Contract
21 - ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
Contrato de prestação de serviços de Obras e Engenharia para construção do Centro Esportivo do Jardim Guanabara II, localizado nesta capital, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL e a empresa , na forma seguinte:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, situada na Avenida do Cerrado n° 999 Park Lozandes, nesta capital, neste ato representada pelo , brasileiro,......., ..........., residente e domiciliado nesta Capital, e pela Titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL a Sr(a). , brasileira, , residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Cédula de
Identidade nº. SSP- ., CPF sob o n.º , doravante
denominada CONTRATANTE e a empresa representada, na
forma de seu Contrato Social, pelo sócio ........................, doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de prestação de serviços de Obras e Engenharia para construção do Centro Esportivo do Jardim Guanabara II, localizado nesta capital, regime de empreitada por preço global, de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, conforme Edital TOMADA DE PREÇOS nº 003/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, e do processo nº:
44375087/2011 mediante as seguintes cláusulas e condições:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em Obras e Serviços de Engenharia para Execução de Serviços referentes à Construção do Centro Esportivo do Jardim Guanabara II, localizado nesta capital, conforme especificações constantes do edital e seus anexos: memorial/especificações técnicas, Planilha orçamentária, cronograma fisíco-financeiro e projetos, e demais condições constantes do Edital TOMADA DE PREÇOS nº. 003/2011.
1.2 - O regime de execução do presente contrato é de empreitada por Preço Global.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1 - DA CONTRATANTE:
2.1.1 - Compete à CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA:
2.1.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente;
2.1.1.2 - Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados.
2.1.1.3 - Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo ser lotado no Setor responsável.
2.1.1.4 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato.
2.1.1.5 - A CONTRATANTE responde solidariamente com o CONTRATADA pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei n.º 8.212, de 24/07/1991.
2.1.1.6 - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
2.2- DA CONTRATADA:
2.2.1 - Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, a
CONTRATADA obriga-se à:
2.2.1.1 - Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;
2.2.1.2 - Empregar somente material de primeira qualidade de acordo com as normas e condições pertinentes e estabelecidas no Edital, e declarações expressas na proposta;
2.2.1.3 - Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais admitidas na execução do presente instrumento;
2.2.1.4 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir.
2.2.1.5 - Não transferir a outrem, em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
2.2.1.6 - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificação por parte desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público;
2.2.1.7 - Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei
8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
2.2.1.8 - A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
2.2.1.9 - Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº. 5.l94, de 24 de dezembro de l966 e Resolução nº. 307 de 28 de fevereiro de l986, do CONFEA.
2.2.1.10 - Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
2.2.1.11 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
3.1- DO PAGAMENTO:
3.1.1-Os serviços custarão à CONTRATANTE R$..............................
(................................................................), que serão pagos à CONTRATADA de acordo
com os serviços executados baseado em medições mensais e cronograma físico-financeiro, contados a partir da apresentação das faturas correspondentes, devidamente atestadas, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.1.2 - Na hipótese de atraso de pagamento, serão acrescidos juros de mora de 0,5% ao mês, sobre o respectivo valor faturado, aplicando-se a pro-rata-die, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
3.1.3 - O(s) preço(s) dos serviços, constante desta clausula, permanecerá inalterado até sua conclusão.
3.1.4- O pagamento só será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos anexados à respectiva fatura: Termo de Vistoria emitido pela fiscalização; Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débito de tributos federais, estaduais e do ISSQN referente ao município onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados, conforme dispõe art. 1º e parágrafo 1º da Lei nº 14.489/03; Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao INSS; Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento; Declaração Contábil – afirmando que a empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados; cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
3.2 - Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto no item 3.1 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n° 8.212, de 24.07.91, com redação dada pela Lei nº 11.488/07.
3.3 - Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 3.1 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
3.5 - DO REAJUSTAMENTO:
3.5.1 - A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro da proposta será de 1 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal.
3.5.2 - Após o prazo previsto no item 3.5.1 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;
M = V (I / Io)
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.
V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
4.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato acorrerão em parte à conta da Dotação Orçamentária nº ------------------------------, conforme Notas de Empenho nº de de ---------- no valor de R$..................
(......................................................).
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
5.1 - O contrato a ser firmado entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará 120 (cento e vinte) dias corridos após a emissão da primeira ordem de serviço.
5.2 - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 - PRAZO:
5.3.1 - O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
5.4 - PRORROGAÇÃO:
5.4.1 - O prazo de execução dos serviços somente poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93 e no contrato.
6- CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 - A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA.
6.2 - Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro Fiscal da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, responsável pela Fiscalização.
6.3 - As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
6.4 - Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
6.4.1 - Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
6.5 - Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra”:
6.5.1 - PELA CONTRATADA:
6.5.1.1 - As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
6.5.1.2 - As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
6.5.1.3 - As consultas à fiscalização;
6.5.1.4 - As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
6.5.1.5 - Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.5.1.6 - As respostas às interpelações da fiscalização;
6.5.1.7 - A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
6.5.1.8 - Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro;
6.5.2 - PELA FISCALIZAÇÃO:
6.5.2.1 - atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens 6.5.1.1
e 6.5.1.2 anteriores;
6.5.2.2 - juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
6.5.2.3 - observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
6.5.2.4 - soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
6.5.2.5 - restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
6.5.2.6 - determinação de providências para o cumprimento das especificações;
6.5.2.7 - outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
7.1 - Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da CONTRATANTE;
7.2 - Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia;
7.3 - A empresa só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da
CONTRATANTE.
7.4 - Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização pelos técnicos do setor competente. Qualquer empresa que efetuar troca sem a devida autorização assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização da CONTRATANTE;
7.5 - No ato de pagamento da primeira parcela a empresa deverá apresentar ART de execução autenticada em duas vias.
7.6 - Informamos, também, que no início da obra deverá ser apresentado o Diário de Obra com Termo de Abertura.
7.7 - A empresa CONTRATADA deverá ter profissional habilitado junto ao CREA com registro, conforme previsto e identificado na licitação para proceder em qualquer obra ou serviço visita técnica com comprovação em anotação registrada no “Diário de Obra” com anuência do técnico indicado pela CONTRATANTE, obedecendo ao cronograma de execução, conforme relacionado:
- para 07 dias: o mínimo de uma visita técnica;
- para 15 dias: o mínimo de duas visitas técnicas;
- para 30 dias: o mínimo de quatro visitas técnicas;
- para 45 dias: o mínimo de seis visitas técnicas;
- para 60 dias: o mínimo de oito visitas técnicas;
- para 75 dias: o mínimo de dez visitas técnicas;
- para 90 dias: o mínimo de doze visitas técnicas;
- para 105 dias: o mínimo de cento e cinco visitas técnicas;
- para 120 dias: o mínimo de cento e vinte visitas técnicas.
7.8 - O cumprimento dessas exigências é de responsabilidade de toda e qualquer empresa contratada pela contratante.
7.8.1 - A cópia do “Diário de Obra” que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à empresa em epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
7.9 - Após o início da obra o Diário não poderá sair da Unidade onde estão sendo realizados os trabalhos sem autorização da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA.
7.10 - Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste edital, em conformidade com a especificação, o setor responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo-o.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES:
8.1 - Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato.
8.2 - Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com o Projeto, Normas e Especificações, e ainda, em desacordo com as determinações da fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
8.3 - Caberá à CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura a emissão da Ordem de Serviços bem como a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste instrumento e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
8.4 - A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
8.5 - A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços.
8.6 - Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
8.6.1 - Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
8.6.2 - Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos.
8.6.3 - Suspensão da natureza de tais trabalhos;
8.6.4 - Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados.
8.7 - Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.
8.8 - Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder a limpeza do canteiro da obra.
8.9 - Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93.
8.10 - As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:
8.10.1 - Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos.
8.10.2 - Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação.
8.11 - Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o seu valor global limitado ao valor do custo orçado pela CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pela CONTRATANTE, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação.
8.11.1 - Para efeito de reajustamento, a periodicidade terá como data base a data da assinatura do Termo Aditivo.
9 - CLÁUSULA NONA - DA CAUÇÃO
9.1 - Obrigatoriamente na data da assinatura do contrato a licitante adjudicatária deverá apresentar, Garantia contratual correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, com prazo de cobertura correspondente a vigência do contrato nos termos abaixo:
a)- Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverão ser depositados na conta n° 1.6, Agencia 3000, Banco n° 104 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999 Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones:
(000) 0000-0000/3311, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) - Seguro-garantia; ou,
Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
c) - Fiança Bancária.
Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO IV deste edital;
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro – Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999 – Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Pavimento- Bloco “E” – Goiânia – GO, fones: (000) 0000-0000/3311, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 1.491, do Código Civil.
9.2.1 - Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
9.2.1.1 - Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro atualizada monetariamente;
9.2.1.2 - Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.2.1.3 - Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
9.2.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
9.3 - A caução será levantada após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o FGTS e INSS, das obras contratadas.
9.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
9.5 - No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado artigo 78 da Lei 8.666/93, a caução não será devolvida.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, através de interpelação extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha o direito a qualquer indenização quando:
10.1.1 - Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
10.1.2 - Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
10.1.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra no prazo estipulado.
10.1.4 - O atraso injustificado no início da obra.
10.1.5 - A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE.
10.1.6 - A subcontratação total do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com outrem, a transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
10.1.7 - O desatendimento às determinações regulares dos Engenheiros Fiscais.
10.1.8 - O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, devidamente consignada no Diário de Obra.
10.1.9 - A decretação de falência da CONTRATADA, ou dissolução da Sociedade.
10.1.10-A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
10.1.11 - Os casos de rescisão previstos nos itens 10.1.1 a 10.1.10 desta Cláusula acarretarão as conseqüências previstas no Artigo 80, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
10.2 - O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à CONTRATADA a devolução da garantia, se houver; os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de desmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos:
10.2.1 - Quando a CONTRATANTE suprimir os serviços além do limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.2.2 - Quando a CONTRATANTE, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à CONTRATADA optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.2.3 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
10.2.4 - A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
10.2.5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.2.6 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.3 - O
presente contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência da CONTRATANTE, mediante autorização expressa e fundamentada da contratante, tendo a CONTRATADA direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES:
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
§1º A multa a que se alude o item 11.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
11.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.2.1-advertência;
11.2.2 - multa no valor de 2%(dois por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
11.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
11.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do item 11.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias úteis.
11.3 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
11.4 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
11.5 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
12.1.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
12.1.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS
13.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.2 – A CONTRATANTE responde solidariamente com a CONTRATADA pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº8. 212, de 24/07/1991.
13.3 - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGISTRO NO CREA
14.1 - O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 307, de 28/02/86, do CONFEA.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
15.1 - A CONTRATADA responderá, civilmente, durante 5 (cinco) anos, após o recebimento dos serviços, pela solidez e segurança da obra, bem como dos materiais empregados, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
15.2 - Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o CONTRATADO sob pena de decair dos seus direitos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 - O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data da sua assinatura.
17- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LICITAÇÃO
17.1 - Este contrato foi objeto de licitação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93, conforme edital constante às Fls. do Processo nº. 44375087.
18- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E REGISTRO DO TCM
18.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e posteriormente pelo registro no Tribunal de Contas do Município, não se responsabilizando a CONTRATANTE se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1-O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMEL em
Goiânia, aos --- dias do mês de de 2011.
..................................................................
CONTRATANTE
.................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
22 - ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
TOMADA DE PREÇOS n.º 003/2011.
À SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Prezados Senhores,
(nome da empresa) _, CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para fornecimento dos serviços nele referidos.
Outrossim, declara que:
•O profissional (indicar dados pessoais) detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica constante de nossa documentação, será, obrigatoriamente, o Responsável Técnico que acompanhará a execução da obra, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação;
•Concorda com a retenção pela CONTRATANTE do valor correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto na Resolução nº 071 do INSS;
•Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
•Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
•Que está de acordo e acata todas as condições previstas neste Edital;
•A documentação proposta para esta licitação constituirá em um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Goiânia, aos dias de de .
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
23 - ANEXO IV
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
CONTRATO
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GOIANIA CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede
............................ da cidade ........................................., do Estado ,
por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma
......................... sediada à ............................................................................. da cidade
.............................. do Estado ......................... até o limite de R$ ................................
( ) para efeito DE GARANTIA PARA
A EXECUÇÃO DO CONTRATO objeto do Edital Tomada de Preços n.º 003/2011.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou
outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial,
em .......................... do ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela CONTRATANTE.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................
24- ANEXO V PROPOSTA (MODELO)
TOMADA DE PREÇOS Nº: 003/2011. | Data Abertura: | Hora: | |
Local: | Processo nº: | ||
Nome da Empresa: | Razão Social: | ||
Endereço da Empresa: | CNPJ nº: | ||
Telefone: | Fax: | ||
Nome do Responsável Legal: | CPF: | ||
RG: Órgão Exp.: | End.Residencial: | ||
Telefone: | Fax: | Cel.: | |
N° da conta corrente: | Agência: | ||
Banco: |
Descrever na integra a Planilha de Preços conforme edital, contendo especificações detalhadas, bem como preços unitários, subtotais e totais, cronograma fisico-financeiro, etc.
A COMPOSIÇÃO DO BDI DEVERÁ VIR DETALHADA E PORMENORIZADA NA PROPOSTA DE PREÇOS DA EMPRESA, INDICANDO OS VALORES QUE O CONSTITUEM, NÃO SENDO SUFICIENTE, PORTANTO, SUA SIMPLES INDICAÇÃO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
•OBS: A PROPOSTA DEVERÁ SER DIGITADA PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO, RUBRICADA EM TODAS AS VIAS, SENDO A ÚLTIMA DATADA E ASSINADA POR RESPONSÁVEL LEGAL.
25- ANEXO VI
CARTA PROPOSTA
Data:
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2011.
À SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA.
Prezados Senhores,
_(nome da empresa)_ , CNPJ/MF n.º , sediada _ (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que:
Estamos cotando os serviços discriminados conforme planilha de orçamento constante em nossa proposta, cujo preço global é de R$ ( ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece a Planilha orçamentária, quantitativos, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro, projetos e demais orientações constantes do edital;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação;
Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades (respeitado as quantidades mínimas estabelecidas na planilha) será de nossa inteira responsabilidade e que a garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos.
Declaração do prazo de entrega dos serviços de acordo com o cronograma físico- financeiro constante deste edital.
Os preços dos serviços constantes em nossa proposta são fixos e irreajustáveis.
Goiânia, aos dias de de .
_
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes devidamente comprovados para tal investidura.
26- ANEXO VlI
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2011, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante:
Cargo ou carimbo do declarante:
Nº. da cédula de identidade:
Telefone, fax e e-mail para contato: .
27- ANEXO VIII
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.S.ª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, por meio do fax (0**62) 0000-0000 ou e-mail xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, caso não o tenha retirado nesta Secretaria.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, de de
RECIBO DO EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 003/2011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES “PREFEITURA DE GOIÂNIA”.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em Obras e Serviços de Engenharia para Execução de Serviços referentes à Construção do Centro Esportivo do Jardim Guanabara II, localizado nesta capital, conforme especificações constantes do edital e seus anexos: memorial/especificações técnicas, Planilha orçamentária, cronograma fisíco-financeiro e projetos, nos termos da Lei n º8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone:
Fax:
E-mail:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / /