CONTRATO Nº 028/2018
CONTRATO Nº 028/2018
(PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL n° 027/2018)
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, nos
termos da seguinte
- Processo nº 027/2018 - Inexigibilidade nº 003/2018, que faz parte integrante do presente contrato;
- Lei nº 8.666/93, alterada pelas leis posteriores;
- Lei nº 4.320/64;
- Lei Orgânica do Município de Jambeiro;
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria,
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº. 45.190.824/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do Rg. nº 29.997.164-8 e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DEFICIENTE AUDITIVO - AADA, estabelecida à Xx. Xxx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ: 60.127.222/0001-00, por seu representante legal, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Trigo, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, em decorrência do Processo de Dispensa de Licitação, fundamentado no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, mediante sujeição mútua as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA 1ª. – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a execução pela Contratada de serviços de atendimento especializado na reabilitação socioeconômico nas áreas de fonoaudiologia, educação, psicologia e serviço social que visam o desenvolvimento e a melhoria na qualidade de vida do menor deficiente auditivo de interesse da CONTRATANTE, conforme detalhamento do ANEXO I.
CLÁUSULA 2ª. – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei federal 8.666/93, contados a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA 3ª. – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E PAGAMENTO
O valor total estimado deste contrato é de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais) dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), por mês mediante envio da fatura de prestação de serviços e do respectivo boleto.
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária
06.02– SETOR DE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 184 -
3.3.90.39.00.00.00.00.0.0.1.510 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento do objeto/prestação dos serviços. Para entrega do objeto deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pelo setor de Desenvolvimento Social de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
CLÁUSULA 4ª. – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá prestar os serviços de forma adequada e totalmente satisfatória a municipalidade.
§ 1º. – A Contratada fica obrigada a manter a regularidade e eficiência dos serviços contratados.
§ 2º. – A CONTRATANTE caberá, ao seu critério, através da pessoa indicada especialmente para tal fim, a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, chefe da seção de desenvolvimento social, exercer amplo e permanente acompanhamento e fiscalização de todos os serviços executados pela Contratada e pelo comportamento dos mesmos no tratamento com os servidores.
CLÁUSULA 5ª. – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA
I- Cumprir e fazer as normas e disposições regulamentadas vigentes e que vierem a ser expedidas pela Contratante em matéria de serviço;
II- Permitir o acesso da fiscalização da Contratante é execução dos serviços, se necessário;
III- Arcar, por sua conta e risco, com todas as despesas necessárias à execução dos serviços objeto deste contrato, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados;
IV- Responder por todas as ações trabalhistas, cíveis e criminais e de qualquer outra natureza e pelos danos a terceiros a que der causa em razão da execução dos serviços objeto deste contrato;
CLÁUSULA 6ª. – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE
I- Fiscalizar permanentemente a sua execução, de forma a garantir a prestação dos serviços de forma adequados;
II- Zelar pela boa qualidade dos serviços, recebendo, apurando e solucionando queixas e reclamações, bem como comunicando a Contratada para a tomada de providências, sempre que necessário;
III- Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
IV- Rescindir o contrato, a qualquer tempo, caso os serviços deixem de ser prestados de forma adequada, nos termos avençados;
V- Estimular a qualidade e produtividade na prestação dos serviços.
CLÁUSULA 7ª. – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada será remunerada pelos serviços prestados, com base na NF emitida, ou documento equivalente e devidamente conferido pelo Setor competente.
CLÁUSULA 8ª. – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
As infrações às normas regulamentares sujeita a Contratada às penalidades já previstas na regulamentação vigente, nos termos especificados na legislação.
Na hipótese de inexecução total ou parcial deste contrato pelo descumprimento das cláusulas contratuais, a Contratante, sem prejuízo da faculdade de rescindi-lo e garantida a apresentação de prévia e ampla defesa, aplicará à Contratada as seguintes sanções, conforme a gravidade da inadimplência contratual:
I- Advertência escrita;
II- Multa de até 1% do valor estimado do contrato;
III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º. - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a sanção prevista no inciso II, garantindo–se à Contratada o direito à ampla defesa previa, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação da aplicação da sanção.
§ 2º. – As multas não são compensatórias e não exclui as perdas e danos resultantes das
infrações cometidas.
CLÁUSULA 9ª. – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Contratante, sem prejuízo do disposto no parágrafo único da clausula 2ª, poderá considerar rescindido este contrato, antes do prazo fixado, unilateralmente, sem que caiba à Contratada nenhum direito de indenização ou retenção, se a Contratada:
I- Infringir qualquer clausula deste contrato;
II- Deixar de cumprir as determinações e exigências da fiscalização ou de autoridade competente, em matéria de serviço, respeitado o prazo hábil para tanto;
III- Paralisar ou abandonar a prestação dos serviços a qualquer tempo, sem previa comunicação e anuência da Contratante;
IV- Transferir a prestação dos serviços a terceiros, sem previa e expressa autorização da
Contratante;
§ 1º. – Rescindido o contrato por qualquer dos motivos previstos nesta cláusula, a
Contratada deverá indenizar a Contratante por todos os prejuízos caudados.
§ 2º. – Rescindido o contrato sem culpa da Contratada, por advento ou interesse público, não será devida nenhuma indenização à Contratante, que reconhece e aceita desde já a condição de precariedade do contrato firmado, ficando, ainda, ressalvado à Contratante o direito de haver os valores devidos e ainda não recolhidos pela Contratada aos cofres municipais, decorrentes da execução dos serviços contratados e/ou de eventuais prejuízos causados à Contratante.
§ 3º. – O contrato será rescindido antes do término da vigência, caso a Contratante homologue e contrate uma empresa através de licitação para prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram este contrato, independentemente de transcrição, a proposta da Contratada, bem como as normas que regem este contrato, previstas na lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§ 1º. – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, respeitada a legislação aplicável;
§ 2º. - As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito;
§ 3º. – Fica eleito o Foro da Comarca de Caçapava, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as duvidas e questões oriundas do presente contrato;
E, por estarem de acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Jambeiro, 05 de março de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DEFICIENTE AUDITIVO - AADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG.:6.812.865-4 RG.:30.672.830-8
CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DEFICIENTE AUDITIVO - AADA
CONTRATO Nº: 028/2018
OBJETO: SERVIÇOS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NA REABILITAÇÃO SOCIOECONÔMICO NAS ÁREAS DE FONOAUDIOLOGIA, EDUCAÇÃO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL QUE VISAM O’ DESENVOLVIMENTO E A MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DO MENOR DEFICIENTE AUDITIVO DE INTERESSE DA CONTRATANTE, CONFORME DETALHAMENTO DO ANEXO I.
NOME | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 29.997.164-8 |
ENDEREÇO | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Chefe Administrativo |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX |
TELEFONE E FAX | (00) 0000-0000 |
Jambeiro, 05 de março de 2018.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DEFICIENTE AUDITIVO - AADA
CONTRATO Nº: 028/2018
OBJETO: SERVIÇOS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NA REABILITAÇÃO SOCIOECONÔMICO NAS ÁREAS DE FONOAUDIOLOGIA, EDUCAÇÃO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL QUE VISAM O’ DESENVOLVIMENTO E A MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DO MENOR DEFICIENTE AUDITIVO DE INTERESSE DA CONTRATANTE, CONFORME DETALHAMENTO DO ANEXO I.
ADVOGADO(S): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Costa Mira, OAB/SP 269.533
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jambeiro, 05 de março de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DEFICIENTE AUDITIVO
SILVANA APARECIDA TRIGO
Contratado