EDITAL DE PREGÃO ELETRÓNICO Nº 32/2023 - REABERTURA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÓNICO Nº 32/2023 - REABERTURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9110/2023
OBJETO DA LICITAÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM TREINAMENTO DE PESSOAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
LICITAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÓNICA: 11/09/2023 DATA DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 22/09/2023, às 09h00
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA/ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 22/09/2023, às 09h01
OBS: Nesta fase será informado via chat o horário da fase de lances.
REFERENCIA DE TEMPO: Para rodas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrónico e na documentação relativa ao certame.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Prefeitura Municipal de Jandira
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx XXX - Xxxxxxx - XX - XXX. 06600-025
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Formalização de Consulta e Edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no site oficial:
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Portal da Transparência - Licitações
PREÂMBULO
A Prefeitura do Município de Jandira torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a ser realizado por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BBMNET Licitações” constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 4.185, de 07 de janeiro de 2020.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
As solicitações de esclarecimentos poderão ser feitas diretamente na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em campo específico.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM TREINAMENTO DE PESSOAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE, conforme ANEXO I que integra este Edital, observadas as especificações e quantidades ali estabelecidas.
1.2. O objeto deverá obedecer às especificações contidas no Termo de Referência, sendo que os itens que não atendam as especificações serão desclassificados.
1.3. O valor estimado da contratação é de R$1.262.031,84(hum milhão, duzentos e sessenta e dois mil, trinta e um reais e oitenta e quatro centavos).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo.
2.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
2.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
2.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
2.2.4 - estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
2.2.5 - isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
2.2.6 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3 Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
a) Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Municipal de Jandira nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e em observância a Súmula 51 do TCE-SP.
d) Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Jandira, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
e) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
f) Tiver registrado no seu contrato social incompatível com o objeto deste Pregão Eletrônico;
g) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, exceto se atendido o que prevê a Súmula 50, TCE-SP;
h) Empresas estrangeiras que não operem no Brasil.
2.4 A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6.1. Caberá ao participante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão e os prazos estipulados em edital.
2.6.2. quando solicitado pelo pregoeiro à licitante se manifestar, essa terá prazo de até 30 (trinta) minutos.
2.7. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
2.8. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
3.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
3.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4 – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
4.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
4.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
4.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
4.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
4.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5. DAS PROPOSTAS
5.1 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Os preços unitários e totais serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
5.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou condição não prevista ao Edital e seus anexos.
5.3. A licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissidio coletivo de trabalho.
5.5. Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.6. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.7. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando automaticamente prorrogado por igual(s) período(s), no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados, até a data da assinatura do contrato/termo de ata.
5.8. Só serão aceitos arquivos contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem acima, elaborado(s) no(s) formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.10. Por força do decreto nº 2.798/07, o preço unitário contratado não poderá ser superior ao valor unitário constante no anexo I do edital.
5.11. Ao encaminhar a oferta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações inserir Ficha Técnica(sem identificação) e após negociação dom o pregoeiro a proposta final, conforme modelo anexo II do edital.
5.12 verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações
6 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
6.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 4.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
6.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
6.3. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 300,00 (trezentos reais) e incidirá sobre o valor global.
6.4 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
6.5. A fase de lances será no formato ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
6.6.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
6.6.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
6.7. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 9 deste Edital.
6.8 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor global, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
7.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o menor preço, o Pregoeiro negociará o preço.
7.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 8 e 9 deste Edital.
7.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 8 e 9, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
7.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 8 e 9, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
7.4 - Se a proposta ou lance do maior desconto não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
7.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
7.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
7.8 A licitante terá até 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequado ao último lance ofertado após a negociação.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até o fim de recebimento das propostas, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Franqueada vista aos interessados,será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
8.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
8.4. A proposta comercial requerida no item 5 e os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos de habilitação constantes no item 8, bem como os enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Jandira, Rua Xxxxx Xxxxx, 1.000 – Parque JMC - Jandira -SP - CEP. 06618-010, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
8.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
8.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, relativo a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativada União - expedida pelo Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda - Receita Federal do Brasil (PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante através da apresentação da Certidão de Tributos Mobiliários.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão atualizada das ações relativas à falência e à recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, se for o caso, com prazo de validade em vigor na data de entrega dos envelopes, ou emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, caso não possua prazo de validade indicado.
a.1) Caso a certidão apresentada seja, a Positiva com efeito de Negativa, deverá à interessada apresentar seu plano de recuperação judicial, já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidas neste edital.
b) Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
c) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
8.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.3 deste Edital;
c) atende a todos os requisitos de habilitação;
d) inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação;
8.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013.
8.1.4.3. Em se tratando de micro-empresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
8.1.4.3.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
8.1.4.3.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Micro-empresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
8.1.4.3.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
8.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado ou múltiplos atestados, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, observado o disposto no artigo 30, inciso II, § 4º, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
8.1.5.2. Considera-se quantidade compatível a apresentação de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total estimado do lote.
8.1.5.3 A análise do quantitativo constante do subitem anterior poderá ser aferida através do somatório de qualquer dos itens constante do lote, vez que estes foram subdivididos por produtos afins.
8.1.5.4. O(s) Xxxxxxxx(s) dever(ão) ser apresentados em papel timbrado, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação e cargo.
8.1.5.5. O(s) Xxxxxxxx(s) poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, a critério desta Prefeitura, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s).
8.1.5.6. Cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro dos equipamentos hospitalares, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou da isenção, ou de notificação ou do cadastramento.
8.1.5.7. Estando o registro vencido a licitante deverá apresentar cópia legível de solicitação de sua revalidação, requerida no primeiro semestre do último ano de validade do quinquênio do registro, contando retroativamente e a partir do último dia de validade do registro, conforme Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e RDC 250 de 20 de outubro de 2004, acompanhada de cópia de registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido da revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do LOTE.
8.1.5.8. Cópia da Autorização de funcionamento (AFE), da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA.
8.1.5.9. Cópia da Licença de funcionamento ou Alvará Sanitário, atualizado, ou cadastramento definitivo da empresa proponente, emitidos pela Vigilância Sanitária local.
8.1.5.10. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle de Linha de Produção/Produtos, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. No caso de produto importado podese apresentar Certificado de Boas Práticas e Controle emitido pela autoridade sanitária do país de origem, acompanhado de tradução para língua portuguesa, feita por tradutor juramentado ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira.
8.1.5.11. A validade do Certificado de Boas Práticas de Fabricação é de 02 (dois) anos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos da legislação de regência a as renovações só terão validade se publicadas no Diário Oficial da União, não havendo quaisquer documentos que as substituam.
8.1.5.12. Serão aceitos documentos impressos, emitidos pelo sitio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos a confirmação pela Comissão.
8.1.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1.6.1. Apresentar CATÁLOGO e manual do equipamento, em português, que contenha as características técnicas do equipamento, conforme especificações contidas neste Termo de Referência no prazo de 5 (cinco) dias úteis na Secretaria da Saúde no setor de Suprimentos, na Rua Nova Salomão Barjud - Centro - Jandira - e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - telefone (00) 0000-0000.
8.1.7 VISITA TÉCNICA
8.1.7.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar “in loco” as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
8.1.7.2. À proponente fica facultada a visita técnica. Se optar pela realização da visita, deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”.
8.1.7.3. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail, através do endereço, xxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até dois dias antes a data da sessão pública.
8.1.7.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
8.1.7.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
8.1.7.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica não poderá alegar desconhecimento de quaisquer informações necessárias para composição dos preços de sua proposta e deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
8.2 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões e procurações apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.2.2 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8.2.3 O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 8.1.4. deste Edital, das comprovações de qualificação econômico- financeira e de qualificação técnica, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
8.2.4 O licitante que se considerar isenta ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.2.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
8.2.7 A licitante será inabilitada se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecimento neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
8.2.8 Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
8.2.9 As micro-empresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.10 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, ou caso o resultado não seja divulgado na sessão, a contar da publicação do resultado do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
8.2.11 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Art. 4º, inciso XXIII da Lei nº. 10.520/02.
9 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
9.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às micro-empresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
9.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrónico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrónica de preços, a sua condição de micro-empresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
9.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
9.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
9.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
9.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação.
9.1.3 – Caso ocorra a situação de empate, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de cinco minutos.
9.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas, deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
9.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que apresentar o melhor lance, inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa, será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa na sala virtual.
9.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
9.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
9.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
9.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
9.1.4.3 – A partir da convocação, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, poderá oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, dentro do prazo definido pelo pregoeiro, sob pena de preclusão de seu direito.
9.1.4 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
9.1.5 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
10 – RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital.
10.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no 10.1.
10.3. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 10.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
10.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A licitante classificada nos termos da presente licitação será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação a assinar o termo de contrato/ ata, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, anexo III do presente Edital. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que solicitado por escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.1.1 – Caso a licitante classificada não atenda o item anterior, nessa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seu ofertante, seguindo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o Termo de Contrato.
11.1.1.1 - No prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a as penalidades neste Edital e na legislação vigente.
12. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
12.1 O prazo da contratação deverá ser de 12(doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme necessidade e conveniência da Administração, em conformidade com o disposto no Artigo 57, inciso IV da Lei Federal 8666/93.
13. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO.
13.1. Local de Entrega: O objeto deverá ser entregue e instalado pela CONTRATADA nos endereços constantes no Item 2 do Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do Contrato.
13.1.2. Prazo de entrega: a CONTRATADA deverá efetuar a entrega, bem como a montagem e instalação do(s) equipamento(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no local de entrega, contados a partir da Ordem de Serviço, acompanhado de todos os seus periféricos e acessórios necessários à sua instalação.
13.1.3. A CONTRATADA deverá comprovar, por ocasião da entrega do equipamento, a regularidade do Registro junto a ANVISA.
13.1.4. Os equipamentos deverão vir acompanhados de manual de operação original, atualizado em português, com informações técnicas em português, necessárias e suficientes para a operação correta e segura do equipamento.
13.1.5. Todos os insumos necessários para a utilização dos equipamentos deverão ser fornecidos em quantidade adequada e conforme detalhado no Termo de Referência.
13.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento fazer a devolução do equipamento locado quando sua utilização não for mais necessária à Secretaria de Saúde, através de comunicação por meio eletrônico com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
13.3. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número de Registro Geral (RG) emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da contratante responsável pelo recebimento.
13.4. Correrão por conta da Contratada as despesas no que diz respeito a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e pela entrega e instalação do equipamento, devendo a Contratada enviar a quantidade necessária de pessoas para que a entrega ocorra sem prejuízo das atividades normais da Administração.
13.5. A CONTRATADA é responsável pelo transporte e entrega e instalação do equipamento no endereço indicado pela Prefeitura, bem como por qualquer prejuízo por ela causado.
14. DO TREINAMENTO
14.1. O treinamento, deverá ter início em até 10 (dez) dias após o prazo máximo de entrega instalação e montagem definidos no item 13 do edital e 6 do termo de referência.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 Mediante demanda efetivamente executada e emitida e respectiva Nota Fiscal, que deverá ser apresentada após a prestação dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, devendo as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor designado para tal finalidade.
15.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega e apresentação da nota fiscal/fatura, devendo apresentar juntamente o relatório dos serviços realizados no município de Jandira.
15.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
15.4 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco informado pelo licitante.
15.5 - Nos pagamentos em atraso serão acrescidos de juros de mora da caderneta de poupança, previstos nas Leis Federais números 9.494/97 e 11.960/99, pro rata tempore.
15.6 – OBRIGATÓRIAMENTE no corpo das notas fiscais deverá constar o nº. do contrato ou da Autorização de Fornecimento, bem como o número da licitação e do processo licitatório e ainda todas as especificações, por item, preço unitário, unidade, quantidade, valor total de cada item e marca (quando houver), sob o risco de ser devolvida.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes das futuras contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento vigente, na seguinte dotação:
ÓRGÃO DA DESPESA | ELEMENTO ECONÔMICO | FUNCIONAL E PROGRAMÁTICA | FONTE | SECRETARIA |
08.10.00 | 3.3.90.39.00 | 10.122.1009 | 01 – Proprio | SAÚDE |
08.11.00 | 3.3.90.39.00 | 10.301.1001 | 01 – Proprio | SAÚDE |
08.12.00 | 3.3.90.39.00 | 10.302.1003 | 01 – Proprio | SAÚDE |
08.12.00 | 3.3.90.39.00 | 10.302.1003 | 05 – Federal | SAÚDE |
17. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLENTO
17.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração da Prefeitura de Jandira pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
17.2 - Pela recusa injustificada em assinar o Termo de contrato/ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente no prazo em que foi convocado - multa compensatória de vinte por cento (20%) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.3 - Pelo atraso na execução do contrato – multa moratória de cinco décimos por cento (0,5%) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), após poderá ser considerada infração contratual, e levar a rescisão contratual.
17.4 - Pela infração a qualquer das cláusulas contratuais – multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
18. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
18.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, diretamente na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
18.3. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
18.4. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da BBMNET licitações.
19.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
19.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
19.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
19.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
19.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
19.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
16.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
19.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências poderá solicitar, e as licitantes obrigam-se a prestar todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei n.º 8.666/1993.
19.9. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
19.10. O Pregoeiro poderá no decorrer do procedimento licitatório, inclusive na fase de análise de documentação de habilitação e propostas, solicitar análise e manifestação de uma assessoria jurídica e/ou contábil para embasar as suas decisões.
19.11. A detentora se obriga a manter, durante toda a execução da ata do contrato / ata de registro de preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
19.12. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da cidade de Jandira.
19.14. Integram o presente Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO;
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES (ANEXO VI.1, VI.2, VI.3 E VI.4); ANEXO V – MODELO VISITA TÉCNICA;
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO;
20. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da cidade de Jandira.
Xxxxxxx, 05 de setembro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretária da Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência visa abertura de Processo Licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR para a rede de Saúde do Municipio de Jandira, incluindo MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA com TREINAMENTO DE PESSOAL.
2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
A disponibilidade de equipamentos hospitalares, também definidos como equipamentos eletromédicos, é indispensável para o atendimento assistencial a população do Município de Jandira, que acorre às Unidades subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde a fim de mitigar seus males. Sendo dever constitucional do Estado, cabe à Administração propiciar os meios necessários à consecução dos procedimentos que envolvem os serviços de saúde disponibilizados à municipalidade.
Neste sentido, a Secretaria Municipal vem lançando mão do sistema de Locação dos equipamentos que compõe o parque tecnológico, tendo como meta o princípio da eficiência na aplicação dos escassos recursos púbicos, que não possibilitam a aquisição equipamentos eletromédicos necessários para equipar todas as unidades.
Destacamos que a experiência com a Locação dos equipamentos tem se demonstrado positiva, que vem sendo adotada pela Administração, com especial destaque à disponibilidade dos itens sob locação, propiciada pela obrigatoriedade das Contratadas em realizar as manutenções integrais nos equipamentos fornecidos por estas. Onde se inclui a substituições das peças defeituosas, ou a substituição imediata dos aparelhos quando apresentam defeitos impossíveis de ser sanados no local, e ainda, a execução de manutenções preventivas, as calibrações e testes de segurança elétrica, sem ônus adicionais para a administração.
Cabe adicionalmente ressaltar que, o critério adotado neste objeto para julgamento das propostas como sendo o de menor PREÇO GLOBAL, decorre de estudos detalhados sobre as características do objeto, envolvendo particularidades da prestação do serviço pelas empresas especializadas no seguimento objetivado, do fato de que as Unidades tomadoras dos serviços operam de forma descentralizadas, ou seja, UBS’S, UPA , SAMU, estão em locais distintos do município e operam com graus diferentes de complexidade, assim como as quantidades envolvidas variam conforme particularidades próprias.
Com efeito, a prestação de serviços agregada a locação de equipamentos hospitalares, tal como concebida na presente contratação demanda logística intensa, em função da garantia de substituição dos equipamentos defeituosos, fornecimento de insumos e substituição de acessórios, sendo contra producente a atuação de varias empresas concorrendo para um afluxo de veículos e pessoas nos locais de prestação, que acabariam por tumultuar em vez de facilitar os serviços além de representar provável acúmulo dos custos envolvidos na atividade de diversas empresas, cada uma com sua logística própria, em detrimento de uma única empresa onde as ações seriam unificadas, com evidente economia de escala e otimizada por via de consequência.
Alie-se a todas estas dificuldades à deficiência natural da Administração em disponibilizar pessoal suficiente para a gestão de diversos contratos concorrentes para o mesmo objeto, com evidentes perdas de qualidade e a necessidade de pessoal técnico especializado para dirimir eventuais conflitos de responsabilidade nas interfaces funcionais dos equipamentos. Em suma, a contratação de uma única empresa fornecedora de tecnologia médica, suprirá a necessidade de contratação adicional de empresa para gestão deste seguimento (Engenharia Clínica).
Dessa forma, consideramos plenamente justificada a opção pelo critério de menos Preço Global, ainda que pela orientação geral seja obrigatória a adjudicação dos objetos licitados deva ser por item, nos termos da Sumula nº 247 do Tribunal de Contas da União
“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” (grifou-se)
3. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
TEM | DESCRIÇÃO | Quantidade aparelhos/mês |
01 | VENTILADOR PULMONAR COM GERADOR DE FLUXO Ventilador microprocessado com gerador de fluxo, dispensando utilização de fonte externa de ar comprimido, que atende uma gama de pacientes pediatricos até adultos com tela colorida sensivel ao toque de no mínimo 6.4”. Peso menor a 9kg. Alça para transporte, indicadores luminosos de alarmes. Registro de no mínimo 100 últimos eventos. O equipamento deverá apresentar no mínimo os seguintes modos ventilatórios: Ventilação Controlada a Volume (VCV), nos modos Assistido Controlado, SIMV, CPAP/PEEP ; Ventilação Controlada a Pressão (VCP), nos modos Assistido Controlado, SIMV, CPAP/ PEEP; Ventilação com Pressão Suporte (PSV); Ventilação Ciclada a Tempo e Limitado a Pressão; Ventilação Não Invasiva; Possuir Blender de O2 eletrônico e/ou mecânico; Possuir bateria interna com autonomia para funcionamento de no mínimo 8 horas; Quando o aparelho for desligado devera armazenar na memória os últimos parâmetros ajustados; Em relação aos parâmetros ajustados deverá ser composto por no mínimo os seguintes controles: Volume corrente ajustável de 50 ml a 2000 ml; Frequência respiratória de 3 a 80 rpm; Tempo Inspiratório de 0,1 a 3,0 seg; Pressão inspiratória de 60 cmH2O; Fluxo inspiratório de 3 a 100 lmp; Pressão suporte ajustável de 0 a 60 cmH2O; PEEP de 0 a 30 cmH2O; Sensibilidade a pressão de 0,1 a -9,0 cmH2O; Concentração de oxigênio de 21 a 100%; Insuflação manual; A monitorização e Indicadores deverá compor: Volume corrente; Volume minuto; Frequência respiratória; Pressão de Pico Inspiratório; Pressão Média de Vias Aéreas; Pressão de Base (PEEP); Monitoração da FiO2; Alarmes Mínimos: Baixa Pressão de Vias Aéreas; Alta Pressão de Vias Aéreas; Volume Minuto Alto; Volume Minuto Baixo; Apnéia; Bateria Fraca; Falha na Rede Elétrica; Falha no Equipamento Acessórios que deverão acompanhar o equipamento: 01 cabo de alimentação; 01 pedestal com rodízios; 01 umidificador aquecido; 01 kit para mistura de oxigênio composto de válvula one way, balão, fluxômetro e tudo de silicone; ou blender mecânico; (caso o equipamento não possua blender interno) 01 certificado de calibração rastreável. | 01 |
02 | DESFIBRILADOR/CARDIOVERSOR. Cardioversor composto por Desfibrilador, DEA, Marcapasso Transcutâneo e Monitor com Tela TFT LCD colorida de 8,4 polegadas, com apresentação de até 4 formas de onda. Para utilização tanto dentro do Hospital como em atendimentos Pré-Hospitalares. Grau de Proteção contra Ingresso de Sólidos e Água IP44 e suporta quedas de até 0,75 m de altura. Tecnologia Bifásica de Desfibrilação de até 360 J: garante energia suficiente em situações de difícil desfibrilação Desfibrilador com modo Manual, Modo AED, Sincronismo; Forma de Onda: Bifásica Exponencial Truncada (BTE) com compensação de impedância; Tempo de Carga: menor que 5 segundos Modo Manual: Níveis de Energia: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 ,10, 15, 20, 30, 50, 70, 100, 150, 170, 200, 300, 360 J Níveis de Energia Modo DEA (Desfibrilação Externa Automática): Níveis de Energia: Configurável pelo usuário; Série de Choque: 1, 2, 3, configurável Marcapasso Transcutâneo: Forma de Onda: Pulso Monofásico de Onda Quadrada; Modos de Estimulação: Demanda ou Fixo (Assíncrono) ECG: Cabo: ECG de 3 derivações, ECG de 5 derivações, ECG de 12 derivações, AUTO / Eletrodos (Modo Manual) Derivações: I, II, III (3 Vias); I, II, III, avR, avL, avF, V (5 Vias); Pás / Eletrodos, I; II; III; aVR; aVL; aVF; V1~V6 (10 vias, 12 Derivações, Seleção de Ganho: Auto, 1.25 mm/mV (×0.125), 2.5 mm/mV (×0.25), 5 mm/mV (×0.5), 10 mm/mV (×1), 20 mm/mV (×2), 40 mm/mV (×4) Desfibrilação ECG Tipo de Ligação: ECG de derivação única Medição da frequência cardíaca e faixa de alarme: Adulto: 15~300bpm Pediátrico/Neonato:15~350bpm Resolução: 1 bpm Precisão: ±1% ou ±1bpm (o que for maior) Largura de Banda: Desfib: 1~20Hz CMRR: Desfib: >105dB Impedância de Entrada: ≥5MΩ Faixa de Sinal de Entrada: ±8mV Valor de Disparo de FC: 200μV Análise de Arritmia: 5 Tipos. Impressora do tipo: Cabeça térmica de alta resolução; com velocidade de Impressão: 25 mm/s, 50 mm/s Com Relatórios do tipo: Resumo de Eventos, Tendências Tabulares, Formas de Onda Congeladas, Análise, Teste do Usuário e Configuração Peso de no máximo 7,5 Kg; Autonomia da bateria: Modo monitor: mais de 5 horas; Modo desfibrilação: mais de 100 choques Modo estimulação: mais de 3 horas Alimentação e Bateria - Corrente Alternada (AC): 100 a 240 VAC, 50/60 Hz Acessórios que deverão acompanhar o equipamento: 01 cabo de ECG 5 vias; 01 cabo de SPO2 adulto; 01 Bateria de NiMH destacável; 01 Jogo de pá externa; 01 Par de eletrodos multifunçõo; 01 unidade de força 110V ou 220V; 02 rolos de papel termo sensível; 01 certificado de calibração rastreável. | 04 |
03 | VENTILADOR ELETRÔNICO Ventilador pulmonar microprocessado, ciclado a tempo, volume, pressão e fluxo, com monitor gráfico de ventilação LCD colorido de no mínimo 6 polegadas, incorporado ao gabinete do ventilador, que possa ventilar pacientes neonatais, pediátricos e adultos, ajustado pelo operador. O ventilador deve possuir sistema de compensação de complacência, compensação de vazamento em todos os modos ventilatórios, inclusive em VNI (ventilação não invasiva), auto-teste para detecção de vazamento no circuito respiratório, sensibilidade de disparo a fluxo e pressão, fluxo expiratório com ajuste manual e/ou automático, curvas de fluxo: manual ou automáticas para PC (pressão controlada), PCVA (pressão controlada com volume assegurado) ou similar, PSV (pressão de suporte) ou dois padrões de fluxo quadrado e rampa, liberação de fluxo a 100% de oxigênio, temporizado, com inibição de alarmes e retorno automático para concentração original, fluxo continuo ou Bias Flow a partir de 3,0 l/min, liberação de fluxo continuo após uma desconexão planejada, blender de O2 eletrônico e interno, calibração automática do sensor de oxigênio e ajuste de alarmes, deverá armazenar na memória os últimos parâmetros ajustados quando o aparelho for desligado e possuir seleção do nível de umidificação utilizado para correção de leitura de volumes exalados; Tipos de Ventilação: Volume controlado, pressão controlada, pressão controlada com volume assegurado, CPAP e BIPAP. Modos de Ventilação: Ventilação assistida/controlada e intermitente sincronizada (SIMV), Ventilação espontânea com pressão de suporte ajustável tanto em volume controlado como em pressão controlada, BIPAP com disparo por fluxo, permitindo ventilação espontânea na fase inspiratória e expiratória com associação de pressão de suporte, ventilação espontânea em CPAP com pressão de suporte ajustável com ventilação de back-up em caso de queda do volume minuto espontâneo, ventilação de Back-up em todos os modos, ventilação não-invasiva com ajuste de IPAP e EPAP/CPAP ou modo similar. Parametros: Frequência Respiratória: 5 até 120 ciclos/min; Tempo Inspiratório: até 5,0 segundos;Volume Corrente: 5ml até 2000ml (corrigidos em BTPS); Fluxo Inspiratório manual: 2,0 até 150 1/min; Pressão Inspiratória: 5,0 a 80,0 cmH20; PEEP/CPAP: até 45,0 cmH20; Concentração de Oxigênio: 21 – 100%; Rise time/Slope Rise ajustável e/ou automático ou modo similar; Trigger Expiratório ajustável e/ou automático de no mínimo 10% a 50% do pico de fluxo; Sensibilidade por Fluxo: no mínimo até 2,0 1/min; Sensibilidade por Pressão: no mínimo até 5,0 cmH2O; Relação I:E Insp. 4:1 e Exp. 1:4 no mínimo; Pausa Inspiratória e Expiatória Manual: até 2,0 segundos no mínimo; Monitorização: Sensor de O2 para monitorar a fração inspirada de O2; Volume corrente; Volume minuto; Pico de fluxo inspiratório e expiatório; Pressão de pico; platô e base; Frequência respiratória total e mandatória; Relação I:E;Ti; Concentração ajustada e medida de O2 inspirado; Complacência (estática / dinâmica) e Resistência pulmonar; PEEP intrínseca; Exibir no mínimo 02 gráficos simultaneamente e em tempo real; Loops fluxo/volume e pressão/volume em tempo real; Alarmes: Automáticos ou Ajustáveis: Variação de concentração de O2 programada; Apneia; Desconexão do circuito; Baixa pressão de base; Alta pressão mantida de linha de base; Ti muito longo ou muito curto; Inversão relação I:E; Pressão limite < pressão base; Volume garantido não atingido; Back-up; Perda de uma das fontes de gases | 04 |
ou as duas; Falha de energia; Carga de bateria baixa; Acessórios que deverão acompanhar cada equipamento: 02 extensões para ar comprimido/oxigênio; 02 filtros de entrada de ar/oxigênio; 01 braço articulável com suporte; 01 umidificador aquecido; 01 pedestal com rodízios; 01 certificado de calibração rastreável RBC. | ||
04 | BOMBA DE INFUSÃO Bomba de Infusão volumétrica linear, microprocessada, de uso geral, programável em ml/h ou volume/tempo, sensor de ar ultrassônico, sensor de pressão, sensor de oclusão ajustável, sensor de gotas (opcional). A bomba deve satisfazer os requisitos de infusão em enfermarias gerais, unidades de cuidados críticos e intensivos, unidade neonatal, clínicas ambulatoriais e unidades de urgência. A bomba deve permitir a administração de fluidos e medicamentos por via endovenosa e epidural, incluindo hidratação, nutrição parenteral, antibióticos, analgésicos, anestésicos, quimioterapia e dieta enteral, entre outros. Princípio de Infusão: Peristáltica Linear. Principais características: -> Bomba e equipo com proteção contra vazão-livre, -> Sistema Anti-Bolus pós oclusão, -> Alta Precisão e Segurança, -> Tecnologias avançadas de sistema de infusão, -> Biblioteca de medicamentos, -> Interface de usuário fácil, -> Alimentação para nutrição enteral, -> Função KVO - manter veia aberta (MVA) programável, -> Zerar Volume – permitir zerar o volume infundido (volume parcial) sempre que necessário, -> Função Bolus, programável, manual ou automático, -> Volume dos alarmes selecionável, -> Indicadores de infusão, - Especificações técnicas: Taxa de Fluxo de Infusão: 0,1 – 1200 ml/h Faixa de Volume (Volume total /Volume Infundido: 0.01-99.99ml (incremento de 0.1 ml/h) ou 100 - 9999 ml (incremento de 1ml/h) Taxa de Bolus = Taxa de Purga1 – 1200 ml/h (incremento 1ml/h) / 0,1 – 99,9 ml/h (incremento de 0,1 ml/h) Modo de Dosagem: Dose: 0 – 5000 mcg/kg/min (incremento de 0,001 mcg/kg/min); Peso paciente: 0 – 300 kg. (incremento de 0,1 kg); Mcg/kg/min; Mcg/kg/hr; Mcg/min Alarmes: Alarme de Oclusão: Oclusão do fluxo ascendente, Oclusão do fluxo descendente, Ar no tubo, Erro do sistema, Bateria descarregada, Tampa aberta Alimentação: AC: 100-240 VAC; 50/60 Hz e DC: 12V Bateria recarregável, com autonomia de no mínimo 6 horas, com tempo de recarga de no máximo 6 horas. Peso máximo: 2,0 Kg. Acessórios que deverão acompanhar cada equipamento: 01 cabo de alimentação; 01 sensor de gotas (se existir); 10 equipos para nutrição para cada bomba | 05 |
05 | BISTURI ELETRONICO 400W Bisturi eletrônico para procedimentos MONO e BIPOLARES de médio e grande porte em centro cirúrgico. Equipamento com tecnologia micro processada. Com reconhecimento da impedância tecidual, o qual deverá manter a potência independentemente do tipo de tecido e curva de potência constante; Indicação digital de potência em watts para todos os modos de operação, com três displays independentes para ajuste digital de potência, com precisão de 01 em 01 watt, através de teclas blindadas no painel frontal à prova de líquidos e de fácil limpeza; Potências máximas para cada função de pelo menos: 400 watts para corte e corte de alta impedância, 03 modos de Blend com potências de 200 watts. 06 modos de coagulação de no mínimo 150 watts e 06 modos de bipolar de no mínimo 130 watts. Função de corte pulsado em todos os modos de corte, específica para procedimentos endoscópicos. Deverá permitir gravação de no mínimo 100 memórias de programação; Duas saídas para funções monopolares acionadas através de pedal duplo e também através de caneta de comando manual duplo. Funções bipolares acionadas através de pedal independente; Seleção automática do tipo de placa (dupla ou simples) com indicador visual da qualidade do contato com o paciente; Seleção automática de voltagem de acordo com a rede elétrica; Peso inferior a 8 kg; Proteção contra temperatura excessiva; Ventilação por convecção natural (sem ventilador); Acessórios que deverão acompanhar cada equipamento: 01 carrinho (unidade de transporte); 01 pedal duplo (monopolar); 01 pedal simples para modo bipolar; 02 placas de retorno permanente de aço inox adulto com cabo compatível; 25 placas adesivas descartáveis bipartidas; 01 cabo permanente compatível com sistema de monitoração de contato; 50 canetas comando manual, descartáveis, com funções para corte e coagulação; 01 jogo com 25 eletrodos médicos para geral. | 02 |
06 | ELETROCARDIOGRAFO ECG 3 CANAIS Eletrocardiógrafo microprocessado com captura simultânea das 12 derivações de ECG. Registro em 03 canais através de impressora térmica em papel de 80mm de largura. Modo de operação manual e automático. Filtro digital para estabilidade da linha de base. Seleção das funções através de teclado membrana, velocidade de registro 5; 10; 25; 50mm/s; ganho selecionável em 2.5; 5; 10 e 20 mm/mV. Faixa de batimentos cardíacos: 30-300bpm Detecção de marcapasso com visualização e registro do pulso de marcapasso. Tela de cristal líquido para visualização do traçado de ECG e dos parâmetros de ajuste, indicação visual do estado da carga da bateria, sistema programável para desligamento automático do equipamento. Indicação sonora e visual da presença do QRS. Informação em tela do funcionamento AC ou bateria, carga e carregamento da bateria Deve possuir filtros de movimento, energia, marcapasso. Proteção contra desfibrilador Diagrama que mostra a conectividade dos eletrodos com o paciente Realiza medidas | 01 |
automáticas dos principais parâmetros de amplitude e tempo do complexo de ECG. Memorização das 12 derivações de eletros de diferentes pacientes, com memória para 150 exames. Saída para computador padrão PC via RS232/USB. Peso: 2,2 kg (com bateria); Alimentação 100-240vac (Bivolt automático) e bateria interna recarregável com autonomia de 02 horas de funcionamento. Acessórios que deverão acompanhar cada equipamento: 01 Cabo de alimentação, 01 Cabo paciente de 10 vias; 06 eletrodos precordiais de sucção, 04 eletrodos membro tipo clip, 01 rolo de papel termo sensível, 01 Manual de instruções em português. | ||
07 | APARELHO DE VENTILAÇÃO PULMONAR MICRO PROCESSADO PARA TRANSPORTE. Ventilador microprocessado com gerador de fluxo, dispensando utilização de fonte externa de ar comprimido, que atende uma gama de pacientes pediatricos até adultos com tela colorida sensivel ao toque de no mínimo 6.4”. Peso menor a 9kg. Alça para transporte, indicadores luminosos de alarmes. Registro de no mínimo 100 últimos eventos. O equipamento deverá apresentar no mínimo os seguintes modos ventilatórios: Ventilação Controlada a Volume (VCV), nos modos Assistido Controlado, SIMV, CPAP/PEEP ; Ventilação Controlada a Pressão (VCP), nos modos Assistido Controlado, SIMV, CPAP/ PEEP; Ventilação com Pressão Suporte (PSV); Ventilação Ciclada a Tempo e Limitado a Pressão; Ventilação Não Invasiva; Possuir Blender de O2 eletrônico e/ou mecânico; Possuir bateria interna com autonomia para funcionamento de no mínimo 8 horas; Quando o aparelho for desligado devera armazenar na memória os últimos parâmetros ajustados; Em relação aos parâmetros ajustados deverá ser composto por no mínimo os seguintes controles: Volume corrente ajustável de 50 ml a 2000 ml; Frequência respiratória de 3 a 80 rpm; Tempo Inspiratório de 0,1 a 3,0 seg; Pressão inspiratória de 60 cmH2O; Fluxo inspiratório de 3 a 100 lmp; Pressão suporte ajustável de 0 a 60 cmH2O; PEEP de 0 a 30 cmH2O; Sensibilidade a pressão de 0,1 a -9,0 cmH2O; Concentração de oxigênio de 21 a 100%; Possuir Insuflação manual; A monitorização e Indicadores deverá compor: Volume corrente; Volume minuto; Frequência respiratória; Pressão de Pico Inspiratório; Pressão Média de Vias Aéreas; Pressão de Base (PEEP); Monitoração da FiO2; Alarmes Mínimos: Baixa Pressão de Vias Aéreas; Alta Pressão de Vias Aéreas; Volume Minuto Alto; Volume Minuto Baixo; Apnéia; Bateria Fraca; Falha na Rede Elétrica; Falha no Equipamento Acessórios que deverão acompanhar o equipamento: 01 cabo de alimentação; 01 pedestal com rodízios; 01 umidificador aquecido;01 kit para mistura de oxigênio composto de válvula one way, balão, fluxômetro e tudo de silicone; ou blender mecânico; (caso o equipamento não possua blender interno) 03 Circuitos de pacientes 01 certificado de calibração rastreável. | 02 |
08 | MONITOR MULTIPARÂMETRO DE TRANSPORTE COM IMPRESSORA Monitor para uso em pacientes Neonatos, Pediátricos e Adultos. Especificações Técnicas: - Tela colorida de no mínimo 10,4” TFT diagonal; - Monitor pré configurado ou modular; - Resolução de no mínimo 800x600; - Apresentação de 6 traçados na tela simultânea; - Velocidade dos traçados - 12,5mm/seg - 25mm/seg - 50mm/seg; - Bateria interna com duração de até 1 hora; - Tendência de 1 a 48 horas; - Alarmes 3 níveis de volume; - Conexão com central de monitoramento; - Power Requeriments 100 a 240 VAC 50/60Hz; - Temperatura de trabalho 0 - 40 oC; - Deve acompanhar todos os acessórios 01 de cada adulto e infantil. ECG: - Cabos de 5 vias; - Derivações (I II III aVR aVL aVF V); - 2 canais de onda; - Proteção contra descarga de desfibrilador; - Filtros de tremor muscular e rede elétrica; - Analise do seguimento S-T, Analise de Arritmia; - Detecção de marca passo interno; - Alarmes em geral. Respiração (RESP) - Método torácico por impedância; - Medidas através da DI DII DIII; - Medidas de 0 a 130 bpm; - Alarme de apneia. Pressão Arterial Não Invasiva (PNI) - Método automático Oscilométrico; - Medidas automática/manual/continua; - Ajustes de tempo; - Medidas e alarmes de sistólica/diastólica/Mediam; - Programação para Neonato - Pediátrico - Adulto. Oximetria de Pulso (SpO2) - Medidas de 0 a 100%; - Resolução de 1%; - Alarmes de Saturação e Pulso; - Programação para Neonato - Pediátrico - Adulto. Temperatura (temp.) - 2 canais de temperatura; - Diferença de Temperatura entre os canais; - Medidas de 0 a 50 oC; - Resolução de 0,1 oC Acompanha 2 sensores de dedo adulto, 2 sensores Neo/Pediátrico, manguito adulto, manguito pediátrico, 2 cabos de ECG de 5 vias e manual de operação. A CONTRATADA deverá fornecer uma solução para fixar os equipamentos nas ambulâncias, como a disponibilização de suportes próprios para essa finalidade; | 04 |
09 | DESFIBRILADORES EXTERNOS AUTOMÁTICOS COM MONITOR DE ELETROCARDIOGRAMA E OXIMETRIA CONJUGADOS Especificações Técnicas: Equipamento que concentre as funções de Desfibrilação Externa Automática, Semi Automática, Monitor de Eletrocardiograma e Oximetria, com tela LCD colorida de no mínimo 5,7 polegadas. No modo Desfibrilador Externo Automático deverá trabalhar com forma de onda bifásica de baixa energia até 200J para choque. Deve permitir desfibrilação manual e possuir sistema automático de avaliação do ECG, identificando a necessidade do choque. Adaptável a qualquer paciente adulto ou criança com seletor de paciente criança para que a Pá adulta seja adaptável a qualquer paciente adulto ou criança; com Protocolo de energia pediátrica configurável, com no mínimo as opções de 50 e 70J. Análise automática da impedância torácica do paciente possuindo energia configurável com dose de choque inicial de 150 joules para adultos e para crianças no mínimo 50 joules, de acordo com o Protocolo da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Possuir botão liga/desliga, botão de choque luminoso, display em cristal líquido ou LCD com tamanho mínimo de 5,7 polegadas, incorporado no próprio gabinete para exibição de instruções em português, traçado de ECG, frequência cardíaca, feedback da RCP, número de choques e tempo de funcionamento. Feedback da RCP em tempo real quando a profundidade das compressões na tela do desfibrilador. Permitir a monitoração contínua do ECG através do cabo de 3 ou 5 vias e o equipamento deve solicitar que seja colocada a pá de desfibrilação no caso de identificado uma arritmia tratável por choque. Mensagem e comando por texto e voz em português. Deve manter a carga do choque por ao menos 30 segundos antes da descarga interna automática caso não haja disparo pelo operador. Permitir a utilização nos modos semi-automático onde a análise e carga do choque são realizadas pelo equipamento e modo manual onde o profissional pode fazer a análise e solicitar a carga do choque. Deve possuir sensibilidade e especificidade do algoritmo de detecção de ritmos chocáveis e não chocáveis que atenda às recomendações de desempenho da A.H.A e/ou da Norma NBR IEC 00000-0-0. Verificar periodicamente a disponibilidade através dos testes da carga da bateria, dos circuitos internos, do software e da presença do eletrodo. Permitir registro em memória do ECG contínuo, som ambiente, eventos e procedimentos realizados. Transferência dos dados para PC através de porta infravermelha, pendrive ou bluetooth. Bateria recarregável interna ou facilmente intercambiável pelo usuário sem a necessidade de ferramentas e com carregamento externo ao equipamento, com capacidade mínima de 150 choques em energia máxima sem a necessidade de troca ou recarga. Capacidade de monitoração contínua de ao menos 5 horas sem necessidade de troca ou recarga da bateria. Armazenamento em memória interna de ao menos 5 horas contínuas de ECG e métricas da RCP, sem necessidade de uso de cartão externo de dados. Oximetria de pulso: monitorização da saturação de pacientes com baixa perfusão ou com movimentação. O equipamento ofertado deverá utilizar uma das seguintes tecnologias de medição de oximetria: Masimo, Nellcor, GE ou Philips Fast-Spo2; faixa mínima de saturação de Sp02: 1 a 99%; faixa mínima de frequência de pulso: 30 a 250 bpm; apresentação da curva de pletismografia e barra de pulso; precisão de medição de Sp02 deve ser no máximo de 3% na faixa de 70% a 100%. Peso menor que 2,5kg com bateria instalada. Acessórios que devem acompanhar cada equipamento: | 04 |
01 (uma) bolsa para transporte do desfibrilador, resistente e lavável; 01 (uma) bateria recarregável (caso seja interna) ou 02 (duas) baterias recarregáveis com autonomia solicitada caso sejam baterias intercambiáveis; 01 (um) recarregador externo de bateria ou 01 (um) carregador de bateria; 01 (um) cabo de ECG de 03 ou 05 vias; 01 (um) sensor de RCP para feedback (podendo ser acoplado ao eletrodo adulto ou em separado com cabo de interconexão ao equipamento); 01 (um) software, com licença livre para instalação, para computador que permita a transferência, armazenamento e visualização em PC dos dados de atendimento (debriefing) incluindo traçado de ECG, frequência e profundidade das compressões cardíacas, choques realizados e eventos críticos. 01 Cabo extensor para sensor de oximetria, 01 Sensor de oximetria reusável tipo clip para pacientes pediátrico/adultos, 01 Eletrodos de desfibrilação descartáveis para uso em paciente adulto; A empresa vencedora deverá fornecer a quantidade de até 06 (seis) eletrodos de desfibrilação descartáveis para uso em paciente adulto, durante o período contratual (12 meses). Deverá apresentar as seguintes certificações: • NBR- IEC 60601-1 • NBR- IEC 00000-0-0 • IP55 para resistência à entrada de partículas e água • Registro definitivo na ANVISA • Inmetro | ||
10 | OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL Permite leituras exatas e confiáveis mesmo durante baixa perfusão e outras formas de interferência de Sinal. Fornece aos profissionais clínicos acesso remoto do status do monitoramento às informações mais criticas referente ao estado respiratório de seus pacientes. Permite monitorização continua de Sp02 e pulsações; Memória de tendências de no mínimo 72 Características físicas - Medidas de 21 a 100%; - Resolução de 1%; - Alarmes de Saturação e Pulso; - Programação para Neonato - Pediátrico - Adulto. Acessórios por oxímetro: 02 sensores de oximetria tipo clip | 04 |
11 | EQUIPAMENTO PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO, ORAL, NASAL, TRAQUEAL, OROFARINGE PARA USO EM SERVIÇO DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR Equipamento para aspiração de secreção: oral, orofaringe, nasal, traqueal, secreções de alta viscosidade, com ou sem presença de elementos sólidos de permeio, coágulos sanguíneos ou restos alimentares. POSSUIR NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Ser portátil, nível de ruído máximo de 70 dB, peso máximo de 3,0 kg, alimentação por bateria recarregável, com autonomia de no mínimo 60 minutos, rede bivolt de longa duração, luz indicadora da carga de bateria, isolamento elétrico, anti-choque. Deve possuir suporte próprio do mesmo fabricante para fixar o aparelho e para carregar a bateria, para ser fixado no salão da ambulância, projetado e produzido para | 14 |
garantir uma fixação perfeita, em caso de acelerações negativas até 10g. Deve possuir frasco coletor em PVC ou POLICARBONATO, inquebrável e transparente, com capacidade aproximada de 800 a 1000 ml, com opção de utilização de frasco coletor descartável, devendo ser fornecidos 10 (dez) frascos descartáveis por aparelho, no início do contrato, e 05 (cinco) frascos descartáveis mensalmente, durante o período do contrato. O frasco coletor deverá possuir tampa com válvula e proteção anti transbordamento e possuir filtro bacteriológico. O aparelho deve possuir fluxo de aspiração de no mínimo 30 l/min, pressão de aspiração regulável, com indicação do nível de vácuo - mínimo de -75kPa / -0,75Bar / -562mmHg, com indicação do nível de vácuo (possuir vacuômetro), acionamento com botão liga/desliga e/ou função que permita ativar ou desativar o dispositivo com sensor de proximidade, prevenindo e evitando contaminação cruzada. Para facilitar o transporte deve possuir alça de empunhadura ou tira colo, possuir bolsa de material impermeável e lavável. Acessórios que devem acompanhar cada equipamento: 01 - Bolsa para transporte, de material impermeável e lavável, 01 – Suporte para fixar o aparelho e carregar a bateria, fixado no salão da ambulância, ou fornecer carregador de bateria próprio para uso na ambulância, 01 - Fonte de carregamento 110/220 volts (bivolt automático), 01 - Cabo de energia, 01 – Manual do usuário em português. A empresa vencedora deverá fornecer mensalmente a quantidade de 05 (cinco) frascos descartáveis para cada aparelho locado. Deverá apresentar as seguintes certificações: • NBR- IEC 60601-1 • NBR- IEC 00000-0-0 • NBR- IEC 00000-0-0 • NBR- IEC 00000-0-0 • NBR- IEC 00000-0-00 • NBR- IEC 62366 • IP22 para resistência à entrada de partículas e água • Registro definitivo na ANVISA • Inmetro | ||
12 | GRAVADOR DE HOLTER Gravador de HOLTER com 3 e 6 derivações, funciona com cabo de paciente de 3,05 e 7 fios com tecnologia HDMI, gravação por até 8 dias; grava espicula de marcapasso, memória interna de no mínimo 512 MB, funciona com pilhas AAA e dimensão mínima de 9x6x2 cm. Deverá ser compatível com o equipamento: - SISTEMA ANÁLISE DE HOLTER - SOFTWARE. . Deverá ser fornecido em complemento para suporte do conjunto: SISTEMA DE MAPA – SOFTWARE Compatível com sistema operacional Windows 7 ou superior, sumário de exames com gráficos e conclusões, relatório com valores de descenso noturno e carga pressórica, gráficos de setores e histograma, laudo com banco de frases personalizável, possibilidade de importar ou exportar exames, além de cabos e acessórios indispensáveis ao funcionamento. COMPUTADOR: Placa mãe (Mother board) de primeira linha: Intel, Asus ou Soyo, CPU Intel Core 2Duo ou Dual Core 2.8Ghz ou superior. Opção é CPU AMD equivalente ou superior aos modelos da Intel. Memória RAM: 2GB ou superior. HD de 320GB ou superior. Teclado e mouse. 1 unidade de CD ROM 3 portas USB de velocidade 2.0 ou superior Monitor SVGA 15 polegadas (1024x768). Placa de vídeo SVGA com resolução de 1024x768 Impressora compatível com sistema operacional. | 15 |
13 | MONITOR DE MAPA Portátil dedicado a monitorização ambulatorial de pressão arterial por 24 horas, pelo método oscilométrico, que ajusta automaticamente Pressão Cuf Proper, escape e fim de medição, medição automática e manual; possui vários intervalos de medição; intervalos de medição 5,10, 15, 20, 30, 60 e 120 minutos; saída de dados para computador; funciona com cabo serial e cabo USB, alimentado com pilhas AA, dimensões máximas 8x3x10; Capa protetora. Acompanha cada unidade 01 (um) jogo de manguitos anatômicos tamanhos P, M e G. Deverá ser fornecido em complemento para suporte do conjunto: 1 (um) SISTEMA ANÁLISE DE HOLTER – SOFTWARE Compatível com sistema operacional Windows 7 ou superior, Realizar análise, laudo e impressão de todos os examesanálise com auto avaliação das arritmias em 3 e 6 derivações, reconhecimento automático do botão de eventos do gravador, ajuste de ganho, histograma, régua para intervalos QT, PR e FC, impressão dos traçados selecionados, análise gráfica com tendência, analise de marcapasso, além de cabos e acessórios indispensáveis ao funcionamento 1 (um) COMPUTADOR: Placa mãe (Mother board) de primeira linha: Intel, Asus ou Soyo, CPU Intel Core 2Duo ou Dual Core 2.8Ghz ou superior. Opção é CPU AMD equivalente ou superior aos modelos da Intel. Memória RAM: 2GB ou superior. HD de 320GB ou superior. Teclado e mouse. 1 unidade de CD ROM 3 portas USB de velocidade 2.0 ou superior Monitor SVGA 15 polegadas (1024x768). Placa de vídeo SVGA com resolução de 1024x768 Impressora compatível com sistema operacional | 15 |
14 | APARELHO DE TESTE DE ESFORÇO COM ESTEIRA Características mínimas: A esteira deve ser eletrônica ou eletromagnética e dispor de interface de comunicação com um computador central, através de saída analógica ou digital, para onde deverão ser enviados dados de velocidade, inclinação, ciclos, etc e recebidos os comandos de variação de carga. A esteira deverá ser controlada eletronicamente e estar apta a suportar pacientes com diferentes pesos corpóreos de até 200 kg; deve oferecer a possibilidade de regulagem da velocidade, elevação (inclinação) e tempo de exame, observando-se a velocidade mínima de 1,6 km/h e máxima de, no mínimo, 14 km/h, além de inclinação variando de zero até, pelo menos, 24 graus; a área de trabalho deve permitir tanto a caminhada quanto a corrida (a plataforma da esteira deve ter, no mínimo, 125 cm de comprimento e 41 cm de largura); deverá ter a presença de apoios laterais e frontal, uma vez que esses dispositivos são importantes na adaptação do paciente à esteira; O equipamento deverá ter programação automática de velocidade, de inclinação e do tempo de exame, com intervalos de, no mínimo, um minuto entre os estágios do exame; compensação automática de velocidade em função do peso do paciente testado é outro requisito importante. A esteira ergométrica também deve disponibilizar: controle manual ou automático, através de comando próprio ou de interface com um computador (no caso de sistema de ergometria computadorizado); programação através do comando da esteira ou do computador (no caso de sistema de ergometria computadorizado), de protocolos em rampa com indicação da velocidade inicial e final, inclinação inicial e final, tempo de exame, sexo do paciente, coeficiente de aumento de carga e consumo em METs previsto; as esteiras ergométricas devem ser equipadas com chave de desligamento de emergência, devendo a mesma ser de fácil acesso tanto para o médico (operador) quanto para o paciente. *São preferíveis as chaves automáticas conectadas ao paciente por um | 01 |
pequeno cabo, que desliga o sistema caso o mesmo se afaste demasiadamente do braço frontal da esteira, sofra uma queda ou não consiga vencer a velocidade imposta pelo protocolo escolhido, além de ser útil em caso de ocorrer algum mal súbito que determine a imediata parada da esteira. Deve ser capaz de registrar durante o exame, no mínimo, 5 derivações simultaneamente. A taxa de amostragem necessária para se representar o traçado eletrocardiográfico deve ser de, no mínimo, 300 amostras por segundo, e o armazenamento deve ser realizado com uma resolução de 12 bits. Essa taxa de conversão analógico-digital de, pelo menos, 300 amostras por segundo deve ser a taxa de cada canal. O eletrocardiógrafo deve possibilitar o registro do traçado eletrocardiográfico a qualquer momento durante o teste, a critério do médico. Os registros devem poder ser feitos de forma automática, em intervalos de tempo pré-determinados (por exemplo, ao final de cada estágio), e/ou de forma manual, em qualquer momento. Os traçados devem ser impressos em papel com fundo milimetrado, com informações sobre a sensibilidade utilizada para o registro, sendo necessárias sensibilidades de 5 mm/mV, 10 mm/mV e 20 mm/mV. Quanto à velocidade de registro, deve ser possível, pelo menos, as velocidades de 25mm/s ou 50 mm/s. A presença de um traçado registrado continuamente, para fins de exploração de presença de arritmias não registradas durante o exame é desejável. Deverá ser fornecido software compatível com o aparelho de teste de esforço. O programa deve ser flexível, permitindo a configuração de itens do TE, tais como cadastro de novos protocolos, bibliotecas de frases, diferentes sistemas de derivações do ECG tais como 3, 12 ou 13 derivações e utilização opcional de filtros do traçado. O programa de computador deve oferecer minimamente os seguintes recursos: recebimento e processamento do sinal de ECG vindo do eletrocardiógrafo; visualização do ECG durante o TE; cálculo da frequência cardíaca máxima e submáxima; registro do traçado em memória ou em papel; controle de ergômetros; controle de protocolos do TE; filtragem do sinal eletrocardiográfico para redução de interferências e ruídos; controle das etapas do TE e do tempo de teste; cálculo de médias dos complexos do ECG; salvamento dos canais de ECG para interpretação posterior; Medidas do segmento ST durante o TE; Elaboração dos cálculos das variáveis do TE; Suporte à emissão de laudo final do TE, sendo que o laudo deve ser dado em português; Armazenamento do exame para posterior recuperação. O computador deve ter processador I5 ou superior, pelo menos 4 Gb de memória RAM, mouse sem fio, teclado, monitor de LED de pelo menos 19 polegadas, disco rígido de pelo menos 500 Gb, pelo menos 4 portas USB, placa de rede, sistema operacional Windows 7 ou 10, licenciado, impressora laser com resolução 1200 x 1200 dpi ou superior, no break de pelo menos 700 VA. ** Configuração mínima solicitada do aparelho de teste de esforço com esteira foi baseado na "Normatização de Técnicas e Equipamentos para Realização de Exames em Ergometria e Ergoespirometria", da Sociedade Brasileira de Cardiologia e publicado na revista Arquivos Brasileiros de Cardiologia 2003; 80:458-64. |
MAPA MÉDIA DE PREÇOS COM DESCRITIVO SINTÉTICO
ITEM | QTDE | DESCRITIVO | VALOR UNIT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL /ANUAL |
1 | 1 | Ventilador Pulmonar com Gerador de Fluxo | R$ 4.620,00 | R$ 4.620,00 | R$ 55.440,00 |
2 | 4 | Desfibrilador/Cardioversor | R$ 2.100,00 | R$ 8.400,00 | R$ 100.800,00 |
3 | 4 | Ventilador Eletrônico | R$ 3.300,00 | R$ 13.200,00 | R$ 158.400,00 |
4 | 5 | Bomba de Infusão | R$ 641,67 | R$ 3.208,33 | R$ 38.499,96 |
5 | 2 | Bisturi Eletrônico | R$ 4.290,00 | R$ 8.580,00 | R$ 102.960,00 |
6 | 1 | Eletrocardiografo ECG 3 Canais | R$ 1.225,00 | R$ 1.225,00 | R$ 14.700,00 |
7 | 2 | Aparelho de Ventilação Pulmonar Microprocessado para Transporte | R$ 4.851,67 | R$ 9.703,33 | R$ 116.439,96 |
8 | 4 | Monitor Multiparâmetro de Transporte com Impressora | R$ 1.460,50 | R$ 5.842,00 | R$ 70.104,00 |
9 | 4 | Desfibrilador Externo Automático com Monitor | R$ 2.340,00 | R$ 9.360,00 | R$ 112.320,00 |
10 | 4 | Oxímetro de Pulso Portátil | R$ 616,00 | R$ 2.464,00 | R$ 29.568,00 |
11 | 14 | Aspirador de Secreção | R$ 614,17 | R$ 8.598,33 | R$ 103.179,96 |
12 | 15 | Gravador de Holter | R$ 606,67 | R$ 9.100,00 | R$ 109.200,00 |
13 | 15 | Monitor de Mapa | R$ 994,00 | R$ 14.910,00 | R$ 178.920,00 |
14 | 1 | Aparelho de Teste de Esforço com Esteira | R$ 5.958,33 | R$ 5.958,33 | R$ 71.499,96 |
R$ 105.169,32 | R$ 1.262.031,84 |
3.1 UNIDADES DE SAÚDE A SEREM CONTEMPLADAS
Unidade | Endereço |
UBS Alvorada | Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx, XX |
UBS Analândia | Xxx: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx, XX |
UBS Brotinho | Av. Presidente Xxxxx x Xxxxx, 230 – Jd. Brotinho – Jandira, SP |
XXX Xxxxxx | Xxx: Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxx, XX |
UBS Fátima | Xxx: Xxxxx, 0X – Xxxxxx Xxxx. De Fátima – Jandira, SP |
XXX Xxxxxxxx | Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00X – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx, XX |
UBS Ouro Verde | Xxx: Xxx Xxxxx XX, 000 – Xxxx Xxxx Xxxxx – Xxxxxxx, XX |
UBS Sagrado | Xxx: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xx. Sagrado Coração – Jandira, SP |
UBS Vale do Sol | Xxx: Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxxxx – Xxxxxxx, XX |
UBS Santa Tereza | Xxx: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xx. Santa Tereza – Jandira, SP |
UPA 24h – Unidade de Pronto Atendimento | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 312 – Jd. Xxxxx Xxxxx – Jandira, SP |
Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
Centro de Especialidades e Diagnósticos | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxx - XX |
4.DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A prestação dos serviços deste objeto INCLUE:
4.1.1.Locação de EQUIPAMENTOS Hospitalares:
Deverão ser fornecidos equipamentos em bom estado de conservação, com todas as suas funcionalidades em perfeitas condições, acompanhados de Certificados de Calibração e Testes de Segurança Elétrica atualizados anualmente conforme norma, e seus Registros Junto ao Ministério da Saúde válidos durante o período contratua, sendo certo que, todo equipamento fornecido na presente contratação, cujo Registro Junto ao Ministério da Saúde venha a vencer e não ser revalidado, ou mesmo cancela pelo Fabricante ou Importador encejará a obrigação da imediata substituição pelo Locador, por outro modelo com as mesmas características e funcionalidades idênticas ao descrito neste Termo de Referencia.
Os periféricos e acessórios necessários para utilização dos equipamentos deverão ser fornecidos conforme especificado Termo;
A contratada deverá disponibilizar na entrega dos equipamentos locados, o manual de procedimentos dos respectivos equipamentos.
5. MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA dos Equipamentos;
a. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos locados, corre única e exclusivamente por conta da Contratada, não cabendo ao Contratante nenhuma obrigação quanto à manutenção.
b. Caso se faça necessária alguma intervenção técnica motivada por defeito, a mesma deverá ser providenciada no prazo máximo de 04 (quatro) horas após abertura do chamado, dentro do horário comercial em se tratando de chamado técnico, a contar do horário exato da chamada;
c. Fica também estabelecido o prazo de até 12 (doze) horas para substituição dos equipamentos que eventualmente apresentem defeitos, independente de chamado técnico, durante os finais de semana ou feriados, sendo certo que a empresa Contratada deverá manter plantão de troca 24 (vinte e quatro) horas, cujo meio de contato deverá ser por chamado telefônico, sendo de total responsabilidade da Contratada o fornecimento e manutenção do número para os chamados.
d. O serviço deverá ser realizado por técnico especializado e credenciado sob responsabilidade da Contratada.
e. A Contratada deverá apresentar plano de manutenção preventiva e corretiva com no mínimo os seguintes requisitos:
I. Deverá estar prevista uma manutenção preventiva completa por ano para cada equipamento novo e duas manutenções preventivas por ano em caso de equipamentos Semi-Novos, com execução de testes de performance com emissão de relatório, assinado por profissional técnico responsável pela manutenção, com os parâmetros de referência e o resultado por equipamento;
II. As visitas para manutenção preventiva deverão ser agendadas previamente com os Gestores das Unidades e a Contratada deverá fornecer um relatório das manutenções efetuadas, individual, para cada equipamento, que deverá ser assinado por um funcionário do Setor de Manutenção de Equipamentos.
III. Deverá ser realizada, mensalmente uma verificação para avaliação dos equipamentos e eventuais troca de “kits horas”;
IV. Os chamados para manutenções corretivas serão tantos quanto forem necessários;
V. A Contratada deverá substituir as peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por outra com configuração idêntica ou superior, originais e novas, com execução de testes de performance com emissão de relatório, assinado por profissional técnico responsável pela manutenção, com os parâmetros de referência e o resultado por equipamento, por ocasião da execução de manutenção corretiva;
VI. Na impossibilidade de fornecimento do componente original e antes de realizar qualquer alteração da especificação técnica de peça a ser substituída, a CONTRATADA deverá elaborar justificativa dirigida ao Gestor do Contrato, informando os motivos que levaram à necessidade de alteração da configuração original do equipamento.
VII. A Contratada deverá providenciar atualização do (s) software (s) para os equipamentos locados, sempre que uma versão mais atual estiver disponível pelo fabricante do equipamento, sem nenhum custo adicional a Prefeitura do Munícipio de Jandira.
6. TREINAMENTO de Pessoal.
a. Caso equipamento locado seja diverso do existente nas unidades de saúde, abrangidas por esse objeto, se fará necessário a aplicação de treinamento para a correta utilização das máquinas.
b. Deverá ser realizado treinamento, para equipe a ser definida pela Secretaria de Saúde, de acordo com o local onde os equipamentos serão alocados e deverão ser disponibilizados pela empresa Contratada, sem ônus para a Administração.
c. Este treinamento deverá ser no próprio local de trabalho dos funcionários, com disponibilidade de horários para que todos possam ser treinados. (Manhã, tarde e noite).
d. Em caso de aplicação de treinamento, este deverá ser aplicado por profissional capacitado pela empresa contratada e em grupos de no máximo 10 (dez) pessoas.
7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada se obriga a efetuar a entrega, montagem e instalação do equipamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no local de entrega, contados a partir da Ordem de Serviço, acompanhado de todos os seus periféricos e acessórios necessários à sua instalação.
7.2. Execução de instrução e/ou treinamento técnico da equipe a ser definida pela Administração quanto à correta operação dos Equipamentos, por técnicos designados pela CONTRATADA, no local onde será instalado o equipamento sem ônus para o órgão.
7.3. A Contratada deverá fornecer treinamento de operação dos equipamentos locados, ao pessoal médico/enfermagem, tantas vezes quanto necessárias, a fim de assegurar a perfeita utilização dos equipamentos, bem como de seus recursos técnicos. Os treinamentos deverão ser agendados com os Gestores das Unidades que utilizarão os equipamentos.
7.4. Executar assistência técnica corretiva quando necessária e preventiva de acordo com a indicação (manual) do fabricante, apresentando relatório de serviços acompanhado de lista de testes realizados durante o procedimento de manutenção.
7.5. Os reagentes utilizados para a realização das validações, calibrações, controles de qualidade e eventuais manutenções deverão ser repostos pela CONTRATADA.
7.6. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva do equipamento, desde que decorrente de utilização normal. A manutenção corretiva decorrente de mau uso, desde que comprovado por laudo técnico será de responsabilidade da CONTRATANTE.
7.7. Solicitar com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência a permissão para a vistoria dos equipamentos.
7.8. Retirar o(s) equipamento(s), sem custo ao órgão, após a vigência do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, e havido o consumo do (s) item(ns) adquirido(s) se for o caso deste objeto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da notificação expedida pelo órgão.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Manter o(s) Equipamento(s) no local onde for instalado pela CONTRATADA, comunicando-lhe eventual necessidade de sua remoção para qualquer outro local.
8.2. Notificar a CONTRATADA a respeito de quaisquer irregularidades no funcionamento dos equipamentos cedidos.
8.3. Zelar pelo bom uso do equipamento.
8.4. Permitir a CONTRATADA dentro do prazo previsto no subitem 5.7, vistoriar o equipamento sempre que esta julgar necessário.
8.5. Arcar com os ônus de energia elétrica para funcionamento do equipamento.
8.6. Não alienar, emprestar, alugar, onerar ou gravar, no todo ou em parte, por qualquer título ou forma o equipamento recebido.
8.7. Ressarcir o valor correspondente ao preço do(s) equipamento(s) devidamente atualizado, em caso de destruição, roubo, furto ou extravio, por culpa da Secretaria de Saúde. Perdas ocasionadas por Fenômenos da Natureza não se enquadram neste ressarcimento.
8.8. Será considerado como ressarcimento como valor do equipamento o preço discriminado na Nota Fiscal de remessa de locação, sendo que não caberá o referido ressarcimento dos acessórios e/ou equipamentos que constarem na Nota Fiscal, sem discriminação do seu valor de cada item.
8.9. O valor correspondente ao preço do(s) equipamento(s) devidamente atualizado, de que trata o subitem 6.7 será aquele considerado no subitem 6.8, porém, deduzido a depreciação decorrente do uso.
9. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO.
9.1. Local de Entrega: O objeto deverá ser entregue e instalado pela CONTRATADA nos endereços constantes no Item 2 do Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do Contrato.
9.2. Prazo de entrega: a CONTRATADA deverá efetuar a entrega, bem como a montagem e instalação do(s) equipamento(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no local de entrega, contados a partir da Ordem de Serviço, acompanhado de todos os seus periféricos e acessórios necessários à sua instalação.
9.3. A CONTRATADA deverá comprovar, por ocasião da entrega do equipamento, a regularidade do Registro junto a ANVISA.
9.4. Os equipamentos deverão vir acompanhados de manual de operação original, atualizado em português, com informações técnicas em português, necessárias e suficientes para a operação correta e segura do equipamento.
9.5. Todos os insumos necessários para a utilização dos equipamentos deverão ser fornecidos em quantidade adequada e conforme detalhado no Termo de Referência.
9.6. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento fazer a devolução do equipamento locado quando sua utilização não for mais necessária à Secretaria de Saúde, através de comunicação por meio eletrônico com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número de Registro Geral (RG) emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da contratante responsável pelo recebimento.
9.8. Correrão por conta da Contratada as despesas no que diz respeito a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e pela entrega e instalação do equipamento, devendo a Contratada enviar a quantidade necessária de pessoas para que a entrega ocorra sem prejuízo das atividades normais da Administração.
9.9. A CONTRATADA é responsável pelo transporte e entrega e instalação do equipamento no endereço indicado pela Prefeitura, bem como por qualquer prejuízo por ela causado.
9.10. O treinamento indicado no subitem 3.1.3, deverá ter início em até 10 (dez) dias após o prazo máximo de entrega instalação e montagem definidos no subitem anterior.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado ou múltiplos atestados, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, observado o disposto no artigo 30, inciso II, § 4º, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
11.2. Considera-se quantidade compatível a apresentação de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total estimado do lote.
11.3. A análise do quantitativo constante do subitem anterior poderá ser aferida através do somatório de qualquer dos itens constante do lote, vez que estes foram subdivididos por produtos afins.
11.4. O(s) Xxxxxxxx(s) dever(ão) ser apresentados em papel timbrado, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação e cargo.
11.5. O(s) Xxxxxxxx(s) poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, a critério desta Prefeitura, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s).
11.6. Cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro dos equipamentos hospitalares, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou da isenção, ou de notificação ou do cadastramento.
11.7. Estando o registro vencido a licitante deverá apresentar cópia legível de solicitação de sua revalidação, requerida no primeiro semestre do último ano de validade do quinquênio do registro, contando retroativamente e a partir do último dia de validade do registro, conforme Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e RDC 250 de 20 de outubro de 2004, acompanhada de cópia de registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido da revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do LOTE.
11.8. Cópia da Autorização de funcionamento (AFE), da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA.
11.9. Cópia da Licença de funcionamento ou Alvará Sanitário, atualizado, ou cadastramento definitivo da empresa proponente, emitidos pela Vigilância Sanitária local.
11.10. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle de Linha de Produção/Produtos, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. No caso de produto importado podese apresentar Certificado de Boas Práticas e Controle emitido pela autoridade sanitária do país de origem, acompanhado de tradução para língua portuguesa, feita por tradutor juramentado ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira.
11.11. A validade do Certificado de Boas Práticas de Fabricação é de 02 (dois) anos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos da legislação de regência a as renovações só terão validade se publicadas no Diário Oficial da União, não havendo quaisquer documentos que as substituam.
11.12. Serão aceitos documentos impressos, emitidos pelo sitio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos a confirmação pela Comissão.
12. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
12.1. Apresentar CATÁLOGO e manual do equipamento, em português, que contenha as características técnicas do equipamento, conforme especificações contidas neste Termo de Referência no prazo de 5 (cinco) dias úteis na Secretaria da Saúde no setor de Suprimentos, na Rua Nova Salomão Barjud - Centro - Jandira - e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - telefone (00) 0000-0000.
13. VISITA TÉCNICA
13.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar “in loco” as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
13.2. À proponente fica facultada a visita técnica. Se optar pela realização da visita, deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”.
13.3. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail, através do endereço, xxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até dois dias antes a data da sessão pública.
13.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
13.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
13.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica não poderá alegar desconhecimento de quaisquer informações necessárias para composição dos preços de sua proposta e deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê- la, mas que, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS – (MODELO) PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSCR. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
DATA: | VALIDADE DA PROPOSTA: | PRAZO DE EXECUÇÃO: |
ITEM | QTDE | DESCRITIVO | VALOR UNIT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL /ANUAL |
1 | 1 | Ventilador Pulmonar com Gerador de Fluxo | R$ 4.620,00 | R$ 4.620,00 | R$ 55.440,00 |
2 | 4 | Desfibrilador/Cardioversor | R$ 2.100,00 | R$ 8.400,00 | R$ 100.800,00 |
3 | 4 | Ventilador Eletrônico | R$ 3.300,00 | R$ 13.200,00 | R$ 158.400,00 |
4 | 5 | Bomba de Infusão | R$ 641,67 | R$ 3.208,33 | R$ 38.499,96 |
5 | 2 | Bisturi Eletrônico | R$ 4.290,00 | R$ 8.580,00 | R$ 102.960,00 |
6 | 1 | Eletrocardiografo ECG 3 Canais | R$ 1.225,00 | R$ 1.225,00 | R$ 14.700,00 |
7 | 2 | Aparelho de Ventilação Pulmonar Microprocessado para Transporte | R$ 4.851,67 | R$ 9.703,33 | R$ 116.439,96 |
8 | 4 | Monitor Multiparâmetro de Transporte com Impressora | R$ 1.460,50 | R$ 5.842,00 | R$ 70.104,00 |
9 | 4 | Desfibrilador Externo Automático com Monitor | R$ 2.340,00 | R$ 9.360,00 | R$ 112.320,00 |
10 | 4 | Oxímetro de Pulso Portátil | R$ 616,00 | R$ 2.464,00 | R$ 29.568,00 |
11 | 14 | Aspirador de Secreção | R$ 614,17 | R$ 8.598,33 | R$ 103.179,96 |
12 | 15 | Gravador de Holter | R$ 606,67 | R$ 9.100,00 | R$ 109.200,00 |
13 | 15 | Monitor de Mapa | R$ 994,00 | R$ 14.910,00 | R$ 178.920,00 |
14 | 1 | Aparelho de Teste de Esforço com Esteira | R$ 5.958,33 | R$ 5.958,33 | R$ 71.499,96 |
R$ 105.169,32 | R$ 1.262.031,84 |
(Especificar os produtos/materiais ofertados conforme anexo I deste edital)
Validade da Proposta:
Condições de Pagamento:
Declaro estar ciente e de acordo com as especificações contidas no anexo I e as normas do edital.
(data)
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
Atenção: a licitante deverá apresentar o anexo II com desconto linear em todos os itens.
ANEXO III
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / 2023
Prestação de Serviços
São partes neste instrumento de contrato administrativo de
fornecimento de Prestação de Serviço:
I- CONTRATANTE
Pessoa Jurídica- Direito Público: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 46.522.991/0001-73,e com sede à Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 1.000 - Parque JMC, distrito e município de Jandira, Estado de São Paulo, neste ato representada pela Secretária da Saúde, a Sra. Gabriela ..........., portadora da Cédula de Identidade com RG. sob o nºxxxxxxxx e inscrita no CPF/MF. sob o nº xxxxxxxxxxxx, doravante designado CONTRATANTE e;
II - CONTRATADA
Pessoa Jurídica- Direito Privado: ........................ (nome,denominação ou razão social ou
empresarial) ....................
com sede a (endereço completo- rua, av. estrada.rodovia- nº- Bairro- Cidade- Estado-
Cep- telefone) ...................................
com inscrição no CNPJ/MF nº .........................................................neste ato tendo como seu representante legal, na condição de........(sócio,gerente,procurador,etc....)....... , o Sr.................................................................................. portador da cédula de identidade RG
nº .................................... e CPF/MF nº........................................, residente e domiciliado à....................
(endereço completo- rua,av. estrada.rodovia- nº- Bairro- Cidade- Estado- Cep - ) ,
doravante designada CONTRATADA.
As partes aqui nomeadas e qualificadas tem entre si, certo, justo, combinado e contratado o presente contrato administrativo de prestação de serviços de manutenção do objeto mencionado na Cláusula Primeira, tudo nos termos do procedimento de licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico sob nº....../2023, Processo Administrativo nº 9110/2023, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Edital da licitação, pela proposta e condição vencedora do certame ofertadas pela CONTRATADA, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as regras do direito administrativo e as disposições do direito privado,e em especial por este Contrato Administrativo nº....../2023 pelas cláusulas,sub- clausulas e condições adiante enunciadas, que aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1- O presente contrato tem por objetivo, sob natureza de contrato administrativo, por prazo determinado, a prestação de serviços de em
atendimento as Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações do Anexo I do Edital, o qual fica fazendo parte integrante deste contrato, realizando e levando a efeitos com conhecimentos e aptidões profissionais indispensáveis para a execução e desempenho dos serviços, atribuições e encargos dos serviços a serem prestados, mantendo-os durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO :
2- Os serviços contratados serão executados pelo preço GLOBAL.
2.1 A medição dos serviços executados será diária e mensalmente a CONTRATADA deverá emitir relatório contendo os serviços efetivamente realizados. O relatório detalhado será fiscalizado pela Secretaria gestora do contrato e, após conferência, emitirá autorização para emissão de nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
2.2 As medições dos serviços serão feitos mensalmente por prepostos especialmente designados para sua fiscalização.
2.3 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO e DA PRORROGAÇÃO
3.O prazo da contratação deverá ser de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme necessidade e conveniência da Administração, em conformidade com o disposto no Artigo 57, inciso IV da Lei Federal 8666/93.
3.1 – O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, pelo mesmo prazo de duração previsto nesta cláusula, e por Termo de Aditamento de prorrogação de prazo contratual , podendo ainda ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos,limitada a 60 (sessenta) meses a teor do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e em caráter excepcional, devida e amplamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o limite de prazo aqui descrito poderá ser prorrogado por mais até 12 (doze) meses, na forma do disposto no § 4º do art.57 da Lei federal nº 8.666/93.
3.2 – A prorrogação de prazo contratual aqui prevista e na forma da legislação aplicável, far-se-á mediante manifestação expressa e escrita, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data de vencimento do Contrato, pela CONTRATADA, caso seja de seu interesse, ou da CONTRATANTE, por provocação da Secretaria Municipal gestora do Contrato, e desde que reciprocamente haja interesse de ambos na prorrogação de prazo contratual. No caso de não haver manifestação na forma aqui prescrita, o contrato ficará automaticamente extinto.
3.3.– A prorrogação de prazo contratual, reciprocamente aceitas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, será feita por Termo de Aditamento de prorrogação de prazo contratual, mantendo-se todas as demais cláusulas, sub-clàusulas e condições contratuais.
3.4 – Não é permitido ao contrato (a) suspender a execução do objeto contratual, sem justo motivo, bem como executá-lo com lentidão, com o fim de prorrogar a duração do contrato, sujeitando – se, se assim agir, às penalidades legais e contratuais, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
4- Pela execução do objeto do presente contrato administrativo, a CONTRATANTE obriga-se a pagar a CONTRATADA o preço de R$................................................, incluído no preço todas as despesas diretas, e indiretas, tais como os materiais descritos no anexo deste contrato, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato.
4.1 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, observado o que dispõe o § 1º do art.58 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.1.1- Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço prestado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos excepcionais alheios à vontade das partes, ou se sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que fundamentalmente repercuta nas condições de preço contratados, as cláusulas econômico-financeiras do contrato poderão ser objeto de revisão para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro contratual, mediante e a pedido da CONTRATADA que deverá comprovar efetivamente o desequilíbrio ou a quebra ou violação da equação econômico- financeiro do contrato,e se processará nos termos do Art. 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2.- Em atenção á determinação de Lei Federal nº 9.069, de 29.06.95, os preços poderão ser reajustados, somente no caso de prorrogação de prazo contratual, após decorrido 12(doze) meses, condicionado a requerimento, por escrito, da CONTRATADA, desde que em conformidade com o Índice Oficial do Governo – IPCa/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajuste em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie,
4.2.1.- O reajuste do contrato somente será deferido, se for o caso, a contar da data de entrada do pedido, com vigência pelo período do prazo de prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Mediante demanda efetivamente executada e emitida e respectiva Nota Fiscal, que deverá ser apresentada após a prestação dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, devendo as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor designado para tal finalidade.
5.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega e apresentação da nota fiscal/fatura, devendo apresentar juntamente o relatório dos serviços realizados no município de Jandira.
5.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
5.4 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco informado pelo licitante.
5.5 - Nos pagamentos em atraso serão acrescidos de juros de mora da caderneta de poupança, previstos nas Leis Federais números 9.494/97 e 11.960/99, pro rata tempore.
5.6 – OBRIGATÓRIAMENTE no corpo das notas fiscais deverá constar o nº. do contrato ou da Autorização de Fornecimento, bem como o número da licitação e do processo licitatório e ainda todas as especificações, por item, preço unitário, unidade, quantidade, valor total de cada item e marca (quando houver), sob o risco de ser devolvida.
CLÁUSULA SEXTA: DO ATRASO DE PAGAMENTO
6- Havendo atrasos no pagamento, superior à 30 dias, incidirá, sobre a quantia devida, juros de mora da caderneta de poupança, previstos nas Leis federais números 9.494/97 e 11.960/99, pro rata tempore.
CLÁUSULA SETIMA: DA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
7- A CONTRATANTE suspenderá o pagamento de qualquer quantia devida a CONTRATADA sempre que ocorrer circunstância que coloque em risco a realização dos objetivos do presente contrato e bem assim no caso de a CONTRATADA se recusar ou dificultar à CONTRATANTE ou seus prepostos, a livre fiscalização dos serviços, na forma prevista neste contrato, ou ainda no caso de paralisação,suspensão ou interrupção dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8- As despesas decorrentes deste contrato serão oneradas por conta das dotações de classificação funcional programática, do orçamento, de nºs:
ÓRGÃO DA DESPESA | ELEMENTO ECONÔMICO | FUNCIONAL E PROGRAMÁTICA | FONTE | SECRETARIA |
08.10.00 | 3.3.90.39.00 | 10.122.1009 | 01 – Proprio | SAÚDE |
08.11.00 | 3.3.90.39.00 | 10.301.1001 | 01 – Proprio | SAÚDE |
08.12.00 | 3.3.90.39.00 | 10.302.1003 | 01 – Proprio | SAÚDE |
08.12.00 | 3.3.90.39.00 | 10.302.1003 | 05 – Federal | SAÚDE |
CLÁUSULA NONA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - CONTRATO E DOS SERVIÇOS
9- À CONTRATANTE, representada pela Secretaria da SAÚDE, como Gestora do contrato, reserva-se o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços ora contratados, contidos no Termo de Referência Anexo I, deste, bem como de gerenciar os resultados obtidos com sua prestação, quando e da forma que julgar conveniente, por meio de terceiros contratados ou de preposto-servidor, como Gestor da execução contratual, especialmente destacado e designado por Ato do titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, cabendo à CONTRATADA designar de sua parte um Gestor contratual.
9.1 - Ao Gestor do contrato da CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento dos serviços e gerenciamento dos resultados, bem como pela fiscalização e averiguação dos documentos pertinentes às questões trabalhistas e previdenciárias, competirá informar ao Gestor contratual da CONTRATADA sobre eventuais falhas e/ou correções e avaliar os resultados alcançados com a prestação dos serviços, podendo solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, a documentação referente à vinculação jurídica existente entre ela e o(s) profissional(is) responsável(is) pela execução dos serviços ora ajustados.
9.2 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao Gestor do contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições. cujo representante indicado pelo Sr. (a) Secretário(a), anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sendo certo que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.3 - As solicitações, reclamações, exigências e observações relacionadas com a execução das atividades serão comunicadas por escrito pelo Gestor do contrato.
9.4 - Qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e a CONTRATADA será feito sempre por escrito, não sendo levadas em consideração para nenhum efeito quaisquer alegações fundamentadas em ordem ou declarações verbais.
9.5 - A ação ou omissão do Gestor da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados não exime, em hipótese alguma, a CONTRATADA, da integral responsabilidade pelos serviços objeto do presente contrato.
9.6 -A CONTRATADA deverá estar rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias e Fiscais, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários,cuja fiscalização e constatação será feita pela Secretaria Municipal gestora do contrato, na forma, condições e critérios estabelecidos pelo órgão gestor do contrato, e sempre antes do ateste da nota fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA : DO PESSOAL
10 - O pessoal que a CONTRATADA contratar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, sendo tudo da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. No caso de vir a CONTRATANTE a ser denunciada judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, bem como de toda e qualquer despesa relacionada à promoção de sua defesa, incluindo custas, taxas, deslocamentos, bem como honorários advocatícios.
10.1 - A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos do pagamento dos salários devidos à mão de obra empregada na realização dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, tributos e outras providências e obrigações necessárias à realização dos serviços ora contratados,e por tais encargos deverá responder. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos referidos, não transferirá à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
10.2 - Na hipótese de a CONTRATANTE vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente, nas ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados ou ex-empregados da CONTRATADA durante a vigência contratual, ou mesmo em outras ações, e se o contrato estiver vigente, o valor de referida condenação poderá ser deduzido das medições e do valor das faturas vincendas. Despesas relacionadas à promoção de defesa da CONTRATANTE, ocorridas no curso do processo, também poderão ser cobradas pela CONTRATANTE da Contratada. Na eventualidade do contrato ter sido encerrado e, desde que não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pela CONTRATANTE, a título de condenação solidária ou subsidiária, a CONTRATANTE ajuizará ação de regresso contra a CONTRATADA, com a qual desde já a mesma expressa concordância, com as duas hipóteses previstas neste subitem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11- A Prefeitura, ora CONTRATANTE, não responderá,por força do disposto no art.71 caput da lei federal nº 8.666/93 solidária ou subsidiariamente, por quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA em razão do presente contrato, seja para com os integrantes de seu pessoal em face da impessoalidade e da não subordinação, seja para com os Poderes Públicos ou para com terceiros em geral, sejam tais obrigações de que natureza forem, especialmente as decorrentes de relações empregatícias, trabalhistas, previdenciário,acidentário, tributário, fiscais ou comerciais, de forma que o descumprimento ou inadimplência de tais obrigações pela CONTRATADA importará em rescisão do presente contrato, mediante pré-aviso, notificação judicial ou extrajudicial, ficando ainda assegurado desde já à CONTRATANTE o direito de acionar em regresso a CONTRATADA caso venha a ser alvo de qualquer demanda decorrente deste contrato.
11.1 - Caso por decisão judicial , não seja reconhecida o disposto no art.71caput da Lei Federal nº 8.666/93, e a CONTRATANTE efetivamente detectar ou constatar a inadimplência da CONTRATADA em relação aos direitos trabalhistas ,previdenciários, fiscais, comerciais e tributários decorrentes deste contrato, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA estabelecendo-lhe prazo para que regularize a situação ou apresente defesa sob pena de rescisão contratual, e devendo ainda a CONTRATANTE comunicar ao Ministério Publico do Trabalho a inadimplência da CONTRATADA, no caso dos direitos trabalhistas não pagos ou pagos incorretamente.
11.2 - Se a inadimplência que descreve a subclausula 10.1, não for regularizada, fica facultado à CONTRATANTE proceder a retenção do pagamento relativamente aos valores efetivamente existentes pela inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DIREITOS E PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
12- Com relação ao presente instrumento de contrato administrativo, ficarão asseguradas à CONTRATANTE todos os direitos e prerrogativas previstas no art. 58 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DIREITOS E PRERROGATIVAS DA CONTRATADA
13- Com relação ao presente instrumento de contrato administrativo,fica assegurado a CONTRATADA, os direitos e prerrogativas:
13.1.-Indenização pelo que houver executado, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que tais prejuízos não lhe sejam imputáveis, no caso de ser declarada a nulidade do contrato administrativo;
13.2 - Receber o pagamento do preço avençado no modo e tempo avençados;
13.3 - Revisão contratual para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, na forma do disposto nos
§§ 5º e 6º do art. 65 ou ainda em conformidade com o disposto no § 6º,inciso II do art.65,todos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
14- Com relação ao presente instrumento de contrato administrativo constituem deveres, obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
14.1.- O pagamento à CONTRATADA do preço, no modo e tempo ajustados;
14.2.- Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades na execução dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
14.3.- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas do Edital de licitação e do respectivo contrato;
14.4.- Disponibilizar, se for o caso e ser necessário, de local para execução dos serviços, sendo uma sala na sede ou outro órgão da CONTRATANTE;.
14.5.-Designar, através do gestor do contrato, funcionário ou terceiro para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15- Com relação ao presente instrumento de contrato administrativo , constituem deveres, obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
15.1.- o planejamento da execução dos serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos;
15.2.-sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicar à fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle técnico dos serviços, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos serviços e sua execução dentro do prazo pactuado;
15.3.- atender a CONTRATANTE na determinação de paralisação dos serviços por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência às suas determinações, cabendo a CONTRATADA quando as razões de paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes;
15.4.- aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizer a CONTRATANTE no objeto da contratação até os limites legais estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93;
15.5.- manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que deu origem ao presente instrumento,em especial as condições de habilitação e qualificação
15.6.- prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
15.7 – Dar cumprimento integral ao prazo contratual e dos respectivos Termos Aditivos de prorrogação de prazo,sob pena das cominações legais e contratuais.
15.8.- Impedir que pessoas estranhas ao contrato façam intervenção nos serviços, objeto deste contrato.
15.9.- Toda a responsabilidade de que em qualquer caso por lesão, danos ou prejuízos que, eventualmente,venham a sofrer a CONTRATANTE,na coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de culpa ou dolo da CONTRATADA, na execução do contrato, sejam eles causados por si, seus prepostos,agentes ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizadas a permanecer no local dos serviços, correndo por sua exclusiva expensa, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento exercidos pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA : DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16- O presente contrato poderá ser alterado,unilateralmente pela CONTRATANTE ou por Acordo entre as partes com as devidas justificativas, na forma e na ocorrência de qualquer dos casos previstos nas alíneas, incisos e parágrafos do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
17- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento,quais sejam , as sanções administrativas, multas e penalidades, a teor do art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93,sem prejuízo das demais expressamente previstas neste instrumento contratual.
17.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar á CONTRATADA as sanções administrativas previstas nos incisos e parágrafos dos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
18- Alem da inexecução total ou parcial do contrato, constituem motivos para a rescisão contratual o disposto nos incisos I a XVIII do art.78 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.1 – A Rescisão contratual poderá ser Administrativa,por ato unilateral e expresso pela CONTRATANTE, ou Amigável,por acordo entre as partes ou Judicial nos termos da legislação, a teor dos incisos I a III do art. 79 ,com observância aos parágrafos 1º, 2º e 5º , da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2- A Rescisão Administrativa por ato unilateral e expresso da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na legislação de regência, implicará nas consequências que descrevem os incisos e parágrafos do art.80 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3- Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo da licitação que deu origem a este instrumento, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa,a teor do parágrafo único do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.4- A Rescisão Administrativa ou Amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente,consoante dispõe o § 1º do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
19 - Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, assegurando-se o direito de defesa à CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções:
19.1.1- Advertência;
19.1.2- Multas, na forma prevista neste contrato;
19.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Jandira, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
19.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por ato exclusivo do Chefe do Executivo Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
19.2- A aplicação da sanção prevista como multas, desta cláusula, não impede a aplicação concomitante ou não das demais sanções previstas neste contrato.
19.3- Sem prejuízo do disposto no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a CONTRATADA fica sujeito às seguintes penalidades de multa:
19.3.1- multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato no prazo para o qual for convocada, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida;
19.3.2- Pelo atraso na execução do contrato – multa moratória de cinco décimos por cento (0,5%) por dia de atraso ou paralisação injustificados, até o limite de 10% (dez por cento), poderá ser considerado infração contratual, com a conseqüente rescisão da contratação, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem prejuízo da multa prevista no subitem seguinte.
19.3.3 - multa contratual de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução total ou parcial do contrato ou infração a qualquer das cláusulas contratuais.
19.4 - As multas aplicadas, após regular processo administrativo, serão descontadas diretamente do montante das garantias quando efetuadas, dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
20- Todos os formulários, memorando, impressos, planilhas, demonstrativos, projetos, propostas, contratos, papeis, processos, pareceres, leis, portarias, decretos, resoluções, atos, cópias e demais documentos, cópias de “CD's” contendo informações concernentes à atividades do Poder Executivo Municipal, endereçados, entregues ou confiados a CONTRATADA, para o exercício normal dos serviços a serem prestados, ou por ele próprio preparado em razão de suas atribuições, na forma deste contrato, pertencem exclusivamente à CONTRATANTE e a ela deverão ser devolvidas sempre que lhe for solicitado a qualquer tempo, e especialmente quando findo por rescisão ou extinção o presente contrato, sob pena de responsabilidade Civil, Criminal e Administrativa.
20.1 – A CONTRATADA se compromete, em caráter irrevogável e irretratável, a manter segredo e sigilo absoluto e a não transmitir, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, em qualquer época, mesmo após a extinção ou rescisão deste contrato, quaisquer informações ou conhecimentos administrativos, técnico, político, operacionais, financeiros, ou econômicos e tudo o mais de caráter confidencial, sigiloso ou não público pertinentes à Prefeitura do Município de Jandira, ressalvadas a utilização de tais informações e conhecimentos apenas para o desempenho normal dos serviços a serem prestados, durante a vigência deste contrato.
20.2– Para todos os efeitos de direito, as partes declaram aceitar o presente contrato administrativo nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, a bem fielmente cumpri- lo.
20.3 – Se qualquer parte do presente contrato administrativo, não importando o motivo, for declarada ou reconhecida como nula, não afetará as outras cláusulas ou condições, sendo que o contrato continuará em pleno vigor e efeito durante sua vigência.
20.4 - Nenhum serviço fora das especificações deste contrato poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
20.5 - os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93,e observados supletivamente os preceitos de direito público, de direito administrativo,os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
20.6 - Vigora o princípio da vinculação deste contrato às condições do Edital de Licitação nº
e á proposta selecionada da Contratada vencedora do certame, a teor das disposições do inciso XI do art.55 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: ELEIÇÃO DA COMPETÊNCIA DO FORO e DA SUCESSÃO
21- As partes elegem, neste ato e desde já, a Comarca de Jandira, no Estado de São Paulo, como competente para qualquer demanda judicial e para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda ou que verse sobre o presente instrumento, renunciando e excluindo expressamente qualquer outro, porventura reconhecido e assegurado, por mais permitido, especial ou privilegiado que se configure, inclusive no caso de mudança de sede, domicílio ou residência, sendo que tudo o que for devido, em razão deste contrato, poderá ser cobrado ou exigido em ação apropriada.
21.1 – A eventual demora da parte inocente em providenciar judicialmente ou não, a defesa de seus interesses, jamais poderá ser entendida como assentimento de eventual infração contratual verificada.
21.2 - As partes se obrigam por si, seus sucessores ou herdeiros a título singular ou universal, ao total e fiel cumprimento do que ora ficou ajustado e contratado, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, a teor do disposto no “in-fine” do art.66 da Lei Federal nº 8.666/93.
E por representar a livre manifestação de vontade das partes, e por se acharem em perfeito acordo, justo e contratado em tudo quanto neste Instrumento de Contrato Administrativo foi lavrado em 03 (três) vias de igual forma e teor, obrigando-se as partes a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta os devidos efeitos legais e jurídicos.
Jandira .........de de 2023
Secretário
CPF
EMAIL INSTITUCIONAL E-MAIL PESSOAL
Empresa
Sócio ou representante legal
CONTRATADA CPF
EMAIL INSTITUCIONAL E-MAIL PESSOAL
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
E-MAIL INSTITUCIONAL E-MAIL PESSOAL
Nome: CPF:
E-MAIL INSTITUCIONAL E-MAIL PESSOAL
ANEXO IV MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO IV.1
MODELO A QUE SE REFERE AO ITEM 8.1.4.1 E 2.3 DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: _CPF nº: _
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº /_ , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.3 deste Edital.
c) atende a todos os requisitos de habilitação;
d) inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação;
(Local e data).
_ (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
MODELO REFERENTE AO ITEM 8.1.4.2 DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº _ e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
_ (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 8.1.4.3 DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº _ e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
_ (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 8.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº _ e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
_ (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V
MODELO ATESTADO VISITA TÉCNICA
ATESTO que o representante legal do(a) , interessado(a) em participar do Pregão Eletrônico nº xxxxxxxxxxxxxxx, Processo n° xxxxxxxxxxxxxxxxxx, realizou nesta data visita técnica nas instalações xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
A licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que serão executados os serviços.
São Paulo, xx de xxxxxx de 2023.
(Nome completo, assinatura e (Nome completo, assinatura e cargo qualificação do preposto da licitante) do servidor responsável pela vistoria
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) -
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM) /2023
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c)além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: .....de de 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: pela licitação
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: