INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA.
Os signatários deste instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, a empresa SP SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o número 22.328.362/0001-49, ISENTA de Inscrição Estadual, sediada no município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxx Xxx Xxxx, xx 000, XXX 00 XXXXX 0 – Xxxxxx xx Xxxxxxx – CEP: 12.908-844, de aqui em diante denominada como CONTRATADA e de outro lado a empresa – CONFEDERACAO BRASILEIRA DE ATLETISMO., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.983.798/0001-10, e Inscrição Estadual Isenta situada no município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, à Estrada Municipal Xxxxxxx Xxxxxx de Lima, S/Nº, Bairro do Campo Novo, CEP: 12.918-240, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE, ajustam e estabelecem o presente contrato de consultoria e assessoria de Recursos Humanos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
01) O presente Instrumento de Contrato é regido pelo Código Civil, agindo a CONTRATADA como PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA e a CONTRATANTE, como empresa TOMADORA DE SERVIÇOS.
02) O presente contrato tem por objetivo o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE de pessoal devidamente contratado com base na Lei 6.019/74 CLT, com as introduções feitas pela Lei 13.429/17, para a realização de trabalhos específicos nas dependências da CONTRATANTE.
03) A CONTRATANTE definirá o cargo, valor da remuneração, horário de trabalho, benefícios e seus descontos, respeitando os parâmetros legais previstos em sua Convenção Coletiva de Trabalho, bem como, os pré-requisitos para as funções a serem desempenhadas pelo trabalhador contratado.
04) A CONTRATADA depois de identificada a mão-de-obra solicitada pela CONTRATANTE, remeterá uma comunicação especificando o cargo, horário de trabalho e o valor da remuneração em contraprestação de serviços a ser desenvolvido pelo trabalhador contratado.
05) A CONTRATADA deverá providenciar o Registro do Empregado, fundamentado no Contrato de Trabalho por prazo determinado, de acordo com as especificações da lei vigente.
06) A CONTRATADA deverá enviar a CONTRATANTE, cópias dos documentos comprovando o vínculo empregatício com seus empregados, ficha de registro, bem como os Atestados de Saúde Ocupacional de seus empregados que prestarão serviços nas dependências da CONTRATANTE.
07) Em caso de eventual reclamação trabalhista, em decorrência deste contrato a CONTRATADA deverá responder integralmente pelo processo, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade referente à pagamentos de salários, benefícios, verbas rescisórias e encargos sociais, na, salvo quando a ação versar sobre dano a integridade física ou decorrente de qualquer ofensa/assédio praticado por funcionários ou prepostos da CONTRATANTE.
08) Todo o pessoal necessário para a execução de serviços na sede da CONTRATANTE, estarão por conta da CONTRATADA, no que diz respeito às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, não restando à CONTRATANTE, nenhuma responsabilidade.
09) A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por meio de Nota Fiscal, o valor correspondente ao reembolso da Folha de Pagamento, Encargos Sociais e tributos incidentes sobre a nota fiscal acrescido da taxa administrativa especificada abaixo no ANEXO I.
10) A CONTRATADA Remeterá mensalmente, junto com a Nota Fiscal à CONTRATANTE referente ao mês imediatamente anterior, os comprovantes de recolhimento do FGTS e Previdência Social, além de recibos de pagamento de salário e cartões de ponto do funcionário, no intuito de comprovar o adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por parte da CONTRATADA, em conexão com os SERVIÇOS objeto deste Contrato.
11) No caso do não cumprimento da Clausula 10 por parte da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE reter os pagamentos devidos até que sejam regularizados, sem com isto incidir qualquer multa ou juros.
12) O trabalhador contratado deverá cumprir as normas de condutas e Segurança do Trabalho, exigidas pela CONTRATANTE enquanto estiver à disposição.
13) Conforme §3º, do Artigo 5º-A, da Lei 6.019/74, a CONTRATANTE se responsabiliza em treinar adequadamente os trabalhadores quanto às normas de segurança do trabalho, fornecendo os Equipamentos de Proteção Individual, ministrando treinamento quanto a sua correta utilização, bem como fiscalizará esta última.
14) A CONTRATADA providenciará o afastamento do local de trabalho de todo e qualquer trabalhador contratado cujo comportamento seja julgado nocivo ao bom andamento dos serviços pela CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA a reposição da vaga em um prazo de sete dias úteis.
15) A CONTRATANTE fornecerá a CONTRATADA fotocópias do Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) bem como do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), visando condicionar a melhor adequação do profissional às condições do seu ambiente de trabalho.
16) As horas extras efetuadas pelos empregados contratados durante o período, deverão ser registradas no cartão de ponto magnético ou biométrico e encaminhadas à CONTRATADA, para efeitos de pagamentos. Deverão ser respeitados os acréscimos legais previstos no Acordo ou Dissídio Coletivo da categoria da empresa CONTRATANTE.
17) O dia, local e forma de pagamentos dos funcionários, serão efetuados mediante solicitação da CONTRATANTE, quando previamente comunicado à CONTRATADA e/ou conforme acordo preestabelecido entre as partes, respeitando sempre o limite legal.
18) A CONTRATADA não se responsabilizará por adiantamento de qualquer importância (valor) por parte da CONTRATANTE ao trabalhador contratado, seja a título de simples empréstimo, adiantamento ou remuneração por livre e espontânea vontade.
19) Em caso de necessidade de encaminhamento ao INSS, este será feito diretamente pela CONTRATADA, e em caso de emergência, pela CONTRANTE, bastando para tanto uma comunicação escrita pelo departamento responsável do mesmo, relatando o fato ocorrido, respeitando o lapso temporal de 24 horas. A CONTRATADA deverá efetuar a reposição da vaga em um prazo de sete dias úteis.
19.1) Conforme §3º, do Artigo 5º-A, da Lei 6.019/74, em caso de acidente de trabalho/percurso ou outro afastamento do trabalhador temporário, previstos na legislação previdenciária, a CONTRATANTE deverá respeitar/suportar/cumprir o período de estabilidade previstos em lei, bem como os ônus gerados, pois entende-se que o trabalhador exerce suas atividades profissionais em período integral nas dependências da CONTRATANTE. Entretanto caso a CONTRATANTE exija o desligamento imediato, os referidos custos serão repassados.
20) Os salários serão reajustados obedecendo à data base da categoria profissional da
CONTRATANTE e/ou por livre e espontânea vontade da mesma.
CLÁUSULAS ESPECIAIS
a) Dos Custos:
O custo da prestação de serviço será o equivalente à aplicação de 60,02% (Sessenta vírgula zero dois por cento) referente a encargos sociais, aplicáveis sobre o total da folha de pagamento; 17,50% (dezessete vírgula cinco por cento) referente aos tributos federais e municipais; e 12,00% (doze por cento) referente à taxa administrativa, aplicáveis sobre o total da nota fiscal, conforme demonstrado em proposta anexa.
a.1) O percentual acima mencionado poderá sofrer alterações, para mais ou para menos, em caso de majoração na legislação tributária ou trabalhista.
b) Do Prazo para Pagamento:
A CONTRATANTE se responsabiliza em efetuar o pagamento referente aos serviços prestados no mês, no prazo de 10 (dez) dias após emissão da nota fiscal, por meio de transferência bancária.
c) Na eventualidade de atraso no pagamento das notas fiscais recebidas, acarretará em multa de 10% (dez por cento) ao mês e juros de 2% (dois por cento) ao mês.
d) Dos Benefícios:
Em caso de demais fornecimentos não mensurados previamente, que a CONTRATANTE considerar necessário, como por exemplo: transporte, alimentação, assistência médica, assistência odontológica, entre outros, os referidos valores, comprovados, serão repassados em nota fiscal à CONTRATANTE, bem como os devidos descontos computados no(s) holerith(s) do(s) colaborador(es).
Dos Exames Admissionais
d) Os custos referentes aos Exames Admissionais, serão de responsabilidade da
CONTRATADA, sendo seus custos repassados em nota fiscal para a CONTRATANTE.
e) Dos Uniformes e EPIs
Em caso de necessidade de fornecimento de Uniformes e EPIs, os custos serão repassados em nota fiscal para a CONTRATANTE, conforme detalhados no ANEXO I.
f) Da Rescisão:
Por ocasião do evento, em tempo de rescisão contratual, os valores correspondentes à 13º salário, Férias acrescidas de 1/3, serão pagos ao colaborador pela CONTRATADA, não gerando ônus adicionais para a CONTRATANTE.
g) Da Efetivação:
Após o vencimento do contato temporário, a CONTRATANTE poderá efetiva-lo sem custo adicional. Caso a CONTRATANTE opte em efetiva-lo antes do período supracitado, será cobrado taxa de Recrutamento & Seleção de 35% (trinta e cinco por cento) sobre uma remuneração mensal do colaborador.
h) Do Reajuste Salarial:
A base para reajuste do salário profissional será determinada no acordo/dissídio/convenção coletivo de trabalho, firmado entre o sindicato da CONTRATANTE e o sindicato dos empregados, aplicando-se o percentual legal acordado salvo disposição que possa beneficiar o funcionário.
21) Durante a vigência deste contrato e/ou de qualquer outro período de contratação e até 01 (um) ano depois de cada período, a CONTRATADA obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo, sobre quaisquer dados, pormenores, informações, documentos e inovações de que venha ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse da CONTRATANTE, não podendo sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei.
22) O presente instrumento de contrato terá vigência por prazo indeterminado, vigendo enquanto perdurar a necessidade da CONTRATANTE, podendo ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial, por quaisquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
23) Fica eleito o fórum da comarca de Bragança Paulista/SP, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente contrato, com expressas renúncias que qualquer outro pôr mais privilegiado seja.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.
Bragança Paulista, 28 de fevereiro de 2020.
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE ATLETISMO.
_ SP SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx CPF/MF: 000.000.000-00
Nome: CPF/MF:
1 – DOS CUSTOS
1.1- TABELAS GERAIS
Segue abaixo as tabelas detalhadas referentes à Encargos Sociais, Tributos Federais e Xxxxxxxxxx, para composição dos custos:
ENCARGOS / SERVIÇOS | |
Descrição | Valor (%) |
FGTS | 8,00 |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA | 20,00 |
INSS SAT | 4,19 |
INSS TERCEIROS | 2,50 |
13° SALÁRIO | 8,33 |
INSS E FGTS SOBRE 13° SALÁRIO | 2,89 |
FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3 | 11,11 |
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL | 3,00 |
TOTAL | 60,02 |
TAXA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS | |
INSUMOS / CUSTOS INDIRETOS | 4,00 |
LUCRO | 8,00 |
TOTAL | 12,00 |
TRIBUTOS SOBRE NF | |
Descrição | Valor (%) |
ISS (Bragança) | 3,00 |
PIS | 0,65 |
COFINS | 3,00 |
CONTRIB. SOCIAL | 2,88 |
IRPJ | 7,97 |
TOTAL | 17,50 |
2.1- HORÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS
Descrição | Demonstrativo |
Valor (R$) | |
SALÁRIO | 1.875,13 |
ENCARGOS | 1.125,45 |
VALE TRANSPORTE (Repassado, se fornecido) | 0,00 |
VALE REFEIÇÃO (Repassado, se fornecido) | 0,00 |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO + TRIBUTOS SOBRE NF | 1.255,56 |
CUSTO TOTAL / PESSOA | 4.256,15 |
Os serviços realizados em horas extras e horários noturnos serão acrescidos dos índices estabelecidos pelo Sindicato Patronal da Tomadora de Serviços.
3- DOS FORNECIMENTOS, BENEFÍCIOS E EXIGÊNCIAS
Nos valores propostos no item “1.1“ (um ponto um) desta proposta, já foram computados os custos com os seguintes itens:
TODAS AS EXIGÊNCIAS FISCAIS E TRABALHISTAS
RECRUTAMENTO & SELEÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
SEGURO DE VIDA
PROVISIONA/TO MENSAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS
ADMINISTRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
3.1 – DEMAIS FORNECIMENTOS
Caso o cliente considere conveniente, a Sertec poderá ser responsabilizar também pelo fornecimento de benefícios/obrigações, como: Uniformes e Epis, Vale refeição, Vale Alimentação, Vale Transporte, Cesta Básica, Convênios Médico/Odontológico, etc, sendo os respectivos custos repassados em nota fiscal.
3.2- ATENDIMENTOS/ADMINISTRAÇÕES NÍVEL NACIONAL
Em caso de processos seletivos realizados em cidades com distância superior a 100 km da cidade de São Paulo, os valores referentes à transporte, alimentação e estadia terão seus custos comprovados e repassados em nota fiscal ou reembolsados por meio de relatório de despesas.
4- VERBAS RESCISÓRIAS
Por ocasião do evento, em tempo de rescisão contratual, os valores pagos referentes à 13º salário e Xxxxxx acrescidas de 1/3, serão pagos pelo GRUPO SERTEC, não gerando custos adicionais para a contratante.
5- DA IDENTIFICAÇÃO
É de única e exclusiva responsabilidade do GRUPO SERTEC o fornecimento de dispositivos e ferramentas de identificação, à mão-de-obra que vier a ser utilizada na prestação dos serviços:
Crachá
Cartão de Ponto
6- DOS EXAMES ADMISSIONAIS / PERIÓDICOS
O GRUPO SERTEC se responsabilizará quanto à realização dos Exames Clínicos e Complementares, dos colaboradores temporários, relacionados no PCMSO do Cliente, sendo seus respectivos custos repassados em nota fiscal.
7- DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento referente aos serviços prestados, deverá ser quitado no prazo de 10 (dez) dias após a execução dos serviços, através de nota Fiscal Eletrônica e boleto bancário devidamente anexado na mesma.
8- DO REAJUSTE
Os valores aqui propostos só poderão ser reajustados nos seguintes casos:
8.1- Aumento dos salários havidos através de ato governamental, determinação do Poder Judiciário ou concedidos aos empregados do GRUPO SERTEC em virtude de dissídio coletivo da classe, acordo sindical ou mesmo na ocorrência de abonos, desde que devidamente homologados;
8.2-Majoração decorrente de determinação legal dos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e/ou secundários;
8.3- Outros motivos que se justifiquem desde que haja concordância mútua e expressa entre ambas às partes.
9 – DA DESVINCULAÇÃO ENTRE AS PARTES
Não será estabelecido entre o GRUPO SERTEC e o CLIENTE nenhum vínculo, quer seja sob forma de sociedade, associação. Também não haverá vínculo algum entre o CLIENTE e os funcionários que lhe prestarem serviços.
10 – DAS RESPONSABILIDADES
Ficará a cargo do GRUPO SERTEC o recolhimento de todo e qualquer tributo que venha a incidir, direta ou indiretamente sobre os serviços referentes a este orçamento, seja na esfera Municipal e/ou Federal, bem como os demais encargos decorrentes da Legislação Trabalhista, Previdenciária e/ou correlata;