Diário Oficial
Porto Velho, 1 de outubro de 2021
Diário Oficial
Estado de Rondônia
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - Governador
Edição 197
PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PGE
EXTRATO N° 2287 CONTRATO Nº 527/PGE-2021 CONTRATANTE: SEAGRI
EXTRATO
CONTRATADA: BAUMGRATZ SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS EIRELI, CNPJ/MF Nº 30.974.305/0001-65.
OBJETO: A prestação de serviços de frete para transporte de calcário. VALOR: R$ 338.670,36.
DESPESA: Programa de Trabalho: 2060820041087; Elemento de Despesa: 33903900; Fontes: 06400000000640. PROCESSO: 0025.334948/2021-11
VIGÊNCIA: 22.03.2022
DATA DE ASSINATURA: 23.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX – Secretário de Estado / SEAGRI
- XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2288 CONTRATO Nº 569/PGE-2021 CONTRATANTE: PCRO
CONTRATADA: INFORMOBILE INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ/MF Nº 00.630.985/0001-39.
OBJETO: Aquisição com instalação de mobiliários/poltronas de auditório. VALOR: R$ 155.262,50.
DESPESA: Programa de Atividade: 150110618120752852; Elemento de Despesa: 449052; Fontes: 0202. PROCESSO: 0019.211645/2021-18
VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 27.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XXXXX XXXXXX – Delegado-Geral / PCRO
- XXXXXXX XXXX XXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2289 CONTRATO Nº 584/PGE-2021 CONTRATANTE: SESDEC
CONTRATADA: JGD COMÉRCIO DE MÁQUINAS E REFRIGERAÇÃO EIRELI – ME, CNPJ/MF Nº 07.137.336/0001-40.
OBJETO: Aquisição de centrais de ar condicionado com instalação. VALOR: R$ 176.100,00.
DESPESA: Programa de Atividade: 0618120751276; Elemento de Despesa: 449052; Fontes: 0100. PROCESSO: 0037.304913/2021-18
VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 27.09.2021 ASSINAM:
- XXXX XXXXX XXXXXXXXX PACHA – Secretário de Estado / SESDEC
- XXXX XXXXX XXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2290 CONTRATO Nº 585/PGE-2021 CONTRATANTE: SESDEC
CONTRATADA: ARAGORN SUPRIMENTOS E MANUTENCAO EIRELI, CNPJ/MF Nº 31.586.441/0001-40.
OBJETO Aquisição de centrais de ar condicionado com instalação. VALOR: R$ 11.900,00.
DESPESA: Programa de Atividade: 0618120751276; Elemento de Despesa: 449052; Fontes: 0100. PROCESSO: 0037.304913/2021-18
VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 27.09.2021 ASSINAM:
- XXXX XXXXX XXXXXXXXX PACHA – Secretário de Estado / SESDEC
- XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2291 CONTRATO Nº 638/PGE-2021 CONTRATANTE: FEASE
CONTRATADA: PVH-SEG SERVIÇO DE VIGILÂCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF Nº 37.168.007/0001-27.
OBJETO: A contratação de empresa especializada em prestação de serviços contínuos de vigilância e segurança patrimonial, preventiva e ostensiva, armada diurna e noturna, a serem prestadas nas dependências do Centro de Atendimento Socioeducativo de Ji-Paraná.
VALOR: R$ 226.794,24.
DESPESA: Programa de Trabalho: 230300824320062273; Fonte de Recursos: 0100; Elemento de Despesa: 339030. PROCESSO: 0065.387369/2020-13
VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 27.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX – Presidente / SESDEC
- XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2292 CONTRATO Nº 591/PGE-2021 CONTRATANTE: CBMRO
CONTRATADA: ORZIL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ/MF Nº 21.545.863/0001-14.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de curso presencial intensivo visando a capacitação de servidores da Contratante. VALOR: R$ 15.282,00.
DESPESA: P/A: 00.000.0000.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Fonte: 0226 e 0626. PROCESSO: 0004.355411/2021-32
VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 17.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX – Comandante-Geral / CBMRO
- XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX DE AMORIM – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2293 CONTRATO Nº 594/PGE-2021 CONTRATANTE: SEAS
CONTRATADA: TREVO TURISMO LTDA, CNPJ/MF Nº 03.176.083/0001-62.
OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de pesquisa. VALOR: R$ 528.908,79.
DESPESA: 23.001.04.122.1015.2087; 23.001.08.244.2111.2296; 23.001.08.244.2111.2346; 23.001.08.244.2111.2663; 23.001.08.244.2112.2010;
23.001.08.122.2112.2837; 23.001.08.244.2113.1348; 23.001.08.482.2113.2293; 23.012.08.244.2114.2061; 23.012.08.244.2114.2074;
23.012.08.243.2114.2303; 23.012.08.244.2114.2349; 23.013.08.243.2115.2093; 23.015.08.241.2117.2266; 23.016.08.244.2116.2267. PROCESSO: 0026.272933/2021-41
VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 20.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEAS
- XXXXX XXXX XXXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2294 CONTRATO Nº 607/PGE-2021 CONTRATANTE: SEJUS
CONTRATADA R. B. DA S. XXXXXXXX, CNPJ/MF Nº 01.956.573/0001-56.
OBJETO: Fornecimento, em caráter emergencial, pela Contratada de aproximadamente 49.101 refeições prontas. visando atender às necessidades alimentares da Unidade Prisional do Município de Nova Mamoré-RO.
VALOR: R$ 383.470,00.
DESPESA: U. O.: 21001; Programa de Trabalho: 1442121022893; Fonte de Recursos: 0100/0213; Elementos de Despesa: 339030. PROCESSO: 0033.286556/2021-39
VIGÊNCIA: 180 dias
DATA DE ASSINATURA: 24.09.2021
ASSINAM:
- XXXXXX XXXXXXX B. A. S. RITO – Secretário de Estado / SEJUS
- XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2295 CONTRATO Nº 610/PGE-2021 CONTRATANTE: SESDEC
CONTRATADA: ATLANTICO SUL COMERCIO E MANUTENCAO DE PECAS E AERONAVE LTDA, CNPJ/MF Nº 17.453.054/0001-05.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 1º, 2º e 3º níveis, com cumprimento de Diretrizes Técnicas (SB´s, SA´s, SN’s, DA´s, etc), fornecimento e aplicação de peças, acessórios, componentes, ferramental, capotaria e pintura, controle técnico informatizado de célula, motor e componentes para o helicóptero marca Robinson, modelo R66 Turbine.
VALOR: R$ 172.596,15.
DESPESA: - Programa de Atividade: 0618120752154; Elemento de Despesa: 339030 e 339039; Fonte: 0100. PROCESSO: 0037.148233/2020-27
VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 23.09.2021 ASSINAM:
- XXXX XXXXX XXXXXXXXX PACHA – Secretário de Estado / SESDEC
- XXXXX XXXX XXXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2296 CONTRATO Nº 618/PGE-2021 CONTRATANTE: SUGESP
CONTRATADA: V.G.C. SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ/MF Nº 26.947.890/0001-37.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza Interna, higienização, desinfecção, manutenção e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de materiais de limpeza saneante e equipamentos para prestação de serviços de forma contínua, incluindo ponto eletrônico, para atender as necessidades SUGESP na UNIDADE DO TUDO AQUI DE JI-PARANÁ
VALOR: R$ 65.212,04.
DESPESA: - Programa de Trabalho: 0412221122011; Elemento de Despesa: 33903978; Fonte de Recursos: 01001. PROCESSO: 0042.009054/2021-87
VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 24.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXX XXXXX XXXXX – Superintendente / SUGESP
- VILCILEIDE XXX XXXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2297 CONVÊNIO Nº 060/PGE-2021 CONCEDENTE: SEAGRI
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES, CNPJ/MF Nº 04.100.020/0001-95.
OBJETO: A realização, pelo Convenente, dos serviços de transportes dos produtos das famílias ribeirinhas. PROCESSO: 0025.226985/2021-56
VIGÊNCIA: 22.03.2022
DATA DE ASSINATURA: 27.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX – Secretário de Estado / SEAGRI
- XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 2298 CONVÊNIO Nº 062/PGE-2021 CONCEDENTE: SEAGRI
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, CNPJ/MF Nº 63.761.977/0001-41.
OBJETO: A realização, pelo Convenente, dos serviços de transporte de insumos. PROCESSO: 0025.231337/2021-11
VIGÊNCIA: 22.03.2026
DATA DE ASSINATURA: 27.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX – Secretário de Estado / SEAGRI
- XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 2299 CONVÊNIO Nº 085/PGE-2021 CONCEDENTE: SEAGRI
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, CNPJ/MF Nº 22.855.167/0001-77.
OBJETO: A realização, pelo Convenente, dos serviços de armazenamento, pesagem e distribuição de alimentos. PROCESSO: 0025.255684/2021-30
VIGÊNCIA: 22.03.2022
DATA DE ASSINATURA: 27.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX – Secretário de Estado / SEAGRI
- XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 2300 CONVÊNIO Nº 158/PGE-2021 CONCEDENTE: SEAS
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, CNPJ/MF Nº 04.391.512/0001- 87.
OBJETO: Apoio financeiro do Estado para custear despesa com aquisição de veículo, conforme especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho e demais instrumentos dos autos, visando atender aos interesses da Prefeitura Municipal de Colorado Do Oeste.
VALOR GLOBAL: R$ 120.822,22. CONTRAPARTIDA: R$ 20.822,22.
DESPESA: R$ 100.000,00 - Programa de Trabalho: 0824421112073207301; Elemento de Despesa: 44404201; Fonte de Recurso: 0100001015. PROCESSO: 0005.247888/2021-35
VIGÊNCIA: 365 dias
DATA DE ASSINATURA: 24.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEAS
- XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 2301 DOAÇÃO Nº 015/PGE-2021 DOADOR: SEDUC
DONATÁRIA: INSTITUTO KALEO, CNPJ/MF Nº 21.271.761/0001- 58.
OBJETO: A doação, em caráter definitivo e sem encargos, pelo DOADOR ao DONATÁRIO, de uma caminhonete. VALOR: R$ 42.846,00.
PROCESSO: 0029.203302/2020-71 DATA DE ASSINATURA: 23.09.2021 ASSINAM:
- SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU – Secretário de Estado / SEDUC
- XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX – Representante / Donatária
EXTRATO N° 2302
CESSÃO DE USO N° 020/PGE-2021 CEDENTE: SEPAT
CESSIONÁRIA: FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE, CNPJ/MF Nº 29.512.110/0001-14.
OBJETO: CESSÃO DE USO em favor da FEASE do imóvel denominado Lote de Terras Rurais nº 90-A, da Secção "B", localizado no loteamento denominado Gleba Pyrineos, na comarca de Ji-Paraná/RO, matrícula nº 11.859, com área de 6.118,09 ha.
PROCESSO: 0064.294089/2020-72
VIGÊNCIA: tempo indeterminado DATA DE ASSINATURA: 16.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX – Governador do Estado de Rondônia
- XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX – Superintendente / SEPAT
- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX – Presidente / FEASE
EXTRATO N° 2303 FOMENTO Nº 116/PGE-2021 FOMENTANTE: SEAGRI
FOMENTADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO BELO HORIZONTE LINHAS 12 E 13 - ASPROBEC, CNPJ/MF Nº 19.582.244/0001-58.
OBJETO: A realização, pela Fomentada, dos serviços de colheita de gramíneas e leguminosas destinadas ao processo de ensilagem para alimentação de animais.
VALOR GLOBAL: R$ 56.033,33. CONTRAPARTIDA: R$ 33,33
DESPESA: - R$ 56.000,00; Programação Orçamentária: 19001; Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000; Fonte: 0.1.00.001001; Natureza da Despesa: 44.50.42-00.
PROCESSO: 0025.322136/2021-22 VIGÊNCIA: 22.03.2026
DATA DE ASSINATURA: 27.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX – Secretário de Estado / SEAGRI
- XXXXX XXXX XXXXXXX – Representante / Fomentada
FOMENTO Nº 120/PGE-2021 FOMENTANTE: SEAS
FOMENTADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE CEREJEIRAS, CNPJ/MF Nº 15.893.704/0001-08.
OBJETO: Aquisição de material de permanente e de consumo, nas especificações do Plano de Trabalho, para promover os trabalhos realizados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Cerejeiras.
VALOR: R$ 60.000,00.
DESPESA: - Programa de Trabalho: 0824421112073207301; Elemento de Despesa: 445042 e 335041; Fonte de Recursos: 0100001009. PROCESSO: 0005.114760/2021-96
VIGÊNCIA: 120 dias
DATA DE ASSINATURA: 24.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEAS
- XXXXXX XXXXXXX DUDA – Representante / Fomentada
EXTRATO N° 2305
1° TAFOMENTO N° 001/PGE-2021 FOMENTANTE: SESAU
FOMENTADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ/MF sob nº 60.742.616/0002-40.
OBJETO: Fica prorrogada a vigência do convênio, firmado pelos partícipes, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 20/09/2021. PROCESSO: 0036.513980/2020-51
DATA DE ASSINATURA: 13.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – Secretário de Estado / SESAU
- XXXX XXXXX XXXXXX – Representante / Fomentada
EXTRATO N° 2306
1° TAFOMENTO N° 075/PGE-2021 FOMENTANTE: SEJUCEL
FOMENTADA: FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE SOCCER SOCIETY, CNPJ/MF sob nº 13.644.957/0001-12.
OBJETO: Fica alterado o cronograma de execução nos municípios de PRIMAVERA DE RONDÔNIA, URUPÁ E NOVA BRASILÂNDIA, passando a ficar estabelecido as seguintes datas: 09/10/2021; 10/10/2021 e 24/10/2021.
Fica prorrogado o prazo de vigência da parceria de 23/10 para 24/10/2021. PROCESSO: 0032.130711/2021-73
DATA DE ASSINATURA: 23.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXX XXXX XXXXXXX – Superintendente / SEJUCEL
- XXXXXX XXXXXXX XXXXX – Representante / Fomentada
EXTRATO N° 2307
1° TAFOMENTO N° 132/PGE-2020 FOMENTANTE: SEAGRI
FOMENTADA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA LINHA 98 - UNIDOS VENCEREMOS - UVER, CNPJ/MF sob nº 63.788.228/0001-08.
OBJETO: O item 1.2 do termo de fomento passa a ser redigido da seguinte forma:
"1.2.Para realizar o objeto, o Estado repassará à Fomentada o valor de R$ 45.685,46, para que esta adquira os seguintes bens (melhor descritos no plano de trabalho): 01 grade niveladora, 01 roçadeira hidráulica e 01 subsolador".
PROCESSO: 0025.382296/2020-40 DATA DE ASSINATURA: 21.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXX XXXXXXXX E SÁ – Secretário de Estado / SEOSP
- XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX – Representante / Fomentada
EXTRATO N° 2308 COOPERAÇÃO N° 014/PGE-2021 COOPERANTE: JFRO COOPERADA: SETIC
OBJETO: A execução da interligação do prédio sede da JFRO e Anexo da Xxxxxxx Xxxxxx (depósito judicial e almoxarifado), à infraestrutura de comunicação de dados do Governo do Estado de Rondônia denominada INFOVIA, o que possibilitará o uso gratuito da referida rede pela Justiça Federal, para a execução de suas atividades institucionais, na forma estabelecida neste instrumento.
PROCESSO: 0070.071817/2021-71
VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 23.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXX XXXXX E XXXXX – Representante / Xxxxxxxxxx
- XXXXXX XXXXXX – Superintendente / SETIC
COOPERAÇÃO N° 015/PGE-2021 DAS PARTES:
- SEFIN
- SEAS
OBJETO: Compartilhamento, periódico, de informações cadastrais do banco de dados do CADÚNICO do Estado de Rondônia. PROCESSO: 0030.279512/2021-82
VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 23.08.2021 ASSINAM:
- XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Secretário de Estado / SEFIN
- XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEAS
EXTRATO N° 2310 COOPERAÇÃO N° 018/PGE-2021 COOPERANTE: SEDAM
COOPERADA: CENTRO TÉCNICO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RURAL ABAITARÁ (CENTEC), CNPJ/MF N° 18.009.457/0001-22.
OBJETO: A estruturação de um viveiro para produção de mudas florestais nativas e exóticas, visando atender as demandas das ações constantes do PROJETO RECUPERAR E PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA, com o objetivo de promover a restauração ambiental e proteção das nascentes e cursos hídricos nas áreas rurais degradadas por atividades humanas como derrubadas de florestas, atividades agropecuárias, entre outras, que culminam com a alteração da paisagem, comprometendo a quantidade e qualidade de água disponível, relativos ao componente de apoio ao PROJETO RECUPERAR, com recursos de Fontes da SEDAM.
PROCESSO: 0028.125826/2021-13 VIGÊNCIA: 03 anos
DATA DE ASSINATURA: 17.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXXXX XXXXX XXXXX – Secretário de Estado / SEDAM
- XXXXXXX XXXXX XXXXXXX – Representante / Cooperada
EXTRATO N° 2311
5º TACNT Nº 335/PGE-2016 CONTRATANTE: SESAU
CONTRATADA: ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, CNPJ/MF Nº 19.964.929/0001-69.
OBJETO: Fica prorrogada a vigência EXCEPCIONAL do contrato pactuado entre as partes por 12 (doze) meses ou até a homologação da nova licitação, a contar do dia 13/10/2021.
DESPESA: Programa de Trabalho: 2087/4009; Fonte de Recursos: 0100/0209/0310; Elemento de Despesa 339030 - 339039. PROCESSO: 0036.033596/2019-35
DATA DE ASSINATURA: 23.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XX XXXXX XXXXXX – Secretário Adj. de Estado / SESAU
- XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2312
5º TACNT Nº 337/PGE-2016 CONTRATANTE: SESAU
CONTRATADA: ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, CNPJ/MF Nº 19.964.929/0001-69.
OBJETO: Fica prorrogada a vigência EXCEPCIONAL do contrato pactuado entre as partes por 12 (doze) meses ou até a homologação da nova licitação, a contar do dia 13/10/2021.
DESPESA: Programa de Trabalho: 2087/4011/4009; Fonte de Recursos: 0100/0209/0310; Elemento de Despesa: 3390-30 - 3390-39. PROCESSO: 0036.018730/2019-78
DATA DE ASSINATURA: 23.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XX XXXXX XXXXXX – Secretário Adj. de Estado / SESAU
- XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2313
5º TACNT Nº 358/PGE-2016 CONTRATANTE: SESAU
CONTRATADA: ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, CNPJ/MF Nº 19.964.929/0001-69.
OBJETO: Fica prorrogada a vigência EXCEPCIONAL do contrato pactuado entre as partes por 12 (doze) meses ou até a homologação da nova licitação, a contar do dia 04/11/2021.
DESPESA: Programa de Trabalho: 2087/4009; Fonte de Recursos: 0100/0209/0310; Elemento de Despesa 3390-30 - 3390-39. PROCESSO: 0036.032910/2019-62
DATA DE ASSINATURA: 23.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XX XXXXX XXXXXX – Secretário Adj. de Estado / SESAU
- XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2314
3º TACNT Nº 688/PGE-2018 CONTRATANTE: SESAU
CONTRATADA: OLSTEC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ/MF Nº 05.099.495/0001-71.
OBJETO: Fica prorrogado a vigência do contrato pactuado entre as partes por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 23/11/2021. DESPESA: Programa de Trabalho: 2034/4009; Fonte de Recursos: 0100; Elemento de Despesa: 3390-30 - 3390-39.
PROCESSO: 0036.003977/2017-28 DATA DE ASSINATURA: 23.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XX XXXXX XXXXXX – Secretário Adj. de Estado / SESAU
- XXXXXXX XXXXXX XXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2315
5º TACNT Nº 427/PGE-2017 CONTRATANTE: SESAU
CONTRATADA: MEDICAL CENTER METROLOGIA EIRELI - EPP, CNPJ/MF Nº 06.233.460/0001-46.
OBJETO: Fica prorrogado a vigência do contrato pactuado entre as partes por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 03/11/2021. DESPESA: Programa: 2034 4009; Fonte de Recursos 0100; Elemento de Despesa: 3390-30 - 3390-39.
PROCESSO: 0036.226213/2019-71 DATA DE ASSINATURA: 23.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XX XXXXX XXXXXX – Secretário Adj. de Estado / SESAU
- XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2316
6º TACNT Nº 298/PGE-2018 CONTRATANTE: SEDUC
CONTRATADA: M.S.P. TRANSPORTES EIRELLI – ME, CNPJ/MF Nº 08.574.528/0001-86.
OBJETO: Fica autorizado o reajuste de preços para a prestação de serviços contínuo de transporte escolar para atender as necessidades dos alunos da rede estadual de educação, residentes na zona rural do município de Guajará-Mirim, com fornecimento de veículos tipo ônibus, incluindo o abastecimento, manutenção, fornecimento de motoristas e monitores em toda a frota contratada, referente ao período de Junho de 2020 a Maio de 2021.
PROCESSO: 0029.201494/2018-67 DATA DE ASSINATURA: 20.09.2021 ASSINAM:
- SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU – Secretário de Estado / SEDUC
- ORMY DO NASCIMENTO BRAGA AGUIAR – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2317
5º TACNT Nº 593/PGE-2018 CONTRATANTE: PCRO
CONTRATADA: RIO MADEIRA INCORPORAÇÕES LTDA ME, CNPJ/MF Nº 28.665.064/0001-20.
OBJETO: Fica prorrogada a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 20.09.2021, nas mesmas condições preestabelecidas no contrato nº 593/PGE-2018 (3069062), no montante de R$ 37.478,63 mensais.
Durante o período que perdurar o estado de calamidade e até o retorno da capacidade financeira e orçamentária da Contratante o valor mensal a ser pago, a título de aluguel do imóvel objeto da locação, é de R$ 26.235,04.
DESPESA: Programa de Trabalho: 15003.06.183.2075.2269; Natureza de Despesa: 33.90.39; Fonte: 0100. PROCESSO: 0019.178885/2018-90
DATA DE ASSINATURA: 20.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XXXXX XXXXXX – Delegado-Geral / PCRO
- XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2318
12º TACNT Nº 380/PGE-2019 CONTRATANTE: SESAU
CONTRATADA: INSTRUAUD SISTEMA INTEGRADO DE CUIDADOS E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE EIRELI – EPP, CNPJ/MF Nº 16.658.376/0001-28.
OBJETO: Fica prorrogado a vigência do contrato pactuado entre as partes por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 25/09/2021. DESPESA: Programa de Trabalho: 4009/2446; Fonte de Recursos: 0209/0660; Elemento de Despesa: 3390-39.
PROCESSO: 0036.009311/2017-83 DATA DE ASSINATURA: 21.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XX XXXXX XXXXXX – Secretário Adj. de Estado / SESAU
- XXXXX XXXXXXXX XXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2319
1º TACNT Nº 363/PGE-2020 CONTRATANTE: SEDI
CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIA – SENAI/RO, CNPJ/MF Nº 03.780.605/0001-30.
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 363/PGE-2020, por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/10/2021. PROCESSO: 0041.383462/2020-27
DATA DE ASSINATURA: 24.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – Superintendente / SEDI
- XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2320
1º TACNT Nº 415/PGE-2020 CONTRATANTE: SUGESP
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - EPP, CNPJ/MF Nº 04.905.566/0001-13.
OBJETO: Fica prorrogado o prazo da vigência do Contrato nº 415/PGE-2020, por mais 12 (doze) meses, a contar de 24 de setembro de 2021, permitindo a continuidade da prestação dos serviços pela Contratada.
DESPESA: Programa de trabalho: 0412210152174; Natureza da Despesa: 33903025 e 33903917; Fonte: 01001. PROCESSO: 0042.292359/2018-44
DATA DE ASSINATURA: 23.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXX XXXXX XXXXX – Superintendente / SUGESP
- XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2321
4º TACNT Nº 423/PGE-2020 CONTRATANTE: SESAU
CONTRATADA: OI S.A., CNPJ/MF Nº 76.535.764/0001-43.
OBJETO: Fica prorrogada a vigência do contrato pactuado entre as partes por mais 90 (noventa) dias, a contar de 28/09/2021. DESPESA: Programa de Trabalho: 1030220342442; Fonte de Recursos: 0209000001; Elemento de Despesa: 339039.
PROCESSO: 0036.264856/2020-56 DATA DE ASSINATURA: 24.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XX XXXXX XXXXXX – Secretário Adj. de Estado / SESAU
- XXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Representantes / Contratada
EXTRATO N° 2322
1º TACNT Nº 468/PGE-2020 CONTRATANTE: SESAU
CONTRATADA: PROVISA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF Nº 26.156.245/0001-04.
OBJETO: Fica prorrogado a vigência do contrato pactuado entre as partes por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 16/10/2021. DESPESA: Programa de Trabalho: 2087; Fonte de Recursos: 0100; Elemento de Despesa: 339039.
PROCESSO: – 0036.400161/2020-44 DATA DE ASSINATURA: 23.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XX XXXXX XXXXXX – Secretário Adj. de Estado / SESAU
- XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2323
1º TACNT Nº 114/PGE-2021 CONTRATANTE: SESAU
CONTRATADA: INSTITUTO DE ONCOLOGIA E RADIOTERAPIA SÃO PELLEGRINO LTDA, CNPJ/MF Nº 01.068.099/0001-26.
OBJETO: Fica aditivado o acréscimo quantitativo de 9,68% ao contrato.
O valor global do contrato com o acréscimo fica ajustado para o montante de R$ 7.102.743,80
DESPESA: Programa de Trabalho e Ação 2034/4004; Fonte de Recursos:0209; Elemento de Despesa: 339039. PROCESSO: 0036.375871/2019-95
DATA DE ASSINATURA: 23.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XX XXXXX XXXXXX – Secretário Adj. de Estado / SESAU
- XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2324
1º TACNT Nº 160/PGE-2021 CONTRATANTE: PMRO
CONTRATADA: COMBATE LTDA, CNPJ/MF Nº 07.529.101/0001-01.
OBJETO: Ficam alteradas as cláusulas décima segunda, item 12.15, e décima quinta, item 15.3 e os subitens a este vinculados, do contrato nº 160/PGE-2021. PROCESSO: 0021.171360/2019-65
DATA DE ASSINATURA: 24.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX – Comandante-Geral / PMRO
- XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2325
1º TACNT Nº 591/PGE-2021 CONTRATANTE: CBMRO
CONTRATADA: ORZIL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ/MF Nº 21.545.863/0001-14.
OBJETO: Acrescenta-se a cláusula décima sétima ao contrato nº 591/PGE-2021: 17.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
PROCESSO: 0004.355411/2021-32 DATA DE ASSINATURA: 27.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX – Comandante-Geral / CBMRO
- XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX DE AMORIM – Representante / Contratada
EXTRATO N° 2326
3º TACNV Nº 183/PGE-2020 CONCEDENTE: SEAS
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, CNPJ/MF nº 15.834.732/0001-54.
OBJETO Fica prorrogada a vigência do Termo de Convênio nº 183/PGE-2021, até 12 de janeiro de 2022, a contar de 14 de setembro de 2021. PROCESSO: 0026.179150/2018-94
DATA DE ASSINATURA: 23.08.2021 ASSINAM:
- XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX– Secretária de Estado / SEAS
- XXXXXX XXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 2327
2º TACNV Nº 230/PGE-2020 CONCEDENTE: SESAU
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL À SAÚDE SÃO DANIEL COMBONI - ASSDACO, CNPJ/MF nº 06.052.929/0001-40.
OBJETO: Fica acrescentado ao presente convênio o equivalente a 01 (uma) parcela de R$ 450.000,00.
A Participação Financeira da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL será no importe de R$ 450.000,00 Fica prorrogada a vigência do convênio firmado pelos participes, a contar de 03/10/2021 a 25/11/2021.
DESPESA: Programação Orçamentária: 170121030220344004; Fonte 0209; Elemento de Despesa: 335041. PROCESSO: 0036.175599/2020-89
DATA DE ASSINATURA: 22.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XX XXXXX XXXXXX – Secretário Adj de Estado / SESAU
- CLAUDEMIR BORGHI – Representante / Convenente
EXTRATO N° 2328
2º TACNV Nº 249/PGE-2020-A CONCEDENTE: XXXXX INTERVENIENTE: DER
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA - RO, CNPJ/MF nº 15.884.109/0001-06.
OBJETO: O prazo de vigência pactuado no CONVÊNIO Nº 249/PGE-2020-A fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 24 de setembro de 2021.
PROCESSO: 0009.071689/2020-29 DATA DE ASSINATURA: 20.09.2021 ASSINAM:
- XXXXXX XXXXXXXX E SÁ – Secretário de Estado / SEOSP
- XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX – Diretor-Geral / DER
- XXXXX XX XXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 2329
2º TACNV Nº 305/PGE-2020 CONCEDENTE: SEAS
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BURITIS, CNPJ/MF nº 01.266.058/0001-44.
OBJETO A alteração do Convênio 305/PGE-2021, mantido o objeto inicialmente pactuado, para ampliação de meta, conforme consta no plano de trabalho que passa a fazer parte integrante Fomento original.
O valor global da parceria, anteriormente fixado em 58.333,33, passa a ser de 76.542,21
Permanece inalterado valor da participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), através de Emenda
Parlamentar.
O valor da contrapartida da convenente, inicialmente fixado em R$ 3.333,33, passa a ser de R$ 21.542,21. PROCESSO: 0005.370332/2020-61
DATA DE ASSINATURA: 24.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEAS
- XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 2330
1º TACNV Nº 312/PGE-2020 CONCEDENTE: SESAU
CONVENENTE: Município de Nova União / Fundo Municipal de Saúde, CNPJ/MF nº 08.987.945/0001-50.
OBJETO: Fica prorrogada a vigência do convênio, firmado pelos participes, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 12/10/2021. PROCESSO: 0036.452613/2020-73
DATA DE ASSINATURA: 21.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XX XXXXX XXXXXX – Secretária Adj de Estado / SESAU
- XXXX XXXX XX XXXXXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 2331
1º TACNV Nº 017/PGE-2021 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE THEOBROMA, CNPJ/MF nº 84.727.601/0001-90.
OBJETO: Fica autorizada a ampliação de metas do Convênio. O valor do referido termo é de R$ 14.420,00
PROCESSO: 0005.274576/2020-13 DATA DE ASSINATURA: 20.09.2021 ASSINAM:
- SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU – Secretária de Estado / SEDUC
- XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 2332
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N° 211/PGE-2020 FOMENTANTE: SEAS
FOMENTADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO, CNPJ/MF Nº 05.836.225/0001-04.
OBJETO: A alteração do Convênio nº 211/PGE-2020, mantido o objeto inicialmente pactuado, para ampliação de meta, sem alteração do valor global da parceria, conforme consta no plano de trabalho que passa a fazer parte integrante Fomento original.
PROCESSO: 0026.210406/2020-62 DATA DE ASSINATURA: 08.09.2021 ASSINAM:
- XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEAS
- SANTA SELMA R. C. BORDINHON – Representante / Fomentada
EXTRATO N° 2333
ERRATA AO 3º TACNV N°. 214/PGE-2020-A CONTRATANTE: SEOSP
CONTRATADO: MUNICÍPIO DE BURITIS.
Onde se Lê:
VIGENCIA: 120 (cento e vinte) dias, a contar de 27 de setembro de 2021. Leia-se:
VIGENCIA: 120 (cento e vinte) dias a contar de 26 de setembro de 2021. PROCESSO: 0009.123111/2020-65
DATA DE ASSINATURA: 25.09.2021 ASSINA:
- XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Procurador do Estado
Protocolo 0021043881
SEPOG
Portaria nº 502 de 30 de setembro de 2021
Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS, Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA
O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere no §§1° e 2º do artigo 7º da Lei nº 4.938, de 30
de dezembro de 2020. R E S O L V E:
Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, instituído pela Portaria n.º 29/2021/SEPOG-GPG, conforme abaixo: AJUSTE NEGATIVO
Código | Especificação | Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG | 4.165,00 | |||
13.001.04.122.2041.2422 | GESTÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS | 449092 | 1100 | 4.165,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC | 34.957,50 | |||
15.001.06.181.2075.2176 | PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA | 339015 | 0616 | 34.957,50 |
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS | 65.000,00 | |||
17.033.10.128.2109.2096 | FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS | 339035 | 0609 | 15.000,00 |
339039 | 0609 | 50.000,00 | ||
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA | 22.475,00 | |||
17.034.10.305.2023.2263 | EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 339032 | 0209 | 22.475,00 |
TOTAL | R$ 126.597,50 |
AJUSTE POSITIVO
Código | Especificação | Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG | 4.165,00 | |||
13.001.04.122.2041.2422 | GESTÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS | 449093 | 1100 | 4.165,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC | R$ 34.957,50 | |||
15.001.06.181.2075.2176 | PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA | 339093 | 0616 | 34.957,50 |
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS | R$ 65.000,00 | |||
17.033.10.128.2109.2096 | FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS | 339014 | 0609 | 65.000,00 |
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA | R$ 22.475,00 | |||
17.034.10.305.2023.2263 | EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 339036 | 0209 | 22.475,00 |
TOTAL | R$ 126.597,50 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 0021035067
SEGEP
Portaria nº 8588 de 29 de setembro de 2021 SEGEP-NCSR
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art, 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n.965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n.238 de 20.12.2017, e, considerando os autos doProcesso nº 0002.315447/2021-01,
R E S O L V E:
Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do Capítulo II, da Lei n.1067, de 19 de Abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de Abril de 2002, a servidora:
Nome: XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Matrícula: 300092964
Cargo: Técnico em Enfermagem Lotação: AGEVISA/SESAU
Período de Avaliação: 09/11/2017 a 08/11/2019 Referência: 06
Classe: C
Efeitos Financeiros: 09/11/2019
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0021000859
Portaria nº 8615 de 29 de setembro de 2021 SEGEP-NCSR
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art, 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n.965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n.238 de 20.12.2017, e, considerando os autos doProcesso nº 0036.280094/2021-16,
R E S O L V E:
Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do Capítulo II, da Lei n.1067, de 19 de Abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de Abril de 2002, a servidora:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Matrícula: 300146585 Cargo: Farmacêutico
Lotação: Central de Medicamentos/SESAU Período de Avaliação: 18/01/2018 à 17/01/2021 Referência: 02
Classe: A
Efeitos Financeiros: 18/01/2021
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0021018772
Portaria nº 8617 de 29 de setembro de 2021 SEGEP-NCSR
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art, 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n.965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE nº 238 de 20.12.2017, e, considerando os autos doProcesso nº 0063.440168/2018-57,
R E S O L V E:
Excluir da Portaria nº 9167/2018/SEGEP-NCSR, de 27 de Dezembro de 2018, publicada no DOE nºnº 001 de 3 de Janeiro de 2019, a servidora XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, considerando duplicidade no processo 0063.209695/2018-96.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0021019651
Portaria nº 8634 de 29 de setembro de 2021 SEGEP-NCSR
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art, 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n.965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n.238 de 20.12.2017, e, considerando o DESPACHO SESAU-CRH (0020199224), constante nos autos doProcesso nº 0036.281828/2021-84,
R E S O L V E:
Retificar parte da Portaria nº 2854/NCSR/SEGEP/SEPOG de 31 de março de 2015, publicada no DOE nº73 de 25/04/2016, de progressão funcional da servidora XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:
Onde se lê:
Período | Classe/ Referência | Efeito Financeiro |
03/ 01/2011 a 02/01/2014 | A 02 | 03/ 01/2014 |
03/ 01/2014 a 02/01/2015 | A 03 | 03/ 01/2015 |
Leia-se:
Período | Classe/ Referência | Efeito Financeiro |
03/ 01/2011 a 02/01/2014 | A 02 | 03/ 01/2014 |
03/ 01/2014 a 02/01/2015 | B 03 | 03/ 01/2015 |
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0021021817
Portaria nº 8635 de 29 de setembro de 2021 SEGEP-NCSR
R E S O L V E:
Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do Capítulo II, da Lei n.1067, de 19 de Abril de 2002, publicada no DOE
n.4966, de 22 de Abril de 2002, ao servidor: Nome: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Matrícula: 300131943
Cargo: Farmacêutico Bioquímico
Lotação: XXXX.XXX.XX EXTREMA/SESAU
Período de Avaliação: 14/05/2015 a 13/05/2018 Referência: 02
Classe: A
Efeitos Financeiros: 14/05/2018
Período de Avaliação: 14/05/2018 a 13/05/2019 Referência: 03
Classe: A
Efeitos Financeiros: 14/05/2019
Período de Avaliação: 14/05/2019 a 13/05/2021 Referência: 04
Classe: A
Efeitos Financeiros: 14/05/2021
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0021022125
Portaria nº 8565 de 28 de setembro de 2021
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20.12.2017, e conforme consta oMemorando n. 706/2021/SEGEP-CAR e Processo n. 0031.085266/2021-90,
Considerando o resultado do Processo Administrativo DisciplinarPAD N. 011/PAD/SESAU/2020 , R E S O L V E:
I - ABSOLVER o servidor XXXXXXX XXXXXXXXX, Médico, matrícula n. 300100612, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiros, da prática motivadora do presente PAD com fulcro na Lei Complementar 68/92 .
II - DETERMINAR que seja dada ciência ao servidor citado, e que seja encaminhada cópia do Parecer e da Decisão ao Secretário de Estado da Saúde, anotações nos assentamentos funcionais, bem como sejam adotadas as demais medidas suscitadas no Parecer.
III - Após as formalidades de praxe sejam os autos arquivados no Cartório da Corregedoria-Geral da Administração.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0020981918
Portaria nº 8619 de 29 de setembro de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 01 de janeiro de 2019 de 03/01/19, publicada no DOE n. Edição 01, de 03/01/19.
Considerando, Requerimento SEFIN-2DRJIP 7365984, Informação 2228(8193196), Planilha SEFIN-GRH 0017477484, Despacho SEFIN-GRH 0020591423, Despacho SEPOG-ASTEC 0020591046, que consta no Processo n.0030.341788/2019-72,
R E S O L V E:
Conceder Licença-Prêmio em Pecúnia , em conformidade com o Art. 123, os § 4º e § 5º da Lei Complementar n 68/92, ao servidor XXXXXXX XXXX DE FIGUEIREDO, Auditor Fiscal, Matrícula n 300049309, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Ji-Paraná, no período já adquirido e não gozado, referente ao 2º quinquênio, de 20.10.2008a19.10.2013.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Finanças
Protocolo 0021020574
Portaria nº 8610 de 29 de setembro de 2021
SEGEP-NCSR
A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,
Considerando, Ofício 4390 (0020783811), Desp. SEGEP-CGRH (0020794437), Desp. SEGEP-NAPF (0020906557), que consta nos autos do Processo n. 0025.432581/2021-08.
R E S O L V E:
LOCALIZAR, na Secretaria de Estado da Agricultura/SEAGRI/Porto Velho, a contar de 21.09.2021, o servidor XXXXX XXXX XX XXXXXXXX , SIAPE Nº 2338667, ocupante do cargo de Engenheiro, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal de Rondônia/PCC-EXT, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia/IDARON/Porto Velho.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assessora Especial do Gabinete Portaria nº 8678 de 5.10.2020
Protocolo 0021011750
Portaria nº 8581 de 29 de setembro de 2021
SEGEP-NCSR
A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,
Considerando, Ofício 11910 (0020781068), Desp. SEGEP-CGRH (0020847351), Desp. SEGEP-NAPF (0020899731), que consta nos autos do Processo n. 0010.432390/2021-05.
R E S O L V E:
LOCALIZAR, no Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN/Porto Velho, a partir de 01.10.2021, o servidor CRISTOVÃO XXXXXX XX XXXXX, XXXXX Xx 0000000, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal de Rondônia/PCC-EXT, anteriormente localizado na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP/Porto Velho.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assessora Especial do Gabinete Portaria nº 8678 de 5.10.2020
Protocolo 0020999732
Portaria nº 8577 de 29 de setembro de 2021
SEGEP-NCSR
A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,
Considerando, Requerimento (0020647542), Autorização SEJUS-GGP (0020893404),Despacho SEGEP-NCP (0020985547), que consta nos autos do Processo n. 0033.422165/2021-94.
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade , de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar n. 68 de 9.12.1992, ao servidor XXXXXX XX XXXXX, Policial Penal, Matrícula n. 300088141, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Porto Velho, no período de 01.10.2021 a 31.12.2021 e 01.02.2022 a 30.04.2022, referente ao 1º quinquênio de 14/04/2009 a 13/04/2014 e 2º quinquênio de 14/04/2014 a 13/04/2019.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assessora Especial do Gabinete Portaria nº 8678 de 5.10.2020
Protocolo 0020996287
Portaria nº 8643 de 30 de setembro de 2021
SEGEP-NCSR
A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,
Considerando, Requerimento (0020080812),Despacho SESAU-CRH (0020108512), Despacho SEGEP-NCP (0021001256), que consta nos autos do Processo n. 0036.377031/2021-81.
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade , de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar n. 68 de 9.12.1992, ao servidor XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, SESAU- Auxiliar de Servicos Gerais, Matrícula n. 300097244, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Rolim de Moura, no período de 01.10.2021 a 31.12.2021, referente ao 2º quinquênio de 08/05/2012 a 07/05/2017.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assessora Especial do Gabinete Portaria nº 8678 de 5.10.2020
Protocolo 0021031996
Portaria nº 8642 de 30 de setembro de 2021
SEGEP-NCSR
A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,
Considerando, Requerimento (0020043809),Despacho SEDUC-GLOT (0020292558), Despacho SEGEP-NCP (0021005273), que consta nos autos do Processo n. 0029.373628/2021-46.
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade , de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar n. 68 de 9.12.1992, à servidora XXXXXX XX XXXXX XXXX FILHA, Professor Classe C, Matrícula n. 300025890, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Cacoal, no período de 01.10.2021 a 31.12.2021, referente ao 3º quinquênio de 02/05/2001a 01/05/2006.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assessora Especial do Gabinete Portaria nº 8678 de 5.10.2020
Protocolo 0021030820
Portaria nº 8644 de 30 de setembro de 2021
SEGEP-NCSR
A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado
no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,
Considerando, Requerimento (0018847743), Autorização FEASE-ASGP (0020035143), Despacho SEGEP-NCP (0020988296), que consta nos autos do Processo n. 0065.270233/2021-56.
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade , de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar n. 68 de 9.12.1992, o servidor XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, Agente de Segurança Socioeducativo, Matrícula n. 300088150, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo/FEASE/Porto Velho, no período de 01.10.2021 a 30.11.2021 e 01.07.2022 a 31.07.2022,referente ao 2º quinquênio de 24/04/2014a 23/04/2019.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assessora Especial do Gabinete Portaria nº 8678 de 5.10.2020
Protocolo 0021033329
Portaria nº 8647 de 30 de setembro de 2021
SEGEP-NCSR
A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,
Considerando, Requerimento (0018684804),AGEVISA-NDCT (0018684804), Despacho SEGEP-NCP (0021015096), que consta nos autos do Processo n. 0002.262819/2021-81.
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade , de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar n. 68 de 9.12.1992, à servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS NAPOLIAO, Auxiliar Ativ Administrativa, Matrícula n. 300015094, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Agência Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA/Porto Velho, no período de 01.10.2021 a 31.12.2021, referente ao 6º quinquênio de 01/06/2011 a 31/05/2016.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assessora Especial do Gabinete Portaria nº 8678 de 5.10.2020
Protocolo 0021035950
Portaria nº 8596 de 29 de setembro de 2021
SEGEP-NCSR
A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,
Considerando, Ofício (10312358), Desp. SEGEP-CGRH (10386745), Desp. SEGEP-NAPF (0020980927), que consta nos autos do Processo n.
0031.079229/2020-61.
R E S O L V E:
LOCALIZAR, na Prefeitura Municipal de Costa Marques/RO, a contar de 07/02/2020 a 02/08/2020, o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXX, SIAPE Nº 3144288, ocupante do cargo de Agente de Atividade Agropecuária, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal de Rondônia/PCC-EXT, para fins de atualização funcional.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assessora Especial do Gabinete Portaria nº 8678 de 5.10.2020
Protocolo 0021001844
Portaria nº 8662 de 01 de outubro de 2021
Xxxxx Xxxxx, 0x de outubro de 2021 .
O CORREGEDOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 447, de 03.06.2008 e suas alterações.
R E S O L V E:
Art. 1º Dar nova composição à 4ª Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa e Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Geral da Administração/ Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - 4ª CSPAD/CGA/SEGEP.
Presidente: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxx:XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Membro:XXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Corregedor-Geral da Administração - CGA/SEGEP
Protocolo 0021055095
Portaria nº 8663 de 01 de outubro de 2021
Xxxxx Xxxxx, 0x de outubro de 2021 .
O CORREGEDOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 447, de 03.06.2008 e suas alterações.
R E S O L V E:
Art. 1º Dar nova composição à 5ª Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa e Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Geral da Administração/ Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - 5ª CSPAD/CGA/SEGEP.
Presidente: WANIA APARECIDA LEÔNCIO Membro:HOSANA DE XXXXX XXXXXX Xxxxxx:XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Corregedor-Geral da Administração - CGA/SEGEP
Protocolo 0021055779
SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 287/2021/DELTA/SUPEL/RO.
Processo Administrativo: 0036.266073/2020-15. Objeto: Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes com instalação, visando atender as necessidades do Hospital de Pequeno Porte de Vale do Anari. Licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, PARA TODOS OS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempresas - ME e equiparadas, método de disputa: ABERTO. Valor Estimado: R$ 81.155,79. Data de Abertura: 14/10/2021 às 09h30min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Outras informações através do telefone: (00) 0000-0000. Porto Velho/RO, 30 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeira -Equipe DELTA/SUPEL SUPEL/RO - Mat. 300148746
Protocolo 0021029499
Pregão Eletrônico N° . 357/2021/KAPPA/SUPEL/RO
AVISO
ADENDO MODIFICADOR II
Processo Eletrônico: 0015.511806/2020-11. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de consumo e permanente (Switch de acesso 24 portas gigabit l2 gerenciável, Cabo dac de 10g de 3 metros e outros), para atender as necessidades do FESA e da Agência IDARON. A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através de sua Pregoeira e Equipe de apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 131/CI/SUPEL/RO de 05.11.2020, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações no Anexo I – Termo de Referência, bem como no Edital, conforme segue:
- Alteração nos itens 10.2 e 12.2 alíneas “b” e “d” do inciso II do Termo de Referência.
- Inclusão do item 10.2.3 no Termo de Referência.
- Alteração nos itens 9.21, 9.22, 13.8 do Edital.
- Inclusão do item 13.8.3 no Edital.
Ficando sua abertura agendada para o dia 18 de outubro de 2021 Às 10:00 (horário de Brasília). Por fim, informamos que o edital retificado está disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados que procedam à retirada do instrumento convocatório para conhecimento da alteração realizada. Porto velho, 30 de setembro de 2021
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira Substituta da Equipe KAPPA/SUPEL Mat. 300145454
Protocolo 0021045866
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 090/2021
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO.
CHAMAMENTO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº. 090/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO.
Processo Eletrônico - SEI: 0002.397174/2021-05.
Objeto: Aquisição de Motores Geradores de Energia onde visa estruturar as Centrais de Rede de Frio do Estado para implantação do plano de contingência da vacinação contra a COVID-19.
PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: ATÉ 06/10/2021 ÀS 14 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA
– DF), 13 HORAS (LOCAL), SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO, CASO ENVIE FORA DO PRAZO. Tendo em vista o Decreto Estadual 24.887, de 23/03/2020,
e atos que o sucedem, que declararam Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, os doc. de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. O licitante receberá resposta ao e-mail enviado confirmando o recebimento. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Equipe de Licitações ÔMEGA, na Superintendência Estadual de Licitações através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (0XX69) 0000-0000.Porto Velho - RO, 01 de outubro de 2021. XXXXX DO CARMO DO PRADO. Pregoeira/SUPEL/RO. Mat.300131839
Protocolo 0021031827
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DO CERTAME
Pregão Eletrônico Nº. 462/2021/ALFA/SUPEL/RO.
Processo Nº: 0022.064155/2021-59
Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva com fornecimento de peças em sistemas de cromatografia do seguinte equipamento: 01 (um) Cromatógrafo Gasoso acoplado a Detector por Ionização em Chama (GC/FID), da marca Dani Master, com injetor/amostrador, modelo: HSS 86.50. Registro fotográfico do equipamento encontra-se em anexo ao Termo de Referência.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO , através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria N.º 7/2021/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 20 de janeiro de 2021, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o Edital da licitação em epígrafe ou que já cadastraram propostas, que a sessão inaugural marcada para o dia 30/09/2021 às 09h00min (horário de Brasília) , no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sofreu ADIAMENTO NA DATA DE ABERTURA, tendo em vista, Erro de configuração de sessão de abertura no SISTEMA COMPRASNET. Desta forma, fica Agendado a reabertura para o dia 14/10/2021 às 09h00min (horário de Brasília), Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, e ainda pelo E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Publique-se. Xxxxx Xxxxx, 00 de setembro de 2021.
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro ALFA/SUPEL-RO Matricula: 300137923
Protocolo 0021020608
AVISO DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
Pregão Eletrônico Nº. 68/2021/ALFA/SUPEL/RO. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Processo: 0035.468731/2020-11
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG (Sede e Secretarias Executivas Regionais), conforme especificação e quantitativos constantes no item 3 do Termo de Referência. Valor Estimado: R$ 24.815,46. Data de Abertura: 15/10/2021 às 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Outras informações através do telefone: (069).0000-0000.
XXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro ALFA/SUPEL Mat. 300013792
Protocolo 0021007500
AVISO DE LICITAÇÃO
AMPLA PARTICIPAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº. 419/2021/ALFA/SUPEL/RO. Tipo: MENOR VALOR GLOBAL
Processo: 0065.056449/2021-19
Objeto: Aquisição de refeições prontas e lanches visando atender as unidades de atendimento socioeducativas de Porto Velho/RO. Valor Estimado: R$ 2.227.669,00.Xxxx de Abertura: 18/10/2021 às 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Outras informações através do telefone: (069).0000-0000. Publique-se. Xxxxx Xxxxx, 00 de outubro de 2021.
XXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro ALFA/SUPEL Mat. 300013792
Protocolo 0021045559
Portaria nº 122 de 30 de setembro de 2021
Superintendente de Licitações do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 41, Inc. I da lei complementar nº 965 de 20 dezembro de 2017, bem como no Decreto nº 23.273 de 15 de outubro de 2018 que estabelece as ações a serem cumpridas pelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração Direta.
RESOLVE:
MARCAR o gozo de férias referente ao exercício 2021 da servidora XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, Coordenadora de Administração e Finanças da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, matrícula nº 300135963, inerente ao período 10.03.2021 a 19.03.2021 (10 dias) e 08.09.2021 a 17.09.2021 (10 dias) ao qual fica transferido o usufruto para o período de 16.11.2021 a 25.11.2021 (10 dias) de 07.12.2021 a 16.12.2021e Abono Pecuniário 11.01.2021 a 20.01.2021 (10 dias).
Xxxxx Xxxxx, 00 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretora Executiva
Protocolo 0021029145
AVISO DE LICITAÇÃO
Destinado exclusivamente a Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP
Superintendência Estadual de Compras e Licitações. Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio,
Oficial de 30/06/2021 e Portaria nº 110 de 10/09/2021 publicada no Diário Oficial de 13/09/2021. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 545/2021/SUPEL/RO. Tipo MENOR PREÇO POR LOTE. Processo Administrativo: N º . 0026.215706/2021-19. Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de centrais de ar, aparelhos de ar condicionados e similares, para atender a Secretaria de Estado daAssistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e suas unidades por um período de 12 meses. Valor Estimado: R$ 55.466,54. Data de Abertura: 18 de outubro de 2021, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). Endereço Eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis na íntegra para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. Porto Velho/RO, 01 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira Substituta da Equipe ZETA/SUPEL
Protocolo 0021053340
AVISO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 74/SUPEL-CI de 11 de junho de 2021, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, referente à TOMADA DE PREÇOS 020/2021/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0004.247201.2021-71/CBM/RO e OBJETO:Construção da Organização Bombeiro Militar de Machadinho do Oeste, no município de Machadinho do Oeste - RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...DESCLASSIFICAR a empresa NEIANDER STORCH EIRELI - ME por não aplicar em sua Planilha Orçamentaria o BDI diferenciado no subitem 15.17.1, conforme determinado na Planilha Orçamentária apresentada pela Administração, bem como sua composição, contrariando o disposto no item 17.1.2. alínea "e" (...e 16,32% (dezesseis vírgula trinta e dois) por cento para equipamentos...) do Edital. Decidiu ainda CLASSIFICAR a empresa conforme quadro abaixo descrito:
EMPRESA | VALOR R$ | CLASSIFICAÇÃO |
ITA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA | 1.220.930,43 | 1º |
Com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, por ter cumprido todas as exigências contidas no edital ”
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei , concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, para querendo protocolarem recursos junto a SUPEL, no horário de expediente das 07h30min as 13h30min (horário local) ou através do email: xxxx.xxxxx.xx@xxxxx.xxx, também no horário de expediente das 07h30min às 13h30min (horário local), ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas através de solicitação feita pelo e- xxxxxxxx.xxxxx.xx@xxxxx.xxx e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Publique-se:
Xxxxx Xxxxx, 00 de outubro de 2021.
XXXXXX ETRA XXXXX XXXXX
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
Protocolo 0021049645
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual De Compras e Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 668/2021/SUPEL/RO. Tipo: Menor Preço por Item
Processo Administrativo: 0057.441495/2020-20
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de transporte inter-hospitalar terrestre de pacientes, com remoção através de Ambulância de Suporte Básico TIPO "B" adulto com motorista/socorrista e Técnico de Enfermagem para atender nos limites do município de Porto Velho, conforme as necessidades do Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD, por um período de 12 (doze) meses. Valor Estimado: R $ 1.709.211,84. Data de Abertura: 18/10/2021 às 10h (horário de Brasília - DF) . Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL ou
gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3212-9271. Xxxxx Xxxxx, 00 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira equipe SIGMA/SUPEL/RO
Protocolo 0021058542
AVISO
AVISO DE CONVOCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/2020/CEL/SUPEL/RO. PROCESSO ELETRÔNICO N° 0043.086635/2020-41
OBJETO: Chamamento Público para inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, para compor subcomissão técnica de julgamento das propostas técnicas, a serem apresentadas na licitação que será instaurada pelo Governo do Estado de Rondônia no exercício corrente, objetivando a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos da Lei Federal nº. 12.232/2010. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por meio do Presidente de Comissão nomeado na Portaria nº 94/2021/SUPEL-CI, publicada no D.O.E do dia 10/08/2021, torna público aos interessados que em razão do impedimento do Suplente convocado: XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, comparecer no dia 04/10/2021 alteramos e convocamos os Membros da Subcomissão Técnica, conforme Termo de Homologação (0015200552) para comparecerem na sede da
Superintendência Estadual de Licitação - SUPEL no dia 07/10/2021 às 09h00min (Horário de Rondônia) para SESSÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS da Concorrência Pública 002/2020 . Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3212-9269 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. OBSERVAÇÃO: A convocação do suplente Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx se dá em razão do pedido de desligamento do membro suplente XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX.
MEMBROS CONVOCADOS:
01. MINEIA CAPISTRANO DA LUZ - Suplente
02. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxx
03. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. Publique-se.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Porto Velho (RO), 01 de outubro de 2021.
Protocolo 0021056513
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº. 450/2021/SUPEL/RO. Tipo: Menor Preço por Item- ComParticipação ME-EPP
Processo Administrativo: 0036.192438/2021-31
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo "MATERIAIS PARA AFERIÇÃO"- (Materiais Médico-Hospitalares/Penso- EsfigmomanômetroAneróide Adulto, Esfigmomanômetro Aneróide Infantil ,Esfigmomanômetro Aneróide Neonatal,EsfigmomanômetroDigital Adultoe outros) - EXERCÍCIO 2021da Secretaria de Estado da Saúde-SESAU/RO
Valor Estimado: R$ 5.915.239,55
Data de Abertura:18/10/2021 às 10h (horário de Brasília - DF) . Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL ou
gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações através do telefone: (000)0000-0000. Xxxxx Xxxxx, 00xx outubrode 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira equipe SIGMA/SUPEL/RO Mat. 300061141
(assinado eletronicamente)
Protocolo 0021042529
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 388/2021 PROCESSO Nº 0036.454154/2020-62
AVISO DE PUBLICAÇÃO
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à XX. XXXXXXX Xx 0000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXX XXXXXX NOVOS 2º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO visando à futura, eventual aquisição de material de consumo, Colchões Hospitalares visando atender as necessidades das unidades Hospitalares: Hospital Infantil São Cosme e Damião - HICD, Hospital Regional de Buritis - HRB, Complexo Hospitalar Regional de Cacoal de Rondônia - COHREC, Hospital e Pronto Socorro Xxxx Xxxxx XX
- JP II, Policlínica Xxxxxxx Xxxx - POC,Assistência Médica Intensiva – AMI, Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro - HB, Hospital Regional de Extrema - HRE,Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia - CEMETRON, Hospital de Campanha - HCNUPAT, Hospital de Campanha Zona Leste - CERO, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
Registro de Preços visando à futura, eventual aquisição de material de consumo, Colchões Hospitalares visando atender as necessidades das unidades Hospitalares: Hospital Infantil São Cosme e Damião - HICD, Hospital Regional de Buritis - HRB, Complexo Hospitalar Regional de Cacoal de Rondônia - COHREC, Hospital e Pronto Socorro Xxxx Xxxxx XX - JP II, Policlínica Xxxxxxx Xxxx - POC,Assistência Médica Intensiva – AMI, Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro - HB, Hospital Regional de Extrema - HRE,Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia - CEMETRON, Hospital de Campanha - HCNUPAT, Hospital de Campanha Zona Leste - CERO, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do ite m registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. DO PRAZO DE ENTREGA: Será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço ou da nota de Empenho, o que ocorrer primeiro;
6.4. DO LOCAL DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregue, na Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio – CAP, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, sito a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Galpão C - Bairro Industrial, em Porto Velho-RO. Fone: (00) 0000-0000. Funcionamento: de segunda a sexta feira, no horário de 07:30 a 13:30 horas;
7.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado .
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la .
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal.
8.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES
9.1 - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
9.2 - Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado;
9.3 - A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP;
9.4 - A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
9.5 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.6 - De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
9.7 - A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
9.8 - São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
- Inexecução total ou parcial do contrato;
- Apresentação de documentação falsa;
- Comportamento inidôneo;
- Fraude fiscal;
- Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
9.9 - As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
9.10 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conformetabela pormenorizada inserida no edital de licitações do pregão o qual originou-se esta ata . Na referida tabela estão elencadasapenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
9.11 - As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.12 - Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
9.13 - As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua
cobrança na forma prevista em lei;
9.14 - As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
9.15 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator,o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
9.16 - A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais;
9.17 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
9.18 - Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
9.19 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.20 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de Abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
11.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B doDecreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado..
11.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caputartigo 23B.
11.5. Conforme disposto no § 4°doDecreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
11.5.1. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado , quepoderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor
11.5.2. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado , na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;
12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3.Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:
SESAU - Secretaria de Estado da Saúde.
15.DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Nº DO PROCESSO: 0036.454154/2020-62Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 388/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 270/2021DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 01/10/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (COLCHÃO) - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 28/09/2021
ANEXO ÚNICO DA ATA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CONSUMO ESTIMADO | UNID. | MARCA | PREÇO MERCADO | PREÇO REGISTRADO | DIF. % | DETENTORA |
0001 | Colchão hospitalar infantil (berço), em espuma 100% poliuretano de alta resistência, com densidade D-33. Espuma com tratamento antiácaro, anti-mofo e antialérgico, capa confeccionada em courvin na cor azul, com reforços em malha poliéster, costura com fio de nylon, garantindo durabilidade e impermeabilidade total, resistente a produtos de limpeza, inclusive álcool; na cor azul ou cinza; abertura em zíper que permita a troca de capa, se necessário. Dimensões aproximadas: largura 0,6m; altura 0,1m; comprimento 1,3m. Com Certificado de Garantia e Selo de Qualidade do INMETRO. | 240,00 | UND | RG COLCHÕES | R$ 135,76 | R$ 127,19 | -6,31 | BRUNO DO ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS |
0002 | COLCHÃO para berço aquecido 47 (+-1) x 63 (+-1) x 3 cm. Revestido com material impermeável, flexível, permeável ao vapor, resistente à água, antiácaro, antifúngico sem zíper. Costura dupla e reforçada com dois respiros valvulados em cada lado, com enchimento de espuma de poliuretano, selado. Densidade mínima D- 23, antialérgico e permite a limpeza e desinfecção constante. Compatível com berço aquecido Fanem. Com certificado de Garantia e Selo de Qualidade do INMETRO. | 36,00 | UND | GYNFLEX | R$ 35,35 | R$ 35,35 | 0,00 | CONFIANÇA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP |
0003 | COLCHÃO para incubadora, Modelo 1186, 32 (+-1) x 62 (+-1) x 3 cm. Revestido com material impermeável, flexível, permeável ao vapor, resistente à água, antiácaro, antifúngico sem zíper. Costura dupla e reforçada com dois respiros valvulados em cada lado, com enchimento de espuma de poliuretano, selado. Densidade mínima D- 23, antialérgico e permite a limpeza e desinfecção constante. Compatível com incubadora Fanem. Com certificado de Garantia e Selo de Qualidade do INMETRO. | 24,00 | UND | GYNFLEX | R$ 86,21 | R$ 75,00 | - 13,00 | CONFIANÇA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP |
0004 | Colchão Neonatal, em espuma 100% poliuretano de alta resistência, com densidade D-23, espuma com tratamento antiácaro, anti-mofo e antialérgico, capa confeccionada em napa na cor azul, com reforço em malha de poliéster, costura com fio de nylon, na cor azul, resistência a produtos de limpeza, inclusive álcool. Dimensões aproximadas: 60cm de comprimento X 35cm de Altura X 5,5cm de altura. Com Certificado de Garantia e Selo de Qualidade INMETRO. | 180,00 | UND | GYNFLEX | R$ 97,88 | R$ 61,11 | - 37,57 | CONFIANÇA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP |
0005 | COLCHONETE, material espuma, revestimento napa impermeável, densidade 28, comprimento 1,80 m, largura aproximadamente 60 cm, espessura 5 cm, aplicação maca hospitalar, cor azul, selagem hermética Com certificado de Garantia e Selo de Qualidade do INMETRO. | 96,00 | UND | GYNFLEX | R$ 83,00 | R$ 83,00 | 0,00 | CONFIANÇA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP |
0006 | Colchonete para maca móvel, espuma 100% poliuretano de alta resistência, espuma com tratamento antiácaro, antimofo e antialérgico, capa confeccionada em courvin na cor azul, com reforços em malha de poliéster, costura com fio de nylon, garantindo durabilidade e impermeabilidade total, resistente a produtos de limpeza, inclusive álcool; abertura com zíper que permita a troca da capa, se necessário; dimensões aproximadas: Largura: 0,58M X Altura: 0,5M X Comprimento: 1,78M. Com Certificado de Garantia e Selo de Qualidade do INMETRO | 60,00 | UND | GYNFLEX | R$ 154,08 | R$ 133,33 | - 13,47 | CONFIANÇA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP |
0007 | Colchão hospitalar em espuma 100% poliuretano de alta resistência, densidade D-33, que suporte pacientes com peso até 120kg; espuma com tratamento antiácaro e antialérgico, capa confeccionada em courvin na cor azul, com reforços em malha de poliéster, costura com fio de nylon, garantindo durabilidade e impermeabilidade total, resistentes a produtos de limpeza, inclusive álcool; abertura com zíper que permita a troca da capa, se necessário dimensões aproximadas: Largura 0,75m x Altura 0,15m x Comprimento 1,80m. Com Certificado de Garantia e Selo de Qualidade do INMETRO. | 1.738,00 | UND | RG COLCHÕES | R$ 435,40 | R$ 247,25 | - 43,21 | BRUNO DO ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS |
0008 | Colchão para servidor em espuma 100% poliuretano de alta resistência, densidade D-33, que suporte pacientes com peso até 120kg; espuma com tratamento antiácaro e antialérgico, capa confeccionada em courvin na cor branca, com reforços em malha de poliéster, costura com fio de nylon, garantindo durabilidade e impermeabilidade total, resistentes a produtos de limpeza, inclusive álcool; abertura com zíper que permita a troca da capa, se necessáriodimensões aproximadas: Largura 0,75m x Altura 0,15m x Comprimento 1,80m. Com Certificado de Garantia e Selo de Qualidade do INMETRO. | 180,00 | UND | RG COLCHÕES | R$ 435,40 | R$ 261,11 | - 40,03 | BRUNO DO ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS |
0009 | Colchão pneumático com sistema de terapia a ar, em kit com bomba insufladora, fabricado em vinil ou PVC, não tóxico, flexível, resistente, impermeável, com aproximadamente 130 células uniformes, capacidade de suporte de peso de até 120kg, altura máxima das células 8cm, com ciclo de ar alternado, dimensões máximas (inflado) 200cm X 90cm X 8cm, tubo de conexão colchão / bomba com no máximo 2,5m, deve conter kit de reparos para pequenos furos, baixo consumo de energia, bomba com voltagem de 127/220V, fusível 1,5A, bomba com ajuste de pressão: de no mínimo 8 graduações. Com certificado de garantia e selo de qualidade do INMETRO | 252,00 | UND | DELLAMED | R$ 315,21 | R$ 268,80 | - 14,72 | HOSPMED COMERCIO EIRELI - EPP |
0010 | Colchão Hospitalar em espuma 100% poliuretano de alta resistência, densidade D-33, que suporte pacientes com peso até 160KG; espuma com tratamento antiácaro, antimofo e antialérgico, capa confeccionada em courvin na cor azul, com reforços em malha de poliéster, costura com fio de nylon, garantindo durabilidade e impermeabilidade total, resistente a produtos de limpeza, inclusive álcool; abertura com zíper que permita a troca da capa, se necessário; Dimensões aproximadas: Largura: 0,88M X Altura: 0,15M X Comprimento: 1,88M. Com certificado de garantia e selo de qualidade do INMETRO. | 120,00 | UND | RG COLCHÕES | R$ 266,50 | R$ 266,50 | 0,00 | BRUNO DO ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS |
0011 | Colchão inflável tipo caixa de ovo fabricado em PVC, atóxico, higiênico e lavável, indeformável, com dupla camada de resistência, capacidade de suporte de peso: até 120kg, com divisões internas que eliminam a ondulação do ar, com válvula de ar. Dimensões aproximadas 200cm de comprimento x 90cm de largura. Com certificado de garantia e selo de qualidade do INMETRO. | 288,00 | UND | ECOESPUMA | R$ 140,22 | R$ 130,00 | -7,29 | TOP HOUSE COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE COLCHÕES |
0012 | Colchão Simples para cama de solteiro, em espuma 100% poliuretano de alta resistência, densidade D-33; espuma com tratamento antiácaro, anti-mofo e antialérgico, suporta peso de até 120 kg. Capa confeccionada em tecido 100% poliéster. Dimensões aproximadas: largura: 0,75m X altura: 0,15m X comprimento: 1,00x. Xxx Certificado de Garantia e Selo de Qualidade do INMETRO. | 48,00 | UND | GYNFLEX | R$ 271,70 | R$ 271,70 | 0,00 | CONFIANÇA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP |
0013 | COLCHÃO - uso hospitalar, material PVC resistente, selagem hermética, formato tipo pneumático, comprimento 185, altura base 7, largura 85, características adicionais com compressor de ar 220v, compacto, aplicação pressão alternada. Com certificado de Garantia e Selo de Qualidade do INMETRO. | 12,00 | UND | XIAMEN HEALTH REACH | R$ 420,35 | R$ 420,00 | -0,08 | TECNOMED DIST DE PROD FARMACEUTICOS E MEDICO HOSP LTDA |
0014 | COLCHAO, uso hospitalar, estrutura interna em espuma selada 100% poliuretano, densidade 33, revestimento em corvin 0,3 (± 0,1), cor azul royal, impermeavel, resistente a uso de produtos quimicos para desinfeccao, selagem vulcanizada, fechamento sem ziper, presenca de dispositivo de ventilacao na lateral que impeca a contaminacao interna. dimensao total: compr imento 185cm, largura 68cm, altura base 14cm, tratamento anti- acaro e antifungico, aplicacao: adulto, cama hospitalar rpa Com certificado de Garantia e Selo de Qualidade do INMETRO. | 204,00 | UND | RG COLCHÕES | R$ 345,00 | R$ 220,47 | - 36,10 | BRUNO DO ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS |
0015 | Colchão Hospitalar em espuma 100% poliuretano de alta resistência, densidade D-33, que suporte pacientes com peso até 160KG; espuma com tratamento antiácaro, antimofo e antialérgico, capa confeccionada em courvin na cor azul, com reforços em malha de poliéster, costura com fio de nylon, garantindo durabilidade impermeabilidade total, resistente a produtos de limpeza, inclusive álcool; abertura com zíper que permita a troca da capa, se necessário; dimensões aproximadas: Largura: 0,88M X Altura: 0,12M X Comprimento: 1,88M. Com Certificado de Garantia e Selo de Qualidade do INMETRO | 270,00 | UND | RG COLCHÕES | R$ 252,68 | R$ 240,74 | -4,73 | BRUNO DO ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS |
0016 | Colchão hospitalar em espuma 100% poliuretano de alta resistência, densidade D-33, que suporte pacientes com peso até 120kg; espuma com tratamento antiácaro e antialérgico, capa confeccionada em courvin na cor azul, com reforços em malha de poliéster, costura com fio de nylon, garantindo durabilidade e impermeabilidade total, resistentes a produtos de limpeza, inclusive álcool; abertura com zíper que permita a troca da capa, se necessário dimensões aproximadas: Largura 0,75m x Altura 0,15m x Comprimento 1,80m. Com Certificado de Garantia e Selo de Qualidade do INMETRO. | 182,00 | UND | RG COLCHÕES | R$ 435,40 | R$ 247,25 | - 43,21 | XXXXX DO ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS |
ÓRGÃO GERENCIADOR:
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços/SUPEL
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Diretora Executiva/SUPEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações/SUPEL
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
CNPJ | Razão Social | Endereço | Cidade | Representante | CPF | Telefone |
00.000.000/ 0000-00 | XXXXX XX ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS | AVENIDA MARACANA, 4630 - PARQUE INDUSTRIAL I | ARAPONGAS - PR | BRUNO DO ESPIRITO SANTO PIERRIN | 000.000.000- 00 | (00) 0000- 0000/ 0000- 0000 |
00.000.000/ | CONFIANÇA COMERCIO DE PRODUTOS | Xxx XX 00,Xx.00, Xx.00, Xxxx 00, | XXXXXXX - XX | XXXXX XXXXXX XXXX | 009.403.281- | 62) 3288- |
0001-11 | LTDA – EPP | - Residencial Monte Carlo, | ROCHA | 51 | 1140 | |
18.224.182/ 0001-40 | HOSPMED COMERCIO EIRELI - EPP | XXX XXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX - XX | SOLANGE MAPA RAMOS | 000.000.000- 00 | (00) 0000- 0000 |
00.000.000/ | TOP HOUSE COMÉRCIO E FABRICAÇÃO | XXX XXXXX XXXXX, 000 - | XXXXXX - XX | XXXXXX XXXXX DE | 992.607.940- | 51 - 99592- |
0001-21 | DE COLCHÕES | PORTÃO VELHO | SOUSA | 72 | 4903 | |
63.777.940/ 0001-01 | TECNOMED DIST DE PROD FARMACEUTICOS E MEDICO HOSP LTDA | Endereço:Rua Xxxxx Xxxxxxx, Sala 01, 2939 - LIBERDADE | PORTO VELHO - RO | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000- 00 | (00)0000- 0000 / 00000-0000 |
Protocolo 0021039724
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 272/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 300/2021 PROCESSO Nº 0036.350855/2020-23
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à XX. XXXXXXX Xx 0000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXX XXXXXX NOVOS 2º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da
SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO visando à futura, eventual aquisição de materiais de consumo "ALTA COMPLEXIDADE" -(Materiais Médico-Hospitalares/Penso -Grampeador cirúrgico e carregador), a pedido da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
Registro de Preços visando à futura, eventual aquisição de materiais de consumo "ALTA COMPLEXIDADE" -(Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Grampeador cirúrgico e carregador), a pedido da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ocorrer conforme solicitação via requisição da Secretaria de Saúde com definição da quantidade no prazo de
não superior a 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da confirmação derecebimento da Nota de Empenho.
6.4. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais/insumos deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF II, sito à Rua: Xxxxxxxx xx Xxxxxx nº 4378 – bairro: Setor Industrial, CEP: 76824-128, na cidade de Porto Velho/RO. Os dias de funcionamento são de segunda-feira a sexta-feira das 07h30 às 13h30.
7.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado .
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la .
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal.
8.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, Decreto Estadual nº 12.205/06 e do Decreto Estadual nº 12.234/06, a contratada que:
I - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; II - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III - Falhar ou fraudar na execução do contrato; IV - Comportar-se de modo inidôneo;
V - Cometer fraude fiscal;
VI - Não mantiver a proposta;
VII - Apresentar documento ou declaração falsa.
9.2 - Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10 % (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
9.3 - Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
9.4 - Consoante ao art. 7º da Lei nº 10.520/2016, a licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a
prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a(s) penalidade(s) no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, nos termos da Lei nº 2.414, de 18, de fevereiro de 2011 e Decreto nº 16.089, DE 28 DE JULHO DE 2011).
9.5 - A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado e/ou Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo e, mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
9.6 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.7 - De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
9.8 - A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
9.9 - As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados a administração ou a terceiros.
9.10 - As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
9.11 - As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
9.12 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.13 - A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
9.14 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
I - Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.15 - Para a contratada, que estiver total e/ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia.
II - Multa, cobrada pelo Estado, por via administrativa ou judicial,de acordo com os casos descritos abaixo:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho;
b) Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
c) As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
III - Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/2000, de acordo com a modalidade de licitação.
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V - As penalidades previstas no subitem 15.15, incisos I, II, III, IV têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Secretaria de Estado da Saúde e Estado de Rondônia.
VI - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
VII - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
VIII - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste subitem poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
IX - A sanção estabelecida no inciso IV deste subitem é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III da Lei Federal nº 8.666/93)
X - Aplica-se os efeitos da penalidade do subitem 9.15, IV à todos os entes Federativo e os efeitos do subitem 9.4 ao Ente Federativo que aplicou a sanção conforme posicionamento do STJ e PGE/RO.
9.16 - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.16.1 - Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.16.2 - Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.16.3 - O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto nº 18.340/2013, quando:
9.16.3.1 - A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.16.3.2 - A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.16.3.3 - A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.16.3.4 - A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.16.3.5 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.16.3.6 - Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.16.3.7 - O cancelamento do(s) registro(s) nas hipóteses dos subitens, 9.16.3.1, 9.16.3.2, 9.16.3.3, 9.16.3.4, 9.16.3.5, 9.16.3.6, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.16.3.8 - O cancelamento do(s) registro nas hipóteses dos subitens acima, 9.16.3.1, 9.16.3.2, 9.16.3.3, 9.16.3.4, 9.16.3.5, acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.16.3.9 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I) Por razões de interesse público;
II) a pedido do fornecedor, desde que devidamente fundamentado e justificando e estando em consonância com a legislação vigente.
9.17 - Incidirão sobre a parte inadimplida do contrato, para efeito de aplicação de multas, as infrações são atribuídas graus, com percentuais de multa, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso.
9.18 - As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.19 - Após 30 (trinta) dias corridos da falta de execução do objeto será considerada inexecução total do contrato, o que ensejara a rescisão contratual.
9.20 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conformetabela pormenorizada inserida no edital de licitações do pregão o qual originou-se esta ata . Na referida tabela estão elencadasapenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de Abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
11.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B doDecreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado..
11.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caputartigo 23B.
11.5. Conforme disposto no § 4°doDecreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
11.5.1. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado , quepoderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor
11.5.2. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado , na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;
12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3.Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e
demais condições estabelecidas;
12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:
SESAU - Secretaria do Estado da Saúde de Rondônia.
15.DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Nº DO PROCESSO: 0036.350855/2020-23 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 300/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 272/2021DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 01/10/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 28/09/2021
ANEXO ÚNICO DA ATA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CONSUMO ESTIMADO | UNID. | MARCA | PREÇO MERCADO | PREÇO REGISTRADO | DIF. % | DETENTORA |
0001 | GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 55 MM, COM LÂMINA NA CARGA QUE DISPARE 6 LINHAS DE GRAMPOS, CORTANDO SIMULTANEAMENTE ENTRE A SEGUNDA E A TERCEIRA LINHA DE GRAMPO. INSTRUMENTO DESCARTÁVEL. POSSUIR TRAVA DE SEGURANÇA PARA EVITAR O DISPARO ACIDENTAL DO GRAMPEADOR COM CARGA UTILIZADA E PINO DE RETENÇÃO NA PONTA DISTAL. SISTEMA QUE POSSIBILITA O DISPARO TANTO PELO LADO ESQUERDO OU DIREITO DO GRAMPEADOR. POSSUIR, NO MÍNIMO 1,5 GRAMPOS ALÉM DA LINHA DE CORTE E SISTEMA DE COMPRESSÃO TECIDUAL. POSSUIR MANOPLA EMBORRACHADA ANTI- DESLIZANTE. POSSUIR SELETOR DE AJUSTE PARA ESCOLHA DA ALTURA DE FECHAMENTO DE GRAMPO, OU SEJA, POSSUIR NO MESMO GRAMPEADOR TRÊS TAMANHOS POSSÍVEIS DE CORES DE CARGA (FECHAMENTO DE GRAMPO), AZUL PARA TECIDOS NORMAIS (FECHAMENTO DE 1 ,50MM), DOURADA PARA TECIDOS INTERMEDIÁRIOS (FECHAMENTO DE 1 ,80MM) E VERDE PARA TECIDOS ESPESSOS (FECHAMENTO DE 2,00MM). EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO. | 420,00 | UNIDADE | OLTRAMED | R$ 545,00 | R$ 448,40 | - 17,72 | OLTRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA |
0002 | RECARGA PARA O GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 55 MM. POSSUIR LÂMINA DE AÇO TIPO 400 NA CARGA. POSSUIR, NO MÍNIMO, 1,5 GRAMPOS ALÉM DA LINHA DE CORTE. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO. (COMPATÍVEL COM GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 55 MM). | 1.500,00 | UNIDADE | OLTRAMED | R$ 254,00 | R$ 166,55 | - 34,43 | OLTRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA |
0003 | GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 75 MM, COM LÂMINA NA CARGA QUE DISPARE 6 LINHAS DE GRAMPOS, CORTANDO SIMULTANEAMENTE ENTRE A SEGUNDA E A TERCEIRA LINHA DE GRAMPO. INSTRUMENTO DESCARTÁVEL. POSSUIR TRAVA DE SEGURANÇA PARA EVITAR O DISPARO ACIDENTAL DO GRAMPEADOR COM CARGA UTILIZADA E PINO DE RETENÇÃO NA PONTA DISTAL. SISTEMA QUE POSSIBILITA O DISPARO TANTO PELO LADO ESQUERDO OU DIREITO DO RAMPEADOR. POSSUIR, NO MÍNIMO 1,5 GRAMPOS ALÉM DA LINHA DE CORTE E SISTEMA DE COMPRESSÃO TECIDUAL. POSSUIR MANOPLA EMBORRACHADA ANTI- DESLIZANTE. POSSUIR SELETOR DE AJUSTE PARA ESCOLHA DA ALTURA DE FECHAMENTO DE GRAMPO, OU SEJA, POSSUIR NO MESMO GRAMPEADOR TRÊS TAMANHOS POSSÍVEIS DE CORES DE CARGA (FECHAMENTO DE GRAMPO), AZUL PARA TECIDOS NORMAIS (FECHAMENTO DE 1 ,50MM), DOURADA PARA TECIDOS INTERMEDIÁRIOS (FECHAMENTO DE 1 ,80MM) E VERDE PARA TECIDOS ESPESSOS (FECHAMENTO DE 2,00MM).EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO. | 1.300,00 | UNIDADE | OLTRAMED | R$ 853,00 | R$ 840,00 | -1,52 | OLTRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA |
0004 | RECARGA PARA O GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 75 MM. POSSUIR LÂMINA DE AÇO TIPO 400 NA CARGA. POSSUIR, NO MÍNIMO, 1,5 GRAMPOS ALÉM DA LINHA DE CORTE. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO. (COMPATÍVEL COM GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 75 MM). | 4.600,00 | UNIDADE | OLTRAMED | R$ 259,00 | R$ 240,00 | -7,34 | OLTRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA |
ÓRGÃO GERENCIADOR:
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços/SUPEL
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Diretora Executiva/SUPEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações/SUPEL
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
CNPJ | Razão Social | Endereço | Cidade | Representante | CPF | Telefone |
00.000.000/ 0000-00 | XXXXXXXX COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA | Xx. Xxxx Xxxx, 000 - Xxx Xxxxxx | XXXXXXXXX - XX | BRUNA DALCANALE CORONA | 000.000.000- 00 | (47) 3227- 7520 |
Protocolo 0021055066
SEFIN
Portaria nº 538 de 30 de agosto de 2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA , no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 911, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade do Poder Executivo e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 22.180, de 08 de agosto de 2017, alterada pelo Decreto nº 22.844, de 14 de maio de 2018, Decreto nº 23.262, de 11 de outubro de 2018 e Decreto nº 24.460, de 18 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR a contar de 1º de setembro de 2021, os efeitos da Portaria nº 392/2021/SEFIN, publicada no DOE/RO Edição 126, de 23 de junho de 2021, retificada pela Portaria nº 418/2021/SEFIN, publicada no DOE/RO Edição 130, de 29 de junho de 2021, no que se refere a designação do servidor Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Contador, matrícula 300134847, ficando cessada o Adicional de Incentivo ao Desenvolvimento da Contabilidade - ADC correspondente.
Art. 2º DESIGNAR a contar de 1º de setembro de 2021, o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx , pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Contador, matrícula 300134847, CRC RO-008863/O-4, como Contador Auxiliar, sob a chefia do Contador Setorial que compõe o Sistema de Contabilidade do Poder Executivo elencado no Anexo I, desta portaria, obedecendo à hierarquia constituída nos termos do artigo 16, da Lei Complementar nº 911, de 12 de dezembro de 2016.
Art. 3º CONCEDER ao contador designado no parágrafo anterior, o Adicional de Incentivo ao Desenvolvimento da Contabilidade - ADC, no código
consignado no Anexo I, desta portaria, instituída no art. 16, da Lei Complementar nº 911, de 12 de dezembro de 2016, apurado mediante apresentação do Fator de Desempenho, Anexo IV, da referida lei, bem como cumprimento das metas a ser analisada e deliberada por meio da Comissão de Avaliação da Superintendência de Contabilidade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Superintendente de Contabilidade Matrícula 300127057
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretária de Finanças Adjunta Matrícula 300050200
ANEXO I
Governo do Estado de Rondônia Secretaria de Estado de Finanças Superintendência de Contabilidade
Sistema de Contabilidade do Poder Executivo
(LC 911/2016 , Dec. 22.180/2017, Dec. 22.844/2018 , Dec. 23.262/2018 e Dec. 24.460/2019)
Contador da Unidade Gestora do Poder Executivo e seu Correspondente ADC
Contadoria Setorial Tipo 1 | ||||||||
Órgão | Contador Designado | Código da UG | Sigla da UG | Matrícula | CPF | CRC | ADC | A Contar de |
Contador Auxiliar na Contadoria Setorial SEPOG | Tony Marcel Xxxx xx Xxxxx | 000000 | SEPOG | 300134847 | 003.454.722- 33 | RO- 000000/ X- 0 | Código S100 - art. 00, § 0x, xxxxxx XX, xxxxxx "x" | 0x/ set/2021 |
Protocolo 0020331701
Portaria nº 584 de 21 de setembro de 2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA , no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 911, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade do Poder Executivo e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 22.180, de 08 de agosto de 2017, alterada pelo Decreto nº 22.844, de 14 de maio de 2018, Decreto nº 23.262, de 11 de outubro de 2018 e Decreto nº 24.460, de 18 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR a contar de 1º de outubro de 2021, os efeitos da Portaria nº 921/2018/SEFIN-SUPER, de 27/11/2018, publicada no DOE/RO Edição 220, de 03/12/2018, no que se refere a designação da servidora Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx , pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Contador, matrícula 300138717, ficando cessada o Adicional de Incentivo ao Desenvolvimento da Contabilidade - ADC correspondente.
Art. 2º DESIGNAR a contar de 1º de outubro de 2021, a servidora Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx , pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Contador, matrícula 300138717, CRC RO-007501/O-0, como responsável da Contadoria Setorial que compõe o Sistema de Contabilidade do Poder Executivo elencado no Anexo I, desta portaria, obedecendo à hierarquia constituída nos termos do artigo 16, da Lei Complementar nº 911, de 12 de dezembro de 2016.
Art. 3º CONCEDER ao contador designado no parágrafo anterior, autoridade contábil da Unidade Gestora, o Adicional de Incentivo ao Desenvolvimento da Contabilidade - ADC, no código consignado no Anexo I, desta portaria, instituída no art. 16, da Lei Complementar nº 911, de 12 de dezembro de 2016, apurado mediante apresentação do Fator de Desempenho, Anexo IV, da referida lei, bem como cumprimento das metas a ser analisada e deliberada por meio da Comissão de Avaliação da Superintendência de Contabilidade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Superintendente de Contabilidade Matrícula 300127057
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretária de Finanças Adjunta Matrícula 300050200
ANEXO I
Governo do Estado de Rondônia Secretaria de Estado de Finanças Superintendência de Contabilidade
Sistema de Contabilidade do Poder Executivo
(LC 911/2016 , Dec. 22.180/2017, Dec. 22.844/2018, Dec. 23.262/2018 e Dec. 24.460/2019)
Contador da Unidade Gestora do Poder Executivo e seu Correspondente ADC
Contadoria Setorial Tipo 2 | ||||||||
Órgãos | Contador Designado | Código da UG | Sigla da UG | Matrícula | CPF | CRC | ADC | A Contar de |
Contadoria Setorial - Indiretas I | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 190001 190011 190017 170033 | SEAGRI FUNCAFÉ PROLEITE CETAS | 300138717 | 893.465.802- 91 | RO-007501/ O-0 | Código S140 - art. 16, § 2º, inciso II, alínea "b" | 1º/ out/2021 |
Protocolo 0020818660
Portaria nº 585 de 21 de setembro de 2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA , no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 911, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade do Poder Executivo e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 22.180, de 08 de agosto de 2017, alterada pelo Decreto nº 22.844, de 14 de maio de 2018, Decreto nº 23.262, de 11 de outubro de 2018 e Decreto nº 24.460, de 18 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , ocupante do cargo de Xxxxxxxx, matrícula 300161315, CRC RO-007165/O-6, para substituir a servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, ocupante do cargo de Contador, matrícula 300138171, CRC RO-008858/O-4, contadora titular designada na Contadoria Setorial
- Indiretas VI, autoridade contábil da Unidade Gestora 110025 - DER e Unidade Gestora 140011 - FITHA ,xx xxxxxxx xx 00 xx xxxxxxxx xx 2021 a 02 de outubro de 2021, em virtude de férias regulamentares referente ao exercício de 2021, conforme Ofício nº 6894/2021/DER-SECON 0020166333, Portaria nº 1432/2021/DER-DGA 0019619084 e Ofício nº 7036/2021/DER-SECON 0020301120.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 03 de setembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Superintendente de Contabilidade Matrícula 300127057
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretária de Finanças Adjunta Matrícula 300050200
Protocolo 0020820833
Portaria nº 602 de 24 de setembro de 2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA , no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 911, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade do Poder Executivo e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 22.180, de 08 de agosto de 2017, alterada pelo Decreto nº 22.844, de 14 de maio de 2018, Decreto nº 23.262, de 11 de outubro de 2018 e Decreto nº 24.460, de 18 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR, parcialmente, a contar de 1º de março de 2021, os efeitos da Portaria nº 89/2021/SEFIN-SUPER, de 24/02/2021, publicada no DOE/RO Edição 44, de 02/03/2021, no que se refere a designação da servidora Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx , pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo Contador, matrícula 300145156, CRC RO-005097/O-5, como responsável da Unidade Gestora FEASE - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado de Rondônia, Código da UG 230030.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Superintendente de Contabilidade Matrícula 300127057
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretária de Finanças Adjunta Matrícula 300050200
Protocolo 0020920803
Ato Público nº 16/2021/SEFIN-TATE Assunto: Proposição de Súmula.
Neste ato, tornamos pública a nova súmula do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, encaminhada pelo Presidente do tribunal e aprovada pelo Secretário de Estado de Finanças, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 26 da Lei n. 4.929, de 17 de dezembro de 2020.
Súmula nº 05/2021:
"O deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência do ICMS, ainda que se trate de transferência interestadual, ressalvada a cobrança do ICMS diferido porventura incidente em operações anteriores."
Xxxxxxxx Aparecido Arnaut Presidente do TATE SEFIN/RO
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Estado de Finanças SEFIN/RO
Protocolo 0020911547
Portaria nº 8221 de 27 de setembro de 2021
Dispõe sobre Afastamento Temporário de Praça PM e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , usando das atribuições legais quelhe confere o Art. 12, incisos V e XX do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº 12.722, de 13 de março de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder afastamento temporário das funções policiais militares ao CB PM RE 100092654 XXXXX XXXXX XXXXXXX , do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 27 de setembro de 2021, para frequentarCurso de Formação Profissionala ser realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal, em Florianópolis/SC, de acordo com o edital PRF n° 36de 24 desetembro de 2021,inscrição nº 10028492, no período de 27 de setembro de 2021 a 22 de dezembro de 2021, devidamente matriculado, conforme Comprovante de matrícula no Curso de Formação Profissional, datado de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o Edital de Convocação Nº 36 - PRF - Polícia Rodoviária Federal, de 24 de setembro de 2021, conforme requerido no Requerimento pessoal do policial militar, datado de 24 de setembro de 2021 e no Ofício nº 10090/2021/SESDEC-NOAADM, de 24de setembro de 2021 constantes do processo eletrônico SEI nº 0037.442526/2021-89.
Art. 2º Passá-lo à condição de adido a Ajudância Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia / Porto Velho-RO, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação.
Art. 3º Determinar à Coordenadoria de Pessoal a remessa desta Portaria à DESP/SEGEP para informar que o referido policial militar declina seus proventos percebidos pela Polícia Militar do Estado de Rondônia, durante o período do Curso, conforme Declaração/Requerimento juntada ao processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a contar de 24 de setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - CEL PM
Comandante-Geral da PMRO
Protocolo 0020948839
Portaria nº 8186 de 27 de setembro de 2021
Dispõe sobre Afastamento Temporário de Praça PM e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , usando das atribuições legais quelhe confere o Art. 12, incisos V e XX do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº 12.722, de 13 de março de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder afastamento temporário das funções policiais militares ao SD PM RE 100095349 GEAN XXXXXX XXXXXXXXX do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 24 de setembro de 2021, para frequentar o Curso de Formação Profissional nas instalações da Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UNIPRF), para o Cargo de Policial Rodoviário Federal - inscrição nº 10145984, que será realizado na cidade de Florianópolis/SC, no período de 24 de setembro de 2021 a 22 de dezembro de 2021, devidamente matriculado, conforme Comprovante de matrícula no Curso de Formação Profissional, datado de 21 de setembro de 2021, em conformidade com o Edital de Convocação Nº 32 - PRF - Polícia Rodoviária Federal, de 21 de setembro de 2021, conforme requerido no Requerimento pessoal datado de 22 de setembro de 2021, encaminhados a Coordenadoria de Pessoal da PMRO através doOfício nº 9895/2021/SESDEC-NOA, de 22 de setembro de 2021, constantes do processo SEI nº 0037.418673/2021-38.
Art. 2º Passá-lo à condição de adido a Ajudância Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia / Porto Velho-RO, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação.
Art. 3º Determinar à Coordenadoria de Pessoal a remessa desta Portaria à DESP/SEGEP para informar que o referido policial militar declina seus proventos percebidos pela Polícia Militar do Estado de Rondônia, durante o período do Curso, conforme Declaração/Requerimento juntada ao processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a contar de 24 de setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - CEL PM
Comandante-Geral da PMRO
Protocolo 0020926917
Portaria nº 8207 de 27 de setembro de 2021
Dispõe sobre Afastamento Temporário de Praça PM e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 12, incisos V e XX do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº 12.722, de 13 de março de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder afastamento temporário das funções policiais militares ao CB PM RE 100094395 MATHÁUS MARQUES DA SILVA, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 24 de setembro de 2021, para frequentar o Curso de Formação Profissionala ser realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal, em Florianópolis/SC, de acordo com o edital PRF n°32de 21 desetembro de 2021,inscrição nº 10116993,no período de 24 de setembro de 2021 a 22 de dezembro de 2021, devidamente matriculado, conforme Comprovante de matrícula no Curso de Formação Profissional, datado de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o Edital de Convocação Nº 32 - PRF - Polícia Rodoviária Federal, de 21 de setembro de 2021, conforme requerido no Requerimento pessoal do policial militar, datado de 21 de setembro de 2021 e na Informação nº 43/2021/PM- 11BPMP1, de 22 de setembro de 2021, constantes do processo eletrônico SEI nº 0021.433372/2021-11.
Art. 2º Passá-lo à condição de adido ao 00x Xxxxxxxx da Polícia Militar do Estado de Rondônia / Porto Velho-RO, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação.
Art. 3º Determinar à Coordenadoria de Pessoal a remessa desta Portaria à DESP/SEGEP para informar que o referido policial militar declina seus proventos percebidos pela Polícia Militar do Estado de Rondônia, durante o período do Curso, conforme Declaração/Requerimento juntada ao processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a contar de 24 de setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - CEL PM
Comandante-Geral da PMRO
Protocolo 0020937553
Portaria nº 8190 de 27 de setembro de 2021
Dispõe sobre Afastamento Temporário de Praça PM e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 12, incisos V e XX
do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº 12.722, de 13 de março de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder afastamento temporário das funções policiais militares ao CB PM RE 100094464 XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX , do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 24 de setembro de 2021, para frequentarCurso de Formação Profissionala ser realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal, em Florianópolis/SC, de acordo com o edital PRF n°32de 21 desetembro de 2021,inscrição nº 10170475, no período de 24 de setembro de 2021 a 22 de dezembro de 2021, devidamente matriculado, conforme Comprovante de matrícula no Curso de Formação Profissional, datado de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o Edital de Convocação Nº 32 - PRF - Polícia Rodoviária Federal, de 21 de setembro de 2021, conforme requerido no Requerimento pessoal do policial militar, datado de 22 de setembro de 2021 e na Informação nº 708/2021/PM- BPTRANP1, de 23de setembro de 2021 constantes do processo eletrônico SEI nº 0021.411772/2021-68.
Art. 2º Passá-lo à condição de adido ao Batalhãode Trânsito da Polícia Militar do Estado de Rondônia / Porto Velho-RO, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação.
Art. 3º Determinar à Coordenadoria de Pessoal a remessa desta Portaria à DESP/SEGEP para informar que o referido policial militar declina seus proventos percebidos pela Polícia Militar do Estado de Rondônia, durante o período do Curso, conforme Declaração/Requerimento juntada ao processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a contar de 24 de setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - CEL PM
Comandante-Geral da PMRO
Protocolo 0020929312
Portaria nº 7215 de 25 de agosto de 2021
Dispõe sobre Reforma de Praça PM da Inatividade e dá outras providências
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722, de 13 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Reformar o 3° SGT PM RR RE 100017716 XXXXXX XXXXXX XXXXX, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, da Reserva Remunerada, em conformidade com o art. 42 da Constituição Federal/88, combinado com o inciso II do artigo 96 e inciso V do artigo 99 do Decreto- Lei, nº 09-A, de 09 de março de 1982, e considerando a Ata de Inspeção de Saúde da Sessão nº 063, de 11 de agosto de 2021.
Art. 2º Determinar ao Coordenador de Pessoal da PMRO, que adote as demais medidas administrativas relacionadas à presente Reforma. Art. 3º Faz jus a isenção do imposto de renda a contar de 02 de julho de 2021.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 02 de julho de 2021.
Coronel PM XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Comandante-Geral da PMRO
Protocolo 0020229434
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
O Presidente do Conselho Escolar do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM XI, CNPJ n. 01.700.027/0001-50, Unidade Executora Colégio Tiradentes da Polícia Militar CTPM XI, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa, Central Parafusos, CNPJ 84.654.177/0001-00visando aaquisição deMateriais Elétricos e Eletrônicos, previstos no termo de referência n° (0020871788), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender as demandas desta unidade escolar.
XXXXXXX XXXXXX FRÁ - MAJ PM
Presidente do Conselho Escolar
"Polícia Militar de Rondônia: Servindo e protegendo"
Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM XI
Rua Xxxxx Xxxxx nº 4581, bairro Redondo, XXX 00.000-000 e-mail: xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx / tel: 00 0000-0000
Alta Floresta D´Oeste, 01 de outubro de 2021.
Protocolo 0021053483
Portaria nº 8355 de 01 de outubro de 2021
Dispõe sobre Afastamento Temporário de Praça PM e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , usando das atribuições legais quelhe confere o Art. 12, incisos V e XX do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº 12.722, de 13 de março de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder afastamento temporário das funções policiais militares ao SD PMRE 100095296EDIVAM ACIOLI DA SILVA , do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 24 de setembro de 2021, para frequentarCurso de Formação Profissionala ser realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal, em Florianópolis/SC, de acordo com o edital PRF n° 32de 21 desetembro de 2021,inscrição nº 10120157, no período de 24 de setembro de 2021 a 22 de dezembro de 2021, devidamente matriculado, conforme Comprovante de matrícula no Curso de Formação Profissional, datado de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o Edital de Convocação Nº 32 - PRF - Polícia Rodoviária Federal, de 21 de setembro de 2021, conforme requerido no Requerimento pessoal do policial militar, datado de 21 de setembro de 2021 e no Ofício 86053/2021/PM-2BPMP1, de 28de setembro de 2021 constantes do processo eletrônico SEI nº 0021.433525/2021-12.
Art. 2º Passá-lo à condição de adido a 2° Batalhão dePolícia Militar do Estado de Rondônia / Ji-Paraná-RO, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação.
Art. 3º Determinar à Coordenadoria de Pessoal a remessa desta Portaria à DESP/SEGEP para informar que o referido policial militar declina seus
proventos percebidos pela Polícia Militar do Estado de Rondônia, durante o período do Curso, conforme Declaração/Requerimento juntada ao processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a contar de 24 de setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - CEL PM
Comandante-Geral da PMRO
Protocolo 0021048926
Portaria nº 8356 de 01 de outubro de 2021
Dispõe sobre Afastamento Temporário de Praça PM e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 12, incisos V e XX do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº 12.722, de 13 de março de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder afastamento temporário das funções policiais militares ao SD PM RE 100095266 CRISTHIAN SURLO CUSTODIO, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 24 de setembro de 2021, para frequentar o Curso de Formação Profissionala ser realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal, em Florianópolis/SC, de acordo com o edital PRF n°32de 21 desetembro de 2021,inscrição nº 10116993,no período de 24 de setembro de 2021 a 22 de dezembro de 2021, devidamente matriculado, conforme Comprovante de matrícula no Curso de Formação Profissional, datado de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o Edital de Convocação Nº 32 - PRF - Polícia Rodoviária Federal, de 21 de setembro de 2021, conforme requerido no Requerimento pessoal do policial militar, datado de 21 de setembro de 2021 e na Informação nº 43/2021/PM- 11BPMP1, de 22 de setembro de 2021 constantes do processo eletrônico SEI nº 0021.433372/2021-11.
Art. 2º Passá-lo à condição de adido ao 00x Xxxxxxxx da Polícia Militar do Estado de Rondônia / São Miguel do Guaporé-RO, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação.
Art. 3º Determinar à Coordenadoria de Pessoal a remessa desta Portaria à DESP/SEGEP para informar que o referido policial militar declina seus proventos percebidos pela Polícia Militar do Estado de Rondônia, durante o período do Curso, conforme Declaração/Requerimento juntada ao processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a contar de 24 de setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - CEL PM
Comandante-Geral da PMRO
Protocolo 0021050073
Portaria nº 8368 de 01 de outubro de 2021
Dispõe sobre Agregação de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx por ter ultrapassado 01 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , usando das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 12, do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R/1), aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de março de 2007, concomitante com o art. 81, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.
Considerando Ofício nº 87290/2021/PM-CS4JMS ( 0020967243) e a Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 053 ( 0020940143), da 4ª Junta Militar de Saúde (4ª JMS), de 28 de setembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Agregar o SD PM RE 100092678 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 25 de setembro de 2021, por ter sido julgado incapaz temporariamente para o serviço policial militar, após ter ultrapassado 01 (um) ano contínuo de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTS), conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 053 ( 0020940143), da 4ª Junta Militar de Saúde (4ª JMS) , de 28 de setembro de 2021, de acordo com a alínea “c” do Inciso IV do § 1º do art. 79, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia, aprovado pelo do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.
Art. 2º Transferir o SD PM RE 100092678 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia – QEPM, a contar da mesma data de sua agregação, em razão de ter sido agregado por haver ultrapassado 01 (um) ano contínuo de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTS), de acordo com o estabelecido no inciso IV do art. 4°, da Lei nº 3.514, de 05 de fevereiro de 2015, publicada em DOE/RO nº 2636, de 05 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Fica o Policial Militar na condição de adido junto ao 00x Xxxxxxxx de Polícia Militar - 10º BPM (Rolim de Moura/RO), para fins de controle e escrituração de suas alterações.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Boletim da Polícia Militar e no Diário Oficial do Estado.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - CEL QOPM
Comandante-Geral da PMRO
Protocolo 0021060105
PC
Portaria nº 1192 de 30 de setembro de 2021
A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a Portaria nº 528/2020-PC/DRH (0011488196);
CONSIDERANDO a Frequência - Agosto/2020 ( 0019555008); CONSIDERANDO o Processo Sei nº 0019.317312/2021-93. R E S O L V E:
Art. 1º - TRANSFERIR trinta (30) dias de gozo de férias do servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula nº 300098426, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Rondônia, lotado na Corregedoria Geral de Polícia Civil - CORREGEPOL, no município de Porto Velho/RO, do período de 03/08/2020 a 01/09/2020, para o período de 01/12/2021 a 30/12/2021, referente ao EXERCÍCIO 2018.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil-RO Mat. 300022586
Protocolo 0021029705
Portaria nº 1189 de 29 de setembro de 2021
PC-DRH
A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições previstas no Art. 146 da Constituição do Estado de Rondônia e no Art. 23 da Lei Complementar Estadual n. 76 de 27 de abril de 1993;
CONSIDERANDO, odisposto no artigo 22 da Lei Complementar nr. 76/93 no que se refere ao trânsito do servidor: Art. 22. O servidor policial civil relotado deverá entrar em exercício do cargo ou função nos seguintes prazos:
I – oito (08) dias, se for para outro município; II – três (03) dias, no mesmo município.
CONSIDERANDO o Memorando nº 650/2021/PC-APOIO do Processo SEI nº 0019.439114/2021-80;
R E S O L V E :
Art. 1º - RELOTAR , a contar de 23.09.2021, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula nº 300021664, pertencente ao quadro permanente da Polícia Civil do Estado de Rondônia, no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - DETEINF, anteriormente lotado na Delegacia Especializada em Controle de Armas, Munições e Explosivos - DECAME no município de Porto Velho.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil-RO Mat. 300022586
Protocolo 0020998729
SEJUS
Portaria nº 3043 de 30 de setembro de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia. Processo SEI Nº 0033.334127/2020-02.
Considerando a Portaria Anual nº 4544 ( 8957006).
R E S O L V E:
Art. 1º REMARCAR, o gozo de 30 dias da servidora XXXXX XXXXX XX XXXXX , Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 300088763, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, marcada para o mês/ano de ABRIL/2020, referente ao exercício de 2020 para serem gozadas no período de 01.12.2021 à 20.12.2021 e Abono Pecuniário trabalhados em 21.04.2020 à 30.04.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX RITO
Secretário de Estado da Justiça
Protocolo 0021039784
Portaria nº 3042 de 30 de setembro de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia. Processo SEI Nº 0033.334127/2020-02.
Considerando Portaria Anual Nº 734 ( 4743352).
R E S O L V E:
Art. 1º REMARCAR, o gozo de 30 dias da servidora XXXXX XXXXX XX XXXXX , Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 300088763, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, marcada para o mês/ano de MAIO/2019, referente ao exercício de 2019 para serem gozadas no período de 01.10.2021 à 30.10.2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX RITO
Secretário de Estado da Justiça
Protocolo 0021039746
ERRATA
Portaria n° 2657/2020/SEJUS-NGC
Publicado no D.O.E Nº 180 de 15/19/2020, referente a comissão para realizar o recebimento dos serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas englobando: desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos e os serviços de Sanitização e Desinfecção de Ambientes, objetivando, prevenir a Contaminação do vírus COVID-19 da unidade prisional CASA DE DETENÇÃO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ , bem como do fiscal do Contrato, conforme solicitação (0019827146)
ONDE SE LÊ:
Art. 2° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão em comento:
I - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Matrícula 300.116.837
II -Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Matrícula 300.116.897
III - Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx
Matrícula 300.109.475
Art. 3º - Nomear os servidores abaixo como Fiscal e Suplente do Contrato supramencionado:
I - FredWillanBarbosadosSantos (Fiscal) Matrícula 300.088.282
II - Xxxxxx xx Xxxxxxxx
(Suplente) Matrícula 300.117.205
Art. 4º - Esta portaria revoga a Portaria nº 796/2019/SEJUS-NGC Art. 5º - Esta Portaria temefeitos a partir de 01 de Abril de 2020 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
LEIA-SE:
Art. 2° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão em comento:
I - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Matrícula 300.116.837
II -Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Matrícula 300.116.897
III - Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx
Matrícula 300.109.475
IV- Xxxxxx Xxxxxxx Molocy
Matrícula 300.117.261
V-Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Matricula 300.117.470
VI - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Matricula 300.116.879
Art. 3º - Nomear os servidores abaixo como Fiscal e Suplente do Contrato supramencionado:
I - Xxxxxx xx Xxxxxxxx
(Fiscal) Matrícula 300.117.205
XX - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (Suplente) Matrícula 300.116.863
Art. 4º - Esta Portaria temefeitos a partir de 01 de Agosto de 2021
Art. 5º - Nomear o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx000.000.000 como Gestor de Contrato.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX RITO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA
Porto Velho, 29 de Setembro de 2021.
Protocolo 0020985158
Portaria nº 3049 de 01 de outubro de 2021
O DIRETOR GERAL DO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, inciso VIII, da Portaria nº 0054/GAB/SEJUS publicada em 17 de janeiro de 2014 - DOE nº 2382 e artigo 3º, inciso VIII da Portaria nº 2.069/GAB/SEJUSpublicada em 04 de outubro de 2016 - DOE 186.
R E S O L V E:
Art 1° Designaro Policial Penal XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX - matrícula 300093696 para desempenhar as funções de CHEFE GERAL DE SEGURANÇA respondendo de forma INTERINA no período de 1.10.2021 a 31.10.2021 , no âmbito deste CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ, em substituição ao titular XXXXXX XXX XX XXXXX XX XXXXXX , Policial Penal matrícula 300088415, que estará no período correspondente em gozo de Licença Prêmio regular.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
DIRETOR GERAL
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO VALE DO GUAPORÉ
Porto Velho-RO, 01 de Outubro de 2021.
Protocolo 0021058441
Portaria nº 3044 de 01 de outubro de 2021
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Constituição Estadual; e observando as recomendações inseridas na Lei Federal 13.019/2014 e no artigo 26 e 27 do Decreto Estadual 21.431/2016;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR Comissão de Análise e Julgamento de Proposta para celebração de parceria que visa a contratação de serviços com Organização de Sociedade Civil - OSC, mediante a aplicação da metodologia ACUDA do Projeto "Iluminar" Escola de Artes na forma do Plano de Trabalho 2021-2022 (0020780087) e demais documentos apresentados pela interessada, sendo o colegiado composto pelos seguintes servidores:
I - XXXXXX XX XXXXXX XXXXX - Matrícula: 300137046 - Gerente de Projetos e Convênios; II - ELIVELTON ARAÚJO CUNHA - Matrícula: 300131264 - Assessor Técnico; e
III - FÁBIO RECALDE - Matrícula: 300129659 - Assessor Técnico da Gerência de Reinserção Social.
Art. 2º - Compete aos servidores designados procederem a verificação da Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, bem como a avaliação do Plano de Trabalho e da documentação de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista, emitindo, por meio de Nota Técnica, parecer técnico conclusivo a respeito da proposta, submetendo, posteriormente, à aprovação do Ordenador de Despesa da Unidade Orçamentária.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Protocolo 0021052093
Portaria nº 3022 de 29 de setembro de 2021
A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; em cumprimento a RESOLUÇÃO Nº 001/2013/GAB/SEJUS de 12 de setembro de 2013 que instituiu o Manual de Fornecimento, Recebimento e Distribuição de Refeições no Âmbito do Sistema Prisional e Medidas Sócio Educativas do Estado de Rondônia.
R E S O L V E:
Art. 1º - Compor comissão para realizar o recebimento das refeições prontas, no âmbito da unidade prisional Penitenciária Médio Porte 'PANDINHA' , Resposta (0020994617) bem como do fiscal do Contrato respectivo nº 625/PGE/2021 - A empresa CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇO S LTDA, - CNPJ: 17.079.925/0001-72.
Art. 2° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão em comento:
I - DONIZETE APARECIDO CATANHA
Matrícula 300116496
II -XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Matrícula 300097600
III -XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Matrícula 300140205
IV - XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Matrícula 300117151
V - XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Matrícula 300055791
Art. 3º - Nomear os servidores abaixo como Fiscal e Suplente do Contrato supramencionado:
I - XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
(Fiscal) Matrícula 300097533
II -REGIANA XXXXXX XX XXXXX
(Suplente) Matrícula 300089945
Art. 4º - Esta portaria revoga a Portaria nº 715 de 30 de março de 2021.
Art. 5º - Esta portaria tem efeitos a partir de 25 de setembro de 2021.
MARCUS XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Xxxxx Xxxxx, 00 de setembro de 2021.
Protocolo 0021002130
Portaria nº 3026 de 29 de setembro de 2021
A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; em cumprimento a RESOLUÇÃO Nº 001/2013/GAB/SEJUS de 12 de setembro de 2013 que instituiu o Manual de Fornecimento, Recebimento e Distribuição de Refeições no Âmbito do Sistema Prisional e Medidas Sócio Educativas do Estado de Rondônia.
R E S O L V E:
Art. 1º - Compor comissão para realizar o recebimento das refeições prontas, no âmbito da unidade prisional UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA MEDIDA DE SEGURANÇA 'UIMMS', Resposta (0021003227) bem como do fiscal do Contrato respectivo nº 625/PGE/2021 - A empresa CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, - CNPJ: 17.079.925/0001-72.
Art. 2° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão em comento:
I - XXXXXXXXXX XXXXXX XXX XX XXXXX
Matrícula 300093205
II -XXXXXXX XXXXX E MOURA
Matrícula 300037885
III -XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Matrícula 300093872
IV - XXXXXXX XXXXX XX XXXX
Matrícula 300088753
Art. 3º - Nomear os servidores abaixo como Fiscal e Suplente do Contrato supramencionado:
I - FRANCINETE XX XXXXXXXX XXXXX
(Fiscal) Matrícula 300149246
II - XXXXX XXXXXXXX JASSET
(Suplente) Matrícula 300093616
Art. 4º - Esta portaria revoga a Portaria nº 710 de 29 de março de 2021.
Art. 5º - Esta portaria tem efeitos a partir de 25 de setembro de 2021.
MARCUS XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Xxxxx Xxxxx, 00 de setembro de 2021.
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA
Protocolo 0021009651
Portaria nº 3027 de 29 de setembro de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia. Processo SEI Nº 0033.343405/2021-95.
Considerando a Portaria Anual nº 4544 ( 8957006).
RESOLVE:
Art. 1º REMARCAR, o gozo de 30 dias da servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , Assessora Técnica, matrícula 300124071 , pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, marcada para o mês/ano de JANEIRO/2020, referente ao exercício de 2020, para serem gozadas no período de 27.09.2021 à 06.10.2021 e 25.10.2021 à 03.11.2021 e abono pecuniário trabalhados de 01.01.2020 a 10.01.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX RITO
Secretário de Estado da Justiça
Protocolo 0021015761
POLITEC
Portaria nº 111 de 01 de outubro de 2021
O CORREGEDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe
conferem alínea “a” do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 828, de 15 de julho de 2015, como também a Lei Complementar nº 892, de 19 de julho de 2016, e CONSIDERANDO o que restou apurado no Processo Administrativo Disciplinar nº SEI 0022.082289/2020-71, conforme portaria nº 27/2020/ POLITEC- CORR,
R E S O L V E:
SUSPENDER por 35 (trinta e cinco) dias o servidor XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Perito Criminal, Classe Especial, Matrícula 300016456, com base nos incisos XIX e XXXIX do Art. 39 da Lei Complementar n. 76/93. Podendo ser aplicado o §2° do artigo 50 desta Lei, caso haja conveniência para o serviço.
A penalidade será cumprida a partir da ciência do servidor, salvo se interposto recurso. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Corregedor da Superintência de Polícia Técnico-Científica
Porto Velho, 01 de outubro de 2021.
Protocolo 0021058135
SESAU
Portaria nº 3480 de 28 de setembro de 2021
O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, Considerando o teor do Processo nº 0036.446919/2021-71, e Considerando teor do Requerimento e Declaração da FHEMERON de 30 de Agosto de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Licença de 08 (oito) dias, em conformidade com a Lei nº 3922, de 17 de outubro de 2016, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei
n. 865, de 22 de dezembro de 1999, e PORTARIA Nº. 907/GAB/SESAU, a Servidora XXXXX XXXXXX XX XXXXX , ocupante do Cargo de Técnico em Enfermagem, Matricula nº 300100798, lotado no Hospital Regional de Cacoal-HRC/SESAU, no período de 24 à 31.12.2021, por doação de sangue à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia/FHEMERON, nas datas de 23.12.2020, 03.05.2021 e 30.08.2021, no total de 03(três) doações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Protocolo 0020981690
Portaria nº 3429 de 24 de setembro de 2021
O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017;
Considerando Lei Complementar nº 68 de 09 de Dezembro de 1992; Considerando Lei Complementar nº 1067 de 19 de Abril de 2002;
Considerando teor do Manual de Rotinas e Procedimentos – Estágio Probatório, publicada no DOE n° 140 de 29.07.2016; Considerando teor da Portaria nº 376 de 20 de fevereiro de 2020, publicada no DOE n° 37 de 27.02.2020;
Considerando teor do Processo SEI n° 0050.225233/2021-61, Ofício nº 1189/2021/JPII-NGDP de 22 de Setembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. – TORNAR APTO, a servidora lotadano Hospital e Pronto Socorro Xxxx Xxxxx XX - HPSJP II /SESAU, abaixo relacionada, conforme consta do Relatório da Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, que opinou pela Aprovação e Consequente Estabilidade no Serviço Público .
Nome | Cargo | Matricula | A Contar de |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Médico Clínico Geral | 300141013 | 30.03.2020 |
Protocolo 0020912898
Portaria nº 3416 de 23 de setembro de 2021
O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, Considerando o teor do Processo nº 0036.351585/2021-59, Memorando nº 294/2021/SESAU- ASTEC de 05 de Agosto de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. – RELOTAR, a contar de 01 de Setembro de 2021, na Gerência de Regulação do SUS/GERREG/SESAU, as servidoras abaixo pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotadas no Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD/SESAU .
Nome | Cargo | Matricula |
Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Medico | 300137599 |
Luana Coelho Baratella | Medico | 300132377 |
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Protocolo 0020888693
Portaria nº 3481 de 28 de setembro de 2021
O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017; Considerando LEI Nº 68/1992, Art. 135 – III, Alínea b; Considerando o teor do Processo nº 0036.445343/2021-25; Considerando o teor do Requerimento e o Autorizo do Titular desta Pasta.
R E S O L V E:
Art. 1º. – CONCEDER, oito (08) dias consecutivos por LICENÇA FALECIMENTO , a Servidora XXXXX XX XXXXX , ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, matricula nº 300171200, pertencente ao Quadro Provisório (Emergencial) de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Regional de Cacoal - HRC/SESAU, no período de 26.09.2021 à 03.10.2021.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Protocolo 0020983762
Portaria nº 3479 de 28 de setembro de 2021
O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, Processo n° 0049.444252/2021-23, e Considerando o teor do Requerimento e Certidão de Nascimento.
R E S O L V E:
Art. 1º. – CONCEDER, Folgas relativas à Licença Paternidade de 20 (vinte) dias, em conformidade com a Lei Nº 13.257 de 08 de Março de 2016, e Lei 3.803 de 12 de Maio de 2016, ao Servidor XXXXXX XXXXXXX XXXX ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 300136309, lotado no Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro - HBAP/SESAU, no período de 18.09.2021 à 07.10.2021.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Protocolo 0020979840
Portaria de férias nº 1645 de 01 de outubro de 2021.
O(A) DIRETOR GERAL/HICD, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 04 de junho de 2019 de 04/06/2019,publicada no DOE n.102, de 05/06/2019.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula 300156723, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s) de (01/07/2021 a 30/07/2021), referente ao exercício de 2021, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (17/10/2021 a 31/10/2021) e (01/11/2021 a 15/11/2021).
Publique-se.
XXXXXX XXXXXXX
DIRETOR GERAL/HICD
Porto Velho - RO 01/10/2021.
Protocolo DOC1329
Portaria nº 3476 de 28 de setembro de 2021
O DIRETOR DO HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013.
RESOLVE:
Art. 1º. – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 155 (0012021982) de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 116 de 17/06/2020.
Art.2º- ALTERAR o gozo das férias do (a) servidor (a) XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula, 300157420, ocupante do cargo de Agente em Atividades Administrativas, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, exercendo suas atividades laborais no Núcleo de Recursos Humanos/HICD, no período 01.06.2020 à 30.06.2020, referente ao exercício de 2020, o qual ficará para ser usufruído nos períodos de 17.10.2021 a 31.10.2021e 01.12.2021 a 15.12.2021.
Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX
Diretor GeralHospital Infantil São Cosme e Damião
Protocolo 0020973240
HOMOLOGAÇÃO
O Presidente do Conselho de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD, torna público a quem interessar possa, que o pregão eletrônico acima citado, cujo objeto é aquisição de camisetas, livros e certificados, para atender as necessidades do Progama de Resistência as Drogas - PROERD, referente ao Processo SEI (0036.463000/2020-61), foi homologado, com base no Inciso VI do Art. 43 da Lei Federal 8.666/93, conforme Termo de Adjudicação (0020639135) -PE 00242/2021 (0019576994), em favor das empresas abaixo discriminadas, por ofertarem os menores preços e por serem as prospostas mais vantajosas para a Administração Publica.
Empresas Vencedoras | ||||||
Item | CNPJ | Razão Social | EPP/ ME | RO | Valor Estimado | Valor Obitido |
1 | 32.468.738/ 0001-74 | SCLAN MALHAS LTDA | SIM | NÂO | R$ 92.452,00 | R$ 42.920,00 |
2 | 32.468.738/ 0001-74 | SCLAN MALHAS LTDA | SIM | NÂO | R$ 35.068,00 | R$ 18.040,00 |
3 | 32.468.738/ 0001-74 | SCLAN MALHAS LTDA | SIM | NÂO | R$ 5.752,71 | R$ 3.136,50 |
4 | 10.275.216/ 0001-13 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | SIM | NÂO | R$ 2.942,00 | R$ 1.758,00 |
5 | 30.597.675/ 0001-20 | GDD EDITORA GRAFICA LTDA | SIM | NÂO | R$ 55.872,00 | R$ 18.740,40 |
6 | 15.539.260/ 0001-07 | SANTOS & BARRETO LTDA | SIM | NÂO | R$ 4.710,34 | R$ 1.803,96 |
TOTAIS | R$ 196.797,05 | R$ 86.398,86 |
Publique-se no Diário do Estado.
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Presidente CONEPOD Matrícula 300155743
Xxxxx Xxxxx, 00 de setembro de 2021.
Protocolo 0021031029
FHEMERON
Portaria nº 310 de 30 de setembro de 2021
A VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 26 de Abril de 2021,
RESOLVE:
Conceder o gozo de folgas por doação de sangue, conforme previsão legal constante no artigo 1º da Lei nº. 3.922 de 17 de outubro de 2016 ao servidor XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 300120592, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado na Enfermagem da FHEMERON/Vilhena, nos dias 03 à 05/11 e 08 à 12 de novembro de 2021.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 01 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Vice-Presidente/FHEMERON
Protocolo 0021026655
AGEVISA
Portaria de férias nº 1646 de 01 de outubro de 2021.
O(A) CHEFE DE NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº 116 de 05/08/2021,publicada no DOE n.158, de 06/08/2021.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, FARMACÊUTICO, matrícula 300131158, pertencente ao quadro de servidores de Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, do(s) período(s) de (01/12/2021 a 15/12/2021), referente ao exercício de 2021, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (27/09/2021 a 11/10/2021).
Publique-se.
NORMILDA SOCORRO DOS REIS
CHEFE DE NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Porto Velho - RO 01/10/2021.
Protocolo DOC1330
SEDUC
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
A Presidente do Conselho Escolar AMO ANAR SEGAH, CNPJ n. 03.520.976/0001-83, Unidade Executora da EIEEFM. Sertanista Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via Dispensa de Licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, a EMPRESA vencedora J.E. STREY - CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 26.509.028/0001-42,para fornecer a EIEEFM. Sertanista Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (Serviços de Contabilidade), no valor total estimado de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
Cacoal/RO, 17 de setembro de 2021.
Protocolo 0021035032
CONTRATO2
CONTRATO02/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DA EEEFM XXXX XXXXXX E AEMPRESA RAMOS & NALEVAIKI LTDA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos quinze dias do mês de setembro doanode 2021, CONSELHO DA EEEFM XXXX XXXXXX – CNPJ 84.568.492/0001-06, situada a Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx , XXX 00000 000- Espigão do Oeste- RO, doravante denominada apenas CONTRATANTE, nesteatorepresentado pela Presidente do Conselho Escolar CREDIANE XXXXXXX XXXXXXX, RG n.º 610.762 SSP/RO , CPF 000.000.000-00, e a empresa RAMOS & NALEVAIKI LTDA , CNPJ/MF
n.º 63.745.772/0001-72, estabelecida na Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx , Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx- RO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX NALEVAIKI, (brasileiro), RG: 1010885 - SSP/RO CPF 000.000.000-00 -residente e domiciliado na Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVONº 0029.397005/2021-69 que deu origem Carta Convite 01/2021, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de materiais de consumo , em atendimento as necessidades do Conselho Escolar, conforme as especificações técnicas e disposições contidas no Termo de Referência.
As especificações e quantidade estimadas do objeto desse contrato, estão previstas no Item 5 do Termo de Referência.
ITEM | Descrição do Objeto (especificação) | Unid. | Quant. | Preço Unit. do item (R$) | Preço Total do item (R$) |
01 | ZZ PFF 4.0X16 | Un | 06 | 0,09 | 0,54 |
02 | TARJETA 2 1/ 2 | Un | 01 | 2,00 | 2,00 |
03 | CADEADO 25MM | Un | 04 | 18,30 | 73,20 |
04 | FITA DUPLA FACE 12MM | Un | 02 | 3,75 | 7,50 |
05 | LIMA CHATA S/ CABO | Un | 01 | 20,00 | 20,00 |
06 | FECHADURA GAVETA | Un | 01 | 7,00 | 7,00 |
07 | ZZ PFF 6.0X50 | Un | 04 | 0,39 | 1,56 |
08 | CANTONEIRA FRANCESA | Un | 02 | 26,25 | 52,50 |
09 | BUCHA PLÁSTICA C/ ANEL 08 | Un | 04 | 0,10 | 0,40 |
10 | BROCA VIDIA 08MM | Un | 01 | 14,00 | 14,00 |
11 | ESGUICHO DE MANGUEIRA | Un | 01 | 10,00 | 10,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E PRAZO ENTREGA, E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os materiais adquiridos deverão ser entregues na EEEFM XXXX XXXXXX, sito à Rua Alagoas, nº 2082, Bairro Morada do Sol - Espigão do Oeste/RO de segunda à sexta-feira, mediante prévio agendamento.
O prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pelo órgão solicitante. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:
Solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos bens;
Comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do presente processo correrão por conta das Atividades abaixo detalhada:
ROGRAMA | AÇÃOESPECIFICAÇÃO | FONTEN A T U R E Z A DE DESPESA | ||||
12 368 239301 | 2125 | 2393 | 2393 | Repasse para atender as Unidades Escolares com recursos para aquisição de material de consumo. | 0.118 | 3.3.90.30 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
OvalortotaldacontrataçãoédeR$ 188,70 (Cento e Oitenta Reais e Setenta Centavos) para efetuar o pagamento dos materiais referidos na cláusula primeira, tudo depois de recebidos, testados e aprovados pela CONTRATANTE. Sob nenhuma hipótese o valor mencionado será reajustado; Novaloracimaestãoincluídastodasasdespesasordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do CONSELHO ESCOLAR XXXX XXXXXX/ PROAFI REGULAR – CNPJ 84.568.492/0001-06 , Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx - Espigão do Oeste/RO;
Acompanhada da seguinte documentação:
Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014); Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011).
O pagamento será efetuado através de de Cartão com função CRÉDITO À VISTA em maquininha cadastrada em nome da Empresa.
Na hipótese da Nota Fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá suspender o pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitaro instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar o próximo, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordeme examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SETIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato será de até 6 (seis) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA– DA GARANTIA CONTRATUAL
Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto da presente licitação não apresenta grande complexidade.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 contados da assinatura inicial do termo, ou do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
O Termo deContrato poderá serrescindido nashipótesesprevistasno art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Após as assinaturas deste o Conselho Financeiro e Fiscalprovidenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras publicações que a CONTRATANTE tenha como necessárias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Espigão do Oeste, Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pelo Conselho Escolar Xxxx Xxxxxx.
Espigão do Oeste, 20 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante da Contratante / PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX NALEVAIKI
Representante da Contratada/
RAMOS & NALEVAIKI LTDA
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0029.356316/ 2021-78
Protocolo 0020925606
EXTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2021.
PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR DA EEEFM XXXX XXXXXX E CONTRATADA A EMPRESA RAMOS & NALEVAIKI LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de Materiais de Consumo , através da Licitação Carta Convite nº 001/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 188,70 (Cento e Oitenta Reais e Setenta Centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos recursos do PROAFI REGULAR 1ª PARCELA/2021, consignados na Fonte de Recurso: 0.118Programa de atividade: 12 368 2125 2393 239301 ; Elemento de Despesa : 33.90.30. R$188,70 (Cento e Oitenta e Oito Reais e Setenta Centavos) , Programa/Atividade: PROAFI REGULAR, Fonte: 0.118 Elemento de Despesa 33.90.30, Licitação: CARTA CONVITE 01/2021 - Modalidade: - MENOR PREÇO, conforme Nota de Empenho nº 2021NE002573, de 24.06.2021 (0018800057).
DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) meses contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PROCESSO Nº 0029.397005/2021-69
Espigão do Oeste, 26 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXX XXXXXX (CONTRATANTE)
XXXXXXX XXXXXXX NALEVAIKI
Representante da Empresa RAMOS & NALEVAIKI LTDA (CONTRATADA)
Protocolo 0020925616
EXTRATO
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR - CTPM VIII
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06 - Gás.
CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR TIRADENTES VIII, CNPJ nº: 00.710.795/0001-21, Unidade Executora do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM VIII,
CONTRATADA: A Empresa J. SIQUEIRA GAMA ME, CNPJ: 16.706.385/0001-47.
OBJETO: Aquisição de 08 unid. de Gás liquefeito de petróleo GLP (gás de cozinha) – acondicionado em botijão de 45 KG (Cilindro) , para atender o Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM VIII. Elemento de Despesa: 33.90.30.04 .
VALOR: O valor do presente Contrato é de R$ 3.240,00 (Três mil e duzentos e quarenta reais) .
DESPESA: Programa de Apoio Financeiro - PROAFI/2021 - 2021NE005864 – Fonte: 01180000000118 – Natureza da Despesa: 33.90.39.63 - (0020608299).
PROCESSO Nº: 0029.422511/2021-01
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será até a entrega total dos produtos.
DATA DA ASSINATURA: 29 de Setembro 2021. ASSINAM:
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX POGERE - MAJ PM - Presidente do Conselho Escolar Tiradentes VIII.
XXXX XXXXXXXX XXXX - Representante Legal da Empresa J. SIQUEIRA GAMA ME
Rolim de Moura/RO, 29 de Setembro de 2021.
Protocolo 0021017809
EXTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2021/ PEALE CONSELHO ESCOLAR DA EEEFM XXXXXX XXXXX PARTES
CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO XXXXXX XXXXX E CONTRATADOS: SR XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, pertencente à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade São Geraldo representada pelo presidente XXXXX XXXXXXX XXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de aquisição de GÊNERO ALIMENTÍCIO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (filé de
Tambaqui), através da chamada pública PEALE nº 001/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO: O valor global da contratação é de R$ 7.620,00 (Sete mil e seiscentos e vinte reais). Os preços contratuais não serão reajustados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
Os recursos necessários para a cobertura das despesas com aquisição do material de consumo (gêneros alimentícios) são oriundos de transferências estaduais à conta exclusiva do Programa Estadual de Alimentação Escolar- PEALE, creditadas diretamente no cartão corporativo do Banco do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado.
PROCESSO Nº: 0029.111735/2021-82
ASSINAM: XXXXXX XX XXXXXXXX E XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Protocolo 0021043079
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021.
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
O Presidente do Conselho Escolar Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, CNPJ n. 01.700.030/0001-73, Unidade Executora da EEEF Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria nº 001/CE da EEEF Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx/2018, publicada no DIOF nº 1077, de 26 de janeiro de 2017, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa F. P. dos Santos & cia LTDA - EPP , CNPJ nº. 84.644.012/0001-49, para compra de Material de limpeza e produção de higienização, para o enfrentamento a COVID-19, para a EEEF Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, no valor total de R$ 818,80 (oitocentos e dezoito reais e oitenta centavos).
Alta Floresta D'Oeste, 30 de setembro de 2021.
XXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar.
Protocolo 0021033701
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Art. 26, caput, da Lei nº. 8.666/1993).
O Presidente do Conselho Escolar Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, CNPJ nº. 15.893.860/0001-79 Unidade Executora da E.E.E.M. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº. 8.666/1993 em face dos poderes conferidos pela Portaria nº. 31/2019/SEDUC-NTFG, de 01 de janeiro de 2019, publicada no DIOF, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, em favor da empresa JANCHARLESRUECKERT ME , CNP 05.011.908/0001-14, para a aquisição demateriais esportivosdesta instituição de ensino, com prazo de até 05 (cinco) dias, a partir de 01de outubrode 2021, no valor deR$ 400,00 (quatrocentos reais).
Cerejeiras/RO, 01de outubrode 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do Conselho Escolar Portaria 31/2019/SEDUC - NTFG
Protocolo 0021043206
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Art. 26, caput, da Lei nº. 8.666/1993).
O Presidente do Conselho Escolar Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, CNPJ nº. 15.893.860/0001-79 Unidade Executora da E.E.E.M. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº. 8.666/1993 em face dos poderes conferidos pela Portaria nº. 31/2019/SEDUC-NTFG, de 01 de janeiro de 2019, publicada no DIOF, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, em favor da empresa LIVRARIA E PAPELARIA MENSAGEMLTDA-EPP,CNP 05.598.776/0001-79, para a aquisição demateriais esportivosdesta instituição de ensino, com prazo de até 05 (cinco) dias, a partir de 01de outubrode 2021, no valor deR$ 318,00 (trezentos e dezoito reais) .
Cerejeiras/RO, 01de outubrode 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do Conselho Escolar Portaria 31/2019/SEDUC - NTFG
Protocolo 0021043315
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Art. 26, caput, da Lei nº. 8.666/1993).
O Presidente do Conselho Escolar Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, CNPJ nº. 15.893.860/0001-79 Unidade Executora da E.E.E.M. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº. 8.666/1993 em face dos poderes conferidos pela Portaria nº. 31/2019/SEDUC-NTFG, de 01 de janeiro de 2019, publicada no DIOF, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, em favor da empresa AMR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES , CNP 19.346.255/0001-39, para a aquisição demateriais esportivosdesta instituição de ensino, com prazo de até 05 (cinco) dias, a partir de 01de outubrode 2021, no valor deR$ 4.630,00 (quatro mil seiscentos e trinta reais).
Cerejeiras/RO, 01de outubrode 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do Conselho Escolar Portaria 31/2019/SEDUC - NTFG
Protocolo 0021043472
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
E X.X.X.XXX. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 2936 – Bairro: Xxxx xx Xxxxxxxx - 00.000-000 Cerejeiras / ROFone (00) 00000000 -E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO – PROAFI REGULAR-2021 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2213/2021
O Presidente do Conselho Escolar Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, CNPJ 84.559.327/0001-98, Unidade Executora da EEEF Gov. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria nº 54/2015/GAB/SEDUC, publicada no DIOF em 21/01/2015, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, IIda Lei de Licitações, da empresaMARCÃO COMERCIO DE GÁS EIRELICNPJ nº 09.376.227/0001-00 , para aquisição degás engarrafado para aEEEF Gov. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx,a partir de 01/10/2 021, no valor total estimado de R$ 1.220,00 ( um mil duzentos e vinte reais).
CEREJEIRAS,01DEOUTUBRO DE2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho
Protocolo 0021044088
AVISO
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA COMANDOLLI LIRA
Xxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxxx - 00.000-000 – Rolim de Moura/RO - Fone (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO – PROAFI - REGULAR/2021 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Art. 26, caput, da Lei nº. 8.666/1993
A Presidente do Conselho Escolar Força e Trabalho, CNPJ n. 01.802.670/0001-94 Unidade Executora da E.E.E.F.Xxxxx Xxxxxxxxxx Lira, situada a Xxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx/XX, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portarianº 3266/2021/SEDUC-NTFG, publicada no DIOF nº, 115 de 08 de junho de 2021, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da Empresa D.V.A GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME , inscrita sob o CNPJ: 27.072.960/0001-13, paraServiçosGráficos - Confecção de Pastas Individual do Aluno, com prazo de até 10(dez) dias à partir de 01/10/2021, no valor total estimado de R$820,00 (Oitocentos e vinte reais)
Rolim de Moura, 01 de outubro de 2021
XXXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho Escolar Port. nº 3266/2021/SEDUC-NTFG
Protocolo 0021045309
AVISO
A Presidente do Conselho Escolar XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX , CNPJ n. 00.710.759/0001-68 Unidade Executora do XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Espigão do Oeste Rondônia, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria n°. 123/2021/GAB/SEDUC- NTFG Porto Velho, Publicada No DIOFDE 13 de janeiro de 2021, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa ELIZANE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 06.100.884/0001-32, para fornecer ao CEEJA Donizete Xxxxxxxx xx Xxxxx, serviços de monitorameno remoto de alarme e camera de segurança 24h,no valor total estimado de R$ 3.300,00 (tres mil etrezentos reais).
Espigão do Oeste, 20 de Setembrode 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0020785240
AVISO
A Presidente do Conselho Escolar XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX , CNPJ n. 00.710.759/0001-68 Unidade Executora do XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Espigão do Oeste Rondônia, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria n°. 123/2021/GAB/SEDUC- NTFG Porto Velho, Publicada No DIOFDE 13 de janeiro de 2021, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa Neuza de Xxxxx Xxxxxx, inscrita sob o CNPJ:26.944.027/001-26, para fornecer ao CEEJA Donizete Xxxxxxxx xx Xxxxx, Prestação de Serviços de Reparos nas instalações eletrcias e substituição de lampadas no Pátio Interno, a partir de 20/09/2021, no valor total estimado de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Espigão do Oeste, 22 de Setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0020858292
AVISO
A Presidente do Conselho Escolar XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX , CNPJ n. 00.710.759/0001-68 Unidade Executora do XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Espigão do Oeste Rondônia, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria n°. 123/2021/GAB/SEDUC- NTFG Porto Velho, Publicada No DIOFDE 13 de janeiro de 2021, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa BV. Comercial de Alimentos LTDA-ME , inscrita sob o CNPJ:07.940.918/001-60, para fornecer ao CEEJA Donizete Xxxxxxxx xx Xxxxx, Pulverizador Manual 20lts- Bomba Costal, a partir de 20/09/2021, no valor total estimado de R$ 269,00 (duzentos e sessenta e nove reais).
Espigão do Oeste, 22 de Setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0020858308
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
A Presidente do Conselho Escolar Xxxxx Xx Xxxxxx, CNPJ nº. 00.798.147/0001-79 Unidade Executora da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Rabelo de Rolim de Moura, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria 1255/2021/SEDUC/RO, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa EXTRA COMERCIO DE TINTAS LTDA EPP CNPJ:07.722.495/0001-01, para fornecer na E.E.E.F.M. Xxxxx Xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, os produtos referente a Material de Manutenção de Bens Imóveisno valor total estimado de R$ 1.256,85 (um mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
XXXXXXX XXXX GOLFERARI INHEGUEZ
Presidente do Conselho Escolar
Rolim de Moura, 01 de outubro de 2021.
Protocolo 0021046703
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
AVISO
E X.X.X.XXX. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 2936 – Bairro: Xxxx xx Xxxxxxxx - 00.000-000 Cerejeiras / ROFone (00) 00000000 -E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO – PROAFI REGULAR-2021 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2219/2021
O Presidente do Conselho Escolar Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, CNPJ 84.559.327/0001-98, Unidade Executora da EEEF Gov. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria nº 54/2015/GAB/SEDUC, publicada no DIOF em 21/01/2015, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, IIda Lei de Licitações, da empresaALISON MENEGUELLI RUIZ7 1311220259CNPJ nº19.436.255/0001-39 , para aquisição de material esportivo para xXXXX Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx,a partir de 01/10/2 021, no valor total estimado de R$ 2.140,00 ( dois mil cento e quarentareais).
CEREJEIRAS,01DEOUTUBRO DE2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho
Protocolo 0021047704
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2220/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
A Presidente do Conselho Escolar Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CNPJ. 00.710.792/0001‐98, Unidade Executora EEEFM. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX de Castanheiras Rondônia, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria nº 31/2019/SEDUC‐NTFG, publicada no DIOF n° ‐ Edição 007 ‐ 11 de janeiro de 2019, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa A.M. DA CONCEIÇÃO & CIA LTDA ME , CNPJ:09.179016/0001-88, para fornecer a E E E F M. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,Material de consumo 3.3.90.30.04 (GÁS ENGARRAFADO), a partir de 01/10/2021, no valor total estimado de R$ 597,50(Quinhentos e Noventa e Sete reais e Cinquenta centavos).
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Conselho Escolar Port. nº 31/2019/SEDUC‐NTFG
Castanheiras , 01 de outubro de 2021
.
Protocolo 0021048029
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2021 (ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/1993)
A Presidente da Unidade Executora do Conselho GESTOR Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx , CNPJ n. 01.700.030/00001-73, em cumprimento ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/1993, , torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via Modalidade Contratação Emergencial dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações e Memorando-Circular nº 17/2021/SEDUC-SAE ID 0019632052 e seu anexo que o acompanha no processo SEI ID 0029.330539/2021-13, da empresa Allysson Victhor Bueno - COMERCIAL BUENOS, CNPJ 34.649.043/0001-14 , paraAquisição dos gêneros alimentícios integrantes da Merenda Escolar no valor total estimado de R$ 1.215,16 (um mil duzentos e quinze reais e dezesseis centavos), paraatender a E.E.E.F. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
Alta Floresta D'Oeste, 01 de outubro de 2021
XXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar.
Protocolo 0021048771
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2021 (ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/1993)
A Presidente da Unidade Executora do Conselho GESTOR Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx , CNPJ n. 01.700.030/00001-73, em cumprimento ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/1993, , torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via Modalidade Contratação Emergencial dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações e Memorando-Circular nº 17/2021/SEDUC-SAE ID 0019632052 e seu anexo que o acompanha no processo SEI ID 0029.330539/2021-13, da empresa F P DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP, CNPJ 84.644.012/0001-49, paraAquisição dos gêneros alimentícios integrantes da Merenda Escolar no valor total estimado de R$ 896,10 (oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos), paraatender a E.E.E.F. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
Alta Floresta D'Oeste, 01 de outubro de 2021
XXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar.
Protocolo 0021048799
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2021 (ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/1993)
A Presidente da Unidade Executora do Conselho GESTOR Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx , CNPJ n. 01.700.030/00001-73, em cumprimento ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/1993, , torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via Modalidade Contratação Emergencial dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações e Memorando-Circular nº 17/2021/SEDUC-SAE ID 0019632052 e seu anexo que o acompanha no processo SEI ID 0029.330539/2021-13, da empresa AMERICA COMERCIO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS LTDA-EPP, CNPJ 09.649.116/0001-20, paraAquisição dos
gêneros alimentícios integrantes da Merenda Escolar no valor total estimado de R$ 730,62 (setecentos e trinta reais e dois centavos), paraatender a
E.E.E.F. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
Alta Floresta D'Oeste, 01 outubro de 2021.
XXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar.
Protocolo 0021048825
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2021 (ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/1993)
A Presidente da Unidade Executora do Conselho GESTOR Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx , CNPJ n. 01.700.030/00001-73, em cumprimento ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/1993, , torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via Modalidade Contratação Emergencial dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações e Memorando-Circular nº 17/2021/SEDUC-SAE ID 0019632052 e seu anexo que o acompanha no processo SEI ID 0029.330539/2021-13, da empresa XXXXXXXXX XXXXXX, CNPJ 11.166.762/0001-89, paraAquisição dos gêneros alimentícios integrantes da Merenda Escolar no valor total estimado de R$ 212,00 (duzentos e doze reais), paraatender a E.E.E.F. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
Alta Floresta D'Oeste, 01 de outubro de 2021.
XXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar.
Protocolo 0021048843
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
AVISO
O Presidente do Conselho Escolar EMBURANA, CNPJ n. 01.274.600/0001-00, Unidade Executora da EEEFM EMBURANA, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, , torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, a EMPRESA VENCEDORA ANGELO AR CONDICIONADO, CNPJ: 020.351.596/0001-81 ,para fornecer a EEEFM EMBURANA,
serviçosde limpeza e manutenção de máquinas e equipamentos, a partir de 30/09/2021, no valor total estimado de R$ 1.940,00 (um mil e novecentos e quarenta reais) .
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente X.X.XXXXXXXX
PRESIDENTE XXXXXX/RO, 01 de Outubrode 2021.
Protocolo 0021035928
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
AVISO
O Presidente do Conselho Escolar EMBURANA, CNPJ n. 01.274.600/0001-00, Unidade Executora da EEEFM EMBURANA, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, , torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, a EMPRESA VENCEDORA XXXXXXXX XXXXXXX-ME, CNPJ: 05.671.706/0001-07 ,para fornecer a EEEFM EMBURANA,
serviçosde manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, a partir de 30/09/2021, no valor total estimado de R$ 1.371,00 (Um mil e trezentos e
setenta e um reais) .
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente X.X.XXXXXXXX
PRESIDENTE XXXXXX/RO, 01 de Outubro de 2021.
Protocolo 0021037976
Portaria nº 6150 de 01 de outubro de 2021
A Presidente do Conselho Escolar Xxx Xxxxxxx da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CNPJ 00.973.835/0001-28, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto;
Considerando a competência para designar os membros para compor as Comissões de Xxxxxxx e Licitação e de Recebimento conforme estabelece o art. 20, § 1° da lei nº 3.350, de 24 de abril de 2014, alterado pela lei nº 4.215 de 18 de dezembro de 2017;
Considerando que a constituição destas comissões é imprescindível para a promoção correta e regular execução dos recursos financeiros do Programa de Apoio Financeiro – PROAFI
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Compras e Licitação, como membros, sob a presidência do primeiro:
a. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Mat. 300022171;
b. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Mat 300125767;
c. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Mat 300079204;
d. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Mat 300023141;
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comprem a presente Comissão de Recebimento, como Membros, sob a Presidência do primeiro:
a. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,Mat 300022864
b. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Mat 300117829
c. Sirlei Prata Stoco, Mat. 300023799
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretora
Nova União em 30 de setembro de2021.
Protocolo 0021049479
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
O Presidente do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ n. 63.788.384/0001-79, Unidade Executora da XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, a EMPRESA vencedora H-jet Comercio de Equipamentos de Informatica Eireli, CNPJ: 84.644.962/0001-73,para fornecer a EEEFM ALUÍZIO FERREIRA,Equipamento para Processamento de dados,a partir de 30/09/2021, no valor total estimado de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
Ji-Paraná/RO, 30 de setembrode 2021.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx da Luz Presidente do Conselho Escolar EEEFM Xxxxxxx Xxxxxxxx
Protocolo 0021050016
AVISO
A Presidente do Conselho Escolar XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX , CNPJ n. 00.710.759/0001-68 Unidade Executora do XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Espigão do Oeste Rondônia, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria n°. 123/2021/GAB/SEDUC- NTFG Porto Velho, Publicada No DIOFDE 13 de janeiro de 2021, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa BV. Comercial de Alimentos LTDA-ME , inscrita sob o CNPJ:07.940.918/001-60, para fornecer ao CEEJA Donizete Xxxxxxxx xx Xxxxx, Produtos de Limpeza, a partir de 20/09/2021, no valor total estimado de R$ 2.609,60 (dois mil seiscentos e nove reais e sessenta centavos).
Espigão do Oeste, 22 de Setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0020858318
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
O Presidente do Conselho Escolar 15 de Outubro, CNPJ n. 00.672.457/0001-42, Unidade Executora da E.E.E.M.F. 15 DE OUTUBRO ,em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria nº 42/2015/GAB/SEDUC, DE 14 de janeiro de 2015, tornapúblico aconclusãodoprocedimento de contratação direta, viadispensadelicitação, combasenoart.24,IIdaLeideLicitações, daempresaSÔNIA XXXXX XXXXXXX BORGES - ME CNPJ: 02.429.978/0001-07, para a compra de EPI's para o Conselho daE.E.E.F.M. 15 de Outubro, no valor totalestimadode R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais.
Xxxxx Xxxx -XX, 00 de setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do Conselho/Diretor Escolar
Protocolo 0020717748
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
O Presidente do Conselho Escolar 15 de Outubro, CNPJ n. 00.672.457/0001-42, Unidade Executora da E.E.E.M.F. 15 DE OUTUBRO ,em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria nº 42/2015/GAB/SEDUC, DE 14 de janeiro de 2015, tornapúblico aconclusãodoprocedimento de contratação direta, viadispensadelicitação, combasenoart.24,IIdaLeideLicitações, daempresa A. R. XXXXXX XXXXXX - ME CNPJ: 20.399.802/0001-23, para a compra de material de consumo EPI's para o Conselho daE.E.E.F.M. 15 de Outubro, no valor totalestimadode R$ 3 525,68 (três mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Xxxxx Xxxx -XX, 00 de setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do Conselho/Diretor Escolar
Protocolo 0021029053
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
O Presidente do Conselho Escolar 15 de Outubro, CNPJ n. 00.672.457/0001-42, Unidade Executora da E.E.E.M.F. 15 DE OUTUBRO ,em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria nº 42/2015/GAB/SEDUC, DE 14 de janeiro de 2015, tornapúblico aconclusãodoprocedimento de contratação direta, viadispensadelicitação, combasenoart.24,IIdaLeideLicitações, daempresa MAX CLEN COM. DE PRODS DE LIMPEZA LTDA - ME CNPJ: 07.436.392/0001-85,para a compra de EPI's para o Conselho daE.E.E.F.M. 15 de Outubro, no valor totalestimadode R $ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).
Xxxxx Xxxx -XX, 00 de setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do Conselho/Diretor Escolar
Protocolo 0021029082
AVISO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CRE- COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXXX E.E.E.F.M.RAIMUNDO EUCLIDES BARBOSA PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA /PDDE/2021 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
O Presidente do Conselho da E.E.E.F.M Raimundo Euclides Barbosa,Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CNPJ 01.239.231/0001-15 em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria 4869/21/GAB/SEDUC, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação e Nova Lei 14.133 de 01 de abril 2021 que elevou o teto para compras e serviços deRS17,6 Mil para R$50 Mil, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa ELITE ALARMES E INSTALAÇÃO EIRELI-ME CNPJ-21.230.062/0001-60, para aquisição de Serviços de manutenção de câmeras/instalação de equipamentos, no elemento de despesa 33.90.39 no valor estimado de R$ 3.580,00(Três mil e quinhentos e oitenta reais), para atender a Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Pimenta Bueno, 01 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Diretor/Presidente
Protocolo 0021048342
AVISO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CRE- COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXXX E.E.E.F.M.RAIMUNDO EUCLIDES BARBOSA PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA /PDDE/2021 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
O Presidente do Conselho da E.E.E.F.M Raimundo Euclides Barbosa,Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CNPJ 01.239.231/0001-15 em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria 4869/21/GAB/SEDUC, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação e Nova Lei 14.133 de 01 de abril 2021 que elevou o teto para compras e serviços deRS17,6 Mil para R$50 Mil, com
base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa ARROBA ARTS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME CNPJ-11.903.434/0001-18, para aquisição de materiais de consumo/adesivos pedagógicos , no elemento de despesa 33.90.30 no valor estimado de R$ 3.255,00(Três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), para atender a Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Pimenta Bueno, 01 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Diretor/Presidente
Protocolo 0021048928
AVISO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CRE- COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXXX E.E.E.F.M.RAIMUNDO EUCLIDES BARBOSA PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA/PDDE/2021 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
O Presidente do Conselho da E.E.E.F.M Raimundo Euclides Barbosa,Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CNPJ 01.239.231/0001-15 em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria 4869/21/GAB/SEDUC, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação e Nova Lei 14.133 de 01 de abril 2021 que elevou o teto para compras e serviços deRS17,6 Mil para R$50 Mil, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa OLIVEIRAS SUPERMERCADOS LTDACNPJ-09.074.723/0001-00, para aquisição de materiais de consumo/papel sulfite no elemento de despesa 33.90.30 no valor estimado de R$ 5.400,00(Cinco mil e quatrocentos reais), para atender a Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Pimenta Bueno, 01 de outubrode 2021.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Diretor/Presidente
Protocolo 0021050926
AVISO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CRE- COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXXX
E. E. E. F. M. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ECOLA/PDDE/SALA DE RECURSOS/2021 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
O Presidente do Conselho da E. E. E. F. M Raimundo Euclides Barbosa, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CNPJ 01.239.231/0001-15 em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria Nº 3650/21/GAB/SEDUC, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitaçãoe Nova Lei 14.133 de 01 de abril 2021 que elevou o teto para compras e serviços deRS17,6 Mil para R$50 Mil, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, com base no art. 24, II da Lei de Licitações , da empresa INK SOFT SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ 07.175.208/0001-90, para aquisição de material permanente/sala de recursos no elemento de despesa 44.90.52 no valor estimado de R$ 17.874,00 (Dezessete mil oitocentos e setenta e quatro reais), para atender a Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Diretor/Presidente
Pimenta Bueno, 01 de outubro de 2021.
Protocolo 0021054434
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 12/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº. 8.666/1993)
A Presidente do Conselho Escolar da Escola Estadual Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, CNPJ nº. 01.511.045/0001-93 Unidade Executora da EEEFM Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº. 8.666/1993 em face dos poderes conferidos pela Portaria nº 1496/2021, torna público a conclusão do procedimento de Contratação Direta via Dispensa de Licitação , com base no art. 24, II da Lei de Licitações, a empresa vencedora J. M. BONFIM & CIA LTDA - ME, CNPJ nº. 07.369.407/0001-30, para aquisição de material de expediente e pedagógico (caderno, EVA, cartolina e afins) , relacionados na cotação de preços, no valor total estimado de R$ 2.385,15 (dois mil trezentos oitenta cinco e quinze centavos) , para suprir as necessidades desta instituição de ensino.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 01 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX
Diretora
Protocolo 0021057141
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2231/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
A Presidente do Conselho Escolar Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, CNPJ nº 63.789.846/0001-72, Unidade Executora do CEEJA CORONEL XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria nº 2252/2019/SEDUC/NTFG-RO, 29/04/2019, publicada no DIOF nº 078, de 30 de Abril de 2019, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa Borges Fabricação de Produtos de Limpeza Ltda-ME , CNPJ: 06.912.511/0001-66,08 BOTA de Pvc Impermeável Branca Cano Longo, com forro, cor branca, antiderrapante, tamanhos 37,39,40,41,42,44, 100 CERA INCOLOR LÍQUIDA - embalagem descartável e em material reciclável, frasco contendo 500 ml a 5 litros. Contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Apresentando registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA. 100 DETERGENTE LÍQUIDO - neutro, concentrado, hipoalérgico, inodoro e com excelente ação desengordurante, biodegradável e aspecto físico liquido viscoso, embalagem descartável e em material reciclável, contendo de 500 ml a 5 litros, apresentando Registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA. contendo nome do fabricante e prazo de validade. 80 DETERGENTE GEL DE LIMPEZA - detergente limpador concentrado a base de Ácido alquil benzeno sulfônico linear, tensoativo não iônico, alcalinizantes, solvente, espessante. Ação desengordurante desengraxante para limpeza pesada de superfícies fixas e pisos. Embalagem plástica contendo de 500 ml a 5 litros, apresentando Registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA. contendo nome do fabricante e prazo de validade, 30 ESPONJA DE LIMPEZA - LÃ AÇO: formato anatômico, abrasividade mínima, aplicação utensílios de alumínio, pacote contendo 8 unidades. Produto devidamente identificado. 10 FITA ADESIVA para demarcação, com 48mm de largura e 30m de comprimento, possuindo ótima resistência e adesão. Cor Zebrada (amarela/preta). 10 FLANELA 100% algodão medindo 38cmx58cm, para uso geral, (permitida variação de até 5 cm para menos, ou 10 cm para mais, em cada lado), nas cores laranja ou branco sendo aproximadamente 50% de cada cor. 00 XXXX XX XXXX XX XXXXXXX: em 100% algodão, tamanho mínimo 60cm x 90cm. Com etiqueta do fabricante. 50 APEL HIGIÊNICO: folha simples e macia, em rolo, com alta absorção, 100% fibras celulósicas solúvel em água, na cor branca, não reciclado, com dimensões de 10cmx30cmx60m. Embalagem: o pacote deverá conter 12 rolos, indicação de marca, fabricante, dimensões, lote e cor. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. 10 RODO PARA PISO – 60 CM: com a base em material sintético (plástico em material resistente), serrilhado na parte superior da base para melhor fixação do pano de chão e com dimensão aproximada de 60cm, possuindo lâminas em eva duplo com espessura entre 5mm e 8mm cada uma, tipo inquebrável, com o cabo de madeira com revestimento em plástico e encaixe rosqueado e altura mínima de 120 cm. 10 SAPATO confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato), palmilha removível confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato),Soladocomposto por borracha especial antiderrapante, tamanhos 38. para fornecer ao CEEJA-CEL. Jorge Teixeira de Oliveira de Rolim de Moura,. No valor total estimado de R$3.662,90 (Três mil , seiscentos e sessenta e dois reais e noventa centavos).
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Rolim de Moura, 01 de outubro de 2021.
Protocolo 0021051548
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2234/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
A Presidente do Conselho Escolar Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, CNPJ nº 63.789.846/0001-72, Unidade Executora do CEEJA CORONEL XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria nº 2252/2019/SEDUC/NTFG-RO, 29/04/2019, publicada no DIOF nº 078, de 30 de Abril de 2019, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa S. M. Comercial de Alimentos Favorito Ltda - EPP , CNPJ: 06.339.174/0001-60, para fornecer ao CEEJA-CEL. Jorge Teixeira de Oliveira de Rolim de Moura, 03-COPO plástico descartável transparente 180ml. Caixa com 25 pacotes com 100 copos cada. 50-ESPONJA de Limpeza Dupla Face Espuma de Poliuretano, Fibra Sintética c/ abrasivo. 10-INSETICIDA DE 300 ML: frasco com válvula de proteção, aerossol, mata insetos. Apresentando Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA. Contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 30-LUVA multiuso G borracha, em látex 100% natural, resistente, antiderrapante,anatômica, cano médio, tamanho G, cor amarela/azul, hipoalérgica. 05-LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO G: Material látex, tamanho grande (G), sem talco, com microtextura antiderrapante, totalmente isenta de pó, hipoalérgica, tipo ambidestra,uso descartável, caixa contendo 100 unidades. 05-LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO M: Material látex, tamanho Médio (M), sem talco, com microtextura antiderrapante, totalmente isenta de pó, hipoalérgica, tipo ambidestra,uso descartável, caixa contendo 100 unidades. 10-RODO PARA PISO – 40 CM: com a base em alumínio, com dimensão aproximada de 40 cm, possuindo lâminas em EVA duplo com espessura entre 3mm e 8mm cada uma, tipo inquebrável, com o cabo de madeira revestido em plástico e encaixe rosqueado com a ponteira de plástico e altura mínima de 120 cm. 100-SACO PARA LIXO EM PLÁSTICO - 30 litros: reforçado, polietileno, cor preta, 59cmX62cm, pacote contendo no mínimo 10 unidades. 100-SACO PARA LIXO EM PLÁSTICO - 50 litros: reforçado, polietileno, cor preta, 63cmX80cm, pacote contendo no mínimo 10 unidades. 05-SUPORTE PARA PAPEL TOALHA - Suporte para papel toalha, material plástico, dimensões 320mm altura, 250 mm largura, 130 mm profundidade, utilização papel toalha de três dobras e duas dobras 23 x 23. 03-VASSOURA COM CERDA DE NYLON: em pé, base na largura mínima de 30 cm, com o cabo de madeira revestido em plástico e encaixe rosqueado com a ponteira em plástico e altura mínima de 120 cm. Contendo o nome do fabricante e a data de fabricação. No valor total estimado de R$2.217,20 (Dois mil e duzentos e dezessete reais e vinte centavos).
Rolim de Moura, 01 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0021054381
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2238/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
A Presidente do Conselho Escolar Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, CNPJ nº 63.789.846/0001-72, Unidade Executora do CEEJA CORONEL XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria nº 2252/2019/SEDUC/NTFG-RO, 29/04/2019, publicada no DIOF nº 078, de 30 de Abril de 2019, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa Fortaleza Produtos de Limpeza Eireli-ME, CNPJ: 24.270.890/0001- 10 , para fornecer ao CEEJA-CEL. Jorge Teixeira de Oliveira de Rolim de Moura, 100-DESINFETANTE LÍQUIDO A BASE DE PINHO - para uso geral, ação
bactericida e germicida, apresentando registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA. Embalagem plástica contendo de 500 ml a 5 litros, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 50-DESINFETANTE LÍQUIDO AROMATIZADO - para uso geral, ação bactericida e germicida. Embalagem plástica contendo de 500 ml a 5 litros, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Apresentando registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA. 10-PANO DE PRATO Atoalhado. Medidas mínima: 35 largura x 60 altura cm (GRANDE). 10-ULVERIZADOR de plástico transparente, 23 cm de altura com gatilho, capacidade 500ml. 100-SACO PARA LIXO EM PLÁSTICO - 100 litros: reforçado, polietileno, cor preta, 75cmX105cm, pacote contendo no mínimo 10 unidades. No valor total estimado de R$ 1.135,00 (Um mil e cento e trinta e cinco reais).
Rolim de Moura, 01 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0021057222
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2239/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
A Presidente do Conselho Escolar Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, CNPJ nº 63.789.846/0001-72, Unidade Executora do CEEJA CORONEL XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria nº 2252/2019/SEDUC/NTFG-RO, 29/04/2019, publicada no DIOF nº 078, de 30 de Abril de 2019, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa R. Belmiro Ltda, CNPJ: 35.457.889/0001-15, para fornecer ao CEEJA-CEL. Jorge Teixeira de Oliveira de Rolim de Moura, 150-ÁLCOOL LÍQUIDO 70% - álcool etílico hidratado 70% acondicionado em frasco plástico resistente descartável lacrado, que permite a visualização do conteúdo, contendo. 05-TOUCA DESCARTÁVEL: touca sanfonada descartável, possuindo elástico (ajustável), cor branca, atóxica e apirogênica. Pacote com 100 unidades. Embalagem com identificação do produto, lote e data de fabricação, contendo registro na ANVISA.. No valor total estimado de R$1.222,50 (Um mil e duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
Rolim de Moura, 01 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0021057804
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2240/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
A Presidente do Conselho Escolar Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, CNPJ nº 63.789.846/0001-72, Unidade Executora do CEEJA CORONEL XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria nº 2252/2019/SEDUC/NTFG-RO, 29/04/2019, publicada no DIOF nº 078, de 30 de Abril de 2019, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa X. xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx-ME, CNPJ: 04.471.458/0001-80, para fornecer ao CEEJA-CEL. Jorge Teixeira de Oliveira de Rolim de Moura, 450-SQUEEZE - Garrafa tipo Squeeze personalizada, frasco de material plástico, matéria prima virgem, pigmentação atóxica com certificado, cor branca, capacidade de 500 ml. No valor total estimado de R$ 2.025,00 (Dois mil e vinte e cinco reais).
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Rolim de Moura, 01 de outubro de 2021.
Protocolo 0021058215
AVISO
PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO – PROAFI REGULAR SALDO REPROGRAMADO/2020 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2021
(Art. 26, Caput, da Lei nº 8.666/93)
O Presidente do Conselho Escolar “Xxxxx Xxxxxxxxx de Moura”, CNPJ Nº00.998.422/0001-06Unidade Executora da EEEFM Xxxx xx Xxxxxxxx, em cumprimento ao disposto no artigo,26, Caput, da Lei nº 8.666/93, em face dos poderes conferidos pela Portaria nº 213/2016/CRH/SEDUC, torna público a conclusão do procedimentode contratação direta, via dispensa de Licitação, com base no art. 24 , II da Lei de Licitações, da pessoa Física XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, no valor de R$ 3.300,00 (Trés mil e trezentos reais ) , para aquisição de Contratação de Serviços de Pessoa Física com prazo de até 05 (cinco) dias, a partir de 29 de setembro de 2021 , para esta instituição de ensino .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Cabixi-RO, 29 de setembro de 2021.
Protocolo 0020961755
AVISO
AVISO DE CONTRATAÇÃO POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Compras ,do CE da EEEFM Prof.ª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx/ CC/CE/VA/RO, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº. 3092/ 2021 do CE da EEEFM PROFª. XXXXXXX XXXXXX XXXXX , torna público que se encontra autorizada, a contrataçãovia dispensa de licitação conforme a 8.666/13, a ser deflagrado para aquisição de Materiais, Equipamentose Serviços, em atendimento a Unidade Escolar semestral, do tipo Menor Preço por item, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Aviso de contratação e termo de referência , consignando o que se segue:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 004/2021
OBJETO: O presente tem a finalidade de instruir procedimento licitatório/ via dispensa de licitação a ser deflagrado para aquisição de: Materiais de consumo,
Equipamentos e Serviços, em atendimento a Unidade Escolar, discriminados no presenteAvisoe TERMO DE REFERÊNCIA em anexo.
FONTE DE RECURSOS:Os recursos necessários para a execução do objeto são provenientes do Governo do Estado de Rondônia/FUNDEB, consignados no Orçamento da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, para o Conselho Escolar do ano de 2021. As despesas correrão com recursos do Programa de Apoio Financeiro – PROAFI REGULAR, Decreto nº 17.788 de 29/04/2013, Decreto 16.729 de 08/05/2012, Decreto n° 16.558 de 02/03/2012, Decreto n° 16.018 de 30/06/2011, e em consonância com a Portaria nº. 1510 de 01/07/2011, publicado no DOE em 22/07/2011, conforme Nota de Empenho via SEDUC n° 2021/NE003535,003537,003538 de 15/07/2021,NE006164 17/09 e NE 006384,006385,006386,006387 de 23/09 lançada no Processo nº
0029.125676/202120, Programa de Trabalho 12.368.2125.2393.2393.01, Fonte de Recursos n° 0118 e do Processo Administrativo nº 002/20210 e Lei 8.666/93 e suas modificações.
Transferência a Termo PROAFI REGULAR/SEDUC : 33.90.30.63Grupo Programa Financeiro330 Transferência a Termo PROAFI REGULAR/SEDUC : 33.90.36.48Grupo Programa Financeiro336 Transferência a Termo PROAFI REGULAR/SEDUC : 33.90.39.18Grupo Programa Financeiro339 Categoria econômica do Elemento de Despesas: 44.90.52
PRAZO DE RETIRADA DAS COTAÇÕES: 30/09/2021
PRAZO RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES E DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FISCAL: 08/10/2021
LOCAL: Na Escola Profª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, situado à Rua Rio Abunã Nº 0, Bairro Distrito de Vista Alegra do Abunã - Porto Velho-RO - CEP: 00000-000, Telefone: (0XX) 69 3251 - 1436
O AVISO:O Aviso/ Edital do Processo, mais termo de referência e cotações poderá ser consultado na EEEFM Profª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, e sua retirada poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 horas, mediante requerimento via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou presencial à Comissão de Compras.Pelas empresas que se manifestar interesse. As cotações/ pesquisa de preços deverão ser entregue na escola junto as negativas(municipal, estadual, federal, Fgts e trabalhistas) no prazo acima informada quando houver manifestação de interesse por parte da empresa. Maiores esclarecimentos sobre o processo de compra via dispensa de licitação, conforme a Lei 8.666/13, será prestado pelos membros da Comissão de Compras do CE da EEEFM Xxxxxxx Xxxxxx Frota endereço: Rua: Rio Abunã, Nº 0, Bairro Distrito de Vista Alegre do Abunã - Porto Velho-RO.
Distrito de Vista Alegra do Abunã - Porto Velho-RO, 30/09/2021
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidenteda Comissão de Compra – Matrícula: 300141413 Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Membro – Matrícula: 300089084 Xxxxx Xxxxxxxxx
Membro – Matrícula: 300160322
Protocolo 0020950202
TERMO DE REFERÊNCIA IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: Conselho Escolar Professora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Departamento: Executora e fiscalizadora
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
O presente Termo de Referência tem a finalidade de instruir procedimento licitatório/ dispensa de licitação conforme a Lei 8.666/13 a ser deflagrado para aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços, em atendimento a Unidade Escolar .
JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A aquisição dos materiais de consumo, máquina e serviçosdo presente Termo de Referênciaatenderá às necessidadesda EEEFM PROFESSORA XXXXXXX XXXXXX FROTA em suas atividades administrativas e pedagógicas , com o preparo e confecção de materiais para atender os alunos com material impresso/aulas off-line, também necessário nas prestações de serviços continuo com expedição de documentos; dos serviços essenciaisao funcionamento e atendimentocom telecomunicações, conectividadee serviços técnicos profissionais; os materiais de limpeza e higienização adquiridos, são necessários para limpeza diária do ambiente escolar; assim como os materiais para construção e elétricos e a contratação dosserviços necessário e essenciaisà manutenção e conservaçãoem bens imóveis , com pequenos reparos e pinturas e em bens móveis, com manutenção, pequenos reparos, concertos e adequações, com a finalidade de manter a durabilidade e funcionalidade do bem e sua apreciação sanando os desgastes ocasionados pelo tempo e uso.
DO OBJETO E OBJETIVO
O Objeto deste Termo de Referência é a aquisição de material de consumo, material permanente e contratação de serviços técnicos e serviços especializados com: manutenção, limpeza e de pequenos reparos, em atendimento as necessidades da Unidade Escolar, considerando o repasse do Proafi Regular ANUAL, conforme os repasses das notas de empenho, respeitando a categoria, conforme os elementos de despesas.
Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto - elemento 33.90.30
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
As especificações e os quantitativos dos materiais a serem adquiridos são:
Tabela I - Material de Expediente | ||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE |
Fita crepe autocolante p/ piso 24mmx50m - amarela | unid | 17 |
FitaCrepe uso geral 48mmx50cm | unid | 20 |
Fita adesiva dupla face 19mmx30m | unid | 10 |
Grampo galvanizado p/ grampeador23/13 c/1.000 | unid | 10 |
Grampo galvanizado p/ grampeador 26/6 c/5.000 | unid | 10 |
Grampeador g1.000 | unid | 4 |
Grampeador multiuso metal office capacidade para 60 fls | unid | 4 |
Lápis de Borracha | unid | 5 |
Livro ata sem margem 50flh | 4 | |
Molha dedo 12gr | unid | 4 |
Papel couchebrilhoA4 120gr 40fls | unid | 10 |
12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 | Pasta aba eslástica | unid | 20 |
Papelcrepon parafinado48x200 cores variadas | unid | 100 | |
Papel color set DP face 48x66 cores diversas | unid | 100 | |
Pasta individual aluno confec. em cartolina | unid | 500 | |
Pasta em L PP A4 220mmx305mm | unid | 100 | |
Papel laminado 48x60- cores variadas | unid | 100 | |
Pistola cola quente 40w bivolt | unid | 2 | |
Régua 30cmacrílica transparente | unid | 60 | |
Cartucho Toners CF 283 A- similar | unid | 20 | |
Cartucho Toners CF 285 A- similar | unid | 19 | |
Tinta / Corante ET365B/Universal | unid | 6 | |
Papel A-4 75 gm2 210x297cx c/ 10 resma | cx | 10 |
Tabela I - Material Elétrico | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Lâmpada LED-bivolt20w Luz branca 6.500k | unid | 60 |
2 | Lâmpadamistafluorescente 250W 220V-bivolt | unid | 41 |
3 | Lâmpadas de LED 40w | unid | 33 |
4 | Cabo flexível 2,5mm | metro | 100 |
Tabela I - Material Para manutenção de bem Imóvel | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Tinta acrílica 18 litros- preparada ou adquiridoconforme tabela de cores padrão | unid | 25 |
2 | Massa acrílica 25 kg | unid | 15 |
3 | Selador acrilico | unid | 9 |
5 | Thinner 5 litros | unid | 23 |
6 | Espatula | unid | 3 |
7 | Trincha | unid | 2 |
8 | Rolo de Lã 23cm | unid | 6 |
9 | Lixa 100 | unid | 70 |
10 | Lixa 50 | unid | 70 |
11 | Pincel Médio | unid | 6 |
12 | Cimento sc 60kg | unid | 10 |
13 | Pó de Brita | mts | 2 |
14 | Portais para alvenaria | unid | 20 |
15 | Fechadura para porta externa | unid | 5 |
Tabela I - Material Esportivo | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Apito fox pear | unid | 3 |
2 | Rede Volei 4 Fx9.5/ 150mm | unid | 1 |
3 | Bomba de inflar Dupla ação | unid | 1 |
5 | Medalha honra ao mérito / PRATA com fita 3,5 tecido acetinado | unid | 100 |
6 | Medalha honra ao mérito / OURO com fita 3,5 tecido acetinado | unid | 100 |
7 | Bola de Futsal 500termotec | unid | 5 |
8 | Bola de Volei mg 3600 fusion | unid | 9 |
Tabela I - Materialde copa e Cozinha | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Panela de pressão polida 20lt | unid | 1 |
2 | Caneca de vidro transparente 300ml | unid | 98 |
3 | Prato de vidro/ fundo transparente/ | unid | 150 |
4 | Faca p/ carne fio aço inoxidável 10pol, cabo de proprietileno | unid | 2 |
5 | Faca p/ pão fio serra em aço inoxidável/ cabo em proprietileno 01 pol | unid | 4 |
6 | Colher de mesa em aço inoxidavel | unid | 100 |
7 | Caixa plástica emplilha 15 litro com tampa | unid | 1 |
8 | Caixa plástica emplilha 15 litro com tampa | unid | 1 |
9 | Pano de prato 100% algodão 47x87 pct 12x1 | pct | 2 |
10 | Tabuade Carne 46cmx31cmx2cm em propietileno | unid | 1 |
Tabela I - Material de processamento de dados | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Mouse Classic optico USB multilaser | unid | 8 |
2 | 5 | ||
3 | Cartucho Toner Brother Laser DCP-l2540 dw / tn-660/2320 | Unid | 12 |
4 | Cartucho Toner Brother Laser DCP-L5652 dw / tn-850/3442 | unid | 13 |
Tabela I - Gás Engarrafadopara extintores | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Recarga de gás para extintores CO2 | unid | 14 |
2 | Recarga de gás para uso domestico | unid | 20 |
Tabela I– Serviços de Telecomunicação | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | |
1 | Serviços de telecomunicação com uso de telefones e internet | und | 01 | |
Das Especificações Técnicas/ Quantidades do Objeto - elemento 33.90.36 As especificações e os quantitativos dos materiais a serem adquiridos são: | ||||
Tabela II – Serviços de Limpeza e Conservação em bem Imóvel | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | |
1 | Serviços de limpeza em pátio da escola com: roço, dedetização de inseticida duas demãos, parte interna e externa e retirada de lixo do pátio | und | 1 |
Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto - elemento 33.90.39
As especificações e os quantitativos dos materiais a serem adquiridos são:
Tabela III– Serviços TécnicosProfissionais : Contábeis | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Serviços contábeis para Regularização do conselho junto aos órgão da receita | unid | 1 |
Xxxxxx XXX – Manutenção e Conservação em Bem Imóvel | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Serviço de pintura do prédio da escola sendo: retoque com emassamento utilizando massa acrílica, lixamento e duas de mãos de tinta acrílica parte interna e externa dos blocos salas de aula, salas administrativas, saguão de entrada/ pátio. Aplicação de mão de selador em toda as paredes interna e externa;Murro, fachada e portas e janelascom esquadro e barrado externo,aplicar tinta semi brilho /lavável. , realizar a pintura respeitando o padrão de pinturae cores da seduc, com padrão de qualidade e com produtos de 1º linha. | M2 | 2.600 |
2 | Serviço de instalação deportaisemalvenaria, | unid | 20 |
Tabela III –Manutenção e Conservação em maquinas e equipamentos de segurança | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Serviços de manutenção com pequenos reparos em circuito de monitoramento em 26 câmeras e nos aparelhos deDVR , com troca de conector, limpeza , apontamento e reconfiguração do sistema | unid | 1 |
Tabela III – Serviços de Manutenção e Conservação de Bens Móveis | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Serviços de limpeza em centrais de ar condicionados , manutenção e pequenos concerto com material incluso. | unid | 18 |
2 | Serviço de manutenção com recarga de gás em freeze | unid | 3 |
Tabela III – Serviços de Manutençãoem equipamentos gráficos | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Serviços de manutenção em impressora HP laser Jet / multifuncional M127,e MPF 127 com troca de película , rolete e limpeza geral nº tomb. 1.314.283 e 1.314.322 | unid | 2 |
2 | Serviços de manutenção em impressora HP Laser Jer 125a , troca de kit fuosr e limpeza geral nº tomb. 1.061.336 | unid | 1 |
3 | Serviços de manutenção em impressora com limpeza e troca de pelicila nº tomb. 08645 | unid | 1 |
4 | Formatação de computadores com backp nº tomb 1.313943;1313923;1313928 | unid | 3 |
5 | Serviços de manutenção em impressora HP laser Jet / multifuncional M127,e MPF 127 com troca de película , rolete e limpeza geral nº tomb. 1.314.283 e 1.314.322 | unid | 2 |
Tabela III – Serviços Gráficos tais como: confecção e impressão | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | |
1 | Confecção de baners educativos, ilustrativos , TM 0,80x1,20 (arte: Covid-19), confeccionado em lonita | unid | 6 | |
2 | Confecção de adesivos auto colantes para mesas/ indicação de distanciamento com prevenção e cumprimento ao protocolo dasnormas da vigilância contra a covid-19 tamanho diamento de 20cm | unid | 95 | |
Tabela III– Confecçãode Bandeiras | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | UNIDADE | QUANTIDADE | |
1 | Confecção de Bandeira da Escola | unid | 2 |
Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto - elemento 44.90.52
As especificações e os quantitativos dos materiais a serem adquiridos são:
Tabela IV – Máquinas , Utensílio paracozinha | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Aquisição de multiprocessador, potencia 1.400w, 127volts,copo acrílico, capacidade 2,5 litros. | unid | 1 |
2 | Liquidificador B1000/ turbo 1200w/pulsar/autolimpeza/127volts | unid | 1 |
DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
Do LocaOs produtos/materiais ou serviços deverão ser entregues ou realizadosna Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Xxxxxxx Xxxxxx
Frota, situada à Rua Rio Abunã, s/nº , Bairro: Centro na cidade de Vista Alegre do Abunã – RO,
Do Prazo: O prazo máximo será de 2(dois) dias a contar, após a emissão da ordem de compra/fornecimento, para entrega de materiais; de 07(sete) dias para a execução dos serviços de manutenção em maquinas e equipamentos após emissão da ordem de serviço; e de 20(vinte) dias, para serviços de manutenção e pequenos reparos com pintura do imóvel, após a ordem de serviços.
Das Condições de Recebimento de Bens dos Materiais : Em perfeito estado e conservação sem sofrer violação nas embalagens ou recipientes, com prazo e validade em tempo estimado para consumo. Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituí-los;
Das Condições de Recebimento dos Serviços: Os serviços serão recebidos e atestado pela comissão de recebimento e fiscalizadora , averiguando sua funcionalidade e o cumprimento das recomendações e exigência na execução do serviço realizado e contratado, descriminado na planilha de solicitação de serviços, termo de referência e demais documento.
O Recebimento Definitivo
Os recebimentos definitivos relativos aos produtos ou serviços serão atestados pelos membros da comissão de recebimento .
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos oriundos do PROAFI conforme lei 5.350/14, no valor de R$ 94.560,00, conforme Processo nº 0029.125676/2021-20 e nota de empenho nº 003535/003537/003538/006164/006384/006385/006386/006387, respeitando a natureza de despesas, de acordo com o valor empenhado.
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de Cartão Corporativo, onde a maquineta deverá estar cadastrada em nome da empresa contratada, ou seja, vinculada ao CNPJ da empresa, titular da Nota Fiscal, emitida pela empresa contratada respeitando o prazo, data da entrega e aceite do material ou execução do serviço, após recebido pela comissão de recebimento. Caso o material ou serviço seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo será contado a partir da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento;
DA HABILITAÇÃO
Certidão de Regularidade Fiscal:Federal, Estadual e Municipal; FGTS e Certidão Negativa Trabalhista DAS OBRIGAÇÕES
I - DA CONTRATADA/ Fornecedor:
1. Os Materiais deverão ser entregues de acordo com as exigências eespecificações constantes no Termo de referência;
2. Os Serviços deverão ser executados por profissionais habilitados e qualificados;
3. Cumprir todas as obrigações relacionadas na descrição termo de referência /planilha ou anexos;
4. Responsabilizar-se pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da instalação dos Produtos/Serviço ou entrega de materiais, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento pelo Contratante;
5. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, nas dependências do Contratante, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto deste Termo de referência, devendo adotar as providencias que, a respeito exigir a legislação vigente;
II-DO CONTRATANTE
1. Fornecer à Contratada todas as informações e especificações necessárias para a aquisição dos Materiais ou execução dos Serviços.
b. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências aqui contidas.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS;
O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as normas previamente estabelecidas no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
Vista Alegre do Abunã, 30 de setembro de 2021
.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidenteda Comissão de Compra – Matrícula: 300141413 Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Membro – Matrícula: 300089084 Xxxxx Xxxxxxxxx
Membro – Matrícula: 300160322
Protocolo 0020950204
AVISO
O Presidente do Conselho Escolar Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, CNPJ n. 01.700.028/0001-02, Unidade Executora Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa VENENO VARIEDADES LTDA EPP CNPJ N°02.362.020/0001-77, para Aquisição de Material de Consumo, para atender as necessidades deste Escola, no valor total estimado de R$ 543,30(quinhentose quarenta e três reais e trinta centavos ).
Alta Floresta D’Oeste,22 de setembro de 2021..
Matricula 300127271
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0020862266
AVISO
O Presidente do Conselho Escolar Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, CNPJ n. 01.700.028/0001-02, Unidade Executora Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, torna público a conclusão do procedimento de
contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa PAPELARIA LUPI LTDA CNPJ N°03.174.759/0001-89, para Aquisição de Material de Consumo, para atender as necessidades deste Escola, no valor total estimado de R$ 866,05(oitocentos e sessenta e seis reais e cinco centavos ).
Alta Floresta D’Oeste,22 de setembro de 2021..
Matricula 300127271
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0020862441
AVISO
O Presidente do Conselho Escolar Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, CNPJ n. 01.700.028/0001-02, Unidade Executora Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa LIVRARIA E PAPELARIA O MUNDO DA LEITURA LTDA
- ME CNPJ N° 03.435.094/0001-10, para Aquisição de Material de Consumo, para atender as necessidades deste Escola, no valor total estimado de R$ 3.105,00(três mil cento e cinco reais ).
Alta Floresta D’Oeste,22 de setembro de 2021..
Matricula 300127271
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0020862842
Portaria nº 6142 de 29 de setembro de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia e, nos termos do inciso I do Art. 41da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238, de 20/12/2017;
Considerando o Sistema de Controle Interno previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal c/c os artigos 46 e 51 da Constituição do Estado de Rondônia;
Considerando o dispositivo do artigo 12 da Lei 758 de 02 de janeiro de 2014 concomitante a regulamentação do Decreto n. 23.277, de 16 de outubro de
2018;
Considerando os incisos I à IV do artigo 46 da Lei nº 154/96 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
Considerando as recomendações dispostas a Instrução Normativa n° 58/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, bem como, o Decreto
23.227/18 da Controladoria Geral do Estado;
Considerando os dispositivos do Capitulo II da Instrução Normativa nº 68/2019/TCE-RO, de 24 de outubro de 2019;
Considerando o Código de Ética dos servidores da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, previsto na Portaria nº 1337, de 10 de março de
2020;
Considerando a necessidade de atender o Memorando nº 6/2021/SEDUC-ASRED ( 0016236393), quanto solicitação das visitas desta equipe do Controle
Interno em visita, in loco, com objetivo de realização da diligenciar nas jurisdição das Coordenadoria Regional de Educação de Cerejeiras, Vilhena, Rolim de Moura, Alta Floresta D´Oeste, Cacoal, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Jaru e Ariquemes, e suas jurisdicionadas.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os membros abaixo indicados para compor Equipe do Controle Interno desta SEDUC-CI, com objetivo de realizar diligências no período de 17/10/2021 a 22/10/2021,para realização da atividade e verificação in loco na Jurisdição das Coordenadorias Regionais de Educação de Cerejeiras, Vilhena, Rolim de Moura, Alta Floresta D´Oeste, Cacoal, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Jaru e Ariquemes , e suas jurisdicionadas.
Composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxx nº 300003105;
Membros:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, Matricula nº 300100444; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 300025177;
Condutores de Veículo Oficial (Motorista):
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Matrícula nº300111883.
Art. 2º No exercício das atividades desta diligência de que trata esta Portaria, compete à Comissão:
I - Diligenciar na Jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação, realizar visita in loco nas Unidade Escolares da Jurisdicionadas; II - Verificar a correta gestão dos recurso recebidos pelos Conselhos Escolares do programa PROAFI;
III -Gestão do materiais de consumo e permanente recebido pelas unidades da jurisdição; IV- Elaboração de Relatório para subsidiar o Gestor na tomada de decisão.
Art. 3º Na ausência legal do presidente, caberá ao 1º membro na lista do art. 1° efetivar-se nos assuntos relacionados a esta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, sustando seus efeito em 08 de Outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxx,00 de Outubro de 2021.
Protocolo 0021018122
Portaria nº 6120 de 28 de setembro de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, da Constituição do Estado de Rondônia. Considerando o dispositivo do artigo 12 da Lei 758 de 02 de janeiro de 2014 concomitante a regulamentação do Decreto n. 23.277, de 16 de outubro de
2018, no que se refere à estruturação da Unidade Setorial de Controle Interno deste Órgão;
Considerando o Sistema de Controle Interno previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal c/c os artigos 46 e 51 da Constituição do Estado de
Rondônia;
Considerando que as atividades de Controle Interno devem ser pautadas pelo princípio da eficiência;
Considerando as recomendações dispostas a Instrução Normativa n° 58/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, bem como, o Parágrafo único do art. 3º da na Resolução nº 01/2017 da Controladoria Geral do Estado;
Considerando os dispositivos previsto aLei nº 829 de 15 de julho de 2015, associado a Lei 3.350/2014e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica as Seções Administrativas das Coordenadorias Regionais de Educação, instituidas conformealienas “c” do inciso II do Artigo 7º c/c ao art. 9ºda Lei 829/2015, cientes de quedentre suas competências cabe às mesmas emitir pareceres prévio das prestação de contas dos recursos recebidos pelas Unidades Escolares, executadoatravés de seus Conselhos Gestor, quanto ao repassedenominado PROAFI REGULAR , conformeprevisão no artigo 21 da Lei 3.350/2014,alterada pela 4.215/17, e PROAFI EMERGENCIAL, conforme § 2º do art. 4º do Decreto 23.366 de 1º de setembro de 2020, seguindo o modelo em anexo.
§1º - O responsável pela chefia administrativa e prestação de contas das Coordendorias Regionais de Educação, deverão verificar se a instrução do processo de entrega deprestação de contas do recurso creditado as unidades escolares/executoras atende a organização proposta através dos formulários, dispostos no processo 0029.157221/2021-73, que será complementado pelo objeto desta Portaria.
§ 2º - Emitida a análise préviade que trata o caput deste artigo, os autos da prestação de contas serão encaminhados para apreciação e manifestação da Gerência de Prestação de Contas/SEDUC quanto a regularidade financeira da aplicação do programa, ressalvado casos previsto no artigo 22 da Lei 3.350/2014, após concluso os mesmos deverão ser encaminhados ao Controle Interno para análise de conformidade, que posteriormente restituirá a Gerência de Prestação de Contas/SEDUC/RO para providências quanto à aprovação e a homologação das contas pelo Titular da SEDUC/RO.
§3º - Ficam mantidos os prazos estabelecidos nos artigos 18 e 19 da Lei 3.350/2014 alterado pela Lei nº 4.215 de 18/12/2017, quanto os prazos de execução e prestação de contas.
Art. 2º - Cabe ao Controle Interno/SEDUC, apreciação e manifestação conclusiva da prestação de contas, com vista a homologação da Prestação de Contas, com fundamentação ao §1º do artigo 21 da Lei 3.350/2014, alterado pela Lei nº 4.215 de 18/12/2017, sem prejuízo do artigo 4º da Resolução nº 01/CGE/2017.
Art. 3º - A presente portaria se destina a uniformização documental de prestação de contas do recurso do PROAFI REGULAR e EMERGENCIAL, visando a otimização e celeridade nas rotinas internas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria n. 4614/2018.
SUAMY VIVECANANDA XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO XXXXX X
PROCESSO SEI/ RO: | (Nº DO PROCESSO) |
COORDENADORIA RESPOSÁVEL: | ( NOME DA COORDENADORIA REGIONAL ) |
CONSELHO ESCOLAR: | ( NOME DO CONSELHO ESCOLAR E CNPJ ) |
PROGRAMA FINANCEIRO: | ( INDICAR SE É PROAFI REGULAR OU EMERGENCIAL ) |
VALOR DO REPASSE EM ANÁLISE: | ( INDICAR O VALOR QUE ESTA SENDO ANALISADO- 1ª OU 2ª OU PARCELA ÚNICA) |
ANÁLISE PRÉVIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 - Trata o processo administrativo acima identificado sobre prestação de contas de repasse de recursos do FUNDEB, via PROAFI, realizado pelaSecretaria de Estado da Educação para o (NOME DO CONSELHO ESCOLAR- CNPJ ) que geriu os recursos da ( NOME DA ESCOLA E SEU INEP) , localizada no municipio (CITAR MUNICIPIO E ENDEREÇO DA UNIDDE ESCOLAR ).
2- O processo foi instruido de acordo com os formulários, dispostos no processo 0029.157221/2021-73, e verificado por esta Cooredenadoria Regional de(
IDENTIFICAR A COORDENADORIA).
3- Os membros do Conselho Fiscal da Unidade Escolarda ( NOME DA ESCOLA-INEP), através de Pareceres ( LINK DO ID/SEI/RO) juntados à prestações de contas, com fulcro no inciso XI do artigo 20 da Lei 3.350/2014, atestam que os recursos oriundos do Programa de apoio Financeiro -PROAFI, foram rigorosamente aplicados nas finalidades do referido Programa em conformidade o plano de aplicação da unidade. Assim, assume a responsabilidade pela regular aplicação do recurso repassado.
3.1 – Além da validaçãodo Conselho Fiscal através de seus pareceres, convém destacar, ainda, que os documentos fiscais das despesas( LINK DO ID/SEI/RO DAS NOTAS FISCAIS) foram certificados por comissão composta de no minimo 3(três) memnbros, (CITAR A PORTARIA ATRAVÉS DE LINK DO ID/SEI/RO) atestando que os serviços e/ou materiais foram prestados ou recebidos, conforme requer o §1º do art.20 da Lei 4.215/17.
3.2 – Constata-se que o Conselho Escolar ( INDICAR LINK -ID/SEI/RO),realizou o devido processo licitatório com fulcro ao §3º do artigo 22 e inciso II alínea “a” do artigo 23 concomitante o inciso II do artigo 24 a da Lei 8.666/93, com nova redação.Sendo assim, o conselho apresentou as documentações pertinentes ao processo licitatório, conforme descrita ao item 2., inciso XII e XIII em conformidade a Lei 8.666/93.( ESTE ITEM PODE SER ALTERADO PARA INDICAR A MODALIDADE UTILIZADA PELO CONSELHO ESCOLAR, INCLUSIVE SE FOI UTILIZADA A NOVA LEI DE LICITAÇÃO 14.133/21).
4.0 - Quanto a verificação financeira, consta demonstrativo da receita e da despesa (INDICAR ID/SEI) executada pelo Conselho Escolar, em que utilizou o modelo proposto (0017299894).
4.1 - Nodemostrativo supramencionado, ficou evidenciado que ( MENCIONAR SE TEM OU NÃORECURSO REPROGRAMADO ) pela unidade executora. No mais, verificamos que (MENCIONAR SE ATRAVES DODEMONSTRATIVO FICOU CLARO OU NAO O USO DO RECURSO ), sendo constatado que, no aspecto formal, apresenta compatibilidade entre os valores transferido pelo Estado, as receitas auferidas em aplicação financeira e contrapartida disponibiliza a pela Unidade Executora, com os documentos comprobatórios das despesas realizadas.
4.2- Consta relatório de acompanhamento e fiscalização na forma do § 5º, artigo 8º da Lei 4.215/17( INDICAR O ID/SEI) emitido pela Coordenadoria Regional de Educação( INDICAR O NOME DA COORDENADORIA REGIONAL ). Ressaltamos que para atender a atribuição determinada a Coordenadoria Regional, a mesma poderá requisitar todos e quaisquer documentos necessários, conforme autorizativo do § 6º do art. 8º da Lei 4.215/17.
4.2.1 - Alertamos que a certificação dada pelos servidores, com vistas à liquidação da despesa, se efetuada de forma indevida e irregular, torna-o solidário para todos os efeitos legais e poderá ensejar a aplicação do disposto nos artigos 82 “usque” 85 c/c artigo 92 da Lei das Licitações, bem como o disposto na Lei Complementar 68/92, artigos 166 “usque” 180, que tratam das penalidades aplicáveis a servidores públicos, sem prejuízo das cominações penais.
4.3- Diante de todo o exposto, tendo em vista que foi constatado que os recursos do( INDICAR O TIPO DE PROAFI: REGULAR OU EMERGENCIAL ), foram aplicados em conformidade com a legislação que rege a matéria, bem como demonstradonos Pareceres do Conselho Fiscal da Unidade Executora através dos dispostos (INDICAR LINK - ID/SEI/RO), encaminham-se os autos a Gerência de Prestação de Contas/SEDUC/RO, para análise financeirada prestação de contas do Conselho (INDICAR NOME DO CONSELHO ESCOLAR EM ANÁLISE) em atendimento ao artigo 21 da Lei 3.350/2014 alterada pela Lei 4.215/17. Município, [Data da Prestação de Contas]
Analista Nome e Matricula do Chefe da Seção Administrativa CHEFE DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA |
Analista Nome e Matricula do Chefe da Prestação de Contas CHEFE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
De Acordo Nome e matricula do Coordenador Regional COORDENADOR REGIONAL |
Protocolo 0020971610
Portaria nº 3761 de 25 de junho de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora XXXXXXXXX XXXXXXXX FRACALOSSI KOKKONEN, matrícula 300099208, para responder pelo Núcleo de Educação de Jovens e Adultos - NEJA/GEB, em substituição à servidora XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 300115341, no período de 04/10/2021 a 08/10/2021 em virtude da mesma estar substituindo a servidora XXXXXX XXXXX MAGALHÃES, matrícula n.300050887, ocupante do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Gerente de Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação .
Protocolo 0018839221
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021 (ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/1993)
A Presidente da Unidade Executora do Conselho Escolar da E.E.E.F.M. XXXXXX XXXXX, CNPJ nº 00.902.462/0001-02, em cumprimento ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/1993, , torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via Modalidade Contratação Emergencial dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações e Memorando-Circular nº 17/2021/SEDUC-SAE ID 0019632052, processo 0029.330539/2021-13, com a empresa C J JOB-ME, CNPJ: 24.572.092/0001-42, paraAquisição de gêneros alimentícios integrantes da Merenda Escolar no valor total estimado de R$ 468,74 (Quatrocentos e sessenta oito reais e setenta quatro centavos ), paraatender a escola EEEFM XXXXXX XXXXX.
Ji-Paraná, 01 de outubro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho Escolar da E.E.E.F.M. XXXXXX XXXXX
Protocolo 0021060764
Portaria nº 6151 de 01 de outubro de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE:
Art. 1º -Designar a servidora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n. 300115341, para responder pela Gerência de Educação Básica em substituição à servidora Xxxxxx Xxxxx Magalhães, matrícula n. 300050887, ocupante do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Gerente de Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, no período de 04/10/2021 a 08/10/2021.
Protocolo 0021051911
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 0029.010418/2021-40
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ASSUNTO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolar ao alunado das unidades executoras da Rede Estadual de Ensino, pertencentes a jurisdição de Alta Floresta D´Oeste, contemplados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEALE, por um período de 200 dias (40 semanas), conforme condições, quantidades e exigências, estabelecidas neste instrumento.
Considerando a Ata de Realização do Pregão Eletrônico n° 502/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO (0020941168) o Despacho Final (0021026482), o Relatório Final (0020942393), o Despacho SUPEL-GAP (0020964536), o Despacho SEDUC-GOM (0021028754) e demais documentos constantes no Processo nº 0029.010418/2021-40, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual cujo objeto é o registro de Preços para futura e eventual, aquisição de gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolar ao alunado das unidades executoras da Rede Estadual de Ensino, pertencentes a jurisdição de Alta Floresta D´Oeste, contemplados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEALE, por um período de 200 dias (40 semanas), HOMOLOGO o presente certame licitatório, Modalidade Pregão Eletrônico nº 502/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO, com fundamento no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, em favor das empresas J. L. P. BENTO & CIA LTDA , CNPJ nº 05.647.855/0001-22, no valor global de R$ 187.959,85 (cento e oitenta e sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), vencedora dos itens: 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 30, 33, 40, 41, 43, 45; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CNPJ nº 32.483.809/0001-08, no
valor global de R$ 57.644,22 (cinquenta e sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), vendedora dos itens: 1, 3, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 42, 44, 46, por serem as propostas mais vantajosa para a Administração Pública.
Porto Velho, data e hora do sistema.
Protocolo 0021049168
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021 (ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/1993)
A Presidente da Unidade Executora do Conselho Escolar da E.E.E.F.M. XXXXXX XXXXX, CNPJ nº 00.902.462/0001-02, em cumprimento ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/1993, , torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via Modalidade Contratação Emergencial dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações e Memorando-Circular nº 17/2021/SEDUC-SAE ID 0019632052, processo 0029.330539/2021-13, com a empresa Jeedá Com. Dist. de Alimentos , CNPJ: sob o n.º 63.770.820/0001-82, paraAquisição de gêneros alimentícios integrantes da Merenda Escolar no valor total estimado deR$ 7.539,15 (Sete mil quinhentos e trinta nove reais e quinze centavos ), paraatender a escola EEEFM XXXXXX XXXXX.
Ji-Paraná, 01 de outubro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho Escolar da E.E.E.F.M. XXXXXX XXXXX
Protocolo 0021061960
PROCESSO Nº 0029.008685/2021-57
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ASSUNTO:Pregão Eletrônico nº 216/2021/SUPEL/ÔMEGA/RO. Aquisição de materiais de consumo - gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolar ao aluno das unidades executoras da rede estadual de ensino, pertencentes a jurisdição de Cacoal, por meio de registro de preços
Considerando a Ata de Realização do Pregão Eletrônico n° 216/2021/SUPEL/ÔMEGA/RO ( 0019079274), o Despacho Final (0019081178), o Relatório Final (0019081178), o Despacho SUPEL-GAP (0019186294), o Despacho SEDUC-GCOM (0019232601) e demais documentos constantes no Processo nº 0029.008685/2021-57, cujo objeto é aquisição de materiais de consumo - gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolar ao aluno das unidades executoras da rede estadual de ensino, pertencentes a jurisdição de Cacoal, pelo período de 12 (doze) meses, HOMOLOGO o presente certame licitatório, Modalidade Pregão Eletrônico N° 216/2021/SUPEL/ÔMEGA/RO, com fundamento no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, em favor das empresas M.R GONCALVES COMERCIO EIRELI , CNPJ nº 18.235.272/0001-36, vencedora dos itens 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 11, 12, 13, 14, 15.
16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62,
63, 64, 65, 66, 67,no valor global de R$ 3.911.756,59 (três milhões, novecentos e onze mil setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos); COMERCIO DE CARNES OLSEN E OLSEN LTDA EPP, CNPJ nº 00.753.966/0001-08, vencedora do item 19, no valor global de R$ 362.864,10 (trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos); XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX , CNPJ nº 40.221.331/0001-76, vencedora dos itens 30 e 75, no valor global de R$ 28.112,50 (vinte e oito mil cento e doze reais e cinquenta centavos) , por serem as propostas mais vantajosas para a Administração Pública.
Porto Velho, data e hora do sistema.
Protocolo 0021056952
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021 (ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/1993)
A Presidente da Unidade Executora do Conselho Escolar da E.E.E.F.M. XXXXXX XXXXX, CNPJ nº 00.902.462/0001-02, em cumprimento ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/1993, , torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via Modalidade Contratação Emergencial dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações e Memorando-Circular nº 17/2021/SEDUC-SAE ID 0019632052, processo 0029.330539/2021-13, com a empresa Supermercado Sanches, CNPJ n.º 34.750.281/0001-11, para Aquisição de gêneros alimentícios integrantes da Merenda Escolar no valor total estimado deR$ 565,38 (Quinhentos e sessenta cinco reais e trinta oito centavos ), paraatender a escola EEEFM JANETE CLAIR.
Ji-Paraná, 01 de outubro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho Escolar da E.E.E.F.M. XXXXXX XXXXX
Protocolo 0021062219
Portaria nº 6149 de 01 de outubro de 2021
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE:
Art. 1º Dar nova composição a Comissão destinada a certificar as notas fiscais, bem como emitir relatórios dos serviços prestados (pagamentos de taxas e tarifas bancárias) pelo Banco do Brasil S.A a esta Secretaria, instituída por meio da Portaria nº 2137/2016-GAB/SEDUC, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 111, de 20/06/2016, pág. 45.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro comporem a Comissão ora instituída.
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Jesus, matrícula nº 300015996;
- Sony Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 300172908.
- Suely Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 300015033;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 0021048222
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
O Presidente do Conselho Escolar XXXXXXXXX XXXX, CNPJ n.04.632.253/001-39, Unidade Executora da EEEFM: XXXXXXXXX XXXX , em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, a CORREA & PORFÍRIO LTDA-EPP, CNPJ: 07.087.027/0001-02 ,para prestar serviços a EEEFM XXXXXXXXX XXXX,de MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS/ instalações elétricas e eletrônicas, substituição de fios desencapados ou deteriorados, tomadas,interruptores no laboratório de informática, a partir de 30/09/2021, no valor total estimado de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais).
Ji-Paraná/RO, 30 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente Conselho Escolar
Protocolo 0020483878
AVISO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO GESTOR DA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE OURO PRETO DO OESTE/RO
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 04/2021
O CONSELHO GESTOR DA COORDENARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE OURO PRETO DO OESTE, através da Comissão de Compras , instituída pela Portaria nº4555 de 29 de julho de 2021, torna público que se encontra autorizada a republicação para realização da licitação, às 10:00 horas do dia 08/10/2021, na Modalidade Carta CONVITE tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta, com o seguinte objetivo: Contratação de Empresa especializada para Reforma Geral do Prédio CRE de Ouro Preto do Oeste, e Construção de Bloco de 02 ( duas) Salas, com utilização de materiais de primeira linha, conforme discriminado no presente Edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93 e pela Lei Complementar nº 123/2006.
A Comissão de Compras do CONSELHO GESTOR DA CRE/OPO, receberá a documentação e as propostas dos interessados no dia e hora acima indicados, na Sala da Prestação de Contas da CRE/Ouro Preto, sito à rua do Cacau nº 444 – Jardim Aeroporto, município de Ouro Preto do Oeste/RO. Telefone: (00) 0000-0000 - Celular: (00) 00000-0000.
O inteiro teor do Ato Convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 13:00horas, podendo ser retirado pelos interessados, até 24 (vinte e quatro) horas, antes da data marcada para o recebimento e abertura da Documentação de Habilitação e Proposta, mediante requerimento junto à COMISSÃO DE COMPRAS, no endereço supracitado.
Ouro Preto do Oeste/RO,01 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXX DO AMARAL
Presidente da Comissão de Compras SIAPE: 30735628
CPF: 000.000.000-00 NOME DO ASSINANTE
Cargo/Função
Protocolo 0021062931
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Secretário de Estado da Educação, torna público aos interessados, com base nos termos da Lei nº 3.350, de 24 de abril de 2014, que instituiu o Programa de Apoio Financeiro - PROAFI da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e considerando o Parecer nº 37/2020/SEDUC-SPCCRECAC( 10282921), a Análise nº 62/2020/SEDUC-NPCPAFE (0010985668), Parecer nº 1382/2020/SEDUC-CI ( 0011272827) e o Parecer Técnico Conclusivo nº 53/2020/SEDUC-NPCPAFE (0012237558), APROVA e HOMOLOGA os Processos Administrativos de Concessões e Prestações de Contas, em favor da Unidade Executora - Conselho Escolar da EEEFM Celso F . Cunhada Rede Pública Estadual, localizado no município de Cacoal/RO , conforme demonstrado no quadro abaixo.
Permaneçam os autos no Arquivo Interno/DAF/SEDUC, à disposição dos Órgãos Fiscalizadores do Controle Interno e Externo, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO e Ministério Público do Estado - MPE, no prazo legal.
Município | Escola Ano CNPJ | Processo | Valor (R$) | |||
Concessão | Prestação de Conta | |||||
Cacoal/ RO | Conselho Escolar da EEEFM Celso F . Cunha | 2019 | 00.823.098/ 0001-87 | 0029.004536/ 2019-02 | 0029.316307/ 2019-20 | 67.190,96 |
SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU
Secretário de Estado da Educação
Porto Velho, 16 de setembro de 2021.
Protocolo 0020708650
Portaria nº 6153 de 01 de outubro de 2021
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO FRANCISCO
Rua das Flores, Nº 618 – BAIRRO: SÃO FRANCISCO - CEP: 76908-119– MUNICÍPIO: JI-PARANÁ/RO - Fone (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Conselho Escolar Da E.E.E.F São Francisco
Apresidente da Unidade Executora, Conselho Escolar da E.E.E.F São Francisco, CNPJ nº 00.742.699/0001-65, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Estatuto;
Considerando a competência para designar dos Membros para compor as Comissões de Compras e Licitação e de Recebimento, conforme estabelece o art. 20, § 1º, da Lei 3.350, de 24/04/2014, alterado pela Lei nº 4.215 de 18/12/2017, Decreto Estadual n. 25.366, de 1º de setembro de 2020;
Considerando que a Constituição destas Comissões é imprescindível para promoção da correta e regular execução dos recursos financeiros do Programa de Apoio Financeiro – PROAFI, PROAFI PANDEMIA e PROAFI ADICIONAL.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Compras e Licitação como Membros , sob a Presidência do primeiro.
Função na Comissão | Nome | Função | Matrícula |
Presidente | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx | Professor | 300145157 |
Secretário | Xxxxx Xxxxxxx de Melo | Secretária | 300053544 |
Membro | Maria Aparecida Xxxxxx xx Xxxxx | Aux. Secretaria | 300015394 |
Suplente | Atevir Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Professor | 300118533 |
Suplente | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Professora | 300006627 |
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Recebimento:
Função na Comissão | Nome | Função | Matrícula |
Presidente | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Orientadora | 300050824 |
Membro | Madalena Magalhães do Nascimento | Inspetora de Pátio | 300017071 |
Membro | Odilon Claudiano dos Passos | Agente de limpeza | 0700116 |
Suplente | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Agente de limpeza | 300162964 |
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as portarias 001/2020, datadas de 26/10/2020 e Portaria nº 896 de 12 de fevereiro de 2021, Publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 31em 12/02/2021.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho Escolar da E.E.E.F São Francisco Matrícula 300028044
Ji-Paraná/RO, 01 de outubro de 2021.
Protocolo 0021052873
Portaria nº 6148 de 01 de outubro de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir comissão de profissionais da Educação Básica, destinada à implementação do Processo Seletivo Simplificado Indígena, para a seleção de Professores Temporários, que atuarão na Educação Básica, conforme Lei Complementar n. 777/2014, Lei Complementar n. 779/2014, mediante autorização através da Lei n. 4.619, de 22 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, Edição 199, de 23 de outubro de 2019, bem como o Edital Nº 215/2021/SEGEP-GCP publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, Edição 031, de 29 de setembro de 2021.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para comporem a comissão ora instituída, estando cada membro com suas competências em áreas específicas, para trabalhar durante os Processos Seletivos Simplificados Indígena, inclusive aos sábados, domingos e feriados, caso necessário.
Gerência de Provimento, Avaliação e Saúde Ocupacional/GPASO/CRH/Seduc:
1. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx – matrícula 300028166 – Presidente.
2. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – matrícula 300088893 – membro.
3. Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – matrícula 300036581 – membro. Coordenadoria Regional de Educação/Alta Floresta do Oeste/Seduc: 1.Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - matrícula 300013211 – Presidente.
2. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – matrícula- 300098420 – membro.
3. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – matrícula 300121920 – membro.
4. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula - 300063537 – membro.
5. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx– matrícula 300115162– membro.
Coordenadoria Regional de Educação/Cacoal/Seduc:
1. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - matrícula 300023530 – Presidente.
2. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx– matrícula-300129386– membro.
3. Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx- matrícula 300063428 – membro. 4.Xxxxxx Xxxxxx Xxxx- matrícula - 300027674– membro.
5. Xxxxxxx Xx Xxxxx– matrícula - 300019263 - membro.
Coordenadoria Regional de Educação/Cerejeiras/Seduc:
1. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – matrícula 300025841 – presidente.
2. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – matrícula -300112653 – membro.
3. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula 300121986 – membro.
4. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx –siape 3078391 – membro.
5. Xxxxxx Xxxxx Xxxx – matrícula300141346 – membro.
6. Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx - matrícula 300141345 – membro.
Coordenadoria Regional de Educação/Espigão do Oeste/Seduc:
1. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – matrícula 300023835 - Presidente.
2. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx- matrícula 300106374 - membro.
3. Xxxxxxxxxx Xxxxx – matrícula- 300019319 – membro.
4. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula 300118109 - membro.
Coordenadoria Regional de Educação/Extrema/Seduc:
1. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx- matrícula 300021972 – presidente.
2. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx- matrícula 300112610– membro.
3. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx- matrícula 300123979 – membro.
4. Soneide de Xxxxxx Xxxxx - matrícula 300023468 – membro.
Coordenadoria Regional de Educação/Guajará Mirim/Seduc:
1. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – matrícula 300115146 – presidente.
2. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – matrícula - 300018822.
3. Jap Mete Xxxxxxxx Xxx Xxx – matrícula- 300138507- membro.
4. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – matrícula 300015270 – membro.
5. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx– matrícula 300156045 – membro.
6. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx-matrícula 300026000 – membro.
7. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx– matrícula 300050790 – membro.
Coordenadoria Regional de Educação/Jaru/Seduc:
1. Vanuza de Praga Cordeiro – matrícula 300020763– presidente.
2. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx– matrícula 300080643– membro.
3. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - matrícula 300026649– membro.
4. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx– matrícula 3000124353 – membro.
Coordenadoria Regional de Educação/Ji-Paraná/Seduc:
1. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula 300019761 – presidente.
2. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula - 300026912 – membro.
3. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - matrícula – 300118368 - membro.
4. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx– matrícula - 300063222 – membro.
5. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx – matrícula – 300115051- membro.
Coordenadoria Regional de Educação/Ouro Preto do Oeste/Seduc:
1. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - matrícula 300028556 – presidente.
2. Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx – matrícula – 300125177- membro.
3. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx - matrícula 300141060 – membro.
4. Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – matrícula – 300059656 - membro.
5. Xxxxxxxx Xxx Xxxxx - matrícula 300113003 – membro.
Coordenadoria Regional de Educação/Pimenta Bueno/Seduc:
1. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - matrícula 300036882 – presidente.
2. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – matrícula 300052539 – membro.
3. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx– SIAPE, 2313667, membro.
4. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx- matrícula- 300019038– membro.
5. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - matrícula 300063528 – membro. Coordenadoria Regional de Educação/Porto Velho/Seduc: 1.Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – matrícula 300050930– presidente.
2. XxxxxxxXxxxxxxx Xx Xxxxx– matrícula 300023912– membro.
3. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – matrícula 300023670– membro.
4. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – matrícula– 300024584 membro
Coordenadoria Regional de Educação/São Francisco do Guaporé/Seduc:
1. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – matrícula 300058451 – presidente.
2. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – matrícula 300016061 – membro.
3. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx– matrícula -300124361 – membro.
4. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula – 300133774- membro.
Coordenadoria Regional de Educação/Vilhena/Seduc:
1. Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - matrícula 300167622– presidente.
2. AnandréiaTrovó - matrícula 300100825 – membro.
3. Xxxxx Xxxxxx – matrícula - 300138893– membro.
4. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx– matrícula 3200905 – membro.
5. Xxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxx-matrícula - 300023668– membro. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx Xxxxx, 00, outubro de 2021.
Protocolo 0021044484
Portaria nº 6157 de 01 de outubro de 2021
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO FRANCISCO
Rua das Flores, Nº 618 – BAIRRO: SÃO FRANCISCO - CEP: 76908-119– MUNICÍPIO: JI-PARANÁ/RO - Fone (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Conselho Escolar Da E.E.E.F São Francisco
A presidente da Unidade Executora, Conselho Escolar da E.E.E.F. São Francisco, CNPJ nº 00.742.699/0001-65, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto;
Considerando a competência para designá-lo aos membros para compor as Comissões de Xxxxxxx e Licitação e de Recebimento conforme estabelecido pela Lei nº. 11.947/2009 - Resolução FNDEnº. 26 de 17/06/2013 - Instrução Normativa nº. 002 de 05/08/2014 - Resolução nº. 4 de 03/04/2015; Decretonº. 22.179 de08/08/2017 - Leinº. 3.753 de 30/12/2015;
Considerando que a constituição dessas Comissões é imprescindível para a promoção da correta e regular execução dos recursos financeiros do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEALE ; RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Compras e Licitação como Membros , sob a Presidência do primeiro.
Função na Comissão | Nome | Função | Matrícula |
Presidente | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx | Professor | 300145157 |
Secretário | Xxxxx Xxxxxxx de Melo | Secretária | 300053544 |
Membro | Maria Aparecida Xxxxxx xx Xxxxx | Aux. Secretaria | 300015394 |
Suplente | Atevir Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Professor | 300118533 |
Suplente | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Professora | 300006627 |
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Recebimento:
Função na Comissão | Nome | Função | Matrícula |
Presidente | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Orientadora | 300050824 |
Membro | Madalena Magalhães do Nascimento | Inspetora de Pátio | 300017071 |
Membro | Odilon Claudiano dos Passos | Agente de limpeza | 0700116 |
Suplente | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Agente de limpeza | 300162964 |
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as portarias 001/2020, datadas de 26/10/2020 e Portaria nº 896 de 12 de fevereiro de 2021, Publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 31em 12/02/2021.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho Escolar da E.E.E.F São Francisco Matrícula 300028044
Ji-Paraná/RO, 01 de outubro de 2021.
Protocolo 0021065042
Portaria nº 6158 de 01 de outubro de 2021
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO FRANCISCO
Rua das Flores, Nº 618 – BAIRRO: SÃO FRANCISCO - CEP: 76908-119– MUNICÍPIO: JI-PARANÁ/RO - Fone (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Conselho Escolar Da E.E.E.F São Francisco
A presidente da Unidade Executora, Conselho Escolar da E.E.E.F São Francisco, CNPJ nº 00.742.699/0001-65, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto;
Considerando a competência para designar Membros para compor as Comissões de Xxxxxxx e Licitação e de Recebimento, conforme estabelece a Lei nº 8.666/1993 e Resolução nº 9 de 02/03/2011;
Considerando que a constituição destas Comissões é imprescindível para promoção da correta e regular execução dos recursos financeiros do PDDE Programa Dinheiro Direto na Escola: PDDE Educação Básica, PDDE Qualidade, PDDE Novo Ensino Médio , PDDE Inovação Educação Conectada, PDDE Mais Alfabetização , PDDE EMERGENCIAL-COVID 19, PDDE Estrutura Acessibilidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Compras e Licitação como Membros , sob a Presidência do primeiro.
Função na Comissão | Nome | Função | Matrícula |
Presidente | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx | Professor | 300145157 |
Secretário | Xxxxx Xxxxxxx de Melo | Secretária | 300053544 |
Membro | Maria Aparecida Xxxxxx xx Xxxxx | Aux. Secretaria | 300015394 |
Suplente | Atevir Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Professor | 300118533 |
Suplente | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Professora | 300006627 |
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Recebimento:
Função na Comissão | Nome | Função | Matrícula |
Presidente | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Orientadora | 300050824 |
Membro | Madalena Magalhães do Nascimento | Inspetora de Pátio | 300017071 |
Membro | Odilon Claudiano dos Passos | Agente de limpeza | 0700116 |
Suplente | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Agente de limpeza | 300162964 |
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as portarias 001/2020, datadas de 26/10/2020 e Portaria nº 896 de 12 de fevereiro de 2021, Publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 31em 12/02/2021.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho Escolar da E.E.E.F São Francisco Matrícula 300028044
Ji-Paraná/RO, 01 de outubro de 2021.
Protocolo 0021065204
Portaria nº 6159 de 01 de outubro de 2021
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO FRANCISCO
Rua das Flores, Nº 618 – BAIRRO: SÃO FRANCISCO - CEP: 76908-119– MUNICÍPIO: JI-PARANÁ/RO - Fone (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Conselho Escolar Da E.E.E.F São Francisco
Apresidente da Unidade Executora, Conselho Escolar da E.E.E.F São Francisco, CNPJ nº 00742699/0001-65, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto;
Considerando a competência para designá-lo aos membros para compor as Comissões de Xxxxxxx e Licitação e de Recebimento conforme estabelecido pela Lei nº. 4.706 de 12/12/2019; Portaria nº 746 de 14/02/2020 e Decreto nº 24.850 de 06/03/2020 ;
Considerando que a constituição dessas Comissões é imprescindível para a promoção da correta e regular execução dos recursos financeiros do
Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA ; RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Compras e Licitação como Membros , sob a Presidência do primeiro.
Função na Comissão | Nome | Função | Matrícula |
Presidente | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx | Professor | 300145157 |
Secretário | Xxxxx Xxxxxxx de Melo | Secretária | 300053544 |
Membro | Maria Aparecida Xxxxxx xx Xxxxx | Aux. Secretaria | 300015394 |
Suplente | Atevir Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Professor | 300118533 |
Suplente | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Professora | 300006627 |
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Recebimento:
Função na Comissão | Nome | Função | Matrícula |
Presidente | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Orientadora | 300050824 |
Membro | Madalena Magalhães do Nascimento | Inspetora de Pátio | 300017071 |
Membro | Odilon Claudiano dos Passos | Agente de limpeza | 0700116 |
Suplente | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Agente de limpeza | 300162964 |
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as portarias 001/2020, datadas de 26/10/2020 e Portaria nº 896 de 12 de fevereiro de 2021, Publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 31em 12/02/2021.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho Escolar da E.E.E.F São Francisco Matrícula 300028044
Ji-Paraná/RO, 01 de outubro de 2021.
Protocolo 0021065340
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2021 (ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/1993)
A Presidente da Unidade Executora do Conselho Escolar IKOLOEHJ, CNPJ 03.178.635/0001-71, em cumprimento ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/1993, , torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via Modalidade Contratação Emergencial dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações e Memorando-Circular nº 17/2021/SEDUC-SAE ID 0019632052, processo 0029.330539/2021-13, com a empresa JEEDA Comercial Distribuidora de Alimentos LTDA , CNPJ 63.770.820/0001-82, paraAquisição de gêneros alimentícios integrantes da Merenda Escolar no valor total estimado de R$ 3.593,52 (Três mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos ), paraatender a escola Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Zavidiaj Xikóv Pí Póhv, Escola Indígena e Ensino Fundamental Mahaguvely, Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Maloj Kar, Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Passav Kar, Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Passav Adoh, Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Bekaá.
Ji-Paraná, 01 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente do Conselho Escolar IKOLOEHJ
Protocolo 0020861385
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2021
(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)
O Presidente do Conselho Escolar Ikóloehj, CNPJ n. 03.178.635/0001-71, Unidade Executora da EIEEFM. Zavidiaj Xikóv Pí Xxxx, EIEEF. Mahaguvely, EIEEF. Maloj Kar, EIEEF. Passav Kar, EIEEF. Passav Adoh e EIEEF. Bekaá, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, , torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, a EMPRESA vencedora X X X xx Xxxxxxxx & CIA LTDA , CNPJ: 02.734.666/0001-07 ,para fornecer a EIEEF. Mahaguvely,EIEEF. Passav Kar, e EIEEF. Bekaá, o material de construção para pequenos reparos, a partir do dia 11/10/2021, no valor total estimado de R$ 1.842,24 (Hum mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte quatro centavos) .
Ji-Paraná/RO, 01 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente
Protocolo 0021061839
IDEP
EDITAL Nº 19/2021/IDEP-GRH
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP-RO, Senhora Adir Xxxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Processo Administrativo SEI n° 0048.362940/2020-03, considerando a necessidade inadiável de excepcionalinteresse público, com fulcro na Lei Complementar nº 908 de 06 de dezembro de 2016 e na Lei nº 4.619 de 22 de outubro de 2019,torna público a convocação, em referência ao Processo Seletivo Simplificado/IDEP - os candidatos abaixo relacionados regido pelo Edital nº Edital 23/2020/IDEP-GRCA (0014691899), sendo homologado os resultados finais das inscrições através dos editais Edital 17 (0016205004), Edital 20 (0016336245) e Edital 29 (0017579826).
Os candidatos a seguir relacionados deverão no ato da contratação estar com a documentação constante do item 03, visando a assinatura de contrato temporário, conforme as Orientações iniciais constantes dos itens 02 deste Edital.
1. Candidatos Convocados Para Envio de Documentação Visando Assinatura de Contrato:
LOCALIDADE | VAGA | CARGA HORÁRIA | NOME | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
PORTO VELHO/ SEDE | ASSISTENTEADMINISTRATIVO (MANHÃ E TARDE) | 40 H | BRUNA NUNES GALDINO | 80 | 20º |
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 80 | 21º | |||
XXXXXXX XXXXX DE XXXXXXX | 78 | 22º | |||
CAMILA BANDEIRA TAQUES FORTE | 78 | 23º | |||
XXXXXXX LAFAIETTE DE SOUSA XXXXXXX | 78 | 24º | |||
XXXXX XXXXX XXXXXX FRANÇA - PCD | 70 | 2° | |||
XXXXXXX XXXXX XXX - PCD | 51 | 3º | |||
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PARA EAD (MANHÃ E TARDE) | 40 H | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 93 | 5º | |
PORTO VELHO/ ETEC | COORDENADOR DE CURSO (TARDE) | 20 H | XXXXXX XXXXX XXXX | 85 | 1º |
ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL (MANHÃ E TARDE) | 40 H | XXXX XXXXX DE PAIVA | 70 | 4º | |
UÁLISSON SANTOS BEZERRA | 66 | 5º | |||
ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE (MANHÃ E TARDE) | 40 H | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 95 | 1º | |
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX ARANTES | 80 | 2º | |||
TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS (MANHÃ E TARDE) | 40 H | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 80 | 2º | |
MUTUM PARANÁ | SUPERVISOR PEDAGÓGICO (MANHÃ E TARDE) | 40 H | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX | 30 | 4º |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (MANHÃ E TARDE) | 40 H | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 75 | 3º | |
AGENTE DE LIMPEZA (MANHÃ E TARDE OU NOITE) | 40 H | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 80 | 2º | |
INSPETOR DE PÁTIO (MANHÃ E TARDE) | 40 H | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 40 | 4º | |
ASSISTENTEADMINISTRATIVO (MANHÃ E TARDE) | 40 X | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 80 | 2º | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 76 | 3º | |||
PIMENTA BUENO - CENTEC ABAITARÁ | AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR (MANHÃ E TARDE) | 40 H | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 55 | 4º |
XXXXX XXXXX RELLES RONCONI | 40 | 8º | |||
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 40 | 9º | |||
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 36 | 10º | |||
AGENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (MANHÃ E TARDE OU TARDE E NOITE) | 40 H | XXX XXXXX XXXXXXX DA SILVA | 20 | 7º | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX | 16 | 8° | |||
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 16 | 9º | |||
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 16 | 10º | |||
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 16 | 11° | |||
INSPETOR DE PÁTIO (MANHÃ E TARDE) | 40 H | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 36 | 3º | |
PSICÓLOGO (MANHÃ E TARDE) | 40 H | XXXXXXXX XXX XXXXXX 90 3º NAVA | |||
MONITOR DE ALUNOS (MANHÃ E TARDE OU NOITE) | 40 H | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX | 38 | 8º | |
XXXXXX XXX XXXXXX XXXX | 35 | 9º | |||
NUTRICIONISTA (MANHÃ E TARDE) | 40 H | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 45 | 3º |
1.1 Convocados através de convite para outra localidade:
LOCALIDADE PARA QUAL PRESTOU CONCURSO | LOCALIDADE DE CONVITE | VAGA | CARGA HORÁRIA | NOME | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
RIO CRESPO | ETEC-ITINERANTE (ARIQUEMES) | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (MANHÃ E TARDE) | 40 H | XXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 36 | 3º |
CABIXI | ETEC-ITINERANTE (VILHENA) | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 61 | 3º | ||
PORTO VELHO | ETEC-ITINERANTE (CANDEIAS) | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX VIEIRA | 78 | 25º |
2. O candidato deverá ordenar os documentos originais, abaixo relacionados, e digitalizá-los para PDF, em arquivo único, e enviá-los através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, no período de 05 dias uteis a contar do primeiro dia útil posterior a data da publicação do presente edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, observando o que rege no item 15 do edital de abertura do processo seletivo 23/2020/IDEP-GRCA para fins de efetivação de sua contratação;
2.1 A documentação encaminhada via e-mail, será analisada visando a convalidação das informações prestadas pelo candidato;
2.2 O candidato convocado que não enviar os documentos para o e-mail informado no ato da convocação, será tido como desistente, podendo o IDEP, convocar o próximo candidato, obedecida à ordem de classificação para a devida substituição e contratação;
2.3 O candidato deverá estar no ato da apresentação para a assinatura do contrato com os documentos xerocopiados do original de forma colorida e o formulário, digitados, conforme orientações constantes dos itens 3 e 4, respectivamente;
2.4 O candidato será convocado para assinatura do contrato e entrada em efetivo exercício em até 15 dias após o prazo final para entrega da documentação conforme estipulado no item2, podendo o prazo para assinatura do contrato e entrada em efetivo exercício ser estendido por mais 15 dias, de acordo com a necessidade da administração.
2.5 O candidato que for convidado para outra localidade conforme edital de convocação deverá declarar mediante termo anexo neste edital, se aceita ou não o convite para outra localidade;
2.6 Caso aceite o convite, deverá encaminhar o Termo de Xxxxxxx, devidamente preenchido, juntamente com a documentação e encaminhar para o e- mail: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
2.7 Caso o Candidato não aceite o convite, o mesmo deverá preencher o formulário e encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx;
3. O candidato deverá se apresentar conforme dia e horário agendado através de comunicação via e-mail feita por este IDEP com os documentos originais e xerox, ordenados conforme checklist abaixo relacionados, para fins de efetivação de sua contratação;
3.1 Checklist da documentação:
Tipo | Documentos |
PROCESSO SELETIVO IDEP – EDITAL N. 23/ 2020-GRCA | |
Nome do Candidato: | |
1 via autenticada | Certidão Negativa de Débitos Estaduais. Tipo de certidão Investidura em Cargo por Concurso Público, Emissão:(xxxxx:/ /xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxx.xxx) Autenticação: (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxx.xxx) |
1 via autenticada | Certidão Negativa da Corregedoria/ CGA ; Emitida pelo órgão caso possua corregedoria própria ou podendo ser Emitida pelo site da Corregedoria Geral de Administração/SEGEP; Emissão: (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxxx) Autenticação: (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx) |
1 (uma) original | Fotografia 3x4 |
1 (uma) cópia | Cédula de Identidade |
1 (uma) cópia | CPF/ MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) |
1 (uma) cópia | Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (Caso o candidato não possua os cadastros acima, apresentar Declaração informando que não possui o PIS/ PASEP) |
1 (uma) cópia | Certidão de Nascimento ou Casamento |
1 (uma) cópia | Título de Eleitor |
1 (uma) cópia | Certificado de Reservista |
1 (uma) cópia | Registro de Conselho de Classe |
1 (uma) cópia | Comprovante de Residência; (Caso o comprovante não esteja em nome do candidato, deverá apresentar Declaração do proprietário do imóvel ou cópia do contrato de Locação) |
1 (uma) cópia | Comprovante de Escolaridade, Certificado ou Diploma do Curso (frente e verso) |
1 (uma) cópia | Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais |
1 (uma) cópia | Cartão de Vacina dos Dependentes |
1 (uma) copia | CTPS PAGINA DE IDENTIFICAÇÃO |
1 (uma) cópia | Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física). |
1 (uma) original | Atestado de Sanidade Física e Mental |
1 via autenticada | |
1 via autenticada | |
1 via autenticada | Certidão Expedida Pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Emissão: (http:/ /xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/) Autenticação: (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx) |
1 (uma) cópia | Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos; Emissão Certidão Judicial Cível e Certidão Judicial Criminal Negativa; https:/ /xxxxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx/#/ |
1 via autenticada | Certidão Negativa do Tribunal de Justiça: 1 ª Instância - Ações Cíveis e Criminais - Resolução 156 - CNJ (1 º Grau) ; Emissão: (http:/ /xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxxxx) 2 ª Instância - Ações Cíveis e Criminais(2 º Grau); Emissão: (xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxxxx) Autenticação para ambas: (xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx) |
1 (uma) cópia | Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada; |
1 (uma) cópia | Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida , devendo ser comprovada através de documento oficial. |
Original | Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções. |
Original | Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bemdo Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). |
Original | Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte. |
3.2 No ato da entrega da documentação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
3.3 Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência, convocados para assinatura de contrato, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do emprego.
4. O candidato deverá preencher o seguinte Formulário, de forma digitada sem alteração no formato.
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO | |||
DECRETO/ AUTORIZAÇÃO | EDITAL DE ABERTURA | EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO | EDITAL DE CONVOCAÇÃO |
4.1 O candidato deverá preencher o presente formulário de forma digitada e encaminha-lo juntamente com a documentação através do e-mail citado no item 2.
0048.362940/ 2020-03 | 23/ 2021/IDEP-GRCA | 27, 20, 29/ 2021/IDEP-GAB | 19/ 2021/IDEP-GRH |
1. Nome do Candidato: 2. Mudança do Nome do Candidato: Número do RG: Órgão Expedidor: , Data Expedição: 3. Número do CPF: / / - , Número do PASEP: . 4. Número do Título de Eleitor: , Zona: , Seção: , Local: , Data da Expedição do Título: 5. Número da CTPS: , Série: , Local: , Data da Expedição da CTPS: / / . 6. Certificado de Reservista: , Categoria: , Local: , Ano: / / 7. Data Nascimento: / / , Estado Civil: , Sexo: , Raça/Cor: . 8. Nacionalidade: , Naturalidade: Estado: 9. Escolaridade: Xxxxx Xxxxx ( ) Nível Superior ( ) Qual Curso: , Ano de Conclusão 10. Endereço Completo do Candidato: Rua: , Número: , Bairro: , município: , Estado: CEP: . 11. Conta Corrente/Pessoa Física/Banco do Brasil: - Agência: 12. Lotação/Localidade: , Local de Trabalho: 13. Cargo: , Carga Horária: 12. Telefone Fixo: , Celular: , E-mail: DADOS COMPLEMENTARES 13. Nome da Mãe: , Data Nascimento da Mãe: / / 14. Nome do Pai: , Data Nascimento do Pai: / / 15. Nome do Cônjuge: , Número CPF Cônjuge: . . Número RG Cônjuge: , Órgão Expedidor: Data Expedição: / / , Data Nascimento: / / . , / / Local e data Assinatura Candidato |
5. Termo de Convite para outra localidade:
CONVITE PARA OUTRA LOCALIDADE Eu, naturalde Estado Civil portador(a) da Identidade nº ; CPF nº , candidato (a) aprovado no Processo Seletivo , classificado (a) na função , turno , conforme resultado final homologado pelo Edital , venho pelo presente. DECLARAR: () QUE ACEITO CONVITE PARA ASSUMIR VAGA NA LOCALIDADE PARA A QUAL FUI CONVOCADO. () QUE NÃO ACEITO CONVITE PARA ASSUMIR VAGA NA LOCALIDADE PARA QUAL FUI CONVOCADO , / / Local e data Assinatura do Candidato |
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional-IDEP/RO
Protocolo 0021041455
SEJUCEL
ERRATA
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n. 965, 20 de dezembro de 2017, publicada no DOE nº 238 de 20/12/2017.
RESOLVE:
RETIFICAR o EDITAL Nº 41/2021/SEJUCEL-CODEC ( 0020795224), publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônianº 189, de 21/09/2021,passando a vigorar o seguinte:
No item 01 - DO OBJETIVO GERAL,
Onde se lê:
4ª feira estadual de Artesanato e Trabalhos Manuais do município de Rolim de Moura. Local: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx.
Data: 08 a 10 de Novembro
Espaço Total: 1000 m²
Espaço para o expositor: 2,5m²
leia -se:
4ª feira estadual de Artesanato e Trabalhos Manuais do município de Rolim de Moura. Local: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx.
Data: 20 a 22 de Novembro
Espaço Total: 1000 m²
Espaço para o expositor: 2,5m²
No item 04 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, do edital EDITAL Nº 41/2021/SEJUCEL-CODEC, no que se refere ao TRABALHADOR MANUAL
Aonde lê-se:
4.1.2 - Trabalhadores Manuais:
a) Seja maior de 18 anos;
b) Desempenhe trabalho manual, sem transformação de matéria prima e fundamentalmente sem desenho próprio, realizando somente uma parte do processo de produção, desconhecendo o restante.
c) Tenha disponibilidade para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento;
Leia-se:
4.1.2 - Trabalhadores Manuais:
a) Seja maior de 18 anos;
b) Desempenhe trabalho manual, sem transformação de matéria prima e fundamentalmente sem desenho próprio, realizando somente uma parte do processo de produção, desconhecendo o restante.
c) Tenha disponibilidade para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento;
d) Apresentar carteira de trabalhador Manual (Municipal ou do Programa do Artesanato em vigência, caso o trabalhador manual possua);
e) Portifólio com breve histórico informando há quanto tempo o trabalhador manual exerce a função (pode incluir informações e fotos sobre as feiras e eventos que o trabalhador manual já participou como expositor, se assim caso ele já tenha participado.
f) 02 (duas) fotos de cada produção Manual que pretende comercializar na 4ª feira estadual de Artesanato e Trabalhos Manuais do Município de Rolim de Moura, sendo ela diferentes ângulos, em boa resolução assim como fotos do material de apoio (embalagem e etiqueta), lembrando que cada trabalhador manual poderá expor no máximo 03 (três) produtos de técnicas diferente.
No item 5 DA INSCRIÇÃO,
Onde lê-se:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Leia-se:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Onde lê-se:
5.4 - Trabalhador Manual;
a) Anexo I - Formulário de Inscrição;
b) Cópia de documento de identificação oficial RG e CPF;
c) Cópia da carteira nacional de artesão - Carteira do SICAB;
d) Comprovante de endereço recente (dos últimos três meses);
e) Cópia do cartão de vacinação contra a COVID-19 com as 02 (duas doses), salvo os casos em que a segunda dose da vacina não esteja disponível.
f) Breve histórico contendo fotos da produção Manual que pretende comercializar na 4ª feira estadual de Artesanato e Trabalhos Manuais do , de diferentes ângulos, em boa resolução assim como fotos do material de apoio (embalagem e etiqueta).
Leia - se:
5.4 - Trabalhador Manual;
a) Anexo I - Formulário de Inscrição;
b) Cópia de documento de identificação oficial RG e CPF;
c) Cópia da carteira nacional de trabalhador manual ou carteira municipal de artesão e trabalhador manual MUNICIPAL, se esse for o caso.
d) Comprovante de endereço recente (dos últimos três meses);
e) Cópia do cartão de vacinação contra a COVID-19 informando a data do recebimento da 01 (primeira dose), ficando resguardado os artesãos que não tomaram a segunda dose em função da indisponibilidade da vacina, seja por falta ou por não estar no prazo para segunda dose.
f) 02 (duas) fotos de cada produção Manual que pretende comercializar na 4ª feira estadual de Artesanato e Trabalhos Manuais do Município de Rolim de Moura, sendo ela diferentes ângulos, em boa resolução assim como fotos do material de apoio (embalagem e etiqueta), lembrando que cada trabalhador manual poderá expor no máximo 03 (três) produtos de técnicas diferente.
No item 6 DA INSCRIÇÃO,
Onde se lê:
No dia 30 de setembro de 2021 será divulgada a lista final contendo os nomes dos selecionados, por ordem alfabética.
Leia-se:
No dia 26 de Outubro de 2021será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos selecionados por ordem alfabética sendo que aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam novas vagas, respeitando sempre a ordem de classificação.
Onde se lê:
No dia 01 de Outubro de 2021 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos selecionados por ordem alfabética sendo que aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam novas vagas, respeitando sempre a ordem de classificação.
Leia -se :
Texto suprimido. Onde se lê:
Parágrafo único - Considerando que o Trabalho Manual não possui referência cultura, será utilizado como critério de pontuação o histórico das atividades desenvolvidas, contendo fotos da produção Manual contidos no ítem 5.4 subitem f).
Leia - se:
Parágrafo único - Considerando que o Trabalho Manual não possui referência cultural, será utilizado como critério de pontuação as 02 (duas) fotos de cada produção Manual que pretende comercializar na 4ª feira estadual de Artesanato e Trabalhos Manuais do Município de Rolim de Moura , sendo ela diferentes ângulos, em boa resolução assim como fotos do material de apoio (embalagem e etiqueta), lembrando que cada trabalhador manual poderá expor no
máximo 03 (três) produtos de técnicas diferente, conforme especificado no item 5.4 subitem f).
No item 7 - DA VIGÊNCIA:
Aonde lê-se:
A vigência do processo seletivo corresponderá ao período de inscrição, ou seja, de 15 de setembro de 2021 a 30 de setembro de 2021, a partir da publicação deste Edital no DIOF.
Leia-se:
A vigência do processo seletivo corresponderá ao período de inscrição, ou seja, de 21 de setembro de 2021 a 26 de Outubro2021, a partir da publicação deste Edital no DIOF.
No item 8 - DAS OBRIGAÇÕES
Onde se lê:
8.1 É OBRIGAÇÃO DO ARTESÃO
Os selecionados que optarem em ficar no alojamento oferecido pela SEMEC durante os 03 (três) dias da feira deverão levar seus (colchões colchonetes, barracas, lençois, travesseiros, toalhas e demais materiais de higiene pessoal.
Leia-se:
É OBRIGAÇÃO DO ARTESÃO/TRABALHADOR MANUAL
Os selecionados que optarem em ficar no alojamento oferecido pela SEMEC durante os 03 (três) dias da feira deverão levar seus (colchões de SOLTEIRO, assim como, colchonetes, barracas, lençóis, travesseiros, toalhas e demais materiais de higiene pessoal.)
Onde se lê:
Se responsabilizar em levar toalha branca para cobrir a mesa na qual os produtos serão expostos;
Leia-se:
Se responsabilizar em levar toalha na cor de sua preferência, podendo ser as cores utilizadas na logomarca e/ou materiais de divulgação do artesão/trabalhador manual, para cobrir toda mesa na qual os produtos serão expostos;
No item 9 - DAS PROIBIÇÕES
Onde se lê:
Fica terminantemente PROIBIDO toalhas que não seja na cor branca para cobrir a mesa na qual os produtos serão expostos;
Leia-se:
Texto suprimido Paragrafo único:
O Caminhão do Programa do Artesanato Brasileiro só entrará no município para recolher os produtos artesanais, caso haja mais de 04 (quatro) artesãos selecionados naquele município, caso contrário o artesão selecionado deverá se deslocar com suas peças até o Município Polo mais próximo, sendo eles (Porto Velho, Ariquemes, Ouro Preto, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Jí-Paraná, Cacoal e Vilhena.), sendo os artesãos organizados em pontos fixos, sendo este informado pela Coordenação do Pab, após divulgação oficial dos artesãos selecionados.
No item 10 - DO CRONOGRAMA
Onde se lê:
O presente chamamento público seguirá com as seguintes datas:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL | |
DATA | ATIVIDADE |
08/ 09/2021 | PÚBLICAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA |
08 e 09/ 09/2021 | PERÍODO PARA ENVIO DA SUGESTÕES DA CONSULTA PÚBLICA |
22/ 09/2021 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
22/ 09 a 30/09 | PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
01/ 10/2021 | PUBLICAÇÃO DOS SELECIONADOS E NÃO SELECIONADOS |
leia-se:
O presente chamamento público seguirá com as seguintes datas:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL | |
DATA | ATIVIDADE |
08/ 09/2021 | PÚBLICAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA |
08 e 09/ 09/2021 | PERÍODO PARA ENVIO DA SUGESTÕES DA CONSULTA PÚBLICA |
22/ 09/2021 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
22/ 09 a 21/10 | PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
26/ 10/2021 | PUBLICAÇÃO DOS SELECIONADOS E NÃO SELECIONADOS |
Onde lê-se:
O Recolhimento das peças deverá ocorrer ao final da Feira (10/10/2021);
Leia-se:
O Recolhimento das peças deverá ocorrer ao final da Feira (22/11/2021); Onde lê-se:
Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser realizadas por meio eletrônico através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Leia-se:
As solicitações de esclarecimento deverão ser realizadas exclusivamente através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
No item 12 - DOS ANEXOS
Onde Lê-se:
EDITAL Edital nº 39/2021/SEJUCEL-CODEC
Leia-se:
EDITAL Edital nº 41/2021/SEJUCEL-CODEC
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Superintendente da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel
Porto Velho, 01 de Outubro de 2021.
Protocolo 0021042189
SEAS
Portaria nº 625 de 29 de setembro de 2021
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso I, da Lei Complementar n. 965, de 20 dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238, de 20.12.2017, e Decreto de 1 de Janeiro de 2019, publicado no DOE n. 001, de 3.1.2019;
Considerando o solicitado no Memorando nº 150/2021/SEAS-GAB( 0020258711) dos autos de 0026.021238/2021-13; Considerando a Portaria de Férias nº 56 de 18 de janeiro de 2021 ( 0015727944), publicado no DOE nº 11, de 18/01/2021;
Considerando o Decreto Estadual n° 26.134 de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do Estado de Rondônia e sua alteração através do Decreto de n° 26.163, de 18 de junho de 2021;
Considerando os termos do art. 18, inciso I, do Decreto Estadual n° 23.273, de 15 de outubro de 2018, que versa acerca da interrupção de férias;
RESOLVE:
INTERROMPER o gozo de férias, referente ao exercício de 2021, do servidora XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA DE ESTADO, matrícula nº 300155435, lotada na Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, marcado no Sistema de Manutenção de Férias Regulamentares para ser usufruído inicialmente no período de 21/09/2021 a 30/09/2021, por motivo de calamidade pública, no qual será remarcado para data oportuna;
Publique-se.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX
Secretária Adjunta de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social
Protocolo 0021005851
Portaria nº 628 de 29 de setembro de 2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso I, da Lei Complementar n. 965, de 20 dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238, de 20.12.2017, e Decreto de 1 de Janeiro de 2019, publicado no DOE n. 001, de 3.1.2019;
Considerando o solicitado no Memorando nº 29/2021/SEAS-GERJAR ( 0020821777) dos autos de 0026.435359/2021-49; Considerando Portaria de férias nº 37 de 03 de dezembro de 2020 ( 0020955309), publicada no DOE n° 237 de 04/12/2020; RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias, referente ao exercício de 2021, da servidoraPHABIANA DE OLIVEIRA, GERENTE, matrícula nº 300156371, lotada na Gerência Regional de Jaru - GERJAR, da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, marcado no Sistema de Manutenção de Férias Regulamentares para ser usufruído inicialmente no período 01/12/2021 a 30/12/2021, no qual fica transferido para ser usufruído da seguinte forma:
Conceder 30 dias 04/10/2021 a 02/11/2021 FÉRIAS
Publique-se.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
Protocolo 0021018159
Resolução N. 06/2021-CEDPI/2021/SEAS-CEDPI
Dispõe sobre a publicação do resultado finaldo processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para compor a Gestão 2021-2023.
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 937 de 31 de Março de 2017.
CONSIDERANDO o EDITAL Nº 2/2021/SEAS-CEDPI (SEI nº 0019540971); CONSIDERANDO o EDITAL Nº 3/2021/SEAS-CEDPI (SEI nº 0020858868). RESOLVE:
Art 1º - Tornar público o resultado finaldo processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para compor a Gestão 2021-2023, conforme ANEXO ÚNICO.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Nº | NOME DA ENTIDADE |
01 02 03 04 05 06 07 | Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 23R/ RO |
Conselho Regional de Psicologia - CRP 24ªR/ RO | |
Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia - FEDER | |
Serviço Social do Comércio - SESC | |
Sindicado dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - SINDSEF | |
Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares - Regional Rondônia - ABRAZ |
Presidente do CEDPI ANEXO ÚNICO
Protocolo 0020892584
IDARON
Portaria nº 779 de 29 de setembro de 2021
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDONIA - IDARON , no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando a Lei Complementar nº 3.803, de 12.05.2016, publicada no DOE nº 86, de 12.05.2016 que assegura a todos os servidores públicos efetivos, civis e militares da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia, a Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Considerando que será concedido por 15 (quinze) dias consecutivos, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º, do artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, pelo nascimento ou adoção de filhos, mediante a apresentação da certidão de nascimento, do termo judicial de guarda ou adoção.
RESOLVE:
Art. 1 º - CONCEDER, 20 (vinte) dias consecutivos de LICENÇA PATERNIDADE , ao servidor XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX , matrícula 300091836, Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, pertencente ao quadro efetivo de pessoal Civil desta Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, lotado na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Rolim de Moura, a contar de 05 de setembro de 2021, conforme Certidão de Nascimentonº 09580201552021100151299005799903 ID (0020774451).
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Protocolo 0021015305
Portaria nº 774 de 29 de setembro de 2021
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON , no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO O Processo n. 0015.454164/2020-46
CONSIDERANDO o teor do Requerimento de Folga compensatória de doação de sangue ( 0020961584);
RESOLVE:
Artigo 1º - RETIFICAR, em parte os termos da Portaria 618 ( 0020143059), que concedeu o xxxx xx 00 (xxxx) xxxx xx xxxxxx compensatórias, nos dias 13, 14 e 15 de setembro de 2021, a servidora MARINA TABALIPA MARINI , matrícula 300114849, Fiscal Estadual Agropecuário, atualmente lotada na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Vilhena, sem prejuízo da remuneração, por por doação de sangue, conforme Declaração Fhemeron de 12/08/2021, ID (0019924132), nas datas de 14/08/2020, 10/12/2020 E 31/03/2021.
Onde se lê: 13, 14 e 15 de setembro de 2021
Leia-se:01, 02 e 03 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Protocolo 0021007713
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e considerando o Parecer 243 (0020917773), constante no Processo n. 0015.533091/2019-14,
RESOLVE:
I – CONVALIDAR a exoneração, a pedido, a contar de 5 de dezembro de 2019, do servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , cargo de Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária, Matrícula n. 300111513, do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron/Pimenta Bueno.
II – Declarar a vacância de cargo, em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar 68/92. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 2021, 133º da República.
XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Governador
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Protocolo 0021011686
Portaria nº 778 de 29 de setembro de 2021
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais na forma da lei, e
Considerando o Requerimento do Processo nº 0015.451988/2020-64,
RESOLVE:
XXXXXXX xx Xxxxxxxx 000 (XX 0014961490) de 01 de dezembro de 2020, que concedeu gozo de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor XXXXXX XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 300091980, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na ULSAV de Vilhena, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
ONDE SE LÊ:
... no período de abril/2020, dezembro/2021 e janeiro/2022 referente ao 2º quinquênio.
LEIA-SE:
.. no período de abril/2020, dezembro/2021 e dezembro/2022 referente ao 2º quinquênio. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Protocolo 0021014316
Portaria nº 781 de 30 de setembro de 2021
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais na forma da lei,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXX XXXXX, Assessor Técnico II, matrícula n. 300164182, para responder com as suas atribuições pela Gerência de Recursos Humanos, pelo período de 28/09/2021 a 06/10/2021, em substituição ao titular XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX , ocupante do cargo de Gerente, por encontrar-se como substituto na Diretoria Executiva no referido período conforme Portaria nº 768 de 28 de setembro de 2021 (0020969836).
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Protocolo 0021034216
Portaria nº 776 de 29 de setembro de 2021
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais na forma da lei,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX , Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula n° 300092417, para responder com as suas atribuições pela Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Vale do Anari, no período de 01/08/2020 a 31/08/2020, em substituição ao titular XXXXXXX XXXXXXX, por encontrar-se no gozo de Licença Prêmio.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Protocolo 0021009792
Portaria nº 775 de 29 de setembro de 2021
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais na forma da lei,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula n° 300110386, para responder com as suas atribuições pela Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Tarilândia, no período de 01/01/2020 a 30/04/2020, em substituição ao titular XXXXX XXXXXX XX XXXXXX , por encontrar-se no gozo de férias regulares e Licença Prêmio.
Período de Licença Prêmio: 01/01/2020 a 31/01/2020; 01/02/2020 a 29/02/2020 e 01/04/2020 a 30/04/2020
Período de Férias: 01/03/2020 a 30/03/2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Protocolo 0021008843
EDITAL Nº 19/2021/IDARON-GRH
44ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS - EDITAL Nº 1/2019/IDARON-GRH, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, representada pelo Presidente Senhor XXXXX
XXXXX XXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições legais e regimentais na forma da lei, conferida pela Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999 e pelo Decreto nº 8.866, de 27 de setembro de 1999 e de acordo com o Processo Administrativo nº 0015.455949/2019-01, considerando a desistência do candidato da 74ª colocação (ID 0021062267), resolve CONVOCAR de acordo com o subitem 6.3, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado – PSS, da LISTA GERAL, no período de 04 de outubro de 2021 a 11 de outubro de 2021, no horário de 07:30 às 13:30 horas, munidos da documentação necessária exigida no subitem 11.2 do Edital nº 1/2019/IDARON-GRH, bem como para assinatura do contrato de trabalho.
O candidato que aceitar os termos desta convocação deverá preencher/assinar o Termo de Remanejamento na Unidade selecionada.
As vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação da lista geral, do candidato da 75ª colocação, e assinatura do Termo de Remanejamento.
O período de exercício do contrato de trabalho que trata essa convocação terá duração de acordo com o subitem 14.1 do Edital nº 1/2019/IDARON- GRH, 3 de dezembro de 2019 e Lei nº 4.619/2019.
Porto Velho - RO, 1º de outubro de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
MUNICÍPIOS COM VAGAS REMANESCENTES |
VAGAS/ QUANTIDADE | MUNICÍPIO/ DISTRITO |
1 | TARILÂNDIA |
RELAÇÃO NOMINAL DOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DA LISTA GERAL | |
COLOCAÇÃO | NOME |
75ª | XXXX XXXXXX XXXXXXX |
Protocolo 0021062318
Portaria nº 784 de 01 de outubro de 2021
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições
legais e regimentais na forma da lei,
CONSIDERANDO que todos os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria são pertencem ao Grupo Ocupacional da Defesa Agropecuária da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, nos termos da Lei Complementar nº 665, de 21 de maio de 2012;
CONSIDERANDO a Portaria nº 259/2015-IDARON/GAB-PR, de 08 de junho de 2015, publicada no D.O.E. nº 2.735, de 09 de julho de 2015; CONSIDERANDO a Portaria nº 516/2019/IDARON-GRH, de 19 de julho de 2019, publicada no D.O.E. nº 114, de 25 de julho de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 56/2018/IDARON-GAB, de 14 de fevereiro de 2018 , publicada no D.O.E. nº 29, de 15 de fevereiro de 2018; CONSIDERANDO a Portaria n° 348 de 19 de maio de 2021;
CONSIDERANDO ainda, os termos exarados nos autos de cada servidor, quanto aos procedimentos adotados, quanto ao cumprimento dos requisitos para fins de obtenção da Progressão Funcional dos servidores, com reajuste dos vencimentos, adicional de desempenho e vantagens incidentes sobre o vencimento.
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores relacionados no Anexo Único pertencentes ao Grupo Ocupacional da Defesa Agropecuária da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 665, de 21 de maio de 2012;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros em conformidade com o Anexo
único.
Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ANEXO DA PORTARIA Nº 784 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
ORDEM | MATRÍCULA | SERVIDOR | CARGO | INÍCIO FINANCEIRO | GRAU DE MUDANÇA | PROCESSO |
1 | 300091152 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | ASSISTENTE DE GESTÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA | 21/ 12/2020 | B | 0015.514197/ 2020-52 |
2 | 300061210 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO - MEDICINA VETERINÁRIA | 19/ 10/2020 | B | 0015.415572/ 2020-82 |
3 | 300044813 | XXXXXX XXXXXXXX CARTAXO | FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO - MEDICINA VETERINÁRIA | 26/ 03/2021 | C | 0015.132072/ 2021-99 |
4 | 300042646 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 05/ 04/2021 | C | 0015.134196/ 2021-17 |
5 | 300092741 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO - AGRONOMIA | 13/ 04/2021 | C | 0015.158475/ 2021-68 |
6 | 300110415 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 09/ 03/2021 | C | 0015.104705/ 2021-79 |
7 | 300042557 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 20/ 05/2021 | C | 0015.215665/ 2021-90 |
8 300057896 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ASSISTENTE DE GESTÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA | 24/ 09/2021 | C | 0015.442545/ 2021-63 | |
9 | 300091941 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL ESTADUAL XXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXX | 00/ 00/0000 | D | 0015.113562/ 2021-96 |
10 | 300042746 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.112062/ 2021-37 |
11 | 300042731 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 27/ 04/2021 | D | 0015.177614/ 2021-52 |
12 | 300097211 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | ASSISTENTE DE GESTÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.130378/ 2021-19 |
13 | 300097515 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.152723/ 2021-67 |
14 | 300113747 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX | ASSISTENTE DE GESTÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.196824/ 2021-40 |
15 | 300042772 | XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.139014/ 2021-96 |
16 | 300042605 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.156449/ 2021-03 |
17 | 300044810 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.160782/ 2021-17 |
18 | 300111789 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.190845/ 2021-51 |
19 | 300092417 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.215897/ 2021-48 |
20 | 300042776 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.186120/ 2021-69 |
21 | 300092310 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.175449/ 2021-02 |
22 | 300092320 | XXXX XXXX XXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.202765/ 2021-56 |
23 | 300091917 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.159268/ 2021-21 |
24 | 300091846 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 24/ 5/2021 | D | 0015.215330/ 2021-71 |
25 | 300045549 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.198550/ 2021-23 |
26 | 300044811 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.191239/ 2021-53 |
27 | 300091942 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | FISCAL ESTADUAL XXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXX | 00/ 00/0000 | D | 0015.198773/ 2021-91 |
28 | 300043454 | XXXXXXXX XXXXXX PRIMAO | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.209761/ 2021-07 |
29 | 300092575 | XXXXX XX XXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.211509/ 2021-50 |
30 | 300094021 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.201047/ 2021-62 |
31 | 300092410 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.188945/ 2021-18 |
32 | 300091085 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | ASSISTENTE DE GESTÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.211557/ 2021-48 |
33 | 300042788 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.211891/ 2021-00 |
34 | 300042632 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.212112/ 2021-85 |
35 | 300042586 | XXXXXX XXXXX XXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.215642/ 2021-85 |
36 | 300042758 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.201494/ 2021-11 |
37 | 300042628 | XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.215580/ 2021-10 |
38 | 300091967 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.176387/ 2021-48 |
39 | 300062598 | XXXX XXXXXX XXXXXXX | FISCAL ESTADUAL XXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXX | 00/ 00/0000 | D | 0015.189103/ 2021-83 |
40 | 300115299 | RENE SUAIDEN PARMEJIANI | FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO - AGRONOMIA | 21/ 05/2021 | D | 0015.174152/ 2021-11 |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
XXXXX XXXXXX XXXXX
Gerente de Recursos Humanos em Substituição Portaria n° 781 de 30 de setembro de 2021
Protocolo 0021060741
DER
ORDEM DE SERVIÇO
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO , no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Complementar n. 965 de 20.12.2017, publicada no DOE n. 238 DE 20.12.2017 e Decreto de 26.05.2020, publicado no DOE ed. suplementar nº 99.1, de 26.05.2020, AUTORIZA a:
EMPRESA:ECOPONTES - SISTEMAS ESTRUTURAIS SUSTENTÁVEIS LTDA
ENDEREÇO: Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 2.639, Grupo Educacional Esquema, na cidade de Presidente Prudente/SP.
CNPJ Nº: 13.613.420/0001-95.
CONTRATO Nº/DATA: CONTRATONº 032/2021/FITHA
PROCESSO Nº/DATA: 0009.130609/2021-65
VALOR CONTRATUAL: R$ 2.994.408,06 (dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil quatrocentos e oito reais e seis centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) DIAS CORRIDOS;
OBJETO: Contratação Emergencial de empresa para REFORMA E RECUPERAÇÃO DE 01 (uma) Ponte de concreto armado e aço, medindo 36m x 8,50m localizada na RO-391, Km 13,94 , sobre o Rio Canário, devidamente caracterizada no QUADRO nº 1 compreendendo Substituição das longarinas e tabuleiro da superestrutura e reforço estrutural das 02 (duas) cabeceiras, inclusive Projeto Executivo Completo e Laudos Patológicos sob responsabilidade da futura contratada, conforme projeto Básico, planilha orçamentária e especificações técnicas, no Município de Chupinguaia/RO, sob jurisdição do FITHA/RO:
RODOVIA | OBJETO: | EXTENSÃO (M) |
RO-391 | Contratação Emergencial de empresa para REFORMA E RECUPERAÇÃO DE 01 (uma) Ponte de concreto armado e aço, medindo 36m x 8,50m localizada na RO-391, Km 13,94 , sobre o Rio Canário, devidamente caracterizada no QUADRO nº 1 compreendendo Substituição das longarinas e tabuleiro da superestrutura e reforço estrutural das 02 (duas) cabeceiras, inclusive Projeto Executivo Completo e Laudos Patológicos sob responsabilidade da futura contratada, conforme projeto Básico, planilha orçamentária e especificações técnicas, no Município de Chupinguaia/ RO, sob jurisdição do FITHA/RO. | 36,00 |
CONFORME EXPOSTO ACIMA, ESTE FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA, "AUTORIZA" À EMPRESA A INICIAR OS SERVIÇOS NO REFERIDO OBJETO.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Geral
ECOPONTES - SISTEMAS ESTRUTURAIS SUSTENTÁVEIS LTDA
EMPRESA CONTRATADA
Protocolo 0018963868
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2021/FITHA-RO, , FIRMADO EM 26 DE AGOSTO DE 2021, CELEBRADO ENTRE O FUNDO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO-FITHA E M&M SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - EIRELI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um o FUNDO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO-FITHA , neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nº 518.664 SSP/RO e CPF nº 000.000.000-00, conforme Decreto de 19 de junho de 2020, DOEedição 120, de 23 de junho de 2020, e
M&M SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - EIRELIE, CNPJ 26.473.197/0001-70, neste ato representadapor sua Proprietária, a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX,
igualmente qualificada no instrumento originário,
Resolvem celebrar o presente aditamento ao CONTRATO acima indicado, que tem por finalidade a inclusão de cláusula referente às retenções relativas a Imposto Sobre Qualquer Natureza do Contrato Nº 049/2021/FITHA-RO (0019935445), conformeInformação 03/2021/DER-SEATEC ( 0020559173), Informação nº 244/2021/DER-PROJUR e De Acordo do Diretor Geral (0020791483),constantes no Processo Administrativo nº 0009.218543/2020-53.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: OContrato tem por objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para Construção de Ponte de Madeira sobre o Igarapé Rio Branco, localizada na RO-370, Trecho: Trevo RO-495/ Trevo RO-370/Vila Marcão, com extensão de 30,00 m, no Município de Alto Alegre dos Parecis, sob a coordenação do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO.
DA RETIFICAÇÃO:
DO PRAZO CLÁUSULA SÉTIMA (...)
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá comparecer ao DER/RO, para a expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.
(...)
PARÁGRAFO QUINTO –Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas do contrato original.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO ADITIVO, no Livro Especial de Termo Aditivo que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Jurídica do DER-RO.
Visto pelo Procurador do DER-RO
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Geral do DER-RO
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Proprietária
M&M SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - EIRELI
Xxxxx Xxxxx, 00 de setembro de 2021.
Protocolo 0020882361
ORDEM DE SERVIÇO
FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E ORÇAMENTO DE OBRAS-CPPOO
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 292 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, DE CRIAÇÃO DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO – FITHA E ALTERAÇÕES C/C O ART. 2º E, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 478 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 E CONFORME DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2020, DOE EDIÇÃO 120, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
CONTRATADA: TROL - TÉCNICA RONDÔNIA DE OBRAS LTDA.
CNPJ:03.687.657/0001-67.
ENDEREÇO: XXX XXX XXXXX XX, Xx 000 - XXXX 0.000 - XXXXXX EMPRESARIAL - BAIRRO CENTRO -PORTO VELHO/RO.
CONTRATO Nº 052/2021/FITHA (0020229597) DE 30/08/2021.
PROCESSO: 0009.250948/2021-67.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO PROTENDIDO SOBRE O RIO JAMARI, NA RO-459, TRECHO: ENTR. BR- 364/ALTO PARAÍSO, KM 0,6, COM EXTENSÃO DE 130,00 METROS, NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO-RO.
VALOR CONTRATADO: R$ 8.642.118,02 (OITO MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL CENTO E DEZOITO REAIS E DOIS CENTAVOS).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 270(DUZENTOS E SETENTA) DIAS.
CONFORME EXPOSTO ACIMA, ESTE FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO, "AUTORIZA" À EMPRESA A INICIAR OS SERVIÇOS NO REFERIDO OBJETO.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente / FITHA
ENG. CIVIL XXXXX XXXX XXXX
Porto Velho, 27 de setembro de 2021.
Coordenadora de Planejamento, Projetos e Orçamentos de Obras/CPPOO/DER-RO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio - TECNICA RONDÔNIA DE OBRAS LTDA
Protocolo 0020937165
RELATÓRIO
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS COMPONENTES DO GRUPO NEGEP, NO PERÍODO DE ABRIL A JUNHO DE 2021
Em conformidade com o que estabelece o Decreto nº 25.224, de 14 de Julho de 2020, que constitui o Grupo de trabalho Multidisciplinar, denominado "Núcleo Especial de Gestão de Programas" - NEGEP, no âmbito do Departamento Estadual de Estrada de Rodagens e Transportes - DER, e Decreto nº 25.267, de 4 de agosto de 2020, onde estabelece as diretrizes e boas práticas de transparência em comissões e grupo de trabalho, estabelecendo assim as atribuições e respectivos cargos de cada integrante deste Grupo, vimos relatar todos os trabalhos que foram desenvolvidos no período de Abril à Junho de 2021, conforme segue:
Neste período foram realizadas 03 (três) reuniões, nas datas de 14 de Abril de 2021 ID ( 0017444552), 20 de Maio de 2021 ID ( 0018096720) e 29 de Junho de 2021 ID (0019740515), onde foram relatadas em cada uma das atas epigrafadas, todas as demandas e providências a serem adotadas, pelos membros do Grupo NEGEP,visando a regularização das falhas apontadas pelo Agente Financeiro, inerente as prestações de contas, dos recursos que foram repassados pelo PROINVESTE, através do Contrato de Financiamento n. 20/00012-X, ao Departamento Estadual de Estrada de Rodagens e Transportes - DER, como também, todas as providências a serem tomadas quanto a publicação no portal de transparência do DER, de todos os recursos que foram aplicados nos empreendimentos dos componentes do Quadro de Usos e Fontes, tais como: Implantação, melhorias e ampliação dos serviços de saúde, Habitação, construção de presídios, obras civis e rodoviárias em todo o Estado de Rondônia.
Informamos que realizamos reunião com o senhor Xxxxx, sobre as alterações realizadas nas planilhas das prestações de contas inerente ao ID -101, onde o mesmo nos informou que deveríamos fazer uma correção de R$: 0,01 (um centavo), e após encaminhar a planilha editável, como também, foi abordado a urgência na realização da celebração do 3º termo aditivo, haja vista que contempla as alterações dos quadro de usos e fontes (QUF), que havia sido prevista o valor de R$: 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais) e foi utilizado R$: 3.000.000,00 (três milhões de reais), como também, o recebimento do saldo a ser liberado no valor de R$: 46.984.000,00 (quarenta e seis milhões novecentos e oitenta e quatro mil reais).
Informamos ainda, que em reunião realizada neste DER, com o senhor XXXXX e OSCAR, representantes do Banco do Brasil S/A (Agente Financeiro), questionamos sobre a solicitação realizada nos RED"s 15 à 24, onde solicita a apresentação de licenças ambientais, nas prestações de contas que foram apresentadas através destes RED's, porém, esclarecemos da impossibilidade no atendimento, já que refere-se a recursos aplicados em exercícios anteriores.
Esclarecemos por fim que foi realizado alteração de integrantes do Grupo de Trabalho, a qual houve a substituição da Servidora Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx pela servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, conforme portaria publicada em Diário Oficial do Estado de Rondônia e devidamente disponibilizada no Portal da Transparência do NEGEP.
Por fim, informamos que estamos dando continuidade nos lançamentos no Portal de Transparência, de todos os atos e informações dos trabalhos que foram realizados pelo grupo do NEGEP, até o presente momento, tais como: Atas de Reuniões, Portarias, Prestações de Contas, Relatórios de Atividades Desenvolvidas, etc, visando a transparência dos trabalhos que vem sendo realizados e possibilitando assim, que estejam disponíveis para conhecimento de toda a sociedade.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Coordenador
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Técnico de Diligência
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Técnico de Auditoria e Controle -Membro
ROSIRENE DO EGITO ZALMA
Membro
NALU VERIDIANE ZANELLA
Membro
Protocolo 0019475425
TERMO ADITIVO
TERCERO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 155/20/PJ/DER-RO, FIRMADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER-RO, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nº 518.664 SSP/RO e CPF nº 000.000.000-00, conforme Decreto de 19 de junho de 2020, DOEedição 120, de 23 de junho de 2020, e o
MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, neste ato representado pelo senhor XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Prefeito, devidamente qualificados no instrumento originário.
Resolvem celebrar o presente Termo ao CONVÊNIO acima indicado (0015417172), havendo por objeto convencionado a aquisição de tubos metálicos e, por finalidade deste, a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA que trata da vigência do convênio,conforme Ofício nº 009/GCM/2021 - Theobroma, de 27/09/2021 (0020968179), Despacho/GECON, vigência: 25/11/2021 ( 0020968311), Estudo Hidrológico (0018232952), Relatório Fotográfico (0018233095), Despacho DER-PROJUR de 28/09/2021 (0020985723) e disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Portaria PGE nº 852, de 16/09/2021, Decreto nº 26.155, de 24/06/2021 e as demais peças que constituem o respectivo Processo Administrativo nº 0009.144716/2020-90.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente aditamento objetiva a prorrogação da vigência do CONVÊNIO Nº 155/2020/PJ/DER-RO, pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, contados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento originário.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Geral do DER/RO
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito
Porto Velho/RO, 28 de setembro de 2021.
Visto pelo Procurador/DER-RO. Protocolo 0020991714
TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 162/2020/PJ/DER-RO, FIRMADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2020, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER-RO, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nº 518.664 SSP/RO e CPF nº 000.000.000-00, conforme Decreto de 19 de junho de 2020, DOEedição 120, de 23 de junho de 2020, e o
MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, devidamente qualificados no instrumento originário.
Resolvem celebrar o presente Termo ao CONVÊNIO acima indicado (0015452334), havendo por objeto convencionado a aquisição e instalação de tubos corrugados - PEAD e, por finalidade deste, a Alteração da CLÁUSULA SEGUNDA que trata da vigência do convênio, conforme Ofício nº 008/GMC/GP/2021, Theobroma, de 27/09/2021 (0020967383), Estudo Hidrológico (0018242822), Relatório Fotográfico (0018243141), Despacho/GECON, vigência: 26/10/2021 (0020905080), Despacho/DER-PROJUR, de 28/09/2021 (0020985545) e disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Portaria/PGE nº 852, de 16/09/2021, Decreto nº 26.155, de 24/06/2021, e as peças que constituem o respectivo Processo Administrativo nº0009.399846/2020-68.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente aditamento objetiva a prorrogação da vigência do CONVÊNIO Nº 162/2020/PJ/DER-RO, pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, contados do termo final decorrente da vigência anteriormente pactuada, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento originário.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Geral/ DER-RO
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito
Porto Velho/RO,28 de setembro 2021.
Visto pelo Procurador/DER-RO. Protocolo 0020991559
JUCER
Portaria nº 163 de 01 de outubro de 2021
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno e Decreto de 28 de Maio de 2019.
RESOLVE:
Designar a servidora Jucinete Xxx xx Xxxx Xxxxx , Matrícula 300147265, Técnico Administrativo, para substituir a servidora Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Matrícula nº 300147413, Coordenadora de Planejamento, símbolo CDS - 05, que estará usufruindo férias no período de 28/09/2021 à 07/10/2021.
Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente
Protocolo 0021050576
FAPERO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 0012.242872/2021-47
Interessados: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Yram Damasceno de Xxxxxx Xxxxx
Assunto: Concessão de Diárias
Valor: R$ 2.125,00
Senhor (a) Ordenador (a) de Despesas,
Submetemos à apreciação de Vossa Senhoria, o processo acima referenciado, em favor dos servidores Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx, referente à prestação de contas de diárias devidamente comprovadas e auditadas, conforme PARECER N° 82/2021/FAPERO-GCI (Id 0021043219), para a devida homologação.
Porto Velho - RO, 01 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Gerente DAF/FAPERO Matrícula: 300145618
HOMOLOGAÇÃO DA DESPESA:
Com base no PARECER Nº 82/2021/FAPERO-GCI, constatando a despesa na normalidade HOMOLOGO a prestação de contas de diárias em favor dos servidores Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx - Processo nº 0012.242872/2021-47.
Porto Velho - RO, 01 de outubro de 2021.
Paulo Renato Haddad
Presidente/FAPERO
Protocolo 0021043219
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 0012.257679/2021-19
Interessados: José Afonso Costa Pimentel; Cíntia Vilarim Bonazza e Yram Damasceno de Lucena Alves
Assunto: Concessão de Diárias
Valor: R$ 7.225,00
Senhor (a) Ordenador (a) de Despesas,
Submetemos à apreciação de Vossa Senhoria, o processo acima referenciado, em favor dos servidores José Afonso Costa Pimentel; Cíntia Vilarim Bonazza e Yram Damasceno de Lucena Alves, referente à prestação de contas de diárias devidamente comprovadas e auditadas, conforme PARECER N° 86/2021/FAPERO-GCI (Id 0020306878) e Despacho FAPERO-GCI (Id 0020412690), para a devida homologação.
Porto Velho - RO, 01 de outubro de 2021.
Maria Dionéia Nogueira da Silva Oliveira Gerente DAF/FAPERO Matrícula: 300145618
HOMOLOGAÇÃO DA DESPESA:
Com base no PARECER Nº 86/2021/FAPERO-GCI (Id 0020306878) e Despacho FAPERO-GCI (Id 0020412690), constatando a despesa na normalidade HOMOLOGO a prestação de contas de diárias em favor dos servidores José Afonso Costa Pimentel; Cíntia Vilarim Bonazza e Yram Damasceno de Lucena Alves - Processo nº 0012.257679/2021-19.
Paulo Renato Haddad
Presidente/FAPERO
Porto Velho - RO, 01 de outubro de 2021.
Protocolo 0021050605
DETRAN
AVISO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2021/DETRAN/RO AMPLA CONCORRÊNCIA
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, por intermédio de sua PREGOEIRA, designada pelo Decreto de 05 de agosto de 2.019, publicado no DOE n.º 145, de 07/08/2019, torna público que se encontra autorizado à Licitação, sob a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o N.º 036/2021/DETRAN/RO, com AMPLA CONCORRÊNCIA, modo de disputa “ABERTO”, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus ANEXOS, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Estadual n.º 12.205/2006 e, subsidiariamente, com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, com a Lei Estadual n.º 2.414/2011, com os Decretos Estaduais n.º 16.089/2011 e 21.675/2017, bem como a Lei Federal n.º 12.846/2013, demais legislações vigentes pertinentes ao objeto e demais exigências deste Edital, tendo como interessada a Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DTHMET.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0010.340157/2020-16
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos e integrados de emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suas variantes, e Permissão Internacional para Dirigir (PID), abrangendo os serviços de confecção e expedição de ACC, PPD, CNH e PID, coleta/captura ao vivo de foto facial, assinatura e impressões digitais, e armazenamento das imagens, digitalização de processos RENACH de candidatos à habilitação e condutores de veículos automotores, e pré-postagem, em conformidade com a legislação pertinente em vigor. Para atender as demandas de emissão dos referidos documentos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, de acordo com a justificativa, quantidades, condições e especificações técnicas constantes no Termo de Referência (0020672384).
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1520 – DETRAN-RO.
FONTE DE RECURSO: 0240 – Recursos Próprios
PROGRAMA: 2002 – EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO
AÇÃO: 2276 - CONFECCIONAR E EMITIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
ELEMENTOS DE DESPESA:3390.39.00.0240 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO : R$16.972.111,68 (Dezesseis milhões, novecentos e setenta e dois mil cento e onze reais e sessenta e oito centavos)
DATA DE ABERTURA: 14/10/2021, às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
UASG: 926002.
O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e equipe de apoio, no Departamento Estadual de Trânsito, sito a Rua Dr. José Adelino, 4477 – Costa e Silva, em Porto Velho/RO – CEP: 76.803-592 – Fone: (0xx) 69 3217-2574.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Flávia Lemos Felício
PREGOEIRA DETRAN-RO
Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2021.
Protocolo 0021020515
EMATER
Decisão nº 22/2021/EMATER-CPLMS
O Diretor Vice - Presidente da ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE com fundamento nos termos do artigo 24, X, da Lei Federal nº. 8.666/93, DECLARAR DISPENSÁVEL a Licitação, objetivando a Locação de 01(um) imóvel para atender os Escritórios Regional e Local da EMATER no Município de Rolim de Moura/RO, para a Execução dos Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER por um período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período na forma da lei, no valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil) , em favor da AMAZON SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o n°. 09.088.488/0001-25, conforme Parecer nº 238/2021/PGE-EMATER Id. 0020967279 nos autos do Processo SEI Nº 0011.367496/2021-11. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 30 de Setembro de 2021.
JOSÉ DE ARIMATEIA DA SILVA
Diretor Vice - Presidente EMATER-RO
Protocolo 0021029147
Decisão nº 75/2021/EMATER-PRES
PROCESSO 0011.300460/2021-49
OBJETO: Requerimento de empregado para adesão ao PPTIV ( Plano Permanente de Transferência Interna Voluntária), nos termos da decisão de Id 0019663403.
Os presentes autos vieram a esta Presidência para análise e decisão quanto ao requerimento do empregado Fábio Santos da Silva ( 0019123221), o qual requer a transferência, a pedido, nos termos da Instrução Normativa n. 006/2019/EMATER-GEAPE, que regulamenta o Plano Permanente de Transferência Interna Voluntária – PPTIV.
Para a análise e decisão do requerimento acima informado, é preciso trazer à baila o disposto e decidido nos autos do processo SEI n. 0011.296408/2021-81, decisão 0019663403, onde a presidência condicionou a homologação da transferência do empregado à apresentação dos laudos médicos para a fundamentação do pedido nos termos do artigo 26 da IN n. 006/2019/EMATER-GEAPE, vejamos:
Quanto a transferência do empregado Fabio Santos da Silva, matrícula. 3499, ficará condicionada a Parecer Jurídico da PGE, considerando a apresentação de laudo médico do menor Manoel Felipe, para posterior tomada de decisão.
Assim, em atenção ao decidido naquele momento, o empregado trouxe aos presentes autos o Laudo Médico do menor Manoel Felipe Franco Santos (0019123931), onde resta demonstrado que o mesmo é acometido da patologia e que sugere que o mesmo resida “(...) em cidade com adequada estrutura hospitalar para atendimento de urgência (...)”.
Considerando ainda a manifestação da PGE-EMATER ( 0020037539), onde estabelece que “ em se enquadrando o requerimento em tela, nos casos elencados no artigo 26 da IN, deverá a Diretoria Executiva da EMATER-RO decidir sobre o pleito.”;
E, considerando que o caso em tela, de forma clara e objetiva, faz parte daqueles tidos como “omisso” pela Instrução Normativa. Estando no campo da discricionariedade fundamentada do Ordenador de Despesa:
Diante do breve relatório ora apresentado, Decido:
O caso em tela refere-se à transferência de empregado, a pedido, por interesse do empregado, onde o mesmo, nos termos da análise feita pela GEAPE (0019656101), restou inelegível para os itens II e III, mas elegível para os itens I e IV, do artigo 11 da IN n. 006/2019/EMATER-GEAPE.
Assim, o que se vê é que o requisito principal para a transferência, que é a existência da vaga, existe para o caso em tela (artigo 11, I), porém, nos demais requisitos, restou ausente.
Ocorre que, para a decisão do caso em análise, é preciso estabelecer que, a pretensão para a transferência se fundamenta na necessidade médica do filho do
empregado, conforme laudos de Id 0019123931. E, considerando as recentes decisões judiciais favoráveis aos empregados e contrárias aos interesses da EMATER-RO, nos autos dos processos judiciais trabalhistas n. 0000635-96.2019.5.14.0002 e 0000039-88.2020.5.14.0031, as quais tiverem repercussão econômica para a EMATER-RO devido à sucumbência;
Considerando ainda, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto à transferência de empregado para tratamento de saúde, aplicando-se ao caso em tela – tratamento do filho do empregado, vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSFERÊNCIA DE LOCALIDADE PARA
TRATAMENTO DA SAÚDE. O direito à saúde se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos, tratando-se de um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todas as pessoas, conforme estabelece o art. 196 da CF . O art. 2º , da Lei nº 8.080/90 , dispõe que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Considerada a depressão uma doença, catalogada no Código Internacional de Doenças sob a rubrica F-32 e F-33, e adotando a Constituição da República como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, além de objetivar o bem de todos, primando pela proteção à saúde, não se pode obrigar o retorno do empregado à cidade do interior enquanto não estiver definitivamente tratado . Incólumes o art. 5º, II, da CF e 469 da CLT. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A recorrente, em suas razões de recurso, neste item, limita-se a debater sobre a matéria de fundo. Não há transcrição do trecho do acórdão recorrido no qual teria havido o prequestionamento da matéria em análise, estando desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento não provido .
(TST - AIRR: 982120145220110, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 30/11/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/12/2016)
Bem como o disposto no julgado do TRT-22:
(...) A saúde do trabalhador é um bem de valor inestimável, sobrepondo-se aos interesses do empregador, razão por que é legítima a transferência de empregado mesmo quando ausente a necessidade do serviço, independentemente de não haver previsão em norma legal, regulamentar ou contratual, ainda que a transferência, por esse motivo, cause ao empregador certos transtornos (...).
(TRT-22 - RO: 2011008520085220002, Relator: ARNALDO BOSON PAES, Data de Julgamento: 29/06/2009, PRIMEIRA TURMA)
Diante da fundamentação ora apresentada, entendemos estar preenchidos os requisitos para a transferência do empregado, nos termos do artigo 26 da IN n. 006/2019/EMATER-GEAPE, com base nos princípios constitucionais da Moralidade e Isonomia (tratar os iguais de forma igual), bem como ser de responsabilidade do Estado, como um todo, a prestação da saúde e da dignidade humana, nos termos do artigo 5º da CF/88.
Assim, com fundamento no ora exposto, DEFIRO A TRANSFERÊNCIA, a pedido, do empregado Fabio Santos da Silva, matrícula 3499, nos termos disposto no processo SEI n. 0011.300460/2021-49, fundamentada no artigo 26 da IN n. 006/2019/EMATER-GEAPE.
Porto Velho, 01 de outubro de 2021.
JOSÉ DE ARIMATEIA DA SILVA
Diretor Vice-Presidente EMATER-RO ANDERSON KUHL
Diretor Técnico e de Planejamento EMATER-RO
GISELMA SOCORRO SENA DA SILVA
Diretora Administrativa e Finaneira EMATER-RO
Protocolo 0020802643
IPERON
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, Inciso V, da Constituição Estadual, e conforme constam no processo 0030.387333/2021-18,
RESOLVE:
Ceder, a partir de 1º de outubro de 2021, com ônus para Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, até 31 de dezembro de 2021, a servidora EUNICE DA SILVA, Técnico em Previdência, matrícula300034287, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia de 28 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
MARIA REJANE SAMPAIO DE SOUZA VIEIRA
Presidente
Protocolo 0020829642
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, Inciso V, da Constituição Estadual, e conforme constam no processo 0001.377853/2021-60,
RESOLVE:
Ceder, a contar de 1º de setembro de 2021, com ônus para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia - AGERO, até 31 de dezembro de 2021, a servidora EDERVANYA CARDOSO DOS SANTOS , Técnico em Previdência, Matrícula 300034440, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia de 28 de setembro de 2021, 133º da República.
Governador
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Presidente
Protocolo 0020707500
ERRATA
REF. PROCESSO n.: 0016.293933/2021-02
ASSUNTO: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON E A EMPRESA OI S/A.
Retifica-se o Termo Aditivo de ID n. 0019487933, bem como o Extrato 17 de ID n. 0019954206 para constar o seguinte:
No termo aditivo onde se lê:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste 1º Termo Aditivo têm seu valor global estimado em R$ 595.224,00 (quinhentos e noventa e cinco mil duzentos e vinte e quatro reais), os quais são provenientes de recursos consignados no orçamento do IPERON, cuja despesa correrá por conta da programação a seguir, sendo que o valor empenhado cobrirá o período de 24 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2020 , nota de empenho de ID n. 0019918249, e o restante será empenhado no exercício seguinte.
Programa de Trabalho: 14.023.09.126.2127.2064 Elemento de Despesa: 3.3.90.40
Fonte de Recursos 0241.
Leia-se:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste 1º Termo Aditivo têm seu valor global estimado em R$ 586.224,00 (quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais), os quais são provenientes de recursos consignados no orçamento do IPERON, cuja despesa correrá por conta da programação a seguir, sendo que o valor empenhado cobrirá o período de 24 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021, nota de empenho de ID n. 0019918249, e o restante será empenhado no exercício seguinte.
Programa de Trabalho: 14.023.09.126.2127.2064 Elemento de Despesa: 3.3.90.40
Fonte de Recursos 0241.
No Extrato onde se lê:
VALOR DO CONTRATO: R$ 595.224,00
EMPENHO (PARCIAL): 2021NE000222
VALOR DO EMPENHO (PARCIAL): R$ 132.876,00
Leia-se:
VALOR DO CONTRATO: R$ 586.224,00
EMPENHO (PARCIAL): 2021NE000222
VALOR DO EMPENHO (PARCIAL): R$ 132.872,00
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Presidente
Porto Velho, data e hora do SEI/RO.
Protocolo 0021029958
RETIFICAÇÃO DE ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 68 DE 23/09/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA E A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n° 4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008.
CONSIDERANDO o constante no processo nº 0016.425355/2021-71.
RESOLVE:
1-Retificar o ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 017/IPERON/GOV-RO, DE 04/01/2017 , disponibilizado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - Edição 17, de 26/01/2017, que concedeu aposentadoria a servidora MARIA EUNICE DA SILVA AMARAL, ocupante do cargo de Professor, classe C, referência 05, matrícula nº 300006065, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, em conformidade com a PORTARIA Nº 533/CRH/SEDUC, publicada no DOE nº 82, de 04/05/2017.
ONDE SE LÊ:
...referência 05.
LEIA-SE:
...referência 06.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente
Protocolo 0020873337
RETIFICAÇÃO DE ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 70 DE 28/09/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA E A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n° 4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008.
CONSIDERANDO o constante no processo nº 0016.099322/2021-61.
RESOLVE:
1-Retificar o ATO CONCESSÓRIO Nº 02 DE 07/01/2020, publicado no DOE Nº 8, DE 13/01/2020, que retificou o ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 652/IPERON/GOV-RO, de 07/06/2019, publicado no DOE nº 118 , de 01/07/2019, que tratam da concessão de aposentadoria à servidora MARIA DE LOURDES MENDES, ocupante do cargo de Professor, classe C, referência 12, matrícula nº 300008310, com carga horária semanal de
20 horas, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, para adequar a referência da servidora, conforme PORTARIA Nº 3797/2019/SEDUC-NLPP, publicada no DOE nº 137, de 26/07/2019.
ONDE SE LÊ:
...referência 12.
LEIA-SE:
...referência 11.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
MARIA REAJNE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente
Protocolo 0020963046
RETIFICAÇÃO DE ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 72 DE 29/09/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA E A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n° 4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008.
CONSIDERANDO o constante no processo nº 0016.210012/2021-12.
RESOLVE:
1-Retificar o ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 507 DE 03/05/2019 , disponibilizado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – Edição 099 , de 31/05/2019, que concedeu aposentadoria à servidora AURENICE SOARES LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 3, classe C, referência 15, matrícula nº 300017158, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, para fazer constar o nome correto da servidora.
ONDE SE LÊ:
...AURENICE SOARES LIMA...
LEIA-SE:
...AURENICE SOARES DE LIMA...
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente
Protocolo 0021007178
AGERO
Resolução N. 058/2021/AGERO-DRET
PORTO VELHO(RO), 29 de Setembro de 2021.
REVISÃO ORDINÁRIO _ ÍNDICE DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO TARIFÁRIO PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO , no
uso das atribuições que lhe confere o Artigo - 3º,Inciso - III, e o Artigo - 4º,Incisos I e IX,daLei Complementar 826 de 15.07.2015, conforme deliberação ocorrida em reunião extraordinária realizada em 20 de setembro de 2021,e:
CONSIDERANDO o disposto noArtigo - 22,Inciso - IVe noArtigo - 23,Inciso - IV da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a competência da entidade de regulação para editar normas que relativas às dimensões técnicas, econômicas e sociais de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEi 0001.344061/2021-17, que contempla a solicitação de reajuste no coeficiente tarifário vigente definido para o Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de Rondônia ;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA, elaborado pela Diretoria de Regulação Econômica e Tarifária - DRET, desta AGERO-RO.
CONSIDERANDO disponibilização de AVISO DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA nº 01/2021 com sendo que não houveram contribuições enviadas para o endereço eletrônico ouvidoria@agero.ro.gov.brno período de 24 de Setembro de 2021a29 de Setembro de 2021.
RESOLVE.:
Artigo - 1º. O Coeficiente Tarifário Rodoviário, tangente para o [ PISO – I ] ( Asfalto )e[ PISO – II ] ( Revestimento Primário ), descritos na tabela abaixo, de modo a compensar os efeitos dos Índices Inflacionários no período analisado sobre os índices [ IGP-M, IPC, INPC e IPCA ], equivalente a um percentual médio de [ 9,54972996 % ], a ser adotados pelas Empresas Permissionárias do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Rondônia,sendo:
PARÁGRAFO ÚNICO.:
Fica definido como o Coeficiente Tarifário (Rodoviário Intermunicipal _ Rondônia, emR$/km, CC=9,54972996 % ), conforme tabela abaixo:
_ Para modalidade do serviço [CONVENCIONAL COM SANITÁRIO] será utilizada como BASE para Aferição do Coeficiente Tarifário [ Válido por 12 (doze) Meses]. |
_ Para modalidade de serviço [CONVENCIONAL SEM SANITÁRIO], deve-se aplicar uma diminuição (- 5%) |
_ Para modalidade de serviço [EXECUTIVO,SEMI-LEITOELEITO] : |
.. Para EXECUTIVO (10%)(dez por cento)., .. Para SEMI-LEITO (15%)(quinze por cento) e .. Para LEITO (20%)(vinte por cento). |
MODALIDADE DE SERVIÇO | Índice De Aumento/ Diminuição Em Relação Ao Serviço Convencional | COEFICIENTE PISO – I | COEFICIENTE PISO – II |
Convencional SEM SANITÁRIO . | -5% | 0,269891 | 0,367128 |
Convencional COM SANITÁRIO . | BASE | 0,28409531 | 0,38645091 |
EXECUTIVO . | 10% | 0,31250485 | 0,42509601 |
SEMI - LEITO . | 15% | 0,32670961 | 0,44441855 |
LEITO . | 20% | 0,34091438 | 0,46374110 |
Nº índices | Desde Jan/ 1993 | Dez/1992 = 1,00 [ IGPM,IPC,INPCe IPCA ] _Modelado_ | Coeficiente Tarifário do Ano Anterior [ Data Base 2020 ] CC( t – 1 ) | Coeficiente Calculado. CC [ Data Base 2021 ] |
18,504277% | 8,058553% | 9,5497299% |
Nº índices [ Desde Jan/1993 | Dez/1992 = 1,00 ] = 18,504277%[ Percentual a ser aplicado sobre o CC ( t – 1 ) ] CC ( t – 1 )= 8,058553%[ Percentual _ Data Base 2020 ]
Coeficiente Calculado _ CC =9,5497299% [ Novo Percentual _ Data Base 2021 ]
COEFICIENTE CALCULADO-CC = 9,547299%
( Percentual a ser aplicado | Data_Base|2021 )
Artigo - 2º. O cumprimento do disposto nesta resolução deve observar as cláusulas constantes do instrumento jurídico firmado entre o Poder Público estadual e a empresa permissionária que autorizou, concedeu ou permitiu o respectivo serviço;
Artigo - 4ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIA LUCAS DA SILVIA DIAS DIRETORA PRESIDENTE AGERO – RO
KENNY ABIORANA DURAN
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO - DAFP MAGNUM JORGE OLIVEIRA DA SILVA
DIRETOR DE NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS - DNFS SÉRGIO SIVAL FERREIRA DE SOUSA
DIRETORIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E TARIFÁRIA - DRET LARISSA SOARES MONTE
OUVIDORA/AGERO
Protocolo 0021020426
PREFEITURAS MUNICIPAIS
MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2021/PMJP-RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-3934/2021/SEMAD
A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através de sua Pregoeira Oficial, Decreto nº 16.004/2021, torna público para conhecimento dos interessados a REABERTURA com prazo do PREGÃO ELETRÔNICO nº 097/2021, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de desinstalação/instalação, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, com substituição, fornecimento de peças, desmontagem e montagem, nas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, em razão de deferimento da impugnação interposta, com fundamento no Parecer Jurídico n. 1042/PGM/PMJP/2021. Agendada para 18/10/2021 às 09:30hs (Horário de Brasília) , Informações no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e xxx.xx-xxxxxx.xx.xxx.xx.
Adriana Bezerra Reis Presidente-Pregoeira CPL Decreto n. 16.004/2021
Ji-Paraná, 30 de setembro de 2021.
Protocolo DO10607
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/CPL/2021
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto nº 14.772/GP/2021, torna público o resultado da fase de habilitação referente ao Edital de Concorrência Pública nº 001/CPL/2021: Foram HABILITADAS as empresas participantes
J. J. CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. , LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S/A. e RONDOMAR CONSTRUTORA DE OBRAS
EIRELI EPP, pela apresentação de toda a documentação exigida no edital e legislação pertinente. Ficam as empresas desde já notificadas da referida decisão e do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, em obediência ao Art. 109 da Lei 8.666/1993. Em não havendo recursos, a sessão para abertura das propostas de preços será realizada no dia 13/10/2021, às 9h (horário de Brasília/DF), no mesmo endereço indicado no edital. Informações complementares: Preferencialmente, pelo endereço eletrônico: cpl.opo81@gmail.com ou Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, situada na Av. Daniel Comboni, 1146, Jardim Tropical. Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 7h30min às 13h30min. Telefones: (69) 3461-2416, 3461-4795 e 3461-5269.
Fábio Lopes Galdêncio Presidente/CPL – Decreto nº 14.772/GP/2021
Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de outubro de 2021.
Protocolo DO10614
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2021 EXCLUSIVA PARA ME, EPP, MEI
E EQUIPARADAS.
O Município de Cujubim por meio de seu Pregoeiro nomeado pelo Decreto nº 757 de 07 de Janeiro de 2021, através das atribuições legais que são conferidas, torna público, a licitação denominada Pregão na sua forma Eletrônica, para Registro de Preços para Eventual e Futura Aquisição de Medicamentos para o carrinho de emergência, sendo que os mesmos serão utilizados na urgência e emergência do Hospital de Pequeno Porte – HPP, com intuito de suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim – RO. Valor estimado de R$ 125.170,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Setenta Reais), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na forma da Lei nº. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 616/2020, conforme edital e seus anexos. Envio das propostas poderá ser feito até às 09h29min do dia 14/10/2021. Início da Sessão Pública virtual será às 09h30min do dia 14/10/2021. (Horário de Brasília). A retirada do edital e sessão está disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no Portal da Transparência do Município de Cujubim xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na aba “licitações”. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Cujubim, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Informações poderão ser obtidas, através do telefone (69) 3582.2004 / 2062 – 69 98471 7144. Cujubim/RO, 30 de Setembro de 2021.
SERGIO HENRIQUE SANTUZZI ZUCCOLOTTO
Pregoeiro
Protocolo DO10615
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM TOMADA DE PREÇOS Nº 011/CPL/2021
O Município de Cujubim – RO, através da Comissão Permanete e Licitação, instituída pelo Decreto nº 756 de 07 de Janeiro de 2021, torna público aos interessados e a quem possa interessar que será realizada a Licitação na modalidade de Tomada de Preços, tipo Empreitada por Preço Unitário / Menor Preço Global, nos termos da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e os artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, Objeto: CONSTRUÇÃO MURO EM ALAMBRADO NA ESCOLA ANTÔNIO FREDERICO DE CASTRO ALVES , localizada na Linha 02/trav. 02 –
Américo Ventura, zona rural no Município de Cujubim/RO. Valor estimado de R$: 97.236,61 (noventa e sete mil duzentos e trinta e seis reais sessenta e um centavos). Data para entrega do Credenciamento, dos envelopes de proposta de preços e documentos de habilitação e início da sessão pública: a partir das 09:00 horas do dia 19 de Outubro de 2021. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no endereço eletrônico site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx link licitação Tomada de Preços, para maiores informações através do telefone (69) 98471 7144 – (69) 3582 2062 / 2004. Cujubim -
(RO) 01 de Outubro de 2021.
SERGIO HENRIQUE SANTUZZI ZUCCOLOTTO
Presidente da Comissão de Licitação
Protocolo DO10625
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 09/2021
A Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Portaria nº 3030/2019, torna público, para conhecimento de interessados que se encontra instaurada a LICITAÇÃO, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, com regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade qualificação de atender as necessidades da secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme objeto, com as condições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, 14/12/2006, alterada pela Lei 147/2014 e todas as legislações vigentes. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa na construção de pista de caminhada em blocos intertravados de concreto, passarela elevada mista de madeira e aço, área de lazer (academia ao ar livre e playground) e iluminação ao redor do lago do Município de Rio Crespo-RO. Conforme Plano de ação nº09032021-010878, na modalidade de transferência Especial, oriundo da União Federal para o município de Rio Crespo-RO e Projeto Básico anexo I do edital. Fonte de Recurso para atender provável despesa: Orçamentária Funcional programática: 05.001.15.451.1.118 – TE nº 010878 – Construção de pista de caminhada urbana; 4.4.90.51.00.00 – Obras e instalações. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 495/2021. ABERTURA: 18 de outubro de 2021, às 09h00min (horário local - Rondônia), onde será dado o início do certame. LOCAL Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL), na Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO, Av. Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1040, Centro, CEP 76.863-000 – Rio Crespo/RO. O valor de referência é de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), foi elaborado com base na Planilha Orçamentária apresentados em orçamentos orientativos, estando os mesmos comprovados no respectivo Processo Licitatório. O Edital na íntegra, informações complementares sobre o elemento da Tomada de Preços e demais esclarecimentos, encontram-se à disposição dos interessados para conhecimento e aquisição, junto à sala da CPL, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min, outras informações através do Portal Transparência xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefones (69) 3539-2245/2013 ou via e-mail: cpl_pmrc_2013@hotmail.com. Rio Crespo - RO, 30 de setembro de 2021.
GIVANILTON SOARES DA SILVA
PRESIDENTE – C.P.L/PORT. Nº 3030/2019
Protocolo DO10616
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
AVISO DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO 04/2021
Acato a justificativa da Secretaria e parecer jurídico e RATIFICO a Dispensa de licitação referente a aquisição de material de construção e elétrico conforme processo 2-62/2021, no valor total de R$ 64. 494,20 (sessenta e quatro mil quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos) em favor MULLER & SCARDINI LTDA , inscrito no CNPJ 08.496.801/0001-00 por base o artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93, devendo a despesa ser publicada nos moldes do artigo 26 do mesmo diploma legal.
Cumpra-se.
DANIEL MARCELINO DA SILVA PREFEITO
Cacaulândia/RO, 29 de setembro de 2021.
Protocolo DO10617
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
PREFEITURA DE ARIQUEMES / RONDONIA
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 109/2021/PREGÃO/SML/PMA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12070/SEMSAU/2021
MODO DE DISPUTA - ABERTA LICITAÇÃO ABERTA COM AMPLA PARTICIPAÇÃO
Objeto: Registro de Preço para Eventual e Futura Aquisição de Materiais Médicos Hospitalares , tipo cânulas, cateteres, drenos, equipos, sondas, etc..., por um período de 12 (doze) meses, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ariquemes , com o valor total estimado em R$ 729.416,26. A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do Pregoeiro designado pelo Decreto nº. 17.118 de 13 de Janeiro de 2021, torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 109/2021 do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM , Cód. UASG: 450522, na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexos, atendendo assim as n ecessidades da Prefeitura Municipal de Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das 09h00min do dia 06/10/2021 até às 09h00min do dia 20/10/2021. Início da Sessão Pública virtual será às 09h00min do dia 20/10/2021 (Horário de Brasília). A retirada do edital está disponível no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que a sessão pública será pelo site xxx.xxx.xx/xxxxxxx Informações na Sala da Superintendência Municipal de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Ariquemes, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3516-2020 pelo e-mail pregaopma@hotmail.com
Ariquemes(RO), 30 de setembro de 2021.
Maurílio do Nascimento Oliveira Pregoeiro
Decreto Nº 17.118/2021
Protocolo DO10619
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE ARIQUEMES-RO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2021/PREGÃO/SML/PMA PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 11393/SEMSAU/2021 MODO DE DISPUTA: ABERTO - UASG - 450522 LICITAÇÃO ABERTA, COM AMPLA PARTICIPAÇÃO
Objeto: Registro de Preço para Eventual e Futura Aquisição de Medicamentos constantes na Portaria 344/98-MS, por um período de 12 (doze) meses. Com o valor total estimado em R$ 3.132.541,46.
A Prefeitura de Ariquemes -RO através do Pregoeiro designado pelo Decreto nº. 17.118 de 13 de janeiro de 2021, torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 113/2021 do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, Cód. UASG: 450522, na forma da Lei nº. 10.520/02 e Decreto Federal nº 10.024/19 , conforme edital e anexos, atendendo assim as necessidades da Prefeitura de Ariquemes/RO. Envio das propostas poderá ser feito das 09h00min do dia 01/10/2021 até às 09h00min do dia 19/10/2021. Início da Sessão Pública virtual será às 09h00min do dia 19/10/2021 (Horário de Brasília). A retirada do edital está disponível no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx e / o u xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, sendo que a sessão pública será pelo site xxx.xxx.xx/xxxxxxx (Comprasnet). Informações na Sala da Superintendência Municipal de Licitações, na sede da Prefeitura de Ariquemes-RO, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais informações, por meio do telefone (69) 3516-2020 ou pelo e-mail pregaopma@hotmail.com
Ariquemes (RO), 30 de setembro de 2021.
Jonhison José Andrade Pregoeiro
Protocolo DO10620
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADAS DE PREÇOS Nº: 09/2021 AMPLA PARTICIPAÇÃO
O Município de Nova Brasilândia D’Oeste, RO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº 73/GP/2021, torna público que encontra-se instaurada a Tomada de Preços nº 04/2021, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE REFEITÓRIO E COZINHA NA ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS NO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE-RO. A licitação foi estimada R$ 390.264,52
(Trezentos e Noventa mil Duzentos e Sessenta e Quatro Reais e Cinquenta e Dois Centavos). O critério de julgamento será o de menor preço global. O certame será regido pela Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006. A abertura das sessões ocorrerá no dia 21/10/2021 às 09h (horário local) . Informações Complementares: O Edital encontra-se a disposição dos interessados no site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – “Portal da Transparência” e na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, RO, Rua Riachuelo, 2552 – setor 14 , de segunda à sexta-feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h30min às 13h30min. Outras informações pelo e-mail cplnbo@hotmail.com.
Nova Brasilândia D'Oeste-RO, 30 de setembro de 2021.
Melissa de Cássia Barbieri Presidente CPL – Port.073/2021
Protocolo DO10621
PREFEITURA DE CHUPINGUAIA
EXTRATO DO CONTRATO N°.0231/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA. LF CONSTRUCOES EIRELI
OBJETO: Contratação de empresa especializada em execução de obras e serviços de engenharia para execução de obra remanescente de pavimentação asfáltica, sob responsabilidade da SEMOSP. PROC. LICIT: Nº17/21, Proc. Adm. Nº 1487/21 DA DOT: 02.06.02 – SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PUBLICOS – R. L.; 26.451.0027.1251.0000 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇOES N. DE E. Nº 2651 DE 29 DE
SETEMBRO DE 21 VALOR: R$ 938.850,23 (novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e três centavos) DO PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias DATA DA ASSIN. DO CONTRATO: 28 de setembro de 21
IDIONE TERESINHA PIZZATO
Procuradora do Município
Protocolo DO10622
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93.
DISPENSA-SE
A licitação para a contratação direta com a empresa ARMCO STACO S.A. INDÚSTRIA METALÚRGICA - CNPJ 72.343.882/0001-07, para a AQUISIÇÃO DE CHAPAS METÁLICAS D= 0,60 PARA FORMAÇÃO DE TUBO DE CHAPA METÁLICA NO TRAVESSÃO DA LINHA 105 TRECHO RO 496/KM 6,8,
LOCALIZAÇÃO 2,5 KM, atendendo solicitação da Secr. de Obras. De acordo com os anexos aos autos, com empenho no valor de R$ 10.479,90 (dez mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa centavos), publique-se o Aviso de Inex. de Licitação nº. 057/21.Proc. Adm. nº. 1160/20. Gabinete da Prefeita em 30 de setembro de 2021.
SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO
Prefeita Municipal
Protocolo DO10626
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2021 PROCESSO Nº 118/ADMINISTRATIVO/2021
O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através da Comissão Permanente de Licitação Portaria Nº 059/GP/2021, torna público a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo MENOR PREÇO no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, em conformidade com a Lei n° nº 8666/93 e suas alterações, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA DE 400L/S E RESERVATÓRRIO METÁLICO, Para atender o Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE. Valor Estimado: R$ 11.664.865,90. Poderão participar desta licitação as empresas que preencherem os requisitos do Edital junto à Prefeitura Municipal de Cacoal – Rondônia. A data de abertura está marcada para o dia 19/11/2021 às 09h. O edital poderá ser adquirido na Prefeitura Municipal de Cacoal na sala da SUPEL, sito à rua Anísio Serrão, Nº 2100 – Centro - Cacoal/RO de segunda feira à sexta feira, das 07h30 às 13h30 ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais referentes ao presente edital serão prestados pelo setor de licitações, fone (69) 3907-4278/4285. Cacoal – RO, 30 de setembro de 2021.
Publique-se
Valdenir Gonçalves Junior Vice Superintendente CPL Portaria 059/GB/2021
Protocolo DO10623
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 120/2021 ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO 88/2021
O departamento de licitações do Município de Rolim de Moura - RO torna público para conhecimento dos interessados, AVISO DE ABERTURA DE
LICITAÇÃO, modo de disputa “LICITAÇÃO”, modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, tipo “MENOR PREÇO” por “ITEM”, modo de disputa “ABERTO”, concernente a FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA E MONITOR MULTIPARÂMETRO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE . Valor estimado R $ 401.739,18
(Quatrocentos e um mil, setecentos e trinta e nove reais, dezoito centavos). Abertura da sessão dia 15 de Outubro de 2021 às 09:00 horas (horário de Brasília), o portal gerenciador desta licitação será o LICITANET ( xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). Da autorização: Processo Administrativo Nº 4139-2021. As informações complementares sobre esta licitação poderão ser obtidas pelos interessados, no horário das 07:30 às 13:30 horas horário de Rondônia, de segunda à sexta- feira na Av. João Pessoa 4478 - centro ou pelo telefone n.º (69) 3442-3100, e também no Portal Transparência do município de Rolim de Moura, no site eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gildo Limana Portaria 208/2021 Pregoeiro
Rolim de Moura, 30 de Setembro de 2021.
Protocolo DO10624
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 080/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1-899/SEMADRH/2021
AVISO LICITAÇÃO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP DO OBJETO: O presente termo de referência tem por objetivo definir o escopo e as condições para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, adquiridos através de Registro de Preços por um período de 12 meses, para atendimento da alimentação escolar das unidades escolares municipais e demais secretarias pertencentes à Prefeitura Municipal de Presidente Médici-RO. VALOR ESTIMADO: R$ 700.278,78 (setecentos mil e duzentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos). ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO . DO TIPO: Menor preço Unitário. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18 de Outubro de 2021, ás 09h10min (horário de Brasília). LOCAL: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ RETIRADA DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
Presidente Médici, 01 de Outubro de 2021.
Rubiane de Oliveira Pinheiro Furtado
PREGOEIRA
Protocolo DO10627
PREFEITURA MUNICIPAL VALE DO PARAISO
O EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO. N°079/2021
RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°020/CPL/2021 e Processo n° 1-272/2021. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual Contratação de Empresa para Gerenciamento de Peças, Acessórios, Lubrificante, Serviço de Lavagem, Serviço de Borracharia, Serviço de Guincho, Serviço de Torno, Para manutenção Corretiva, Preventiva, Emergência, E de Garantia via Cartão Magnético. PARTES: Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso RO, SEMOSP, SEMTAS, SEMAPEM, SEMSAU, GABINETE, SEMECE, SEMFAZ, SEMPLAD, e a Empresa VOLUS TECNOLOGIA E GESTAO DE BENEFICIOS LTDA,
inscrita no CNPJ n° 03.817.702/0001-50. VENCEU O ITEM (1) TAXA ADMINISTRATIVA DE 0,01% (Zero vírgula zero um por cento) contratação: R$ 1.212.000,00 (Um milhão duzentos e doze mil reais) Às dez horas (10h00min) do dia Vinte e oito de Setembro do ano de dois mil e vinte e um (28/09/2021), na sede da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO, inscrita no CNPJ sob o nº. 63.786.990/0001-55, situada à Av. Paraíso, 2601 Bairro Centro, Vale do Paraíso RO, neste ato representado pelo Chefe de Divisão de Gerenciamento de Sistema de Registro de Preços - CGSRP o Sr. Hentony Clayton Lima Pinto, nomeado pela Portaria de nº 6.076 de 21 de Agosto de 2020, com interveniência das Secretarias SEMOSP, SEMTAS, SEMAPEM, SEMSAU, GABINETE, SEMECE, SEMFAZ, SEMPLAD e a(s) empresa(s) qualificada(s) na Clausula I, sob a regência da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 12.846/13 e alterações, Decreto Federal 7.892/13 e alterações devidamente regulamentado pelo Decreto Municipal 4.224/2014 e demais normas legais aplicáveis, em virtude da homologação do procedimento licitatório pelo Gabinete do Prefeito, firmam a presente ATA visando ao REGISTRO DE PREÇOS ofertados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 020/CPL/2021, em conformidade com a proposta ofertada na licitação, especificações e demais condições constantes do Edital e seus anexos, que integram este instrumento de registro.
Poliana de Moraes da Silva Gasqui Perreta PREFEITA MUNICIPAL
Protocolo DO10631
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PORTARIA Nº. 247/2021
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe conferem a alínea “a”, inciso II, § 4º do Artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, e em obediência ao disposto no Artigo 8º da Lei Municipal nº 045 de 1993 (Regime Jurídico Único), considerando o resultado final do Concurso Público, homologado através do Decreto nº 123/2020 de 27/11/2020.
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar público a convocação na ordem dos classificados os candidatos aprovados no Concurso Público 001/2020 , e homologado pelo Decreto nº 123/2020 de 27/11/2020, no anexo I desta portaria, Devido a VACÂNCIA de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde conforme Processo 1364/2021.
Artigo 2º - Os candidatos deverão aceitar incondicionalmente a designação de prestar serviços para o local que prestou concurso ou conforme necessidade de outras secretarias.
Artigo 3º - No ato da posse os candidatos deverão apresentar toda documentação pessoal especificado no Edital 001/2020 do Concurso Público Municipal.
Artigo 4º - A lotação poderá ser feita em caso de necessidade e/ou conveniência do órgão no qual foi convocado.
Artigo 5ª - Validade desta Portaria no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para assinar o Termo de Posse, pois não o fazendo poderá ser convocado os próximo (as), na ordem dos classificados.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I - PORTARIA 247/2021
CLAS. | NOME DO CANDITADO | CARGO |
1° | Tieverton Guilherme de Oliveira Santos | Farmacêutico - SEMUSA |
3° | Genival Veloso da Silva | Motorista de Veículos Oficiais - SEMUSA |
4° | Euquelisson Lourenço Porto | Motorista de Veículos Oficiais - SEMUSA |
2° | Nathielly Fernanda Schmoller | Zeladora - SEMUSA |
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal Termo de Posse n.º196
Corumbiara-RO, 28 de Setembro de 2021
Protocolo DO10632
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 41/2021/SEMUSA
PROCESSO(S) 1106/2021/SEMOSP,1154/2021/ SEMAF, 1134/2021/SEMED, 1122/2021/SEMAS e 1131/2021/SEMUSA
A Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados, respectivamente, pelas Portarias nº. 060 de 01 de Março de 2021 e 073 de 19 de Março de 2020, no uso de suas atribuições legais, tornam público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO, forma ELETRÔNICA do tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, TIPO SELF-SERVICE E
MARMITEX, nas cidades de Colorado do Oeste e Vilhena, bem como na Sede do Município de Corumbiara e no Distrito de Vitória da União, para atender as necessidades das Secretarias; SEMOSP, SEMAF, SEMED, SEMAS, e SEMUSA por um período de 12 meses. Tudo conforme disposto no Edital. Data para cadastro de propostas a partir do dia 04/10/2021, data para abertura de propostas a partir do dia 19/10/2021 e início da sessão pública: dia 19/10/2021 às 09:00h, horário de Brasília – DF. Informações na Avenida Olavo Pires, Nº. 2129 – Centro – Corumbiara/RO, CEP 76.995-000 – Fone (69) 3343-2192, Edital nos Sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, pelos telefones: (34) 3014-6633 e (34) 9807-6633 ou pelo e-mail contato@licitanet.com.br. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, o Decreto Federal nº 3.555/00, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2021, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Federal nº 7.892 de 31 de Janeiro de 2013, de Regulamentação do Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº. 012/07 de 01/03/2007 e Decreto Municipal Regulamentando o Sistema de Registro de Preços nº 010/2015 de 30/01/2015, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar 147/14, e demais exigências deste Edital e Termo de Referência. Valor Estimado é de R$ 127.850,00 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e cinquenta reais)
Corumbiara-RO em 30 de Setembro de 2021
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PREGOEIRO
PORTARIA 060/2021
Protocolo DO10634
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE-RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
##TEX A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste através da CPL, referente a publicação nº 599 de 30/09/2021, encontra-se instaurada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 51/CPL/2021, PROCESSO Nº 809/SEMAGRI/2021, pela Secretaria Municipal de Agricultura DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA 0 KM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE
REFEREENCIA EM ANEXO, nos termos das Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05. A sessão de abertura será realizada dia 18 de Outubro de 2021, do corrente ano às 10:00:00 horas (horário de Brasília) no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. DO ORÇAMENTO:
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, valor estimado R$ 606.000,00
Projeto Atividade 1101 elemento de despesa 44.90.52 ficha 418.
Projeto Atividade 1101 elemento de despesa 44.90.52 ficha 419.
ELIAS DE OLIVEIRA
Presidente CPL
Protocolo DO10636
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
##TEX A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste através da CPL, referente a publicação nº 598 de 30/09/2021, encontra-se instaurada licitação na
modalidade de PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 50/CPL/2021, PROCESSO Nº 805/SEMOSP/2021, pela Secretaria Municipal de Obras DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UMA (MINI CARREGADEIRA HIDRÁULICA), CONFORME CONVÊNIO Nº
910071/2021, nos termos das Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05. A sessão de abertura será realizada dia 18 de Outubro de 2021, do corrente ano às 10:00:00 horas (horário de Brasília) no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. DO ORÇAMENTO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, valor estimado R$ 339.360,00
Projeto de atividade 1,100, Elemento De Despesas 44.90.52, Ficha 416.
Projeto de atividade 1,100, Elemento De Despesas 44.90.52, Ficha 417 (contrapartida).
ELIAS DE OLIVEIRA
Presidente CPL
Protocolo DO10637
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
##TEX A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste através da CPL, referente a publicação nº 597 de 30/09/2021, encontra-se instaurada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 49/CPL/2021, PROCESSO Nº 801/SEMECE/2021, pela Secretaria Municipal de Educação DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITARIO O KM A DIESEL. nos termos das Leis 8.666/93,
10.520/02 e Decreto nº 5.450/05. A sessão de abertura será realizada dia 15 de Outubro de 2021, do corrente ano às 10:00:00 horas (horário de Brasília) no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. DO ORÇAMENTO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Valor total estimado de R$ 193.920,00 Projeto Atividade 1102 elemento de despesa 44.90.52 ficha 420.
Projeto Atividade 1102 elemento de despesa 44.90.52 ficha 421
ELIAS DE OLIVEIRA
Presidente CPL
Protocolo DO10638
ENTIDADE DE UTILIDADES PÚBLICAS
ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COL DO OESTE
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colorado do Oeste
EXTRATO CONVITE N.º 02/2021 – 2ª Chamada
Encontra-se aberto no Setor de Licitação da APAE de Colorado do Oeste/RO, o seguinte Procedimento:
Convite sob o nº 02/2021, tipo Menor Preço por Item, visando a Aquisição de materiais e equipamentos para fisioterapia, conforme relação de itens constante nos autos.
Data final para recebimento das Cotações: 08/10/2021 às 10h00min.
Informações complementares poderão ser obtidas via telefone 069 3341-2797 no horário das 07h00min às 13h00min de segunda a sexta-feira ou pelo email: apaecol@hotmail.com, coloradodooeste@apaero.org.br
FONTE DE RECURSO:
Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste Secretaria Municipal de Saúde
Atividade 2.054 - Firmar Convênios e Parcerias com a APAE Natureza da Despesa 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Valor R$ 25.417,09
Processo Administrativo nº 1540/2021 Convênio nº 04/2021
Colorado do Oeste/RO, 28 de Setembro de 2021.
Andreia de Melo Antonio
PRESIDENTE DA CPC
Portaria 001 de 02/02/2021
Protocolo DO10613
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 030/2021/DIRETORIA/CES/RO Porto Velho, 16 de Setembro de 2021.
O PLENO do Conselho Estadual de Saúde, no uso de suas e atribuições Regimentais e com base em suas competências legais estabelecidas através das Leis de nº 8.080/90, 8.142/90, LC/141/2012 e Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Estadual nº 2.212 de 21 de dezembro de 2009.
Considerando a necessidade do Estado de Rondônia, e em cumprimento a Lei 8080/90, em seu Art. 13º que trata sobre a articulação das políticas e programas, a cargo das comissões permanentes e intersetoriais, foram instaladas as seguintes Comissões que abrangerá em especial as seguintes atividades:
I. Comissão de análise de Processo e Prestação de Contas;
II. Comissão de Fiscalização;
III. Comissão de Plenária;
IV. Comissão de Saúde da Mulher;
V. Comissão de Saúde e Meio Ambiente;
VI. Comissão de Saúde Mental Intersetorial;
VII. Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador;
VIII. Comissão Transitória de educação Permanente.
Considerando Discussões e debates durante a 321ª (Trecentésima Vigésima Primeira) Reunião Ordinária do CES/RO, ocorrida no dia 14 de setembro de 2021 que aprovou as Comissões de Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Análise de Processo e Prestação de Contas, sob a Coordenação do Primeiro(a);
Nº Ord. | E N T I D A D E | N O M E | S E G M E N T O |
01 | Ministério da Saúde/ MS | Iza Gurgel da Silva | Gestor e/ ou Prestador |
02 | AGEVISA | Cel Bm Gilvander Gregório de Lima | Gestor e/ ou Prestador |
03 | FETAGRO | Alessandra da Costa Lunas | Usuário |
04 | OAB | Rodrigo Rafael dos Santos | Usuário |
05 | FEDER | Maria das Graças de Lima | Usuário |
06 | ASSOCIAÇÃO BERADEIRO | Marcuce Antônio Miranda dos Santos | Usuário |
07 | CRESS/ 23ªR | Raymison Corrêa da Silva | Trabalhador |
08 | SINDERON | Jerrimar Soares Montenegro | Trabalhador |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Conselheiro Marcuce Antônio Miranda dos Santos
Presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES/RO
Protocolo DO10628
PORTARIA Nº 031/2021/DIRETORIA/CES/RO Porto Velho, 16 de Setembro de 2021.
O PLENO do Conselho Estadual de Saúde, no uso de suas e atribuições Regimentais e com base em suas competências legais estabelecidas através das Leis de nº 8.080/90, 8.142/90, LC/141/2012 e Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Estadual nº 2.212 de 21 de dezembro de 2009.
Considerando a necessidade do Estado de Rondônia, e em cumprimento a Lei 8080/90, em seu Art. 13º que trata sobre a articulação das políticas e programas, a cargo das comissões permanentes e instersetoriais, foram instaladas as seguintes Comissões que abrangerá em especial as seguintes atividades:
I. Comissão de análise de Processo e Prestação de Contas;
II. Comissão de Fiscalização;
III. Comissão de Plenária;
IV. Comissão de Saúde da Mulher;
V. Comissão de Saúde e Meio Ambiente;
VI. Comissão de Saúde Mental Intersetorial;
VII. Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador;
VIII. Comissão Transitória de educação Permanente.
Considerando Discussões e debates durante a 321ª (Trecentésima Vigésima Primeira) Reunião Ordinária do CES/RO, ocorrida no dia 14 de setembro de 2021 que aprovou as Comissões de Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Plenária/CES/RO, sob a Coordenação do Primeiro(a);
Nº Ord. | E N T I D A D E | N O M E | S E G M E N T O |
ASSOCIAÇÃO BERADEIRO | Marcuce Antônio Miranda dos Santos | Usuário | |
01 | GOB | Edinaldo Ferreira da Silva | Usuário |
02 | FEDER | Maria das Graças de Lima | Usuário |
04 | OAB | Rodrigo Rafael dos Santos | Usuário |
05 | CRP | Ivam Carlos Hermes | Trabalhador |
06 | SINDSAÚDE/ RO | Carlos Cézar Carvalho Frota | Trabalhador |
07 | Ministério da Saúde/ MS | Marco Túlio Miranda Mulin | Gestor e/ ou Prestador |
08 | COSEMS | Cristina Mabel do Nascimento | Gestor e/ ou Prestador |
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro Marcuce Antônio Miranda dos Santos
Presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES/RO
Protocolo DO10629
PORTARIA Nº 032/2021/DIRETORIA/CES/RO Porto Velho, 16 de Setembro de 2021.
O PLENO do Conselho Estadual de Saúde, no uso de suas e atribuições Regimentais e com base em suas competências legais estabelecidas através das Leis de nº 8.080/90, 8.142/90, LC/141/2012 e Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Estadual nº 2.212 de 21 de dezembro de 2009.
Considerando a necessidade do Estado de Rondônia, e em cumprimento a Lei 8080/90, em seu Art. 13º que trata sobre a articulação das políticas e programas, a cargo das comissões permanentes e instersetoriais, foram instaladas as seguintes Comissões que abrangerá em especial as seguintes atividades:
I. Comissão de análise de Processo e Prestação de Contas;
II. Comissão de Fiscalização;
III. Comissão de Plenária;
IV. Comissão de Saúde da Mulher;
V. Comissão de Saúde e Meio Ambiente;
VI. Comissão de Saúde Mental Intersetorial;
VII. Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador;
VIII. Comissão Transitória de educação Permanente.
Considerando Discussões e debates durante a 321ª (Trecentésima Vigésima Primeira) Reunião Ordinária do CES/RO, ocorrida no dia 14 de setembro de 2021 que aprovou as Comissões de Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Saúde da Mulher/CES/RO, sob a Coordenação do Primeiro(a);
Nº Ord. | E N T I D A D E | N O M E | S E G M E N T O |
01 | AMATEC | Raimunda Denise Limeira Souza | Usuário |
02 | AAPERON | José Idelvan Silva | Usuário |
03 | OAB | Francisca Janete Andrade Prates | Usuário |
04 | FEDER | Maria das Graças de Lima | Usuário |
05 | CRF | Lérida Maria dos Santos Vieira | Trabalhador |
06 | CRESS-RO | Sandra Gisely Lessa | Trabalhador |
07 | CETAS | Luciene Carvalho Piedade Almeida | Gestor e/ ou Prestador |
08 | Ministério da Saúde/ MS | Iza Gurgel da Silva | Gestor e/ ou Prestador |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Conselheiro Marcuce Antônio Miranda dos Santos
Presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES/RO
Protocolo DO10630
PORTARIA Nº 033/2021/DIRETORIA/CES/RO Porto Velho, 16 de Setembro de 2021.
O PLENO do Conselho Estadual de Saúde, no uso de suas e atribuições Regimentais e com base em suas competências legais estabelecidas através das Leis de nº 8.080/90, 8.142/90, LC/141/2012 e Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Estadual nº 2.212 de 21 de dezembro de 2009.
Considerando a necessidade do Estado de Rondônia, e em cumprimento a Lei 8080/90, em seu Art. 13º que trata sobre a articulação das políticas e programas, a cargo das comissões permanentes e instersetoriais, foram instaladas as seguintes Comissões que abrangerá em especial as seguintes atividades:
I. Comissão de análise de Processo e Prestação de Contas;
II. Comissão de Fiscalização;
III. Comissão de Plenária;
IV. Comissão de Saúde da Mulher;
V. Comissão de Saúde e Meio Ambiente;
VI. Comissão de Saúde Mental Intersetorial;
VII. Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador;
VIII. Comissão Transitória de educação Permanente.
Considerando Discussões e debates durante a 321ª (Trecentésima Vigésima Primeira) Reunião Ordinária do CES/RO, ocorrida no dia 14 de setembro de 2021 que aprovou as Comissões de Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Saúde e Meio Ambiente/CES/RO, sob a Coordenação do Primeiro(a);
Nº Ord. | E N T I D A D E | N O M E | S E G M E N T O |
GOB | Edinaldo Ferreira da Silva | Usuário | |
01 | ASSOCIAÇÃO BERADEIRO | Marcuce Antônio Miranda dos Santos | Usuário |
02 | FETAGRO | Alessandra da Costa Lunas | Usuário |
03 | AMATEC | Raimunda Denise Limeira Souza | Usuário |
05 | SIDERON | Jerrimar Soares Montenegro | Trabalhador |
06 | CRESS | Sandra Giselly Lessa Máximo | Trabalhador |
07 | AGEVISA | Cel Bm Gilvander Gregório de Lima | Gestor e/ ou Prestador |
08 | Santa Marcelina | Maria da Conceição Lima da Silva | Gestor e/ ou Prestador |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Conselheiro Marcuce Antônio Miranda dos Santos
Presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES/RO
Protocolo DO10633
PORTARIA Nº 034/2021/DIRETORIA/CES/RO Porto Velho, 16 de Setembro de 2021.
O PLENO do Conselho Estadual de Saúde, no uso de suas e atribuições Regimentais e com base em suas competências legais estabelecidas através das Leis de nº 8.080/90, 8.142/90, LC/141/2012 e Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Estadual nº 2.212 de 21 de dezembro de 2009.
Considerando a necessidade do Estado de Rondônia, e em cumprimento a Lei 8080/90, em seu Art. 13º que trata sobre a articulação das políticas e programas, a cargo das comissões permanentes e instersetoriais, foram instaladas as seguintes Comissões que abrangerá em especial as seguintes atividades:
I. Comissão de análise de Processo e Prestação de Contas;
II. Comissão de Fiscalização;
III. Comissão de Plenária;
IV. Comissão de Saúde da Mulher;
V. Comissão de Saúde e Meio Ambiente;
VI. Comissão de Saúde Mental Intersetorial;
VII. Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador;
VIII. Comissão Transitória de educação Permanente.
Considerando Discussões e debates durante a 321ª (Trecentésima Vigésima Primeira) Reunião Ordinária do CES/RO, ocorrida no dia 14 de setembro de 2021 que aprovou as Comissões de Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Saúde Mental Intersetorial/CES/RO, sob a Coordenação do Primeiro(a);
Nº Ord. | E N T I D A D E | N O M E | S E G M E N T O |
CREMERO | Robinson Cardoso Machado Yaluzan | Trabalhador | |
CRESS | Sandra Giselly Lessa Máximo | Trabalhador | |
01 | ASSOCIAÇÃO BERADEIRO | Marcuce Antônio Miranda dos Santos | Usuário |
02 | GOB | Edinaldo Ferreira da Silva | Usuário |
03 | AMATEC | Raimunda Denise Limeira Souza | Usuário |
04 | OAB | Rodrigo Rafael dos Santos | Usuário |
05 | CETAS | Cristiane Oliveira Secundo | Gestor e/ ou Prestador |
06 | Ministério da Saúde | Marco Túlio Miranda Mulin | Gestor e/ ou Prestador |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Conselheiro Marcuce Antônio Miranda dos Santos
Presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES/RO
Protocolo DO10635
PORTARIA Nº 035/2021/DIRETORIA/CES/RO Porto Velho, 16 de Setembro de 2021.
O PLENO do Conselho Estadual de Saúde, no uso de suas e atribuições Regimentais e com base em suas competências legais estabelecidas através das Leis de nº 8.080/90, 8.142/90, LC/141/2012 e Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Estadual nº 2.212 de 21 de dezembro de 2009.
Considerando a necessidade do Estado de Rondônia, e em cumprimento a Lei 8080/90, em seu Art. 13º que trata sobre a articulação das políticas e programas, a cargo das comissões permanentes e intersetoriais, foram instaladas as seguintes Comissões que abrangerá em especial as seguintes atividades:
I. Comissão de análise de Processo e Prestação de Contas;
II. Comissão de Fiscalização;
III. Comissão de Plenária;
IV. Comissão de Saúde da Mulher;
V. Comissão de Saúde e Meio Ambiente;
VI. Comissão de Saúde Mental Intersetorial;
VII. Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador;
VIII. Comissão Transitória de educação Permanente.
Considerando Discussões e debates durante a 321ª (Trecentésima Vigésima Primeira) Reunião Ordinária do CES/RO, ocorrida no dia 14 de setembro de 2021 que aprovou as Comissões de Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Intersetorial de Saúde do Trabalhador/CES/RO, sob a Coordenação do Primeiro(a);
Nº Ord. | E N T I D A D E | N O M E | S E G M E N T O |
CRP | Ivam Carlos Hermes | Trabalhador | |
SINDERON | Jerrimar Soares Montenegro | Trabalhador | |
01 | OAB | Francisca Janete Andrade Prates | Usuário |
02 | AAPERON | Eliete Barbosa Sodré | Usuário |
03 | FETAGRO | Sirlene Honoria Pinto de Oliveira | Usuário |
04 | SINDSEF | Ernildo Célio Pascoal da Silva | Usuário |
05 | COSEMS | Márcio Bruce Christo | Gestor e/ ou Prestador |
06 | CETAS | Luciene Carvalho Piedade Almeida | Gestor e/ ou Prestador |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Conselheiro Marcuce Antônio Miranda dos Santos
Presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES/RO
Protocolo DO10639
PORTARIA Nº 036/2021/DIRETORIA/CES/RO Porto Velho, 16 de Setembro de 2021.
O PLENO do Conselho Estadual de Saúde, no uso de suas e atribuições Regimentais e com base em suas competências legais estabelecidas através das Leis de nº 8.080/90, 8.142/90, LC/141/2012 e Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Estadual nº 2.212 de 21 de dezembro de 2009.
Considerando a necessidade do Estado de Rondônia, e em cumprimento a Lei 8080/90, em seu Art. 13º que trata sobre a articulação das políticas e programas, a cargo das comissões permanentes e instersetoriais, foram instaladas as seguintes Comissões que abrangerá em especial as seguintes atividades:
I. Comissão de análise de Processo e Prestação de Contas;
II. Comissão de Fiscalização;
III. Comissão de Plenária;
IV. Comissão de Saúde da Mulher;
V. Comissão de Saúde e Meio Ambiente;
VI. Comissão de Saúde Mental Intersetorial;
VII. Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador;
VIII. Comissão Transitória de educação Permanente.
Considerando Discussões e debates durante a 321ª (Trecentésima Vigésima Primeira) Reunião Ordinária do CES/RO, ocorrida no dia 14 de setembro de 2021 que aprovou as Comissões de Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Educação Permanente/CES/RO, sob a Coordenação do Primeiro(a);
Nº Ord. | E N T I D A D E | N O M E | S E G M E N T O |
CETAS | Luciene Carvalho Piedade | Gestor e/ ou Prestador | |
AGEVISA | Cel Bm Gilvander Gregório de Lima | Gestor e/ ou Prestador | |
01 | ASSOCIAÇÃO BERADEIRO | Marcuce Antônio Miranda dos Santos | Usuário |
02 | SINDSEF | Ernildo Célio Pascoal da Silva | Usuário |
03 | OAB | Rodrigo Rafael dos Santos | Usuário |
04 | AMATEC | Raimunda Denise Limeira Souza | Usuário |
05 | CRF-RO | Lérida Maria dos Santos Vieira | Trabalhador |
06 | CRESS-RO | Sandra Gisely Lessa Máximo | Trabalhador |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Conselheiro Marcuce Antônio Miranda dos Santos
Presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES/RO
Protocolo DO10640
PORTARIA Nº 037/2021/DIRETORIA/CES/RO Porto Velho, 16 de Setembro de 2021.
O PLENO do Conselho Estadual de Saúde, no uso de suas e atribuições Regimentais e com base em suas competências legais estabelecidas através das Leis de nº 8.080/90, 8.142/90, LC/141/2012 e Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Estadual nº 2.212 de 21 de dezembro de 2009.
Considerando a necessidade do Estado de Rondônia, e em cumprimento a Lei 8080/90, em seu Art. 13º que trata sobre a articulação das políticas e programas, a cargo das comissões permanentes e intersetoriais, foram instaladas as seguintes Comissões que abrangerá em especial as seguintes atividades:
I. Comissão de análise de Processo e Prestação de Contas;
II. Comissão de Fiscalização;
III. Comissão de Plenária;
IV. Comissão de Saúde da Mulher;
V. Comissão de Saúde e Meio Ambiente;
VI. Comissão de Saúde Mental Intersetorial;
VII. Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador;
VIII. Comissão Transitória de educação Permanente.
Considerando Discussões e debates durante a 321ª (Trecentésima Vigésima Primeira) Reunião Ordinária do CES/RO, ocorrida no dia 14 de setembro de 2021 que aprovou as Comissões de Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Fiscalização/CES/RO, sob a Coordenação do Primeiro(a);
Nº Ord. | E N T I D A D E | N O M E | S E G M E N T O |
SINDSEF | Ernildo Célio Pascoal da Silva | Usuário | |
01 | AAPERON | Eliete Barbosa Sodré | Usuário |
02 | AMATEC | Raimunda Denise Limeira Souza | Usuário |
03 | OAB | Francisca Janete Andrade Prates | Usuário |
04 | CRP | Ivam Carlos Hermes | Trabalhador |
05 | SINDSAÚDE/ RO | Carlos Cézar Carvalho Frota | Trabalhador |
06 | Ministério da Saúde/ MS | Iza Gurgel da Silva | Gestor e/ ou Prestador |
07 | COSEMS | Márcio Bruce Christo | Gestor e/ ou Prestador |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Conselheiro Marcuce Antônio Miranda dos Santos
Presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES/RO
Protocolo DO10641
PORTARIA Nº 038/2021/DIRETORIA/CES/RO Porto Velho, 16 de Setembro de 2021.
O Presidente do Conselho Estadual de Saúde, no uso de suas e atribuições Regimentais e com base em suas competências legais estabelecidas através das Leis de nº 8.080/90, 8.142/90, LC/141/2012 e Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Estadual nº 2.212 de 21 de dezembro de 2009.
Considerando ponto de pauta durante a 321ª (Trecentésima Vigésima Primeira) Reunião Ordinária do CES/RO, ocorrida no dia 14 de setembro de 2021, que aprovou as Comissões de Trabalho.
Considerando discussão e debate acerca do documento encaminhado pelo servidor, condutor Marcio dos Santos de Souza, no qual ele denuncia ter havido irregularidades durante as diversas viagens por parte dos membros da equipe por ele conduzida;
Considerando que supracitado documento não consta o nome dos membros da mencionada equipe, limitando-se a falar dos fatos, os quais vão desde atraso na data das viagens a retorno antecipado.
Considerando que ao final da leitura do mencionado documento foi constituída uma Comissão para estudo, análise dos fatos e o respectivo
parecer;
Considerando que tais atos atentam contra os princípios da administração pública;
Considerando a necessidade de verificar a veracidade dos fatos, bem como apresentar ao pleno um parecer final.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os Conselheiros abaixo nominados, para comporem a Comissão de Ética sob a Coordenação do primeiro, objetivando estudo,
análise e parecer referente ao teor do documento apresentado ao Pleno do CES/RO.
N O M E | E N T I D A D E | S E G M E N T O | |
01 | Robinson Cardoso Machado Yaluzan | Conselho Regional de Medicina/ CREMERO | Trabalhador |
02 | Ivam Carlos Hermes | Conselho Regional de Psicologia/ CRP/RO | Trabalhador |
03 | Francisca Janete Andrade Prates | Ordem dos Advogados do Brasil/ OAB/RO | Usuário |
04 | Eliete Barbosa Sodré | AAPERON | Usuário |
05 | Cel Bm Gilvander Gregório de Lima | Agência de Vigilância em Saúde/ AGEVISA/RO | Gestor |
06 | Iza Gurgel da Silva | Ministério da Saúde/ MS/RO | Gestor |
Art.2º. A Comissão de ética dispõe de um prazo de 30 dias prorrogáveis, se necessário por mais 30 dias para conclusão dos trabalhos; Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Conselheiro Marcuce Antônio Miranda dos Santos
Presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES/RO
Protocolo DO10642
PORTARIA Nº 039/2021/DIRETORIA/CES/ROPorto Velho, 16 de Setembro de 2021.
O Presidente do Conselho Estadual de Saúde, no uso de suas e atribuições Regimentais e com base em suas competências legais estabelecidas através das Leis de nº 8.080/90, 8.142/90, LC/141/2012 e Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Estadual nº 2.212 de 21 de dezembro de 2009.
Considerando ponto de pauta durante a 321ª (Trecentésima Vigésima Primeira) Reunião Ordinária do CES/RO, ocorrida no dia 14 de setembro de 2021 que aprovou as Comissões de Trabalho.
Considerando discussão e debate acerca do Orçamento Ações de Saúde e gastos do Hospital da Amazonia, denominado de Hospital do
Amor:
Considerando exposição da situação, a falta de informação prestação de Contas, discussão e debate,
Considerando a necessidade da realização de uma inspeção a ser realizada in loco, tendo em vista a necessidade de esclarecer os fatos e
prestar informações ao pleno deste Conselho Estadual de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os Conselheiros abaixo nominados, sob a Coordenação do primeiro para comporem o Grupo de Trabalho de Inspeção do Hospital do Amor;
Nº Ord | N O M E | E N T I D A D E | S E G M E N T O |
01 | Janete Francisca Andrade Prates | Ordem dos Advogados do Brasil -OAB-RO | Usuário |
02 | David Mariano da Silva | SINTRAER | Usuário |
03 | Carlos Cezar Carvalho Frota | Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia/ SINDSAÚDE | Trabalhador |
04 | Marco Túlio Miranda Mulin | Ministério da Saúde - MS | Gestor |
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se; Registre-se e Cumpra-se.
Conselheiro Marcuce Antônio Miranda dos Santos
Presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES/RO
Protocolo DO10643
PORTARIA Nº 040/2021/DIRETORIA/CES/RO Porto Velho, 16 de Setembro de 2021.
O Presidente do Conselho Estadual de Saúde, no uso de suas e atribuições Regimentais e com base em suas competências legais estabelecidas através das Leis de nº 8.080/90, 8.142/90, LC/141/2012 e Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Estadual nº 2.212 de 21 de dezembro de 2009.
Considerando ponto de pauta discussão e debate acerca da proposta de reformulação do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde durante a 321ª (Trecentésima Vigésima Primeira) Reunião Ordinária do CES/RO, ocorrida no dia 14 de setembro de 2021 que aprovou as Comissões de Trabalho.
Considerando a necessidade de alteração do supracitado Regimento Interno, visando adequá-lo à Legislação vigente, assim como a atual realidade no seu campo de atuação.
Considerando a necessidade de organizar um grupo de estudo para análise e providências quanto a readequação do mesmo, criando-se uma Comissão com tal finalidade;
Considerando a indicação dos nomes dos Conselheiros para a Composição da Comissão, conforme abaixo nomeados.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes Conselheiros para compor a Comissão de Alteração do Regimento Interno/CES/RO sob a Coordenação do primeiro, conforme deliberação do Pleno do CES/RO, os quais deverão realizar o estudo e adequação segundo a legislação do SUS:
N O M E | E N T I D A D E | S E G M E N T O | |
01 | Ivam Carlos Hermes | Conselho Regional de Psicologia – CRP/ RO | Trabalhador |
02 | Sandra Giselly Lessa Máximo | Conselho Regional de Serviço Social do Estado de Rondônia - CRESS/ RO | Trabalhador |
03 | Marcuce Antônio Miranda dos Santos | Associação Beradeiro | Usuário |
04 | Ernildo Célio Pascoal da Silva | Sindicato dos Servidores Federais – SINSEF/ RO | Usuário |
05 | Raimunda Denise Limeira | Associação de Mulheres Madre Teresa de Calcutá da Amazônia – AMATEC | Usuário |
06 | Rodrigo Rafael dos Santos | OAB | Usuário |
07 | Cristina Mabel do Nascimento | Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Rondônia – COSEMS/ RO | Gestor |
08 | Rafaela Piquiá Soares | SESAU/ RO | Gestor |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Conselheiro: Marcuce Antônio Miranda dos Santos
Presidente do Conselho Estadual de Saúde – CES/RO
Protocolo DO10644