AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 15/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, por demanda do CRBM-3, com fornecimento de passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis (hospedagens)e aluguel de veículos no Brasil (traslado), compreendendo: reserva, emissão, cancelamento, alteração, marcação, endosso e a devida entrega dos bilhetes e quaisquer serviços correlatos.
MODALIDADE: Pregão
FORMA: Eletrônica
PARTICIPAÇÃO: Disputa Aberta
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote FONTE ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.01.04.04.013 DATA DA ABERTURA: 20 / 12 / 2022
HORÁRIO: 09:00 HORAS (horário de Brasília)
LOCAL DA REALIZAÇÃO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas vigentes à matéria.
OBTENÇÃO DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx /
xxxxx://xxx.xxxx0.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxx
INFORMAÇÕES: 00 0000-0000 / xxx.xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 3ª REGIÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 26.619.841/0001-75, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 11/2022, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, Disputa Geral, esclarecendo que a presente licitação será realizada em sessão pública eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021; a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas vigentes à matéria, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, por demanda do CRBM-3, com fornecimento de passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis (hospedagens)e aluguel de veículos no Brasil (traslado), compreendendo: reserva, emissão, cancelamento, alteração, marcação, endosso e a devida entrega dos bilhetes e quaisquer serviços correlatos.
1.2. A fase externa do Pregão Eletrônico será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do Aviso do Edital no sítio eletrônico oficial do CRBM-3 (xxx.xxxx0.xxx.xx), bem como no portal do sistema COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx)
1.3. Os quantitativos do objeto deste Pregão, bem como os valores de referência unitários e totais, aferidos com base em pesquisa de mercado, descritos abaixo, encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.4. O valor deverá compreender todas as despesas concernentes ao objeto desta aquisição, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
1.5. O valor total máximo estimado para a despesa é de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais).
2. DO QUANTITATIVO, VALORES E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDADE | VL. UNIT. (R$) | VL. TOTAL (R$) |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, por demanda do CRBM-3, com fornecimento de passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis (hospedagens)e aluguel de veículos no Brasil (traslado), compreendendo: reserva, emissão, cancelamento, alteração, marcação, endosso e a devida entrega dos bilhetes e quaisquer serviços correlatos | Taxa de Adminis- tração | 500 | 24,00 | 12.000,00 |
2 | Despesas com emissão de passagens aéreas nacionais. | Serviço | 350.000,00 | ||
3 | Despesas com reserva de hotéis (hospedagem) | Serviço | 70.000,00 | ||
4 | Despesas com locação de veículos no Brasil (traslado) | Serviço | 50.000,00 | ||
Valor Total Estimado da Taxa de Administração | 12.000,00 | ||||
Valor total estimado de gastos com passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis (hospedagem) e locação de veículos (traslado). | 470.000,00 | ||||
Valor total estimado da contratação | 482.000,00 |
2.1. O valor limite estimado pelo CONTRATANTE para a aquisição de passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis e traslado, é de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) e para as despesas com Taxa de Administração é de R$12.000,00 (doze mil reais), perfazendo o valor total de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais).
2.2. Os valores descritos nos itens 2 ao 4 da planilha acima, por se tratar de estimativas, não serão utilizados como critério de disputa e aceitabilidade das propostas e não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros ao Contratante, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados com valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do Contratante, sem que isso justifique qualquer indenização à Contratada. A redução do valor total do lote, durante a fase de lances/negociação, terá impacto ao final apenas sobre o Item 01 - Serviço de agenciamento de viagens (taxa de administração).
2.2.1. Sob pena de desclassificação, as empresas licitantes deverão registrar os mesmos valores definidos nos itens 2 ao 4, por tratar-se de valores reservados exclusivamente
para despesas de responsabilidade do CRBM-3, com pagamentos de passagens nacionais, hospedagem e locação de veículos.
2.3. Na sessão do Pregão Eletrônico, os licitantes deverão registrar os valores unitários pelos mesmos valores definidos nos itens 2 ao 4 do lote único, visto tratar-se de valores que não serão objeto de disputa, mas sim reservados para gastos do CRBM-3 de responsabilidade do Contratante com pagamento de passagens nacionais, reserva de hotéis e locação de veículos.
2.4. A Taxa de Administração compreenderá os serviços de agenciamento de viagens, dentre eles: assessoria, cotação, reserva, emissão, alteração, remarcações, cancelamentos,emissão e reembolso de passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis e traslado. E na Taxa de Administração deverão estar inclusas todas as despesas que influem nos custos, tais como: mão-de-obra, tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.) todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes.
2.5. Ressalta-se que o valor definido será usado conforme a demanda do CRBM-3, durante a vigência do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor.
2.6. A adjudicação do objeto será por lote único, pois a separação por item, promoveria uma licitação temerosa, que ao seu final não alcançaria os resultados esperados, os preços poderiam ficar maiores, devido a diminuição de concorrência, como também seria possível um determinado item não ter lances, além do aumento no custo dos contratantes devido a empresa ter que manter equipe, sistema e treinamentos para um número baixo de demanda. Se licitarem em vários lotes causaria um aumento significativo de custo, fato que será sensivelmente reduzido na licitação em Lote Único, uma vez que o licitante vencedor terá um volume maior de atendimento e isto proporcionará um custo mais vantajoso na proposta de preço.
2.7. Diante disso, a contratação em lote único, atende os princípios basilares das licitações, que são destacados como padronização, eficiência, economicidade e vantajosidade para a Administração Pública, com tese defendida pelo próprio Tribunal de Contas da União, o qual admite a contratação em agrupamento de lotes, quando for mais benéfico e também ressaltando a Lei 8.666/93, inciso I do Art. 15 que determina a necessidade de padronização nos serviços e equipamentos utilizados.
2.8. Da descrição dos serviços:
2.8.1. Para executar os serviços, a Contratada deverá disponibilizar pessoal treinado e adequado para atender as exigências contratuais.
2.8.2. As solicitações serão feitas, por demanda, pelo gestor do contrato, se necessário inclusive nos finais de semana e/ou feriados.
2.8.3. Os serviços deverão ser executados mediante solicitação em documento específico, por meio de correspondência eletrônica (e-mail), a ser emitido pelo setor competente do CRBM-3ª Região.
2.8.4. Em caso de necessidade de algum serviço fora do horário de expediente ou em caráter de urgência, a Contratada poderá atender sem o respectivo documento, citado no item anterior.
2.8.5. A classe da passagem, a categoria do hotel e os serviços de traslado serão definidos pelo CRBM-3, a constarem no documento citado no item 2.8.3.
2.8.6. A Contratada deverá repassar integralmente ao CRBM-3 todos os descontos promocionais concedidos nas passagens aéreas e nos serviços de hotelaria, sejam tais descontos publicados ou não, sem prejuízo do agenciamento já concedido em contrato. Este desconto poderá ser feito em forma de desconto especial, desde que já consignado na apresentação das notas fiscais/faturas para recebimento.
2.8.7. Os preços dos bilhetes aéreos deverão ser emitidos de acordo com as instruções dos órgãos de controle, tais como: DAC, INFRAERO e outros.
2.9. Das passagens aéreas:
2.9.1. Fornecer bilhetes de passagens aéreas nacionais de todas as companhias aéreas autorizadas a operar no Brasil.
2.9.2. No serviço de fornecimento de passagens deverá estar incluso: a reserva, a emissão, a marcação, e remarcação ou cancelamento e o apoio nos embarques e desembarques caso necessário.
2.9.3. Providenciar a marcação e reservas no mesmo dia em que receber a solicitação emitida pelo CONTRATANTE.
2.9.4. Emitir em tempo hábil, no máximo 24 horas, os serviços de agenciamento solicitados, salvo em caráter de urgência e fora do horário de expediente do CRBM-3.
2.9.5. Prestar assessoria para definição de melhor roteiro, horários, frequência de voos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de retirada do(s) bilhete(s) e desembaraço de bagagens.
2.9.6. Oferecer reservas e/ou pacotes de viagens para eventos, congressos, seminários, workshops, entre outros, onde estejam incluídos passagens, hospedagens e traslados, sem custos adicionais para o CRBM-3.
2.9.7. Nos casos em que o CONTRATANTE necessitar de trocar determinado voo, quando o bilhete de passagem aérea já tiver sido emitida, a CONTRATADA obriga-se a remarcar ou emitir novo bilhete, conforme solicitação do CONTRATANTE, e reembolsar o valor pago na fatura subsequente, abatendo possíveis multas pelo cancelamento.
2.10. Da reserva de hospedagem:
2.10.1. Fazer a reserva de hospedagem em hotéis nacionais, conforme solicitado
pelo CRBM-3.
2.10.2. A hospedagem deve incluir alimentação, podendo ser café da manhã, meia pensão ou pensão completa, conforme solicitado pelo CRBM-3.
2.11. Do traslado:
2.11.1. Realizar o serviço de traslado do aeroporto / hotel / evento / hotel / aeroporto, e outros autorizados pelo CONTRATANTE, em território nacional, os serviços poderão ser oferecidos por locação de automóveis, vans, micro-ônibus etc.
3. DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.2. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da fase competitiva de lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
3.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx no dia 20/12/2022, a partir das 09h (horário de Brasília), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.5. O licitante deverá encaminhar carta de apresentação da proposta, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, no período compreendido entre o dia 06/12/2022, data da publicação no Diário Oficial da União e o dia 20/12/2022, até o horário estabelecido para abertura da sessão pública, marcada para às 09h.
3.5.1. A proposta também deverá ser registrada no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e deverá indicar o VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM DE INTERESSE do licitante.
3.6. A etapa de que trata o item 3.5 e 3.5.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
3.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, nos termos do disposto no item 3.5, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital.
3.9. A falsidade da declaração de que trata o item 3.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação.
3.10. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, na fase de registro, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
3.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.12. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 3.5, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 11 deste instrumento.
3.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
3.14. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, via sistema, após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, 2h (duas horas), contado da solicitação da pregoeira no sistema.
4. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Após publicação do Edital, os licitantes poderão encaminhar suas propostas, acompanhadas dos documentos de habilitação exigidos no Edital, conforme item 12.
4.2. A etapa de que trata o item 4.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
4.3. O sistema XXXXXXXXXX.XXX.XX possibilitará ao licitante a exclusão ou alteração da proposta dentro do prazo estipulado no item 3.5 deste Edital. Ao término desse prazo, não haverá possibilidade de exclusão ou alteração das propostas.
4.4. As propostas deverão atender a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital - e serão apresentadas em conformidade ao modelo do ANEXO II
- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL, do referido Termo de Referência, sendo que os valores fornecidos, serão considerados como valores máximos a serem apresentados pelos licitantes, tanto unitários quanto totais.
4.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente,das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.6. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.7. Os preços cotados pelo licitante devem refletir os de mercado no momento do certame.
4.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
4.9. Apresentar comprovação de cadastro no Ministério do Turismo, no Programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”, conforme determina termos da Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 e do Decreto Federal nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010.
4.10. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações, (vide Anexo II – Modelo de Proposta Comercial do Termo de Referência):
a) Nome da empresa, CNPJ, porte da empresa, endereço, telefone, dados bancários: Banco, nº da conta corrente e nº da agência;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real (R$), unitário e total, com no máximo duas casas decimais, no qual deverão estar inclusas todas as despesas que influem nos custos. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá esse último. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com a Pregoeira;
d) Descrição do objeto, com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data e assinatura do responsável.
4.11. Caso julgue necessário, a Pregoeira encaminhará a proposta comercial ao servidor que elaborou o Termo de Referência, para análise quanto à aceitabilidade da proposta frente às especificações técnicas descritas no Edital.
4.12. É facultado a Pregoeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados.
4.13. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Após o término da fase de encaminhamento de propostas e documentação de habilitação, a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela Pregoeira.
5.4. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
5.5. A Pregoeira poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar a necessidade de avaliação da conformidade das propostas.
5.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 5.5, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em Ata.
6. DA FASE COMPETITIVA DE LANCES
6.1. A fase competitiva de lances terá início às 09h do dia 20/12/2022, após a etapa de classificação das propostas, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico.
6.2. Para o certame, será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO, no qual a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.3. Todos os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo VALOR TOTAL DO LOTE, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, se for observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.3.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo (sempre em relação ao último lance do próprio licitante): R$ 1,00 (um real).
6.3.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
6.4. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.5. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.2 e 6.3, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.6. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 6.2, a Pregoeira poderá, assessorada pela Equipe de Apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, conforme disposição do Edital e anexos, mediante justificativa.
6.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.9. Encerrada a etapa de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema averiguará se houve empate, considerando-se empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.9.1. Observado o disposto no item 6.9, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que,
atendidas às exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
II - Na hipótese da não contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de igualdade dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência pre-
visto no inciso I;
IV - O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos para o lote em situação de empate;
V - O próprio sistema se encarregará de convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco) minutos;
VI - Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte empatada para o exercício do mesmo direito, e assim, sucessivamente, até a ocorrência de um lance ou a desistência de todos os licitantes aptos ao benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.
6.9.2. O disposto no subitem 6.9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial NÃO tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6.10. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.11. Serão adotados procedimentos de consulta a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas por licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, ultrapassem, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado, sendo que a consulta também deverá abranger o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
6.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no inciso I do subitem 6.9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
6.13. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.14. Havendo empate na fase de apresentação das propostas, e na hipótese de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, será assegurada preferência, sucessivamente, conforme § 1º do art. 60º da Lei nº 14.133/21, para fins de desempate, aos bens e serviços:
I - Produzidos no País;
II - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
III - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.15. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
6.16.1. A negociação será realizada pelo sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.16.2. Será estabelecido prazo de no mínimo 2 (duas)horas, a partir da solicitação da Pregoeira no sistema, para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
6.17. Quando nenhum dos licitantes apresentarem proposta válida, isto é, forem desclassificadas, a licitação será declarada fracassada.
6.18. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá, mediante publicação de novo Aviso de Licitação, fixar aos licitantes, prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas nos termos do Art. 48, § 3º, da Lei no 8.666/93.
6.19. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, das mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.20. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.21. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx0.xxx.xx
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, no e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
7.2. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
7.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do pregão, por meio eletrônico, pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx 000, xx 000, Xxxxxx X-00, Xxxx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74085-150, no período de compreendido de 8hs às 17hs, de segunda a sexta feira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
7.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
7.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
7.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
7.7. Possíveis retificações do Edital, por iniciativas de ofício ou provocadas por eventual procedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame caso a modificação altere a formulação das propostas.
7.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
b) Que atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) Que estejam previamente credenciadas no sistema COMPRASNET.
8.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. O CRBM-3 não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
8.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
8.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer órgão da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), mediante consulta no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
b) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
c) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
d) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Controladoria Geral da União durante o período da sanção;
e) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei no 9.605/98;
f) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei no 8.429/92;
g) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão,incorporação, concurso de credores ou em liquidação, e
j) Empresas que estejam reunidas em consórcio.
8.5.1. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, conforme o artigo 9º da Lei Federal no 8.666/93:
a) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação.
8.5.1.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 8.5.1, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e o Licitante, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços à estes necessários.
8.5.1.2. O disposto no item 8.5.1 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, à Pregoeira e à Equipe de Apoio.
9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
9.1. Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) Participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no procedimento licitatório, quando o valor de aquisição for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar no 123/2006;
b) Preferência de contratação às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para os itens destinados à disputa geral, conforme o artigo 44 da Lei Complementar no 123/2006;
c) Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal na forma do item 12.2 deste Edital, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar no 123/2006.
9.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida Lei.
9.3. Para usufruir dos benefícios, o licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar-se como tal no início ao efetuar seu credenciamento e deverá apresentar também:
➔ Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial do domicílio do interessado ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio oficial daquele órgão, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
➔ Declaração de Enquadramento na Lei Complementar no 123/06 (conforme modelo do Anexo III deste Edital).
9.4. O próprio sistema disponibilizará ao licitante a opção de declarar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
9.5. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
10.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
10.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRBM-3 responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.1.3. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO POR LOTE.
11.2. Considerar-se-á vencedor aquele licitante que:
a) Cuja proposta tiver sido aceita e estiver de acordo com as especificações e exigências deste Edital e seus anexos;
b) Tiver ofertado o menor preço, aferido após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006, seguidos do § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666;
c) For devidamente habilitado após apreciação da documentação.
11.3. Declarado o encerramento da etapa competitiva, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
11.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando a obter preço melhor.
11.6. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta.
11.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não serem aceitos ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira deverá restabelecer a etapa de lances.
11.9. No julgamento da proposta, a própria Xxxxxxxxx poderá, justificadamente, sanar erros e/ou falhas que não alterem a substância das propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.10. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos do quadro do CRBM-3 ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
Edital.
11.11. A proposta deverá conter os dados identificadores do proponente exigidos no
11.12. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos;
b) Com valor superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação; e
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes.
11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
11.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão efetuadas diligências na forma do § 2º do artigo 59 da Lei 14.133/21 para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) Pesquisa de preço no mercado;
e) Verificação de notas fiscais de outros fornecimentos executados pelo proponente;
f) Estudos setoriais;
g) Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
h) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a execução do objeto; e
i) Demais diligências que porventura se fizerem necessárias.
11.15. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar provas ou indícios que fundamentam a suspeita.
11.16. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitar-se na presente licitação o interessado deverá apresentar a documentação relativa a:
➔ Habilitação jurídica;
➔ Qualificação econômico-financeira;
➔ Regularidade fiscal e trabalhista;
➔ Qualificação técnica;
➔ Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
12.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física;
b) Em caso de Xxxxxx Xxxxxxxx:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado(s) no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação. No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente;
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, quando MEI;
V - Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;
VI - Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Documento pessoal do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx;
d) Quando o licitante for representado por Procurador: Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação;
e) Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006: Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial do domicílio do interessado ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio oficial daquele órgão, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
12.1.2. A Qualificação Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis maior ou igual a 1:
Liquidez Corrente = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Solvência Geral = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
12.1.2.1. O licitante que não tenha apresentado o balanço, deverá também apresentá-lo para análise.
12.1.2.2. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.1.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas
à:
01. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
02. Fazenda Pública Federal e Seguridade Social – INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
03. Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
04. Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
05. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante à Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
12.1.3.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
12.2. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em cumprimento ao Art. 43, § 1º da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em cumprimento ao Art. 42, da Lei Complementar n° 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, sem prejuízo da aplicação do disposto no Art. 43, do mesmo diploma legal.
12.4. O tratamento diferenciado previsto no item 12.2 somente será concedido se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
12.5. O motivo da irregularidade fiscal será registrado pela Pregoeira em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
12.5.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no § 5º do Art. 90 da Lei n° 14.133/21, sendo facultado à Administração a aplicação da disposição prevista no item 12.2.
12.6. Para efeito de habilitação será exigido ainda do licitante a apresentação das Declarações citadas nos Anexos II a VI do Termo de Referência.
12.7. Os documentos extraídos da INTERNET terão suas autenticidades conferidas pela Equipe de Apoio da Pregoeira perante o site correspondente.
12.8. Será ainda realizada pela Equipe de Apoio da Pregoeira a consulta ao QSA (Quadro de Sócios e Administradores) do licitante.
12.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
12.10. Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, este será considerado como de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
12.11. A verificação pela Pregoeira e Equipe de Apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Ao final da fase de lances e negociação, o licitante detentor da melhor oferta deverá enviar, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a proposta comercial atualizada, e, se necessário, dos documentos complementares. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério da Pregoeira.
13.2. Fica facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, a possibilidade de eventual solicitação ao licitante, de documentos originais ou cópias simples acompanhadas dos documentos originais, caso julguem necessário para conferência dos documentos constantes dos arquivos e registros digitais.
13.3. Após a análise da documentação, estando em situação regular, o licitante detentor da melhor oferta será declarado vencedor do certame.
13.4. O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação indicada, quando declarado vencedor, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarado o vencedor, será aberto prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
14.4. Ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03(três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 165 da Lei nº 14.133/21, fica a vista dos autos do presente processo licitatório franqueado aos interessados.
14.6. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat,correios ou entregues pessoalmente, salvo em caso de problemas técnicos no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e mediante decisão justificada da Pregoeira.
14.7. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", inciso I do art. 109 terá efeito suspensivo,podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.8. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
14.9. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
14.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11. A decisão do recurso será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira ao licitante vencedor, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação da presente licitação compete ao CRBM-3, o qual providenciará sua publicação no Diário Oficial da União.
16. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
16.1. Homologada a licitação será emitida Nota de Empenho em favor do licitante vencedor, que será convocado para fornecer o objeto do pregão nos prazos descritos no Item 6 do Termo de Referência. No caso de necessidade de adequação das etapas ou prazos do cronograma, seja por solicitação da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, deverá haver justificativa plausível que deverá ser acatada por ambas as partes, em documento formal.
16.2. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular ou fornecer o objeto no prazo e nas condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, nos termos do §º2º do Art. 90 da Lei nº 14.133/21.
16.3. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em retirar a nota de xxxxxxx caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
16.5. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. Se, por ocasião da assinatura do contrato e/ou emissão da nota de empenho, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.6. Para retirada da Nota de Xxxxxxx será necessária a apresentação da cópia do documento de identificação e do comprovante de endereço do representante legal e eventual procuração.
16.7. Durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
17.1. Os serviços contratados deverão iniciar-se logo após a assinatura do termo contratual, e conforme a demanda do CONTRATANTE.
17.2. A CONTRATADA deverá entregar os bilhetes, (e-tickets, as reservas em hotéis e traslados), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de embarque podendo ser encaminhado eletronicamente para o e-mail do requerente, a ser informado no documento específico de solicitação.
17.3. Excepcionalmente, para as solicitações emergenciais, a entrega será em local ou meio de envio indicado pela CONTRATANTE, no ato da solicitação.
17.4. Toda solicitação será analisada e somente após o deferimento do CONTRATANTE, que a CONTRATADA deverá emitir os bilhetes.
18. DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. Será firmado termo contratual entre as partes, proveniente da prestação de serviços de agenciamento de viagens, por demanda, com fornecimento de passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis (hospedagens), aluguel de veículos em território nacional (traslado), compreendendo reserva, emissão, cancelamento, alteração, marcação, endosso e a devida entrega dos bilhetes e quaisquer serviços correlatos.
18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e sua eficácia a partir da publicação do extrato contratual no Diário Oficial da União, podendo este prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, até o limite máximo de (60) meses, após a verificação da sua real necessidade e da vantajosidade para a Administração na sua continuidade, nos termos dos Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21.
18.3. A CONTRATADA não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual.
19. DO REAJUSTE
19.1. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da CONTRATADA, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
19.2. O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
19.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
19.4. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
19.5. A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
19.6. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a CONTRATADA firmar Termo Aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta)dias previsto no item 19.1.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
20.2. Tal condição é excetuada quando a CONTRATADA necessitar acionar o FABRICANTE para prestação de serviços de garantia.
21. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá, neste exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.013 - Passagens aéreas, terrestres e marítimas
21.2. Valor total estimado: R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais)
21.3. Valor estimado para 2022/2023 R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil
reais).
21.4. Para o exercício de 2023, a despesa será alocada em dotação Orçamentária própria para atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 7 (sete) dias úteis, após o atesto da Nota Fiscal e aceite definitivo pelo gestor do contrato.
22.2. Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada conforme dados bancários fornecidos em sua proposta, os quais também deverão constar na Nota Fiscal.
22.3. O valor contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea d, do inciso II, art. 124, da Lei nº 14.133/21.
22.4. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no Edital.
22.5. Poderá ser deduzido do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos desta licitação.
22.6. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 22.1 passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
22.7. Se a Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contrato e/ou irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
22.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer de suas obrigações. A situação em tela não caracteriza em hipótese alguma mora por parte da Administração Pública.
22.9. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento.
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento.
Vp = Valor da parcela em atraso.
I = IPCA anual acumulado (índice de preços ao consumidor ampliado do IBGE)/100
23. DAS PENALIDADES
As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133/21 com seus incisos e parágrafos pertinentes ao caso.
23.1. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
1. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
2. Será aplicada multa de 2,0% (dois vírgula zero por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
b) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
3. Multa por atraso na execução dos serviços:
a) Atraso até o 2º (segundo) dia, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a impossibilidade da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso sem prejuízo da multa de 4% (quatro por cento).
23.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no Artigo 156, I, III e IV, da Lei nº 14.133/21, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, pelas infrações contidas no Artigo 155, incisos I, II e III da Lei nº 14.133/21.
23.3. A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarretem pequeno prejuízo ao CRBM-3, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
23.4. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração requererá a instauração de processo de responsabilização, conforme Artigo 158 da Lei nº 14.133/21, cabendo defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data do recebimento da intimação e será aplicada nos seguintes casos:
a) Por até 3 (três) anos pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do artigo 155 da Lei nº 14.133/21.
23.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública requererá a instauração de processo de responsabilização, conforme Artigo 158 da Lei nº 14.133/21, cabendo defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data do recebimento da intimação e será aplicada nos seguintes casos:
a) Pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do artigo 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo da mesma Lei, que justifiquem imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do mesmo artigo.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O procedimento será divulgado no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
24.12. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
24.12.1. Republicar o presente Edital com uma nova data;
24.12.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
24.12.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
24.12.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
24.13. As providências dos subitens 24.12.1 e 24.12.2 acima poderão ser utilizadas se NÃO HOUVER o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
24.14. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste neste Edital e seus anexos, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
24.15. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
24.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
24.17. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.18. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após encaminhamento da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
24.19. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.20. Os licitantes deverão acessar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx a fim de tomar ciência dos comunicados de eventuais alterações no Edital e informações sobre o andamento da realização da sessão do Pregão.
24.21. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.22. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
24.23. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.24. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.25. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado.
24.26. A empresa Contratada deverá manter durante toda execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.27. A Contratada deverá dar a garantia legal para todos os produtos e serviços fornecidos.
24.28. O CRBM-3 reserva-se o direito de alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta.
24.29. À Administração do CRBM-3 compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, garantindo-se a apresentação de recurso (contraditório e ampla defesa) e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
24.30. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto, levando-se em consideração o que dispõe o parágrafo único do art. 148 da Lei nº 14.133/21.
24.31. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o CRBM-3 comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral da União e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas, podendo, a depender do resultado, ser imputada a penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/21.
24.32. O CRBM – 3ª REGIÃO procederá à anulação da nota de empenho caso seja constatado que o prestador praticou falsidade nas declarações e/ou em qualquer outro documento apresentado, bem como por qualquer descumprimento das normas deste Termo e demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
24.33. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto deste Processo, salvo se houver prévia autorização da Administração do CRBM-3.
24.34. Em atendimento ao disposto no Artigo 64 da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996 os pagamentos efetuados pela Autarquia às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou serviços, estão sujeitos à incidência na fonte do Imposto de renda, da Contribuição Social sobre o lucro líquido da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da contribuição para PIS/PASEP e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme legislação vigente.
24.35. Para efeitos de emissão de nota fiscal o Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, está regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 26.619.841/0001-75.
25. DOS ANEXOS
25.1. Integram este Edital de Pregão Eletrônico, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.1.1. ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação;
25.1.2. ANEXO II - Termo de Referência e seus anexos;
25.1.3. ANEXO III - Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06
Goiânia, 02 de dezembro de 2022.
XXXXXX:51693453 134
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:51693453134 Dados: 2022.12.05
XXXXXX XXXXXXXX
11:37:46 -03'00'
Dr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente – CRBM 3ª Região
ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, ou registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2. No caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.3. Em quaisquer dos atos constitutivos deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
1.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
1.5. Documento de Identidade do Representante Legal da empresa;
1.6. Caso o signatário do Contrato não seja contemplado para tal no Contrato Social ou Estatuto da Empresa, deverá apresentar Procuração dando-lhe poderes para assinar o Contrato, com autenticação em cartório;
1.7. Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.7.1. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.8. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.9. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.10. No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.11. No caso de Sociedade Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.12. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
3.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
3.4. Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
3.5. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
3.6. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
3.7. As empresas, deverão comprovar, ainda, a Qualificação Técnica, por meio de:
3.7.1. Um ou mais atestados e/ou declarações de capacidade técnica expedida por pessoas jurídicas de direito público ou privado demonstrando que o licitante executa ou executou atividade pertinente, compatível em características e prazo com o objeto desta licitação:
3.7.1.1. Entende-se por atividade pertinente: de agenciamento de passagens aéreas e hospedagens;
3.7.1.2. Entende-se por compatível em características: passagens aéreas nacionais, domésticas e internacionais;
3.7.1.3. Entende-se por compatível com prazo: experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos.
3.7.2. O atestado/declaração deverá:
3.7.2.1. Ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
3.7.2.2. Ser em nome do licitante;
3.7.2.3. Constar informação de que executa ou tenha executado satisfatoriamente, bem como se foram cumpridas as exigências contratuais, atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.7.2.4. Relacionar os serviços prestados;
3.7.2.5. Conter o período do contrato;
3.7.2.6. Estar assinado, constar o nome e cargo do responsável pela
informação; contrato;
3.7.2.7. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do
3.7.2.8. Poderá ser admitida a apresentação de diferentes atestados de
serviços executados de forma concomitante;
3.7.2.9. Poderão ser solicitadas informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, como cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
3.7.3. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima deverão ser apresentados em meio digital, por meio do sistema eletrônico;
3.7.4. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
3.7.5. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a empresa for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
3.7.6. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
3.8. Em relação às fornecedoras Cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
3.8.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos Artigos 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764 de 1971;
3.8.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
3.8.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
3.8.4. O registro previsto na Lei nº 5.764/71, art. 107;
3.8.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
cooperativa:
3.8.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da
a) Ata de fundação;
b) Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da
Assembleia;
d) Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais Extraordinárias;
e) Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto do Pregão.
3.8.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o Artigo 112 da Lei nº 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
3.8.8. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto do presente Pregão Eletrônico, mediante apresentação de atestado/certidão fornecido por representante de pessoa jurídica de direito público ou privado.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 09/2022 - NORMAS GERAIS E PROCEDIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, por demanda do CRBM-3, com fornecimento de passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis (hospedagens)e aluguel de veículos no Brasil (traslado), compreendendo: reserva, emissão, cancelamento, alteração, marcação, endosso e a devida entrega dos bilhetes e quaisquer serviços correlatos.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1.2.1. Critério de julgamento: Menor Preço por Lote
1.2.2. Justificativa de agrupamento: A necessidade de agrupamento se dá pelo fato dos serviços serem integrados e interdependentes e, por isso, precisam ser executados por uma mesma contratada. Também se justifica o fracionamento dos serviços pleiteados, pela natureza e devido ao pequeno porte dos serviços a serem executados, o que nos permite concluir pela impossibilidade de licitar por item, em razão da unicidade do objeto, havendo interesse técnico, por parte da Administração, em se manter a prestação dos serviços de forma única.
1.2.2.1. Ademais, o julgamento por menor preço resulta em maior
economia em escala.
1.2.3. Subcontratação: Não é permitida a subcontratação.
1.2.4. Referências de Preços: A pesquisa de preços foi realizada conforme os métodos e justificativas contidas nos autos.
1.2.5. Serviço contínuo: Sim, pois trata-se de serviço indispensável ao pleno funcionamento dos Órgãos da Administração Pública o qual não se limita a um único exercício financeiro e cuja interrupção acarretaria em prejuízos aos trabalhos de rotina.
1.2.6. Tipo de disputa: Aberto.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Conselho Regional de Biomedicina - 3ª Região, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Trabalho, criado pela Resolução CFBM nº 21 de 30 de setembro de 1989, em conformidade com a Lei nº 6.684 de 3 de setembro de 1979, com jurisdição nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Distrito Federal e Tocantins. Conforme Resolução do CFBM nº 54 de 17 de novembro de 2000 compete aos Conselheiros dos Conselhos Regionais de Biomedicina, dentre outras atribuições: fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição; representar o Conselho diretamente em todas as ocasiões; relacionar-se com autoridades governamentais, instituições de ensino, Conselhos Profissionais e outras entidades congêneres, promovendo o Conselho e buscando subsídios ao aperfeiçoamento do exercício da profissão; representar o Conselho em solenidades de formatura, eventos científicos e/ou culturais onde a presença do Conselho se torne necessária para o aperfeiçoamento de sua imagem; promover encontros de profissionais que possam trazer benefícios ao conhecimento científico dos Biomédicos; manter contato com autoridades visando a divulgação e a promoção da Classe; promover encontros com
representantes de outras profissões assemelhadas, visando a troca de informações; realizar eventos que promovam, de forma objetiva e eficaz, todas as atuações dos Biomédicos. Para atingir tais objetivos, o CRBM-3 promove e participa de eventos inerentes à Biomedicina; busca parcerias com autoridades políticas municipais, estaduais e federais visando o engajamento do profissional biomédico no mercado de trabalho e fortalecimento dos Conselhos, bem como com instituições de ensino de todas as esferas (municipais, estaduais e federais) para promoção da classe biomédica e fortalecimento da profissão.
2.2. O CRBM-3 , para alcance de parte das metas decorrentes de seus objetivos, necessita de prestação de serviços de viagem com emissão de passagens aéreas, para trechos com origem no Brasil e outros serviços correlatos. A prestação dos referidos serviços é o instrumento que permite o deslocamento de Conselheiros, Profissionais e Servidores que atuam nas várias áreas do saber em eventos nacionais que requerem a participação do Conselho Regional de Biomedicina - 3ª Região nas suas atividades, bem como eventos promovidos, realizados ou apoiados pelo Conselho Regional de Biomedicina - 3ª Região que requerem a participação de profissionais de outros estados do país.
2.3. Importante salientar que esta contratação permitirá aos servidores, conselheiros e assessores quando da necessidade de deslocamento em várias atividades administrativas e finalísticas do CRBM-3, como por exemplo, a participação em eventos de representação governamental, congressos, cursos, bem como o atendimento das políticas públicas que envolvam viagens. Cabe ressaltar que a interrupção destes serviços certamente implicará não só no comprometimento da continuidade das atribuições da Administração Pública, como poderá trazer danos irreparáveis no seu campo de atuação desta Autarquia. Assim, em face dessa necessidade imprescindível de locomoção a interesse do serviço público, os serviços ora solicitados são caracterizados como de natureza contínua.
2.4. Ademais, a contratação pretende-se implementar solução que propicie a modernização da gestão pública, com ganhos de eficiência e eficácia operacional, viabilizada na centralização da gestão e operacionalização dos serviços adquiridos por esta Entidade, oportunizando, ainda, a redução de gastos públicos. Por fim, tal contratação visa possibilitar que o deslocamento de servidores, conselheiros e assessores, exclusivamente no desempenho das atribuições funcionais do CRBM-3, seja realizado por meio do serviço de transporte aéreo de passageiros, sendo esta uma modalidade de transporte que conjuga critérios de segurança, rapidez e conforto.
2.5. Nesse sentido, a interrupção no fornecimento dos serviços de viagem/hospedagem/traslado comprometeria a realização das atividades finalísticas e meio do CRBM-3.
3. DO QUANTITATIVO, VALORES E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDADE | VL. UNIT. (R$) | VL. TOTAL (R$) |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, por demanda do CRBM-3, com fornecimento de passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis (hospedagens)e aluguel de veículos no Brasil (traslado), compreendendo: reserva, emissão, cancelamento, alteração, marcação, endosso e a devida entrega dos bilhetes e quaisquer serviços correlatos | Taxa de Adminis- tração | 500 | 24,00 | 12.000,00 |
2 | Despesas com emissão de passagens aéreas nacionais. | Serviço | 350.000,00 | ||
3 | Despesas com reserva de hotéis (hospedagem) | Serviço | 70.000,00 | ||
4 | Despesas com locação de veículos no Brasil (traslado) | Serviço | 50.000,00 | ||
Valor Total Estimado da Taxa de Administração | 12.000,00 | ||||
Valor total estimado de gastos com passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis (hospedagem) e locação de veículos (traslado). | 470.000,00 | ||||
Valor total estimado da contratação | 482.000,00 |
3.1. O valor limite estimado pelo CONTRATANTE para a aquisição de passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis e traslado, é de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) e para as despesas com Taxa de Administração é de R$12.000,00 (doze mil reais), perfazendo o valor total de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais).
3.2. Os valores descritos nos itens 2 ao 4 da planilha acima, por se tratar de estimativas, não serão utilizados como critério de disputa e aceitabilidade das propostas e não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros ao Contratante, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados com valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do Contratante, sem que isso justifique qualquer indenização à Contratada. A redução do valor total do lote, durante a fase de lances/negociação, terá impacto ao final apenas sobre o Item 01 - Serviço de agenciamento de viagens (taxa de administração).
3.2.1. Sob pena de desclassificação, as empresas licitantes deverão registrar os mesmos valores definidos nos itens 2 ao 4, por tratar-se de valores reservados exclusivamente
para despesas de responsabilidade do CRBM-3, com pagamentos de passagens nacionais, hospedagem e locação de veículos.
3.3. Na sessão do Pregão Eletrônico, os licitantes deverão registrar os valores unitários pelos mesmos valores definidos nos itens 2 ao 4 do lote único, visto tratar-se de valores que não serão objeto de disputa, mas sim reservados para gastos do CRBM-3 de responsabilidade do Contratante com pagamento de passagens nacionais, reserva de hotéis e locação de veículos.
3.4. A Taxa de Administração compreenderá os serviços de agenciamento de viagens, dentre eles: assessoria, cotação, reserva, emissão, alteração, remarcações, cancelamentos,emissão e reembolso de passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis e traslado. E na Taxa de Administração deverão estar inclusas todas as despesas que influem nos custos, tais como: mão-de-obra, tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.) todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes.
3.5. Ressalta-se que o valor definido será usado conforme a demanda do CRBM-3, durante a vigência do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor.
3.6. A adjudicação do objeto será por lote único, pois a separação por item, promoveria uma licitação temerosa, que ao seu final não alcançaria os resultados esperados, os preços poderiam ficar maiores, devido a diminuição de concorrência, como também seria possível um determinado item não ter lances, além do aumento no custo dos contratantes devido a empresa ter que manter equipe, sistema e treinamentos para um número baixo de demanda. Se licitarem em vários lotes causaria um aumento significativo de custo, fato que será sensivelmente reduzido na licitação em Lote Único, uma vez que o licitante vencedor terá um volume maior de atendimento e isto proporcionará um custo mais vantajoso na proposta de preço.
3.7. Diante disso, a contratação em lote único, atende os princípios basilares das licitações, que são destacados como padronização, eficiência, economicidade e vantajosidade para a Administração Pública, com tese defendida pelo próprio Tribunal de Contas da União, o qual admite a contratação em agrupamento de lotes, quando for mais benéfico e também ressaltando o inciso I do artigo 47 da Lei 14.133/21 que determina a necessidade de padronização nos serviços e equipamentos utilizados.
3.8. Da descrição dos serviços:
3.8.1. Para executar os serviços, a Contratada deverá disponibilizar pessoal treinado e adequado para atender as exigências contratuais.
3.8.2. As solicitações serão feitas, por demanda, pelo gestor do contrato, se necessário inclusive nos finais de semana e/ou feriados.
3.8.3. Os serviços deverão ser executados mediante solicitação em documento específico, por meio de correspondência eletrônica (e-mail), a ser emitido pelo setor competente do CRBM-3ª Região.
3.8.4. Em caso de necessidade de algum serviço fora do horário de expediente ou em caráter de urgência, a Contratada poderá atender sem o respectivo documento, citado no item anterior.
3.8.5. A classe da passagem, a categoria do hotel e os serviços de traslado serão definidos pelo CRBM-3, a constarem no documento citado no item 3.8.3.
3.8.6. A Contratada deverá repassar integralmente ao CRBM-3 todos os descontos promocionais concedidos nas passagens aéreas e nos serviços de hotelaria, sejam tais descontos publicados ou não, sem prejuízo do agenciamento já concedido em contrato. Este desconto poderá ser feito em forma de desconto especial, desde que já consignado na apresentação das notas fiscais/faturas para recebimento.
3.8.7. Os preços dos bilhetes aéreos deverão ser emitidos de acordo com as instruções dos órgãos de controle, tais como: DAC, INFRAERO e outros.
3.9. Das passagens aéreas:
3.9.1. Fornecer bilhetes de passagens aéreas nacionais de todas as companhias aéreas autorizadas a operar no Brasil.
3.9.2. No serviço de fornecimento de passagens deverá estar incluso: a reserva, a emissão, a marcação, e remarcação ou cancelamento e o apoio nos embarques e desembarques caso necessário.
3.9.3. Providenciar a marcação e reservas no mesmo dia em que receber a solicitação emitida pelo CONTRATANTE.
3.9.4. Emitir em tempo hábil, no máximo 24 horas, os serviços de agenciamento solicitados, salvo em caráter de urgência e fora do horário de expediente do CRBM-3.
3.9.5. Prestar assessoria para definição de melhor roteiro, horários, frequência de voos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de retirada do(s) bilhete(s) e desembaraço de bagagens.
3.9.6. Oferecer reservas e/ou pacotes de viagens para eventos, congressos, seminários, workshops, entre outros, onde estejam incluídos passagens, hospedagens e traslados, sem custos adicionais para o CRBM-3.
3.9.7. Nos casos em que o CONTRATANTE necessitar de trocar determinado voo, quando o bilhete de passagem aérea já tiver sido emitida, a CONTRATADA obriga-se a remarcar ou emitir novo bilhete, conforme solicitação do CONTRATANTE, e reembolsar o valor pago na fatura subsequente, abatendo possíveis multas pelo cancelamento.
3.10. Da reserva de hospedagem:
3.10.1. Fazer a reserva de hospedagem em hotéis nacionais, conforme solicitado
pelo CRBM-3.
3.10.2. A hospedagem deve incluir alimentação, podendo ser café da manhã, meia pensão ou pensão completa, conforme solicitado pelo CRBM-3.
3.11. Do traslado:
3.11.1. Realizar o serviço de traslado do aeroporto / hotel / evento / hotel / aeroporto, e outros autorizados pelo CONTRATANTE, em território nacional, os serviços poderão ser oferecidos por locação de automóveis, vans, micro-ônibus etc.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA AGRUPAMENTO EM LOTE ÚNICO
4.1. Conforme disposto nos itens 1.2.2; 3.6 e 3.7, deste Termo.
5. DOS SERVIÇOS INERENTES AO OBJETO
5.1. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:
5.1.1. Manter para o contratante ou à sua disposição, a qualquer momento, funcionários suficientes para atender prontamente às solicitações decorrentes dos serviços relacionados abaixo:
comprovante;
5.1.1.1. Cotações de menores tarifas disponíveis, “on-line”;
5.1.1.2. Consulta e frequência de voos, “on-line”;
5.1.1.3. Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu
5.1.1.4. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
5.1.1.5. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
5.1.1.6. Impressão de consultas formuladas;
5.1.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes;
5.1.1.8. Combinação de tarifa; e
5.1.1.9. Manter equipe preparada para atendimento pelo Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
5.1.2. Prestar assessoramento para definição de melhores roteiros com menores horários de voos, horário e frequência dos mesmos (partidas/chegadas), melhores conexões e as tarifas mais econômicas;
5.1.3. Encaminhar a cotação de horários e valores das companhias aéreas que operam o trecho pretendido de forma padrão a ser definida entre a Contratada e a Contratante, nos prazos de 2 (duas) horas para bilhetes domésticos e 3 (três) horas para bilhetes internacionais;
5.1.4. Proceder a emissão de bilhetes por meio dos dados disponíveis no Processo de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP), desde que devidamente autorizado no SCDP ou, em caso excepcionais, autorizados pelo Gestor ou Gestor substituto do contrato;
5.1.5. Efetuar o endosso de passagem, respeitando o regulamento das companhias e a Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil nº 400, de 13 de dezembro de 2016;
5.1.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas;
5.1.7. Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.
5.2. A contratada deverá indicar preposto para atender, inclusive, os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o contratante, plantão de telefones fixos e celulares.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O licitante vencedor deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência imediatamente após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, e disporá do prazo máximo de 3 (três) dias úteis para indicar, formalmente, preposto, prazo esse em que o CRBM-3 também indicará Gestor e Gestor substituto do contrato.
6.2. A Contratada deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas em até 02 (duas) horas, no mesmo dia da aprovação da emissão dos bilhetes pelo Contratante.
6.3. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pelo Conselho Regional de Biomedicina - 3ª Região, sem a obediência ao prazo previsto no subitem 6.2, devendo a Contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
7.2. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução do contrato;
7.3. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Gestor ou Gestor substituto do contrato;
7.4. Indicar formalmente e manter preposto para representá-la, que será responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante para tratar com o CRBM-3, sobre assuntos relacionados à execução do contrato, observando o item 3 deste Termo de Referência;
7.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento do CRBM-3;
7.6. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato;
7.7. Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens aéreas nacionais, com fornecimento do referido bilhete eletrônico ao Gestor ou Gestor substituto do contrato;
7.8. Providenciar o fornecimento de passagens, check-in e embarque de passageiros/autoridades, incluindo sábados, domingos e feriados, quando solicitado pelo CRBM-3;
7.9. Elaborar planos de viagens nacionais, com opções de horários e voos quando solicitado pela Administração do CRBM-3;
7.11. Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias aéreas e a Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil nº 400, de 13 de dezembro de 2016, quando autorizado pelo CRBM-3;
7.12. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
7.13. Encaminhar via correio eletrônico bilhete de passagem fora do horário de expediente, sempre que necessário;
7.14. Entregar bilhete de passagem fora do horário de expediente, em local a ser indicado pelo contratante, sempre que necessário;
7.15. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil;
7.16. Reembolsar o CRBM-3 o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;
7.16.1. Quando não for possível o atendimento do prazo acima estabelecido, a empresa deverá formalizar justificativa junto ao CRBM-3, com as devidas/respectivas comprovações. Nesse caso, após análise, e se houver deferimento por parte do Conselho, a empresa poderá recolher o reembolso ao CRBM-3 em até 48 horas após o recebimento dos valores pela companhia aérea;
7.16.2. Caso haja pendência de reembolsos na forma do subitem 7.16.1 quando do encerramento do contrato, a empresa deverá, até a data do termo final contratual, recolher os respectivos valores por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, diretamente à União e comprovar junto ao CRBM-3 o procedimento realizado;
7.17. Fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento;
7.18. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o CRBM-3 solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada;
7.19. Manter 01(um) número de telefone celular, em regime de plantão 24h e de forma exclusiva, para atendimento previsto no item 3 deste Termo de Referência;
7.20. Empregar, na execução dos serviços, profissionais capacitados, especializados no trato de tarifas e emissão de passagens aéreas nacionais, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá da empresa, com fotografia recente;
7.20.1. Substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
7.21. Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
7.22. Comunicar de imediato o CRBM-3 toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários;
7.23. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas; e que dispõe de terminal para reservas;
7.24. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.25. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante;
7.26. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
7.27. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do contratante;
7.28. Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque;
7.29. Apresentar junto com a nota fiscal e/ou fatura as Certidões Negativas de Débitos com o Município, o Estado e a União, válidas dentro do período do fornecimento dos serviços;
7.30. Manter o preço da taxa de administração ofertada para os serviços contratados durante a vigência do contrato;
7.31. Comunicar, por escrito, o CONTRATANTE quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
7.32. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
7.33. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
7.34. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, dispositivos, modelos, bases de dados ou outros materiais de propriedade do CRBM-3 ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços para o objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa;
7.35. A Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021, no que couber, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em);
7.36. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.37. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante se obrigará:
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Termo de Referência;
8.2. Exercer a fiscalização da execução dos serviços, por meio do gestor do contrato;
8.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
8.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos e insumos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
8.5. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado no contrato;
8.6. Efetuar retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota fiscal/Fatura da Contratada, no que couber;
8.7. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato e efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com a entrega do objeto deste Termo;
8.8. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
8.9. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto contratado;
8.10. Exigir a comprovação de que durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.11. Cientificar o órgão de representação judicial do CRBM-3 para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8.12. Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
8.13. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas na execução dos serviços;
8.14. Emitir o correspondente empenho ou documento equivalente, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
8.15. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
8.16. Atestar as Notas Fiscais/Faturas, por servidor competente;
8.17. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
8.18. Aplicar as penalidades para as hipóteses da CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração.
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos materiais adquiridos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais fiscais do contrato, representantes do Contratante especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei n. 14.133/2021;
9.2. O fiscal do contrato deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato;
9.3. O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei n. 14.133/2021;
9.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 e 156 da Lei n. 14.133/2021;
9.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
9.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) Não produzir os resultados, deixar de fornecer, ou não fornecer com a qualidade mínima exigida os materiais contratados; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.9. Durante a entrega do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de eficiência dos serviços prestados, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
9.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto;
9.11. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP n. 5/2017, aplicável no que for pertinente à contratação;
9.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da Lei n. 14.133/2021.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, considerando os serviços prestados, desde que tenha sido atestada a conformidade dos mesmos com as exigências contratuais;
10.2. O prazo para pagamento será até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor competente;
10.3. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios que lhes são inerentes;
10.4. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios que lhes são inerentes;
10.5. É vedado à Contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. Será dispensada a atualização financeira, correspondente ao período compreendido
entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que o atraso no pagamento não seja superior a 15 (quinze) dias;
10.6. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovantes de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e comprovante de regularidade previdenciária, inclusive relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
10.6.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante;
10.6.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
10.6.3. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
A. O prazo de validade;
B. A data da emissão;
C. Os dados do contrato e do órgão Contratante;
D. O período de prestação dos serviços;
E. O valor a pagar; e
F. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira e correção monetária devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11. REAJUSTES
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, de acordo com o § 7º do art. 25 da Lei n. 14.133/2021;
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano previsto no subitem anterior, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento;
11.8. Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do art. 124, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/21.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133/21 com seus incisos e parágrafos pertinentes ao caso.
12.1. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
1. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
2. Será aplicada multa de 2,0% (dois vírgula zero por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
b) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
3. Multa por atraso na execução dos serviços:
a) Atraso até o 2º (segundo) dia, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a impossibilidade da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso sem prejuízo da multa de 4% (quatro por cento).
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no Artigo 156, I, III e IV, da Lei nº 14.133/21, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, pelas infrações contidas no Artigo 155, incisos I, II e III da Lei nº 14.133/21.
12.3. A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarretem pequeno prejuízo ao CRBM-3, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
12.4. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração requererá a instauração de processo de responsabilização, conforme Artigo 158 da Lei nº 14.133/21, cabendo defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data do recebimento da intimação e será aplicada nos seguintes casos:
1. Por até 3 (três) anos pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do artigo 155 da Lei nº 14.133/21.
12.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
requererá a instauração de processo de responsabilização, conforme Artigo 158 da Lei nº
14.133/21, cabendo defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data do recebimento da intimação e será aplicada nos seguintes casos:
1. Pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do artigo 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo da mesma Lei, que justifiquem imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do mesmo artigo.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado com o prestador dos serviços, para a qual for feita a homologação do objeto, será de 12 (doze) meses e terá início a partir da publicação do extrato contratual no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por interesse de ambas as partes, com fundamento nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21, se houver interesse de ambas as partes.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.1.1. A contratação não envolve execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como não envolve pagamentos antecipados ou risco de danificação de bens do Contratante por parte da Contratada. Por isso, entende-se inapropriada a exigência de garantia contratual para esta contratação.
15. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Edital;
15.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no item 3 do Anexo I do Edital;
15.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor são os elencados no item 3.7 do Anexo I do Edital.
15.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
15.4.1. Valor Global: conforme item 24.14 do Edital;
15.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por lote.
15.6. As regras de desempate entre propostas são discriminadas no Edital deste Pregão Eletrônico.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O CRBM – 3ª REGIÃO procederá à anulação da nota de empenho caso seja constatado que o prestador praticou falsidade nas declarações e/ou em qualquer outro documento apresentado, bem como por qualquer descumprimento das normas deste Termo e demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
16.2. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto deste Processo, salvo se houver prévia autorização da Administração do CRBM-3;
16.3. Em atendimento ao disposto no Artigo 64 da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996 os pagamentos efetuados pela Autarquia às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou serviços, estão sujeitos à incidência na fonte do Imposto de renda, da Contribuição Social sobre o lucro líquido da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da contribuição para PIS/PASEP e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme legislação vigente;
16.4. Para efeitos de emissão de nota fiscal o Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, está regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 26.619.841/0001-75;
16.5. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, e subsidiariamente, será aplicado os Princípios Gerais de Direito.
16.6. São anexos integrantes do presente Termo de Referência:
16.6.1. ANEXO I - Modelo de Proposta Comercial;
16.6.2. ANEXO II - Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições Locais;
16.6.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Não Emprego de Menores;
16.6.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de Mobilização de Equipe;
16.6.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Cumprimento de Reserva de Cargo;
16.6.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Cumprimento Legal;
16.6.7. ANEXO VII - Minuta de Termo de Contrato
Goiânia, 30 de novembro de 2022.
Verusca Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CRBM3
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitação - CRBM3
Xxxxxx Xxxxx Manso dos Passos
Membro da Comissão Permanente de Licitação - CRBM3
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
Nome da Empresa:
CNPJ:
Telefone:
Endereço:
Dados Bancários:
Banco:
Agência:
Conta corrente:
Nome do responsável:
Porte da empresa:
Prazo de validade da proposta: mínimo de 90 (Noventa) dias
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDADE | VL. UNIT. (R$) | VL. TOTAL (R$) |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, por demanda do CRBM-3, com fornecimento de passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis (hospedagens)e aluguel de veículos no Brasil (traslado), compreendendo: reserva, emissão, cancelamento, alteração, marcação, endosso e a devida entrega dos bilhetes e quaisquer serviços correlatos | Taxa de Adminis- tração | |||
2 | Despesas com emissão de passagens aéreas nacionais. | Serviço | - | - | |
3 | Despesas com reserva de hotéis (hospedagem) | Serviço | - | - | |
4 | Despesas com locação de veículos no Brasil (traslado) | Serviço | - | - |
Valor Total Estimado da Taxa de Administração | ||||||
Valor total estimado de gastos com passagens (hospedagem) e locação de veículos (traslado). | aéreas | nacionais, | reserva | de | hotéis | |
Valor total estimado da contratação |
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão de obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para o fornecimento do produto, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, nem qualquer outro pagamento adicional.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Eletrônico - CRBM-3 nº 01/2022 e seus anexos.
Cidade, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2022.
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
(A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado)
Ao CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 3ª REGIÃO CNPJ: 26.619.841/0001-75
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS
A empresa (Nome da Empresa), estabelecida na
(Endereço Completo), devidamenteinscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA sob as penalidades cabíveis em lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 01/2022, que tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, por demanda do CRBM-3, com fornecimento de passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis (hospedagens)e aluguel de veículos no Brasil (traslado), compreendendo: reserva, emissão, cancelamento, alteração, marcação, endosso e a devida entrega dos bilhetes e quaisquer serviços correlatos”, conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital e seus anexos, por seu representante legal: , que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
Cidade, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2022.
(Assinatura do Representante Legal) Nome:
RG:
[CARIMBO CNPJ PADRÃO]
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
(A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado)
O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, DECLARA para os devidos fins legais, em especial ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que esta empresa não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Prestador: CNPJ/MF:
Endereço:
Local e Data: Representante Legal: RG:
CPF:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO DE EQUIPE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
(A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado)
O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara que: A EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA OS SERVIÇOS, se necessário, será composta pelos funcionários abaixo relacionados, que desempenharão as funções relacionadas no Estudo Técnico Preliminar 10/2022 e Termo de Referência 09/2022 com a descrição dos serviços que deverão ser prestados pelo PESSOAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, respeitando-se os requisitos mínimos do Processo de Contratação nº 15/2022 - Pregão Eletrônico nº 01/2022, que deverão ser comprovados quando da apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, pelos documentos relacionados neste processo.
Profissional | Função |
Declara ainda, que, para os fins previstos no processo, o corpo técnico especializado necessário à prestação dos serviços, apresentado acima, para efeito de habilitação técnica, estará à disposição para o início e para o desenvolvimento dos serviços OBJETO desse Processo, consoante as exigências da lei.
Prestador:
CNPJ/MF:
Endereço:
Local e Data:
Representante Legal: (ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA) RG:
CPF:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
(A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado)
A empresa ....................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , DECLARA, para os devidos fins,
que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, e que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Prestador:
CNPJ/MF:
Endereço:
Local e Data:
Representante Legal: (ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA) RG:
CPF:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO LEGAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
(A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado)
O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Prestador:
CNPJ/MF:
Endereço:
Local e Data:
Representante Legal: (ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA) RG:
CPF:
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
Contrato Administrativo referente Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, por demanda do CRBM-3, com fornecimento de passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis (hospedagens)e aluguel de veículos no Brasil (traslado), compreendendo: reserva, emissão, cancelamento, alteração, marcação, endosso e a devida entrega dos bilhetes e quaisquer serviços correlatos, que entre si celebram, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO – CRBM-3, como
CONTRATANTE, e de outro a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como CONTRATADA, firmado sob o regime jurídico instituído pela Lei nº.
14.133 de 01 de abril de 2021.
Por este instrumento de contrato administrativo que entre si fazem, de um lado, o Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região – CRBM-3, pessoa jurídica de direito público da administração indireta, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.619.841/0001-75, com Sede Administrativa na Xxx 000, xx 000, Xx. X-00, Xx, 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Exmo. Presidente, Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Biomédico, solteiro, CPF nº: 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, compareceu xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com Sede na (endereço completo), Cidade/Estado, CEP: xxxxxxxxx, neste ato representada por seu/sua sócio(a) administrador(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (Profissão), (Estado Civil), CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, simplesmente designado como CONTRATADA e conforme o que consta do Processo nº. 15/2022, contendo a ratificação do Pregão Eletrônico nº 01/2022, resolvem com sujeição às normas ditadas pela Lei nº 14.133/2021 firmar o presente Contrato Administrativo para contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, por demanda do CRBM-3, com fornecimento de passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis (hospedagens)e aluguel de veículos no Brasil (traslado), compreendendo: reserva, emissão, cancelamento, alteração, marcação, endosso e a devida entrega dos bilhetes e quaisquer serviços correlatos, visando atender as necessidades do Conselho Regional de Biomedicina - 3ª Região e suas unidades de atendimento, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto, Vinculação e Regime de Contratação
1. Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, por demanda do CRBM-3, com fornecimento de passagens aéreas nacionais, reserva de hotéis (hospedagens)e aluguel de veículos no Brasil (traslado), compreendendo: reserva, emissão, cancelamento, alteração, marcação, endosso e a devida entrega dos bilhetes e quaisquer serviços correlatos, conforme especificações constantes no Item 3 do Termo de Referência (anexo a este Contrato).
2. O presente contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Preço e Condições de Pagamento
3. O valor global do objeto especificado na Cláusula Primeira será de R$ xxxxxxxxxxxx (descrição por extenso).
4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão do quantitativo de serviços efetivamente prestados.
5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. O pagamento será efetuado mensalmente, considerando os serviços prestados, desde que tenha sido atestada a conformidade dos mesmos com as exigências contratuais.
7. O prazo para pagamento será em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor competente, no valor estimativo mensal de R$xxxxxxxxxxxx (descrição por extenso).
8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios que lhes são inerentes.
9. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovantes de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade previdenciária inclusive relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
10. Em atendimento ao disposto no Artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 2012, os pagamentos efetuados pelo CRBM-3, às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. A Contratada deverá destacar no corpo da Nota Fiscal, o correspondente valor para recolhimento dos tributos que porventura incidam sobre a operação, que serão retidos e devidamente recolhidos pelo CRBM-3, observada a legislação vigente.
11. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Forma de Prestação dos Serviços, Objeto desta Licitação
12. Após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, o fornecedor terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data da publicação, para iniciar a prestação dos serviços conforme demanda solicitada pelo Contratante.
13. Adotar-se-á para a contratação, como regime de execução, a empreitada por preço unitário, conforme Art. 6º, inciso XXVIII, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA
Da Gestão e Fiscalização
14. A execução do contrato será acompanhada pela Assessoria Administrativa; por um Gestor do Contrato a ser nomeado pelo CRBM-3, e fiscalizada pela Comissão Fiscal desta Autarquia, que emitirá relatório sobre a resolução deste contrato sempre que necessário ou requerido.
15. A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CRBM-3, os dados da pessoa responsável pela sua gestão do Contrato, fornecendo ainda número de telefone fixo, de telefone móvel, e e-mail de contato, visando facilitar o diálogo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
Dos Recursos Orçamentários
16. Os recursos orçamentários para fazer face às despesas do contrato correrão por conta do Planejamento Orçamentário do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região para o exercício de 2022, com a seguinte Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.013 - Passagens Aéreas, Terrestres e Marítimas
CLÁUSULA SEXTA
Obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA
17. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
Dos Casos de Rescisão
18. O presente instrumento de contrato poderá ser declarado rescindido nos termos dos Artigos 104; 106, inciso III; 137 e 138 da Lei 14.133/21 e ainda:
19. Pelo CONTRATANTE:
- Se a CONTRATADA não cumprir quaisquer disposições estabelecidas no contrato;
- Se a CONTRATADA for reincidente no cumprimento de falhas apontadas pela Fiscalização;
- Pela transferência total ou parcial do objeto do contrato;
- Por razões de interesse público, devidamente justificado e fundamentado.
20. Pela CONTRATADA:
- Se o Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região deixar de cumprir com o necessário à prestação dos serviços.
21. A rescisão poderá ser por ato unilateral da Administração, amigável por acordo entre as partes e judicial nos termos da legislação.
22. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial.
23. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
24. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e indenizações e multas.
CLÁUSULA OITAVA
Do Prazo e Vigência
25. O contrato entrará em vigor após a publicação do extrato contratual no Diário Oficial da União.
26. A vigência deste contrato será vinculada à prestação dos serviços, objeto deste termo contratual, aprovação dos mesmos por parte do CRBM-3, e realização do respectivo pagamento pelo CONTRATANTE.
27. O contrato a ser firmado com a CONTRATADA terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato contratual no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, com fundamento nos Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA
Do Reajuste
28. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
Das Sanções
29. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Das Alterações
30. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 125 da Lei n. 14.133, de 2021.
31. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
32. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
33. Somente será possível a realização de aditivo contratual dentro do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Dos Casos Omissos
34. A execução do contrato, bem como aos casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do Artigo 89 da Lei nº 14.133/21, combinado com o inciso III, do Artigo 92, da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Do Registro
35. O presente instrumento será levado ao conhecimento e prestação de contas junto a Comissão Fiscal do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, bem como estará à disposição do Egrégio Tribunal de Contas da União, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e do Conselho Federal de Biomedicina - CFBM.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Da Publicação
36. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, no Portal de Transparência da Autarquia, no Diário Oficial da União e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Do Foro
37. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da sede do CONTRATANTE para dirimir as questões resultantes deste contrato, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Estando assim justos e pactuados, declaram as partes aceitas todas as disposições estabelecidas neste instrumento de contrato administrativo, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Goiânia, xx de xxxxxxxxx de 2022.
Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
Nome da Empresa Fornecedora Proprietário ou Sócio Administrador CPF:
Testemunhas
Nome.: CPF.:
Nome.: CPF.:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(em papel timbrado da empresa)
À Empresa:
CNPJ:
Por intermédio de seu representante legal, identificado abaixo:
Sr(a):
Portador(a) da Carteira de Identidade nº:
CPF:
DECLARA:
Sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte), e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123/06.
Ressalva: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracteriza crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste edital.
Goiânia, de de 2022.
Assinatura do representante da empresa
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
APROVO o Termo de Referência e AUTORIZO o processo de Pregão Eletrônico, devendo ser divulgado e mantido à disposição do público no Comprasnet, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal do CRBM-3, de acordo com o art. 54 da Lei nº 14.133/2021.
Goiânia, 30 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX:516934531 XXXXXX:51693453134
34 Dados: 2022.12.05
11:38:23 -03'00'