes
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de qualquer espécie ou uso além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica. Os materiais constantes deste subitem ficarão arquivados na Contratada à disposição do Município de Uberlândia.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (dozes) meses, contados da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração Municipal, ser prorrogado, preenchidas as condições, na forma do inciso II do caput do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos constantes da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), constante(s) do Orçamento, e de outra(s) vindoura(s) quanto, mormente, ao próximo exercício:
#dotacao#, fonte ----------- (Bco: -----. Ag.: -----,CC )
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES
6.1) DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES: Conforme disposições constantes do Termo de Referência.
6.2) DOS DIREITOS AUTORAIS: Conforme disposições constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA VII – MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressões ou acréscimos) e alteração de prazo de execução do objeto poderão ser determinadas pelo Contratante, mediante aditamento a este instrumento contratual, atendendo ao disposto nos artigos 57, 58 e ou 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA VIII – DAS GARANTIAS
8.1) Por ocasião da assinatura do Contrato, será exigido da Contratada a prestação de garantia contratual do montante em 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93; constatada a regularidade da execução contratual assumida, o valor da garantia será liberado para restituição em até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do Contrato.
8.2) Em havendo pendência quanto à regularidade na execução do Contrato ou a aplicação de penalidades pendentes de julgamento, poderá a Administração Pública reter a garantia até a conclusão.
8.3) Não será exigida complementação da garantia de execução em relação aos aditivos de prazo, ressalvados os acréscimos dentro do limite legal, devendo, em caso de Seguro Garantia, a Contratada manter a cobertura por todo o período contratual, inclusive dos aditivos e em, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias do encerramento do Contrato.
8.4) A Contratada deverá comprovar a efetivação da garantia de execução no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, mediante protocolo do documento junto ao Contratante.
8.5) O descumprimento imotivado do prazo acima descrito poderá ensejar a rescisão unilateral do Contrato e aplicação das penalidades cabíveis à Contratada, sem prejuízo de apuração de perdas e danos.
8.6) A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
8.6.1) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
8.6.2) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
8.6.3) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;
8.6.4) ressarcimento ao erário pelos danos causados à Administração; e
8.6.5) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
Conforme disposições constantes do Termo de Referência. CLÁUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO
10.1) Conforme disposições constantes do Termo de Referência.
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10.2) Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO
11.1) O presente instrumento contratual poderá ser rescindido, uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte do Contratante, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2) Observar-se-á o disposto no item/cláusula 20 do Termo de Referência.
CLÁUSULA XII – DOS REAJUSTES
12.1) Durante o prazo de vigência contratual, não haverá alterações nos percentuais oferecidos na proposta vencedora.
12.1.1) Os custos internos serão definidos pela tabela referencial de preços internos da Lista de Referência de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais – SINAPRO/MG, ou outro que vier a substituí-la.
12.1.2) Os custos de veiculação da publicidade seguirão as tabelas referenciais emitidas pelos respectivos veículos de divulgação.
CLÁUSULA XIII – CASOS OMISSOS
Os casos omissos, assim como as dúvidas decorrentes da aplicação deste Contrato, serão resolvidos com base nas Leis Federais nºs 8.666, de 1993 e suas alterações, e 12.232, de 2010 e suas alterações, e legislações pertinentes, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça, aqui, menção expressa.
CLÁUSULA XIV – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1) A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, durante ou após o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.2) A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando à segurança, à proteção, à confidencialidade e ao sigilo de toda informação, dados pessoais e ou base de dados a que se tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados,
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acidente, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.3) A Contratada deve assegurar-se de que seus colaboradores, subcontratados e consultores, veículos e ou prestadores de serviços, que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e ou conhecimento da informação e ou dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.4) A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.5) A Contratada não poderá disponibilizar e ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.6) A Contratada deverá notificar, imediatamente, o Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e ou base de dados.
14.6.1) A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e ou sanções que possam incidir em razão das hipóteses descritas no subitem anterior (14.6).
14.7) A Contratada que descumprir os termos da Lei Federal nº 13.709/2018, durante ou após a execução do objeto deste Contrato, fica obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
14.8) O dever de proteção, sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas na presente cláusula/item permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados e consultores, veículos e ou prestadores de serviços.
14.9) O não cumprimento de qualquer das obrigações descritas nesta cláusula/item sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações administrativas, cíveis e penais.
CLÁUSULA XV – DO FORO
As partes elegem o foro desta cidade de Uberlândia/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento contratual.
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