PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023035802 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023035802 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023
JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
EDITAL
O Município de Luziânia, Estado de Goiás, através de seu Pregoeiro o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, designado pelo Decreto Municipal n° 502/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando PREGÃO PRESENCIAL n° 049/2023, em conformidade com as disposições da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, subsidiariamente os Decretos n° 497, de 31 de dezembro de 2008, que regulamenta o Pregão Presencial Municipal, bem como as condições estabelecidas a seguir, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO POR ITEM, do objeto descrito abaixo e, em minúcias, nos Anexos deste edital, que dele fazem partes integrantes e inseparáveis, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares, laboratoriais e odontológicos, com mão de obra especializada, fornecimento de materiais, peças e serviços para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I – DESCRIÇÃO DO OBJETO, deste Edital.
1 - DO LOCAL, DATA E HORA:
1.1 - O envelope de proposta (envelope n° 1) e o envelope de documentos para habilitação (envelope n° 02) deverão ser entregues separadamente, lacrados, com identificação externa do seu conteúdo (nome do licitante, o número e a data da licitação), às 09:00 HORAS DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2023, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Luziânia - GO – localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - xx 00 – Centro – CEP: 72.800-060, ou no mesmo local e hora, no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente na data marcada para realização desta licitação.
1.1.1 – A condução dos trabalhos fica a cargo do Pregoeiro, a quem compete:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Adjudicar o objeto ao vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e elaborar a ata da sessão com auxílio eletrônico;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação
1.2 - As empresas que retirarem o Edital pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão enviar o documento de retirada do Edital, pelo e-mail: (xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx) da Comissão Permanente de Licitação para que possam ser informadas de quaisquer alterações que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos, conforme modelo do anexo IX deste edital.
2 – DO OBJETO:
2.1 – Constitui-se objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares, laboratoriais e odontológicos, com mão de obra especializada, fornecimento de materiais, peças e serviços para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I – DESCRIÇÃO DO OBJETO, deste Edital.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade compatível ao OBJETO, da Licitação que preencham todas as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital.
3.2 – Não serão admitidas nesta licitação empresas sob forma de consórcio, empresas suspensas de contratar com esta Prefeitura ou impedidas de licitar com a Administração Pública, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
3.3 – Aplicam-se neste Edital os artigos 43, 47 e 48 da Lei Complementar 147/2014, que criou a prioridade para benefícios das ME’s e EPP’s E MEI
4 – DO CREDENCIAMENTO:
4.1 – No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em cópia autenticada, conforme abaixo:
4.1.1 – Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
4.1.2 – Imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação em Meio digital (CD ou Pen drive) e também Impresso dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis (cópia autenticada);
b) Cédula de identidade dos diretores e/ou Xxxxx (cópia autenticada);
c) Procuração firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado (cópia autenticada).
d) Carteira de Identidade ou documento equivalente (cópia autenticada);
4.1.3 - Carta de Credenciamento, conforme modelo do ANEXO VI (obrigatório, a não apresentação o mesmo ficará impedido de ofertar lances);
4.1.4 - Certidão ou Declaração Expedida Pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30.04.2007 (declaração do simples) E/OU Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme ANEXO V.
4.1.5- Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (obrigatório, a não apresentação o mesmo ficará impedido de participar do certame), conforme XXXXX XX.
4.1.6 - Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta, E AINDA também ser apresentado por meio ELETRONICO, conforme Anexo do Credenciamento seja ele CD e/ou PEN DRIVE.
4.2 – Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item 4. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante do envelope da proposta.
4.3 – Os documentos mencionados poderão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou cópias autenticadas até o 2° dia útil, ou seja, até o dia 27/12/2023 (inclusive), das 09h00min as 11h00min e das 14h00min as 16h00min, antecedendo a data da abertura da licitação, junto a Equipe de Pregão, acompanhadas dos respectivos originais, conforme disposto no artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
5 – DA PROPOSTA:
5.1 – A proposta deverá ser apresentada em única via, em papel timbrado da licitante, isenta de emendas ou rasuras, assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado, indicando nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como nome, CPF, Carteira de Identidade e cargo na empresa, e ainda a apresentação em Meio digital (CD ou Pen drive), tendo em vista que os processos desta municipalidade se encontram em forma digital.
5.2 – Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital;
5.3 – O preço deverá ser proposto em valor unitário do item com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em moeda nacional;
5.4 – No preço ofertado deverão estar computadas todas as despesas incidentes, inclusive tributos e encargos os sociais, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, entrega, etc.
5.5 - As propostas deverão ser datilografadas ou impressas em processador de textos, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e rubricadas em todas as suas folhas, numeradas datadas e assinadas pelo representante legal da licitante;
5.6 – O prazo de validade das propostas é de 60 (Sessenta) dias, contados da data de abertura, caso na proposta não conste o prazo de validade, ou conste outro prazo inferior, será considerado, para efeito deste certame, o prazo de validade de 60 dias.
5.7 - A proposta de preços deverá conter, obrigatoriamente:
a) Especificação do objeto conforme descrito no termo de referência - anexo I, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) As propostas deverão apresentar preço unitário e total, sendo que o julgamento será por MENOR PREÇO POR ITEM, sendo preço líquido. O preço cotado deverá ser o equivalente ao praticado no mercado na data de apresentação da proposta, em especial aos preços do parâmetro de preço em anexo do termo de referencia.
c) Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino, descarga e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada;
d) É vedada a oferta de bens ou serviços a valores simbólicos, irrisórios ou nulos, incompatíveis com a realidade;
e) A razão social da licitante proponente, o número do CNPJ, o número do Edital do Pregão, menção ao número do pregão, o endereço completo da empresa, os meios de comunicação disponíveis para contatos: telefones e e-mail;
f) Termo de Responsabilidade emitido pela própria licitante, garantindo a prestação dos serviços objeto licitado em suas respectivas quantidades.
5.8 - Serão desclassificadas as propostas que:
a. Não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos;
b. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
c. Forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d. Não atenderem às características mínimas deste Anexo do Edital;
e. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos, estando acima dos valores de mercado, ressalvado a hipotese de a Unidade Requisitante realizar nova pesquisa de preços para comprovar a exequibilidade da proposta apresentada.
5.9 - A empresa à qual for adjudicado o objeto do certame deverá apresentar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da adjudicação, uma nova proposta adequada ao valor final obtido, resultado da negociação a ser realizada após a fase de lances
5.10 - A falta de data, rubrica, numeração, identificação do responsável pela elaboração do documento e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão única de abertura deste certame, desde que devidamente credenciado, sob pena de desclassificação
5.11 - Sugere-se à empresa que de antemão já informe aos seus representantes o desconto máximo que poderá ofertar durante a sessão pública. Ligações telefônicas poderão ser permitidas a EXCLUSIVO CRITÉRIO DO PREGOEIRO, e desde que sua prática não interfira no andamento da sessão, não a atrase ou constranja os demais concorrentes;
6 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO:
6.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das empresas licitantes e demais pessoas presentes no ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados e enumerados, a proposta de preços e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o nome do proponente, o número deste PREGÃO PRESENCIAL e seu conteúdo: “DOCUMENTAÇÃO” – “PROPOSTA”.
6.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 – Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (no momento do credenciamento), podendo ser utilizada o modelo em anexo. As empresas que decidirem pelo envio dos envelopes sem a participação da fase de lances, conforme definido no subitem 4, deverão encaminhar a declaração de que trata este subitem em envelope separado da documentação e proposta, para que se promovam as devidas verificações quanto ao citado documento. A não apresentação da declaração em questão, acarretará o impedimento da empresa de participar do certame.
6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais, de valores distintos e decrescentes, até que as empresas licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame o vencedor. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.6 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.7 – A oferta de xxxxxx deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.8 – É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela empresa para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.5, o Pregoeiro, atendendo ao que estabelece o art. 4º, inciso IX da Lei n° 10.520/02, adotará os seguintes critério:
06.10.1 – Quando houver somente um preço válido proposto, o Pregoeiro convocará as duas melhores propostas subseqüentes, completando o número de três, para que seus autores possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer sejam os preços inicialmente ofertados.
6.10.2 – Quando houver dois preços válidos propostos, o Pregoeiro convocará somente uma proposta subsequente, visando completar o número de três, para que seus autores possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer sejam os preços inicialmente ofertados.
6.10.3 – Caso não haja representante credenciado, dentre as empresas convocadas para completar o número de três, na forma dos subitens 6.10.1 e 6.10.2, serão considerados os preços ofertados pelas empresas do envelope de proposta, para efeito de classificação final, não havendo qualquer hipótese de nova convocação dos licitantes remanescentes para oferta de lances verbais.
6.10.4 – Somente será efetivada a competição, relativamente a oferta de lances verbais, com as empresas devidamente credenciadas, aptas para tal fim.
6.10.5 – No caso de não haver ofertas de lances verbais com preços iguais ou próximos do valor médio estimado, em poder do Pregoeiro, este poderá declarar o item suspenso, retornando ao mesmo ao final e persistindo a situação, declarar o mesmo deserto por falta de preços que atenda a estimativa constante do processo.
6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada vencedora a empresa licitante que oferecer a proposta de menor preço por item.
6.13 – Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento as condições de habilitação fixadas no item 7 deste Edital.
6.14 – Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 7 deste Edital.
6.15 – No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital.
6.16 – Verificando o atendimento das exigências fixadas no Edital, à empresa licitante será declarada vencedora, e após a homologação, cujo resumo será publicado no, mural da Prefeitura Municipal de Luziânia, site da prefeitura Municipal de Luziânia e no site do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, e no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx para ciência dos interessados e efeitos legais.
6.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e por todas as empresas licitantes presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO:
7.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser rubricados em todas as suas folhas, numeradas na sequência do edital e assinadas pelo representante legal da licitante e ainda a apresentação em Meio digital (CD ou Pen drive);
;
7.1.1 - Sob pena de inabilitação e conseqüente eliminação automática desta Licitação, a licitante deverá incluir no envelope n° 2, com o título “DOCUMENTAÇÃO”, os seguintes documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada, nos termos do subitem 4.4 do edital:
7.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.2.1 – Comprovação de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
7.1.2.2 – Comprovante de inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades civis;
7.1.2.3 – Ato constitutivo, estatuto social, contrato social e posteriores alterações contratuais ou sua consolidação, devidamente registradas na Junta Comercial e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
7.1.2.3.1 - Cédula de identidade dos diretores e/ou Xxxxx;
7.1.2.4 – Cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente a eleição ou mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações, no caso de sociedades anônimas;
7.1.2.5 – Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades;
7.1.2.6 – Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas estrangeiras.
7.2 – REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), relativo ao domicilio ou sede da empresa-licitante;
7.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.3 – Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa à Seguridade Social (INSS), devidamente comprovadas documentalmente pela licitante;
7.2.4 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
7.2.5 – Prova de Regularidade para com as fazendas: Federal, Estadual e Municipal da seguinte forma:
7.2.5.1 – Fazenda Municipal: Certidão de Regularidade do Município sede ou do domicilio da licitante;
7.2.5.2 – Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, acompanhada da Certidão da Dívida Ativa;
7.2.5.3 – Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal.
7.2.5.4 – Tem os mesmos efeitos constantes nos subitens 7.2.1; 7.2.2 e 7.2.3 a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
7.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista CNDT – Conforme Lei Federal 12.440/11.
7.3.7 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida no caso de virem a ser adjudicatárias deste certame, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n. 123/2006.
7.3.7.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5 deste edital, mesmo que apresentem alguma restrição.
7.3.7.1.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à(s) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte adjudicatário(s) deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do momento em que for(em) declarada(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.7.1.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na situação relatada no subitem anterior, que não tenham conseguido regularizar até o término do prazo de 05 (cinco) dias úteis deverão as mesmas fazer pedido de prorrogação de prazo ao pregoeiro por igual período.
7.3.8 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.2.7.1.1 implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 18 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, para retirar o empenho, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.3.9 - Para as certidões que não mencionarem o prazo de validade, fica convencionado pela Comissão que o prazo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento.
7.4 – HABILITAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 – Declaração de que recebeu os documentos, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
7.4.2 – Comprovação através de no mínimo de 01 (um) atestado técnico, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou os serviços de maneira satisfatória semelhantes aos que formam o objeto deste Edital.
7.4.2.1 - O atestado deverá conter no mínimo os seguintes requisitos:
7.4.2.2 - Razão social e dado de identificação da instituição emitente em papel timbrado;
7.4.2.3 - Período de execução;
7.4.2.4 - Local e data de emissão;
7.4.2.5 - Nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações;
7.4.2.6 - Telefone, Email, para contado.
7.5 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.5.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2022), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedado sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.5.1.1 - As empresas recém – criadas (ano 2023) ficarão dispensadas de apresentarem o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, exigindo-se, pois, para efeito comprobatório, Registro Comercial, no caso de empresa individual, e Estatuto Social ou Contrato Social, no caso de sociedades;
7.5.1.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão ser isentados da apresentação exigido no item 7.5.1 do edital.
7.5.2 – Apresentar certidão negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA expedida pelos cartórios de registro de falências e concordatas distribuidor da sede da proponente, com prazo de validade expresso ou ter sido emitida há menos de 90 (noventa) dias da data designada para a realização do certame.
7.6 – DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES:
7.6.1 – Declaração firmada pela licitante, nos termos do modelo que integra o anexo deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.7 – DECLARAÇÃO RELATIVA A FATOS IMPEDITIVOS:
7.7.1 – Declaração firmada pela licitante, nos termos do modelo que integra o anexo, expressando a ausência de fatos impeditivos para a sua contratação.
7.8 – NÃO SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
7.8.1 – Declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
7.8.2 – Que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a União e/ou com a Prefeitura Municipal de Luziânia;
7.8.3 – Em consórcio ou grupo de empresas;
7.8.4 – Cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação.
7.9 - PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.9.1 - As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 1 (uma) via de igual teor e para o mesmo efeito, encadernados, com todas as folhas rubricadas e numeradas, datilografadas ou digitadas em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelopes fechados, denominados ENVELOPE Nº 1, e endereçados ao Pregoeiro, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, endereço, fone para contado, e-mail, o número do envelope, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, identificação do Proponente e com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA EQUIPE DE PREGÃO PRESENCIAL ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023 DATA: 29 DE DEZEMBRO DE 2023
LOCAL: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO.
HORA: 09H 00MIM
7.9.2 - A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) única via, original ou cópia autenticada, encadernados, com todas as folhas rubricadas e numeradas na ordem do edital, em um único envelope, fechado, denominado ENVELOPE N°2. Deverá ser endereçado ao Pregoeiro, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, endereço, fone para contado, e-mail, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), o número do Edital, o objeto da licitação a que o licitante concorre e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, identificação do Proponente e com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA EQUIPE DE PREGÃO PRESENCIAL
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023
DATA: 29 DE DEZEMBRO DE 2023
LOCAL: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO.
HORA: 09H 00MIM
7.9.3 - Os Licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legíveis evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
7.9.4 - Termos de Encerramento;
7.9.5 - Para cada volume apresentado (Proposta e Documentação), o licitante deverá apresentar um termo de encerramento declarando, obrigatoriamente, o nº de folhas que o compõem.
7.9.6 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que o(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via comissão permanente de licitação, em até 02 (dois) dias, anteriores ao previsto para início da sessão de abertura deste certame.
8- DO PEDIDO DE IMPGNAÇÃO:
8.1 Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública de lances, qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório do certame, sendo que o mesmo deverá ser protocolado no setor de protocolo da Prefeitura de Luziânia – GO.
8.2 - O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da Prefeitura de Luziânia, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00min, observado o prazo previsto no subitem 8.1 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
a) Xxxxxxxx a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados;
b) Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no portal da Prefeitura de Luziânia por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes;
d) Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.2 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.2.1 – Qualquer licitante poderá manifestar-se, motivadamente, a intenção de recorrer, no final da sessão após a verificação da documentação da licitante declarada vencedora. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Ficam as demais licitantes, desde então, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.2.2 - A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor; O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
8.2.3 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretenda que sejam revistos pelo Pregoeiro;
8.2.3.1 - Manifestada a intenção de recorrer, a licitante deverá formalizá-la, apresentando suas razões dentro dos prazos estabelecidos, sem a qual não será julgada;
8.2.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
8.2.5 - A decisão do Pregoeiro sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente responsável pela Licitação, quando mantida a sua decisão;
8.2.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.2.7 - Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por escrito, protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Luziânia - GO e endereçados ao Pregoeiro;
8.2.7.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fax ou e-mail;
8.2.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Equipe de Pregão;
8.2.9 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata específica e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1 - A Adjudicação do objeto do presente certame será executada pelo Pregoeiro sempre que não houver recursos, havendo recurso após o julgamento dos mesmos, caso existam, a adjudicação será feita pela Autoridade Superior.
9.2 - A Homologação da licitação será de responsabilidade da Autoridade Competente, sendo realizada após a adjudicação e parecer da Procuradoria do Município do objeto as licitantes vencedoras.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 - Homologado o resultado da licitação, será celebrado o contrato, que firmará o compromisso para contratação entre as partes;
10.2 – A licitante que, convocada dentro do prazo estabelecido no edital, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal sujeitara as seguintes penalidades:
10.2.1 - Multa penalidade de 2% (dois por cento) sobre o valor total de sua proposta;
10.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor global estimado da proposta, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2.3 - Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas no Edital e contrato.
10.3 – Em caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do serviço, por dia útil excedente.
10.4 – Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data intimação será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
11 – DO PRAZO, VALIDADE DA ATA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
11.1 – A prestação dos serviços deverá ser efetuada de forma parcelada de acordo com a solicitação do Gestor do contrato, conforme especificado no Termo de Referência em anexo;
11.2 – O serviço será parcelado de acordo com a necessidade, mediante o pedido da Secretaria solicitante, conforme especificado no Termo de Referência expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura.
11.3 – É de responsabilidade da empresa contratada todo e qualquer prejuízo causado a Prefeitura Municipal de Luziânia -GO ou a terceiros por um de seus funcionários, representante ou preposto, na prestação dos serviços.
11.4 – Fica a empresa vencedora, quando assim couber, ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples conforme modelo anexo do edital, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa SRF n. 306 de 12/3/3. A declaração deverá ser emitida em duas vias, assinadas pelo representante legal da empresa, a ser apresentada no ato da prestação dos serviços, juntamente com a nota fiscal, esclarecendo esta Prefeitura que a não apresentação do documento em questão, ocasionará o desconto no pagamento devido a empresa do valor referente ao encargo previsto na Lei n. 9430/96.
11.5 – Fica a empresa licitante vencedora obrigada a trocar às suas expensas os serviços que vierem a apresentar defeitos, sendo que o ato de recebimento não importará a sua aceitação.
11.6 – Ao assinar o contrato, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus anexos e também na proposta de preços apresentada, prevalecendo no caso de divergência às especificações e condições do Edital.
11.7 – Para assinar o contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.8 – Caso o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no item anterior, quando injustificadamente, e recusar-se a assinar o contrato, permitirá a convocação de outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e demais combinações legais.
11.9 – A contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
12 - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO:
12.1 – O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:
12.1.1 – descumprir as condições do contrato;
12.1.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.1.3 – não aceitar reduzir o seu preço contratado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.1.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.1.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração.
13 - DOS CONTRATATOS DECORRENTES:
13.1 – As eventuais despesas serão formalizadas através de contrato e/ou ordem de compras, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório;
13.2 – O(s) interessado(s) serão convocados, através de e-mail e ou telefone ou outro meio equivalente; valendo o comprovante do fax-simile ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento.
13.2.1 – O(s) interessado(s) terá o prazo de até 05 (cinco) dias a partir da convocação, para assinatura do contrato de fornecimento na Prefeitura do Município de Luziânia - GO, caso seja frustrado o envio nos termos do item 13.2.
13.2.2 - Em caso de atraso injustificado na prestação dos serviços, sujeitar-se-á a licitante vencedora à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor da Nota de Empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
13.2.3 - A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o empenho e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
13.2.4 - Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão Presencial, em relação ao objeto licitado, a Administração assegurará a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
13.2.5 - Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
13.2.6 - Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do empenho (contrato), no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela Autoridade Competente;
13.2.7 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.2.8 - Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE CONTRATADO:
14.1 – Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
14.1.1. – Assinar o contrato no prazo Máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, sob pena da Prefeitura Municipal de Luziânia – GO, declarar a empresa inidônea para contratar com a Administração Pública;
14.1.2. – Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e do contrato;
14.1.3. – Prestar os serviços no prazo máximo determinado no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital;
14.1.4. – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos serviços entregues;
14.1.5. – Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
14.1.6. – Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam, representantes, concessionárias ou técnicos;
14.1.7. – Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
14.1.8. – Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade da prestação dos serviços.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR:
15.1 – Compete ao gestor do Contrato:
15.1.1 – A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
15.1.2 – Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar o correspondente contrato;
15.1.3 – Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
15.1.4 – Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços contratados;
15.1.5 – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
15.1.6 – Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços
;
16 – DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
16.1 – Durante a vigência do contrato, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
16.1.1 – Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista em lei, bem como no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem ou prestador do serviço será convocado visando a negociação de preços e sua adequação ao mercado.
17 – DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1 - O valor total estimado para prestação dos serviços e de R$ 648.000,00 (Seiscentos e Quarenta e Oito Mil Reais), conforme pesquisas de preços realizadas pelo setor solicitante. As despesas decorrentes da futura contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento de 2023/2024, conforme ficha presente nos autos com valor global estimado de R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais) em 2023 e R$ 594.000,00 (Quinhentos e Noventa e Quatro Mil Reais) para o ano de 2024.
17.2 – As eventuais despesas provenientes deste pregão presencial correrão por conta da Dotação Orçamentária nº:
(CONTA: 58889X) PAB
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2023.0301.10.301.0114.2963 – Assistência a Atenção Básica de Saúde |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2023.0551 |
FONTE DE RECURSO | 107008 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
(CONTA: 798460) PNAISP
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2023.0301.10.301.0114.2963 – Assistência a Atenção Básica de Saúde |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2023.0552 |
FONTE DE RECURSO | 131008 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
(CONTA: 58889X) MAC
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2023.0301.10.302.0114.2965 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2023.0627 |
FONTE DE RECURSO | 107064 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
(CONTA: 08772-0) MAC
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2023.0301.10.302.0114.2965 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Manutenção da Vigilância Epidemiológica |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2023.0550 |
FONTE DE RECURSO | 102000 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
(CONTA: 58889X) SAMU
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2023.0301.10.302.0114.2052 – Manutenção do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2023.0600 |
FONTE DE RECURSO | 107064 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
(CONTA: 58889X) NVE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2023.0301.10.305.0114.2973 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2023.0689 |
FONTE DE RECURSO | 107062 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
7.3 - Os valores a serem ofertados deverão estar de acordo com os valores constantes do Termo de Referência.
17.4 – Os valores e quantitativos correspondentes ao estimado do certame são de inteira responsabilidade do Gestor da Pasta e Responsável pelo Termo de Referência/Memorial Descritivo/Especificações Técnicas, não podendo esta Comissão ser penalizadas por ato praticado na Fase Interna da Licitação conforme Acordão 1.784/2018 – TCE/PR PLENO e declaração apresentada junto ao PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023035802.
18 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
18.1 - O pagamento será efetuado à licitante vencedora até o 30º (Trigésimo) dia, apos a prestação dos serviços objeto da licitação, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor Competente, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO.
18.2 - Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.3 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo o proponente do edital por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
19 – DO GESTOR DO CONTRATO:
19.1 – Fica nomeado o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula 53732, para a função de Fiscal do contrato e acompanhar a execução do objeto licitado e prestar as informações cabíveis, conforme Termo de Referência e portaria, em anexo ao processo administrativo.
20 – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:
20.1 – A Equipe de Pregão prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, desde que por escrito e para garantir a validade das informações, estando disponível para atendimento em dias úteis das 09:00 às 11:00 e das 14:00 as 16:00 hras, na Equipe de Pregão Presencial da Prefeitura Municipal de Luziânia-GO, situada na Xxxxx xxxxxx xxxxxxxx xxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX, pelo telefone (00) 0000-0000/0000-0000 ou pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx e demais informações sobre o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA será esclarecidos pela Setor solicitante da Secretaria Municipal de Saúde das 09:00 às 11:00 e das 14:00 as 16:00, ou pelo telefone (61) 9 9952 - 4095 (Servidor Natanael).
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1 – A Prefeitura Municipal de Luziânia –GO, poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei n° 8.666/93 e Lei 10.520/02.
21.2 - Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante;
21.3 – O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis contados da data fixada para abertura dos envelopes.
21.4 – Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca de Luziânia -GO, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.5 - O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo Pregoeiro e pela Equipe de Pregão, serão afixados no quadro de aviso do órgão promotor da licitação e no site de prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
21.6 - Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
21.7 - Os Termos desta Minuta do Edital e demais normas pertinentes, cuja minuta e seus anexos, deverão ser submetidos a exame prévio e aprovação da Procuradoria Jurídica do Município;
21.8 - As eventuais medidas judiciais decorrentes deste edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Luziânia - GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
21.9 - A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicam direito à contratação, salvo em igualdade de condições, também não obriga a Administração a adquirir a totalidade dos objetos licitados.
21.10 – Os documentos mencionados poderão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou cópias autenticadas ate o 2° dia útil, ou seja, até o dia 27/12/2023 (inclusive), das 09h00min as 11h00min e das 14h00min as 16h00min, antecedendo a data da abertura da licitação, junto a Equipe de Pregão, acompanhadas dos respectivos originais, conforme disposto no artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
22 - INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo I - Apêndice I – Descrição do Objeto;
Anexo I – Apêndice II – Planilha Estimativa de Custos; Anexo I – Apendice III – Relação dos Equipamentos
Anexo II – Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação; Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do Art. 7° da CFB;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação; Anexo V - Modelo de Declaração da Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI – Carta de Credenciamento;
Anexo VII – Modelo de Propostas de Preços; Anexo VIII – Minuta do Contrato;
Anexo IX – Comprovante de retirada de Edital.
Luziânia-GO, aos 14 dias do mês de Dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023035802 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023
JULGAMENTO: Menor Preço Por Item ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde busca constantemente melhorias e a celeridade na prestação de serviços de saúde e odontológicos a toda a população, mormente aos cidadãos mais carentes.
2.2. Considerando que para a prestação de serviços de saúde eficientes e com qualidade, além dos profissionais das áreas, é necessário que os equipamentos laboratoriais, odontológico e hospitalares estejam em pleno funcionamento.
2.3. Considerando a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos laboratoriais, odontológicos e hospitalares de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde.
2.4. Considerando que a manutenção dos equipamentos deve ser realizada por profissional especialista, não contando a Secretaria Municipal de Saúde com profissionais capacitados para realizar a manutenção.
2.5. Considerando que a manutenção preventiva evita danos causados por desgaste ou tempo de uso; aumentando, sobremaneira, a vida útil do equipamento.
Pelo exposto, plenamente justificada a presente contratação.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Quant. | Unid. | Descrição |
1 | 1 | Serviço | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares, laboratoriais e odontológicos, com mão de obra especializada, fornecimento de materiais, peças e serviços, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, |
quantidade e exigências estabelecidas neste termo de referência. |
3.1. A empresa vencedora deverá cumprir rigorosamente as exigências contidas no instrumento convocatório e seus anexos.
3.2. A manutenção preventiva será realizada mensalmente e a manutenção corretiva será realizada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço.
3.3. A manutenção será executada por pessoal operacional qualificado que deverão estar devidamente uniformizados e/ou identificados por crachá.
3.4. A CONTRATADA se obriga, através de manutenção preventiva e corretiva, a manter os equipamentos em condições de funcionamento, realizando os necessários ajustes e reparos, conforme especificações abaixo.
3.5 O responsável por cada local poderá recusar todo e qualquer serviço em desacordo com a Ordem de Serviço, no que se refere a rendimento, durabilidade ou qualidade do serviço com os apresentados na proposta comercial, obrigando-se a contratada a providenciar sua substituição, desde que a reclamação seja manifestada num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento, sem quaisquer ônus adicionais para a Secretaria Municipal de Saúde.
4.1. Revisões de caráter preventivo a serem realizadas deverão obedecer à Escala de periodicidade (data e horário) a serem definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Os equipamentos cadastrados deverão receber manutenção preventiva mensalmente com objetivo de permanecer em bom estado de uso e funcionamento.
4.3. Nos procedimentos de manutenção preventiva deverá estar incluso:
a) Remoção de eventual poeira interna dos aparelhos, de acordo com seu estado, com particular atenção ao grupo termostático;
b) Ajustes dos principais mecanismos e grupos eletromecânicos, caso seja aplicável;
c) Ajuste das principais regulagens;
d) Verificação das partes elétricas;
e) Verificação das partes eletrônicas;
f) Verificação do alimentador;
g) Verificação do funcionamento dos aparelhos;
h) Medição das Fototerapias para Verificação da Radiância Emitida;
i) As almofadas de microfiltros das incubadoras deverão ser supervisionadas durante as manutenções;
j) Orientação da CONTRATANTE ou do preposto que esta indicar, quanto a maneira correta de uso do equipamento, procedendo a orientações periódicas, ou sempre que solicitado;
l) Desmontagem e montagem das partes de acrílico para limpeza quando necessário;
m) Prestar orientações básicas de conservação e utilização dos equipamentos aos operadores dos mesmos;
n) Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios mensais dos serviços prestados sobre a manutenção preventiva dos equipamentos, devidamente assinado pelo responsável da Unidade ou a quem for entregue o serviço;
o) Nos casos de aferição dos esfigmomanômetros e das balanças, deverão ocorrer de acordo com as normas específicas do INMETRO (NIE – DIMEI-006/2008, DOQ-CGCRE- 036 e quaisquer outras suplementares ou substitutivas).
5 - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.1. A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento dos equipamentos, não existindo periodicidade definida;
5.2. A ação corretiva dos equipamentos terá atendimento ilimitado, independentemente de horário, sendo realizada conforme a necessidade mediante acionamento por parte da Secretaria Municipal de Saúde;
5.3. Os atendimentos serão realizados a qualquer hora de acordo com a urgência dos serviços, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados no prazo máximo de 01 (um) dia (24 horas) a partir do chamado;
5.4. Os equipamentos cadastrados receberão reparos técnicos corretivos conforme as suas necessidades no prazo Máximo de 24 horas, salvo a indisposição de peças no mercado no caso de aparelhos fora de linha, comprovado documentalmente;
5.5. Quando das visitas corretivas, o técnico deverá encaminhar-se ao responsável técnico do setor solicitante;
5.6. Na eventualidade de encaminhamento de algum equipamento a Assistência Técnica, as despesas de transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como a segurança dos mesmos, ficarão a encargo da CONTRATADA;
5.7. Deverá ser realizado Relatório de Manutenção Corretiva, para cada equipamento que sofrer intervenção técnica, ao final de cada mês, contendo no mínimo: número de identificação, número de série, descrição do equipamento, fabricante, modelo, data de entrada do equipamento na manutenção, defeito reclamado, problema efetivamente detectado, serviços executados para solução dos problemas, partes e peças trocadas, testes operacionais realizados e, técnico responsável pela intervenção;
5.7.1. Referido relatório deve constar imagens das peças nos equipamentos antes e depois da manutenção corretiva;
5.8. A execução dos serviços deverá ter início a partir da emissão da ordem de serviços, expedida pelo contratante, na forma e local designado pelo contratante.
5.9. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
6.1. A CONTRATADA ficará responsável por arcar com todas as peças necessárias para manutenção dos equipamentos a qual entrará na manutenção corretiva;
6.2. As peças defeituosas que forem substituídas pela CONTRATADA, serão entregues a CONTRATANTE, caso não haja interesse nas mesmas, estas serão recolhidas pela CONTRATADA para envio a fábrica, para evitar seu reaproveitamento em qualquer situação que seja, bem como para fins de controle de processo e análise de qualidade.
6.3. Constatada a necessidade de substituição de peças nos equipamentos, seu fornecimento e instalação obedecerão às seguintes etapas.
6.4. Emissão de relatório circunstanciado, pela CONTRATADA, especificando o defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas.
6.5. Autorização da Secretaria Municipal de Saúde, da necessidade de substituição das peças indicadas no relatório circunstanciado apresentado pela CONTRATADA.
6.6. Instalação das peças pela CONTRATADA.
6.6.1. Todas as peças fornecidas e instaladas pela CONTRATADA deverão ser originais ou compatíveis com os equipamentos listados nesse Termo de Referência.
7 – DOS MATERIAIS
7.1 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de reposição, consumo e acessório necessários à revisão, fixação, correção de vazamentos de ar e água, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e conservação dos equipamentos cuja manutenção seja objeto desta licitação.
7.2 - Entende-se por materiais de reposição, de forma exemplificativa: parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, garrafas externas de reservatório de água dos equipamentos, correias, placas internas, fontes, guarnições, válvulas, lâmpadas e correlatos.
7.3 - Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasável e biodegradável, necessários à manutenção preventiva dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos.
8 - DOS EQUIPAMENTOS E QUANTIDADES
8.1 – Os equipamentos e quantidades estão descritos no anexo I e II do presente termo de referência.
9 – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
9.1. As propostas deverão estar de acordo com as especificações exigidas neste termo de referência.
9.2. Deverão ser apresentados documentos pessoais e certidões de regularidade fazenda pública Municipal, Estadual e Federal, bem como certidão negativa distribuição cível e criminal Tribunal de Justiça Estado de Goiás e Tribunal Regional Federal 1ª região.
9.3. Autorização de Funcionamento da licitante, emitido pela Anvisa AFE com atribuições para transporte.
9.4. Alvará de funcionamento;
9.5. A proponente deverá apresentar “Atestado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante no Edital a ser elaborado.
9.6. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
9.6.1. A finalidade da introdução de vistoria prévia é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo àquilo que possa de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto. Porem o interessado poderá apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório de que conhece as condições locais para a execução do objeto Acórdão (TCU) n°906/2012 Assumindo assim todos os ônus e futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados (quantidade de equipamentos, modelo, local, energia etc.), resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais.
9.6.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas que considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada com a gestora do contrato, por telefone 61 – 00000-0000 das 08 às 17 horas de segunda a sexta feira, não podendo ser agendada a partir do 5º dia útil que antecede a realização do certame licitatório.
9.6.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
9.6.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
9.6.5. A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços.
9.6.6. Caso a empresa licitante não veja necessidade em realizar a vistoria, a mesma deverá entregar declaração datada e assinada, onde a empresa declara que está ciente de todas as dificuldades e condições necessárias para executar o objeto contratual, que tem pleno conhecimento dos projetos e das especificações técnicas, sendo estes satisfatórios para que o serviço seja realizado dentro do prazo previsto pelo CONTRATANTE, assumindo total responsabilidade pelo serviço caso seja a vencedora do certame.
10 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LICITANTES
10.1. As licitantes devem apresentar os seguintes documentos técnicos:
10.2. Declaração de que recebeu os documentos e que irá cumprir todas as obrigações detalhadas nesse edital.
10.3. As empresas licitantes deverão apresentar na habilitação comprovação, através de atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada, devidamente assinado pelo seu representante legal comprovando que a licitante e/ou responsável participante já executou serviço pertinente e compatível com objeto licitado.
11 – DAS SANÇÕES
11.1. A Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Luziânia e descredenciamento do Registro Cadastral (CRC), pelo prazo de até cinco anos.
11.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, ou na Lei nº 10.520, de 2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
b) Multa:
b.1. Moratória de até 3% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias.
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia pelo prazo de até dois anos.
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e descredenciamento do Registro Cadastral do Município, pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666 de 1993.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da Secretaria de Saúde de Luziânia, podendo ser inscritos na Dívida Ativa do Município.
11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Lei 10.520/2002, art. 7°:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.2. Disponibilizar o local de entrega e servidor designado pelo recebimento;
12.3. Receber a MANUTENÇÃO dos Equipamentos, nos termos, prazos quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital.
12.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
12.5. Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento, dos serviços prestados;
12.6. Fiscalizar a execução do objeto, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
12.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Fornecer o objeto deste Contrato, nas condições estipuladas neste Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, nas ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
13.2. Entregar os serviços na presença do (s) servidor (es) devidamente designado (s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado neste Termo, acompanhados da Nota Fiscal;
13.3. Quando necessitar de transporte de algum equipamento a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo transporte apropriado dos Equipamentos, ainda que seja transporte especial quando o equipamento assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
13.4. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o (s) serviço (s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
13.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
13.6. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
13.7. Comunicar a Fundo Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos serviços, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
13.8. Manter a garantia e qualidade dos serviços de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato;
13.9. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital da licitação;
13.10. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto;
13.11. Observar o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
13.12. Comunicar ao Contratante, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço;
13.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.14. Manter, durante toda a execução da Ata/contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata/contrato.
13.15.1. De acordo com a Resolução n. 218 de 29 de junho de 1973, do CONFEA- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, a licitante vencedora deverá apresentar no momento da contratação Registro no CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, com atribuições para executar os serviços licitados.
13.15.2. Apresentar no momento da contratação comprovação de que possui em seu quadro de funcionários, profissional capacitado para atuar como Responsável Técnico (RT), registrado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia), apto a desenvolver as atividades do objeto do pregão, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
13.15.3. Empregado: cópia do Contrato de Trabalho ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
13.15.4. Sócio e/ou Diretor: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
13.15.5. Profissional autônomo que presta serviços a licitante, mediante contrato de prestação de serviços – apresentar cópia do Contrato em vigor;
13.15.6. Registro do profissional junto ao CREA.
13.15.7. Todos os relatórios, ARTs, CAT,s e laudos, deverão ser assinados pelo responsável técnico.
13.16. Certificado de Autorização do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO para a realização de manutenção nos aparelhos de esfigmomanômetros e balanças.
14. DA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO E TESTE SEGURANÇA ELÉTRICA DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (T.S.E):
14.1 A CONTRATADA deverá submeter ao CONTRATANTE um Plano Anual de Calibração e Teste de Segurança Elétrica, de modo a estabelecer uma revisão frequente dos sistemas de medidas e desempenhos no intuito de garantir que os equipamentos de imagens sejam utilizados dentro de sua normalidade de operação, atendendo plenamente as funções especificadas pelo fabricante e garantindo a confiabilidade e segurança de pacientes e/ou operadores, estabelecendo a adoção dos seguintes conceitos e definições:
a) Calibração é um conjunto de ações que visa assegurar a confiabilidade de um instrumento de medição por meio da comparação do valor aferido no equipamento com um padrão rastreável ao Sistema Internacional (SI), tendo como resultado um Certificado de Calibração individual, ou seja, por Equipamento Médico-Hospitalar atendido, assinado por Engenheiro Responsável Técnico e rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC - INMETRO). Os Certificados de Calibração devem estar em conformidade com a Norma ABNT NBR IEC 17025:2005, e demais normas e/ou legislações aplicáveis, e apresentar no mínimo as seguintes informações: os padrões utilizados com suas respectivas rastreabilidades, os pontos de aferição para cada parâmetro, os valores das leituras realizadas para cada ponto, o valor da média das leituras em cada ponto, a faixa de aceitação para cada ponto, a faixa da “média das leituras ± Uk” para cada ponto e o resultado da conformidade normativa para cada ponto de aferição;
b) Teste de Segurança Elétrica é um conjunto de testes que avaliam as correntes de fuga, a corrente auxiliar através do paciente, e a resistência de aterramento de um equipamento, tendo como resultado um Certificado de Teste de Segurança Elétrica individual, ou seja, por Equipamento Médico-Hospitalar atendido, assinado por Engenheiro Responsável Técnico e rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC - INMETRO). Os Certificados de Teste de Segurança Elétrica devem estar em conformidade com a Norma ABNT NBR IEC 60601-1, e demais normas e/ou legislações aplicáveis, e apresentar no mínimo as seguintes informações: os padrões utilizados com suas respectivas rastreabilidades, os valores das leituras realizadas para cada parâmetro, a faixa de aceitação para cada parâmetro e o resultado da conformidade normativa para cada parâmetro de aferição;
c) Qualificação operacional: comprovação, mediante testes, que o equipamento está funcionando como previsto e atende às necessidades do processo ao qual se destina. A qualificação operacional deverá incluir: calibração de parâmetros especificados; avaliação dos parâmetros críticos; verificação dos itens de segurança; testes nas condições limite especificados; verificação dos itens especificados; treinamento de pessoal.
14.2 Todos os padrões de medição (instrumentos, simuladores e analisadores) utilizados e disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser devidamente calibrados em laboratórios acreditados pelo INMETRO ou, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a CONTRATADA manter as cópias dos certificados de calibração desses padrões disponíveis para verificação da CONTRATANTE.
14.3 Os serviços de qualificação operacional e de desempenho deverão ser realizados nos equipamentos referenciados pela ANVISA, e de acordo com as Resoluções Nº 57/2010, 15/2012 e 51/2013, bem como demais legislações vigentes, no mínimo uma vez no ano.
14.4 A CONTRATADA deverá analisar os resultados das calibrações, comparando-os com os desvios máximos admitidos para o equipamento, atestando sua conformidade ou não conformidade e, se necessário, alterando as periodicidades com base em métodos para ajuste de intervalos de calibração, ou deverá tomar as providências necessárias conforme o caso. Caso ocorra uma não conformidade que necessite de ajustes e/ou manutenção, a CONTRATADA deverá sinalizar a CONTRATANTE, providenciar devida manutenção corretiva e, quando este for reparado, deverá ser novamente calibrado.
14.5 Os serviços realizados deverão gerar um documento denominado de “Certificado de Calibração”, “Laudo de Segurança Elétrica” ou “Relatório de Qualificação”, de acordo com o respectivo serviço executado, com no mínimo as seguintes informações: Número do Documento; Tipo do Documento, data de execução do serviço; Código do equipamento/instrumento; Código do padrão de referência; Indicação de no mínimo 03 (três) leituras, se aplicável, comparando com as leituras do padrão; Indicação do erro da leitura e da incerteza da leitura, se aplicável; Indicação do Técnico responsável pela execução do serviço.
14.6 Os certificados de calibração deverão ser emitidos conforme norma NBR/ISO 17025.
14.7 Após a realização de cada Manutenção Preventiva em Equipamento Médico- Hospitalar da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir um Documento de Manutenção Preventiva, contendo, sempre que aplicável, o respectivo Certificado de Calibração e Certificado de Teste de Segurança Elétrica, e colocar uma Etiqueta de Manutenção Programada, contendo no mínimo o tipo de serviço, o número do documento gerado, o nome da empresa e do técnico executor, a data de execução e a data útil limite do PERÍODO/ANO da próxima Manutenção Preventiva planejada; Os ensaios de segurança elétrica deverão ser realizados a fim de se garantir a segurança dos pacientes e usuários com relação a choques e queimaduras provenientes de problemas de aterramento e/ou segurança elétrica dos equipamentos pertencentes à SMS – Luziânia/GO.
14.8 A CONTRATADA deverá declarar a CONTRATANTE possuir os métodos de Ensaio de Segurança Elétrica desenvolvidos com base na norma DIN EN 62353:2012 e NBR ISO/IEC 60.601 aplicados a cada pertencentes as unidades de saúde da SMS- Luziânia/GO.
14.9 As qualificações deverão ser realizadas de mensalmente/trimestralmente/anualmente de acordo com cada fabricante e normas
vigentes em todos os equipamentos utilizados para esterilização, sejam eles autoclaves, estufas, e/ou autoclaves de passagem.
14.10 Os protocolos de qualificação devem contemplar no mínimo as seguintes informações:
· Objeto de estudo;
· Local onde serão conduzidas as qualificações;
· Equipe técnica responsável;
· Equipamentos utilizados nas qualificações;
· Padrões rastreados a RBS-Rede Brasileira de Calibração utilizados nas qualificações;
· Tipo de qualificação (QI), (QO) ou (QD);
· Descrição do processo e parâmetros a serem monitorados durante o estudo;
· Aprovação do responsável técnico da empresa;
15.1. Os recursos para o pagamento das despesas relativas à execução do objeto serão detalhados na proporção de:
• Assistência a Atenção Básica de Saúde – 30%
• Assistência Hospitalar Ambulatorial – 50%
• Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – 10%
• Núcleo de Vigilância Epidemiológica – 10%
16.1. A fiscalização dos serviços ficará a cargo do Fiscal de Contratos nomeado pela Secretaria Municipal de Saúde.
16.2. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.1. O pagamento será feito em favor da contratada, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em até 30 (trinta) dias, contados após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
17.2. O pagamento será efetuado, obedecida à ordem cronológica de exigibilidade, nos termos do art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
17.3.1. Comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;
17.3.2. Comprovação de regularidade trabalhista por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em consonância ao disposto na Lei Federal 12.440/2011;
17.3.3. Atestado de conformidade da entrega do (s) item (s);
17.3.4. Cumprimento das obrigações assumidas;
17.3.5. Manutenção de todas as condições de habilitação exigidas;
17.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota será devolvida à CONTRATADA pelo Departamento de Contabilidade e Finanças e o pagamento ficará pendente, até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal.
17.5. O Município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Fornecedor.
17.6. Caindo a data do pagamento em dia não útil, final de semana, recesso ou ponto facultativo para o município, considerar-se-á prorrogada a data do pagamento para o dia útil imediatamente seguinte.
17.7. Deverão estar incluídas, no preço dos serviços todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, carga e descarga, tributos, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
17.8. O município reserva-se ao direito de reter o pagamento se, no ato da verificação da prestação do serviço, que não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações exigidas.
17.9. Na eventualidade de aplicação de multa, ela será automaticamente descontada do pagamento a que fizer jus a licitante vencedora.
17.10. A Nota Fiscal – emitida obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ - apresentado para a Habilitação – só será liberada quando o serviço estiver em total conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência.
18 - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
18.1. O prazo de vigência é 12 (doze) meses, podendo ser o contrato prorrogado na forma do Art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, conforme preceitos legais a critério da contratante, mediante termo aditivo firmado entre as partes.
19.1. Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento contratual, por mútuo consentimento e por expressa manifestação do interessado, mediante o adimplemento do objeto contratado, ou na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
20 - DO FUNDAMENTO LEGAL
20.1 - Este contrato é regido pelas normas do direito público, e disposições da Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores, bem como IN 10/2015 do TCM/GO.
21.1 – Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
21.2 - A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá- lo, resguardando-se ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
21.3. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
21.4. A Secretaria Municipal de Saúde, através do Fiscal do Contrato encaminhará a autorização de empenho após a assinatura do contrato.
22 - DO FORO
22.1 - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Luziânia-GO, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Luziânia/GO, 21 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretora Administrativa
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023035802 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023
JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO I – APÊNDICE I - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Quant. | Unid. | Descrição |
1 | 1 | Serviço | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares, laboratoriais e odontológicos, com mão de obra especializada, fornecimento de materiais, peças e serviços, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste termo de referência. |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretora Administrativa
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023035802 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023
JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO I – APÊNDICE II - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | UND | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL MÉDIO |
1 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares, laboratoriais e odontológicos, com mão de obra especializada, fornecimento de materiais, peças e serviços,atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas no termo de referência. | 1 | SERVIÇO | R$648.000,00 | R$648.000,00 |
ESTIMATIVA DE MERCADO TOTAL DOS ITENS: | R$648.000,00 |
XXXXXXXX XX XXXXX SOUZ FELIX
Coordenadora de Compras da Saúde
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023035802 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023
JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO I – APÊNDICE III – RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Unidade de Saúde: UBSF – PARQUE EST. DALVA IX
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de pressão adulto | 01 | -- | Missouri |
02 | Aparelho Fotopolimelizável | 01 | -- | Led – s |
03 | Aparelho Glicosímetro | 01 | -- | Accu chek |
04 | Autoclave horizontal | 01 | 56081 | Stermax |
05 | Balança Eletrônica Digital Adulto | 01 | 56086 | Lider |
06 | Balança Eletrônica Digital Infantil | 01 | 40276 | Welmy |
07 | Balança Eletrônica Digital Infantil | 01 | 62786 | Balmax |
08 | Cadeira Odontológica | 01 | 40294 | Dentemed |
09 | Câmara Fria scientific | 01 | 64542 | Indrell |
10 | Compressor de ar odontologia | 01 | 56.108 | Dental |
11 | Destilador de Água | 01 | 39025 | Cristófoli |
12 | Foco ginecológico | 01 | 64550 | Ações |
13 | Foco ginecológico | 01 | 64549 | --- |
14 | Monitor doppler fetal | 01 | 66290 | Medpej |
15 | Oxímetro de pulso | 01 | 64546 | Alfa / sense |
16 | Seladora horizontal | 01 | 51554 | Brey |
17 | Termômetro de temperatura comum | 01 | -- | Gtec |
18 | Termômetro infravermelho | 01 | -- | Multilaser |
19 | Ultrassom Odontológico | 01 | 56769 | Jetlaxis |
Unidade de Saúde: UBSF – PARQUE EST. DALVA X
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de pressão adulto | 01 | -- | Premium |
02 | Aparelho Fotopolimelizável | 01 | -- | Led – s |
03 | Aparelho Glicosímetro | 01 | -- | Accu chek |
04 | Autoclave horizontal | 01 | 61637 | Stermax |
05 | Balança Eletrônica Digital Adulto | 01 | 61694 | Lider |
06 | Balança Eletrônica Digital Infantil | 01 | 64545 | Balmax |
07 | Cadeira Odontológica | 01 | 30328 | Dabi |
08 | Câmara Fria scientific | 01 | 64544 | Indrell |
09 | Compressor de ar odontologia | 01 | 56128 | Xxxxxx |
10 | Destilador de Água | 01 | 61399 | Cristófoli |
11 | Equipo odontológico | 01 | 30331 | Dabi |
12 | Foco ginecológico | 01 | 56722 | Rotal |
13 | Foco ginecológico | 01 | 35015 | Rotal |
14 | Foco Odontológico | 01 | 30329 | Dabi |
15 | Monitor doppler fetal | 01 | 64543 | Medpej |
16 | Monitor doppler fetal | 01 | 56122 | Medpej |
17 | Oxímetro de pulso | 01 | -- | Multilaser |
18 | Seladora horizontal | 01 | 51553 | Brey |
19 | Termômetro de temperatura comum | 01 | -- | Gtec |
20 | Ultrassom Odontológico | 01 | 56770 | Jetlaxis |
Unidade de Saúde: UBSF – JARDIM PLANALTO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de pressão adulto | 01 | -- | Premium |
02 | Aparelho de pressão Obeso | 01 | -- | Premium |
03 | Aparelho de pressão Infantil | 01 | -- | Premium |
04 | Aparelho Glicosímetro | 01 | -- | Accu chek |
06 | Autoclave horizontal | 01 | 56814 | Stermax |
07 | Balança Eletrônica Digital Adulto | 01 | 56907 | Lider |
08 | Balança Eletrônica Digital Infantil | 01 | 65432 | Welmy |
09 | Cadeira Odontológica + Foco + equipo | 01 | 64551 | Kavo |
10 | Câmara Fria scientific | 01 | 64568 | Indrell |
11 | Destilador de Água | 01 | 40345 | Cristófoli |
12 | Foco ginecológico | 01 | 41078 | Rotal |
13 | Monitor doppler fetal | 01 | 42956 | Med Mega |
14 | Monitor doppler fetal | 01 | 56042 | Medpej |
15 | Nebulizador portátil | 01 | 39427 | Olidef |
16 | Oxímetro de pulso | 01 | -- | Mult laser |
17 | Seladora horizontal | 01 | 51563 | Brey |
18 | Seladora horizontal (no conserto) | 01 | 56954 | Cetro |
19 | Termômetro de temperatura comum | 01 | Gtec |
Unidade de Saúde: UBSF – POSTO IPÊ
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de pressão adulto | 01 | -- | Missouri |
02 | Aparelho Fotopolimelizável | 01 | -- | Led - 6 |
03 | Aparelho Glicosímetro | 01 | -- | Accu chek |
04 | Autoclave horizontal | 01 | 61655 | Digitale |
05 | Autoclave horizontal | 01 | --- | Alt- estragada |
06 | Balança Eletrônica Digital Adulto | 01 | 56174 | Lider |
07 | Balança Eletrônica Digital Infantil | 01 | 53992 | Balmax |
08 | Cadeira Odontológica | 01 | 32412 | Navy Atran |
09 | Câmara Fria scientific | 01 | 64563 | Indrell - estragada |
10 | Compressor de ar odontologia | 01 | -- | Moto mil |
11 | Destilador de Água | 01 | 39025 | Cristófoli |
12 | Foco ginecológico | 01 | 54238 | Rotal |
14 | Detector fetal | 01 | 39700 | MD 700 Lx |
15 | Monitor doppler fetal | 01 | 64552 | Medjet |
16 | Monitor doppler fetal | 01 | 56203 | Medjet |
17 | Nebulizador portátil | 01 | 30735 | Rotal |
18 | Oxímetro de pulso | 01 | 01 | Multilaser |
19 | Termômetro de temperatura comum | 01 | -- | Gtec |
20 | Termômetro infravermelho | 01 | -- | F 103 |
Unidade de Saúde: UBSF – ALTO DAS CARAÍBAS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de pressão adulto | 01 | -- | Missouri |
02 | Aparelho de pressão Obeso | 01 | -- | Missouri |
03 | Aparelho de pressão Infantil | 01 | -- | Missouri |
04 | Aparelho Fotopolimelizável | 01 | -- | Alt |
05 | Autoclave horizontal | 01 | 55441 | Stermax |
06 | Autoclave horizontal | 01 | 64531 | Stermax |
07 | Balança Eletrônica Digital Adulto | 01 | 62228 | Lider |
08 | Balança Eletrônica Digital Infantil | 01 | 54249 | Welmy |
09 | Cadeira Odontológica /Equipo | 01 | 43726 | Dent med |
10 | Câmara Fria scientific | 01 | 64541 | Indrell |
11 | Compressor de ar odontologia | 01 | -- | Moto mil |
12 | Destilador de Água | 01 | 39026 | Cristófoli |
13 | Foco ginecológico | 01 | 54237 | Rotal |
14 | Oxímetro de pulso | 01 | -- | Sense |
15 | Seladora horizontal | 01 | 61343 | Selabem |
16 | Termômetro de temperatura comum | 01 | -- | Gtec |
17 | Termômetro infravermelho | 01 | -- | Multilaser |
18 | Ultrassom odontológico | 01 | 56763 | Jetlaxis |
Unidade de Saúde: UBSF – SOL NASCENTE
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de pressão adulto | 01 | -- | Missouri |
02 | Aparelho glicemia | 01 | -- | Accu- check |
03 | Balança digital | 01 | 54248 | Welmy |
04 | Câmara fria scientific. | 01 | 64526 | Indrel |
05 | Foco ginecológico | 01 | 31518 | -- |
06 | Cadeira odontológica gnatus | 01 | 32250 | Gnatus |
07 | Equipo odontológico gnatus | 01 | 32251 | Gnatus |
08 | Aparelho ultrassonográfico | 01 | 056766 | Jetaxis |
09 | Aparelho fotopolimelizável | 01 | -- | Gnatus |
10 | Doppler fetal | 01 | 56845 | MD |
11 | Autoclave horizontal | 01 | 64535 | Digitale |
12 | Seladora horizontal | 01 | 51551 | Brey |
13 | Destilador de água | 01 | 50412 | Cristofoli |
14 | Oxímetro de pulso | 01 | -- | Multilaser |
15 | Termômetro digital | 02 | -- | Multilaser |
16 | Monitor fetal | 01 | -- | Medjet |
17 | Aparelho de glicemia | 01 | -- | Accu-check |
Unidade de Saúde: UBSF – JARDIM MARÍLIA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Balança eletrônica adulto | 01 | 62231 | Líder |
02 | Balança eletrônica adulto | 01 | 54253 | Welmy |
03 | Aparelho de pressão adulto | 01 | -- | Missouri |
04 | Foco ginecológico | 01 | 56728 | -- |
05 | Autoclave horizontal | 01 | 55490 | Cristopoli |
06 | Secadora horizontal | 01 | 51490 | Cristopoli |
07 | Detector fetal | 01 | 47798 | Martec |
08 | Monitor doppler | 01 | 55512 | Medpej |
09 | Aparelho pressão adulto | 01 | -- | Missouri |
10 | Aparelho pressão adulto | 01 | -- | Missouri |
11 | Aparelho pressão infantil | 01 | -- | Premium |
12 | Termômetro infravermelho | 01 | -- | Multilaser |
13 | Aparelho pressão obeso | 01 | -- | Multilaser |
14 | Aparelho glicemia | 02 | -- | Accu-check |
15 | Câmara fria scientific | 01 | 64525 | Indrel |
16 | Cadeira odontológica com equipo | 01 | 55517 | Kavo |
17 | Oxímetro de pulso | 01 | -- | multilaser |
Unidade de Saúde: UBSF – MINGONE - II
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho fotopolimerizador | 01 | -- | Acel |
02 | Aparelho glicemia | 01 | -- | Accu-check |
03 | Aparelho pressão adulto | 01 | -- | Missouri |
04 | Aparelho ultrassom | 01 | 56767 | Jetlaxis |
05 | Autoclave horizontal | 01 | 56163 | Stermax |
06 | Autoclave horizontal | 01 | 56817 | Stermax |
07 | Balança adulto eletrônica | 01 | 64537 | Líder |
08 | Balança pediátrica eletrônica | 01 | 64538 | Welmy |
09 | Cadeira odontológica | 01 | 64539 | Kavo |
10 | Câmara fria scientific | 01 | 64529 | Indrel |
11 | Destilador de água | 01 | 61291 | Cristofoli |
12 | Foco ginecológico | 01 | 33491 | -- |
13 | Monitor doppler DF-7000 | 01 | 56172 | Medpej |
14 | Nebulizador portátil | 01 | 30741 | Rotal |
15 | Oxímetro de pulso | 01 | -- | Multilaser |
16 | Seladora horizontal P | 01 | 51552 | Brey |
17 | Termômetro infravermelho | 01 | -- | F103 |
Unidade de Saúde: UBSF – CIDADE OSFAYA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de glicemia | 01 | -- | Accu-check |
02 | Aparelho pressão adulto | 01 | -- | Premium |
03 | Aparelho pressão infantil | 01 | -- | Premium |
04 | Autoclave horizontal | 01 | 61658 | Digitale |
05 | Balança eletrônica adulto | 01 | 64540 | Líder |
06 | Balança eletrônica infantil | 01 | 53958 | Balmax |
07 | Cadeira odontológica com equipo | 01 | 64523 | Dentemed |
08 | Câmara fria scientif. | 01 | 64536 | Indiel |
09 | Destilador de água | 01 | 61430 | Cristofoli |
10 | Foco ginecológico | 01 | 56719 | Led- ilumi |
11 | Foco ginecológico | 01 | 56720 | Ilume |
12 | Monitor doppler | 01 | 54165 | Medpej |
13 | Nebulizador | 01 | 61377 | Inalocrim |
14 | Oxímetro de dedo | 01 | -- | Multilaser |
15 | Seladora horizontal Pequena | 01 | 60080 | Selapack |
16 | Termômetro infravermelho | 01 | -- | F103 |
Unidade de Saúde: UBSF – VILA ESPERANÇA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de pressão | 01 | -- | Missouri |
02 | Aparelho fotopolimelizável | 01 | 64524 | Ecel |
03 | Aparelho pressão infantil | 01 | -- | Premium |
04 | Aparelho pressão obeso | 01 | -- | Premium |
05 | Autoclave vertical 12L | 01 | 55301 | Stermax |
06 | Autoclave vertical 15L | 01 | 55302 | Stermax |
07 | Balança digital adulto | 01 | 62232 | Líder |
08 | Balança digital infantil | 01 | -- | Welmy |
09 | Cadeira odontológica com equipo | 01 | 55310 | Kavo |
10 | Caixa fria scientific | 01 | 64527 | Indrel |
11 | Destilador de água | 01 | 64522 | Cristofoli |
12 | Foco ginecológico | 01 | 33492 | -- |
13 | Glicosímetro | 01 | -- | Accu-check |
14 | Monitor dopper DF 7000 | 01 | 53089 | Medpej |
15 | Nebulizador | 01 | 64521 | Olidef |
16 | Oxímetro de pulso | 01 | -- | Multilaser |
17 | Seladora horizontal P | 01 | 51558 | Brey |
18 | Termômetro digital | 01 | -- | Multilaser |
Unidade de Saúde: UBSF – CAPS II
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Glicosímetro | 01 | -- | Accu-check |
02 | Aparelho pressão adulto | 02 | -- | premium |
Unidade de Saúde: UBSF – CAPS AD III
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Termômetro digital | 01 | -- | Incoterm |
02 | Balança digital adulto | 01 | -- | Welmy |
03 | Termômetro infravermelho | 01 | -- | Dikang |
04 | Aparelho pressão adulto | 01 | -- | Missouri |
05 | Aparelho glicemia | 01 | -- | Accu-check |
06 | Termômetro manual | 05 | -- | X.xxxx |
07 | Desfibrilador externo automático | 01 | 57973 | Futura |
Unidade de Saúde: UBSF – NORTE MARAVILHA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho fotopolimelizável | 01 | -- | -- |
02 | Aparelho pressão | -- | -- | Premium |
03 | Aparelho pressão adulto | 01 | -- | Premium |
04 | Aparelho pressão infantil | 01 | -- | Premium |
05 | Aparelho pressão obeso | 01 | -- | Premium |
06 | Autoclave horizontal | 01 | 64533 | Stermax |
07 | Autoclave odontológica | 01 | 64534 | Stermax |
08 | Balança digital adulto | 01 | 55336 | Welmy |
09 | Balança digital infantil | 01 | 55339 | Welmy |
10 | Cadeira odontológica com equipo | 01 | 55378 | I700 |
11 | Câmara fria scientific | 01 | 64528 | Indrel |
12 | Compressor | 01 | 43995 | Fiac |
13 | Destilador de água | 01 | 41968 | Cristofoli |
14 | Foco ginecológico | 01 | 55365 | Medpej |
5 | Oxímetro de pulso | 01 | -- | Multilaser |
16 | Seladora horizontal | 01 | 51543 | Jetlaxis |
17 | Seladora horizontal | 01 | 61333 | Biotron |
18 | Sonar fetal | 01 | 55367 | -- |
19 | Ultrassom odontológico | 01 | 56764 | Jetlaxis |
Unidade de Saúde: UBSF – JARDIM LUZÍLIA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de glicemia | 01 | -- | Accu-check |
02 | Aparelho de pressão | 01 | -- | Missouri |
03 | Aparelho fotopolimelizavel | 01 | -- | Kondertec |
04 | Aparelho termômetro infravermelho | 01 | -- | F103 |
05 | Aparelho ultrassom | 01 | 56774 | Jetlaxis |
06 | Autoclave horizontal | 01 | 56810 | Stermax |
07 | Balança digital adulto | 01 | 56905 | Líder |
08 | Balança digital infantil | 01 | 56668 | Balmax |
09 | Cadeira odontológica com equipo | 01 | 64532 | Kavo |
10 | Câmara fria scientific | 01 | 64530 | Indrel |
11 | Destilador de água | 01 | 61429 | Cristofoli |
12 | Foco ginecológico | 01 | 59739 | Rotal |
13 | Monitor doppler | 01 | 54167 | Medpej |
14 | Nebulizador portátil | 01 | 61375 | Inalocitin |
15 | Oxímetro de pulso | 01 | -- | Multilaser |
16 | Seladora horizontal | 01 | 56953 | Cetro |
Unidade de Saúde: NVE - NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Câmara conservadora vertical | 01 | 63053 | Elber |
02 | Câmara conservadora vertical | 01 | 63052 | Elber |
03 | Câmara conservadora vertical | 01 | 73812 | Biotecno |
04 | Câmara conservadora vertical | 01 | 73811 | Biotecno |
05 | Câmara conservadora inox 4 portas | 01 | 34496 | Gelopax |
06 | Câmara conservadora inox 4 portas | 01 | 40840 | Gelopax |
07 | Freezer horizontal 2 portas | 01 | 31849 | Electrolux |
08 | Câmara Fria conservadora Indrel | 01 | 63043 | Indrel |
09 | Freezer horizontal 2 portas | 01 | 21627 | Metalfrio |
10 | Freezer vertical frostfree 1 porta | 01 | 56687 | Electrolux |
11 | Gerador force GT 8000 | 01 | 63014 | CMS Force |
Unidade de Saúde: UBSF – SETOR LESTE
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de pressão | 01 | -- | Premium |
02 | Aparelho de pressão infantil | 01 | -- | Premium |
03 | Autoclave vertical | 01 | 58137 | D700 |
04 | Balança eletrônica | 01 | 61551 | Líder |
05 | Balança eletrônica infantil | 01 | 53960 | Balmax |
06 | Destilador de água | 01 | 64016 | Cristofoli |
07 | Foco com tripé | 01 | 56710 | LED |
08 | Foco com tripé | 01 | 56712 | LED |
09 | Seladora pequena horizontal | 01 | 61370 | Selabem |
10 | Termômetro infravermelho | 01 | -- | F103 |
Unidade de Saúde: UBSF – SÃO CAETANO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de fotopolimelizável | 01 | 73532 | Prime ped |
02 | Aparelho de Ultrassom odont.. | 01 | 73528 | Dentmed |
03 | Aparelho pressão | 01 | -- | Missouri |
04 | Autoclave horizontal | 01 | 55686 | Stermax |
05 | Autoclave horizontal | 01 | 55761 | Stermax |
06 | Balança eletrônica | 01 | 43534 | Helme- quebrada |
07 | Balança eletrônica adulto | 01 | 55641 | Líder |
08 | Balança eletrônica infantil | 01 | 56664 | Balmax |
09 | Cadeira odontológica | 01 | 55671 | Kavo |
10 | Câmara fria scientif | 01 | 63093 | Indrel |
11 | Compressor odontológico | 01 | 50410 | Air zap |
12 | Destilador de água | 01 | 55685 | Cristofoli |
13 | Foco comum | 01 | 44040 | LM |
14 | Foco ginecológico | 01 | 64456 | -- |
15 | Fotopolimelizador | 01 | 43687 | ALT |
16 | Nebulizador infantil | 01 | 43707 | Inalalil |
17 | Seladora comum | 01 | 73525 | Selabem |
Unidade de Saúde: CAIS I LUZIÂNIA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Agitador de placas | 01 | 52185 | KS201BS |
02 | Agitador de placas | 01 | 35861 | KS201BS |
03 | Aparelho laser com caneta | 01 | 63074 | Carci |
04 | Aparelho pressão adulto | 04 | -- | Missouri |
05 | Aparelho raio x com ampola | 01 | 63095 | SHRX |
06 | Aparelho raio x com ampola | 01 | 63099 | SHRX |
07 | Aparelho tens/fes | 01 | 63085 | Ibramed |
08 | Aparelho tens/fes | 01 | -- | Ibramed |
09 | Aparelho tens/fes | 01 | 63088 | Carci |
10 | Aparelho tens/fes | 01 | 63096 | Ibramed |
11 | Aparelho tens/fes 02 canais | 01 | 63076 | Ibramed |
12 | Aparelho tens/fes 02 canais | 01 | 63082 | Ibramed |
13 | Aparelho tens/fes 02 canais | 01 | 63091 | Ibramed |
14 | Aparelho tens/fes 02 canais | 01 | 63094 | Ibramed |
15 | Aparelho tens/fes 02 canais | 01 | S/T | Bioset |
16 | Aparelho tens/fes 04 canais | 01 | 63090 | Ibramed |
17 | Autoclave vertical 100 litros | 01 | Estado | Fanem |
18 | Balança eletrônica adulto | 01 | 51492 | Microvetti |
19 | Bicicleta elétrica | 01 | 62372 | ACT |
20 | Cabos de aparelho tens | 04 | -- | Transmed |
21 | Cabos de aparelho tens | 04 | -- | Ibramed |
22 | Centrifuga | 01 | 52458 | LS 3 plus |
23 | Esfigmomanômetro com estetoscópio | 01 | -- | -- |
24 | Esteira elétrica | 01 | 62370 | ACT |
25 | Esteira elétrica | 01 | 63083 | Moviment |
26 | Estufa incubadora | 01 | Doada | Comander |
27 | Estufa vertical | 01 | 21644 | Quimis |
28 | Exercitador de mão | 03 | -- | -- |
29 | Lavadora de micros placas ELISA | 01 | Doada | Biotek |
30 | Leitora de micros placas ELISA | 01 | Doada | Biotek |
31 | Microscópio binocular | 01 | 39268 | Nikon |
32 | Microscópio binocular | 01 | 52184 | Olimpos |
33 | Mini estufa | 01 | 73381 | Lucaph/ malcon |
34 | Oxímetro | 01 | 63078 | MD UT100 |
35 | Processadora de raio x | 01 | 63098 | Macrotec |
36 | Ultrassom 1MH2 | 01 | 63084 | Quart |
Unidade de Saúde: CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Agitador de gesso | 01 | 30054 | Soft line |
02 | Aparelho jato de carbonato | 01 | 60959 | Alt-jet |
03 | Aparelho micromotor | 01 | 57199 | -- |
04 | Aparelho para profilaxia | 01 | 63293 | Dabi |
05 | Aparelho para profilaxia | 01 | -- | Antigo- baixa |
06 | Aparelho para profilaxia | 01 | 63256 | Dabi |
07 | Autoclave horizontal | 02 | 58139/ 58135 | D700 |
08 | Autoclave horizontal | 01 | 58138 | D700 |
09 | Autoclave horizontal | 02 | 63269/ 63055 | Stermax |
10 | Autoclave horizontal | 02 | 63270 | Eccel |
11 | Balança adulto | 01 | 61593 | Líder |
12 | Bomba a vácuo | 01 | 63274 | Schuster |
13 | Bomba a vácuo | 01 | 50303 | Schuster |
14 | Compressor odontológico | 01 | 63298 | Schuster |
15 | Compressor odontológico | 01 | 29332 | Fiac |
16 | Compressor odontológico | 01 | -- | CD 200 |
17 | Consultório kavo | 01 | 63261 | Kavo |
18 | Consultório kavo | 01 | 63292 | Kavo |
19 | Consultório odontológico | 01 | 63259 | Xxxxx |
20 | Consultório odontológico | 01 | 63296 | Olser |
21 | Consultório odontológico | 01 | 63255 | Olsen |
22 | Cortador de gesso | 01 | 30053 | Soft line |
23 | Destiladora de Água | 01 | 53598 | Cristoffoli |
24 | Micromotor | 02 | 41915/ 41916 | Beltec |
25 | Micromotor | 01 | 53746 | Beltec |
26 | Motor de endo | 01 | 63295 | Dentsply |
27 | Prensa hidráulica | 02 | 38053/ 50425 | Protecni |
28 | Prensa hidráulica | 01 | 50247 | -- |
29 | Raio x | 01 | 61649 | X dent |
30 | Raio x odontológico | 01 | 63248 | Dabi |
31 | Seladora de plástico | 01 | 63246 | Cristofolli |
32 | Torno de polimento | 01 | 57120 | Bethil |
Unidade de Saúde: UBSF – SETOR AEROPORTO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de glicose | 01 | -- | Accu-check |
02 | Balança adulto | 01 | 62230 | Líder |
03 | Balança infantil | 01 | 58751 | Balmax |
04 | Cadeira odontológica | 01 | 43833 | Dentmed |
05 | Compressor | 01 | -- | Fiac |
06 | Destilador de agua | 01 | 53593 | Cristofoli |
07 | Esfigmomanômetro | 01 | -- | Missouri |
08 | Estufa (autoclave) | 01 | 05222 | Estermax |
09 | Foco cirúrgico | 01 | 55276 | -- |
10 | Negatoscópio 40x 50 | 02 | 55228/ 55277 | -- |
11 | Oxímetro | 01 | -- | -- |
12 | Seladora de plástico | 02 | 63075/ 51546 | Cristofoli |
13 | Sonar | 01 | 54177 | -- |
14 | Termômetro | 01 | -- | Multi laser |
15 | Termômetro infravermelho | 02 | -- | -- |
16 | Ultrassom odontológico | 01 | 56768 | Getlaxis |
Unidade de Saúde: UBSF – PARQUE ESTRELA DALVA VIII
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho Amalgador | 01 | 43724 | Odonto mix |
02 | Aparelho de pressão | 01 | 50371 | Missouri |
03 | Aparelho fotopolimelizável | 01 | -- | Ecel |
04 | Aparelho pressão adulto | 01 | -- | Missouri |
05 | Autoclave comum | 01 | 55984 | Stermax |
06 | Balança eletrônica adulto | 01 | 61619 | Líder |
07 | Balança eletrônica infantil | 01 | 55968 | Welmy |
08 | Cadeira odontológica com equipo | 01 | 63097 | Kavo |
09 | Câmara fria | 01 | 63080 | Indrel |
10 | Compressor comum | 01 | -- | Fiac |
11 | Destilador de agua | 01 | 43528 | Cristofoli |
12 | Foco comum | 01 | 54236 | -- |
13 | Glicosímetro portátil | 01 | -- | Accu-check |
14 | Monitor doppler fetal | 01 | 63038 | Medpej |
15 | Nebulizador portátil | 01 | 43730 | Inaloclin |
16 | Seladora horizontal | 01 | 51550 | Brey |
17 | Termômetro multifuncional | 01 | -- | Multilaser |
Unidade de Saúde: UBSF – MINGONE I
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho fotopolimezador | 01 | 56786 | -- |
02 | Aparelho pressão adulto | 01 | -- | Missouri |
03 | Aparelho profilaxia | 01 | 64579 | Kodertec |
04 | Autoclave horizontal | 01 | 64571 | Stermax |
05 | Balança eletrônica adulto | 01 | 64562 | Líder |
06 | Balança eletrônica infantil | 01 | 56674 | Balmax |
07 | Cadeira odontológica com equipo | 01 | 64581 | Kavo |
08 | Câmara fria | 01 | 64574 | Indrel |
09 | Compressor odontológico | 01 | 64075 | Fiac |
10 | Compressor odontológico | 01 | 64580 | Dentemed |
11 | Destilador de Água | 01 | 53595 | Cristofoli |
12 | Detector fetal | 01 | -- | Medpej |
13 | Foco ginecológico | 01 | 64573 | Rotal |
14 | Monitor doppler | 01 | 63024 | Medpej |
15 | Nebulizador portátil | 01 | 64567 | Nevoni |
16 | Seladora de papel | 01 | 64542 | Selapack |
17 | Termômetro infravermelho | 01 | -- | F103 |
Unidade de Saúde: UBSF – JARDIM DO INGÁ
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de profilaxia | 01 | 59419 | Scaler jet |
02 | Aparelho pressão adulto | 01 | -- | Premium |
03 | Autoclave horizontal | 01 | 61634 | Stermax |
04 | Balança eletrônica adulto | 01 | 56916 | Líder |
05 | Balança eletrônica infantil | 01 | 56680 | Balmax |
06 | Cadeira odontológica com equipo | 01 | 64557 | Kavo |
07 | Câmara fria | 01 | 64556 | Indrel |
08 | Compressor odontológico | 01 | 64560 | sculz |
09 | Destilador de água | 01 | 61428 | Cristofoli |
10 | Foco cirúrgico | 01 | 54234 | Rotal |
11 | Foco ginecológico | 01 | 56723 | Rotal |
12 | Fotopolimelizador | 01 | 56788 | LED-S |
13 | Monitor doppler | 01 | 54168 | Medpej |
14 | Monitor doppler | 01 | 54174 | Medjet |
15 | Nebulizador portátil | 01 | 61734 | Inalocrin |
16 | Oxímetro de pulso | 02 | -- | Multilaser |
17 | Seladora horizontal | 01 | 61350 | Selabem |
Unidade de Saúde: HOSPITAL MUNICIPAL DO JARDIM DO INGÁ
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de eletrocardiograma | 01 | 16610 | Distal |
02 | Aparelho de mamografia Digimamo – mod: Digimamo D, série: 01701401001 | 01 | S/T | Digimamo D |
03 | Aparelho de pressão | 01 | 95532 | Unitec |
04 | Aparelho de pressão | 02 | 50369/ -- | Premium |
05 | Aparelho eco grafo | 01 | 35440 | Semptoshiba |
06 | Aspirador cirúrgico | 01 | 52283 | -- |
07 | Aparelho de endoscopia | 01 | -- | Argus |
08 | Aspirador cirúrgico | 01 | 64559 | Olidef |
09 | Aspirador portátil | 01 | -- | Aspiramax |
10 | Aspirador portátil | 01 | 61483 | Aspiravida |
11 | Autoclave vertical | 01 | 64564 | Ortosintes |
12 | Autoclave vertical (estragada) | 01 | 59777 | Sercon boo |
13 | Balança pediátrica | 01 | 33365 | Welmy |
14 | Balança pediátrica | 01 | 35453 | Welmy |
15 | Balança adulto digital | 01 | 56915 | Lider |
16 | Berço aquecido | 01 | 35789 | Famem |
17 | Berço aquecido | 01 | 35788 | Famem |
18 | Berço aquecido | 01 | 35790 | Famem |
19 | Bisturi elétrico | 01 | 59820 | Wem |
20 | Bisturi elétrico | 01 | 59813 | WEN |
21 | Bomba de infusão | 06 | 64161/ 64175/ 63235/ 63236/ 63417/ 64189 | Odomed |
00 | Xxxxxxxx xx xxxxxxxxx | 00 | 00000 | Xxxxxx |
23 | Carrinho de anestesia | 01 | 59781 | KTK |
24 | Carrinho de anestesia | 01 | 59754 | Tukaoka |
25 | Desfibrilador | 01 | 33364 | Instramed |
26 | Desfibrilador | 01 | 36250 | DX 10 |
27 | Desfibrilador portátil | 01 | 59851 | Emai I |
28 | Desfibrilador | 01 | 34594 | DX10 |
29 | Foco cirúrgico | 01 | 50707 | -- |
30 | Foco cirúrgico | 01 | 59812 | Sismatec |
31 | Foco cirúrgico | 01 | 59814 | Sky med |
32 | Gerador de energia Stamford Nº série S215476/08 | 01 | 35657 | Stamford |
33 | Impressora do ecógrafo | 01 | S/T | Mitsubishi |
34 | Incubadora | 01 | 35442 | Milenium |
35 | Incubadora | 01 | 35443 | Milenium |
36 | Monitor cardíaco | 01 | 59319 | Prolife |
37 | Monitor cardíaco | 01 | 59748 | Instramed |
38 | Monitor cardíaco | 01 | 59316 | Prolife |
39 | Monitor cardíaco | 01 | 33366 | Distal |
40 | Monitor cardíaco | 02 | 64148/ 64181 | Ibisto |
41 | Monitor doppler | 01 | 64565 | Medpej |
42 | Oxímetro de pulso | 01 | 64555 | Alfamed |
43 | Renense osmosis sistem | 01 | 59796 | Steris |
44 | Seladora horizontal | 01 | 56959 | Cetro |
45 | Tomógrafo Computadorizado | 01 | -- | Aquilion Start |
46 | Ventilador mecânico | 03 | 64554/ 64553/ 64558 | Ixs uxaive |
47 | Ventilador portátil | 01 | 64561 | KTK |
Unidade de Saúde: UBSF – VILA JURACY
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho fotopolimelizador | 01 | 56777 | Led s |
02 | Aparelho pressão | 01 | -- | Premium |
03 | Autoclave horizontal | 01 | 64519 | Stermax |
04 | Autoclave horizontal | 01 | 64514 | Cristofoli |
05 | Balança antrop. Adulto | 01 | 55695 | Líder |
06 | Balança digital infantil | 01 | 64513 | Balmak |
07 | Balança eletrônica adulto | 01 | 64512 | Líder |
08 | Cadeira odontológica com equipo | 01 | 64516 | Kavo |
09 | Câmara fria | 01 | 64518 | Indrel |
10 | Destiladora água | 01 | 73083 | Seladora |
11 | Detector fetal | 01 | 64515 | Sigmed |
12 | Foco comum | 01 | 55692 | Medpej |
13 | Oxímetro de pulso | 01 | -- | Sense |
14 | Seladora horizontal | 01 | 51561 | Brey |
15 | Seladora comum | 01 | 73083 | Selabem |
16 | Termômetro digital | 01 | -- | F 103 |
17 | Ultrassom | 01 | 56765 | Schuster |
Unidade de Saúde: UPA II LUZIÂNIA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho raio x completo digital | 01 | -- | Toshiba |
02 | Aspirador | 01 | 61475 | Aspiravida |
03 | Autoclave horizontal | 01 | 56812 | Stermax |
04 | Balança antrop. Adulto | 01 | -- | Welmy |
05 | Balança infantil | 01 | -- | Welmed |
06 | Cardioversor | 01 | -- | Instramed |
07 | Cardioversor- do SAMU | 01 | -- | Cmos drafk |
08 | Destilador vertical | 01 | 41856 | Vexer |
09 | Eletrocardiograma | 01 | -- | Edan se3 |
10 | Eletrocardiograma – clínica de especialidades | 01 | -- | Dixtral |
11 | Estufa estéril antiga | 01 | 21643 | Nevoni |
12 | Estufa estéril vertical | 01 | Estado | Quimis |
13 | Foco comum | 01 | -- | Rotal |
14 | Foco comum | 01 | -- | Rotal |
15 | Gerador de energia Stemac mod: weg/gta rotação 1800 Nº 1029878555 | 01 | 52200 | Stemac |
16 | Monitor auto termostático | 01 | -- | Fanem |
17 | Monitor cardíaco | 01 | -- | Prolifer |
18 | Monitor cardíaco | 01 | -- | Alfamed |
19 | Monitor doppler | 01 | 54173 | Medpej |
20 | Nebulizador portátil | 01 | 59416 | Intramed |
21 | Reveladora 6.800 laser | 01 | -- | Kodak |
22 | Reveladora 6.800 laser | 02 | -- | Prima |
23 | Seladora horizontal | 01 | 56952 | Cetro |
23 | Serra de gesso | 01 | -- | Nevoni |
24 | Ventilador mecânico | 01 | -- | Carmel ktk |
25 | Ventilador mecânico- H-R2 | 02 | -- | Leistung |
26 | Ventilador mecânico- UPA | 01 | -- | Leistung |
27 | Ventilador mecânico- UPA ingá | 01 | -- | Uvaire |
28 | Ventilador portátil | 01 | -- | KTK |
Unidade de Saúde: UBSF – MATERNO INFANTIL
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de pressão adulto | 01 | -- | Premium |
02 | Aparelho de pressão obeso | 01 | -- | Premium |
03 | Aspirador portátil | 01 | 59573 | Aspiratex |
04 | Autoclave horizontal | 01 | 56813 | Stermax |
05 | Balança antop. Adulto | 01 | 59902 | Líder |
06 | Balança infantil | 01 | 56675 | Balmax |
07 | Bisturi elétrico | 01 | 64507 | Emai |
08 | Cadeira odontológica com equipo | 01 | 59581 | Xxxxx |
09 | Câmara fria – (Recolhido p/ ações) | 01 | 59584 | indrel |
10 | Colposcópio elétrico | 01 | 64506 | Martec med |
11 | Destilador de agua | 01 | 61414 | Cristofoli |
12 | Foco comum | 01 | 54235 | Rotal |
13 | Monitor doppler | 01 | 54176 | Medpej |
14 | Monitor doppler fetal | 01 | 54172 | Medpej |
15 | Nebulizador portátil | 01 | 57543 | Medicate |
16 | Seladora horizontal | 01 | 59591 | Selapac |
17 | Termômetro digital | 01 | -- | Multilaser |
Unidade de Saúde: UBSF – MANDU II
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de pressão | 02 | -- | Premium |
02 | Autoclave horizontal | 01 | 41047 | Stermar |
03 | Balança eletrônica adulta | 01 | 43535 | Welmey |
04 | Balança eletrônica adulta | 01 | -- | Welmey |
05 | Cadeira odontológica | 01 | -- | Kavo |
06 | Câmara fria | 01 | -- | Indrel |
07 | Compressor | 01 | 13474 | Xxxxxx |
08 | Destilador de agua | 01 | 43532 | Cristofoli |
09 | Detector fetal | 01 | -- | Sigmed |
10 | Foco ginecológico | 01 | -- | -- |
11 | Glicosimetro | 01 | -- | Accu-check |
12 | Monitor doppler | 01 | -- | Medpej |
13 | Nebulizador portátil | 01 | 43685 | Inalocrin |
14 | Seladora horizontal | 01 | 51542 | Brey |
15 | Termômetro infravermelho | 01 | -- | Multilaser |
Unidade de Saúde: UBSF – PARQUE SANTA FÉ
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho pressão | 02 | -- | Prêmio/ missori |
02 | Autoclave horizontal | 01 | 44405 | Stermax- santa fé |
03 | Autoclave horizontal 21 litros | 01 | -- | ALT |
04 | Balança eletrônica adulto | 01 | 56909 | Xxxxxxxxxx |
05 | Balança manual adulto | 01 | 55943 | Welmy |
06 | Balança eletrônica infantil | 01 | 61543 | Welmy |
07 | Cadeira odontológica | 01 | 43688 | ---- |
08 | Câmara fria | 01 | -- | Indrel |
09 | Destilador de Água | 01 | 50402 | Cristofoli |
10 | Foco comum | 02 | 73893 | -- |
11 | Fotopolimelizador | 01 | -- | Dent – med |
12 | Glicosimetro | 01 | -- | Accu-check |
13 | Nebulizador portátil | 01 | 40396 | Olidef |
14 | Oxímetro | 01 | -- | Multilaser |
15 | Seladora horizontal pequena | 01 | 51537 | Brey |
16 | Sonar doppler | 01 | -- | Medpej |
17 | Ultrassom odontológico | 01 | 56762 | Jet Laxis |
Unidade de Saúde: UBSF – JARDIM SÃO PAULO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Autoclave horizontal | 01 | 56815 | Stermax |
02 | Balança eletrônica adulto | 01 | 62227 | Líder |
03 | Balança eletrônica infantil | 01 | 56667 | Balmax |
04 | Câmara fria | 01 | -- | Indrel |
05 | Doppler fetal | 01 | 56846 | MD |
06 | Esfigmomanômetro | 03 | -- | Premium |
07 | Foco auxiliar comum | 01 | 56716 | -- |
08 | Glicosimetro | 01 | -- | Accu-check |
09 | Monitor doppler | 01 | 56634 | Medpej |
10 | Oxímetro | 01 | -- | Multilaser |
11 | Seladora horizontal | 01 | 56955 | Cetro |
Unidade de Saúde: UBSF – SETOR INDUSTRIAL
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho pressão | 01 | -- | Prêmio |
02 | Autoclave horizontal | 01 | 56816 | Stermax |
03 | Balança eletrônica adulto | 01 | 62229 | Líder |
04 | Balança eletrônica infantil | 01 | 56670 | Balmax |
05 | Câmara fria | 01 | -- | Rvv11d |
06 | Detector fetal- sonar | 01 | 56848 | Doppler |
07 | Foco comum | 01 | 56718 | -- |
08 | Glicosimetro | 01 | -- | -- |
09 | Oxímetro | 01 | -- | Multilaser |
10 | Seladora horizontal | 01 | 56952 | Cetro |
11 | Termômetro infravermelho | 01 | -- | Body object |
Unidade de Saúde: CLÍNICA DE ESPECIALIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho pressão | 02 | ----- | Premio |
02 | Autoclave horizontal | 01 | --- | Stermax |
03 | Aparelho de ecografia | 01 | 28875 | Medson |
04 | Aparelho de Glicemia | 01 | ---- | Accu-chek |
05 | Balança eletrônica adulto | 02 | 61622 | Líder |
06 | Foco ginecológico comum | 01 | 29602 | -- |
07 | Computador completo | 01 | 59408 | Positivo |
08 | Impressora HL | 01 | 51355 | Brother |
09 | Seladora horizontal | 01 | 61349 | Selabem |
Unidade de Saúde: CER – CENTRO DE REABILITAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho sensor para terapia lasermed | 01 | CER | lasermed |
02 | Aparelhos transmed II 04 canais | 06 | CER | transmed |
03 | Eletros Neuro II 04 canais | 04 | CER | Neuro |
04 | Eletroestimuladores neuromed | 13 | CER | neuromed |
05 | Esteiras elétrica digital | 03 | CER | -- |
06 | Focos comum com pedestal | 02 | CER | -- |
07 | Lasers terapia | 08 | CER | neuromed |
08 | Neurodins portátil | 02 | CER | neuromed |
09 | Aparelho de pressão art. Obeso | 08 | CER | Prêmio |
10 | Aparelho de pressão art. Infantil | 09 | CER | Prêmio |
11 | Aparelho de pressão art. Adulto | 02 | CER | Prêmio |
12 | Estetoscópio comum infantil | 08 | CER | Master |
13 | Estetoscópio comum Adulto | 05 | CER | Master |
14 | Respirômetro | 03 | CER | NCS |
15 | Oxímetro de dedo | 07 | CER | Oxímeter |
16 | Lanterna Led prata | 02 | CER | Led |
17 | Xxxxxxxxx com 05 espéculo | 05 | CER | -- |
18 | Aparelho Vídeo Karaokê | 01 | CER | Master |
19 | Soprador térmico azul | 02 | CER | Sopram |
20 | Fotoforos Lupa Led cirúrgico | 07 | CER | Pro vision |
Unidade de Saúde: UPA – I DO JARDIM INGÁ
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de P.A manual c/ rodas | 01 | -- | Quebrado |
02 | Aspirador cirúrgico | 01 | 63087 | olidef |
03 | Aspirador cirúrgico | 01 | -- | olidef |
04 | Aspirador cirúrgico | 01 | -- | olidef |
05 | Aspirador cirúrgico | 01 | 54435 | Inalamed |
06 | Autoclave grande | 01 | -- | Sercon |
07 | Autoclave pequena | 01 | 62440 | Digitale |
08 | Balança eletrônica adulto | 01 | 61552 | Lider |
09 | Balança eletrônica infantil | 01 | 54331 | Balmax |
10 | Berço aquecido | 01 | -- | Fanem |
11 | Bomba de infusão | 01 | 64163 | MDK MED |
12 | Bomba de infusão | 01 | 64191 | MDK MED |
13 | Bomba de infusão | 01 | 63034 | MDK MED |
14 | Bomba de infusão | 01 | -- | MDK MED |
15 | Bomba de infusão | 01 | -- | MDK MED |
16 | Bomba de infusão | 01 | -- | MDK MED |
17 | Bomba de infusão | 01 | -- | MDK MED |
18 | Cardioversor bifásico | 01 | 61407 | CMOS DRAKE |
19 | Cardioversor monofásico | 01 | 54437 | DXID PLUS |
20 | Eletrocardiograma 12 derivações | 01 | -- | Dixtal |
21 | Foco cirúrgico Led | 01 | 56711 | -- |
22 | Foco cirúrgico Led | 01 | -- | -- |
23 | Foco cirúrgico Led | 01 | 54430 | Sismatec |
24 | Glicosímetro | 04 | --- | Accu - chek |
25 | Gerador de energia Stemac mod: weg/gta rotação 1800 Nº 1029878555 | 01 | 52724 | Stemac |
26 | Incubadora para recém-nascido c/ defeito | 01 | -- | Fanem |
27 | Monitor multiparâmetros | 01 | -- | Alpha Med |
28 | Monitor multiparâmetros | 01 | 59317 | Profife |
29 | Monitor multiparâmetros | 01 | 61255 | Profife |
30 | Monitor multiparâmetros | 01 | 59306 | Profife |
31 | Oxímetro de pulso portátil | 03 | -- | Alpha Med |
32 | Respirador mecânico | 01 | 59283 | Leistung |
33 | Respirador mecânico | 01 | 54434 | Leistung |
34 | Respirador mecânico | 01 | -- | Leistung |
35 | Respirador mecânico | 01 | -- | Leistung |
36 | Seladora autom. Horizontal | 01 | 56957 | Cetro |
37 | Termômetro auxiliar digital | 07 | -- | G-Tech |
38 | Termômetro laser | 02 | -- | Multilaser |
Unidade de Saúde: SAMU – LUZIANIA / INGÁ
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | MARCA DO EQUIP. | QTD. | Nº PATRIM. |
01 | Aparelho de aferir pressão adulto | Premium | 1 | ************** |
02 | Aparelho de aferir pressão infantil | premium | 1 | *********** |
03 | Aparelho de pressão Arterial infantil | Missouri | 1 | ************** |
04 | Aspirador portátil | Nevoni | 1 | ************** |
05 | Bomba de infusão de seringa | ************** | 1 | 59439 |
06 | Bomba de infusão de seringa | ************** | 1 | 59462 |
07 | Cardioversor básico | ************** | 1 | 61407 |
08 | Cardioversor life | ************** | 1 | ************** |
09 | Cardioversor Philips funciona parcialmente | ************** | 1 | ************** |
10 | Cardiovesor life | Philips | 1 | ************** |
11 | Compressor de ar | ************** | 1 | ************** |
12 | CPU | Positivo | 1 | 62613 |
13 | CPU | Positivo | 1 | 62612 |
14 | CPU | Positivo | 1 | 62617 |
15 | CPU | Positivo | 1 | 62615 |
16 | CPU | LG | 1 | 42940 |
17 | CPU | Positivo | 1 | 62618 |
18 | CPU | Positivo | 1 | 62619 |
19 | CPU | Positivo | 1 | 62611 |
20 | CPU (sistema de monitoramento) | Intel Brás | 1 | 52854 |
21 | Desfibrilador Portátil - DEA | Zoll AED Plus | 4 | ************** |
22 | Incubadoras | ************** | 2 | ************** |
23 | Estabilizador | ************** | 1 | ************** |
24 | Estabilizador | ************** | 1 | ************** |
25 | Estabilizador | Indeletra / NXR | 1 | ************** |
26 | Glicosimetro | accu - Chek | 1 | ************* |
27 | Glicosimetro | ************** | 1 | ************** |
28 | Impressora/scanner | Samsung | 1 | 61354 |
29 | Laringoscópio com sete laminas (kit) | ********** | 1 | ************ |
30 | Modem Digitel Dt Shdsl T5700 | ************** | 1 | ************** |
31 | Monitor | Positivo | 1 | 62631 |
32 | Monitor | Positivo | 1 | 62621 |
33 | Monitor | Positivo | 1 | 62629 |
34 | Monitor | Samsung | 1 | ************** |
35 | Monitor | AOC | 1 | ************** |
36 | Monitor | LG | 1 | 38427 |
37 | Monitor | Positivo | 1 | 62624 |
38 | Monitor | Positivo | 1 | 62623 |
39 | Monitor | Positivo | 1 | 62622 |
40 | Monitor (sistema de monitoramento) | Samsung | 1 | 52820 |
41 | Mouse | Positivo | 1 | ************** |
42 | Nobreak | NHS | 2 | ************** |
43 | Nobreak | NHS | 1 | 61903 |
44 | Nobreak | SMS | 1 | 61904 |
45 | Nobreak | SMS | 1 | ************** |
46 | Nobreak | SMS | 1 | 53446 |
47 | Nobreak | SMS | 1 | 53443 |
48 | Nobreak (sistema de monitoramento) | Energy Lux | 1 | ************** |
49 | Oxímetro pm 60 | pulse oximeter | 1 | ************** |
50 | Oxímetro pm 60 | pulse oximeter | 1 | cr031206072 |
51 | Rádio receptor | Motorola | 1 | ************** |
52 | Servidor Buran | ************** | 1 | ************** |
53 | Servidor de dados | ************** | 1 | ************** |
54 | Servidor de Rede Hp Proliant DL180 G9 | HP/DL180 | ************** | |
55 | Sonar Dopple portátil | Med PEJ/df 7001 | 1 | *********** |
56 | Store | My Cloud / EX4100 WD | 1 | ************** |
57 | Switch | ************** | 3 | ************** |
58 | Teclado | Vinik | 1 | ************** |
59 | Transformador | Audiofix | 1 | ************** |
Unidade de Saúde: UBSF – PARQUE ALVORADA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho pressão Adulto | 01 | -- | Prêmio |
03 | Autoclave horizontal 21 litros | 01 | 56163 | Stermax |
04 | Balança eletrônica digital adulto | 01 | 56911 | Xxxxxxxxxx |
05 | Balança eletrônica digital infantil | 01 | 66666 | Welmy |
06 | Cadeira odontológica | 01 | -- | Dentemed |
07 | Câmara fria scientific | 01 | -- | Indrel |
08 | Compressor de ar odontológica | 01 | -- | -- |
09 | Destilador de Água | 01 | -- | Cristofoli |
10 | Foco comum ginecológico | 01 | -- | -- |
11 | Fotopolimelizador | 01 | -- | Led 5 |
12 | Glicosimetro | 01 | -- | Accu-check |
13 | Oxímetro de dedo | 01 | -- | -- |
14 | Seladora horizontal pequena | 01 | -- | Selabem |
15 | Sonar doppler | 01 | 54175 | Medjet |
16 | Ultrassom odontológico | 01 | -- | Jet Laxis |
Unidade de Saúde: UBSF – COPAÍBAS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho pressão Adulto | 01 | -- | Missouri |
02 | Aparelho de Profilaxia Dentário | 01 | 56762 | Schuster |
03 | Autoclave horizontal 21 litros | 01 | 55907 | Stermax |
04 | Balança eletrônica digital adulto | 01 | 56906 | Lider |
05 | Balança eletrônica digital infantil | 01 | 30854 | Welmy |
06 | Cadeira odontológica com foco | 01 | 55913 | Gnatus |
07 | Câmara fria scientific | 01 | -- | Indrel |
08 | Compressor de ar odontológica | 01 | -- | Schuster |
09 | Destilador de Água | 01 | 50402 | Cristofoli |
10 | Foco comum ginecológico | 01 | 55906 | -- |
11 | Fotopolimelizador | 01 | 64004 | Kendent |
12 | Nebulizador portátil | 01 | 55883 | Olidef |
13 | Glicosímetro | 01 | Accu-check | |
14 | Seladora horizontal pequena | 01 | 51562 | Selabem |
15 | Sonar doppler | 01 | 58750 | Medjet |
16 | Termômetro infravermelho | 01 | -- | Fo 103 |
17 | Ultrassom odontológico | 01 | Jet Laxis |
Unidade de Saúde: UBSF – MANIRATUBA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | BALANÇA INFANTIL | 01 | 40663 | |
02 | MESA GINECOLÓGICA | 01 | 056839 | |
03 | BALANÇA ADULTO DIGITAL | 01 | 062226 | |
04 | FOCO DE LUZ | 01 | 44045 | |
05 | NEGATOSCOPIO | 01 | 44049 | |
06 | MONITOR FETAL | 01 | 42947 | SONAR |
07 | ULTRASSOM ODONTOLÓGICO | 01 | 56772 | |
08 | AMALGAMADOR DENTAL | 01 | 50414 | |
09 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | 01 | 41768 | |
10 | MESA AUXILIAR | 01 | 60049 | |
11 | FOTO POLIMERIZADOR | 01 | S/N | |
12 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | 01 | 059415 | |
13 | AUTOCLAVE | 01 | 61252/S/PA TRIM | |
14 | DESTILADORA | 01 | 53596 | |
15 | SELADORA | 01 | 128523 | |
16 | BALANÇA ADULTO MANUAL | 01 | 50205 | |
17 | NEBULIZADOR | 01 | 61415 |
Unidade de Saúde: UBSF – CRUZEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | AUTOCLAVE | 01 | 61654 | |
02 | BALANÇA ADULTO | 01 | 61699 | |
03 | BALANÇA INFANTIL | 01 | 56673 | |
04 | FOCO GINICOLOGICO | 01 | 56717 | |
05 | CADEIRA ODOTOLÓGICA | 01 | 41768 |
Unidade de Saúde: UBSF – TRÊS VENDAS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | AUTOCLAVE | 01 | 061654 | |
02 | BALANÇO ADULTO | 01 | 061699 | |
03 | BALANÇA INFANTIL | 01 | 056673 | |
04 | MACA GINECOLOGICA | 01 | 056836 | |
05 | FOCO GINECOLOGICO | 01 | 056717 | |
06 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | 01 | 041768 |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO
Unidade de Saúde: LABORATÓRIO DO HOSPITAL MUNICIPAL JARDIM INGÁ
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Aparelho de hematologia | 01 | 059708 | ABX MICROS 60 |
02 | Banho-maria modelo 1102 | 01 | 059775 | FANEM |
03 | Homogeneizador | 01 | 059761 | FANEM |
04 | Microscópio | 01 | 39517 | OLYMPUS- CX 31 |
05 | Contador de células ccs-02 | 01 | ****** | KACIL |
06 | Estufa de esterilização e secagem | 01 | 059998 | OLIDEF-CZ |
07 | Deionizador | 01 | ****** | QUIMIS |
08 | Centrífuga ls-3 plus | 01 | 059257 | CELM |
09 | Centrífuga 80-2b-15ml | 01 | 059337 | CENTRILAB |
10 | Agitador orbital | 01 | 39321/39 093 | BIOMIXER |
11 | Geladeira 337 l | 01 | 28179 | DAKO |
12 | Geladeira 405 l | 01 | 062304 | CONSUL |
13 | Impressora | 01 | 073553 | BROTHER HL-5350DN |
14 | Computador | 01 | ****** | POSITIVO |
15 | Estabilizador | 01 | ****** | MICROSOL |
16 | Microscópio | 01 | 059342 | OPTON TIM-18 |
Unidade de Saúde: LABORATÓRIO CTA - CAIS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Agitador de Kline - KJ-201BS | 01 | PML 52185 | ORBITAL SKAKER |
02 | Centrífuga - LS-3 PLUS | 01 | PML 52458 | CELM |
03 | CPU | 01 | 53953 | Multilaser |
04 | Deionizador - SEM MODELO | 01 | ****** | SEM MARCA |
05 | Estufa 8 posições - DYNAMIC INCUBATOR | 01 | 073371 | ABOTT COMMANDER |
06 | Estufa de esterilização - EL 1.3 | 01 | PML 29001 | ODONTOBRÁS |
07 | Freezer - F250 | 01 | 073382 | ELETROLUX |
08 | Geladeira - DC 360 | 01 | PML 22251 | ELETROLUX |
09 | Impressora - OKI | 01 | 073368 | MICROLINE 320 |
10 | Impressora | 01 | 062750 | SAMSUNG |
11 | Lavadora de microplacas - ELX50 | 01 | 073369 | BIOTEK |
11 | Leitora de microplacas - ELX800 | 01 | 073380 | BIOTEK |
12 | Micropipeta monocanal - 10 UL | 01 | ****** | LABTEX |
13 | Micropipeta monocanal - 100-1.000UL | 01 | ****** | PEGUEPET |
14 | Micropipeta monocanal - 20-200UL | 01 | ****** | LABMATE SOFT |
15 | Micropipeta monocanal - 2-20UL | 01 | ****** | LABMATE SOFT |
16 | Micropipeta monocanal - 50 UL | 01 | ****** | KACIL |
17 | Micropipeta multicanal - 20-200 UL | 01 | ****** | MULTI MATE+ |
18 | Microscópio - CX - 31 | 01 | PML 52184 | OLYMPUS |
19 | Microscópio - ECLIPSE E-200 | 01 | PML 39268 | NIKON |
20 | Miniestufa | 01 | 073381 | ****************** |
21 | Nobreack | 01 | 073370 | Infinium |
Unidade de Saúde: UBSF - MATERNO INFANTIL
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Agitador de Kliner | 01 | 059349 | Kliner |
02 | Analizador hematológico BC 5150 | 01 | 59296 | Minday |
03 | Autoclave 40 lt. | 01 | 59302 | Stermax |
04 | Balança digital de mesa | 01 | 059282 | AD- 500 |
05 | Banho Maria 70º BM 02 | 01 | 059340 | Kacil |
06 | Contador de célula DL 2006 | 01 | 62893 | DL 2006 |
07 | Estufa para esterilização 85 lt | 01 | S/T | Stermax |
08 | Estufa para esterilização 85 lt | 01 | 059667 | Stermax |
09 | Homogenizador 42 tubos | 01 | 059350 | --- |
10 | Microscópio Binocular – mod. XSP – 136-2 | 01 | 60075 | Stermax |
Unidade de Saúde: LABORATÓRIO – UPA II
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Nº. PAT. | MARCA DO EQUIP. |
01 | Centrifuga N° de série - 20153557 | 01 | 060076 | Daiki |
02 | Ar condicionado N° de série - MH3529140 Modelo – CBV12CBBNA00 | 01 | 48886 | Consul |
03 | Deionizado | 01 | 41856 | Vexer |
04 | Microscópio N° de serie - 842580 Modelo- eclipse E 200 | 01 | 28249 | Nikon |
05 | Homogeneizador de soluções N° de serie- 8242 Modelo – AP 22 | 01 | ***** | Phoenix |
06 | Banho-maria N° de serie – 2654 Modelo- 000 | 00 | 0000 | Evlab |
07 | Geladeira | 01 | ***** | Continental |
08 | Estufa para Esterilização e secagem | 02 | ***** | Nevoni / Quimis |
09 | Estabilizador N° de serie - 162160110182 | 01 | ***** | SMS |
10 | Estabilizador N° de serie – 7F1304P17346 | 01 | ***** | Enermax |
11 | Estabilizador N° de serie - 166020063930 | 01 | ***** | SMS |
12 | Estabilizador N° de serie - 993431270 | 01 | ***** | HILL |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023035802 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023
JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa devidamente cadastrada sob o CNPJ de nº. com sede a Rua: Bairro: Cidade
UF:_ , vem por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira da Identidade n° , órgão expedidor , inscrito no CPF sob o n° , em atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02, DECLARA que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no
Edital da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N° /2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Luziânia-GO.
Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa do art. 43, 47 e 48 da Lei complementar 147/2014.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente) Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do Credenciamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023035802 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023
JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa devidamente cadastrada sob o CNPJ de n° com sede na Rua: , Bairro: , Cidade: , UF: , vem, por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n° , órgão expedidor , inscrito no CPF sob o n° , em atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02, DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega MENOR DE DEZOITO ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente) Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s) e juntado ao envelope de Habilitação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023035802 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023
JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa devidamente cadastrada sob o CNPJ de n° com sede na Rua: , Bairro: , Cidade: , UF: , vem, por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n° , órgão expedidor , inscrito no CPF sob o n° , em atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02, DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS à sua habilitação, em atendimento a participação da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de
, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 0 /2023, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência de fato impeditivo posterior.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente) Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s) e juntado ao envelope de Habilitação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023035802 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023
JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa devidamente cadastrada sob o CNPJ de n° com sede na Rua: , Bairro: , Cidade: , UF: , vem, por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n° , órgão expedidor , inscrito no CPF sob o n° , em atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02, DECLARA, sob as penas da Xxx, que é inscrita como
(MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que
cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME OU EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 3° da Lei Complementar 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo no presente certame.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente) Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do Credenciamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023035802 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023
JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO VI
CREDENCIAMENTO
A empresa devidamente cadastrada sob o CNPJ de n° com sede na Rua: , Bairro: , Cidade: , UF: , vem, por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n° , órgão expedidor , inscrito no CPF sob
o n° credenciar o (a)
Sr.(a) portador da Carteira de Identidade n°
, órgão expedidor , inscrito no CPF , para participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de
, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº /2023, com sistema de julgamento menor preço por item, cujo objeto é a
. O representante legal da empresa abaixo assinada DECLARA também que o credenciado tem plenos poderes para pronunciar em nome da empresa no referido PREGÃO PRESENCIAL, bem como formular lances verbais, interpor ou desistir de recursos, em fim, praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive assinar o contrato oriundo desta licitação.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente) Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do Credenciamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023035802 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023
JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO VII
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
Banco, Agência n° Conta Corrente para pagamento:
Representante:
Cargo:
Carteira de identidade e n° CPF:
A Prefeitura Municipal de Luziânia-GO PREGÃO PRESENCIAL 049/2022
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetermos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares, laboratoriais e odontológicos, com mão de obra especializada, fornecimento de materiais, peças e serviços para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I – DESCRIÇÃO DO OBJETO, conforme os itens abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Marca | Especificação do Item | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1. | ||||||
Valor total da Proposta |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
( )
1. Condições Gerais
1.1 – A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
1.2 – A presente proposta terá validade de 60 (Sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
1.3 - Os valores dos Itens e total da proposta, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$).
1.4 - Nos preços acima propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da licitação.
1.5 - Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a prestar os serviços no prazo e condições estipuladas no Termo de Referência deste Edital.
1.6 - Nome do Banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente) Carimbo do CNPJ
OBS: FAVOR VERIFICAR AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
APRESENTAR PROPOSTA EM MEIO ELETRONICO SEJA ELE EM PEN DRIVE E/OU CD, CONFORME MODELO ELETORNICO FORNECIDO PELA EQUIPE DE PREGÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023035802 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023
JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO N° /2023 MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO
CONTRATO N° /2023
Aos dias do mês de de 2023, de um lado o , com sede e foro em , localizada à , inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº
, neste ato representado Sr. nomeado por meio de , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , no uso da atribuição que lhe confere o , neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° - , estabelecida à - , neste ato representada(o) por seu/sua
, Srª/Sº. , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pela SSP/ , CPF n° , residente e a domiciliado a - , doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n° , resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2023, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares, laboratoriais e odontológicos, com mão de obra especializada, fornecimento de materiais, peças e serviços para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I – DESCRIÇÃO DO OBJETO, do Edital.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído individualmente pela prestação dos serviços objeto da presente contratação será o seguinte:
FORNECEDOR:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
Banco, Agência n° conta bancária para pagamento:
Representante:
Cargo:
Carteira de identidade e n° CPF:
Item | Qtde | Und. | Marca | Nome do Item | Especificação do Item | Preço Unitário | Preço Total |
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
CLÁUSULA TERCEIRA – Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº 049/2023, seus Anexos e a proposta de Preço vencedora do certame.
CLÁUSULA QUARTA – O presente Contrato terá vigência de ate de de 2023, contatos a partir da data de sua assinatura.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Gestor ( - Contratante), mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a prestação dos serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato e do Termo de Referência;
II. Comunicar eventuais falhas na prestação dos serviços, cabendo à Contratada adotar as providências necessárias;
III. Garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos serviços.
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
Parágrafo Segundo - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
II. Promover o acompanhamento da aquisição da prestação dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência e seus Anexos do Edital Pregão Presencial e no presente Contrato;
IV. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
V. Proceder consulta “ON LINE”, ou por forma equivalente, a fim de verificar a situação cadastral da CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II. atender as demais condições descritas no Termo de Referência e seus Anexo do Edital de Pregão Presencial);
III. responsabilizar-se pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros;
IV. atender às solicitações dos serviços através do Gestor do Contrato; DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Os serviços deverão ser entregues na forma estabelecida nos Anexos I e Termo de Referência do Edital, nas quantidades, qualidades e padrões cotados, em prazos diferenciados, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do contrato,
Parágrafo Primeiro – Os serviços a serem prestados são de responsabilidade da contratada e deverão ser feitos conforme quantitativos nos endereços descritos no termo de referência.
Parágrafo Segundo – A prestação dos serviços será comprovada por Nota Fiscal ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso algum serviços esteja em desacordo com as especificações técnicas, a empresa Contratada deverá refazer de acordo com o Termo de Referencia, após notificação do Contratante durante a vigência do contrato, a partir daí sujeitando-se às penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - As empresas licitantes não poderão utilizar os endereços disponibilizados para quaisquer outros propósitos que não seja para a prestação dos serviços constante neste Termo de Referência. Esses endereços não poderão ser comercializados, cedidos, trocados ou algo do gênero com nenhuma outra empresa, entidade, organização, pessoa, associação ou congêneres, sendo que a inobservância desse item acarretará as penalidades cabíveis.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – O pagamento será efetuado, pela Contratante, no prazo de até 30 (Trinta) dias, após a prestação dos serviços com o atesto do setor responsável e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no Termo de Referência e seus Encartes
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de prestação dos serviços e Certidão Negativa do INSS e CRF do FGTS.
Parágrafo Segundo - No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
Parágrafo Terceiro – A Contratante pagará as faturas somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
Parágrafo Quarto – O não pagamento nos prazos previstos nesta Cláusula acarretará multa à Contratante, em que os juros de mora a ser acrescido ao valor devido serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = N x VP x I, onde:
EM = encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela em atraso
I = índice de atualização financeira, assim apurada:
I = (TX/100) / 365, sendo:
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
DAS GARANTIAS
CLÁUSULA DÉCIMA – O contratado deverá oferecer garantia dos serviços de acordo com o termo de referência.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Atribui-se ao presente contrato o valor de R$
, ( ).
Parágrafo Primeiro – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: transporte, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recurso orçamentário destinado a atender as despesas decorrentes da prestação dos serviços corresponde ao valor total estimado de R$ (reais). e tem previsão
e adequação com a vigente Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária 2023 e Plano Plurianual, conforme declaração do Departamento de Contabilidade.
Órgão:
⮚ – – - Elemento da Despesa - Ficha – _ ;
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
12.1) DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei nº 8666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
12.2) DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser prorrogada por açodo entre as partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente autorizada pelo ordenador das despesas, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
12.3) Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.