EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2024 – PMMM/BA
PROCESSO ADMINISTRTATIVO Nº 001CE/2024
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame.
Qualquer informação será prestada pelo agente de contratação e equipe de apoio da PMMM/BA, no horário das 08 às 12h ou através do correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001CE/2024 LEI Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO, ESTADO DA BAHIA, Pessoa
Jurídica de Direito Público de Base Territorial Autônoma, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.445.876/0001-81, sediado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx – XX, XXX: 00.000-000, realizará licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica, nos termos do Art. 6º, inciso XXXVIII, art. 28, II, art. 29, da lei 14133/2021 e Decreto Municipal nº 002/2024, de 03 de janeiro de 2024. e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
● INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 18/02/2024 às 12h00min (horário de Brasília/DF).
● FIM DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 06/05/2024 às 08h00min (horário de Brasília/DF).
● ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 06/05/2024 às 09h00min (horário de Brasília/DF).
● SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxxx://xxx.xxx.xx/
1. DO OBJETO
1.1. Contração de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo - TSD no município de Mulungu do Morro - BA.
2. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DO BNC
2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Concorrência Pública deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida
junto a BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - xxx.xxx.xxx.xx e ainda, deverá anexar sua proposta de preços e documentos de habilitação juridica e em local próprio no sistema.
2.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
2.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências. O Credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência.
2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente e/ou por seu representante, não cabendo ao BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5. O credenciamento do prestador dos serviços de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica.
2.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.7. Como condição para participação na Concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
I. Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido em seus arts. 42 a 49 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014.
II. A assinalação do campo “não”, apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3. DA PARTICIPAÇÃO DURANTE O PROCEDIMENTO
3.1 A participação na Concorrência, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.2. Caberá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos seguintes contratos: pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras xxx.xxx.xxx.xx, ou pelo e-mail xxxxxxx@XXX.xxx.xx;
3.4. Poderão participar dessa Concorrência Eletrônica interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.5.1.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.5.2.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.5.3.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.5.4.Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133, de 01 de abril 2021;
3.5.5.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.5.6.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
- OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário);
3.5.7. Empresa isoladamente responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.5.8. Empresas em forma de consórcio ou coligação;
3.5.9. Não será aceito o mesmo representante para empresas diversas;
3.5.10. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURIDICA
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema da Bolsa Nacional de Compras xxx.xxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação juridica exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, juntamente com as planilhas orçamentárias, planilha de composição de custos, cronograma físico financeiro e detalhamento dos encargos sociais e BDI, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão
encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1.Valor do item ou percentual de desconto; 5.1.2.Marca (quando for o caso); 5.1.3.Fabricante (quando for o caso);
5.1.4.Descrição detalhada da proposta, contendo as informações similares às especificações do Projeto Básico e os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço de engenharia objeto da licitação, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos
operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do serviço.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.6. A empresa Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, observado as disposições da Lei nº 14.133/2021.
5.7. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
5.9.1.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ou condenação dos Agentes Públicos responsáveis e os Representantes da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. A proposta de preços deverá ser formulada de acordo com o Anexo III, acrescidas das planilhas em anexo (Anexo VI) do Edital e com as especificações detalhadas do objeto, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.2. A não inclusão da proposta e dos documentos de habilitação juridica nos termos deste instrumento convocatório é motivo para imediata desclassificação da proponente.
6.3. As descrições e características especificadas do objeto, item à item, onde deverão obedecer a mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas.
6.4. Preço unitário e total em real (R$), dos itens, conforme
especificações, respeitando o limite de duas casas decimais.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que estiverem no rol do Art. 59, da Lei 14.133/2021, as que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
7.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
7.5.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor global total.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
7.10. Será adotado para o envio de lances no Concorrência Eletrônicao modo de disputa “ABERTO e “FECHADO”em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.15. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.16. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
7.22 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts.
44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (Art. 4º da Lei 14.133/2021, Art. 44, § 1º da Lei Complementar 123/2006 e Art. 5º, § 1º do
Decreto nº 8.538, de 2015).
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24.1. O lance de desempate deve obrigatoriamente ser menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada em primeiro lugar.
7.24.2. O fornecedor terá no máximo 5 (cinco) minutos para ofertar o lance de desempate. Se assim não o fizer, então o sistema passará para a próxima Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada, desde que esta atenda aos critérios da Lei Complementar n. 123/06.
7.24.3. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte
- EPP que oferecer um lance menor do que a primeira empresa previamente classificada será a nova empresa classificada, sendo encerrada a fase do desempate para o item, mesmo que ainda existam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP na mesma condição.
7.24.4. Decairá do direito de ofertar o lance a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que não realizar este procedimento dentro dos 5 (cinco) minutos.
7.24.5. O disposto no item 7.24 e seus respectivos subitens não serão aplicados quando a melhor oferta classificada tiver sido apresentada por uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
7.25. A etapa de lances não permite registro de valores iguais, contudo no momento do registro da proposta inicial, esta situação pode ocorrer. Ao finalizar a etapa do tempo aleatório, caso não tenha ocorrido lances para o item e se verifique a existência de propostas com valores iguais, o desempate será processado pelo próprio sistema.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III- empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.29 Caso ainda haja persistência no empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados;
7.30. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.32.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance juntamente com as planilhas orçamentárias,planilha de composição de preços unitários, cronograma fisico e financeiro e detalhamento dos encargos sociais e do BDI, ofertado após a negociação
realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.33. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível (art. 59, Inciso III, § 4º, da Lei Federal 14.133/2021) (Acórdão 2198/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU)).
8.2.1.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.4. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1.É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.4.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado.
8.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.7 O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições adversas das previstas neste Edital.
8.8 Os participantes deste processo licitatório, ficam cientes que, para dar efetivo cumprimento as regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, através da RESOLUÇÃO nº 1.383, de 26 de fevereiro de 2019 que altera a Resolução nº 1060/2025, estabelece normas para a apresentação da prestação de contas mensal e anual de Prefeituras e Mesas de Câmaras, passando a exigir no § 2º que os documentos deverão ser apresentados em formato PDF pesquisável convertido a partir de seus arquivos originais (Word, Excel, Libre Office, Open Office, etc), não podendo conter informações ilegíveis; baixa qualidade da resolução dos dados; listas e/ou falhas em seu conteúdo, capaz de impedir o devido encaminhamento e análise por parte do órgão de contas,
8.9 As empresas participanetes deste processo, ficam cientes que ao encaminhar os documentos sem atender a essas exigências técnicas expressas no art. 9º, item 45, §2º da Resolução TCM nº 1060/2005 (alterada pela Resolução TCM/BA nº 1383/2009), será declarada desclassificada para continuar no processo licitatório, pois prejudicará a gestão municipal no atendimento das regras de envio da prestação de contas junto ao TCM/BA.
9. DA HABILITAÇÃO JURIDICA
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e uspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) Majoritário(s), por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato
*pdf, (na sua forma pesquisavel) via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND Federal e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
10.1.1. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação
da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório com foto, de seus administradores;
10.1.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
00.0.0.Xx caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil as Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
10.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.1.7. No caso de exercício de atividade específica e fiscalizada por conselho, apresentar documento comprobatório de registro ou autorização para atuação, expedido pelo órgão competente.
10.2. Declaração Unificada, conforme Anexo I do presente instrumento convocatório;
10.3. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecedem a data aprazada para o início da sessão.
10.3.1. Justifica-se a presente exigência visto se tratar de um documento essencial para informar a situação da empresa para com a Junta Comercial do Estado da empresa, bem como em relação à alterações posteriores à possíveis consolidações.
11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,conforme o caso;
11.1.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.1.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através de certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
11.1.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
11.1.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.1.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.1.7. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
11.1.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.1.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício, e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
12.1.2. Os documentos referidos no subitem anterior, limitar-se- ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos (contados da data da publicação deste edital);
12.1.2.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação, ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme artigo 65, §1º, da Lei nº 14.133/2021;
12.1.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
12.1.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
12.1.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
12.1.3.2. Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69, caput e §5º, da Lei 14.133/21, pois permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação.
12.1.3.3. Os índices devem ser apresentados devidamente assinado pelo responsável da empresa e pelo profissional de contabilidade.
Devendo também constar a Certidão de Regularidade Profissional, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do profissional de contabilidade responsável pela confecção do documento.
12.1.4. Disponibilidade Financeira Liquida (DFL) maior ou igual ao orçamento oficial do serviço (art. 69, § 3º, Lei 14.133/2021). DFL = (10 X Patrimônio Liquido) – VA.
Onde:
VA = Somatório dos saldos contratuais dos serviços e serviços em andamento ou a iniciar, devidamente comprovados através de documento exigido na relação de compromissos assumidos, deste instrumento convocatório.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. A empresa licitante deverá estar devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia (CREA). Na data prevista para a entrega da proposta, apresentará a Certidão de Registro e Quitação que comprova a situação do registro da empresa no conselho, quanto à sua regularidade e anuidade.
13.2. Comprovação da capacidade técnico-profissional – apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo da contratação e que tenha valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação (art. 67, §1º da lei 14133/2021).
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | ||||
3.4 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA DE SOLOS - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2023 | m² | ||||
3.8 | TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD, COM EMULSAO RR-2C | m² | ||||
3.11 | Microrrevestimento | a | frio | com | emulsão | m² |
modificada com polímero de 0,8 cm - faixa II - brita comercial |
13.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica, acima elencados, deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; Contrato de Prestação de Serviços, com data de assinatura anterior à da abertura dos envelopes da licitação; ou Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com data anterior à da abertura dos envelopes da licitação.
13.4. Os profissionais participantes da Equipe Técnica deverão ser os mesmos que assinarão as ARTs de execução de obras /serviços.
13.5. Os atestados de capacidade técnico-profissional, e/ ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e Certificado de Acervo deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional Técnico (CAT) de Engenharia (CREA) da região onde os serviços foram executados, comprovando que os responsáveis técnicos constantes do quadro técnico da licitante executam ou executaram serviços similares, em vulto e tipologia aos da contratação pretendida.
13.6 Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de obras similares em porte e complexidade ao objeto desta licitação, contempladas separadamente ou em conjunto, para as parcelas de maior relevância, descrita na planilha orçamentária, das parcelas relevantes, conforme a Súmula 263 TCU:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTDE LICITADA | QTDE EXIGIDA |
3.4 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA DE SOLOS - | m² | 3.440 | 1.720 |
EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2023 | ||||
3.8 | TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD, COM EMULSAO RR-2C | m² | 15.050 | 7.525 |
3.11 | Microrrevestimento a frio com emulsão modificada com polímero de 0,8 cm - faixa II - brita comercial | m² | 15.050 | 7.525 |
13.7. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo Responsável Técnico e Responsável Legal da empresa licitante, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, e se inteirou dos serviços a serem executados, avaliando os problemas futuros e o grau de dificuldades a serem enfrentadas, de modo que os custos cubram quaisquer problemas decorrentes da sua execução assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
13.8. Em caso de manifestação de desejo de realizar a visita técnica, fica a Proponente obrigada a realizar agendamento com a Secretária Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, em dias úteis, das 8:00 às 12:00hs. A visita técnica poderá ser realizada até 01 (um) dia útil anterior à apresentação das propostas, desde que agendada em data também anterior.
13.9. Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a relização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor, já realinhada, deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, juntamente com as devidas Planilhas Orçamentárias, planilha de composição de preços unitários, cronograma fisico
e financeiro e detalhamento dos encargos sociais e do BDI (Anexo VI), a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
14.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta.
14.1.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário (com duas casas decimasi) em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12º, inciso II, da Lei nº 14.133/21).
14.1.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.2. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.3. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.4. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 3hs (três) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
15.2.1. Nesse momento o Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis, para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, não se adminitindo recurso via e-mail ou via protocolo de forma presencial.
15.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados
da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório, ou ainda, se necessário, através de publicação em Diário Oficial do Município.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Agente de Contratação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade
competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
18.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de extinção são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº
14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 139 da mesma Lei.
18.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
18.5. A duração dos contratos regidos pelo art. 105, caput, da Lei 14.133/2021, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar.
18.6 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, bem como o disposto no art. 91§ 4º Lei n. 14.133/21.
18.7 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
18.8 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º do art. 90 da Lei 14.133/2021, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I- convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II- adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição
18.9 Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do artigo 90 da lei 14133/2021.
18.10 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
18.11 A regra do item 18.8 deste edital não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do artigo 90 da Lei 14.133/2021.
18.12 Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo como determina o art. 91, §4º da Lei 14133/2021.
18.13 A Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados. (art. 94, §3º da lei 14133/2021).
18.14. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
19.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este Edital.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no termo de referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no termo de referência anexo a este Edital.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa o licitante/adjudicatário que:
23.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
23.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
23.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
23.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Agente de Contratação/a durante o certame;
23.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
1.Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
2.Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
3.Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
4.Deixar de apresentar amostra;
5.Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
6.Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
8.Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
10.Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 13.Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
16. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
17. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
18. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
23.1.6. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, emqualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.1.7. Com fulcro na Lei 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
1. Advertência;
2. Multa;
3. Impedimento de licitar e contratar;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.1.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
2. As peculiaridades do caso concreto;
3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativapela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
3. Impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.2.1 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
23.2.2 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.2.3. O Processo Administrativo de Responsabilização não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se oprocedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente as legislações pertinentes.
23.10. A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas e quando for o caso, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
23.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, empresas interessadas podem impugnar este Edital.
24.3. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica na plataforma BNC, não se conhecendo de outros meios diversos, seja de forma presencial ou via e- mail;
24.4. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.5. Acolhida a impugnação, e esta impactar na reformulação da proposta, será definida e publicada nova data para a realização do certame, conforme art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21.
24.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente ser realizada por forma eletrônica na plataforma BNC;
24.7. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.8.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
24.8.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública da Concorrência Eletrônica divulgar- se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, legalidade e a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da conduçãoVou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na aAdminsitração municipal.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no portal da transparência deste Município, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço constante no preâmbulo do instrumento, nos dias úteis, no horário das 08h00min (oito horas), às 12h00min (doze horas), mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.12. O Projeto Básico é o documento base para elaboração do edital, contruido pela Secretaria Demandante é peça inseparável deste instrumento. O mesmo possui função de estabelecer as condições mínimas relativas ao objeto da obra e serviços de engenharia que contempla o objeto, devendo ser analisado previamente por parte dos interessados e ter todos os seus itens atentados, bem com os demais itens do instrumento convocatório.
25.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - DECLARAÇÃO UNIFICADA
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III - MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇO ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO V - PROJETO BÁSICO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração Geral e Finanças
ANEXO I – DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro – BA Sr. Agente de Contratação Oficial
Concorrência Eletrônica nº 001/2024, Processo Administrativo nº 001CE/2024.
Pelo presente instrumento, a empresa
........................., CNPJ nº ,
com sede na. ,
através de seu representante legal infrafirmado:
1)Declara, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva, ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2)Declara, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3)Declara, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)......................................, Xxxxxxxx(a)
do RG sob nº e CPF nº .............................., cuja
função/cargo é sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato.
4)Declara para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5)Declara de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6)Declara que a(s) sua(s) proposta(s) econômica(s) compreende(m) a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7)Declara, para os devidos fins, que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concorda que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: (xx)
8) Caso altere o citado e-mail ou telefone, compromete-se em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
9) Nomeia e constitui o senhor (a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º ......... para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Contrato, referente a Concorrência Eletrônica n.º 001/2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
XXXXXXX/BA, XX de XXX de 202X.
EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Qualificação
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº. XXX/2024
Concorrência Eletrônica nº. XXX/2024 Processo Administrativo nº XXX/2024.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO -BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. xxxxxxx, situada na Rua xxxxxxxx, neste ato representado por seu gestor, a Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXX, sediada na Xxx XXXXX, xx. XX, XXXXXX, no Município de XXXXXX, estado da XXXXX, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXX, portador (a) do CPF/MF sob o nº. XXXXXXX e do RG nº XXXXXXXX , doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo em epígrafe e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipal nº 002/2024 , de 02 de janeiro de 2024, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência Eletrônica, identificado no preâmbulo, à proposta vencedora e ao Projeto Básico anexado aos autos do processos, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS
2.1. O valor global do Contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados à partir da data de assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/21.
3.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as
condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento na classificação abaixo:
UNIDADE | ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE |
02.09.01 | 1005 | 3390.39 | 0-000-0000 |
5. DA GARANTIA
5.1. Por ocasião da assinatura do contrato a contratada fica obrigada a prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades: (Art. 96 da Lei 14.1333/2021).
5.1.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
5.1.2. seguro-garantia;
5.1.3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;
5.1.4. título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
6. DO PAGAMENTO
6.1. A apresentação da Nota Fiscal de fatura deverá estar em total conformidade com o presente instrumento contratual e sua proposta,
e deverá ser acompanhada dos documentos previstos no art. 68 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, com vigência na data de protocolo na administração pública, e deverá especificar o valor do crédito por empenho e o valor da taxa de administração.
6.2. Apresentar relação de Documentos solicitação na Habilitação Jurídica e Fiscal descrita no edital de licitação da qual decorre este instrumento contratual.
6.3. Apresentar cópia do presente Contrato somados aos seus aditivos, quando houver.
6.4. O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
6.5. Na hipótese da aplicação de multas, só será permitido a liquidação da Nota Fiscal e a efetuação do pagamento após comprovação de recolhimento aos cofres públicos das multas aplicadas.
6.6. O pagamento deverá ser efetuado através de transferência bancária para conta corrente da empresa contratada, em até 30 (trinta) dias após medição dos itens efetivamente executados no período, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato, no valor correspondente ao quantitativo dos serviços prestados, com base nos preços unitários contratados, comprovado e atestado pelo funcionário responsável da secretaria.
7. DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em /
/ .
7.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INCC (Índice Nacional da Construção Civil), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições da execução das obras do objeto deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência,e projeto anexo ao Edital.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE.
9.2. Ao Fiscal do contrato compete, entre outras atribuições:
9.2.1.Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
9.2.2.Xxxxxxxxxx a entrega e atestar seu recebimento definitivo.
9.2.3.Encaminhar à Secretaria Responsável, os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento.
9.2.4.Zelar pelo efetivo cumprimento e execução das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos, ou serviços prestados.
9.2.5.Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução do fornecimento/serviços e/ou obras contratadas, bem como indicar as eventuais glosas das faturas e providenciar, quando for o caso, o recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto do contrato e enviar ao Gestor do Contrato no prazo
de 2 (dois) dias úteis para o pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato.
9.2.6.Conferir os dados das faturas antes de atestá -las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
9.2.7.Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
9.2.8.Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.2.9.Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
9.2.10. Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
9.2.11. Manter o controle nominal dos empregados da Contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e bom comportamento;
9.2.12. Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar o fornecimento e/ou serviços;
9.2.13. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
9.2.14. O servidor designado Fiscal de Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada:
1. termo contratual;
2. todos os aditivos, se existentes;
3. edital da licitação;
4. especificação técnica, projeto básico ou termo de referência;
5. proposta da Contratada;
6. relação de faturas recebidas e pagas;
7. toda correspondência com a Contratada;
9.2.15. O Fiscal do Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência contratual deverá consultar a Área Requisitante ou demandante (Secretaria) responsável pela demanda
da contratação, sobre seu interesse na continuidade do mesmo, a qual deverá, em tempo hábil, manifestar-se sobre a permanênica da necessidade da Administração manter aquele contrato, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência contratual.
9.2.16. Após essa manifestação, o Fiscal do Contrato deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços/fornecimento e eventuais ocorrências porventura existentes que será encaminhada à Área de Acompanhamento, unidade da estrutura organizacional da Secretaria, responsável pelo Controle dos Contratos para continuidade nos trâmites.
9.2.17. No caso de ser indicada a necessidade de nova licitação para a continuidade do fornecimento/serviços, deverá o Fiscal de Contrato submeter o assunto à autoridade competente da Área Requisitante, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser encaminhado ao Gestor do Contrato com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação.
9.2.18. Cumpre também ao Fiscal do Contrato, além da conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais, quando for o caso, informar à Secretaria responsável pelos procedimentos licitatórios e contratações, o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
9.2.19. A ação de Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas neste instrumento.
10.2. Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do cumprimento do objeto.
10.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações
contratuais.
10.4. Anotar as falhas decorrentes da execução do contrato, em registro próprio e comunicar imediatamente a contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta.
10.5. Aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais, quando se fizer necessário, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
10.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
10.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
10.8. Notificar o contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam corrigidos.
10.9. Verificar se o objeto entregue pela contratada está em conformidade com as especificações técnicas e funcionalidades constantes deste contrato podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer item que esteja em desacordo com as especificações técnicas descritas no edital/contrato e na proposta da contratada.
10.10. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
10.11. Expedir ordem de início de execução especifica para o início do presente contato, devendo ser assinada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento, com especificações necessárias à perfeita execução do objeto.
10.12. É de total responsabilidade da CONTRATANTE, a conferência dos quantitativos do objeto, entregues ou prestados pela empresa vencedora, no momento da apresentação das comandas devidamente assinadas pelos responsáveis, após a conclusão total do pedido.
10.13. A CONTRATANTE poderá rejeitar a execução do objeto, se os itens ou serviços que o compõem sejam entregues ou prestados em desacordo com as especificações e condições deste termo de referência/projeto básico, do edital e do contrato. Nessa hipótese, o recebedor deverá emitir termo de recusa e devolução dos
itens.
10.14. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.15. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
10.16. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Responsabilizar -se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
11.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
11.3. Não se valer deste Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do fornecimento/serviços realizado(s), em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Contratante.
11.4. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
11.5. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Edital.
11.6. Responsabilizar -se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato, na forma do que dispõe o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
11.7. Responsabilizar -se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial resultantes do objeto deste contrato, na forma do que dispõe o art. 121 da Lei nº 14.133/21.
11.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
11.9. Disponibilizar funcionários em número suficiente para garantir a entrega/execução dentro do prazo estabelecido.
11.10. Prestar os serviços e entregar os produtos em perfeitas condições de uso, no local, dia e horário indicados.
11.11. Zelar pela qualidade e segurança dos serviços a serem prestados/ produtos entregues, bem como pela segurança de seus funcionários, inclusive com a disponibilização dos EPIs e EPCs necessários.
11.12. Notificar a CONTRATANTE caso sejam necessárias quaisquer adequações nos serviços/produtos entregues.
11.13. Cumprir rigorosamente as especificações e exigências do Contrato.
11.14. Permitir o livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
11.15. Nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, tais como, encargos sociais, tributos diretos e indiretos sobre a execução do objeto deste certame.
11.16. Os preços dos produtos não sofrerão alterações em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, que ocorrerão por conta do fornecedor.
11.17. Permitir o livre acesso à fiscalização da execução do que consta a Clausula Primeira deste Contrato, à pessoa credenciada pelo Município, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de monitoramento, acompanhamento ou auditoria.
11.18. A contratada responderá por todos os danos decorrentes de paralisações dos dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à Contratante no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da Contratante.
11.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
11.22. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
12 DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
12.1. A CONTRATADA declara que conhece as várias leis e convenções aplicáveis no Brasil que proíbem atos de corrupção e outros atos lesivos contra a administração pública, dentre elas a Convenção Anticorrupção da OCDE, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto Federal n° 5.687/06), o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429/1992), Lei Federal n° 9.613/98 e a Lei Federal n° 12.846/2013, doravante denominadas, em conjunto, “Leis Anticorrupção”. Em todas as atividades e atos relacionados à execução do presente Contrato, compromete-se a CONTRATADA a cumprir e fazer cumprir, por si e por seus administradores, colaboradores e terceiros, rigorosamente, as Leis Anticorrupção.
12.2. A CONTRATADA declara ainda que conhece as disposições relacionadas com o combate à corrupção, seja ela pública ou privada, e compromete-se a cumprir fielmente as disposições, comprometendo-se ainda a denunciar o CONTRATANTE qualquer infração a essas disposições que venha a ser do seu conhecimento, na forma disciplinada na Lei Federal nº 8.429/1993.
12.3. Obriga-se a CONTRATADA, de forma irrevogável, a não prometer, oferecer, dar, patrocinar, incentivar, obrigar ou concordar, direta ou indiretamente, com subornos, fraudes, tráfico de influência, extorsão, vantagem indevida (seja em dinheiro, presentes, descontos, favores ou qualquer outra coisa de valor), a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, nem praticar quaisquer dos atos vedados pelas Leis Anticorrupção. Compromete-se, ainda, a adotar as melhores práticas de Governança com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus administradores, colaboradores, prepostos ou terceiros, de acordo o disposto no artigo 7º, inciso VIII, da Lei Federal n° 12.846/2013 e na Lei Federal n° 9.613/98 e suas respectivas modificações e regulamentações.
12.4. A CONTRATADA deverá observar e fazer observar, por seus fornecedores, prepostos, empregados, colaboradores em geral, prestadores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética e integridade durante todo o processo de contratação e execução deste Contrato. É dever da CONTRATADA treinar seus empregados e colaboradores em geral acerca de condutas éticas e do combate à corrupção.
12.5. A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não foi objeto de nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionado ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de Lavagem de Dinheiro, e que suas atividades estão em conformidade com estas leis.
12.6. A CONTRATADA declara, ainda, que não há qualquer agente público ou pessoa a ele relacionada que receberá, direta ou indiretamente, benefícios ou vantagens em decorrência do presente Contrato
12.7. Toda documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste Contrato deverá estar acompanhada de fatura/nota fiscal detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados e/ou bens adquiridos, conforme o caso. A CONTRATADA obriga-se a manter livros, contas, registros e faturas fidedignos e consistentes com as operações a que correspondem. Considerando os propósitos na presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de indícios de irregularidades ou de quaisquer práticas ilícitas, o CONTRATANTE, seja diretamente ou por meio de pessoas por ele formalmente indicadas a tal fim, possa inspecionar o local de execução do CONTRATO e auditar todos os documentos, contas e registros relacionados à contratação e à execução do objeto deste CONTRATO.
12.8. Qualquer violação, por parte da CONTRATADA, das Leis Anticorrupção ou da presente Xxxxxxxx (Leis Anticorrupção) - será considerada uma infração grave a este Contrato, e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, conferindo ao CONTRATANTE o direito de declarar rescindido imediatamente o presente Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, ficando a CONTRATADA responsável pelas perdas e danos a que der causa, nos termos da lei aplicável.
12.9. O presente Contrato poderá ser imediatamente rescindido pelo CONTRATANTE, ainda, na hipótese de participação ou envolvimento comprovado da CONTRATADA, diretamente ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas e/ou obstrutivas (conforme Diretrizes e definições do Banco Mundial), ou em lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (conforme Lei Federal n° 9.613/98),
seja na execução do presente Contrato ou em quaisquer outros Contratos em que figurar como CONTRATADA, seja com entes públicos ou privados.
12.10. A CONTRATADA notificará prontamente, por escrito, ao CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção ou às disposições desta Cláusula
– Leis Anticorrupção – ou de qualquer suspeita de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista na Lei Federal nº 8.429/1993.
13 DAS PENALIDADES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3. Der causa à inexecução total do contrato;
4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
13.2.1 Multa:
1. moratória de 0 , 5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida,
até o limite de 60 (sessenta) dias;
2. compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
13.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
13.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
13.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
2. As peculiaridades do caso concreto;
3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei 14.133/2021).
13.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa juridicas serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021)
13.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 16 1, da Lei nº14.133/2021).
13.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.14 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
14 DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
1. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
2. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.5 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
3. Indenizações e multas.
14.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).
15 DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15.2. Veicular a execução ou inexecução do contrato a propaganda ou anúncios de qualquer espécie ou pretexto a partidos políticos ou seus integrantes, mídia e afins, sendo permitido somente para todos os fins de discordância contratual ou inadimplência o devido processo legal – administrativamente ou via judicial;
15.3. Na existência de processo judicial fica a CONTRATADA proibida de expor a terceiros sem autorização expressa da CONTRATANTE ou do magistrado os motivos do litígio, os acordos firmados, os prejuízos acumulados e qualquer outra informação, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da conclusão do processo.
15.4. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
16 DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
17 DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18 DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), se o Município já tiver feito a adesão, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O presente instrumento dispensa testemunhas nos termos do Art. 221 da Lei Federal nº 10.406/2002 e Artigos 89 e 92 da Lei Federal 14.133/2021.
19.2. As comunicações recíprocas somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de correspondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativos a este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário.
20 DO FORO
20.1. É eleito o foro da comarca de Morro do Chapéu/ BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
20.2 E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito.
Mulungu do Morro-Bahia, XX de XX de 2024.
MUNICIPIO DE MULUNGU DO MORRO
Edimário Xxxx Xxxxxxxxxx CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal CONTRATADA:
Testemunhas:
Nome:
CPF/RG:
Nome:
CPF/RG:
XXXXX XXX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
À Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro – BA Sr. Agente de Contratação Oficial
Concorrência Eletrônica nº. 001/2024 Processo Administrativo nº 001CE/2024.
• Nome Fantasia:
• Razão Social:
• CNPJ:
• Optante pelo Simples (Sim/Não):
• Endereço:
• Bairro:
• Cidade:
• Estado:
• CEP.:
• Telefone:
• Banco:
Agência:
Conta Bancária:
• Representante legal:
RG e Emissor:
CPF.:
Nacionalidade:
Estado civil:
FIRMO E DECLARO, para todos os fins de direito e sob minha inteira responsabilidade, a qual assina de maneira espontânea, sem coação, ameaça, dolo, erro, lesão, fraude, estado de perigo, constrangimento, ou qualquer outro tipo de vício de consentimento, sendo-o feito de forma de livre e espontânea vontade, que cumpro plenamente os preços ofertados à seguir: (Apresentar a planilha orçamentária, custos unitário, cronograma fisico-financeiro, BDI e encargos sociais):
Valor total da Proposta | |
Validade da proposta | |
Dados bancários |
Local, XX de XX de 2024.
Nome do Representante Legal Qualificação
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Administração Geral e Finanças
1 - DO OBJETO
1.1 Contração de empresa especializada para EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD NO MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO - BA.
1.2. Os serviços objeto deste Termo de Referência, são classificados como comuns de acordo com o quanto descrito e pormerizado no estudo técnico preliminar.
1.3. O presente termo de referência tem como base legal a Lei 14.133/2021.
2 – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
2.2. Trata-se de uma via de suma importância e de grande necessidade a ser pavimentada, ligando a sede do município ao distrito de Canudos, Mulungu do Morro /BA, que facilitará o acesso e locomoção de todos os cidadãos e transeuntes.
2.3. O empreendimento consiste na execução de obra de pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo - TSD de todo o segmento, com a implantação de todos os dispositivos necessários para o funcionamento. Desta forma torna-se imprescindível a contratação de empresas especializadas para prestar serviços .
2.4. Com a finalidade de melhorar o acesso aos moradores e transeuntes a pavimentação tende a melhorar a qualidade de vida proporcionando maus viabilidade e conforto aos usuários da via.
2.5. Desta feita, em atenção ao princípio constitucional da eficiência, que impõe ao Poder Público o dever prestar os serviços públicos, notadamente os de natureza primária, de forma a adotar as mudanças e inovações que satisfaçam o interesse público, garantam e concretizem a dignidade da pessoa humana, respeitando, sempre, a legalidade, é que se impõe a deflagração de processo licitatório destinado à contratação de empresa de engenharia para a execução dos
serviços de pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo - TSD.
2.6. A contratação pretendida consiste na referência do estudo técnico preliminar que caracteriza o interesse público para a prestação dos serviços, a fim de evidenciar a solução a ser atendida de modo a permitir a avaliação econômica da contratação, definido no art. 18, §1° da Lei n. 14.133/2021.
2.7. A contratação, via Concorrência Eletrônica, é a opção da modalidade escolhida e consagra os princípios da ampla competitividade, concorrência e obtenção da proposta mais vantajosa à Administração. Desse modo, amplia a possibilidade de competição entre empresas do ramo pretendido para a prestação de serviço que visa à consecução do interesse público.
3 – ESPECIFICAÇÃO E VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.1. Em consonância com o art. 24 da Lei 14.133/2021, este orçamento tem carater sigiloso.
“Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas...”, cita-se:
Conforme Zymler e Dios (2014, p. 1 1 7),
A não divulgação do orçamento tem por objetivo evitar que as propostas/lances gravitem em torno do orçamento fixado pela administração. Essa medida deve se mostrar particularmente eficaz quando houver a ocorrência de lances fechados, pois, sem as balizas dos outros licitantes e do orçamento da administração, o competidor deve, já nessa etapa, oferecer um preço realmente competitivo e dentro do limite de sua capacidade de executar a avença com uma lucratividade adequada. Caso assim não proceda, esse competidor corre o risco de ser desclassificado sem a possibilidade de
apresentar outra proposta mais competitiva, de acordo com os critérios que regem a apresentação de xxxxxx fechados. Amplia-se assim, a competitividade do certame e propicia-se melhores propostas para administração. Não se ouvida que determinados agentes do mercado participam de licitações e elaboram suas propostas sem analisar sua capacidade de honrá-la. Esses agentes, seja por não disporem de meios para tanto, seja por não estarem dispostos a arcar com as despesas daí decorrentes, simplesmente se baseiam no orçamento efetuado pela administração. Esse procedimento, contudo, é temerário porque as propostas podem não refletir a realidade econômica do licitante, redundando em dificuldades posteriores na execução contratual. Desta feita, a não divulgação do orçamento obriga os licitantes a efetivamente analisarem sua estrutura de custos para daí elaborarem suas propostas. Espera-se, pois, a apresentação de propostas mais realistas economicamente.
Ainda segundo Zymler e Dios (2014),
Em relação a eventual violação do princípio da publicidade, explicitado no caput do art. 37 da Constituição Federal, deve-se lembrar o entendimento de que nenhum princípio constitucional é absoluto de forma que se deve buscar harmonizá-los na hipótese de eventual antagonismo entre dois princípios — no caso o da publicidade em contraposição aos da eficiência elou da economicidade. Nesse contexto de ponderação de princípios, entende-se estar justificada a ausência temporária da divulgação do orçamento, pois amparada no princípio da busca da melhor proposta pela administração. Logo as principais razões do princípio da publicidade estarão atendidas, pois será garantida a transparência do
procedimento licitatório com a divulgação do orçamento ao final do certame.
3.2 Assim sendo, busca-se através do orçamento sigiloso a majoração da assertividade pela Administração, na escolha da contratada que sabendo dos riscos e complexidade da obra, apresente proposta dentro da sua realidade para que tenha capacidade de honrar os compromissos assumidos na fase licitatória.
3.3 Desta forma e por todo justificado anteriormente, esta Secretaria Municipal de Administração Geral e Finanças informa aos Licitantes que o ORÇAMENTO PREVIAMENTE ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO SERÁ TORNADO PÚBLICO APENAS E IMEDIATAMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO, tornando público apenas divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas na Planilha Orçamentária – Quantitativo.
4. ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO`
4.1. Os serviços serão executados conforme planilhas e projetos anexados ao processo.
5- DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, nos termos do artigo art. 6º, XXVIII, da Lei 14.133/21.
5.2 Os serviços deverão ser realizadona na zona rural do Município de Mulungu do Morro - Bahia, conforme descrito no Projeto Básico.
5.3 A Composição detalhada dos serviços a serem executadas constam no Projeto Básico, que é composto de Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Relatórios, que instruem o presente termo.
6 – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se permorizada no Estudo Técnico Preliminar – ETP constante do processo administrativo que construiu a fase preparatória da contratação.
7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE |
02.09.01 | 1005 | 3390.39 | 0-000-0000 |
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
8.1 O prazo de execução será de 60 (sessentaa) dias, a contar da emissão de Ordem de Serviço, e o prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ocorrer a prorrogação, caso cumpra os requisitos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
8.2 A vigência dos contratos regidos por esta lei deverá observar no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade dos créditos orçamentários, bem como, a previsão do plano Plurianual quando ultrapassar
1 (um) exercício financeiro, desde que atendido o disposto no art. 105, ou desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar do ano corrente.
8.3 A Administração Pública poderá celebrar contratos de até
5 (cinco) anos nas hipóteses de fornecimentos contínuos, desde que observados o definido no art. 106 da Lei 14.133/2021.
9 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
9.1 Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, minimamente os dispostos nos artigos 62, 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal 14.133/2021.
9.2 Sendo assim, os documentos exigidos serão:
9.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no
Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.3.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório com foto, de seus administradores;
9.3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil as Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.3.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.3.8. No caso de exercício de atividade específica e fiscalizada por conselho, apresentar documento comprobatório de registro ou autorização para atuação, expedido pelo órgão competente.
9.4 Declaração Unificada, conforme Anexo I do presente instrumento convocatório;
9.5. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecedem a data aprazada para o início da sessão.
9.5.1 Justifica-se a presente exigência visto se tratar de um documento essencial para informar a situação da empresa para com a Junta Comercial do Estado da empresa, bem como em relação àalterações posteriores à possíveis consolidações.
9.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,conforme o caso;
9.6.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.6.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através de certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
9.6.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
9.6.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.6.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.6.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.6.8. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
9.6.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.7.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.7.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício, e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
9.7.3. Os documentos referidos no subitem anterior, limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos (contados da data da publicação deste edital);
9.7.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação, ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme artigo 65, §1º, da Lei nº 14.133/2021;
9.7.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.7.6. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
9.7.7. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.7.8 Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69, caput e §5º, da Lei 14.133/21, pois permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação.
9.7.9. Os índices devem ser apresentados devidamente assinado pelo responsável da empresa e pelo profissional de contabilidade. Devendo também constar a Certidão de Regularidade Profissional, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do profissional de contabilidade responsável pela confecção do documento.
9.7.10. Disponibilidade Financeira Liquida (DFL) maior ou igual ao orçamento oficial do serviço (art. 69, § 3º, Lei 14.133/2021).
DFL = (10 X Patrimônio Liquido) – VA Onde:
VA = Somatório dos saldos contratuais dos serviços e serviços em andamento ou a iniciar, devidamente comprovados através de documento exigido na relação de compromissos assumidos, deste instrumento convocatório.
9.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.8.1. A empresa licitante deverá estar devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia (CREA). Na data prevista para a entrega da proposta, apresentará a Certidão de Registro e Quitação que comprova a situação do registro da empresa no conselho, quanto à sua regularidade e anuidade.
9.8.2. Comprovação da capacidade técnico-profissional – apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativo à execução dos serviços que compõem
as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo da contratação e que tenha valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação (art. 67, §1º da lei 14133/2021).
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND |
3.4 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA DE SOLOS - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2023 | m² |
3.8 | TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD, COM EMULSAO RR-2C | m² |
3.11 | Microrrevestimento a frio com emulsão modificada com polímero de 0,8 cm - faixa II - brita comercial | m² |
9.8.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica, acima elencados, deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; Contrato de Prestação de Serviços, com data de assinatura anterior à da abertura dos envelopes da licitação; ou Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com data anterior à da abertura dos envelopes da licitação.
9.8.4. Os profissionais participantes da Equipe Técnica deverão ser os mesmos que assinarão as ARTs de execução de obras /serviços.
9.8.5 Os atestados de capacidade técnico-profissional, e/ ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e Certificado de Acervo deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional Técnico (CAT) de Engenharia (CREA) da região onde os serviços foram executados, comprovando que os responsáveis técnicos constantes do quadro técnico da licitante executam ou executaram serviços similares, em vulto e tipologia aos da contratação pretendida.
9.8.6 Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de obras similares em porte e complexidade ao objeto desta licitação, contempladas separadamente ou em conjunto, para as parcelas de maior relevância, descrita na planilha orçamentária, das parcelas relevantes, conforme a Súmula 263 TCU:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTDE LICITADA | QTDE EXIGIDA |
3.4 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA DE SOLOS - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2023 | m² | 3.440 | 1.720 |
3.8 | TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD, COM EMULSAO RR-2C | m² | 15.050 | 7.525 |
3.11 | Microrrevestimento a frio com emulsão modificada com polímero de 0,8 cm - faixa II - brita comercial | m² | 15.050 | 7.525 |
9.8.7. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo Responsável Técnico e Responsável Legal da empresa licitante, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, e se inteirou dos serviços a serem executados, avaliando os problemas futuros e o grau de dificuldades a serem enfrentadas, de modo que os custos cubram quaisquer problemas decorrentes da sua execução assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
9.8.8. Em caso de manifestação de desejo de realizar a visita técnica, fica a Proponente obrigada a realizar agendamento com a Secretária Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, em dias úteis, das 8:00 às 12:00hs. A visita
técnica poderá ser realizada até 01 (um) dia útil anterior à apresentação das propostas, desde que agendada em data também anterior.
9.8.9. Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a relização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
10. DA GARANTIA
10.1 Por ocasião da assinatura do contrato a contratada fica obrigada a prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades: (Art. 96 da Lei 14.1333/2021):
1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
2. seguro-garantia;
3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;
4. título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
11 – FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR
11.1. A seleção do prestador deverá ser realizada pela seleção da proposta mais vantajosa e que cumpra todos os requisitos previstos neste termo de referência,
11.2. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global (Art. 6º, XXIX da lei 14133/2021).
11.3. O Critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
12 – MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada por servidor designado através de Portaria, pela autoridade competente, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
12.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
12.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providencia que ultrapasse sua competência.
12.4. O fiscal do contrato será́ auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
12.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
12.6. O gestor do contrato, terá como atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico- financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
12.7. O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e Whatsapp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente da licitação objeto deste termo de referência.
12.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.
13 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
13.1. A obra deverá ser entregue livre de entulhos, depósitos de materiais utilizados na obra ou qualquer forma de material estranho resultantes da execução da obra, bem como limpo e em condições de uso. Inclusive pintado se necessário for.
13.1. A obra deverá ser recebida pelos órgãos fiscalizadores, podendo, portanto, os mesmos solicitar exigências que por xxxxxxx não foram cumpridas no projeto ou no memorial descritivo.
13.2. O objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa) dias.
c) Não será aceita entrega parcial do serviço, nem serviço em desconformidade com os projetos, sob pena de rejeição do serviço.
d) O Fiscal acompanhará a execução e emitirá relatório onde constatará a conclusão ou não do serviço para emissão da nota fiscal no valor corresponde ao cronograma;
e) Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de
5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
13.3. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/2021.
13.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/202.
13.6. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo Servidor Designado, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
13.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
13.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
13.4. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
13.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
13.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas neste instrumento;
14.2. Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do cumprimento do objeto;
14.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações Contratuais;
14.4. Anotar as falhas decorrentes da execução do contrato, em registro próprio e comunicar imediatamente a contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
14.5. Aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais, quando se fizer necessário, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa;
14.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
14.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
14.3. Notificar o contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam corrigidos.;
14.4. Verificar se o objeto entregue pela contratada está em conformidade com as especificações técnicas e funcionalidades constantes deste contrato podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer item que esteja em desacordo com as especificações técnicas descritas no edital/contrato e na proposta da contratada;
14.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
14.6. Expedir ordem de início de execução especifica para o início do presente contato, devendo ser assinada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento, com especificações necessárias à perfeita execução do objeto;
14.7. É de total responsabilidade da CONTRATANTE, a conferência dos quantitativos do objeto, entregues ou prestados pela empresa vencedora, no momento da apresentação das comandas devidamente assinadas pelos responsáveis, após a conclusão total do pedido;
14.8. A CONTRATANTE poderá rejeitar a execução do objeto, se os itens ou serviços que o compõem sejam entregues ou prestados em desacordo com as especificações e condições deste termo de referência/projeto básico, do edital e do contrato. Nessa hipótese, o recebedor deverá emitir termo de recusa e devolução dos itens;
14.9. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
14.10. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
14.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATATADA:
15.1. Responsabilizar -se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
15.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
15.3. Não se valer deste Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do fornecimento/serviços realizado(s), em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Contratante.
15.4. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
15.5. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Edital.
15.6. Responsabilizar -se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato, na forma do que dispõe o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
15.7. Responsabilizar -se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial resultantes do objeto deste contrato, na forma do que dispõe o art. 121 da Lei nº 14.133/2021.
15.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
15.9. Disponibilizar funcionários em número suficiente para garantir a entrega/execução dentro do prazo estabelecido.
15.10. Prestar os serviços / entregar os produtos em perfeitas condições de uso, no local, dia e horário indicados.
15.11. Zelar pela qualidade e segurança dos serviços a serem prestados/ produtos entregues, bem como pela segurança de seus funcionários, inclusive com a disponibilização dos EPIs e EPCs necessários.
15.12. Notificar a CONTRATANTE caso sejam necessárias quaisquer adequações nos serviços/produtos entregues.
15.13. Cumprir rigorosamente as especificações e exigências do Contrato.
15.14. Permitir o livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
15.15. Nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, tais como, encargos sociais, tributos diretos e indiretos sobre a execução do objeto deste certame.
15.16. Os preços dos produtos não sofrerão alterações em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, que ocorrerão por conta do fornecedor.
15.17. Permitir o livre acesso à fiscalização da execução do que consta a Clausula Primeira deste Contrato, à pessoa credenciada pelo Município, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de monitoramento, acompanhamento ou auditoria.
15.18. A contratada responderá por todos os danos decorrentes de paralisações dos dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à Contratante no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da Contratante.
15.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
15.22. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Município de Mulugu do Morro - BA reserva-se no direito de impugnar o serviço prestado, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nos dispositivos constantes na Lei 14.133/2021.
16.3. Fica eleito o foro da Comarca de Morro do Chapéu - Bahia como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Engenheiro Civil CREA 0518302288
APROVO o presente Termo de Referência, cuja finalidade é subsidiar a contratação de todas as informações necessárias à prestação dos serviços, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto e todos os critérios para contratação de forma clara e concisa, além de cumprir com o determinado na legislação.
Xxxxxxxx Xxxxx Sales
Secretário Municipal Administração Geral e Finanças.
ANEXO V
PROJETO BÁSICO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MEMORIAL DESCRITIVO
CRONOGRAMA FISICO- FINANCEIRO BDI
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO
End.: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Tel.: 00 0000 0000 CNPJ nº 16.445.876/0001-81 – CEP nº 44.885-000
EXECUÇÃO DE PAVIMENAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD NO MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO - BA
1
03/04/2024
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO
End.: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Tel.: 00 0000 0000 CNPJ nº 16.445.876/0001-81 – CEP nº 44.885-000
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO
2 - LOCALIZAÇÃO DAOBRA
3 -OBRA
4 – SERVIÇOSPRELIMINARES
Placa daobra
5 – EXECUÇÃO DA TERRAPLENAGEM – PAVIMENTAÇAO NOVA EMTSD
Tratamento da camadaexistente:
Base deCascalho:
Revestimento – Tratamento Superficial Duplo(TSD) Materiais
–Agregado
– LiganteBetuminoso
Dosagem do Agregado e do LiganteAsfáltico
–Equipamento
– Controle Tecnológico
6 - SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL EVERTICAL
- PRÉ-MARCAÇÃO EALINHAMENTO
- PREPARO DASUPERFÍCIE
-APLICAÇÃO
-TINTA
- CondiçõesGerais
–CONTROLES
- ControleQuantitativo
- ControleQualitativo
7 - PROTEÇÃO
8 - PLACAS DE SINALIZAÇÃOVERTICAL
9 – SEGURANÇA
10 – LIMPEZA
11 – DISPOSIÇÕESGERAIS
2
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO
End.: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Tel.: 00 0000 0000 CNPJ nº 16.445.876/0001-81 – CEP nº 44.885-000
EXECUÇÃO DE PAVIMENAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD NO MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO - BA
3
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO
End.: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Tel.: 00 0000 0000 CNPJ nº 16.445.876/0001-81 – CEP nº 44.885-000
1 -INTRODUÇÃO
Tem este por finalidade orientar e especificar a execução dos serviços e empregos dos materiais que farão parte das obras de Pavimentação em TSD no Município de Mulungu do Morro - BA.
2 - LOCALIZAÇÃO DAOBRA
Sede x Distrito de Canudos.
3 -OBRA
Pavimentação asfáltica em Tratamento Superficial Duplo (TSD).
4 – SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa daobra
a) Antes de começar a obra será necessário implantar a placa da obra com tamanho e especificação conforme planilha de preços unitários (PPU), para em seguida iniciar a verificação topográfica para confirmação de grade de ruas logo após realizar limpeza necessária , além da verificação de tamanhos elarguras.
b) Esta etapa de serviço é de responsabilidade daCONTRATADA.
5 – EXECUÇÃO DA TERRAPLENAGEM – PAVIMENTAÇAO EMTSD
Tratamento da camadaexistente:
Para a Pavimentação em TSD Será executada uma raspagem na camada existente para retirar todo o material descartável além de camada vegetal. Tal material será retirado da Obra pela Contratada e descartado em local indicado pela Fiscalização.
Base deCascalho:
4
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO
End.: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Tel.: 00 0000 0000 CNPJ nº 16.445.876/0001-81 – CEP nº 44.885-000
Será executada base de cascalho em toda área da rua com espessura de 20 cm como indicado na PPU e será de responsabilidade da contratada a apresentação do CBR para cada rua com compactação a 100% do proctor modificado.
Revestimento – Tratamento Superficial Duplo(TSD)
Após a execução da base em cascalho, será executado o Tratamento Superficial Duplo – (TSD), que pode ser visto como um Tratamento Superficial Simples – TSS de agregado D1/d1 coberto com outro Tratamento Superficial Simples – TSS de agregado D2/d2, onde D1 e D2 são os diâmetros máximos e d1 e d2 são os diâmetros mínimos das duas faixas granulométricas de agregados que o compõe.
As operações para execução das camadas do TSD são discriminadas a seguir:
1. Limpeza da superfície adjacente(imprimada);
2. 1º espargimento do ligante asfáltico (1ºbanho);
3. 1ª distribuição dos agregados (1ªcamada);
4. Compressão da 1ªcamada;
5. 2º espargimento do ligante asfáltico (2ºbanho);
6. 2°distribuição dos agregados (2°camada);
7. Compressão da 2ºcamada;
8. Execuçao da capaselante;
9. Eliminação dos dejetos,e
10. Liberação aotráfego.
a) Inicialmente, deve-se partículas depó.
realizar uma varredura da base, para eliminar todas as
b) A temperatura de aplicação do ligante asfáltico deve ser determinada em função da relação temperatura x viscosidade. Deve ser escolhida a que proporcionar a melhor viscosidade para o espalhamento. As faixas de viscosidade recomendadassão:
- Cimento asfáltico, 20 a 60 segundos, Saybolt-Furol (DNER-ME004 94);
- Emulsão asfáltica, 20 a 100 segundos, Saybolt-Furol (DNER-ME004/94).
c) O ligante asfáltico deve ser aplicado de uma só vez em toda a largura da faixa a ser tratada. Excedentes ou faltas de ligante asfáltico na pista durante as operações de aplicação devem ser evitados e/ou corrigidosprontamente.
5
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO
End.: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Tel.: 00 0000 0000 CNPJ nº 16.445.876/0001-81 – CEP nº 44.885-000
d) Cuidados especiais devem ser observados na execução das juntas transversais(início e fim de cada aplicação de ligante asfáltico) e das juntas longitudinais (junção de faixas quando o revestimento é executado em duas ou mais faixas), para se evitar excesso ou falta de ligante asfáltico aplicado nesteslocais.
- No primeiro caso, geralmente deve ser utilizado, no início ou a cada parada do equipamento de aplicação de ligante, um recobrimento transversal da pista com papel ou outro materialimpermeável;
- No segundo caso, deve ser realizado pelo equipamento de aplicação de ligante um recobrimento adicional longitudinal da faixa adjacente, determinado na obra, em função das características do equipamentoutilizado.
f) Imediatamente após a aplicação do ligante, deve-se realizar o espalhamento da 1ª camada do agregado, na quantidade indicada no projeto. Excessos ou faltas devem ser corrigidos antes do início dacompressão.
g) Deve-se iniciar a compressão do agregado imediatamente após o seu lançamento na pista. A compressão deve começar pelas bordas e progredir para o eixo nos trechos em tangente e nas curvas deve progredir sempre da borda mais baixa para a borda mais alta, sendo cada passagem do rolo recoberta, na passada subsequente, de pelo menos metade da larguradeste.
h) Após a compressão da camada, obtida a fixação do agregado, faz-se uma varredura leve do materialsolto.
i) Deve-se executar a segunda camada de modo idêntico àprimeira.
j) Não deve ser permitido o tráfego quando da aplicação do ligante asfáltico ou do
agregado. Deve-se liberar o tráfego somente após o término da maneira controlada.
Materiais
–Agregado
compressão e de
• Será constituído de pedrabritada;
• O agregado, somente de um tipo, deve possuir partículas limpas, duras, isentas de cobertura e torrões de argila, qualidades essas avaliadas por inspeçãovisual;
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• O desgaste por abrasão Los Angeles (determinado pelo Método (DNER-ME-35/64) não deve ser superior a 40%. Quando não houver, na região, materiais com esta qualidade, admite-se o emprego de agregados com até 50% dedesgaste;
• A forma deve ser tal que o índice de forma (DNER-ME-84/64) não deve ser inferior a0,5;
• A granulometria do agregado deve obedecer a inequação d≥ 0,5D, onde D é a malha da peneira que passa 100% do material e d é a da peneira que passa 0%, ou seja, retém todomaterial;
• Para o estabelecimento da classe granulométrica do agregado das camadas de tratamento superficial, além da inequação acima, deve-se ter: D≤1 ¼” (31,8 mm)e
≥ 3/16”;
• Para a relação entre diâmetros de agregado das duas camadas tem-se usualmente a regra d1 = D2, conhecida às vezes como composição de classes granulométricas contínuas, porexemplo:
Classes Granulométricas Contínuas | ||
1ª Camada | 2ª Camada | |
I | 1” – ½” (25 – 12,5 mm) | ½” – ¼” ( 2,5 – 6,3 mm) |
II | ¾” – 3/8” (19 – 10 mm) | 3/8” – 3/16” (10 – 4,8 mm) |
III | 1 ¼” – 5/8” (31,8 – 16 mm) | 5/8” – 5/16” (16 – 8 mm) |
Nota: As classes ou faixas granulométricas que devem ser adotadas para o tratamento superficial duplo, são as indicadas acima.
– LiganteBetuminoso
• A emulsão asfáltica catiônica RR – 2C, a base de CAP – 50/60, é o ligante que iremos utilizar para o tratamento superficial, apresentando ótima adesividade ativa e passiva com qualquer tipo de agregado. A RR-2C para se situar na faixa de 20 –
60 Saybolt-Furol (viscosidade) necessita apenas de um ligeiro aquecimento, da ordem de 60ºC, todo caminhão pronto para aplicação deverá ser verificado a viscosidade do ligante. É conveniente que à abertura ao tráfego sejá após, cerca de 48 horas, quando toda a água evaporou e o CAP-50/60 atinge sua consistência definitiva. Com o CAP-7 (CAP-150/200) basta esperar que o mesmo volte a temperatura ambiente, exigindo-se o controle de velocidade do tráfego usuário – Vmáx = 40Km/h; é essa a única vantagem, aliás, diminuta, que o CAP-7 apresenta sobre a RR/2C;
• Portanto, os ligantes asfálticos indicados para Tratamentos Superficiais passam a ser, pois apenas: CAP-7 ou CAP-150/200 e a RR-2C (emuls ficada com o CAP- 50/60);
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• Os ligantes betuminosos devem atender às especificações do Instituto Brasileiro do Petróleo – IBP, quanto à viscosidade, peneiramento, teor de resíduo, ponto de fulgor, etc.
• Será Exigido, que todo carregamento de ligante asfáltico que chegar à obra deve apresentar, por parte do fabricante/distribuidor,certificado de resultados de análise dos ensaios de caracterização exigidos nesta Norma, correspondente à data de fabricação ou ao dia de carregamento para transporte com destino ao canteiro de serviço, se o período entre os dois eventos ultrapassar de 10 dias. Deve trazer também indicação clara de sua procedência, do tipo e quantidade do seu conteúdo e distância de transporte entre o fornecedor e o canteiro deobra.
• É responsabilidade da executante a proteção dos serviços e materiais contra a ação destrutiva das águas pluviais, do tráfego e de outros agentes que possamdanificá-los.
Dosagem do Agregado e do LiganteAsfáltico
• A “teoria” da dosagem dos Tratamentos Superficiais foi estabelecida originalmente em 1934 pelo Engenheiro neozelandês XXXXXX, que estabeleceu os seguintes princípios:
1. O agregado a ser usado em cada camada deve ser do tipo “uma sódimensão”;
2. Após seu espalhamento na pista o agregado possui uma porcentagem de vazios de50%;
3. Na compressão, os agregados orientam-se se apoiando em sua “maior dimensão” ficando com a “menor dimensão” na posição vertical, reduzindo-se a porcentagem de vazios para 20% (a espessura da camada após a compressão é igual à média das “menores dimensões” das partículas doagregado);
4. Para fixar o agregado, os vazios finais (20%) devem ser preenchidos, de 50 a 70% com o ligante asfáltico, devendo o agregado ficar acima do ligante de 2,8 a 4,8 mm (3,8 mm em média) para se garantir uma superfícierugosa.
• Com base na teoria de Xxxxxx pode-se estabelecer fórmulas que, com pequenos ajustamentos práticos, dão valores bem aproximados para as taxas de agregado e de ligante betuminoso, para as condições médias usuais. Essas taxas devem ser sempre testadas com experiências em verdadeiragrandeza.
• Sendo assim, tem-se as seguintes fórmulas práticas para as taxas de agregado “a espalhar” Tag, de CAP-7 (CAP-150/200) TCAP e de Emulsão Asfáltica RR-2C TEA, em litro/m², considerando-se um melhor aproveitamento da EA em relação ao CAP de 6% no TSS e de 10% noTSD:
Tag=K.(D+d)/2 (1)
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Onde:
Tag = taxa de agregado a espalhar em litro/m²
D e d = diâmetro superior e inferios, em mm, da faixa granulométrica K = 0,90 se d ≥ 5/8” (16 mm)
K = 0,93 se 5/8” > d ≥ 3/8” (10 mm) K = 1,00 se d < 3/8” (10mm)
Portanto,
• A regra de oura
TEA = 0,90 . TCAP /0,67 – TSD
para dosagem de um TSD continua sendo: o “máximo de
ligante compatível com os diversos fatores” (tráfego, estado da superfície, forma do agregado e clima). A taxa ideal é aquela que provoca uma exsudação incipiente (após os primeiros meses de tráfego), pois o ligante asfáltico é o principal responsável pela vida doTratamento.
• No estágio atual de fabricação de asfaltos no Brasil, o ligante “por excelência” para os Tratamentos Superficiais é, sem dúvida, a Emulsão Asfáltica Catiônica de Ruptura Rápida – RR-2C (com 67% de CAP-50/60, em peso, ou volume, desde que a densidade do CAP é praticamente igual à da água), apresentando-se o CAP-7 (CAP-150/200) como um aalternativa.
• É importante notar que há um melhor aproveitamento do CAP emulsificado, devido a sua menor viscosidade, em relação ao CAP aquecido que resfria violentamente ao ser espargido na pista. No TSS – Tratamento Superficial Simples esse melhor aproveitamento é da ordem de 6%, sendo maior no TSD
– Tratamento Superficial Duplo, da ordem de 10%, devido ao “2º banho de emulsão” sobre a “1ª camada de agregado” ter um maior rendimento correspondente “2º banho deCAP”.
• Assim, se TCAP é a taxa de CAP-7 (CAP-150/200), a TEA taxa de RR-2C (com 67% de CAP residual) correspondente seráde:
TEA = 0,90.TCAP/067 para o TSD
Logo, as dosagens de agregado e de ligante para o Tratamento Superficial Duplo – TSD é geralmente feita como sequência de dois TSS. Assim, pode-se usar como indicação para os estudos experimentais os mesmos procedimentos referente ao TSS. Por exemplo, seja a classe granulométrica I do TSD.
Classe I | Tag (1/m²) | TCAP(1/m²) |
1” – ½” (25 – 12,5) (1ª camada) | 17,44 | 1,45 |
½” – ¼” (12,5 – 6,3) (2ª camada) | 9,4 | 0,78 |
Onde o total de TCAP = 2,23 1/m²
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Entretanto, quando se trabalha com Xxxxxxx Asfáltica, para se tirar partido de sua maior fluidez, aumenta-se a taxa dos 2º banho e diminui-se da mesma quantidade do 1º banho. No Exemplo dado, tem-se:
1º banho + 2º banho = TCAP =2,23 l/m² TEA = 0,90.TCAP/0,67 = 3,00 l/m² Para saber qual a taxa de cada banho, toma-se geralmente o 1º banho de EA como 42% do total e o 2º banho de EA como 48%. Assim, tem-se noexemplo:
1º banho – TEA = 0,42.(3,00 l/m²) = 1,26 l/m²
2º banho – TEA = 0,58.(3,00 l/m²) = 1,74 l/m² Total = 3,00 l/m²
Com o banho diluído deverá ser usado até 3,2 l/m².
• Dá-se a seguir, de acordo com a experiência brasileira, como uma orientação para os estudos experimentais, as taxas de Agregado, CAP-7 e RR-2C, em condições não extremas de tráfego, clima forma do agregado e estado da superfície a tratar, para as 3 combinações das classes granulométricas I, II eIII:
Taxas Estimadas de Agregado e Ligante Betuminoso (CAP-7 e RR-2C) (litro/m²) | ||||
Classes Granulométricas | Agregado a Espalhar | CAP-7 | RR-2C | |
I | 1” – ½” (1ª camada) | 16 – 18 | 1,4 – 1,6 | 1,2 – 1,4 |
½” – ¼” (2ª camada) | 8 – 10 | 0,7 – 0,9 | 1,7 – 1,9 |
II | ¾” – 3/8” (1ª camada) | 12 – 14 | 1,0 – 1,2 | 0,9 – 1,1 |
3/8” – 3/16” (2ª camada) | 6 – 8 | 0,5 – 0,7 | 1,3 – 1,5 |
III | 1 ¼” – 5/8” (1ª camada) | 20 – 22 | 1,7 – 1,9 | 1,5 – 1,7 |
5/8” – 5/16” (2 camada) | 11 – 13 | 0,9 – 1,1 | 2,1 – 2,3 |
Taxas Estimadas de Agregado e Ligante Betuminoso (RR-2C)
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(litro/m²) para a Capa Selante | |||
Classe Granulométrica | Agregado a Espalhar | RR-2C diluída em 50% de água | |
Única | 4,8 – 0,075 mm | 4 – 6 | 0,9 – 1,1 |
Obs.: Será critério de medição a entrega dos ensaios para todo caminhão, das taxas de agregado e de Ligante betuminoso a ser aplicados.
–Equipamento
Todo equipamento, antes do início da execução do serviço, deve atender ao recomendado por Xxxxx, fator que deve condicionar a emissão da ordem de serviço. Os equipamentos requeridos são osseguintes:
a) Carros distribuidores de ligante asfáltico, providos de dispositivos de aquecimento, tacômetro, calibradores, termômetros com precisão de 1 °C, em locais de fácil acesso, e espargidor manual para o tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante e que permitam uma aplicaçãohomogênea;
b) Distribuidores de agregados rebocáveis ou automotrizes, possuindo dispositivos que permitam um espalhamento homogêneo da quantidade de agregados fixada no projeto;
c) Rolos compressores do tipo tandem ou, de preferência, pneumáticos, autopropulsores. Os rolos compressores tipo tandem devem ter uma carga superior a 25 kg e inferior a 45 kg por centímetro de largura de roda. Seu peso total não deve ser superior a 10 toneladas. Os rolos pneumáticos, autopropulsores, devem ser dotados de pneus que permitam a calibragem de 0,25 a 0,84 MPa (35 a 120psi).
d) Vibroacabadora para aplicação do reperfilamento em PMF, possuindo dispositivos que permitam um espalhamento homogêneo e acabado dacamada;
– ControleTecnológico
EMULSÃO ASFÁLTICA
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Em todo carregamento d emulsão que chegar à obra serão realizad s os seguintes ensaios:
1. Viscosidade Saybolt-Furol (MétodoP-MB-581);
2. Peneiração (MétodoP-MB-609);
3. Teor de Resíduo (% de CAP residual) – MétodoExpedito.
O par agregado/ligante deverá atender à viscosidade satisfatória para a execução do TSD. TAXAS DO LIGANTE E DO AGREGADO
Para cada “pano” de 100m de comprimento, as taxas deverão ser determinadas pelo tradicional processo da bandeja, pesada antes e depois do espargimento de ligante, e do espalhamento do agregado. Como a dosagem é sempre feita em base volumétrica deve- se determinar a massa específica do material.
6 - SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL EVERTICAL
Objetivando estabelecer as condições técnicas para a execução dos serviços de Pintura da Sinalização Horizontal das Pistas de Rolagem e Sinalização Vertical das ruas e avenidas, Teremos:
- PRÉ-MARCAÇÃO EALINHAMENTO
A pré-marcação será feita com base no projeto e com o uso de equipamentos de topografia, antes da aplicação da pintura definitiva.
- PREPARO DASUPERFÍCIE
Antes da aplicação da tinta, a superfície deve estar seca e limpa, sem sujeiras, óleos, graxas
ou qualquer material estranho que possa prejudicar a aderência Quando a simples varrição ou jato de ar forem insuficientes, as escovadas com uma solução adequada a esta finalidade.
da tinta ao pavimento. superfícies devem ser
-APLICAÇÃO
A pintura deverá ser executada somente quando a superfície estiver seca e limpa e quando estiver sem ventos excessivos, poeira ou neblina. A tinta deverá ser misturada de acordo com as instruções do fabricante antes da aplicação. A tinta deverá ser totalmente misturada e aplicada na superfície do pavimento com equipamento apropriado na sua consistência original sem adição de solventes. Se a tinta for aplicada com pincel, a superfície deverá receber duas camadas sendo que a primeira deverá estar totalmente seca antes da aplicação da segunda.
Sobre as marcas previamente locadas será aplicado, em uma só demão, material suficiente para produzir uma película de 0,4 mm de espessura, com bordas claras e nítidas e com largura e coruniforme.
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-TINTA
6.4.1- Condições Gerais A tintadeve:
- Ser à base de resina acrílicaestirenada;
- Serantiderrapante;
- Permitir boa visibilidade sob iluminação natural eartificial;
- Manter inalteradas as cores por um período mínimo de doze meses sem esmaecimento oudescoloração;
- Ser inerte à ação da temperatura, combustíveis, lubrificantes, luz eintempéries;
- Garantir boa aderência aopavimento;
- Ser de fácil aplicação e de secagemrápida;
- Ser passível de remoção intencional, sem danos sensíveis à superfície onde for aplicada;
- Ser suscetível de rejuvenescimento ou de restauração mediante aplicação de nova camada;
- Ter possibilidade de ser aplicada, em condições ambientais, em uma faixa de temperatura de 3 a 35°C e umidade relativa do ar de até 90%, se m precauções iniciais, sobre pavimentos cuja temperatura esteja entre 5 e60°C;
- Não possuir capacidade destrutiva ou desagregadora ao pavimento onde seráaplicada;
- Não modificar as suas características ou deteriorar-se após estocagem duranteseis meses, à temperatura máxima de 35°C em seurecipien te;
Cor
A cor da tinta branca deverá estar de acordo com o código de cores Munsell N 9,5 aceitando- se variações até o limite de Munsell N 9,0. A cor da tinta amarela deverá estar de acordo com o código de cores Munsell 10YR, 7,5/14, aceitando-se as variações 10 YR 7,5/12, 10 YR 7,5/16 e 10YR 8,0/14.
Condições no Recipiente
A tinta, logo após a abertura, não poderá apresentar sedimentos ou rumos que não p1o5ssam
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ser facilmente dispersos por agitação manual e, quando agitada, deve apresentar aspecto homogêneo. A tinta não poderá apresentar coágulos, nata, caroços, películas, crostas ou separação de cor.
6.4.2 – CONTROLES 6.4.2.1- ControleQuantitativo
Na aplicação de faixas retas, as larguras das marcas não podem divergir daquelas fixadas em projeto mais que 5%.
6.4.2.2- ControleQualitativo
A CONTRATANTE, a seu critério, exigirá do fornecedor atestados emitidos por laboratório idôneo, que garantam as qualidades especificadas da tinta fornecida, podendo ainda, desde que marcado com a devida antecedência, observar no local os testes e ensaios que achar convenientes. Exigirá ainda a seu critério, certificados emitidos por entidades públicas ou privadas, que atestem a capacidade da contratada de bem executar os serviços. O controle visual do serviço será exercido pela FISCALIZAÇÃO, podendo, a seu critério, rejeitar os serviços que não atendam as especificações, que serão refeitos sem ônus para aCONTRATANTE.
7.-PROTEÇÃO
Todo material aplicado será protegido, até sua secagem, de todo o tipo de tráfego, cabendo a CONTRATADA a colocação de avisos adequados. A abertura das pistas sinalizadas ao tráfego será feita após o tempo previsto pelo fabricante da tinta.
8. - PLACAS DE SINALIZAÇÃOVERTICAL
Tem por finalidade informar aos usuários ou condutores, as condições e proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito à elas constitui infração. A chapa de aço após ser cortada e furada na dimensão final, deverá ter suas bordas lixadas, antes do processo de tratamento composto por: Retirada da graxa, decapagem e fosfatização em ambas as faces. Todas as placas deverão está em conformidade com o CTB ( Código Brasileiro de Trânsito).
Obs: As placas deverão ser fixadas em postes galvanizados a serem colocados em buracos de um metro de profundidade chumbados com concreto.
9. –SEGURANÇA
A empreiteira será responsável pela segurança contra acidentes, obedecendo ao disposto na NR 18, tanto de seus operários como de terceiros, devendo observar nesse sentido, todo o
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cuidado na operação de máquinas, utilização de ferramentas, escoramento e sinalização de valas abertas, fogo, etc. A Fiscalização poderá exigir quando necessário, a colocação de sinalizações especiais, a expensas da empreiteira.
10 – LIMPEZA
Limpeza ao final da obra – Após a conclusão dos serviços todas as sobras de materiais de
construção ou provenientes de escavações, serão removidos das forma apropriada comobota-fora.
áreas e destinados de
11 – DISPOSIÇÕESGERAIS
- Todos os materiais, obras e serviços a serem empregados, ou executados, deverão atender ao exigido nas presentes Especificações, nos projetos elaborados, no contrato firmado entre a CONTRATANTE e o EMPREITEIRO, nas ordens escritas da FISCALIZAÇÃO, e, nas Normas e Especificações da ABNT e do fabricante domaterial;
- A Fiscalização das obras e serviços será exercida pela CONTRATANTE, diretamente. A existência da FISCALIZAÇÃO, não exime a responsabilidade integral, única e exclusiva do EMPREITEIRO, para com os trabalhos e obras adjudicados, nos termos do Código CivilBrasileiro.
- O EMPREITEIRO deverá permitir a inspeção e o controle, por parte da FISCALIZAÇÃO, de todos os serviços, materiais e equipamentos, em qualquer época e lugar, durante a execução dasobras.
- Qualquer material ou trabalho executado que não satisfaça às Especificações ou que difira do indicado nos desenhos, ou qualquer trabalho não previsto, executado sem autorização escrita da FISCALIZAÇ O, será considerado inaceitável, ou não autorizado, devendo o EMPREITEIRO remover, reconstituir ou substituir o mesmo, ou qualquer parte da obra comprometida pelo trabalho defeituoso, sem qualquer pagamentoextra.
- Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, porventura, aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados por outros equivalentes, essa substituição
somente poderá se dar casoparticular.
- O EMPREITEIRO
mediante autorização expressa da FISCALIZAÇÃO, para cada
xxxxx retirar do canteiro das obras os materiais porventura
impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 (setenta e duas) horas a contar da determinação atinente aoassunto.
- O EMPREITEIRO deverá manter, em caráter permanente, à frente dos serviços um engenheiro civil, escolhido por ele, e aceitos pela FISCALIZAÇÃO, que terá a posição de residente e representará o EMPREITEIRO, sendo todas as instruções dad1a7s a
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eleválidascomo sendo dadas ao próprio EMPREITEIRO. Esse representante, além de possuír conhecimentos e capacidade profissional requeridos, deverá ter autoridade suficiente para resolver qualquer assunto relacionado com as Obras e serviços a que se referem as presentes Especificações. O residente somente poderá ser substituído com o prévio conhecimento e aprovação da CONTRATANTE.
- Os equipamentos a empregar deverão apresentar perfeitas condições de funcionamento, e serem adequados aos fins a que serãodestinados.
- A mão de obra a empregar deverá ser de primeira qualidade, de modo a permitir uma perfeita execução dos se viços e um acabamento esmerado dosmesmos.
- Deverão ser empregadas ferramentas adequadas ao tipo de serviço aexecutar.
– A mão de obra deverá está devidamente fardada e equipada comEPI’s.
- A critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ser exigidos, periodicamente, ensaios qualitativos dos materiais e serviçosempregados.
- Uma vez feita a locação e topografia da obra, será solicitada a presença do Engenheiro Fiscal para comparação com o projeto. Qualquer trabalho iniciado sem esta verificação estará sujeita arejeição.
- Serão resolvidas pela FISCALIZAÇÃO quaisquer dúvidas que surjam na locação e na topografia em Consequência de diferenças de dimensões das ruas ou outrascausas.
- Será de responsabilidade do EMPREITEIRO, o transporte do limpeza para locais aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
material proveniente da
– A medição somente será aceita e atestada pela Fiscalização, mediante apresentaçãodosensaiosdescritoseexigidosnesseMemorialDescritivo(MD).
Responsável Técnico:
XXXXX XXXXXXX CREA nº 0518302288
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E 212.800,0000 m
E 213.000,0000 m
E 213.200,0000 m
E 213.400,0000 m
E 213.600,0000 m
E 213.800,0000 m
E 214.000,0000 m
E 214.200,0000 m
E 214.400,0000 m
W E POVOADO DE CANUDOS
N 8.677.200,0000 m N 8.677.200,0000 m
S
PT
Est_Vic
835.883
PT
Est_Vic
PT
Est_Vic
835.004
835.624 PT
Est_Vic
835.651
PT
Est_Vic
835.632
835,500
PT
Est_Vic
835.183
835,000
PT
Est_Vic
833.967
PT
Est_Vic
835.049
PT
Est_Vic
834,500
834.733
PT
Est_Vic
833.644
PT
Est_Vic
834,000
834.420
PT
Est_Vic
833,500
834.470
PT
833,500
Est_Vic
833.496
PT
Est_Vic
833.670
PT
Est_Vic
834.292
PT
Est_Vic
833.589
PT
834,000
Est_Vic
833.538
PT
PT Est_Vic
834.140Est_Vic
833.424
PT
Est_Vic
834.074
PT
Est_Vic
833.123
833,500
PT
834,500
Est_Vic
833.250PT
Est_Vic
833.989
PT
Est_Vic
833.147
PT
Est_Vic
833.239
PT
Est_Vic PT
833.906 Est_Vic
833.495
PT
Est_Vic
N 8.677.000,0000 m
833.105
PT
Est_Vic
833.091
N 8.677.000,0000 m
835,000
PT
Est_Vic
833.926
PT
Est_Vic
832.931
PT
Est_Vic
833.045
PT
Est_Vic
833.921
PT
Est_Vic
833.302PT
833,000
835,500
Est_Vic
833.396
PT
Est_Vic
833.943
PT
Est_Vic
833.025
PT
833,000
Est_Vic
832.981
PT
Est_Vic
833.996
833,500
PT
836,000
Est_Vic
833.094
PT
Est_Vic
834.061
PT
833,000
833,000
Est_Vic PT
833.219 Est_Vic
832.901
PT
Est_Vic
834.058
PT
Est_Vic
833.432
PT
836,500
Est_Vic
833.259
PT
Est_Vic
834.093
PT
Est_Vic
833.536
PT
Est_Vic
833,500
833.350
PT
Est_Vic
834.113
PT
833,500
837,000
PT Est_Vic
833.370Est_Vic
833.568
PT
Est_Vic
834.137
PT
Est_Vic
833.528PT
Est_Vic
833.544
PT
Est_Vic
834.151
PT
Est_Vic
PT
837,500
Est_Vic
833.627
833.652
PT
Est_Vic
834.241
PT
Est_Vic
833.907 PT
838,000
Est_Vic
PT
Est_Vic
834.326
833.704
Orientação
PT
PT Est_Vic
N 8.676.800,0000 m
Est_Vic
834.114
PT
PT Est_Vic
Est_Vic 833.909
833.733
N 8.676.800,0000 m
Convergência e declinação do ponto: 58
834.422
PT
Est_Vic
834.067
PT
Est_Vic
833.944
Elipsóide: SAD-69
834.509
PT
Est_Vic
PT
Latitude = 11°57'36.379702" S
PT
Est_Vic
PT
Est_Vic
834.330
PT
Est_Vic
834.637
PT
Est_Vic
834.272
Longitude = 41°37'40.781422" W
838,500
Data: 29/03/2024
834.324 Est_Vic
834.226
PT
Est_Vic
834.785
PT
Est_Vic PT
839,000
834.537 Est_Vic
834.446
PT
Est_Vic
835.049
PT
PT Est_Vic
834.475Est_Vic
834.728
PT
839,500
Est_Vic
835.290
PT
Est_Vic
835.376 PT
Est_Vic
PT
Est_Vic
834.856 NQ
835.608
NV
PT
PT Est_Vic
835.254Est_Vic
835.824
NM
PT
Est_Vic
836.133
PT
Est_Vic
836.227
PT
840,000
d
Est_Vic
835.942
c
PT
Est_Vic
836.166
PT
Est_Vic
836.877
PT
Est_Vic
837.551
PT
Est_Vic
837.120
PT
Est_Vic
837.868
PT
Est_Vic
838.625
PT
840,500
Est_Vic
838.346
PT
Est_Vic
839.016
PT
Est_Vic
839.504
PT
Est_Vic
838.880
840.134
PT
Est_Vic
841,000
PT
Est_Vic
839.845
PT
Est_Vic
c = Convergência meridiana: 00°32'41.905521"
N 8.676.600,0000 m
PT
Est_Vic
840.600
PT
Est_Vic
840.431
PT
Est_Vic
840.828
PT
Est_Vic
840.583
839.611
PT
Est_Vic
N 8.676.600,0000 m
d = Declinação magnética: -22°53'50.954542"
ad = Variação anual da declinação magnética: -00°00'00.000674"
842,000
841,000
841.256
840,500
PT
Est_Vic
840.905
PT
Est_Vic
841.033
PT
Est_Vic
841.040
844,000
842,000
836,500
E 212.800,0000 m
E 213.000,0000 m
E 213.200,0000 m
E 213.400,0000 m
E 213.600,0000 m
E 213.800,0000 m
E 214.000,0000 m
E 214.200,0000 m
E 214.400,0000 m
843,500
841,500
CRECHE TIPO "B"
839,500
844,000
porte\Plugins\Temptopo\METRICA_TOPO_31_3_202
PT
Est_Vic PT
841.164 PT Est_Vic
Est_Vic 841.145
PT
Est_Vic
841.902
841.229
PT
Est_Vic
841.935
PT
Est_Vic
842.069 PT
Est_Vic
842,000
841.527
PT
Est_Vic
841.398
PT
Est_Vic
842.471
PT
PT Est_Vic
Est_Vic
PTPT
Est_VicEst_Vic
842.061842.074
Est_Vic
841.749
841.569
PT
Est_Vic
PT
Est_Vic
841.903
PT
Est_Vic
841.749
842.110
PT
Est_Vic
PT PT
Est_Vic
842.168842.115
PT
Est_Vic
841.858
842.016
PT
Est_Vic PT
PT
Est_Vic
842.138
842.307
PT Est_VicEst_Vic
842.101842.064
PT
Est_Vic PT
PT
Est_Vic
842.410
Est_Vic
842.149
842.156
PT
Est_Vic PT
842.458 Est_Vic
842.133
PT
Est_Vic
842.233PT
Est_Vic
842.235
PT
Est_Vic
842.378
PT
PT Est_Vic
Est_Vic
842.493
842.360
PT PT
Est_Vic Est_Vic
842.913 842.600
PT
Est_Vic
842.778
PT
Est_Vic
842.388
Escala Gráfica:
PT
Est_Vic
842.894 PT
PT
Est_Vic
Est_Vic
842.854
PT
Est_Vic PT
842.461
0 10 20 30 40 50 60
80 100
150 200
PT
Est_Vic
842.971
PT
Est_Vic
843.051
Est_Vic
842.495
843.209 PT Est_Vic
842.636
PT
Est_Vic
PT
Est_Vic
842.702
PT
Est_Vic
843.263
PT
Est_Vic
Convenções topográficas - NBR 13133
843.196 842.884
PT
Est_Vic PT
843.193 Est_Vic
843.523
PT
Topo
PT Est_Vic
Est_Vic
843.141
PT
Est_Vic
843.041
PT
Est_Vic
843.407
PT
Est_Vic
843.701
843.558
PT
Est_Vic
843.194
Construção Alvenaria
RN Topográfico
8 mm K
20 mm K
Telefone / Correio
TELEFONE
Hidrante / Registro
HD (Hidrante)
Base
Talude
Mato / Cultura
M CL
Alinhamento indefinido
Estrada de ferro
PT
Est_Vic
PT
Est_Vic
12 mm K
CORREIO
RG (Reg. D'água)
843.677
PT
Est_Vic
843.261
843.847
PT
Est_Vic
PT PT
Construção de madeira
Vértices Geodésicos
Ponto cotado
Poço de visita
Areia
Curvas de nível
Estrada pavimentada
Cerca de arame
PT
Est_Vic
844.166
843.931
PT
Est_Vic
Est_Vic
843.919
PT
Est_Vic
Est_Vic
843.456
1ª ORDEM
2ª ORDEM
725,12
PV (Não identificado)
100
105
ES (Esgoto)
N 8.676.400,0000 m
PT
Est_Vic
844.015
843.595
N 8.676.400,0000 m
3ª ORDEM
AP (Águas pluviais)
PT
Est_Vic
844.114
PT
PT
Est_Vic
844.130
PT
Est_Vic
843.788
Laje ou cobertura
RN Oficial
1ª ORD.
Ponto de sondagem
Poço de visita
TL (Telefone)
Ponte
Rio / Ribeirão / Córrego
Caminho
Cerca de madeira ou tapume
PT
Est_Vic
844.265
Est_Vic
844.245
PT
Est_Vic
843.801
2ª ORD.
3ª ORD.
EL (Eletricidade)
844.101 PT
Est_Vic
843.903
PT
Est_Vic
844.329
PT
Est_Vic
844.364
PT
Est_Vic
843.938
Pedra / Rocha
Estação de Levantamento
PIQUETE
XXXXX
PINO
Poste / Luminária Boca-de-lobo / Boca-de-leão
(Poste)
(Luminária)
Muro
Alagado com vegetação
Brejo
Guia
Cerca viva
Torre de alta-tensão
Vértices Topográficos
POL. PRINCIPAL
POL. SECUNDÁRIA POL. AUXILIAR
Placas de sinalização
PL (Placa)
SM (Semáforo)
Escada
(Sobe)
Muro de arrimo
(Base)
(Topo)
Lagoa / Rrepresa
Eixo
Cerca mista
PT
Est_Vic
843.583
Árvore isolada
Ponto de divisa não
materializado
Caixa de inspeção
CT (Telefone)
CE (Eletricidade)
CX (Não Identificado)
Valeta
Alagado
Canaleta
Can - 0,60 m
Guia rebaixada
Alambrado ou gradil
PT
Est_Vic
843.306
PT
Est_Vic
844.045
PT
Est_Vic
TICO
TICO
836.014
ÁREA = 5.600m²
840,000
Título: Folha:
PT
Est_Vic
844.502
PT
Est_Vic
844.292
PLANIMÉTRICO GEORREFERENCIADO 01
EUCALIPTOS
PT
Est_Vic
844.443
PT
Est_Vic
844.754
PT
Est_Vic
845.104 PT Est_Vic
PT
PT Est_Vic
845,000
844.589
Est_Vic
844.794
844.395
PTPT
Est_VicEst_Vic PT
836.014844.602
PT
844.740
PT
Est_Vic
844.850
PT
Est_Vic
844.558
Objetivo:
Est_Vic
N 8.676.200,0000 m
PT
Est_Vic
843.686
PT
Est_Vic
844,500
844,500
844.498
Est_Vic
844.523
N 8.676.200,0000 m
GEOMETRIA DA PAVIMENTAÇÃO
PLANTA CADASTRAL DA ESTRADA
PT
Est_VicPT
PT
Est_Vic
843.815 Est_Vic
843.585
PT
Est_Vic
843.512
PT
Est_Vic
843.388
843.828
PT
Est_Vic
Município:
Área Total:
843.742
PT
Est_Vic
PT
Est_Vic
843.110
842,000
843,500
843.040
PT
842,500
Est_Vic
PT
Est_Vic
PT
843,000
Est_Vic
842.250
PT
Est_Vic
842.083
842.556
PT
Est_Vic
842.323
842.747
Proprietários:
PREFEITURA
Perímetro:
PT
Est_Vic
840.232
843,000
Imóvel:
PREFEITURA
Escala:
Matrícula:
Data:
PT
Est_Vic
839.710
1 / 2000 29/07/2020
PT
Est_Vic
839.953
PT
Est_Vic
839.968
PT
Est_Vic
839.674
PT
Est_Vic
839.744
PT
841,500
Est_Vic
PT
Est_Vic
839.752
839.725
PT
Est_Vic
PT
Est_Vic
839.647
Situação:
Proprietários:
839.657
PT
Est_Vic
839.847 PT
Est_Vic
839.441
PT
Est_Vic
839.477
PT
Est_Vic
839.726
PT
Est_Vic
839.278
PT
Est_Vic
839.295
PT
Est_Vic
836,000
PT
Est_Vic
835.897
839.339
PT
Est_Vic
PT
Est_Vic
839.140
PT
Est_Vic
836.037
839.085
PT
Est_Vic
838.940
PT
Est_Vic
838.607
PT
PT Est_Vic
PT
Est_Vic
Est_Vic
838.088
838.594
836.027
PT
Est_Vic
836.074
PT
Est_Vic
PT
Est_Vic
836.846
PT
N 8.676.000,0000 m
C:\Program Files (x86)\Métrica\Métrica TOPO\Suporte\Plugins\Temptopo\METRICA_TOPO_31_3_2024_17_14_6_691\Img_22_24_51_490.JPG
PREFEITURA
PT
Est_Vic
835.935
PT
Est_Vic
PT
Est_Vic
837.307
PT
Est_Vic
838.058
PT Est_Vic Est_Vic PT Est_Vic
838.076 838.232 838.551
836.104
PT
Est_Vic
836.031
PT
Est_Vic
836.051 837.524
PT
Est_Vic
836.088
PTPT
Est_VicEst_Vic
PT
Est_Vic
836.147
PT
PT
PT Est_Vic
Est_Vic 838.404
836,500
836.529836.529
PT
Est_Vic
836.199
PT
Est_Vic
Est_Vic
836.454
PT
Est_Vic
836.899
838.210
839,000
835.853
PT
Est_Vic
837,000
838,000
837,500
838,500
838.744 PT
Est_Vic
Resp. Técnico:
838.975
PT
Est_Vic
836,500
836.435
Quadro de Áreas:
Esse desenho foi elaborado utilizando uma versão original do sistema profissional para Cálculos, Desenhos e Projetos topográficos Métrica TOPO
MULUNGU DO MORRO
N 8.675.800,0000 m SEDE
N 8.675.800,0000 m
Aprovações:
A0 == (( 1189 XX 841 ))
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
CANUDOS - MULUNGU DO MORRO, BA
SINAPI - 12/2023 - Bahia SICRO3 - 10/2023 - Bahia SICRO2 - 11/2016 - Bahia
ORSE - 12/2023 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará
24,23% Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
Orçamento Sintético
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||||
1.1 | CPU- PMMM 01 | Próprio | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | % | 100 | ||||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||
2.1 | CPU PMMM 03 | Próprio | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | m² | 6 | ||||
2.2 | CPU PMMM 04 | Próprio | LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO | m² | 17200 | ||||
3 | PAVIMENTAÇÃO | ||||||||
3.1 | C3164 | SEINFRA | ESCARIFICAÇÃO P/APROVEITAMENTO DE SUB- BASE/BASE/REVESTIMENTO PRIMÁRIO | m³ | 3440 | ||||
3.2 | 101126 | SINAPI | ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA E DESCARGA EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (170HP/LÂMINA: 5,20M3). AF_07/2020 | m³ | 1720 | ||||
3.3 | 93588 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 15050 | ||||
3.4 | 101768 | SINAPI | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA DE SOLOS - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. | m³ | 3440 | ||||
3.5 | 5914617 | SICRO3 | Transporte de água com caminhão tanque de 13.000 l - rodovia em leito natural | tkm | 2580 | ||||
3.6 | 96401 | SINAPI | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM- 30. AF_11/2019 | m² | 15480 | ||||
3.7 | 102333 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 20000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 8990,78 | ||||
3.8 | 72958 | SINAPI | TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD, COM EMULSAO RR-2C | m² | 15050 |
3.9 | 102333 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 20000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 18210,5 | ||||
3.10 | 93596 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 41086,5 | ||||
3.11 | 4011408 | SICRO3 | Microrrevestimento a frio com emulsão modificada com polímero de 0,8 cm - faixa II - brita comercial | m² | 15050 | ||||
3.12 | 102333 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 20000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 10926,3 | ||||
3.13 | 93596 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 16434,6 | ||||
4 | SINALIZAÇÃO | ||||||||
4.1 | 5213400 | SICRO3 | Pintura de faixa com tinta acrílica - espessura de 0,4 mm | m² | 967,5 | ||||
4.2 | 5213360 | SICRO3 | Tacha refletiva em plástico injetado - bidirecional tipo I - com um pino - fornecimento e colocação | un | 397 | ||||
5 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | ||||||||
5.1 | 5914637 | SICRO3 | Transporte com cavalo mecânico com semirreboque com capacidade de 22 t - rodovia pavimentada | tkm | 44260 |
Total sem BDI |
Total do BDI |
Total Geral |
Bancos | B.D.I. | |||
CANUDOS - MULUNGU DO MORRO, BA | SINAPI - 12/2023 - Bahia SICRO3 - 10/2023 - Bahia SICRO2 - 11/2016 - Bahia ORSE - 12/2023 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará | 24,23% | ||
Cronograma Físico e Financeiro | ||||
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 100,00% | 50,00% | 50,00% |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 100,00% | |
3 | PAVIMENTAÇÃO | 100,00% | 70,00% | 30,00% |
4 | SINALIZAÇÃO | 100,00% | 100,00% | |
5 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | 100,00% | 50,00% | 50,00% |
Porcentagem | 66,74% | 33,26% | ||
Custo | ||||
Porcentagem Acumulado | 66,74% | 100,0% | ||
Custo Acumulado |