EDITAL SEMSA Nº 03/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DAS FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR PARA ATUAÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO.
EDITAL SEMSA Nº 03/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DAS FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR PARA ATUAÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO.
A Secretária Municipal de Saúde de Rio Branco, em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Rio Branco SAJ nº 2021.02.001059, despacho 384/2021 do Gabinete do Prefeito de Rio Branco e por necessidade temporária de excepcional interesse público, convoca na forma da Lei nº 1.663, de 19 de dezembro de 2007, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação em caráter excepcional dos profissionais AUXILIAR EM FARMÁCIA, AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, EDUCADOR SOCIAL, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, NUTRICIONISTA,
PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL por tempo determinado, para atuação na Atenção Primária do Município de Rio Branco.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir da análise curricular e de títulos para as funções de AUXILIAR EM FARMÁCIA, AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, EDUCADOR SOCIAL, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL. O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos, com escolaridade mínima exigida para as funções, expressas no item 2.3 deste edital.
1.2. Os candidatos selecionados irão compor as equipes de saúde da atenção primária de saúde do Município de Rio Branco, onde exercerão suas atividades, de acordo com as jornadas de trabalho constantes no item 2.3 deste edital, de acordo com a natureza específica da função e das atividades que deverão desempenhar, conforme o Anexo I.
1.3. Os candidatos aprovados no Processo Xxxxxxxx serão contratados em caráter excepcional, por tempo determinado, observada a necessidade da Administração. A efetivação da contratação por tempo determinado ocorrerá com a apresentação dos candidatos admitidos no referido processo seletivo na unidade designada pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco – SEMSA a seu critério, conforme as vagas constantes no item 2.3, as necessidades da administração e obedecendo rigorosamente a ordem classificatória de aprovação no Certame.
1.4. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado será designada pela Secretária Municipal de Saúde, sendo composta por membros do quadro profissional da SEMSA.
1.5 O presente Processo Seletivo Simplificado terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da homologação do resultado final, podendo ser renovado por igual período, de acordo com a necessidade da SEMSA.
1.6. Os contratos objetos do presente Processo Seletivo Simplificado terão a vigência de 01 (um) ano, podendo ser renovados por igual período e poderão ser rescindidos de pleno direito, antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, devidamente fundamentada pelo gestor local imediato, a interesse da administração.
1.7. As verbas rescisórias advindas do encerramento dos contratos serão pagas no prazo de até 90 dias, a contar da rescisão contratual.
1.8 Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Acre e no site da Prefeitura de Rio Branco, nos endereços eletrônicos a seguir: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx00000.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar todas as notícias e possíveis alterações contidas neste edital.
2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
2.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com as vagas oferecidas, discriminadas abaixo, juntamente com os requisitos e a composição salarial, conforme Lei Complementar nº 40/2017, ficando os contratos submetidos à Lei Municipal nº 1.794 de 2009, em seus art. 209 e 210.
2.2. Serão contratados 105 (cento e cinco) servidores, sendo: 02 (dois) Auxiliares de Farmácia, 21 (vinte e um) Agentes de Vigilância em Saúde, 02 (dois) Educadores Sociais, 11 (onze) Técnicos de Laboratório, 27 (vinte e sete) Enfermeiros, 06 (seis) Farmacêuticos, 02 (dois) Fisioterapeutas, 02 (dois) Fonoaudiólogos, 15 (quinze) Médicos Clínico Gerais, 04 Médicos Ginecologistas, 04 Médicos Pediatras, 02 (dois) Médicos Psiquiatras, 02 (dois) Nutricionistas, 04 (quatro) Psicólogos e 01 (um) Terapeuta Ocupacional.
2.3. Das funções, vagas e remuneração:
FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL | |||||||
Função | Carga Horária | Escolaridade/ Requisitos | Vagas (Ampla) | Vagas (PCD) | Total Vagas | Salário Base | Gratificação |
Auxiliar em Farmácia | 30h | Ensino fundamental | 01 | 01 | 02 | R$ 1.100,00 | - |
Legenda → Ampla: Ampla Concorrência - PCD: Pessoa Com Deficiência |
FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO | |||||||
Função | Carga Horária | Escolaridade/ Requisitos | Vagas (Ampla) | Vagas (PCD) | Total Vagas | Salário Base | Gratificação |
Agente de Vigilância em Saúde | 30h | Ensino Médio | 19 | 02 | 21 | R$ 1.261,77 | - |
Educador Social | 30h | Ensino Médio | 01 | 01 | 02 | R$ 1.261,77 | R$ 370,00 |
Técnico em Laboratório | 30h | Diploma devidamente registrado de conclusão de curso técnico em laboratório, fornecido por instituição de ensino técnico reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe (CRF ou equivalente) ativo. | 10 | 01 | 02 | R$ 1.261,77 | R$ 420,00 |
Legenda → Ampla: Ampla Concorrência - PCD : Pessoa Com Deficiência |
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR | ||||||||
Função | Carga Horária | Escolaridade/Requisitos | Vagas (Ampla) | Vagas (PCD) | Total Vagas | Salário Base | Gratificação | |
Enfermeiro | 40h | Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe (COREN) ativo. | 25 | 02 | 27 | R$ 1.865,16 | R$ 2.640,00 | |
Psicólogo | 30h | Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho regional de classe (CRP) ativo. | 03 | 01 | 04 | R$ 1.958,25 | R$ 500,00 | |
Nutricionist a | 30h | Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo | 01 | 01 | 02 | R$ 1.865,16 | R$ 500,00 |
MEC e registro no conselho regional da classe (CRN) ativo. | |||||||
Farmacêuti co | 30h | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho regional da classe (CRF) ativo. | 05 | 01 | 06 | R$ 1.865,16 | R$ 800,00 |
Fisioterape uta | 30h | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho regional da classe (Crefito) ativo. | 01 | 01 | 02 | R$ 1.865,16 | R$ 500,00 |
Fonoaudiól ogo | 30h | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho regional da classe (CFFA) ativo. | 01 | 01 | 02 | R$ 1.865,16 | R$ 500,00 |
Terapeuta Ocupaciona l | 30h | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho regional da classe (Crefito) ativo. | 01 | 00 | 01 | R$ 1.865,16 | R$ 500,00 |
Médico Clínico Geral | 40h | Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Medicina e registro no conselho regional da classe (CRM) ativo. | 15 | 01 | 16 | R$ 1.865,16 | R$ 5.300,00 |
Médico (Ginecologi sta) | 20h | Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Medicina, acrescido de Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, com registro no conselho regional da classe (CRM) ativo. | 03 | 01 | 04 | R$2.424, 71 | R$ 4.500,00 |
Médico (Pediatra) | 20h | Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Medicina, acrescido de Título de Especialista em Pediatria e registro no conselho regional da classe (CRM) ativo. | 03 | 01 | 04 | R$2.424, 71 | R$ 4.500,00 |
Médico (Psiquiatra) | 20h | Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Medicina, acrescido de Título de Especialista em Psiquiatria e registro no conselho regional da classe (CRM) ativo. | 01 | 01 | 02 | R$2.424, 71 | R$ 4.500,00 |
Legenda → Ampla: Ampla Concorrência - PCD: Pessoa Com Deficiência |
2.4. Nos termos do disposto do art. 8º da Lei Municipal nº 1.794 de 2009, às pessoas portadoras de necessidades especiais permanentes, é assegurado o direito de inscrição em concurso municipal para provimento de funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
3.1. As atribuições específicas das funções apresentadas no quadro 2.3 estão descritas no Anexo 01 do presente Edital.
4. DO PROCESSO
4.1. O presente processo visa a seleção e contratação de profissionais pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme discriminação, carga horária, quantidade de vagas e valores de remuneração mensal definidos no item 2.3.
4.2. Os profissionais contratados a partir deste processo seletivo prestarão seus serviços nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Referência da Atenção Primária, Policlínicas e demais serviços de saúde da Atenção Primária do município de Rio Branco, conforme necessidade da administração.
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. Período de inscrição: de 20.10.21 a partir das 06:00h até 22.10.21 às 18:00h (Horário local)
5.2. Taxa de Inscrição: Isento
5.3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no site da Prefeitura de Rio Branco, através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx00000.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
5.4. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento de todas as normas e condições previstas neste edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese;
5.5. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher todas as informações do Formulário de Inscrição e anexar, nos campos específicos e em formato PDF, com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes) cada arquivo individualmente, todos os documentos a seguir:
5.5.1. Fotocópia do comprovante de escolaridade (diploma ou certificado) ou declaração de conclusão de curso (com no máximo 1 (um) ano de expedição), conforme exigido para cada função pretendida, expedidos por Instituição de Xxxxxx reconhecida pelo MEC;
5.5.2. Fotocópia de documento oficial de Identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997 – com foto) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5.5.3. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, caso não esteja especificado no documento de identificação;
5.5.4. Carteira do Conselho de Classe, ativa, para as funções que à exigem, conforme descrito no item 2.3;
5.5.5. Curriculum Vitae;
5.5.6 Diploma ou Certificado devidamente registrado, conforme requisito constante no item 2.3.
5.5.7. Todos os títulos: Formação acadêmica, qualificação, aperfeiçoamento e experiência na área pretendida deverão ser anexados e descritos pelo candidato nas áreas específicas do formulário eletrônico;
5.5.8. Só serão validados os documentos exigidos por este edital de acordo com a função pretendida;
5.5.9. Os documentos solicitados terão validade somente para este Processo Seletivo Simplificado;
5.5.10. O candidato deverá selecionar a função a qual deseja concorrer, não sendo aceito pedido de alteração desta opção após efetivação da inscrição;
5.5.11. Cada candidato só poderá se inscrever a apenas uma das funções do item 2.3 deste edital e o mesmo será vinculado ao seu CPF, não possibilitando outra inscrição ou correção nos dados após envio da ficha de inscrição;
5.5.12. Em caso de erro na inscrição, considerando que o sistema avalia apenas 1 (uma) inscrição por CPF, fica ciente o candidato quanto ao indeferimento de sua inscrição por erro de informações prestadas.
5.5.13. As informações fornecidas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por erro ou falsidade;
5.5.14. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeito estado, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
5.5.15 O candidato será desclassificado caso anexe documento de identificação ilegível.
5.5.16. Não será admitido acrescentar ou substituir quaisquer documentos ao cadastro do candidato, posteriormente ao envio da ficha de inscrição, consistindo na obrigação do candidato anexá-los no ato da inscrição, sob pena de seu indeferimento;
5.5.17. Serão considerados somente os títulos com seus respectivos comprobatórios anexados, em formato PDF e devidamente correspondentes ao formulário eletrônico de inscrição;
5.5.18. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade das declarações ou irregularidades dos documentos apresentados;
5.5.19. A inscrição será indeferida em caso de erro na escolha da função;
5.5.20. A inscrição será indeferida em caso de documento ilegível ou com arquivo(s) corrompido(s);
5.5.21. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato para fins de comprovação no decorrer do processo.
5.6. Os candidatos às vagas de pessoas com deficiência (PCD), deverão anexar obrigatoriamente no ato da inscrição o laudo médico atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS.
5.6.1. Caso o candidato não anexe o laudo médico indicando sua deficiência, no ato da inscrição, não poderá concorrer às vagas reservadas a este fim, mesmo que tenha assinalado tal opção, estando o mesmo ciente quanto à sua inclusão na lista de classificação geral;
5.6.2. Os candidatos que apresentarem laudo médico e concorrerem às vagas de Pessoa com Deficiência (PCD), deverão passar por junta médica para avaliação de compatibilidade com a função pretendida;
5.6.3. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
5.6.4. Os candidatos com laudo de deficiência física deverão comparecer à Junta Médica Municipal, em data estabelecida pela comissão, munidos de documentos de identificação e os laudos médicos, que atestem a deficiência, o grau, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).
5.6.5. A entrega do laudo médico previsto no item 5.6 não afasta a obrigatoriedade da entrega do mesmo na avaliação da junta médica, conforme o item 5.6.4.
5.6.6. Perderá o direito às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato que por ocasião de perícia médica, não apresentar laudo médico, bem como não for qualificado na perícia médica, ou que não comparecer no dia e horário à perícia marcada.
5.7. Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.8. A inscrição em desacordo com este edital será anulada e implicará automaticamente no seu indeferimento.
5.9. A SEMSA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Este processo seletivo consistirá da análise de títulos a serem anexados no ato de inscrição;
6.2. O processo será realizado em uma única etapa, consistindo em análise de títulos com comprovação documental, de caráter classificatório.
6.3. As pessoas com deficiência poderão participar de todo o processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:
6.3.1. As deficiências incompatíveis com o exercício da função ou atividade escolhida pelo candidato serão motivo de desclassificação.
6.3.2. Os candidatos às vagas do item 2.3, deverão ter pleno conhecimento das atribuições da função, expressas no Anexo 01 deste edital.
6.4. Após a contratação, a deficiência informada não poderá ser utilizada para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. Da Prova de Títulos
7.1.1. Os títulos e seus respectivos comprobatórios, devem ser anexados impreterivelmente no ato da inscrição.
7.1.2. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega dos mesmos;
7.1.3. Fica reservado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência com os apresentados pelo candidato no ato da inscrição.
7.1.4. A Prova de Títulos terá caráter classificatório.
7.1.5. Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste edital e na área da saúde.
7.1.6. Todos os cursos anexados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
7.1.7. Não serão pontuados títulos anexados em local divergente do campo informado.
7.1.8. Os certificados deverão apresentar obrigatoriamente a identificação do candidato, data de conclusão e carga horária total.
7.1.9. Para as funções de nível técnico e superior, serão computados os títulos realizados após a conclusão da graduação, conforme carga horária especificada.
7.1.10. Para a função de Auxiliar em Farmácia serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente processo seletivo:
ITENS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||
Função: Auxiliar em Farmácia | ||
Tipo de avaliação | Pontuação |
Título | Valor de cada título | Valor Máximo | |
Formação Acadêmica | Certificado de conclusão devidamente registrado de curso de auxiliar de farmácia, atendente ou balconista de farmácia, com carga horária mínima de 40h. | 20 | 20 |
Qualificação e Aperfeiçoamento profissional na área de informática | Certificado de conclusão de curso de Informática Básica, com carga horária mínima de 20h. Realizado nos últimos 10 (dez) anos. | 10 | 10 |
Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional na Área da Saúde | Certificado de conclusão de curso na área da saúde, com carga horária mínima de 20h, podendo ser apresentadas no máximo 4 comprovações. | 5,0 | 20 |
Experiência na Área de Farmácia | Comprovação de efetivo exercício na área. Emprego ou contrato temporário na função pretendida, em instituição pública e/ou privada. Cada 01 (um) ano de experiência comprovada vale 12,5 pontos, sendo pontuados até 04 (quatro) anos. | 12,5 | 50 |
Total de Pontos | 100 pontos |
7.1.11. Para a função de Agente de Vigilância em Saúde serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo seletivo:
ITENS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||
Função: Agente de Vigilância em Saúde | ||
Tipo de avaliação | Título | Pontuação |
Valor de cada título | Valor Máximo | |||
Formação Ensino Superior | em | Diploma de Conclusão de nível superior, expedido por Instituição de Educação reconhecida pelo MEC. | 20 | 20 |
Qualificação Aperfeiçoamento Profissional | e | Certificado de conclusão de curso de Informática Básica, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, realizado nos últimos 10 (dez) anos. Podendo ser apresentadas no máximo 2 comprovações. | 10 | 20 |
Qualificação Aperfeiçoamento Profissional específico para função | e a | Certificados de cursos de doenças transmissíveis; doenças crônicas não transmissíveis; saúde ambiental e saúde do trabalhador. Com carga horária mínima de 20 (vinte) horas (por curso). Podendo ser apresentadas no máximo 6 comprovações de cursos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos. | 5,0 | 30 |
Experiência na área de Vigilância em Saúde | Comprovação de Efetivo exercício na área, emprego ou contrato temporário na função pretendida, em instituição pública e/ou privada. Cada 1 ano de experiência comprovada vale 6,0 pontos, sendo pontuados até 5 (cinco) anos. | 6,0 | 30 | |
Total de Pontos | 100 pontos |
ITENS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
Função: Educador Social | |||
Tipo de Avaliação | Título | Pontuação | |
Valor de cada título | Valor Máximo | ||
Formação em nível Superior | Diploma de Conclusão de Curso Superior, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. | 20 | 20 |
Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional | Certificado de conclusão de curso de Informática Básica, com carga horária mínima de 20h. Realizado nos últimos 10 (dez) anos. Com no máximo 2 (duas) comprovações. | 5,0 | 10 |
Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional específico para a função | Comprovação de cursos nas áreas de saúde mental, álcool, crack e outras drogas, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. Podendo ser apresentadas no máximo 04 (quatro) comprovações. | 10 | 40 |
Experiência na área de Educador Social. | Comprovação de Efetivo exercício na área, emprego ou contrato temporário na função pretendida, em instituição pública e/ou privada. Cada 1 ano de experiência comprovada vale 6 pontos, sendo pontuados até 5 (cinco) anos. | 5,0 | 30 |
7.1.12. Para a função de Educador Social serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo:
100 pontos
Total de Pontos
ITENS DE AVALIAÇÃO | |||
Função: Enfermeiro 40 horas | |||
Tipo de avaliação | Títulos | Pontuação | |
Valor de cada título | Valor Máximo | ||
Formação Acadêmica | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Residência ou Mestrado Profissional na área de Atenção Primária, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. | 15 | 15 |
Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Stricto sensu) – Mestrado Acadêmico ou Residência em outra área, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. | 10 | 10 | |
Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização na área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas; | 7,5 | 7,5 | |
Certificado de conclusão, devidamente registrado, de especialização na área de Saúde da Família, com carga horária mínima de 360 horas; | 7,5 | 7,5 | |
Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de atualização/aperfeiçoamento na área da Saúde, expedido por | 4,0 | 20 |
7.1.13. Para a função de Enfermeiro 40 horas serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo:
instituição de ensino registrada no MEC e que tenha sido realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária mínima de 20h. Podendo ser apresentadas no máximo 5 comprovações. | |||
Experiência Profissional na área de Enfermagem. | Comprovação de Efetivo exercício na área, emprego ou contrato temporário na função pretendida, em instituição pública e/ou privada. Cada 1 ano de experiência comprovada vale 10 pontos, sendo pontuados até 4 (quatro) anos. | 10 | 40 |
Total de Pontos | 100 |
ITENS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
Função: Farmacêutico | |||
Tipo de avaliação | Títulos | Pontuação | |
Valor de cada título | Valor Máximo | ||
Formação Acadêmica | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Residência ou Mestrado Profissional na área de Atenção Primária, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. | 15 | 15 |
Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Xxxxxxx Xxxxx) – Mestrado Acadêmico ou Residência em outra área, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. | 10 | 10 |
7.1.14. Para a função de Farmacêutico serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo:
Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização na área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas; | 7,5 | 15 | |
Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização na área de Saúde da Família, com carga horária mínima de 360 horas; | 7,5 | ||
Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de atualização na área de Farmácia, expedido por Instituição de Educação Superior (IES) reconhecida pelo MEC e/ou Conselho de Classe e/ou Ministério da Saúde e que tenha sido realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária mínima de 20h. Podendo ser apresentadas no máximo 5 comprovações. | 4,0 | 20 |
Experiência Profissional na área da Farmácia | Comprovação de Efetivo exercício na área, emprego ou contrato temporário na função pretendida, em instituição pública e/ou privada. Cada 1 ano de experiência comprovada vale 10 pontos, sendo pontuados até 4 (quatro) anos. | 10 | 40 |
Total de Pontos | 100 |
7.1.15. Para a função de Fisioterapeuta serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Processo Seletivo:
ITENS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||
Função: Fisioterapeuta | ||
Tipo de avaliação | Títulos | Pontuação |
Valor de cada título | Valor Máximo | ||
Formação Acadêmica | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Residência ou Mestrado Profissional na área de Atenção Primária expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. | 15 | 15 |
Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Stricto sensu) – Mestrado Acadêmico ou Residência em outra área, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. | 10 | 10 | |
Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização (Lato sensu) na área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas; | 5,0 | 15 | |
Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização (Lato sensu) na área de Saúde Mental, com carga horária mínima de 360 horas; | 5,0 | ||
Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização (Lato sensu) em Análise Comportamental aplicada (ABA), com carga horária mínima de 360 horas; | 5,0 | ||
Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de atualização/aperfeiçoamento na área da Saúde, e que tenha sido realizado nos últimos 05 (cinco) | 4,0 | 20 |
anos, com carga horária mínima de 20h. Podendo ser apresentadas no máximo 5 comprovações. | |||
Experiência Profissional na área de Fisioterapia | Comprovação de Efetivo exercício na área, emprego ou contrato temporário na função pretendida, em instituição pública e/ou privada. Cada 1 ano de experiência comprovada vale 10 (dez) pontos, sendo pontuados até 4 (quatro) anos. | 10,0 | 40 |
Total de Pontos | 100 |
7.1.16. Para a função de Fonoaudiólogo serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo:
ITENS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
Função: Fonoaudiólogo | |||
Tipo de avaliação | Títulos | Pontuação | |
Valor de cada título | Valor Máximo | ||
Formação Acadêmica | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Residência ou Mestrado Profissional na área de Atenção Primária, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. | 15 | 15 |
Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Stricto sensu) – Mestrado Acadêmico ou Residência em outra área, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. | 10 | 10 |
Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização (Lato sensu) na área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas; | 5,0 | 15,0 | |
Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização (Lato sensu) na área de Saúde Mental, com carga horária mínima de 360 horas; | 5,0 | ||
Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização (Lato sensu) em Análise Comportamental aplicada (ABA), com carga horária mínima de 360 horas; | 5,0 | ||
Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de atualização/aperfeiçoamento na área da Saúde, e que tenha sido realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária mínima de 20h. Podendo ser apresentadas no máximo 5 comprovações. | 4,0 | 20 |
Experiência Profissional na área de Fonoaudiologia | Comprovação de Efetivo exercício na área, emprego ou contrato temporário na função pretendida, em instituição pública e/ou privada. Cada 1 ano de experiência comprovada vale 10 pontos, sendo pontuados até 4 (quatro) anos | 10 | 40 |
Total de Pontos | 100 |
7.1.17. Para a função de Nutricionista serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Processo seletivo:
ITENS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Função: Nutricionista | |||
Tipo de avaliação | Títulos | Pontuação | |
Valor de cada título | Valor Máximo | ||
Formação Acadêmica | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Residência ou Mestrado Profissional na área de Atenção Primária expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. | 15 | 15 |
Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Xxxxxxx Xxxxx) – Mestrado Acadêmico ou Residência em outra área, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. | 10 | 10 | |
Certificado de conclusão devidamente registrado, de conclusão de especialização na área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas; | 7,5 | 7,5 | |
Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização na área de Saúde da Família, com carga horária mínima de 360 horas; | 7,5 | 7,5 | |
Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de atualização/aperfeiçoamento na área da Saúde, e que tenha sido realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária mínima de 20h. Podendo ser apresentadas no máximo 5 comprovações. | 4,0 | 20 |
Experiência Profissional na área de Nutrição | Comprovação de Efetivo exercício na área, emprego ou contrato temporário na função pretendida, em instituição pública e/ou privada. Cada 1 ano de experiência comprovada vale 10 pontos, sendo pontuados até 4 (quatro) anos. | 10 | 40 |
Total de Pontos | 100 |
7.1.18. Para a função de Psicólogo serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo:
ITENS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
Função: Psicólogo | |||
Tipo de avaliação | Títulos | Pontuação | |
Valor de cada título | Valor Máximo | ||
Formação Acadêmica | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Residência ou Mestrado Profissional na área de Atenção Primária, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. | 15 | 15 |
Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Stricto sensu) – Mestrado Acadêmico ou Residência em outra área, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. | 10 | 10 | |
Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização (Lato sensu) na área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas; | 5,0 | 5,0 |
Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização (Lato sensu) na área de Saúde Mental, com carga horária mínima de 360 horas; | 5,0 | 5,0 | |
Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização (Lato sensu) em Análise Comportamental Aplicada (ABA), com carga horária mínima de 360 horas; | 5,0 | 5,0 | |
Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de atualização/aperfeiçoamento na área da Saúde, que tenha sido realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária mínima de 20h. Podendo ser apresentadas no máximo 5 comprovações. | 4,0 | 20 |
Experiência Profissional na área de Psicologia | Comprovação de Efetivo exercício na área, emprego ou contrato temporário na função pretendida, em instituição pública e/ou privada. Cada 1 ano de experiência comprovada vale 10 pontos, sendo pontuados até 4 (quatro) anos. | 10 | 40 |
Total de Pontos | 100 |
7.1.19. Para a função de Técnico em Laboratório serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo:
ITENS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
Função: Técnico em Laboratório | |||
Tipo de avaliação | Título | Pontuação | |
Valor de cada título | Valor Máximo |
Formação em Ensino Superior | Diploma de Conclusão de ensino superior, expedido por Instituição de Educação, reconhecida pelo MEC. | 20 | 20 |
Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional na área de Biossegurança | Comprovações de cursos em biossegurança, com carga horária mínima de 20 horas. Podendo ser anexadas até 02 comprovações. | 5,0 | 10 |
Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional na área de urgência e emergência | Podem ser apresentadas no máximo 3 comprovações. 5,0 pontos cada uma. | 5,0 | 15 |
Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional na área de Saúde Pública | Podem ser apresentadas no máximo 3 comprovações. 5,0 pontos cada uma. | 5,0 | 15 |
Experiência na área Hospitalar | Comprovação de Efetivo exercício na área, emprego ou contrato temporário na função pretendida, em instituição pública e/ou privada. Cada 1 ano de experiência comprovada vale 5,0 pontos. | 5,0 | 25 |
Experiência na área da Atenção Primária | Comprovação de Efetivo exercício na área, emprego ou contrato temporário na função pretendida, em instituição pública e/ou privada. Cada 1 ano de experiência comprovada vale 3,0 pontos, sendo pontuados até 5 (cinco) anos. | 3,0 | 15 |
Total de Pontos | 100 pontos |
ITENS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
Função: Terapeuta Ocupacional | |||
Tipo de avaliação | Títulos | Pontuação | |
Valor de cada título | Valor Máximo | ||
Certificado, devidamente | |||
registrado, de conclusão de | |||
Residência ou Mestrado | |||
Profissional na área de Atenção | 15 | 15 | |
Primária expedido por | |||
Instituição de Ensino Superior | |||
reconhecida pelo MEC. | |||
Diploma de conclusão, | |||
devidamente registrado, | |||
Pós-graduação (Stricto sensu) – | |||
Mestrado Acadêmico ou Residência em outra área, | 10 | 10 | |
expedido por Instituição de | |||
Educação Superior reconhecida | |||
pelo MEC. | |||
Formação Acadêmica | Certificado de conclusão, | ||
devidamente registrado, de | |||
conclusão de especialização (Lato sensu) na área de saúde, | 5,0 | 5,0 | |
com carga horária mínima de | |||
360 horas | |||
Certificado de conclusão, | |||
devidamente registrado, de | |||
conclusão de especialização (Lato sensu) na área de | 5,0 | 5,0 | |
Integração Sensorial, com carga | |||
horária mínima de 360 horas; | |||
Certificado de conclusão, | |||
devidamente registrado, de | |||
conclusão de especialização | 5,0 | 5,0 | |
(Lato sensu) em Análise | |||
Comportamental Aplicada |
7.1.20. Para a função de Terapeuta Ocupacional serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Processo Seletivo:
(ABA), com carga horária mínima de 360 horas; | |||
Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de atualização/aperfeiçoamento na área da Saúde, e que tenha sido realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária mínima de 20h. Vale 4,0 pontos. Podendo ser apresentadas no máximo 5 comprovações. | 4,0 | 20 |
Experiência Profissional na área de Terapia Ocupacional | Comprovação de Efetivo exercício na área, emprego ou contrato temporário na função pretendida, em instituição pública e/ou privada. Cada 1 ano de experiência comprovada vale 10 pontos, sendo pontuados até 4 (quatro) anos. | 10 | 40 |
Total de Pontos | 100 |
7.1.21. Para a função de Médico Clínico Geral serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo seletivo:
ITENS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
Função: Médico Clínico Geral | |||
Tipo de avaliação | Título | Pontuação | |
Valor de cada título | Valor Máximo | ||
Formação Acadêmica | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Residência em Medicina da Família e Comunidade ou Título de Especialista, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. | 15 | 15 |
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Residência Médica na área de | 10 | 10 |
Clínica Médica ou Título de Especialista, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. | |||
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de especialização na área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. Podendo ser apresentadas no máximo 2 comprovações | 7,5 | 15 | |
Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de atualização/aperfeiçoamento na área da Saúde, expedido por instituição de ensino registrada no MEC, e que tenha sido realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária mínima de 20h. Podendo ser apresentadas no máximo 5 comprovações. | 4,0 | 20 |
Experiência Profissional na área de Medicina | Comprovação de Efetivo exercício na área, emprego ou contrato temporário em instituição pública e/ou privada. Cada 1 ano de experiência comprovada vale 10 pontos, podendo ser apresentadas no máximo 4 comprovações. | 10 | 40 |
Total de Pontos | 100 |
7.1.22. Para a função de Médico Ginecologista serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo:
ITENS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||
Função: Médico Ginecologista | ||
Título | Pontuação |
Tipo de Avaliação | Valor de cada título | Valor Máximo | |
Formação Acadêmica | Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Stricto Sensu) – Mestrado, na área da Saúde, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. | 15 | 15 |
Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Lato Sensu) – nas áreas de ultrassonografia obstétrica e/ou endovaginal) | 15 | 15 | |
Certificado, devidamente | |||
registrado, de conclusão de | |||
curso de | |||
Qualificação e | atualização/aperfeiçoamento na | ||
Aperfeiçoame | área da Saúde, expedido por | ||
nto | instituição de ensino registrada | 4,0 | 20 |
Profissional | no MEC, e que tenha sido | ||
realizado nos últimos 05 (cinco) | |||
anos, com carga horária | |||
mínima de 20h. | |||
Podendo ser apresentadas no | |||
máximo 5 comprovações. | |||
Comprovação de Efetivo | |||
exercício na área, emprego ou | |||
contrato temporário na função | |||
Experiência | pretendida, em instituição | ||
Profissional na | pública e/ou privada. | 10 | 50 |
área de | Cada 1 ano de experiência | ||
ginecologia | comprovada equivale a 10 | ||
pontos, podendo ser | |||
apresentadas no máximo 5 | |||
comprovações | |||
Total de Pontos | 100 |
7.1.23. Para a função de Médico Pediatra serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo:
ITENS DE AVALIAÇÃO
Função: Médico Pediatra | |||
Tipo de Avaliação | Título | Pontuação | |
Valor de cada título | Valor Máximo | ||
Formação Acadêmica | Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Stricto Sensu) – Mestrado, na área da Saúde, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. | 20 | 20 |
Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de atualização/aperfeiçoamento na área da Saúde, expedido por instituição de ensino registrada no MEC, e que tenha sido realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária mínima de 20h. Podendo ser apresentadas no máximo 5 comprovações. | 6,0 | 30 |
Experiência Profissional na área de psiquiatria | Comprovação de Efetivo exercício na área, emprego ou contrato temporário na função pretendida, em instituição pública e/ou privada. Cada 1 ano de experiência comprovada vale 10 pontos, podendo ser apresentadas no máximo 5 comprovações. | 10 | 50 |
TOTAL | 100 |
ITENS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1.24. Para a função de Médico Psiquiatra serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo:
Função: Médico Psiquiatra | |||
Tipo de Avaliação | Título | Pontuação | |
Valor de cada título | Valor Máximo | ||
Formação Acadêmica | Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Stricto Sensu) – Mestrado, na área da Saúde, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. | 15 | 15 |
Diploma de conclusão, devidamente registrado, de Residência em saúde da família ou multiprofissional. | 7,5 | 15 | |
Qualificação e Aperfeiçoame nto Profissional | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de atualização/aperfeiçoamento na área da Saúde, expedido por instituição de ensino registrada no MEC, e que tenha sido realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária mínima de 20h. Podendo ser apresentadas no máximo 5 comprovações. | 4,0 | 20 |
Experiência Profissional na área de psiquiatria | Comprovação de Efetivo exercício na área, emprego ou contrato temporário na função pretendida, em instituição pública e/ou privada. Cada 1 ano de experiência comprovada vale 10 pontos, podendo ser apresentadas no máximo 5 comprovações. | 10 | 50 |
Total de Pontos | 100 |
7.1.25. Somente serão considerados como documentos comprobatórios: diplomas, certificados ou declarações de conclusão dos cursos feitos, em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão do curso e a carga horária total.
7.1.26. Considera-se tempo de serviço: toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, com comprovação que identifique o candidato.
7.1.27. Serão aceitos até 04 documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de uma função ou emprego nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e empresas privadas.
7.1.28. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.1.29. Não serão pontuados os cursos de qualificação/aperfeiçoamento que não tenham sido feitos nos últimos 10 anos ou que não atendam aos requisitos do edital.
7.1.30. Não serão pontuados os títulos exigidos como requisitos ou habilitação para ingresso na função.
7.1.31. Os cursos de especialização deverão ser apresentados por meio de diplomas ou certificados de conclusão, devidamente registrados por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.
7.1.32. Os cursos de especialização que forem comprovados a partir de declaração expedida pela Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, deverão estar impressos em papel timbrado e apresentando o histórico do curso, carga horária, início e conclusão, as informações completas do aluno e demais informações que comprovem a aprovação do candidato.
7.1.33. Somente serão pontuados os cursos de especialização iniciados após a conclusão do curso exigido como requisito ao exercício da função.
ATIVIDADE PRESTADA | COMPROVAÇÃO |
Em Órgão Público ou Instituição Privada | Documento expedido pelo órgão empregador, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado ou fotocópia da carteira de trabalho constando o início e término do contrato. |
7.1.34. Para as funções de Médico, Enfermeiro, Psicólogo e Nutricionista somente será pontuado um título em cada nível de titulação, referentes aos títulos de Especialização em Saúde, serão pontuados no máximo 02 (dois) títulos.
7.1.35. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se revalidados por universidades públicas brasileiras, que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme legislação que trata da matéria.
7.1.36. Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, será considerada para fins de pontuação a Declaração de Conclusão do Curso na qual constem os requisitos constantes na Resolução CES/CNE nº 1⁄2008, do Ministério da Educação, que dispõe sobre normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato sensu, compreendendo programas de mestrado e doutorado, e estabelece diretrizes para o funcionamento dos citados cursos, quais sejam: I – a área de conhecimento do curso; II – relação das
disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno, nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; III – período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; IV – título da monografia ou trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; V – declaração da Instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução acima citada.
7.1.37. Os cursos de especialização deverão ser apresentados por meio de certificados de conclusão devidamente registrados em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.
7.1.38. Os cursos de especialização que forem comprovados a partir de declaração expedida pela Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, deverão estar impressos em papel timbrado e apresentando o histórico do curso, carga horária, início e conclusão, além das informações completas do aluno e demais informações que comprovem a aprovação do candidato.
7.1.39. Somente serão pontuados os cursos de especialização iniciados após a conclusão do curso exigido como requisito ao exercício da função.
8. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação será composta da maior para a menor pontuação, ou seja, em ordem decrescente.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Havendo empate na nota final será utilizado como critério de desempate, o maior número de pontos no quesito experiência profissional;
9.2. Persistindo o empate, será considerado o quesito da maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento dos candidatos empatados.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco, pelo link xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx00000.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e na Secretaria Municipal de Rio Branco – SEMSA, na Divisão de Gestão de Pessoas e no Diário Oficial do Estado.
10.2. Não será enviada à residência do candidato, bem como qualquer outro meio, a comunicação individualizada, estando o candidato responsável pelo acompanhamento do edital e suas possíveis alterações.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Os candidatos selecionados, deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, na Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, situada à Avenida Brasil, nº 475, Centro, no prazo estipulado em convocação publicada no Diário Oficial do Estado.
11.2. São requisitos básicos para contratação, conforme art. 7º da Lei Municipal nº 1.794 de 2009:
I - A nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da lei; II - O gozo dos direitos políticos;
III - A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - A habilitação profissional exigida para o exercício da função; V - A idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - Possuir aptidão física e mental, comprovadas em perícia médica oficial; VII - Ter boa conduta;
VIII - Ter sido previamente habilitado em Processo Seletivo simplificado.
11.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, que não se apresentarem no prazo e local mencionados no subitem acima serão considerados desistentes e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.
11.4. O candidato convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto no subitem 11.3, terá o prazo estipulado em publicação no Diário Oficial para se apresentar, e caso não se apresente será também considerado desistente.
11.5. Para contratação, o candidato deverá possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função, comprovado por diploma de conclusão do curso ou declaração emitida pela instituição de ensino, acompanhado pela carteira do conselho de classe ativa (quando a função a exigir), diploma do curso de pós graduação exigido para a função e idade mínima de dezoito anos completos.
11.6. O candidato convocado terá sua contratação efetivada após análise jurídica de toda a documentação obrigatória entregue e homologação do contrato de trabalho assinado entre a SEMSA e o candidato.
11.7. A lotação funcional dos candidatos ficará a critério exclusivo da SEMSA, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
11.8. Os servidores contratados serão lotados em serviços que atendam às demandas dos serviços geridos pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco.
11.9. Considerando o Decreto Municipal nº 196, de 17 de março de 2020, art.10, que dispõe sobre as pessoas pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente à COVID-19 e, considerando a especificidade e a finalidade da referida contratação, não será contratado o candidato que:
I. Estiver com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II. Cardiopatas graves ou descompensados;
III. Pneumopatas graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC);
IV. Imunodepressão;
V. Doenças Renais Crônicas em estágio avançado;
VI. Diabetes Mellitus, conforme juízo clínico;
VII. Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
VIII. Gestação de alto risco, e
IX. Qualquer outra condição de vulnerabilidade que impeça o atendimento direto às pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19;
11.10. O candidato aprovado e convocado xxxxxx comprovar os títulos apresentados no ato da inscrição, para a homologação da contratação, podendo ter sua classificação cancelada caso não apresente todos os documentos comprobatórios de cursos concluídos ou de experiências profissionais, anexados no ato da inscrição.
12. DOS RECURSOS
12.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no Prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial, em nome da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
12.2. Os recursos deverão ser requeridos através de petição disponibilizada no site da Prefeitura de Rio Branco, estando devidamente embasados.
12.3. A Comissão Organizadora publicará em Diário Oficial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de entrada do protocolo, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.
12.4. Os recursos preenchidos de forma incorreta ou incompleta, serão automaticamente cancelados.
12.5. Será indeferido o recurso que for dirigido à Comissão de forma ofensiva, fora do prazo ou fora de contexto.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A admissão dos profissionais obedecerá rigorosamente a classificação obtida no processo de seleção, assim como a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde.
13.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação de todas as normas para o Processo Seletivo, contidas nos comunicados e nas Instruções ao Candidato, neste Edital e em outros a serem publicados.
13.3. O candidato deverá observar rigorosamente todos os editais e comunicados a serem divulgados.
13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco.
13.5. A Secretaria Municipal de Saúde, por ato administrativo publicado no site oficial da Prefeitura de Rio Branco poderá convocar os demais candidatos classificados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação
Rio Branco-Ac, 18 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde, em exercício Decreto n. º 1.313/2021
EDITAL SEMSA Nº 03/2021 ANEXO – 01
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO/TÉCNICO
1. Função: AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Descrição Sintética: garantir suporte às atividades de vigilância em saúde, gestão de notificações, informática e serviços para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal, auxiliar na definição de diretrizes, no planejamento, na coordenação de atividades, na supervisão e na execução de ações e no fomento de políticas públicas estruturais, monitorar resultados, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições da função e da área de atuação. Garantir suporte na vigilância em saúde.
Atribuições Típicas: Analisar processos de trabalho, identificando melhores práticas; Desenvolver e propor padrões de procedimentos; Participar da elaboração de manuais e normas técnicas; Realizar pesquisas, identificar e analisar cenários e prospectar oportunidades; procedimentos para tramitação de documentos e tratamento da documentação; Participar da elaboração de orçamentos, planos, programas, projetos, ações e da definição de prioridades, objetivos e metas; Participar do planejamento das etapas do processo de trabalho; Participar do planejamento e da implementação de ações inter setoriais; Atualizar dados dos planos, programas, projetos e ações; Controlar a execução de cronogramas físicos e financeiros; Interpretar normas e avaliar a aplicabilidade das normas vigentes; Participar da formulação e da apuração de indicadores quantitativos e qualitativos; Levantar dados para a avaliação da qualidade dos serviços; Elaborar prestação de contas; Identificar, em documentos, inconformidades com normas vigentes; Elaborar e submeter pareceres para apreciação do superior; Elaborar textos, planilhas e relatórios; Preencher formulários; Redigir ou participar da redação de correspondências, atas, atos administrativos e outros documentos significativos para o órgão; Certificar a autenticidade de documentos; Verificar prazos estabelecidos para processos administrativos; Acompanhar notificações de inconformidade em processos; Elaborar e colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; Orientar usuários sobre direitos e deveres; Operar recursos de informática; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento: Diploma ou certificado devidamente registrado, de
conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.
2. Função: AUXILIAR EM FARMÁCIA
Descrição Sintética: Auxiliar no atendimento e na organização dos medicamentos por setor, repor os medicamentos e materiais, interpretar prescrições médicas, esclarecendo as dúvidas em geral, auxiliar o farmacêutico, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições da função e da área de atuação.
Atribuições Típicas: Compreender as atribuições de armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e substâncias correlatas; Orientar sobre o uso de medicamentos; Fazer controle de manutenção, materiais médico hospitalares e correlatos; Realizar compras quando houver urgência, mediante orientação da chefia; Executar serviços de digitação em geral e elaboração de relatórios; Colher informações sobre características e benefícios dos produtos; Fracionar medicamentos e substâncias correlatas, para fornecimento por dose individual, às diversas unidades de saúde; Preencher dados necessários no caderno ou sistema de controle dos remédios controlados; Auxiliar o usuário a encontrar produtos; Manter organizados prateleiras e expositores de remédios e outros produtos; Repor constantemente medicamentos e produtos; Auxiliar o farmacêutico; Verificar sempre a data de validade dos produtos e medicamentos; Executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento: Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.
3. Função: EDUCADOR SOCIAL
Descrição sintética: compreende a função que se destina a executar, sob supervisão, trabalhos relativos à programação e organização de atividades de acompanhamento e orientação educacional e social de crianças e/ou adolescentes em situação de risco social, planejando, elaborando, promovendo e participando de atividades educacionais, de lazer, higiene, segurança e saúde.
Atribuições Típicas: Acompanhar as crianças e/ou adolescentes em período integral, buscando atender suas necessidades, mantendo a harmonia entre os mesmos; Participar da vida cotidiana das crianças e/ou adolescentes encaminhando-os e orientando-os em tarefas diárias; Elaborar cronograma de atividades diárias; Elaborar relatórios diários de atividades desenvolvidas; Observar diariamente o comportamento, estado de saúde das crianças e/ou adolescentes, para o caso de verificar algumas anormalidades e tomar providências necessárias e adequadas; Ministrar de acordo com a prescrição médica remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; Realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; Promover nos horários determinados a higiene corporal e bucal das crianças e/ou adolescentes; Desenvolver atividades educacionais e ocupacionais em grupos de crianças e/ou adolescentes; Promover atividades de lazer, empregando técnicas e materiais adequados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre crianças e/ou adolescentes; Prestar assistência e orientação quanto à higiene, saúde e boas maneiras; Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinadas pela direção ou seu superior imediato; Planejar, elaborar, colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras pertinentes,
promovidas pela prefeitura municipal e centros comunitários do município, objetivando a integração e o convívio social das crianças e/ou adolescentes à comunidade em que vivem; Ensinar às crianças e/ou adolescentes hábitos de limpeza e convivência social, empregando recursos audiovisuais ou outros meios, a fim de contribuir para educação dos mesmos; Executar outras atribuições e correlatas.
Requisitos para provimento: Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.
4. Função: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Descrição Sintética: realizar, sob orientação de um profissional de nível superior, exames clínico-laboratoriais através da manipulação de aparelhos, reagentes e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições da função e da área de atuação.
Atribuições Típicas: Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; Registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; Zelar pela conservação, limpeza e esterilização dos equipamentos que utilizar; Controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar novos suprimentos; Utilizar equipamentos de proteção individual recomendados. Zelar pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento: Diploma ou certificado devidamente registrado, de conclusão de curso, com habilitação curricular específica de nível técnico em Laboratório, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
5. Função: ENFERMEIRO 40h
Descrição Sintética: planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em postos, centros de saúde e unidades assistenciais, participar da elaboração e da execução de programas de saúde pública, orientar e acompanhar a saúde da mulher quanto ao pré-natal, prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico, orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle de verminose, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose e demais patologias, realizar palestras comunitárias, vacinar, acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar curativos, auxiliar nos procedimentos
cirúrgicos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições da função e da área de atuação.
Atribuições Típicas: Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento a todos que procuram o serviço; Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Supervisionar e orientar os serviços que auxiliem à execução das atribuições típicas da classe; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; Supervisionar e avaliar a coleta de dados bioestatísticos e sócio sanitários da comunidade, principalmente os relativos à mortalidade e morbidade, orientando as tarefas da equipe de pesquisas, e analisando resultados das mesmas, para obter informes atualizados e, através deles, indicadores de saúde da população estudada; Identificar e avaliar os problemas de saúde da unidade em estudo, analisando os dados coletados, a fim de conhecer os fatores determinantes, os recursos disponíveis para as ações de saúde e estabelecer prioridades; Elaborar os planos de atendimento em função das necessidades básicas de saúde da coletividade, montando programas de ações médico-sanitárias com base numa escala de prioridades, tais como, tempo, pessoal, recursos materiais e financeiros, para controlar ou baixar os níveis de endemias, evitar epidemias e elevar os níveis de saúde; Elaborar normas técnicas e administrativas, relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos, consultando documentos de outros serviços, legislação pertinente e boletins bioestatísticos, para obter, em bases científicas, programações padronizadas das ações de saúde; Estimular medidas de notificação das doenças epidêmicas e consequentes medidas de controle das mesmas, seguindo as determinações da Organização Mundial da Saúde, para possibilitar a identificação e controle dos processos mórbidos; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, coordenando reuniões, divulgando a legislação sanitária e outros assuntos relativos à saúde, através de palestras e recursos audiovisuais, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios; Participar dos programas de treinamento de pessoal médico e paramédico, promovendo reuniões de estudo, discussão de problemas de saúde ou debates de temas técnico-administrativos, para proporcionar aos profissionais a observação e a experiência no campo da saúde pública e manter ou elevar o padrão de atendimento; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas/palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Observar normas de segurança individual e coletiva; Zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda de bens que lhe forem confiados; Supervisionar e orientar os serviços que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Do Enfermeiro do Programa de Agentes Comunitários de Saúde: Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e/ou na comunidade; Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Do Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família: Realizar assistência integral (promoção e proteção à saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente para os ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar/Técnico em Enfermagem, Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal - ASB e TSB; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Requisitos para provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho regional da classe (Coren).
6. Função: PSICÓLOGO
Descrição sintética: realizar atendimento na área de Psicologia, acompanhar pacientes e executar atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do
comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições da função e da área de atuação.
Atribuições típicas: Na área da Psicologia Clínica: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamentos e relacionamento humano; Coordenar unidades de atendimento que desenvolvam ações, projetos e programas de Assistência Social no âmbito do Município; Articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir com o processo de tratamento médico; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de enfermidades.
Na área da Psicologia do Trabalho: Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e no controle do seu rendimento; Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; Receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre a legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura.
Na área de Psicologia Educacional: Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; Estudar sistemas de motivação de aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais; Analisar as características de
indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto realização; Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos.
Atribuições comuns a todas as áreas: Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar dos grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Requisitos para provimento: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro (ativo) no conselho regional da classe.
7. Função: NUTRICIONISTA
Descrição Sintética: realizar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução especializada em trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividades, realizar atividades de pesquisa e educação em saúde, orientar atividades de vigilância sanitária na área de alimentos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições da função e da área de atuação.
Atribuições Típicas: Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas, nas unidades de educação, saúde e assistência social da Prefeitura e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; Acompanhar a observância dos
cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento de normas estabelecidas; - Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida das comunidades de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; Pesquisar o mercado fornecedor, segundo o critério custo-qualidade; Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; Levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Requisitos para provimento: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação em nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro (ativo) no conselho regional da classe.
8. Função: FARMACÊUTICO
Descrição Sintética: realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos, orientar sobre o uso de produtos e assumir a responsabilidade técnica pela farmácia municipal, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições da função e da área de atuação.
Atribuições Típicas: Selecionar produtos farmacêuticos; Criar critérios e sistemas de dispensação; Orientar pacientes sobre as prescrições dos medicamentos; Indicar medicamentos conforme diagnóstico profissional; Proceder à dispensação; Instruir sobre medicamentos e correlatos; Avaliar eficácia de tratamento; Notificar fármaco-vigilância; Determinar procedimentos de produção e manipulação; Manipular radioisótopos, imunobiológicos e demais medicamentos; Acompanhar envase, embalagem e acondicionamento de medicamentos; Determinar recolhimento de produtos com desvio; Analisar indicadores de qualidade; Emitir laudos, pareceres e relatórios; Controlar descarte de produtos e materiais; Participar de ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa; Gerar fórmula padrão de produto e embalagem; Gerar métodos de análise; Estudar estabilidade do produto; Especificar condições de armazenamento; Acompanhar pesquisa clínica; Participar da discussão de políticas públicas de saúde; Participar da elaboração de políticas de medicamentos; Propor protocolos de tratamento; Normatizar uso de medicamentos; Planejar ações de assistência farmacêutica; Coordenar programas e implementar ações de assistência farmacêutica; Implementar ações de fármaco-vigilância; Participar de ações de vigilância epidemiológica; Diagnosticar áreas de interesse de pesquisas tecnocientíficas; Estudar viabilidade de pesquisas tecnocientíficas; Elaborar projetos; Instituir normas de fiscalização; Orientar no cumprimento de normas; Inspecionar estabelecimentos, produtos e serviços; Inspecionar produção, comércio e uso de produtos e serviços; Orientar usuários no uso de produtos; Aplicar injetáveis; Realizar pequenos curativos; Medir pressão arterial; Prestar serviços de inaloterapia; Verificar temperatura de pacientes; Comprar produtos farmacêuticos; Administrar estoques; Participar de comissões técnicas; Realizar peritagem; Elaborar formulários e normas técnicas; Participar de campanhas de educação em saúde pública; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; Executar outras atribuições afins; Participar do planejamento, coordenação e execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico científico na área da saúde. Requisitos para provimento do Farmacêutico: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro (ativo) no conselho regional da classe.
09. Função: FISIOTERAPEUTA
Descrição Sintética: Aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
Atribuições Típicas: - Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; - Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisia cerebral, motoras, neurogeneses de nervos periféricos, miopatia e outros; - Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; - Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratórios
e cardiovasculares, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais, a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; - Proceder ao relaxamento e a aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
- Efetuar a aplicação de ondas curtas, ultrassom e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; - Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente a sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidade da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; - Utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; - Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; - Realizar outras atribuições compatíveis com suas atribuições profissionais.
Requisitos para provimento: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho regional da classe (ativo).
10. Função: FONOAUDIÓLOGO
Descrição Sintética: Prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.
Atribuições Típicas: - Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; - Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso; - Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios das palavras, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação de paciente; - Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução de processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; - Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvendo e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área e atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades de Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; - Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho regional da classe (ativo).
11. Função: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Descrição Sintética: prestar assistência terapêutica e recreacional, aplicando métodos e técnicas com a finalidade de prover a reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas.
Atribuições Típicas: - Executar atividades técnicas específicas de Terapia Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; - Planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; - Programar as tarefas rotineiras do paciente quanto às Atividades da Vida Diária (AVD), orientando o mesmo na execução dessas atividades; - Elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; - Orientar a família do paciente e a comunidade quanto ás condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; - Prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função; - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Requisitos para provimento: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe (ativo).
12. Função: MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40h
Descrição Sintética: realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações, lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os
processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em Medicina. Atribuições Típicas:
Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução das doenças; - Prestar atendimento em urgências clínicas; - Encaminhar pacientes para atendimento especializado quando for o caso; - Assessorar na elaboração de campanhas educativas no campo de saúde pública e medicina preventiva; - Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; - Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e em regulamentos; - Acompanhar paciente em ambulância, em caso de necessidade.
Atribuições comuns a todas as áreas: Realizar o preenchimento de fichas de doenças de notificação compulsória; Realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; Fazer observações, sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; Utilizar equipamentos de proteção individual; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Na área de Clínica Geral: Realizar o preenchimento de fichas de doenças de notificação compulsória; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução das doenças; Prestar atendimento em urgências clínicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo de saúde pública e medicina preventiva; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos; Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.
Atribuições Típicas dos profissionais vinculados e/ou lotados na Estratégia de Saúde da Família: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologista obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências, clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ASB e TSB; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das USF; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; Aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter o registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução das doenças; Prestar atendimento em urgências clínicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado quando for o caso; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo de saúde pública e medicina preventiva; - Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de Fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos.
Requisitos para provimento na área de Clínica Geral 40 horas: Diploma devidamente
registrado de conclusão de curso de Medicina e registro no conselho regional da classe (ativo).
13. Função: MÉDICO GINECOLOGISTA - 20h
Descrição Sintética: realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. Atribuições Típicas:
Na área de Ginecologia: Realizar o preenchimento de fichas de doenças de notificação compulsória. - Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica em ambulatório de consultas (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; - Atuar nas Unidades Básicas de Saúde, acompanhar e participar dos Programas de Saúde existentes no município, com relação à saúde da mulher, atender as gestantes efetuando o acompanhamento do pré natal e disponibilidade de rodízio (local de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO) entre as Unidades Básicas de Saúde, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde; - Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidades de Saúde; - Desempenhar outras atividades correlatas e afins; - Acompanhar paciente em ambulância, em caso de necessidade.
Atribuições comuns a todas as áreas: Realizar o preenchimento de fichas de doenças de notificação compulsória; Realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas; Fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
14. Função: MÉDICO PEDIATRA - 20h
Descrição Sintética: realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. Atribuições Típicas:
Na área de Pediatria: - Realizar o preenchimento de fichas de doenças de notificação compulsória; - Atender urgências e emergências pediátricas, incluindo a realização de
consultas de ambulatório; - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; - Manter os registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; - Assessorar na elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; - Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde; - Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade. Atribuições comuns a todas as áreas: Realizar o preenchimento de fichas de doenças de notificação compulsória; Realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas; Fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
15. Função: MÉDICO PSIQUIATRA – 20h
Realizar o preenchimento de fichas de doenças de notificação compulsória; - Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica; - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - Prestar atendimento em urgências e emergências; - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; - Examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações da relação médico-paciente, conceito de transferência, contratransferência e latrogenia, efetuar observação psiquiátrica: anamnese; - Realizar exame somático, mental e complementares, quando necessário; - Tratar síndromes psiquiátricas, Distúrbios mentais orgânicos: estados demenciais. Dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas. Distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes. Distúrbios do
humor. Distúrbios de ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios de pânico, distúrbios fóbicos, obsessivo, compulsivo e distúrbios de stress pós-traumáticos. Distúrbios conversivos, dissociativos e somatoformes. Distúrbios de personalidade: desvios sexuais. Deficiência mental; - Indicar ou encaminhar pacientes para tratamento especializado/reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação. - Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento; - Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente; - Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.
Atribuições comuns a todas as áreas: Realizar o preenchimento de fichas de doenças de notificação compulsória; Realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas; Fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e/ou palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Na área de Ginecologia: - Realizar o preenchimento de fichas de doenças de notificação compulsória. - Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica em ambulatório de consultas (clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; - Atuar nas Unidades Básicas de Saúde, acompanhar e participar dos Programas de Saúde existentes no município com relação à saúde mental, atender a todos os indivíduos que necessitem de deslocamento entre as Unidades Básicas de Saúde de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde; - Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade de Saúde; - Desempenhar outras atividades correlatas e afins; - Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.