CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Este Contrato de Prestação de Serviço referente a Assessoria para Concurso Público (o “Contrato”) é celebrado entre a AGP Motivação, uma empresa do Estado de São Paulo, Brasil, com escritório na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 02035-000 (“AGP”), na qual é responsável pela criação e administração da plataforma de ensino online que irá tornar disponível o acesso ao conteúdo oferecido ao contratante, e entre a pessoa física que concorda com os termos aqui estabelecidos (“Contratante”). Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua aceitação que será por meio eletrônico conforme especificado nas cláusulas abaixo.
MÓDULO: UNICO - POLÍCIA MILITAR, SAP, POLÍCIA CIVIL, SEGURANÇA PÚBLICA DE DIVERSOS ESTADOS DO BRASIL.
CONTRATADA: AGP MOTIVAÇÃO, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 02035-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.300.649/0001-44.
CONTRATANTE: O CONTRATANTE SERÁ IDENTIFICADO NA MENSAGEM DE CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) NA QUAL ESTE CONTRATO SERÁ ENCAMINHADO.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima identificadas têm justa e contratada a celebração do presente Contrato, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, bem como pelos termos e condições seguintes:
1 – DEFINIÇÕES
1.1 “Formulário de Inscrição” refere-se a um formulário cujo preenchimento é obrigatório no ato da contratação do Serviço através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde conterá informações necessárias a respeito do Contratante;
1.2 “Empresa Desejada” é a empresa privada ou Órgão Público que o Contratante deseja ingressar, conforme preenchido no Formulário de Inscrição, porém essa informação é meramente estatística pois cada contrato possui um MÓDULO específico que irá abranger uma ou mais empresas, por isso é indicado verificar tal informação no início do contrato no campo MÓDULO;
1.3 “Data Geral de Disponibilidade” corresponde à data em que a AGP disponibiliza ao Contratante acesso ao conteúdo da plataforma conforme descrito neste Contrato, sendo que o conteúdo da plataforma pode ser alterado com o tempo caso haja necessidade sem aviso prévio;
1.4 “Débito Total Referente ao Serviço” refere-se à quantia que o Contratante ainda deverá pagar à AGP Motivação referente ao valor integral do Serviço;
2 – DO OBJETO
2.1 O objeto deste contrato é o acesso do contratante ao conteúdo da plataforma online administrada pela AGP, com foco na preparação para o concurso da PMPR e BMPR bem como PMESP ou outras carreiras policiais de diversos Estados do Brasil, cujo o conteúdo é distribuído da seguinte forma:
2.1.1 PRIMEIRA FASE
2.1.1.1 Vídeo-aulas de PORTUGUÊS com temas e conteúdos que possam ser exigidos em provas de concursos públicos, sendo que o cargo que será usado como base será o de SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO com base no concurso de 2019 cujo a prova foi aplicada no dia 28 de julho de 2019, tendo em vista que o conteúdo é SIMILAR do previsto no Edital de Polícia Militar de outros Estados.
2.1.1.2 Vídeo-aulas de MATEMÁTICA com temas e conteúdos que possam ser exigidos em provas de concursos públicos, sendo que o cargo que será usado como base será o de SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO com base no concurso de 2019 cujo a prova foi aplicada no dia 28 de julho de 2019, tendo em vista que o conteúdo é SIMILAR do previsto no Edital de Polícia Militar de outros Estados.
2.1.1.3 Vídeo-aulas de GEOGRAFIA com temas e conteúdos que possam ser exigidos em provas de concursos públicos, sendo que o cargo que será usado como base será o de SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO com base no concurso de 2019 cujo a prova foi aplicada no dia 28 de julho de 2019, tendo em vista que o conteúdo é SIMILAR do previsto no Edital de Polícia Militar de outros Estados.
2.1.1.4 Vídeo-aulas de HISTÓRIA com temas e conteúdos que possam ser exigidos em provas de concursos públicos, sendo que o cargo que será usado como base será o de SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO com base no concurso de 2019 cujo a prova foi aplicada no dia 28 de julho de 2019, tendo em vista que o conteúdo é SIMILAR do previsto no Edital de Polícia Militar de outros Estados.
2.1.1.5 Vídeo-aulas de NOÇÕES EM INFORMÁTICA com temas e conteúdos que possam ser exigidos em provas de concursos públicos, sendo que o cargo que será usado como base será o de SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO com base no concurso de 2019 cujo a prova foi aplicada no dia 28 de julho de 2019, tendo em vista que o conteúdo é SIMILAR do previsto no Edital de Polícia Militar de outros Estados.
2.1.1.6 Vídeo-aulas de REDAÇÃO com temas e conteúdos que possam ser exigidos em provas de concursos públicos, sendo que o cargo que será usado como base será o de SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO com base no concurso de 2019 cujo a prova foi aplicada no dia 28 de julho de 2019, tendo em vista que o conteúdo é SIMILAR do previsto no Edital de Polícia Militar de outros Estados.
2.1.1.7 O acesso ao conteúdo da PRIMEIRA FASE será liberado no dia 01 de abril de 2020, podendo ser liberado antes da data prevista, para isso o contratante deverá ficar atento ao seu e-mail, telefone, whatsapp e também acompanhar notícias dentro da plataforma para não perder nenhuma novidade pois a AGP poderá notificar sobre a data de liberação do conteúdo em qualquer um desses meios, sendo que o acompanhamento para verificar se o acesso já está liberado é de inteira responsabilidade do aluno, que não poderá alegar que não teve conhecimento da data em que o conteúdo foi liberado por falta de comunicado por parte da AGP, sendo que essa PODERÁ enviar notificação conforme mencionado, mas isso não significa que ela tem a obrigação de fazer isso usando todos os meios para todos os alunos.
2.1.2 SEGUNDA FASE
2.1.2.1 Vídeo-aulas de temas e conteúdos diversos a fim de auxiliar o contratante nas demais etapas do concurso, dentre elas estão o TESTE FÍSICO, EXAME MÉDICO, EXAMES PSICOLÓGICOS, INVESTIGAÇÃO SOCIAL e ANÁLISE DE DOCUMENTOS.
2.1.2.2 O conteúdo da SEGUNDA FASE será liberado somente após a aplicação da primeira etapa do concurso, a PROVA DE ESCOLARIDADE, com data prevista para 28/06/2020 podendo sofrer alterações em decorrência da atual pandemia do COVID-19.
2.2 Se o cliente não utilizar um ou mais serviços que serão oferecidos isso não dará o direito à nenhum tipo de desconto, isenção nem pagamento proporcional, sabendo que o serviço encontra-se disponível ao cliente pelo prazo previsto no contrato e também que trabalhamos com limites de vagas, ou seja, uma vez firmado o contrato o cliente está reservando para si o direito dos serviços oferecidos, por isso mesmo que não utilize NENHUM dos serviços deverá respeitar o contrato e efetuar o pagamento INTEGRAL pelo serviço, pois a empresa pode ter deixado de oferecer o serviço para outros clientes por falta de vagas, MAS MESMO QUE ISSO NÃO OCORRA o cliente tem plena ciência que não terá direito à nenhum tipo de desconto ou abatimento por não ter utilizado os serviços;
2.2.1 Mesmo nos casos em que o cliente não utilizar os serviços e solicitar cancelamento do contrato, após o prazo de 7 dias corridos isso não será mais possível, tendo em vista que o cliente fica com acesso TOTAL e impossível de ser controlado à todo o conteúdo do site, com vídeo-aulas, atividades, exercícios dentre outros recursos que poderá baixar e copiar para seu computador sem a possibilidade de ser monitorado, mesmo antes da liberação de alguns conteúdos o site já terá recursos e vídeos exclusivos aos contratantes e devido à isso o prazo começa à contar imediatamente após firmar o contrato, sendo assim após o prazo estipulado de 7 (sete) dias corridos não será aceito de nenhuma forma pedido de cancelamento do contrato mesmo que o cliente tente alegar que não acessou o conteúdo online e que não vai poder utilizar o serviço. Após esse período entende-se que o serviço já foi entregue ao cliente (parcial ou integral) e não há como simplesmente cancelar o contrato cujo vincula condições de pagamento. Vale ressaltar que o serviço é entregue ao cliente mas o pagamento somente é feito em determinadas situações previstas em contrato, mas como o serviço já foi entregue, o contrato é o único meio de garantia de recebimento para a empresa, por isso após o serviço ser entregue (mesmo que parcialmente) o contrato não poderá ser cancelado SEM O DEVIDO PAGAMENTO pelo serviço prestado (valor integral);
2.3 Mesmo após a aplicação das etapas pelo concurso escolhido, a AGP poderá deixar o conteúdo disponível uma vez que o contratante poderá ter interesse em participar de outros concursos, sendo que caso isso não ocorra de forma automática cabe ao contratante solicitar acesso ao conteúdo, tal solicitação poderá ser feita pelo telefone, whatsapp, e-mail ou formulário de contato disponível nos sites da AGP. Mesmo que o contratante não solicite o acesso ao conteúdo para outros concursos, esse tem plena ciência da obrigação do pagamento em caso de aprovação, não podendo recusar cumprir o pagamento por não estar com seu acesso liberado no período em que participou das referidas etapas, sendo que o pagamento deve ser feito caso as etapas, total ou parcial, tenham sido
realizadas dentro da vigência do contrato, sendo que para ter o acesso liberado basta apenas solicitar conforme mencionado.
3 - DO PAGAMENTO PELO SERVIÇO
3.1 Em contrapartida aos Serviços prestados, o Contratante efetuará o pagamento à AGP, cujo valor integral é de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) que deverá ser pago diretamente à AGP, através de Boleto Bancário que será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e as instruções para impressão do boleto serão enviadas por email ou whatsapp e também estarão no próprio site;
3.1.1 Em caso de dúvidas sobre como ou quando imprimir o boleto é obrigação do CONTRATANTE entrar em contato para obter mais informações sobre o pagamento, sabendo que se não fizer isso poderá ficar em situação de inadimplente e não poderá alegar que não recebeu orientações quanto à impressão do boleto.
3.2 O Contratante NÃO PAGARÁ nenhuma quantia inicialmente à AGP desde que participe da prova do concurso conforme detalhado na cláusula 3.7 deste contrato, ficando o Contratante com o Débito Total Referente ao Serviço no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) que deverá ser pago pelo Contratante após a divulgação dos resultados obtidos nos testes aplicados para contratação pela Empresa Desejada, compreendido como CONVOCAÇÃO PARA A POSSE;
3.2.1 Caso o Contratante não seja convocado para a posse, a AGP terá a obrigação de ISENTAR o Contratante de seu Débito Total Referente ao Serviço, observando-se a cláusula “3” e seus subitens deste Contrato;
3.2.1.1 Caso o Contratante se enquadre na cláusula anterior deverá ser observada a Data Geral de Disponibilidade do Serviço que é de 36 (trinta e seis) meses, sendo assim, caso o Contratante venha a ser aprovado pela Empresa Desejada ou por outra similar ou do mesmo ramo, cujo as etapas tenham sido aplicadas dentro do período da Data Geral de Disponibilidade de 36 (trinta e seis) meses deverá efetuar o pagamento do Débito Total Referente ao Serviço, mesmo que a convocação ocorra fora desse prazo, pois o que será levado em consideração será a data de aplicação das etapas, total ou parcial, mas o resultado final e convocação pode ocorrer fora desse prazo pois isso dependerá de fatores externos, como classificação do candidato, disponibilidade de vagas, dentre outros, sendo assim, será considerado a data de aplicação das etapas dentro do período da Data Geral de Disponibilidade de 36 (trinta e seis) meses para fins de cobrança;
3.2.1.2 Caso o contratante seja APROVADO em todas as etapas do concurso mas decida não prosseguir para a nomeação e posse por motivos pessoais ou qualquer outro, a AGP não aplicará a isenção mencionada uma vez que não houve reprovação em nenhuma etapa do processo seletivo, ou seja, houve apenas a desistência de posse por parte do contratante. A isenção será aplicada nos casos de REPROVAÇÃO nas etapas do processo seletivo do concurso.
3.3 O Débito Total do Contratante com a AGP Referente ao Serviço, compreendido em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) deverá ser pago em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), sendo que o vencimento das parcelas são sempre no dia 10 de cada mês e em casos do dia 10 não ser um dia útil, o pagamento poderá ser realizado no dia útil seguinte usando o mesmo boleto conforme procedimentos bancários.
3.3.1 O vencimento da PRIMEIRA PARCELA será no segundo mês após a posse do contratante no referido cargo, por exemplo, se a posse ocorrer no dia 15 de janeiro significa que a primeira parcela será para o mês de MARÇO, que é o segundo mês após a referida posse. Nos casos em que for necessário a AGP poderá prorrogar essa primeira parcela para o mês seguinte, em especial nos casos em que houver atrasos no salário do contratante, sendo que esse precisará enviar todos os comprovantes e documentos para comprovar que não recebeu seu salário no mês previsto para a primeira parcela, e caso se recuse à enviar a documentação solicitada a AGP não terá a obrigação de aceitar tal pedido de prorrogar o pagamento.
3.3.1 A AGP não garante ao Contratante o prolongamento do prazo para o pagamento do Débito Total Referente ao Serviço, tal prolongamento poderá ser realizado somente se a AGP julgar necessário, mas se a AGP aceitar o pedido e prolongar o prazo para iniciar o pagamento e for constatado depois que o contratante agiu de má fé, passou informações ou documentos que não estavam com a verdade, o contratante deverá pagar imediatamente a parcela atrasada corrigida e atualizada com juros, multa e demais correções previstas;
3.3.2 O pagamento das parcelas poderá ser efetuado antes da divulgação dos resultados obtidos pelo Contratante nos testes aplicados para contratação pela Empresa Desejada caso o Contratante opte dessa forma, mas caso isso ocorra, o contratante não terá direito à nenhum tipo de reembolso, ressarcimento, ou qualquer outra forma de crédito caso não consiga ter êxito nas etapas do concurso;
3.4 A AGP não oferece nenhum serviço presencial, nem atendimento, nem treinamento, nem avaliações, nem qualquer outro serviço de forma presencial, sendo que todos os serviços e suporte são realizados de forma online através de VÍDEO-AULAS, mas poderá indicar profissionais para realizar tais serviços caso o contratante julgue necessário, como por exemplo, indicar um psicólogo para que o contratante possa realizar algum teste ou entrevista
presencial, mas trata-se apenas de uma INDICAÇÃO, sendo que a AGP não se responsabiliza por qualquer serviço oferecido por esses profissionais.
3.4.1 Esses serviços mencionados na cláusula anterior são OPCIONAIS e nenhum aluno é obrigado a contratar qualquer tipo de serviço presencial, mas caso sejam realizados os custos serão pagos à parte, diretamente ao profissional contratado, não podendo o CONTRATANTE exigir que esses valores sejam abatidos de seu Débito Total com a AGP referente ao serviço uma vez que tal serviço não é realizado pela AGP nem tem qualquer ligação com a mesma.
3.5 Em caso de inadimplemento, poderá a AGP adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do Contratante em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste Contrato, valendo o presente Contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o Contratante, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências ser tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente, além da cobrança de 2% de multa e juros de 1% ao mês;
3.6 A não utilização dos serviços não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do Serviço colocado à disposição pela AGP;
3.7 O contratante ao firmar esse contrato garante desde já que, caso ainda não esteja participando do concurso para o cargo de SOLDADO ou BOMBEIRO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ com 2.400 vagas ou para SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO - 2700 VAGAS - PREVISTO PARA O PRIMEIRO
XXXXXXXX XX 0000, garante que irá se inscrever pelo menos em uma dessas opções e também irá participar de todas as etapas do referido concurso, assumindo total responsabilidade em acompanhar a abertura do concurso, realizar a inscrição e fazer todos os procedimentos necessários para a inscrição no concurso público e comparecer no dia da prova que será informado na abertura do Edital do Concurso Público, sendo que fica estabelecido que nos casos em que o contratante firmar o contrato para ter acesso ao conteúdo oferecido e não se inscrever no concurso ou não participar da Prova de Escolaridade (primeira etapa do concurso) deverá realizar o pagamento referente à parcela inicial de matrícula, mesmo que nunca tenha acessado a plataforma, cujo valor para esse caso fica acertado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) em uma única parcela para o dia 10 do mês seguinte ao do resultado da prova ou em casos que a AGP julgar necessário poderá determinar outra data de vencimento à seu critério. Isso será aplicado somente se o contratante que firmar o contrato não se inscrever no concurso ou não participar da prova, independente do motivo, seja por questões de saúde, trabalho ou força maior, uma vez que a isenção dessa parcela inicial de matrícula é um BENEFÍCIO que a AGP concede apenas aos alunos que participam da prova, não podendo exigir tal benefício quem não participar da prova, seja por qualquer motivo. Xxxx participe e seja reprovado não será aplicado tal cobrança pois o candidato cumpriu a exigência de realizar a prova e não terá qualquer custo inicial.
3.8 O contratante também garante desde já que atende aos requisitos estabelecidos abaixo, por serem de extrema importância para participar do concurso, não sendo permitido firmar o contrato caso não atenda à TODOS os requisitos abaixo, sendo que em caso de omissão desses fatos ao firmar o contrato será aplicado a mesma cobrança do valor descrito na cláusula anterior;
3.8.1 Ser brasileiro;
3.8.2 Ser maior de 18 anos NA DATA EM QUE FIRMAR O CONTRATO;
3.8.3 Ter no máximo 30 anos em 01/04/2020, ou seja, o contratante não pode ter completado 31 anos antes dessa data.
3.8.4 Ter condições de concluir o ensino médio até dezembro de 2020, ou garante já ter concluído.
3.8.5 Ter condições de obter a CNH categoria B (ou superior) até abril de 2021, ou garante já ter posse de tal documento.
3.8.6 Se for do sexo masculino, garante estar quite com a sua situação militar no final de 2020.
3.8.7 Estar quite com sua situação eleitoral.
3.8.8 Não possui antecedente criminal nem foi beneficiado pela lei 9.099/90. 3.8.9 Nunca foi demitido por justa causa.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 Este Contrato entrará em vigor a partir da data em que a AGP confirmar a solicitação do contratante, o que geralmente leva no máximo 1 dia útil;
4.1.1 Essa confirmação se dará de forma eletrônica conforme especificado no final deste contrato.
4.2 O Período de Vigência deste Contrato é indeterminado já que não há confirmações de quando ocorrerá a convocação de posse para o concurso, mas o prazo que o serviço ficará disponível bem como o prazo que o contratante fica vinculado ao contrato no que diz respeito à responsabilidade de pagamento é previsto nas cláusulas anteriores.
5. DA RESCISÃO
5.1 O Contratante poderá solicitar a Rescisão deste sem prejuízos no prazo de 7 dias corridos após a liberação de seu acesso, sendo que o prazo será contado em exatamente após a hora e minuto de envio da mensagem confirmando a liberação do acesso.
5.1.1 O prazo de 7 dias corridosl para rescisão sem custos ao contratante é devido ao fato de que por se tratar de material em vídeo o contratante pode usufruir de todo o conteúdo, inclusive reproduzi-lo e copiá-lo, sem que haja meios de controlar tal uso. Sendo assim como é comum em serviços de produtos e serviços do tipo, como por exemplo, compra de filmes e jogos online para download, onde não é possível cancelar a compra após a liberação do conteúdo. Mesmo assim a AGP optou por permitir ao contratante que possa exercer o seu direito ao cancelamento em até 1 dia corrido sem prejuízo, mas após esse prazo não será mais possível realizar tal pedido.
5.2 Após o prazo de 7 dias corridos não será mais possível rescindir o contrato tendo em vista que o serviço já foi entregue e que o contrato passa a ser a garantia para que a AGP possa receber por esse serviço que já foi entregue, pois o pagamento será feito futuramente conforme descrito no contrato.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A AGP se resguarda no direito ao uso de imagem do Contratante, em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a AGP, para fins de divulgação dos Serviços Prestados, sem que caiba ao Contratante qualquer indenização ou remuneração;
6.2 O Contratante se responsabiliza pelas informações pessoais informadas à AGP, comprometendo-se a
atualizá-las caso venha a surgir alterações, assumindo total responsabilidade por qualquer comunicação oficial em caso de dados desatualizados;
6.3 A AGP não assume qualquer responsabilidade por quaisquer danos morais ou materiais que o Contratante venha sofrer, mesmo que causados por terceiros, dentro ou fora da plataforma online;
6.4 O presente instrumento prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos, folders, comunicados, vídeos, mensagem ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as partes, a respeito do Serviço que trata o presente Contrato;
6.5 O Contratante declara ter lido todas as cláusulas deste Contrato e, expressamente, com elas concordar.
7. DOS PROBLEMAS TÉCNICOS
7.1 Por se tratar de um serviço online hospedado na rede mundial de computadores utilizando serviços de hospedagem de terceiros, pode ocorrer do serviço acabar sofrendo certa instabilidade ou dificuldade técnica por motivos de força maior e fora do controle da AGP, nesses casos a AGP se compromete à contatar imediatamente ou o mais breve possível os responsáveis pelo serviço de hospedagem para que o problema seja solucionado.
7.2 Em nenhum momento o CONTRATANTE poderá solicitar reembolsos, descontos, abatimentos, cancelamento ou qualquer outro benefício, bem como indenizações ou outros, devido à instabilidades ou problemas técnicos apresentados no site, exceto se o problema persistir por tempo que torne prejudicial e cause de fato prejuízos ao CONTRATANTE, fixando aqui o período de 5 dias úteis de permanência do problema sem sua devida solução ou previsão de reparo.
7.2.1 Caso ocorra algum problema na qual a previsão para reparo seja superior à 5 dias úteis, a AGP poderá buscar meios alternativos de atender ao CONTRATANTE mantendo-o informado sobre o problema e sobre a previsão da sua solução, e nesse caso, também não caberá nenhum tipo de reembolso ou qualquer outro benefício como já mencionado anteriormente.
8. DA ACEITAÇÃO
8.1 Por se tratar de um contrato firmado digitalmente, não é necessário imprimir nem assinar tal documento à mão, sendo que para ter o acesso ao conteúdo do site liberado o CONTRATANTE deverá manifestar a sua vontade em aceitar o conteúdo exposto neste contrato da seguinte forma;
8.1.1 Realizar o cadastro no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
8.1.2 Após isso poderá ler o conteúdo desse contrato dentro do website onde realizou o cadastro, e ao clicar na opção PROSSEGUIR (ou outra opção equivalente) o website irá apresentar todas as instruções expostas abaixo;
8.1.3 Nesse momento o website realiza o envio de uma mensagem por correio eletrônico (e-mail) para o endereço de e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE, lembrando que o endereço de e-mail utilizado pela AGP pode pertencer à qualquer um de seus websites, como por exemplo @xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, @xxxxxxxx.xxx.xx, @xxxxxxxxxx.xxx.xx, @xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou qualquer outro site pertencente à AGP.
8.1.4 Na mensagem que será enviada constará os DADOS DO CONTRATANTE, bem como instruções gerais e um anexo no formato PDF que tem conteúdo idêntico à esse contrato, para que o CONTRATANTE possa ler, arquivar para consulta futura ou até mesmo imprimir se assim desejar.
8.1.5 Para aceitar o contrato o CONTRATANTE deverá RESPONDER ao e-mail manifestando sua vontade, com os dizeres: LI TODO O CONTEÚDO DO CONTRATO E ESTOU DE ACORDO (ou texto similar que deixe claro que o CONTRATANTE leu o contrato e deseja prosseguir com a contratação).
8.1.6 Vale ressaltar que ao clicar em RESPONDER o CONTRATANTE não deve alterar o conteúdo da mensagem enviada pela AGP, o que caracterizará MÁ FÉ, e mesmo que isso seja feito, alterando dados pessoais, instruções, ou até mesmo o próprio anexo, tais alterações não terão efeito por se tratar de má fé e fraude, e nesse caso prevalecerá o conteúdo original que foi enviado com cópia também para o endereço eletrônico da AGP e poderá ser utilizado como prova futura.
8.1.7 Caso o CONTRATANTE precise corrigir algum dado pessoal, como endereço, nome, cpf, rg, ou qualquer outro, poderá enviar tais correções juntamente com seu ACEITE, pois nesse caso trata-se de uma atualização cadastral necessária e perfeitamente aceitável e legal, bastando apenas que o CONTRATANTE deixe claro em sua mensagem os campos que deseja atualizar no cadastro.
8.1.8 Por motivos de segurança e prevenção de fraudes, para garantir a identidade do contratante será solicitado: 8.1.8.1 Uma foto de um documento de identificação com foto e assinatura, podendo ser RG, CNH, dentre outros.
8.1.8.2 Uma foto mostrando o seu rosto (SELFIE) ao mesmo tempo que segura uma folha com os dizeres
“AGP” ou “Plataforma AGP” e conste a sua assinatura abaixo, devendo ser a mesma assinatura do documento.
8.1.8.3 A AGP disponibilizará um vídeo explicativo sobre esse trâmite, para que fique claro como fazer e qualquer um possa facilmente concluir tal procedimento. Esse vídeo estará disponível na página de cadastro, ficando visível após concluir as etapas iniciais do cadastro.
8.2 Sendo assim, para manifestar a sua vontade em firmar o presente contrato, basta RESPONDER ao e-mail informando que está de acordo com o conteúdo, enviar a foto do seu documento e também a foto de rosto segurando uma folha com a palavra “AGP” e sua assinatura.
8.3 Os procedimentos acima poderão ser realizados em uma única mensagem eletrônica ou em várias mensagens separadas, por exemplo, se o contratante enviar uma RESPOSTA informando apenas que leu o conteúdo e está de acordo, mas depois enviar uma nova mensagem separada com seu documento e posteriormente enviar uma nova mensagem separada com a foto de rosto, essas 3 mensagens separadas servirão como a manifestação de vontade por parte do CONTRATANTE em prosseguir com a contratação normalmente.
8.4 A ACEITAÇÃO POR PARTE DA AGP SE DARÁ SOMENTE APÓS RECEBER E ANALISAR TODOS OS DOCUMENTOS E FOTOS ENVIADOS, SENDO QUE, CASO ESTEJA TUDO DE ACORDO A AGP IRÁ ENVIAR UMA NOVA MENSAGEM AO CONTRATANTE INFORMANDO QUE SEU CADASTRO FOI CONCLUÍDO (OU MENSAGEM SIMILAR QUE DEIXE CLARO A CONCLUSÃO DA CONTRATAÇÃO). NOS CASOS EM QUE A AGP NÃO ENVIAR TAL RESPOSTA NÃO PODERÁ ALEGAR O CONTRATANTE QUALQUER DIREITO AOS SERVIÇOS MENCIONADOS NESSE CONTRATO.
9. FORO DE ELEIÇÃO
9.1 As partes elegem o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato;
9.2 E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma.