PROCESSO Nº 26.172/2020
PROCESSO Nº 26.172/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos, sem motorista, sem combustível e pagamento mensal fixo mais quilometragem livre rodada, conforme especificação abaixo, para atender as necessidades dos 27 Conselhos Regionais de Odontologia e uso em todo o território nacional.
ANEXOS:
I. Termo de Referência
II. Modelo de Proposta
III. Minuta da Ata de Registro de Preços
IV. Minuta de Contrato
ITEM ASSUNTO 01 DO OBJETO
02 DA PARTICIPAÇÃO
03 DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
04 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
05 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
06 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
07 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
08 DA DESCONEXÃO
09 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10 DA HABILITAÇÃO
11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12 DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
13 DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
14 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
15 DOS RECURSOS
16 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20 DO PAGAMENTO
21 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22 DA FISCALIZAÇÃO
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
UASG – 926655
PROCESSO Nº 26.172/2020
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data e horário de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 05/04/2021, às 09:00h.
Data e horário de início de recebimento das propostas: 23/03/2021, às 08:00h. Data e horário de término para recebimento das propostas: 05/04/2021 às 09:00h. Endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria CFO-SEC nº 167, de 25 de novembro de 2019, torna público para o conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, mediante
as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, ao Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a modalidade Pregão, na forma Eletrônica, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ao Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, à Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11 de outubro de 2010, à Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 16 de dezembro de 2011, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos, sem motorista, sem combustível e pagamento mensal fixo mais quilometragem livre rodada, conforme especificação abaixo, para atender as necessidades dos 27 Conselhos Regionais de Odontologia e uso em todo o território nacional, conforme especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT/CATSER e as constantes no Termo de Referência prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus anexos, desde que:
2.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
2.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
2.1.3. Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
2.2. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes do Edital, poderá participar desta contratação consórcio de empresas, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666/1993, e aquelas estabelecidas no Edital.
2.2.1. Fica vedada a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
2.2.2. A empresa ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
2.2.3. As consorciadas deverão apresentar além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação de cada consorciado.
2.2.4. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão de objeto desta contratação, até sua aceitação definitiva.
2.2.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.
2.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. Os consorciados deverão apresentar compromisso que serão solidários entre si.
2.3. Não poderão participar desta licitação:
2.3.1. Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.2. Entidades empresariais declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensas de participar de licitações, ou impedidas de contratar com o órgão ou entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666 e art. 7º da Lei 10.520/2002;
2.3.3. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.4. Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.3.5. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.3.6. Empresas distintas, por meio de um mesmo representante;
2.3.7. Licitantes que tenham vínculo com servidor deste órgão de qualquer entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público.
2.4. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
3.
DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E EQUIPARADOS
3.1. O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP dar-se-á desde que atendidos os requisitos delineados na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
3.1.1. A sociedade cooperativa que tenha auferido, no ano-calendário anterior ao presente, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 às ME/EPP.
3.1.2. A pessoa física ou o empresário individual que se enquadrar no inciso I ou II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, receberá o mesmo tratamento que a referida Lei concede às ME/EPP.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral, atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF. Alternativamente o credenciamento poderá ser feito no Sistema de Credenciamento de Fornecedores do sítio Compras Governamentais, o que permite ao fornecedor obter Login e Senha e participar de Pregões e Cotações Eletrônicas sem que haja a necessidade de se cadastrar no SICAF.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CFO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento de proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicional para o CFO.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.8. Em caso de divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no sitio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerão as do Edital.
6.9. As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados, e anexar a respectiva documentação técnica através de catálogos, folder, declaração do fabricante e/ou manuais, para comprovação das especificações técnicas mínimas, fazendo constar da proposta técnica a identificação e página do documento onde se encontra descrita cada uma das características ofertadas.
6.9.1. Caso as documentações não comprovem todos os requisitos técnicos dos equipamentos, a empresa licitante poderá apresentar documentação
complementar do fabricante emitida com a finalidade específica para a licitação a que se refere o presente Termo de Referência.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levando a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances.
7.6. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
7.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
7.8. As licitantes somente poderão oferecer lances de valor inferior ao último por ela ofertados e registrados pelo sistema.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três
(3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.13.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos valores dos menores lances registrados, vedada a identificação das empresas participantes do certame.
7.17. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e em seus anexos.
7.17.1. As propostas e lances deverão observar o valor anual de cada item.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra não poderá beneficiar- se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.24.1. Para efeito de comprovação do disposto no subitem acima, a contratada deverá apresentar cópia do ofício, enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
7.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.27.1. No país;
7.27.2. Por empresas brasileiras;
7.27.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.31. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 2 (duas) horas, envie proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA DESCONEXÃO
8.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.1.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após a comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.2. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não comprometam o valor global ou contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelo demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, de eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF;
10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.249, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
10.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico- financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Conforme art. 42 do Decreto 10.024/2019, caso a licitante esteja reunida em consórcio, serão exigidas:
10.6.1. A comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante a União.
10.6.2. A apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada.
10.6.3. A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital.
10.6.4. A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico- financeira.
10.6.5. A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato.
10.6.6. A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras.
10.6.7. A constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
10.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.8. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.9. Habilitação Jurídica
10.9.1. No caso de empresa individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
10.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
10.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
10.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
10.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
10.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
10.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou consolidação respectiva.
10.10. Regularidades Fiscal e Trabalhista
10.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
10.10.2. Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.10.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.10.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estatual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre.
10.10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.11. Qualificação Econômico-Financeira
10.11.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.11-1.1. A certidão referida no subitem acima que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
10.11.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.11.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015).
10.11-3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
10.11-3.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.11-3.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.11-3.4. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência (IS) e Índice de Endividamento (IE), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
ILG = 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐸𝑥í𝑔𝑖𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 Igual ou Superior a 1,00
IS =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜+𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑃𝑒𝑟𝑚𝑎𝑛𝑒𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐸𝑥í𝑔𝑖𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 Igual ou Superior a 1,00
IE =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠í𝑣𝑒𝑙 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 Igual ou Inferior a 0,5
10.12. Qualificação Técnica
10.12.1. Para a comprovação da qualificação técnico-operacional, a licitante detentora do menor preço deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por empresa pública ou privada, comprovando que prestou serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos em relação ao objeto da licitação.
10.12.2. Declaração indicando suas instalações e recursos disponíveis para a prestação dos serviços, no tocante à estrutura da empresa e disponibilidade de pessoal administrativo, informando o endereço completo onde se situam estas instalações.
10.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
10.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, sejam por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, de eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agencia do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vinculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato, salvo quanto à manutenção do porte da empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
12.1.1. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a
ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
13.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos e pela área requisitante, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
13.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.2. A impugnação poderá ser realizada na forma eletrônica pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou, ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço: SHIN CA 7 Lote 2 – CEP: 71.503-507 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário de 09:00 às 12:00h e de 13:00 às 17:00h. Quando enviada por e- mail, o emitente deve aferir a confirmação de recebimento pelo pregoeiro.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, devendo aferir a confirmação de recebimento pelo Pregoeiro.
14.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
14.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
14.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.1.1.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito.
15.2.1. Uma vez admitido o recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3. O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no CFO, situado no SHIN CA 7 – Lote 2 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:45 horas.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE são aquelas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (Itens 14 e 15).
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
19.2. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, ficando os fornecedores nela incluídos obrigados a celebrar as ordens de fornecimento ou contratos que advierem nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
19.3. Homologado o resultado do Pregão, as licitantes mais bem classificadas serão convocadas para assinarem a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
19.3.1. O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CFO.
19.3.2. É facultado ao CFO, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
19.4. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto nº 7.892/2013.
19.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
19.6. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto nº 7.892/2013.
19.6.1. Nessa hipótese, o CFO, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.7. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o CFO convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.7.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.8. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o CFO poderá:
19.8.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.8.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.9. Não havendo êxito nas negociações previstas na condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.10. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.10.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
19.10.2. Recusar a Ordem de Fornecimento, sem justificativa aceitável;
19.10.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.10.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.11. O cancelamento do registro de preços nas hipóteses previstas no item “19.10”
será formalizado por despacho do CFO, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.12. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
19.12.1. Por razão de interesse público; ou
19.12.2. A pedido do fornecedor.
19.13. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, o CFO fará o devido apostilamento da Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
19.14. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
19.15. Serão permitidas adesões à Ata de Registro de Preços por outros órgãos e entidades da Administração Pública.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no Termo de Referência
– Anexo I.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes da Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.05.002 – Locação de Veículo.
22. DA FISCALIZAÇÃO
22.1. As condições que tratam da fiscalização são aquelas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. As sanções administrativas são aquelas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CFO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem os processos, prevalecerá as deste Edital.
24.11. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como as demais informações relevantes, serão divulgadas mediante publicações no portal COMPRAS GOVERNAMENTAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência do CFO (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.
24.12. O valor estimado da licitação é de R$ 12.809.214,36 (doze milhões, oitocentos e nove mil, duzentos e catorze reais e trinta e seis centavos), conforme item 13 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)
24.13. Este Edital e seus anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou poderão ser retirados no Conselho Federal de Odontologia – SHIN CA 7 – Lote 2 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:45 horas. Telefone para contato: (00) 0000-0000.
Brasília – DF, 23 de março de 2021.
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preço para contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos, sem motorista, sem combustível e pagamento mensal fixo mais quilometragem livre rodada, confor0me especificação abaixo, para atender as necessidades dos 27 Conselhos Regionais de Odontologia e uso em todo o território nacional;
1.2. A licitação será composta de 01 (um) lote contendo 05 (cinco) itens, devendo o licitante ofertar valor para todos os itens que compõem o lote:
LOTE 01
ITEM 01
- Veículo de passeio tipo hatch ou sedan, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, zero quilometro, ar condicionado, direção hidráulica, preferencialmente na cor prata, bicombustível, motorização de no mínimo 1.6 L com 98 CV de potência, capacidade para 05 (cinco) pessoas, 04 (quatro) portas e equipamentos de uso obrigatório.
Quantitativo: 45 (quarenta e cinco) veículos
ITEM 02
- Veículo tipo pick-up, cabine dupla, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, zero quilometro, preferencialmente na cor prata, capacidade cúbica do motor de 2.8 L com no mínimo 170 CV de potência, direção hidráulica ou elétrica, diesel, câmbio automático, tração 4x4, ar condicionado, vidros elétricos dianteiros, trava elétrica e equipamentos de uso obrigatório.
Quantitativo: 20 (vinte) veículos
ITEM 03
- Veículo sedan tipo executivo, câmbio automático, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, zero quilometro, preferencialmente na cor preta, bicombustível, motorização de no mínimo 2.0 L com 150 CV de potência, câmbio automático, capacidade para 05 (cinco) pessoas, 04 (quatro) portas, ar condicionado, direção hidráulica, vidros e trava elétrica e equipamentos de uso obrigatório.
Quantitativo: 06 (seis) veículos
ITEM 04
- Veículo para transporte de passageiros, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, zero quilometro, preferencialmente na cor prata, bicombustível, motorização de no mínimo 1.8 L com 105 CV de potência, câmbio automático, capacidade para 05 (cinco) pessoas, 04 (quatro) portas, ar condicionado, direção hidráulica, vidros e trava elétrica e equipamentos de uso obrigatório.
Quantitativo: 09 (nove) veículos
ITEM 05
- Veículo tipo furgão, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, zero quilometro, preferencialmente na cor branca, diesel, com portas duplas traseiras e porta lateral corrediça de acesso ao compartimento de carga, teto alto, motorização de no mínimo
125 CV de potência, volume de carga de no mínimo 10m³, tração traseira, ar condicionado e equipamentos de uso obrigatório. Com as seguintes adaptações:
Salão de Atendimento Salão de Atendimento
1° – Estribos externos a serem instalados sob as portas traseiras, sustentados, direita ou indiretamente, pelo para-choque do veículo, com superfície em alumínio antiderrapante, montado sobre estrutura de aço que suporte o peso das pessoas que por ali acessam o interior da viatura;
2° – - Grafismo tipo envelopamento, conforme padrão do cliente.
3° – Adaptação elétrica e física para galão de água mineral contendo 20 litros, normal e gelada, localizado ao lado do armário;
4° – Adaptação na carroceria externa de 04 (quatro) refletores distribuídos da seguinte forma: 01 (um) na lateral do teto lado esquerdo, 01 (um) na parte traseira do teto, 02 (dois) distribuídos equidistantes na lateral direita do teto;
5° – Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta; 6° – Compartimento traseiro: Adaptação do interior em Posto Móvel.
⮚ Forração Interna:
• Revestimento interno em compensado naval revestido em fórmica texturizada na cor cinza clara com teto branco;
• Isolamento termo acústico em poliuretano, a ser instalado entre revestimento e o chapeamento original do veículo;
• Nivelamento do piso em compensado naval de 10 mm;
• Piso revestido em passadeira de PVC;
• 04 (quatro) janelas com vidros corrediços, sendo 02 (duas) nas portas traseiras, 01 (uma) na porta lateral corrediça e uma oposta a esta ou um pouco mais para trás, onde o design interno e externo permitirem.
⮚ Mobiliário:
• Todo em compensado naval, revestido em fórmica texturizada na cor cinza clara, com estofados em courvin cinza;
• Banco Baú na lateral direita ocupando todo comprimento desta entre as portas traseira e lateral; com assento estofado, sendo o assento rebatível;
• Armário traseiro localizado junto á portas corrediças na parte inferior e superior, a forma final será definida em conjunto com a Empresa vencedora;
• Mesas para atendimento em número de 02 (dois), colocadas transversalmente, no lado esquerdo da viatura voltado para trás, com 02 (duas) gavetas, base deslizante para teclado, local para CPU e No-Breack;
• Cadeiras giratórias em 02 (dois) com rodízios, estofadas, com dispositivos de trava para transporte sendo do tipo secretária.
⮚ Sistema Elétrico:
• Iluminação interna do salão através de 05 (cinco) luminárias fluorescentes 15 w, sendo:
• Quatro de 110-127 Vca
• 01 (uma) de 12 Vcc;
• Iluminação externa com luminária na lateral direita sob o toldo e na traseira, sendo um conjunto com uma 110-127 Vca e outra 12 Vcc em cada local citado;
• Tomadas embutidas em cada mesa sendo;
• 01 (uma) 110-127 Vca xxx xxxxxx xx xxxxxxxx,
• 00 (xxx) 000-000 Xxx via inversor,
• 01(uma) 12 Vcc (tipo acendedor de cigarros em cima) e mais 01(um) conjunto em local a ser definido;
• 01 (uma) tomada externa de captação de energia 110-127 Vca, blindada e com disjuntor térmico;
• 02 (dois) ventiladores oscilantes 110-127 Vca colocados nas laterais, cada um varrendo metade da área;
• Bateria auxiliar 12 Vcc de no mínimo 95 Ah, fixada dentro do banco baú direito;
• Inversor senoidal de corrente 12Vcc para 110-127 Vca com 500W;
• Extensão com 25 (vinte e cinco) metros para ligação externa.
• O sistema funcionará normalmente em 110-120 Vca e emergencialmente em 12 Vcc com a alteração das tomadas e luminárias.
⮚ Outros Equipamentos:
• Toldo externo – tipo roll-on na cor branca, instalado sobre a lateral direita da porta lateral corrediça inclusive, até a traseira;
• Ar condicionado tipo residencial – ALIMENTADO VIA TOMADA EXTERNA E GERADOR;
• Extintor de CO2 de 6 Kg de carga com suporte;
• Armário externo esquerdo, localizado atrás da porta do motorista, com 02 (duas) dobradiças, mola a gás para sustentação da porta que deverá abrir para cima e trinco acionável pela cabina, revestido internamente com passadeira de borracha canelada, deverá abrigar a(s) bateria(s) extra (s), inversor e o moto gerador, na parte interna da viatura não deverá interferir no mobiliário existente tendo o acabamento no mesmo padrão do mesmo;
Características e Itens Adicionais:
• Console de teto específico para instalação de equipamento de radiocomunicação;
• Tomada apropriada para ligação de 12 Vcc;
• Protetor de tanque;
• Para-choque dianteiro de impulsão; A – Sinalizador Acústico/Visual
- Deverá possuir um sinalizador tipo barra em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de
1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Estrutura da barra em ABS reforçado com alumínio extrudado, ou alumínio extrudado na cor preta, cúpula injetada em policarbonato na cor amarela, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV;
- Deverá possuir luz de serviço lateral frontal (luz de beco);
- Este equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sinalizador se necessário, evitando assim a descarga total da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor do veículo;
- Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de quatro tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc;
- Estes equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel;
- Dois sinalizadores na parte traseira na cor vermelha, com frequência mínima de 90 “flashes” por minuto, operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a visualização da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado;
- Deverá ter strobol nos faróis dianteiros e nas lanternas traseiras;
- Os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e o funcionamento independente do sistema visual e acústico, e será dotado de:
- Controle para quatro tipos de sinalização;
- Botão liga-desliga para a sirene;
- Botão sem retenção para sirene, para “toque rápido”;
- Botão para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene;
- Microfone para utilização da sirene como megafone;
- Controle de volume do megafone.
B – Prancheta
• Prancheta junto ao painel com iluminação; C – Farol Localizador
• Farol de busca com 10 m de cabo, plug para ligação à tomada de 12 Vcc.
Quantitativo: 27 (vinte e sete) veículos
Lote | Item | Quantidade | Descrição | Tipo de Demanda |
Veículo de passeio tipo hatch ou sedan, | ||||
ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, | ||||
zero quilometro, ar condicionado, direção | ||||
01 | 45 | hidráulica, preferencialmente na cor prata, bicombustível, motorização de no mínimo 1.6 L | Permanente-mensal | |
com 98 CV de potência, capacidade para 05 | ||||
(cinco) pessoas, 04 (quatro) portas e | ||||
equipamentos de uso obrigatório. | ||||
Veículo tipo pick-up, cabine dupla, ano/modelo | ||||
de fabricação não inferior a 2020, zero | ||||
quilometro, preferencialmente na cor prata, | ||||
capacidade cúbica do motor de 2.8 L com no | ||||
02 | 20 | mínimo 170 CV de potência, direção hidráulica | Permanente-mensal | |
ou elétrica, diesel, câmbio automático, tração | ||||
4x4, ar condicionado, vidros elétricos | ||||
dianteiros, trava elétrica e equipamentos de | ||||
uso obrigatório. | ||||
Veículo sedan tipo executivo, câmbio | ||||
automático, ano/modelo de fabricação não | ||||
inferior a 2020, zero quilometro, | ||||
preferencialmente na cor preta, bicombustível, | ||||
03 | 06 | motorização de no mínimo 2.0 L com 150 CV de | Permanente-mensal | |
01 | potência, câmbio automático, capacidade para | |||
05 (cinco) pessoas, 04 (quatro) portas, ar | ||||
condicionado, direção hidráulica, vidros e trava | ||||
elétrica e equipamentos de uso obrigatório. | ||||
Veículo para transporte de passageiros, | ||||
ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, | ||||
zero quilometro, preferencialmente na cor | ||||
prata, bicombustível, motorização de no | ||||
04 | 09 | mínimo 1.8 L com 105 CV de potência, câmbio | Permanente-mensal | |
automático, capacidade para 05 (cinco) | ||||
pessoas, 04 (quatro) portas, ar condicionado, | ||||
direção hidráulica, vidros e trava elétrica e | ||||
equipamentos de uso obrigatório. | ||||
Veículo tipo furgão, ano/modelo de fabricação | ||||
não inferior a 2020, zero quilometro, | ||||
preferencialmente na cor branca, diesel, com | ||||
portas duplas traseiras e porta lateral corrediça | ||||
05 | 27 | de acesso ao compartimento de carga, teto alto, motorização de no mínimo 125 CV de | Permanente-mensal | |
potência, volume de carga de no mínimo 10m³, | ||||
tração traseira, ar condicionado e | ||||
equipamentos de uso obrigatório. (Conforme | ||||
descrição detalhada no item 5). |
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA ESCOLHA DA MODALIDADE LICITATÓRIA
2.1. A prestação do serviço de locação de veículos é proposta para atender às necessidades do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Odontologia, relativas ao transporte de funcionários, conselheiros e colaboradores quando em serviço externo.
2.2. Tal contratação se faz necessária, em face de não se dispor de veículos para atender às constantes solicitações para o apoio aos serviços mencionados, principalmente, quando da ocorrência simultânea.
2.3. A interrupção dos serviços a serem contratados poderá implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração, portanto, quanto à sua natureza, são classificados como de prestação continuada.
2.4. Considerando que os padrões, os níveis de qualidade, a qualificação técnica, as quantificações e as especificações dos itens a serem entregues estão adequadamente definidos por meio de especificações usuais no mercado e, de modo objetivo, no presente Termo de Referência, entende-se que a contratação que ora se pretende está enquadrada como bem comum, tendo a obrigatoriedade na modalidade Pregão, em conformidade com a Lei nº 10.520/02 e suas alterações.
2.5. Considerando a quantidade de itens e de veículos, bem como o gerenciamento da demanda, optou-se pelo agrupamento dos itens em lote.
2.6. Nesse sentido, a modalidade licitatória escolhida é Pregão Eletrônico SRP, do tipo Menor Preço por Lote.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Fundamentação Legal da Contratação
3.1.1. Este Termo de Referência foi elaborado à luz dos dispositivos legais:
a. Lei nº 8.666/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
b. Lei nº 10.520/2002 – institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
c. Lei Complementar nº 123/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
d. Decreto nº 3.555/2000 – Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
e. Decreto nº 5.450/2005 – Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
f. Decreto nº 8.538/2015 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
g. Decreto nº 9.287/2018 – Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
h. Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
3.2. Classificação dos Serviços
3.2.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
3.2.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.2.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA disponibilizará os veículos para início dos serviços objeto desta licitação em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, em Brasília-DF, devendo o custo de frete ou entrega estar incluído no preço final.
4.2. Os veículos disponibilizados para locação deverão atender às especificações contidas no item 1 deste Termo de Referência, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental, regulamentadas pelo DENATRAN.
4.3. A CONTRATADA se comprometerá a manter os veículos e equipamentos em boas condições operacionais, mecânicas e elétricas, funilaria, pintura e pneus, executando regulagens e reparos necessários e substituindo as peças que, por defeito ou desgaste normal, prejudiquem o seu bom desempenho.
4.4. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA sobre qualquer defeito nos veículos e equipamentos, comprometendo-se a não efetuar regulagens, consertos ou substituições de peças por conta própria ou de terceiros.
4.5. Os técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, terão livre acesso aos veículos e equipamentos locados para fins de execução de consertos ou substituição de peças.
4.6. As quebras de veículos e equipamentos (avarias) provenientes de má utilização pelo condutor da CONTRATANTE serão ressarcidas.
4.7. Os pneus com desgaste normal deverão ser substituídos pela CONTRATADA no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a solicitação da CONTRATANTE, através de emissão de Ordem de Serviço.
4.8. A substituição de pneus com cortes e sem possibilidade de recuperação que foram danificados devido à imperícia dos condutores da CONTRATANTE serão por ele ressarcidos de acordo com a vida útil restante do pneu em uso.
4.9. Quando os veículos e equipamentos necessitarem de serviços de manutenção externa, a CONTRATADA será responsável pela sua retirada e devolução.
4.10. A CONTRATADA deverá atender à notificação da CONTRATANTE para manutenção do veículo em qualquer Estado do País, para execução de consertos ou substituições de peças.
4.11. Os veículos locados deverão ter seguro compreendendo cobertura total contra furto, roubo, incêndio, colisão, terceiros (danos materiais e danos corporais), com franquia obrigatória.
4.12. A CONTRATADA deverá entregar cópia da apólice ou original de prova inequívoca da efetivação do seguro á CONTRATANTE no ato da entrega dos veículos e equipamentos. Sendo que a sua não apresentação implicará a rejeição dos mesmos.
4.13. Condições gerais para contratação do seguro: Cobertura total: Colisão, Incêndio, roubo, furto e quaisquer avarias nos veículos locados e seus acessórios; RCF
– V Responsabilidade civil facultativa – veículo: Danos materiais: Mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Danos corporais: Mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); franquia obrigatória.
4.14. Nos sinistros onde for comprovada a culpa da CONTRATANTE, esta ressarcirá a parte, onde serão apuradas as responsabilidades.
4.15. Nos sinistros onde for comprovada a culpa de terceiros, tanto para danos pessoais, quanto materiais, a total responsabilidade é da CONTRATADA, inclusive a franquia.
4.16. A CONTRATADA deverá fornecer sempre no prazo legal a documentação relativa ao licenciamento dos veículos, quando este for renovado, sob pena do não recebimento dos dias em que o veículo estiver imobilizado nas dependências da CONTRATANTE por falta desta providência.
4.17. A CONTRATANTE arcará com as despesas de multas de trânsito, combustível, pedágio, estacionamento e lavagem dos veículos.
5. DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para a comprovação da qualificação técnico-operacional, a licitante detentora do menor preço deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por empresa pública ou privada, comprovando que prestou serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos em relação ao objeto da licitação.
5.2. Declaração indicando suas instalações e recursos disponíveis para a prestação dos serviços, no tocante à estrutura da empresa e disponibilidade de pessoal administrativo, informando o endereço completo onde se situam estas instalações.
6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6.2. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, ficando os fornecedores nela incluídos obrigados a celebrar as ordens de fornecimento ou contratos que advierem nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.3. Homologado o resultado do Pregão, as licitantes mais bem classificadas serão convocadas para assinarem a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
6.3.1. O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CFO.
6.3.2. É facultado ao CFO, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.4. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto nº 7.892/2013.
6.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
6.6. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto nº 7.892/2013.
6.6.1. Nessa hipótese, o CFO, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6.7. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o CFO convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.7.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.8. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o CFO poderá:
6.8.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.8.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.9. Não havendo êxito nas negociações previstas na condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.10. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.10.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.10.2. Recusar a Ordem de Fornecimento, sem justificativa aceitável;
6.10.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.10.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.11. O cancelamento do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7.10 será formalizado por despacho do CFO, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.12. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
6.12.1. Por razão de interesse público; ou
6.12.2. A pedido do fornecedor.
6.13. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, o CFO fará o devido apostilamento da Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
6.14. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
6.15. Serão permitidas adesões à Ata de Registro de Preços por outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7. DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
7.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
7.1.2. O CFO mantenha interesse na realização do serviço;
7.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE;
7.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação;
7.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
7.3. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
8. DO PREÇO
8.1. O preço deverá prever todos os custos e despesas diretas ou indiretas relacionadas com a prestação de serviços descritos neste Termo de Referência.
9. DO REAJUSTE
9.1. Decorridos 12 (doze) meses da data limite para a apresentação das propostas, o valor correspondente aos serviços poderá ser reajustado, a pedido da contratada, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado no período.
9.2. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
9.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Será exigida da LICITANTE vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, prestação de garantia contratual em favor do CFO, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades de que trata o artigo 56 da Lei nº 8.666/93:
11.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
11.1.2. Seguro-garantia;
11.1.3. Fiança bancária.
11.2. Caso a LICITANTE vencedora opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como os previstos no art. 2º da Lei nº 10.179/2001.
11.3. Caso a LICITANTE opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CFO, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovar esta exigência.
11.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a LICITANTE deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CFO, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da LICITANTE pelos eventuais danos causados ao CFO.
11.5. A garantia será restituída à LICITANTE após total cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, nos termos da legislação vigente.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes da Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.05.002 (Locação de Veículo).
13. DO VALOR ESTIMADO
13.1. O preço total considerado como estimativa para esse serviço de transportes foi determinado com base na média aritmética simples das propostas comerciais obtidas junto a fornecedores do ramo e, também, contratos com a Administração Pública. Com base em tal procedimento, estimou-se o valor total anual da contratação em R$ 12.809.214,36 (doze milhões, oitocentos e nove mil, duzentos e catorze reais e trinta e seis centavos) conforme tabela abaixo:
Prestação de Serviço de Locação de Veículos para os 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais de Odontologia | |||||||
Grupo | Item | Quantidade (A) | Descrição | Tipo de Demanda | Média Mensal Unitário (B) | Média Anual Unitário (C = B x 12) | Média Valor Anual Total (D = C x A) |
Veículo de passeio tipo hatch ou sedan, ano/modelo de | |||||||
fabricação não inferior a 2020, zero quilometro, ar | |||||||
1 | 45 | condicionado, direção hidráulica, preferencialmente na cor prata, bicombustível, motorização de no mínimo 1.6 L com 98 CV | Permanente- mensal | R$ 3.037,53 | R$ 36.450,36 | R$ 1.640.266,20 | |
de potência, capacidade para 05 (cinco) pessoas, 04 (quatro) | |||||||
portas e equipamentos de uso obrigatório. | |||||||
Veículo tipo pick-up, cabine dupla, ano/modelo de fabricação | |||||||
não inferior a 2020, zero quilometro, preferencialmente na cor | |||||||
2 | 20 | prata, capacidade cúbica do motor de 2.8 L com no mínimo 170 CV de potência, direção hidráulica ou elétrica, diesel, câmbio | Permanente- mensal | R$ 7.246,53 | R$ 86.958,36 | R$ 1.739.167,20 | |
automático, tração 4x4, ar condicionado, vidros elétricos | |||||||
dianteiros, trava elétrica e equipamentos de uso obrigatório. | |||||||
Veículo sedan tipo executivo, câmbio automático, ano/modelo de | |||||||
fabricação não inferior a 2020, zero quilometro, | |||||||
1 | 3 | 6 | preferencialmente na cor preta, bicombustível, motorização de no mínimo 2.0 L com 150 CV de potência, câmbio automático, capacidade para 05 (cinco) pessoas, 04 (quatro) portas, ar | Permanente- mensal | R$ 8.902,54 | R$106.830,48 | R$ 640.982,88 |
condicionado, direção hidráulica, vidros e trava elétrica e | |||||||
equipamentos de uso obrigatório. | |||||||
Veículo para transporte de passageiros, ano/modelo de | |||||||
fabricação não inferior a 2020, zero quilometro, | |||||||
4 | 9 | preferencialmente na cor prata, bicombustível, motorização de no mínimo 1.8 L com 105 CV de potência, câmbio automático, capacidade para 05 (cinco) pessoas, 04 (quatro) portas, ar | Permanente- mensal | R$ 5.177,76 | R$ 62.133,12 | R$ 559.198,08 | |
condicionado, direção hidráulica, vidros e trava elétrica e | |||||||
equipamentos de uso obrigatório. | |||||||
Veículo tipo furgão, ano/modelo de fabricação não inferior a | |||||||
2020, zero quilometro, preferencialmente na cor branca, diesel, | |||||||
5 | 27 | com portas duplas traseiras e porta lateral corrediça de acesso ao compartimento de carga, teto alto, motorização de no mínimo 125 CV de potência, volume de carga de no mínimo 10m³, tração | Permanente- mensal | R$25.400,00 | R$304.800,00 | R$ 8.229.600,00 | |
traseira, ar condicionado e equipamentos de uso obrigatório. | |||||||
(Conforme descrição detalhada no item 5). | |||||||
VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 12.809.214,36 |
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATADA deve:
14.1.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
14.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
14.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
14.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
14.1.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
14.1.6. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste contrato, conforme especificações e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2019 e seus anexos;
14.1.7. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
14.1.8. Acatar as orientações do Gestor/Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
14.1.9. Prestar esclarecimento ao CFO sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
14.1.10. Disponibilizar os veículos até 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos, os quais deverão previamente ser avaliados e aceitos pelo Conselho Federal de Odontologia, bem como apólice de seguro geral/total de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo, a CONTRATADA deverá atualizar os dados junto à unidade responsável pela fiscalização do contrato;
14.1.11. Manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex.: validade carga/extintor de incêndio);
14.1.12. Substituir, no prazo estabelecido em contrato, o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização;
14.1.13. Substituir veículos durante o período de contratação, quando completarem 30 meses do primeiro emplacamento.
14.1.14. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição do Conselho Federal de Odontologia, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro;
14.1.15. Substituir, em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE. A substituição de veículos, por quaisquer outras razões, deverá ser realizada considerando o mesmo tempo proposto, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE;
14.1.16. Relacionar os veículos disponíveis para realização do objeto do contrato, contendo modelo, ano, placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam dos veículos alocados, atualizando esses dados em caso de substituição.
14.1.17. Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
14.2. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
14.2.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
14.2.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
14.2.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
15.2. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
15.3. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
15.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
15.5. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados;
15.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
15.7. Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, utilizando-se para tanto de Ficha de Vistoria fornecida pela CONTRATADA;
15.8. Fornecer relação dos servidores credenciados para autorizar saída de veículos;
15.9. Controlar rigorosamente as saídas dos veículos para manutenção, limpeza e conservação com anotações próprias de dados tais como: dados do carro, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final;
15.10. Exigir o imediato afastamento substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas do CFO na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
15.11. Disponibilizar, no CFO, estacionamento interno para os veículos da CONTRATADA, no período que estiverem a serviço da CONTRATANTE;
15.12. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com o contrato.
16. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997.
16.2. O gestor/fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
16.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
16.3.1. Os resultados alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
16.3.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e disponibilidade exigidas.
16.3.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
16.3.4. Verificação do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
16.3.5. Consulta à regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
16.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE.
16.5. A assistência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados.
16.6. O gestor/fiscal do contrato deverá exigir a apresentação dos documentos necessários para conferência e posterior ateste, os quais deverão ser apresentados juntamente com a nota fiscal/fatura.
16.7. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, juntamente com a nota fiscal, a comprovação de manutenção das condições de habilitação.
16.8. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e o controle da execução dos serviços e do contrato, bem como deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
16.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
16.10. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação pela CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais legais.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e do Decreto nº 3.555/2000, a CONTRATADA que no decorrer da licitação:
I. Não celebrar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
II. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
V. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
VI. Comportar-se de modo inidôneo, e
VII. Cometer fraude fiscal.
17.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas em Edital e no Contrato, e das demais cominações civil e penal, além de ser descredenciada no SICAF.
17.3. Ainda, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, em caso de inadimplemento parcial ou total das suas obrigações, por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I ao XI do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, além das acima elencadas, as penalidades previstas nos arts. 86 e 87 do citado diploma legal, quais sejam:
17.3.1. Advertência escrita, sempre que verificadas pequenas irregularidades, a juízo da Fiscalização, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
17.3.2. Multas moratória e/ou compensatória.
17.3.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CFO, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
17.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
17.4. As penas de multa ficam assim estabelecidas relativas ao fornecimento de bens e prestação de serviços:
17.4.1. Moratória diária de 0.3% (três décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, limitado a 30 (trinta) dias subsequentes. A partir do trigésimo primeiro dia, configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. Neste caso, o objeto licitatório será adjudicado ao próximo colocado no certame.
17.4.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
17.5. As sanções, quando couberem, serão aplicadas pela autoridade administrativa, mediante instauração de processo administrativo prévio em que serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.6. A suspensão temporária de atividade e de impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, sempre que a CONTRATADA reincidir na prática de infrações de maior gravidade à Administração.
17.7. As sanções supracitadas poderão ser aplicadas à CONTRATADA por período de até 2 (dois) anos.
17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo CFO até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela CONTRATADA.
18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
18.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CFO.
18.5. Nos termos do item 1, Anexo VIII-A da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017, deverá haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a. Não produziu os resultados acordados, deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou
b. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
18.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será comunicada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
18.8. Persistindo a irregularidade, o CFO deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
18.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do CFO, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
18.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.11.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo SIMPLES NACIONAL não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, salvo nas exceções da legislação em vigor. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
18.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CFO, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
𝐼 = (𝑇𝑋 ÷ 100)
365
𝑇𝑋 = 𝑃𝑜𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑎 𝑡𝑎𝑥𝑎 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙 = 6%
𝐼 = (6 ÷ 100)
365
𝐼 = 0,00016438
18.13. A documentação de cobrança não aceita pelo CFO será devolvida à CONTRATADA para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
19. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
20. DAS VEDAÇÕES
20.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
21. DAS ALTERAÇÕES
21.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
21.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente instrumento.
21.3. As supressões decorrentes de comum acordo entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. Destacamos abaixo nossa Proposta para o REGISTRO DE PREÇOS, para eventual prestação de serviço de locação de veículos para os 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais de Odontologia em todo o território nacional, conforme especificações e exigências detalhadas no Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico SRP 06/2021.
Prestação de Serviço de Locação de Veículos para os 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais de Odontologia | ||||||
Lote | Item | Quantidade | Descrição | Tipo de Demanda | Valor Unitário Mensal | Valor Anual Total |
1 | 1 | |||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
Valor total | R$ |
2. Declaramos, ainda, que conhecemos os termos do Edital do Pregão Eletrônico SRP 06/2021 e seus Anexos e que, se vencedora, forneceremos os serviços licitados pelos PREÇOS UNITÁRIOS propostos acima durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sendo o faturamento de acordo com o valor unitário registrado no quadro acima e na quantidade de produtos efetivamente entregues e recebidos.
3. Esta Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico SRP 06/2021 destacado.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Tel/Fax:
CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Nome:
CPF: Cargo/Função:
RG: Órgão Expedidor:
Nacionalidade
Local e data Nome e assinatura do responsável legal
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO III DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CFO Nº /2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA.
CONTRATANTE: O Conselho Federal de Odontologia, com sede no Setor de Habitações Individuais Norte – Lago Norte – Xxxxxx XX-00 – Lote 02 – CEP: 71.503-507, Brasília/DF, inscrito no CNJP/MF sob o nº 61.919.643/0002-09, representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx do Vale, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CRTO – TO 539, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, estabelecida no (ENDEREÇO), representada por seu representante legal, Senhor(a) (NOME), (NACIONALIDADE),(ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF (MF) nº
.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram a presente Ata de Registro de Preços, instruída no Processo nº 26.172/2020 (Pregão Eletrônico SRP nº 06/2021), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para eventual locação de veículos para atender às necessidades do Conselho Federal de Odontologia - CFO, conforme especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 06/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2021, seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
1. As especificações dos serviços estão estabelecidas no item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
1. A forma de execução, prazo e condições de entrega estão estabelecidas no
item 4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no item 9 Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no item 8 Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1. A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura.
2. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA
1. Os preços registrados, a especificação dos itens e o quantitativo, são os constantes da tabela abaixo:
Prestação de Serviço de Locação de Veículos para os 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais de Odontologia | ||||||
Lote | Item | Quantidade | Descrição | Tipo de Demanda | Valor Unitário Mensal | Valor Anual Total |
1 | 1 | |||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
Valor total | R$ |
2. Na ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços a Contratada deverá apresentar catálogo de cada item.
3. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto nº 7.892/2013.
4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
5. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto nº 7.892/2013.
5.1. Nessa hipótese, o CFO, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o CFO convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o CFO poderá:
7.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8. Não havendo êxito nas negociações previstas na condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9. O registro do fornecedor será cancelado quando:
9.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.2. Recusar a Ordem de Fornecimento, sem justificativa aceitável;
9.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
9.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
10. O cancelamento do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do CFO, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
11.1. Por razão de interesse público; ou
11.2. A pedido do fornecedor.
12. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, o CFO fará o devido apostilamento da Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
13. Serão permitidas adesões à Ata de Registro de Preços por outros órgãos e entidades da Administração Pública.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento dos serviços será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento e atesto da nota fiscal/fatura.
2. A nota fiscal/ fatura deverá ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil após a entrega dos produtos, contendo o detalhamento dos produtos, depois de cumpridas as formalidades legais.
3. A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva nota fiscal/fatura juntamente com os documentos inerentes à sua regularidade jurídica e fiscal, em especial com a Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, esta em substituição às duas últimas, do FGTS, INSS e da Dívida Ativa da União, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) em favor da contratada na instituição bancária indicada na nota fiscal/fatura, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, ou ainda por meio de boleto bancário.
5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CFO, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Monetários;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
𝐼 = (𝑇𝑋 ÷ 100)
365
𝑇𝑋 = 𝑃𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑎 𝑡𝑎𝑥𝑎 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙 = 6%
𝐼 = (6 ÷ 100)
365
𝐼 = 0,00016438
6. O CFO poderá reter os valores relativos às multas aplicadas.
7. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o serviço/produto tiver sido prestado/entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências inerentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos no anexo, da Lei Complementar 123/2006, correspondente à atividade que exercer, salvo exceções na legislação em vigor. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário diferenciado previsto na referida Lei Complementar.
10. O pagamento somente será autorizado depois que o Fiscal da Contratação atestar que os produtos entregues estão de acordo com a nota fiscal/fatura apresentada.
11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei nº 8.666/1993.
13. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
14. Será considerada data do pagamento o dia em que a Transferência Eletrônica para pagamento constar como realizada, ou ainda com a quitação do boleto.
15. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da ARP, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
20. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido a ARP caso a CONTRATADA esteja inadimplente no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes da Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.05.002 – Locação de Veículo.
2. A despesa dos exercícios subsequentes correrá à conta da dotação orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
1. Os veículos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, sendo, durante este período, constatado defeito, a CONTRATADA se obriga a substituir todas as unidades do item com defeito no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua notificação, sem ônus adicional para a CONTRATANTE e sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo e aplicações das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas, se for o caso.
a. Em caso de materiais cuja garantia do fabricante seja de prazo superior à garantia exigida pelo item anterior, valerá, para todos os efeitos, a garantia do fabricante.
b. Em caso de necessidade de prestação de assistência técnica, será obrigação da CONTRATADA realizá-la nas dependências deste conselho ou, não sendo possível sanar o defeito do equipamento no local em que se encontra, retirá-lo para conserto externo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, inclusive de frete.
2. O prazo da garantia começará a viger do Recebimento Definitivo, procedimento esse anterior ao pagamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização da prestação dos serviços se dará conforme o estabelecido no
item 9 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
1. As sanções administrativas estão contempladas no item 12 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, Decreto 7.892/2013 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundos as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação desta Ata de Registro de Preços, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília – DF, de de .
CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Juliano do Vale NOME
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Identidade: Identidade:
ANEXO IV DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CFO Nº /2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E A .
CONTRATANTE: O Conselho Federal de Odontologia, com sede no Setor de Habitações Individuais Norte – Lago Norte – Quadra CA-07 – Lote 02 – Brasília/DF, inscrito no CNJP/MF sob o nº 61.919.643/0001-28, representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx do Vale, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CRO-TO 539, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, estabelecida no (ENDEREÇO), representada por seu representante legal, Senhor(a) (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO) portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF (MF) nº
.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo nº 26.172/2020 (Pregão Eletrônico nº 06/2021), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos, sem motorista, sem combustível e pagamento mensal fixo mais quilometragem livre rodada, conforme especificação abaixo, para atender as necessidades dos 27 Conselhos Regionais de Odontologia e uso em todo o território nacional, conforme especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
1. As especificações do objeto estão previstas no item 1 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ) mensais, representando R$ ( ) para 12 (doze) meses, conforme demonstrativo abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário Mensal | Valor Total Anual |
2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, comerciais, seguros e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº
, sob a Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.05.002 – Locação de Veículo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. As condições de pagamento estão previstas no item 18 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d) A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2. Os serviços contratados serão executados de forma contínua, de acordo com as necessidades do CFO.
3. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A forma de prestação dos serviços está estabelecida no Termo de Referência – Anexo I (itens 4 e 5).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (item 15).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (item 14).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas estão contempladas no Termo de Referência – Anexo I (item 17).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, em especial:
1.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
1. Decorridos 12 (doze) meses da data limite para a apresentação da proposta, o valor correspondente aos serviços poderá ser reajustado, a pedido da contratada, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado no período.
a. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
b. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
c. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993;
2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
3. A rescisão do contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
b. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c. Judicial, nos termos da legislação.
4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
1. A garantia contratual está prevista no item 11 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019, subsidiariamente na Lei nº 8.666/1994, na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – no que couber, vinculando-se aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2021 e seus anexos, constante do Processo nº 26172/2020, bem como à proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
1. É vedado à CONTRATADA:
a. Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b. Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília – DF, de de .
CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Juliano do Vale NOME
TESTEMUNHAS: