CONTRATO Nº 186 / 2017 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
CONTRATO Nº 186 / 2017 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
LOCADOR: XXXX XXXXX ANTAS VERISSIMO FERRAZ, brasileira, portador da Cédula de Identidade n° 1.287.949 - SSP/PE, inscrito sob CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Avenida Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 333, Guanabara, Triunfo, Pernambuco, CEP: 56.870-000.
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.350.659/0001-94, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 365, nesta Cidade, neste ato representada pelo seu titular de direito, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade n.º 3.271.122 - SDS/PE e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado a Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, S/N, Encruzilhada, Triunfo, Pernambuco, CEP: 56.870-000.
Por este instrumento particular, o primeiro nomeado, doravante denominado simplesmente LOCADOR, loca ao segundo nomeado, doravante denominado apenas LOCATÁRIO, o imóvel abaixo indicado, para o funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mediante as cláusulas e condições seguintes, e em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – IMÓVEL: O imóvel, de propriedade do LOCADOR, localizado na Avenida Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 333, Guanabara, Triunfo, Pernambuco, CEP: 56.870- 000, sendo utilizados deste para o objeto contratual, 02 (banheiros), 03 (três) salas, 02 (duas) cozinhas e 01 (uma) despensa.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO: O prazo do presente contrato é de 03 (três) meses, iniciando a sua vigência em 29 de setembro de 2017 e com termino em 29 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – ALUGUEL: O valor do aluguel pelo prazo acima é de R$ 3.000,00 (três mil reais), pago pelo LOCATÁRIO, sendo mensalmente pago um valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante cheque nominal ou deposito em conta corrente do LOCADOR, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE: No caso de reajuste do presente contrato, dar-se-á anualmente de acordo com a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços-Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou por outro indicador autorizado pela legislação em vigor, cuja escolha ficará a critério do LOCADOR.
CLÁUSULA QUINTA – As alterações necessárias ao presente instrumento serão formalizadas mediante Termo Aditivo, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: O LOCATÁRIO recebe o
imóvel em bom estado, exceto pintura, devendo mantê-lo nas condições, zelando pela boa conservação, obrigando-se a restituí-lo com o recebeu comprovado por termo de vistoria inicial por ele firmado. Não se apresentando o imóvel a ser desocupado, nas condições
devidas, o LOCATÁRIO continuará vinculado as obrigações contratuais. A construção de danos no imóvel independerá de processo judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – CHAVES: As chaves do imóvel serão entregues ao LOCATÁRIO no ato da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: Fica expressamente vedada a cessão, sublocação ou empréstimo do imóvel, sem a prévia autorização do LOCADOR, por escrito; e, em caso de ser dada a autorização, deverá o LOCATÁRIO providenciar, devida e oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desocupado e desimpedido quando finda a locação.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários ao pagamento do preço da presente Locação correrão por conta da dotação orçamentária para o Exercício 2017.
Unidade: 020801 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Programa de Trabalho: 20.606.3007.2104.0000 – Manutenção das Atividades da Unidade |
Elemento: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Código da Aplicação: 110 000 Fonte do Recurso: 0 0100 |
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o foro da Comarca de Triunfo/PE para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com expressa renuncia a qualquer outro, mesmo privilegiado. Em caso de ação de cobrança de qualquer valor devido por força deste contrato, além das custas e demais despesas judiciais, ficam estabelecidos honorários de advogados `a base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou de condenação, qual se mostrar mais elevado. Ficam expressamente autorizadas as formas de citação ou notificação, previstas no inciso IV do artigo 58, da lei nº 8245 de 18/10/1991.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, lavrando em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Triunfo/PE, 29 de setembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Locatário | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 Locador |
TESTEMUNHAS: | |
1 - _ Nome: CPF: | 2 - Nome: CPF: |