MINUTA DE CONTRATO
ESTADO DE GOIÁS AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
COORDENADORIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MINUTA DE CONTRATO
* MINUTA DE DOCUMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB E xxxxxx, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
MINUTA
Pelo presente instrumento, a AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, doravante denominada apenas AGEHAB, neste ato representada na forma estatutária por seu Presidente XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público federal, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 2166607 SSP-DF, residente e domiciliado em Goiânia – Goiás e por sua Diretora de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, divorciada, professora universitária, portadora da carteira de identidade nº 451200 DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – Goiás, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
xxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, situada na xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx, neste ato representada por seu representante legal xxxxxx, xxxxxx, xxxxxx, portador do RG nº xxxxxx e inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, denominada CONTRATADA.
Tem justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, nas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
1.1. O presente contrato vincula-se aos Processos nº 202300031000894, ao Pregão Eletrônico nº 008/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em xx/xx/2023, realizado de acordo com: a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S.A. – RILCC/AGEHAB e, no que couber, a Lei Estadual 17.928/2012.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ÁREAS URBANAS OU RURAIS, SITUADOS NO TERRITÓRIO DO ESTADO DE GOIÁS, SOB DEMANDA, integrante do lote xx do PE nº 008/2023, região de xxxxxxxx, sob regime de empreitada por preço unitário, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos, nos termos e condições estabelecidos no Pregão Eletrônico nº 008/2023 e seus anexos, que o integram e complementam, sempre que houver interesse previamente manifestado pela AGEHAB.
2.1.1. A execução do objeto contratual se divide na prestação de quatro produtos:
Item | Descrição do Serviço | Unid. |
Produto 01 | Estudo preliminar, por área | Unidade (estudo por área) |
Produto 02 | Aplicação de cadastramento socioeconômico | Lote |
Produto 03 | Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos | m² |
caracterizadores do núcleo a ser regularizado (Lei federal n° 13.465/2017) | ||
Produto 04 | Elaboração e aprovação do projeto de regularização fundiária, com estudo ambiental e de risco, quando for o caso (Lei federal n° 13.465/2017) | m² |
2.2. Os municípios que compõem o lote são:
Lote xx - Municípios
ITEM | MUNICIPIO | REGIÃO | ITEM | MUNICIPIO | REGIÃO | ITEM | MUNICIPIO | REGIÃO |
2.3. A descrição pormenorizada dos serviços contratados constam no item 5.3 do Termo de Referência.
2.4. Integram esse contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital nº 008/2023, seus anexos;
b) Termo de Referência e seus anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
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3.1. O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxx, sendo:
Item | Descrição do Serviço | Unid. | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Produto 01 | Estudo preliminar, por área | Unidade (estudo por área) | |||
Produto 02 | Aplicação de cadastramento socioeconômico | Lote | |||
Produto 03 | Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado (Lei federal n° 13.465/2017) | m² | |||
Produto 04 | Elaboração e aprovação do projeto de regularização fundiária, com estudo ambiental e de risco, quando for o caso (Lei federal n° 13.465/2017) | m² |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.3. DO REAJUSTE
3.3.1. Os preços referentes ao objeto do Termo de Referência, quando contratado, poderão ser reajustados com base no Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta da licitante vencedora.
3.3.2. Os demais serviços não inerentes a área de engenharia, tais como, cadastro físico individualizado, elaboração e execução de cadastro socioeconômico individualizados, coleta de documentos, etc., poderão ser reajustados, mediante solicitação formal da contratada, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
3.3.3. Em ambas as situações previstas nos itens acima, o cálculo para apuração do reajuste devido obedecerá a seguinte fórmula:
onde:
M – Valor do reajuste procurado
V – Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
lo- Índice Inicial – refere-se ao mês de apresentação da proposta
l – índice final – refere-se ao mês de aniversário anual da proposta;
3.3.4. Eventuais reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante o período em que forem devidos, serão objeto de preclusão.
4. CLÁUSULA QUARTA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos financeiros disponibilizados para custear a contratação desses serviços deverão ser provenientes do Fundo de Combate e Erradicação da pobreza, Programa MORADIA COMO BASE DA CIDADANIA.
4.2. A despesa deste contrato correrá por conta da dotação nº xxxxxx - elemento de despesa nº xxxxxx (Fonte xxxxxx), tendo o valor sido totalmente empenhado, conforme Nota de Empenho nº. xxxxxx, de xx/xx/xx (xxxxxx).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Após a expedição da ordem de serviço, a Contratada executará os serviços no prazo fixado, sob pena de aplicação de sanção, exceto nos casos de atrasos justificáveis por motivos de força maior ou caso fortuito.
5.2. O pagamento será realizado por demanda de acordo com a ordem de serviço, com base na unidade prevista.
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5.2.1. Produto 01: Somente o produto entregue completo, devidamente instruídos com a documentação comprobatório, será pago. A contratada deverá entregar o estudo preliminar, em formato de relatório, por área, instruído com a documentação comprobatória.
5.2.2. Produto 02: Somente produto entregue completo, devidamente instruídos com a documentação comprobatório, serão pagos, cabendo à contratada diligenciar junto aos ocupantes dos imóveis. A contratada deverá usar de todas as formas legalmente possíveis para localizar os ocupantes do imóvel para efetivar a realização do cadastro. Produto com documentação incompleta, por qualquer motivo, não será pago. O produto será recebido provisoriamente, analisado e, em seguida, recebido definitivamente. Será glosado ou rejeitado o produto incompletos ou com algum vício.
5.2.3. Produto 03: Somente produto entregue completo, devidamente instruídos com a documentação comprobatório, serão pagos. O produto será recebido provisoriamente, analisado e, em seguida, recebido definitivamente, nos prazo definidos no termo de referência. Será glosado ou rejeitado o produto incompletos ou com algum vício
5.2.4. Produto 04: O pagamento dos serviços contratados está condicionado à entrega e aprovação dos Subprodutos 1, 2, 3 e 4, em quatro etapas, a saber:
5.2.4.1. 1ª Parcela de 15% (quinze por cento) do valor referente à quantidade de metros quadrados efetivamente entregue e aprovado, referente ao Subproduto 01 (pesquisa cartográfica, análise documental e elaboração do mapa fundiário), de acordo com a ordem de serviço expedida;
5.2.4.2. 2ª Parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do valor referente à quantidade de metros quadrados efetivamente entregue e aprovado, referente ao Subproduto 2 (estudo preliminar), de acordo com a ordem de serviço expedida;
5.2.4.3. 3ª Parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do valor referente à quantidade de metros quadrados efetivamente entregue e aprovado, referente ao Subproduto 3 (projeto urbanístico de regularização fundiária e memorial descritivo), de acordo com a ordem de serviço expedida;
5.2.4.4. 4ª Parcela de 35% (trinta e cinco por cento) do valor referente à quantidade de metros quadrados efetivamente entregue e aprovado, referente ao Subproduto 4 (licenciamento e aprovação), que conclui o PRODUTO 3 em sua totalidade, de acordo com a ordem de serviço expedida.
5.3. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal emitida pela contratada.
5.4. A Contratada deverá instruir a nota fiscal com a comprovação de sua regularidade fiscal, sendo que na falta de algum documento, o prazo para pagamento somente começará a correr a partir da reapresentação de todos os documentos pertinentes à regularidade fiscal. Os documentos de regularidade fiscal são os previstos no artigo 65 do RILCC/AGEHAB. A nota fiscal deverá ser emitida pela contratada em até 5 (cinco) dias consecutivos.
5.5. A nota fiscal somente poderá ser emitida pela Contratada após a emissão e assinatura do termo de recebimento definitivo do produto pelo gestor e fiscal do contrato, sem exceções.
5.6. A Contratada que emitir nota fiscal antes da emissão do termo de recebimento definitivo incorrerá em infração e multa de até 0,5% (meio por cento) do valor do contrato.
5.7. O gestor do ajuste terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da nota fiscal para atestá-la.
5.8. O pagamento será realizado por meio de ordem de pagamento em conta bancária de titularidade da Contratada, indicada por ela na proposta, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
5.8.1. O pagamento dos serviços executados, aprovados pelo FISCAL DO CONTRATO, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Nota Fiscal, solicitada à CONTRATADA pelo GESTOR DO CONTRATO, após a conferência e conformidade dos documentos abaixo relacionados:
5.8.1.1. Prova de regularidade relativa à Tributos Federais (Dívida Ativa da União e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS);
5.8.1.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
5.8.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;
5.5.5.3.1 As empresas sediadas fora do território goiano deverão apresentar, juntamente com a certidão de regularidade do seu estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás;
5.8.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT;
5.8.1.5. Comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN para prestação de serviço fora de Goiânia;
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5.8.1.6. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, referente ao período da medição e/ou mês anterior, ou Declaração, quando tratar de serviços prestados pessoalmente por sócio da CONTRATADA;
5.8.1.7. Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART referentes aos serviços contratados;
5.8.1.8. Cópia da folha de pagamento ou dos contracheques, devidamente assinados pelos empregados executores dos serviços, com a comprovação do cumprimento dos encargos trabalhistas;
5.8.1.9. Cópia da Guia de Previdência Social (GPS);
5.5.5.9.1 A GPS pode ser substituída pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF quitado, em consonância com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb;
5.5.5.9.2 No caso da DCTFWeb resultar em saldo devedor "zero" no período da medição, não há apresentação de DARF;
5.8.2. A Nota Fiscal que deverá ser eletrônica em original ou a primeira via e original atestada, com a data e contendo a identificação do GESTOR DO CONTRATO que a atestou, endereçada à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada na Xxx 00-X xx 000, Edifício Atlântico, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74.070-060, CNPJ nº 01.274.240/0001- 47, destacando os valores que deverão ser retidos do INSS, ISS, PIS, COFINS e do Imposto de Renda, observando a legislação tributária e o enquadramento tributário da CONTRATADA. Também deverão constar na Nota Fiscal:
5.8.2.1. Data de emissão;
5.8.2.2. Dados do contrato;
5.8.2.3. Período de prestação dos serviços;
5.8.2.4. Valor unitário e total dos serviços;
5.8.2.5. Especificação detalhada dos serviços executados;
5.8.2.6. Dados bancários para efetuar pagamento;
5.9. Em decorrência de informações posteriores que modifiquem a medição de qualquer item previamente atestado, o GESTOR ou o FISCAL DO CONTRATO, poderão reduzir ou excluir qualquer item anteriormente atestado de qualquer medição, devendo o fato ser devidamente registrado nas memórias de cálculo da medição em que for feita a correção;
5.10. A AGEHAB poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
5.11. Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto nesta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido.
5.11.1. O pagamento relativo à parcela controvertida ficará retido até a data da regularização da situação, pela CONTRATADA, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas pela AGEHAB se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta última hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente.
5.12. É vedado o pagamento antecipado.
5.13. É permitido à AGEHAB descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O prazo de vigência de cada contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos das legislações pertinentes e no limite permitido no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB. A vigência contratual não prejudicará a completa validade da garantia do objeto.
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6.2. O contrato, estando ainda vigente, poderá ser prorrogado desde que justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente e observada a vigência do crédito orçamentário;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. PRODUTO 1: Estudo preliminar, por área
7.1.1. Especificação do serviço de estudo preliminar, por área: Consiste na realização de estudos sobre a situação fundiária da área com base em certidões de inteiro teor de matrículas ou transcrições da área de interesse junto aos Cartórios e demais Órgãos Públicos para delimitar o perímetro da regularização fundiária e existência de eventual descaracterização no caso de área com parcelamento registrado em cartório, visando concluir entre a Reurb titulatória e/ou necessidade de levantamento planialtimétrico e cadastral, georreferenciado. A Agehab fornecerá e, se for o caso, solicitará todas as informações e documentos necessários, sem prejuízo da obrigação da contratada diligenciar junto aos Órgãos públicos visando a obtenção da documentação. O objetivo desta etapa é o conhecimento da situação fundiária e documental da área objeto de intervenção, visando definir as próximas atividades da regularização fundiária (Anexo XIII - Orientações para estudo preliminar).
7.1.2. Produto a ser entregue:
a) Relatório da pesquisa fundiária, com plano de trabalho para regularização fundiária da área, descrevendo as próximas etapas e atividades, com prazo, instruído com os documentos comprobatórios. O relatório deverá ser entregue em folha A4, extensão PDF, assinado pelo responsável técnico da contratada e instruído com a documentação comprobatória digitalizada, em pen drive, ou outro dispositivo, ou mídia, aceito pela licitante.
7.1.3. Da execução do estudo preliminar, por área: Será expedida ordem de serviço para contratada realizar o estudo preliminar, por área, o qual deverá ser entregue em formato relatório, no prazo fixado.
7.1.4. Prazos de entrega do produto estudo preliminar, por área, contados da ciência pela contratada da ordem de serviço:
a) Até 10 (dez) dias consecutivos;
b) Estudo técnico preliminar incompleto será rejeitado, sem prejuízo de aplicação de multa por inexecução do objeto contratual.
c) Os prazos poderá ser prorrogados diante de caso fortuito ou força maior, desde que aceitos pela contratante.
d) A documentação solicitada pela AGEHAB aos Órgão Públicos não exime a contratada de diligenciar junto aos órgãos visando obter a documentação.
7.1.5. Forma de pagamento: Somente o produto entregue completo, devidamente instruídos com a documentação comprobatório, será pago. A contratada deverá entregar o estudo preliminar, em formato de relatório, por área, instruído com a documentação comprobatória.
7.2. PRODUTO 2: Cadastro socioeconômico
7.2.1. Especificação do serviço de cadastro socioeconômico: Aplicação de cadastro socioeconômico no endereço do local que se quer regularizar; organização dos cadastros; resumo das famílias enquadradas e não enquadradas; notificação/termo de anuência dos titulares de direitos reais e dos confrontantes, se for caso. A Contratada deverá usar sistema de gestão próprio ou alugado que deverá ser disponibilizado para AGEHAB. A mobilização no local poderá ser realizada pela AGEHAB, com auxílio do Município, sem prejuízo da aplicação do cadastro individualizado pela contratada, na residência que se quer regularizar. A AGEHAB, com auxílio do Município, poderá viabilizar local para contratada utilizar de base para comparecimento das famílias interessadas para esclarecimento de dúvidas e entrega de documentos complementares. Os cadastros deverão ser realizados para aferição dos requisitos legais, pela Agehab, para regularização fundiária de acordo com a legislação federal e estadual específicas.
7.2.2. Produto a ser entregue:
a) Cadastro preenchido e assinado, instruído com documentos comprobatórios, organizado por lote e loteamento (modelo e documentos, anexo I, poderá ser adotado outro modelo deste que atendidos as exigências legais para aferição dos requisitos legais);
b) Relatório resumo das famílias enquadradas e não enquadradas, assinado pelo responsável da contratada (modelo, anexo II);
c) Listagem de ocupantes contemplados, assinada pelo responsável da contratada (modelo, anexo III);
d) Notificações/termos de anuência dos titulares de direitos reais e confrontantes, se for o caso, nos termos da legislação.
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7.2.3. Da execução do cadastro socioeconômico e apresentação do produto: Será expedida ordem de serviço para contratada realizar os serviços de cadastramento, podendo abranger um ou vários cadastros de acordo com a demanda da Agehab. A contratada deverá utilizar software de gestão próprio ou alugado e disponibilizar o acesso para Agehab. Os arquivos deverão ser entregues na extensão PDF e físicos, organizados por lote e loteamento, com textos e escritas legíveis, sem rasuras ou emendas, devidamente preenchidos e assinados pelos ocupantes, cadastrador e responsável da contratada, sob pena de glosa. Os cadastros deverão ter no mínimo uma foto da frente do imóvel e os dados para aferição da classificação em Reurb-S ou Reurb-E por parte da Agehab.
7.2.4. Prazos de entrega do produto do cadastro socioeconômico, contados da ciência pela contratada da ordem de serviço:
a) De 01 a 500 cadastros por ordem de serviço: até 15 (dez) dias consecutivos;
b) De 501 a 1000 cadastros por ordem de serviço: até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos;
c) Acima de 1.000 cadastros por ordem de serviço: até 35 (trinta e cinco) dias consecutivos;
d) Prazo para emissão do termo de recebimento provisório pela AGEHAB: até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do produto;
e) Prazo para análise do produto pela AGEHAB: até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do produto;
f) Prazo para emissão do termo de recebimento definitivo: até 06 (seis) dias úteis, contatos do recebimento do produto.
g) Cadastros realizados em desacordo com o previsto na legislação, ou no termo de referência, será glosado.
h) Os prazos poderá ser prorrogados diante de caso fortuito ou força maior, desde que aceitos pela contratante.
7.2.5. Forma de pagamento: Somente produto entregue completo, devidamente instruídos com a documentação comprobatório, serão pagos, cabendo à contratada diligenciar junto aos ocupantes dos imóveis. A contratada deverá usar de todas as formas legalmente possíveis para localizar os ocupantes do imóvel para efetivar a realização do cadastro. Produto com documentação incompleta, por qualquer motivo, não será pago. O produto será recebido provisoriamente, analisado e, em seguida, recebido definitivamente. Será glosado ou rejeitado o produto incompletos ou com algum vício.
7.3. PRODUTO 3: Levantamento planialtimétrico e cadastral, georreferenciado
7.3.1. Especificação do serviço de levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado (Lei federal n° 13.465/2017): Consiste em um levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, para obtenção das coordenadas e das dimensões da área objeto de regularização fundiária, com o fechamento dos limites da mesma, bem como das partes que a compõe, como lotes, edificações, áreas públicas, sistema viário, áreas de proteção ambiental, além de outras informações como a numeração de quadras e lotes, denominação das vias internas e lindeiras, e das áreas confrontantes; e do levantamento fotográfico individualizado por lote. O Levantamento Planialtimétrico Cadastral Urbano deverá ser georreferenciado e adequado à Projeção Cartográfica Universal Transversa de Mercator (UTM), com o DATUM oficial SIRGAS 2000, e elaborado em estreita observância às Normas Brasileiras referentes à topografia e à cartografia. Esse levantamento deverá conter todos os detalhes de interesse visíveis em nível e acima do solo, como: limites e identificação de vegetação ou de culturas, cercas internas, edificações, benfeitorias, posteamentos, barrancos, árvores isoladas, valos, valas, drenagem natural e artificial, caminhos, afloramentos rochosos, etc. As curvas de nível deverão ser apresentadas de metro em metro, com indicação das áreas públicas, subdivisão das quadras em lotes, dimensões, sistema de vias com respectivas hierarquias, dimensões lineares, angulares, ângulos centrais das vias determinadas por coordenadas UTM (o levantamento deverá estar amarrado ao sistema UTM, de referência horizontal e vertical, de modo a permitir a verificação de interferências com outras redes e o posterior cadastramento das plantas de regularização fundiária e das demais redes para infraestrutura completa do assentamento), quadro demonstrativo da área total e áreas úteis, espaços públicos e indicação dos marcos. O Mapeamento por aerolevantamento obedecerá à metodologia de levantamento topográfico baseada em imageamento por RPA (Remotely Piloted Aircraft) profissional deverá atender os seguintes critérios:
a) Utilizar RPA profissional homologado na Agência de Nacional de Aviação Civil - ANAC, na Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, e no Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Ministério da Defesa e adaptada para missões aerofotogramétricas.
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b) Após a emissão da Ordem de Serviço a empresa executante deverá apresentar o planejamento detalhado com descrição de todas as etapas do aerolevantamento, bem como as licenças expedidas pelos órgãos responsáveis, se for necessário;
c) Implantação de Rede de Referência contendo pelo menos um (01) par de marcos ou pinos de aço bem cravados em base de concreto e bem sinalizados em cada área, (01) marco geodésico materializado a cada 100.000m2 e 10 pontos de controle na superfície (GCP) pré-sinalizados a cada 100.000m2, todos executados por meio do sistema global de posicionamento (GNSS/RTK), utilizando equipamentos geodésicos de dupla frequência (L1/L2) de forma a obter suas coordenadas planialtimétricas nos sistemas de coordenadas geodésicas e UTM, referenciadas ao SIRGAS 2000. A determinação das altitudes ortométricas dos vértices implantados no apoio, deverão ser realizadas com base na rede oficial de primeira ordem do IBGE em conformidade com a NBR 14.166 da ABNT. A determinação das altitudes ortométricas dos vértices de apoio suplementar, deverá ser realizada através de modelo geoidal local utilizando os marcos implantados e nivelados cm conformidade com a norma;
d) O equipamento utilizado na cobertura deverá ser equipado no mínimo com sistema GNSS GPS/GLONAS, com câmera RGB com resolução geométrica GSD de 5 cm de forma a obter imagens multiespectral em pares estereoscópicos digitais; o equipamento deverá conter sistema de giroscópio em 3 eixos e plataforma de montagem da câmara giro-estabilizada gimbal para compensação de oscilações da aeronave durante o voo;
e) A partir do aerolevantamento deverão ser executadas as etapas de Aerotriangulação, Restituição Aerofotogramétrica Cadastral 1: 1000 PEC-A e PEC PCD-A, Geração de MDS, MDT e Curvas de Nível com equidistância de 1 m;
f) Geração de True-Ortofotos e Edição de Plantas Finais na escala 1: 1000. A imagem apresentada deverá ser ortorretificada com no mínimo 5 cm de resolução espacial;
g) Deverão ser realizados testes de precisão planialtimétrica em todos os produtos entregues em conformidade com os valores especificados neste termo de referência; Os produtos deverão ser submetidos a análises de tendência e precisão em suas componentes posicionais; Os produtos topográficos e cartográficos deverão atender às especificações do PEC Classe A conforme Decreto nº 89.817, de 20/06/1984 e PECPCD Classe A, da INDE em todas as suas classes e especificações pertinentes ao objeto; Também deverão ser atendidas as especificações técnicas da NBR 13.133 ele 30 de maio de 1994, NBR 14.166 e a RPR 22 ele 21 de julho de 1983 do IBGE, NBR 13.531 /1995, NBR 13.532/1995, e todas as outras leis e normas pertinentes.
h) ART/RRT emitido pelo responsável técnico;
7.3.2. Produto a ser entregue: Levantamento planialtimétrico e cadastral, georreferenciado, com todas as informações do levantamento, incluindo memorial descritivo das edificações e levantamento fotográfico individualizado por loteamento levantado; memorial descritivo topográfico, individualizado por loteamento levantado; planta topográfica geral com polígonos fechados de quadras, lotes e edificações, com layers distintos para cada feição, em arquivos com extensão dwg (padrão cad), individualizado por loteamento levantado. O produto a ser entregue deverá ser composto por relatórios, plantas, imagens e levantamento fotográfico a serem elaborados em estreita observância às Normas Brasileiras, em particular a NBR 13.133, de maio de 1994, adotando a escala de 1:1.000. Compreenderá a elaboração de mapas contendo o cadastramento do terreno (gleba) e das edificações neles acrescidas; identificação de infraestrutura implantada (equipamentos de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, sistema viário. redes e dispositivos de drenagem com calçadas, guias e sarjetas); cotas altimétricas de patamares e eixos das vias; redes de alta tensão; equipamentos de lazer (playgrounds, quadras, ciclovias, pistas para caminhada. praças, pisos, etc.); áreas verdes e institucionais; rios, nascentes, áreas alagadiças, encostas e áreas de risco; perímetro das coberturas vegetais e espécies arbóreas existentes nas vias e áreas livres; delimitação física de quadras e individualmente dos lotes (e unidades habitacionais, se houver), com denominação das vias lindeiras e confrontantes, indicando as cotas perimétricas e as respectivas áreas dos lotes e áreas públicas; levantamentos individuais de todos os lotes. Deverá conter levantamento fotográfico de cada imóvel individualmente e de seu entorno. Deverá ser preservado o "princípio da vizinhança", que constituí uma regra básica de topografia e geodésia, cujo objetivo é otimizar a distribuição de erros, e segundo o qual cada ponto determinado deve estar amarrado a todos os outros pontos já levantados. O objetivo desta etapa é o mapeamento preciso da situação real do núcleo urbano em estudo afim de que este sirva de base para o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária. Em conjunto, levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado, projeto urbanístico e memorial descritivo, dentre outros quando for o caso, irão compor as peças técnicas da Certidão de Regularização Fundiária.
MINUTA
7.3.3. Da execução do levantamento planialtimétrico e cadastral, georreferenciado, e apresentação do produto: Será expedida ordem de serviço para contratada realizar os serviços, podendo abranger uma ou mais áreas de acordo com a demanda da AGEHAB. Deverá ser feito de acordo com a NBR 13.133 e documentação normativa complementar, sempre com a melhor técnica possível, utilizando imagem obtida de sobrevoos por VANTs profissionais, corrigidas e georreferenciadas que tenha resolução não superior a 20cm o pixel. Exigências:
- Denominação da gleba ou do lugar onde se localiza a área;
- Área em m² e perímetro do imóvel;
- Dimensões angulares em graus, minutos e segundos (azimute);
- Dimensões lineares em metros, com duas casas decimais (distâncias);
- Coordenadas UTM nos vértices da área em metros, com três casas decimais;
- Curvas de nível adequadas ao relevo do terreno;
- Deverão ser levantadas as malhas de coordenadas com adensamento de pontos de suficiente para interpolação das curvas de nível;
- Curvas de nível de metro em metro, cotando as curvas mestras com equidistância de cinco em cinco metros;
- Norte verdadeiro, declinação magnética e data;
- Escala da planta, preferencialmente 1:1.000;
- Articulação das pranchas em tamanho mínimo A1;
- Amarração aos parcelamentos existentes em um raio de 200 m;
- Delimitação dos limites do assentamento, demarcando as vias do entorno;
- Demarcação das vias, com definição das larguras;
- Demarcação dos passeios, com indicação das dimensões (larguras e alturas);
- Demarcação das áreas livres públicas e terrenos vazios;
- Demarcação de quadras e lotes, com indicação das áreas totais, dimensões, confrontantes, raios, ângulos e afastamento das vias principais;
- Apresentar escala adequada à área analisada (1:1000);
- Referências topográficas e geográficas: edificações, cercas, estradas, caminhos e, no mínimo, dois pontos de referência de fácil identificação no campo, com as respectivas cotas, para verificação do levantamento topográfico;
- Delimitação das áreas com vegetação de maior porte, se houver;
- Detalhamento dos acidentes topográficos e geográficos levantados em campo;
- As coordenadas UTM e altitudes deverão ser referenciadas a um marco do IBGE (identificado no carimbo) e serem transportadas com equipamentos GPS, com correção da refração ionosfera para ser empregado por usuários que utilizem receptores com apenas uma frequência L1;
- No levantamento, deverão ser utilizados Goniômetros com precisão de 00º00’05” e as distâncias, obtidas através de equipamentos eletrônicos;
- Locais de interesse histórico, arqueológico, paisagístico e cultural, áreas e equipamentos públicos (escolas, CMEI, CAIS, praças e outros) devem ser indicados;
- Levantamento fotográfico com no mínimo 2 (duas) fotos, sendo 1 (uma) da fachada em que conste a placa de endereço quando houver e 1 (uma) foto da fachada enquadrando parte das fachadas vizinhas.
- Relatório descritivo das construções constantes em cada lote para possibilitar averbação;
- Identificar as vias contendo rede de energia elétrica, emissários de esgoto e pluviais, adutoras, bueiros, pontes, PV, bocas de lobos, meio fios e afins;
- Cadastrar áreas de fundo de vale e de preservação ambiental, se houver, assim como eventuais ocupações nessas faixas, com todas as suas características, para possíveis intervenções;
- Todos os pontos e a irradiação dos dados coletados em campo deverão ser desenvolvidos analiticamente, inclusive as áreas.
- Nome do responsável técnico e assinatura, com ART no CREA ou RRT do CAU.
MINUTA
7.3.4. A apresentação deverá ser da seguinte forma: O Relatório do Levantamento Planialtimétrico Cadastral Urbano, juntamente com o Memorial Topográfico, deverão ser produzidos e entregues, individualizado por loteamento levantado, em meio digital (CD ou DVD) e entregues impressos em papel sulfite no formato A4, devidamente encadernados. Os relatórios deverão ser estruturados com índices ou sumários, organizados de forma a facilitar pesquisa e leitura. Todos os arquivos do levantamento deverão ser elaborados em meio digital e entregues em C-ROM ou DVD-ROM e cópias por plotter em papel opaco 90 gr/m² devidamente dobrados e encadernados, individualizado por loteamento levantado. As plantas do Levantamento Planialtimétrico Cadastral, individualizadas por loteamento levantado, deverão ser realizadas em software AutoCAD, no formato DWG; Arquivos das poligonais e irradiações processadas também deverão ser entregues juntamente com o produto Levantamento conforme item anterior, separados em diretórios de forma adequada; As pranchas do levantamento topográfico deverão ser realizadas na escala 1/1000, todos devidamente assinados pelo responsável técnico, com indicação do registro no CREA ou CAU e acompanhado da ART ou RRT de serviço. Para efeito do recebimento provisório e análise do produto será entregue a mídia digital e, após o recebimento definitivo, será entregue a mídia digital e física impressa definitiva. Cada produto especificado deverá ser apresentado, obrigatoriamente, de acordo com as especificações previstas e deverá ser apresentado em meio físico (impresso) e em meio digital, conforme especificado a seguir:
a) Os produtos deverão ser escritos em Língua Portuguesa e entregues para análise: impressas em qualidade “laserprint” ou similar e no formato exigido nos produtos, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
b) A formatação dos documentos deve observar as seguintes características: em programas de edição de texto e planilha; fonte Arial ou Calibri, tamanho 11; páginas numeradas; espaçamento simples entre linhas e 1,5 entre parágrafos; margens das páginas: esquerda com 3 cm, direita com 2 cm, superior e inferior com 2 cm; cabeçalho/rodapé com 1,6 cm;
c) Na apresentação final do produto, é exigida a entrega das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro e Responsabilidade Técnica - RRT relativas à cada conselho a que pertencem os profissionais envolvidos, para juntada ao processo administrativo do contrato;
d) Os produtos também devem ser apresentados nas mídias CD ou DVD, conforme conteúdos formatados e gravados em editor de texto e de planilhas, respectivamente com extensões .DOC e .XLS, e arquivos gráficos em software do tipo Cad, com extensão .DWG. Após aprovação, os produtos finais devem estar nas extensões .PDF, .DOC, .XLS e .DWG;
e) Os mapas e plantas devem ser plotados em escala apropriada, nos formatos e tipos de papel (Sulfite ou poliéster) solicitados na descrição dos produtos, contendo escala gráfica e numérica, legenda e norte geográfico e magnético. Todo serviço deve obedecer às normas vigentes. Os demais documentos devem estar em formato A4, com padrão a ser fornecido pela AGEHAB, e ser impressos em papel tipo Sulfite;
f) A formatação dos arquivos em extensão .DWG deverá estar baseada em normas adotadas pela Agência Goiana de Habitação - AGEHAB, que serão fornecidas pela área de fiscalização do contrato.
g) Serviços entregues que não contemplem no mínimo as especificações descritas anteriormente, bem como a qualidade de execução descrita serão reprovados, em qualquer fase de execução, ou glosados.
7.3.5. Prazos de entrega do produto do levantamento planialtimétrico e cadastral, georreferenciado, contados da ciência pela contratada da ordem de serviço:
a) Prazo para entrega do produto pela contratada: até 90 (noventa) dias consecutivos, contados da ciência pela contratada da ordem de serviço;
b) Prazo para emissão do termo de recebimento provisório pela AGEHAB: até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do produto;
c) Prazo para análise do produto pela AGEHAB: até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do produto;
d) Prazo para cumprimento de nota devolutiva: até 5 (cinco) dias consecutivos, contatos da ciência da nota devolutiva, se houver;
e) Prazo para emissão do termo de recebimento definitivo: até 20 (vinte) dias úteis contatos do recebimento do produto;
f) Levantamento topográfico realizados em desacordo com o previsto na legislação, ou no termo de referência, será parcialmente glosado, ou não aprovado, podendo, a critério da AGEHAB, se entender pertinente, emitir uma, e somente uma, nota devolutiva para cumprimento.
7.3.6. Forma de pagamento: Somente produto entregue completo, devidamente instruídos com a documentação comprobatório, serão pagos. O produto será recebido provisoriamente, analisado e, em seguida, recebido definitivamente, nos prazo definidos no termo de referência. Será glosado ou rejeitado o produto incompletos ou com algum vício.
7.4. PRODUTO 4: Projeto de regularização fundiária
MINUTA
7.4.1. Especificação da elaboração e aprovação do projeto de regularização fundiária (Lei federal n° 13.465/2017): O projeto de regularização fundiária deverá considerar as exigências do artigo 35 e seguintes da Lei federal nº 13.465/2017, analisando as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, confrontantes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, quando for o caso, contemplando as dimensões dominical, urbanística e ambiental. A caracterização do estudo urbanístico nas áreas de intervenção do projeto, observará em especial o artigo 36 da Lei federal e artigo 31 do Decreto federal nº 9.310/2018, observando as características gerais de uso e ocupação do terreno, com destaque considerando a análise da infraestrutura essencial e a localização de equipamentos urbanos, áreas verdes e culturais dentro da poligonal em estudo. Deverá conter, no mínimo, as seguintes indicações, conforme artigo 36 da Lei federal nº 13.465/2017. O PRODUTO 3 é composto por 4 (quatro) subprodutos, a seguir especificados:
7.4.2. Especificação do SUBPRODUTO 1 (pesquisa cartográfica, análise documental e elaboração do mapa fundiário): compreende a busca por projetos, plantas, decretos e demais documentos referentes às aprovações anteriores no arquivo técnico dos diversos órgãos licenciadores, bem como toda informação que permita diagnóstico da situação legal das áreas em estudo, em complementação aos dados obtidos através do aerolevantamento topográfico cadastral georreferenciado, culminando na execução de planta de sobreposição entre a situação legal e a implantação efetiva da ocupação atual.
- A pesquisa cartográfica: consiste no levantamento da situação legal de cada loteamento ou núcleo urbano informal propiciando a análise das necessidades e interferências incidentes, que irão nortear a elaboração do mapa fundiário. O objetivo desta etapa é a coleta e conferência de dados para a o conhecimento e análise da situação documental das áreas objeto de intervenção.
- A contratada deverá realizar consultas aos órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pela gestão e controle do meio ambiente e recursos hídricos caso as áreas em questão sejam adjacentes ou contenham em seu perímetro áreas de preservação permanente ou quaisquer outros recursos naturais que impliquem em limitações ou imponham normas à regularização urbanística.
- Deverá também realizar consultas aos demais órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pela gestão e controle de infraestrutura rodoviária, de energia, saneamento e telecomunicações dentre outros, caso as áreas em questão sejam adjacentes ou contenham em seu perímetro rodovias, redes de transmissão ou quaisquer outras interferências que impliquem em limitações ou imponham normas à regularização urbanística.
- Análise documental consiste na compilação analítica entre os dados da pesquisa fundiária proveniente do aerolevantamento topográfico cadastral georreferenciados e os dados levantados na pesquisa cartográfica. Deverá gerar um relatório e instruir o mapa fundiário com dados referentes a dominialidade, formalização e
registro. Corresponderá a uma leitura do território no qual será inserida a intervenção, caracterizando a área quanto aos aspectos físicos e ambientais.
- A elaboração do mapa fundiário: consiste no diagnóstico e caracterização analítica dos aspectos físicos e urbanísticos dos loteamentos e núcleos urbanos informais em estudo.
- A elaboração do mapa fundiário deverá conter a sobreposição da base cartográfica oficial obtida através da pesquisa cartográfica em relação aos dados fundiários e dominiais obtidos através do aerolevantamento topográfico cadastral georreferenciado, graficando também as demais interferências referentes à legislação aplicada e ao meio ambiente e infraestrutura, provenientes da pesquisa cartográfica.
7.4.3. Especificação do SUBPRODUTO 2 (estudo preliminar): compreende a proposta inicial para o projeto urbanístico de regularização fundiária, contendo o diagnóstico das necessidades de adequação à malha viária urbana existente e da necessidade de adequação do desenho das quadras para melhor visibilidade e tráfego, a verificação e proposição de adequação ao dimensionamento necessário referente à infraestrutura essencial implantada (equipamentos públicos, calçamento, esgoto, energia, fornecimento de água), a necessidade de realocação de moradias em face de estarem em locais sujeitos a desmoronamento, enchentes, em locais contaminados, insalubres, entre outros;
- O objetivo desta etapa é a proposição de medidas urbanísticas com a finalidade de superar os problemas dos assentamentos implantados sem licenciamento ambiental e em desacordo com a legislação urbana e de proteção ao meio ambiente, sempre em conformidade com as normas vigentes.
- A proposição das medidas urbanísticas a serem adotadas deverá considerar e respeitar normas referentes a áreas de preservação permanente, faixas de domínio de rodovias e de rede elétrica existentes, mobilidade, acessibilidade, geometria viária, drenagem, ciclovias, equipamentos públicos.
MINUTA
- Deverá demarcar os pontos em desacordo com a legislação urbanística e ambiental vigentes e apresentar os ajustes na malha viária, a demarcação das quadras e dos lotes, a transposição da implantação das edificações existentes (conforme aerolevantamento topográfico cadastral georreferenciado), a graficação e delimitação das áreas passíveis de remanejamento ou de recolocação de unidades quando houver, sempre em sobreposição à true-ortofoto proveniente do aerolevantamento cadastral georreferenciado feito anteriormente.
- O projeto deverá conter explicitamente as intervenções propostas, graficadas ou em formato de notas, nas próprias pranchas do projeto, visto que neste subproduto não haverá entrega de relatório. Deverá ser entregue em cópia física e arquivos digitais em dwg e pdf.
7.4.4. Especificação do SUBPROTUDO 3 (projeto urbanístico de regularização fundiária e memorial descritivo): compreende a proposta final das medidas a serem implementadas, que foram validadas através da aprovação do estudo preliminar. Deverá conter todos os elementos necessários ao bom entendimento das medidas propostas, e ser devidamente acompanhado do respectivo memorial descritivo.
- O objetivo desta etapa é a geração de projeto urbanístico em nível de projeto executivo e legal, permitindo a adequada compreensão das informações apresentadas, em acordo com as normas técnicas vigentes, a fim de obter o necessário licenciamento junto aos órgãos competentes e propiciar a elaboração da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);
7.4.5. Especificação do SUBPRODUTO 4 (aprovação do projeto urbanístico de regularização fundiária junto ao Município): refere-se ao licenciamento e aprovação, compreendendo a obtenção de licenciamento e aprovação dos órgãos públicos competentes para cada loteamento contratado através da autuação, do encaminhamento formal do Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária, Memorial Descritivo e demais documentos solicitados aos órgãos competentes para efeito de licenciamento e aprovação, bem como o acompanhamento dos mesmos, a fim de obter a documentação necessária ao registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente, bem como cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária.
- Deverá submeter as peças técnicas inicialmente junto ao órgão de aprovação de projeto municipal competente com solicitação de inclusão em área de interesse social, podendo ser submetido caso necessário a outros órgãos municipais, estaduais ou federais.
7.4.6. Forma, local e prazo de entrega da elaboração e aprovação do projeto: O PRODUTO 4, dividido em 4 (quatro) subprodutos, deverá ser entregue conforme quadro resumo a seguir:
SUBPRODUTO 1: Pesquisa Cartográfica, Análise Documental e Elaboração do Mapa Fundiário
- Busca cartográfica a ser realizada junto a arquivo técnico dos diversos órgãos licenciadores com o objetivo de localizar projetos, plantas, decretos e demais documentos referentes às aprovações anteriores, bem como toda informação que |
permita diagnóstico da situação legal das áreas em estudo, que irá possibilitar a execução de relatório de análise documental e planta de sobreposição entre a situação legal e a implantação efetiva da ocupação atual; - Ficará a cargo da AGEHAB emissão de ofício aos órgãos necessários para a obtenção dos documentos descritos, caso necessário. Fica a cargo da Contratada a entrega e retirada de documentos, bem como o acompanhamento da tramitação dos processos nos referidos órgãos. - A apresentação deverá ser feita contemplando todos os documentos explicitados no termo de referência, referente ao subproduto, atualizados e em cópia física e arquivo digital. |
Produto |
- Relatório de Análise Documental que deverá ser apresentado, individualizado por loteamento levantado, em meio digital em extensão pdf e em 2 (duas) vias impressas, assinadas pelo coordenador e pela equipe técnica responsável; - Necessário apresentar também as cópias dos documentos e projetos oficiais levantados e da resposta oficial dos órgãos consultados; - Mapa Fundiário em escala no mínimo 1:1000 que deverá ser apresentado, individualizado por loteamento levantado, em meio digital nas extensões dwg e pdf e em 2 (duas) vias impressas, assinadas pelo coordenador e pela equipe técnica responsável. |
Apresentação |
- Relatório no formato A4, individualizado por loteamento levantado, apresentando o resultado da pesquisa, devidamente encadernado juntamente com a documentação levantada. - Mapa Fundiário em pranchas no formato padronizado (simplificar na menor quantidade de pranchas possível), individualizado por loteamento levantado, devidamente encadernado, apresentando a planta de sobreposição do projeto de parcelamento aprovado anteriormente, caso exista, com a situação implantada das ocupações utilizando da true-ortofoto. |
MINUTA
SUBPRODUTO 2: Estudo Preliminar
- Proposta inicial para o projeto urbanístico de regularização fundiária para cada loteamento contratado; compreende: - diagnóstico das necessidades de adequação à malha viária urbana existente; - necessidade de adequação do desenho das quadras para melhor visibilidade e tráfego; - verificação e proposição de adequação ao dimensionamento necessário referente à infraestrutura essencial implantada (equipamentos públicos, calçamento, esgoto, energia, fornecimento de água); - análise da necessidade de realocação de moradias em face de estarem em locais sujeitos a desmoronamento, enchentes, em locais contaminados, insalubres, entre outros; - possibilidade de recolocação de unidades quando houver; - demarcação dos pontos em desacordo com a legislação urbanística e ambiental vigentes e apresentar os ajustes necessários; - proposição de medidas de requalificação urbana quando aplicável; - Deverá seguir as seguintes normas: - Área em m²; - Dimensões angulares em graus, minutos e segundos (azimute); - Dimensões lineares em metros, com duas casas decimais (distâncias); - Escala da planta mínima de 1:1000; - Articulação das pranchas em formato padronizado e organização na menor quantidade de pranchas possível; - Graficação dos confrontantes e parcelamentos limítrofes existentes; - Delimitação dos limites do assentamento, demarcando as vias do entorno; - Demarcação das vias, com definição e cotas das larguras; - Demarcação dos passeios, com indicação e cotas das dimensões (larguras); - Demarcação das áreas livres públicas e terrenos vazios; - Demarcação de quadras e lotes, com indicação das áreas totais, dimensões, confrontantes, raios, ângulos e afastamento das vias principais; |
- Apresentar escala adequada à área analisada (1:1000); - Identificação das vias; - Nome do responsável técnico e assinatura, com RRT do CAU |
Produto |
- Planta urbanística preliminar em escala mínima de 1:1000, organizada em prancha(s) compilando as informações de cada área que será objeto de intervenção e cortes ou elevações necessários à compreensão das proposições para o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária; - Deverá conter graficação em prancha(s) das intervenções propostas através de notas ou detalhes, bem como os cortes e elevações necessários à sua compreensão. - A Planta urbanística deverá apresentar polígonos fechados de quadras, lotes e edificações existentes, com layers distintos para cada feição, em arquivos com extensão dwg, individualizado por loteamento em estudo |
Apresentação |
- O Estudo Preliminar deverá ser produzido e entregue, individualizado por loteamento contratado, em meio digital nas extensões dwg e pdf e em 2 (duas) vias impressas, assinadas pelo coordenador e pela equipe técnica responsável com indicação do registro no CAU, devidamente encadernados; - Os projetos deverão ser realizados em software AutoCAD, no formato dwg e as impressões devem ser realizadas por plotter em papel opaco 90 gr/m² devidamente dobradas e encadernadas. - As pranchas do Estudo Preliminar deverão ser realizadas na escala mínima de 1:1000 em formato padronizado (simplificar na menor quantidade de pranchas possível). |
MINUTA
SUBPRODUTO 3: Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária e Memorial Descritivo
- Proposta final para o projeto urbanístico de regularização fundiária compreende a proposta final das medidas a serem implementadas para cada loteamento contratado, que foram aprovadas através do estudo preliminar. - O projeto urbanístico deverá ser finalizado em nível de projeto executivo e legal, permitindo a adequada compreensão das informações apresentadas, em acordo com as normas técnicas vigentes, a fim de obter o necessário licenciamento junto aos órgãos competentes. - Deverá prever a adequação à padronização exigida pelos órgãos públicos licenciadores. - Deve propiciar a elaboração da Certidão de Regularização Fundiária. - Deverá seguir as seguintes normas: - Área em m²; - Dimensões angulares em graus, minutos e segundos (azimute); - Dimensões lineares em metros, com duas casas decimais (distâncias); - Escala da planta mínima de 1:1000; - Articulação das pranchas em formato padronizado e organização na menor quantidade de pranchas possível; - Graficação dos confrontantes e parcelamentos limítrofes existentes; - Delimitação dos limites do assentamento, demarcando as vias do entorno; - Demarcação das vias, com definição e cotas das larguras; - Demarcação dos passeios, com indicação e cotas das dimensões (larguras); - Demarcação de quadras e lotes, com indicação das áreas totais, dimensões, confrontantes, raios, ângulos e afastamento das vias principais; - Demarcação de faixas de domínio referentes a redes de infraestrutura e demais interferências incidentes; - Apresentar escala adequada à aprovação junto aos órgãos públicos licenciadores; - Identificação das vias; - Cortes transversais das vias, sendo um para cada largura existente no projeto urbanístico do loteamento; - Nome do responsável técnico e assinatura, com RRT do CAU. |
Produto |
- Projeto urbanístico final em escala mínima adequada, organizado em prancha(s) compilando as informações de cada área que será objeto de intervenção contemplando cortes das vias e demais elevações além dos detalhamentos necessários à compreensão das decisões urbanísticas adotadas. - Deverá conter: - Planta de Situação na escala mínima de 1:5000; - Planta Urbanística na escala mínima de 1:1000; - Cortes transversais das vias, sendo um para cada medida de caixas de via, na escala mínima de 1:125; - Quadro de Àreas geral do loteamento e Quadro de Áreas Públicas Municipais e Áreas de Preservação Permanente; - Todos os desenhos normatizados e cotados; - Graficação em prancha(s) das intervenções propostas através de notas ou detalhes, bem como os cortes e elevações necessários à sua compreensão. - A Planta urbanística deverá apresentar polígonos fechados de quadras, lotes e edificações existentes, com layers distintos para cada feição, em arquivos com extensão dwg, individualizado por loteamento levantado. - Memorial Descritivo de todos os lotes individualizados organizado por quadras, contendo as medidas e confrontações e áreas, com quadro descritivo de áreas públicas, áreas de preservação permanente e áreas gerais, propiciando o registro cartorário. |
Apresentação |
- O Projeto Urbanístico de regularização Fundiária deverá ser produzido e entregue, individualizado por loteamento contratado, em meio digital nas extensões dwg e pdf e em 2 (duas) vias impressas, assinadas pelo coordenador e pela equipe técnica responsável com indicação do registro no CAU, devidamente encadernados; - Os projetos deverão ser realizados em software AutoCAD, no formato dwg e as impressões devem ser realizadas por plotter em papel opaco 90 gr/m² devidamente dobradas e encadernadas; - As pranchas do projeto urbanístico deverão ser realizadas na escala mínima de 1:1000 em formato padronizado (simplificar na menor quantidade de pranchas possível). - O Memorial Descritivo deverá ser executado conforme padrões a serem fornecidos pela AGEHAB e entregue em 2 (duas) vias impressas no formato A4 devidamente encadernadas e assinadas mais arquivo digital em Excel. |
MINUTA
SUBPRODUTO 4: Licenciamento e aprovação
- Compreende a obtenção de licenciamento e aprovação dos órgãos públicos competentes para cada loteamento contratado através da autuação, do encaminhamento formal do Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária, Memorial Descritivo e demais documentos solicitados, bem como o acompanhamento dos mesmos até a finalização do procedimento. - As aprovações deverão propiciar o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente. - Ficará a cargo da AGEHAB emissão de ofício aos órgãos necessários para a obtenção dos documentos descritos, caso necessário. Fica a cargo da Contratada a entrega e retirada de documentos, bem como o acompanhamento da tramitação dos processos nos referidos órgãos |
Produto |
- Pranchas do Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária de cada loteamento contratado, em 2 (duas) vias impressas originais completas, devidamente carimbadas e assinadas pelos órgãos públicos licenciadores e scanner dos originais em meio digital em extensão pdf; - Memorial Descritivo de cada loteamento contratado, em 2 (duas) vias impressas originais completas, devidamente carimbadas e assinadas pelos órgãos públicos licenciadores e scanner dos originais em meio digital em extensão pdf; - Decreto de aprovação de cada loteamento contratado em que conste seu enquadramento em área de interesse social em 1 (uma) cópia impressa em tamanho A4 de sua publicação e em meio digital em extensão pdf, ou outro instrumento de aprovação de acordo com a legislação especifica de regularização fundiária. |
Apresentação |
- As vias das pranchas do Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária e Memorial Descritivo aprovados juntamente com a cópia da publicação do decreto de aprovação, ou outro instrumento de aprovação de acordo com a legislação especifica de regularização fundiária, devidamente acondicionados em pasta plástica, uma para cada loteamento com identificação do nome do loteamento. |
7.4.7. Os subprodutos devem ser apresentados ao fiscal do contrato para análise e acompanhamento das atividades executadas e posterior emissão de parecer técnico. Caso sejam necessárias correções, a Contratada deve realizar os ajustes ou as complementações solicitadas, encaminhando novas versões. Serão emitidas no máximo até 3 (três) notas devolutivas, caso ainda haja pendências, o serviço será rejeitado ou glosado, de acordo com as normas técnicas vigentes e o estabelecido em contrato entre as partes, sem prejuízo dos prazos estabelecidos.
7.4.8. Após a execução das devidas correções e a aprovação definitiva, os produtos em versão final deverão ser entregues à Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, e recebidos pelo gestor do contrato. Cada produto especificado deverá ser apresentado, obrigatoriamente, apresentado em meio físico (impresso) e em meio digital, conforme especificado a seguir:
a) Os produtos deverão ser escritos em Língua Portuguesa e entregues para análise: em 01 (uma) via original (versão preliminar) e em 02 (duas) vias originais (versão final, após aprovação dos órgãos responsáveis), impressas em qualidade “laserprint” ou similar e no formato exigido nos produtos, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
b) A formatação dos relatórios e memoriais descritivos, na versão preliminar e na final, deve observar as seguintes características: serem executados em programas de edição de texto e planilha; fonte Arial ou Calibri, tamanho 11; páginas numeradas; espaçamento simples entre linhas e 1,5 entre parágrafos; margens das páginas: esquerda com 3 cm, direita com 2 cm, superior e inferior com 2 cm; cabeçalho/rodapé com 1,6 cm;
c) Na apresentação final do Subproduto 3, é exigida a entrega de Registro e Responsabilidade Técnica - RRT emitida, registrada e validada pelo CAU, devidamente assinada eletronicamente pelo responsável técnico e coordenador do serviço, para juntada ao processo administrativo do contrato;
MINUTA
d) Os produtos também devem ser apresentados nas mídias CD ou DVD, conforme conteúdos formatados e gravados em editor de texto e de planilhas, respectivamente com extensões .DOC e .XLS, e arquivos gráficos em software do tipo Autocad, com extensão .DWG. Após aprovação, os produtos finais devem estar nas extensões .PDF, .DOC, .XLS e .DWG. e serem entregues em meio digital;
e) Os mapas e plantas devem ser plotados em escala apropriada, nos formatos e tipos de papel (Sulfite ou poliéster) solicitados na descrição dos produtos, contendo escala gráfica e numérica, legenda e norte geográfico e magnético. Todo serviço deve obedecer às normas vigentes. Os demais documentos devem estar em formato A4, com padrão a ser fornecido pela AGEHAB, e ser impressos em papel tipo Sulfite;
f) A formatação dos arquivos em extensão .DWG deverá estar baseada em normas adotadas pela Agência Goiana de Habitação - AGEHAB, que serão fornecidas pela área técnica de fiscalização do objeto.
7.4.9. Serviços entregues que não contemplem no mínimo as especificações descritas anteriormente, bem como a qualidade de execução descrita serão reprovados, em qualquer fase de execução.
7.4.10. Caso não seja localizada documentação necessária ao cumprimento do Subproduto 01 deverão ser apresentadas declarações emitidas pelos órgãos responsáveis pela informação, que confirmem sua inexistência.
7.4.11. Os relatórios, laudos e demais documentos solicitados deverão ser complementados com tabelas, mapas, quadros, formulários, entre outros, que se fizerem necessários para a perfeita compreensão dos serviços a serem executados. Todas as peças técnicas, componentes do trabalho executado pela Contratada, deverão ser entregues nos prazos previstos em contrato e passarão a pertencer à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, que terá total domínio e direito de uso sobre o mesmo.
7.4.12. Os prazos máximos previstos para execução dos serviços do Produto 3, bem como as entregas parciais deverão obedecer aos cronogramas a seguir:
7.4.13. Prazo de entrega dos subprodutos do PRODUTO 3:
ETAPA | PRAZO MÁXIMO | OBSERVAÇÃO |
Subproduto 1 – Pesquisa Cartográfica, Análise Documental e Elaboração do Mapa Fundiário (relatório e plantas) | até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos | Contados a partir da emissão da ordem de serviço |
Subproduto 2 – Estudo Preliminar (plantas) | até 90 (noventa) dias consecutivos | Contados a partir da emissão da declaração de aprovação do Subproduto 1 |
Subproduto 3 - Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária e Memorial Descritivo | até 120 (cento e vinte) dias consecutivos | Contados a partir da emissão da declaração de aprovação do Subproduto 2 |
(plantas e memoriais) | ||
Subproduto 4 - Licenciamento e Aprovação (plantas e memoriais carimbados e assinados) | 15 (quinze) dias consecutivos | Contados a partir da data de emissão da documentação carimbada e assinada pelos órgãos licenciadores |
7.4.14. A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos previstos e nem eximirá a Contratada da aplicação das multas contratuais.
7.4.15. Caso ocorra atraso tendo como fundamento fato superveniente, decorrente de caso fortuito, força maior ou fato que prejudique o cumprimento dos prazos estabelecidos, causado por outras partes ou órgãos públicos ou privados, da qual dependa a Contratante para retirada de documentos, licenças ou autorizações necessários à execução dos serviços, devidamente comprovados e formalmente justificados, os prazos poderão ser alterados, mediante aprovação formal por parte da AGEHAB.
7.4.16. Serão considerados legítimos os atrasos provenientes de demora ou atraso na entrega de relatórios de consultas, pareceres e demais documentos expedidos pelos órgãos municipais, estaduais ou federais.
7.4.17. Quando o atraso decorrer de culpa da Contratada, decorrente da má execução dos serviços, os prazos de entrega poderão ser prorrogados, a critério da AGEHAB, aplicando-se à Contratada neste caso, as sanções previstas.
7.4.18. Os produtos em versão final deverão ser entregues à Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, através do departamento de Protocolo, e direcionados à Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica – DICOOPTEC, aos cuidados do gestor do contrato, respeitando-se os prazos previstos.
7.4.19. O prazo máximo para entrega do Subproduto 4 em nenhuma hipótese excederá 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos a partir da de aprovação do Subproduto 3.
MINUTA
7.4.20. Caso ocorra atraso tendo como fundamento fato superveniente, decorrente de caso fortuito, força maior ou fato que prejudique o cumprimento deste prazo, causado por outras partes ou órgãos públicos ou privados, da qual dependa a Contratante para retirada de documentos, licenças ou autorizações necessários à entrega do Subproduto 4, deverá apresentar a comprovação de comparecimento aos referidos órgãos, bem como quaisquer outros comprovantes de que acompanha a aprovação, além de justificativa para o atraso emitida pelos referidos órgãos, devidamente formalizados.
7.4.21. Os prazos poderão ser alterados, mediante aprovação formal por parte da AGEHAB, demandando a celebração de Termo Aditivo, caso seja possível, até o prazo máximo estabelecido para utilização do recurso.
7.4.22. o aditamento do prazo ocorrerá sem prejuízo da aplicação da multa prevista.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Estando o contrato executado, o seu objeto deverá ser recebido conforme Art. 161 do RILCC da AGEHAB e detalhado no item 5.3 do Termo de Referência, anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA AGEHAB
9.1. São obrigações da AGEHAB:
9.1.1. Emitir ordem de serviço e receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos sendo que, os prazos de execução, recebimento, análise e homologação dos produtos serão estabelecidos, conforme as áreas de atuação e seus respectivos volumes de serviço;
9.1.2. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.6. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada sobre o objeto da contratação;
9.1.7. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Executar os serviços expressamente relacionados neste instrumento, assim como, todos aqueles necessários à plena execução do objeto deste Termo de Referência;
10.1.2. Os serviços deverão ser executados com técnica, respeitando as normas, regulamentos e leis aplicáveis aos cadastros socioeconômicos, projetos e levantamentos topográficos, em especial a NBR-13.333/1994, NBR-14653-1, NBR-14653-2 e normas correlatas;
10.1.3. Mobilizar os equipamentos e recursos necessários à execução dos serviços, incluindo fornecimento de água, frete, deslocamentos e guarda de equipamentos e materiais (dentro ou fora da área), vigilância do local, veículos, inclusive arcando com todos os custos como combustível, manutenção, seguro, etc., necessários e suficientes para conclusão dos serviços no prazo e com a qualidade estipulados pela Contratante;
10.1.4. Responsabilizar-se pelo transporte e alimentação de seus empregados que deverão estar uniformizados, com crachá de identificação e possuir acessórios e equipamentos de segurança de acordo com as Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina no Trabalho vigentes;
10.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto na Ordem de Serviço, com a devida comprovação;
10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
MINUTA
10.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.1.8. Responsabilizar-se por todos os atos dos seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Contratante, correndo por conta única e exclusiva da Contratada, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como, qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer;
10.1.9. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica;
10.1.10. A Contratada deverá ter disponibilidade de profissionais e equipamentos para atender vários serviços concomitantemente, sem interferir na qualidade de execução dos que já se encontram em andamento e nos prazos estabelecidos;
10.1.11. A contratada deverá dispor de um local na área do empreendimento para gerenciamento e controle das atividades e ações estabelecidas no termo de referência;
10.1.12. Disponibilizar a todo seu pessoal de campo e de escritório álcool em gel a 70% (setenta por cento), máscaras de proteção facial, bem como instruir aos mesmos a manter o distanciamento social, quando das visitas aos imóveis a fim de se evitar a eventual proliferação do Covid-19, de acordo com as normas dos órgãos sanitários e de saúde pública.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e do RILCC da AGEHAB, o licitante que causar o retardamento do andamento do certame, fraudar de qualquer forma o procedimento desta licitação, ou o vencedor que convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital, falhar ou frustrar a execução do Contrato, e ainda às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa, que:
OCORRÊNCIA | PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS |
1. Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | - Impedimento de licitar com a AGEHAB pelo período de 2 (dois) anos, e/ou, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, a juízo da Administração. |
2. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido | - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do serviço não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. - Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto serviço. |
3. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado | - Impedimento de licitar com a AGEHAB pelo período de 1 (um) ano, e/ou, multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato; |
4. Substituir o objeto fora dos prazo estabelecido | - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do serviço não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do serviço. |
5. Deixar de entregar documentação exigida no Edital | - Impedimento de licitar com a AGEHAB pelo período de 01 (um) ano, e/ou, multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o lote; |
6. Comportar-se de modo inidôneo | - Impedimento de licitar com a AGEHAB pelo período de 2 (dois) anos, e/ou, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
7. Fizer declaração falsa | - Impedimento de licitar com a AGEHAB pelo período de 2 (dois) anos, e/ou, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
8. Apresentar documentação falsa | - Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos, e/ou, multa de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato ou valor do lote; - Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
9. Cometer fraude fiscal | - Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos, e/ou, multa de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, ou valor do lote; - Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
10. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no Edital e seus Anexos, em que não se comine outra penalidade | - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. - Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
11. Inexecução total | - Impedimento de licitar com a AGEHAB pelo período de 2 (dois) anos, e/ou, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. |
12. Inexecução parcial do serviço | - Impedimento de licitar com a AGEHAB pelo período de 01 (um) ano, e/ou, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
MINUTA
11.2. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço prestado, o CONTRATANTE poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital;
11.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;
11.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE que deverá examinar a legalidade da conduta da CONTRATADA;
11.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela AGEHAB, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus Anexos, e nas demais cominações legais;
11.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/2016, RICLL/AGEHAB e subsidiariamente na Lei estadual nº 13.800/2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
11.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas nos Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no processo respectivo.
11.10. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais disposições da Lei nº 13.303/2016 e RILCC da AGEHAB;
11.11. Quando se tratar de sanção de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Estadual e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
11.12. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial, do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
11.13. As multas devidas e/ou prejuízos causados a CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
11.14. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial para recolhimento da multa.
11.15. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
11.16. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
11.17. Os casos omissos serão resolvidos segundo as disposições do RILCC/AGEHAB e Lei federal nº 13.303/2016 e, conforme o caso, subsidiariamente, com as disposição da Lei estadual nº 20.954/2020, Lei federal nº 13.465/2017, Decreto federal nº 9.310/2018, Lei federal nº 8.666/1993 e Lei federal nº 14.133/2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Caberá a AGEHAB a fiscalização da execução dos serviços licitados, bem como recebimento provisório e definitivo dos produtos.
MINUTA
12.2. Serão designados representantes da AGEHAB para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços e respectivos produtos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, bem como pela atestação das notas fiscais e faturas correspondentes, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AGEHAB.
12.3. A fiscalização de que trata esse item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Anteriormente ao 1º pagamento, será exigida a prestação de garantia pela Contratada através do recolhimento da quantia referente a 5% do valor total do contrato em favor da Contratante, a título de garantia do cumprimento das obrigações contratuais constantes no Termo de Referência.
13.1.1. A Contratada deverá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
13.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução e recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
13.3. O não recolhimento, pelo contratado, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções correspondentes.
13.4. A garantia deverá cobrir:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à AGEHAB decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela AGEHAB à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.5. O atraso para a apresentação da garantia a que se refere o parágrafo anterior, autoriza a AGEHAB a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme estabelecido nos arts. 169 a 172 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
14.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I - O descumprimento de obrigações contratuais;
II - A alteração da pessoa do contratado, mediante:
III - a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da AGEHAB.
IV - a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da AGEHAB.
V - O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; VI - O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
VII - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VIII - A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
IX - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
MINUTA
X - Razões de interesse da AGEHAB, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
XI - O atraso nos pagamentos devidos pela AGEHAB decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XII - A não liberação, por parte da AGEHAB, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XIII - A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XV - O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
XVI - O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da contratada, poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
XVII - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo contratado, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual.
14.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
14.4. A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a AGEHAB;
III - Judicial, nos termos da legislação.
14.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I do item 22.4, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 22.5 será de 90 (noventa) dias.
14.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I - Devolução da garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - Pagamento do custo da desmobilização, quando esta for prevista no orçamento.
14.8. A rescisão por ato unilateral da AGEHAB acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I - Assunção imediata do objeto contratado, pela AGEHAB, no estado e local em que se encontrar;
II - Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela AGEHAB;
III - Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à AGEHAB.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 e seus parágrafos da Lei Federal nº 13.303/16, e pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB (RILCC/AGEHAB) a saber:
15.1.1. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
MINUTA
15.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 22.1.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
15.1.3. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para os serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item 22.1.1.
15.1.4. No caso de supressão de serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
15.1.5. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
15.1.6. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
15.1.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
15.1.8. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
15.2. Em consonância com o artigo 81, da Lei Federal nº 13.303/16, o contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes:
15.2.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
15.2.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
15.2.3. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
15.2.4. Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
15.2.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao
cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução do serviço;
15.2.6. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para ajusta remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
15.3. De comum acordo, as partes poderão suspender a execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
15.4. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de Execução.
15.5. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei nº 13.303/16, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, nos limites da Lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Fica permitida a subcontratação pela Contratada, devendo a subcontratada atender as mesmas exigências de qualificação técnica, econômico-financeira, regularidade jurídica e fiscal imposta a Contratada, sendo vedada a subcontratação de empresa que tenha participado:
a) do procedimento licitatório do qual se originou a contratação;
b) direta ou indiretamente da elaboração de projeto básico ou executivo.
16.2. Fica assegurada a AGEHAB a prerrogativa para o exercício do amplo acompanhamento da execução da parcela subcontratada.
MINUTA
16.3. A subcontratação não caracteriza qualquer vínculo contratual entre a AGEHAB e a subcontratada ou seus empregados, inexistindo responsabilidade solidária ou subsidiária.
16.4. As subcontratações não poderão ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
16.5. Fica vedada a subcontratação pelas subcontratadas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
17.1. A CONTRATADA assume a obrigação expressa de proceder à necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
17.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
18.1. A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética e Conduta da AGEHAB, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, (Acesso à informação - Informações Gerais - Legislação aplicável), sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
19.1. A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na CLÁUSULA - ATOS LESIVOS À AGEHAB deste CONTRATO, ou no artigo 5º da Lei nº 18.672/2014, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da referida lei, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, ou, dentro daqueles mesmos limites, sobre o repasse realizado pelo Poder Público a pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, cuja penalidade, em qualquer dos casos, nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível a sua estimativa;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 19.1 desta Cláusula, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
19.1.1. A AGEHAB deverá levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº 18.672/2014.
19.1.2. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.1.3. As sanções descritas no item 19.1 desta Cláusula deverão ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
19.1.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da AGEHAB.
19.1.5. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
19.1.6. A CONTRATADA sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra a AGEHAB, nos termos do § 5º do art. 6º da Lei nº 18.672/2014, deverá publicar a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da CONTRATADA ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em EDITAL afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
MINUTA
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
19.1.7. A publicação a que se refere o subitem 19.1.6 desta Cláusula será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
19.1.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à AGEHAB, resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.
19.1.9. O PAR e o sancionamento administrativo deverão obedecer às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 18.672/2014 e no Decreto nº 9.573/2019, inclusive suas eventuais alterações.
19.1.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
19.1.11. As disposições desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do
§ 2º do artigo 1º da Lei nº 18.672/2014.
19.1.12. Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica declarado competente o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
20.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Complementar Estadual nº 117/2015, o artigo 3º, § 2º e os artigos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93; bem como o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – RILCC/AGEHAB – publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.893.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, exclusivamente via SEI.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da AGEHAB
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretora de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica
MINUTA
(assinado eletronicamente) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO TERMO DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL 1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA). 2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível. 3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. 4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa. 5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio. 6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno), da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei n. º 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual n. º 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual n. º 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes. 7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. 8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral. |
ANEXO II DO CONTRATO TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA AGEHAB [NOME DA EMPRESA], inscrita(o) no [CNPJ , por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE], DECLARA, sob as penas da lei, para fins de formalização de contratação com a AGEHAB, que: 1. Recebeu uma cópia integral do Código de Ética e Conduta da AGEHAB; |
2. Tomou conhecimento de todos os termos contidos no Código de Ética e Conduta da AGEHAB e se compromete a cumpri-los integralmente; 3. Compartilhará as condutas contidas neste Código com seus empregados, sua respectiva cadeia produtiva e seus subcontratados, quando for o caso; 4. Não ter conhecimento de qualquer violação ou indício de violação a este Código ou à legislação anticorrupção; 5. Se compromete a informar à AGEHAB caso venha a tomar conhecimento de qualquer violação ou indício de violação a este Código ou à legislação anticorrupção; 6. Ter conhecimento de que a manutenção da relação contratual com a AGEHAB implica na concordância em seguir este Código e suas eventuais alterações, aditamentos ou revisões futuras; 7. Se compromete em acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para manter-se atualizado em razão de possíveis alterações neste Código de Ética e Conduta. Local, data. (assinatura) (nome e cargo) |
ANEXO II DO CONTRATO MATRIZ DE RISCO | ||||||
Item | Risco | Materialização do risco | Responsabilidade pelo risco | Impacto | Probabilidade | Mitigação - medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco |
1 | Atraso no início dos serviços, após emissão de ordem de serviço. | Prazo de inicio maio que o previsto no contrato/termo de referência | CONTRATADA | MÉDIO | PROVÁVEL | Contratada deverá cumprir prazo definido no termo de referência/contrato, sob pena de instauração de processo de responsabilização |
2 | Alteração do cronograma para execução dos serviços. | Dificuldades da contratada em atender ao cronograma. | CONTRATADA | ALTO | PROVÁVEL | Contratada deverá adequar ou substituir a equipe e/ou profissional, responsável, sem custos ao contrato e realizar novo planejamento para cumprimento do cronograma. |
3 | Desempenho do subcontratado | Deficiência técnica e/ou atraso na execução dos serviços conforme descritos no termo de referência. | CONTRATADA | MÉDIO | PROVÁVEL | Contratada deverá substituir de imediato o prestador, por outro com qualificação técnica comprovada, sem custos ao contrato. |
4 | Deficiência no desempenho dos serviços. | Contratada não consegue atingir os requisitos de qualidade previstos no termo de referência e/ou realizar os procedimentos previstos | CONTRATADA | ALTO | PROVÁVEL | Contratada deverá adequar ou substituir a equipe e/ou profissional, responsável, sem custos ao contrato e realizar novo planejamento para cumprimento do cronograma. |
MINUTA
dentro do prazo pactuado. | ||||||
5 | Alteração dos produtos previstos. | Variação no quantitativo previsto de produtos a serem entregues em relação ao pactuado. | COMPARTILHADA | MÉDIO | RARA | Exigir da contratada as entregas esperadas. Proceder com termo aditivo ao contrato com apresentação de garantia contratual. |
Alteração do tipo de produtos a serem entregues em relação ao pactuado. | CONTRATANTE | ALTO | IMPROVÁVEL | Redefinir o produto conforme necessidade da contratante. Proceder com termo aditivo ao contrato com apresentação de garantia contratual. | ||
Solicitação pela contratante de adequação dos produtos para padronização. | CONTRATADA | BAIXO | PROVÁVEL | Disponibilização de modelo pela contratante para adequação imediata do produto pela contratada. | ||
6 | Alteração nos custos | Variação no preço | CONTRATADA | MÉDIO | PROVÁVEL | Contratada deverá arcar com a diferença até a data do reajuste. |
7 | Inflação | Variação de inflação em nível superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste do contrato. | CONTRATADA | BAIXO | IMPROVÁVEL | Contratada deverá arcar com a diferença até a data do reajuste. |
8 | Ocorrência de epidemia/pandemia durante a execução contratual, com possíveis impactos ao andamento da obra. | Paralisação temporária das atividades na cidade, com consequente alteração do prazo de execução do objeto. | COMPARTILHADA | MÉDIO | IMPROVÁVEL | Interrupção temporária do contrato pela contratante. Aceite pela contratada da contagem do novo prazo. |
9 | Interrupção temporária do contrato | Verificação pela contratante da impossibilidade provisória de realização dos serviços | COMPARTILHADA | MÉDIO | IMPROVÁVEL | Interrupção temporária do contrato pela contratante. Aceite pela contratada do novo prazo. |
10 | Alterações tributária | Mudança na legislação tributária que provoque impacto considerável nos valores pactuados. | COMPARTILHADA | MÉDIO | IMPROVÁVEL | Aditivo para reequilíbrio econômico financeiro ao contrato. |
11 | Substituição de integrantes da equipe da contratada. | Férias de funcionário. | CONTRATADA | BAIXO | PROVÁVEL | Contratada deverá programar a entrega dos produtos sem alteração do prazo estabelecido e realizar a substituição imediata por funcionário com capacidade técnica equivalente ou superior. |
MINUTA
Demissão de funcionário | CONTRATADA | MÉDIO | RARA | Substituição imediata por funcionário com capacidade técnica equivalente ou superior. | ||
Equipe apresenta dificuldade para entregar os produtos a contento. | CONTRATADA | ALTO | RARA | Substituição imediata da equipe com capacidade técnica equivalente ou superior. Aplicar sanções ou penalidades. | ||
12 | Reclamações de terceiros | Prejuízos a terceiros pela contratada. | CONTRATADA BAIXO IMPROVÁVEL | Contratada deverá arcar com possíveis prejuízos financeiros e/ou retratações a terceiros. | ||
13 | Descumprimento por parte da contratada das obrigações trabalhistas e previdenciárias | Inadimplência da contratada com encargos e tributos legais. | CONTRATADA | MÉDIO | RARA | Comprovação pela contratada de vínculos empregatícios de cada funcionário, pagamento de horas extras, recolhimento do FGTS e cumprimento de intervalo de intrajornada. Aplicar sanções ou penalidades. |
14 | Inadimplência da contratante | Atraso dos pagamentos devidos superior ao prazo estabelecido em contrato, por parte da contratante. | CONTRATANTE | ALTO | IMPROVÁVEL | A contratante deve observar seu planejamento financeiro. Contratada poderá optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. |
Atraso dos pagamentos devido as pendências documentais por parte da contratada. | CONTRATADA | ALTO | IMPROVÁVEL | A contratada deverá continuar com a execução e obrigações do contrato de maneira satisfatória para a contratante. | ||
15 | Acidente de trabalho durante a execução dos serviços. | Ocorrência de lesão corporal ou perturbação funcional que cause o afastamento permanente ou temporário do funcionário. | CONTRATADA | MÉDIO | IMPROVÁVEL | Exigir da contratada o cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança no Trabalho. Notificar a contratada, caso sejam verificadas irregularidades e aplicar sanções quando as mesmas persistirem. Em caso de acidentes, solicitar que a Contratada realize os procedimentos e registros necessários junto aos órgãos competentes. |
16 | Impossibilidade de início dos serviços, após a emissão da ordem de serviço por restrições da contratante. | Não início do serviço devido a impedimentos não identificados pela contratante antes da emissão da ordem de serviço para a EXECUTORA. | CONTRATANTE | MÉDIO | RARA | Suspender a emissão da Ordem de Serviço para que a Contratada não realize serviço até que os serviços sejam novamente liberados. Verificar a necessidade e promover as alterações contratuais para prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato. |
17 | Atrasos na assinatura do contrato ou na entrega das | Não atendimento aos prazos para assinatura do | CONTRATANTE | BAIXO | RARA | Notificar a empresa para cumprimento dos prazos estabelecidos em contrato e/ou edital. Aplicar sanções e penalidades |
MINUTA
garantias contratuais. | contrato e apresentação da garantia contratual. | previstas no contrato e/ou edital. Convocar as empresas remanescentes na ordem de classificação do procedimento. | ||||
18 | Não cumprimento dos prazos de execução dos serviços | Não atendimento dos prazos de execução dos serviços | CONTRATANTA | MÉDIO | IMPROVÁVEL | Notificar empresa, sem prejuízo de instauração de processo administrativo para aplicação de multa |
ASSESSORIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA 18-A Nº 541, , - Bairro SETOR AEROPORTO - GOIANIA - GO - CEP 74070-060 - (00)0000-0000.
MINUTA
Referência: Processo nº 202300031000894 SEI 45331140