POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO DE CLIENTES de 25 de abril de 2018
POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO DE CLIENTES de 25 de abril de 2018
Sempre que os seguintes termos forem utilizados:
Instrumentos Financeiros | significa os instrumentos financeiros no sentido que lhe é atribuído na Lei; |
Cliente | significa uma pessoa singular, pessoa coletiva ou unidade organizacional sem personalidade jurídica que tenha celebrado um Contrato com a XTB; |
Site | significa o site mantido pela XTB em xxx.xxx.xxx/xx juntamente com as suas subpáginas; |
Contrato | significa o contrato de prestação dos serviços de execução de ordens de compra ou venda de direitos de propriedade, mantendo essas contas de direitos e contas monetárias, especificando em detalhe os termos e condições para a realização de Operações com Instrumentos Financeiros através da Conta de Investimento, juntamente com todos os anexos do mesmo; |
Lei | significa a Lei sobre Negociação de Instrumentos Financeiros, de 29 de julho de 2005 (Dz. U. [Diário Legislativo] N.º 183, item 1538, conforme alterada); |
XTB | significa a XTB S.A. |
1. Informações básicas
1.1 A presente Política estabelece as normas para a categorização de Clientes que se aplicam à XTB.
1.2 O objetivo de proceder à categorização de Clientes é o de lhes assegurar o nível adequado de proteção, que consiste em:
1.2.1 prestar aos Clientes o nível de informações relevante para a sua categoria,
1.2.2 levar a cabo a avaliação da adequação dos Instrumentos Financeiros propostos,
1.2.3 aplicar regras transparentes para a prestação de serviços de investimento por parte da XTB em relação a categorias específicas de Clientes.
XTB Portugal
2. Normas fundamentais
2.1 Todos os Clientes da XTB estão divididos nas seguintes categorias: (i) Clientes Não Profissionais, (ii) Clientes Profissionais, (iii) Contrapartes Elegíveis.
2.2 A categoria de Cliente aplica-se a todos os serviços prestados pela XTB.
2.3 Antes de celebrar um Contrato, a XTB fornece ao Cliente informações sobre a categoria em que o Cliente foi classificado e o nível de proteção ao qual o Cliente tem direito.
2.4 A XTB pode alterar a classificação do Cliente por sua iniciativa própria.
3. Classificação de Clientes
3.1 Um Cliente Profissional é um Cliente que é:
3.1.1 uma instituição de crédito,
3.1.2 uma empresa de investimento,
3.1.3 outra instituição financeira autorizada ou regulamentada,
3.1.4 uma empresa de seguros,
3.1.5 um fundo de investimento ou uma sociedade de gestão de fundos de investimento,
3.1.6 um fundo de pensões ou uma sociedade gestora de fundos de pensões,
3.1.7 uma corretora de mercadorias,
3.1.8 uma das entidades referidas no artigo 70.º, n.º 1, alínea 13 da Lei,
3.1.9 outros investidor institucional que realize atividades reguladas no mercado financeiro,
3.1.10 uma empresa que preencha pelo menos dois dos seguintes requisitos, considerando que o equivalente aos montantes em euros deve ser calculado utilizando a taxa de câmbio média do euro determinada pelo Banco Nacional da Polónia à data em que determinada empresa elabora as suas demonstrações financeiras:
3.1.10.1 o total do balanço da empresa ascende a pelo menos EUR 20.000.000;
3.1.10.2 o valor das receitas líquidas das vendas geradas por essa empresa ascende a pelo menos EUR 40.000.000;
3.1.10.3 o capital próprio ou os fundos próprios dessa empresa ascende a pelo menos EUR 2.000.000;
- considerando que o equivalente aos montantes em euros deve ser calculado utilizando a taxa de câmbio média do euro determinada pelo Banco Nacional da Polónia à data em que determinada empresa elabora as suas demonstrações financeiras.
3.1.11 um governo nacional ou regional, incluindo organismos públicos que gerem a dívida pública a nível nacional ou regional, Bancos Centrais, instituições internacionais ou supranacionais, como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu, o Banco Europeu de
Pr. Duque de Xxxxxxxx nº 1, piso 9 fração B
1050 – 094 Lisboa
x000 000 000 000
xxx.xxx.xx
Investimento, ou outra organização internacional similar com funções semelhantes,
XTB Portugal
3.1.12 outro investidor institucional cujo objeto principal de atividade seja investir em instrumentos financeiros, incluindo entidades que lidem com a securitização de ativos ou que realizem outras operações financeiras,
3.1.13 uma entidade que não seja alguma das entidades elencadas nas alíneas 3.1.1 a 3.1.12, que tenha sido considerada pela XTB como Cliente Profissional a pedido do próprio.
3.2 Uma Contraparte Elegível é um Cliente com quem a XTB realiza operações ou que seja intermediário na realização das mesmas, no âmbito dos seus serviços de execução de ordens, receber e dar ordens ou na compra ou venda de instrumentos financeiros por sua conta própria, e que simultaneamente seja uma das entidades referidas na alínea 3.1.13, com exceção da entidade referida na alínea 3.1.10 e dos organismos do setor publico, municípios e autoridades públicas locais. Além disso, uma sociedade incluída numa das categorias reconhecidas como Clientes Profissionais, ou seja, uma entidade elencada nas alíneas 3.1.1 a 3.1.12, com exceção da entidade referida na alínea 3.1.10, pode também ser classificada como Contraparte Elegível.
3.3 Um Cliente Não Profissional é um Cliente que seja uma pessoa singular ou uma empresa que não preencha os critérios referidos nos números 3.1 e 3.2. A XTB pode também atribuir a categoria de Cliente Profissional a outros Clientes referidos nas alíneas 3.1.1 a 3.1.12 supra, mesmo que essas entidades não apresentem tal pedido. Também são classificados como Clientes Não Profissionais organismos do setor público, municípios e autoridades públicas locais.
4. Normas para alteração da classificação
4.1 Cada Cliente tem o direito de apresentar um pedido de alteração da categoria que lhe foi atribuída.
4.2 O Cliente pode apresentar o pedido pessoalmente na sede social da XTB, por correio para o endereço da sede social da XTB, ou por e-mail para xxxxxxx@xxx.xx.
4.3 A XTB não tem a obrigação de autorizar a alteração da categoria do Cliente.
4.4 A decisão sobre a autorização de uma alteração de classificação deve ser feita pelo Responsável pela Conformidade.
4.5 Se um Cliente apresentar um pedido de alteração da categoria e lhe for atribuída uma categoria que envolva um âmbito de proteção inferior, ao apresentar o pedido o Cliente deve confirmar no teor do pedido que está ciente das consequências de perder um determinado nível de proteção.
4.6 Se um Cliente Não Profissional solicitar que lhe seja atribuída a categoria de Cliente Profissional, o Cliente deve declarar e/ou documentar que preenche pelo menos dois dos seguintes critérios:
4.6.1 o Cliente realizou operações no valor de 50.000 EUR cada, num mercado relevante, com uma frequência média de pelo menos 10 operações por trimestre nos últimos quatro trimestres;
4.6.2 o valor da carteira de instrumentos financeiros dessa entidade, incluindo os depósitos em numerários nela contidos, é superior pelo menos ao equivalente em zlotys polacos a 500.000 euros;
4.6.3 o Cliente trabalha ou trabalhou no setor financeiro durante pelo menos um ano num cargo que exige um conhecimento profissional sobre operações de Instrumentos Financeiros ou serviços de corretagem que lhe devam ser prestados pela XTB ao abrigo do contrato a celebrar.
4.7 A pedido de um Cliente Profissional ou de uma Contraparte Elegível, no âmbito estabelecido nesse pedido, a XTB pode considerá-lo como um Cliente Não Profissional e aplicar-lhe as normas relativas às obrigações de informação e as regras de tratamento de Clientes Não Profissionais. Além disso, a XTB pode, por sua iniciativa própria ou a pedido do cliente interessado, considerar este cliente como Cliente Profissional ou Cliente Não Profissional, se esse cliente for classificado como Contraparte Elegível, bem como considerar como Cliente Não Profissional um cliente que esteja classificado como Cliente Profissional.
4.8 O Cliente deve ser informado por e-mail de que o seu pedido foi examinado, no prazo de 30 (trinta) dias após a receção do mesmo pela XTB.
5. Âmbito de proteção de determinadas categorias de Clientes
5.1 Um Cliente Não Profissional está sujeito ao âmbito mais alargado de proteção, que consiste em fornecer ao Cliente, entre outras, as seguintes informações:
5.1.1 regras básicas para a gestão de conflitos de interesses por parte da XTB;
5.1.2 uma situação de ocorrência de um conflito de interesses, caso os regulamentos internos da XTB não impeçam totalmente que o interesse do Cliente não seja infringido;
5.1.3 regras para as operações da XTB;
5.1.4 detalhes dos serviços a serem prestados ao abrigo do Contrato a celebrar;
5.1.5 descrição geral dos instrumentos abrangidos pelo serviço de corretagem e descrição do risco envolvido no mesmo;
5.1.6 política da XTB para a execução das ordens;
5.1.7 relatórios periódicos sobre a execução do contrato – caso a prestação de serviços de gestão de carteiras inclua um ou mais instrumentos;
5.1.8 circunstâncias materiais que impossibilitam a execução da ordem do Cliente;
5.1.9 avaliação da adequação do produto/serviço, tendo em conta a situação individual do Cliente;
5.1.10 relatórios periódicos, declarações e confirmações relativas aos serviços prestados;
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xxx.xxx.xx
5.2 Um Cliente Profissional está geralmente sujeito à mesma proteção concedida pela XTB aos Clientes Não Profissionais.
5.3 Uma Contraparte Elegível está sujeita ao nível mais baixo de proteção. Considerando o seu profissionalismo, em relação a uma Contraparte Elegível, a obrigação de informação por parte da XTB limita-se, entre outras, às normas de gestão de conflitos de interesses, descrição geral do risco e regras gerais da prestação de serviços.
6. Disposições finais
6.1 O Cliente fica obrigado a informar a XTB acerca de uma alteração dos seus dados que possa afetar a possibilidade de tratar o Cliente como Cliente Profissional.
6.2 A presente Política está disponível no site.
XTB Portugal
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