COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6ª REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR Fls
CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO 6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assinatura
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 23/2017
Tipo: MENOR PREÇO
Processo: nº 1251852 58/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção completa e instalação de calhas em todo o telhado da Seção de Transportes e Praça de Esportes do CAA-6 da PMMG, com fornecimento de materiais. (O telhado deverá ser todo calafetado, de maneira que não exista nenhum vazamento ou infiltração após a conclusão do serviço). De acordo com a disponibilidade orçamentária, conforme especificação técnica e condições comerciais detalhados no Anexo I deste Edital.
Obs.: Será obrigatória a visita técnica ao local (Seção de Transportes e Praça de Esportes do CAA-6) para análise total do serviço a ser realizado, onde será fornecida a Declaração de Vistoria.
A visita deverá ser pré – agendada, através do nº (35) 3829 – 3222 (Almoxarifado do CAA-6). A visita poderá ser realizada até o dia útil anterior ao marcado para o certame, ou seja, até às 17 horas do dia 20/11/17 – segunda-feira.
Horário para visitação: de 08:00 horas às 12:00 horas e de 13h30min às 17:00 horas, na segunda, terça, quinta e sexta-feira, e na quarta-feira de 08:30 horas às 13:00 horas. End.: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX (CAA-6/6ª RPM).
RECIBO
A Empresa
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO PREGOEIRO DA 6ª RPM/CAA-6.
END: XX. XXXXXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXX XXXXXXXX, XXXXXX/XX. PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O CAA-6/6ª RPM NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
Examinado, aprovado e de acordo,
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Ten Cel PM Assessora Jurídica – OAB/MG 66945 Ordenador de Despesas
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 23/2017
Tipo: MENOR PREÇO
Processo: nº 1251852 58/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção completa e instalação de calhas em todo o telhado da Seção de Transportes e Praça de Esportes do CAA-6 da PMMG, com fornecimento de materiais. (O telhado deverá ser todo calafetado, de maneira que não exista nenhum vazamento ou infiltração após a conclusão do serviço). De acordo com a disponibilidade orçamentária, conforme especificação técnica e condições comerciais detalhados no Anexo I deste Edital.
ÍNDICE
1 PREÂMBULO 3
2 OBJETO 3
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
4 DO CREDENCIAMENTO 6
5 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7
6 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8
7 DA HABILITAÇÃO 11
8 DOS RECURSOS 14
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15
10 DA CONTRATAÇÃO 16
11 DO PAGAMENTO 16
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16
13 DISPOSIÇÕES GERAIS 18
14 ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 20
15 CONDIÇÕES COMERCIAIS 22
16 TERMO DE REFERÊNCIA 22
17 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 25
18 ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO 26
19 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA 34
1 PREÂMBULO
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da PMMG/6ª RPM - CAA-6, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção completa e instalação de calhas em todo o telhado da Seção de Transportes e Praça de Esportes do CAA-6 da PMMG, com fornecimento de materiais, de acordo com a disponibilidade orçamentária, conforme especificação técnica e condições comerciais detalhados no Anexo I deste instrumento convocatório.
1.1 Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009.
1.2 O pregão será realizado pelo Pregoeiro 2º Ten QOE Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx , tendo como Equipe de Apoio: Sub Ten QPE Xxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx , 1º Sgt XXX Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0x Xxx XXX Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Terá como Equipe de Suplentes o Pregoeiro 1º Ten QOE Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, apoiado pelos militares Sub Ten QPE Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e 3º Sgt PM Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, todos designados através de Ato do Comando do 6ª RPM, publicados no BI nº 043 de 12/12/2016 e BI nº 011 de 03/04/2017.
1.3 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 09:00 h do dia 21/11/2017 – Terça - feira.
1.4 A abertura das Propostas Comerciais e Sessão de Xxxxxx terá início a partir das
09:00 h do dia 21/11/2017 – Terça - feira.
1.5 Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
1.6 Para todas as referências de horários insertas neste Edital será observado o horário oficial de Brasília/DF.
2 OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção completa e instalação de calhas em todo o telhado da Seção de Transportes e Praça de Esportes do CAA-6 da PMMG, com fornecimento de materiais.
(O telhado deverá ser todo calafetado, de maneira que não exista nenhum vazamento ou infiltração após a conclusão do serviço). De acordo com a disponibilidade orçamentária, conforme especificação técnica e condições comerciais detalhados no Anexo I deste Edital
2.1 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados a Comissão Permanente de Licitação (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
2.1.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitação, por escrito, por meio do e-mail xxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou através do tel. (00) 0000-0000/ 0000-0000.
2.1.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
2.1.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, por escrito, ou por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
2.1.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do CAA-6/6ªRPM, localizada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX, no horário de 08h00min (oito) às 12h00min (doze) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete) horas nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras e de 08h30min (oito e trinta) às 13h00min (treze) nas quartas-feiras, observado o prazo previsto no subitem 2.1.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
2.1.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
2.1.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
2.1.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação Pessoas Jurídicas legalmente autorizadas que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto estadual nº. 45.902, de 29 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2 Destina-se exclusivamente à participação de pequena empresa quando o valor estimado para a contratação não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) nos termos do Decreto Estadual nº 45.749/2011.
3.3 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.3.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.3.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.3.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
3.3.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
3.3.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
3.3.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.4 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
3.5 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
3.6 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.7 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.8 O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço e declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no edital.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site de compras do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 0000 000 0000 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular).
4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 O credenciamento do(s) representante(s) vinculado(s) a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 12 do presente edital.
4.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nas cláusulas 6.3.6 e 7.2.6.1 deste edital, deverão comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
4.4.1 se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2 se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou
equivalente da sede da pequena empresa.
4.4.3 da declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos mencionados na cláusula 5.3.3.2 nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, mediante a comprovação dessa circunstância.
4.4.4 Serão utilizadas as informações da Receita Federal do Brasil para a comprovação da condição de pequena empresa, nos termos do inciso II, artigo 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8727 DE 21/09/2012.
5 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até às 09:00 h do dia 21/11/2017 – Terça - feira. Após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
5.1.1 O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2 Todas as condições estabelecidas para o lote, conforme Xxxxx X, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a sua abertura.
5.4 O prazo para entrega dos materiais/serviços objeto desta licitação será de, no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
5.5 Prazo de garantia de acordo com os padrões de qualidade e normas pertinentes.
5.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do respectivo lote objeto desta licitação.
5.7 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Licitante vencedora.
5.8 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente Nacional,
em algarismos com apenas duas casas decimais após a vírgula.
5.8.1 O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS.
5.8.2 Os valores a serem lançados no Portal de compras serão com o ICMS, a partir dos quais serão realizados a classificação, etapa de lances e o julgamento dos preços.
5.8.3 O disposto nos subitens 5.8.1 e 5.8.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
5.8.3.1 As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
5.8.3.2 As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.8.1 a 5.8.3.
5.8.3.3 As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição Estadual na qual conste a opção, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
5.8.4 O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
5.8.5 Todos os Licitantes deverão informar marca e modelo dos produtos ofertados, quando do envio de sua proposta comercial ao Portal de Compras.
6 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
6.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
6.1.1 Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
6.1.2 Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6.2 Dos Lances
6.2.1 O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
6.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor, e as mensagens trocadas no chat do sistema.
6.2.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.2.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial Minas Gerais.
6.2.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo pregoeiro de fechamento iminente dos lances (tempo de iminência), após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.3 Do Julgamento
6.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE/ ITEM.
6.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.2.1 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.3 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este DEVERÁ COMPROVAR DE IMEDIATO SUA SITUAÇÃO DE REGULARIDADE, podendo esta comprovação se dar mediante
encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, xxx x-xxxx xxxxx.xxx0@xxxxx.xxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG – CAA-6 LICITAÇÃO, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX, Cep. 37.200-000.
6.3.3.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
6.3.3.2 Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
6.3.3.3 O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
6.3.5 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
6.3.6 Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.3.6.1 O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.
6.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.6.1, ou seja, 05 (cinco) dias úteis para a devida e necessária regularização.
6.3.6.3.2 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão
para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.3.6.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.3.6.5 Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.3.6.6 Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
6.3.6.7 O disposto neste item (6.3.6.1) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
6.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
6.3.8 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3.9 No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote for composto por mais de um item e o julgamento for pelo valor global do lote, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá reencaminhar a proposta de preços, discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 5 deste edital, por fax ou por meio eletrônico.
6.3.10 No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá encaminhar a planilha de custos prevista no edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 5 deste edital, por fax ou por meio eletrônico.
7 DA HABILITAÇÃO
7.1 Regularidade Jurídica
7.1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4 Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 Regularidade Fiscal
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
7.2.6 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
7.2.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.6.2 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.6.3 O prazo previsto no item 7.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
7.2.6.4 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
7.2.6.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 642 da CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7.3 Qualificação Econômico-Financeira
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. (Emitida nos 120 dias).
7.4 Qualificação Técnica
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
7.4.2 Qualificação Técnica (dispensada para quem tenha fornecido o objeto licitado para o CAA-6 no exercício anterior de maneira satisfatória).
7.5 Declarações
6.5.1 Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
7.5.1.1 declaração de idoneidade para licitar:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DATA E LOCAL
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
7.5.1.2 declaração de ausência de trabalhadores menores de 18 e 16 anos irregularmente:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Nome e assinatura do diretor ou representante legal
7.6 Disposições Gerais da Habilitação
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 DOS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das
razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico de pregão, em formulário próprio.
8.1.2 A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto à Comissão Permanente de Licitação do CAA-6/6ª RPM, localizada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX, em dias úteis, no horário de 08h00min (oito) às 12h00min (doze) e das 13h30 (treze trinta) às 17h00min (dezessete) horas nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras e de 08h30min (oito e trinta) às 13h00min (treze) nas quartas-feiras, observados os prazos previstos no item 8.1.
8.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.3 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.4 O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou quando existir, for decidido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
9.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
9.3 Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS.
9.3.1 - A adjudicação e Homologação, para o Fornecedor mineiro, não optante pelo Simples, serão realizadas pelo preço sem ICMS, para isso o licitante detentor da melhor oferta de preços, após ser habilitado, deverá adequar os valores da proposta comercial, discriminando os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução (sem ICMS), conforme dispõe o artigo 6º, item 136, da parte I, do anexo, do Decreto 43080, de 13 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores.
10 DA CONTRATAÇÃO
10.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
10.1.1 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da emisão da Nota de Empenho pela Administração Pública, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
10.1.2 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
10.2 A contratação somente ocorrerá mediante a disponibilização do recurso orçamentário.
11 DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú, Banco Mercantil do Brasil, etc.), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, da data de aceitação do bem e/ou do serviço, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
11.1.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá dentro do mesmo período conforme item anterior, após a data de sua apresentação válida.
11.2 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da (s) dotação (s) orçamentária (s), 1251 6 181 110 4255 1 3 3 90 39 22 0 83 2 no exercício financeiro de 2017, ou outra que venha a substituí-la.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, além da previsão do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08, a saber:
12.1.1 ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2 MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço realizado com atraso e/ou material entregue com atraso;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço realizado com atraso e/ou material entregue com atraso, no caso a situação supere prazo superior a 30 (trinta) dias;
12.1.3 MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado e/ou material não entregue, ou com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam - lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
12.1.4 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos do art. 12º, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08;
12.1.5 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
12.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
12.4 O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
12.5 O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
12.5.1 Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
12.5.2 O valor da multa ainda poderá ser descontado da garantia prestada pela CONTRATADA.
12.5.3 O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
12.6 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.6.1 Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
12.7 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.8 A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
13.2 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.2.1 Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados ao CAA-6/ 6ª RPM, formalmente, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a realização da sessão pública, endereçados à Comissão Permanente de Licitação do CAA-6/ 6ª RPM, à xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000, podendo também ser encaminhados através do telefax (00) 0000-0000, no mesmo prazo.
13.2.2 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
13.2.3 Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
13.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
13.5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
13.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em
todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.9 Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.10 - Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições contidas na legislação constante no preâmbulo deste Edital.
13.11 Informações complementares que visem a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas no horário de 08h00min (oito) às 12h00min (doze) e das 13h30 (treze e trinta) às 17h00min (dezessete) horas nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras e de 08h30min (oito e trinta) às 13h00min (treze) nas quartas-feiras, pelo telefax (00) 0000-0000, fone 3829 – 3221 ou 3829-3229.
13.12 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.13 Integram este Edital:
13.13.1 Normas da Licitação, insertas no corpo do Edital;
13.13.2 Anexo I Especificações do objeto, condições de entrega, garantia e pagamento;
13.13.3 Anexo II - Modelo de Proposta comercial;
Lavras/MG, 06 de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 1º Ten PM
Presidente da CPL
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, TEN CEL PM
Ordenador de Despesas
- ANEXO I -
DESCRIÇÕES TÉCNICAS/ CONDIÇÕES COMERCIAIS/ TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção completa e instalação de calhas em todo o telhado da Seção de Transportes e Praça de Esportes do CAA-6 da PMMG, com fornecimento de materiais (O telhado deverá ser todo calafetado, de maneira que não exista nenhum vazamento ou infiltração após a conclusão do serviço), de acordo com a disponibilidade orçamentária, conforme especificação técnica e condições comerciais detalhados abaixo:
LOTE ÚNICO - Manutenção completa em telhado com instalação de calhas.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | E. D. | UN | QUANT. | VALOR |
1 | 35556 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E ACABAMENTO EM TELHADO, COBERTURA OU TETO | 3922 | UN | 01 |
1.1 FOTO AÉREA DO TELHADO
Obs.: A foto é um pouco antiga e serve apenas como referência, já que todas as dúvidas devem ser sanadas no momento da visita técnica. Atualmente todo o telhado é de telha galvanizada.
1.2 PLANILHA DE CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | PR. UNIT. S/ BDI | PR. TOTAL. S/ BDI | PR. UNIT. C/ BDI | PR. TOTAL C/ BDI |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | Sub-total | |||||
1.1 | Despesas decorridas da mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal. Seguir memorial descritivo. | Unid | 1,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
1.2 | Fornecimento e colocação de placa de obra em chapa galvanizada (2,00 x 1,50 m) conforme memorial descritivo. | Unid | 1,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2 | INTERVENÇÕES DE TELHADO | 0,00 | |||||
2.1 | Demolição e remoção | Sub-total | |||||
2.1.1 | Remoção de telha | VB | 1,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2.2 | TELHADO | Sub-total | |||||
2.2.1 | Calafetação e substituição de parafuso de fixação das telhas onde for necessario | M² | 682,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2.2.2 | Substituição de telhas galvanizadas que estejam danificadas | M² | 18,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2.2.3 | Fornecimento e instalação de calha 25x12 em chapa galvanizada | ML | 46,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2.2.4 | Fornecimento e instalação de calha 18x12 em chapa galvanizada | ML | 62,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2.2.5 | suporte para sustentação de calhas | Unid | 39,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2.2.6 | Fornecimento e instalação de tubo PVC 75mm | ML | 81,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2.2.7 | Fornecimento e instalação de tubo PVC 100mm | ML | 40,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2.2.8 | Fornecimento e instalação de tubo PVC 75mm | ML | 36,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2.2.9 | Fornecimento e instalação de tubo PVC 100mm | ML | 9,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2.2.10 | Caixa de passagem de concreto armado 60x60x80 | Unid | 3,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
3 | LIMPEZA | Sub-total | |||||
3.1 | Limpeza diária e final da obra | Unid | 1,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
CUSTO TOTAL | R$ | 0,00 | R$ | 0,00 | |||
BDI | 0% |
1.3 CONDIÇÕES COMERCIAIS
1.3.1 Local de entrega: Sede da 6ª RPM, Xx. Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX.
1.3.2 Prazo de entrega dos serviços/materiais: será de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada ou conforme contrato.
1.3.3 Prazo de pagamento: em até 30 dias após apresentação da Nota Fiscal.
1.3.4 Garantia: de acordo com os padrões de qualidade e normas pertinentes.
1.3.5 A licitante deverá, antes de formular sua proposta, inteirar-se convenientemente das condições deste edital, bem como fazer uma análise das especificações e preços de mercado, para que na hora do certame, não haja divergências entre produtos ofertados, preços errôneos e especificações equivocadas.
1.3.6 A contratada deverá fornecer todo o material especificado, necessário para execução dos serviços.
1.4 TERMO DE REFERÊNCIA
Nº do Processo de Compra | 1251852-58/2017 |
N º Pregão | Pregão N° 22/2017-CAA-6 |
Justificativa da Contratação | Manutenção completa e instalação de calhas em todo o telhado da Seção de Transportes e Praça de Esportes do CAA-6 da PMMG, com fornecimento de materiais. |
Objeto: | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção completa e instalação de calhas em todo o telhado da Seção de Transportes e Praça de Esportes do CAA-6 da PMMG, com fornecimento de materiais. (O telhado deverá ser todo calafetado, de maneira que não exista nenhum vazamento ou infiltração após a conclusão do serviço). De acordo com a disponibilidade orçamentária, conforme especificação técnica e condições comerciais detalhados no Anexo I deste Edital. |
Avaliação de Custo | Atendendo ao disposto no artigo 4º, inciso XX, alínea “b”, do Decreto estadual nº 44.786, de 18Abr2008, a administração do CAA-6/6ª RPM através do Almoxarifado, procedeu à consulta de mercado para |
verificação dos preços e estimativa de custos, sendo avaliados três orçamentos de empresas do ramo. | |
Metodologia | O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos para aquisição/prestação de serviço, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Federal n. 8.666/93, c/c o art. 6º, inciso II, do Decreto 44.786/2008, de acordo com as especificações do objeto acima relacionado. |
Prazo de Entrega dos serviços | Até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada ou conforme contrato. |
Local de Entrega/serviços | CPARM, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx – 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx-XX, nos seguintes horários: quartas- feiras, de 08:30 às 12:00 horas e nos demais dias úteis da semana de 08:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 17:00 horas. |
Garantia | de acordo com os padrões de qualidade e normas pertinentes. |
Dotação Orçamentária | 1251 6 181 110 4255 1 3 3 90 39 22 0 83 2 |
ritérios de Aceitabilidade do Objeto | A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do material. A CPARM designada pela CONTRATANTE para tal fim, que verificará as especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o material, mediante recibo. |
Condição e Prazo de Pagamento | Contra apresentação da Nota Fiscal. |
Sanções Cabíveis | Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 na Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002; na Le Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; e nos Decretos Estaduais nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006; nº 44.515, de 14 de maio de 2007; nº 44.629, de 03 de outubro de 2007; e nº 44.786, de 18 de abril de 2008 Decreto Estadual no 45.902, de 27/01/2012. |
Recomendações contidas no inciso XX, do artigo 4º e artigo 6º do Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008.
Quartel em Lavras, 06 de novembro de 2017.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, TEN CEL PM
Ordenador de Despesas
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRONICO Nº 23/2017 (Em papel timbrado da proponente) | |||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||||
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Telefone/Fax | |||||
Nome do Signatário | |||||
Estado civil do Signatário | |||||
Identidade do Signatário | |||||
Nacionalidade do Signatário | |||||
CPF do Signatário | |||||
LOTE ( de acordo com anexo I ) | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |||
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção completa e instalação de calhas em todo o telhado da Seção de Transportes e Praça de Esportes do CAA-6 da PMMG, com fornecimento de materiais. (O telhado deverá ser todo calafetado, de maneira que não exista nenhum vazamento ou infiltração após a conclusão do serviço). De acordo com a disponibilidade orçamentária, conforme especificação técnica e condições comerciais detalhados no Anexo I deste Edital. | Valor sem | R$ | Val | R$ | |
Valor com | R$ | Val | R$ | ||
Prazo de Entrega | |||||
Prazo de garantia | |||||
Assistência Técnica | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | |||||
Prazo de Validade da Proposta | 60 (SESSENTA) dias. | ||||
Local de entrega/ serviços | CPARM, xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx-XX, nos seguintes horários: quartas-feiras, de 08:30 às 13:00 horas e nos demais dias úteis da semana de 08:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 17:00 horas. | ||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos. | |||||
Observações: Conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n° 4.264 de 21Out2010, Proposta comercial: a) A apresentação das propostas comerciais contendo os preços com ICMS e os preços resultantes de sua dedução; b) A classificação das propostas e a etapa de lances serão feitas pelo preço com ICMS; c) A aceitação do preço do fornecedor vencedor será feita pelo preço com ICMS. | |||||
Dados bancários | Agência: | Conta | Banco | ||
Assinatura do Proponente: |
ANEXO III- MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º
Contrato que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do CAA-6/6ªRPM e a empresa .
O Estado de Minas Gerais, entidade de Direito Público, através da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo , Chefe do CAA-6, Ordenador de despesas, inscrito no CPF sob o nº , neste ato denominada CONTRATANTE, conforme delegação contida nos arts. 51 e 52 do R- AFCA PM, e a empresa inscrita no CNPJ sob o nº
, Inscrição Estadual nº , estabelecida na
(rua, bairro, cidade, CEP, telefone, fax, e-mail), neste ato representada pelo Senhor , possuidor da Cédula de Identidade, detentor da função de
, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato, originário do Processo de Compra nº 125 1852 58/2017 – Pregão Eletrônico nº 23/2017-CAA-6 e Contrato SIAD nº /2017, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; pela Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e nº 44.786 de 18 de abril de 2008 e suas alterações posteriores; pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007; e pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007; mediante as seguintes condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a , conforme as especificações e detalhamentos consignados no ANEXO I PREGÃO n.º 23/2017 que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O preço global do presente Contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitário e total do item:
Lote I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO SUSCINTA | QUANT. | UNID. | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
01 |
Cláusula Terceira - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA se obriga a entregar o material citado na Cláusula Primeira, no endereço indicado pela CONTRATANTE, conforme consta no Anexo I do instrumento convocatório, visando assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
I – O Prazo da entrega do material/serviço citado, pela CONTRATADA, deverá ser de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada ou conforme contrato.
II - A entrega deverá ser junto à Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM), designada pela CONTRATANTE para tal fim, adotar os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse de uma via do Contrato, receberá a nota fiscal dos produtos, para verificação das especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, confrontação com o lançamento no SIAD e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidades, fixará novos prazos para correção pela CONTRATADA ou, aprovando, receberá os bens e os serviços técnico-especializados, mediante emissão de recibo;
b) definitivamente: no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da entrega provisória para verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas.
III - O não cumprimento do Contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos, substituições dos Bens, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
IV - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente (Ordenador de despesas) para aplicação das penalidades previstas na Cláusula Oitava.
V - Havendo necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
Cláusula Quarta – DA GARANTIA
A CONTRATADA assegura garantia do objeto deste Contrato, contra deformidades na propriedade e composição do material/serviços prestados.
Cláusula Quinta - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, através da Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CAA-6/6ªRPM, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir data de recebimento definitivo do material, e aceite pela CPARM, através do banco, agência e conta bancária indicados pela CONTRATADA em sua proposta ou na Nota Fiscal, acompanhado dos documentos fiscais, se não houver outro prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o artigo 1º, do Decreto estadual n.º
40.427 de 21 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”, de 22 de junho de 1999.
§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, será devido a multa de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
§ 3º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Cláusula Sexta - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta das dotações orçamentárias, previstas no PARO da PMMG, na Fonte de Recurso correspondente neste exercício financeiro:
1251 6 181 110 4255 1 3 3 90 39 22 0 83 2
Cláusula Sétima- DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA
a) entregar os materiais e prestar os serviços técnico especializados citados no local determinado no Anexo I do instrumento convocatório, de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Edital, contados a partir da data do recebimento da Nota Empenho;
b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos os materiais e à prestação dos serviços técnico especializados a si adjudicados, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino, assim como todas as obrigações trabalhistas decorrentes;
d) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos itens II a IV da Cláusula Terceira deste Contrato;
f) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato;
g) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do Contrato, dentro do exercício financeiro vigente, mediante termo aditivo, nos termos do § 1º do artigo 65, da Lei federal n.º 8.666/93;
h) assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais, com esta, não terão qualquer vínculo empregatício.
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do Contrato;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do Contrato, através de preposto;
d) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quinta deste Contrato.
Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES
8.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, além da previsão do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08, a saber:
I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
do serviço realizado com atraso e/ou material entregue com atraso;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço realizado com atraso e/ou material entregue com atraso, no caso a situação supere prazo superior a 30 (trinta) dias;
III – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado e/ou material não entregue, ou com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos
termos do art. 12º, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08;
V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
VI - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
VII - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
VIII - O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
IX - O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
a) Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
b) O valor da multa ainda poderá ser descontado da garantia prestada pela CONTRATADA.
c) O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
X - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
XI - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
XII - A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do Contrato será exercida pela SOFI/P-4 do CAA-6/6ªRPM, com acompanhamento direto do Almoxarifado e da CPARM, a cujos setores competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do Contrato e exercer, em toda a sua plenitude, a ação fiscalizadora de que trata a Lei federal n.º 8.666/93.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2º - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os matérias recebidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do material.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá seu prazo de vigência a partir da data de sua publicação até 31/12/2017. Ao final da vigência do contrato, o valor não aplicado por indisponibilidade de recursos orçamentários por parte da CONTRATANTE, fica automaticamente anulado o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Único - DA ALTERAÇÃO
O presente Contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações contratuais, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 65, da Lei federal n.º 8.666/93, conforme o previsto na lei e somente ocorrerá dentro do exercício financeiro vigente.
Cláusula Décima Primeira - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do Contrato.
Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior (Ordenador de despesas), por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente (Comandante da 6ª RPM), devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, de acordo com o inciso I do art. 79 da Lei federal n.º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do artigo 79, inciso II, do mesmo diploma legal.
Parágrafo Único - Na hipótese da rescisão prevista no artigo. 77 da Lei federal n.º 8.666/93, ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Oitava deste Contrato.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar o objeto licitado.
III – A execução deste Contrato em todas suas cláusulas e os casos omissos, será regida em conformidade com Lei federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual n.º 13.994/01 e Decreto estadual nº 44.431/2006.
Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará a publicação deste Contrato no Diário Oficial do Estado, “Minas Gerais”, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Artigo.
61 da Lei federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas três vias de igual teor, para um só efeito.
Lavras/MG, de de 2017.
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
(ANEXO IV)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro para os devidos fins de comprovação, conforme faculta o edital de Pregão nº 23/2017 – CAA-6, processo nº 1251852 58/2017, que o Senhor
identidade nº , inscrito no CPF nº , representante da empresa
, visitou as instalações do Centro de Apoio Administrativo - 6/6ª RPM, declarando-se em condições de prestar os serviços de manutenção completa e instalação de calhas em todo o telhado da Seção de Transportes e Praça de Esportes do CAA-6/6ª RPM, e de fornecer os materiais necessários para a conclusão dos serviços especificados no Anexo I deste edital.
Quartel em Lavras, / de 2017.
MILITAR RESPONSÁVEL