EDITAL
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PROCESSO LICITÁTORIO Nº 019/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
O MUNICÍPIO DO PAUDALHO, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
XXXXXXXX, sediado à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, torna público que, de ordem da Senhora Secretária de Educação, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no modo de disputa ABERTO e FECHADO, sob o regime de execução indireta EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA AS NECESSIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE E ALIMENTAÇÃO DAS
CRIANÇAS ATENDIDAS PELA CRECHE DESTE MUNICÍPIO, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e nº 11.947/09, Decretos Federais nº 10.024/19 e nº 8.538/15, Decretos Municipais nº 083/19 e nº 183/20 e alterações posteriores, e extensivamente às disposições da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, aplicando-se, ao processo licitatório em epígrafe, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93.
O presente Pregão será realizado à distância em sessão pública, por meio de sistema promotor de comunicação pela internet, sendo conduzido pelo pregoeiro da entidade promotora da licitação, designado pela Portaria Nº 002/2021-FME, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
A sessão pública de Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços e início da etapa de lances no dia, hora e endereço eletrônico abaixo discriminado:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG): 927855
ENVIO DA PROPOSTA:
A partir da publicação deste Edital.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: 14/07/2021 às 09h00 (horário de Brasília/DF)
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA AS NECESSIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE E ALIMENTAÇÃO DAS CRIANÇAS ATENDIDAS PELA CRECHE DESTE MUNICÍPIO, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. Os produtos entregues deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor, deverão ser embalados, transportados e entregues em consonância com os preceitos deste Edital e seus Anexos, de forma a assegurar sua perfeita condição de consumo.
1.3. O Edital estará disponível no site Comprasnet: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e site/portal da PMP: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.4. Havendo discordância entre as especificações deste objeto no Comprasnet e neste Edital, prevalecerão às constantes neste último.
1.5. O critério de julgamento e adjudicação será o MENOR PREÇO POR ITEM, observados os demais critérios de aceitabilidade definidos neste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão os licitantes que:
2.1.1. Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam previamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.2. Xxxxxxx às exigências constantes neste Edital e seus Anexos, em especial quanto à documentação requerida para sua habilitação;
2.1.3. O cadastramento no SICAF deverá ser realizado através do procedimento do registro cadastral, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá acessar o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
2.2.1. Para o ITEM: 02 – (Cota Principal) - poderão participar os interessados que atendam aos requisitos do edital.
2.3. Para o ITEM: 03 – (Cota Reservada até 25%)- Poderão participar deste item, nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei Complementar nº 155/16 e regulamentado pelo DECRETO Nº 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, somente as microempresas e empresas de pequeno porte, que atenderem a todas as exigências deste edital.
2.4. Para os ITENS: 01, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 - (Cota Exclusiva para ME, EPP e MEI), vez que atendem aos requisitos previstos nos artigos 47 e seguintes da Lei Complementar nº123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
2.5. Se a mesma pessoa jurídica vencer a cota reservada e a cota de ampla concorrência, a contratação do objeto será pelo menor valor obtido na licitação. (art. 8º, §3º, do Decreto 8.538/2015).
2.6. NÃO SERÁ ADMITIDA nesta licitação a participação de empresas:
2.6.1. Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo, nestes últimos casos (recuperação judicial ou extrajudicial), se cumpridas as demais exigências de qualificação econômico-financeira e a pessoa jurídica atenda aos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação a que está sujeita, inclusive quanto à autorização judicial cabível;
2.6.2. Estrangeiras que não funcionem no país;
2.6.3. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
2.6.4. Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios;
2.6.5. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.6.6. Que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social, responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Município, na data da publicação do edital, na forma do art. 9°, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
2.8. Não poderão participar da presente licitação, empresas que apresentem mais de uma Proposta.
2.9. A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição, ou não, de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento da licitante dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site Comprasnet: www.compras xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4. O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
3.6. Em se tratando de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP’ e Microempreendedor Individual – MEI, esta deverá informar, por ocasião do credenciamento, que detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do Decreto Federal nº 8.538/15, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte” ou “Microempreendedor Individual” ou suas respectivas abreviações, “ME”, “EPP” ou “MEI”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
3.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.8. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas em lei e no item 22 deste Edital.
4. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao ato convocatório deverão ser enviados ao Pregoeiro PREFERENCIALMENTE em FORMATO DOC, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o questionamento no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de esclarecimento.
4.2. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, mediante petição a ser enviada PREFERENCIALMENTE em FORMATO DOC, EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4.2.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de impugnação.
4.2.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o Edital, este será republicado na forma da lei e designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.3. Tanto as respostas como os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgados no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
5. DO CADASTRAMENTO E ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
5.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente cadastramento e encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO com a descrição do objeto ofertado e preço, concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, a partir da publicação/disponibilidade do Edital no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecido para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos no Edital, desde que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no sistema.
5.3. As Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06, exceto se as mesmas já estiverem sido contempladas no SICAF.
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta, documentos de habilitação e lances.
5.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às declarações abaixo, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação, e ainda as previstas neste Edital, e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
5.6.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
5.6.2. Declaração de Menor, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
5.6.3. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de sua Habilitação;
5.6.4. Declaração de Elaboração de Proposta Independente;
5.6.5. Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado;
5.6.6. Declaração de Acessibilidade;
5.6.7. Declaração de Cota de Aprendizagem (quando couber).
5.7. A PROPOSTA DE PREÇOS cadastrada no sistema comprasgovernamentais deverá conter:
5.7.1. Especificação clara e detalhada do produto ofertado, de acordo com os ANEXOS I deste Edital, sem referência às expressões “similar”, sendo vedadas descrições vagas, como “de acordo com o edital”, “modelo xx”, “conforme proposta a apresentar”, etc.
5.7.2. O valor TOTAL do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando a quantidade constante nos Anexo I do presente Edital.
5.7.3. Todos os preços deverão ser expressos em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais.
5.7.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão substituir ou excluir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
5.7.6. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação da proposta.
5.8. Do encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS no sistema comprasgovernamentais deverá conter:
5.8.1. Valores expressos, obrigatoriamente, em real;
5.8.1.1. Valor UNITÁRIO e TOTAL dos ITENS e valor TOTAL em algarismo e por extenso da proposta. Os preços serão registrados com 02 (duas) casas decimais, incluído nos mesmos todos os custos diretos e indiretos de despesas, tais como: frete, taxas e impostos, tributos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, transporte, inclusive desembaraço alfandegário e demais despesas decorrentes da execução do objeto licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
5.8.1.2. Os valores UNITÁRIOS dos ITENS não poderão ser superiores aos constantes no
Anexo I do Edital.
5.8.1.3. Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último.
5.8.2. Especificação do produto ofertado de forma clara e detalhada e ainda informação de: Marca, Fabricante e Prazo de Validade explicito (quando couber) nas embalagens, constando nº do lote e data de fabricação, e informação da Garantia/Validade dos produtos ofertados.
5.8.3. DADOS DO LICITANTE: Nome do representante legal da empresa, Razão Social, endereço completo com CEP, telefone, endereço eletrônico (e-mail), número do CNPJ, nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente e praça de pagamento;
5.8.4. Prazo de validade da Proposta de Preços: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
5.8.5. Prazo de entrega: até 05 (cinco) dias uteis, após o recebimento da nota de empenho e de acordo com a solicitação formal do órgão no seguinte endereço constante do termo de Referência .
5.8.6. Deverá, ainda, apresentar as seguintes DECLARAÇÕES na PROPOSTA DE PREÇOS:
a) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas, frete, taxas e impostos, tributos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, transporte, inclusive desembaraço alfandegário e demais despesas decorrentes da execução do objeto licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
b) Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
c) Declaração de que o valor ofertado na proposta será fixo e irreajustável.
5.9. Não será permitida a alteração da proposta, após sua apresentação.
5.10.Não será aceita imposição de valor mínimo para faturamento do pedido e de faturamento mínimo na proposta.
5.11.Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
5.12.Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
0.00.Xx propostas poderão conter outros dados e informações que, a critério do licitante, sirvam para melhor documentar e esclarecer o fornecimento do produto ofertado.
5.14.O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.15.A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito fornecimento do produto ofertado será interpretada como já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5.16.Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo os licitantes se limitar às especificações constantes nos Anexos I.
5.17.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.18.O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.19.Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP’ e Microempreendedor Individual – MEI deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
5.20.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.21.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir das 09h00 (horário de Brasília/DF) do dia 14/07/2021 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 014/2021, com a abertura e julgamento das Propostas de Preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste Edital e seus Anexos.
6.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão e a responsabilidade, pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
6.3. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
6.4. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens (via chat), em campo próprio do sistema eletrônico.
6.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas ou estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
6.6. Será DESCLASSIFICADA e não participará da fase de lances a proposta que:
6.6.1. Não atenda as especificações mínimas exigidas no edital, ou com expressões vagas que não definam o objeto, tais como: “conforme o edital”, “modelo xx”, “conforme proposta a ser enviada”, etc.
6.6.2. Esteja identificada pelo licitante.
6.6.3. Não atenda aos termos deste Edital e seus Anexos.
6.6.4. Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias da FME.
6.6.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.6.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.7. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lance.
7. DA FASE DE LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os lances serão ofertados por ITEM e o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital.
7.4.1. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema, objetivando uma melhor posição na ordem de classificação dos lances. Assim, caso o primeiro venha a ser inabilitado será chamado o licitante na imediata ordem de classificação dos lances (2º melhor lance).
7.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de:
⮚ R$ 1.000,00 até R$ 10.000,00 = R$ 5,00 (cinco reais)
⮚ R$ 10.000,01 até R$ 200.000,00 = R$ 50,00 (cinquenta reais)
7.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.8.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8.2 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.8.3 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.8.4 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.8.5 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.8.6 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.8.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar,
7.9. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
7.9.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.10.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedado a identificação do detentor do lance.
7.10.1. Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro, que alertará os licitantes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos e a possibilidade de aplicação de sanções administrativas.
7.11.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
0.00.Xx caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.12.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação.
7.13.Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.14.Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico (via chat), contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.15.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
Das Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI
7.16.Após a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s.
7.16.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
ME’s, EPP’s e MEI’s sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
7.17.Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.17.1. A ME, EPP ou MEI melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.17.2. Não ocorrendo à contratação de ME, EPP ou MEI, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
0.00.Xx hipótese do não uso do direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF através da internet (on-line), nos documentos por ela abrangidos em relação à habilitação jurídica; à regularidade fiscal e trabalhista; à qualificação econômica e financeira; e habilitação técnica, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2018- SLTI/MPOG.
8.1.1. Os documentos apresentados digitalmente no registro cadastral são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes.
8.1.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.1.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto Federal nº 10.024/19.
8.1.4. Os documentos cadastrados no SICAF não precisam ser encaminhados através do
sistema comprasgovernamentais.
8.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema comprasgovernamentais, sob pena de inabilitação.
8.1.6. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no item 8.1, o Pregoeiro assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária por meio eletrônico, exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema comprasgovernamentais.
8.1.7. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, observado o disposto nos §1° e §2° do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
8.2. As Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.1. Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
8.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49, incisos e §§1º e 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, combinado com o art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
8.2.3. A empresa que DECLARAR falsamente se tratar de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI ou Sociedade Cooperativa para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
8.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará as seguintes DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO do licitante, observado o disposto neste Edital:
8.3.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.3.1.1.SICAF;
8.3.1.2.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União abrange o cadastro no CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP do Portal da Transparência (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
8.3.1.3.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário:
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3.1.4.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
0.0.0.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.3.2. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, no caso dos mesmos não estarem inseridos no SICAF.
8.3.2.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do Ato Constitutivo (no caso de empresário individual) ou Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do licitante é compatível com o objeto da licitação;
b) Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.2.2.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação, analisada automaticamente pelo SICAF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive quanto às contribuições Sociais, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, analisada automaticamente pelo SICAF;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, analisada automaticamente pelo SICAF;
c.1) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal, relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração do órgão competente do seu domicilio ou sede, ou outro equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, analisada automaticamente pelo SICAF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída pela Lei Federal nº 12.440/11, podendo ser retirada através do site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do licitante/fornecedor, quando não houver indicação no SICAF;
8.3.2.3.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede jurídica da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias quando não houver prazo de validade expresso no documento.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), do exercício social já exigível e apresentados na forma da lei, conforme disposto no art. 1.078, Código Civil, e ainda o balanço esteja:
b.1) Assinado pelo profissional contábil e pelo titular ou representante legal da empresa;
b.2) Acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário autenticados pela Junta Comercial ou órgão equivalente;
b.3) Acompanhado de Notas Explicativas;
b.4) Devem constar a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior (análise comparativa da situação financeira);
b.5) Comprobatório da boa situação financeira, comprovada através da aferição dos índices: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). Todos os índices obtidos deverão ser maiores que 1,00 ou, Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor a ser contratado, caso os índices forem menores ou igual a 1,00, aplicando as seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
b.6) Com relação ao Balanço Patrimonial deverá, ainda, a licitante observar o seguinte:
⮚ As empresas obrigadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) devem apresentar suas demonstrações contábeis por esse sistema, acompanhadas das Notas Explicativas e do Recibo de Entrega à Secretaria da Receita Federal;
⮚ Empresas OPTANTES pelo regime de tributação do Simples Nacional devem apresentar o Comprovante da Opção, obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx
⮚ Empresas constituídas há menos de 01 (um) ano deverão apresentar cópia do livro diário, contendo o balanço de abertura, registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
⮚ As sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedades anônimas), deverão apresentar o Balanço Patrimonial em conformidade com a referida Lei, e, estando sujeitas à Escrituração Digital Eletrônica (ECD), também ficarão sujeitas à apresentação das informações extraídas do SPED Contábil.
8.3.2.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desemprenha atividade pertinente e compatível em características ao objeto da licitação, deverá estar emitido em nome e com o CNPJ/MF da matriz e/ou filial(ais) da licitante;
a.1) Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a.2) Em quantidade: comprovar 20% (vinte por cento) da quantidade estimada da licitação de acordo com o Art. 30, da Lei nº 8.666/93).
8.4. Quando a proposta de preços e as declarações exigidas neste Edital forem assinadas por um preposto da empresa que não seja seu sócio administrador ou proprietário, o licitante também deverá enviar exclusivamente através do sistema Comprasnet, instrumento público ou particular de procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida, com poderes especiais para responder, formular ofertas e lances de preços, recorrer e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
8.5. O prazo para o envio de documentos de habilitação complementares através do sistema Comprasnet, será de até 02 (DUAS) HORAS ÚTEIS contadas a partir da solicitação do Pregoeiro, e poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro, desde que devidamente fundamentado, objetivando sempre a maior competitividade e melhores preços para Administração.
8.6. A NÃO apresentação dos documentos acima referenciados nos prazos estabelecidos implicará na inabilitação do licitante.
8.7. O documento de confirmação no SICAF será anexado pelo Pregoeiro, à documentação original ou cópias autenticadas do licitante com proposta aceita no sistema Comprasnet.
8.8. Os documentos mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, vigentes à época da abertura da licitação, podendo ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou
por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para a conferência pelo Pregoeiro, ou por publicação em órgão de imprensa oficial. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e o respectivo endereço.
0.00.Xx o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11.Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.12.Os documentos relacionados à HABILITAÇÃO exigidos neste Edital deverão ser inseridos pelo licitante no SICAF.
9. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
9.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação da Área Técnica, da Assessoria Jurídica ou de outros setores pertencentes ao quadro de pessoal da FME, dos demais órgãos da Administração Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, ficando passiva de desclassificação a proposta acima dos valores estimados.
9.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.3, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da proposta vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
9.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada via chat, no prazo de até 05 (cinco) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
9.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante, somente para as negociações com valores acima do estimado/referência.
9.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
9.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
10. DA FORMULAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA AJUSTADA NO SISTEMA
10.1.Encerrada as etapas de lances e negociação da sessão pública, o Pregoeiro convocará através do canal de comunicação eletrônica (chat), o licitante que apresentar o menor preço para envio da PROPOSTA DE PREÇOS atualizada, e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em até 02 (DUAS) HORAS ÚTEIS contadas a partir da solicitação do Pregoeiro, exclusivamente através do Módulo de Convocação de Anexos do Sistema Comprasgovernamentais, com as informações constantes no item 5.8 e subitens deste Edital.
11. DA AMOSTRA
11.1.Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente 01 (uma) amostra(s) do(s) item(s), no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, para a verificação da compatibilidade com as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, e consequente aceitação da proposta, no local e prazo indicado;
00.0.Xx amostras deverão estar devidamente etiquetada com o nome do licitante, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade e sua marca.
00.0.Xx amostras serão avaliada pelo técnico competente (nutricionista da Administração Municipal), que emitirá laudo de avaliação, no prazo de até 05 (cinco) dia úteis após a entrega das amostras.
11.4.Será considerada aprovada a amostra que atender aos requisitos das especificações do objeto citado no item 3, deste TDR, sendo que a recusa do material será efetivada através de relatório técnico que integrará o processo administrativo.
11.5. AS EMPRESAS QUE APRESENTAREM AS MARCAS ABAIXO DESCRITAS FICARÃO LIBERADAS DE APRESENTAR AS AMOSTRAS.
ITEM 01 - ALMÔNDEGA DE CARNE
MARCAS: DIA, FRIBOI, SEARA, SADIA
ITEM 02 E 03 - IOGURTE
MARCAS: ITAGRO
ITEM 04 - ARROZ
MARCAS: CAMIL, TIO XXXX, URBANO, NAMORADO
ITEM 05 - MACARRÃO PARA SOPA
MARCAS: ADRIA, RENATA, SANTA AMÁLIA, VILMA, BARILLA, XXXX XXXXX
ITEM 06 - PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA
MARCAS: JASMINE, NATURAL LIFE, CAMIL
ITEM 07 - REQUEIJÃO CREMOSO
MARCAS: VIGOR, BOM LEITE, BETÂNIA, ITAMBÉ, CAMPONESA, DANONE, FRIMESA
ITEM 08 - ACHOCOLATADO DIET
MARCAS: GOLD, ITALAC, LOWÇÚCAR, NESCAU, TODDY, LINEA
ITEM 09 - ADOÇANTE DIETÉTICO
MARCAS: STEVITA, LINEA STEVIA 100%, LINEA SUCRALOSE, LOWÇÚCAR XILITOL, NATURAL LIFE XYLITOL
ITEM 10- BISCOITO SEM GLÚTEN
MARCAS: NESFIT SEM GLÚTEN, XXXXXXX XXXXXXX SEM GLÚTEN, NAZINHA SEQUILHOS, NAZINHA BISCOITO DE POLVILHO
ITEM 11 - FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA
MARCAS: NAN 1, APTAMIL 1, NESTOGENO 1, SIMILAC 1, ENFAMIL 1
ITEM 12 - FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO
MARCAS: NAN 2, APTAMIL 2, NESTOGENO 2, SIMILAC 2
ITEM 13 - EXTRATO DE SOJA (LEITE DE SOJA)
MARCAS: ENFAMIL SOJA PREMIUM, SUPRA SOY, NAN SOJA, APTAMIL SOJA, MILNUTRI PREMIUM SOJA, TIA SÔNIA
12. DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
12.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO remetidos por meio eletrônico do sistema Comprasnet, caso solicitado pelo pregoeiro deverão ser encaminhados por uma das seguintes formas: em original ou por cópia autenticada ou
cópia simples (desde que sejam apresentados os originais para a conferência), no prazo de
3 (três) dias úteis, contado a partir da solicitação do pregoeiro, no seguinte endereço: Av. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx – Xxxxxxxx- XX.
12.2. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.3. Não serão permitidas emendas, rasuras, ressalvas, adendos, alterações, acréscimos, substituições ou entrelinhas a documentação ou a propostas, exceto a promoção de diligências que o Pregoeiro entender necessárias, bem como a autenticação de documentos pelo Pregoeiro, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório ou para instrução de eventuais recursos interpostos.
12.4. Será DECLARADO vencedor o licitante que apresentar o menor preço, com proposta aceita e estiver regularmente habilitado, após o RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA dos documentos originais ou cópias autenticadas de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13. DO RECURSO
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, no prazo de 20 (vinte) minutos, manifestar sua intenção de recorrer, no momento indicado pelo Pregoeiro.
13.1.1. Constatada pelo Pregoeiro a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.2.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3.A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
13.4.O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.5.O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6.A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.
13.7.Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1.A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2.A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15. DO CONTRATO E NOTA DE EMPENHO
15.1.O presente Edital fará parte integrante e inseparável do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora, conforme Xxxxx XX.
15.2.Após homologada a licitação, a CONTRATANTE convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua Proposta de Preços para a retirada e assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente juntamente com a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções constantes neste edital e do previsto no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2.1. Previamente à emissão de Nota de Empenho, à contratação e a cada pagamento, a CONTRATANTE deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.2.2. Na ocasião da assinatura do CONTRATO, a licitante vencedora poderá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da resolução n° 11.536/2014-TCM.
15.3.É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no ato da contratação ou se recusar-se a assinar/retirar o referido documento, no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições de sua(s) proposta(s), ou conforme negociação, podendo ainda, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4.A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente com a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
00.0.Xx formas de pagamento, recebimento, obrigações das partes, penalidades contratuais e demais condições estabelecidas para o ajuste estão discriminadas na Minuta de Contrato, parte integrante deste Edital.
15.6.O contrato decorrente da presente licitação terá sua vigência por até 12 (doze) meses, submetidas ao que determina o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, e conforme a especificidade das aquisições e a necessidade de atendimento da garantia dos produtos adquiridos.
15.7.O prazo para recebimento da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.8.A emissão da Nota de Xxxxxxx está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do licitante vencedor no SICAF.
15.9.É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não receber a Nota de Empenho, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná- lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
16. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1.Nos termos do art. 58, inciso III cominado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
16.2.O CONTRATANTE, através de funcionário ou comissão, doravante designado como FISCAL DO CONTRATO, efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratado, poderá a qualquer tempo exigir que a licitante CONTRATADA forneça os elementos necessários ao esclarecimento de dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc.
16.3.Os produtos ofertados estarão sujeito a aceitação pelo FISCAL DO CONTRATO, a quem caberá direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, ou caso se constate, nos mesmos, existência de vícios ou defeitos.
16.4.O aceite do objeto será formalizado pela FISCAL DO CONTRATO através do aceite ou atesto na respectiva nota fiscal. Não obstante o Aceite/Atesto, a CONTRATADA será responsável pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação civil, penal e profissional. A fiscalização do fornecimento dos objetos não diminui ou substitui a responsabilidade da CONTRATADA.
16.5.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
16.6.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.7.Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do FISCAL DO CONTRATO para com a CONTRATADA, quando não formalizadas mediante termo aditivo, não constituirão precedentes invocáveis e não terão o poder de alterar as obrigações estabelecidas.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
17.1.Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
17.2.Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes nos Anexos I;
17.3.Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
17.4.Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega dos itens e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
17.5.Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital e Anexos a serem recebidos;
17.6.Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital e Anexos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
17.7.Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições dos produtos permanentes que compõem o objeto deste Edital e Anexos.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
18.1.Fornecer o objeto de acordo com os parâmetros estabelecidos no Edital e seus Anexos, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes neste instrumento;
18.2.Colocar à disposição da Secretaria de Educação, os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito nos Anexos I;
18.3.Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Edital e Anexos;
18.4.Responsabilizar-se pela(s) garantia(s) do(s) produto(s), objeto(s) da licitação, dentro dos padrões de certificação de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor;
18.5.Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
18.6.Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo
CONTRATANTE, sem prévia autorização;
18.7.Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FME, ou pelo órgão participante, durante a vigência do contrato;
18.8.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.9.Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos objetos em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1.O recebimento, o local e o prazo de entrega deverão ocorrer de acordo com o contido no
Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19.2.A critério do CONTRATANTE poderá ser modificado o local de entrega, para outro endereço no Município do Paudalho, sem qualquer tipo de ônus adicionais para a CONTRATANTE.
19.3.O recebimento e a aceitação dos objetos estarão condicionados à observância de suas descrições técnicas, cabendo à verificação e avaliação, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável pelo responsável técnico da Secretaria e Educação.
19.4.Os produtos devem estar acondicionados nas embalagens originais e apresentar externamente nas embalagens dados de identificação, validade, procedência e quantidade e serem isentos de impurezas e corpos estranhos nos termos da legislação vigente, devendo ainda ser embalados higienicamente e apresentar rótulo descritivo (composição) na embalagem do produto.
19.5.Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados nos Anexos I, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança rompidos.
19.6.O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no referido Termo de Referência – Anexo I, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do produto, com as especificações contidas nos Anexos I, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
19.7.O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da ADJUDICATÁRIA.
19.8.Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer objeto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente de boa qualidade, bem como determinar prazo para substituição do objeto eventualmente fora de especificação.
19.8.1. Os objetos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta da ADJUDICATÁRIA serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a repará-los ou a substituí-los (por completo) no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, sem prejuízo das sanções cabíveis.
19.9.Caso, durante o prazo de VALIDADE do produto ofertado, seja constatado quaisquer defeitos ou divergências nas características dos produtos, o CONTRATANTE, comunicará o fato, por escrito, a CONTRATADA, sendo de até 05 (cinco) dias corridos o prazo para correção e/ou troca dos produtos, contadas a partir da solicitação efetuada, sem qualquer ônus para a Administração Pública.
20. DO PAGAMENTO
20.1.O preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país.
20.2.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e da qualidade do mesmo.
20.3.O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento definitivo dos objetos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
20.4.Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constado na solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
00.0.Xx caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
20.6.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização
20.7.Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na MUNICIPIO DO PAUDALHO, em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
20.8.Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da
CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes da execução dos serviços a serem contratados correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal deste exercício, na seguinte dotação:
Funcional Programática: 12.361.1201.2990.0000 – 12.361.1202.2895.0000 –
12.361.1202.2896.0000 – 12.361.1201.2903.0000.
Elemento de Despesa: 33.90.30.00
22. DAS SANÇÕES APLICAVEIS AO LICITANTE
22.1.O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, não mantiver a proposta, desistir do lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta licitação, ou o vencedor
que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não assinar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
Não assinar a Ata ou Contrato, ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com o Município de Paudalho pelo período de 2 (dois) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor registrado na Ata/Contrato, a juízo da Administração. |
Entregar o objeto fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com o Município do Paudalho pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com o Município do Paudalho pelo período de 1 (um) ano. 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item. |
Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com o Município do Paudalho pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta ou lance, a juízo da Administração. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com o Município do Paudalho pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com o Município do Paudalho pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração |
Apresentar documentação falsa. | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no Edital e seus Anexos do presente pregão eletrônico, em que não se comine outra penalidade. | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com o Município do Paudalho pelo período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata. |
Inexecução parcial do objeto. | 24. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal do Paudalho pelo período de 1 (um) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
00.0.Xx hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento dos objetos, o CONTRATANTE poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
00.0.Xx multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
22.4.A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
22.5.Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
22.6.Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 22.1.
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus Anexos, e nas demais cominações legais.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1.A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução do objeto.
23.1.1. Para os propósitos deste caput definem-se as seguintes práticas:
I. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV. “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
V. “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros a promover inspeção.
23.2.Considerando os propósitos acima elencados, a CONTRATADA concorda e autoriza que a Administração Pública do Brasil possa inspecionar o local de sua execução e todos os documentos, contas e registros a ele relacionados, aplicando-se as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
24. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DA RESCISÃO
24.1.A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.2.A anulação do procedimento licitatório induz a do Contrato.
24.3.Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital.
00.0.Xx caso de desfazimento de processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
24.5.Constituem motivos para a rescisão do instrumento contratual as estabelecidas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
24.6.A rescisão, devidamente motivada nos autos, será antecedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assegura-se ao CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
25. DA SUBCONTRATAÇÃO
25.1.Não será admitida a SUBCONTRATAÇÃO do objeto licitatório.
26. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
26.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
27. DO FORO
00.0.Xx questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Paudalho-PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
00.0.Xxx vistas a assegurar um maior número de ofertas, é admitida a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter notadamente formal no curso do procedimento, desde que o proponente possa satisfazer as exigências dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
28.2.É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
28.3.Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva Do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO - FME.
28.4.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e documentos relativos a esta licitação e o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO - FME não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
28.5.Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.7.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
00.0.Xx normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
28.9.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
28.10. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
28.11. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente no Municipio de Paudalho.
28.11.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes do horário normal, no Municipio, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
28.12. Este Edital e seus Anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do
Comprasnet: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou site/portal da PMP: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
28.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.
29. ANEXOS
29.1.Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrição:
ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial. ANEXO III – Minuta do Contrato.
Paudalho, 01 de Julho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Educação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por finalidade a Contratação de Empresa para Fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis, destinados à Alimentação Escolar do Município, tendo em vista as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Alimentação das Crianças atendidas pela Creche deste município, conforme os prazos e condições constantes neste instrumento.
2 JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se o atendimento deste processo licitatório na modalidade PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, consoante Lei n° 10.520/02 e Decreto Federal n° 10.024/19, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, sob regime de execução indireta “Empreitada por Preço Unitário”, para atender as demandas da rede municipal de ensino do Municipio, com organograma de entrega pelo período citado, daí a necessidade de manter o essencial e indispensável serviço da Secretaria de Educaçaõ .
2.2. Nesse sentido, insta frisar que a presente licitação torna-se essencial, do ponto de vista desta administração, para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), amparado pela Lei Federal n° 11.947/2009, para atender os alunos cadastrados no Censo Escolar do INEP, contribuindo desta forma, para o aprendizado, crescimento e desenvolvimento biopsicosocial, rendimento escolar e formação de hábitos alimentares saudáveis.
2.3. Assim, aquisição dos Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis, tem amparo legal nas legislações, que definem a execução do Programa Nacional de Alimentação/PNAE, as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independente da transcrição.
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Os itens objeto desta aquisição deverão observar rigorosamente as especificações técnicas constantes abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL | |
1 | ALMÔNDEGA DE CARNE | Almôndega de Carne bovina – Elaborada com carnes bovinas selecionadas e moída com adição de temperos naturais, gordura bovina, farinha de rosca, água, proteína vegetal, condimentos naturais, leite em pó, aromatizantes: aromas naturais, sal e especiarias. Envolta em bandejas plásticas e embalagem secundária de 3Kg. Acondicionado em caixa de papelão reforçada, lacrada e rotulada, que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de vencimento. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 04 meses, com os registros obrigatórios do ministério competente. | KG | 3500 | R$ 21,02 | R$ 73.570,00 |
2 | IOGURTE | Bebida láctea com iogurte e polpa de fruta. Sendo composto de leite pasteurizado, soro de leite, açúcar, polpa de fruta e fermentos lácteos. Aroma natural, corante natural, conservantes, embalados em sacos de polietileno, leitoso e contendo 1 litro do produto. A embalagem deve conter a validade mínima de 15 a 30 dias, com registro obrigatório no ministério competente. O fornecedor deverá disponibilizar o armazenamento necessário nas escolas e colégios. Deverá ser transportado em carro refrigerado conforme legislação vigente ou em caixas térmicas ou de isopor fornecidas pela empresa contratada. | LITRO | 15.000 | R$ 4,80 | R$ 72.000,00 |
3 | IOGURTE | Bebida láctea com iogurte e polpa de fruta. Sendo composto de leite pasteurizado, soro de leite, açúcar, polpa de fruta e fermentos lácteos. Aroma natural, corante natural, conservantes, embalados em sacos de polietileno, leitoso e contendo 1 litro do produto. A embalagem deve conter a validade mínima de 15 a 30 dias, com registro obrigatório no ministério competente. O fornecedor deverá disponibilizar o armazenamento necessário nas escolas e colégios. Deverá ser transportado em carro refrigerado conforme legislação vigente ou em caixas térmicas ou de isopor fornecidas pela empresa contratada. | LITRO | 5.000 | R$ 4,80 | R$ 24.000,00 |
4 | ARROZ | Arroz parbolizado tipo I, longo, beneficiado, constituídos de grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas, terrosos, e detritos animais, mínimo de 90 %, umidade máxima de 14 %. Características Físicas, Químicas, Biológicas e da embalagem devem obedecer a legislação Vigente. Acondicionado em saco plástico, atóxico, com peso líquido de 1 kg e embalagem secundária com 30 kg. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 meses a 1 ano com os registros obrigatórios do ministério competente, acompanhado do certificado de classificação de acordo com o artigo 1º, lei 9972 de 25/05/2000. | KG | 9.500 | R$ 5,01 | R$ 47.595,00 |
5 | MACARRÃO PARA SOPA | Macarrão para sopa de letrinhas, com ovos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g ou 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | KG | 120 | R$ 8,74 | R$ 1.048,80 |
6 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, PCT 400 OU 500G | Tipo I, Natural, Obtida da farinha desengordurada de soja, com aspecto, cor, odor e sabor inerente ao produto.. Novo, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas, e detritos animais, acondicionados em saco plástico de alta densidade, atóxico, com peso líquido de 400g ou 500g e embalagem secundária com 8 ou 10 kg, lacrada e rotulada, devidamente impresso as informações exigidas por lei. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 meses a 1 ano com os registros obrigatórios do ministério competente, inspecionado pela SIF /DIPOA. | KG | 4.500 | R$ 10,74 | R$ 48.330,00 |
7 | REQUEIJÃO CREMOSO, POTE 200 OU 500G | Requeijão cremoso – produto pastoso de cor clara e uniforme, odor e sabor próprios, isento de AMIDO, mofos, bolores ou sustâncias estranhas; acondicionado em embalagem resistente de polietileno, contendo 200g ou 3 kg; embalagem com identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data de entrega. | KG | 80 | R$ 28,82 | R$ 2.305,60 |
8 | ACHOCOLATADO DIET | Achocolatado em pó solúvel, isento de sacarose, com adoçante a base de edulcorante natural, preparado com ingredientes sãos e limpos, isento de glúten em sua formulação, com sabor, cor e odor característicos, contendo 01 kg, acondicionado em embalagem de polietileno atóxico ou embalagem aluminizada, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | KG | 200 | R$ 53,28 | R$ 10.656,00 |
9 | ADOÇANTE DIETÉTICO | Adoçante dietético, à base de edulcorante natural, líquido transparente, acondicionado em embalagem resistente de plástico atóxico, contendo 80 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | L | 20 | R$ 47,38 | R$ 947,60 |
10 | BISCOITO SEM GLÚTEN | Biscoito isento de glúten, tipo polvilho ou outro, acondicionado em embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo 200g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | KG | 200 | R$ 40,48 | R$ 8.096,00 |
11 | FORMULA INFANTIL DE PARTIDA | Fórmula infantil para lactentes até o sexto mês de vida, em pó para diluição, à base de leite de vaca, utilizado para lactentes sadios, conforme RDC nº. 43, de 19/09/2011 - ANVISA, acondicionado em embalagem de lata aluminizada ou embalagem de polietileno atóxico, contendo 400g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | KG | 100 | R$ 54,68 | R$ 5.468,00 |
12 | FÓRMULA INFANTIL DE SEGMENTO | Fórmula infantil para lactentes a partir do sexto mês de vida, em pó para diluição, à base de leite de vaca, utilizado para lactentes sadios, conforme RDC nº. 43, de 19/09/2011 - ANVISA, acondicionado em embalagem de lata aluminizada ou embalagem de polietileno atóxico, contendo 400g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | KG | 100 | R$ 70,35 | R$ 7.035,00 |
13 | EXTRATO DE SOJA (LEITE SOJA) | Extrato de soja em pó (leite em pó de soja) para diluição, acondicionado em embalagem de lata aluminizada ou embalagem de polietileno atóxico, contendo 400g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | KG | 80 | R$ 82,66 | R$ 6.612,80 |
VALOR TOTAL | R$ 307.664,80 |
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
3.2.1. Para o ITEM: 02 – (Cota Principal) - poderão participar os interessados que atendam aos requisitos do edital.
3.2.2. Para o ITEM: 03 – (Cota Reservada até 25%)- Poderão participar deste item, nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei Complementar nº 155/16 e regulamentado pelo DECRETO Nº 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, somente as microempresas e empresas de pequeno porte, que atenderem a todas as exigências deste edital.
3.2.3. Para os ITENS: 01, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 - (Cota Exclusiva para ME, EPP e MEI), vez que atendem aos requisitos previstos nos artigos 47 e seguintes da Lei Complementar nº123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
3.2.4. Se a mesma pessoa jurídica vencer a cota reservada e a cota de ampla concorrência, a contratação do objeto será pelo menor valor obtido na licitação. (art. 8º,
§3º, do Decreto 8.538/2015).
4 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. A proponente deverá na ocasião da apresentação da proposta:
4.1.1. Apresentar proposta de preços e documentações de forma clara e detalhada, citando especificação, marca, país de procedência e outras características que permitam identificá-los, anexando-se, inclusive, quando possível, prospectos em Português, sem referência às expressões “similar”, de acordo com os requisitos indicados neste Termo de Referência;
4.1.2. Indicar o valor unitário e total de cada item e o valor total da proposta que a proponente se propõe a fornecer, em algarismo e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas e quaisquer despesas tais como frete, taxas e impostos, inclusive o desembaraço alfandegário, dentre outras, observadas as isenções previstas na legislação, com cotações em moeda corrente nacional;
4.1.3. Indicar na proposta que os preços unitários do objeto ofertado na licitação serão fixos e irreajustáveis;
4.1.4. Indicar o prazo de validade da proposta, não inferior a 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua apresentação;
4.1.5. Apresentar na proposta a garantia/validade dos produtos, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses;
4.1.6. A garantia prevista para o item diz respeito à solução de problemas no que tange as embalagens, produtos avariados, bem como todo e qualquer defeito de fabricação apresentado e terá início a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional para a Secretaria de Educação;
4.1.7. Qualquer opção oferecida pela licitante, que não atenda as especificações contidas no anexo deste TR, não será levada em consideração durante o julgamento.
4.2. Não será aceita imposição de valor mínimo para faturamento do pedido e de faturamento mínimo na proposta.
5 DOCUMENTOS LEGAIS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e
compatível em características ao objeto da licitação, deverá estar emitido em nome e com o CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
6 PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA
6.1. Os itens deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho e de acordo solicitação formal do órgão, nas unidades escolares conforme endereços abaixo:
ESCOLA/COLÉGIO | ENDEREÇO | PONTO DE REFERÊNCIA | ZONA |
Escola Municipal SAMAP | Rua 35, nº 100 – Loteamento Primavera | ---------------- | URBANA |
Escola Municipal João Francisco Bezerra | Rua Antônio Fernando, s/n - Loteamento Primavera, s/n | Ao lado do Estádio Municipal | URBANA |
Escola Municipal Dr. Paulo Eleutério | BR 408 – KM 92 - Chã de Onça | Próximo ao Bar da Tripa | RURAL |
Escola Municipal Dr. Antônio Montenegro | Chã de Barrinho | Próximo à Igreja da Assembleia | RURAL |
Escola Municipal Severino José Valentim | Chã do Ouro, s/n | Em frente à Igreja Católica | URBANA |
Escola Municipal Genilda Martins | Praça Joaquim Nabuco, s/n | ---------------- | URBANA |
Anexo da Escola Municipal Genilda Martins | Rua São Miguel, s/n | ---------------- | URBANA |
Escola Municipal de Guadalajara | Rua da Guabiraba , s/n | Por trás do Colégio Municipal de Guadalajara | URBANA |
Colégio Municipal Tancredo Neves | Rua Ladeira Preta, s/n - Centro | ---------------- | URBANA |
Colégio Municipal do Paudalho | Rua Henrique Dias, nº 32 - Centro | ---------------- | URBANA |
Escola Municipal Bartolomeu do Rêgo Cavalcanti | Sítio Muriongo, s/n | Ao lado da casa de Biu de Genésio | RURAL |
Escola Municipal Menino Jesus | Chã Alegre, s/n | Próximo à Granja Palacete | RURAL |
Escola Municipal Sinhô Bandeira | Rua da Igreja, s/n – Usina Mussurepe | ----------------- | RURAL |
Escola Municipal Gilda Barbosa | Loteamento Invasão, s/n- Guadalajara | Ao lado do Campo Piabão | URBANA |
Anexo da Escola Municipal Gilda Barbosa | Barragem do Goitá | URBANA | |
Escola Municipal Rodrízio | Engenho Rodrízio, s/n | Próximo ao Distrito de Pirassirica | RURAL |
Escola Municipal Chã de Capoeira | BR 408, Km 92- Chã de Capoeira | Próximo à Acerolândia | URBANA |
Colégio Municipal de Guadalajara | Rua São Severino, nº 490- Guadalajara | ------------------ | URBANA |
Escola Municipal Lírio dos Vales | Sítio Tanques, s/n | Fazenda Romário Dias | RURAL |
Escola Municipal Eliza Fidélis da Silva | Vila Rosarinho, s/n- Paudalho | Ao lado do Posto de Saúde | URBANA |
Escola Municipal Manoel da Rosa | Alto Dois Irmãos, s/n | Em frente ao Clube Cruzeiro do Sul | URBANA |
Escola Municipal José Bonifácio | Rua Amaro Leitão , s/n – Chã de Conselho | ------------------- | RURAL |
Escola Municipal do Junco | Engenho Junco | Ao lado da Assembleia de Deus | RURAL |
Escola Municipal São Bernardo | Engenho Ramos, s/n | São Severino dos Ramos | RURAL |
Escola Municipal Paulo VI | Chã de Pinheiro, s/n | Próximo à cerâmica Sta. Cecília | URBANA |
Colégio Municipal Maria de Fátima | Estrada de Aldeia, Km 19 – PE 27 –Chã da Cruz | -------------------- | URBANA |
Escola Municipal Severino Maurício Carneiro da Silva | Povoado de Pirassirica | Ao lado do cemitério | RURAL |
Escola Municipal Herculano Bandeira de Melo Filho | Engenho Itaboraí | Ao lado da Igreja Assembleia de Deus | RURAL |
Creche Municipal Leonel Francisco Soares | Rua Pedro de Lima, n.º 42 - Guadalajara | -------------------- | URBANA |
Escola Municipal Cícero Lopes da Silva | Rua Cícero Lopes, s/n – Loteamento Fonte de Aldeia – Chã do Conselho | -------------------- | RURAL |
6.1.1. A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega a Secretaria de Educação, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
6.2. A critério da CONTRATANTE poderá ser modificado o local de entrega, para outro endereço no Município do Paudalho, sem qualquer tipo de ônus adicionais para a contratante;
6.3. O recebimento e a aceitação dos itens estarão condicionados após Avaliação de equipe de Nutricionistas e responsável técnico da Secretaria de Educação, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável;
6.4. A aceitação do objeto dos itens estará condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes deste Termo de Referência;
6.5. Os itens deste Termo de Referência a serem adquiridos deverão ser novos para consumo e que estejam na linha de produção atual do fabricante e, em perfeitas condições, nos termos da legislação vigente;
6.6. Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados neste Termo de Referência e seus anexos, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança rompidos;
6.7. Caso, durante o prazo de validade do produto, seja constatado quaisquer defeitos ou divergências nas características dos produtos, o Contratante, comunicará o fato por escrito, ao Contratado, sendo de até 05 (cinco) dias corridos o prazo para correção e/ou troca dos produtos, contadas a partir da solicitação efetuada, sem quaisquer ônus para a administração pública.
7 . AMOSTRA
7.1. Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente UMA amostra(s) do(s) item(s), no prazo máximo de até 03 (dois) dias úteis, para a verificação da compatibilidade com as especificações contidas neste TR e consequente aceitação da proposta, no local e prazo indicado;
7.2 As amostras deverão estar devidamente etiquetada com o nome do licitante, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade e sua marca;
7.3 As amostras serão avaliada pelo técnico competente (nutricionista da Administração Municipal), que emitirá laudo de avaliação, no prazo de até 05 (cinco) dia úteis após a entrega das amostras.
7.4 Será considerada aprovada a amostra que atender aos requisitos das especificações do objeto citado no item 3, deste TDR, sendo que a recusa do material será efetivada através de relatório técnico que integrará o processo administrativo.
7.5 AS EMPRESAS QUE APRESENTAREM AS MARCAS ABAIXO DESCRITAS FICARÃO LIBERADAS DE APRESENTAR AS AMOSTRAS.
ITEM 01 - ALMÔNDEGA DE CARNE
MARCAS: DIA, FRIBOI, SEARA, SADIA
ITEM 02 E 03 - IOGURTE
MARCAS: ITAGRO
ITEM 04 - ARROZ
MARCAS: CAMIL, TIO JOÃO, URBANO, NAMORADO
ITEM 05 - MACARRÃO PARA SOPA
MARCAS: ADRIA, RENATA, SANTA AMÁLIA, VILMA, BARILLA, DONA BENTA
ITEM 06 - PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA
MARCAS: JASMINE, NATURAL LIFE, CAMIL
ITEM 07 - REQUEIJÃO CREMOSO
MARCAS: VIGOR, BOM LEITE, BETÂNIA, ITAMBÉ, CAMPONESA, DANONE, FRIMESA
ITEM 08 - ACHOCOLATADO DIET
MARCAS: GOLD, ITALAC, LOWÇÚCAR, NESCAU, TODDY, LINEA
ITEM 09 - ADOÇANTE DIETÉTICO
MARCAS: STEVITA, LINEA STEVIA 100%, LINEA SUCRALOSE, LOWÇÚCAR XILITOL, NATURAL LIFE XYLITOL
ITEM 10- BISCOITO SEM GLÚTEN
MARCAS: NESFIT SEM GLÚTEN, JASMINE COOKIES SEM GLÚTEN, NAZINHA SEQUILHOS, NAZINHA BISCOITO DE POLVILHO
ITEM 11 - FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA
MARCAS: NAN 1, APTAMIL 1, NESTOGENO 1, SIMILAC 1, ENFAMIL 1
ITEM 12 - FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO
MARCAS: NAN 2, APTAMIL 2, NESTOGENO 2, SIMILAC 2
ITEM 13 - EXTRATO DE SOJA (LEITE DE SOJA)
MARCAS: ENFAMIL SOJA PREMIUM, SUPRA SOY, NAN SOJA, APTAMIL SOJA, MILNUTRI PREMIUM SOJA, TIA SÔNIA
8 . DO RECEBIMENTO
8.1. O recebimento e a aceitação dos itens licitados dar-se-ão por comissão ou servidor responsável, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do(s) item (s), com as especificações contidas no Termo de Referência e anexos, mediante a emissão do termo de Recebimento Provisório; e,
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do termo de recebimento provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
9 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da CONTRATADA:
9.1. Fornecer o objeto de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes deste instrumento;
9.2. Colocar à disposição da Secretaria de educação, os meios necessários à comprovação da qualidade dos itens, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA;
9.3. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste termo;
9.4. Responsabilizar-se pela(s) garantia(s) do(s) produto(s), objeto da licitação, dentro dos padrões de certificação de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor;
9.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
9.6. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo contratante, sem prévia autorização;
9.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Educação, ou pelo órgão participante, durante a vigência do contrato;
9.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.9. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição do objeto em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas;
10.2.Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes dos Anexos deste Termo de Referência;
10.3.Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.4.Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
10.5.Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
10.6.Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.7.Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições dos produtos permanentes que compõem o objeto deste termo.
11 CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
11.1.Após homologada a licitação, a CONTRATANTE convocará a licitante vencedora para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções constantes neste Termo de Referência e do previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19;
11.2.É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou se recusar a assinar o referido documento, no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições de suas propostas, ou conforme negociação, podendo ainda, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93;
11.3.A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
11.4.Os contratos terão suas vigências submetidas ao que determina o art. 57 da Lei nº 8.666/93;
11.5.O prazo para recebimento da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
11.6.A emissão da Nota de Empenho está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do licitante vencedor no SICAF;
11.7.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes à entrega definitiva dos itens, mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal), acompanhada das certidões de regularidade obrigatória, devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e da qualidade do mesmo.
12 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1.Nos termos do art. 58, inciso III combinado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
12.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13 VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1.A vigência da(s) contratação(ões) firmada(s) será estabelecida por até 12 (doze) meses, conforme a especificidade das aquisições e a necessidade de atendimento da garantia dos produtos adquiridos.
14 FONTE DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
14.1.As despesas decorrentes das contratações, serão arcadas através das dotações orçamentárias próprias, indicadas antes da formalização do (s) contrato (s), conforme previsões/suplementações no Orçamento da Secretaria de Educação:
Funcional Programática: 12.361.1201.2990.0000 – 12.361.1202.2895.0000 –
12.361.1202.2896.0000 – 12.361.1201.2903.0000. - Elemento de Despesa: 33.90.30.00
15 DAS PENALIDADES
15.1.O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e Decreto Federal nº 10.024/19.
Paudalho, 30 de Junho de 2021.
José Dionizio de Araujo Junior Secretário Execultivo
Anna Cláudia Almeida Pimentel Patrícia Katalana B. de Paiva Melo Nutricionista CRN6 6584 Nutricionista CRN6 4043
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO PAUDALHO, REPRESENTADO PELO (ÓRGÃO CONTRATANTE) E A EMPRESA (CONTRATADA)
O MUNICÍPIO DO PAUDALHO, representado pelo(a) (ÓRGÃO CONTRATANTE), com sede à (...) nº (...), Bairro (...), CEP: (...), inscrito no CNPJ/MF sob o nº (...), nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, Exmo. Sr. (...), (qualificação: nacionalidade e estado civil), portador do RG nº (...) e inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº (...), residente e domiciliado nesta capital, e de outro lado a empresa (RAZÃO SOCIAL), empresa com sede estabelecida à (...) nº (...), Bairro (...), CEP: (...), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (...), doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada por seu sócio- administrador/procurador (nome), (qualificação: nacionalidade, estado civil), portador do RG nº (...) e inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº (...), residente e domiciliado nesta capital, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, resultante do Pregão Eletrônico nº 014/2021, consoante o PROCESSO LICITATÓRIO nº 019/2021, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente Contrato será regido pelo disposto nas Leis Federais n° 8.666/93, n° 10.520/02 e nº 11.947/09, Decretos Federal nº 10.024/19 e nº 8.538/15 e suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de licitação n° 014/2021 (Pregão Eletrônico) e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
3.1. A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica do Municipio, conforme parecer jurídico, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1. O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA AS NECESSIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE E ALIMENTAÇÃO DAS CRIANÇAS ATENDIDAS PELA CRECHE DESTE MUNICÍPIO, consoante com o quadro que segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO CLARA E DETALHADA do produto ofertado, e ainda informação de: Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 |
VALOR TOTAL R$ | |||||
Valor por extenso: |
4.2. É parte integrante deste Contrato, sob a forma de anexos, como se nele fossem transcritos, os seguintes documentos:
4.2.1. Termo de Referência – Anexo I, Edital e Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. O(s) produto(s) serão ENTREGUES nas unidadedes escolares, no horário de 08h às 17h, de 2ª a 6ª-feira conforme endereços constante no termo de referencia.
a) Prazo de Entrega: até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho e de acordo com a solicitação formal do órgão CONTRATANTE.
b) A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
5.2. A critério do CONTRATANTE poderá ser modificado o local de entrega, para outro endereço no Município do Paudalho, sem qualquer tipo de ônus adicionais.
5.3. O recebimento e a aceitação dos produtos estarão condicionados à observância de suas descrições técnicas, cabendo à verificação e avaliação, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável pelo responsável técnico da FME.
5.4. Os produtos devem estar acondicionados nas embalagens originais e apresentar externamente nas embalagens dados de identificação, validade, procedência e quantidade e serem isentos de impurezas e corpos estranhos nos termos da legislação vigente, devendo ainda ser embalados higienicamente e apresentar rótulo descritivo (composição) na embalagem do produto.
5.5. Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança rompidos.
5.6. O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15,
§8º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no referido Termo de Referência – Anexo I, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do produto, com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
5.7. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
5.8. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer objeto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente de boa qualidade, bem como determinar prazo para substituição do objeto eventualmente fora de especificação.
5.8.1. Os objetos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta da ADJUDICATÁRIA serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a repará-los ou a substituí-los (por completo) no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9. Caso, durante o prazo de GARANTIA, seja constatado quaisquer defeitos ou divergências nas características dos objetos, o CONTRATANTE, comunicará o fato, por escrito, a CONTRATADA, sendo de até 05 (cinco) dias corridos o prazo para correção dos defeitos e/ou troca do objeto, contadas a partir da solicitação efetuada, sem qualquer ônus à Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
6.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas.
6.2. Previamente à emissão de Nota de Empenho, à contratação e a cada pagamento, a CONTRATANTE deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.3. A CONTRATANTE deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da
CONTRATADA, através do envio de cópia do contrato atualizado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
7.1.2. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes no
Anexo I;
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.1.4. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega dos itens e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
7.1.5. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação do item que compõem o objeto deste Edital e Anexos a serem recebidos;
7.1.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes do item que compõem o objeto deste Edital e Anexos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.1.7. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições do objeto que compõem este Edital e Anexos.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São deveres da CONTRATADA:
8.1.1. Fornecer o objeto de acordo com os parâmetros estabelecidos no Edital e seus Anexos, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes deste instrumento;
8.1.2. Colocar à disposição da Secretaria de Educação, os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
8.1.3. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Edital e Anexos;
8.1.4. Responsabilizar-se pela(s) garantia(s) do(s) produto(s), objetos da licitação, dentro dos padrões de certificação de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor;
8.1.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
8.1.6. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo
CONTRATANTE, sem prévia autorização;
8.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Educação, durante a vigência do contrato;
8.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.9. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos objetos em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 58, inciso III cominado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
9.2. O CONTRATANTE, através de funcionário ou comissão, doravante designado como FISCAL DO CONTRATO, efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratado, poderá a qualquer tempo exigir que a licitante CONTRATADA forneça os elementos necessários ao esclarecimento de dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc.
9.3. Os produtos ofertados estarão sujeitos a aceitação pelo FISCAL DO CONTRATO, a quem caberá direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ou caso se constate, nos mesmos, existência de vícios ou defeitos.
9.4. O aceite do objeto será formalizado pela FISCAL DO CONTRATO através do aceite ou atesto na respectiva nota fiscal. Não obstante o Aceite/Atesto, a CONTRATADA será responsável pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação civil, penal e profissional. A fiscalização do fornecimento dos objetos não diminui ou substitui a responsabilidade da CONTRATADA.
9.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.7. Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do FISCAL DO CONTRATO para com a CONTRATADA, quando não formalizadas mediante termo aditivo, não constituirão precedentes invocáveis e não terão o poder de alterar as obrigações estabelecidas.
CLÁUSULA DECIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país.
10.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e da qualidade do mesmo.
10.3. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento definitivo dos objetos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
10.4. Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
10.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
10.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Municipio de Paudalho-PE, em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.8. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da
CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA
11.1. Caberá ao titular do ÓRGÃO, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da Administração estão assegurados na seguinte funcional:
Funcional Programática:
Elemento de Despesa:
12.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO PREÇO
13.1. O valor do contrato é de R$ xxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
13.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções no fornecimento dos objetos, objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis.
14.2. Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na Cláusula Décima Terceira ou no prazo da execução do contrato serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados, através do Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante o Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, não assinar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
Não assinar a Ata ou Contrato, ou não retirar a Nota de Empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com o Município do Paudalho pelo período de 2 (dois) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor registrado na Ata/Contrato, a juízo da Administração. |
Entregar o objeto fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com o Município do Paudalho pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 7. Impedimento de licitar com o Município do Paudalho pelo período de 2 (dois) anos. 8. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Fizer declaração falsa. | 9. Impedimento de licitar com o Município do Paudalho pelo período de 2 (dois) anos. 10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração |
Apresentar documentação falsa. | 11. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 12. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 13. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Cometer fraude fiscal. | 14. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 15. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 16. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no Edital e seus Anexos, em que não se comine outra penalidade. | 17. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 18. Impedimento de licitar com o Município do Paudalho lém pelo período de 2 (dois) anos. 19. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata. |
Inexecução parcial do objeto. | 20. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal do Paudalho pelo período de 1 (um) ano. 21. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
15.2. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento dos objetos, o ÓRGÃO poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
15.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
15.4. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
15.5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da CONTRATADA.
15.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 15.1.
15.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus Anexos, e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução do objeto.
16.1.1. Para os propósitos deste caput definem-se as seguintes práticas:
I. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV. “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
V. “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros a promover inspeção.
16.2. Considerando os propósitos acima elencados, a CONTRATADA concorda e autoriza que a Administração Pública do Brasil possa inspecionar o local de sua execução e todos os documentos, contas e registros a ele relacionados, aplicando-se as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. Constituem motivos para a rescisão a inexecução total ou parcial do Contrato, além das hipóteses legalmente previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
Parágrafo primeiro - A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assegura-se ao
CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo segundo - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo terceiro - Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, comprovados mediante processo administrativo, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo fornecimento efetivado prestado em decorrência da a execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo quarto - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com Inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a SUBCONTRATAÇÃO do objeto licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
21.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, submetidas ao que determina o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme a especificidade das aquisições e a necessidade de atendimento da garantia dos produtos adquiridos, com eficácia após a publicação do seu extrato no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
23.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, em observância aos prazos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- TERCEIRA – DO FORO
24.1. As partes elegem o foro da Justiça do Estado de Pernambuco, na cidade do Paudalho, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Paudalho, ....... de 2021.
(órgão)
CONTRATANTE
(razão social)
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
CPF: