ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Credenciamento de empresas para instalação, manutenção e operação de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas (compartilhadas e integradas) com Estação no Município de Belo Horizonte.
1 – INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência
apresenta o detalhamento dos requisitos necessários ao
credenciamento de empresas para instalação, manutenção e operação de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas (Compartilhadas e Integradas) com estação em espaços públicos do
Município de Belo Horizonte e indica as condições para elaboração das propostas apresentadas.
a serem
A Prefeitura de Belo Horizonte, através da BHTRANS, com o intuito de ampliar o atendimento à cidade por meio de sistemas de compartilhamento de bicicletas, publicará, simultaneamente a esse
edital, um segundo Chamamento Público para: “Credenciamento de empresas para instalação,
manutenção e operação de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas sem Estação no Município de Belo Horizonte”.
2 – JUSTIFICATIVA
De acordo com definições contidas no Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte –
PlanMob-BH 2030 – instituído pelo Decreto Nº 15.317, de 02 de setembro de 2013, toda a rede cicloviária da cidade foi concebida como rede alimentadora da denominada “Rede Estruturante de Transporte” por metrô e ônibus de Belo Horizonte.
A rede cicloviária planejada para o município de Belo Horizonte faz parte do Programa Pedala BH - programa de incentivo ao uso da bicicleta em Belo Horizonte - do eixo denominado “Mobilidade Ativa” do PlanMob-BH.
Figura 01: Eixos da Mobilidade
Fonte: PlanMob-BH: EIXO MOBILIDADE ATIVA (2017).
O eixo Mobilidade Ativa do PlanMob-BH tem como objetivo principal dotar a cidade de infraestrutura adequada acessível para a circulação de pessoas em modos de transporte ativos, contemplando ações nas vias (calçadas, travessias e infraestruturas para ciclistas), na sinalização (regulamentação e indicativa), além de ações educativas e de incentivo na utilização desses modos e outras ações de apoio às medidas previstas.
Principais medidas previstas no PlanMob-BH relativas ao programa Pedala BH:
a) Implantar gradativamente a Rede Cicloviária.
b) Implantação de paraciclos (suporte para estacionar bicicletas) nas vias e locais demanda.
de grande
c) Implantação de bicicletários (local controlado para estacionar bicicletas).
d) Incentivar o Uso da Bicicleta.
e) Integrar a bicicleta aos demais modos de transporte.
f) Ampliar sistema de bicicletas públicas (Bike BH).
g) Implantar equipamentos de apoio e ações de suporte.
h) Melhorar a governança do Pedala BH.
As figuras apresentadas a seguir apresentam as redes cicloviárias do município de Belo Horizonte, na situação atual, e as planejadas para os cenários de curto (2020), médio (2025) e longo (2030) prazos constantes do PlanMob- BH:
Figura 02: Mapa das Rotas Cicloviárias planejadas para o curto prazo (2020) e implantadas (2017) Fonte: BHTRANS (2017)
Os mapas a seguir apresentam as metas de implementação de infraestrutura cicloviária para o
município de Belo Horizonte para os cenários de curto (2020), médio (2025) e longo (2030) prazos constantes do PlanMob- BH:
Figura 03: Redes Cicloviárias Planejadas
Fonte: PlanMob-BH: EIXO MOBILIDADE ATIVA – PROGRAMA “PEDALA BH” (2017)
A infraestrutura cicloviária prevista no PlanMob-BH prevê a implementação de ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, incluindo-se as ruas de Zonas 30 correspondendo à seguinte quilometragem:
a) Xxxxx Xxxxx (2020): 400 km.
b) Médio Prazo (2025): 750 km.
c) Longo Prazo (2030): 1000 km.
Atualmente Belo Horizonte possui 89,93 km de ciclovias e ciclofaixas implementadas, incluindo trechos implantados em parques municipais.
Todas as ações, projetos e obras do programa são debatidos e consolidados com o Grupo de
Trabalho – GT Pedala BH, em reuniões mensais. O GT é aberto à participação de qualquer cidadão interessado no tema.
Em 2017, no âmbito do GT Pedala BH, com grande participação da sociedade civil e por solicitação do atual Prefeito de Belo Horizonte, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, foi desenvolvido o Plano de Mobilidade por Bicicleta de BH – PlanBici-BH estruturado a partir das metas de curto prazo do PlanMob-BH, ou seja, com ações e metas previstas para o período entre 2017 e 2020.
ã
O plano está estruturado em 6 (seis) eixos, a saber: Infraestrutura e Circulação; Integraç o Modal e
Bicicletas Compartilhadas; Comunicação, Educação e Mobilização; Governança, Produção de Dados e Transparência e Legislação e Financiamento.
Um dado relevante é que, em 2012, segundo dados da Pesquisa Origem/Destino Domiciliar - 2012, o
percentual de viagens realizadas por bicicleta era de 0,4% do total das viagens em di útil. Este
percentual corresponde a 26.257 viagens. A partir da realização das ações previstas no PlanMob-BH,
espera-se que, em 2020, as viagens em bicicleta alcancem 2% do total de viagens realizadas,
correspondendo a aproximadamente 141.600 viagens; 4% em 2025, 297.800 viagens; e 6% em 2030,
469.000 viagens.
Sistema de Bicicleta Compartilhada – Bike BH
A implantação de sistemas de compartilhamento de bicicletas é fundamental e estratégica em cidades que têm como meta o aumento dos deslocamentos por esse modo e representa um avanço importante na sua integração com o sistema de transporte coletivo.
Em 2014, o Instituto de Políticas de
Transporte e Desenvolvimento - ITDP1publicou o
“Guia de
Planejamento de Sistemas de Bicicletas Compartilhadas” com o objetivo de auxiliar as cidades que pretendiam implementar sistemas de compartilhamento de bicicletas.
O Guia apresenta os principais benefícios às cidades que implementam sistemas de compartilhadas:
a) Redução de congestionamentos e melhoria da qualidade do ar;
b) Melhoria da acessibilidade geral;
c) Aumento dos sistemas de transporte de massa;
d) Melhoria da imagem do ciclismo;
e) Fornecimento de serviços complementares ao transporte público;
f) Melhoria da saúde dos moradores;
g) Atração de novos ciclistas;
h) Melhoria da imagem e identificação da marca de uma cidade;
i) Geração de investimentos na indústria local.
bicicletas
Em Belo Horizonte, o sistema atual (BikeBH) foi licitado em 2013 e iniciou sua operação em junho de 2014. O sistema está estruturado através de um termo de “Permissão para uso do espaço público para implantação, manutenção e operação de rede de estações para retirada de bicicletas de uso compartilhado” com vigência de 60 meses.
O sistema tem como órgão gestor a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte –
BHTRANS e é operado pela empresa Serttel Ltda, com patrocínio do Banco Itaú S.A. O prazo de vigência do atual contrato encerra-se em 09 de abril de 2019.
Espera-se, com a implantação de um novo sistema de compartilhamento de bicicletas em Belo Horizonte, um aumento significativo do número de usuários desse serviço.
3 – DEFINIÇÕES BÁSICAS
As definições e conceitos adotados são pertinentes a este Instrumento, conforme segue:
a) BICICLETA: veículo de propulsão
humana, dotado de duas rodas, não sendo, para
efeito do
Código de Trânsito Brasileiro, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor;
b) BICICLETA ELÉTRICA: Bicicleta Elétrica com Pedal Assistido, ou seja, com funcionamento do motor elétrico acionado por meio do movimento dos pedais;
c) BICICLETA DE USO COMPARTILHADO: Bicicleta especialmente disponibilizada em estações
previamente definidas, no espaço público, para uso compartilhado, através de autorização remota, mediante controle eletrônico;
d) BICICLETÁRIO: local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas;
e) CALÇADA: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins;
f) CANTEIRO CENTRAL: obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício);
1 ITDP – Sigla em inglês para Institute for Transportation and Development Policy
g) CENTRAL DE CONTROLE: Local destinado ao atendimento, cadastramento de usuários, e monitoramento geral do sistema;
h) CHAMAMENTO PÚBLICO: procedimento destinado à escolha de uma Organização da Sociedade Civil – OSC para firmar parceria com a Administração Pública;
i) CREDENCIADA: organização selecionada, avaliada e autorizada a trabalhar com marca registrada pelo poder público. Essa autorização é emitida após um processo de avaliação técnica, financeira e estrutural. São organizações selecionadas e cadastradas;
j) CREDENCIAMENTO: sistema por
meio do qual à Administração Pública convoca
todos os
interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados;
k) COEFICIENTE DE VAGAS: Relação entre o número de vagas disponíveis nas estações de compartilhamento de bicicletas e o número de bicicletas disponíveis no sistema;
l) CICLO: veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana;
m) CICLOFAIXA: parte da pista de rol por sinalização específica;
mento destinada à circulação exclusiva de CICLOS, delimitada
n) CICLOFAIXA DE LAZER: Ciclovias operacionais com segregação física – com cones, balizadores, cavaletes e outros – montadas em dias e locais específicos com duração limitada de tempo, não sendo estruturas permanentes.
o) CICLOVIA: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum;
p) ESTACIONAMENTO: imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros;
q) ESTAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS: instalações destinadas ao estacionamento de bicicletas de uso compartilhado, com dispositivos especiais para travamento e destravamento, devendo, em sua concepção, ter definidos os locais para estacionamento das bicicletas de uso compartilhado, o totem de identificação, o painel de mensagens ou de informações, referente ao sistema de transporte e sua integração com o transporte público e o painel publicitário para divulgação da marca patrocinadora do programa de bicicleta de uso compartilhado;
r) LOGRADOURO PÚBLICO: espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como ruas, calçadas, parques, praças e calçadões;
s) MOBILIDADE URBANA: é a facilidade de deslocamentos de pessoas e bens dentro de um espaço urbano, de acordo com as atividades nele desenvolvidas, e deve ser realizada de forma universal, segura, eficiente e sustentável;
t) MOBILIÁRIO URBANO: é o conjunto de elementos instalados em logradouros ou espaços de uso público, colocados à disposição da coletividade, sem agredir a paisagem urbana, que tenha função urbanística, tais como: circulação e transportes, ornamentação da paisagem e ambientação urbana, descanso e lazer, serviços de utilidade pública, comunicação e publicidade, atividade comercial e acessórios à infraestrutura;
u) PAINEL DE MENSAGENS OU DE INFORMAÇÕES: Elemento da estação para bicicleta de uso compartilhado, destinado à informação aos usuários;
v) PAINEL PUBLICITÁRIO: Elemento da estação para bicicleta de uso compartilhado, destinado à exploração publicitária da divulgação da marca da patrocinadora do projeto, por meio de imagens impressas ou eletrônicas;
w) PASSEIO: parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas;
x) PROJETO BÁSICO PADRÃO DA ESTAÇÃO PARA COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS:
Projeto a ser apresentado pelas Licitantes junto à Proposta Técnica que define a concepção das estações para bicicletas de uso compartilhado;
y) PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE CADA UMA DAS ESTAÇÕES DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS: Projeto de cada estação a ser apresentado pela proponente com todos os elementos necessários à compreensão da proposta;
z) PROPONENTE: pessoa jurídica que encaminha documentação/proposta solicitando o credenciamento.
a.1) SISTEMA DE COMPARTILHMENTO DE BICICLETA INTEGRADA: o Sistema de Bicicleta
Integrada às Estações de Integração do Sistema de Transporte Público Coletivo por Ônibus tem
como principal objetivo promover a integração modal bicicleta/ônibus para usuários que residem em um raio de até 3 Km (três quilômetros) da Estação de Integração de ônibus e que se cadastrem como interessados em realizar seus deslocamentos casa/estação e estação/casa de bicicleta;
b.1)TERMO DE CREDENCIAMENTO: instrumento a ser assinado entre a CREDENCIADA e a BHTRANS, no qual estarão dispostas as exigências e condições para prestação dos serviços.
c.1) TOTEM: É o elemento de comunicação visual destinado à identificação da estação para bicicleta de uso compartilhado, onde podem estar localizados painel de mensagens ou de informações e o painel publicitário;
d.1) VIA: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
4 – OBJETO
a pista, a
4.1 – Credenciamento de empresa para instalação, manutenção e operação de Sistema de
Compartilhamento de Bicicletas com estação no Município de Belo Horizonte.
4.1.1 – O objeto será dividido em 9 (nove) lotes de Regionais Administrativas da Prefeitura de Belo Horizonte. Para cada lote, o quadro a seguir apresenta um número referencial de estações a serem instaladas para configuração de uma rede de sistema de compartilhamento de bicicletas:
LOTE | REGIONAL | NÚMERO DE ESTAÇÕES |
01 | Venda Nova | 19 |
02 | Pampulha | 19 |
03 | Nordeste | 09 |
04 | Leste | 04 |
05 | Norte | 07 |
06 | Barreiro | 13 |
07 | Oeste | 10 |
08 | Noroeste | 13 |
09 | Centro-Sul | 46 |
TOTAL | 140 |
Quadro 01 – Número de Estações por Regional Administrativa da PBH Fonte: BHTRANS (2017)
4.1.2 – A PROPONENTE poderá solicitar o credenciamento para instalação de sistemas de
compartilhamento de bicicletas em 1 (um) ou mais lotes.
4.1.3 – A PROPONENTE poderá solicitar o credenciamento para instalação de sistemas de
compartilhamento de bicicletas com no mínimo 10 (dez) estações, em qualquer um dos 9 (nove) lotes descritos.
4.1.4 – Desde que atendido o número mínimo de 10 (dez) estações, não há obrigatoriedade da PROPONENTE apresentar proposta para o lote completo, no caso em que o número referencial de
estações do lote seja superior a 10 (dez) conforme informações constantes no quatro apre subitem 4.1.1.
entado no
4.1.5 – Não há restrições quanto à bicicletas no mesmo lote.
operação de mais de um sistema de compartilhamento de
4.1.6 – A PROPONENTE poderá apresentar proposta de sistema de compartilhamento d bicicletas
que não se restrinja ao limite físico da regional, sendo permitido que o sistema proposto alcance, fisicamente, mais de uma regional.
4.2 – Credenciamento de empresas para instalação, manutenção e operação de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas Integradas no Município de Belo Horizonte.
4.2.1 – O Sistema de Compartilhamento de Bicicleta Integrada é um sistema vinculado à Estações
de Integração do Sistema de Transporte Público Coletivo por Ônibus e localizado próximo a essas. Seu principal objetivo é promover a integração modal bicicleta/ônibus para usuários que residem em um raio de até 3 Km (três quilômetros) da Estação de Integração de ônibus e que se cadastrem como interessados em realizar seus deslocamentos casa/estação e estação/casa de bicicleta. Sua utilização é gratuita através de autorização remota, mediante controle eletrônico.
4.2.2 – O quadro a seguir indica o número de Estações de Integração de ônibus em cada Regional Administrativa da Prefeitura de Belo Horizonte:
Estações de | |||
LOTE | REGIONAL | Integração | |
existentes | |||
01 | Venda Nova | 02 | |
02 | Pampulha | 01 | |
03 | Nordeste | 01 | |
04 | Leste | 01 | |
05 | Norte | ||
06 | Barreiro | 02 | |
07 | Oeste | ||
08 | Noroeste | ||
09 | Centro-Sul | ||
TOTAL | 07 |
Quadro 02 – Número de Estações de Integração de ônibus por Regional Administrativa da PBH Fonte: BHTRANS (2017)
4.2.3 – A instalação, manutenção e
operação de Sistemas de Compartilhamento de
Bicicletas
Integradas no Município de Belo Horizonte poderá se dar de 2 (duas) formas:
4.2.3.1 – Como exigência para PROPONENTES de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas que
apresentem proposta de Sistema de Compartilhamento de Bicicletas a partir de 19 (dezenove)
estações, conforme detalhado no Anexo II – Proposta de Redes de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas nas Regionais.
4.2.3.2 – Mediante apresentação de propostas de Sistema de Compartilhamento de Bicicleta Integrada no Município de Belo Horizonte vinculadas a 1 (uma) ou mais Estações de Integração do Sistema de Transporte Público Coletivo por Ônibus conforme detalhado no Anexo II – Proposta de Redes de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas nas Regionais.
5 – DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 – DIRETRIZES GERAIS PARA AS ESTAÇÕES DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS
5.1.1 – Constituem premissas e Compartilhamento de Bicicletas:
diretrizes gerais para a implantação das Estações de
a) Viabilizar a utilização do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas, prevendo a instalação das estações em locais:
I – Com demanda de utilização do serviço; II – De interesse e utilidade pública;
II – De forma a permitir a integração com o Sistema de Transporte Público, tendo como base os requisitos mínimos constantes no Anexo II – Proposta de Redes de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas nas Regionais.
b) Promover condições de conforto Compartilhamento de Bicicletas;
e segurança para os usuários do sistema de Sistema de
c) Proporcionar informações claras aos usuários relativas à utilização do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas;
d) Implantar as Estações de Compartilhamento de Bicicletas evitando a interferência das obras com os demais usos da via.
5.1.2 – Constituem premissas e diretrizes para dimensionamento das Estações de Compartilhamento de Bicicletas:
a) Uma vez definidos os locais de instalação das estações, é necessária a definição do tamanho das estações, ou seja, número de bicicletas e número de vagas em cada uma delas;
b) Sua capacidade será calculada multiplicando o número de bicicletas pretendido por estação pelo Coeficiente de Vagas por Bicicletas, chegando-se, assim, ao número de vagas por estação;
c) Será adotado o Coeficiente de Vagas para Bicicleta igual a 2,0 (dois vírgula zero), ou seja, duas vagas para cada bicicleta.
5.1.3 – Constituem premissas e diretrizes para dimensionamento das Estações de Compartilhamento de Bicicletas Integradas:
a) Cada estação de Compartilhamento de Bicicletas Integradas deve ter um mínimo de 50 vagas;
b) Ao fim do primeiro ano de operação, deve ser analisada a possibilidade de ampliação;
c) Será adotado o Coeficiente de Vag bicicleta.
s para Bicicleta igual a 1,0 (um). Ou seja, uma vaga para cada
5.2 – PROJETO BÁSICO PADRÃO DA ESTAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS
5.2.1 – Na concepção do Projeto Básico Padrão da Estação de Compartilhamento de Bicicletas é necessário o atendimento às condições conceituais abaixo descritas:
a) Deverão ser modulares, permitindo sua instalação e remanejamento com facilidade e flexíveis, permitindo o aumento ou diminuição do número de vagas para bicicleta, caso necessário;
b) Serem compatíveis com a paisagem urbana, sem perder a adequada identificação do equipamento por parte dos usuários;
c) Deverão atender as normas vigentes, relativas à livre circulação dos transeuntes pelas faixas
localizadas nos passeios públicos,
respeitando as dimensões e características dos
referidos
passeios, com especial atenção às normas de Acessibilidade Universal;
d) Deverão oferecer sistema de liberação e devolução das bicicletas baseado em mecanismo de autoatendimento;
e) Deverão ser energizadas de modo a permitir a alimentação das Bicicletas Elétri as e sua integração ao sistema.
f) Deverão oferecer informações claras relativas ao Sistema de Compartilhamento de Bicicletas;
g) Deverão Incluir a alocação de Totem de Identificação da Estação de Compartilhamento de
Bicicletas, Painel de Mensagens ou de Informações e Painel Publicitário, de forma harmônica e
compatível com as demais características do mobiliário urbano proposto;
h) Deverão propiciar funcionalidade, conforto e segurança aos usuários do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas;
i) Deverão minimizar o impacto no sistema viário e interferências com tráfego de veículos.
5.2.2 – As Estações de Compartilhamento de Bicicletas deverão ser implantadas preferencialmente, na pista de rolamento, em espaço destinado a vagas de estacionamento de veículos. Propostas de instalação em locais diferentes ao indicado deverão ser encaminhadas à BHTRANS para aprovação anteriormente ao desenvolvimento do Projeto de Implantação das Estações.
5.2.3 – As Estações de Compartilhamento de Bicicletas devem ser dimensionadas de acordo com os seguintes requisitos mínimos:
a) Capacidade para armazenar no mínimo 05 (cinco) e no máximo 15 (quinze) bicicletas por estação. Deverá ser considerado o Coeficiente de Vagas para Bicicleta igual a 2,0 (dois), ou seja, duas vagas para cada bicicleta. Dessa forma, as estações deverão conter, no mínimo 10 e no máximo 30 vagas,
à exceção das Estações destinadas a armazenar bicicletas do Sistema de Compartilhamento de
Bicicleta Integrada tendo como base os requisitos mínimos constantes no Anexo II – Proposta de Redes de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas nas Regionais.
5.2.4 – As Estações de Compartilhamento de Bicicletas Integradas devem ser dimensionadas de acordo com os seguintes requisitos mínimos:
a) Capacidade para armazenar no mínimo 50 (cinquenta) bicicletas por estação, levando-se em conta o Coeficiente de Vagas para Bicicleta igual a 1,0 (um).
5.2.5 – As Estações de Compartilhamento de Bicicletas (Compartilhadas e Integrad atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) Fácil identificação e utilização;
b) Acabamento sem arestas vivas nem pontiagudas, eliminando riscos ao usuário;
c) Facilidade de remanejamento, com preferência a instalações que não danifiquem o piso;
s) devem
d) Solução esteticamente adequada, que provoque danos mínimos ao pavimento na instalação;
e) Inclusão de Painel de Mensagens ou Informações nas estações, em tamanho máximo de 0,30 m² (zero vírgula trinta metro quadrado), devendo apresentar e destacar o nome da Estação de Compartilhamento de Bicicleta, a divulgação da marca institucional do projeto, o mapa de localização da mesma e imediações, com destaque para as rotas cicláveis, as demais estações na região, pontos de interesse turístico, comercial, de entretenimento e lazer. O Painel de Mensagens ou Informações deve ainda apresentar detalhes e instruções de funcionamento do sistema, além de procedimentos para cadastramento de usuários em português, inglês e espanhol;
f) Utilização preferencial de energia solar ou outro tipo de energia limpa. Energia limpa é quela que
não libera, durante seu processo de produção ou consumo, resíduos ou gases poluentes geradores do efeito estufa e do aquecimento global. As fontes de energia que liberam quantidades muito baixas destes gases ou resíduos também são consideradas fontes de energia limpa;
g) Interligação das estações por sistema de comunicação tecnológica que permita sua conexão com a Central de Controle;
h) Sistema de travamento individual
das bicicletas que seja destravado por comando
remoto da
Central de Controle, ativado pelo usuário mediante controle eletrônico a ser descrito pela Proponente;
i) Estrutura com sistema de abertura de travas para liberação automática de bicicletas mediante
identificação de usuários previamente cadastrados;
j) Estacionamento ergonômico para
promover o conforto do usuário no momento de
retirar ou
devolver a bicicleta facilitando o acesso dos usuários;
k) Painel Publicitário para divulgação da patrocinadora do projeto em tamanho máximo de 0,30 m2 (zero vírgula trinta metros quadrados);
l) Adequação às funções específicas às quais se destinam e à legislação urbanística, ambiental e de acessibilidade universal não criando barreiras ao deslocamento de pedestres, conforme previsto nas normas vigentes;
m) Totem de identificação da estação constituído, no mínimo, por uma estrutura que possibilite sua identificação podendo ainda servir de suporte para o Painel de Mensagens ou de Informações e Painel Publicitário. Independentemente da forma adotada para os totens, a sua projeção, no local de instalação, não deve exceder 0,40m² (zero vírgula quarenta metros quadrados). A altura máxima permitida para os totens é de 2,0m (dois metros);
n) Somente poderão ser veiculadas mensagens que não tenham conteúdo que possa atentar contra a
segurança, afetar a saúde, a moral
e os bons costumes da população bem como
modos de
transporte que concorrem com os sistemas de transporte público;
o) Materiais empregados na fabricação das estações que atendam as condições do projeto,
particularmente quanto à resistência normas e legislação vigente;
adequada para cada finalidade e utilização, respeitando as
p) Materiais e acabamentos sem risco de projetar estilhaços em caso de acidente, sem arestas vivas pontiagudas e prejudiciais ao conforto físico, à aproximação do usuário e a segurança de modo geral;
q) Sem qualquer tipo de cobertura.
5.2.4 – A taxa de ocupação de cada estação não deve exceder a 80% (oitenta por cento) da
capacidade instalada. As estações não devem apresentar 100% (cem por cento) de sua capacidade ocupada, pois isso acarretaria impossibilidade de devolução de bicicletas na estação. A redistribuição de bicicletas para manter o equilíbrio e disponibilidade nas estações é fundamental para o bom funcionamento do sistema.
5.2.5 – Remanejamentos, supressão e substituição das estações podem ser solicitados pela BHTRANS a qualquer tempo, devendo constar a respectiva justificativa técnica. O serviço deve ser executado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data da solicitação.
5.2.6 – Em caso de desativação
de alguma estação, a CREDENCIADA deve
prever o
restabelecimento e devolução dos locais das estações na forma original, sem quaisquer ônus para a BHTRANS.
5.2.7 – Os locais sugeridos para localização das estações constante no Anexo II – Proposta de Redes de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas nas Regionais são referenciais e preferenciais
para a localização desses equipame tos. A proposta de instalação de estações em outros locais
diferentes dos indicados/sugeridos deve ser apresentada e discutida no âmbito do GT Pedala BH e aprovada pela BHTRANS.
5.3 – DIRETRIZES GERAIS PARA AS BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO
5.3.1 – As bicicletas de uso compartilhado devem apresentar as seguintes características:
a) Padronização com componentes concebidos especialmente para seu uso;
b) Robustez;
c) Definição de um tamanho único, que atenda à maioria da população com conforto e segurança, considerando um quadro sem tubo horizontal e um selim alongável;
d) Suporte de seis a nove utilizações diárias;
e) Exigência de menos manutenção;
f) Sistema de travamento simples e seguro e com componentes que só possam ser removidos com ferramentas especiais;
g) Novas sem qualquer uso anterior (zero km);
h) Materiais compatíveis com a durabilidade, resistência e segurança;
i) Design padronizado que confira identidade visual ao sistema;
j) Assentos confortáveis;
k) Peso máximo de 18 (dezoito) quilos cada;
l) Sistema de, no mínimo, três marchas;
m) Guidão emborrachado;
n) Pedais com refletores;
o) Suporte para artigos pessoais projetado para acomodar objetos de vários tamanhos e formatos;
p) Buzina:
q) Sinalização noturna dianteira, traseira, laterais e nos pedais;
r) Acessórios de sinalização;
s) Espelhos retrovisores de ambos os lados;
t) Pneus em boas condições de conservação;
u) Sistema de identificação;
v) Sistema de localização do tipo rastreador;
w) Identidade visual e forma de divulgação do Sistema e da marca institucional do Programa Pedala BH;
x) Possibilidade de divulgar a marca da patrocinadora do projeto em tamanho proporcional a este elemento.
5.3.2 – Quando elétricas, deverão seguir as especificações do item 4.1.4, constante do Anexo II – Proposta de Redes de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas nas Regionais.
5.3.3 – Todas as bicicletas devem estar totalmente adaptadas às definições do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e disposições posteriores.
5.4 – DIRETRIZES DA CENTRAL DE CONTROLE
5.4.1 – Deverá ser implementada, no município de Belo Horizonte, uma Central de Controle que atenda aos seguintes requisitos mínimos:
a) Concentração das atividades de atendimento e cadastramento de usuários e monitoramento do sistema;
b) Monitoramento, em tempo real, de toda a operação do sistema, criando condições de adaptação e manutenção do serviço e a melhor distribuição das bicicletas;
c) Previsão de atendimento via telefone ou meio eletrônico, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas para esclarecimentos ao usuário, informando inclusive sobre o cadastro via internet necessário para usar o Sistema de Compartilhamento de Bicicletas;
d) Previsão de sistema de cadastramento do usuário para utilização do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas via internet, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
e) Previsão de mecanismo de acesso remoto por parte da BHTRANS em tempo real, para
acompanhamento das informações de utilização do sistema, especificamente no que se refere à ocupação das estações, retirada e devolução de bicicletas.
f) Criação e manutenção de web site informativo, com acesso ao sistema de cadastramento do usuário, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
g) Previsão de disponibilização de licenças de utilização (cadastro) via internet;
h) Previsão de um serviço de ligação gratuita para que o usuário possa acionar os serviços;
i) Realização de atendimento dos usuários via telefone móvel ou através de controle acionado por painel eletrônico na Estação de Compartilhamento de Bicicletas;
5.5 – DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
eletrônico
5.5.1 – É necessária a apresentação dos Projetos de Implantação de cada uma das Estações para Compartilhamento de Bicicleta à BHTRANS para devida aprovação e obtenção das licenças cabíveis.
5.5.2 – É necessária a apresentação dos projetos do Totem, Painel de Mensagem ou de I Painel de Publicidade, da bicicleta e nome da estação à BHTRANS para devida aprovação.
formação,
5.5.3 – A BHTRANS fará a avaliação, indicação de correções, se for o caso, e aprovação final dos projetos apresentados.
5.5.4 – Os procedimentos de obtenção das licenças, após a aprovação dos projetos, responsabilidade da CREDENCIADA.
6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
serão de
6.1 – O credenciamento deverá ser realizado por meio de chamamento público, sendo que as
empresas interessadas em participar deverão apresentar os envelopes até às XXhXX do dia XX/XX/201X.
6.2 – O objetivo de autorizar a participação de empresas em consórcio é permitir que, havendo necessidade, as empresas unam-se, somando qualidades técnicas e econômicas que, sozinhas, não teriam condições de ostentar, impedindo-as de participar do Chamamento Público.
6.2.1 – Poderão participar do Chamamento Público pessoas jurídicas, legalmente constituídas, isoladamente ou em forma de consórcio, que operem no ramo pertinente ao objeto.
7 – CAPACITAÇÃO TÉCNICA
7.1 – A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, compreendendo a instalação, manutenção e operação de sistemas de compartilhamento de bicicletas (incluindo bicicletas elétricas) com estações para uso da população em geral.
7.2 – A exigência de qualificação técnica é necessária para garantir que a futura CREDENCIADA detenha a capacidade de cumprir com as obrigações contratuais, tendo em vista que o objeto licitado é de suma importância para o município de Belo Horizonte.
8 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
8.1 – As empresas interessadas em participar do Chamamento Público deverão apresentar a Documentação Técnica, para aprovação da BHTRANS, seguindo critérios a seguir definidos.
a) Documentações Técnicas (conforme o caso) referentes à:
I) Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas com estação em espaços públicos do município de Belo Horizonte;
II) Sistemas de Compartilhamento de Bicicleta Integrada ao sistema de transporte público coletivo por ônibus.
8.1.1 – O Chamamento Público vincula, como exigência para PROPONENTES de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas com número igual ou superior a 19 (dezenove) estações, conforme detalhado no Anexo II – Proposta de Redes de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas nas Regionais, a implementação de Sistema de Compartilhamento de Bicicleta Integrada.
8.1.1.1 – Para cada grupo de 19
(dezenove) estações, a PROPONENTE deverá
assumir a
implementação de 1 (um) Sistema de Bicicleta Integrada tendo como base os requisitos mínimos constantes no Anexo II – Proposta de Redes de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas nas Regionais;
8.1.2 – O Chamamento Público prevê, também, a possibilidade de apresentação de propostas
apenas destinadas à implementação de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas Integradas.
8.2 – As empresas interessadas em apresentar propostas para Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas com estação com um número inferior a 19 (dezenove) estações, deve apresentar Documentação Técnica contendo minimamente:
a) O número de Estações de Compartilhamento de Bicicletas, tendo como base os requisitos mínimos constantes no Anexo II – Proposta de Redes de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas nas Regionais”;
b) A proposta de rede com base nos requisitos mínimos constantes no Anexo II – “Proposta de Redes de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas nas Regionais”, apresentado de forma descritiva bem como mapa contendo a proposta de localização das estações;
c) O número de bicicletas, incluindo o número de bicicletas elétricas, a serem disponibilizadas no sistema tendo como base os requisitos mínimos constantes no Anexo II – Proposta de Redes de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas nas Regionais;
d) O Projeto Básico das Estações de Compartilhamento de Bicicletas contendo os locais para
estacionamento das bicicletas de uso compartilhado, o Totem de Identificação, o Painel de
Mensagens ou de Informações, e o Painel Publicitário para divulgação da marca patrocinadora do programa;
e) Descrição técnica e desenho da bicicleta a ser disponibilizada, apta a demonstrar que possui os equipamentos obrigatórios, nos termos da legislação aplicável, e a apresentação de sua identidade visual;
f) Descrição da solução de Tecnologia da Informação – TI a ser usada no S stema de Compartilhamento de Bicicletas incluindo proposta de comunicação de dados do usuário para cadastramento e utilização do sistema e descrição e identificação da Central de Controle para atendimento, cadastramento de usuários e monitoramento do sistema que seja acessível à grande maioria da população;
g) Apresentação de Proposta de Indicadores de Nível de Serviço, contendo o “nível ótimo” e a “faixa
de variação aceitável” para cada um macros grupos:
deles. Os indicadores devem ser agrupados nos
seguintes
I) Indicadores de Atendimento ao Cliente;
II) Indicadores do Sistema de TI;
III) Indicadores de Manutenção;
IV) Indicadores de Redistribuição;
h) Cronograma detalhado de desenvolvimento de projetos; implantação do sistema e operação;
prazos de
i) Apresentação do Plano de Manutenção das Estações envolvendo limpeza, manutenção e conservação;
j) Apresentação da proposta de transporte e remanejamento das bicicletas entre as estações;
k) Apresentação de proposta de operação do sistema;
l) Apresentação do Plano de Exploração Publicitária vinculada ao Sistema de Compartilhamento de Bicicletas;
m) Apresentação de proposta de Seguro contra eventuais acidentes;
n) Apresentação de proposta de Campanha Educativa vinculada ao Sistema de Compartilhamento de Bicicletas, tendo como base os requisitos mínimos constantes no Anexo II – Proposta de Redes de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas nas Regionais;
o) Apresentação de proposta de Implementação de “Ciclofaixa de Lazer” tendo como base os requisitos mínimos constantes no Anexo II – Proposta de Redes de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas nas Regionais.
8.3 – As empresas interessadas em apresentar propostas para Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas com estação com um número de estações superior ou igual a 19 (dezenove) estações, devem apresentar Documentação Técnica contendo minimamente:
a) Todos os itens constantes do item 8.2 e ainda:
b) Projeto do Sistema de Compartilhamento de Bicicleta Integrada às Estações de Integração do Sistema de Transporte Coletivo tendo como base os requisitos mínimos constantes no Anexo II – Proposta de Redes de Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas nas Regionais;
8.3.1 – Indicação preliminar da(s) Estação(ões) de Integração do Sistema de Transporte Público na(s) qual(is) se pretende instalar o Sistema de Compartilhamento de Bicicletas Integradas.
8.3.1.1 – A definição final da indicação da Estação de Integração do Sistema de Transporte Público
que deverá ser atendida pelo Sistema de Compartilhamento de Bicicleta Integrada ompete à
BHTRANS, que poderá aceitar a indicação da PROPONENTE ou indicar outra de interesse da BHTRANS.
8.4 – As empresas interessadas em apresentar propostas para Sistemas de Compartilhamento de Bicicleta Integrada às Estações de Integração do Sistema de Transporte Coletivo devem apresentar Documentação Técnica contendo minimamente:
a) Indicação preliminar da (s) Estação(ões) de Integração do Sistema de Transporte Público Estação na(s) qual(ais) pretende implantar o sistema;
b) O número de bicicletas a ser disponibilizado;
c) O Projeto Básico da Estações de Compartilhamento de Bicicleta Integrada, contendo sua proposta de localização, os locais para estacionamento das bicicletas, o Totem de Identificação, o Painel de Mensagens ou de Informações, e o Painel Publicitário para divulgação da marca patrocinadora do programa;
d) Descrição técnica e desenho da bicicleta a ser disponibilizada, apta a demonstrar que possui os equipamentos obrigatórios, nos termos da legislação aplicável, e a apresentação de sua identidade visual;
e) Descrição da solução de Tecnologia da Informação – TI a ser usada no Sistema de Compartilhamento de Bicicletas incluindo proposta de comunicação de dados do usuário para cadastramento e utilização do sistema e descrição e identificação da Central de Controle para atendimento, cadastramento de usuários e monitoramento do sistema que seja acessível à grande maioria da população;
f) Apresentação de Proposta de Indicadores de Nível de Serviço, contendo o “nível ótimo” e a “faixa
de variação aceitável” para cada um macros grupos:
deles. Os indicadores devem ser agrupados nos
seguintes
I) Indicadores de Atendimento ao Cliente;
II) Indicadores do Sistema de TI;
III) Indicadores de Manutenção;
IV) Indicadores de Redistribuição;
g) Cronograma detalhado de desenvolvimento de projetos; implantação do sistema e operação;
prazos de
h) Apresentação do Plano de Manutenção das Estações envolvendo limpeza, manutenção e conservação;
i) Apresentação de proposta de operação do sistema;
j) Apresentação do Plano de Exploração Publicitária vinculada ao Sistema de Compartilhamento de Bicicletas;
j) Apresentação de proposta de Seguro contra eventuais acidentes.
8.4.1 - A definição final da indicação da Estação de Integração do Sistema de Transporte Público que deverá ser atendida pelo Sistema de Compartilhamento de Bicicleta Integrada compete à BHTRANS.
9 – MODELO DE NEGÓCIOS
As PROPONETES deverão apresentar, juntamente com a Documentação Técnica, Modelo de
Negócios que indique a viabilidade econômica da documentação técnica/proposta apresentada.
10 – PRAZOS
10.1 – O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 30 (trinta) meses, contados da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por igual período, legislação vigente.
conforme
10.1.1 – O prazo definido no subitem 10.1 poderá ser prorrogado automaticamente desde que não haja nenhum fato superveniente motivado pela BHTRANS que implique na rescisão contratual.
10.2 – A CREDENCIADA deverá iniciar a prestação dos serviços relacionados aos Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento.
10.5 - A CREDENCIADA deverá iniciar a operação da ciclofaixa de lazer, quando for o caso, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento.
11 – OBRIGAÇÕES DA BHTRANS
11.1 – Regulamentar e fiscalizar a prestação dos serviços objeto deste Instrumento.
11.2 – Expedir a ordem de serviço para o início da prestação dos serviços.
11.3 – Autorizar a CREDENCIADA a implantação e operação dos equipamentos nos locais por ela sugeridas.
11.4 – Informar à CREDENCIADA, a constatação de qualquer defeito, vícios ou incorreções nos equipamentos resultantes da execução ou de materiais empregados e exigir sua reparação ou substituição, sem qualquer ônus para a BHTRANS.
11.5 – Notificar a CREDENCIADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
11.6 – Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
11.7 – Xxxxxxxx e colocar à disposição da CREDENCIADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
11.8 – Proporcionar condições para a boa execução dos serviços.
11.9 – Notificar, formal e tempestivamente, a CREDENCIADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Termo de Credenciamento.
11.10 – Notificar a CREDENCIADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
11.11 – Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da n.º 8.666/93 e/ou mediante acordo entre as partes.
12 – OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
ei Federal
12.1 – Executar fielmente o objeto, de acordo com as definições contidas neste Instrumento e na Documentação Técnica apresentada.
12.2 – Prestar esclarecimentos e informações sempre que solicitado pela BHTRANS.
12.3 – Não prestar, sob as penas da Lei, informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços objeto desse Instrumento, nem divulgar, por intermédio de qualquer meio de comunicação, dados ou informes relativos aos serviços executados e a documentação envolvida, exceto mediante prévia e expressa autorização da BHTRANS.
12.4 – Arcar com todas as despesas relativas à remuneração do pessoal necessárias à eficiente execução dos serviços contratados, assumindo e atendendo prontamente os encargos trabalhistas e da Previdência Social, bem como o pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos aos seus empregados, sendo, para todos os efeitos legais e contratuais, única e exclusiva da
empregadora, não cabendo à BHTRANS nenhum ônus trabalhista ou previdenciário, quer administrativo ou judicial.
12.5 – Aceitar os métodos e processos de acompanhamento dos serviços adotados pela BHTRANS.
12.6 – Apresentar à BHTRANS relatórios mensais do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas com dados e indicadores previamente definidos pela BHTRANS.
12.7 – Disponibilizar no site do sistema dados abertos relativos ao Sistema de Compartilhamento de Bicicletas para livre acesso da população.
12.8 – Fornecer os recursos humanos, técnicos e materiais necessários à execução dos serviços.
12.9 – Aceitar e acatar as exigências da BHTRANS quanto à execução dos serviços previstos.
12.10 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto.
12.11 – Não transferir ou ceder o Termo de Credenciamento a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da BHTRANS.
12.12 – Não caucionar ou utilizar o Termo de Credenciamento em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da BHTRANS.
12.13 – Manter durante toda a execução do Termo de Credenciamento as condições e a documentação exigida na contratação.
12.14 – Responsabilizar-se pelo pagamento de tributos e impostos que incidam sobre a operação ora avençada, naquilo que a ela couber.
12.15 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias com seus empregados e nas relações com terceiros.
13 – VALOR, CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 – O valor total devido pela CREDENCIADA à BHTRANS (valor total do Termo de
Credenciamento) corresponde ao valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)2 multiplicado pelo número de bicicletas ofertadas na documentação técnica para o Sistema de Compartilhamento de Bicicletas multiplicado por 30 (trinta) meses, que deverá ser pago de acordo com o disposto nos subitens a seguir.
13.1.1 – A CREDENCIADA deverá pagar à BHTRANS o equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total no ato da assinatura do Termo de Credenciamento.
13.1.2 – A CREDENCIADA deverá pagar mensalmente à BHTRANS, o valor restante dividido em
parcelas iguais e sucessivas até o 30º (trigésimo) mês de vigência do Termo de Credencia ento.
13.1.2.1 – Não haverá pagamento da CREDENCIADA à BHTRANS por cada bicicleta disponibilizada no Sistema de Compartilhamento de Bicicletas Integradas às Estações de Integração por ônibus.
13.2 – O pagamento deverá ser realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês imediatamente seguinte ao
vencido, considerando o período de bancário.
apuração do 1º ao último dia do mês, por meio
de boleto
13.3 – O valor a ser pago pela CREDENCIADA será reajustado após decorridos 12 (doze) meses da
data da apresentação dos envelopes para participação do chamamento público, com variação do IPCA do IBGE.
2 Valor do pagamento mensal por bicicleta do contrato vigente (R$16,19) corrigido pelo índice do INPC (1,3810443) de agosto de 2013 a outubro de 2018, com arredondamento.
base na
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do
objeto e demais condições resultantes do Credenciamento
poderão ser aplicadas à CREDENCIADA, garantida a prévia defesa, as sanções relacionadas a seguir:
14.1 – Advertência.
14.2 – Multas, nas seguintes condições:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta
e três centésimos por cento) por dia corrido de
atraso, na
execução dos serviços, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do Termo de Credenciamento, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do inciso IV do artigo 7º do Decreto Municipal 15.113/2013;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Termo de Credenciamento, na hipótese de a
CREDENCIADA prestar o serviço em desacordo com as especificações, condições e qualidade
CREDENCIADA e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo de Credenciamento, quando a CREDENCIADA der causa à rescisão do Credenciamento.
14.2.1 – A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas no item 14.2, cumulando-se os respectivos valores.
14.2.2 – O pagamento das multas a que se refere este item não exime a CREDENCIADA da
reparação das eventuais perdas e danos ou prejuízos que causar à BHTRANS ou a terceiros, em decorrência da execução do Termo de Credenciamento.
14.2.3 – A penalidade de multa administrativas.
poderá ser aplicada cumulativamente a outras
sanções
14.2.4 – O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Gerência de Orçamento e GEORF da BHTRANS no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
inanças –
14.2.5 – Caso a CREDENCIADA deixe de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
14.2.5.1 – O valor será descontado da garantia prestada;
1.4.2.5.2 – Se a multa aplicada superar o valor de garantia prestada, responderá a CREDENCIADA pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os
índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou judicialmente;
cobrados
14.2.5.3 – Inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras;
14.2.5.4 – Impossibilitando o desconto a que se refere o subitem anterior, será correspondente inscrito em dívida ativa;
o crédito
14.2.5.5 – O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Termo de Credenciamento, devendo rescindir-se os instrumentos respectivos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
14.3 – Suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração.
14.3.1 – O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, bem como a ocorrência de ato ou fato identificado no caso concreto, em regular processo administrativo, que implique em lesão grave ao interesse público.
14.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.5 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
15 – GARANTIA
15.1 – A CREDENCIADA deverá comprovar, no ato da assinatura do Termo de Credenciamento, a prestação da garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor total indicado no subitem 13.1.
16 – GESTOR E FISCAL DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
16.1. A gestão do Credenciamento será exercida pela Diretoria de Planejamento e Informação – DPI, da BHTRANS.
16.2. A fiscalização do Credenciamento será exercida pela Gerência de Planejamento da Mobilidade
– GEMOB, da BHTRANS.
16.3 A fiscalização operacional do Credenciamento será exercida pela Diretoria de Ação Regional e Operação – DRO da BHTRANS.
17 – LEGISLAÇÃO APLICADA
As PROPONENTES deverão observar e atender às legislações, normas técnicas e documentos
técnicos aplicáveis a cada caso. A seguir, são apresentadas referências básicas, diretamente
aplicáveis ao escopo do objeto do Termo de Credenciamento:
a) Legislações urbanísticas (Plano
Diretor, Parcelamento, Uso e Ocupação do Sol
de Belo
Horizonte; Código de Obras do Município de Belo Horizonte; Código de Edificações do Município de Belo Horizonte; Código de Posturas do Município de Belo Horizonte; portarias, deliberações normativas, instruções e procedimentos, dentre outras aplicáveis ao caso);
b) Legislações e normas de inclusão e acessibilidade, com destaque para Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ABNT NBR 9050/2015, 16537/2016 e outras correlatas aplicáveis ao caso;
c) Padrão municipal de calçada – Belo Horizonte, disponível em: xxx.xxx.xxx.xx;
BNT NBR
d) Código de Trânsito Brasileiro – CTB, seus anexos, resoluções e manuais publicados pelo
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
e) EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE. Manual de Elaboração de
Projetos Viários para o Município de Belo Horizonte. 1ª Edição. 2011. 175p. Disponível
em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx/ portal/
f) Cadernos de especificações técnicas – sinalização (todos os subsistemas), publicados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS;
g) Normas Brasileiras – NR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, aplicáveis ao caso.
Data: / / .
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxx Trevisan Matrícula bt 002085 Coordenadora de Sustentabilidade e Meio Ambiente Diretoria de Planejamento e Informação
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
De acordo:
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Matrícula bt 000122 Diretora de Planejamento e Informação Diretoria de Planejamento e Informação
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS